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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024
Portarias 295/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 295, DE 20 JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.459/2024 Dep. Jaqueline Silva
comemoração ao Dia do Capoeirista.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.465/2024 Dep. Iolando comemoração ao 91º aniversário de Brazlândia -
RA IV.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.466/2024 Dep. Pastor Daniel de Castro
comemoração ao Dia do Pescador.
Requer a realização de Sessão Solene para
1.469/2024 Dep. João Cardoso comemorar o Dia do Cerrado e os 9 anos da
Encíclica Laudato Sí.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 12:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/06/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/06/2024, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/06/2024, às 15:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1721548 Código CRC: 6B0EF105.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 53/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 13 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Chico Vigilante
SECRETARIA: Deputado Roosevelt
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 1 minuto
TÉRMINO: 15 horas e 31 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Roosevelt e Chico Vigilante procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 52ª
Sessão Ordinária.
2 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 18/06/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 53a/2024
Relatorio de Presen~as por Reuniao
Reuniao : 53a Sessao Ordinaria, da r Sessao Legislativa Ordinaria da 9a Legislatura Dia: 13/06/2024
N° Nome Parlarnentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:00:23 Biometria
02 DAYSE AMARILlO PSB 15:20:13 Biometria
03 FABIO FELIX PSOL 15:21:54 Biometria
04 GABRIEL MAGNO PT 15:14:08 Biometria
05 JAQUELINE SILVA MDB 15:10:06 Biometria
06 MAX MACIEL PSOL 15:11:42 Biometria
07 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:01:31 Biometria
08 RICARDO VALE PT 15:08:43 Biometria
09 ROOSEVELT PL 15:00:19 Biometria
10 WELLINGTON LUIZ MDB 15:28:48 Biometria
AusEmcias :
Nome Parlarnentar Partido
DANIEL DONIZET PL
DOUTORA JANE MDB
EDUARDO PEDROSA UNIAo
IOLANDO MDB
JOAO CARDOSO AVANTE
JOAQUIM RORIZ NETO PL
JORGE VIANNA PSD
MARTINS MACHADO REPUBLICANOS
PEPA PP
ROBERIO NEGREIROS PSD
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
THIAGO MANZONI PL
Justificados :
Nome Parlarnentar Partido Texto
HERMETO MDB Licenciado conforme 0 AMD n° 82, de 2024.
PAULA BELMONTE CIDADANIA Licenciada conforme 0 AMD nO 72, de 2024.
Totaliza~ao
Presentes : 10 Ausentes : 12 Justificativas : 2
~ ~
:eSidente ~
3/061202415:31 Administr.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 53b/2024
Relatório de Presença por Recomposicão : 53 Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis
Data: 13/06/2024
Término da Reuniäo às 15:31:25
Estavam Presentes
1 ROOSEVELT PL
2 CHICO VIGILANTE PT
3 PASTOR DANI EL DE CASTRO P
4 RICARDO VALE PT
5 JAQUELINE SILVA MDB
6 MAX MACIEL PSOL
7 GABRIEL MAGNO PT
8 DAYSE AMARILIO PSB
9 FÁBIO FELIX PSOL
10 WELLINGTON LUIZ MDB
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZ ET MDB
2 DOUTORA JANE MDB
3 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
4 HERMETO MDB
5 IOLANDO MDB
6 JOÃO CARDOSO AVANTE
7 JOAQUIM RORIZ NETO PI
8 JORGE VIANNA PSD
9 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
10 PAULA BELMONTE CIDADANIA
11 PEPA PP
12 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
13 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
14 THIAGO MANZONI PI
Presidente
3/08/2024 15:32 1 Administr
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 54d/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 de
JUNHO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1719764 Código CRC: 3D4C334C.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 24a/2024
Relatório de Presença por Recomposiçâo : 24a Reunião Extraordináíim da 2a Sessão
)ata: 18/06/2024
Eénnino da Reunião às 18:26:32
Estavam Presentes
JAQUELINE SILVA MDB
ROBÉRIO NEGREIROS PSD
JOÂO CARDoso ANANTE
FÁBIO FELIX PSOL
THIAGO MANZONI PL
xomqoxunbwmw MAX MACIEL PSOL
GABRIEL MAGNO PT
DAYSE AMARILIO PSB
CIDADANIA
PAULA BELMONTE
10 ROOSEVELT PL
11 CHICO VIGILANTE PT
12 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
MDB
13 IOLANDO
14 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
15 WELLINGTON LUIZ MDB
16 RICARDO VALE PT
17 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
18 PEPA PP
19 EDUARDO PEDROSA UNIÃD
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
MDB
DOUTORA JANE
2
MDB
HERMETO
3
4 JOAQUIM RORIZ NETO PL
5 JORGE VIANNA PSD
resi\ente
AmMnslr
wsm241826
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 24b/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 de
JUNHO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1719783 Código CRC: 0946EE5B.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024
Portarias 293/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 293, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 1720248 e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-
00018068/2024-01 , RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD nº 229, de 13 de maio de 2024 (1665713).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/06/2024, às 18:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/06/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 12:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/06/2024, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/06/2024, às 14:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1720583 Código CRC: 8C4A9D09.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 53c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA) Sessão Ordinária, em 18 de
JUNHO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 18/06/2024, às 17:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717741 Código CRC: C412973A.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 54a/2024
Relatorio de Presen~as por Reuniao
r
Reuniao : 543 Sessiio Ordinaria, da S~ssiioLegislativa Ordinaria da 93 Legislatura Dia: 18/06/2024
N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:51:05 Biometria
02 DANIEL DONIZET PL 15:25:01 Biometria J
03 DAYSE AMARILlO PSB 15:31:23 Biometria
04 DOUTORA JANE MDB 16:14:40 Biometria
05 EDUARDO PEDROSA UNlA.O 16:28:17 Biometria
06 FABIO FELIX PSOL 15:36:03 Biometria
07 GABRIEL MAGNO PT 15:06:33 Biometria
08 HERMETO MDB 15:53:39 Biometria
09 IOLANDO MDB 15:38:24 Biometria
10 JAQUELINE SILVA MDB 15:58:03 Biometria·
11 JOA.oCARDOSO .AVANTE 15:43:46 Biometria
12 JORGE VIANNA PSD 15:06:32 Biometria
13 MARTINS MACHADO REPUBLI 16:24:35 Biometria
14 MAX MACIEL PSOL 15:37:54 Biometria
15 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:06 Biometria
16 PAULA BELMONTE CIDADAN 16:00:11 Biometria
17 PEPA PP 15:38:59 Biometria
18 RICARDO VALE PT 15:35:11 Biometria
19,ROBERIO NEGREIROS PSD 16:43:05 Biometria'
20 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:44:08 Biometria
21 THIAGO MANZONI PL 16:00:23 Biometria
22 WELLINGTON LUIZ MDB 15:00:09 Biometria
Aus€mcias :
Nome Parlamentar Partido
JOAQUIM RORIZ NETO PL
ROOSEVELT PL
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
Justificativas : 0
~06/2024 18:01 Adminislr.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 54b/2024
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 54c/2024
Matéría EMENDAS DESTACADAS n° ll e 12 AO PL n° 890l2024
:
PODEREXECUTIVO
Autoria
:
Ementa : Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e 0 Conselho de Juventude do Distrito Federal -
ÊONJUVE-DF.
leunião 54a Sessão Ordinária, da 2a Sessão Legislativa Ordinária da 9a Legislatura
:
)ata ' 18/06/2024 - 17:38:53 às 17:40:49
:
Fipo Nominal
:
Furno Parecer
:
uorum Maioria Simples
Í
N.Ordem NomedoPadamentar Voto Horárío
3 CHICO VIGILANTE Sim 17139I18
5 DANIEL DONIZET Ausente
41 DAYSEAMARILIO Sim 17:39:20
35 DOUTORAJANE Sim 17:40:07
7 EpUARDO PEDROSA Sim 17139235
8 FABIO FELIX Sim 17:39:21
37 GABRIEL MAGNO PT Sim 17239222
9 HERMETO MDB Ausente
10 IOLANDO MDB Nao 17:39:58
11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 17:39.27
12 JOAO CARDOSO AVANTE Sim 17:39:48
33 JOAQUIM RORlZ NETO PL Ausente
13 JORGE VIANNA PSD Ausente
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 17:40:32
30 MAX MACIEL PSOL Sim 17:39:13
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Nao 17239112
45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Sim 17139255
PEPA PP Sim 17139133
31
39 RICARDOVALE PT Sim 17:39:31
21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 17:40:02
36 ROGERIO MORRO DACRUZ Sim 17:39:56
22 ROOSEVELT Ausente
32 THIAGO MANZONI Nao 17239210
40 WELLINGTON LUIZ Sim 17:40:22
SIM NÃQ ABSTENÇÃO TOTAL
16 3 0 19
APROVADO
Uií20241740 MTÚISÍF
TURNO ÚNICO PDL n° 12412024
Matéria
:
ROBÉRIO NEGREIROS
Autoria:
Ementa Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves.
:
Keunião 54“ Sessão Ordinária, da 2a Sessão Legislativa Ordinária da 9a Legislatura
:
18/06/2024 - 17245:38 às l7:47:35
Data
:
Nominal
ILQLi
Turno Único
:
uorum Maioria Absoluta
Í
Voto Horário
N.0rdem NomedoParlamentar Sim 17245140
3 CHICO VIGILANTE Ausente
5 DANIEL DONIZET Sim 17245158
DAYSEAMARILlO
41 Sim 17245z52
35
DOUTORAJANE
Sim 17245.53
EDUARDO PEDROSA
Sim 17:45:59
37
F GÁ AB Bl RO |EF LEL Ml AX GNO P MT
DB
S Aui sm
ente
17245248
HERMETO
MDB Sim 17146108
IOLANDO
MDB Sim 17z45z56
JAQUELlNE SIEVA
AVANTE Sim 17245257
JOÃO CARDOSO
JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente
PSD Ausente
JORGEVIANNA
REPUBLlCAN Ausente
MARTlNS MACHADO
PSOL Sim 17145140
MAXMAClEL
PASTOR DAN|EL DE CASTRO PP Sim 17247:15
CIDADANIA Sim 17146201
PAULABELMONTE
PP Sim 17:45.51
PEPA
PT Sim 17145z54
RICARDO VALE
PSD Sim 17247220
ROBÉRIO NEGRElROS
ROGERIO MORRO DACRUZ PRD Sim 17:45:49
PL Ausente
ROOSEVELT
THIAGO MANZONl PL Sim 17245148
MDB Sim 17145243
WELLINGTON LUIZ
NÃO ABSTENÇÃO TOTAL
SIM
18 0 0 18
APROVADO
an
slr
BIOOROLM1747
Matéria 2° TURNO PELO n° 7/2023
:
PODER EXECUTIVO
Autoria
:
ãmenta Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito FederaL
:
54a Sessão Ordinária, da 2' Sessão Legislativa Ordinária da 9a Legislatura
18/06/2024 - 17:53:51 às 17:56:06
Nominal
2° Turno
Três Quintos
N.Ordem NomedoPadamentar Voto Horárío
3 CHICOVIGlLANTE Sim 17154z56
5 DANIEL DONIZET Ausente
41 DAYSEAMARILIO Sim 17'54:39
35 DOUTORAJANE Sim 17155z02
7 EDUARDO PEDROSA Sim 17254:38
8 FÁBIO FELIX Sim 17'54:43
37 GABRIEL MAGNO PT Sim 17:54:57
9 HERMETO MDB Ausente
10 IOLANDO MDB Sim 17254248
11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 17154259
JOÂO CARDOSO AVANTE Sim 17155140
JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente
JORGE VIANNA PSD Ausente
MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 17154250
MAX MACIEL PSOL Sim 17155126
PASTOR DANIEL DE CASTRO . PP Sim 17154253
PAULA BELMONTE CIDADANIA Sim 17255z45
PEPA PP Sim 17154250
RICARDO VALE PT .Sim 17154I34
ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 17154.42
ROGERIO MORRO DACRUZ PRD Sim 17:54:55
ROOSEVELT PL Ausente
THIAGO MANZONI PL Sim 17154:42
WELLINGTON LUIZ MDB Sim 17:54:26
Totais da Vta › SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL
19 O o 19
APROVADO
Qesunado
r s dent
38125241756 Aarwwmr
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 55a/2024
Relatorio de Presen~as por Reuniao
r a
Reuniao :SSa Sessao Ordinaria, da Sessao Legislativa Ordinaria da 9 Legislatura Dia: 19/06/2024
N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:26:34 Biometria
02 DANIEL DONIZET PL 15:02:44 Biometria
03 DAYSE AMARILlO PSB 15:27:03 Biometria
04 DOUTORA JANE MDB 15:25:24 Biometria
05 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:46:15 Biometria
06 FABIO FELIX PSOL 15:09:56 Biometria
07 GABRIEL MAGNO PT 15:20:07 Biometria
08 HERMETO MDB 15:46:59 Biometria
09 IOLANDO MDB 15:25:40 Biometria
10 JAQUELINE SILVA MDB 15:19:05 Biometria
11 JOAO CARDOSO AVANTE 15:37:34 Biometria
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:24:54 Biometria
13 JORGE VIANNA PSD 15:04:08 Biometria
14 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:36:29 Biometria
15 MAX MACIEL PSOL 15:26:55 Biometria
16 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:45 Biometria
17 PAULA BELMONTE CIDADAN 16:04:35 Biometria
18 PEPA PP 15:19:00 Biometria
19 RICARDO VALE PT 15:19:56 Biometria
20 ROBERIO NEGREIROS PSD 16:01:20 Biometria
21 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:17:52 Biometria
22 ROOSEVELT PL 15:03:58 Biometria
23 THIAGO MANZONI PL 15:01:08 Biometria
24 WELLINGTON LUIZ MDB 15:28:56 Biometria
Ausencias :
Nome Parlamentar Partido
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
Totaliza~ao
Presentes; Justificativas ; 0
3/06/202419:23 Administr
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 55b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 55a Sessão Ordinária, da 2a Sessâo Legis
I)ata: 19l06/2024
Quando da Recomposiçâo Parcial de Quorum às 16:39:42
Estavam Presentes
1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT PL
JORGE VIANNA PSD
ooqmwnàwm
FÁBIO FELIX PSOL
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PEPA PP
JAQUELINE SILVA MDB
10 RICARDO VALE PT
11 GABRIEL MAGNO PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAx MACIEL PSOL
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JOÃO CARDOSO AMANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
22 HERMETO MDB
23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
PAULA BELMONTE CIDADANIA
OSJZOZQ1934 Admlrnslr
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 17:08:07
Estavam Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT PL
KquQUIIàLONH JORGE VIANNA PSD
EÁBIO FELIX PSOL
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PEPA
PP
JAQUELINE SILVA MDB
10 RICARDO VALE PT
11 GABRIEL MAGNO PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAX MACIEL PSOL
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JoÀo CARDOSO AVANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
22 HERMETO MDB
23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
24 PAULA BELMONTE CIDADANIA
8120241934
MVIFIISÚ
Quando da Reconposição Parcial de Quorum às 18:28:23
Estavam Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT PL
JORGE VIANNA PSD
OkDCDNlmLflüàwNH FÁBIO FELIX PSOL
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PEPA PP
JAQUELINE SILVA MDB
H RICARDO VALE PT
11 GABRIEL MAGNO PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAX MACIEL PSOL
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JOÃO CARDOSO ANANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÂO
22 HERMETO MDB
23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
24 PAULA BELMONTE CIDADANIA
6120241924
Admlmslr
Quando da Reconposição Parcial de Quorum às 18:37:15
Estavam Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT PL
JORGE VIANNA PSD
KOCOQONUWAUJNH FÁBIO FELIX PSOL
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PERA
PP
JAQUELINE SILVA MDB
10 RICARDO VALE PT
ll GABRIEL MAGNO PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAX MACIEL PSOL
l7 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JOÃO CARDOSO ANANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
22 HERMETO MDB
23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
24 PAULA BELMONTE CIDADANIA
5.'20241934 Mmlmw
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 18:43:07
Estavam Presentes
1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
2 THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSBVELT PL
JORGE VIANNA PSD
EÁBIO FELIX PSOL
koooxloxunàw ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PEPA PP
JAQUELINE SILVA MDB
10 RICARDO VALE PT
11 GABRIEL MAGNo PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAX MACIEL PSOL
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JOÃO CARDOSO AVANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÂD
22 HERMETO MDB
23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
24 PAULA BELMONTE CIDADANIA
6120241934
Mnmslr
Quando da Recomposiçãc Parcial de Quorum às 18248=39
Estavam Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT PL
JORGE VIANNA PSD
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FÁBIO FELIX PSOL
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PEPA PP
JAQUELINE SILVA MDB
10 RICARDO VALE PT
ll GABRIEL MAGNO PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
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14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAX MACIEL PSOL
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JOÃO CARDOSO AVANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
22 HERMETO MDB
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24 PAULA BELMONTE CIDADANIA
66120241934
Admnvslr
Quando da Recomposiçâo Parcial de Quorum às 18:52:46
Estavam Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT PL
JORGE VIANNA PSD
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ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
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JAQUELINE SILVA MDB
10 RICARDO VALE PT
ll GABRIEL MAGNo PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAx MACIEL PSOL
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JOÃO CARDOSO AVANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÂO
22 HERMETO MDB
23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
24 PAULA BELMONTE CIDADANIA
5120241934
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Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19z00z17
Estavam Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT PL
JORGE VIANNA PSD
KomxlmtDaàUJNH FÁBIO FELIX PSOL
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PEPA PP
JAQUELINE SILVA MDB
10 RICARDO VALE PT
11 GABRIEL MAGNO PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAX MACIEL PSOL
l7 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JOÃO CARDOSO AyANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
22 HERMETO MDB
23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
24 PAULA BELMONTE CIDADANIA
620241934
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Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19:04:40
Estavam Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT PL
JORGE VIANNA PSD
OKOCDQOWUTIBWNFJ FÁBIO FELIX PSOL
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
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11 GABRIEL MAGNo PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAX MACIEL PSOL
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JoÀo CARDOSO AMANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
22 HERMETO MDB
La ROBÉRIO NEGREIROS PSD
24 PAULA BELMONTE CIDADANIA
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Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19:10:18
Estavam Presentes
1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT
PL
JORGE VIANNA PSD
kOCOxlOWUIIIàwN FÁBIO FELIX PSOL
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PEPA
PP
JAQUELINE SILVA MDB
10 RICARDO VALE PT
ll GABRIEL MAGNo PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAX MACIEL PSOL
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JOÃO CARDOSO AVANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
22 HERMETO MDB
23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
24 PAULA.BELMONTE CIDADANIA
5302419'34
10 Admmsír
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19:31:47
Estavam Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT PL
JORGE VIANNA PSD
wwslmLFrwaH FÁBIO FELIX PSOL
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PEPA PP
JAQUELINE SILVA MDB
10 RICARDO VALE PT
11 GABRIEL MAGNO PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAX MACIEL PSOL
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
20 JOÃO CARDOSO AVANTE
21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
22 HERMETO MDB
23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
24 PAULA BELMONTE CIDADANIA
58120241934
11
Término da Reunião às 19:33:26
Estavam Presentes
l PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
THIAGO MANZONI PL
DANIEL DONIZET MDB
ROOSEVELT
PL
JORGE VIANNA PSD
xomxlowmaswm EÁBIO FELIX PSOL
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
PEPA
PP
JAQUELINE SILVA MDB
lO RICARDO VALE PT
11 GABRIEL MAGNO PT
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 IOLANDO MDB
15 CHICO VIGILANTE PT
16 MAX MACIEL PSOL
17 DAYSE AMARILIO PSB
18 WELLINGTON LUIZ MDB
19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
JOÃO CARDOSO AVANTE
'1 EDUARDO PEDROSA UNIÂO
22 HERMETO MDB
23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
24 PAULA BELMONTE CIDADANIA
l 'P siñente
8l20241934
12 anmlSlf
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024
Portarias 296/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 296, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 62 (1721652) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00025958/2024-61, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização de
exposição em homenagem aos 150 anos da Imigração Italiana no Brasil, no período de 12 a 31 de
agosto de 2024, no horário das 8h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Maciel Naves, matrícula nº
20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/06/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/06/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/06/2024, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1722741 Código CRC: F0DF7C24.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 54/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 18 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale
SECRETARIA: Deputado Daniel Donizet, Ricardo Vale e Robério Negreiros
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 17 horas e 59 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Daniel Donizet e Robério Negreiros procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 53ª
Sessão Ordinária.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Chico Vigilante
– Anuncia a votação do projeto de lei complementar que trata do Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília – PPCUB na sessão plenária de amanhã, e argumenta em nome da bancada
contra a aprovação do projeto.
