Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei complementar prevendo a desafetação de áreas públicas situadas no Núcleo Urbano de São Sebastião, nos termos da minuta em anexo, com o objetivo de viabilizar a conclusão de titulação das ocupações situadas no Núcleo Urbano de São Sebastião, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputados ROGÉRIO MORRO DA CRUZ e WELLINGTON LUIZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei complementar prevendo a desafetação de áreas públicas situadas no Núcleo Urbano de São Sebastião, nos termos da minuta em anexo, com o objetivo de viabilizar a conclusão de titulação das ocupações situadas no Núcleo Urbano de São Sebastião, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal no sentido de encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei complementar prevendo a alteração do Projeto de Urbanismo 114/2009 e a desafetação de áreas públicas situadas nos bairros abrangidos pelo citado Projeto, nos termos da minuta em anexo, com o objetivo de viabilizar a conclusão de titulação das ocupações situadas no Núcleo Urbano de São Sebastião, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade contribuir para que sejam encaminhadas medidas urgentes pelo Senhor Governador do Distrito Federal no sentido de viabilizar a alteração do Projeto de Urbanismo 114/2009 e a desafetação de áreas públicas situadas nos bairros abrangidos pelo citado Projeto. Este esforço visa concluir a titulação das ocupações situadas no Núcleo Urbano de São Sebastião – RA-XIV, atendendo assim a uma reivindicação justa e histórica da comunidade local.
É importante destacar que a URB 114 abrange 1.369 unidades imobiliárias, incluindo os bairros classificados como Núcleo Urbano da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), quais sejam: Bairro Residencial Oeste (Quadras de 101 a 307), Morro Azul, Bairro São Bartolomeu, Bairro Tradicional, Bairro Centro, Bairro Bonsucesso/ADE, Bairro Bora Manso, Parque Mato Grande, Parque Caminho das Águas e Área de Parcelamento Futuro.
O referido projeto foi aprovado pelo Decreto nº 35.855, em 29/09/2014 e registrado em Cartório em 20/04/2015, contudo, apresentou impedimentos técnicos e legais à sua implementação, em razão de incompatibilidades entre o projetado com a situação fática da ocupação, tais como: 1) lotes subdivididos, 2) dois lotes residenciais unifamiliares ocupados pela mesma edificação, 3) alteração de uso do lote, 4) áreas públicas ocupadas por lotes residenciais e 5) áreas destinadas à implantação de equipamento público parceladas para uso residencial.
Essas incompatibilidades bloquearam o avanço da regularização e da titulação integral dos imóveis localizados, causando frustração significativa na população, que tinha grandes expectativas com a aprovação do projeto urbanístico.
Para resolver esses problemas, faz-se necessária a edição de uma Lei Complementar específica que autorize a revisão do projeto registrado e que regule a afetação e desafetação de áreas públicas, viabilizando a regularização das ocupações residenciais em áreas públicas. Essas áreas devem ser especificadas em um Estudo de Desconformidades, a qual já foi desenvolvido pelo órgão gestor de desenvolvimento habitacional do Distrito Federal.
Para avançar com as medidas necessárias à edição do Projeto de Lei Complementar proposto, deve-se elaborar estudos técnicos de viabilidade para a formulação da norma, realizar a necessária audiência pública, apresentar ao Conselho de Planejamento do Distrito Federal e, posteriormente, enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para deliberação e aprovação, tudo conforme estabelece o Art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal:
“Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
§ 1° Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei. (Parágrafo ressalvado (a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 40 de 30/12/2002)
§ 2° A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada. (Parágrafo ressalvado (a) pelo (a) Emenda à Lei Orgânica 40 de 30/12/2002)
§ 3° O Distrito Federal utilizará, seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.” (grifo nosso)
Após a promulgação da lei complementar, a alteração da URB será objeto de um decreto de aprovação pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a partir do qual será procedido o registro cartorial.
Vê-se, pois, que há um longo caminho a ser percorrido, que só pode ser viabilizada com o atendimento das medidas sugeridas na presente Indicação.
Além disso, é importante ressaltar que a Lei Complementar proposta está em plena conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT/DF), aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e suas posteriores alterações. Isto porque, o referido normativo classificou o Núcleo Urbano de São Sebastião como Área de Regularização de Interesse Social (ARIS), conforme especificado no art. 127, parágrafo único, inciso II.
Por fim, ressalto que a elaboração desta Indicação está fundamentada em informações técnicas fornecidas pela CODHAB, através do Processo SEI-GDF nº 00001-00006293/2024-96. Este processo teve origem no Ofício Nº 91/2024, autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz, o qual solicitava a adoção das “providências cabíveis para concluir o processo de titulação definitiva dos ocupantes dos imóveis nos bairros abrangidos pelo Projeto de Urbanismo (URB) 114/2009, especificamente: Residencial Oeste, Morro Azul, São Bartolomeu, Tradicional, Centro, Bonsucesso/ADE e Bora Manso”.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.Parte superior do formulário
Sala das Sessões, em................................…
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 18:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 16:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Ao SACP para as devidas providências. Anexadas Folha de Votação e Ofício nº 30/2024-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 4ª Reunião Extraordinária de 02/10/2024.
Documento assinado eletronicamente por CLEBER CHAVES DE MEDEIROS - Matr. Nº 11265, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 24/10/2024, às 08:44:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/10/2024, às 14:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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