(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que adote as medidas necessárias com vistas à implantação de uma unidade da Farmácia de Alto Custo na saída norte do Distrito Federal, de maneira a atender as comunidades das Regiões Administrativas de Sobradinho, Sobradinho ll, Fercal e Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que adote as medidas necessárias com vistas à implantação de uma unidade da Farmácia de Alto Custo na saída norte do Distrito Federal, de maneira a atender as comunidades das Regiões Administrativas de Sobradinho, Sobradinho ll, Fercal e Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo propor ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde que adote as medidas necessárias objetivando a implantação de uma unidade da Farmácia de Alto Custo na saída norte do Distrito Federal.
A implantação da Farmácia de Alto Custo se faz necessária visando ao atendimento das comunidades de Sobradinho, Sobradinho II, Fercal e Planaltina, de forma a evitar o deslocamento de longas distância a outras cidades, das pessoas que necessitam dos medicamentos disponibilizados pelo Governo do Distrito Federal.
É sabido que os medicamentos de alto custo destina-se ao tratamento de doenças graves, especialmente neoplasias e doenças degenerativas, por isso deve-se assegurar que os mesmos sejam distribuídos a partir de um posto localizado o mais próximo possível das residências dos cidadãos que necessitam dos referidos remédios.
As cidades que integram a denominada saída norte do Distrito Federal contam hoje com aproximadamente 400 mil habitantes, os quais exigem o cumprimento do direito de serem atendidos adequadamente na Farmácia de Alto Custo, em uma unidade localizada nas proximidades de suas casas, de maneira que não tenham que se deslocar até o Plano Piloto para ter acesso aos medicamentos para tratamento de sua saúde.
Existem três unidades de farmácia de alto custo no Distrito Federal, sendo uma localizada na Estação 102 Sul do Metro, Subsolo - Ala Comercial, Asa Sul, no Plano Piloto, outra na EQNM 18/20 Praça do Cidadão, em Ceilândia e outra na Praça OI, Área Especial, Setor Leste, no Gama, essa realidade só faz comprovar a necessidade da instalação de outras unidades, como sugerido na presente indicação, nesse caso na saída norte, para atendimento a essa camada da população que residem nas mencionadas cidades.
Cumpre destacar que legalmente cabe ao Poder Público prover as necessidades dos cidadãos, aliás, a Constituição Federal é clara ao estatuir no seu primeiro artigo que a República Federativa do Brasil tem entre os seus fundamentos a dignidade da pessoa humana.
Mais adiante, a mesma Carta Magna, no art. 196, versa que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e económicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Nesse mesmo sentido, dispõe a Lei Federal nº 8.080/1990, que em seu art. 2º define que "A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício".
Recentemente, em 25 de abril de 2018, a 1º Seção do STJ concluiu em seu julgamento de que constitui obrigação do poder público a garantia de medicamentos indispensáveis aos cidadãos, mesmo quando não integrantes da Relação Nacional de Medicamentos do SUS.
Assim sendo, sugerimos ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde que envide esforços no sentido de atender ao pleito ora apresentado, o qual não tem outra finalidade a não ser garantir atendimento adequado à saúde das cidadãs e cidadãos que residem na Região Norte do Distrito Federal.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO