(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda com brevidade à aquisição e distribuição dos livros didáticos para os alunos da rede pública.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda com brevidade à aquisição e distribuição dos livros didáticos para os alunos da rede pública.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à educação da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige os pais e alunos da rede pública de educação, sendo: o não recebimento dos livros didáticos.
Segundo matéria exibida em 16/05/2022, pelo telejornal DF1, da Rede Globo[1], apesar das aulas na rede pública ter iniciado há três meses, muitos alunos não receberam os livros didáticos. Por isso, estão no aguardo do seu fornecimento pelo Poder Público.
A referida reportagem aponta que no Centro de Ensino Fundamental 33, de Ceilândia, estão em falta os livros didáticos de Ciências, do 6º ano. Conforme apontado, a escola recebeu apenas 30 livros, em 2020, para atender aos 315 alunos. Conforme o relato do Diretor da escola, Sr. Amadeu da Silva, houve um remanejamento interno e externo, porém, a instituição de ensino não foi contemplada com a reposição desses livros.
Além disso, segundo o depoimento de um aluno, do Centro de Ensino Fundamental 33, de Ceilândia, sem o livro de ciências a tarefa da sala de aula é anotar todo o conteúdo no caderno, visto que é o único modo de consulta. Ademais, que é muito ruim não ter as obras.
Ainda, conforme o relato de uma professora do Centro Educacional 04, do Guará I, há falta de livros didáticos e diários de classe para os professores.
O Sr. Erasto Fortes Mendonça, que é especialista em Política e Gestão da Educação aduziu que a falta das condições adequadas para o completo retorno dos estudantes às aulas presenciais após praticamente dois anos de aulas virtuais, em função da pandemia, denota a falta de planejamento da Secretaria de Educação. Dessa maneira, o impacto que é possível ocorrer na aprendizagem dos alunos exige que o órgão público tome providências imediatas para sanar os problemas apontados.
O Sr. Samuel Ferreira, que é o Diretor do Sindicato dos Professores (SINPRO-DF) alegou que a situação da educação no Distrito Federal é preocupante e que necessita de projetos, investimentos que saiam do papel. Ainda, do quadro completo de profissionais da educação.
De acordo com a matéria jornalística, a Secretaria de Educação não esclareceu a falta dos livros didáticos em referência.
Desse modo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Educação, no sentido de envidar todos os esforços necessários para agilizar os procedimentos administrativos atinentes à compra dos livros didáticos para os alunos da rede pública de educação, que já foram demasiadamente prejudicados com os efeitos calamitosos da pandemia da covid-19 e, por conseguinte, não devem ser ainda mais penalizados com a falta de acesso ao material de estudo.
Mais ainda, relevante destacar que se trata de alunos da rede pública de ensino, em situação de vulnerabilidade social, que não possuem outro modo de acesso ao material didático.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de educação, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito.
Ainda, a presente indicação está amparada no artigo 221, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 221. A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho e é ministrada com base nos seguintes princípios:
(...)
IV – universalização do atendimento escolar;
V – garantia do padrão de qualidade;
(...)
XII – igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
(...)
§ 4º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou a sua oferta irregular importam responsabilidade da autoridade competente, nos termos da Constituição Federal.” (grifou-se)
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito ao acesso à educação, com igualdade de condições, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desta forma, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Dado o exposto, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Educação, que regularize, com brevidade, a aquisição e distribuição dos livros didáticos devidos aos alunos da rede pública de educação do Distrito Federal, visando oportunizar o adequado acesso ao ensino, aos alunos da rede pública de educação, que não possuem outro modo de aquisição.
Portanto, pela importância da matéria, que se reveste de fundamental importância e urgência; e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de maio de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1]Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df1/