– Reprova os ataques do Governador Ibaneis Rocha aos deputados de oposição, durante uma
entrevista, quando afirmou serem contrários ao desenvolvimento da cidade.
– Refuta afirmação do Governador de que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional –
IPHAN havia aprovado a proposta.
– Defende a independência do Poder Legislativo, e desaprova a presença do chefe do Executivo durante
a votação.
Deputado Iolando
– Comunica que o Governo do Distrito Federal oferecerá abrigo para população em situação de rua no
Centro Integrado de Educação Física – CIEF.
– Parabeniza o Governador Ibaneis Rocha pela sanção da lei que cria o Programa Cheque-Moradia, o
qual beneficia famílias de baixa renda.
– Elogia a nomeação de grande número de servidores para a Secretaria de Educação.
Deputado Gabriel Magno
– Lembra que no dia 8 de junho foi comemorado o aniversário de 31 anos da Lei Orgânica do Distrito
Federal – LODF, e repudia fala do Governador que fere a autonomia política desta Casa.
– Responsabiliza o Governo pela greve dos auxiliares e técnicos de enfermagem no DF.
– Repudia o Conselho Federal de Medicina – CFM por tentar intervir na atribuição de fiscalização desta
Casa de Leis.
Deputado Jorge Vianna
– Acentua que hoje é o segundo dia da greve dos técnicos de enfermagem e destaca a interrupção dos
atendimentos realizados por outros profissionais solidários a essa paralisação, que considera ser
orgânica.
– Alerta o Governo da necessidade de negociação com a categoria para evitar maiores consequências
para a saúde do DF.
– Discute pautas da categoria como o teto da enfermagem e a nomeação de servidores.
Deputado Max Maciel
– Lê nota de sua bancada contra a sugestão da Segunda Vice-Presidente do Conselho Federal de
Medicina – CFM para que os deputados não façam incursões em unidades de saúde, e sim discutam os
problemas com os gestores da área.
– Ressalta que não pode haver impedimento ao exercício do poder fiscalizatório da CLDF.
– Comunica a publicação de portaria-conjunta que prevê contrato para implantação do Centro de
Serviço de Operações – CSO, que controlará o sistema de transporte público coletivo.
Deputada Paula Belmonte
– Relata que participou de curso em Harvard sobre o desenvolvimento cognitivo de crianças, e destaca
importância de se investir na primeira infância.
– Manifesta orgulho por ter sido homenageada pela Câmara dos Deputados com a Medalha Amigo da
Primeira Infância.
– Comunica realização de audiência pública para tratar de problemas dos pacientes com ostomia,
sobretudo a demora no atendimento para as cirurgias de reversão.
– Enfatiza que a CFGTC fiscalizará denúncia sobre venda de materiais para os ostomizados realizada por
empresas dentro dos hospitais.
2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Agradece o empenho das autoridades na realização de obras de infraestrutura em São Sebastião, e
ressalta que há localidades na região q ue ainda não foram atendidas.
– Informa que destinou recursos para a duplicação da BR 473 e para a construção do hospital regional.
Deputado Eduardo Pedrosa
– Menciona a importância da valorização dos conselhos tutelares.
– Alude ao Dia Mundial do Orgulho Autista, e reivindica a construção de centro de referência para
pessoas com autismo.
– Enfatiza que autismo não é doença, e destaca a importância de políticas públicas dirigidas esse
segmento.
Deputada Dayse Amarilio
– Avalia que a greve dos técnicos de enfermagem revela a importância dessa categoria para o
funcionamento do sistema de saúde pública do DF, e defende a reestruturação da carreira e a
concessão de reajuste para esses trabalhadores.
– Pede aos seus colegas parlamentares que intervenham a fim de que o Governador receba uma
comissão dos grevistas e inicie o processo de negociação.
Deputado Fábio Félix
– Alerta que o relatório final do PPCUB ainda não foi votado pela Comissão de Transporte e Mobilidade
Urbana – CTMU.
– Realça a importância do projeto para o Distrito Federal e a impossibilidade objetiva de análise do
relatório e votação do texto amanhã, e faz um apelo aos Líderes da Casa para que ouçam a população
antes da votação.
– Critica o Governador pela fala que desmerece a autonomia do Parlamento.
Deputado Ricardo Vale
– Reporta-se à audiência pública realizada nesta Casa sobre as mudanças climáticas no Distrito Federal,
e pondera sobre os possíveis impactos ambientais trazidos pelo PPCUB.
– Critica algumas emendas apresentadas ao plano, e defende a importância da revisão do seu texto
para aprovação.
3 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
ITEM 168: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:
Requerimento nº 1.450, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “requer a
transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de junho de 2024 em Comissão Geral para discussão
acerca da gestão da saúde pública no Distrito Federal”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.447, de 2024,
de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a realização de Audiência Pública sobre a qualidade
ambiental da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek, no dia 27 de junho de 2024,
às 19h, no auditório da Escola Parque Anísio Teixeira de Ceilândia”.
– Votação das proposições, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (22
deputados presentes).
(2º) ITEM 99: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 890, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude
do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.
– Parecer do relator da CDDHCLP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, acatando as Emendas
os os
n 1 a 4 e 10 a 19. Informa que as Emendas n 5 a 9 foram canceladas. APROVADO por votação em
processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, acatando as
os os
Emendas n 1 a 4 e 10 a 19. Informa que as Emendas n 5 a 9 foram canceladas. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas
os
n 1 a 4 e 10 a 19. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
os
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre as Emendas n 10 a 19:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
os
– Votação das Emendas n 11 e 12, destacadas. APROVADAS por votação em processo nominal, com
16 votos favoráveis e 3 votos contrários.
(3º) ITEM 165: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 124, de
2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “concede o título de Cidadão Benemérito de
Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves”.
– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos
favoráveis.
(4º) ITEM 95: Discussão e votação, em 2º turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do
Distrito Federal nº 7, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “dá nova redação ao art. 173 da
Lei Orgânica do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos
favoráveis. Houve 5 ausências.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Registra a presença do Deputado Marcelo Santos, presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo, e do Ex-Deputado Distrital Delmasso.
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Anuncia a presença do Ex-Deputado Distrital Delmasso, atual Secretário da Família e Juventude do
Distrito Federal.
– Saúda os professores e alunos da Escola Classe 7 do Gama, que participam do programa Conhecendo
o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e as folhas
de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão
anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 19/06/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1716457 Código CRC: 9B9A0678.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 53/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 53ª
(QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 13 DE JUNHO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 15H31MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de
quinta-feira, 13 de junho de 2024, às 15 horas e 1 minuto.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Roosevelt para secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:
– Ata Sucinta da 52ª Sessão Ordinária, de 12 de junho de 2024.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e indaga se algum
deputado deseja retificar a ata lida.
Não havendo pedido de retificação e como já é de conhecimento de todos os deputados e
deputadas, dou como lida e aprovada a referida ata.
Estando presentes o deputado Chico Vigilante, o deputado Roosevelt e o deputado Pastor
Daniel de Castro – portanto, 3 parlamentares –, não há quórum regimental para o início dos debates.
Suspendo a sessão por até 30 minutos ou até o momento em que se completar o quórum de, no
mínimo, 6 parlamentares.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h03min, a sessão é reaberta às 15h30min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Reabro a presente sessão.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – O expediente lido vai a publicação.
Não havendo quórum regimental para deliberação ou debates, encerro a presente sessão às 15
horas e 31 minutos.
(Levanta-se a sessão às 15h31min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 17/06/2024, às 12:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1715257 Código CRC: 23DCF30D.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 54/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 54ª
(QUINQUAGÉSIMA QUARTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 18 DE JUNHO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H59MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de
terça-feira, dia 18 de junho de 2024, às 15 horas.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Antes de convidar o deputado Pastor Daniel de Castro, eu quero registrar com muita alegria a
presença do deputado estadual Marcelo Santos e agradecer-lhe a presença. Marcelo Santos é o
presidente da Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo. Trata-se de um estado maravilhoso,
do qual nós brasileiros temos muito orgulho, por suas características, por ser um estado tranquilo e
extremamente importante. Se vossa excelência me permitir, deputado Pastor Daniel de Castro, eu vou
suspender a sessão por 5 minutos para passar a palavra para o nosso presidente. É com muito prazer
que nós o recebemos nesta casa, daqui a pouco os demais deputados chegarão e faremos mais
registros.
A presidência vai suspender os trabalhos para passar a palavra ao nobre deputado estadual.
Solicito que a TV Câmara Distrital continue a transmissão para que fique registrado o seu
pronunciamento.
Está suspensa a sessão.
(Sessão suspensa às 15h01min.)
MARCELO SANTOS – Muito obrigado, presidente Wellington Luiz e deputado Pastor Daniel de
Castro.
Vou me apresentar. Eu sou Marcelo Santos, deputado estadual, presidente da Assembleia
Legislativa do Espírito Santo. Vim visitar nossos irmãos deputados do Distrito Federal e trocar algumas
experiências, até porque nós lideramos as casas legislativas mais transparentes do país – a Câmara
Legislativa está em primeiro lugar, seguida da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Isso é fruto de
um bom trabalho e de uma gestão moderna e eficiente, liderada pelo nosso deputado Wellington Luiz,
pelos seus pares e colaboradores deste Poder Legislativo.
Para mim é uma satisfação estar nesta casa, para dialogar bastante, conhecer os colegas
deputados do Distrito Federal. Convido vossa excelência para fazer uma comitiva e também nos visitar
no Espírito Santo. Nós receberemos todos de braços abertos.
Nós somos a primeira assembleia legislativa digital do país. Fizemos um bom trabalho, que eu
tive a oportunidade de liderar. Eu estou no sexto mandato consecutivo como deputado, também tenho
1 mandato como vereador, portanto, são 7 mandatos no Legislativo. Comecei minha carreira política
como vereador, não disputei a reeleição e coloquei o pé na estrada para disputar a eleição de deputado
estadual. Fui o terceiro deputado mais votado no Espírito Santo e estou na sexta edição consecutiva
como deputado estadual.
Nesse tempo de vida pública, nós conseguimos fazer uma virada de página no Espírito Santo,
um estado com índices muito baixos em todas as áreas. Nós conseguimos transformar o Espírito Santo
a partir de um projeto de reconstrução do nosso estado, tornando-o referência para o país, na
educação, na gestão administrativa. Na parte financeira observa-se uma capacidade proporcional ao
nosso estado, que é bem elevada em relação, por exemplo, à União federal e a outros estados de
maior porte.
Liderar a Assembleia Legislativa do Espírito Santo neste momento é muito gratificante. Passei
por uma experiência ímpar no Brasil, nenhuma casa legislativa passou por isto: houve uma decisão
proferida por um ministro do Supremo Tribunal Federal, decretando a prisão do deputado Capitão
Assumção. Eu liderei os trabalhos que sustaram os efeitos dessa decisão e recoloquei o deputado
Capitão Assumção, que estava preso, na condição de parlamentar ativo, trabalhando. Não houve
enfrentamento de qualquer questão do tribunal, mas meramente cumprimos o texto constitucional, que
nos garante isso no tempo que coubesse. Assim, eu utilizei o tempo para fazer a sustação dos efeitos
promovidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal, entendendo que era extemporânea, porque há
1 ano e 3 meses após não caberia uma prisão em flagrante. Então, sob minha liderança, com os meus
colegas deputados, nós colocamos o deputado Capitão Assumção solto e hoje ele é um deputado que
promove um trabalho muito bacana, assim como os demais parlamentares.
Nossa vinda aqui foi, meramente, para conhecer esta casa, que é referência de transparência
no Brasil, e para convidá-los também, presidente deputado Wellington Luiz, a liderar uma comitiva que
possa nos visitar. Vai ser uma honra muito grande recebê-los. Faço questão de conversar com o
governador para convidá-lo também para ser recebido em palácio e conhecer o trabalho que o
Executivo de lá faz.
Nós somos um poder autônomo, independente, mas também harmônico. Essa harmonia é o
grande diferencial nosso no Espírito Santo. O governador Renato Casagrande já está no seu 3º
mandato como governador. Ele foi senador da República, foi deputado estadual, é uma figura muito
respeitada e tem promovido ações importantes do nosso estado, tanto que está sendo destaque, volta
e meia, na imprensa nacional.
Passei para lhe dar um abraço e nos seus colegas deputados e dizer que estamos de portas
abertas. É uma satisfação muito grande estar aqui.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, Marcelo. Fica aqui, mais uma vez,
nosso registro de agradecimento e de orgulho em ver um colega parlamentar tão bem sucedido na sua
vida política e pública. Sabemos que não é fácil, 7 mandatos não é para qualquer um. De fato, isso
demonstra sua competência, sua capacidade de gestão, de união e presidir uma assembleia legislativa
não é coisa simples, fácil. Eu estou aqui fechando 1 ano e meio de mandato e sabemos dos inúmeros
desafios que há. Espírito Santo tem algumas características muito semelhantes ao Distrito Federal: um
estado com 4 milhões de habitantes, Brasília tem 3 milhões e poucos. Sem dúvida nenhuma é um
desafio complexo, mas pessoas como o senhor nos enche de orgulho com a sua capacidade de gestão.
Permita-me lhe apresentar o deputado Gabriel Magno, xerife do PT, Partido dos Trabalhadores,
professor, um amigo, e o deputado Jorge Vianna, enfermeiro da saúde e amigo nosso.
Então, está aqui o presidente da Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo, Marcelo
Santos, que veio conhecer a nossa casa, inclusive nos convidou para conhecer o Espírito Santo.
Muito obrigado, Marcelo, esta casa é sua e, em breve, nós iremos fazer uma visita ao Espírito
Santo e comer uma moqueca, culinária famosa. Aqui em Brasília...
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Marcelo, muito obrigado. Foi um prazer muito
grande tê-lo conosco e em breve faremos uma visita para lhe retribuir todo esse carinho e a sua vinda
aqui ao Distrito Federal.
Muito obrigado.
(Suspensa às 15h01min, a sessão é reaberta às 15h38min.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro reaberta a sessão.
Quero registrar a presença do ex-deputado Delmasso, que, hoje, é o secretário da Juventude.
É muito bom revê-lo nesta casa, para a qual deu tanta contribuição. Parabéns.
Convido o deputado Daniel Donizet a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – O expediente lido vai a publicação.
Obrigado, deputado Daniel Donizet.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, está prevista para amanhã, muito embora com a nossa posição
contrária, a votação do PPCUB.
Ontem, o governador do Distrito Federal, num pronunciamento no Palácio do Buriti, deputado
Ricardo Vale, nos agrediu de maneira gratuita, dizendo que nós somos contra o desenvolvimento da
cidade. Eu pergunto ao governador: que desenvolvimento o PPCUB traz à cidade? Ele deveria ser um
plano de preservação da cidade. No entanto, o PPCUB tem endereço certo: os 16 terrenos de hotéis no
centro de Brasília que querem aumentar o gabarito de altura máxima de 13 para 35 metros, de 3 para
12 pavimentos, desconfigurando completamente o centro da capital da República, além de trazer um
problema muito sério ao trânsito na região central de Brasília.
Disseram nas reuniões internas que tivemos que o Iphan está de acordo. É mentira! Eu almocei
hoje com o presidente do Iphan do Distrito Federal, companheiro Leandro Grass. O Iphan não deu
parecer favorável, até porque não podia fazê-lo. Hoje o Iphan vai soltar uma nota dizendo que não é
verdade o que estão falando.
Portanto, eu, o deputado Ricardo Vale e o deputado Gabriel Magno já tomamos uma decisão:
nós vamos votar contra. Não queremos a desfiguração do centro da capital da República. Por que não
vão cuidar do Bairro JK? O bairro, aqui, do terreno do Exército? Nós vamos votar contra e vamos
denunciar.
Ele disse que o governador falou que somos contra o desenvolvimento. Por que será que uma
das pessoas que mais trabalhou pelo desenvolvimento do Distrito Federal, o empresário Paulo Octávio,
está contra também? É um empresário que só investe em Brasília. Por que o Paulo Octávio está contra
também? Ele deve saber de algum jabuti que está ali no meio, como, por exemplo, a situação dos
terrenos da orla do Lago Paranoá, nas imediações do Palácio do Jaburu e do Palácio da Alvorada.
Querem colocar 20 mil pessoas morando ali, comprometendo até mesmo a segurança nacional.
É por isso que nós somos contra e vamos votar contra.
O relatório não está mais disponível. Uma reunião da Comissão de Assuntos Fundiários,
convocada para hoje, com nosso querido companheiro, o deputado Hermeto, foi cancelada.
O pior, deputado Gabriel Magno, é que fiquei sabendo que governador vem, aqui, amanhã,
olhar a votação. É necessário haver separação dos Poderes. Deputado Ricardo Vale, o governador só
deve vir aqui na abertura dos trabalhos legislativos. Será que ele não confia na base dele? Tem que vir
vigiar a base dele para saber se está votando de acordo com a vontade dele? Isso está errado!
Essa cidade me conhece. Eu vou votar contra. O deputado Gabriel Magno vai votar contra e o
deputado Ricardo Vale vai votar contra. Essa é a decisão tomada pela bancada do Partido dos
Trabalhadores.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Iolando.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, senhoras e
senhores deputados, galeria, todos que estão presentes, quero agradecer a oportunidade e dizer a
importância do trabalho desta casa por sempre solicitar o necessário ao Governo do Distrito Federal.
Quero ressaltar a participação direta do governador Ibaneis Rocha com relação à cobertura, ao
apoio, ao suporte, às pessoas em situação de vulnerabilidade do Distrito Federal. O governador
Ibaneis, nesta manhã de hoje, lançou um programa que irá atender as pessoas em situação de rua.
Nós vivemos um momento bem crítico no Distrito Federal, em que as temperaturas estão muito
baixas, gerando até problemas de saúde pública para diversas pessoas em situação de rua. Nós
conversamos com o governo, o governador entendeu e lançou um programa importantíssimo para toda
esta causa no Distrito Federal. Em virtude das baixas temperaturas, o governo abre as portas do
Centro Integrado de Educação Física, no Plano Piloto, para acolher as pessoas em situação de
vulnerabilidade. Nesse local, cujas portas ele abrirá, haverá todo o suporte com colchões, travesseiros,
cobertores, kit de higiene, jantar e café da manhã.
Nós sabemos da importância de acolher essas pessoas em situação de vulnerabilidade, é uma
situação humana com a qual todos nós precisamos nos comover e nos envolver. Nós estamos vendo,
nesse primeiro momento, a ação do governador abrindo o Centro Integrado de Educação Física aqui do
Distrito Federal. E, mais ainda, ele não vai deixar a pessoa instalada aleatoriamente, ele vai oferecer
colchões – vou repetir –, travesseiro, cobertor, kit de higiene, café da manhã e o jantar.
Então, quero parabenizar o governador Ibaneis por essa excelente iniciativa de acolher as
pessoas em situação de vulnerabilidade, em situação de rua.
Quero também, presidente, deixar clara a importância do trabalho do governador Ibaneis.
Recentemente – ontem mesmo –, o governador assinou algo histórico para o Distrito Federal, algo já
esperado por anos, por centenas de pessoas: o Cheque-Moradia. O programa Cheque-Moradia é uma
bolsa de 15 mil reais dada às famílias carentes para poderem adquirir a tão sonhada moradia aqui no
Distrito Federal. Nós sabemos o quanto o governador tem atendido essas demandas aqui no Distrito
Federal. Ele tem se preocupado também com esta questão da habitação.
O governador Ibaneis ontem assinou um ato importante com o nosso presidente, com diversos
outros parlamentares aqui desta casa. É uma causa muito importante. Nós assinamos isso
recentemente, aqui nesta casa, e ontem o governador sancionou esse projeto revolucionário que traz a
dignidade às pessoas moradoras aqui do Distrito Federal. Hoje, teremos, então, esse suporte de 15 mil
reais para as pessoas qualificáveis ao programa habitacional do Distrito Federal, pessoas que ganham
até 5 salários mínimos. Agora elas podem fazer um investimento e comprar um imóvel de até 110 mil
reais. Essa é mais uma novidade, é algo importante que o governador Ibaneis lança.
Já que eu tenho 1 minuto ainda de fala nesse primeiro momento, quero também para
parabenizar o governador Ibaneis por ter sido recordista em convocação de servidores públicos da
educação no Distrito Federal. Chamou 3.184 servidores para assumir na Secretaria de Educação. É algo
extraordinário e nos orgulha muito saber o quanto o governador tem tido preocupação com a
educação, com a segurança, com a habitação aqui do Distrito Federal. Hoje estamos vendo o
governador convocando, a pedido, mais de 3.184 servidores da educação. Para nós, é um orgulho
muito grande.
Eu quero parabenizá-lo, governador, pela sua ação, parabenizá-lo por tudo o que tem feito
para o Distrito Federal. Continue contando conosco, com a base do governo que, realmente, reconhece
o seu trabalho como líder respeitado, que dá orgulho para todo Distrito Federal.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente, boa tarde. Boa tarde a todos e a todas que nos acompanham no plenário e pela TV Câmara
Distrital. Mais uma vez, a turma da galeria está presente, pedindo, justamente, a nomeação dos
servidores da saúde.
Presidente, o que me traz a esta tribuna hoje é a lembrança de uma celebração importante. No
dia 8 de junho, deputado Chico Vigilante, celebramos 31 anos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e eu
quero destacar alguns pontos dela.
O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal diz que são objetivos do Distrito Federal: garantir
e promover os direitos humanos; prioridade na atenção e nos serviços de educação, saúde, trabalho,
assistência social, lazer, moradia, segurança; valorizar a cultura local; zelar pelo conjunto urbanístico
de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico; defender os direitos das
crianças e dos adolescentes.
Quero destacar um artigo fundamental, presidente, o art. 1º, que institui a autonomia política
do Distrito Federal, inclusive desta casa. Há servidores aqui que têm 31 anos de serviços prestados ao
Poder Legislativo. Eu quero parabenizá-los e parabenizá-las por isso.
Parece que quem não sabe os princípios da Lei Orgânica – ou não os leu ou se esqueceu deles
– é o governador Ibaneis. É preciso, presidente e deputado Hermeto, repudiar a fala recente do
governador que parece desrespeitar esta casa, dizendo que vai aprovar o PPCUB de qualquer maneira,
porque ele tem base. Ele disse que não são 7 deputados de oposição que vão atrapalhar os planos
dele, porque ele tem 18 deputados dele, guardadinhos, que é só ele falar e os deputados fazem o que
ele quer. É preciso que esta casa responda! O governador não tem deputado. Esta casa tem
autonomia. Há que se fazer um debate sobre todos os projetos, inclusive sobre o PPCUB, não pode ser
a toque de caixa como o governador quer.
O PPCUB, presidente, deveria ser o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília,
que está lá no art. 3º da Lei Orgânica; e não o que o governador quer que ele seja: um plano de
negócios que veio na minuta que ele mandou para esta casa – um plano de negócios, inclusive, dele.
Não pode ser! Esta casa não pode aceitar isso.
Eu quero, ao mesmo tempo, parabenizar a Lei Orgânica do Distrito Federal, aqueles e aquelas
que lutaram muito para que a capital da República conquistasse a sua autonomia política e repudiar o
governador, que não entende – ao que me parece – de leis quando se trata do interesse público e do
interesse coletivo.
Presidente, eu quero terminar falando de 2 atribuições que o governador esqueceu, que são
obrigações dele. Vou começar com a saúde, com algo que está lá no art. 3º da Lei Orgânica.
Nós estamos vivendo mais uma greve na saúde dos auxiliares e técnicos de enfermagem; uma
greve que, inclusive, tem responsável. O responsável pelo caos da saúde no Distrito Federal é o
governo Ibaneis – e agora o governo Ibaneis-Celina. Eles produziram o caos e não o resolvem,
presidente. Não negociam com as categorias. Não há um plano de enfrentamento à crise que nós
estamos vivendo.
Ainda por cima, houve, nesta semana, a declaração constrangedora e irresponsável do CFM,
que quer intervir no Poder Legislativo, tirando uma atribuição da fiscalização. Esse é o mesmo CFM
que, na pandemia, era negacionista, defendia cloroquina; o mesmo CFM que quer relativizar a
autonomia do corpo das mulheres. O CFM deveria estar preocupado, inclusive, é com a crise da saúde
do Distrito Federal, como o CRM tem feito. Repudiamos essa postura e cobramos do governador. Ele
precisa resolver o caos na saúde.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Ele não o resolve porque não quer.
É fundamental que hoje esta casa dê uma resposta à sociedade para preservar a atribuição e
aquilo que cada um e cada uma de nós, nesta tribuna, no dia 1º de janeiro, juramos sobre a Lei
Orgânica. Defender a autonomia do Poder Legislativo é dizer: governador, esta casa não tem dono; se
tem, é o povo do Distrito Federal, e ela não se submeterá aos interesses e ao plano de negócios que
quer ser aprovado nesta casa sem debate e sem construção coletiva.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do orador.) –
Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares; boa tarde, servidores da casa, a todos que estão
assistindo a nós; boa tarde aos colegas da galeria, sejam bem-vindos.
Presidente, hoje, terça-feira, estamos no segundo dia de greve dos auxiliares e técnicos em
enfermagem do Distrito Federal, a maior categoria da saúde. A categoria que mais trabalha na saúde
são os técnicos em enfermagem. Costumamos dizer, inclusive, que a enfermagem está do início ao fim
da vida de qualquer cidadão, fazendo de tudo e fazendo o melhor, muito mais especializado, muito
mais comprometido, muito mais prático; esse é o técnico de enfermagem de hoje. Não é à toa que a
saúde parou. A saúde está parada porque os técnicos de enfermagem pararam suas atividades e
muitos profissionais estão solidários a essa paralisação. Isso é muito bom e mostra que os
trabalhadores estão unidos.
Mas e agora? A luta do Sindate não para aqui. Inclusive, quero agradecer a presença à Elza, à
Josy, ao Manelão, ao Wil, nossos dirigentes sindicais. Enquanto estive à frente do sindicato – até hoje
estou no sindicato –, fizemos greve por 30 dias. Foram 30 dias com decisão de multa, 30 dias com
perseguição política, 30 dias em que o governo jogava a população contra nós. Ficamos em greve por
30 dias.
Vou fazer um alerta mais uma vez: se o governo não abrir uma negociação com uma
contraproposta de fato, certamente a categoria não vai suspender a greve.
O interessante é que essa greve é orgânica, ela cresce naturalmente. A adesão dos
trabalhadores está sendo feita naturalmente. Quem é de sindicato, quem conhece luta sindical não
sabe como termina uma greve orgânica, uma greve que vem de dentro para fora. Esta é uma greve
em que a categoria está determinada, está convicta do que quer. O sindicato é apenas o porta-voz
dela. Então, não adianta atacar sindicalista, não adianta pressionar o sindicato. Se o sindicato sair do
cenário, a categoria continuará fazendo as mesmas coisas, porque ela já tem experiência nisso. Nós
deixamos essa experiência para a categoria, que não tinha experiência nenhuma com sindicato, com
sindicalismo.
Posso dizer que, ao fundar o sindicato, eu, deputado Jorge Vianna, técnico de enfermagem,
juntamente com o nosso amigo João Cardoso, presidente, a nossa amiga Elza e tantos outros colegas
trabalhamos muito para conscientizar o trabalhador de enfermagem de Brasília, que hoje sabe fazer
sindicalismo e lutar por suas pautas. Ele sabe como fazer isso.
Os trabalhadores estão convictos, os trabalhadores estão certos do que querem, e eu, que hoje
tenho a visão do sindicato, da categoria, do parlamento, da população e do Executivo, pois conheço as
contas e sei que é possível, alerto: negociem, porque essa greve não vai acabar.
Amanhã, haverá uma assembleia às 9 horas da manhã. Será uma das maiores assembleias que
Brasília já viu, no que diz respeito a servidores da saúde. Os trabalhadores estão se mobilizando e se
organizando para essa assembleia. Como falei, o movimento é orgânico, está crescendo a cada dia, a
adesão está maior.
Peço que o governo os receba amanhã, na assembleia, com uma proposta pautada no que
queremos e no que é legítimo, como, por exemplo, os 70% do vencimento do enfermeiro para o
técnico de enfermagem. “Por que isso, deputado Jorge Vianna?” Porque existe uma lei federal que
garante que o enfermeiro tenha um valor de salário e o técnico de enfermagem, 70% do valor desse
salário. “Ah, mas nós não conseguimos pagar isso de uma vez”.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JORGE VIANNA – Vou finalizar.
Então, vamos negociar. A carreira de técnico de enfermagem e a carreira Gaps são as únicas
carreiras do GDF em que o servidor ainda demora 25 anos para chegar ao topo. No DF temos carreiras
em que o servidor chega ao topo com 12 anos; outras, com 14 anos; e grande parte, com 18 anos.
Mas nós de nível médio da Secretaria de Saúde chegamos ao topo com 25 anos. Essa é outra pauta.
Há, ainda, esta outra pauta, que é óbvia: o pedido de nomeação de concursados. Por quê,
minha gente? Porque o contingente de servidores ainda é muito insuficiente. Nós temos em torno de 9
mil técnicos em enfermagem na Secretaria de Saúde e deveríamos ter, pelo menos, 14 mil. Isso está
no portal de transparência para quem quiser ver.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JORGE VIANNA – Presidente, para concluir, digo que todas as vezes que eu vim a
esta tribuna alertar algo, a coisa aconteceu. Alertei que deveria haver brigadista nos hospitais, porque
esses locais iam pegar fogo, e houve incêndios nos hospitais. Vim a esta tribuna e falei: “Pessoas vão
morrer por conta da UTI Vida”, e uma criança morreu por conta da má assistência da UTI Vida. Estou
subindo a esta tribuna de novo para dizer: se não se resolver o problema da greve dos técnicos de
enfermagem, a saúde do Distrito Federal vai ficar mais complicada ainda. Nós não queremos que
ninguém morra por conta de greve nem por conta da má assistência nem por conta da não abertura de
uma negociação.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente
deputado Ricardo Vale, boa tarde. Boa tarde a todas e a todos que nos acompanham no plenário da
Câmara Legislativa e, também, pela TV Câmara Distrital.
Presidente, comungando com as palavras do líder da Minoria, deputado Gabriel Magno, meu
pronunciamento inicial é a respeito da fala da segunda vice-presidente do CFM, ao lado do presidente
do CFM, em que ela faz um vídeo querendo determinar, praticamente, qual o papel do parlamentar. Ela
orienta, ou sugere, que não façamos as incursões e diz que vai conversar com a gestão sobre
eventuais problemas.
Para quem não está lembrado ou não sabe do fato, essa fala veio logo após uma visita, uma
incursão que eu e a deputada Dayse Amarilio realizamos ao Hospital de Santa Maria, com muito
respeito aos profissionais – não é, deputada Dayse Amarilio? – e com muito respeito aos pacientes.
Obviamente, após muitas denúncias que recebemos durante um tempo, fomos averiguar a situação.
Fomos bem atendidos pela unidade, sem dúvida alguma. Muitos problemas foram apontados e,
durante o dia, fomos esclarecendo ponto a ponto.
Portanto, não há nenhuma interferência do nosso trabalho sobre o trabalho de ninguém. Aquilo
que está certo sempre elogiaremos e o que estiver com problemas apontaremos. Aquilo que é grave
nós denunciaremos e cobraremos a responsabilidade pelo fato.
Diante disso, presidente, quero ler publicamente a nota do Bloco PSOL-PSB que nós já
postamos sobre esse fato.
Nós parlamentares do Bloco PSOL-PSB repudiamos o vídeo em que a vice-presidente do
Conselho Federal de Medicina, Rosylane Nascimento, propõe o fim das incursões dos parlamentares
nos serviços de saúde. A fiscalização realizada pelos deputados distritais é um dos pilares fundamentais
das funções a eles atribuídas tanto pela Constituição federal quanto pela própria Lei Orgânica do
Distrito Federal. No referido vídeo, o CFM dá a entender que é contra o controle social, a transparência
e o papel dos parlamentares na fiscalização do serviço público, elementos muito importantes para a
manutenção da democracia e para as garantias de direitos. Temos muito respeito pelo CFM e pelos
profissionais médicos, mas vale ressaltar que não cabe ao conselho decidir qual é o papel de um
parlamentar.
Além de regulamentar e fiscalizar o exercício da medicina e de zelar pela profissão, os
conselhos, sendo autarquias, possuem responsabilidade social na disseminação de informações
legítimas. Infelizmente, não houve nenhuma manifestação por parte do Conselho Federal de Medicina
sobre a crise sem precedentes em que se encontra a saúde pública do Distrito Federal – faço uma
pausa neste ponto; com a greve dos técnicos, põe-se o atendimento à população em xeque –, com
crianças morrendo nas portas dos hospitais, nos prontos-socorros, nas UPAs; com profissionais
enfrentando uma total falta de estrutura e de insumos; e com unidades de saúde com reduzido número
de servidores.
Não abriremos mão do nosso dever fiscalizatório e não deixaremos de apurar nenhuma
denúncia feita pela população do Distrito Federal.
Por fim, senhoras e senhores, reafirmamos nosso compromisso em lutar por um Sistema Único
de Saúde mais forte e equânime, para que as pessoas que dele mais precisam tenham acesso ao
direito de viver com saúde, o que só acontecerá se juntos – sociedade, representações de classe e
política – não nos furtarmos de fazer o nosso dever.
Assim encerramos a nota, presidente, mais uma vez reforçando o repúdio à segunda vice-
presidente. Não é sequer cabível fazer isso. Assim como convidamos o CRM, que tem feito um
belíssimo trabalho no Distrito Federal, convidamos o CFM a andar conosco para ver quantos residentes
estão na ponta, pois, às vezes, temos dificuldade para achar alguns profissionais médicos; para ver
que, quando chegamos a determinados locais, está faltando qualidade de insumos para trabalhar. O
que o CFM tem pontuado sobre isso como norma e procedimento? Isso é fundamental para um
processo democrático. Portanto, não venha o CFM dizer o que o parlamentar deve ou não fazer.
Para encerrar, presidente, queria comunicar à população do Distrito Federal que foi publicada
uma portaria conjunta no dia de ontem, entre a Semob e a TCB. Por meio dela, a Semob estabelece
uma previsão de contrato por 12 meses para iniciar a operação do que seria o Centro de Supervisão
Operacional, o CSO, inicialmente para controle de horários de partidas e de atrasos no sistema.
Ressalto que nós vamos visitá-lo na condição de Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, tão logo
o contrato e esse termo forem assinados. Isso é uma vitória, algo que esta casa tem pedido muito.
Historicamente o CSO, como um processo de controle, estava estabelecido no contrato vigente,
desde o início de 2013, do Sistema de Transporte Público Coletivo.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Para concluir, ressalto que não basta haver uma tela informando se
o ônibus está saindo ou não. É fundamental que o CSO interaja com o usuário do transporte público e
que permita o DF no Ponto como aplicativo, com internet liberada para os usuários acompanharem, em
tempo real, se o ônibus já passou por tal parada ou não. Inclusive, hoje a tecnologia permite que o
usuário, de dentro do ônibus, caso o ônibus quebre, reporte o fato imediatamente à central; se o
ônibus estiver sujo, pode-se reportar também a sujeira ou se o veículo está fora dos padrões de
qualidade. Isso é fundamental para o controle do sistema.
Nós não estamos pedindo nada além do que está em contrato, eu já disse isso. Nós negamos o
que está aí, mas, se esse contrato é o que está vigente, queremos apenas que seja seguido.
Eu quero parabenizar a secretaria por esse sistema e por ter vindo aqui e participado de uma
audiência pública conosco; ter se comprometido conosco e baixado essa portaria. Nós vamos
acompanhar de perto.
Para encerrar, há a nomeação do GDF. Sem dúvida nenhuma, para auditor fiscal do sistema do
transporte, houve um avanço no início do ano com alguns nomes, algumas reservas de vaga. Estamos
colocando emenda na LDO para que garantam isso.
Presidente, é fundamental que os profissionais de atividades urbanas estejam inseridos no
sistema, porque eles ajudam na fiscalização, colaboram com o processo de transparência e também de
qualidade.
Encerro aqui, presidente. Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Quero registrar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 7 do Gama,
participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Sejam bem-vindos! A casa é de vocês.
Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Robério
Negreiros. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) –
Presidente, eu quero desejar a todos uma boa tarde. Que Deus nos abençoe. Quero desejar felicidades
a esses alunos que estão aqui e pedir à TV Câmara Distrital que os filme e faça um vídeo para mostrar
aos pais, porque apareceram na TV, já que estavam nos visitando. Vocês são muito bem-vindos, a
vinda de vocês nos fortalece por uma política de verdade, que visa o futuro. Que Deus abençoe a
Escola Classe 7 do Gama. Sejam muito bem-vindos!
Eu gostaria de dizer que, na semana passada, tive uma grande oportunidade na minha vida. Fiz
um curso de imersão em Harvard, exatamente sobre o desenvolvimento cognitivo das nossas crianças,
que tem impacto no capital humano do nosso país. Eu me senti muito honrada. Eu estava com vários
gestores e parlamentares do Brasil inteiro. Eram 40 pessoas junto com os professores de Harvard,
nesse curso de imersão. Eles estavam muito preocupados com os dados brasileiros no quesito
investimento na primeira infância. Esses dados dizem respeito ao acesso à nutrição, saúde e
escolaridade.
