(Autoria: Comissão de Educação Saúde e Cultura)
Manifesta moção de louvor à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação – PROEDUC, em virtude da decisão de revogar a Nota Técnica no 1/2019, que entendia legal a implementação do projeto Escola de Gestão Compartilhada (EGC).
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares promover moção de louvor à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação – PROEDUC, em razão de sua manifestação contrária à legalidade do projeto Escola de Gestão Compartilhada (EGC) no Distrito Federal, o que resultou em revogação da Nota Técnica no 1/2019, em maio de 2022, em consonância com o posicionamento do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) no sentido de que o Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares feriria os princípios constitucionais da reserva legal e da gestão democrática do ensino público.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto Escolas de Gestão Compartilhada – EGCs implantou-se no Distrito Federal em 2019, com o intento de estabelecer parceria nas escolas entre os profissionais de Educação, responsáveis pelo trabalho pedagógico, e profissionais da Segurança, incumbidos de promover a disciplina ao alunado. A despeito da pretensa movimentação em prol de uma cultura de paz no âmbito escolar e nas imediações dos estabelecimentos de ensino, o que se constatou, no período de vigência do projeto, foi a insurgência de diversos episódios em que os estudantes sofreram constrangimento e violação de direitos pela atuação de policiais militares designados a atuar junto a escolas públicas do DF. Não raro os casos assumiram grandes proporções de visibilidade, sendo noticiados na mídia local.
A preocupação com o tema chegou à Câmara Legislativa do Distrito Federal, especialmente em decorrência de denúncias apresentadas à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, além do acesso ao mencionado conteúdo divulgado pelos noticiários, que, em algumas situações, incluía registros em vídeo da atuação truculenta e irresponsável dos profissionais da segurança.
Lembramos que é dever de toda a sociedade a proteção à vida e à saúde da criança e do adolescente, “mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência” (art.7º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). É imprescindível que o desenvolvimento mental, moral e social do menor ocorra em condições de dignidade e liberdade.
Se cabe a todos o cuidado com as crianças e os adolescentes, mais evidente e necessária é a postura protetora e respeitosa daqueles envolvidos com o processo de formação desses indivíduos vulneráveis, em ambiente escolar, sob pena de deixar marcas indeléveis, além de afastar os estudantes da rotina de aprendizagem e socialização que aquele proporciona.
A fim de tutelar o direito à educação, nos termos garantidos pela legislação pátria (nos níveis federal e distrital), com foco na qualidade do ensino e na prerrogativa de implantação da educação básica sem irregularidades ou lesão aos direitos dos estudantes, concebeu-se a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação - PROEDUC, dentro da estrutura do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT.
Em cumprimento à sua missão de garantir aos menores o direito fundamental ao pleno desenvolvimento pessoal, acadêmico e social e, ainda, como fiscal da execução das leis no campo temático referido, a PROEDUC afastou do ordenamento jurídico a Nota Técnica no 1/2019, no ano passado, propugnando a ilegalidade do projeto Escola de Gestão Compartilhada – EGC, no que se coaduna com o entendimento da Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) de que o projeto tem medidas afrontadoras da reserva legal e da gestão democrática do ensino público.
Diante da nobre e meritória decisão de reconsiderar o cabimento e a legalidade do projeto Escola de Gestão Compartilhada (EGC) no Distrito Federal é que solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a manifestação de louvor à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação – PROEDUC, em reconhecimento pela sua contribuição em favor do ensino público do Distrito Federal.
DEPUTADO GABRIEL mAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
TEXTO A SER OBJETO DE DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Brasília - DF, ... de ............... de ...
EXCELENTÍSSIMA Promotoria de Justiça de Defesa da Educação,
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL vem, por iniciativa do Deputado GABRIEL MAGNO, promover moção de louvor à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação – PROEDUC, em razão de sua atuação competente e vigilante em defesa da educação no Distrito Federal, com destaque para o episódio da revogação da Nota Técnica no 1/2019, que instituía a legalidade das Escolas de Gestão Compartilhada (EGC) na Rede Pública de Ensino.
Cientes da missão da PROEDUC de salvaguardar a educação no DF e os direitos dos estudantes, não podemos nos furtar de manifestar nossa admiração por sua atuação, em especial diante de sua firme postura face as afrontas à legislação pátria no que se refere às irregularidades observadas no projeto Escola de Gestão Compartilhada (EGC).
Não é admissível que a presença de profissionais da segurança em instituições de ensino, com conduta inadequada e repreensível, coloque em risco o desenvolvimento de crianças e adolescentes em idade escolar.
Sabemos que é no combate a ameaças à gestão democrática e à liberdade dos estudantes que esta Promotoria de Justiça empenha seus esforços de maneira incansável. Portanto, neste momento, os membros desta Casa se manifestam em reverência a seu primoroso trabalho, esperando que o exemplo contagie demais segmentos da sociedade, de modo a garantir uma escola de qualidade e acolhedora aos menores que a ela se dirigem.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal