(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Solicita ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, que institua a gratuidade no Sistema de Transporte Público e Coletivo no dia 30 de outubro de 2022 – 2º Turno Eleições.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, solicita ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, que institua a gratuidade no Sistema de Transporte Público e Coletivo no dia 30 de outubro de 2022 – 2º Turno Eleições”.
JUSTIFICAÇÃO
Os dias que antecederam o primeiro turno das Eleições de 2022 foram marcados por entraves impostos por Prefeituras Municipais[1] para que o eleitor brasileiro tivesse acesso facilitado ao transporte público para exercício de sua capacidade eleitoral ativa. Em razão disto, parlamentares se viram obrigados a provocar o Poder Judiciário[2], a fim de fazer valer o direito dos cidadãos em comparecerem às urnas.
O direito ao voto é exercido, com valor igual para todos, a fim de se garantir a soberania popular, nos termos expostos pela Constituição da República Federativa do Brasil, soma-se a este ponto as palavras do exo. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em voto na ADPF n. 1.013, que em dias de pleito “é exigível um planejamento especial do transporte público, sob pena de cerceamento do direito ao voto”.
O índice de abstenção no primeiro turno das Eleições 2022 foi de cerca de 20%, o que culmina em trinta e dois milhões, setecentos e setenta mil e novecentos e oitenta e dois votos, como exposto pelo Tribunal Superior Eleitoral[3]. Tamanha abstenção faz com que tanto esta Justiça Especializada e seus atores sejam obrigados a tomar todas as medidas necessárias de forma a garantir maior participação do eleitorado no processo eleitoral do segundo turno.
À luz desse dado, o direito ao transporte, garantido na Constituição da República Federativa em seu art. 6º, ganha um contorno especial para o presente pleito. Não é crível que com a atual situação econômica que atinge as famílias brasileiras4,5 os eleitores dispenderão valores para participar do segundo turno das eleições em detrimento de garantir o seu sustento e seus familiares. Nesta toada, assim asseverou o exo. Ministro Barroso, em voto proferido no dia 29 de setembro de 2022:
“O empobrecimento da população ao longo dos últimos anos, como decorrência do grave quadro da pandemia de Covid-19 no país e do aumento da inflação, torna ainda mais acentuadas as dificuldades enfrentadas pelos eleitores pobres para custear o seu próprio transporte até as seções eleitorais”.
Inviabilizar ou, até mesmo, dificultar que a população exerça o direito ao voto enseja em grave violação aos direitos políticos, gerando, por consequência, interferência no processo eleitoral, ante à dificuldade imposta para o comparecimento às seções eleitorais, considerando que “a gratuidade do transporte seria o incentivo mínimo exigível do Estado para fomento à participação cívica”, como bem pontuado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1.013.
Repise-se: as vésperas do primeiro turno das eleições foram marcadas por casos emblemáticos de revogação do passe livre para garantir a participação da população nas urnas, como aconteceu na capital gaúcha, Porto Alegre, em que o passe livre foi concedido após grande pressão midiática e decisão do Poder Judiciário[4]. Tal fato não pode se repetir no próximo dia 30 de outubro.
Nesse sentido, é necessário que o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, institua, com base nos princípios constitucionais, a gratuidade do transporte público e coletivo no DF no próximo dia 30 de outubro de 2022, que se realizará o segundo turno das eleições.
Sala das Sessões, em
Deputada Arlete Sampaio
[1] Disponível em https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2022/09/28/eleicoes-2022-porto-alegre- passe-livre-dia-da-votacao-entenda.ghtml. Acesso em 18 de outubro de 2022, às 10h00.
[2] Disponível em https://noticias.uol.com.br/colunas/chico-alves/2022/09/28/randolfe-vai-ao-stf-para- garantir-passe-livre-em-todo-o-brasil-na-eleicao.htm Acesso em 18 de outubro de 2022, às 10h00.
[3]Disponível em https://resultados.tse.jus.br/oficial/app/index.html#/eleicao;e=e544/totalizacao. Acesso em 18 de outubro de 2022, às 10h00.
[4] Disponível em https://www.defensoria.rs.def.br/justica-aceita-pedido-da-defensoria-publica-e-determina- passe-livre-em-porto-alegre-para-todas-as-pessoas-nas-eleicoes. Acesso em 18 de outubro de 2022, às 10h00.