Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a Instituição de Diretrizes e Atribuições de Responsánel Técnico Administrador para a gestão administrativa das Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal.
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a Instituição de Diretrizes e Atribuições de Responsánel Técnico Administrador para a gestão administrativa das Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a Instituição de Diretrizes e Atribuições de Responsánel Técnico Administrador para a gestão administrativa das Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal..
JUSTIFICAÇÃO
A criação da função de Responsável Técnico Administrador para a gestão das unidades de saúde do Distrito Federal, em especial das Unidades Básica de Saúde- UBS's, é uma reposta a questionamentos levantados por profissionais e órgãos de gestão da profissão de administrador.
Os profissionais administradores inferem usurpação de suas funções dentro dos órgãos públicos, isso, atrelado a solicitação da Câmara de Fiscalização e Registro, deu origem ao Parecer Técnico- 2 em 19/03/2024, da Comissão Especial de Gestão de Serviços em Saúde, do Conselho Federal de Administração (CFA), visando justificar que a Gestão de Serviços em Saúde pertence à área da Administração. O Parecer 2- CFA corrobora com o estudo solicitado por este Gabinete Parlamentar, respodido por meio do Ofício nº 3751/2023/CFA, de 07 de dezembro de 2023, o qual embasou o envio da Indicação n° 4275/2024 que sugeriu a lotação de profissionais graduados no curso de Administração em cada Unidades de Saúde do Distrito Federal. Dando continuidade às propostas para melhoria da gestão da saúde pública do Distrto Federal, sugiro a presente Indicação baseadas no Parecer 2 e no estudo supracitado (Ofício nº 3751/2023/CFA) ambos do CFA.
A criação da função de Responsável Técnico Administrador para a gestão das unidades de saúde do Distrito Federal, em especial das Unidades Básica de Saúde- UBS's, é atualmente uma necessidade cogente, haja vista a crescente complexidade do sistema, ainda mais, quando se consideram as suas formas de financiamento e os seus custos, protocolos administrativos e organização de todos os seus processos. Além da essencial necessidade de estar atento à variabilidade clínica e de serviços, bem como materiais, equipamentos e a incorporação constante de novas tecnologias, entre outros fatores.
Tais prismas a serem observados coadunam com a formação do administrador, que, além de interpretar os objetivos propostos pela organização e transformá-los em ação organizacional, por meio de planejamento, organização, direção e controle de todos os esforços realizados em todas as áreas e em todos os níveis da organização, deve preocupar constantemente com políticas públicas, planejamento estratégico, regulação da saúde, tecnologias de informação e comunicação, marketing, gestão de negócios, finanças, projetos e pessoas.
O profissional Administrador, na área de saúde, atua como um gestor, ou seja, faz a coordenação e a organização dos trabalhos e recursos de todas as equipes que atuam no lugar. Entretanto, no Brasil, é muito comum que um médico ou outro profissional da área assuma essa função de gestor, em uma instituição de saúde, acreditando que os conhecimentos técnicos possam facilitar o entendimento de como alocar melhor todos os recursos, seja de capital humano ou financeiro. O que ocorre é que, muitas vezes, esse profissional entende muito de saúde ou medicina, e pouco de Administração, propriamente dita. Não raramente, apresenta grandes dificuldades na implementação de processos de gestão de pessoas e recursos, uma vez que, em tese, não foi formado para administrar. Além disso, quando atua diretamente na gestão, acaba por desfalcar a assistência, evidenciando as carências de médicos e outros profissionais da área, em diversos serviços de saúde, tão recorrentes no País¹.
Os capilares da saúde pública do DF têm sido administrados pelos ocupantes dos cargos de Gerente e Supervisor das UBS's, os quais, mesmo que façam gestões eficientes, na prática não tem formação para a função exercida, de forma que a presença de um responsável técnico administrador poderia orientar na tomada de decisões, além de auxiliar nas demais tarefas inerentes ao ato de administrar, tudo sob a ótica dos profissionais de saúde.
A presente Indicação, ainda que destaque a necessidade prática de seu colhimento, baseia-se também nas disposições legais e infralegais publicadas pelos órgão responsáveis pela saúde pública e privada brasileira, e pelo Conselho Federal de Administração, conforme quadro abaixo:
Diante do exposto, reitero que a figura do Administrador já é algo previsto pelos órgãos federais de gestão da saúde brasileira e, a fim de evitar impactos financeiro aos cobres do GDF, sugiro a criação do cargo de de Responsável Técnico Administrador, o qual, assim como previsto na Portaria n° 263, de 17 de julho de 2023, que, Estabeleceu as Atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) na Atenção Primária à Saúde (APS) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), este também não acarretaria pagamento de gratificação e nem a redução de carga horário, mas, em contrapartida, tem o grande potencial de melhorar todo o processo administativo da saúde pública do DF.
Conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação de Indicação
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 15:13:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/05/2024, às 10:30:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/05/2024, às 13:37:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site