Senti uma vontade muito grande de aplicar isso no Distrito Federal. Quero realmente lutar para
que Brasília seja a capital das nossas crianças. Que isso tenha impacto direto na vida de cada uma
delas e na empregabilidade dos pais, porque eles precisam ter segurança econômica. Com certeza,
haverá impacto grande também nos nossos idosos. Graças a Deus, os nossos idosos estão, a cada dia,
tendo mais saúde e podendo viver nesta capital que vieram construir.
Quero dar esta satisfação ao plenário. Não houve custo nenhum para a Câmara dos Deputados.
Foi um convite feito e pago por eles. Isso nos traz ainda mais alegria, porque é o reconhecimento do
trabalho que nós fizemos.
Compartilho com todos os senhores que a Câmara dos Deputados entrega medalhas para 5
pessoas que fazem trabalhos voltados para a primeira infância. Normalmente, a Medalha Amigo da
Primeira Infância é entregue para instituições. Fui a primeira parlamentar a receber essa medalha. Isso
foi uma honra para mim, porque, na Câmara dos Deputados, fiz um trabalho muito grande para levar a
pauta da primeira infância e mostrar que criança é algo bonito e emocionante, mas também é um
investimento no nosso país.
Quando investimos na primeira infância, economizamos no futuro. Serão adultos que estarão
inseridos no mercado de trabalho com mais qualidade e trarão mais força econômica para o nosso país.
Eu fico muito honrada por ter sido merecedora dessa medalha. É interessante, porque quem
elege as pessoas que vão receber as medalhas são os próprios parlamentares de todos os partidos
políticos, e o meu nome teve votação unânime. Então, fico muito feliz, pois isso mostra que a política
da primeira infância e de defesa das nossas crianças e dos nossos jovens não tem partido. Ela tem,
sim, coerência e força. Que todos nós estejamos juntos.
Presidente, quero aproveitar para dizer que ontem tivemos uma audiência pública a respeito
das pessoas com ostomia. Ostomia refere-se às pessoas que usam bolsa excretora, em decorrência de
câncer de intestino, por exemplo, e às pessoas com traqueostomia, que usam aparelho para respiração
e alimentação.
Há uma fila de 3 mil pessoas para fazer a reversão dessa bolsa. Pela lei, as pessoas precisam
fazer essa reversão em até 180 dias.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Houve um depoimento, presidente, que me deixou muito
emotiva. Uma senhora me falou que o médico disse que ela não poderá mais fazer a reversão pelo
atraso do prazo. Imaginem uma mulher casada usando uma bolsa de excreção. Isso mexe com a
autoestima dela e a tira do mercado de trabalho.
Além disso, o custo de se manter essa pessoa com a bolsa é infinitamente maior do que a
realização da cirurgia de reversão. Precisamos ter sensibilidade nesse caso. Trata-se de uma cirurgia de
média complexidade. Não é de alta complexidade. Nós estamos aqui fazendo um apelo à Secretaria de
Saúde para que essas pessoas possam fazer essa cirurgia de reversão.
Foi dito, presidente, que existem empresas que ficam despachando dentro dos hospitais
públicos para vender essas bolsas. Existe o intuito comercial de manter essas pessoas desse jeito. Nós
não podemos aceitar isso.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle e o senhor, como vice-presidente, vamos tomar uma atitude para verificar o
que realmente está acontecendo com a secretaria ao permitir que empresas entrem no hospital público
para vender esse tipo de tratamento para os nossos pacientes.
Grata.
Que Deus nos abençoe. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada.
Encerrado o horário destinado aos Comunicados de Líderes.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Pepa. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Doutora Jane. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, uma ótima tarde a todos.
Presidente, primeiramente quero manifestar minha gratidão a Deus, por mais uma vez estar
aqui. Que Deus possa abençoar as nossas crianças, que são o futuro do nosso país.
Venho hoje, em nome de toda a sociedade de São Sebastião, agradecer ao nosso amigo
secretário José Humberto; a todos do polo sudoeste do GDF Presente, que estão fazendo a
manutenção em todas as ruas, tanto das dos bairros carentes de saneamento básico quanto das dos
que já contam com infraestrutura, tanto da área já pavimentada quanto daquela com estrada de chão
– agradeço especialmente ao Leandro, do polo sudoeste; ao meu amigo Marco Aurélio; à minha amiga
Valquíria, da Novacap, que tem dado uma atenção especial a toda a cidade; ao meu amigo Lúcio, da
Novacap, que também está fazendo um trabalho de suma importância para toda a sociedade
brasiliense.
Peguei a cidade de São Sebastião toda destruída, e agora vamos reconstruí-la. Deputado
Eduardo Pedrosa, São Sebastião ficou esquecida por muitos anos; mas, agora, ela tem um
representante presente.
Alguns bairros precisam ter seus projetos elaborados, a exemplo do Morro da Cruz, do bairro
Capão Comprido, da Vila do Boa e de São Gabriel – que está na Região Administrativa do Jardim
Botânico –; e já está em andamento.
Não é mais do que obrigação do Estado levar saneamento básico, levar infraestrutura.
Pagamos os nossos impostos para que possamos ter melhorias, ter dignidade. Estou trabalhando.
Infelizmente, não consigo fazer tudo no momento que a população deseja. Eu também faço parte
dessa população sofrida, porque onde eu moro, deputado Gabriel Magno, não há sequer água
encanada – agora é que iremos recebê-la. Onde eu moro não há asfalto; na rua onde moro, há só
poeira.
Já pedimos os projetos às secretarias, à Novacap, ao DER. Agora mesmo irá começar a
duplicação da DF-473 com recurso nosso. Essa é uma via de suma importância, que liga o ginásio São
Francisco à BR-251. Calçadas também serão feitas no Morro da Cruz, serão mais de 4 quilômetros de
calçadas. A ligação do Morro da Cruz para o DF já está autorizada e, se Deus permitir, no início do
próximo ano será licitada. O nosso hospital também será licitado agora.
Então, há muitas obras para dar visibilidade à nossa cidade, uma cidade sofrida. Temos que
estar unidos para levá-las adiante e cobrar melhorias da parte do governo.
Eu não poderia deixar de agradecer ao Detran-DF, que está revitalizando as faixas de pedestres
e está sinalizando todas aquelas vias. Nunca vi São Sebastião receber atenção como está acontecendo
agora. Então, ao Takane, que é o diretor-geral do Detran, o meu muito obrigado. À doutora Marlúcia,
que cuida da parte da engenharia, muito obrigado por ter atendido aos nossos pedidos.
E, com relação ao DER, eu quero agradecer ao Fauzi e também à minha amiga Keila, que é
diretora do 4º Distrito, na Região Administrativa do Paranoá. Também agradeço ao meu amigo Elton.
Então, os trabalhos têm sido feitos. E eu tenho certeza de que ainda há muita coisa para ser
construída na nossa região.
Quero parabenizar a ação dos nossos administradores Roberto Medeiros e Aderivaldo Cardoso.
Gostaria de dizer que eles estão empenhados. Agora, não depende somente do administrador. Agora,
não depende somente do deputado distrital. Eu tenho certeza de que, se dependesse somente do
nosso mandato, São Sebastião, Jardim Botânico e todo o Distrito Federal não estariam passando por
essas dificuldades que nós temos enfrentado.
Imaginem que esta é a primeira vez na história da política brasiliense que um deputado distrital
mora em um lugar que não tem água encanada, que não tem asfalto! E vou continuar lutando, porque
o cidadão que me confiou este mandato, podem ter certeza, está esperando...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Senhor presidente, só para finalizar.
Quem me deu este mandato está acreditando, sim, em melhorias. Então, podem ter certeza de
que irei me empenhar a cada dia. Eu não sou preguiçoso, tenho coragem de ir para cima e de cobrar o
que é direito. Mas também temos que reconhecer que está havendo um esforço muito grande do nosso
governador; da vice-governadora, Celina Leão; e de todos os secretários para melhorar a qualidade de
vida do Distrito Federal.
Eu sou de cobrar, mas também sou de dar sugestões e de contribuir. Exemplo disso é que sou
o único deputado distrital a destinar recurso para o Hospital Regional de São Sebastião. Foram quase 5
milhões. Isso é porque eu acredito que a saúde precisa melhorar. Destinei 1 milhão e meio para a UPA
e estou cobrando e fiscalizando. Esse é o nosso papel.
Muito obrigado. Que Deus nos abençoe!
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, em primeiro lugar, eu queria desejar uma boa tarde e receber o pessoal do transporte, que
está na batalha pela nomeação, na Câmara Legislativa. Contem conosco!
Hoje mais cedo eu e o deputado Thiago Manzoni estivemos com o pessoal dos conselhos
tutelares e falamos sobre a necessidade de ajustes na LDO para contemplá-los, para valorizar os
conselhos tutelares. Essa é uma demanda muito importante da nossa cidade. Nós já estamos
trabalhando nesse processo. Espero que consigamos votar a LDO semana que vem, com essas
alterações.
Senhor presidente, hoje é um dia muito especial. Eu não poderia deixar de vir à tribuna falar do
Dia Mundial do Orgulho Autista. Faço referência aqui ao Moab, que também faz aniversário hoje, e ao
amigo doutor Edilson, do Movimento Orgulho Autista Brasil.
Venho aqui fazer esta fala, porque nós temos uma grande reivindicação, uma reivindicação
justa que atende aos interesses de todos aqueles que querem ver os seus filhos e suas famílias sendo
respeitados no Distrito Federal. Hoje, quase todas as famílias do Distrito Federal têm uma pessoa
autista, ou um amigo, ou um parente, ou alguém próximo.
É muito importante falarmos sobre o centro de referência para pessoas com autismo. Eu quero
trabalhar em cima disso. Faço um apelo para que todos os deputados também trabalhem. Faço um
pedido público para que a Secretaria de Saúde, para que o governo crie um projeto nesse sentido, a
fim de que nós consigamos avançar na entrega desse equipamento público tão importante para essas
famílias.
Isso já foi desenvolvido em outros estados brasileiros. No Distrito Federal ficamos para trás.
Podemos, sim, fazer isso aqui no Distrito Federal – e fazer de uma maneira muito efetiva, de modo que
nós tenhamos o melhor centro de referência do nosso país. Nós estamos na capital da República,
podemos ser exemplo para todo o Brasil.
Em outros estados, vemos as unidades de saúde com unidades municipais e estaduais. No
Distrito Federal há só 1 unidade vinculada à Secretaria de Saúde. Nós temos condição de fazer algo
realmente muito marcante!
A luta pelo centro de referência para as pessoas com autismo é, para mim, uma luta pessoal,
que encamparei até que consigamos entregar esse equipamento tão importante para dar suporte a
essas famílias do Distrito Federal. É necessário buscarmos acompanhamento psicológico, jurídico e,
principalmente, acompanhamento para essas crianças que, muitas vezes, têm grande dificuldade em
acessar um diagnóstico na rede pública de saúde e atividades multidisciplinares na nossa rede pública.
Elas são pessoas que merecem a nossa atenção e o nosso carinho.
Queria, neste dia especial, trazer-lhes esta minha fala. Este é um dia em que queremos mostrar
e deixar claro que nós precisamos nos conscientizar sobre o autismo. O autismo não é uma doença, é
uma diferença. Precisamos mudar a concepção de muitas pessoas que ainda veem o transtorno do
espectro autista dessa maneira.
O transtorno do espectro autista é muito maior do que muitos pensam, é algo que hoje está
em debate no nosso país; muitos estão tentando entendê-lo, e as políticas públicas estão avançando
para isso. Nós não podemos entrar na linha de que para resolver as coisas das pessoas com autismo
no nosso país é preciso entrar na justiça. Não. Nós precisamos implementar políticas públicas eficientes
no parlamento, buscando sempre que o Executivo as execute da melhor maneira possível.
Era isso, senhor presidente. Eu queria fazer essa deferência com a minha fala e agradecer a
oportunidade.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) – Boa
tarde a todos e a todas.
Presidente, trago aqui alguns temas, e o primeiro deles, acho que o mais importante na tarde
de hoje, é a greve dos técnicos de enfermagem. Digo isso porque nós já estamos vivendo uma
situação muito difícil na saúde. Eu quero fazer uma retrospectiva, porque eu acho que muitas vezes
perecemos e sofremos por falta de conhecimento.
Os técnicos de enfermagem muitas vezes não são vistos, mas quando nós nos deparamos com
situações como salas de vacinas fechadas em algumas regiões, a situação na atenção primária pode
piorar. Não vemos a importância desses profissionais, mas eles estão lá carregando o serviço 24 horas
por dia. Parece que só sentimos falta e só damos valor ao trabalho deles quando nós os perdemos.
Eu quero trazer uma retrospectiva da importância desses profissionais, que é muito grande,
principalmente nos momentos de crise, como vimos durante as epidemias de dengue e de covid. Essa
foi a categoria que registrou mais óbitos no Brasil e no Distrito Federal, mas nunca foi, nas últimas
décadas, negociada, pensada ou valorizada como uma categoria que merece. Esses profissionais
receberam, sim, o aumento, como todos receberam, que chegou para todas as 32 categorias; mas,
desde 2014, não há nenhum tipo de negociação, reestruturação que se transforme em pecúnia ou algo
para a categoria de técnicos de enfermagem. Acho importante trazer isso aqui, porque algumas
pessoas não sabem disso.
Essa categoria não só deveria ser valorizada pela sua importância, mas também porque a
própria Constituição federal estabelece que os servidores devem ser remunerados de acordo com a
complexidade de suas funções e o impacto social gerado por elas. Se a enfermagem não é complexa e
não gera impacto social, eu não sei o que geraria. É uma profissão que faz, e nós falamos que só a
valoriza quem tem um profissional de enfermagem próximo ou quem precisou de um. Não dá para
trabalhar a saúde sem esse profissional.
Eu queria trazer também a situação do déficit de servidores. Além de trabalharmos numa
situação muito difícil, há um déficit de técnicos de enfermagem muito grande. Nós temos cerca de 8
mil, não chegando a 9 mil técnicos de enfermagem; não é déficit, são cargos vagos. Se formos falar
em déficit, de acordo com o dimensionamento, com o próprio regulamento do Coren e do Cofen, seria
maior esse número: chegaria a 6 mil.
Então, hoje, até para fazer uma greve é complicado. Vemos aberrações, como o próprio
Judiciário tirando o direito legal de greve, que é um direito histórico do trabalhador. Eles não queriam
fazer greve. Por que falo que eles não queriam fazer greve? Qual o trabalhador, principalmente da
enfermagem, que quer parar o seu serviço para lutar por uma coisa pela qual está lutando há 10 anos,
presidente?
Eles têm apanhado nas portas dos postos de enfermagem, dos acolhimentos e dos prontos-
socorros, porque, em primeiro lugar, é esse profissional – com o profissional enfermeiro – que fala que
não haverá atendimento ao usuário e que o hospital está trabalhando em sistema de bandeiras de
prioridade. Em segundo lugar, déficit é gigantesco! Então, não temos equipe nem para fazer o mínimo!
Muitos trabalham doentes, como temos mostrado! Eu tenho feito visitas e visto colegas atendendo e
indo tomar soro no posto de enfermagem! É isso o que a enfermagem merece?!
Eu venho pedir, nesta tarde, presidente, que tenhamos uma luz no fim do túnel. Quando eu
era sindicalista, nós lutávamos pela reestruturação da carreira de enfermeiros e não desistimos, porque
ainda não chegamos aonde merecemos. Lutaremos e iremos chegar, se Deus quiser! A reestruturação
vai acontecer, e nós vamos lutar por isso!
Foi feita uma luta muito responsável com o governo. Foram mostrados o impacto, onde havia
recurso, a importância da categoria e a contrapartida dessa categoria na ponta – que, quer, inclusive,
atender e fazer mais.
Então, peço que os técnicos de enfermagem sejam recebidos pelo governo, que sejam
recebidos pelo próprio governador. Não é possível que o governador não possa receber essa categoria
tão importante, mesmo ela estando em greve. É um direito! Que possamos abrir uma mesa de
negociação, uma luz no fim do túnel, com respeito e com diálogo. Política se faz com cuidado e com
diálogo.
Essa é uma categoria que merece respeito e dignidade e que, inclusive, agora está lutando por
um direito legítimo!
Eu venho pedir apoio...
(Soa a campainha.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Só para terminar, presidente.
Que todos os parlamentares, inclusive os parlamentares de base que têm visto a situação da
saúde, peçam ao governador Ibaneis e à vice-governadora que recebam essa categoria para que não
tenhamos o pior no Distrito Federal. Nós tivemos inúmeras salas de vacinas paradas! Nas regiões sul e
sudoeste, não há atendimento na atenção primária, e a situação pode piorar! Não queremos que isso
aconteça!
A categoria dos técnicos de enfermagem, com certeza, não quer que isso aconteça. Amanhã
estaremos na greve com a categoria e lutaremos ao lado dessa categoria, que merece tanto respeito.
Para terminar, presidente, há uma moção para ser lida em relação à questão do CFM, que está
no bloco. Quando formos votar, quero falar sobre isso, porque acho que é importante, inclusive, para a
legitimidade e independência desta casa.
Obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, deputados e deputadas que nos acompanham, servidores da casa, aqueles que nos
acompanham pela TV Câmara Distrital e imprensa, nós temos um tema sendo debatido nesta casa que
é de extrema importância para a população do Distrito Federal. Nós estamos falando do PPCUB. Está
aqui na minha mão o relatório final da análise do PPCUB feito pela consultoria legislativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Esse projeto é fundamental e mexe com questões estruturais da cidade. Foram apresentadas
170 emendas a esse projeto. Estava prevista, às 2 horas da tarde, a votação desse projeto na
Comissão de Assuntos Fundiários. O que aconteceu, deputado Chico Vigilante? O projeto não foi
votado.
Há previsão de o projeto ser votado amanhã no plenário. Eu desconheço um deputado
intelectualmente capaz de fazer a leitura do relatório; analisar a quantidade de emendas, a qualidade
do texto do relatório; e conseguir votar o PPCUB amanhã, em respeito à população do Distrito Federal,
à participação popular e, principalmente, em relação a um elemento que é fundamental na votação do
PPCUB: ao interesse público.
O interesse público é fundamental. O PPCUB não deve servir a interesses econômicos
carimbados. O PPCUB deve servir, como está dito em seu nome, à preservação do “conjunto
urbanístico de Brasília”. Inclusive, estamos lutando para que as emendas de preservação possam ser,
de fato, acatadas.
Ontem, nós tivemos uma sinalização de negociação do governo – isso é bem verdade –, um
diálogo e um bom debate com o governo. Mas até agora nós não temos um texto, porque o texto
apresentado pelo relator foi imediatamente retirado. Nós não temos um texto, presidente, para a
apreciação do PPCUB.
Amanhã, se tivermos a votação, imediatamente ele virá para apreciação do Plenário; mas nós
não temos condições objetivas de analisar um relatório e votar algo da envergadura do PPCUB
amanhã. Nós estamos falando de questões ambientais, nós estamos falando de princípios, da mudança
estratégica da cidade.
Muito se diz que nunca se votou um PPCUB e se deliberou sobre ele nesta casa porque não
houve condições políticas objetivas para se votar o PPCUB. Mas agora, deputados e deputadas, nós
não vemos condições de votar o PPCUB neste semestre.
