(Autoria: Deputado Hermeto )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos – DRCC- do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados para a população.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifesto Votos de Louvor ao policias da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos – DRCC- do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados para a população.
Segue a relação de funcionários da DRCC:
1. Delegado de Policia GIANCARLOS ZULIANI
2. Delegdo de Policia DÁRIO TACIANO DE FREITAS JUNIOR
3. Delegda de Policia LETIZIA FERNANDES DE LOURENÇO
4. Delegda de Policia REGILENE SIQUEIRA ROZAL
5. Agente de Polícia ADRIANO PAIVA CIRQUEIRA
6. Agente de Polícia ANA LUIZA ALMEIDA ANDRADE
7. Agente de Polícia BRUNO CESAR MOTTA TEIXEIRA
8. Agente de Polícia FABIANO BELINASO CERVO
9. Agente de Polícia FERNANDO DE CASTRO DUTRA
10. Agente de Polícia GLAUCIA NERI DE GUSMAO
11. Agente de Polícia HUASCAR ANDRADE VERGARA
12. Agente de Polícia ITALO FERREIRA DOS SANTOS
13. Agente de Polícia JOSIAS MANOEL DE SOUSA JUNIOR
14. Agente de Polícia LUIZ PEREIRA DE LYRA NETO
15. Agente de Polícia MARCELINO DE ANDRADE AMARAL
16. Agente de Polícia MAYARA CUNDARI DE ARAUJO SISTEROLLI
17. Agente de Polícia PATRICIA PHILIPPI
18. Agente de Polícia RANIERI LIMA DAMASIO ROCHA
19. Agente de Polícia RAQUEL REIS ALVES DE OLIVEIRA
20. Agente de Polícia TIAGO ROLAND ARCURI
21. Escrivã de Polícia FERNANDA MAYRA ROCHA CALDAS
22. Escrivã de Polícia MARIA VILMA TANIGUCHI
23. Escrivão de Polícia RONALDO BARROS SILVA
24. Agente Admnistrativo HELEN SUELEN SILVA DE OLIVEIRA
JUSTIFICAÇÃO
A Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos – DRCC somente realiza a investigação referente a crime cuja apuração pertença a uma das unidades do Departamento de Polícia Especializada – DPE abaixo relacionadas, após prévia solicitação do dirigente da unidade onde se deu o início da investigação policial ou quando houver determinação superior neste sentido:
a) Crimes relacionados à Lei nº 11.340/2006, cuja atribuição é da DEAM;
b) Crimes cuja atribuição seja da DECRIN;
c) Crimes cuja atribuição seja da DPCA;
d) Crimes cuja atribuição seja da DCA.
A Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) foi inaugurada no dia 31 de março de 2017.
Instalada dentro do DPE, a delegacia tem duas funções principais. A primeira é investigar casos especiais de crimes que ocorrem em meio cibernético, com atendimento direto ao público. A outra consiste em apoiar outras delegacias e entidades de investigação que requisitem auxílio.
A delegacia não só vai ajudar na investigação de crimes já conhecidos como também aprimorar as práticas policiais. Afinal precisamos de uma permanente atualização da capacidade investigativa, pois a tecnologia avança a passos largos, e a polícia deve estar sempre se aperfeiçoando para correr atrás das novas modalidades de crime.
Coube ao delegado Giancarlos Zuliani Júnior, ser o delegado chefe titular da nova delegacia, e até hoje permanece no cargo. Em certa ocasião ele ressaltou que: “O objetivo é determinar um ponto de equilíbrio em que sejamos capazes de fornecer auxílio a outras autoridades, sem interferir na nossa capacidade de investigar casos trazidos diretamente pelo público”.
Durante esses três primeiros meses, a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos deu apoio ao esclarecimento de casos de:
Invasão de dispositivos
Crimes contra o patrimônio em meio cibernético sem autoria
Crimes contra a honra ou liberdade individual
Pesquisas avançadas em redes sociais
Órgão não é primeira iniciativa contra crimes cibernéticos
A DRCC não é uma novidade para combate ao tipo de crime. A Polícia Civil já havia tentado implementar uma delegacia no passado, que depois virou divisão, mas sem vida longa e sem a efetividade pretendida naquele momento.
Em 2011, foi criada a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Tecnológicos, que funcionou até 2014, ocasião em que foi transformada em Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia. Em 2015, as atribuições foram transferidas para a Divisão de Inteligência Policial.
Em março de 2017, a DRCC foi instituída com mais funções e com a experiência das incursões anteriores. Segundo o diretor-geral adjunto da Polícia Civil a época, Cícero Jairo, a delegacia veio em um momento oportuno. “Nós sabemos que, a cada dia, o crime se apresenta de formas mais qualificadas, e essa unidade policial poderá fazer frente a essa criminalidade.”
Situada no Departamento de Polícia Especializada (DPE), perto do Parque da Cidade, a DRCC foi criada há cinco anos e tem como atribuição também a investigação de ofensas feitas nas redes sócias. Cada caso é atribuído a um tipo de crime. Os mais comuns são: simples injúria, perturbação e injúria racial.
A imputação e punição depende ainda da idade da pessoa. Se for cometido por uma criança, é um ato infracional. No caso do agressor ser adulto, aí já, pode-se, configurar crime. A pena pode ser de uma simples prestação de serviço até prisão. “Vai depender do conteúdo da mensagem”, afirma o delegado-chefe da DRCC, Giancarlo Zuliani.
Não é difícil reunir provas para denunciar o Cyberbullying. Basta tirar um print (impressão virtual) da página com o nome do autor e levar a uma delegacia. A partir do registro, os policias vão investigar o caso para identificar em qual tipificação será enquadrada a mensagem.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação brilhante desta delegacia que conta com uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço que lhe foi atribuído.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial civil do Distrito Federal.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF