Informo que a matéria, PDL 02/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 01/03/2023.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2023, às 22:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2023, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao atleta Edson Arantes do Nascimento (Rei Pelé).”
AUTORES: Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Thiago Manzoni e Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado JOÃO CARDOSO
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 2, de 2023, de autoria dos Deputados Pastor Daniel de Castro, Thiago Manzoni e Wellington Luiz que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao atleta Edson Arantes do Nascimento (Rei Pelé)”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, os Autores propõem a concessão, post mortem, do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao atleta Edson Arantes do Nascimento (Rei Pelé) e que a proposta entrará em vigor na data de publicação.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 02, de 2023, os autores desta Proposição destacam as conquistas e enaltecem a importância do homenageado, Edson Arantes do Nascimento (Rei Pelé), para o Brasil e para o mundo e propõem a homenagem em face dos relevantes serviços prestados, nos campos esportivo social, cultural e político, bem como fundamenta a Proposição no atendimento dos requisitos da Resolução nº 250/2011.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, a emissão de parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a concessão de título honorário e benemérito.
Destaque-se que embora a Resolução nº 250/2011, cujo bojo foi objeto de fundamento legal apresentado pelos Autores para fundamentar a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Homenageado, tenha sido revogada, a Proposição será apreciada sob a ótica da Lei Orgânica/DF, Regimento Interno desta Casa e Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Neste sentido, é necessário contrastar o perfil do pretenso homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcritos:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – no caso de: a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal; b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal; II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos; III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; IV – ser pessoa de notório reconhecimento público; V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada. Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 02, de 2023, salientamos que a proposta ora apresentada atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334/2023.
Quanto ao nascimento e a residência do homenageado, tem-se que nasceu na cidade de Três Corações, em Minas Gerais, e residiu em Brasília por período superior a quatro anos, inclusive foi Ministro dos Esportes no Governo Fernando Henrique Cardoso, de 1995 a 1998, como asseverado pelos Autores, satisfazendo os requisitos estabelecidos no inciso I, alínea “b” e Inciso II do sobredito Diploma Legal.
Já no que tange aos incisos III, IV e V da referida Norma, também é meritória a indicação do pretenso homenageado a concessão, post mortem, do Título de Cidadão Honorário de Brasília, pelas razões a seguir.
Nesse sentido, conforme se extrai da justificação do projeto de Decreto Legislativo e do currículo apresentado, o Homenageado praticou atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, não só por ser considerado o maior atleta de todos os tempos, com relevante papel na inclusão social, como exemplo de grande esportista seguido por milhares de jovens em todo o mundo, mas sobretudo pelo papel desempenhado como figura pública, com prestação de relevantes serviços no campo social, político e cultural, o qual destaque-se sua participação na criação de legislação que visava reduzir a corrupção no futebol brasileiro e dar mais transparência e profissionalismo ao esporte nacional, a qual ficou conhecida como Lei Pelé, a Lei n° 9.615, de24 de março de 1998, conforme mencionado pelos Autores.
O Homenageado recebeu diversas condecorações pelos serviços prestados, como exemplificado pelos Autores, têm-se os prêmios individuais, tais como: melhor jogador da copa do mundo de 1970; atleta do século da Reuters; atleta do século pelo Comitê Olímpico Internacional; melhor jogador do Século da FIFA: 2000; jogador do século da IFFHS: 1999; eleito Cidadão do Mundo pela ONU: 1977; eleito Embaixador da Boa Vontade pela UNESCO: 1993.; dentre tutras dezenas de prêmios importantes.
Foi também homenageado com diversas condecorações, como a Ordem do Mérito Cultural pelo governo do Brasil: 2004; a Ordem do Mérito da América do Sul pela CONMEBOL: 1984; Ordem Olímpica pelo Comitê Olímpico Internacional: 2016; concessão de Doutorado honoris causa pelas Universidade de Edimburgo, Reino Unido, em 2012, e pela Universidade Metropolitana de Santos, em 2018.
Além disso o Homenageado como cidadão e político, dedicou-se a causas sociais importantes, como o projeto social ‘Pelé Pequeno Príncipe’, além da notoriedade em sempre apoiar a prática do esporte como ferramenta para a inclusão social e construção de valores.
Nesse sentido, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois resta comprovado que praticou atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; é pessoa de notório reconhecimento público, além disso, possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto, os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 02, de 2023, de autoria dos Deputados Pastor Daniel de Castro, Thiago Manzoni e Wellington Luiz no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 10:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site