A ideia não é se polarizar com o desenvolvimento da cidade. É óbvio que todo mundo quer o
desenvolvimento de Brasília. Mas nós queremos discutir desenvolvimento a custo de que, para quem.
Qual o interesse da população do Distrito Federal? Quais são os objetivos estratégicos de mudança
desta cidade? A cidade é para quem? É para uma elite econômica? É para a alta elite? É para o 0,1%:
o Plano Piloto e Brasília? Essa é a discussão que nós queremos fazer em torno do PPCUB.
Nós queremos uma cidade que seja, de fato, para todos e para todas. Nem de longe é o
tombamento que impede a democratização e a popularização da cidade. O que impede ambos é uma
elite incapaz de garantir o direito à cidade, à cultura; o acesso à moradia e à mobilidade urbana nesta
cidade.
O problema do desenvolvimento de Brasília nem de longe é o tombamento. O tombamento,
inclusive, faz da nossa cidade um símbolo nacional. O tombamento, nem de longe, é o nosso problema.
Nós precisamos olhar para a preservação.
Então, eu queria fazer um apelo aos líderes desta casa – porque eu sei que a decisão não é só
do presidente da Câmara Legislativa, a decisão é dos líderes –, que tenhamos muita responsabilidade
com o interesse público. Temos de ouvir a população do DF sobre cada emenda. Temos de ouvir a
população do DF sobre a preservação do meio ambiente. Eu acho que não há condições objetivas e
políticas para a votação do PPCUB neste ano.
Eu não vou nem comentar a fala – o que acho um equívoco – do governador. Foi uma fala
extremamente desrespeitosa com a oposição...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... uma fala desrespeitosa com a Câmara Legislativa, porque nós
estamos aqui para discutir projeto de cidade. Nós apresentamos mais de 60 emendas a esse projeto, e
todas elas foram construídas a partir de um olhar técnico de proteção ambiental, de democratização da
cidade, de preservação urbanística; e o governador vem dizer que nós queremos atrapalhar o
desenvolvimento?! Não.
Nós estamos aqui pelo desenvolvimento da cidade, mas não por um desenvolvimento
endereçado a alguns setores econômicos e, sim, por um desenvolvimento que leve em consideração
fundamentalmente o interesse público e o interesse da população do DF.
Não há condições objetivas de se analisar um relatório da noite para o dia. Nós queremos ter
acesso às emendas que vão ser aprovadas, às que vão ser rejeitadas. Nós queremos ter acesso a esse
texto. Nós queremos uma discussão aberta com a população.
Votarmos essa matéria na CAF amanhã e trazermos todas as comissões de mérito para o
plenário será um erro histórico da Câmara Legislativa do DF. Histórico, porque se trata, talvez, do
principal projeto desta legislatura, do principal projeto que será debatido neste ano. Nós não podemos
cometer esse erro histórico de avaliar os pareceres de todas as comissões no plenário da Câmara
Legislativa. Isso rebaixa o Poder Legislativo. Isso rebaixa a participação popular. Isso rebaixa a
democracia no Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Deputado Fábio Félix, esse projeto já
está há meses nesta casa, e todos conhecem a sua espinha dorsal. Vários projetos de relevância cujo
parecer foi feito formalmente no dia anterior já foram aprovados aqui. Vossa excelência sabe
praticamente de todo o teor desse projeto que está na CAF.
Assim, amanhã, às 10 horas, a nossa comissão entregará o parecer, que, praticamente, é de
conhecimento de vossa excelência. Vossa excelência conhece esse projeto que está há meses nesta
casa. Então, não é uma coisa do outro mundo o que acontece hoje. Ao longo desses 5 anos em que eu
estou aqui, já fui relator de vários projetos de relevância, inclusive com pareceres feitos em plenário.
Eu estou sendo muito criterioso. A reunião estava marcada para hoje, mas a minha assessoria
técnica – posso dizer que tenho um dos melhores assessores técnicos de Brasília, Fábio Fuzeira, que
conhece Brasília como ninguém no contexto desse projeto – me pediu que eu marcasse a reunião para
amanhã, às 10 horas, a fim de terminar o parecer.
Esse projeto está nesta casa há meses – meses! Então, não adianta esse discurso de que as
coisas estão sendo feitas de última hora, de que está fazendo caldo de cana igual ao da Viçosa na
rodoviária. Não é não! Não é não! Esse projeto está aqui há muito tempo, e vossa excelência sabe o
teor e a espinha dorsal do projeto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Hermeto.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, com todo
respeito ao deputado Hermeto, que está fazendo o debate – e é seu direito fazê-lo –, nós não estamos
tratando de um projeto de 3 páginas, o qual conseguimos analisar e fazer um relatório nesta casa
rapidamente. Nós estamos tratando de um projeto de 160 páginas, um projeto extremamente técnico,
com parâmetros técnicos, para esta cidade que vigorará pelas próximas décadas. Essa é a envergadura
do PPCUB.
São mais de 12 anexos – um deles com quase mil páginas, terreno por terreno, desafetações –
que dão a especificidade e a complexidade desse projeto. Nós vamos ter um relatório amanhã que
analisa 172 emendas, que tratam sobretudo desta cidade, especialmente e, obviamente, da área do
conjunto urbanístico de Brasília.
Nós não estamos falando de um projeto de baixa complexidade. Esse projeto tem impacto
ambiental, porque fala da região do lago, fala da região de escoamento, fala de impermeabilização do
solo no Distrito Federal. Esse projeto fala da preservação urbanística do projeto original de Brasília.
Esse projeto fala de áreas de moradia, área mista, áreas comerciais. Ele faz mudanças estruturantes.
Eu acho que é preciso dar um passo atrás para dialogar e ouvir a voz da população sobre os temas. Eu
acho que isso pode ser muito importante para que façamos um projeto consistente.
Presidente, da minha parte, eu não sou contrário ao PPCUB. Não quero votar contra o PPCUB,
mas eu quero votar no tempo correto, no tempo certo para que esta casa possa amadurecer esse
projeto e entregá-lo à Brasília. Eu quero ter o orgulho de entregar à Brasília não um PPCUB que atenda
a interesses econômicos específicos, mas eu quero ter o orgulho de entregar para a nossa cidade um
PPCUB que atenda ao interesse público, que democratize a cidade, que respeite o meio ambiente. Por
isso, nós precisamos de tempo para nos debruçar e ouvir a população sobre o tema.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, eu vou ter que falar: o projeto não tem 160 páginas. Se observarmos os anexos,
ele tem mais de mil páginas. Só 1 anexo tem mais de 600 páginas. E eu fico extremamente ofendida
como representante da Câmara Legislativa quando há uma fala de que a oposição quer atrapalhar.
Como oposição e respeitando as assessorias, temos feito um trabalho muito criterioso para melhorar o
projeto. Estávamos conversando que, inclusive, queremos votar favoravelmente ao projeto. Queremos
ter o direito de votar e entender aquilo que estamos votando, presidente. Falamos que temos a nossa
função constitucional, e uma delas é representar o povo. Será que o povo consegue acompanhar um
projeto que não tem o relatório final da comissão de mérito? Vamos ter que ler esse relatório em
horas. Emendas foram discutidas no Colégio de Líderes, e já foram canceladas. Nós vamos conseguir
fazer isso? O povo vai conseguir entender e ter acesso a isso? Se representamos o povo, é justo isso
para a população que não vai ter acesso a esse relatório? Vamos fazer isso mesmo?
Presidente, 2 questões eu percebi na sua presidência: que precisamos ter, primeiro, na política,
acordo – e acordo não se quebra –; e esta Câmara Legislativa tem que buscar ser independente.
Queremos ter o direito, como representantes do povo, de votar com consciência aquilo que nós
estamos votando. Isso não quer dizer que nós queremos atrapalhar. Acho isso pejorativo e ofensivo,
pois nós estamos trabalhando tecnicamente, inclusive discutindo em reuniões – praticamente só há
uma posição dentro da sala – para melhorar o projeto. Este é um projeto que vai fazer bem para
Brasília, mas deve-se, sim, discutir seu método, sua forma e seu mérito.
Eu acho que amanhã não teremos condição nenhuma de realizar reuniões de 2 comissões e
votar o projeto no mesmo dia. Eu acho que isso é uma afronta não só a esta casa, mas à população do
Distrito Federal.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada Dayse Amarilio.
Eu queria registrar e agradecer a presença do ex-deputado Rodrigo Delmasso, atual Secretário
de Estado da Família e Juventude. É um prazer tê-lo conosco. Com certeza absoluta, esse importante
projeto será votado hoje em respeito à sua história e a vossa excelência. Muito obrigado.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta casa.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, obrigado. Boa tarde a todos. Boa tarde a todas.
Presidente, ontem nós realizamos uma audiência pública nesta casa para discutir as mudanças
climáticas no Distrito Federal.
Todos nós estamos acompanhando o aquecimento climático global no mundo inteiro. No Brasil,
recentemente, ocorreu aquela tragédia no Rio Grande do Sul. Os nossos irmãos gaúchos ainda vão
sofrer por muitos anos aquela tragédia social e econômica provocada por aquela enchente no estado.
Eu fiquei extremamente assustado com o que eu ouvi dos especialistas – estavam aqui vários
professores da UnB, ativistas do meio ambiente, a própria Secretaria de Meio Ambiente e muita gente
do Governo do Distrito Federal –, alertando para o problema que já estamos enfrentando no DF. Nós
não estamos imunes aos problemas climáticos.
Repito: fiquei extremamente assustado com o que eu ouvi. Só para vocês terem uma ideia, nos
últimos 60 anos, a temperatura no Distrito Federal já aumentou 2 graus. Isso significa um grande
prejuízo para o bioma, um grande prejuízo do ponto de vista econômico, inclusive. Precisamos criar
formas de parar essa situação. Quase 60% do nosso Cerrado já está degradado, seja no DF, seja no
Entorno. Os cientistas falam que, daqui a mais ou menos 10 anos, o Distrito Federal pode estar com a
temperatura em média 6 graus acima da atual. É possível que haja períodos de estiagem e calor de
fevereiro até novembro. Olhem, então, a situação que os moradores do Distrito Federal poderão viver
se não fizermos um projeto ou não construirmos uma política pública para resolver essas questões
ambientais, em especial as relacionadas aos nossos rios, como por exemplo o rio Melchior. Aliás,
parece que esta casa vai fazer uma CPI para investigar a situação desse rio. Para outras bacias
hidrográficas e para todo o aquífero do Distrito Federal, nos próximos anos, a tendência é que o
abastecimento de água se reduza em 50%.
Tudo isso tem a ver com o PPCUB. Eu fico vendo os deputados ou o governador falando que
isso é uma disputa política, que isso é uma disputa entre base e oposição, que isso é uma disputa
entre partidos – não é, não. Isso é uma questão de meio ambiente. O PPCUB é uma questão de meio
ambiente e de preservação do nosso patrimônio. É preciso ter muita cautela. Ainda há tempo de
revermos situações que estão no texto para aprovarmos o PPCUB.
Como foi dito, ninguém é contra a aprovação do PPCUB, mas é preciso cuidado, principalmente
com essas questões de meio ambiente e do Conjunto Urbanístico de Brasília, sob pena de a cidade
perder inclusive o título de patrimônio da humanidade.
Há tempo de revermos essa questão do aumento da altura de prédios na zona central da nossa
cidade, que podem passar de 3 andares para a 12 andares, num local sobre o qual não existe estudo
nenhum. Isso pode, como eu falei, fazer com que Brasília deixe de ser patrimônio da humanidade –
porque isso vai ocorrer no centro da cidade.
Outra questão é haver mais edificações na orla do lago Paranoá, inclusive para uso
habitacional. Se estou falando sobre o meio ambiente, que precisamos rever e começar a plantar
árvores, vamos fazer mais habitações na orla do lago Paranoá? Isso é extremamente preocupante, e
um erro que vamos cometer.
Há emendas de deputados direcionadas a unidades imobiliárias específicas, não é no todo, no
geral: “Vamos mudar aquela unidade habitacional por questões imobiliárias” – isso sem estudo de
impacto ambiental e social.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO RICARDO VALE – Presidente, para concluir, é preciso cuidado com o que nós
vamos aprovar nesta casa.
Há outra questão: o uso habitacional em áreas em que, atualmente, isso não é permitido, ou
seja, em área comercial. Vamos permitir que ela se torne habitacional, que pessoas morem ali? Isso vai
impactar, inclusive, na Lei do Silêncio. É possível que muitos comércios, muitos empreendimentos
tenham que sair dessa área, porque agora vai haver habitação.
Por fim, há a desafetação das áreas verdes para a construção de novos empreendimentos. Eu
volto à questão do meio ambiente no Distrito Federal. Temos que começar a reverter essa situação
climática por que nós estamos passando.
O PPCUB não é disputa política, não é disputa partidária, não se trata de oposição.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO RICARDO VALE – O PPCUB é uma questão de meio ambiente e de preservar o
Conjunto Urbanístico de Brasília.
Não adianta ficar pegando pretextos: “Ah, é disputa; não é”. Nós temos que cuidar da nossa
cidade para as próximas gerações. Precisamos ter cuidado com o clima, cuidado com esta cidade, sob
pena de, daqui a 20 anos, ninguém aguentar mais viver aqui. Ninguém mais vai aguentar viver aqui!
Os ricos irão embora; quem tem dinheiro irá embora, irá procurar outras cidades, onde possa viver
tranquilo, sem o calor, sem as enchentes, sem o caos a que o Distrito Federal pode chegar por conta
dessas mudanças climáticas. No entanto, os pobres, não! Os pobres irão permanecer aqui, sem
estrutura, com fome, sem emprego. É preciso que pensemos no futuro desta cidade. Há tempo de,
com um acordo, melhorarmos esse texto e aprovarmos o PPCUB.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO RICARDO VALE – Realmente, presidente, é muito importante para o
desenvolvimento da nossa cidade.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, já houve uma discussão de PPCUB aqui em que vossa excelência era relator e nós
a abandonamos, naquele momento, por algumas denúncias que apareceram.
O portal Metrópoles acaba de publicar, com exclusividade – eu peço que todos os deputados
leiam – uma matéria muito grave. O Metrópoles pontua quem são as famílias beneficiadas com
aquele aumento de 3 para 12 pavimentos. A matéria fala inclusive de uma emenda do deputado Thiago
Manzoni – viu, deputado Thiago Manzoni? O Metrópoles disse que vossa excelência tinha apresentado
a emenda e que convenceram vossa excelência a retirá-la. A manchete do Metrópoles diz o seguinte:
“Exclusivo. E-mail revela quem são os beneficiados com o aumento de hotéis no Plano: ‘Muito dinheiro
gasto’”.
“Muito dinheiro gasto”, é o que diz a matéria do Metrópoles. O Metrópoles é um dos portais
mais respeitados deste país e publica, deputado Thiago Manzoni, um e-mail, uma carta dessas
pessoas dirigida ao secretário de Habitação do Distrito Federal, Marcelo Vaz, dizendo: “Não. Não se
preocupe, não, porque já está tudo acertado”.
Presidente deputado Wellington Luiz, o mínimo que nós devemos fazer antes de votarmos o
PPCUB é apurar essa denúncia. A denúncia é grave. A Câmara Legislativa do Distrito Federal não pode
ser manchada – não pode ser manchada! Essa denúncia tem que ser imediatamente encaminhada ao
Ministério Público, encaminhada à Polícia Civil para que apurem a veracidade e vejam quem são os que
estavam fazendo essas negociatas. Eu sei que não é vossa excelência. Eu sei que vossa excelência está
com as mãos limpas, mas eu quero saber quem o fez.
Portanto, não há nenhuma condição de votarmos o PPCUB enquanto não se apurar essa
denúncia. É grave, é muito grave essa denúncia feita com exclusividade pelo Metrópoles.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito o uso da
palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, apenas para deixar registrado nos anais desta casa, hoje, dia 18 de junho,
comemora-se o Dia do Orgulho Autista. Essa data foi criada em 2005 e traz uma grande referência às
pessoas com o transtorno do espectro autista do nosso país. Em todo o mundo, comemora-se essa
data, porque há necessidade de continuarmos debatendo, discutindo, combatendo as dificuldades
enfrentadas pelas pessoas com o transtorno do espectro autista em todos os sentidos.
Eu quero deixar registrado o meu desejo de que continuemos promovendo a aceitação,
combatendo o estigma e construindo uma sociedade mais inclusiva. Precisamos entender que a pessoa
com transtorno do espectro autista se envolve em todos os espaços da sociedade, como a escola e os
meios públicos e privados. É importante deixar registrado que esta casa, como uma casa de leis que
tem inúmeros projetos que favorecem esta causa, no Distrito Federal, tem se mobilizado, por meio da
manifestação de vários parlamentares, em defesa desta causa. Desejo que continuemos a debater esse
tema para apresentar uma sociedade mais inclusiva. Este é o nosso propósito: que a sociedade
entenda que, em todos os meios, há pessoas com o transtorno do espectro autista, para as quais é
preciso ter um olhar especial, um cuidado especial, tanto do governo como do meio privado, e, assim,
tenhamos uma sociedade melhor.
Presidente, muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência. Depois,
concederei a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, eu acabei de ser informado, quando o deputado Chico Vigilante pediu a palavra, a
respeito dessa publicação do jornal Metrópoles. A publicação revela um e-mail que foi enviado para
o secretário Marcelo Vaz a respeito do Setor Hoteleiro Norte e do Setor Hoteleiro Sul.
Eu havia apresentado uma emenda para que eventual alteração do gabarito da altura daqueles
prédios dependesse de um projeto de lei complementar aprovado por esta casa para ser autorizada.
Ontem, durante a nossa reunião do Colégio de Líderes, houve acordo pela manutenção da emenda,
mas muitos deputados me procuraram para dizer que votariam contra a emenda, por entender que
aqueles hotéis devam ter a sua altura elevada. Fui procurado por vários colegas de ontem para hoje.
Hoje, pela manhã, continuei a receber telefonemas.
Eu vou pedir, presidente, para vossa excelência prestar atenção, porque o meu nome está
no e-mail, e há o nome das famílias. Eu nunca estive com ninguém daquelas famílias e não sei quem
são. Na medida em que, nessa reportagem, o meu nome aparece – porque a emenda era minha – e
aquelas famílias dizem “Nós estamos muito preocupados com a emenda apresentada pelo deputado
Thiago Manzoni”, eu vou reapresentar a emenda. Eu ouvi os meus pares de ontem para hoje e retirei a
emenda. Na medida em que sai uma matéria dessas, eu vou reinserir, presidente, a Emenda nº 35,
que eu havia cancelado. Vou reinseri-la no texto e que cada deputado vote conforme achar que deve.
Eu havia sido convencido pelos meus pares que me telefonaram e pelas equipes de assessoria que
conversaram conosco de que os estudos apresentados pela Seduh seriam suficientes, na medida em
que nós podemos fiscalizar os estudos. Já que há essa controvérsia, eu vou reapresentar a emenda, e
peço que cada deputado vote conforme o que achar melhor. Obviamente, eu vou votar favoravelmente
à emenda. Eu havia mudado de opinião em face dos pedidos dos deputados. Ontem, na reunião, houve
pedidos de deputados, apesar de a Secretaria de Urbanismo (sic) dizer que estava tudo ok com a
emenda. Alguns deputados da base e outros da oposição pediram para eu retirar a emenda. Eu a
retirei. Vou recolocá-la no sistema, presidente.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, eu sou testemunha do que vossa
excelência está falando. Fui uma das pessoas que mencionou preocupação com a emenda. Digo isso
com tranquilidade. Eu e o deputado Chico Vigilante nos conhecemos há muito tempo e tenho certeza
de que por essa razão ele fez referência ao fato de termos zero preocupação com a reportagem. Eu
não sei nem mencionar o sobrenome daquelas famílias. Como eu não tenho qualquer contato com
qualquer uma daquelas pessoas, eu tenho a liberdade e a moral para dizer que eu entendo que o ideal
é que a forma original seja votada, e não com a emenda de vossa excelência – com todo o respeito –,
exatamente porque eu entendo que vai aumentar, inclusive, a concorrência. De um lado, já há um
hotel de 12 andares e, do outro lado, há um de 3, que não pode ser mais alto. É uma questão de
conceito, de entendimento. No meu entendimento, eu acho que não tem que haver emenda mesmo e
assumo isso com a tranquilidade de quem está pensando na cidade. Alguns estão dizendo: “Não estão
pensando na cidade” – estão, sim. Eu estou pensando na cidade. Acho que o projeto aumenta a
concorrência, aumenta o número de empregos, gera renda. Uma coisa é haver um hotel com 3
andares, outra coisa é haver um hotel com 12 ou 15 andares. Ele vai precisar de mais gente, vai gerar
mais renda. O meu entendimento é transparente.
Eu vou respeitar a posição de vossa excelência de reinserir essa emenda. Como vossa
excelência falou, cada um vota conforme a sua consciência. Eu tenho a tranquilidade de que eu vou
votar pela forma original, pelas razões aqui expostas.
Como eu citei o deputado Thiago Manzoni, eu concedo a palavra a ele.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu lhe
agradeço novamente. Eu não mencionei vossa excelência, mas realmente vossa excelência foi um dos
deputados que me procuraram. E eu, entendendo o seu ponto de vista, que acaba de ser exposto aqui
publicamente, que foi defendido por outros vários parlamentares, decidi cancelar a emenda. Na medida
em que acontece a apresentação desse e-mail – eu não conheço essas famílias, não sabia desse e-
mail, o secretário Marcelo nunca conversou comigo sobre esse assunto –, eu reinsiro a emenda de
novo e cada deputado a vota, não vejo problema nenhum. Sou morador do Plano Piloto, passo por
aquela região todas as vezes, e essa foi a justificativa pela qual eu apresentei a emenda. Eu acho que
precisaria de estudo de impacto viário, e a Câmara Legislativa deveria se manifestar depois disso. Esse
era o meu entendimento inicial. Eu fui demovido por vossa excelência e por outros parlamentares que
têm um entendimento diferente, como vossa excelência acabou de expor, mas não vejo problema
nenhum em reinserir a emenda de novo. Para mim, está tudo bem. Eu a reinsiro, amanhã nós a
votaremos e estará tudo em paz.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Lembro, deputado Thiago Manzoni, que,
mesmo que a emenda seja rejeitada, que prevaleça o texto original, não pode haver alteração no
gabarito antes de um estudo viário. Ela é condicionada a um estudo viário. A própria secretaria e os
órgãos responsáveis irão se manifestar se a alteração é possível ou não.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu reitero o
que eu disse. Houve deputados da base e da oposição que me procuraram e disseram que o melhor
seria deixar o texto como estava. Não vou manter o cancelamento da emenda só porque apareceu
isso, eu reinsiro a emenda e cada um vota como achar que deve. Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acho que esse é o melhor caminho. Obrigado,
deputado Thiago Manzoni. Não paira nenhuma dúvida. Para mim, não há dúvida alguma com relação a
isso.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
muito obrigado por me conceder a palavra.
É assim mesmo: aqui é o parlamento. Nós representamos a população e muitas vezes temos
que explicar o que estamos fazendo. Isso é justo, porque o eleitor lá fora quer saber também,
principalmente quando algo parte de uma matéria do Metrópoles, que é um portal extremamente
respeitado de acesso extraordinário no Brasil todo.
Quero fazer a minha ponderação. Graças a Deus, nenhum empresário me procurou ou
procurou o meu gabinete. Não conversei com ninguém. Não sei quem são. Não me interesso, porque
não vivo do mundo comercial. Só estou falando isso para me justificar, porque fui um dos que
defendeu a igualdade, o princípio da isonomia para todos.
Há ali alguns hotéis pequenos. Ressalto o seguinte: não sei quem são. Nunca procuraram o
meu gabinete, nem a mim. Aliás, não me procuraram nem pelo celular.
Realmente, pensando em uma nova postura, acabamos por externalizar falas, como as que
fizemos no Colégio de Líderes, e vários deputados também.
Creio na boa-fé de todos que, sem contato com ninguém, externalizaram a perspectiva de
esses pequenos hotéis terem a possibilidade de aumentar a quantidade de pavimentos. Eu queria
deixar isso claro também.
Acho que seria importante se o deputado Thiago Manzoni fizesse o que acabou de falar. Se ele
voltar a emenda, cada um votará exclusivamente com a sua consciência.
Só quero pedir isso a vossa excelência, já que, querendo ou não, é uma matéria que põe em
xeque pessoas, e o caminho disso é o Ministério Público e a Polícia Civil. Então, que eles atuem nessa
questão e investiguem isso!
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É isso aí, deputado Pastor Daniel de Castro.
Se paira alguma dúvida, que sejam feitas as devidas denúncias, que elas sejam apresentadas e
devidamente apuradas.
A investigação não é só para se determinar a culpa; ela pode também determinar a inocência.
Essa é a tranquilidade que nós temos.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vou conceder a palavra a vossa excelência.
Depois, ao deputado Thiago Manzoni. Em seguida, eu gostaria de entrar na Ordem do Dia.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, com relação à fala do deputado Thiago Manzoni, quero ressaltar,
primeiro, que sou testemunha disso. Ontem estive presente no debate. O deputado Thiago Manzoni,
inclusive, questionou os estudos. Vejo que toda a nossa defesa se baseia em estudos. Eu mesma
questionei o fato de aquela região ser absorvida por estacionamento.
Então, o que vejo, quando acontece uma acusação como essa, é que nós, parlamentares que
estamos aqui, não podemos ficar calados.
Não estou dizendo que vou votar contra ou a favor da matéria. Ainda quero analisá-la direito.
Sou a favor de que se aumente a empregabilidade, mas a questão se trata de um parlamentar, e isso
me toca também.
Quero fazer essa nota em favor do deputado Thiago Manzoni, porque, em uma disputa
econômica, não podemos colocar em xeque a credibilidade de um parlamentar que sabemos que é tão
sério. O primeiro assunto era esse.
O segundo assunto, presidente, é o seguinte: se vai haver a abertura para o deputado Thiago
Manzoni fazer essa nova emenda, eu gostaria de saber se podemos fazer outras emendas, porque
existe uma emenda que a nossa assessoria não havia visto. Se houver possibilidade de um deputado
apresentar uma emenda, tem que haver possibilidade para todos apresentarem emendas. Eu queria
apresentar emenda também.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Paula Belmonte, acho que essa é
uma condição diferenciada. Essa emenda já estava apresentada, e foi pedido, pelo deputado, que ela
fosse retirada. Inclusive, o deputado Hermeto, que é relator, gostaria de ter colocado emendas, mas
não houve tempo – ele estava fora. O deputado, de forma muito compreensiva, acabou abrindo mão
das emendas dele. Isso foi grandeza da parte dele.
Então, eu diria para os senhores que não há como abrir prazo para novas emendas. Não há
jeito. Esse é o acordo feito entre todos os deputados.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa. Na sequência,
passo a palavra a deputada Paula Belmonte de novo.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, o deputado Pastor Daniel de Castro e a deputada Paula Belmonte falaram sobre o
assunto. Eu até agradeço, deputada Paula Belmonte, a sua manifestação e a do deputado Pastor
Daniel de Castro também.
Eu não li a matéria detalhadamente e não sei se há algum tipo de ilação. Não me pareceu, do
que eu li, que era a meu respeito.
Independentemente de que seja ou não, o fato é que o meu nome aparece como o autor da
emenda no e-mail.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Seu nome aparece, porque eles
estavam preocupados com a sua emenda.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Eles estavam preocupados com
a minha emenda?
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Não, é o contrário – é
o contrário.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Bom, o que quer que seja, presidente, eu pedi a palavra para
dizer que tenho bastante tranquilidade em relação a esses fatos. Eu vou reler a matéria com calma,
porque, se houver qualquer tipo de insinuação ou ilação, essas pessoas serão responsabilizadas
judicialmente.
Vou reinserir a emenda, enfim; mas tenho muita tranquilidade em relação a isso. Não tenho
nenhuma preocupação com isso.
Eu agradeço aos parlamentares o que falaram ao meu respeito, mas essa não é uma
preocupação que eu tenho.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É que nós o conhecemos, deputado Thiago
Manzoni.
Senhores parlamentares, se não acabar esse pedido de uso da palavra, nós não vamos
conseguir votar nada.
Eu vou pedir para que se encerrem os pedidos de uso da palavra para que possamos votar.
Podemos entrar na Ordem do Dia?
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou passar a palavra para os 2 deputados,
mas depois eu gostaria que houvesse a compreensão, ainda mais quando isso acontece repetidas
vezes.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, no projeto, há um erro de redação. Na redação do projeto, o tempo
todo havia, no item nº 87, atividades de atenção à saúde humana e, de repente, agora saiu a palavra
“atividade”.
É um erro material.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Isso pode ser resolvido no relatório do
deputado Hermeto, deputada.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Então, eu vou pedir que isso seja corrigido no relatório do
deputado Hermeto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É mais simples de corrigir.
Eu gostaria que os deputados fossem bem objetivos em suas colocações, por gentileza.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel
de Castro. Depois, ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
obrigado.
Eu li toda a matéria do Metrópoles. Até para fazer uma defesa a eles – e não há necessidade
–, eles não estão fazendo nenhum tipo de ilação. Eles estão apenas trazendo uma informação. Nós
lemos a matéria e fizemos um filtro. De maneira nenhuma, o jornal, o jornalista – não sei quem
escreveu –, está fazendo ilação a quem quer que seja; ele está trazendo uma informação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, apenas para
ficar claro para quem está assistindo a nós: quem mandou o e-mail, ao qual o Metrópoles teve
acesso e o publicou, estava preocupado com a emenda do deputado Thiago Manzoni – viu, deputado
Thiago Manzoni? Eles estavam preocupados com a sua emenda, porque, segundo eles – é o que está
na matéria –, a sua emenda estava atrapalhando o desejo deles de ganhar dinheiro. É isso.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Claro, coloque a emenda, porque isso resolverá a questão.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, a preocupação do
deputado Thiago Manzoni é, caso sua excelência retire a emenda, que sejam criadas algumas ilações.
Mas é o que disse o deputado Thiago Manzoni: sua excelência retirou a emenda a pedido de alguns
deputados.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Sim, não foi a pedido de empresário.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Exatamente, eu não sei nem quem são essas
pessoas, não faço ideia.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Quando eu propus a vossa excelência que, na condição de
presidente da Câmara Legislativa, encaminhasse a denúncia para que o Ministério Público e a Polícia
Civil apurassem a questão, não era apurar a merda do deputado, não.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Era apurar quem é que está ganhando dinheiro com isso.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sem dúvida.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Quem é que está ganhando dinheiro com aumento do
gabarito? É disso que eu estou falando.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Encerro os Comunicados de Parlamentares.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sobre a mesa, expediente que será lido pelo
senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata da sessão anterior:
– Ata Sucinta da 53ª Sessão Ordinária, de 13 de junho de 2024.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem
observação a ata mencionada.
Consulto os líderes se há acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos 93 vetos
constantes da Ordem do Dia e votarmos as demais proposições da sessão ordinária e extraordinária.
(Pausa.)
Não há manifestação em contrário.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, estou de
acordo. Só quero pedir a vossa excelência que encerremos esta sessão no máximo às 19 horas, porque
às 19 horas nós iremos realizar uma sessão solene em homenagem ao Frei João, na qual estará
presente o bispo auxiliar de Brasília. Por isso, não podemos nos atrasar.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, vamos tentar
encerrar a sessão às 18 horas e 30 minutos. Peço apenas a compreensão dos deputados, porque o que
está nos atrasando são as inúmeras solicitações de uso da palavra e cada uma está demorando 5
minutos. Acho que o andamento vai depender mais dos deputados, aos quais peço que tenham uma
razão justificável para solicitar o uso da palavra. Assim, aceleramos isso. Obrigado.
Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item nº 168:
Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.450/2024, de autoria da deputada
Dayse Amarilio, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de junho de 2024 em
Comissão Geral para discussão acerca da gestão da saúde pública no Distrito Federal”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.447/2024, de autoria do deputado
Gabriel Magno e outros, que “Requer a realização de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da
Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek, no dia 27 de junho de 2024, às 19 horas,
no auditório da Escola Parque Anísio Teixeira de Ceilândia”.
Em discussão os requerimentos. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam os requerimentos permaneçam como estão; os que forem
contrários queiram manifestar-se. (Pausa.)
Os requerimentos estão aprovados com a presença de 22 deputados.
Item nº 99:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do
Distrito Federal – CONJUVE-DF”.
Aprovados os pareceres da CAS e da CCJ na forma das Emendas nºs 1, 2, 3 e 4. Foram
apresentadas 9 emendas de plenário. A CAS e a CCJ deverão se manifestar sobre as emendas de
plenário; a Comissão de Direitos Humanos e a CEOF deverão se manifestar sobre o projeto e as
emendas.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, solicito a vossa
excelência que eu emita, primeiro, o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania
e Legislação Participativa, já tratando sobre as emendas novas que foram apresentadas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Claro. Defiro o pedido de vossa excelência.
Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que emita parecer da Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos, Cidadania e Legislação Participativa sobre a matéria.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa ao Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal –
CONJUVE-DF”.
O projeto já foi amplamente discutido na Câmara Legislativa e há acordo.
Conversei com o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso, sobre o tema.
Apresentamos algumas emendas sobre composição do conselho – são emendas, na sua
maioria, técnicas e de redação – e outras emendas de ajustes e de mérito foram apresentadas.
Nós avaliamos o projeto e, ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº
890/2024, na forma das emendas anexas, com o acatamento das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11 e 12,
nos termos das emendas apresentadas pela Comissão de Direitos Humanos.
O projeto foi devidamente discutido com a secretaria, com o governo, e a nossa proposta de
relatório é essa.
É o parecer, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, estou sendo informado de que as
demais emendas não foram mencionadas. São 10 emendas no total. Foram apresentadas 10 emendas
de plenário.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – As Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9 foram rejeitadas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Fábio Félix, estou sendo informado
de que está faltando mencionar as emendas de nºs 12 a 19.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não, mas se ele leu de 1 a 12, já há... Está
passando emenda aí. (Pausa.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Presidente, vou
fazer uma retificação. Como algumas emendas foram canceladas, as outras foram, depois,
renumeradas, com o mesmo teor.
Então, na verdade, estão acatadas as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18 e 19.
Foram canceladas as Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9.
É o voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Pastor Daniel de
Castro, que é o relator da CAS e, agora, precisa se posicionar sobre as emendas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de
Castro, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer às emendas de plenário apresentadas ao
Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de
Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.
No âmbito desta comissão, somos pelo acatamento das Emendas nºs 10, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 18 e 19.
Ficam canceladas as Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos
Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.
A proposição pretende instituir os Conselhos Regionais de Juventude e promover adequações
no já existente Conselho de Juventude do Distrito Federal.
As funções de membros dos conselhos não são remuneradas. As modificações propostas não
vinculam quaisquer benefícios, não se consubstanciando, portanto, em renúncia fiscal.
Da mesma forma, a aprovação da proposição não aumentaria a despesa pública desta unidade
federada.
Não há, portanto, impactos orçamentários ou financeiros advindos da aprovação do projeto de
lei, razão pela qual manifestamos voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 890/2024, com as
Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,
que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude
– CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.
Presidente, no âmbito da CCJ, eu já havia relatado o projeto e as Emendas nºs 1 a 4. As
Emendas nºs 5 a 9 foram canceladas. O parecer é relativo às Emendas nºs 10 a 19. O parecer é pela
admissibilidade de todas elas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu gostaria
de pedir o destaque de 2 emendas: Emendas nºs 11 e 12, para que eu possa votar contrário a elas.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Estão destacadas.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
peço também o destaque das Emendas nºs 11 e 12.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Emendas nºs 11 e 12 destacadas.
Em discussão o Projeto de Lei nº 890/2024, em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados, ressalvados os destaques do
deputado Pastor Daniel de Castro e do deputado Thiago Manzoni das Emendas nºs 11 e 12.
Em discussão as Emendas nºs 11 e 12.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
quero apenas justificar o voto contrário.
A mesma motivação pela qual eu não votaria pela determinação da ocupação de cargos em
razão do sexo da pessoa, masculino ou feminino, no Regimento Interno desta casa, eu também não o
faço em qualquer outro projeto. Na medida em que as emendas apresentam esse conteúdo, eu vou
votar contra elas.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando as Emendas destacadas nºs 11 e 12; os
que votarem “não” estarão rejeitando-as.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis, 3 votos contrários.
Estão aprovadas as emendas.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 165:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 124/2022 (sic), de
autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao
Senhor Gustavo da Hungria Neves”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS e a CCJ deverão se manifestar sobre o
projeto.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós tínhamos
combinado na última sessão que os projetos, inclusive os da minha autoria, que não foram votados
naquele dia seriam os primeiros da pauta.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Deputado Chico Vigilante,
eu terei uma sessão na segunda-feira, por isso eu pedi que houvesse essa...
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não sou contra, deputado. Eu só quero que, depois, o meu
projeto volte imediatamente a ser discutido.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Perfeito, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para
entender também. Houve um acordo na última sessão referente ao projeto de autoria do deputado
Chico Vigilante, inclusive porque também haveria um evento meu.
Após a votação do projeto de autoria do deputado Robério Negreiros – que acabou de fazer a
justificativa da alteração –, e do projeto de autoria do deputado Chico Vigilante, que já estava
combinado de ser apreciado anteriormente, pergunto se nós iremos seguir o rito normal da Ordem do
Dia ou se iremos alterá-la. Porque se formos alterar, eu vou pedir para...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não, nós iremos seguir. É só devido à
urgência, deputado Gabriel Magno. Como o deputado Robério Negreiros estava fora do Distrito Federal
ontem e como eu tenho coração mole e juízo fraco, eu acabei acatando o pedido do deputado Robério
Negreiros.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria. Eu vou relatar, até
porque eu sou fã do Hungria; do rap dele; da música dele. O meu filho é fã dele. O meu sonho era
conhecê-lo.
Então, eu vou relatar. Parabéns!
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio,
que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de
Decreto Legislativo nº 124/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de
Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de mérito, nós nos
manifestamos pelo voto de aprovação ao Projeto Decreto Legislativo nº 124/2024.
É o parecer.
Já parabenizo tanto o Hungria quanto o propositor da matéria, deputado Robério Negreiros.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada.
Faço das suas palavras as minhas.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, é o PDL nº
124/2024, e não de 2022.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – PDL nº 124/2024. Correção feita. Obrigada,
deputada.
Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Decreto Legislativo nº 124/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título
de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.
Em discussão o projeto, em turno único. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão
rejeitando-o.
