(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que seja realizado pagamento indenizatório em espécie aos herdeiros proprietários do Quinhão 23, da Fazenda Santa Maria, localizada na RA de Santa Maria/DF, como determinado em sede judicial
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que seja realizado pagamento indenizatório em espécie e não em precatórios, aos herdeiros proprietários do Quinhão 23, da Fazenda Santa Maria, localizada na RA de Santa Maria/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Em razão de apossamento administrativo realizado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap, contra os herdeiros proprietários do Quinhão 23, da Fazenda Santa Maria, imóvel localizado na RA de Santa Maria/DF, mais de 374 pessoas, a maioria, integrantes do Quilombo de Mesquita, localizado na Cidade Ocidental/GO, a Novacap foi condenada a indenizar os herdeiros, por meio da sentença judicial proferida nos autos de Ação de Desapropriação nº 0046026-37.2003.8.07.0016 - Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDF.
Em que pese o processo ter se iniciado em 2003, a sentença supra epigrafada foi proferida em 04/11/2019, pelo Juízo da Vara de Meio Ambiente de Assuntos Fundiários do Distrito Federal e, o julgamento da Apelação ocorreu em 02/12/2020. Já, o Recurso Especial interposto teve o seu seguimento negado em 14/02/2022, sendo que assim, o feito transitou em julgado apenas em 17/08/2022.
Em 07/03/2022, o Governador do Distrito Federal, visando impedir o recebimento dos valores com os herdeiros ainda vivos, ajuizou a ADPF nº 949 na qual postula que os pagamentos devidos pela Novacap sigam o rito próprio das Fazendas Públicas (RPV e Precatório) alegando, para tal, que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital não tem renda própria e depende exclusivamente de valores oriundos do caixa do Governo do Distrito Federal.
Essa mesma tese foi alegada pela Novacap em impugnações aos cumprimentos de sentença ajuizadas contra os herdeiros, sendo, todas as impugnações, foram julgadas improvidas em primeiro e segundo graus no TJDFT.
Nesse contexto, importante contextualizar que o GDF vem usando todo o tipo de manobra para postergar o direito que os quilombolas tem de receber indenizações. São 3 (três) processos, dos quais dois com sentença e um só transitado em julgado, que é exatamente este da Novacap, pois, com isso, um pequeno grupo de empresas vem conseguindo adquirir os direitos desses quilombolas por preços completamente irrisórios e lesivos.
Nesse ínterim, sobreveio, em 04/09/2023, notícia de que a referida ADPF 949 teria sido provida para impor o rito próprio da Fazenda Publica a todos os atos executivos oriundos do TJDFT, TRF 1 e TRT 10, praticados contra a Novacap.
Todavia, ocorre que, na Inicial da ADPF, foi aduzido fato supostamente errôneo, já que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital tem outras rendas, além dos recursos públicos, sendo possível que o provimento da ADPF tenha ocorrido com base em fatos equivocados ou sem contexto fático já não mais condizente com o que é atualmente praticado na Novacap.
A atuação do Governo do Distrito Federal em submeter tese fundada em fato equivocado, coincidentemente na iminência de que um grupo de remanescentes de quilombo, a grande maioria em situação de extrema vulnerabilidade social, viesse a ser indenizado, após mais de 20 (vinte) anos de terem sido vítimas de apossamento administrativo, parece demonstrar que o mesmo agiu sem a devida e competente orientação do que realmente se trata o caso.
Desta forma, cumpre consignar que a justificativa principal da presente Indicação é que a solicitação do pagamento da indenização em espécie (dinheiro) aos herdeiros proprietários do Quinhão 23 da Fazenda Santa Maria, integrantes, em sua maioria, do Quilombo de Mesquita, localizado na Cidade Ocidental/GO, que tiveram sentença judicial de indenização favorável no processo nº 0046026-37.2003.8.07.0016 – TJDF.
Neste prisma, cabe ressaltar que os herdeiros proprietários do Quinhão 23 da Fazenda Santa Maria, grupo de remanescentes de quilombo, em grande maioria, encontra-se em séria situação de vulnerabilidade social, ou seja, em extrema pobreza e com necessidades básicas de sobrevivência.
Sob o que pese todo teor da presente proposição, é imprescindível que o Governo do Distrito Federal pague a indenização em dinheiro aos vencedores da ação judicial e não em precatórios onde os quais não sabem quando receberam e muitos até irão falecer sem receber o que lhes é devido por direito.
A necessidade do recebimento do pagamento é urgente e por demais necessária pela situação vulnerável de vida em que se encontram.
Assim, com o pagamento devido em espécie, se fará cumprir o determinado pela Justiça proporcionará integridade de vida aos interessados, física e moral, bem como recuperar a dignidade dessas pessoas, já tão feridas, martirizadas, excluídas em seus direitos fundamentais.
A medida visa resguardar a incolumidade dessa população no Distrito Federal, qual seja, os herdeiros proprietários do Quinhão 23, da Fazenda Santa Maria, imóvel localizado na RA de Santa Maria/DF, mais de 374 pessoas, a maioria, integrantes do Quilombo de Mesquita, localizado na Cidade Ocidental/GO.
Portanto, é premente que o Governo do Distrito Federal cumpra a decisão judicial e pague a devida indenização aos vencedores da ação judicial supracitada.
Assim, pelas razões apresentadas, solicito o apoio dos nobres pares à presente proposição, que visa sugerir ao Poder Executivo, no âmbito da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap, que sejam adotadas as providências pertinentes, relacionadas ao efetivo pagamento indenizatório, em espécie, aos herdeiros proprietários do Quinhão 23, da Fazenda Santa Maria, imóvel localizado na RA de Santa Maria/DF, mais de 374 pessoas, a maioria, integrantes do Quilombo de Mesquita, localizado na Cidade Ocidental/GO.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX