É o maior órgão diretivo da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). É composta pelos deputados distritais, reunidos em um colegiado. No organograma da Casa, situa-se imediatamente abaixo do Plenário.
Composição
A Resolução nº 67, de 1991, que instituiu o primeiro Regimento Interno da CLDF, previa uma Mesa Diretora composta por Presidente, Vice-Presidente e três Secretários. Havia também dois Suplentes de Secretário. Posteriormente, a Resolução nº 167, de 2000, incluiu um terceiro Suplente. Com a Resolução nº 353, de 2024, houve o acréscimo de um Quarto-Secretário, de um Segundo Vice-Presidente, bem como de um suplente.
Assim, de acordo com o art. 39 do Regimento Interno da CLDF, a Mesa Diretora é composta por sete membros titulares nas funções de Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Terceiro-Secretário e Quarto-Secretário, bem como por quatro Suplentes de Secretário.
No link a seguir, é possível conferir a composição da Mesa Diretora deste biênio:
A Mesa Diretora possui mandato de dois anos consecutivos dentro da legislatura. Cada legislatura tem duração de quatro anos e inicia-se com a posse dos Deputados Distritais. Assim, toda legislatura contará com duas Mesas Diretoras: a primeira, abrangendo os dois primeiros anos, e a segunda, os dois últimos.
A Resolução nº 67, de 1991, proibia a recondução de um membro da Mesa Diretora ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Atualmente, nos termos da Resolução nº 353, de 2024, é permitida uma única recondução ao cargo, na mesma legislatura ou na legislatura seguinte.
A Mesa do primeiro biênio de uma legislatura é eleita no dia 6 de janeiro do primeiro ano da legislatura, conforme estabelecido no art. 10 do Regimento Interno. A sessão preparatória para a eleição tem início às 15 horas desse dia. Os deputados distritais já empossados podem candidatar-se a um dos cargos da Mesa, e todos votam de modo nominal, ou seja, de forma aberta. Os mais votados são empossados no mesmo dia.
Para o segundo biênio, a eleição ocorre na segunda sessão legislativa da legislatura, em data definida pelo Presidente com a concordância do Colégio de Líderes. A posse dessa Mesa ocorre automaticamente em 6 de janeiro do terceiro ano de cada legislatura.
Funções
De acordo com o art. 41 do Regimento Interno da CLDF, as atribuições da Mesa Diretora são divididas em duas áreas: direção dos trabalhos legislativos e direção dos serviços administrativos.
No que tange aos trabalhos legislativos, destacam-se:
convocar sessão legislativa extraordinária;
tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
iniciar o processo legislativo de sua competência;
propor ação de controle de constitucionalidade;
aplicar sanções disciplinares aos deputados distritais;
promulgar emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal;
requisitar auditorias e inspeções do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
receber representação de infração contra deputado distrital;
decidir sobre requerimento para cancelar sessão ou realizar sessão solene.
Na direção dos serviços administrativos, destacam-se:
adotar providências para a defesa judicial e extrajudicial de deputado distrital;
conceder licença a deputado distrital;
aprovar a proposta orçamentária da Câmara Legislativa e as solicitações de créditos adicionais;
estabelecer as normas para a celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres;
expedir atos para regular os serviços administrativos da Casa.
Histórico das Mesas Diretoras, Corregedorias, Ouvidorias e Procuradorias Especiais