Solicito ao senhor secretário que proceda à chamada nominal dos deputados.
(Procede-se à votação nominal.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência vai anunciar o resultado da
votação: 18 votos favoráveis.
Está aprovado.
A matéria segue a tramitação regimental.
Vou consultar os deputados, porque ontem houve uma dúvida em relação ao Projeto de Lei
Complementar nº 48/2024, que trata do ISS.
Há em plenário 18 deputados. Eu gostaria de perguntar aos deputados de oposição, bem como
aos da base, se existe disposição em votar favorável a esse projeto ou contrário.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, ainda não
obtivemos os dados do governo sobre a questão dos CNPJs que não se enquadram no Simples
Nacional. Indago também como ficará a questão dos catadores, já que parte do acordo era a
explicação sobre essa questão dos CNPJs e o encaminhamento de um novo projeto de lei para a
redução do ISS deles, tanto que não fizemos a emenda.
Então, como não houve uma resposta, não votaremos enquanto não estiverem fechadas estas
duas questões: as informações e a questão dos catadores.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sendo assim, mais uma vez insisto que seja
dada a resposta solicitada pelo deputado Gabriel Magno, que foi acompanhado de outros
parlamentares.
Solicito que o projeto seja reapresentado amanhã, na Ordem do Dia, caso haja a resposta aos
questionamentos.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, há
duas semanas houve a Semana da Mulher e não foram votados todos os projetos. Como o senhor está
pensando em proceder? Vamos votar neste semestre ainda aqueles projetos que foram indicados pelos
parlamentares?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, isso depende exclusivamente dos
deputados. Estamos com muita dificuldade, porque não estamos conseguindo quórum para votar as
matérias.
Amanhã apreciaremos o Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que trata do PPCUB, então
é complicado. Mais uma vez, eu gostaria de pedir que a partir de terça, quarta e quinta-feira
fizéssemos um esforço para apreciarmos os nossos projetos, porque não estamos conseguindo votá-
los!
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Eu gostaria de aproveitar a oportunidade para avisar que
amanhã nós teremos a entrega do título de cidadão honorário de Brasília à nossa Ana Dubeux, editora-
chefe do Correio Braziliense, às 19 horas, o que está me preocupando bastante. A sessão está
marcada há mais de um mês, com toda organização com os convidados, e amanhã haverá a votação
do PPCUB. Eu acho importante todo o parlamento discutir esse tema, mas peço que façamos um
esforço para liberarmos o plenário antes das 19 horas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Paula Belmonte, podemos começar
às 14 horas, se todos concordarem. Fazemos apenas os Comunicados de Líderes – ou não os fazemos
– e passamos direto para a Ordem do Dia. A discussão amanhã vai ser extensa, eu não tenho dúvidas
de que vai demorar umas 5, 6 horas, no mínimo.
Estou muito preocupado. Vossa excelência me trouxe esse assunto e, se todos os deputados
concordarem, amanhã passamos direto para a Ordem do Dia. Assim, teremos uma chance de atrasar
menos. A outra opção seria anteciparmos a sessão para as 14 horas ou 14 horas e 30 minutos, abrindo
mão das falas.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Do jeito que o senhor decidir está bom.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, acolho a
sugestão de vossa excelência de iniciarmos a sessão às 14 horas. Reafirmo o nosso combinado de
seguirmos a Ordem do Dia para votarmos os projetos hoje.
Eu só gostaria de fazer uma ressalva quanto à fala do senhor sobre o quórum. Eu gostaria de
registrar que há 18 deputados presentes. Ontem, o governador Ibaneis foi à imprensa dizer que a
oposição atrapalha. Se os 7 deputados da oposição saíssem agora do plenário, não votaríamos nada do
governo.
Então, eu gostaria de reafirmar para o governador que não atrapalhamos nada! Queremos
debater sobre a cidade e não deixar passar nada sem o debate! Reafirmo que ele deveria acionar para
descer aqueles que têm cargos, espaço no governo e motivos para estarem presentes no plenário. São
eles que não estão descendo! A oposição que fique alerta, porque, caso haja somente 18 deputados
presentes e estivermos garantindo o quórum, iremos sair e acabou! Pronto! Dessa forma, o governador
fará descer quem tem que descer para fazer a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, quero registrar o nosso
reconhecimento de que todos os 24 deputados têm a mesma importância e que têm feito o seu papel.
Então, reconhecemos isso e agradecemos aos deputados da base, aos deputados da oposição.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – E aos deputados independentes. Obrigado,
deputada Paula Belmonte.
Item nº 95:
Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito
Federal nº 7/2023, de autoria do Poder Executivo, que “dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica
do Distrito Federal”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão
rejeitando-o.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu sei que
tudo é acordo, mas conversamos ontem, no Colégio de Líderes, sobre Moção nº 867/2024, que foi lida
hoje como extrapauta. Eu já havia pedido para ela entrar na pauta. Essa é uma moção de repúdio ao
vídeo do CFM da segunda vice-presidente Rosilene. Eu gostaria que tentássemos votá-la hoje, em
cumprimento ao acordo ontem no Colégio de Líderes.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu voto essa moção com o maior prazer,
deputada.
Continua em votação a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 7/2023.
(Pausa.)
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.
Está aprovada.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Nos termos do art. 120 do Regimento Interno e em atendimento ao Requerimento nº
1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com
início imediato após esta sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, do projeto de
lei...
(Manifestação fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos seguir. Só tenho que me lembrar do
prazo que o deputado Chico Vigilante pediu.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu dei uma saída e
parece que o meu projeto não foi votado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É porque não houve a votação de nenhum
projeto, nem o seu, nem o de ninguém. Não foi nada votado ainda. Nós vamos votar agora.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Votemos depois, porque quero realizar a minha sessão daqui
a pouco.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se quiser, podemos votá-lo agora, porque
temos essa dívida com o deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – É o item nº 105.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – É só para lembrar
que, no acordo feito na reunião passada, o projeto do deputado Chico Vigilante ficou como prioridade.
Que esse acordo seja obedecido.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos fazer isso. Vamos votar, em segundo
turno, o projeto... inclusive, o ex-deputado Delmasso está aqui. E depois, na sequência, já votamos o
projeto do deputado Chico Vigilante. É o Projeto de Lei nº 890/2024.
DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, na última reunião que
tivemos no Colégio de Líderes, ou aqui mesmo no plenário, estavam em votação os projetos dos
deputados, porém parou no meu projeto, no projeto do deputado Chico Vigilante e em outros projetos.
Nós acordamos que, na próxima sessão, que seria a de hoje, nós iniciaríamos a votação pelo projeto de
minha autoria e logo depois votaríamos, em sequência, os projetos dos outros deputados que foram
prejudicados na última votação. Eu gostaria que vossa excelência acompanhasse a pauta da Ordem do
Dia que foi lançada, por favor.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está na ordem, deputado. O problema é o
prazo que foi solicitado. O deputado Chico Vigilante tem uma sessão agora e talvez não consigamos
votar ainda hoje. Se todos os projetos já tiverem tramitado em todas as comissões... Nenhum projeto
tramitou em comissão e, por isso, não vai haver tempo para votar.
DEPUTADO IOLANDO – Pois é, mas passou para o item nº 105.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não passou. O projeto que vamos votar agora
é de autoria do Executivo, em segundo turno.
DEPUTADO IOLANDO – Depois voltamos para o item...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Depois, voltamos de novo.
Mas não sei se vamos conseguir votar hoje por causa do prazo.
DEPUTADO IOLANDO – Ok.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas vamos começar com o projeto de vossa
excelência. Se alguém tentar algo diferente, o senhor pode falar comigo e eu não autorizarei.
DEPUTADO IOLANDO – O senhor é fera mesmo. Obrigado, meu presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vossa excelência sabe que está no meu
coração desde aquele dia.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.
(Levanta-se a sessão às 17h59min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
CAF – Comissão de Assuntos Fundiários
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CFM – Conselho Federal de Medicina
CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Cofen – Conselho Federal de Enfermagem
Conjuve-DF – Conselho de Juventude do Distrito Federal
Coren-DF – Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal
CRJ – Conselho Regional de Juventude
CRM – Conselho Regional de Medicina
CSO – Centro de Supervisão Operacional
CUB – Conjunto Urbanístico de Brasília
DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
GAPS – Gestão e Assistência Pública à Saúde
GDF – Governo do Distrito Federal
Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
ISS – Imposto Sobre Serviços
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
Moab – Movimento Orgulho Autista Brasil
PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
Semob-DF – Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
Sindate-DF – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal
TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília LTDA
UnB – Universidade de Brasília
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717840 Código CRC: B1B7E512.
DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023
Portarias 445/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 445, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e
4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002276/1998, RESOLVE:
CONCEDER à servidora SÔNIA MARIA SOARES MENESES, matrícula nº 11.381-50, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 28/9/2018 a 26/9/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 25/10/2023, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1401445 Código CRC: B67C68E8.
DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023
Portarias 266/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 266, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG Nº 34/2023-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA TIM S.A., cujo objeto é a contratação de linhas telefônicas
móveis (chips habilitados com características depós pago) que possuem comunicação de voz e dados,
acesso à Internet, correio eletrônico e mensagens de texto, devendo os serviços oferecer as facilidades de
roaming nacional e internacional, automático, para atender à Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Processo nº 00001-00017803/2023-70.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Gustavo Trindade Oliveira Fiscal DIAP 16.700
Bárbara de Carvalho Gomes Fiscal substituta DAF 23.914
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/10/2023, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1400168 Código CRC: 64224A42.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Pautas 6/2023
CDESCTMAT
PAUTA - CDESCTMAT
DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões Itamar Pinheiro
Data: 31 de outubro de 2023, às 14h30
I - COMUNICADOS
II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
1. Processo 11, de 2023, de autoria do Poder Executivo, em referência a “Indicação do Sr. Walid
de Melo Pires Sariedine para ocupar o cargo de Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do
Distrito Federal – Jucis/DF, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Lei nº 6.315, de 27 de junho de
2019 e a indicação do Sr. José Fernando Ferreira da Silva para ocupar o cargo de Vice-Presidente da
Jucis/DF”.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Brasília, 26 de outubro de 2023.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 26/10/2023, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1405788 Código CRC: 302BDF7A.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Atos 527/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 527, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, nos dias 7, 8 e 29/11/2023 e no período de 06/12/2023 a 08/12/2023, SAULO
DE OLIVEIRA NONATO, matrícula nº 23.313, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Unidade, CL-14, da Unidade de Economia e Finanças. (CC).
2. DESIGNAR, nos dias 7, 8 e 29/11/2023 e no período de 06/12/2023 a 08/12/2023, FABIO
MARCEL DE CASTRO VILLAR, matrícula nº 23.082, ocupante do cargo efetivo de Consultor
Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Unidade, CL-14, na
Unidade de Economia e Finanças, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DESIGNAR DANIELLA VASCONCELOS SANTANA BRITO, matrícula nº 19.076, ocupante
do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe
de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Martins Machado, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (LP).
Brasília, 25 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1396310 Código CRC: E02052E2.
DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023
Atos 158/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 158, DE 2023
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Ofício nº 502/2023-UNALE (1378008) e nos termos do Ato da
Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença à Deputada Dayse Amarilio, a fim de que participe da 26ª
Conferência Nacional da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais –
UNALE, nos dias 8 a 10 de novembro, em Fortaleza – Ceará, com o pagamento de passagens aéreas,
nos trechos Brasília-Fortaleza/Fortaleza-Brasília, e de 4 diárias e meia, sem prejuízo de seu subsídio.
Parágrafo único. A participação da deputada justifica-se pelos seguintes motivos:
I – aperfeiçoamento das ações do Poder Legislativo, principalmente da Comissão de Assuntos
Sociais e da Comissão de Educação, Saúde e Cultura;
II – qualificação na elaboração de proposições de políticas públicas efetivas para a sociedade;
III – compartilhamento de experiências entre as Casas Legislativas brasileiras.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/10/2023, às 17:38, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 25/10/2023, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 25/10/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 25/10/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/10/2023, às 18:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1401762 Código CRC: ACA6A643.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Redações Finais 696/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 696, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo prestar
contragarantia à garantia oferecida pela
União, para a operação de crédito externo
a ser realizada pela Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito Federal
– Caesb junto ao KfW Entwicklungsbank –
Banco de Desenvolvimento Alemão e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito externo
a ser realizada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, junto ao KfW
Entwicklungsbank – Banco de Desenvolvimento Alemão, no valor de até Eur$ 50.000.000,00;
II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta
Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas
tributárias previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos
estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos termos do art. 167, § 4º, bem como
outras garantias em direito admitidas;
III – assumir obrigações de fazer e não fazer, perante o KfW, incluindo a obrigação de prover
recursos de contrapartida para a Caesb, com a finalidade de garantir a execução do Programa de
Aproveitamento de Biogás, Eficiência Energética, Redução de Perdas e Otimização de Unidades
Operacionais da Caesb/Resiliência Climática em cidades (setor de água).
Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta Lei, a Secretaria de Estado de
Planejamento, Orçamento e Administração – Seplad deve firmar contrato de contragarantia com a
Caesb, nos termos do art. 18, I, da Resolução 43/2001 do Senado Federal e do art. 40, § 1º, da Lei
Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento são
destinados a financiar a execução do Programa de Aproveitamento de Biogás, Eficiência Energética,
Redução de Perdas e Otimização de Unidades Operacionais da Caesb/Resiliência Climática em cidades
(setor de água).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/10/2023, às 10:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1402862 Código CRC: AC30DF03.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Atas - Comissões 10/2023
CAS
ATA DE REUNIÃO
DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS NA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às 10 horas e 8 minutos, na sala de
Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio,
abriu a Décima Reunião Ordinária da Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Presentes os Deputados Max
Maciel, Martins Machado e Pastor Daniel de Castro. Ausente justificadamente o Deputado João Cardoso.
A Ata da 9ª Reunião Ordinária, realizada em treze de setembro de dois mil e vinte e três foi dada por
lida e, após votação, aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Seguiu-se, então, à apreciação dos
itens da pauta. Item 1, Projeto de Lei n° 502/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que
“altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, os
benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre
a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza
Pública – TLP previstos na Lei mencionada”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro.
Parecer: pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: aprovado parecer pela aprovação
da matéria com 3 votos favoráveis, 1 abstenção e 1 ausência. Item 2, Projeto de Lei n°
500/2023, de autoria do Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 5.607, de 07 de janeiro de 2016 que
‘dispõe sobre a doação dos produtos apreendidos que especifica a instituições filantrópicas e de caridade
no Distrito Federal’”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. Parecer: pela aprovação da
matéria. Os Deputados Pastor Daniel de Castro e Dayse Amarilio discutiram a matéria. Resultado:
aprovado parecer pela aprovação da matéria com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 3, Projeto de
Lei n° 2548/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “dispõe sobre a implantação do
estudo da Constituição em Miúdos, em escolas e instituições de ensino da rede pública do Distrito
Federal”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. Parecer: pela aprovação da matéria. A
Deputada Dayse Amarilio discutiu a matéria. Resultado: aprovado parecer pela aprovação da matéria
com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 4, Projeto de Decreto Legislativo n° 250/2022, de
autoria do Deputado Delmasso e outros, que “concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao
Senhor Leonardo Santos”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. Parecer: pela aprovação
da matéria. A Deputada Dayse Amarilio discutiu a matéria. Resultado: aprovado parecer pela aprovação
da matéria com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 5, Projeto de Lei n° 2388/2021, de autoria
do Deputado Eduardo Pedrosa, que “estabelece diretrizes para a criação Sistema Distrital de
Informações - SDI sobre o cuidado à pessoa com Síndrome de Down (T21), e dá outras providências”,
com relatoria do Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação da matéria. Não houve discussão.
Resultado: aprovado parecer pela aprovação da matéria com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 6,
Projeto de Lei n° 2104/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “estabelece diretrizes
para a criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down, bem como para o
sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com SD”, com relatoria do Deputado Martins
Machado. Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma das emendas nos 1, 2 e 3 aprovadas na CESC
(Comissão de Educação, Saúde e Cultura). A Deputada Dayse Amarilio discutiu a matéria. Resultado:
os
aprovado parecer pela aprovação da matéria com acatamento das emendas n 1, 2 e 3 aprovadas na
CESC por 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Item 7, Projeto de Lei n° 1902/2021, de
autoria do Deputado Iolando Almeida, que “acrescenta dispositivo à Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de
2019, que ‘dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza
Pública – TLP”, com relatoria do Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação da matéria. Os
Deputados Dayse Amarilio, Pastor Daniel de Castro e Max Maciel discutiram a matéria. Resultado:
aprovado parecer pela aprovação da matéria com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 8, Projeto de
Lei n° 338/2019, de autoria do Deputado João Cardoso, que “dispõe sobre o acesso a informações
sobre os programas sociais, políticas ou equipamentos públicos mantidos pelo Distrito Federal
destinados a idosos, e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Martins Machado. Parecer:
pela aprovação da matéria. Os Deputados Dayse Amarilio, Martins Machado, Max Maciel e Pastor Daniel
de Castro discutiram a matéria. Resultado: aprovado parecer pela aprovação da matéria com 4 votos
favoráveis e 1 ausência. Item 9, Projeto de Lei n° 349/2023, de autoria do Deputado Gabriel
Magno, que “altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que ‘estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Distrito Federal’ para incluir o Dia do Paradesporto no Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal”, com relatoria do Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação da matéria. Não houve
discussão. Resultado: aprovado parecer pela aprovação da matéria com 4 votos favoráveis e 1
ausência. Item 10, Projeto de Lei n° 127/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,
que “institui o Programa Vila da Melhor Idade, destinada a prover moradias à população idosa de baixa
renda e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação da
matéria. Os Deputados Dayse Amarilio, Martins Machado e Pastor Daniel de Castro discutiram a matéria.
