Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, proceder gestão ante precariedade das condições de atendimento no Conselho Tutelar localizado na Região Administrativa de Brazlândia (RA IV), na forma que especifica.
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, proceder gestão ante precariedade das condições de atendimento no Conselho Tutelar localizado na Região Administrativa de Brazlândia (RA IV), na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, proceder gestão ante precariedade das condições de atendimento no Conselho Tutelar localizado na Região Administrativa de Brazlândia (RA IV), na forma que especifica.
JUSTIFICAÇÃO
Ao considerarmos a importância fundamental do Conselho Tutelar na proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes, bem como sua relevância para a comunidade em geral, é imperativo que suas condições de trabalho sejam adequadas e propícias para o exercício efetivo de suas atribuições.
Após um levantamento realizado junto ao coordenador e aos conselheiros do Conselho Tutelar na Região Administrativa de Brazlândia (RA IV), foram identificadas diversas precariedades que comprometem significativamente a qualidade e a eficiência do atendimento prestado à população infanto-juvenil. Dentre os problemas relatados, destacam-se:
Escassez e Má Conservação de Cadeiras: Foi constatado que há uma carência alarmante de cadeiras adequadas para os funcionários, além de cadeiras de espera para os usuários do serviço. As poucas cadeiras disponíveis encontram-se em estado precário, algumas delas praticamente inutilizáveis devido a danos estruturais.
Falta de Equipamentos e Infraestrutura Básica: A unidade do Conselho Tutelar enfrenta sérios problemas relacionados à falta de ar-condicionado, computadores e brinquedos. A ausência desses recursos compromete a eficiência e o conforto no desempenho das atividades diárias, prejudicando tanto os conselheiros quanto os assistidos.
Carência de Recursos Alimentícios: É evidente a necessidade urgente de fornecimento regular de cestas básicas para atender às demandas dos assistidos pelo Conselho Tutelar. A dependência do CRAS local para tal provisão tem se mostrado insuficiente e ineficaz, impactando diretamente na capacidade de assistência social prestada pela instituição.
Dito isso, torna-se imprescindível a intervenção do Poder Público, especificamente do Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, a fim de proporcionar as seguintes medidas para a melhoria imediata das condições de atendimento do Conselho Tutelar em Brazlândia:
Aquisição de cadeiras ergonômicas para escritório, garantindo o conforto e a saúde dos funcionários;
Substituição e manutenção das cadeiras de espera na recepção;
Fornecimento de brinquedos adequados para a brinquedoteca, visando o bem-estar emocional e o desenvolvimento das crianças atendidas;
Disponibilização regular de cestas básicas para suprir as necessidades alimentares dos assistidos;
Instalação de ar-condicionado em todas as dependências do Conselho Tutelar;
Aquisição de computadores em número suficiente para todas as estações de trabalho, garantindo o pleno funcionamento das atividades administrativas;
Contratação de um profissional psicólogo para atender às demandas de apoio psicossocial dos assistidos e dos próprios conselheiros, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e eficaz.
Destarte, essas medidas não apenas garantirão melhores condições de trabalho para os profissionais do Conselho Tutelar, mas também contribuirão significativamente para o fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância e à juventude em Brazlândia. Assim, esta Indicação visa assegurar o pleno funcionamento e a eficácia das atividades desempenhadas pelo Conselho Tutelar, cumprindo, assim, com os preceitos legais e constitucionais que regem a proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 16:10:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/05/2024, às 10:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/05/2024, às 13:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site