(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implementação de melhorias no Programa Educador Social Voluntário, de que trata a Portaria nº 28, de 12 de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado de Educação – SEE-DF
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE-DF, o encaminhamento de medidas que visem introduzir alterações com vistas a ampliação de benefícios na Portaria nº 28, de 12 de janeiro de 2024, que institui o Programa Educador Social Voluntário (ESV), quanto a promoção e esforço das competentes políticas públicas educacionais, bem como o maior estabelecimento de garantias para os Educadores Sociais Voluntários (ESV).
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal possui cerca de 6.000 (seis mil) Educadores Sociais Voluntários – ESV, pessoas físicas que trabalham voluntariamente nas unidades da rede de educação pública do Distrito Federal. O grande número de voluntários demonstra o engajamento da comunidade na promoção da educação de qualidade e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O trabalho dos ESV's é essencial para garantir que todos os alunos tenham acesso a oportunidades educacionais equitativas e possam alcançar seu pleno potencial. Atualmente, o programa é regulamentado pela Portaria SEE-DF nº 45 de 23 de janeiro de 2024. Entre as atividades que podem ser desempenhadas, encontram-se as seguintes: (i) auxiliar as atividades em tempo integral na educação infantil, no ensino fundamental e nos centro de ensino médio, que ofertam ensino médio em tempo integral (EMTI), (ii) auxiliar os estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA), no exercício das atividades diárias, quanto a alimentação, locomoção e higienização nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, incluindo-se aqui os Centros de Ensino Médio, Centros de Línguas e Escolas Técnicas, e, por fim, (iii) auxiliar a integração e o aprendizado dos estudantes estrangeiros e indígenas, não falantes de língua portuguesa, residentes no Brasil e matriculados nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. O trabalho voluntário desses profissionais é essencial, assim, para garantir que todos os alunos tenham acesso a oportunidades educacionais equitativas e possam alcançar seu pleno potencial.
Apesar de importância do programa, um conjunto de melhorias deve ser implementado, para contemplar adequadamente as atividades desempenhadas pelos ESV's, e para tornar o programa torná-lo mais atrativo para aqueles que desejam colaborar voluntariamente com a educação pública. Trata-se das demandas seguintes:
1. previsão de aumento do valor correspondente ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação de R$ 40,00 para R$ 50,00.
2. definição de data certa para pagamento do ressarcimento das despesas, com divulgação de cronograma;
3. possibilidade de desempenhar o serviço voluntário no mesmo estabelecimento de ensino nos dois turnos;
4. oferta de cursos de qualificação oferecidos pela Secretaria de Educação, especialmente para trabalhar com crianças especiais, como parte de acesso à política permanente de qualificação;
5. elevação para dois anos do prazo de vigência do Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, firmado entre a Coordenação Regional de Ensino (CRE) e o Educador Social Voluntário, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
A implementação dessas mudanças é importante para prestigiar os trabalhadores voluntários - que muito frequentemente mantém vínculos orgânicos com a comunidade escolar e adjacências. Além disso, também possibilitará que o serviço prestado - que tem como destinatários finais os estudantes e mesmo o conjunto da sociedade - tenha mais qualidade.
Portanto, é premente que o Governo do Distrito Federal, por meio de sua Secretaria de Estado de Educação – SEE-DF, reforce e promova as competentes políticas públicas e estabeleça medidas que visem o maior acolhimento institucional frente a benefícios para os Educadores Sociais Voluntários – ESV, em suas distintas demandas.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX