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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024

Portarias 295/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 295, DE 20 JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1.459/2024 Dep. Jaqueline Silva

comemoração ao Dia do Capoeirista.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.465/2024 Dep. Iolando comemoração ao 91º aniversário de Brazlândia -

RA IV.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.466/2024 Dep. Pastor Daniel de Castro

comemoração ao Dia do Pescador.

Requer a realização de Sessão Solene para

1.469/2024 Dep. João Cardoso comemorar o Dia do Cerrado e os 9 anos da

Encíclica Laudato Sí.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 12:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/06/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/06/2024, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/06/2024, às 15:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1721548 Código CRC: 6B0EF105.

...PORTARIA-GMD Nº 295, DE 20 JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a reali...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 53/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 13 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Chico Vigilante

SECRETARIA: Deputado Roosevelt

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 15 horas e 31 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Roosevelt e Chico Vigilante procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 52ª

Sessão Ordinária.

2 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 18/06/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1705876 Código CRC: 9872412F.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 13 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Chico VigilanteSECRETARIA: Deputado RooseveltLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 1 minutoTÉRMINO: 15 hora...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 53a/2024

Relatorio de Presen~as por Reuniao

Reuniao : 53a Sessao Ordinaria, da r Sessao Legislativa Ordinaria da 9a Legislatura Dia: 13/06/2024

N° Nome Parlarnentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:00:23 Biometria

02 DAYSE AMARILlO PSB 15:20:13 Biometria

03 FABIO FELIX PSOL 15:21:54 Biometria

04 GABRIEL MAGNO PT 15:14:08 Biometria

05 JAQUELINE SILVA MDB 15:10:06 Biometria

06 MAX MACIEL PSOL 15:11:42 Biometria

07 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:01:31 Biometria

08 RICARDO VALE PT 15:08:43 Biometria

09 ROOSEVELT PL 15:00:19 Biometria

10 WELLINGTON LUIZ MDB 15:28:48 Biometria

AusEmcias :

Nome Parlarnentar Partido

DANIEL DONIZET PL

DOUTORA JANE MDB

EDUARDO PEDROSA UNIAo

IOLANDO MDB

JOAO CARDOSO AVANTE

JOAQUIM RORIZ NETO PL

JORGE VIANNA PSD

MARTINS MACHADO REPUBLICANOS

PEPA PP

ROBERIO NEGREIROS PSD

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

THIAGO MANZONI PL

Justificados :

Nome Parlarnentar Partido Texto

HERMETO MDB Licenciado conforme 0 AMD n° 82, de 2024.

PAULA BELMONTE CIDADANIA Licenciada conforme 0 AMD nO 72, de 2024.

Totaliza~ao

Presentes : 10 Ausentes : 12 Justificativas : 2

~ ~

:eSidente ~

3/061202415:31 Administr.

...Relatorio de Presen~as por ReuniaoReuniao : 53a Sessao Ordinaria, da r Sessao Legislativa Ordinaria da 9a Legislatura Dia: 13/06/2024N° Nome Parlarnentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:00:23 Biometria02 DAYSE AMARILlO PSB 15:20:13 Biometria03 FABIO FELIX PSOL 15:21:54 Biometria04 GABRIEL MAGNO PT 15:14:0...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 53b/2024

Relatório de Presença por Recomposicão : 53 Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 13/06/2024

Término da Reuniäo às 15:31:25

Estavam Presentes

1 ROOSEVELT PL

2 CHICO VIGILANTE PT

3 PASTOR DANI EL DE CASTRO P

4 RICARDO VALE PT

5 JAQUELINE SILVA MDB

6 MAX MACIEL PSOL

7 GABRIEL MAGNO PT

8 DAYSE AMARILIO PSB

9 FÁBIO FELIX PSOL

10 WELLINGTON LUIZ MDB

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZ ET MDB

2 DOUTORA JANE MDB

3 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

4 HERMETO MDB

5 IOLANDO MDB

6 JOÃO CARDOSO AVANTE

7 JOAQUIM RORIZ NETO PI

8 JORGE VIANNA PSD

9 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

10 PAULA BELMONTE CIDADANIA

11 PEPA PP

12 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

13 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

14 THIAGO MANZONI PI

Presidente

3/08/2024 15:32 1 Administr

...Relatório de Presença por Recomposicão : 53 Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 13/06/2024Término da Reuniäo às 15:31:25Estavam Presentes1 ROOSEVELT PL2 CHICO VIGILANTE PT3 PASTOR DANI EL DE CASTRO P4 RICARDO VALE PT5 JAQUELINE SILVA MDB6 MAX MACIEL PSOL7 GABRIEL MAGNO PT8 DAYSE AMARILIO PSB9 FÁBIO FELIX PSOL...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 54d/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1719764 Código CRC: 3D4C334C.

...LIDOATA SUCINTA DA 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato ...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 24a/2024

Relatório de Presença por Recomposiçâo : 24a Reunião Extraordináíim da 2a Sessão

)ata: 18/06/2024

Eénnino da Reunião às 18:26:32

Estavam Presentes

JAQUELINE SILVA MDB

ROBÉRIO NEGREIROS PSD

JOÂO CARDoso ANANTE

FÁBIO FELIX PSOL

THIAGO MANZONI PL

xomqoxunbwmw MAX MACIEL PSOL

GABRIEL MAGNO PT

DAYSE AMARILIO PSB

CIDADANIA

PAULA BELMONTE

10 ROOSEVELT PL

11 CHICO VIGILANTE PT

12 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

MDB

13 IOLANDO

14 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

15 WELLINGTON LUIZ MDB

16 RICARDO VALE PT

17 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

18 PEPA PP

19 EDUARDO PEDROSA UNIÃD

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

MDB

DOUTORA JANE

2

MDB

HERMETO

3

4 JOAQUIM RORIZ NETO PL

5 JORGE VIANNA PSD

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...Relatório de Presença por Recomposiçâo : 24a Reunião Extraordináíim da 2a Sessão)ata: 18/06/2024Eénnino da Reunião às 18:26:32Estavam PresentesJAQUELINE SILVA MDBROBÉRIO NEGREIROS PSDJOÂO CARDoso ANANTEFÁBIO FELIX PSOLTHIAGO MANZONI PLxomqoxunbwmw MAX MACIEL PSOLGABRIEL MAGNO PTDAYSE AMARILIO PSBCIDADANIAPAULA BELM...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 24b/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1719783 Código CRC: 0946EE5B.

...LIDOATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato ...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024

Portarias 293/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 293, DE 19 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho 1720248 e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-

00018068/2024-01 , RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD nº 229, de 13 de maio de 2024 (1665713).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 19/06/2024, às 18:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/06/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 12:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/06/2024, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/06/2024, às 14:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1720583 Código CRC: 8C4A9D09.

...PORTARIA-GMD Nº 293, DE 19 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 1720248 e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-00018068/2024-0...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 53c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA) Sessão Ordinária, em 18 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 18/06/2024, às 17:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717741 Código CRC: C412973A.

...LIDOATA SUCINTA DA 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA) Sessão Ordinária, em 18 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 18/06/2024, às 17:24, conforme Art. 22, do At...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 54a/2024

Relatorio de Presen~as por Reuniao

r

Reuniao : 543 Sessiio Ordinaria, da S~ssiioLegislativa Ordinaria da 93 Legislatura Dia: 18/06/2024

Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:51:05 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:25:01 Biometria J

03 DAYSE AMARILlO PSB 15:31:23 Biometria

04 DOUTORA JANE MDB 16:14:40 Biometria

05 EDUARDO PEDROSA UNlA.O 16:28:17 Biometria

06 FABIO FELIX PSOL 15:36:03 Biometria

07 GABRIEL MAGNO PT 15:06:33 Biometria

08 HERMETO MDB 15:53:39 Biometria

09 IOLANDO MDB 15:38:24 Biometria

10 JAQUELINE SILVA MDB 15:58:03 Biometria·

11 JOA.oCARDOSO .AVANTE 15:43:46 Biometria

12 JORGE VIANNA PSD 15:06:32 Biometria

13 MARTINS MACHADO REPUBLI 16:24:35 Biometria

14 MAX MACIEL PSOL 15:37:54 Biometria

15 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:06 Biometria

16 PAULA BELMONTE CIDADAN 16:00:11 Biometria

17 PEPA PP 15:38:59 Biometria

18 RICARDO VALE PT 15:35:11 Biometria

19,ROBERIO NEGREIROS PSD 16:43:05 Biometria'

20 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:44:08 Biometria

21 THIAGO MANZONI PL 16:00:23 Biometria

22 WELLINGTON LUIZ MDB 15:00:09 Biometria

Aus€mcias :

Nome Parlamentar Partido

JOAQUIM RORIZ NETO PL

ROOSEVELT PL

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

Justificativas : 0

~06/2024 18:01 Adminislr.

...Relatorio de Presen~as por ReuniaorReuniao : 543 Sessiio Ordinaria, da S~ssiioLegislativa Ordinaria da 93 Legislatura Dia: 18/06/2024N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:51:05 Biometria02 DANIEL DONIZET PL 15:25:01 Biometria J03 DAYSE AMARILlO PSB 15:31:23 Biometria04 DOUTORA JANE MDB 16:14...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 54b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 54° Sessão Ordinária, da 2° Sessão LegisData: 18/06/2024Quando da Recomposição Paraial de Quorum às 17:40:53Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP2 WELLINGTON LUI2 MDB3 JORGE VIANNA PSD4 GABRIEL MAGNO PT5 DANIEL DONIZ ET MDB6 DAYSE AMARILIO PSB7 RICARDO VALE PT8 FÁBIO FELIX PSOL9 MAX MACIEL PSOL10 IOLANDO MDB11 PEPA PP12 JOÃO CARDOSO AVANTE13 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD14 CHICO VIGILANTE15 HERMETO MDB16 JAQUELINE SILVA MDB17 PAULA BELMONTE CIDADANIA18 THIAGO MANZ ONI PL19 DOUTORA JANE MDB20 MARTINS MACHADO REPUBLICAN21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO22 ROBÉRIO NEGREIROS PSDEstavam Ausentes1 JOAQUIM RORIZ NETO PL2 ROOSEVELT PL /1 Advistr.Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 17:47:40Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PE2 WELLINGTON LUIZ MDB3 GABRIEL MAGNO PT4 DAYSE AMARILIO PSB5 RICARDO VALE PT6 FÁBIO FELIX PSOL7 MAX MACIEL PSOL8 IOLANDO MDB9 PEPA PP10 JO®O CARDOSO AVANTE11 XOGERIO MORRO DA CRUZ PRD12 CHICO VIGILANTE PT13 JAQUELIN (cid:22) SILVA MDB14 PAULA BELMONTE CIDADANIA15 THIAGO MANZONI PL16 DOUTORA JANE MDB17 MARTINS MACHADo REPUBLICAN18 EDUARDO PEDROSA UNIÃO19 ROBÉRIO NEGREIROs PSDEstavam Ausentes1 DANIEL DONIZET MDB2 HERMETO MDB3 JOAQUIM RORIZ NETO PL4 JORGE VIANNA PSD5 ROOSEVELT. PL2 AdministrQuando da Recomposição Paraial de Quorum às 17:56:10Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP2 WELLINGTON LUIZ MDB3 GABRIEL MAGNO PT4 DAYSE AMARILIO PSB5 RICARDO VALE PT6 FÁBIO FELIX PSOL7 MAX MACIEL PSOL8 IOLANDO MDB9 PEPA PP10 JOÃO CARDOSO AVANTE11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD12 CHICO VIGILANTE PT13 JAQUELINE SILVA MDB14 PAULA BELMONTE CIDADANIA15 THIAGO MANZONI PL16 DOUTORA JANE MDB17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN18 EDUARDO PEDROSA UNIÃO19 ROBÉRIO NEGREIROS PSDEstavam Ausentes1 DANIEL DONIZET MDB2 HERMETO MDB3 JOAQUIM RORIZ NETO PL4 JORGE VIANNA PSD5 ROOSEVELT PL082024 16 02AdministrTérmino da Reunião às 17:59:37Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP2 WELLINGTON LUIZ MDB3 GABRIEL MAGNO PT4 DAYSE AMARILIO PSB5 RICARDO VALE PT6 FÁBIO FELIX PSOL7 MAX MACIEL PSOL8 IOLANDO MDB9 PEPA PP10 JOÃO CARDOSO. AVANTE11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD12 CHICO VIGILANTE PT13 JAQUELINE SILVA MDB14 PAULA BELMONTE CIDADANIA15 THIAGO MANZONI PL16 DOUTORA JANE MDB17 MARTINS MACHADO REPUBLI CANUNIÃO:18 EDUARDO PEDROSA19 ROBÉRIO NEGREIROS PSDEstavam Ausentes1 DANIEL DONIZET MDB2 HERMETO MDB3 JOAQUIM RORIZ NETO PL4 JORGE VIANNA PSD5 ROOSEVELT PLPresidatesOA2024 1e02 4 Admini str
...Relatório de Presença por Recomposição : 54° Sessão Ordinária, da 2° Sessão LegisData: 18/06/2024Quando da Recomposição Paraial de Quorum às 17:40:53Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP2 WELLINGTON LUI2 MDB3 JORGE VIANNA PSD4 GABRIEL MAGNO PT5 DANIEL DONIZ ET MDB6 DAYSE AMARILIO PSB7 RICARDO VALE PT8 FÁBIO...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 54c/2024

Matéría EMENDAS DESTACADAS n° ll e 12 AO PL n° 890l2024

:

PODEREXECUTIVO

Autoria

:

Ementa : Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e 0 Conselho de Juventude do Distrito Federal -

ÊONJUVE-DF.

leunião 54a Sessão Ordinária, da 2a Sessão Legislativa Ordinária da 9a Legislatura

:

)ata ' 18/06/2024 - 17:38:53 às 17:40:49

:

Fipo Nominal

:

Furno Parecer

:

uorum Maioria Simples

Í

N.Ordem NomedoPadamentar Voto Horárío

3 CHICO VIGILANTE Sim 17139I18

5 DANIEL DONIZET Ausente

41 DAYSEAMARILIO Sim 17:39:20

35 DOUTORAJANE Sim 17:40:07

7 EpUARDO PEDROSA Sim 17139235

8 FABIO FELIX Sim 17:39:21

37 GABRIEL MAGNO PT Sim 17239222

9 HERMETO MDB Ausente

10 IOLANDO MDB Nao 17:39:58

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 17:39.27

12 JOAO CARDOSO AVANTE Sim 17:39:48

33 JOAQUIM RORlZ NETO PL Ausente

13 JORGE VIANNA PSD Ausente

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 17:40:32

30 MAX MACIEL PSOL Sim 17:39:13

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Nao 17239112

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Sim 17139255

PEPA PP Sim 17139133

31

39 RICARDOVALE PT Sim 17:39:31

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 17:40:02

36 ROGERIO MORRO DACRUZ Sim 17:39:56

22 ROOSEVELT Ausente

32 THIAGO MANZONI Nao 17239210

40 WELLINGTON LUIZ Sim 17:40:22

SIM NÃQ ABSTENÇÃO TOTAL

16 3 0 19

APROVADO

Uií20241740 MTÚISÍF

TURNO ÚNICO PDL n° 12412024

Matéria

:

ROBÉRIO NEGREIROS

Autoria:

Ementa Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves.

:

Keunião 54“ Sessão Ordinária, da 2a Sessão Legislativa Ordinária da 9a Legislatura

:

18/06/2024 - 17245:38 às l7:47:35

Data

:

Nominal

ILQLi

Turno Único

:

uorum Maioria Absoluta

Í

Voto Horário

N.0rdem NomedoParlamentar Sim 17245140

3 CHICO VIGILANTE Ausente

5 DANIEL DONIZET Sim 17245158

DAYSEAMARILlO

41 Sim 17245z52

35

DOUTORAJANE

Sim 17245.53

EDUARDO PEDROSA

Sim 17:45:59

37

F GÁ AB Bl RO |EF LEL Ml AX GNO P MT

DB

S Aui sm

ente

17245248

HERMETO

MDB Sim 17146108

IOLANDO

MDB Sim 17z45z56

JAQUELlNE SIEVA

AVANTE Sim 17245257

JOÃO CARDOSO

JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente

PSD Ausente

JORGEVIANNA

REPUBLlCAN Ausente

MARTlNS MACHADO

PSOL Sim 17145140

MAXMAClEL

PASTOR DAN|EL DE CASTRO PP Sim 17247:15

CIDADANIA Sim 17146201

PAULABELMONTE

PP Sim 17:45.51

PEPA

PT Sim 17145z54

RICARDO VALE

PSD Sim 17247220

ROBÉRIO NEGRElROS

ROGERIO MORRO DACRUZ PRD Sim 17:45:49

PL Ausente

ROOSEVELT

THIAGO MANZONl PL Sim 17245148

MDB Sim 17145243

WELLINGTON LUIZ

NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

SIM

18 0 0 18

APROVADO

an

slr

BIOOROLM1747

Matéria 2° TURNO PELO n° 7/2023

:

PODER EXECUTIVO

Autoria

:

ãmenta Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito FederaL

:

54a Sessão Ordinária, da 2' Sessão Legislativa Ordinária da 9a Legislatura

18/06/2024 - 17:53:51 às 17:56:06

Nominal

2° Turno

Três Quintos

N.Ordem NomedoPadamentar Voto Horárío

3 CHICOVIGlLANTE Sim 17154z56

5 DANIEL DONIZET Ausente

41 DAYSEAMARILIO Sim 17'54:39

35 DOUTORAJANE Sim 17155z02

7 EDUARDO PEDROSA Sim 17254:38

8 FÁBIO FELIX Sim 17'54:43

37 GABRIEL MAGNO PT Sim 17:54:57

9 HERMETO MDB Ausente

10 IOLANDO MDB Sim 17254248

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 17154259

JOÂO CARDOSO AVANTE Sim 17155140

JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente

JORGE VIANNA PSD Ausente

MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 17154250

MAX MACIEL PSOL Sim 17155126

PASTOR DANIEL DE CASTRO . PP Sim 17154253

PAULA BELMONTE CIDADANIA Sim 17255z45

PEPA PP Sim 17154250

RICARDO VALE PT .Sim 17154I34

ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 17154.42

ROGERIO MORRO DACRUZ PRD Sim 17:54:55

ROOSEVELT PL Ausente

THIAGO MANZONI PL Sim 17154:42

WELLINGTON LUIZ MDB Sim 17:54:26

Totais da Vta › SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

19 O o 19

APROVADO

Qesunado

r s dent

38125241756 Aarwwmr

...Matéría EMENDAS DESTACADAS n° ll e 12 AO PL n° 890l2024:PODEREXECUTIVOAutoria:Ementa : Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e 0 Conselho de Juventude do Distrito Federal -ÊONJUVE-DF.leunião 54a Sessão Ordinária, da 2a Sessão Legislativa Ordinária da 9a Legislatura:)ata ' 18/06/2024 - 17:38:53 às 17:...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 55a/2024

Relatorio de Presen~as por Reuniao

r a

Reuniao :SSa Sessao Ordinaria, da Sessao Legislativa Ordinaria da 9 Legislatura Dia: 19/06/2024

N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:26:34 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:02:44 Biometria

03 DAYSE AMARILlO PSB 15:27:03 Biometria

04 DOUTORA JANE MDB 15:25:24 Biometria

05 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:46:15 Biometria

06 FABIO FELIX PSOL 15:09:56 Biometria

07 GABRIEL MAGNO PT 15:20:07 Biometria

08 HERMETO MDB 15:46:59 Biometria

09 IOLANDO MDB 15:25:40 Biometria

10 JAQUELINE SILVA MDB 15:19:05 Biometria

11 JOAO CARDOSO AVANTE 15:37:34 Biometria

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:24:54 Biometria

13 JORGE VIANNA PSD 15:04:08 Biometria

14 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:36:29 Biometria

15 MAX MACIEL PSOL 15:26:55 Biometria

16 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:45 Biometria

17 PAULA BELMONTE CIDADAN 16:04:35 Biometria

18 PEPA PP 15:19:00 Biometria

19 RICARDO VALE PT 15:19:56 Biometria

20 ROBERIO NEGREIROS PSD 16:01:20 Biometria

21 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:17:52 Biometria

22 ROOSEVELT PL 15:03:58 Biometria

23 THIAGO MANZONI PL 15:01:08 Biometria

24 WELLINGTON LUIZ MDB 15:28:56 Biometria

Ausencias :

Nome Parlamentar Partido

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

Totaliza~ao

Presentes; Justificativas ; 0

3/06/202419:23 Administr

...Relatorio de Presen~as por Reuniaor aReuniao :SSa Sessao Ordinaria, da Sessao Legislativa Ordinaria da 9 Legislatura Dia: 19/06/2024N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:26:34 Biometria02 DANIEL DONIZET PL 15:02:44 Biometria03 DAYSE AMARILlO PSB 15:27:03 Biometria04 DOUTORA JANE MDB 15:25:24...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 55b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 55a Sessão Ordinária, da 2a Sessâo Legis

I)ata: 19l06/2024

Quando da Recomposiçâo Parcial de Quorum às 16:39:42

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT PL

JORGE VIANNA PSD

ooqmwnàwm

FÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA PP

JAQUELINE SILVA MDB

10 RICARDO VALE PT

11 GABRIEL MAGNO PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAx MACIEL PSOL

17 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JOÃO CARDOSO AMANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

22 HERMETO MDB

23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

PAULA BELMONTE CIDADANIA

OSJZOZQ1934 Admlrnslr

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 17:08:07

Estavam Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT PL

KquQUIIàLONH JORGE VIANNA PSD

EÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA

PP

JAQUELINE SILVA MDB

10 RICARDO VALE PT

11 GABRIEL MAGNO PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAX MACIEL PSOL

17 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JoÀo CARDOSO AVANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

22 HERMETO MDB

23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

24 PAULA BELMONTE CIDADANIA

8120241934

MVIFIISÚ

Quando da Reconposição Parcial de Quorum às 18:28:23

Estavam Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT PL

JORGE VIANNA PSD

OkDCDNlmLflüàwNH FÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA PP

JAQUELINE SILVA MDB

H RICARDO VALE PT

11 GABRIEL MAGNO PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAX MACIEL PSOL

17 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JOÃO CARDOSO ANANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÂO

22 HERMETO MDB

23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

24 PAULA BELMONTE CIDADANIA

6120241924

Admlmslr

Quando da Reconposição Parcial de Quorum às 18:37:15

Estavam Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT PL

JORGE VIANNA PSD

KOCOQONUWAUJNH FÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PERA

PP

JAQUELINE SILVA MDB

10 RICARDO VALE PT

ll GABRIEL MAGNO PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAX MACIEL PSOL

l7 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JOÃO CARDOSO ANANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

22 HERMETO MDB

23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

24 PAULA BELMONTE CIDADANIA

5.'20241934 Mmlmw

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 18:43:07

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

2 THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSBVELT PL

JORGE VIANNA PSD

EÁBIO FELIX PSOL

koooxloxunàw ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA PP

JAQUELINE SILVA MDB

10 RICARDO VALE PT

11 GABRIEL MAGNo PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAX MACIEL PSOL

17 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JOÃO CARDOSO AVANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÂD

22 HERMETO MDB

23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

24 PAULA BELMONTE CIDADANIA

6120241934

Mnmslr

Quando da Recomposiçãc Parcial de Quorum às 18248=39

Estavam Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT PL

JORGE VIANNA PSD

kDmleNUTbtàwtüF

FÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA PP

JAQUELINE SILVA MDB

10 RICARDO VALE PT

ll GABRIEL MAGNO PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

l3 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAX MACIEL PSOL

17 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JOÃO CARDOSO AVANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

22 HERMETO MDB

Lñ ROBÉRIO NEGREIROS psn

24 PAULA BELMONTE CIDADANIA

66120241934

Admnvslr

Quando da Recomposiçâo Parcial de Quorum às 18:52:46

Estavam Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT PL

JORGE VIANNA PSD

kDCDxIONUTJàOONH FÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA PP

JAQUELINE SILVA MDB

10 RICARDO VALE PT

ll GABRIEL MAGNo PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAx MACIEL PSOL

17 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JOÃO CARDOSO AVANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÂO

22 HERMETO MDB

23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

24 PAULA BELMONTE CIDADANIA

5120241934

Admnlstr

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19z00z17

Estavam Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT PL

JORGE VIANNA PSD

KomxlmtDaàUJNH FÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA PP

JAQUELINE SILVA MDB

10 RICARDO VALE PT

11 GABRIEL MAGNO PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAX MACIEL PSOL

l7 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JOÃO CARDOSO AyANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

22 HERMETO MDB

23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

24 PAULA BELMONTE CIDADANIA

620241934

Admmlstr

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19:04:40

Estavam Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT PL

JORGE VIANNA PSD

OKOCDQOWUTIBWNFJ FÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA PP

JAQUELINE SILVA MDB

¡._a RICARDO VALE PT

11 GABRIEL MAGNo PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAX MACIEL PSOL

17 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JoÀo CARDOSO AMANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

22 HERMETO MDB

La ROBÉRIO NEGREIROS PSD

24 PAULA BELMONTE CIDADANIA

'›6¡20241934

Admmstr

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19:10:18

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT

PL

JORGE VIANNA PSD

kOCOxlOWUIIIàwN FÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA

PP

JAQUELINE SILVA MDB

10 RICARDO VALE PT

ll GABRIEL MAGNo PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAX MACIEL PSOL

17 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JOÃO CARDOSO AVANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

22 HERMETO MDB

23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

24 PAULA.BELMONTE CIDADANIA

5302419'34

10 Admmsír

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19:31:47

Estavam Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT PL

JORGE VIANNA PSD

wwslmLFrwaH FÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA PP

JAQUELINE SILVA MDB

10 RICARDO VALE PT

11 GABRIEL MAGNO PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAX MACIEL PSOL

17 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JOÃO CARDOSO AVANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

22 HERMETO MDB

23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

24 PAULA BELMONTE CIDADANIA

58120241934

11

Término da Reunião às 19:33:26

Estavam Presentes

l PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT

PL

JORGE VIANNA PSD

xomxlowmaswm EÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA

PP

JAQUELINE SILVA MDB

lO RICARDO VALE PT

11 GABRIEL MAGNO PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAX MACIEL PSOL

17 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

JOÃO CARDOSO AVANTE

'1 EDUARDO PEDROSA UNIÂO

22 HERMETO MDB

23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

24 PAULA BELMONTE CIDADANIA

l 'P siñente

8l20241934

12 anmlSlf

...Relatório de Presença por Recomposição : 55a Sessão Ordinária, da 2a Sessâo LegisI)ata: 19l06/2024Quando da Recomposiçâo Parcial de Quorum às 16:39:42Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PPTHIAGO MANZONI PLDANIEL DONIZET MDBROOSEVELT PLJORGE VIANNA PSDooqmwnàwmFÁBIO FELIX PSOLROGERIO MORRO DA CRUZ PRDPEPA PPJ...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024

Portarias 296/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 296, DE 20 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 62 (1721652) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00025958/2024-61, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização de

exposição em homenagem aos 150 anos da Imigração Italiana no Brasil, no período de 12 a 31 de

agosto de 2024, no horário das 8h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Maciel Naves, matrícula nº

20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/06/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/06/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/06/2024, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-GMD Nº 296, DE 20 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 62 (1721652) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00025958/...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 54/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 18 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale

SECRETARIA: Deputado Daniel Donizet, Ricardo Vale e Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 17 horas e 59 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Daniel Donizet e Robério Negreiros procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 53ª

Sessão Ordinária.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Chico Vigilante

– Anuncia a votação do projeto de lei complementar que trata do Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília – PPCUB na sessão plenária de amanhã, e argumenta em nome da bancada

contra a aprovação do projeto.

– Reprova os ataques do Governador Ibaneis Rocha aos deputados de oposição, durante uma

entrevista, quando afirmou serem contrários ao desenvolvimento da cidade.

– Refuta afirmação do Governador de que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional –

IPHAN havia aprovado a proposta.

– Defende a independência do Poder Legislativo, e desaprova a presença do chefe do Executivo durante

a votação.

Deputado Iolando

– Comunica que o Governo do Distrito Federal oferecerá abrigo para população em situação de rua no

Centro Integrado de Educação Física – CIEF.

– Parabeniza o Governador Ibaneis Rocha pela sanção da lei que cria o Programa Cheque-Moradia, o

qual beneficia famílias de baixa renda.

– Elogia a nomeação de grande número de servidores para a Secretaria de Educação.

Deputado Gabriel Magno

– Lembra que no dia 8 de junho foi comemorado o aniversário de 31 anos da Lei Orgânica do Distrito

Federal – LODF, e repudia fala do Governador que fere a autonomia política desta Casa.

– Responsabiliza o Governo pela greve dos auxiliares e técnicos de enfermagem no DF.

– Repudia o Conselho Federal de Medicina – CFM por tentar intervir na atribuição de fiscalização desta

Casa de Leis.

Deputado Jorge Vianna

– Acentua que hoje é o segundo dia da greve dos técnicos de enfermagem e destaca a interrupção dos

atendimentos realizados por outros profissionais solidários a essa paralisação, que considera ser

orgânica.

– Alerta o Governo da necessidade de negociação com a categoria para evitar maiores consequências

para a saúde do DF.

– Discute pautas da categoria como o teto da enfermagem e a nomeação de servidores.

Deputado Max Maciel

– Lê nota de sua bancada contra a sugestão da Segunda Vice-Presidente do Conselho Federal de

Medicina – CFM para que os deputados não façam incursões em unidades de saúde, e sim discutam os

problemas com os gestores da área.

– Ressalta que não pode haver impedimento ao exercício do poder fiscalizatório da CLDF.

– Comunica a publicação de portaria-conjunta que prevê contrato para implantação do Centro de

Serviço de Operações – CSO, que controlará o sistema de transporte público coletivo.

Deputada Paula Belmonte

– Relata que participou de curso em Harvard sobre o desenvolvimento cognitivo de crianças, e destaca

importância de se investir na primeira infância.

– Manifesta orgulho por ter sido homenageada pela Câmara dos Deputados com a Medalha Amigo da

Primeira Infância.

– Comunica realização de audiência pública para tratar de problemas dos pacientes com ostomia,

sobretudo a demora no atendimento para as cirurgias de reversão.

– Enfatiza que a CFGTC fiscalizará denúncia sobre venda de materiais para os ostomizados realizada por

empresas dentro dos hospitais.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Agradece o empenho das autoridades na realização de obras de infraestrutura em São Sebastião, e

ressalta que há localidades na região q ue ainda não foram atendidas.

– Informa que destinou recursos para a duplicação da BR 473 e para a construção do hospital regional.

Deputado Eduardo Pedrosa

– Menciona a importância da valorização dos conselhos tutelares.

– Alude ao Dia Mundial do Orgulho Autista, e reivindica a construção de centro de referência para

pessoas com autismo.

– Enfatiza que autismo não é doença, e destaca a importância de políticas públicas dirigidas esse

segmento.

Deputada Dayse Amarilio

– Avalia que a greve dos técnicos de enfermagem revela a importância dessa categoria para o

funcionamento do sistema de saúde pública do DF, e defende a reestruturação da carreira e a

concessão de reajuste para esses trabalhadores.

– Pede aos seus colegas parlamentares que intervenham a fim de que o Governador receba uma

comissão dos grevistas e inicie o processo de negociação.

Deputado Fábio Félix

– Alerta que o relatório final do PPCUB ainda não foi votado pela Comissão de Transporte e Mobilidade

Urbana – CTMU.

– Realça a importância do projeto para o Distrito Federal e a impossibilidade objetiva de análise do

relatório e votação do texto amanhã, e faz um apelo aos Líderes da Casa para que ouçam a população

antes da votação.

– Critica o Governador pela fala que desmerece a autonomia do Parlamento.

Deputado Ricardo Vale

– Reporta-se à audiência pública realizada nesta Casa sobre as mudanças climáticas no Distrito Federal,

e pondera sobre os possíveis impactos ambientais trazidos pelo PPCUB.

– Critica algumas emendas apresentadas ao plano, e defende a importância da revisão do seu texto

para aprovação.

3 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

ITEM 168: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

Requerimento nº 1.450, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de junho de 2024 em Comissão Geral para discussão

acerca da gestão da saúde pública no Distrito Federal”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.447, de 2024,

de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a realização de Audiência Pública sobre a qualidade

ambiental da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek, no dia 27 de junho de 2024,

às 19h, no auditório da Escola Parque Anísio Teixeira de Ceilândia”.

– Votação das proposições, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (22

deputados presentes).

(2º) ITEM 99: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 890, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude

do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

– Parecer do relator da CDDHCLP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, acatando as Emendas

os os

n 1 a 4 e 10 a 19. Informa que as Emendas n 5 a 9 foram canceladas. APROVADO por votação em

processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, acatando as

os os

Emendas n 1 a 4 e 10 a 19. Informa que as Emendas n 5 a 9 foram canceladas. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1 a 4 e 10 a 19. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

os

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre as Emendas n 10 a 19:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

os

– Votação das Emendas n 11 e 12, destacadas. APROVADAS por votação em processo nominal, com

16 votos favoráveis e 3 votos contrários.

(3º) ITEM 165: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 124, de

2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “concede o título de Cidadão Benemérito de

Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves”.

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis.

(4º) ITEM 95: Discussão e votação, em 2º turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do

Distrito Federal nº 7, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “dá nova redação ao art. 173 da

Lei Orgânica do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos

favoráveis. Houve 5 ausências.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Registra a presença do Deputado Marcelo Santos, presidente da Assembleia Legislativa do Espírito

Santo, e do Ex-Deputado Distrital Delmasso.

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Anuncia a presença do Ex-Deputado Distrital Delmasso, atual Secretário da Família e Juventude do

Distrito Federal.

– Saúda os professores e alunos da Escola Classe 7 do Gama, que participam do programa Conhecendo

o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

5 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 19/06/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 18 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo ValeSECRETARIA: Deputado Daniel Donizet, Ricardo Vale e Robério NegreirosLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distri...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 53/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 53ª

(QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 13 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 15H31MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

quinta-feira, 13 de junho de 2024, às 15 horas e 1 minuto.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Roosevelt para secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:

– Ata Sucinta da 52ª Sessão Ordinária, de 12 de junho de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e indaga se algum

deputado deseja retificar a ata lida.

Não havendo pedido de retificação e como já é de conhecimento de todos os deputados e

deputadas, dou como lida e aprovada a referida ata.

Estando presentes o deputado Chico Vigilante, o deputado Roosevelt e o deputado Pastor

Daniel de Castro – portanto, 3 parlamentares –, não há quórum regimental para o início dos debates.

Suspendo a sessão por até 30 minutos ou até o momento em que se completar o quórum de, no

mínimo, 6 parlamentares.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h03min, a sessão é reaberta às 15h30min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Reabro a presente sessão.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – O expediente lido vai a publicação.

Não havendo quórum regimental para deliberação ou debates, encerro a presente sessão às 15

horas e 31 minutos.

(Levanta-se a sessão às 15h31min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 17/06/2024, às 12:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1715257 Código CRC: 23DCF30D.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 53ª(QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 13 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 15H31MINPRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Declaro aberta a presente sessão ordinária dequinta-feira, 13 de junho de 2024, às 15 h...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 54/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 54ª

(QUINQUAGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 18 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H59MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

terça-feira, dia 18 de junho de 2024, às 15 horas.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Antes de convidar o deputado Pastor Daniel de Castro, eu quero registrar com muita alegria a

presença do deputado estadual Marcelo Santos e agradecer-lhe a presença. Marcelo Santos é o

presidente da Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo. Trata-se de um estado maravilhoso,

do qual nós brasileiros temos muito orgulho, por suas características, por ser um estado tranquilo e

extremamente importante. Se vossa excelência me permitir, deputado Pastor Daniel de Castro, eu vou

suspender a sessão por 5 minutos para passar a palavra para o nosso presidente. É com muito prazer

que nós o recebemos nesta casa, daqui a pouco os demais deputados chegarão e faremos mais

registros.

A presidência vai suspender os trabalhos para passar a palavra ao nobre deputado estadual.

Solicito que a TV Câmara Distrital continue a transmissão para que fique registrado o seu

pronunciamento.

Está suspensa a sessão.

(Sessão suspensa às 15h01min.)

MARCELO SANTOS – Muito obrigado, presidente Wellington Luiz e deputado Pastor Daniel de

Castro.

Vou me apresentar. Eu sou Marcelo Santos, deputado estadual, presidente da Assembleia

Legislativa do Espírito Santo. Vim visitar nossos irmãos deputados do Distrito Federal e trocar algumas

experiências, até porque nós lideramos as casas legislativas mais transparentes do país – a Câmara

Legislativa está em primeiro lugar, seguida da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Isso é fruto de

um bom trabalho e de uma gestão moderna e eficiente, liderada pelo nosso deputado Wellington Luiz,

pelos seus pares e colaboradores deste Poder Legislativo.

Para mim é uma satisfação estar nesta casa, para dialogar bastante, conhecer os colegas

deputados do Distrito Federal. Convido vossa excelência para fazer uma comitiva e também nos visitar

no Espírito Santo. Nós receberemos todos de braços abertos.

Nós somos a primeira assembleia legislativa digital do país. Fizemos um bom trabalho, que eu

tive a oportunidade de liderar. Eu estou no sexto mandato consecutivo como deputado, também tenho

1 mandato como vereador, portanto, são 7 mandatos no Legislativo. Comecei minha carreira política

como vereador, não disputei a reeleição e coloquei o pé na estrada para disputar a eleição de deputado

estadual. Fui o terceiro deputado mais votado no Espírito Santo e estou na sexta edição consecutiva

como deputado estadual.

Nesse tempo de vida pública, nós conseguimos fazer uma virada de página no Espírito Santo,

um estado com índices muito baixos em todas as áreas. Nós conseguimos transformar o Espírito Santo

a partir de um projeto de reconstrução do nosso estado, tornando-o referência para o país, na

educação, na gestão administrativa. Na parte financeira observa-se uma capacidade proporcional ao

nosso estado, que é bem elevada em relação, por exemplo, à União federal e a outros estados de

maior porte.

Liderar a Assembleia Legislativa do Espírito Santo neste momento é muito gratificante. Passei

por uma experiência ímpar no Brasil, nenhuma casa legislativa passou por isto: houve uma decisão

proferida por um ministro do Supremo Tribunal Federal, decretando a prisão do deputado Capitão

Assumção. Eu liderei os trabalhos que sustaram os efeitos dessa decisão e recoloquei o deputado

Capitão Assumção, que estava preso, na condição de parlamentar ativo, trabalhando. Não houve

enfrentamento de qualquer questão do tribunal, mas meramente cumprimos o texto constitucional, que

nos garante isso no tempo que coubesse. Assim, eu utilizei o tempo para fazer a sustação dos efeitos

promovidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal, entendendo que era extemporânea, porque há

1 ano e 3 meses após não caberia uma prisão em flagrante. Então, sob minha liderança, com os meus

colegas deputados, nós colocamos o deputado Capitão Assumção solto e hoje ele é um deputado que

promove um trabalho muito bacana, assim como os demais parlamentares.

Nossa vinda aqui foi, meramente, para conhecer esta casa, que é referência de transparência

no Brasil, e para convidá-los também, presidente deputado Wellington Luiz, a liderar uma comitiva que

possa nos visitar. Vai ser uma honra muito grande recebê-los. Faço questão de conversar com o

governador para convidá-lo também para ser recebido em palácio e conhecer o trabalho que o

Executivo de lá faz.

Nós somos um poder autônomo, independente, mas também harmônico. Essa harmonia é o

grande diferencial nosso no Espírito Santo. O governador Renato Casagrande já está no seu 3º

mandato como governador. Ele foi senador da República, foi deputado estadual, é uma figura muito

respeitada e tem promovido ações importantes do nosso estado, tanto que está sendo destaque, volta

e meia, na imprensa nacional.

Passei para lhe dar um abraço e nos seus colegas deputados e dizer que estamos de portas

abertas. É uma satisfação muito grande estar aqui.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, Marcelo. Fica aqui, mais uma vez,

nosso registro de agradecimento e de orgulho em ver um colega parlamentar tão bem sucedido na sua

vida política e pública. Sabemos que não é fácil, 7 mandatos não é para qualquer um. De fato, isso

demonstra sua competência, sua capacidade de gestão, de união e presidir uma assembleia legislativa

não é coisa simples, fácil. Eu estou aqui fechando 1 ano e meio de mandato e sabemos dos inúmeros

desafios que há. Espírito Santo tem algumas características muito semelhantes ao Distrito Federal: um

estado com 4 milhões de habitantes, Brasília tem 3 milhões e poucos. Sem dúvida nenhuma é um

desafio complexo, mas pessoas como o senhor nos enche de orgulho com a sua capacidade de gestão.

Permita-me lhe apresentar o deputado Gabriel Magno, xerife do PT, Partido dos Trabalhadores,

professor, um amigo, e o deputado Jorge Vianna, enfermeiro da saúde e amigo nosso.

Então, está aqui o presidente da Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo, Marcelo

Santos, que veio conhecer a nossa casa, inclusive nos convidou para conhecer o Espírito Santo.

Muito obrigado, Marcelo, esta casa é sua e, em breve, nós iremos fazer uma visita ao Espírito

Santo e comer uma moqueca, culinária famosa. Aqui em Brasília...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Marcelo, muito obrigado. Foi um prazer muito

grande tê-lo conosco e em breve faremos uma visita para lhe retribuir todo esse carinho e a sua vinda

aqui ao Distrito Federal.

Muito obrigado.

(Suspensa às 15h01min, a sessão é reaberta às 15h38min.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro reaberta a sessão.

Quero registrar a presença do ex-deputado Delmasso, que, hoje, é o secretário da Juventude.

É muito bom revê-lo nesta casa, para a qual deu tanta contribuição. Parabéns.

Convido o deputado Daniel Donizet a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – O expediente lido vai a publicação.

Obrigado, deputado Daniel Donizet.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, está prevista para amanhã, muito embora com a nossa posição

contrária, a votação do PPCUB.

Ontem, o governador do Distrito Federal, num pronunciamento no Palácio do Buriti, deputado

Ricardo Vale, nos agrediu de maneira gratuita, dizendo que nós somos contra o desenvolvimento da

cidade. Eu pergunto ao governador: que desenvolvimento o PPCUB traz à cidade? Ele deveria ser um

plano de preservação da cidade. No entanto, o PPCUB tem endereço certo: os 16 terrenos de hotéis no

centro de Brasília que querem aumentar o gabarito de altura máxima de 13 para 35 metros, de 3 para

12 pavimentos, desconfigurando completamente o centro da capital da República, além de trazer um

problema muito sério ao trânsito na região central de Brasília.

Disseram nas reuniões internas que tivemos que o Iphan está de acordo. É mentira! Eu almocei

hoje com o presidente do Iphan do Distrito Federal, companheiro Leandro Grass. O Iphan não deu

parecer favorável, até porque não podia fazê-lo. Hoje o Iphan vai soltar uma nota dizendo que não é

verdade o que estão falando.

Portanto, eu, o deputado Ricardo Vale e o deputado Gabriel Magno já tomamos uma decisão:

nós vamos votar contra. Não queremos a desfiguração do centro da capital da República. Por que não

vão cuidar do Bairro JK? O bairro, aqui, do terreno do Exército? Nós vamos votar contra e vamos

denunciar.

Ele disse que o governador falou que somos contra o desenvolvimento. Por que será que uma

das pessoas que mais trabalhou pelo desenvolvimento do Distrito Federal, o empresário Paulo Octávio,

está contra também? É um empresário que só investe em Brasília. Por que o Paulo Octávio está contra

também? Ele deve saber de algum jabuti que está ali no meio, como, por exemplo, a situação dos

terrenos da orla do Lago Paranoá, nas imediações do Palácio do Jaburu e do Palácio da Alvorada.

Querem colocar 20 mil pessoas morando ali, comprometendo até mesmo a segurança nacional.

É por isso que nós somos contra e vamos votar contra.

O relatório não está mais disponível. Uma reunião da Comissão de Assuntos Fundiários,

convocada para hoje, com nosso querido companheiro, o deputado Hermeto, foi cancelada.

O pior, deputado Gabriel Magno, é que fiquei sabendo que governador vem, aqui, amanhã,

olhar a votação. É necessário haver separação dos Poderes. Deputado Ricardo Vale, o governador só

deve vir aqui na abertura dos trabalhos legislativos. Será que ele não confia na base dele? Tem que vir

vigiar a base dele para saber se está votando de acordo com a vontade dele? Isso está errado!

Essa cidade me conhece. Eu vou votar contra. O deputado Gabriel Magno vai votar contra e o

deputado Ricardo Vale vai votar contra. Essa é a decisão tomada pela bancada do Partido dos

Trabalhadores.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, senhoras e

senhores deputados, galeria, todos que estão presentes, quero agradecer a oportunidade e dizer a

importância do trabalho desta casa por sempre solicitar o necessário ao Governo do Distrito Federal.

Quero ressaltar a participação direta do governador Ibaneis Rocha com relação à cobertura, ao

apoio, ao suporte, às pessoas em situação de vulnerabilidade do Distrito Federal. O governador

Ibaneis, nesta manhã de hoje, lançou um programa que irá atender as pessoas em situação de rua.

Nós vivemos um momento bem crítico no Distrito Federal, em que as temperaturas estão muito

baixas, gerando até problemas de saúde pública para diversas pessoas em situação de rua. Nós

conversamos com o governo, o governador entendeu e lançou um programa importantíssimo para toda

esta causa no Distrito Federal. Em virtude das baixas temperaturas, o governo abre as portas do

Centro Integrado de Educação Física, no Plano Piloto, para acolher as pessoas em situação de

vulnerabilidade. Nesse local, cujas portas ele abrirá, haverá todo o suporte com colchões, travesseiros,

cobertores, kit de higiene, jantar e café da manhã.

Nós sabemos da importância de acolher essas pessoas em situação de vulnerabilidade, é uma

situação humana com a qual todos nós precisamos nos comover e nos envolver. Nós estamos vendo,

nesse primeiro momento, a ação do governador abrindo o Centro Integrado de Educação Física aqui do

Distrito Federal. E, mais ainda, ele não vai deixar a pessoa instalada aleatoriamente, ele vai oferecer

colchões – vou repetir –, travesseiro, cobertor, kit de higiene, café da manhã e o jantar.

Então, quero parabenizar o governador Ibaneis por essa excelente iniciativa de acolher as

pessoas em situação de vulnerabilidade, em situação de rua.

Quero também, presidente, deixar clara a importância do trabalho do governador Ibaneis.

Recentemente – ontem mesmo –, o governador assinou algo histórico para o Distrito Federal, algo já

esperado por anos, por centenas de pessoas: o Cheque-Moradia. O programa Cheque-Moradia é uma

bolsa de 15 mil reais dada às famílias carentes para poderem adquirir a tão sonhada moradia aqui no

Distrito Federal. Nós sabemos o quanto o governador tem atendido essas demandas aqui no Distrito

Federal. Ele tem se preocupado também com esta questão da habitação.

O governador Ibaneis ontem assinou um ato importante com o nosso presidente, com diversos

outros parlamentares aqui desta casa. É uma causa muito importante. Nós assinamos isso

recentemente, aqui nesta casa, e ontem o governador sancionou esse projeto revolucionário que traz a

dignidade às pessoas moradoras aqui do Distrito Federal. Hoje, teremos, então, esse suporte de 15 mil

reais para as pessoas qualificáveis ao programa habitacional do Distrito Federal, pessoas que ganham

até 5 salários mínimos. Agora elas podem fazer um investimento e comprar um imóvel de até 110 mil

reais. Essa é mais uma novidade, é algo importante que o governador Ibaneis lança.

Já que eu tenho 1 minuto ainda de fala nesse primeiro momento, quero também para

parabenizar o governador Ibaneis por ter sido recordista em convocação de servidores públicos da

educação no Distrito Federal. Chamou 3.184 servidores para assumir na Secretaria de Educação. É algo

extraordinário e nos orgulha muito saber o quanto o governador tem tido preocupação com a

educação, com a segurança, com a habitação aqui do Distrito Federal. Hoje estamos vendo o

governador convocando, a pedido, mais de 3.184 servidores da educação. Para nós, é um orgulho

muito grande.

Eu quero parabenizá-lo, governador, pela sua ação, parabenizá-lo por tudo o que tem feito

para o Distrito Federal. Continue contando conosco, com a base do governo que, realmente, reconhece

o seu trabalho como líder respeitado, que dá orgulho para todo Distrito Federal.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente, boa tarde. Boa tarde a todos e a todas que nos acompanham no plenário e pela TV Câmara

Distrital. Mais uma vez, a turma da galeria está presente, pedindo, justamente, a nomeação dos

servidores da saúde.

Presidente, o que me traz a esta tribuna hoje é a lembrança de uma celebração importante. No

dia 8 de junho, deputado Chico Vigilante, celebramos 31 anos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e eu

quero destacar alguns pontos dela.

O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal diz que são objetivos do Distrito Federal: garantir

e promover os direitos humanos; prioridade na atenção e nos serviços de educação, saúde, trabalho,

assistência social, lazer, moradia, segurança; valorizar a cultura local; zelar pelo conjunto urbanístico

de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico; defender os direitos das

crianças e dos adolescentes.

Quero destacar um artigo fundamental, presidente, o art. 1º, que institui a autonomia política

do Distrito Federal, inclusive desta casa. Há servidores aqui que têm 31 anos de serviços prestados ao

Poder Legislativo. Eu quero parabenizá-los e parabenizá-las por isso.

Parece que quem não sabe os princípios da Lei Orgânica – ou não os leu ou se esqueceu deles

– é o governador Ibaneis. É preciso, presidente e deputado Hermeto, repudiar a fala recente do

governador que parece desrespeitar esta casa, dizendo que vai aprovar o PPCUB de qualquer maneira,

porque ele tem base. Ele disse que não são 7 deputados de oposição que vão atrapalhar os planos

dele, porque ele tem 18 deputados dele, guardadinhos, que é só ele falar e os deputados fazem o que

ele quer. É preciso que esta casa responda! O governador não tem deputado. Esta casa tem

autonomia. Há que se fazer um debate sobre todos os projetos, inclusive sobre o PPCUB, não pode ser

a toque de caixa como o governador quer.

O PPCUB, presidente, deveria ser o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília,

que está lá no art. 3º da Lei Orgânica; e não o que o governador quer que ele seja: um plano de

negócios que veio na minuta que ele mandou para esta casa – um plano de negócios, inclusive, dele.

Não pode ser! Esta casa não pode aceitar isso.

Eu quero, ao mesmo tempo, parabenizar a Lei Orgânica do Distrito Federal, aqueles e aquelas

que lutaram muito para que a capital da República conquistasse a sua autonomia política e repudiar o

governador, que não entende – ao que me parece – de leis quando se trata do interesse público e do

interesse coletivo.

Presidente, eu quero terminar falando de 2 atribuições que o governador esqueceu, que são

obrigações dele. Vou começar com a saúde, com algo que está lá no art. 3º da Lei Orgânica.

Nós estamos vivendo mais uma greve na saúde dos auxiliares e técnicos de enfermagem; uma

greve que, inclusive, tem responsável. O responsável pelo caos da saúde no Distrito Federal é o

governo Ibaneis – e agora o governo Ibaneis-Celina. Eles produziram o caos e não o resolvem,

presidente. Não negociam com as categorias. Não há um plano de enfrentamento à crise que nós

estamos vivendo.

Ainda por cima, houve, nesta semana, a declaração constrangedora e irresponsável do CFM,

que quer intervir no Poder Legislativo, tirando uma atribuição da fiscalização. Esse é o mesmo CFM

que, na pandemia, era negacionista, defendia cloroquina; o mesmo CFM que quer relativizar a

autonomia do corpo das mulheres. O CFM deveria estar preocupado, inclusive, é com a crise da saúde

do Distrito Federal, como o CRM tem feito. Repudiamos essa postura e cobramos do governador. Ele

precisa resolver o caos na saúde.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Ele não o resolve porque não quer.

É fundamental que hoje esta casa dê uma resposta à sociedade para preservar a atribuição e

aquilo que cada um e cada uma de nós, nesta tribuna, no dia 1º de janeiro, juramos sobre a Lei

Orgânica. Defender a autonomia do Poder Legislativo é dizer: governador, esta casa não tem dono; se

tem, é o povo do Distrito Federal, e ela não se submeterá aos interesses e ao plano de negócios que

quer ser aprovado nesta casa sem debate e sem construção coletiva.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do orador.) –

Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares; boa tarde, servidores da casa, a todos que estão

assistindo a nós; boa tarde aos colegas da galeria, sejam bem-vindos.

Presidente, hoje, terça-feira, estamos no segundo dia de greve dos auxiliares e técnicos em

enfermagem do Distrito Federal, a maior categoria da saúde. A categoria que mais trabalha na saúde

são os técnicos em enfermagem. Costumamos dizer, inclusive, que a enfermagem está do início ao fim

da vida de qualquer cidadão, fazendo de tudo e fazendo o melhor, muito mais especializado, muito

mais comprometido, muito mais prático; esse é o técnico de enfermagem de hoje. Não é à toa que a

saúde parou. A saúde está parada porque os técnicos de enfermagem pararam suas atividades e

muitos profissionais estão solidários a essa paralisação. Isso é muito bom e mostra que os

trabalhadores estão unidos.

Mas e agora? A luta do Sindate não para aqui. Inclusive, quero agradecer a presença à Elza, à

Josy, ao Manelão, ao Wil, nossos dirigentes sindicais. Enquanto estive à frente do sindicato – até hoje

estou no sindicato –, fizemos greve por 30 dias. Foram 30 dias com decisão de multa, 30 dias com

perseguição política, 30 dias em que o governo jogava a população contra nós. Ficamos em greve por

30 dias.

Vou fazer um alerta mais uma vez: se o governo não abrir uma negociação com uma

contraproposta de fato, certamente a categoria não vai suspender a greve.

O interessante é que essa greve é orgânica, ela cresce naturalmente. A adesão dos

trabalhadores está sendo feita naturalmente. Quem é de sindicato, quem conhece luta sindical não

sabe como termina uma greve orgânica, uma greve que vem de dentro para fora. Esta é uma greve

em que a categoria está determinada, está convicta do que quer. O sindicato é apenas o porta-voz

dela. Então, não adianta atacar sindicalista, não adianta pressionar o sindicato. Se o sindicato sair do

cenário, a categoria continuará fazendo as mesmas coisas, porque ela já tem experiência nisso. Nós

deixamos essa experiência para a categoria, que não tinha experiência nenhuma com sindicato, com

sindicalismo.

Posso dizer que, ao fundar o sindicato, eu, deputado Jorge Vianna, técnico de enfermagem,

juntamente com o nosso amigo João Cardoso, presidente, a nossa amiga Elza e tantos outros colegas

trabalhamos muito para conscientizar o trabalhador de enfermagem de Brasília, que hoje sabe fazer

sindicalismo e lutar por suas pautas. Ele sabe como fazer isso.

Os trabalhadores estão convictos, os trabalhadores estão certos do que querem, e eu, que hoje

tenho a visão do sindicato, da categoria, do parlamento, da população e do Executivo, pois conheço as

contas e sei que é possível, alerto: negociem, porque essa greve não vai acabar.

Amanhã, haverá uma assembleia às 9 horas da manhã. Será uma das maiores assembleias que

Brasília já viu, no que diz respeito a servidores da saúde. Os trabalhadores estão se mobilizando e se

organizando para essa assembleia. Como falei, o movimento é orgânico, está crescendo a cada dia, a

adesão está maior.

Peço que o governo os receba amanhã, na assembleia, com uma proposta pautada no que

queremos e no que é legítimo, como, por exemplo, os 70% do vencimento do enfermeiro para o

técnico de enfermagem. “Por que isso, deputado Jorge Vianna?” Porque existe uma lei federal que

garante que o enfermeiro tenha um valor de salário e o técnico de enfermagem, 70% do valor desse

salário. “Ah, mas nós não conseguimos pagar isso de uma vez”.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Vou finalizar.

Então, vamos negociar. A carreira de técnico de enfermagem e a carreira Gaps são as únicas

carreiras do GDF em que o servidor ainda demora 25 anos para chegar ao topo. No DF temos carreiras

em que o servidor chega ao topo com 12 anos; outras, com 14 anos; e grande parte, com 18 anos.

Mas nós de nível médio da Secretaria de Saúde chegamos ao topo com 25 anos. Essa é outra pauta.

Há, ainda, esta outra pauta, que é óbvia: o pedido de nomeação de concursados. Por quê,

minha gente? Porque o contingente de servidores ainda é muito insuficiente. Nós temos em torno de 9

mil técnicos em enfermagem na Secretaria de Saúde e deveríamos ter, pelo menos, 14 mil. Isso está

no portal de transparência para quem quiser ver.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Presidente, para concluir, digo que todas as vezes que eu vim a

esta tribuna alertar algo, a coisa aconteceu. Alertei que deveria haver brigadista nos hospitais, porque

esses locais iam pegar fogo, e houve incêndios nos hospitais. Vim a esta tribuna e falei: “Pessoas vão

morrer por conta da UTI Vida”, e uma criança morreu por conta da má assistência da UTI Vida. Estou

subindo a esta tribuna de novo para dizer: se não se resolver o problema da greve dos técnicos de

enfermagem, a saúde do Distrito Federal vai ficar mais complicada ainda. Nós não queremos que

ninguém morra por conta de greve nem por conta da má assistência nem por conta da não abertura de

uma negociação.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente

deputado Ricardo Vale, boa tarde. Boa tarde a todas e a todos que nos acompanham no plenário da

Câmara Legislativa e, também, pela TV Câmara Distrital.

Presidente, comungando com as palavras do líder da Minoria, deputado Gabriel Magno, meu

pronunciamento inicial é a respeito da fala da segunda vice-presidente do CFM, ao lado do presidente

do CFM, em que ela faz um vídeo querendo determinar, praticamente, qual o papel do parlamentar. Ela

orienta, ou sugere, que não façamos as incursões e diz que vai conversar com a gestão sobre

eventuais problemas.

Para quem não está lembrado ou não sabe do fato, essa fala veio logo após uma visita, uma

incursão que eu e a deputada Dayse Amarilio realizamos ao Hospital de Santa Maria, com muito

respeito aos profissionais – não é, deputada Dayse Amarilio? – e com muito respeito aos pacientes.

Obviamente, após muitas denúncias que recebemos durante um tempo, fomos averiguar a situação.

Fomos bem atendidos pela unidade, sem dúvida alguma. Muitos problemas foram apontados e,

durante o dia, fomos esclarecendo ponto a ponto.

Portanto, não há nenhuma interferência do nosso trabalho sobre o trabalho de ninguém. Aquilo

que está certo sempre elogiaremos e o que estiver com problemas apontaremos. Aquilo que é grave

nós denunciaremos e cobraremos a responsabilidade pelo fato.

Diante disso, presidente, quero ler publicamente a nota do Bloco PSOL-PSB que nós já

postamos sobre esse fato.

Nós parlamentares do Bloco PSOL-PSB repudiamos o vídeo em que a vice-presidente do

Conselho Federal de Medicina, Rosylane Nascimento, propõe o fim das incursões dos parlamentares

nos serviços de saúde. A fiscalização realizada pelos deputados distritais é um dos pilares fundamentais

das funções a eles atribuídas tanto pela Constituição federal quanto pela própria Lei Orgânica do

Distrito Federal. No referido vídeo, o CFM dá a entender que é contra o controle social, a transparência

e o papel dos parlamentares na fiscalização do serviço público, elementos muito importantes para a

manutenção da democracia e para as garantias de direitos. Temos muito respeito pelo CFM e pelos

profissionais médicos, mas vale ressaltar que não cabe ao conselho decidir qual é o papel de um

parlamentar.

Além de regulamentar e fiscalizar o exercício da medicina e de zelar pela profissão, os

conselhos, sendo autarquias, possuem responsabilidade social na disseminação de informações

legítimas. Infelizmente, não houve nenhuma manifestação por parte do Conselho Federal de Medicina

sobre a crise sem precedentes em que se encontra a saúde pública do Distrito Federal – faço uma

pausa neste ponto; com a greve dos técnicos, põe-se o atendimento à população em xeque –, com

crianças morrendo nas portas dos hospitais, nos prontos-socorros, nas UPAs; com profissionais

enfrentando uma total falta de estrutura e de insumos; e com unidades de saúde com reduzido número

de servidores.

Não abriremos mão do nosso dever fiscalizatório e não deixaremos de apurar nenhuma

denúncia feita pela população do Distrito Federal.

Por fim, senhoras e senhores, reafirmamos nosso compromisso em lutar por um Sistema Único

de Saúde mais forte e equânime, para que as pessoas que dele mais precisam tenham acesso ao

direito de viver com saúde, o que só acontecerá se juntos – sociedade, representações de classe e

política – não nos furtarmos de fazer o nosso dever.

Assim encerramos a nota, presidente, mais uma vez reforçando o repúdio à segunda vice-

presidente. Não é sequer cabível fazer isso. Assim como convidamos o CRM, que tem feito um

belíssimo trabalho no Distrito Federal, convidamos o CFM a andar conosco para ver quantos residentes

estão na ponta, pois, às vezes, temos dificuldade para achar alguns profissionais médicos; para ver

que, quando chegamos a determinados locais, está faltando qualidade de insumos para trabalhar. O

que o CFM tem pontuado sobre isso como norma e procedimento? Isso é fundamental para um

processo democrático. Portanto, não venha o CFM dizer o que o parlamentar deve ou não fazer.

Para encerrar, presidente, queria comunicar à população do Distrito Federal que foi publicada

uma portaria conjunta no dia de ontem, entre a Semob e a TCB. Por meio dela, a Semob estabelece

uma previsão de contrato por 12 meses para iniciar a operação do que seria o Centro de Supervisão

Operacional, o CSO, inicialmente para controle de horários de partidas e de atrasos no sistema.

Ressalto que nós vamos visitá-lo na condição de Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, tão logo

o contrato e esse termo forem assinados. Isso é uma vitória, algo que esta casa tem pedido muito.

Historicamente o CSO, como um processo de controle, estava estabelecido no contrato vigente,

desde o início de 2013, do Sistema de Transporte Público Coletivo.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Para concluir, ressalto que não basta haver uma tela informando se

o ônibus está saindo ou não. É fundamental que o CSO interaja com o usuário do transporte público e

que permita o DF no Ponto como aplicativo, com internet liberada para os usuários acompanharem, em

tempo real, se o ônibus já passou por tal parada ou não. Inclusive, hoje a tecnologia permite que o

usuário, de dentro do ônibus, caso o ônibus quebre, reporte o fato imediatamente à central; se o

ônibus estiver sujo, pode-se reportar também a sujeira ou se o veículo está fora dos padrões de

qualidade. Isso é fundamental para o controle do sistema.

Nós não estamos pedindo nada além do que está em contrato, eu já disse isso. Nós negamos o

que está aí, mas, se esse contrato é o que está vigente, queremos apenas que seja seguido.

Eu quero parabenizar a secretaria por esse sistema e por ter vindo aqui e participado de uma

audiência pública conosco; ter se comprometido conosco e baixado essa portaria. Nós vamos

acompanhar de perto.

Para encerrar, há a nomeação do GDF. Sem dúvida nenhuma, para auditor fiscal do sistema do

transporte, houve um avanço no início do ano com alguns nomes, algumas reservas de vaga. Estamos

colocando emenda na LDO para que garantam isso.

Presidente, é fundamental que os profissionais de atividades urbanas estejam inseridos no

sistema, porque eles ajudam na fiscalização, colaboram com o processo de transparência e também de

qualidade.

Encerro aqui, presidente. Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Quero registrar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 7 do Gama,

participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Sejam bem-vindos! A casa é de vocês.

Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Robério

Negreiros. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) –

Presidente, eu quero desejar a todos uma boa tarde. Que Deus nos abençoe. Quero desejar felicidades

a esses alunos que estão aqui e pedir à TV Câmara Distrital que os filme e faça um vídeo para mostrar

aos pais, porque apareceram na TV, já que estavam nos visitando. Vocês são muito bem-vindos, a

vinda de vocês nos fortalece por uma política de verdade, que visa o futuro. Que Deus abençoe a

Escola Classe 7 do Gama. Sejam muito bem-vindos!

Eu gostaria de dizer que, na semana passada, tive uma grande oportunidade na minha vida. Fiz

um curso de imersão em Harvard, exatamente sobre o desenvolvimento cognitivo das nossas crianças,

que tem impacto no capital humano do nosso país. Eu me senti muito honrada. Eu estava com vários

gestores e parlamentares do Brasil inteiro. Eram 40 pessoas junto com os professores de Harvard,

nesse curso de imersão. Eles estavam muito preocupados com os dados brasileiros no quesito

investimento na primeira infância. Esses dados dizem respeito ao acesso à nutrição, saúde e

escolaridade.

Senti uma vontade muito grande de aplicar isso no Distrito Federal. Quero realmente lutar para

que Brasília seja a capital das nossas crianças. Que isso tenha impacto direto na vida de cada uma

delas e na empregabilidade dos pais, porque eles precisam ter segurança econômica. Com certeza,

haverá impacto grande também nos nossos idosos. Graças a Deus, os nossos idosos estão, a cada dia,

tendo mais saúde e podendo viver nesta capital que vieram construir.

Quero dar esta satisfação ao plenário. Não houve custo nenhum para a Câmara dos Deputados.

Foi um convite feito e pago por eles. Isso nos traz ainda mais alegria, porque é o reconhecimento do

trabalho que nós fizemos.

Compartilho com todos os senhores que a Câmara dos Deputados entrega medalhas para 5

pessoas que fazem trabalhos voltados para a primeira infância. Normalmente, a Medalha Amigo da

Primeira Infância é entregue para instituições. Fui a primeira parlamentar a receber essa medalha. Isso

foi uma honra para mim, porque, na Câmara dos Deputados, fiz um trabalho muito grande para levar a

pauta da primeira infância e mostrar que criança é algo bonito e emocionante, mas também é um

investimento no nosso país.

Quando investimos na primeira infância, economizamos no futuro. Serão adultos que estarão

inseridos no mercado de trabalho com mais qualidade e trarão mais força econômica para o nosso país.

Eu fico muito honrada por ter sido merecedora dessa medalha. É interessante, porque quem

elege as pessoas que vão receber as medalhas são os próprios parlamentares de todos os partidos

políticos, e o meu nome teve votação unânime. Então, fico muito feliz, pois isso mostra que a política

da primeira infância e de defesa das nossas crianças e dos nossos jovens não tem partido. Ela tem,

sim, coerência e força. Que todos nós estejamos juntos.

Presidente, quero aproveitar para dizer que ontem tivemos uma audiência pública a respeito

das pessoas com ostomia. Ostomia refere-se às pessoas que usam bolsa excretora, em decorrência de

câncer de intestino, por exemplo, e às pessoas com traqueostomia, que usam aparelho para respiração

e alimentação.

Há uma fila de 3 mil pessoas para fazer a reversão dessa bolsa. Pela lei, as pessoas precisam

fazer essa reversão em até 180 dias.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Houve um depoimento, presidente, que me deixou muito

emotiva. Uma senhora me falou que o médico disse que ela não poderá mais fazer a reversão pelo

atraso do prazo. Imaginem uma mulher casada usando uma bolsa de excreção. Isso mexe com a

autoestima dela e a tira do mercado de trabalho.

Além disso, o custo de se manter essa pessoa com a bolsa é infinitamente maior do que a

realização da cirurgia de reversão. Precisamos ter sensibilidade nesse caso. Trata-se de uma cirurgia de

média complexidade. Não é de alta complexidade. Nós estamos aqui fazendo um apelo à Secretaria de

Saúde para que essas pessoas possam fazer essa cirurgia de reversão.

Foi dito, presidente, que existem empresas que ficam despachando dentro dos hospitais

públicos para vender essas bolsas. Existe o intuito comercial de manter essas pessoas desse jeito. Nós

não podemos aceitar isso.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle e o senhor, como vice-presidente, vamos tomar uma atitude para verificar o

que realmente está acontecendo com a secretaria ao permitir que empresas entrem no hospital público

para vender esse tipo de tratamento para os nossos pacientes.

Grata.

Que Deus nos abençoe. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada.

Encerrado o horário destinado aos Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Pepa. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Doutora Jane. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, uma ótima tarde a todos.

Presidente, primeiramente quero manifestar minha gratidão a Deus, por mais uma vez estar

aqui. Que Deus possa abençoar as nossas crianças, que são o futuro do nosso país.

Venho hoje, em nome de toda a sociedade de São Sebastião, agradecer ao nosso amigo

secretário José Humberto; a todos do polo sudoeste do GDF Presente, que estão fazendo a

manutenção em todas as ruas, tanto das dos bairros carentes de saneamento básico quanto das dos

que já contam com infraestrutura, tanto da área já pavimentada quanto daquela com estrada de chão

– agradeço especialmente ao Leandro, do polo sudoeste; ao meu amigo Marco Aurélio; à minha amiga

Valquíria, da Novacap, que tem dado uma atenção especial a toda a cidade; ao meu amigo Lúcio, da

Novacap, que também está fazendo um trabalho de suma importância para toda a sociedade

brasiliense.

Peguei a cidade de São Sebastião toda destruída, e agora vamos reconstruí-la. Deputado

Eduardo Pedrosa, São Sebastião ficou esquecida por muitos anos; mas, agora, ela tem um

representante presente.

Alguns bairros precisam ter seus projetos elaborados, a exemplo do Morro da Cruz, do bairro

Capão Comprido, da Vila do Boa e de São Gabriel – que está na Região Administrativa do Jardim

Botânico –; e já está em andamento.

Não é mais do que obrigação do Estado levar saneamento básico, levar infraestrutura.

Pagamos os nossos impostos para que possamos ter melhorias, ter dignidade. Estou trabalhando.

Infelizmente, não consigo fazer tudo no momento que a população deseja. Eu também faço parte

dessa população sofrida, porque onde eu moro, deputado Gabriel Magno, não há sequer água

encanada – agora é que iremos recebê-la. Onde eu moro não há asfalto; na rua onde moro, há só

poeira.

Já pedimos os projetos às secretarias, à Novacap, ao DER. Agora mesmo irá começar a

duplicação da DF-473 com recurso nosso. Essa é uma via de suma importância, que liga o ginásio São

Francisco à BR-251. Calçadas também serão feitas no Morro da Cruz, serão mais de 4 quilômetros de

calçadas. A ligação do Morro da Cruz para o DF já está autorizada e, se Deus permitir, no início do

próximo ano será licitada. O nosso hospital também será licitado agora.

Então, há muitas obras para dar visibilidade à nossa cidade, uma cidade sofrida. Temos que

estar unidos para levá-las adiante e cobrar melhorias da parte do governo.

Eu não poderia deixar de agradecer ao Detran-DF, que está revitalizando as faixas de pedestres

e está sinalizando todas aquelas vias. Nunca vi São Sebastião receber atenção como está acontecendo

agora. Então, ao Takane, que é o diretor-geral do Detran, o meu muito obrigado. À doutora Marlúcia,

que cuida da parte da engenharia, muito obrigado por ter atendido aos nossos pedidos.

E, com relação ao DER, eu quero agradecer ao Fauzi e também à minha amiga Keila, que é

diretora do 4º Distrito, na Região Administrativa do Paranoá. Também agradeço ao meu amigo Elton.

Então, os trabalhos têm sido feitos. E eu tenho certeza de que ainda há muita coisa para ser

construída na nossa região.

Quero parabenizar a ação dos nossos administradores Roberto Medeiros e Aderivaldo Cardoso.

Gostaria de dizer que eles estão empenhados. Agora, não depende somente do administrador. Agora,

não depende somente do deputado distrital. Eu tenho certeza de que, se dependesse somente do

nosso mandato, São Sebastião, Jardim Botânico e todo o Distrito Federal não estariam passando por

essas dificuldades que nós temos enfrentado.

Imaginem que esta é a primeira vez na história da política brasiliense que um deputado distrital

mora em um lugar que não tem água encanada, que não tem asfalto! E vou continuar lutando, porque

o cidadão que me confiou este mandato, podem ter certeza, está esperando...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Senhor presidente, só para finalizar.

Quem me deu este mandato está acreditando, sim, em melhorias. Então, podem ter certeza de

que irei me empenhar a cada dia. Eu não sou preguiçoso, tenho coragem de ir para cima e de cobrar o

que é direito. Mas também temos que reconhecer que está havendo um esforço muito grande do nosso

governador; da vice-governadora, Celina Leão; e de todos os secretários para melhorar a qualidade de

vida do Distrito Federal.

Eu sou de cobrar, mas também sou de dar sugestões e de contribuir. Exemplo disso é que sou

o único deputado distrital a destinar recurso para o Hospital Regional de São Sebastião. Foram quase 5

milhões. Isso é porque eu acredito que a saúde precisa melhorar. Destinei 1 milhão e meio para a UPA

e estou cobrando e fiscalizando. Esse é o nosso papel.

Muito obrigado. Que Deus nos abençoe!

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, em primeiro lugar, eu queria desejar uma boa tarde e receber o pessoal do transporte, que

está na batalha pela nomeação, na Câmara Legislativa. Contem conosco!

Hoje mais cedo eu e o deputado Thiago Manzoni estivemos com o pessoal dos conselhos

tutelares e falamos sobre a necessidade de ajustes na LDO para contemplá-los, para valorizar os

conselhos tutelares. Essa é uma demanda muito importante da nossa cidade. Nós já estamos

trabalhando nesse processo. Espero que consigamos votar a LDO semana que vem, com essas

alterações.

Senhor presidente, hoje é um dia muito especial. Eu não poderia deixar de vir à tribuna falar do

Dia Mundial do Orgulho Autista. Faço referência aqui ao Moab, que também faz aniversário hoje, e ao

amigo doutor Edilson, do Movimento Orgulho Autista Brasil.

Venho aqui fazer esta fala, porque nós temos uma grande reivindicação, uma reivindicação

justa que atende aos interesses de todos aqueles que querem ver os seus filhos e suas famílias sendo

respeitados no Distrito Federal. Hoje, quase todas as famílias do Distrito Federal têm uma pessoa

autista, ou um amigo, ou um parente, ou alguém próximo.

É muito importante falarmos sobre o centro de referência para pessoas com autismo. Eu quero

trabalhar em cima disso. Faço um apelo para que todos os deputados também trabalhem. Faço um

pedido público para que a Secretaria de Saúde, para que o governo crie um projeto nesse sentido, a

fim de que nós consigamos avançar na entrega desse equipamento público tão importante para essas

famílias.

Isso já foi desenvolvido em outros estados brasileiros. No Distrito Federal ficamos para trás.

Podemos, sim, fazer isso aqui no Distrito Federal – e fazer de uma maneira muito efetiva, de modo que

nós tenhamos o melhor centro de referência do nosso país. Nós estamos na capital da República,

podemos ser exemplo para todo o Brasil.

Em outros estados, vemos as unidades de saúde com unidades municipais e estaduais. No

Distrito Federal há só 1 unidade vinculada à Secretaria de Saúde. Nós temos condição de fazer algo

realmente muito marcante!

A luta pelo centro de referência para as pessoas com autismo é, para mim, uma luta pessoal,

que encamparei até que consigamos entregar esse equipamento tão importante para dar suporte a

essas famílias do Distrito Federal. É necessário buscarmos acompanhamento psicológico, jurídico e,

principalmente, acompanhamento para essas crianças que, muitas vezes, têm grande dificuldade em

acessar um diagnóstico na rede pública de saúde e atividades multidisciplinares na nossa rede pública.

Elas são pessoas que merecem a nossa atenção e o nosso carinho.

Queria, neste dia especial, trazer-lhes esta minha fala. Este é um dia em que queremos mostrar

e deixar claro que nós precisamos nos conscientizar sobre o autismo. O autismo não é uma doença, é

uma diferença. Precisamos mudar a concepção de muitas pessoas que ainda veem o transtorno do

espectro autista dessa maneira.

O transtorno do espectro autista é muito maior do que muitos pensam, é algo que hoje está

em debate no nosso país; muitos estão tentando entendê-lo, e as políticas públicas estão avançando

para isso. Nós não podemos entrar na linha de que para resolver as coisas das pessoas com autismo

no nosso país é preciso entrar na justiça. Não. Nós precisamos implementar políticas públicas eficientes

no parlamento, buscando sempre que o Executivo as execute da melhor maneira possível.

Era isso, senhor presidente. Eu queria fazer essa deferência com a minha fala e agradecer a

oportunidade.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) – Boa

tarde a todos e a todas.

Presidente, trago aqui alguns temas, e o primeiro deles, acho que o mais importante na tarde

de hoje, é a greve dos técnicos de enfermagem. Digo isso porque nós já estamos vivendo uma

situação muito difícil na saúde. Eu quero fazer uma retrospectiva, porque eu acho que muitas vezes

perecemos e sofremos por falta de conhecimento.

Os técnicos de enfermagem muitas vezes não são vistos, mas quando nós nos deparamos com

situações como salas de vacinas fechadas em algumas regiões, a situação na atenção primária pode

piorar. Não vemos a importância desses profissionais, mas eles estão lá carregando o serviço 24 horas

por dia. Parece que só sentimos falta e só damos valor ao trabalho deles quando nós os perdemos.

Eu quero trazer uma retrospectiva da importância desses profissionais, que é muito grande,

principalmente nos momentos de crise, como vimos durante as epidemias de dengue e de covid. Essa

foi a categoria que registrou mais óbitos no Brasil e no Distrito Federal, mas nunca foi, nas últimas

décadas, negociada, pensada ou valorizada como uma categoria que merece. Esses profissionais

receberam, sim, o aumento, como todos receberam, que chegou para todas as 32 categorias; mas,

desde 2014, não há nenhum tipo de negociação, reestruturação que se transforme em pecúnia ou algo

para a categoria de técnicos de enfermagem. Acho importante trazer isso aqui, porque algumas

pessoas não sabem disso.

Essa categoria não só deveria ser valorizada pela sua importância, mas também porque a

própria Constituição federal estabelece que os servidores devem ser remunerados de acordo com a

complexidade de suas funções e o impacto social gerado por elas. Se a enfermagem não é complexa e

não gera impacto social, eu não sei o que geraria. É uma profissão que faz, e nós falamos que só a

valoriza quem tem um profissional de enfermagem próximo ou quem precisou de um. Não dá para

trabalhar a saúde sem esse profissional.

Eu queria trazer também a situação do déficit de servidores. Além de trabalharmos numa

situação muito difícil, há um déficit de técnicos de enfermagem muito grande. Nós temos cerca de 8

mil, não chegando a 9 mil técnicos de enfermagem; não é déficit, são cargos vagos. Se formos falar

em déficit, de acordo com o dimensionamento, com o próprio regulamento do Coren e do Cofen, seria

maior esse número: chegaria a 6 mil.

Então, hoje, até para fazer uma greve é complicado. Vemos aberrações, como o próprio

Judiciário tirando o direito legal de greve, que é um direito histórico do trabalhador. Eles não queriam

fazer greve. Por que falo que eles não queriam fazer greve? Qual o trabalhador, principalmente da

enfermagem, que quer parar o seu serviço para lutar por uma coisa pela qual está lutando há 10 anos,

presidente?

Eles têm apanhado nas portas dos postos de enfermagem, dos acolhimentos e dos prontos-

socorros, porque, em primeiro lugar, é esse profissional – com o profissional enfermeiro – que fala que

não haverá atendimento ao usuário e que o hospital está trabalhando em sistema de bandeiras de

prioridade. Em segundo lugar, déficit é gigantesco! Então, não temos equipe nem para fazer o mínimo!

Muitos trabalham doentes, como temos mostrado! Eu tenho feito visitas e visto colegas atendendo e

indo tomar soro no posto de enfermagem! É isso o que a enfermagem merece?!

Eu venho pedir, nesta tarde, presidente, que tenhamos uma luz no fim do túnel. Quando eu

era sindicalista, nós lutávamos pela reestruturação da carreira de enfermeiros e não desistimos, porque

ainda não chegamos aonde merecemos. Lutaremos e iremos chegar, se Deus quiser! A reestruturação

vai acontecer, e nós vamos lutar por isso!

Foi feita uma luta muito responsável com o governo. Foram mostrados o impacto, onde havia

recurso, a importância da categoria e a contrapartida dessa categoria na ponta – que, quer, inclusive,

atender e fazer mais.

Então, peço que os técnicos de enfermagem sejam recebidos pelo governo, que sejam

recebidos pelo próprio governador. Não é possível que o governador não possa receber essa categoria

tão importante, mesmo ela estando em greve. É um direito! Que possamos abrir uma mesa de

negociação, uma luz no fim do túnel, com respeito e com diálogo. Política se faz com cuidado e com

diálogo.

Essa é uma categoria que merece respeito e dignidade e que, inclusive, agora está lutando por

um direito legítimo!

Eu venho pedir apoio...

(Soa a campainha.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Só para terminar, presidente.

Que todos os parlamentares, inclusive os parlamentares de base que têm visto a situação da

saúde, peçam ao governador Ibaneis e à vice-governadora que recebam essa categoria para que não

tenhamos o pior no Distrito Federal. Nós tivemos inúmeras salas de vacinas paradas! Nas regiões sul e

sudoeste, não há atendimento na atenção primária, e a situação pode piorar! Não queremos que isso

aconteça!

A categoria dos técnicos de enfermagem, com certeza, não quer que isso aconteça. Amanhã

estaremos na greve com a categoria e lutaremos ao lado dessa categoria, que merece tanto respeito.

Para terminar, presidente, há uma moção para ser lida em relação à questão do CFM, que está

no bloco. Quando formos votar, quero falar sobre isso, porque acho que é importante, inclusive, para a

legitimidade e independência desta casa.

Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, deputados e deputadas que nos acompanham, servidores da casa, aqueles que nos

acompanham pela TV Câmara Distrital e imprensa, nós temos um tema sendo debatido nesta casa que

é de extrema importância para a população do Distrito Federal. Nós estamos falando do PPCUB. Está

aqui na minha mão o relatório final da análise do PPCUB feito pela consultoria legislativa da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Esse projeto é fundamental e mexe com questões estruturais da cidade. Foram apresentadas

170 emendas a esse projeto. Estava prevista, às 2 horas da tarde, a votação desse projeto na

Comissão de Assuntos Fundiários. O que aconteceu, deputado Chico Vigilante? O projeto não foi

votado.

Há previsão de o projeto ser votado amanhã no plenário. Eu desconheço um deputado

intelectualmente capaz de fazer a leitura do relatório; analisar a quantidade de emendas, a qualidade

do texto do relatório; e conseguir votar o PPCUB amanhã, em respeito à população do Distrito Federal,

à participação popular e, principalmente, em relação a um elemento que é fundamental na votação do

PPCUB: ao interesse público.

O interesse público é fundamental. O PPCUB não deve servir a interesses econômicos

carimbados. O PPCUB deve servir, como está dito em seu nome, à preservação do “conjunto

urbanístico de Brasília”. Inclusive, estamos lutando para que as emendas de preservação possam ser,

de fato, acatadas.

Ontem, nós tivemos uma sinalização de negociação do governo – isso é bem verdade –, um

diálogo e um bom debate com o governo. Mas até agora nós não temos um texto, porque o texto

apresentado pelo relator foi imediatamente retirado. Nós não temos um texto, presidente, para a

apreciação do PPCUB.

Amanhã, se tivermos a votação, imediatamente ele virá para apreciação do Plenário; mas nós

não temos condições objetivas de analisar um relatório e votar algo da envergadura do PPCUB

amanhã. Nós estamos falando de questões ambientais, nós estamos falando de princípios, da mudança

estratégica da cidade.

Muito se diz que nunca se votou um PPCUB e se deliberou sobre ele nesta casa porque não

houve condições políticas objetivas para se votar o PPCUB. Mas agora, deputados e deputadas, nós

não vemos condições de votar o PPCUB neste semestre.

A ideia não é se polarizar com o desenvolvimento da cidade. É óbvio que todo mundo quer o

desenvolvimento de Brasília. Mas nós queremos discutir desenvolvimento a custo de que, para quem.

Qual o interesse da população do Distrito Federal? Quais são os objetivos estratégicos de mudança

desta cidade? A cidade é para quem? É para uma elite econômica? É para a alta elite? É para o 0,1%:

o Plano Piloto e Brasília? Essa é a discussão que nós queremos fazer em torno do PPCUB.

Nós queremos uma cidade que seja, de fato, para todos e para todas. Nem de longe é o

tombamento que impede a democratização e a popularização da cidade. O que impede ambos é uma

elite incapaz de garantir o direito à cidade, à cultura; o acesso à moradia e à mobilidade urbana nesta

cidade.

O problema do desenvolvimento de Brasília nem de longe é o tombamento. O tombamento,

inclusive, faz da nossa cidade um símbolo nacional. O tombamento, nem de longe, é o nosso problema.

Nós precisamos olhar para a preservação.

Então, eu queria fazer um apelo aos líderes desta casa – porque eu sei que a decisão não é só

do presidente da Câmara Legislativa, a decisão é dos líderes –, que tenhamos muita responsabilidade

com o interesse público. Temos de ouvir a população do DF sobre cada emenda. Temos de ouvir a

população do DF sobre a preservação do meio ambiente. Eu acho que não há condições objetivas e

políticas para a votação do PPCUB neste ano.

Eu não vou nem comentar a fala – o que acho um equívoco – do governador. Foi uma fala

extremamente desrespeitosa com a oposição...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... uma fala desrespeitosa com a Câmara Legislativa, porque nós

estamos aqui para discutir projeto de cidade. Nós apresentamos mais de 60 emendas a esse projeto, e

todas elas foram construídas a partir de um olhar técnico de proteção ambiental, de democratização da

cidade, de preservação urbanística; e o governador vem dizer que nós queremos atrapalhar o

desenvolvimento?! Não.

Nós estamos aqui pelo desenvolvimento da cidade, mas não por um desenvolvimento

endereçado a alguns setores econômicos e, sim, por um desenvolvimento que leve em consideração

fundamentalmente o interesse público e o interesse da população do DF.

Não há condições objetivas de se analisar um relatório da noite para o dia. Nós queremos ter

acesso às emendas que vão ser aprovadas, às que vão ser rejeitadas. Nós queremos ter acesso a esse

texto. Nós queremos uma discussão aberta com a população.

Votarmos essa matéria na CAF amanhã e trazermos todas as comissões de mérito para o

plenário será um erro histórico da Câmara Legislativa do DF. Histórico, porque se trata, talvez, do

principal projeto desta legislatura, do principal projeto que será debatido neste ano. Nós não podemos

cometer esse erro histórico de avaliar os pareceres de todas as comissões no plenário da Câmara

Legislativa. Isso rebaixa o Poder Legislativo. Isso rebaixa a participação popular. Isso rebaixa a

democracia no Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Deputado Fábio Félix, esse projeto já

está há meses nesta casa, e todos conhecem a sua espinha dorsal. Vários projetos de relevância cujo

parecer foi feito formalmente no dia anterior já foram aprovados aqui. Vossa excelência sabe

praticamente de todo o teor desse projeto que está na CAF.

Assim, amanhã, às 10 horas, a nossa comissão entregará o parecer, que, praticamente, é de

conhecimento de vossa excelência. Vossa excelência conhece esse projeto que está há meses nesta

casa. Então, não é uma coisa do outro mundo o que acontece hoje. Ao longo desses 5 anos em que eu

estou aqui, já fui relator de vários projetos de relevância, inclusive com pareceres feitos em plenário.

Eu estou sendo muito criterioso. A reunião estava marcada para hoje, mas a minha assessoria

técnica – posso dizer que tenho um dos melhores assessores técnicos de Brasília, Fábio Fuzeira, que

conhece Brasília como ninguém no contexto desse projeto – me pediu que eu marcasse a reunião para

amanhã, às 10 horas, a fim de terminar o parecer.

Esse projeto está nesta casa há meses – meses! Então, não adianta esse discurso de que as

coisas estão sendo feitas de última hora, de que está fazendo caldo de cana igual ao da Viçosa na

rodoviária. Não é não! Não é não! Esse projeto está aqui há muito tempo, e vossa excelência sabe o

teor e a espinha dorsal do projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Hermeto.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, com todo

respeito ao deputado Hermeto, que está fazendo o debate – e é seu direito fazê-lo –, nós não estamos

tratando de um projeto de 3 páginas, o qual conseguimos analisar e fazer um relatório nesta casa

rapidamente. Nós estamos tratando de um projeto de 160 páginas, um projeto extremamente técnico,

com parâmetros técnicos, para esta cidade que vigorará pelas próximas décadas. Essa é a envergadura

do PPCUB.

São mais de 12 anexos – um deles com quase mil páginas, terreno por terreno, desafetações –

que dão a especificidade e a complexidade desse projeto. Nós vamos ter um relatório amanhã que

analisa 172 emendas, que tratam sobretudo desta cidade, especialmente e, obviamente, da área do

conjunto urbanístico de Brasília.

Nós não estamos falando de um projeto de baixa complexidade. Esse projeto tem impacto

ambiental, porque fala da região do lago, fala da região de escoamento, fala de impermeabilização do

solo no Distrito Federal. Esse projeto fala da preservação urbanística do projeto original de Brasília.

Esse projeto fala de áreas de moradia, área mista, áreas comerciais. Ele faz mudanças estruturantes.

Eu acho que é preciso dar um passo atrás para dialogar e ouvir a voz da população sobre os temas. Eu

acho que isso pode ser muito importante para que façamos um projeto consistente.

Presidente, da minha parte, eu não sou contrário ao PPCUB. Não quero votar contra o PPCUB,

mas eu quero votar no tempo correto, no tempo certo para que esta casa possa amadurecer esse

projeto e entregá-lo à Brasília. Eu quero ter o orgulho de entregar à Brasília não um PPCUB que atenda

a interesses econômicos específicos, mas eu quero ter o orgulho de entregar para a nossa cidade um

PPCUB que atenda ao interesse público, que democratize a cidade, que respeite o meio ambiente. Por

isso, nós precisamos de tempo para nos debruçar e ouvir a população sobre o tema.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, eu vou ter que falar: o projeto não tem 160 páginas. Se observarmos os anexos,

ele tem mais de mil páginas. Só 1 anexo tem mais de 600 páginas. E eu fico extremamente ofendida

como representante da Câmara Legislativa quando há uma fala de que a oposição quer atrapalhar.

Como oposição e respeitando as assessorias, temos feito um trabalho muito criterioso para melhorar o

projeto. Estávamos conversando que, inclusive, queremos votar favoravelmente ao projeto. Queremos

ter o direito de votar e entender aquilo que estamos votando, presidente. Falamos que temos a nossa

função constitucional, e uma delas é representar o povo. Será que o povo consegue acompanhar um

projeto que não tem o relatório final da comissão de mérito? Vamos ter que ler esse relatório em

horas. Emendas foram discutidas no Colégio de Líderes, e já foram canceladas. Nós vamos conseguir

fazer isso? O povo vai conseguir entender e ter acesso a isso? Se representamos o povo, é justo isso

para a população que não vai ter acesso a esse relatório? Vamos fazer isso mesmo?

Presidente, 2 questões eu percebi na sua presidência: que precisamos ter, primeiro, na política,

acordo – e acordo não se quebra –; e esta Câmara Legislativa tem que buscar ser independente.

Queremos ter o direito, como representantes do povo, de votar com consciência aquilo que nós

estamos votando. Isso não quer dizer que nós queremos atrapalhar. Acho isso pejorativo e ofensivo,

pois nós estamos trabalhando tecnicamente, inclusive discutindo em reuniões – praticamente só há

uma posição dentro da sala – para melhorar o projeto. Este é um projeto que vai fazer bem para

Brasília, mas deve-se, sim, discutir seu método, sua forma e seu mérito.

Eu acho que amanhã não teremos condição nenhuma de realizar reuniões de 2 comissões e

votar o projeto no mesmo dia. Eu acho que isso é uma afronta não só a esta casa, mas à população do

Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada Dayse Amarilio.

Eu queria registrar e agradecer a presença do ex-deputado Rodrigo Delmasso, atual Secretário

de Estado da Família e Juventude. É um prazer tê-lo conosco. Com certeza absoluta, esse importante

projeto será votado hoje em respeito à sua história e a vossa excelência. Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta casa.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, obrigado. Boa tarde a todos. Boa tarde a todas.

Presidente, ontem nós realizamos uma audiência pública nesta casa para discutir as mudanças

climáticas no Distrito Federal.

Todos nós estamos acompanhando o aquecimento climático global no mundo inteiro. No Brasil,

recentemente, ocorreu aquela tragédia no Rio Grande do Sul. Os nossos irmãos gaúchos ainda vão

sofrer por muitos anos aquela tragédia social e econômica provocada por aquela enchente no estado.

Eu fiquei extremamente assustado com o que eu ouvi dos especialistas – estavam aqui vários

professores da UnB, ativistas do meio ambiente, a própria Secretaria de Meio Ambiente e muita gente

do Governo do Distrito Federal –, alertando para o problema que já estamos enfrentando no DF. Nós

não estamos imunes aos problemas climáticos.

Repito: fiquei extremamente assustado com o que eu ouvi. Só para vocês terem uma ideia, nos

últimos 60 anos, a temperatura no Distrito Federal já aumentou 2 graus. Isso significa um grande

prejuízo para o bioma, um grande prejuízo do ponto de vista econômico, inclusive. Precisamos criar

formas de parar essa situação. Quase 60% do nosso Cerrado já está degradado, seja no DF, seja no

Entorno. Os cientistas falam que, daqui a mais ou menos 10 anos, o Distrito Federal pode estar com a

temperatura em média 6 graus acima da atual. É possível que haja períodos de estiagem e calor de

fevereiro até novembro. Olhem, então, a situação que os moradores do Distrito Federal poderão viver

se não fizermos um projeto ou não construirmos uma política pública para resolver essas questões

ambientais, em especial as relacionadas aos nossos rios, como por exemplo o rio Melchior. Aliás,

parece que esta casa vai fazer uma CPI para investigar a situação desse rio. Para outras bacias

hidrográficas e para todo o aquífero do Distrito Federal, nos próximos anos, a tendência é que o

abastecimento de água se reduza em 50%.

Tudo isso tem a ver com o PPCUB. Eu fico vendo os deputados ou o governador falando que

isso é uma disputa política, que isso é uma disputa entre base e oposição, que isso é uma disputa

entre partidos – não é, não. Isso é uma questão de meio ambiente. O PPCUB é uma questão de meio

ambiente e de preservação do nosso patrimônio. É preciso ter muita cautela. Ainda há tempo de

revermos situações que estão no texto para aprovarmos o PPCUB.

Como foi dito, ninguém é contra a aprovação do PPCUB, mas é preciso cuidado, principalmente

com essas questões de meio ambiente e do Conjunto Urbanístico de Brasília, sob pena de a cidade

perder inclusive o título de patrimônio da humanidade.

Há tempo de revermos essa questão do aumento da altura de prédios na zona central da nossa

cidade, que podem passar de 3 andares para a 12 andares, num local sobre o qual não existe estudo

nenhum. Isso pode, como eu falei, fazer com que Brasília deixe de ser patrimônio da humanidade –

porque isso vai ocorrer no centro da cidade.

Outra questão é haver mais edificações na orla do lago Paranoá, inclusive para uso

habitacional. Se estou falando sobre o meio ambiente, que precisamos rever e começar a plantar

árvores, vamos fazer mais habitações na orla do lago Paranoá? Isso é extremamente preocupante, e

um erro que vamos cometer.

Há emendas de deputados direcionadas a unidades imobiliárias específicas, não é no todo, no

geral: “Vamos mudar aquela unidade habitacional por questões imobiliárias” – isso sem estudo de

impacto ambiental e social.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO RICARDO VALE – Presidente, para concluir, é preciso cuidado com o que nós

vamos aprovar nesta casa.

Há outra questão: o uso habitacional em áreas em que, atualmente, isso não é permitido, ou

seja, em área comercial. Vamos permitir que ela se torne habitacional, que pessoas morem ali? Isso vai

impactar, inclusive, na Lei do Silêncio. É possível que muitos comércios, muitos empreendimentos

tenham que sair dessa área, porque agora vai haver habitação.

Por fim, há a desafetação das áreas verdes para a construção de novos empreendimentos. Eu

volto à questão do meio ambiente no Distrito Federal. Temos que começar a reverter essa situação

climática por que nós estamos passando.

O PPCUB não é disputa política, não é disputa partidária, não se trata de oposição.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO RICARDO VALE – O PPCUB é uma questão de meio ambiente e de preservar o

Conjunto Urbanístico de Brasília.

Não adianta ficar pegando pretextos: “Ah, é disputa; não é”. Nós temos que cuidar da nossa

cidade para as próximas gerações. Precisamos ter cuidado com o clima, cuidado com esta cidade, sob

pena de, daqui a 20 anos, ninguém aguentar mais viver aqui. Ninguém mais vai aguentar viver aqui!

Os ricos irão embora; quem tem dinheiro irá embora, irá procurar outras cidades, onde possa viver

tranquilo, sem o calor, sem as enchentes, sem o caos a que o Distrito Federal pode chegar por conta

dessas mudanças climáticas. No entanto, os pobres, não! Os pobres irão permanecer aqui, sem

estrutura, com fome, sem emprego. É preciso que pensemos no futuro desta cidade. Há tempo de,

com um acordo, melhorarmos esse texto e aprovarmos o PPCUB.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO RICARDO VALE – Realmente, presidente, é muito importante para o

desenvolvimento da nossa cidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, já houve uma discussão de PPCUB aqui em que vossa excelência era relator e nós

a abandonamos, naquele momento, por algumas denúncias que apareceram.

O portal Metrópoles acaba de publicar, com exclusividade – eu peço que todos os deputados

leiam – uma matéria muito grave. O Metrópoles pontua quem são as famílias beneficiadas com

aquele aumento de 3 para 12 pavimentos. A matéria fala inclusive de uma emenda do deputado Thiago

Manzoni – viu, deputado Thiago Manzoni? O Metrópoles disse que vossa excelência tinha apresentado

a emenda e que convenceram vossa excelência a retirá-la. A manchete do Metrópoles diz o seguinte:

“Exclusivo. E-mail revela quem são os beneficiados com o aumento de hotéis no Plano: ‘Muito dinheiro

gasto’”.

“Muito dinheiro gasto”, é o que diz a matéria do Metrópoles. O Metrópoles é um dos portais

mais respeitados deste país e publica, deputado Thiago Manzoni, um e-mail, uma carta dessas

pessoas dirigida ao secretário de Habitação do Distrito Federal, Marcelo Vaz, dizendo: “Não. Não se

preocupe, não, porque já está tudo acertado”.

Presidente deputado Wellington Luiz, o mínimo que nós devemos fazer antes de votarmos o

PPCUB é apurar essa denúncia. A denúncia é grave. A Câmara Legislativa do Distrito Federal não pode

ser manchada – não pode ser manchada! Essa denúncia tem que ser imediatamente encaminhada ao

Ministério Público, encaminhada à Polícia Civil para que apurem a veracidade e vejam quem são os que

estavam fazendo essas negociatas. Eu sei que não é vossa excelência. Eu sei que vossa excelência está

com as mãos limpas, mas eu quero saber quem o fez.

Portanto, não há nenhuma condição de votarmos o PPCUB enquanto não se apurar essa

denúncia. É grave, é muito grave essa denúncia feita com exclusividade pelo Metrópoles.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito o uso da

palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, apenas para deixar registrado nos anais desta casa, hoje, dia 18 de junho,

comemora-se o Dia do Orgulho Autista. Essa data foi criada em 2005 e traz uma grande referência às

pessoas com o transtorno do espectro autista do nosso país. Em todo o mundo, comemora-se essa

data, porque há necessidade de continuarmos debatendo, discutindo, combatendo as dificuldades

enfrentadas pelas pessoas com o transtorno do espectro autista em todos os sentidos.

Eu quero deixar registrado o meu desejo de que continuemos promovendo a aceitação,

combatendo o estigma e construindo uma sociedade mais inclusiva. Precisamos entender que a pessoa

com transtorno do espectro autista se envolve em todos os espaços da sociedade, como a escola e os

meios públicos e privados. É importante deixar registrado que esta casa, como uma casa de leis que

tem inúmeros projetos que favorecem esta causa, no Distrito Federal, tem se mobilizado, por meio da

manifestação de vários parlamentares, em defesa desta causa. Desejo que continuemos a debater esse

tema para apresentar uma sociedade mais inclusiva. Este é o nosso propósito: que a sociedade

entenda que, em todos os meios, há pessoas com o transtorno do espectro autista, para as quais é

preciso ter um olhar especial, um cuidado especial, tanto do governo como do meio privado, e, assim,

tenhamos uma sociedade melhor.

Presidente, muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência. Depois,

concederei a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, eu acabei de ser informado, quando o deputado Chico Vigilante pediu a palavra, a

respeito dessa publicação do jornal Metrópoles. A publicação revela um e-mail que foi enviado para

o secretário Marcelo Vaz a respeito do Setor Hoteleiro Norte e do Setor Hoteleiro Sul.

Eu havia apresentado uma emenda para que eventual alteração do gabarito da altura daqueles

prédios dependesse de um projeto de lei complementar aprovado por esta casa para ser autorizada.

Ontem, durante a nossa reunião do Colégio de Líderes, houve acordo pela manutenção da emenda,

mas muitos deputados me procuraram para dizer que votariam contra a emenda, por entender que

aqueles hotéis devam ter a sua altura elevada. Fui procurado por vários colegas de ontem para hoje.

Hoje, pela manhã, continuei a receber telefonemas.

Eu vou pedir, presidente, para vossa excelência prestar atenção, porque o meu nome está

no e-mail, e há o nome das famílias. Eu nunca estive com ninguém daquelas famílias e não sei quem

são. Na medida em que, nessa reportagem, o meu nome aparece – porque a emenda era minha – e

aquelas famílias dizem “Nós estamos muito preocupados com a emenda apresentada pelo deputado

Thiago Manzoni”, eu vou reapresentar a emenda. Eu ouvi os meus pares de ontem para hoje e retirei a

emenda. Na medida em que sai uma matéria dessas, eu vou reinserir, presidente, a Emenda nº 35,

que eu havia cancelado. Vou reinseri-la no texto e que cada deputado vote conforme achar que deve.

Eu havia sido convencido pelos meus pares que me telefonaram e pelas equipes de assessoria que

conversaram conosco de que os estudos apresentados pela Seduh seriam suficientes, na medida em

que nós podemos fiscalizar os estudos. Já que há essa controvérsia, eu vou reapresentar a emenda, e

peço que cada deputado vote conforme o que achar melhor. Obviamente, eu vou votar favoravelmente

à emenda. Eu havia mudado de opinião em face dos pedidos dos deputados. Ontem, na reunião, houve

pedidos de deputados, apesar de a Secretaria de Urbanismo (sic) dizer que estava tudo ok com a

emenda. Alguns deputados da base e outros da oposição pediram para eu retirar a emenda. Eu a

retirei. Vou recolocá-la no sistema, presidente.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, eu sou testemunha do que vossa

excelência está falando. Fui uma das pessoas que mencionou preocupação com a emenda. Digo isso

com tranquilidade. Eu e o deputado Chico Vigilante nos conhecemos há muito tempo e tenho certeza

de que por essa razão ele fez referência ao fato de termos zero preocupação com a reportagem. Eu

não sei nem mencionar o sobrenome daquelas famílias. Como eu não tenho qualquer contato com

qualquer uma daquelas pessoas, eu tenho a liberdade e a moral para dizer que eu entendo que o ideal

é que a forma original seja votada, e não com a emenda de vossa excelência – com todo o respeito –,

exatamente porque eu entendo que vai aumentar, inclusive, a concorrência. De um lado, já há um

hotel de 12 andares e, do outro lado, há um de 3, que não pode ser mais alto. É uma questão de

conceito, de entendimento. No meu entendimento, eu acho que não tem que haver emenda mesmo e

assumo isso com a tranquilidade de quem está pensando na cidade. Alguns estão dizendo: “Não estão

pensando na cidade” – estão, sim. Eu estou pensando na cidade. Acho que o projeto aumenta a

concorrência, aumenta o número de empregos, gera renda. Uma coisa é haver um hotel com 3

andares, outra coisa é haver um hotel com 12 ou 15 andares. Ele vai precisar de mais gente, vai gerar

mais renda. O meu entendimento é transparente.

Eu vou respeitar a posição de vossa excelência de reinserir essa emenda. Como vossa

excelência falou, cada um vota conforme a sua consciência. Eu tenho a tranquilidade de que eu vou

votar pela forma original, pelas razões aqui expostas.

Como eu citei o deputado Thiago Manzoni, eu concedo a palavra a ele.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu lhe

agradeço novamente. Eu não mencionei vossa excelência, mas realmente vossa excelência foi um dos

deputados que me procuraram. E eu, entendendo o seu ponto de vista, que acaba de ser exposto aqui

publicamente, que foi defendido por outros vários parlamentares, decidi cancelar a emenda. Na medida

em que acontece a apresentação desse e-mail – eu não conheço essas famílias, não sabia desse e-

mail, o secretário Marcelo nunca conversou comigo sobre esse assunto –, eu reinsiro a emenda de

novo e cada deputado a vota, não vejo problema nenhum. Sou morador do Plano Piloto, passo por

aquela região todas as vezes, e essa foi a justificativa pela qual eu apresentei a emenda. Eu acho que

precisaria de estudo de impacto viário, e a Câmara Legislativa deveria se manifestar depois disso. Esse

era o meu entendimento inicial. Eu fui demovido por vossa excelência e por outros parlamentares que

têm um entendimento diferente, como vossa excelência acabou de expor, mas não vejo problema

nenhum em reinserir a emenda de novo. Para mim, está tudo bem. Eu a reinsiro, amanhã nós a

votaremos e estará tudo em paz.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Lembro, deputado Thiago Manzoni, que,

mesmo que a emenda seja rejeitada, que prevaleça o texto original, não pode haver alteração no

gabarito antes de um estudo viário. Ela é condicionada a um estudo viário. A própria secretaria e os

órgãos responsáveis irão se manifestar se a alteração é possível ou não.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu reitero o

que eu disse. Houve deputados da base e da oposição que me procuraram e disseram que o melhor

seria deixar o texto como estava. Não vou manter o cancelamento da emenda só porque apareceu

isso, eu reinsiro a emenda e cada um vota como achar que deve. Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acho que esse é o melhor caminho. Obrigado,

deputado Thiago Manzoni. Não paira nenhuma dúvida. Para mim, não há dúvida alguma com relação a

isso.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

muito obrigado por me conceder a palavra.

É assim mesmo: aqui é o parlamento. Nós representamos a população e muitas vezes temos

que explicar o que estamos fazendo. Isso é justo, porque o eleitor lá fora quer saber também,

principalmente quando algo parte de uma matéria do Metrópoles, que é um portal extremamente

respeitado de acesso extraordinário no Brasil todo.

Quero fazer a minha ponderação. Graças a Deus, nenhum empresário me procurou ou

procurou o meu gabinete. Não conversei com ninguém. Não sei quem são. Não me interesso, porque

não vivo do mundo comercial. Só estou falando isso para me justificar, porque fui um dos que

defendeu a igualdade, o princípio da isonomia para todos.

Há ali alguns hotéis pequenos. Ressalto o seguinte: não sei quem são. Nunca procuraram o

meu gabinete, nem a mim. Aliás, não me procuraram nem pelo celular.

Realmente, pensando em uma nova postura, acabamos por externalizar falas, como as que

fizemos no Colégio de Líderes, e vários deputados também.

Creio na boa-fé de todos que, sem contato com ninguém, externalizaram a perspectiva de

esses pequenos hotéis terem a possibilidade de aumentar a quantidade de pavimentos. Eu queria

deixar isso claro também.

Acho que seria importante se o deputado Thiago Manzoni fizesse o que acabou de falar. Se ele

voltar a emenda, cada um votará exclusivamente com a sua consciência.

Só quero pedir isso a vossa excelência, já que, querendo ou não, é uma matéria que põe em

xeque pessoas, e o caminho disso é o Ministério Público e a Polícia Civil. Então, que eles atuem nessa

questão e investiguem isso!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É isso aí, deputado Pastor Daniel de Castro.

Se paira alguma dúvida, que sejam feitas as devidas denúncias, que elas sejam apresentadas e

devidamente apuradas.

A investigação não é só para se determinar a culpa; ela pode também determinar a inocência.

Essa é a tranquilidade que nós temos.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vou conceder a palavra a vossa excelência.

Depois, ao deputado Thiago Manzoni. Em seguida, eu gostaria de entrar na Ordem do Dia.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, com relação à fala do deputado Thiago Manzoni, quero ressaltar,

primeiro, que sou testemunha disso. Ontem estive presente no debate. O deputado Thiago Manzoni,

inclusive, questionou os estudos. Vejo que toda a nossa defesa se baseia em estudos. Eu mesma

questionei o fato de aquela região ser absorvida por estacionamento.

Então, o que vejo, quando acontece uma acusação como essa, é que nós, parlamentares que

estamos aqui, não podemos ficar calados.

Não estou dizendo que vou votar contra ou a favor da matéria. Ainda quero analisá-la direito.

Sou a favor de que se aumente a empregabilidade, mas a questão se trata de um parlamentar, e isso

me toca também.

Quero fazer essa nota em favor do deputado Thiago Manzoni, porque, em uma disputa

econômica, não podemos colocar em xeque a credibilidade de um parlamentar que sabemos que é tão

sério. O primeiro assunto era esse.

O segundo assunto, presidente, é o seguinte: se vai haver a abertura para o deputado Thiago

Manzoni fazer essa nova emenda, eu gostaria de saber se podemos fazer outras emendas, porque

existe uma emenda que a nossa assessoria não havia visto. Se houver possibilidade de um deputado

apresentar uma emenda, tem que haver possibilidade para todos apresentarem emendas. Eu queria

apresentar emenda também.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Paula Belmonte, acho que essa é

uma condição diferenciada. Essa emenda já estava apresentada, e foi pedido, pelo deputado, que ela

fosse retirada. Inclusive, o deputado Hermeto, que é relator, gostaria de ter colocado emendas, mas

não houve tempo – ele estava fora. O deputado, de forma muito compreensiva, acabou abrindo mão

das emendas dele. Isso foi grandeza da parte dele.

Então, eu diria para os senhores que não há como abrir prazo para novas emendas. Não há

jeito. Esse é o acordo feito entre todos os deputados.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa. Na sequência,

passo a palavra a deputada Paula Belmonte de novo.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, o deputado Pastor Daniel de Castro e a deputada Paula Belmonte falaram sobre o

assunto. Eu até agradeço, deputada Paula Belmonte, a sua manifestação e a do deputado Pastor

Daniel de Castro também.

Eu não li a matéria detalhadamente e não sei se há algum tipo de ilação. Não me pareceu, do

que eu li, que era a meu respeito.

Independentemente de que seja ou não, o fato é que o meu nome aparece como o autor da

emenda no e-mail.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Seu nome aparece, porque eles

estavam preocupados com a sua emenda.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Eles estavam preocupados com

a minha emenda?

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Não, é o contrário – é

o contrário.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Bom, o que quer que seja, presidente, eu pedi a palavra para

dizer que tenho bastante tranquilidade em relação a esses fatos. Eu vou reler a matéria com calma,

porque, se houver qualquer tipo de insinuação ou ilação, essas pessoas serão responsabilizadas

judicialmente.

Vou reinserir a emenda, enfim; mas tenho muita tranquilidade em relação a isso. Não tenho

nenhuma preocupação com isso.

Eu agradeço aos parlamentares o que falaram ao meu respeito, mas essa não é uma

preocupação que eu tenho.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É que nós o conhecemos, deputado Thiago

Manzoni.

Senhores parlamentares, se não acabar esse pedido de uso da palavra, nós não vamos

conseguir votar nada.

Eu vou pedir para que se encerrem os pedidos de uso da palavra para que possamos votar.

Podemos entrar na Ordem do Dia?

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou passar a palavra para os 2 deputados,

mas depois eu gostaria que houvesse a compreensão, ainda mais quando isso acontece repetidas

vezes.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, no projeto, há um erro de redação. Na redação do projeto, o tempo

todo havia, no item nº 87, atividades de atenção à saúde humana e, de repente, agora saiu a palavra

“atividade”.

É um erro material.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Isso pode ser resolvido no relatório do

deputado Hermeto, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Então, eu vou pedir que isso seja corrigido no relatório do

deputado Hermeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É mais simples de corrigir.

Eu gostaria que os deputados fossem bem objetivos em suas colocações, por gentileza.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro. Depois, ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

obrigado.

Eu li toda a matéria do Metrópoles. Até para fazer uma defesa a eles – e não há necessidade

–, eles não estão fazendo nenhum tipo de ilação. Eles estão apenas trazendo uma informação. Nós

lemos a matéria e fizemos um filtro. De maneira nenhuma, o jornal, o jornalista – não sei quem

escreveu –, está fazendo ilação a quem quer que seja; ele está trazendo uma informação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, apenas para

ficar claro para quem está assistindo a nós: quem mandou o e-mail, ao qual o Metrópoles teve

acesso e o publicou, estava preocupado com a emenda do deputado Thiago Manzoni – viu, deputado

Thiago Manzoni? Eles estavam preocupados com a sua emenda, porque, segundo eles – é o que está

na matéria –, a sua emenda estava atrapalhando o desejo deles de ganhar dinheiro. É isso.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Claro, coloque a emenda, porque isso resolverá a questão.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, a preocupação do

deputado Thiago Manzoni é, caso sua excelência retire a emenda, que sejam criadas algumas ilações.

Mas é o que disse o deputado Thiago Manzoni: sua excelência retirou a emenda a pedido de alguns

deputados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Sim, não foi a pedido de empresário.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Exatamente, eu não sei nem quem são essas

pessoas, não faço ideia.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Quando eu propus a vossa excelência que, na condição de

presidente da Câmara Legislativa, encaminhasse a denúncia para que o Ministério Público e a Polícia

Civil apurassem a questão, não era apurar a merda do deputado, não.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Era apurar quem é que está ganhando dinheiro com isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sem dúvida.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Quem é que está ganhando dinheiro com aumento do

gabarito? É disso que eu estou falando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Encerro os Comunicados de Parlamentares.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sobre a mesa, expediente que será lido pelo

senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata da sessão anterior:

– Ata Sucinta da 53ª Sessão Ordinária, de 13 de junho de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observação a ata mencionada.

Consulto os líderes se há acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos 93 vetos

constantes da Ordem do Dia e votarmos as demais proposições da sessão ordinária e extraordinária.

(Pausa.)

Não há manifestação em contrário.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, estou de

acordo. Só quero pedir a vossa excelência que encerremos esta sessão no máximo às 19 horas, porque

às 19 horas nós iremos realizar uma sessão solene em homenagem ao Frei João, na qual estará

presente o bispo auxiliar de Brasília. Por isso, não podemos nos atrasar.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, vamos tentar

encerrar a sessão às 18 horas e 30 minutos. Peço apenas a compreensão dos deputados, porque o que

está nos atrasando são as inúmeras solicitações de uso da palavra e cada uma está demorando 5

minutos. Acho que o andamento vai depender mais dos deputados, aos quais peço que tenham uma

razão justificável para solicitar o uso da palavra. Assim, aceleramos isso. Obrigado.

Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item nº 168:

Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.450/2024, de autoria da deputada

Dayse Amarilio, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de junho de 2024 em

Comissão Geral para discussão acerca da gestão da saúde pública no Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.447/2024, de autoria do deputado

Gabriel Magno e outros, que “Requer a realização de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da

Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek, no dia 27 de junho de 2024, às 19 horas,

no auditório da Escola Parque Anísio Teixeira de Ceilândia”.

Em discussão os requerimentos. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam os requerimentos permaneçam como estão; os que forem

contrários queiram manifestar-se. (Pausa.)

Os requerimentos estão aprovados com a presença de 22 deputados.

Item nº 99:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do

Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

Aprovados os pareceres da CAS e da CCJ na forma das Emendas nºs 1, 2, 3 e 4. Foram

apresentadas 9 emendas de plenário. A CAS e a CCJ deverão se manifestar sobre as emendas de

plenário; a Comissão de Direitos Humanos e a CEOF deverão se manifestar sobre o projeto e as

emendas.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, solicito a vossa

excelência que eu emita, primeiro, o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania

e Legislação Participativa, já tratando sobre as emendas novas que foram apresentadas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Claro. Defiro o pedido de vossa excelência.

Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que emita parecer da Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa sobre a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa ao Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que

“Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal –

CONJUVE-DF”.

O projeto já foi amplamente discutido na Câmara Legislativa e há acordo.

Conversei com o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso, sobre o tema.

Apresentamos algumas emendas sobre composição do conselho – são emendas, na sua

maioria, técnicas e de redação – e outras emendas de ajustes e de mérito foram apresentadas.

Nós avaliamos o projeto e, ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº

890/2024, na forma das emendas anexas, com o acatamento das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11 e 12,

nos termos das emendas apresentadas pela Comissão de Direitos Humanos.

O projeto foi devidamente discutido com a secretaria, com o governo, e a nossa proposta de

relatório é essa.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, estou sendo informado de que as

demais emendas não foram mencionadas. São 10 emendas no total. Foram apresentadas 10 emendas

de plenário.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – As Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9 foram rejeitadas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Fábio Félix, estou sendo informado

de que está faltando mencionar as emendas de nºs 12 a 19.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não, mas se ele leu de 1 a 12, já há... Está

passando emenda aí. (Pausa.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Presidente, vou

fazer uma retificação. Como algumas emendas foram canceladas, as outras foram, depois,

renumeradas, com o mesmo teor.

Então, na verdade, estão acatadas as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,

18 e 19.

Foram canceladas as Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9.

É o voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Pastor Daniel de

Castro, que é o relator da CAS e, agora, precisa se posicionar sobre as emendas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de

Castro, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer às emendas de plenário apresentadas ao

Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de

Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

No âmbito desta comissão, somos pelo acatamento das Emendas nºs 10, 11, 12, 13, 14, 15,

16, 17, 18 e 19.

Ficam canceladas as Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos

Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

A proposição pretende instituir os Conselhos Regionais de Juventude e promover adequações

no já existente Conselho de Juventude do Distrito Federal.

As funções de membros dos conselhos não são remuneradas. As modificações propostas não

vinculam quaisquer benefícios, não se consubstanciando, portanto, em renúncia fiscal.

Da mesma forma, a aprovação da proposição não aumentaria a despesa pública desta unidade

federada.

Não há, portanto, impactos orçamentários ou financeiros advindos da aprovação do projeto de

lei, razão pela qual manifestamos voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 890/2024, com as

Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude

– CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

Presidente, no âmbito da CCJ, eu já havia relatado o projeto e as Emendas nºs 1 a 4. As

Emendas nºs 5 a 9 foram canceladas. O parecer é relativo às Emendas nºs 10 a 19. O parecer é pela

admissibilidade de todas elas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu gostaria

de pedir o destaque de 2 emendas: Emendas nºs 11 e 12, para que eu possa votar contrário a elas.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Estão destacadas.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

peço também o destaque das Emendas nºs 11 e 12.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Emendas nºs 11 e 12 destacadas.

Em discussão o Projeto de Lei nº 890/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados, ressalvados os destaques do

deputado Pastor Daniel de Castro e do deputado Thiago Manzoni das Emendas nºs 11 e 12.

Em discussão as Emendas nºs 11 e 12.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

quero apenas justificar o voto contrário.

A mesma motivação pela qual eu não votaria pela determinação da ocupação de cargos em

razão do sexo da pessoa, masculino ou feminino, no Regimento Interno desta casa, eu também não o

faço em qualquer outro projeto. Na medida em que as emendas apresentam esse conteúdo, eu vou

votar contra elas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando as Emendas destacadas nºs 11 e 12; os

que votarem “não” estarão rejeitando-as.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis, 3 votos contrários.

Estão aprovadas as emendas.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 165:

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 124/2022 (sic), de

autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao

Senhor Gustavo da Hungria Neves”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS e a CCJ deverão se manifestar sobre o

projeto.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós tínhamos

combinado na última sessão que os projetos, inclusive os da minha autoria, que não foram votados

naquele dia seriam os primeiros da pauta.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Deputado Chico Vigilante,

eu terei uma sessão na segunda-feira, por isso eu pedi que houvesse essa...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não sou contra, deputado. Eu só quero que, depois, o meu

projeto volte imediatamente a ser discutido.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Perfeito, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para

entender também. Houve um acordo na última sessão referente ao projeto de autoria do deputado

Chico Vigilante, inclusive porque também haveria um evento meu.

Após a votação do projeto de autoria do deputado Robério Negreiros – que acabou de fazer a

justificativa da alteração –, e do projeto de autoria do deputado Chico Vigilante, que já estava

combinado de ser apreciado anteriormente, pergunto se nós iremos seguir o rito normal da Ordem do

Dia ou se iremos alterá-la. Porque se formos alterar, eu vou pedir para...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não, nós iremos seguir. É só devido à

urgência, deputado Gabriel Magno. Como o deputado Robério Negreiros estava fora do Distrito Federal

ontem e como eu tenho coração mole e juízo fraco, eu acabei acatando o pedido do deputado Robério

Negreiros.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria. Eu vou relatar, até

porque eu sou fã do Hungria; do rap dele; da música dele. O meu filho é fã dele. O meu sonho era

conhecê-lo.

Então, eu vou relatar. Parabéns!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de

Decreto Legislativo nº 124/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de

Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de mérito, nós nos

manifestamos pelo voto de aprovação ao Projeto Decreto Legislativo nº 124/2024.

É o parecer.

Já parabenizo tanto o Hungria quanto o propositor da matéria, deputado Robério Negreiros.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada.

Faço das suas palavras as minhas.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, é o PDL nº

124/2024, e não de 2022.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – PDL nº 124/2024. Correção feita. Obrigada,

deputada.

Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Decreto Legislativo nº 124/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título

de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão o projeto, em turno único. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito ao senhor secretário que proceda à chamada nominal dos deputados.

(Procede-se à votação nominal.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência vai anunciar o resultado da

votação: 18 votos favoráveis.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

Vou consultar os deputados, porque ontem houve uma dúvida em relação ao Projeto de Lei

Complementar nº 48/2024, que trata do ISS.

Há em plenário 18 deputados. Eu gostaria de perguntar aos deputados de oposição, bem como

aos da base, se existe disposição em votar favorável a esse projeto ou contrário.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, ainda não

obtivemos os dados do governo sobre a questão dos CNPJs que não se enquadram no Simples

Nacional. Indago também como ficará a questão dos catadores, já que parte do acordo era a

explicação sobre essa questão dos CNPJs e o encaminhamento de um novo projeto de lei para a

redução do ISS deles, tanto que não fizemos a emenda.

Então, como não houve uma resposta, não votaremos enquanto não estiverem fechadas estas

duas questões: as informações e a questão dos catadores.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sendo assim, mais uma vez insisto que seja

dada a resposta solicitada pelo deputado Gabriel Magno, que foi acompanhado de outros

parlamentares.

Solicito que o projeto seja reapresentado amanhã, na Ordem do Dia, caso haja a resposta aos

questionamentos.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, há

duas semanas houve a Semana da Mulher e não foram votados todos os projetos. Como o senhor está

pensando em proceder? Vamos votar neste semestre ainda aqueles projetos que foram indicados pelos

parlamentares?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, isso depende exclusivamente dos

deputados. Estamos com muita dificuldade, porque não estamos conseguindo quórum para votar as

matérias.

Amanhã apreciaremos o Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que trata do PPCUB, então

é complicado. Mais uma vez, eu gostaria de pedir que a partir de terça, quarta e quinta-feira

fizéssemos um esforço para apreciarmos os nossos projetos, porque não estamos conseguindo votá-

los!

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Eu gostaria de aproveitar a oportunidade para avisar que

amanhã nós teremos a entrega do título de cidadão honorário de Brasília à nossa Ana Dubeux, editora-

chefe do Correio Braziliense, às 19 horas, o que está me preocupando bastante. A sessão está

marcada há mais de um mês, com toda organização com os convidados, e amanhã haverá a votação

do PPCUB. Eu acho importante todo o parlamento discutir esse tema, mas peço que façamos um

esforço para liberarmos o plenário antes das 19 horas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Paula Belmonte, podemos começar

às 14 horas, se todos concordarem. Fazemos apenas os Comunicados de Líderes – ou não os fazemos

– e passamos direto para a Ordem do Dia. A discussão amanhã vai ser extensa, eu não tenho dúvidas

de que vai demorar umas 5, 6 horas, no mínimo.

Estou muito preocupado. Vossa excelência me trouxe esse assunto e, se todos os deputados

concordarem, amanhã passamos direto para a Ordem do Dia. Assim, teremos uma chance de atrasar

menos. A outra opção seria anteciparmos a sessão para as 14 horas ou 14 horas e 30 minutos, abrindo

mão das falas.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Do jeito que o senhor decidir está bom.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, acolho a

sugestão de vossa excelência de iniciarmos a sessão às 14 horas. Reafirmo o nosso combinado de

seguirmos a Ordem do Dia para votarmos os projetos hoje.

Eu só gostaria de fazer uma ressalva quanto à fala do senhor sobre o quórum. Eu gostaria de

registrar que há 18 deputados presentes. Ontem, o governador Ibaneis foi à imprensa dizer que a

oposição atrapalha. Se os 7 deputados da oposição saíssem agora do plenário, não votaríamos nada do

governo.

Então, eu gostaria de reafirmar para o governador que não atrapalhamos nada! Queremos

debater sobre a cidade e não deixar passar nada sem o debate! Reafirmo que ele deveria acionar para

descer aqueles que têm cargos, espaço no governo e motivos para estarem presentes no plenário. São

eles que não estão descendo! A oposição que fique alerta, porque, caso haja somente 18 deputados

presentes e estivermos garantindo o quórum, iremos sair e acabou! Pronto! Dessa forma, o governador

fará descer quem tem que descer para fazer a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, quero registrar o nosso

reconhecimento de que todos os 24 deputados têm a mesma importância e que têm feito o seu papel.

Então, reconhecemos isso e agradecemos aos deputados da base, aos deputados da oposição.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – E aos deputados independentes. Obrigado,

deputada Paula Belmonte.

Item nº 95:

Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito

Federal nº 7/2023, de autoria do Poder Executivo, que “dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica

do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu sei que

tudo é acordo, mas conversamos ontem, no Colégio de Líderes, sobre Moção nº 867/2024, que foi lida

hoje como extrapauta. Eu já havia pedido para ela entrar na pauta. Essa é uma moção de repúdio ao

vídeo do CFM da segunda vice-presidente Rosilene. Eu gostaria que tentássemos votá-la hoje, em

cumprimento ao acordo ontem no Colégio de Líderes.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu voto essa moção com o maior prazer,

deputada.

Continua em votação a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 7/2023.

(Pausa.)

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.

Está aprovada.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Nos termos do art. 120 do Regimento Interno e em atendimento ao Requerimento nº

1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com

início imediato após esta sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, do projeto de

lei...

(Manifestação fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos seguir. Só tenho que me lembrar do

prazo que o deputado Chico Vigilante pediu.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu dei uma saída e

parece que o meu projeto não foi votado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É porque não houve a votação de nenhum

projeto, nem o seu, nem o de ninguém. Não foi nada votado ainda. Nós vamos votar agora.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Votemos depois, porque quero realizar a minha sessão daqui

a pouco.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se quiser, podemos votá-lo agora, porque

temos essa dívida com o deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – É o item nº 105.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – É só para lembrar

que, no acordo feito na reunião passada, o projeto do deputado Chico Vigilante ficou como prioridade.

Que esse acordo seja obedecido.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos fazer isso. Vamos votar, em segundo

turno, o projeto... inclusive, o ex-deputado Delmasso está aqui. E depois, na sequência, já votamos o

projeto do deputado Chico Vigilante. É o Projeto de Lei nº 890/2024.

DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, na última reunião que

tivemos no Colégio de Líderes, ou aqui mesmo no plenário, estavam em votação os projetos dos

deputados, porém parou no meu projeto, no projeto do deputado Chico Vigilante e em outros projetos.

Nós acordamos que, na próxima sessão, que seria a de hoje, nós iniciaríamos a votação pelo projeto de

minha autoria e logo depois votaríamos, em sequência, os projetos dos outros deputados que foram

prejudicados na última votação. Eu gostaria que vossa excelência acompanhasse a pauta da Ordem do

Dia que foi lançada, por favor.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está na ordem, deputado. O problema é o

prazo que foi solicitado. O deputado Chico Vigilante tem uma sessão agora e talvez não consigamos

votar ainda hoje. Se todos os projetos já tiverem tramitado em todas as comissões... Nenhum projeto

tramitou em comissão e, por isso, não vai haver tempo para votar.

DEPUTADO IOLANDO – Pois é, mas passou para o item nº 105.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não passou. O projeto que vamos votar agora

é de autoria do Executivo, em segundo turno.

DEPUTADO IOLANDO – Depois voltamos para o item...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Depois, voltamos de novo.

Mas não sei se vamos conseguir votar hoje por causa do prazo.

DEPUTADO IOLANDO – Ok.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas vamos começar com o projeto de vossa

excelência. Se alguém tentar algo diferente, o senhor pode falar comigo e eu não autorizarei.

DEPUTADO IOLANDO – O senhor é fera mesmo. Obrigado, meu presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vossa excelência sabe que está no meu

coração desde aquele dia.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.

(Levanta-se a sessão às 17h59min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CFM – Conselho Federal de Medicina

CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

Cofen – Conselho Federal de Enfermagem

Conjuve-DF – Conselho de Juventude do Distrito Federal

Coren-DF – Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal

CRJ – Conselho Regional de Juventude

CRM – Conselho Regional de Medicina

CSO – Centro de Supervisão Operacional

CUB – Conjunto Urbanístico de Brasília

DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

GAPS – Gestão e Assistência Pública à Saúde

GDF – Governo do Distrito Federal

Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

ISS – Imposto Sobre Serviços

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

Moab – Movimento Orgulho Autista Brasil

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Semob-DF – Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

Sindate-DF – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal

TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília LTDA

UnB – Universidade de Brasília

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717840 Código CRC: B1B7E512.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 54ª(QUINQUAGÉSIMA QUARTA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 18 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H59MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária deterça-feira, dia 18 de junho de 2024, às 15 horas...
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DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023

Portarias 445/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 445, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e

4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002276/1998, RESOLVE:

CONCEDER à servidora SÔNIA MARIA SOARES MENESES, matrícula nº 11.381-50, ocupante do

cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 28/9/2018 a 26/9/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Recursos Humanos - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Recursos Humanos - Substituto(a), em 25/10/2023, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1401445 Código CRC: B67C68E8.

...PORTARIA-DRH Nº 445, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigo...
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DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023

Portarias 266/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 266, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG Nº 34/2023-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA TIM S.A., cujo objeto é a contratação de linhas telefônicas

móveis (chips habilitados com características depós pago) que possuem comunicação de voz e dados,

acesso à Internet, correio eletrônico e mensagens de texto, devendo os serviços oferecer as facilidades de

roaming nacional e internacional, automático, para atender à Câmara Legislativa do Distrito

Federal. Processo nº 00001-00017803/2023-70.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Gustavo Trindade Oliveira Fiscal DIAP 16.700

Bárbara de Carvalho Gomes Fiscal substituta DAF 23.914

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/10/2023, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1400168 Código CRC: 64224A42.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 266, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023

Pautas 6/2023

CDESCTMAT

PAUTA - CDESCTMAT

DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA

1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reuniões Itamar Pinheiro

Data: 31 de outubro de 2023, às 14h30

I - COMUNICADOS

II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

1. Processo 11, de 2023, de autoria do Poder Executivo, em referência a “Indicação do Sr. Walid

de Melo Pires Sariedine para ocupar o cargo de Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do

Distrito Federal – Jucis/DF, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Lei nº 6.315, de 27 de junho de

2019 e a indicação do Sr. José Fernando Ferreira da Silva para ocupar o cargo de Vice-Presidente da

Jucis/DF”.

Relatoria: Deputado Daniel Donizet

Parecer:

Brasília, 26 de outubro de 2023.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 26/10/2023, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1405788 Código CRC: 302BDF7A.

...PAUTA - CDESCTMATDA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de Reuniões Itamar PinheiroData: 31 de outubro de 2023, às 14h30I - COMUNICADOSII - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:1. Processo 11, de 2023, de autoria do Poder Executivo, em...
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023

Atos 527/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 527, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, nos dias 7, 8 e 29/11/2023 e no período de 06/12/2023 a 08/12/2023, SAULO

DE OLIVEIRA NONATO, matrícula nº 23.313, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Unidade, CL-14, da Unidade de Economia e Finanças. (CC).

2. DESIGNAR, nos dias 7, 8 e 29/11/2023 e no período de 06/12/2023 a 08/12/2023, FABIO

MARCEL DE CASTRO VILLAR, matrícula nº 23.082, ocupante do cargo efetivo de Consultor

Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Unidade, CL-14, na

Unidade de Economia e Finanças, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DESIGNAR DANIELLA VASCONCELOS SANTANA BRITO, matrícula nº 19.076, ocupante

do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe

de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Martins Machado, nas

ausências e impedimentos legais do titular. (LP).

Brasília, 25 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1396310 Código CRC: E02052E2.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 527, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, nos dias 7, 8 e 29/11/2023 e no período de 06/12/2023 a 08/12/2023, SAUL...
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DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023

Atos 158/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 158, DE 2023

Autoriza a participação de parlamentar em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Ofício nº 502/2023-UNALE (1378008) e nos termos do Ato da

Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença à Deputada Dayse Amarilio, a fim de que participe da 26ª

Conferência Nacional da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais –

UNALE, nos dias 8 a 10 de novembro, em Fortaleza – Ceará, com o pagamento de passagens aéreas,

nos trechos Brasília-Fortaleza/Fortaleza-Brasília, e de 4 diárias e meia, sem prejuízo de seu subsídio.

Parágrafo único. A participação da deputada justifica-se pelos seguintes motivos:

I – aperfeiçoamento das ações do Poder Legislativo, principalmente da Comissão de Assuntos

Sociais e da Comissão de Educação, Saúde e Cultura;

II – qualificação na elaboração de proposições de políticas públicas efetivas para a sociedade;

III – compartilhamento de experiências entre as Casas Legislativas brasileiras.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 25 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/10/2023, às 17:38, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 25/10/2023, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 25/10/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 25/10/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/10/2023, às 18:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1401762 Código CRC: ACA6A643.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 158, DE 2023Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Ofício nº 502/2023-UNALE (1378008) e nos termos do Ato daMesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa Direto...
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023

Redações Finais 696/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 696, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo prestar

contragarantia à garantia oferecida pela

União, para a operação de crédito externo

a ser realizada pela Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal

– Caesb junto ao KfW Entwicklungsbank –

Banco de Desenvolvimento Alemão e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito externo

a ser realizada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, junto ao KfW

Entwicklungsbank – Banco de Desenvolvimento Alemão, no valor de até Eur$ 50.000.000,00;

II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta

Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas

tributárias previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos

estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos termos do art. 167, § 4º, bem como

outras garantias em direito admitidas;

III – assumir obrigações de fazer e não fazer, perante o KfW, incluindo a obrigação de prover

recursos de contrapartida para a Caesb, com a finalidade de garantir a execução do Programa de

Aproveitamento de Biogás, Eficiência Energética, Redução de Perdas e Otimização de Unidades

Operacionais da Caesb/Resiliência Climática em cidades (setor de água).

Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta Lei, a Secretaria de Estado de

Planejamento, Orçamento e Administração – Seplad deve firmar contrato de contragarantia com a

Caesb, nos termos do art. 18, I, da Resolução 43/2001 do Senado Federal e do art. 40, § 1º, da Lei

Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento são

destinados a financiar a execução do Programa de Aproveitamento de Biogás, Eficiência Energética,

Redução de Perdas e Otimização de Unidades Operacionais da Caesb/Resiliência Climática em cidades

(setor de água).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 26/10/2023, às 10:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE LEI Nº 696, DE 2023REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo prestarcontragarantia à garantia oferecida pelaUnião, para a operação de crédito externoa ser realizada pela Companhia deSaneamento Ambiental do Distrito Federal– Caesb junto ao KfW Entwicklungsbank –Banco de Desenvolvimento Alemão e dáoutras pro...
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023

Atas - Comissões 10/2023

CAS

ATA DE REUNIÃO

DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS NA

1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às 10 horas e 8 minutos, na sala de

Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio,

abriu a Décima Reunião Ordinária da Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Presentes os Deputados Max

Maciel, Martins Machado e Pastor Daniel de Castro. Ausente justificadamente o Deputado João Cardoso.

A Ata da 9ª Reunião Ordinária, realizada em treze de setembro de dois mil e vinte e três foi dada por

lida e, após votação, aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Seguiu-se, então, à apreciação dos

itens da pauta. Item 1, Projeto de Lei n° 502/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que

“altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, os

benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre

a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a

Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza

Pública – TLP previstos na Lei mencionada”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro.

Parecer: pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: aprovado parecer pela aprovação

da matéria com 3 votos favoráveis, 1 abstenção e 1 ausência. Item 2, Projeto de Lei n°

500/2023, de autoria do Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 5.607, de 07 de janeiro de 2016 que

‘dispõe sobre a doação dos produtos apreendidos que especifica a instituições filantrópicas e de caridade

no Distrito Federal’”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. Parecer: pela aprovação da

matéria. Os Deputados Pastor Daniel de Castro e Dayse Amarilio discutiram a matéria. Resultado:

aprovado parecer pela aprovação da matéria com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 3, Projeto de

Lei n° 2548/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “dispõe sobre a implantação do

estudo da Constituição em Miúdos, em escolas e instituições de ensino da rede pública do Distrito

Federal”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. Parecer: pela aprovação da matéria. A

Deputada Dayse Amarilio discutiu a matéria. Resultado: aprovado parecer pela aprovação da matéria

com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 4, Projeto de Decreto Legislativo n° 250/2022, de

autoria do Deputado Delmasso e outros, que “concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao

Senhor Leonardo Santos”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. Parecer: pela aprovação

da matéria. A Deputada Dayse Amarilio discutiu a matéria. Resultado: aprovado parecer pela aprovação

da matéria com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 5, Projeto de Lei n° 2388/2021, de autoria

do Deputado Eduardo Pedrosa, que “estabelece diretrizes para a criação Sistema Distrital de

Informações - SDI sobre o cuidado à pessoa com Síndrome de Down (T21), e dá outras providências”,

com relatoria do Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação da matéria. Não houve discussão.

Resultado: aprovado parecer pela aprovação da matéria com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 6,

Projeto de Lei n° 2104/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “estabelece diretrizes

para a criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down, bem como para o

sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com SD”, com relatoria do Deputado Martins

Machado. Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma das emendas nos 1, 2 e 3 aprovadas na CESC

(Comissão de Educação, Saúde e Cultura). A Deputada Dayse Amarilio discutiu a matéria. Resultado:

os

aprovado parecer pela aprovação da matéria com acatamento das emendas n 1, 2 e 3 aprovadas na

CESC por 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Item 7, Projeto de Lei n° 1902/2021, de

autoria do Deputado Iolando Almeida, que “acrescenta dispositivo à Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de

2019, que ‘dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –

IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a

Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a

Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza

Pública – TLP”, com relatoria do Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação da matéria. Os

Deputados Dayse Amarilio, Pastor Daniel de Castro e Max Maciel discutiram a matéria. Resultado:

aprovado parecer pela aprovação da matéria com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 8, Projeto de

Lei n° 338/2019, de autoria do Deputado João Cardoso, que “dispõe sobre o acesso a informações

sobre os programas sociais, políticas ou equipamentos públicos mantidos pelo Distrito Federal

destinados a idosos, e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Martins Machado. Parecer:

pela aprovação da matéria. Os Deputados Dayse Amarilio, Martins Machado, Max Maciel e Pastor Daniel

de Castro discutiram a matéria. Resultado: aprovado parecer pela aprovação da matéria com 4 votos

favoráveis e 1 ausência. Item 9, Projeto de Lei n° 349/2023, de autoria do Deputado Gabriel

Magno, que “altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que ‘estabelece o Estatuto da Pessoa com

Deficiência do Distrito Federal’ para incluir o Dia do Paradesporto no Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal”, com relatoria do Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação da matéria. Não houve

discussão. Resultado: aprovado parecer pela aprovação da matéria com 4 votos favoráveis e 1

ausência. Item 10, Projeto de Lei n° 127/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,

que “institui o Programa Vila da Melhor Idade, destinada a prover moradias à população idosa de baixa

renda e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação da

matéria. Os Deputados Dayse Amarilio, Martins Machado e Pastor Daniel de Castro discutiram a matéria.

Resultado: aprovado parecer pela aprovação da matéria com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O

Deputado Martins Machado se retira da reunião. Passa-se, a seguir, ao item 11, Projeto de Lei n°

114/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “altera o art. 29 da Lei nº 4.317, de 9

de abril de 2009, que ‘institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as

normas de proteção e dá outras providências’, com o objetivo de assegurar aos pacientes com

deficiência a disponibilização de macas e camas adaptadas nas unidades hospitalares do sistema de

saúde pública e privada do Distrito Federal”, com relatoria do Deputado Max Maciel. Parecer: pela

aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: aprovado parecer pela aprovação da matéria

com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 12, Projeto de Lei n° 2895/2022, de autoria do

Deputado Robério Negreiros que “reconhece o Wheeling, Stunt ou Grau de Rua e demais manobras de

motocicletas como prática esportiva no Distrito Federal e dá outras providências”, com relatoria do

Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação da matéria. Os Deputados Pastor Daniel de Castro, Max

Maciel e Dayse Amarilio discutiram a matéria. Resultado: aprovado parecer pela aprovação da matéria

com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 13, Projeto de Lei n° 432/2023, de autoria do

Deputado Pastor Daniel de Castro, que “dispõe sobre a proibição de bloqueio puberal hormonal em

crianças e adolescentes em processo transexualizador e de terapia hormonal e cirurgia de redesignação

sexual, respectivamente a menores de 18 e 21 anos”, com relatoria do Deputado João Cardoso, foi

retirado de pauta a pedido do autor. Item 14, Projeto de Decreto Legislativo n° 25/2023, de

autoria do Deputado Chico Vigilante e outros, que “concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – STF”, com relatoria do Deputado João

Cardoso, foi retirado de pauta. Os Deputados Pastor Daniel de Castro, Dayse Amarilio e Max Maciel

discutiram antecipadamente parte da matéria. A Presidência é passada ao Deputado Max Maciel para

apreciação dos próximos itens da pauta. Item 15, Projeto de Lei n° 443/2023, de autoria do

Deputado Gabriel Magno, que “altera a Lei nº 7.057, de 05 de janeiro de 2022, que ‘dispõe sobre a

obrigatoriedade de instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do governo do

Distrito Federal’, para garantir o pleno direito ao amamentado em casos excepcionais”, com relatoria da

Deputada Dayse Amarilio. Parecer: pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado:

aprovado parecer pela aprovação da matéria com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Presidente da

sessão, Deputado Max Maciel, suspende a reunião às 11 horas e 50 minutos. Às 12 horas e 4 minutos é

reaberta a sessão da reunião com a solicitação de inversão de pauta para discussão e votação do item

extrapauta, Projeto de Lei n° 451/2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a

cooperação, implementação e execução de ações entre a Administração Pública Distrital e os serviços

sociais autônomos na forma que especifica”, com relatoria da Deputada Dayse Amarilio. Parecer: pela

aprovação da matéria com acatamento das emendas nos 1 e 2. Os Deputados Pastor Daniel de Castro,

Dayse Amarilio e Max Maciel discutiram a matéria. Resultado: aprovado parecer pela aprovação da

os

matéria com acatamento das emendas n 1 e 2 por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item

16, Projeto de Lei n° 262/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “institui a

obrigatoriedade de aplicação do teste de Glicemia Capilar nos Prontos-Socorros, Unidades Básicas de

Saúde bem como em Prontos Atendimentos Particulares, em crianças de 0 a 12 anos de idade no âmbito

do Distrito Federal”, com relatoria da Deputada Dayse Amarilio. Parecer: pela aprovação da matéria na

os

forma das emendas n 1 e 2. Não houve discussão. Resultado: aprovado parecer pela aprovação da

os

matéria com acatamento das emendas n 1 e 2 por 3 votos favoráveis e 2

ausências. Item 17, Projeto de Lei n° 9/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“institui diretrizes para a implantação do Programa de Acesso e Conexão para os Pacientes Oncológicos

e Transplantados no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, com relatoria da Deputada

Dayse Amarilio. Parecer: pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: aprovado parecer

pela aprovação da matéria com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 18, Projeto de Decreto

Legislativo n° 261/2022, de autoria do Deputado João Cardoso e outros, que “concede o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jorge Eduardo Deister”, com relatoria da Deputada Dayse

Amarilio. Parecer: pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: aprovado parecer pela

aprovação da matéria com 2 votos favoráveis, 1 abstenção e 2 ausências. A seguir são colocados em

votação os itens 19 a 34, dezesseis indicações de autoria da Deputada Dayse Amarilio, para votação

em bloco. Não houve discussão. Resultado: as indicações são aprovadas em bloco com 3 votos

favoráveis e 2 ausências. A presidência retorna à Deputada Dayse Amarilio. A Presidente indaga aos

nobres Deputados se estão de acordo em votar em bloco as indicações restantes, ao que todos

concordam. A Presidente informa que restam na pauta um total de 3 indicações, itens 35 a 37, sendo:

1 indicação do Deputado Robério Negreiros, 1 indicação do Deputado Pepa e 1 indicação do Deputado

Pastor Daniel de Castro. Não houve discussão, as indicações são aprovadas em bloco com 3 votos

favoráveis e 2 ausências. Os Deputados Pastor Daniel de Castro e Dayse Amarilio fazem uso da palavra

para proferir suas considerações finais. Não havendo quem queira apresentar mais nada e cumprida a

finalidade da reunião, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio, agradece a presença de

todos e declara encerrados os trabalhos às 12 horas e 20 minutos, da qual eu, Felipe Nascimento de

Andrade, na qualidade de Secretário da Comissão de Assuntos Sociais, lavro a presente ata que, depois

de lida e aprovada, será assinada pela presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio, e

encaminhada para publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2023.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Presidente da CAS

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr.

00164, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1401338 Código CRC: CC4D6107.

...ATA DE REUNIÃODA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS NA1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às 10 horas e 8 minutos, na sala deReunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, a Presidente d...
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023

Portarias 446/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 446, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000237/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor KLEIN RIBEIRO MONTEIRO, matrícula nº 11.362-54, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio

por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 24/07/2018 a 24/10/2023, a serem usufruídos em

época oportuna.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Recursos Humanos - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Recursos Humanos - Substituto(a), em 26/10/2023, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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...PORTARIA-DRH Nº 446, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigo...
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DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023

Atos 160/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 160, DE 2023

Autoriza a participação de servidores em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando as razões dos Processos SEI nº 00001-00042866/2023-64 e

nº 00001-00042565/2023-31 e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa

Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que o servidor Rodrigo Alfonso Campestrini, matrícula nº 23.995, Procurador

Legislativo, participe, como palestrante, do LII Encontro de Procuradores e Advogados do

Poder Legislativo, a se realizar durante a 26ª Conferência da UNALE, que ocorrerá em Fortaleza –

Ceará, de 8 a 10 de novembro, em horário integral.

Art. 2º Autorizar que a servidora Tânia Paula Santana, matrícula nº 16.832, Consultora

Técnica-Legislativa, participe, como palestrante, em mesa redonda, do IV Encontro Nacional da

rede ReGov – Rede Legislativa de Governança e Gestão, a se realizar durante a 26ª

Conferência da UNALE, que ocorrerá em Fortaleza – Ceará, de 8 a 10 de novembro de 2023, em

horário integral.

Art. 3º A participação do servidor descrito no art. 1º e da servidora descrita no art. 2º

será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília-Fortaleza/Fortaleza-Brasília, e de

4 diárias e meia, com dispensa de ponto de 7 a 10 de novembro e sem prejuízo da remuneração,

conforme art. 10, inciso III, a, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 4º Fica revogada a Portaria-GMD nº 471, de 10 de outubro de 2023.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 25 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 26/10/2023, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 26/10/2023, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 11:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1402402 Código CRC: 4567ACCC.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 160, DE 2023Autoriza a participação de servidores emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando as razões dos Processos SEI nº 00001-00042866/2023-64 enº 00001-00042565/2023-31 e nos termos do Ato da Mesa Diret...
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DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023

Atos 161/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 161, DE 2023

Autoriza a participação de parlamentar

em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Ofício nº 502/2023-UNALE (1378008) e nos termos do Ato da

Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Jorge Vianna, a fim de que participe da 26ª

Conferência Nacional da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais –

UNALE, nos dias 8 a 10 de novembro, em Fortaleza - Ceará, com o pagamento de passagens aéreas,

nos trechos Brasília-Fortaleza/Fortaleza-Brasília, e de 4 diárias e meia, sem prejuízo de seu subsídio.

Parágrafo único. A participação do deputado justifica-se pelos seguintes motivos:

I – aperfeiçoamento das ações do Poder Legislativo;

II – qualificação na elaboração de proposições de políticas públicas efetivas para a sociedade;

III – compartilhamento de experiências entre as Casas Legislativas brasileiras.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 26 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 26/10/2023, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:03, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 26/10/2023, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1405521 Código CRC: 0AE91767.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 161, DE 2023Autoriza a participação de parlamentarem evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Ofício nº 502/2023-UNALE (1378008) e nos termos do Ato daMesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa Direto...
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DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023

Atos 163/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 163, DE 2023

Define os valores e as patologias para

pagamento do auxílio-medicamento no

âmbito do Fundo de Assistência à Saúde

dos Deputados Distritais e dos Servidores

da CLDF – Fascal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, especialmente no art. 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, e considerando a Resolução que regulamenta o funcionamento e a estrutura do

Fascal, RESOLVE:

Art. 1º Os valores para cálculo do auxílio-medicamento serão aqueles constantes na lista

da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Agência Nacional de Vigilância

Sanitária (Anvisa) ou do órgão público que oficialmente venha a sucedê-la na competência de regular o

preço de medicamentos no mercado nacional.

Parágrafo único. Caso o valor pago pelo beneficiário seja menor do que o previsto na lista

mencionada no caput, será usado como referência para cálculo o valor efetivamente pago conforme

comprovante apresentado na solicitação do reembolso.

Art. 2º Fica estabelecido o limite máximo mensal reembolsável de 50% da despesa apurada,

na forma do artigo anterior, para o auxílio-medicamento de uso crônico fixado na Resolução do Fascal.

Parágrafo único. O teto de reembolso é R$ 297,11 (duzentos e noventa e sete reais e onze

centavos), limitado ao valor total da mensalidade paga por cada beneficiário do Fascal.

Art. 3º As patologias consideradas crônicas, para efeito de concessão de auxílio-medicamento,

são:

I – Artrite reumatoide;

II – Asma e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica;

III – Autismo;

IV – Diabetes Mellitus;

V – Doença de Alzheimer;

VI – Doença de Paget;

VII – Doença de Parkinson;

VIII – Doença renal crônica estágios 4 e 5;

IX – Epilepsia;

X – Esclerose múltipla;

XI – Espondilite anquilosante;

XII – Glaucoma (excluídos colírios lubrificantes);

XIII – Insuficiência cardíaca;

XIV – Lúpus Eritematoso Sistêmico;

XV – Neoplasia maligna;

XVI – Paralisia irreversível e incapacitante;

XVII – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.

Art. 4º O pagamento do reembolso de medicamentos disciplinados neste Ato está

condicionado à autorização prévia da perícia médica do Fascal.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput terá validade de 1 ano a contar da data

da emissão do parecer.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Atos da Mesa Diretora nº

141/2019 e nº 17/2020.

Sala de Reuniões, 26 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 26/10/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:03, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 09:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 27/10/2023, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1406337 Código CRC: EB665DBE.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 163, DE 2023Define os valores e as patologias parapagamento do auxílio-medicamento noâmbito do Fundo de Assistência à Saúdedos Deputados Distritais e dos Servidoresda CLDF – Fascal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, especialmente...
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DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023

Atos 526/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 526, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora nº 47, de 2018, com a alteração promovida pelo

Ato da Mesa Diretora nº 140, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Definir a composição do Comitê Gestor de Sustentabilidade — EcoLegis, de acordo com

o art. 3º do Ato da Mesa Diretora nº 47, de 2018, conforme quadro a seguir:

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

Uirá Felipe Lourenço 16.726 Coordenador

Thiago Bazi Brandão 16.773 Membro e suplente da coordenação

Adriano Wambier Gusso 23.565 Membro

Ana Clélia Milhomem Ramos 16.746 Membro

Camila de Medeiros Escobar 23.686 Membro

Fabrício Veloso Costa 18.835 Membro

Giancarlo Brugnara Chelotti 23.756 Membro

Isabela Lustz Portela Lima 23.922 Membro

Jane Mary Marrocos Malaquias 18.428 Membro

Juliana Cabral Perissê 23.677 Membro

Marcelo Augusto Fernandes 22.712 Membro

Art. 2º Revogar o Ato do Presidente nº 254, de 2023.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2023

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/10/2023, às 14:40, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1400615 Código CRC: BAA14BA5.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 526, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora nº 47, de 2018, com a alteração promovida peloAto da Mesa Diretora nº 140, de 2019, RESOLVE:Art. 1º Definir a composição do Comitê Gestor de Sustenta...
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DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023

Portarias 483/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 483, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1393830, o Despacho DIL 1400730,

o Parecer 204/2023-CC (1401053) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00045854/2023-91, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Programa

Conhecendo o Parlamento, no dia 01 de novembro de 2023, a partir das 8 horas.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Bárbara Valle, matrícula 24340,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 25/10/2023, às 14:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/10/2023, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 25/10/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/10/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/10/2023, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1401106 Código CRC: F19304E3.

...PORTARIA-GMD Nº 483, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1393830, o Despacho DIL 1400730,o Parecer...
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DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023

Portarias 265/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 265, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, e considerando o art. 49 do Ato da Mesa Diretora nº 50,

de 2017, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00040552/2023-27, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Inventário Anual de Bens Patrimoniais, referente ao exercício de

2023, conforme arts. 49, 50 e 51 do Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores, sendo o primeiro o coordenador:

I – Abimael Amorim da Silva Roma (matrícula nº 11.363), representante do Segunda-

Secretaria;

II – José Gonçalo da Silva Neto (matrícula nº 24.209), representante da Mesa Diretora;

III – Lidiane Duarte Silva de Oliveira (matrícula nº 23.206), representante da Vice-Presidência;

IV – Jean Pierre Menegale (matrícula nº 12.238), representante da Primeira-Secretaria;

V – Rogério Marcos da Silva (matrícula nº 11.750), representante da Terceira-Secretaria.

Art. 3º Os suplentes da Comissão são os seguintes, sendo a primeira a coordenadora

substituta:

I – Vanessa Santana Anziliero (matrícula 23.428), representante da Segunda-Secretaria;

II – Rafael Maurício Correa (matrícula 24.328), representante da Mesa Diretora;

III – Ives Messias Cunha (matrícula nº 13.260), representante da Vice-Presidência;

IV – Ubiraci da Cunha Nogueira Filho (matrícula nº 24.137), representante da Primeira-

Secretaria;

V – Otniel Silva Fonseca (matrícula nº 11.633), representante da Terceira-Secretaria.

Art. 4º O servidor Marcus Vinicius de Oliveira (matrícula nº 23.402), lotado no Setor de

Patrimônio, auxiliará a Comissão.

Art. 5º A Comissão de Inventário Anual de Bens Patrimoniais terá o prazo de 90 dias, contados

da data da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos de levantamento físico e para

apresentar relatório circunstanciado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/10/2023, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1395010 Código CRC: 41BBBFCF.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 265, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, e considerando o art. 49 do Ato da Mes...
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023

Redações Finais 462/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 462, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro

de 1985, que "institui no Distrito

Federal o imposto sobre a propriedade

de veículos automotores e dá outras

providências", e a Lei nº 3.830, de 14 de

março de 2006, que "dispõe quanto ao

Imposto sobre a Transmissão ‘Inter

Vivos’ de Bens Imóveis e de Direitos a

eles Relativos – ITBI, e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar acrescido do

seguinte § 9º-A:

"Art. 1º …

§ 9º-A. É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o

remitente do veículo, relativamente às parcelas vincendas do imposto existentes

na data da transferência do veículo."

Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 8º da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 26/10/2023, às 10:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1402578 Código CRC: 34160141.

...PROJETO DE LEI Nº 462, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembrode 1985, que "institui no DistritoFederal o imposto sobre a propriedadede veículos automotores e dá outrasprovidências", e a Lei nº 3.830, de 14 demarço de 2006, que "dispõe quanto aoImposto sobre a Transmissão ‘InterVivos’ de Bens I...
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023

Portarias 444/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 444, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base no art. 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no Processo nº

001-001604/1993, RESOLVE:

AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 9 (nove) meses de licença-prêmio por assiduidade

adquiridos pelo servidor falecido JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA, matrícula nº 11.742-44, não usufruídos

nem convertidos em pecúnia nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 1

(um) mês do período aquisitivo de 26/1/1994 a 3/2/1999, 6 (seis) meses referentes aos períodos

aquisitivos de 4/2/1999 a 2/2/2004 e de 3/2/2004 a 31/1/2009 e 2 (dois) meses do período aquisitivo de

1º/2/2009 a 30/1/2014, a serem pagos à beneficiária da pensão civil concedida pela Portaria‑DRH nº

437, de 19 de outubro de 2023, publicada no DCL de 20 de outubro de 2023, no Processo nº 00001-

00038333/2023‑88.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Recursos Humanos - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Recursos Humanos - Substituto(a), em 25/10/2023, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1401209 Código CRC: 291F218F.

...PORTARIA-DRH Nº 444, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base no art. 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no Proce...
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DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023

Redações Finais 25/2023

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o parcelamento do solo

urbano no Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

TÍTULO I

DO PARCELAMENTO DO SOLO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece os procedimentos para o parcelamento do solo

urbano no Distrito Federal, observadas as regras gerais dispostas na legislação federal e distrital

aplicável ao parcelamento do solo e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –

PDOT.

§ 1º Os núcleos urbanos informais inseridos nas áreas integrantes da Estratégia de

Regularização Fundiária previstas no PDOT não estão sujeitos às disposições desta Lei Complementar,

salvo expressa previsão legal ou após o respectivo registro cartorial.

§ 2º Para cumprimento desta Lei Complementar, o licenciamento de parcelamentos do solo

urbano deve observar as diretrizes e riscos ecológicos instituídos pela legislação ambiental federal e

distrital, em especial aquelas instituídas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal –

ZEE/DF.

Art. 2º Constituem objetivos desta Lei Complementar:

I – propiciar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o uso

socialmente justo e ecologicamente sustentável do território, com a prevenção e mitigação dos riscos

ecológicos de perda de serviços ecossistêmicos do território;

II – proporcionar o desenvolvimento urbano do território de forma ordenada e compatível com

as normas de planejamento urbano do Distrito Federal;

III – propiciar a criação de unidades imobiliárias e áreas públicas compatíveis com o

ordenamento territorial e princípios estabelecidos na legislação de uso e ocupação do solo do Distrito

Federal;

IV – prevenir a instalação ou expansão de assentamentos urbanos informais;

V – disciplinar os procedimentos e garantir a eficiência dos processos de parcelamento do solo

urbano e suas alterações e de implantação do parcelamento do solo urbano;

VI – estabelecer os procedimentos para a retificação e ajustes de projeto de urbanismo

registrado, reparcelamento do solo urbano e desdobro e remembramento de lotes;

VII – proporcionar a otimização e priorização da ocupação urbana em áreas com infraestrutura

implantada e em vazios urbanos, resguardada a capacidade de suporte ambiental e a qualidade de vida

do Distrito Federal;

VIII – articular-se com os instrumentos de política urbana e políticas públicas setoriais que

incidem sobre o território;

IX – garantir a oferta de lotes legais e moradia digna à população do Distrito Federal,

promovendo a ampliação da oferta de parcelamentos do solo de interesse social, vinculado ao

provimento de habitação de interesse social e ao desenvolvimento sustentável da cidade.

Art. 3º Para os fins desta Lei Complementar, parcelamento do solo urbano é a divisão da gleba

em unidades juridicamente independentes, mediante aprovação por ato do chefe do Poder Executivo.

Art. 4º O parcelamento do solo urbano de que trata esta Lei Complementar é admitido apenas

nas áreas inseridas na macrozona urbana nos termos do PDOT, podendo ser realizado em áreas de

propriedade pública ou particular.

Art. 5º O parcelamento do solo deve ser precedido da fixação de diretrizes urbanísticas

emitidas, com base nos parâmetros previstos no PDOT, pelo órgão gestor do desenvolvimento

territorial e urbano do Distrito Federal, observadas as contribuições, quando houver, dos órgãos

ambientais, de infraestrutura e de mobilidade na sua elaboração.

Art. 6º Os parcelamentos do solo urbano devem atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:

I – respeitar a faixa não edificável de no mínimo 5 metros de cada lado, a contar dos limites

das faixas de domínio previstas nas normas do Sistema Rodoviário do Distrito Federal;

II – respeitar, ao longo das águas correntes e dormentes, áreas de faixas não edificáveis de no

mínimo 30 metros de cada lado, contados a partir da borda da calha do leito regular, salvo quando

previsto de forma diversa na legislação ambiental ou quando fundado em estudos técnicos aprovados

pelo órgão executor da política ambiental;

III – respeitar a reserva de faixa não edificável de no mínimo 15 metros de cada lado, a contar

dos limites das faixas de domínio das ferrovias quando previstas em legislação própria;

IV – respeitar as áreas de preservação permanente, definidas pela legislação ambiental federal

e distrital, sem prejuízo de outras exigências previstas em legislação específica;

V – garantir a articulação das vias a serem criadas no parcelamento do solo com as vias

adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, integrando-as com o sistema viário da região e

harmonizando-as com a topografia local;

VI – atender às diretrizes urbanísticas quanto à proporcionalidade entre as áreas destinadas

aos sistemas de circulação e mobilidade, equipamentos públicos e espaços livres de uso público, e a

densidade da ocupação prevista pelo plano diretor.

§ 1º As faixas não edificáveis previstas nos incisos I, II e III do caput são admitidas como

parte integrante dos lotes, desde que sem nenhuma espécie de edificação, incluindo cercamentos.

§ 2º As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de

rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em

perímetro urbano, desde que construídas até a data da publicação da Lei federal nº 13.913, de 25 de

novembro de 2019, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no inciso I do caput, salvo

por ato devidamente fundamentado.

§ 3º Os novos parcelamentos do solo urbano devem observar as diretrizes previstas pelo

Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE.

Art. 7º Não se admite o parcelamento do solo urbano em locais:

I – alagadiços e sujeitos a inundações, antes da adoção das providências necessárias para

assegurar o escoamento das águas, sem prejuízo das exigências da legislação ambiental específica;

II – em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências

específicas das autoridades competentes;

III – que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam

previamente saneados;

IV – sujeitos a deslizamentos de terra ou erosão, antes de tomadas as providências

necessárias para garantir a estabilidade geológica e geotécnica;

V – onde a poluição ambiental comprovadamente impeça condições sanitárias adequadas, sem

que sejam previamente saneados;

VI – que integrem unidades de conservação da natureza de que trata a Lei Complementar nº

827, de 22 de julho de 2010, incompatíveis com esse tipo de empreendimento;

VII – onde seja tecnicamente inviável a implantação de infraestrutura básica, serviços públicos

de transporte coletivo ou equipamentos públicos urbanos e comunitários.

Parágrafo único. Excetuam-se das vedações previstas neste artigo os casos dispostos nos

incisos I a V, desde que comprovada a possibilidade de solução por meio de laudo técnico, atestado

por responsável técnico, com anuência dos órgãos ambiental e de recursos hídricos, da defesa civil e

do sistema de saúde respectivamente competentes.

CAPÍTULO II

DAS MODALIDADES

Art. 8º O parcelamento do solo urbano no Distrito Federal se dá nas modalidades de

loteamento ou desmembramento.

Art. 9º Loteamento é a subdivisão da gleba em lotes ou projeções, com abertura de novas vias

de circulação, logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Art. 10. Desmembramento é a subdivisão da gleba em lotes ou projeções, com

aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e

logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes.

Parágrafo único. Pode ser adotado procedimento simplificado nos processos de aprovação

de desmembramento, de que trata o caput, na forma do regulamento desta Lei Complementar.

CAPÍTULO III

DO CONDOMÍNIO DE LOTES

Art. 11. O parcelamento do solo, em quaisquer de suas modalidades, pode incluir a destinação

de área para a implantação de condomínio de lotes.

Art. 12. Condomínio de lotes é forma de ocupação do solo urbano admitida para os lotes

integrantes do parcelamento, visando sua subdivisão em unidades autônomas de uso privativo,

destinados à edificação, e áreas de propriedade comum, em regime condominial, nos termos do art.

1.358-A da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e desta Lei Complementar.

§ 1º Admite-se a modalidade prevista no caput em lotes já registrados para os quais a

legislação de uso e ocupação permita a sua implantação.

§ 2º O condomínio de lotes que se enquadre na hipótese do § 1º fica condicionado à oferta de

áreas fora dos limites da poligonal da área privativa de que trata o art. 14.

Art. 13. No condomínio de lotes, a divisão do lote em unidades autônomas de uso privativo,

destinadas à edificação, e áreas de propriedade comum em regime condominial é definida em projeto

de urbanismo de condomínio de lotes, conforme regulamentação desta Lei Complementar.

§ 1º O projeto de urbanismo de que trata o caput deve respeitar os índices urbanísticos

definidos para a área, os quais devem incluir, no mínimo:

I – a densidade populacional bruta;

II – as áreas mínimas das unidades autônomas;

III – os percentuais mínimos de áreas destinadas ao uso comum dos condôminos;

IV – os usos permitidos;

V – a dimensão máxima permitida de lote para implantação de condomínio de lotes;

VI – a máxima extensão territorial contínua de lotes permitida para implantação de condomínio

de lotes;

VII – a taxa de permeabilidade mínima;

VIII – os afastamentos mínimos internos e externos aos lotes.

§ 2º A dimensão mínima e a dimensão máxima dos lotes destinados a implantação do

condomínio de lotes são definidas nas diretrizes urbanísticas, emitidas com base nos parâmetros

previstos no PDOT.

Art. 14. Nos casos em que o parcelamento contemple a criação de condomínio de lotes, as

áreas destinadas à implantação de equipamento urbano e comunitário e aos espaços livres de uso

público devem estar situadas fora dos limites da poligonal da área privativa e de propriedade comum

aos condôminos.

Art. 15. O projeto de urbanismo referente ao condomínio de lotes pode ser aprovado:

I – por ato do chefe do Poder Executivo, quando em conjunto com o projeto de urbanismo do

parcelamento em que este se encontra inserido;

II – por ato do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano, quando posterior ao

registro do parcelamento em que estiver inserido.

Art. 16. Aprovado o projeto de urbanismo do condomínio de lotes, o parcelador deve

submetê-lo ao registro imobiliário em até 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

§ 1º O registro cartorial do condomínio de lotes se dá com base no projeto de urbanismo

aprovado, nos termos desta Lei Complementar e de seu regulamento.

§ 2º As edificações a serem erigidas em cada lote e nas áreas de uso comum devem ser

licenciadas individualmente em processo administrativo próprio.

Art. 17. No condomínio de lotes, fica a cargo do parcelador a aprovação, o licenciamento e a

implantação da infraestrutura, conforme regulamentação desta Lei Complementar.

§ 1º Na hipótese do art. 15, I, o projeto de infraestrutura deve ser apresentado pelo parcelador

ao órgão executor do licenciamento ambiental, de forma concomitante à análise do projeto de

parcelamento pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

§ 2º Os custos de manutenção das infraestruturas de que trata o caput são de

responsabilidade dos condôminos, nos termos do art. 1.315 da Lei federal nº 10.406, de 2002.

Art. 18. A fração ideal de cada lote integrante do condomínio de lotes pode ser proporcional à

área do solo de cada unidade autônoma ou ao respectivo potencial construtivo, nos termos da

regulamentação desta Lei Complementar.

TÍTULO II

DA APROVAÇÃO DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

CAPÍTULO I

DOS INSTRUMENTOS DE APROVAÇÃO

Art. 19. A aprovação do parcelamento do solo urbano no Distrito Federal compreende

cumulativamente:

I – o licenciamento urbanístico;

II – o licenciamento ambiental;

III – o registro cartorial.

§ 1º Os procedimentos para aprovação de parcelamento do solo e o conteúdo do licenciamento

urbanístico são os definidos no regulamento desta Lei Complementar e estão sujeitos à cobrança de

taxas.

§ 2º O licenciamento ambiental pode ser objeto de dispensa nos casos especificados na

respectiva norma ambiental ou em manifestação do órgão executor da política ambiental.

Art. 20. Nos casos em que a gleba seja objeto de parcelamento do solo em mais de 1

modalidade, incluindo o condomínio de lotes, a aprovação ocorre concomitantemente, em um único

projeto de urbanismo, conforme definido no regulamento desta Lei Complementar.

CAPÍTULO II

DO LICENCIAMENTO URBANÍSTICO E AMBIENTAL

Seção I

Do Licenciamento Urbanístico

Subseção I

Das Disposições Preliminares

Art. 21. O licenciamento urbanístico consiste na aprovação do projeto urbanístico de

parcelamento do solo, observadas as diretrizes urbanísticas emitidas com base nos parâmetros

previstos no PDOT e aspectos ambientais, compreendendo:

I – a aprovação preliminar do projeto de urbanismo pelo órgão gestor do desenvolvimento

territorial e urbano do Distrito Federal;

II – a deliberação sobre a proposta de parcelamento do solo urbano pelo Conselho de

Planejamento Urbano do Distrito Federal – Conplan;

III – a aprovação técnica final do projeto de urbanismo pelo órgão gestor do desenvolvimento

territorial e urbano do Distrito Federal;

IV – a aprovação do parcelamento do solo por ato do chefe do Poder Executivo;

V – a expedição da licença urbanística.

Subseção II

Da Aprovação Preliminar do Projeto de Urbanismo

Art. 22. A aprovação preliminar do projeto de urbanismo de parcelamento do solo depende do

cumprimento das seguintes etapas:

I – comprovação da propriedade da gleba;

II – apresentação do levantamento topográfico;

III – consultas sobre interferências e viabilidade do parcelamento;

IV – emissão de diretrizes urbanísticas;

V – apresentação do projeto de urbanismo.

§ 1º O detalhamento das etapas e os procedimentos para a elaboração do projeto de

urbanismo de parcelamento do solo são definidos no regulamento desta Lei Complementar.

§ 2º Os documentos técnicos que compõem o projeto de urbanismo e as etapas intermediárias

são definidos em norma de apresentação de projeto de urbanismo, aprovada pelo órgão gestor do

desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

§ 3º As etapas devem ocorrer de forma simultânea, conforme o regulamento desta Lei

Complementar, ressalvadas as hipóteses em que uma das etapas é condição necessária para a

continuidade da análise.

§ 4º O cumprimento das etapas previstas no caput, ressalvado o disposto no inciso IV, é de

responsabilidade exclusiva do parcelador, incluindo as intervenções necessárias para atendimento das

exigências estabelecidas pelos órgãos competentes e obtenção das respectivas anuências e licenças.

§ 5º Para atendimento do inciso III, devem ser apresentadas, no mínimo, manifestações das

entidades responsáveis quanto às soluções de infraestrutura de manejo das águas pluviais, iluminação

pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e

vias de circulação estabelecidas na legislação federal e distrital aplicável ao parcelamento do solo.

§ 6º Cumpridas as etapas previstas no caput, o processo de parcelamento do solo é

encaminhado ao órgão executor da política ambiental para manifestação quanto ao licenciamento

ambiental em curso.

§ 7º A conclusão da aprovação preliminar do projeto de urbanismo está condicionada à

manifestação técnica do órgão executor da política ambiental quanto à viabilidade ambiental do

parcelamento do solo.

§ 8º O órgão executor da política ambiental deve definir, por meio de regulamento interno, os

procedimentos para edição da manifestação acerca da viabilidade ambiental.

Art. 23. Nos casos em que a gleba ou conjunto de glebas seja objeto de mais de 1 projeto de

urbanismo, é obrigatória a elaboração de plano de uso e ocupação de urbanismo, a ser aprovado pelo

órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deve ser objeto de averbação na

matrícula do imóvel, em até 180 dias.

Art. 24. Para a aprovação preliminar do projeto de urbanismo, deve ser realizada a análise da

incidência do instrumento da Onalt da transformação de uso rural para urbano pelo órgão gestor do

planejamento urbano e territorial do Distrito Federal, nos termos da legislação específica aplicável.

Subseção III

Da Aprovação pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do

Distrito Federal Conplan

Art. 25. A proposta de parcelamento do solo urbano é submetida à deliberação do Conplan,

após manifestação favorável do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito

Federal.

Parágrafo único. Para submissão ao Conplan, a proposta deve ser acompanhada da

viabilidade ambiental, ou sua dispensa, expedida pelo órgão executor da política ambiental.

Art. 26. As eventuais recomendações do Conplan, no ato de sua deliberação, devem ser

observadas no parcelamento do solo.

Subseção IV

Da Aprovação Técnica do Projeto de Urbanismo

Art. 27. Após a deliberação da proposta de parcelamento do solo urbano pelo Conplan, o

parcelador deve apresentar ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal

o projeto de urbanismo, que consiste na consolidação final do projeto de parcelamento do solo urbano,

conforme deliberado pelo Conplan e conteúdo definido na regulamentação desta Lei Complementar.

Art. 28. Após a apresentação do projeto de urbanismo pelo parcelador, o órgão gestor do

desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve realizar análise e manifestação técnica

conclusiva quanto à aprovação técnica do projeto de urbanismo.

Parágrafo único. Em caso de manifestação técnica favorável, os documentos que compõem

o projeto de urbanismo recebem a aprovação técnica.

Seção II

Do Licenciamento Ambiental

Art. 29. O procedimento de licenciamento ambiental obedece aos instrumentos legais

aplicáveis à atividade de parcelamento do solo em matéria ambiental.

§ 1º Compete ao órgão executor da política ambiental do Distrito Federal o licenciamento

ambiental para parcelamento do solo urbano.

§ 2º A licença ambiental deve ser requerida pelo parcelador ao órgão executor da política

ambiental.

§ 3º O licenciamento ambiental deve observar os aspectos urbanísticos buscando a

compatibilidade do uso e ocupação do solo com a sua viabilidade ambiental.

§ 4º Quando exigido pela legislação ambiental específica, o estudo ambiental do parcelamento

do solo urbano é submetido a análise e manifestação do Conselho de Meio Ambiente do Distrito

Federal – Conam.

Art. 30. O licenciamento ambiental pode compreender os seguintes atos:

I – aprovação preliminar do respectivo estudo ambiental pelo Conam, quando couber;

II – manifestação de viabilidade ambiental pelo órgão executor da política ambiental do

Distrito Federal, quando couber;

III – expedição de licença ambiental pelo órgão executor da política ambiental do Distrito

Federal.

§ 1º O licenciamento ambiental, em regra, se encerra com a conclusão e entrega das obras de

infraestrutura e com o cumprimento integral das condicionantes da licença de operação – LO ou da

licença ambiental única – LAU, a depender do caso, dispensando, nessas hipóteses, a renovação de

licenças ambientais.

§ 2º O dispositivo previsto no § 1º não dispensa o cumprimento das diretrizes e normas do

zoneamento ecológico-econômico e dos zoneamentos de unidades de conservação e de outras normas

ambientais, nem impede a atuação dos órgãos de fiscalização, auditoria e controle ambiental.

Art. 31. O licenciamento ambiental ou sua dispensa deve se dar de forma concomitante ao

licenciamento urbanístico.

Parágrafo único. O disposto no caput objetiva a celeridade do procedimento de

parcelamentos do solo urbano e não afasta a necessidade de atuação de cada órgão no âmbito de suas

atribuições legais e regimentais.

Art. 32. A aprovação pelo Conplan está condicionada à manifestação do órgão executor da

política ambiental quanto à viabilidade do parcelamento do solo.

Seção III

Da Aprovação por Ato do Chefe do Poder Executivo

Art. 33. Após a aprovação técnica final do projeto de urbanismo, o órgão gestor do

desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal submete a proposta de parcelamento do solo à

aprovação por ato do chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. Para aprovação por ato do chefe do Poder Executivo, a proposta de

parcelamento do solo deve ser instruída necessariamente com a respectiva licença prévia ambiental,

documento equivalente ou sua dispensa.

Seção IV

Da Licença Urbanística

Subseção I

Das Disposições Preliminares

Art. 34. A licença urbanística é o documento final da aprovação, emitido pelo órgão gestor do

desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, que certifica:

I – o cumprimento dos requisitos previstos no art. 21, I a IV, necessários à aprovação do

projeto urbanístico de parcelamento do solo;

II – a expedição da licença prévia ambiental, ou de documento equivalente atestando a

viabilidade ambiental do parcelamento do solo ou a sua dispensa;

III – a aprovação do cronograma físico-financeiro e da respectiva proposta de garantia ou a

execução integral das intervenções e obras de infraestruturas definidas para o projeto.

§ 1º Os procedimentos necessários à expedição da licença urbanística serão definidos no

regulamento desta Lei Complementar.

§ 2º No prazo de até 180 dias a contar da publicação do decreto de aprovação do

parcelamento de que trata o art. 33, o parcelador deve requerer a expedição da licença urbanística,

que depende da aprovação do cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva proposta de

garantia para o registro do projeto.

§ 3º Fica dispensada a apresentação de cronograma físico-financeiro e da respectiva proposta

de garantia quando comprovada, pelo parcelador, a execução integral das intervenções e obras de

infraestruturas definidas.

Art. 35. Após a aprovação do cronograma físico-financeiro e a prestação da garantia pelo

parcelador, ou da emissão do termo de verificação de obras de infraestrutura, o órgão gestor do

desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal expede a licença urbanística, com vistas ao

registro cartorial do parcelamento.

Art. 36. São dispensados de aprovação do cronograma físico-financeiro e da constituição de

garantia de execução das obras de infraestrutura os parcelamentos do solo urbano promovidos pelo

poder público.

Subseção II

Do Cronograma Físico-Financeiro

Art. 37. O cronograma físico-financeiro deve indicar as intervenções e obras definidas nos

termos do art. 39, com os respectivos custos, obtidos a partir do orçamento apresentado, e

especificação de cronograma para cada execução, devendo ter prazo determinado de no máximo 4

anos, passível de prorrogação por igual período mediante apresentação de justificativa técnica.

§ 1º O cronograma físico-financeiro deve ser submetido à aprovação do órgão gestor do

desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal acompanhado de, no mínimo, os orçamentos

que embasaram sua elaboração e, conforme o caso, estudos de concepção, projetos básicos ou

projetos executivos.

§ 2º As intervenções ou as obras de infraestrutura, decorrentes de medidas mitigadoras e

compensatórias, devem constar nos orçamentos e nos cronogramas físico-financeiros, devendo ser

apresentados separadamente, nos casos em que houver sua indicação.

§ 3º Compete ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal o

aceite do cronograma físico-financeiro, elaborado com base na aprovação, no visto ou no atestado dos

órgãos competentes, conforme o caso.

§ 4º O aceite previsto no § 3º consiste na mera conferência da previsão de todas as

intervenções definidas nos termos do art. 39 e seus respectivos orçamentos, não lhe cabendo a análise

e a aprovação de estudos de concepção, projetos básicos, projetos executivos e orçamentos.

§ 5º No caso de inexecução das intervenções e obras definidas no cronograma físico-financeiro,

deve ser realizada a atualização dos valores correspondentes utilizando-se o Índice Nacional da

Construção Civil – INCC.

§ 6º É de responsabilidade do parcelador arcar com eventual diferença entre o valor atualizado

do cronograma físico-financeiro e o valor da garantia ofertada, no caso de necessidade de execução da

garantia.

Art. 38. O procedimento e a documentação necessária para aprovação do cronograma físico-

financeiro e da garantia serão definidos no regulamento desta Lei Complementar.

Art. 39. O cronograma físico-financeiro deve incluir as seguintes intervenções e obras de

infraestrutura:

I – sistema de drenagem de águas pluviais;

II – sistema de abastecimento de água potável;

III – sistema de esgotamento sanitário ou outro sistema de coleta e tratamento;

IV – sistema de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar;

V – sistema de iluminação pública;

VI – calçada, meio fio, sarjeta e pavimentação nas vias públicas.

§ 1º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano ou as entidades competentes

podem definir outras intervenções ou obras de infraestrutura não previstas neste artigo.

§ 2º Nos casos de parcelamentos conduzidos pelo poder público, o órgão gestor do

desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal pode dispensar determinadas intervenções

previstas no caput, desde que haja justificativa devidamente fundamentada e observada a

infraestrutura básica a que se refere o art. 2º, § 6º, da Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de

1979.

Art. 40. Após a definição das intervenções e obras necessárias, cabe ao parcelador a

elaboração dos respectivos projetos, incluindo, obrigatoriamente, orçamentos e cronogramas físico-

financeiros parciais e gerais das obras para implantação do parcelamento do solo urbano e, conforme o

caso, estudos de concepção, projetos básicos ou projetos executivos.

§ 1º Os documentos elencados no caput são submetidos pelo parcelador à aprovação ou visto

do órgão responsável pela gestão da respectiva intervenção, de acordo com norma específica que

regulamente o ato.

§ 2º O visto do órgão responsável pela gestão da respectiva intervenção deve, no mínimo,

atestar que os projetos apresentados atendem às obras e intervenções necessárias ao parcelamento do

solo urbano.

Art. 41. O parcelador pode optar por atestar o cumprimento de que trata o art. 40, § 2º,

devendo, neste caso, firmar termo de compromisso e declaração de responsabilidade pelos

documentos apresentados, devidamente subscritos pelo parcelador e responsável técnico pela

elaboração dos documentos, acompanhado de anotação ou registro de responsabilidade técnica por

profissional habilitado.

§ 1º A correção das divergências apontadas pela entidade responsável pelas intervenções ou

obras de infraestrutura e os documentos apresentados pelo parcelador é de inteira responsabilidade

deste, incluindo os custos incidentes sobre eventuais acréscimos ou modificações impostas para

atendimento das normas vigentes.

§ 2º Nos casos previstos no caput, a liberação da garantia somente se dá quando

comprovado o cumprimento da implantação das intervenções e obras necessárias, com a manifestação

favorável do órgão responsável pela gestão da respectiva intervenção, sendo de inteira

responsabilidade e risco do parcelador o cumprimento e atendimento das normas vigentes para a

liberação da garantia ofertada.

Subseção III

Da Proposta de Garantia

Art. 42. Após a aprovação do cronograma físico-financeiro, o parcelador deve apresentar

proposta de garantia de execução das obras, cujo valor deve cobrir integralmente o custo dos serviços

a serem realizados.

§ 1º A garantia de execução das intervenções e obras de infraestrutura do parcelamento do

solo urbano visa assegurar a execução da totalidade das intervenções e obras definidas nos termos do

art. 39.

§ 2º São admitidas garantias reais e fidejussórias para atendimento do § 1º, nos termos do

regulamento desta Lei Complementar.

§ 3º Na hipótese de garantia real, ela pode incidir sobre imóveis próprios ou de terceiros,

sendo que, neste último caso, o proprietário deve comparecer nos instrumentos a serem firmados na

qualidade de anuente e fiador das obrigações assumidas pelo parcelador.

§ 4º O parcelador pode optar pela garantia de execução de obras por meio de caução de

imóveis, desde que apresente avaliação imobiliária, pública ou particular, realizada por profissional

habilitado, na forma da regulamentação específica dos respectivos órgãos de classe.

§ 5º Caso o profissional habilitado de que trata o § 4º seja corretor de imóveis, é exigido o

Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI.

§ 6º Nos casos em que a garantia recaia sobre imóveis registrados, o valor a ser considerado é

a tabela oficial da base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

§ 7º O imóvel a ser dado em garantia deve ser localizado no Distrito Federal, estar livre e

desimpedido de todo e qualquer ônus convencional, legal e judicial, bem como não pode ter sido dado

em garantia de qualquer outra obrigação contraída pelo seu proprietário enquanto não concluídas

todas as obras e intervenções.

§ 8º A garantia é considerada como prestada apenas quando o instrumento que a instituir

estiver registrado na matrícula do imóvel dado em garantia.

§ 9º A proposta de garantia pode ser elaborada por intervenção ou obra, desde que o

somatório das garantias atenda a totalidade das intervenções e obras de infraestruturas.

§ 10. As modalidades de garantia e os procedimentos aplicáveis para sua aprovação serão

definidos no regulamento desta Lei Complementar.

§ 11. A garantia deve ter validade e possuir o seu valor atualizado nos casos a seguir

especificados, sob pena de embargo da obra ou cassação da licença, na forma dos arts. 98 e 100:

I – na inexecução das intervenções e obras no prazo previsto no cronograma físico-financeiro;

II – na eventual substituição da garantia;

III – no descaucionamento parcial;

IV – na eventual renovação da licença urbanística.

§ 12. Nos casos previstos no Capítulo III do Título I desta Lei Complementar, a garantia de

execução das intervenções e obras de infraestrutura, de que trata o caput deste artigo, não se aplica

às intervenções e obras previstas na área interna do lote destinado à implantação do condomínio de

lotes.

Art. 43. Nos casos em que a garantia consistir nos próprios lotes a serem criados com o

registro do parcelamento, a licença urbanística é expedida constando a identificação dos respectivos

imóveis, que são registrados com a averbação do ônus.

Parágrafo único. A avaliação imobiliária, para os fins previstos no caput, deve considerar o

valor do lote, conforme parâmetros estabelecidos na regulamentação desta Lei Complementar.

CAPÍTULO III

DO REGISTRO CARTORIAL

Art. 44. Concluído o licenciamento urbanístico, na forma do art. 21, o parcelador deve

submeter o projeto de urbanismo aprovado ao registro imobiliário, em até 180 dias a contar da

expedição da licença urbanística, sob pena de caducidade da aprovação.

§ 1º Exaurido o prazo de 180 dias sem o registro cartorial do parcelamento, desde que

devidamente justificado no processo de aprovação e sem alteração do projeto de urbanismo e da

legislação que serviu de base à aprovação, é admitida a emissão de nova licença urbanística.

§ 2º Compete ao parcelador a observância dos requisitos necessários para o registro do projeto

aprovado e o cumprimento das exigências eventualmente estabelecidas pelo cartório de registro de

imóveis, nos termos da legislação de regência.

§ 3º Para o registro cartorial de que trata este Capítulo, é suficiente e necessária a

apresentação da licença urbanística emitida na forma da Seção IV do Capítulo II deste Título,

acompanhada dos respectivos documentos técnicos, independentemente do licenciamento ambiental,

observada, no que couber, a legislação federal.

Art. 45. O cartório de registro de imóveis competente deve dar ciência do registro do

parcelamento do solo ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, nos

termos da legislação federal aplicável ao parcelamento do solo.

Art. 46. O registro do parcelamento ainda não integralmente implantado pode ser cancelado,

total ou parcialmente, a requerimento do parcelador, desde que haja anuência do órgão gestor do

desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

§ 1º Quando parcial, o cancelamento recai apenas sobre a parcela não implantada do

parcelamento.

§ 2º O cancelamento do registro de que trata o caput depende de acordo entre o parcelador e

os adquirentes de lotes integrantes do parcelamento, caso tenha havido alienação de unidade

imobiliária.

§ 3º O registro de unidades imobiliárias empregadas como forma de pagamento da

contrapartida pelo impacto urbanístico só pode ser cancelado conforme cálculo do valor proporcional da

garantia, após o cancelamento previsto no caput.

§ 4º O parcelador deve informar o cancelamento do registro do parcelamento ao órgão gestor

ambiental e aos órgãos licenciadores de infraestrutura, sob pena de sanção, na forma dos arts. 98 e

100 e da regulamentação desta Lei Complementar.

Art. 47. A anuência do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito

Federal, na forma do art. 46, deve considerar, no mínimo:

I – o impacto urbanístico do cancelamento do registro do parcelamento no planejamento e

desenvolvimento urbano;

II – a implantação de infraestrutura na área parcelada ou nas adjacências por parte do poder

público, em razão do parcelamento registrado.

§ 1º É proibida a anuência para o cancelamento do registro, em caso de prejuízo ao interesse

público em razão do disposto nos incisos I e II do caput, ou por questões devidamente justificadas.

§ 2º A não anuência, na forma do § 1º, acarreta a manutenção do registro pela inviabilidade

de seu cancelamento.

Art. 48. O cancelamento do registro de que trata o art. 46 implica novo registro da gleba

remanescente para a poligonal objeto da anuência do órgão gestor do desenvolvimento territorial e

urbano.

Parágrafo único. Após o cancelamento do registro, o parcelamento da gleba remanescente

depende de aprovação de novo projeto de urbanismo e cumprimento de todas as etapas estabelecidas

nesta Lei Complementar.

TÍTULO III

DA IMPLANTAÇÃO DO PARCELAMENTO

CAPÍTULO I

DO INÍCIO DAS OBRAS

Art. 49. A implantação do parcelamento, com o efetivo início das obras, fica condicionada à

emissão da licença urbanística e ao respectivo licenciamento ambiental, ou sua dispensa, conforme as

normas aplicáveis a cada um dos instrumentos.

Parágrafo único. O prazo para a execução das obras é o previsto no cronograma físico-

financeiro, aprovado na forma dos arts. 37 a 41, sem prejuízo dos prazos estabelecidos na licença

ambiental correspondente.

Art. 50. As obras e intervenções de infraestrutura nos parcelamentos do solo devem obedecer

aos parâmetros técnicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e normas

específicas das agências reguladoras.

CAPÍTULO II

DO TERMO DE VERIFICAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA – TVI

Art. 51. A efetiva implantação do parcelamento de solo urbano é atestada pela expedição do

termo de verificação de obras de infraestrutura – TVI.

§ 1º O TVI é o instrumento emitido pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano

que atesta a conclusão das intervenções e obras de infraestrutura no parcelamento do solo urbano no

Distrito Federal.

§ 2º Para expedição do TVI, o parcelador deve reunir a documentação comprobatória da

execução de cada obra ou intervenção junto aos órgãos públicos responsáveis pela gestão da

respectiva intervenção para apresentação ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do

Distrito Federal.

§ 3º O parcelador deve apresentar o TVI ao órgão executor do licenciamento ambiental para

fins de documentação.

§ 4º O TVI não desonera o parcelador das suas responsabilidades legais na solicitação e

cumprimento de licenças ambientais.

Art. 52. A emissão do TVI se dá após o recebimento das intervenções e das obras de

infraestrutura especificadas no cronograma físico-financeiro pelo órgão responsável pela gestão da

respectiva intervenção, conforme regulamentação desta Lei Complementar.

§ 1º A emissão do TVI é de competência exclusiva do órgão gestor do desenvolvimento

territorial e urbano do Distrito Federal, que faz apenas a conferência das manifestações dos órgãos e

entidades responsáveis pelo recebimento das intervenções e das obras de infraestrutura, relacionando-

as com o cronograma físico-financeiro aprovado.

§ 2º A conferência de que trata o § 1º se limita ao aceite das manifestações dos órgãos e

entidades, não cabendo ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal o

recebimento das intervenções e das obras de infraestrutura.

§ 3º Pode ser emitido TVI específico para cada obra de infraestrutura executada pelo

parcelador e recebida pelo órgão responsável pela gestão da respectiva intervenção, ou um único TVI

para todas as obras recebidas.

Art. 53. Após a emissão do TVI, o parcelador está habilitado a solicitar a liberação da garantia

de que trata o art. 42, junto ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano, quando for o

caso.

§ 1º A garantia pode ser liberada parcialmente, à medida que as obras de infraestrutura forem

executadas pelo parcelador, de acordo com o custo detalhado no TVI específico de cada intervenção.

§ 2º A liberação parcial da garantia fica condicionada à conclusão total da respectiva

intervenção, definida na forma do art. 39.

Art. 54. O procedimento e a documentação necessária para emissão do TVI serão definidos no

regulamento desta Lei Complementar.

TÍTULO IV

DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO PARA PROVIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL

CAPÍTULO I

DO CONCEITO

Art. 55. Fica instituído o parcelamento do solo para provimento habitacional de interesse

social.

§ 1º Para fins do disposto no caput, são considerados parcelamentos do solo para provimento

habitacional de interesse social aqueles promovidos pelo poder público ou ente privado que visam

ampliar a oferta habitacional de interesse social, observados critérios de faixa de renda mensal dos

beneficiários de programas habitacionais vigentes em âmbito distrital ou federal.

§ 2º O parcelamento do solo que se enquadre no disposto no § 1º é objeto de análise,

aprovação e implantação prioritárias pelos órgãos e agentes afetos ao processo de parcelamento.

CAPÍTULO II

DA ATRIBUIÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E URBANO

Art. 56. Compete ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano:

I – estabelecer regras e procedimentos simplificados para o parcelamento do solo urbano para

provimento habitacional de interesse social;

II – autorizar, a requerimento dos proprietários, o uso exclusivamente residencial em lotes

destinados a programas habitacionais de interesse social, inclusive em parcelamentos do solo já

registrados;

§ 1º As regras, os procedimentos simplificados e as áreas de que trata este artigo são

aprovados por ato do chefe do Poder Executivo.

§ 2º Estudos podem estabelecer densidade populacional específica, com vistas ao atendimento

da política de provimento habitacional de interesse social, mediante compensação com a densidade de

outras áreas, atendendo critérios estabelecidos no regulamento desta Lei Complementar.

Art. 57. Nas matrículas das unidades imobiliárias decorrentes do parcelamento tratado neste

Título, devem constar:

I – a destinação à habitação de interesse social;

II – a restrição da comercialização, conforme os critérios estabelecidos nos programas

habitacionais vigentes em âmbito distrital ou federal, observado, no mínimo, a faixa de renda mensal

dos beneficiários.

Art. 58. O parcelamento de que trata este Título não exime o parcelador do atendimento à

legislação ambiental vigente.

Art. 59. As obras e intervenções de infraestrutura para os parcelamentos previstos neste Título

devem obedecer aos parâmetros técnicos estabelecidos pela ABNT e normas específicas das agências

reguladoras

Parágrafo único. Caso não haja parâmetro técnico definido pela ABNT para obras e

intervenções específicas, devem ser obedecidas as normativas da respectiva entidade gestora.

TÍTULO V

DA RETIFICAÇÃO E AJUSTES DE PROJETO DE URBANISMO REGISTRADO

Art. 60. O projeto urbanístico registrado em cartório de registro de imóveis pode ser objeto de

retificações e ajustes, aprovados por ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e

urbano do Distrito Federal, para corrigir erros materiais, coordenadas, azimutes e cotas de amarração

de lotes ou projeções para adequá-lo à implantação do parcelamento, quando:

I – houver interferência com infraestrutura implantada cujo remanejamento não se apresentar

exequível;

II – a implantação ou o remanejamento de vias prejudicar ou inviabilizar a locação ou o acesso

a lotes ou projeções;

III – for identificada a presença de conjunto de espécies arbóreas ou implantação de praças,

parques e unidades de conservação sobre lotes ou projeções;

IV – houver deslocamento de lote ou de conjunto de lotes em relação ao projeto de

parcelamento registrado, por erro de locação;

V – não for possível implantar o lote conforme o projeto de parcelamento registrado, por erro

de locação de lotes vizinhos;

VI – houver implantação de vias de sistema de transporte de forma diversa daquela prevista

em projeto de parcelamento registrado, que inviabilize a devida implantação dos lotes conforme o

projeto de parcelamento registrado;

VII – houver erro de anotação das dimensões, área do lote e endereçamento de projeto que

configure erro material;

VIII – forem identificadas divergências entre o projeto de urbanismo de regularização fundiária

aprovado e a realidade fática constatada no momento do registro.

§ 1º O disposto neste artigo fica condicionado à anuência dos proprietários do lote objeto da

adequação e dos lotes vizinhos, caso haja alteração de confrontação.

§ 2º A inexequibilidade de que trata o inciso I do caput deve ser confirmada por manifestação

técnica conclusiva do órgão responsável pela gestão da respectiva infraestrutura.

§ 3º Os atos praticados na forma do caput não podem resultar em redução de área pública,

exceto nos casos previstos no inciso VIII do caput, na proporção de 10% da área do lote objeto da

retificação, desde que não impliquem alteração de sistema viário.

§ 4º Nos casos previstos no inciso III do caput, à exceção da implantação de praças e parques

urbanos, as retificações e ajustes devem ser submetidos à apreciação do órgão executor da política

ambiental do Distrito Federal.

§ 5º É assegurada prioridade às retificações e ajustes dos projetos urbanísticos localizados em

Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS.

Art. 61. São dispensadas de participação popular e deliberação do Conplan as retificações e

ajustes de projeto urbanístico nas hipóteses previstas neste Capítulo, exceto quando houver qualquer

redução de área pública.

TÍTULO VI

DO REPARCELAMENTO DO SOLO URBANO

CAPÍTULO I

DOS REQUISITOS

Art. 62. Para os fins desta Lei Complementar, o reparcelamento do solo consiste na

reformulação de áreas previamente parceladas e registradas no cartório de registro de imóveis, com

ajuste de sistema viário, áreas públicas e unidades imobiliárias.

§ 1º O reparcelamento do solo deve atender aos seguintes atos:

I – aprovação de projeto de urbanismo pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e

urbano do Distrito Federal;

II – deliberação do Conplan;

III – aprovação do reparcelamento do solo por ato do chefe do Poder Executivo;

IV – a expedição da licença urbanística.

§ 2º O procedimento previsto no § 1º, I, e o conteúdo exigido para expedição da licença

urbanística serão definidos no regulamento desta Lei Complementar.

§ 3º O disposto neste artigo fica condicionado à anuência dos proprietários do lote objeto da

adequação e dos lotes vizinhos, caso haja alteração de confrontação.

Art. 63. Fica autorizado o reparcelamento de áreas previamente registradas em cartório de

registro de imóveis na forma desta Lei Complementar e em sua regulamentação, nas seguintes

hipóteses:

I – criação e regularização de lotes destinados a equipamentos públicos já implantados;

II – reformulação de desenho urbano sem redução das áreas públicas;

III – reformulação de desenho urbano com alteração das áreas das unidades imobiliárias e das

áreas públicas;

IV – reformulação de desenho urbano com ou sem alteração das áreas das unidades

imobiliárias e das áreas públicas, e com alteração de usos e parâmetros urbanísticos;

V – criação e regularização de áreas destinadas a parques urbanos ou unidades de conservação

previstas na Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com ou sem alteração das áreas das

unidades imobiliárias e das áreas públicas.

§ 1º A aprovação do reparcelamento de que trata este Título pelo órgão gestor do

desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal fica condicionada ao atendimento da legislação

vigente.

§ 2º As áreas de praças no Distrito Federal não são passíveis de reparcelamento, exceto

quando sua área puder ser compensada nas adjacências ou mediante desconstituição de unidades

imobiliárias não alienadas.

§ 3º Excetuam-se do disposto no § 2º as áreas sujeitas à regularização nos termos da Lei

Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.

§ 4º Quando exigido pela legislação ambiental específica, o reparcelamento de que trata este

Título é submetido à análise do órgão ambiental.

§ 5º Quando a área dos lotes resultantes do reparcelamento não se enquadrar na faixa de área

do lote original previsto na legislação de uso e ocupação do solo, deve ser criada nova faixa de área,

mantendo inalterados os parâmetros originais.

§ 6º As alterações de usos e parâmetros urbanísticos de que trata o inciso IV do caput podem

ser autorizadas pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal para fins

de licenciamento urbanístico, devendo ser, após sua efetiva implantação, necessariamente

incorporados à Lei de Uso e Ocupação de Solo.

Art. 64. O reparcelamento, nas hipóteses do art. 63, I e II, fica dispensado da exigência de

estudo de impacto urbanístico, estudo ambiental, processo de participação popular e deliberação do

Conplan.

Art. 65. O reparcelamento para reformulação de desenho urbano sem redução das áreas

públicas, na hipótese do art. 63, II, tem por finalidade a qualificação urbana das áreas consolidadas do

Distrito Federal.

Parágrafo único. A reformulação de desenho urbano tratada no caput contempla:

I – o redimensionamento das unidades imobiliárias, com ajuste no formato de lotes ou

projeções;

II – as alterações de traçado viário e estacionamentos;

III – a compensação de áreas entre equipamentos públicos e entre equipamentos públicos e

áreas públicas;

IV – o desenho de novos espaços livres públicos.

Art. 66. A reformulação de desenho urbano de áreas parceladas com alteração das unidades

imobiliárias e redução das áreas públicas, nas hipóteses do art. 63, III e IV, tem por finalidade o

cumprimento do objetivo do PDOT de otimização e priorização da ocupação urbana em áreas com

infraestrutura implantada.

§ 1º A reformulação de desenho urbano tratada no caput pode contemplar:

I – alterações de traçado viário e estacionamentos;

II – redesenho de espaços livres públicos;

III – alteração ou criação de unidades imobiliárias e de áreas públicas.

§ 2º O reparcelamento de que trata o caput deste artigo, bem como a hipótese do art. 63, V,

ficam condicionados, além dos requisitos previstos no art. 62, à:

I – participação popular;

II – realização de estudos urbanísticos que comprovem a viabilidade da intervenção;

III – desafetação de área pública, quando for o caso.

§ 3º A participação popular a que se refere o § 2º, I, deve ocorrer em uma das formas

previstas no PDOT.

§ 4º Os casos previstos no caput podem estar sujeitos ao licenciamento ambiental.

CAPÍTULO II

DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO – OPAR

Art. 67. Fica criada a Outorga Onerosa de Alteração de Parcelamento do Solo – Opar como

contrapartida para a alteração estabelecida no art. 63, IV.

§ 1º Os valores arrecadados em razão do pagamento da Opar integram o Fundo de

Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – Fundurb e o Fundo Distrital de Habitação – Fundhis, na

proporção de 50% para cada um dos fundos.

§ 2º Não se aplica a Opar nos casos:

I – de programas habitacionais de interesse social em que a alteração seja exclusivamente para

inclusão do uso habitacional;

II – previstos na Lei Complementar nº 806, de 2009.

§ 3º Os recursos destinados ao Fundhis devem obrigatoriamente ser destinados à política

habitacional de interesse social.

§ 4º O pagamento da outorga de que trata o caput pode ser convertido, integral ou

parcialmente, em unidades imobiliárias, a serem destinadas ao órgão executor da política habitacional

de interesse social do Distrito Federal, observado o art. 57.

§ 5º Os procedimentos e os valores para aplicação da Opar são definidos no regulamento desta

Lei Complementar, devendo-se considerar, no mínimo:

I – a valorização das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento;

II – os parâmetros urbanísticos;

III – supressão ou acréscimo de área pública;

IV – quantidade de unidades imobiliárias;

V – aumento da área privativa.

§ 6º Nos casos em que houver pagamento de Opar em razão da alteração de uso do lote, não

há incidência concomitante de Onalt.

Art. 68. Os procedimentos referentes ao reparcelamento do solo serão dispostos na

regulamentação desta Lei Complementar.

TÍTULO VII

DO DESDOBRO E DO REMEMBRAMENTO DE LOTES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 69. É admitida a alteração de lote integrante de parcelamento do solo urbano registrado

em cartório de registro de imóveis, observada a legislação de uso e ocupação do solo do Distrito

Federal, nas seguintes modalidades:

I – desdobro, caracterizado pela subdivisão de lote originário de parcelamento matriculado no

cartório de registro de imóveis, que não implique alterações no sistema viário e áreas públicas;

II – remembramento, caracterizado pela unificação de lotes contíguos, originários de

parcelamento matriculado no cartório de registro de imóveis, para constituição de um único lote, que

não implique alterações no sistema viário e áreas públicas;

III – reversão de desdobro, caracterizado pela reunificação de lotes resultantes de prévio

projeto de desdobro, retornando às características do projeto de urbanismo original;

IV – reversão de remembramento, caracterizado pela divisão de lote resultante de prévio

remembramento, retornando às características do projeto de urbanismo original.

Parágrafo único. As alterações de lote integrante de parcelamento do solo urbano

registrado em cartório de registro de imóveis de que trata o caput ficam sujeitas à manifestação

favorável do órgão executor da política ambiental quando houver o uso previsto de PAC – Posto de

Abastecimento de Combustíveis, assim definido pela Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal.

Art. 70. O requerimento para alteração de lote, em quaisquer das modalidades previstas neste

Título, deve ser formalizado pelo proprietário ou por seu representante legalmente constituído,

acompanhada da certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel.

Parágrafo único. Os documentos e procedimentos para alteração de lote, em quaisquer das

modalidades previstas neste Título, devem ser estabelecidos no regulamento desta Lei Complementar.

Art. 71. Compete ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal a

análise e aprovação, por ato próprio, de todas as modalidades de alteração de lote previstas neste

Título, observado o disposto nesta Lei Complementar e em seu regulamento.

§ 1º Os casos previstos no PDOT devem ser submetidos ao Conplan.

§ 2º Os procedimentos para o remembramento e o desdobro podem ser analisados e

aprovados em ato único, para fins de redimensionamento dos lotes originais.

§ 3º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan deve ser consultado nos

casos previstos na legislação específica.

Art. 72. Aprovada a alteração de lote, em quaisquer das modalidades, compete ao proprietário

ou seu representante legalmente constituído o respectivo registro cartorial, no prazo de 180 dias, bem

como a adoção de eventuais providências em relação aos negócios jurídicos lançados na matrícula do

imóvel, sob pena de caducidade da aprovação.

§ 1º O prazo previsto no caput pode ser prorrogado por igual período, mediante justificativa

apresentada pelo proprietário ou seu representante legalmente constituído.

§ 2º As averbações e registros referentes a ônus reais e restrições de natureza judicial

existentes na matrícula imobiliária original também devem ser transportados para as matrículas

resultantes do desdobro ou remembramento.

§ 3º A comprovação do registro cartorial de quaisquer das modalidades previstas neste Título,

a ser realizada por meio certidão de inteiro teor das matrículas posteriores à alteração, deve ser

apresentada ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano e ao órgão fazendário, no prazo

improrrogável de 30 dias a contar do ato, na forma do regulamento desta Lei Complementar.

§ 4º Nos casos em que houver processo de licenciamento edilício em curso incidente sobre os

imóveis objeto de quaisquer das modalidades de alteração de lote previstas neste Título, sua

continuidade fica condicionada à comprovação do registro da alteração de lote no cartório de registro

de imóveis competente, salvo disposição expressa em sentido contrário.

Art. 73. O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve

comunicar ao órgão fazendário do Distrito Federal as alterações de lote previstas neste Título, após a

comprovação de que trata o art. 72, § 3º.

Art. 74. Nos casos previstos no art. 68, III e IV, os lotes alterados por desdobro ou

remembramento devem retornar às dimensões, confrontações, endereçamento e parâmetros originais,

conforme projeto urbanístico original do parcelamento registrado no cartório de registro de imóveis

competente.

§ 1º Compete ao proprietário ou seu representante legalmente constituído a comprovação de

que os lotes objeto da alteração pretendida foram objeto de desdobro ou remembramento anterior.

§ 2º A análise das alterações de lotes previstas no caput é dispensada da apresentação de

projeto urbanístico, ressalvadas hipóteses excepcionais, a critério do órgão gestor do desenvolvimento

territorial e urbano do Distrito Federal.

Art. 75. O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve

definir, para a alteração de lote, nos casos previstos no art. 69, I e II:

I – os afastamentos que passam a existir a partir das novas divisas configuradas entre os lotes

resultantes e os logradouros públicos, quando necessário;

II – o endereçamento dos lotes resultantes.

Art. 76. As edificações existentes nos lotes objeto de alteração, em quaisquer das modalidades

previstas neste Título, devem estar de acordo com os parâmetros de uso e ocupação do solo aplicados

aos lotes resultantes.

§ 1º Compete ao proprietário ou seu representante legalmente constituído a comprovação de

que a edificação existente está em conformidade com os parâmetros pertinentes aos lotes resultantes

das alterações em quaisquer uma das modalidades previstas neste Título.

§ 2º A comprovação de que trata o § 1º se dá com a apresentação de laudo técnico, assinado

pelo responsável técnico, com o respectivo registro de responsabilidade técnica, na forma a ser

estabelecida por ato do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

§ 3º A análise e verificação da regularidade da edificação não compete ao órgão gestor do

desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, cabendo ao proprietário e ao responsável

técnico a responsabilidade pelas informações prestadas, sujeitando-se às sanções administrativas,

cíveis e penais decorrentes de eventual divergência constatada.

Art. 77. Nos casos em que as edificações existentes estejam em desconformidade com o

previsto no art. 76, o proprietário deve:

I – apresentar declaração que indique as desconformidades a serem corrigidas, acompanhada

de termo de compromisso para aprovação de projeto de arquitetura e execução das correções; ou

II – realizar a demolição da edificação existente, apresentando a respectiva licença de

demolição acompanhada de termo de compromisso para realização da demolição, como condição para

aprovação da alteração do lote.

§ 1º Nos casos previstos no caput, o proprietário deve averbar cláusula resolutiva na matrícula

do respectivo imóvel resultante, indicando a obrigação assumida pelo termo de compromisso firmado,

para a concretização da alteração do lote.

§ 2º A baixa da cláusula resolutiva se dá quando da averbação da carta de habite-se ou

comprovação da demolição na respectiva matrícula do imóvel, e deve ser realizada em até 5 anos, a

contar do registro cartorial da alteração do lote, passível de prorrogação por igual período mediante

justificativa.

§ 3º O descumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º implica anulação da alteração, retornando

o lote às suas características originais.

CAPÍTULO II

DO DESDOBRO

Art. 78. Os lotes resultantes do desdobro devem atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:

I – ter no mínimo 1 testada voltada para via pública implantada ou prevista em projeto

urbanístico registrado;

II – ter área mínima de 125,00 metros quadrados e testada frontal mínima de 5,00 metros;

III – manter os mesmos parâmetros de uso e ocupação do lote original, salvo o previsto no art.

81;

IV – a somatória das áreas corresponder exatamente à área do lote original registrado em

cartório de registro de imóveis, conforme o projeto de urbanismo do parcelamento.

Parágrafo único. Excetuam-se do previsto no inciso II os lotes inseridos em Zona Especial

de Interesse Social – ZEIS ou em Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS, cuja dimensão

mínima dos lotes é aquela estabelecida no PDOT ou legislação específica para a região.

Art. 79. É vedado o desdobro nos casos de:

I – lote destinado a UOS RE 1, RE 2, RO 1, RO 2, RO 3 e RRur;

II – projeção;

III – imóvel objeto de compensação urbanística, nos termos da Lei Complementar nº 940, de

12 de janeiro de 2018;

IV – demais casos previstos na legislação de uso e ocupação do solo específica.

§ 1º A destinação dos lotes identificados neste artigo corresponde às categorias de uso de

ocupação do solo previstos na Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos.

§ 2º Excetuam-se do disposto no inciso I do caput os lotes destinados:

I – a UOS RO 1, RO 2, RO 3 em que a área dos lotes resultantes do desdobro seja igual ou

superior à área média dos lotes de mesmo uso, calculado com base no Quadro Demonstrativo de

Unidades Imobiliárias – QDUI do parcelamento do solo que lhe deu origem, quando o projeto

urbanístico de desdobro for promovido pelo poder público ou em razão de decisão judicial;

II – a habitação de interesse social vinculada aos programas governamentais de provisão

habitacional, quando o projeto urbanístico de desdobro for promovido pelo poder público ou em razão

de decisão judicial;

III – a habitação de interesse social vinculada aos programas governamentais de regularização

fundiária, quando o projeto urbanístico de desdobro for promovido pelo poder público ou em razão de

decisão judicial;

IV – aos casos previstos na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.

Art. 80. O desdobro que resulte em lote cujo acesso obrigatoriamente faça divisa com faixa de

domínio de rodovia deve ser precedido de anuência do órgão responsável pela sua gestão.

Art. 81. O desdobro pode resultar em lotes com parâmetros distintos do lote original desde

que os coeficientes de aproveitamento dos lotes resultantes sejam distribuídos de forma que o

potencial construtivo do lote original não seja ultrapassado.

Parágrafo único. A autorização dos casos previstos no caput deve ser precedida de

consulta à unidade responsável pela gestão do território do órgão gestor do desenvolvimento urbano

do Distrito Federal.

Art. 82. Quando a área dos lotes resultantes do desdobro não se enquadrar na faixa de área

do lote original previsto na legislação de uso e ocupação do solo, deve ser criada nova faixa de área,

mantendo-se inalterados os parâmetros originais.

CAPÍTULO III

DO REMEMBRAMENTO

Art. 83. O remembramento de lotes é admitido nos casos em que os lotes originais possuam

os mesmos parâmetros de uso e ocupação do solo.

§ 1º O remembramento de lotes que possuam parâmetros de uso e ocupação do solo distintos

é admitido nas situações definidas na legislação de uso e ocupação do solo específica.

§ 2º Até a aprovação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, o

remembramento de lotes com parâmetros de uso e ocupação do solo distintos devem ser precedidos

de consulta à unidade gestora do Conjunto Urbanístico de Brasília do órgão gestor do desenvolvimento

urbano do Distrito Federal.

Art. 84. A área do lote resultante do remembramento deve corresponder exatamente ao

somatório das áreas registradas em cartório de registro de imóveis.

Parágrafo único. Para o remembramento de lotes de proprietários distintos, deve ser

apresentado documento com a anuência específica dos respectivos proprietários, lavrado em cartório

de notas e títulos.

Art. 85. Nos casos previstos neste Capítulo, a análise de que trata o art. 71 pode ser realizada

simultaneamente ao licenciamento edilício, conforme definido no regulamento desta Lei Complementar.

§ 1º Excetua-se do procedimento disposto no caput o remembramento de lotes que resultem

em:

I – área de lote ou projeção superior a 2.500,00 metros quadrados;

II – testada igual ou maior que 100,00 metros; ou

III – testadas voltadas para mais de 1 via ou logradouro público.

§ 2º Nos casos previstos neste artigo, o licenciamento edilício substitui o ato de aprovação

previsto no art. 71.

TÍTULO VIII

DAS TAXAS

Art. 86. Lei específica estabelecerá as bases para instituição e cobrança das seguintes taxas:

I – taxa de licenciamento urbanístico de parcelamento do solo urbano;

II – taxa de análise e aprovação de projeto de urbanismo;

III – taxa de análise e aprovação de desdobro, remembramento e suas respectivas reversões.

§ 1º Ficam isentos das taxas previstas no caput os casos em que as áreas objeto da análise

estiverem localizadas em ARIS ou que sejam oriundas de programas habitacionais de interesse social

ou de projetos elaborados pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano.

§ 2º As hipóteses de incidência, base de cálculo, isenções, valores e demais condições

necessárias para aplicação das taxas são definidas na lei específica.

§ 3º O pagamento das taxas citadas neste artigo não dispensa o pagamento das demais taxas

existentes, relacionadas a outros atos previstos nesta Lei Complementar.

TÍTULO IX

DAS RESPONSABILIDADES

CAPÍTULO I

DO PODER PÚBLICO

Art. 87. É responsabilidade dos órgãos e entidades públicas do Distrito Federal a observância

do disposto nesta Lei Complementar e em seu regulamento, em especial a fiscalização quanto ao

cumprimento das condições estabelecidas para aprovação de parcelamento do solo urbano e adoção de

medidas que coíbam o parcelamento irregular.

Art. 88. Caso constatadas quaisquer irregularidades nos processos de parcelamento do solo

urbano que possam indicar infração ética, cuja responsabilidade seja atribuída a responsável técnico,

sem prejuízo de outras medidas cabíveis, o poder público deve comunicar formalmente os respectivos

conselhos profissionais, acompanhado do memorial narrativo dos fatos e cópia integral do processo,

para que seja apurada eventual infração ético-disciplinar.

§ 1º Nos casos em que as irregularidades não sejam constatadas, mas havendo identificação

de indícios suficientes da prática de infração penal, cabe ao órgão que identificou os indícios comunicar

à autoridade policial para adoção das medidas cabíveis, sem prejuízo de outras medidas aplicáveis pelo

próprio órgão comunicante.

§ 2º Nos casos previstos neste artigo, comunicados os órgãos competentes, o processo

administrativo fica suspenso, podendo ser retomado, a requerimento dos interessados, desde que

esclarecidos os indícios de irregularidades ou de prática de infrações penais, por decisão do chefe do

órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano.

Art. 89. É de responsabilidade das entidades gestoras das respectivas infraestruturas

necessárias à aprovação do parcelamento do solo urbano, no âmbito de sua competência:

I – informar sobre a existência de projetos, interferência de redes e equipamentos dos sistemas

implantados e eventual viabilidade de remanejamento, se for o caso;

II – analisar a viabilidade de atendimento pelo sistema existente;

III – prestar informações que possibilitem ao parcelador elaborar estudo de concepção, projeto

básico ou projeto executivo, conforme o caso;

IV – prestar informações que possibilitem ao parcelador implantar soluções alternativas para a

infraestrutura, caso não haja disponibilidade de atendimento pelo sistema existente;

V – analisar, visar e aprovar, nos termos desta Lei Complementar, os estudos de concepção,

projetos básicos ou projetos executivos para as obras de infraestruturas necessárias;

VI – receber as obras de infraestruturas, na forma desta Lei Complementar;

VII – enviar o cadastro de redes em formato editável e georreferenciado, para viabilizar a

elaboração de croquis e a sobreposição com o projeto.

§ 1º O rol disposto no caput não restringe a entidade gestora da infraestrutura de exercer

outras atribuições, conforme sua legislação específica e regulamento desta Lei Complementar.

§ 2º Os procedimentos e documentação necessária para o cumprimento do caput são os

definidos no regulamento desta Lei Complementar.

Art. 90. É de responsabilidade do órgão de fiscalização de atividades urbanas do Distrito

Federal:

I – realizar a fiscalização, a qualquer tempo, da implantação do parcelamento do solo urbano, a

fim de verificar a adequação ao projeto aprovado;

II – adotar as providências cabíveis no caso de descumprimento desta Lei Complementar e das

demais legislações aplicáveis;

III – acionar, em caso de risco ou danos a terceiros, a Defesa Civil do Distrito Federal e o

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

IV – acionar, em caso de risco ou dano ambiental, os órgãos gestor e executor da política

ambiental;

V – aplicar as sanções previstas nesta Lei Complementar.

Parágrafo único. O rol disposto no caput não restringe o órgão de fiscalização de

atividades urbanas do Distrito Federal de exercer outras atribuições, conforme sua legislação específica

e regulamento desta Lei Complementar.

Art. 91. Compete ao órgão executor da política ambiental do Distrito Federal a fiscalização, a

qualquer tempo, dos aspectos ambientais relacionados à implantação dos atos previstos nesta Lei

Complementar e no seu regulamento.

CAPÍTULO II

DO PROPRIETÁRIO OU PARCELADOR

Art. 92. É de responsabilidade do proprietário ou do parcelador dar início, acompanhar o

andamento e prover as informações e documentos necessários ao processo de aprovação dos atos

previstos nesta Lei Complementar e no seu regulamento.

Art. 93. Constitui responsabilidade do proprietário ou do parcelador:

I – apresentar estudos técnicos, projetos urbanísticos e projetos de infraestrutura, de todas as

etapas do processo de parcelamento do solo urbano, alteração de lotes ou condomínios de lotes,

conforme regulamentação desta Lei Complementar e demais legislações pertinentes, incluindo

demarcação das quadras, lotes, vias de circulação e demais áreas;

II – garantir a veracidade dos documentos apresentados;

III – apresentar ao órgão competente o registro de responsabilidade técnica e eventuais

alterações para os projetos e os estudos;

IV – apresentar avaliação imobiliária realizada por profissional habilitado mediante

apresentação de documentação de responsabilidade técnica, quando for o caso;

V – iniciar as obras de infraestrutura somente após o seu licenciamento ambiental e

urbanístico, na forma do regulamento;

VI – comunicar aos órgãos ambiental e de fiscalização de atividades urbanas e aos órgãos

responsáveis pela aprovação dos projetos de infraestrutura básica o início das obras;

VII – instalar e manter atualizada placa informativa de dados técnicos do projeto e da obra, de

forma visível;

VIII – apoiar os atos necessários à fiscalização;

IX – manter no local da obra e apresentar, quando solicitado, documentação de ordem técnica

relativa ao processo de licenciamento urbanístico e ambiental;

X – informar aos órgãos ambiental e de fiscalização de atividades urbanas, aos órgãos

responsáveis pela aprovação dos projetos de infraestrutura básica e ao órgão gestor do

desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal a alteração da responsabilidade técnica da

obra;

XI – apoiar as providências de manutenção, integridade e preservação das condições de

acessibilidade, estabilidade, segurança e salubridade da obra e das edificações;

XII – executar ou reconstruir, no final da obra, os logradouros públicos contíguos ao

parcelamento do solo urbano, de forma a permitir a acessibilidade do espaço urbano;

XIII – comunicar à coordenação do sistema de defesa civil as ocorrências que:

a) apresentem situação de risco;

b) comprometam a segurança e a saúde dos usuários e de terceiros ou a estabilidade da

própria obra ou edificação;

c) impliquem dano ao patrimônio público ou particular;

XIV – adotar providências para prevenir ou sanar as ocorrências definidas no inciso XIII;

XV – apresentar a comprovação de pagamentos de taxas e preços públicos vinculados ao

licenciamento urbanístico e ambiental;

XVI – responder administrativamente pelo funcionamento e pela segurança da obra;

XVII – proceder ao registro cartorial do parcelamento do solo, no competente cartório de

registro de imóveis, nos termos desta Lei Complementar e da legislação federal correlata;

XVIII – apresentar ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal

a documentação do parcelamento do solo urbano e das alterações de lotes e condomínios de lotes

registrada no cartório de registro de imóveis, no prazo de 30 dias após a efetivação do registro

cartorial;

XIX – comunicar imediatamente ao órgão gestor do meio ambiente qualquer iminência ou a

efetiva ocorrência de dano ambiental.

§ 1º O rol disposto neste artigo não impede que, mediante justificativa técnica, sejam

solicitadas outras ações do proprietário ou do parcelador, conforme disposto em legislação específica,

nesta Lei Complementar e em sua regulamentação.

§ 2º Os procedimentos e documentação necessários para o cumprimento do disposto neste

artigo são os definidos no regulamento desta Lei Complementar.

CAPÍTULO III

DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Art. 94. Para fins desta Lei Complementar, são responsáveis técnicos os profissionais

legalmente habilitados a projetar, construir, calcular, executar serviços técnicos, orientar e se

responsabilizar tecnicamente pelo parcelamento do solo urbano, conforme legislação específica e

regulamentações dos órgãos de classes.

Art. 95. Compete aos responsáveis técnicos pela elaboração do projeto de urbanismo de

parcelamento do solo urbano, bem como de quaisquer das ações previstas nesta Lei Complementar, as

seguintes atribuições:

I – registrar a documentação de responsabilidade técnica no conselho profissional respectivo;

II – responder pela veracidade das informações técnicas fornecidas;

III – obedecer ao PDOT e demais legislações aplicáveis;

IV – informar seu contratante sobre quaisquer questões ou decisões que possam afetar a

qualidade, os prazos e custos de seus serviços profissionais;

V – assumir a responsabilidade pela orientação transmitida a seus contratantes;

VI – apresentar procuração de representante legal para atuar no processo de parcelamento do

solo urbano.

§ 1º O rol disposto neste artigo não impede que, mediante justificativa técnica, sejam

solicitadas outras ações, conforme legislação específica, esta Lei Complementar e sua regulamentação.

§ 2º Os procedimentos e documentação necessários para o cumprimento do disposto neste

artigo são os definidos no regulamento desta Lei Complementar.

Art. 96. Cabe ao responsável técnico pela execução da obra:

I – adotar medidas de segurança para resguardar a integridade do meio ambiente e dos bens

públicos e privados que possam ser afetados pela obra até sua conclusão;

II – cuidar da manutenção, da integridade e das condições de acessibilidade, estabilidade,

segurança e salubridade da obra e das edificações;

III – assegurar a fiel execução da obra de acordo com o projeto de urbanismo e de

infraestrutura básica aprovados e com respectivo instrumento de garantia;

IV – atender à legislação que trata da gestão integrada dos resíduos da construção civil quanto

ao despejo de resíduos de obras, inclusive de demolições;

V – manter no local da obra e apresentar, quando solicitado, documentação referente ao

processo de licenciamento;

VI – atender às condições de segurança e uso de equipamentos apropriados por todo aquele

que esteja presente no canteiro de obras, conforme legislação de segurança do trabalho;

VII – garantir a estabilidade do solo no canteiro de obras;

VIII – providenciar condições de armazenamento adequadas para os materiais estocados na

obra;

IX – comunicar aos órgãos ou entidades públicas competentes o início, o andamento e a

conclusão da respectiva obra de infraestrutura básica.

§ 1º O responsável técnico pela execução da obra é solidariamente responsável pela

comunicação à coordenação do sistema de defesa civil e aos órgãos de proteção ambiental, quando for

o caso, pela prevenção ou pela cessação das ocorrências que afetem a manutenção, a integridade e as

condições de acessibilidade, estabilidade, segurança e salubridade da obra e das edificações, assim

como sobre os riscos potenciais ou danos efetivos ao meio ambiente, sendo que a ação ou a omissão

do proprietário não o isenta de responsabilidade.

§ 2º O rol disposto neste artigo não impede que, mediante justificativa técnica, sejam

solicitadas outras ações, conforme legislação específica, esta Lei Complementar e sua regulamentação.

§ 3º Os procedimentos e documentação necessária para o cumprimento deste artigo são os

definidos no regulamento desta Lei Complementar.

TÍTULO X

DA FISCALIZAÇÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES, DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES

CAPÍTULO I

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 97. Compete ao órgão de fiscalização de atividades urbanas no exercício do seu poder de

polícia administrativa:

I – fiscalizar:

a) a ocupação do território;

b) as obras e as intervenções constantes na licença urbanística;

c) as recomendações da licença ambiental ou de outro documento;

d) os parcelamentos do solo, em quaisquer de suas modalidades, observando a existência de

documentação, de autorização dos órgãos competentes;

II – solicitar a documentação do licenciamento do parcelamento;

III – realizar vistorias e auditorias;

IV – monitorar o cumprimento dos embargos ou interdição;

V – verificar a conformidade da locação do parcelamento do solo urbano com o projeto de

urbanismo aprovado;

VI – verificar se a implantação do parcelamento do solo urbano, em quaisquer de suas

modalidades, obteve os licenciamentos previstos nesta Lei Complementar;

VII – aplicar as sanções relativas às infrações especificadas nesta Lei Complementar.

§ 1º O órgão de fiscalização pode, quando necessário, requisitar o apoio policial.

§ 2º No ato de fiscalização, o órgão competente deve atestar:

I – se a implantação do parcelamento do solo urbano, em qualquer de suas modalidades,

obteve os licenciamentos previstos nesta Lei Complementar;

II – a conformidade da locação do parcelamento do solo urbano com o projeto de urbanismo

aprovado.

§ 3º O rol disposto neste artigo é exemplificativo, podendo o órgão o fiscalizador executar

todas as atividades necessárias ao cumprimento de sua competência institucional.

CAPÍTULO II

DAS MEDIDAS CAUTELARES

Art. 98. Nas ações de fiscalização e inspeção, podem ser adotados como medidas cautelares,

isolada ou cumulativamente:

I – embargo parcial ou total da obra;

II – interdição parcial ou total da obra;

III – apreensão de materiais, equipamentos e documentos;

IV – demolição de edificações;

V – intervenção na execução das obras de infraestrutura;

VI – apreensão de veículos, máquinas, equipamentos, utensílios, instrumentos e objetos de

qualquer natureza;

VII – destruição ou inutilização de materiais, equipamentos, documentos, folders,

propagandas e similares, instrumentos e objetos de qualquer natureza.

§ 1º As medidas cautelares devem ser aplicadas na forma do regulamento, quando observada

a necessidade de prevenir dano ou mitigar risco ou perigo à ordem urbanística, ao consumidor, à saúde

ou ao meio ambiente.

§ 2º A medida cautelar aplicada pela fiscalização deve ser encaminhada para ciência da chefia

imediata ou do superior hierárquico.

§ 3º A aplicação da medida cautelar deve ser motivada, justificada e devidamente

fundamentada, devendo ser cessada quando sanado o risco, findo o embaraço oposto à ação da

fiscalização ou quando sanadas as irregularidades apontadas.

§ 4º A medida cautelar aplicada pode ser convertida em termo de ajustamento de conduta –

TAC, quando couber, pactuado entre as partes, conforme disposto em regulamento.

§ 5º Na aplicação das medidas cautelares, deve ser aplicado um procedimento mais célere que

permita ao infrator demonstrar a possibilidade de sanar a irregularidade ou reverter os riscos, o que

não afasta a aplicação das sanções elencadas no art. 99.

§ 6º A medida cautelar constante nos incisos IV e VII do caput somente é aplicada em

situações de irregularidades flagrantes de implantação de parcelamento do solo de forma irregular,

com risco de prejuízo financeiro ao adquirente de lotes; com risco iminente e de difícil reparação ao

meio ambiente, à ordem urbanística e à saúde.

§ 7º Confirmadas as razões que ensejaram a aplicação das medidas cautelares, o fiscalizado

deve assumir o ônus referente às medidas cautelares estabelecidas, não sendo devida indenização por

eventuais prejuízos ou perdas.

§ 8º Não são objeto da medida cautelar de destruição ou inutilização materiais, equipamentos,

documentos, folders, propagandas e similares instrumentos e objetos de qualquer natureza que

sejam necessários à instrução de inquérito policial, para investigação dos crimes previstos na Lei

federal nº 6.766, de 1979.

CAPÍTULO III

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES

Art. 99. Para efeito desta Lei Complementar, considera-se infração toda conduta omissiva ou

comissiva que importe inobservância aos preceitos desta Lei Complementar.

§ 1º Considera-se infratora a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que se

omitir ou praticar ato em desacordo com a legislação vigente, ou induzir, auxiliar ou constranger

alguém a fazê-lo.

§ 2º Responde pela infração, em conjunto ou isoladamente, todo aquele que, de qualquer

forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie.

§ 3º Incidem, na mesma sanção administrativa, os corresponsáveis, o responsável técnico, o

arquiteto, o engenheiro, o corretor, o eventual comprador, o vendedor, bem como todo aquele que, de

qualquer modo, contribuir para a concretização do empreendimento sem autorização do poder público

ou em desacordo com as licenças emitidas.

Art. 100. Sem prejuízo das sanções civis e penais previstas na legislação federal, as infrações

às normas desta Lei Complementar e de seu regulamento são punidas, isolada ou cumulativamente,

com as seguintes penalidades:

I – advertência, quando a infração for de pequena gravidade e puder ser corrigida de

imediato;

II – multa, gradual de acordo com a gravidade da infração;

III – embargo parcial ou total da obra;

IV – interdição parcial ou total da obra;

V – intimação demolitória;

VI – apreensão de materiais, equipamentos e documentos;

VII – cassação das licenças;

VIII – demolição de edificações;

IX – intervenção na execução das obras de infraestrutura;

X – suspensão temporária ou definitiva da emissão de alvarás, autorizações, licenças e

processos em que constem quaisquer das pessoas mencionadas no art. 99;

XI – apreensão de veículos, máquinas, equipamentos, utensílios, instrumentos e objetos de

qualquer natureza.

§ 1º A advertência pode ser aplicada com fixação do prazo para que seja regularizada a

situação, sob pena de penalidade mais grave.

§ 2º As despesas havidas na aplicação das sanções previstas no caput devem ser ressarcidas

ao órgão de fiscalização.

Art. 101. A pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente:

I – nas infrações leves, de 1 a 10 salários mínimos;

II – nas infrações médias, de 11 a 25 salários mínimos;

III – nas infrações graves, de 26 a 50 salários mínimos;

IV – nas infrações gravíssimas, de 51 a 1.000 salários mínimos.

Parágrafo único. Na fixação do valor da multa, a autoridade leva em conta a capacidade

econômica do infrator.

Art. 102. No caso de reincidência ou de infração continuada, as multas são aplicadas de forma

cumulativa e calculadas pelo dobro do valor da última multa aplicada.

§ 1º Verifica-se a reincidência quando o infrator comete a mesma infração nos 12 meses

seguintes após a decisão definitiva sobre a sanção aplicada.

§ 2º Verifica-se infração continuada quando o infrator descumpre os termos da advertência, do

embargo, da intimação demolitória.

§ 3º Persistindo a infração continuada após a aplicação da primeira multa, aplica-se nova

multa:

I – mensalmente, nos casos de descumprimento dos termos da advertência ou da intimação

demolitória;

II – diariamente, nos casos de descumprimento do embargo.

Art. 103. O pagamento da multa não isenta o infrator de cumprir as obrigações necessárias à

correção das irregularidades que deram origem à sanção.

Art. 104. As infrações classificam-se em leves, médias, graves e gravíssimas.

§ 1º São infrações leves, sujeitas à advertência e à multa:

I – deixar o responsável técnico de registrar a documentação de responsabilidade técnica no

conselho profissional respectivo;

II – não informar o responsável técnico ao seu contratante quaisquer questões ou decisões que

possam afetar a qualidade ou os prazos dos seus serviços profissionais;

III – não adotar medidas de segurança para resguardar a integridade do meio ambiente e dos

bens públicos e privados que possam ser afetados pela obra;

IV – deixar o responsável técnico de manter no local da obra a documentação referente ao

processo de licenciamento;

V – não apresentar o proprietário ou parcelador ao órgão gestor do desenvolvimento territorial

e urbano a documentação dos parcelamentos e das alterações de lotes e condomínios de lotes

registrada no cartório de registro de imóveis, no prazo de 30 dias após a efetivação do registro

cartorial;

VI – não apresentar a comprovação de pagamentos de taxas e preços públicos vinculados ao

licenciamento urbanístico e ambiental.

§ 2º São infrações médias, sujeitas à multa, a embargo parcial ou total da obra e à interdição

parcial ou total da obra:

I – executar obras tendentes à implantação de parcelamento do solo, em qualquer de suas

modalidades, sem observância de exigências da licença urbanística ou da licença ambiental;

II – causar impedimento ou embaraço à atividade de fiscalização;

III – não reparar os danos causados às concessionárias de serviços públicos, na implantação de

parcelamento do solo, em qualquer de suas modalidades, após intimação para fazê-lo;

IV – não alterar os documentos de licenciamento, no caso de transferência de propriedade ou

alteração do responsável técnico;

V – deixar de apresentar, quando solicitado pela fiscalização, a documentação de

licenciamento;

VI – não comunicar imediatamente ao órgão gestor do meio ambiente qualquer iminência ou a

efetiva ocorrência de dano ambiental;

VII – não comunicar o início das obras aos órgãos ambiental e de fiscalização de atividades

urbanas e aos órgãos responsáveis pela aprovação dos projetos de infraestrutura básica;

VIII – não instalar ou não manter atualizada placa informativa de dados técnicos do projeto e

da obra, de forma visível;

IX – negligenciar o registro cartorial do parcelamento do solo no competente cartório de

registro de imóveis, nos termos desta Lei Complementar e da legislação federal correlata.

§ 3º São infrações graves sujeitas à multa, à interdição parcial ou total da obra; à intimação

demolitória; e à apreensão de materiais, equipamentos e documentos:

I – dar início às obras de infraestrutura antes de licenciamento nos órgãos competentes;

II – não executar ou não reconstruir, no final da obra, os logradouros públicos contíguos ao

parcelamento do solo urbano, de forma a permitir a acessibilidade ao espaço urbano;

III – deixar de reparar os danos causados às redes de infraestrutura pública durante a obra;

IV – negligenciar a conservação e a segurança da obra;

V – não comunicar à coordenação do sistema de defesa civil as ocorrências que apresentem

situação de risco; comprometam a segurança e a saúde dos usuários e de terceiros ou a estabilidade

da própria obra ou edificação; e impliquem dano ao patrimônio público ou particular;

VI – colocar em risco a estabilidade e a integridade das propriedades vizinhas e das áreas

públicas;

VII – deixar de desocupar ou recuperar a área pública após o término da obra;

VIII – deixar de providenciar os cuidados obrigatórios impostos para a intervenção em áreas

públicas.

§ 4º São infrações gravíssimas, sujeitas a multa; intimação demolitória; demolição; apreensão

de materiais, equipamentos e documentos; cassação das licenças; intervenção na execução das obras

de infraestrutura; e incorporação de veículos, máquinas, equipamentos, utensílios, instrumentos e

objetos de qualquer natureza ao patrimônio do Fundurb:

I – dar início, de qualquer modo, ou efetuar parcelamento do solo, em quaisquer de suas

modalidades, sem a expedição da competente licença urbanística;

II – dar início, de qualquer modo, ou efetuar parcelamento do solo, em quaisquer de suas

modalidades, sem atentar às condicionantes ambientais previstas na licença ou em outro documento;

III – deixar de adotar as providências determinadas pelo órgão competente em obras e

edificações com risco iminente;

IV – executar obras ou manter edificações não passíveis de regularização, localizadas em área

pública;

V – executar obra de implantação de parcelamento do solo, em qualquer de suas modalidades,

sem acompanhamento e registro do profissional habilitado,

VI – descumprir auto de embargo, intimação demolitória ou interdição;

VII – apresentar documentos sabidamente falsos;

VIII – deixar de providenciar o termo de verificação de infraestrutura;

IX – fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a

interessados afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo;

X – vender ou prometer vender lote ou parcela de loteamento ou desmembramento não

registrado.

Art. 105. As infrações à presente Lei Complementar são apuradas em processo administrativo

próprio, iniciado com a lavratura do auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos em

seu regulamento, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 106. Aplica-se às disposições deste Capítulo, no que couber, de forma subsidiária, o

disposto na Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do

Distrito Federal.

TÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 107. Em quaisquer das hipóteses previstas nesta Lei Complementar, o parcelador deve

apresentar certidão atualizada de inteiro teor da matrícula, bem como da documentação pessoal do seu

proprietário e do procurador, quando for o caso.

§ 1º A existência de ônus reais e restrições de natureza judicial na matrícula imobiliária dos

imóveis objeto de qualquer dos atos previstos nesta Lei Complementar pode ensejar a impossibilidade

de efetivação do ato, competindo ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito

Federal a análise e definição acerca da possibilidade de prosseguimento do processo.

§ 2º Entende-se por certidão atualizada de inteiro teor da matrícula aquela com data de no

máximo 30 dias anteriores ao protocolo do projeto de parcelamento, podendo ser solicitada nova

certidão antes da aprovação do parcelamento.

Art. 108. É vedado vender ou prometer vender lote ou parcela de loteamento ou

desmembramento não registrados.

Art. 109. O regulamento desta Lei Complementar deve prever formas de participação da

sociedade civil no controle do parcelamento irregular do solo.

Art. 110. Para fins de aplicação desta Lei Complementar considera-se viabilidade ambiental a

licença prévia ambiental, ou o documento equivalente atestando a viabilidade ambiental do

parcelamento do solo ou a sua dispensa.

Art. 111. Não se aplica o disposto nesta Lei Complementar:

I – ao condomínio urbanístico previsto no art. 45 do PDOT, que será instituído no registro do

licenciamento edilício;

II – aos casos de desdobro previstos na Lei Complementar nº 875, de 2013;

III – ao art. 4º da Lei Complementar nº 941, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 112. Até o decurso do prazo de que trata o art. 119, II, o parcelador pode optar pelas

disposições e procedimentos estabelecidos nesta Lei Complementar e respectivo regulamento, ou pelo

disposto na Lei Complementar nº 710, de 6 de setembro de 2005, e no Decreto nº 27.437, de 27 de

novembro de 2006.

Parágrafo único. Até a publicação do regulamento desta Lei Complementar, aplica-se ao

condomínio de lotes, na forma disposta no Capítulo III do Título I desta Lei Complementar, o Decreto

nº 27.437, de 2006, que regulamenta o Projeto Urbanístico com Diretrizes Especiais para Unidades

Autônomas.

Art. 113. Compete ao proprietário ou parcelador, pessoalmente ou por procurador

devidamente constituído, o cumprimento das exigências porventura estabelecidas no decorrer do

processo de aprovação de quaisquer dos atos previstos nesta Lei Complementar, sujeitando-se aos

prazos e sanções a serem definidos em seu regulamento.

Art. 114. As poligonais de parcelamentos do solo devem ser publicadas no sistema de

documentação urbanística e cartográfica do Distrito Federal, para acesso público e gratuito, no prazo

de 90 dias a contar do registro cartorial do projeto urbanístico, com vistas ao monitoramento e

transparência dos atos públicos.

Art. 115. Os procedimentos para o parcelamento do solo urbano de que trata esta Lei são

públicos, sendo direito dos cidadãos do Distrito Federal a obtenção integral de informações em meio

acessível, didático e virtual, na forma do regulamento.

§ 1º O direito previsto no caput é efetivado, no mínimo, com a divulgação de informações

atualizadas referentes:

I – às etapas, documentos, requisitos e legislação aplicáveis aos procedimentos de

parcelamento do solo;

II – aos procedimentos em tramitação, com a identificação do parcelador, da área objeto do

parcelamento, das decisões já exaradas pelo poder público no âmbito do procedimento e das etapas já

cumpridas e a cumprir;

III – às decisões exaradas pelo poder público em parcelamentos com procedimentos já

encerrados.

§ 2º As informações previstas no § 1º, além de outras previstas em regulamento, devem ser

divulgadas e atualizadas em linguagem acessível, por meio de página virtual unificada, de modo a

facilitar o entendimento e a fiscalização por parte da sociedade acerca dos procedimentos de

parcelamento do solo no Distrito Federal.

§ 3º Os órgãos partícipes dos procedimentos de parcelamento de que trata esta Lei devem

consolidar suas decisões de maneira a construir acervo jurisprudencial acessível a todos os cidadãos do

Distrito Federal.

Art. 116. Fica determinada a implantação da gestão integrada do licenciamento de projetos

relacionados ao desenvolvimento urbano e territorial do Distrito Federal.

§ 1º Compete ao Poder Executivo a regulamentação do disposto no caput, estabelecendo

competências, procedimentos e áreas de atuação de cada órgão envolvido no licenciamento, devendo

participar, no mínimo:

I – o órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal;

II – o órgão executor do licenciamento ambiental;

III – a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil;

IV – a Companhia Energética de Brasília;

V – o órgão de gestão e soluções em saneamento ambiental;

VI – o órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito Federal;

VII – o órgão executivo de trânsito do Distrito Federal;

VIII – o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

IX – a agência de regulação dos usos das águas e dos serviços públicos do Distrito Federal;

X – o órgão de fiscalização do Distrito Federal;

XI – a Neoenergia Brasília.

§ 2º A coordenação da gestão integrada compete ao órgão gestor do desenvolvimento

territorial e urbano do Distrito Federal.

§ 3º A gestão integrada de que trata o caput deve prever comitê gestor para definição e

acompanhamento de projetos prioritários.

Art. 117. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo de 180 dias.

Art. 118. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 119. Ficam revogadas:

I – na data de publicação desta Lei Complementar:

a) a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995;

b) a Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008; e

c) a Lei Complementar nº 950, de 7 de março de 2019;

II – em 1 ano a contar da data de publicação desta Lei Complementar, a Lei Complementar nº

710, de 2005.

Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/10/2023, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1410100 Código CRC: 69CE7833.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre o parcelamento do solourbano no Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:TÍTULO IDO PARCELAMENTO DO SOLOCAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Lei Complementar estabelece os procedimentos para ...
Ver DCL Completo
DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023

Atos 532/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 532, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR CHRISTINE MARQUES DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 24.301, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco PSOL-PSB, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo

Especial de Gabinete, CL-03, no referido Bloco. (LP).

2. EXONERAR DEBORA SILVEIRA DE LEMOS FEITOSA, matrícula nº 24.177, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-

LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (RQ).

3. EXONERAR, a pedido, FABIANA LEMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.203, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

Brasília, 30 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2023, às 20:22, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 532, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR CHRISTINE MARQUES DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 24.301, doCargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco PSOL-PSB, bem como...
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DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023

Atos 533/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 533, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, a partir de 23/10/2023, GUILHERME DE OLIVEIRA CRUZ, matrícula nº

23.022, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Comunicações

Administrativas. (CC).

2. DESIGNAR MARCIA LOPES DE OLIVEIRA VALE, matrícula nº 11.279, ocupante do cargo

efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de

Chefe de Setor, CL-13, no Setor de Comunicações Administrativas, nas ausências e impedimentos

legais do titular. (CC).

Brasília, 30 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2023, às 20:22, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1410272 Código CRC: 473BBE5E.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 533, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, a partir de 23/10/2023, GUILHERME DE OLIVEIRA CRUZ, matrícula nº23.022, ...
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023

Atos 528/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 528, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ALESSANDRA MARIA PEREIRA, matrícula nº 22.576, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, da Liderança do PL, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-11,

na Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário. (LP).

2. EXONERAR BRENDA MIKAELLE PEREIRA DE ABREU, matrícula nº 22.986, do cargo de

Assessor, CL-11, da Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário, bem como NOMEÁ-LA para exercer o

Cargo Especial de Gabinete, CL-02, na Liderança do PL. (LP).

Brasília, 25 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 528, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR ALESSANDRA MARIA PEREIRA, matrícula nº 22.576, do Cargo Especial deGabinete, CL-01, da Liderança do PL, bem como NOMEÁ-LA pa...
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023

Atos 530/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 530, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR CLERISTON JOSE RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 24.073, do cargo de

Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete do Vice-Presidente, bem como NOMEÁ-

LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Ricardo

Vale. (LP).

2. EXONERAR ROGERIO FABIANO DE LIMA, matrícula nº 24.065, do cargo de Chefe de

Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-

LO para exercer o cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete do Vice-

Presidente. (LP).

3. EXONERAR MILENA NOLETO DA ROCHA TELLES, matrícula nº 22.567, do cargo de

Chefe de Assessoria, CNE-01, da Assessoria Legislativa. (LP).

4. NOMEAR ADRIANA DA COSTA FERREIRA para exercer o cargo de Chefe de Assessoria,

CNE-01, na Assessoria Legislativa. (LP).

Brasília, 26 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1405628 Código CRC: 6438568B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 530, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR CLERISTON JOSE RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 24.073, do cargo deChefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete ...
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023

Atos 531/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 531, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ELIAS DIAS CARNEIRO, matrícula nº 24.062, do Cargo de Natureza Especial,

CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO para exercer o

cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR SERGIO MATHIAS GOMES DE ALMEIDA, matrícula nº 23.745, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO

para exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 26 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1405725 Código CRC: E025CB60.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 531, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR ELIAS DIAS CARNEIRO, matrícula nº 24.062, do Cargo de Natureza Especial,CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo ...
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023

Portarias 482/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 482, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato

da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:

Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 965/2023, de autoria do Deputado Hermeto,

que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.° 452/2023 e 491/2023, nos termos do art. 154

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez que o Projeto de Lei n.º

452/2023 já foi apreciado por todas as comissões de mérito designadas para proferir seus respectivos

pareceres, conforme apontou a Consulta 1.207/2023, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa,

doc SEI 1396044.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/10/2023, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/10/2023, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/10/2023, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/10/2023, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1404234 Código CRC: F011C60F.

...PORTARIA-GMD Nº 482, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Atoda Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 965/2023, de autoria do Deputado Hermeto,que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.° 4...
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023

Portarias 267/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 267, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 31/2023-NPLC, celebrado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa WMED UTI MÓVEL, CNPJ/MF nº 07.720.240/0001-

00, cujo objeto é a contratação de serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência com

ambulância de suporte avançado (tipo D - UTI móvel) para a Câmara Legislativa do Distrito Federal –

CLDF. Processo nº 00001-00023897/2023-16.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Emanuella Barros dos Santos 22.906 SAS Fiscal

Raimundo Benício Sousa Júnior 24.151 SAS Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/10/2023, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1402452 Código CRC: 8AE88193.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 267, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023

Atas - Comissões 29/2023

Comissões Especiais

ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARA

INVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE

2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Aos nove dias do mês de outubro de 2023, às dez horas e quarenta e sete minutos, no plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, tendo sido verificada a existência de quórum, é aberta

pelo senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os atos

antidemocráticos realizados nos dias 12 de dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023, especialmente

contra os Poderes da República Federativa do Brasil, Deputado Chico Vigilante, a 29ª Reunião Ordinária

da CPI. Participam da reunião, além do Presidente, os Deputados Hermeto, Pastor Daniel de Castro,

Fábio Felix, Joaquim Roriz Neto, Gabriel Magno, Thiago Manzoni e as Deputadas Jaqueline Silva e Paula

Belmonte. I – Expediente: leitura e aprovação da ata da 28ª Reunião Ordinária, de

05/10/23. Resultado: ata dada como lida e aprovada. II – Comunicados: o Presidente informa a

agenda de oitivas da CPI para as próximas sessões. No dia 19/10/23, o Major Cláudio Mendes dos

Santos; e no dia 26/10/23, o Coronel Reginaldo Leitão. III - Requerimentos Administrativos: 1

- Requerimento nº 207/2023, que requer a convocação do senhor Coronel Sandro Augusto de Sales

Queiroz, Comandante do Batalhão de Pronto Emprego da Força Nacional de Segurança Pública à época

dos atos ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023, em Brasília, para prestar esclarecimentos sobre os fatos

ocorridos em 08 de janeiro de 2023. Autoria: Deputado Thiago Manzoni. Resultado: aprovado com 4

votos favoráveis. 2 - Requerimento nº 208/2023, que solicita ao Comando da Polícia Militar do Distrito

Federal para que informe a respeito dos sobrestamentos de abonos e férias no final do ano de

2022. Autoria: Deputado Hermeto. Resultado: aprovado com 5 votos favoráveis. IV – Oitiva de

Depoente: oitiva do senhor Major José Eduardo Natale de Paula Pereira. Resultado: oitiva

realizada. Tendo cumprida a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece aos Deputados

e a todos os presentes e, às quatorze horas e oito minutos, declara encerrada a 29ª Reunião Ordinária

da CPI dos Atos Antidemocráticos do DF. Eu, Sarah Vasconcelos, Secretária da CPI, lavro a presente ata

que, após ser lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos

Atos Antidemocráticos do DF.

Brasília, 9 de outubro de 2023.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.

00067, Presidente, em 27/10/2023, às 11:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1377969 Código CRC: 3CF41CD4.

...ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARAINVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.Aos nove dias do mês de outubro de 2023, às dez horas e quarenta e sete minutos, no plenário daCâma...
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DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023

Atas - Comissões 30/2023

Comissões Especiais

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARA

INVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE

2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Aos dezenove dias do mês de outubro de 2023, às dez horas, no plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal – CLDF, tendo sido verificada a existência de quórum, é aberta pelo senhor Presidente

da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os atos antidemocráticos realizados nos

dias 12 de dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023, especialmente contra os Poderes da República

Federativa do Brasil, Deputado Chico Vigilante, a 30ª Reunião Ordinária da CPI. Participam da reunião,

além do Presidente, os Deputados Hermeto, Pastor Daniel de Castro, Fábio Felix e Joaquim Roriz Neto,

na condição de membros titulares; e o Deputado Thiago Manzoni, na condição de membro suplente. O

item I da pauta não foi apreciado. O Presidente informa a alteração no calendário de oitivas para as

próximas sessões: em 26 de outubro, será ouvido o senhor Saulo Moura da Cunha; em 9 de novembro,

o Major Cláudio Mendes dos Santos; e em 16 de novembro, o Coronel Reginaldo Leitão. O Presidente

informa, ainda, que no dia 30 de outubro, às 10h, haverá uma reunião técnica para uma discussão

prévia do Relatório Final, apenas com a presença dos Deputados Titulares e dos Delegados João Maciel

e Bruno Ehndo. A oitiva do senhor Major Cláudio Mendes dos Santos não é realizada, em virtude da

apresentação de atestado médico. Tendo sido cumprida a pauta e nada mais havendo a tratar, o

Presidente agradece aos Deputados e a todos os presentes e, às dez horas e oito minutos, declara

encerrada a 30ª Reunião Ordinária da CPI dos Atos Antidemocráticos do DF. Eu, Sarah Vasconcelos,

Secretária da CPI, lavro a presente Ata que, após ser lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da

Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticos do DF.

Brasília, 19 de outubro de 2023.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.

00067, Presidente, em 27/10/2023, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1389623 Código CRC: 64C1885C.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARAINVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.Aos dezenove dias do mês de outubro de 2023, às dez horas, no plenário da Câmara Legi...
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DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023

Atos 159/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 159, DE 2023

Aprova o Parecer nº 407/2023-NAMD, da

Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos nos termos do Processo SEI nº 00001-00043513/2023-81,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 407/2023-NAMD (1390950), da Procuradoria-Geral da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 25 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 25/10/2023, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/10/2023, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 26/10/2023, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 16:09, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1402134 Código CRC: 64508A91.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 159, DE 2023Aprova o Parecer nº 407/2023-NAMD, daProcuradoria-Geral da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e nos termos nos termos do Processo SEI nº 00001-00043513/2023-81,RESOLVE:Art. 1º Apro...
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DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023

Atos 162/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 162, DE 2023

Regulamenta o § 1º do art. 5º da

Resolução nº 332/2022 do Fundo de

Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – CLDF

Saúde - FASCAL.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições previstas no art. 39, caput, do Regimento Interno e no art. 9º do anexo II da Resolução nº

332/2022, RESOLVE:

Art. 1º Para efeito do § 1º do art. 5º da Resolução nº 332, de 22 de dezembro de 2022, as

despesas decorrentes de tratamento ambulatorial continuado para quimioterapia abrangem

exclusivamente o tratamento medicamentoso antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial

continuado.

Art. 2º Para efeito do § 1º do art. 5º da Resolução nº 332, de 22 de dezembro de 2022, as

despesas decorrentes de tratamento ambulatorial continuado para radioterapia abrangem

exclusivamente o tratamento antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial continuado.

Art. 3º O disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 332, de 22 de dezembro de 2022, não

compreende:

I – os exames complementares para diagnóstico/seguimento da neoplasia;

II – as despesas ocorridas durante internações, inclusive, tratamento não medicamentoso

(fisioterapia, terapias para manejo de dor, psicologia e afins).

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 26 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 26/10/2023, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:03, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 27/10/2023, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1405909 Código CRC: 34AD4E1A.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 162, DE 2023Regulamenta o § 1º do art. 5º daResolução nº 332/2022 do Fundo deAssistência à Saúde dos DeputadosDistritais e Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal – CLDFSaúde - FASCAL.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições previstas n...
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DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023

Portarias 447/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 447, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional

n° 47/2005, bem como com o que dispõe o art. 44, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e

tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001‑00041388/2023‑75, RESOLVE:

CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SONIA MARIA SOARES MENESES, matrícula

nº 11.381-50, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, Classe Especial, Padrão 24-

E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos

de 28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de serviço.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Recursos Humanos - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Recursos Humanos - Substituto(a), em 27/10/2023, às 10:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1405882 Código CRC: 22B2C99E.

...PORTARIA-DRH Nº 447, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Co...
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DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023

Atos 165/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 165, DE 2023

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1406760 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença de 2 dias, entre os dias 24/10/2023 e 25/10/2023, para tratamento

de saúde ao Deputada Dayse Amarílio, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 27 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 11:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 16:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 27/10/2023, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 30/10/2023, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1407319 Código CRC: ACE1F043.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 165, DE 2023Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1406760 e as demai...
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DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023

Portarias 481/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 481, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 26 (1395348) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00045963/2023-17, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de gravações

para a série Memória Viva, nos dias 1º e 13 de novembro, das 15h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Lincoln Vitor Santos, matrícula nº

22.722, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 25/10/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/10/2023, às 18:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/10/2023, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 30/10/2023, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/10/2023, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1400287 Código CRC: DE6CAEAF.

...PORTARIA-GMD Nº 481, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 26 (1395348) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-0004596...
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DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023

Portarias 486/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 486, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato

da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:

Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 969/2023, de autoria do Deputado Pepa, que

requer a tramitação conjunta dos Projetos de Decreto Legislativo n.° 50/2023 e 54/2023, nos termos

do art. 154 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez que o Projeto de

Decreto Legislativo n.º 54/2023 foi retirado de tramitação, por meio do Requerimento n.º 964/2023,

conforme apontou a Consulta n.º 1.230/2023, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa, doc.

SEI 1409558.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/10/2023, às 12:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 30/10/2023, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 30/10/2023, às 15:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/10/2023, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/10/2023, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1410078 Código CRC: 5532D19B.

...PORTARIA-GMD Nº 486, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Atoda Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 969/2023, de autoria do Deputado Pepa, querequer a tramitação conjunta dos Projetos de Decreto Legi...
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DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023

Portarias 449/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 449, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

DIOMAR GONÇALVES 00001-

24.398 18/10/2023 15,00%

SIRQUEIRA 00045008/2023-71

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Recursos Humanos - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Recursos Humanos - Substituto(a), em 30/10/2023, às 11:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1410053 Código CRC: C5D98016.

...PORTARIA-DRH Nº 449, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...
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DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023

Portarias 448/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 448, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002063/1996, RESOLVE:

CONCEDER à servidora MARIA JOSE CORREIA DOS SANTOS, matrícula nº 11.527-48,

ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 20/10/2018 a 20/10/2023, a serem usufruídos em

época oportuna.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Recursos Humanos - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Recursos Humanos - Substituto(a), em 27/10/2023, às 10:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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...PORTARIA-DRH Nº 448, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigo...
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DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023

Portarias 451/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 451, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial, e o que consta do Processo nº

00001‑00040885/2023-56, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 24 de setembro de 2018, a Isenção do Imposto de Renda sobre os

proventos da servidora inativa LUCIANA MENDES LACERDA, servidora inativa, matrícula 11.175-53,

com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e art. 35, II, alínea “b”, do Decreto nº

9.580/2018.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretor de Recursos Humanos - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Recursos Humanos - Substituto(a), em 30/10/2023, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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Código Verificador: 1410177 Código CRC: 642230E8.

...PORTARIA-DRH Nº 451, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial, e o que consta do Processo nº...
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DCL n° 236, de 01 de novembro de 2023

Atos 164/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 164, DE 2023

Autoriza a participação de servidora em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Ofício nº 502/2023-UNALE (1378008) e as razões do Processo

SEI 00001-00046412/2023-62, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa

Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que a servidora Jane Mary Marrocos Malaquias, matrícula nº 18.428, Diretora

da Escola do Legislativo, participe, como representante da CLDF, na 4ª edição do Prêmio UNALE -

Assembleia Cidadã, a se realizar durante a 26ª Conferência da UNALE, que ocorrerá em Fortaleza –

Ceará, de 8 a 10 de novembro, em horário integral.

Parágrafo único. A participação da servidora justifica-se pelos seguintes motivos:

I – aperfeiçoamento das ações da Escola do Legislativo;

II – qualificação nas práticas mais recentes em avaliação e gestão educacional;

III – representar a CLDF na 4ª edição do Prêmio UNALE - Assembleia Cidadã, do qual a CLDF é

finalista com o programa Conhecendo o Parlamento, realizado pela Escola do Legislativo.

Art. 2º A participação da servidora será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos

trechos Brasília-Fortaleza/Fortaleza-Brasília, e de 4 diárias e meia, com dispensa de ponto de 7 a 10 de

novembro e sem prejuízo da remuneração.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 27 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 16:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 30/10/2023, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 30/10/2023, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/10/2023, às 18:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 31/10/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1407026 Código CRC: C1B38E9E.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 164, DE 2023Autoriza a participação de servidora emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Ofício nº 502/2023-UNALE (1378008) e as razões do ProcessoSEI 00001-00046412/2023-62, nos termos do Ato da Mesa D...
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DCL n° 236, de 01 de novembro de 2023

Atos 166/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 166, DE 2023

Autoriza a participação de parlamentar

em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, na forma do art. 39, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, considerando o Memorando nº 168 (1402673), o Anexo Inscrição

(1403503), bem como o Processo SEI nº (00001-00046490/2023-67), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Jorge Vianna, a fim de que participe da 26ª Conferência

Nacional da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – UNALE, nos dias 8 a 10 de

novembro, em Fortaleza – Ceará, sem ônus para a CLDF e sem prejuízo do subsídio.

Art. 2º Revogar o Ato da Mesa Diretora 161 (1405521), publicado no DCL n° 234, de 30 de

outubro de 2023.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 30 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 30/10/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2023, às 20:17, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/10/2023, às 13:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 31/10/2023, às 13:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 31/10/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1409999 Código CRC: 796F6A22.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 166, DE 2023Autoriza a participação de parlamentarem evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, na forma do art. 39, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, considerando o Memorando ...
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DCL n° 236, de 01 de novembro de 2023

Atos 167/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 167, DE 2023

Revoga o Ato da Mesa Diretora nº 158, de

2023.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e considerando o contido no Memorando 203 (1411323), RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Ato da Mesa Diretora nº 158, de 2023, que concedeu licença à Deputada

Dayse Amarilio, nos dias 8 a 10 de novembro, para participar da 26ª Conferência Nacional da União

Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – UNALE, em Fortaleza – Ceará.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 30 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 30/10/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2023, às 20:17, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/10/2023, às 13:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 31/10/2023, às 13:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 31/10/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1411832 Código CRC: FBD0B702.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 167, DE 2023Revoga o Ato da Mesa Diretora nº 158, de2023.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e considerando o contido no Memorando 203 (1411323), RESOLVE:Art. 1º Revogar o Ato da Mesa Diretora nº 158, de 2023, que concedeu licença ...
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DCL n° 236, de 01 de novembro de 2023

Atos 539/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 539, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 01/11/2023 a 10/11/2023, DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO,

matrícula nº 22.783, dos encargos de substituto do cargo de Secretário Executivo/Terceira Secretaria,

CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

2. DESIGNAR, no período de 01/11/2023 a 10/11/2023, RITA DE CASSIA MACEDO

ARAUJO, matrícula nº 13.281, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, para

responder pelos encargos de substituta do cargo de Secretário Executivo/Terceira Secretaria, CNE-02,

no Gabinete da Mesa Diretora, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 31 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/10/2023, às 20:47, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1413006 Código CRC: FA7C7094.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 539, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 01/11/2023 a 10/11/2023, DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO,matríc...
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DCL n° 237, de 06 de novembro de 2023

Atos 168/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 168, DE 2023

Autoriza a participação de parlamentar em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Ofício nº 502/2023-UNALE (1378008) e as razões do Processo

SEI 00001-00046412/2023-62, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa

Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que a Deputada Doutora Jane participe da 26ª Conferência Nacional da União

Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – UNALE, que ocorrerá em Fortaleza – Ceará, de 8 a

10 de novembro, com o pagamento de passagens aéreas, nos trechos Brasília-Fortaleza/Fortaleza-

Brasília, e de 4 diárias e meia, sem prejuízo de seu subsídio.

Parágrafo único. A participação da parlamentar justifica-se pelos seguintes motivos:

I – aperfeiçoamento das ações do Poder Legislativo;

II – qualificação na elaboração de proposições de políticas públicas efetivas para a sociedade;

III – compartilhamento de experiências entre as Casas Legislativas brasileiras.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 1º de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/11/2023, às 18:22, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 01/11/2023, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/11/2023, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 01/11/2023, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 01/11/2023, às 20:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1417095 Código CRC: 8F835D7D.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 168, DE 2023Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Ofício nº 502/2023-UNALE (1378008) e as razões do ProcessoSEI 00001-00046412/2023-62, nos termos do Ato da Mesa...
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DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023

Portarias 484/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 484, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, e do Ato da

Mesa Diretora nº 117, de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Núcleo de Jornalismo e Comunicação

Interativa (1365743).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/10/2023, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 25/10/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/10/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 30/10/2023, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/10/2023, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1401307 Código CRC: A82BD7AB.

...PORTARIA-GMD Nº 484, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, e do Ato daMesa Diretora nº 117, de 2022, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Núcleo de Jo...
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DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023

Portarias 485/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 485, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00041439/2023-69, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que os servidores Guilherme Tapajós Távora, matrícula nº 12.511, Ronieri

Barbosa de Souza, matrícula nº 23.213, Fabiano Bonfim Carregaro, matrícula nº 23.224, e Marcelo

Pereira da Cunha, matrícula nº 12.034, participem do curso de Erros Grosseiros e Vícios na Nova Lei de

Licitações, na modalidade online ao vivo, nos dias 30 e 31 de outubro e 06 e 07 de novembro de 2023,

no horário de 13h30 às 17h30.

Parágrafo único. A participação dos servidores será com dispensa de ponto e sem prejuízo

da remuneração, conforme art. 10, inciso III, a, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2023.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 30/10/2023, às 11:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 30/10/2023, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/10/2023, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/10/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/10/2023, às 19:05, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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...PORTARIA-GMD Nº 485, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00041439/2023-69, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que os ...

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