Resultado: aprovado parecer pela aprovação da matéria com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O
Deputado Martins Machado se retira da reunião. Passa-se, a seguir, ao item 11, Projeto de Lei n°
114/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “altera o art. 29 da Lei nº 4.317, de 9
de abril de 2009, que ‘institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as
normas de proteção e dá outras providências’, com o objetivo de assegurar aos pacientes com
deficiência a disponibilização de macas e camas adaptadas nas unidades hospitalares do sistema de
saúde pública e privada do Distrito Federal”, com relatoria do Deputado Max Maciel. Parecer: pela
aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: aprovado parecer pela aprovação da matéria
com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 12, Projeto de Lei n° 2895/2022, de autoria do
Deputado Robério Negreiros que “reconhece o Wheeling, Stunt ou Grau de Rua e demais manobras de
motocicletas como prática esportiva no Distrito Federal e dá outras providências”, com relatoria do
Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação da matéria. Os Deputados Pastor Daniel de Castro, Max
Maciel e Dayse Amarilio discutiram a matéria. Resultado: aprovado parecer pela aprovação da matéria
com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 13, Projeto de Lei n° 432/2023, de autoria do
Deputado Pastor Daniel de Castro, que “dispõe sobre a proibição de bloqueio puberal hormonal em
crianças e adolescentes em processo transexualizador e de terapia hormonal e cirurgia de redesignação
sexual, respectivamente a menores de 18 e 21 anos”, com relatoria do Deputado João Cardoso, foi
retirado de pauta a pedido do autor. Item 14, Projeto de Decreto Legislativo n° 25/2023, de
autoria do Deputado Chico Vigilante e outros, que “concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – STF”, com relatoria do Deputado João
Cardoso, foi retirado de pauta. Os Deputados Pastor Daniel de Castro, Dayse Amarilio e Max Maciel
discutiram antecipadamente parte da matéria. A Presidência é passada ao Deputado Max Maciel para
apreciação dos próximos itens da pauta. Item 15, Projeto de Lei n° 443/2023, de autoria do
Deputado Gabriel Magno, que “altera a Lei nº 7.057, de 05 de janeiro de 2022, que ‘dispõe sobre a
obrigatoriedade de instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do governo do
Distrito Federal’, para garantir o pleno direito ao amamentado em casos excepcionais”, com relatoria da
Deputada Dayse Amarilio. Parecer: pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado:
aprovado parecer pela aprovação da matéria com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Presidente da
sessão, Deputado Max Maciel, suspende a reunião às 11 horas e 50 minutos. Às 12 horas e 4 minutos é
reaberta a sessão da reunião com a solicitação de inversão de pauta para discussão e votação do item
extrapauta, Projeto de Lei n° 451/2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a
cooperação, implementação e execução de ações entre a Administração Pública Distrital e os serviços
sociais autônomos na forma que especifica”, com relatoria da Deputada Dayse Amarilio. Parecer: pela
aprovação da matéria com acatamento das emendas nos 1 e 2. Os Deputados Pastor Daniel de Castro,
Dayse Amarilio e Max Maciel discutiram a matéria. Resultado: aprovado parecer pela aprovação da
os
matéria com acatamento das emendas n 1 e 2 por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item
16, Projeto de Lei n° 262/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “institui a
obrigatoriedade de aplicação do teste de Glicemia Capilar nos Prontos-Socorros, Unidades Básicas de
Saúde bem como em Prontos Atendimentos Particulares, em crianças de 0 a 12 anos de idade no âmbito
do Distrito Federal”, com relatoria da Deputada Dayse Amarilio. Parecer: pela aprovação da matéria na
os
forma das emendas n 1 e 2. Não houve discussão. Resultado: aprovado parecer pela aprovação da
os
matéria com acatamento das emendas n 1 e 2 por 3 votos favoráveis e 2
ausências. Item 17, Projeto de Lei n° 9/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que
“institui diretrizes para a implantação do Programa de Acesso e Conexão para os Pacientes Oncológicos
e Transplantados no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, com relatoria da Deputada
Dayse Amarilio. Parecer: pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: aprovado parecer
pela aprovação da matéria com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 18, Projeto de Decreto
Legislativo n° 261/2022, de autoria do Deputado João Cardoso e outros, que “concede o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jorge Eduardo Deister”, com relatoria da Deputada Dayse
Amarilio. Parecer: pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: aprovado parecer pela
aprovação da matéria com 2 votos favoráveis, 1 abstenção e 2 ausências. A seguir são colocados em
votação os itens 19 a 34, dezesseis indicações de autoria da Deputada Dayse Amarilio, para votação
em bloco. Não houve discussão. Resultado: as indicações são aprovadas em bloco com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. A presidência retorna à Deputada Dayse Amarilio. A Presidente indaga aos
nobres Deputados se estão de acordo em votar em bloco as indicações restantes, ao que todos
concordam. A Presidente informa que restam na pauta um total de 3 indicações, itens 35 a 37, sendo:
1 indicação do Deputado Robério Negreiros, 1 indicação do Deputado Pepa e 1 indicação do Deputado
Pastor Daniel de Castro. Não houve discussão, as indicações são aprovadas em bloco com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. Os Deputados Pastor Daniel de Castro e Dayse Amarilio fazem uso da palavra
para proferir suas considerações finais. Não havendo quem queira apresentar mais nada e cumprida a
finalidade da reunião, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio, agradece a presença de
todos e declara encerrados os trabalhos às 12 horas e 20 minutos, da qual eu, Felipe Nascimento de
Andrade, na qualidade de Secretário da Comissão de Assuntos Sociais, lavro a presente ata que, depois
de lida e aprovada, será assinada pela presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio, e
encaminhada para publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CAS
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr.
00164, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1401338 Código CRC: CC4D6107.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Portarias 446/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 446, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000237/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor KLEIN RIBEIRO MONTEIRO, matrícula nº 11.362-54, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 24/07/2018 a 24/10/2023, a serem usufruídos em
época oportuna.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 26/10/2023, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1403021 Código CRC: 9AFAED11.
DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Atos 160/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 160, DE 2023
Autoriza a participação de servidores em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando as razões dos Processos SEI nº 00001-00042866/2023-64 e
nº 00001-00042565/2023-31 e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa
Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que o servidor Rodrigo Alfonso Campestrini, matrícula nº 23.995, Procurador
Legislativo, participe, como palestrante, do LII Encontro de Procuradores e Advogados do
Poder Legislativo, a se realizar durante a 26ª Conferência da UNALE, que ocorrerá em Fortaleza –
Ceará, de 8 a 10 de novembro, em horário integral.
Art. 2º Autorizar que a servidora Tânia Paula Santana, matrícula nº 16.832, Consultora
Técnica-Legislativa, participe, como palestrante, em mesa redonda, do IV Encontro Nacional da
rede ReGov – Rede Legislativa de Governança e Gestão, a se realizar durante a 26ª
Conferência da UNALE, que ocorrerá em Fortaleza – Ceará, de 8 a 10 de novembro de 2023, em
horário integral.
Art. 3º A participação do servidor descrito no art. 1º e da servidora descrita no art. 2º
será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília-Fortaleza/Fortaleza-Brasília, e de
4 diárias e meia, com dispensa de ponto de 7 a 10 de novembro e sem prejuízo da remuneração,
conforme art. 10, inciso III, a, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 4º Fica revogada a Portaria-GMD nº 471, de 10 de outubro de 2023.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/10/2023, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 26/10/2023, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 11:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Atos 161/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 161, DE 2023
Autoriza a participação de parlamentar
em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Ofício nº 502/2023-UNALE (1378008) e nos termos do Ato da
Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Jorge Vianna, a fim de que participe da 26ª
Conferência Nacional da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais –
UNALE, nos dias 8 a 10 de novembro, em Fortaleza - Ceará, com o pagamento de passagens aéreas,
nos trechos Brasília-Fortaleza/Fortaleza-Brasília, e de 4 diárias e meia, sem prejuízo de seu subsídio.
Parágrafo único. A participação do deputado justifica-se pelos seguintes motivos:
I – aperfeiçoamento das ações do Poder Legislativo;
II – qualificação na elaboração de proposições de políticas públicas efetivas para a sociedade;
III – compartilhamento de experiências entre as Casas Legislativas brasileiras.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 26 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/10/2023, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:03, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 26/10/2023, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Atos 163/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 163, DE 2023
Define os valores e as patologias para
pagamento do auxílio-medicamento no
âmbito do Fundo de Assistência à Saúde
dos Deputados Distritais e dos Servidores
da CLDF – Fascal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente no art. 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, e considerando a Resolução que regulamenta o funcionamento e a estrutura do
Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Os valores para cálculo do auxílio-medicamento serão aqueles constantes na lista
da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) ou do órgão público que oficialmente venha a sucedê-la na competência de regular o
preço de medicamentos no mercado nacional.
Parágrafo único. Caso o valor pago pelo beneficiário seja menor do que o previsto na lista
mencionada no caput, será usado como referência para cálculo o valor efetivamente pago conforme
comprovante apresentado na solicitação do reembolso.
Art. 2º Fica estabelecido o limite máximo mensal reembolsável de 50% da despesa apurada,
na forma do artigo anterior, para o auxílio-medicamento de uso crônico fixado na Resolução do Fascal.
Parágrafo único. O teto de reembolso é R$ 297,11 (duzentos e noventa e sete reais e onze
centavos), limitado ao valor total da mensalidade paga por cada beneficiário do Fascal.
Art. 3º As patologias consideradas crônicas, para efeito de concessão de auxílio-medicamento,
são:
I – Artrite reumatoide;
II – Asma e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica;
III – Autismo;
IV – Diabetes Mellitus;
V – Doença de Alzheimer;
VI – Doença de Paget;
VII – Doença de Parkinson;
VIII – Doença renal crônica estágios 4 e 5;
IX – Epilepsia;
X – Esclerose múltipla;
XI – Espondilite anquilosante;
XII – Glaucoma (excluídos colírios lubrificantes);
XIII – Insuficiência cardíaca;
XIV – Lúpus Eritematoso Sistêmico;
XV – Neoplasia maligna;
XVI – Paralisia irreversível e incapacitante;
XVII – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
Art. 4º O pagamento do reembolso de medicamentos disciplinados neste Ato está
condicionado à autorização prévia da perícia médica do Fascal.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput terá validade de 1 ano a contar da data
da emissão do parecer.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Atos da Mesa Diretora nº
141/2019 e nº 17/2020.
Sala de Reuniões, 26 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/10/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:03, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 09:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023
Atos 526/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 526, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora nº 47, de 2018, com a alteração promovida pelo
Ato da Mesa Diretora nº 140, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Definir a composição do Comitê Gestor de Sustentabilidade — EcoLegis, de acordo com
o art. 3º do Ato da Mesa Diretora nº 47, de 2018, conforme quadro a seguir:
SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
Uirá Felipe Lourenço 16.726 Coordenador
Thiago Bazi Brandão 16.773 Membro e suplente da coordenação
Adriano Wambier Gusso 23.565 Membro
Ana Clélia Milhomem Ramos 16.746 Membro
Camila de Medeiros Escobar 23.686 Membro
Fabrício Veloso Costa 18.835 Membro
Giancarlo Brugnara Chelotti 23.756 Membro
Isabela Lustz Portela Lima 23.922 Membro
Jane Mary Marrocos Malaquias 18.428 Membro
Juliana Cabral Perissê 23.677 Membro
Marcelo Augusto Fernandes 22.712 Membro
Art. 2º Revogar o Ato do Presidente nº 254, de 2023.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2023
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/10/2023, às 14:40, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1400615 Código CRC: BAA14BA5.
DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023
Portarias 483/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 483, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1393830, o Despacho DIL 1400730,
o Parecer 204/2023-CC (1401053) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00045854/2023-91, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Programa
Conhecendo o Parlamento, no dia 01 de novembro de 2023, a partir das 8 horas.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Bárbara Valle, matrícula 24340,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/10/2023, às 14:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/10/2023, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/10/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/10/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/10/2023, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1401106 Código CRC: F19304E3.
DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023
Portarias 265/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 265, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, e considerando o art. 49 do Ato da Mesa Diretora nº 50,
de 2017, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00040552/2023-27, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário Anual de Bens Patrimoniais, referente ao exercício de
2023, conforme arts. 49, 50 e 51 do Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores, sendo o primeiro o coordenador:
I – Abimael Amorim da Silva Roma (matrícula nº 11.363), representante do Segunda-
Secretaria;
II – José Gonçalo da Silva Neto (matrícula nº 24.209), representante da Mesa Diretora;
III – Lidiane Duarte Silva de Oliveira (matrícula nº 23.206), representante da Vice-Presidência;
IV – Jean Pierre Menegale (matrícula nº 12.238), representante da Primeira-Secretaria;
V – Rogério Marcos da Silva (matrícula nº 11.750), representante da Terceira-Secretaria.
Art. 3º Os suplentes da Comissão são os seguintes, sendo a primeira a coordenadora
substituta:
I – Vanessa Santana Anziliero (matrícula 23.428), representante da Segunda-Secretaria;
II – Rafael Maurício Correa (matrícula 24.328), representante da Mesa Diretora;
III – Ives Messias Cunha (matrícula nº 13.260), representante da Vice-Presidência;
IV – Ubiraci da Cunha Nogueira Filho (matrícula nº 24.137), representante da Primeira-
Secretaria;
V – Otniel Silva Fonseca (matrícula nº 11.633), representante da Terceira-Secretaria.
Art. 4º O servidor Marcus Vinicius de Oliveira (matrícula nº 23.402), lotado no Setor de
Patrimônio, auxiliará a Comissão.
Art. 5º A Comissão de Inventário Anual de Bens Patrimoniais terá o prazo de 90 dias, contados
da data da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos de levantamento físico e para
apresentar relatório circunstanciado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/10/2023, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Redações Finais 462/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 462, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro
de 1985, que "institui no Distrito
Federal o imposto sobre a propriedade
de veículos automotores e dá outras
providências", e a Lei nº 3.830, de 14 de
março de 2006, que "dispõe quanto ao
Imposto sobre a Transmissão ‘Inter
Vivos’ de Bens Imóveis e de Direitos a
eles Relativos – ITBI, e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar acrescido do
seguinte § 9º-A:
"Art. 1º …
§ 9º-A. É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o
remitente do veículo, relativamente às parcelas vincendas do imposto existentes
na data da transferência do veículo."
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 8º da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/10/2023, às 10:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Portarias 444/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 444, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base no art. 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no Processo nº
001-001604/1993, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 9 (nove) meses de licença-prêmio por assiduidade
adquiridos pelo servidor falecido JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA, matrícula nº 11.742-44, não usufruídos
nem convertidos em pecúnia nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 1
(um) mês do período aquisitivo de 26/1/1994 a 3/2/1999, 6 (seis) meses referentes aos períodos
aquisitivos de 4/2/1999 a 2/2/2004 e de 3/2/2004 a 31/1/2009 e 2 (dois) meses do período aquisitivo de
1º/2/2009 a 30/1/2014, a serem pagos à beneficiária da pensão civil concedida pela Portaria‑DRH nº
437, de 19 de outubro de 2023, publicada no DCL de 20 de outubro de 2023, no Processo nº 00001-
00038333/2023‑88.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 25/10/2023, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Redações Finais 25/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o parcelamento do solo
urbano no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
TÍTULO I
DO PARCELAMENTO DO SOLO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece os procedimentos para o parcelamento do solo
urbano no Distrito Federal, observadas as regras gerais dispostas na legislação federal e distrital
aplicável ao parcelamento do solo e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –
PDOT.
§ 1º Os núcleos urbanos informais inseridos nas áreas integrantes da Estratégia de
Regularização Fundiária previstas no PDOT não estão sujeitos às disposições desta Lei Complementar,
salvo expressa previsão legal ou após o respectivo registro cartorial.
§ 2º Para cumprimento desta Lei Complementar, o licenciamento de parcelamentos do solo
urbano deve observar as diretrizes e riscos ecológicos instituídos pela legislação ambiental federal e
distrital, em especial aquelas instituídas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal –
ZEE/DF.
Art. 2º Constituem objetivos desta Lei Complementar:
I – propiciar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o uso
socialmente justo e ecologicamente sustentável do território, com a prevenção e mitigação dos riscos
ecológicos de perda de serviços ecossistêmicos do território;
II – proporcionar o desenvolvimento urbano do território de forma ordenada e compatível com
as normas de planejamento urbano do Distrito Federal;
III – propiciar a criação de unidades imobiliárias e áreas públicas compatíveis com o
ordenamento territorial e princípios estabelecidos na legislação de uso e ocupação do solo do Distrito
Federal;
IV – prevenir a instalação ou expansão de assentamentos urbanos informais;
V – disciplinar os procedimentos e garantir a eficiência dos processos de parcelamento do solo
urbano e suas alterações e de implantação do parcelamento do solo urbano;
VI – estabelecer os procedimentos para a retificação e ajustes de projeto de urbanismo
registrado, reparcelamento do solo urbano e desdobro e remembramento de lotes;
VII – proporcionar a otimização e priorização da ocupação urbana em áreas com infraestrutura
implantada e em vazios urbanos, resguardada a capacidade de suporte ambiental e a qualidade de vida
do Distrito Federal;
VIII – articular-se com os instrumentos de política urbana e políticas públicas setoriais que
incidem sobre o território;
IX – garantir a oferta de lotes legais e moradia digna à população do Distrito Federal,
promovendo a ampliação da oferta de parcelamentos do solo de interesse social, vinculado ao
provimento de habitação de interesse social e ao desenvolvimento sustentável da cidade.
Art. 3º Para os fins desta Lei Complementar, parcelamento do solo urbano é a divisão da gleba
em unidades juridicamente independentes, mediante aprovação por ato do chefe do Poder Executivo.
Art. 4º O parcelamento do solo urbano de que trata esta Lei Complementar é admitido apenas
nas áreas inseridas na macrozona urbana nos termos do PDOT, podendo ser realizado em áreas de
propriedade pública ou particular.
Art. 5º O parcelamento do solo deve ser precedido da fixação de diretrizes urbanísticas
emitidas, com base nos parâmetros previstos no PDOT, pelo órgão gestor do desenvolvimento
territorial e urbano do Distrito Federal, observadas as contribuições, quando houver, dos órgãos
ambientais, de infraestrutura e de mobilidade na sua elaboração.
Art. 6º Os parcelamentos do solo urbano devem atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
I – respeitar a faixa não edificável de no mínimo 5 metros de cada lado, a contar dos limites
das faixas de domínio previstas nas normas do Sistema Rodoviário do Distrito Federal;
II – respeitar, ao longo das águas correntes e dormentes, áreas de faixas não edificáveis de no
mínimo 30 metros de cada lado, contados a partir da borda da calha do leito regular, salvo quando
previsto de forma diversa na legislação ambiental ou quando fundado em estudos técnicos aprovados
pelo órgão executor da política ambiental;
III – respeitar a reserva de faixa não edificável de no mínimo 15 metros de cada lado, a contar
dos limites das faixas de domínio das ferrovias quando previstas em legislação própria;
IV – respeitar as áreas de preservação permanente, definidas pela legislação ambiental federal
e distrital, sem prejuízo de outras exigências previstas em legislação específica;
V – garantir a articulação das vias a serem criadas no parcelamento do solo com as vias
adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, integrando-as com o sistema viário da região e
harmonizando-as com a topografia local;
VI – atender às diretrizes urbanísticas quanto à proporcionalidade entre as áreas destinadas
aos sistemas de circulação e mobilidade, equipamentos públicos e espaços livres de uso público, e a
densidade da ocupação prevista pelo plano diretor.
§ 1º As faixas não edificáveis previstas nos incisos I, II e III do caput são admitidas como
parte integrante dos lotes, desde que sem nenhuma espécie de edificação, incluindo cercamentos.
§ 2º As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de
rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em
perímetro urbano, desde que construídas até a data da publicação da Lei federal nº 13.913, de 25 de
novembro de 2019, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no inciso I do caput, salvo
por ato devidamente fundamentado.
§ 3º Os novos parcelamentos do solo urbano devem observar as diretrizes previstas pelo
Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE.
Art. 7º Não se admite o parcelamento do solo urbano em locais:
I – alagadiços e sujeitos a inundações, antes da adoção das providências necessárias para
assegurar o escoamento das águas, sem prejuízo das exigências da legislação ambiental específica;
II – em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências
específicas das autoridades competentes;
III – que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam
previamente saneados;
IV – sujeitos a deslizamentos de terra ou erosão, antes de tomadas as providências
necessárias para garantir a estabilidade geológica e geotécnica;
V – onde a poluição ambiental comprovadamente impeça condições sanitárias adequadas, sem
que sejam previamente saneados;
VI – que integrem unidades de conservação da natureza de que trata a Lei Complementar nº
827, de 22 de julho de 2010, incompatíveis com esse tipo de empreendimento;
VII – onde seja tecnicamente inviável a implantação de infraestrutura básica, serviços públicos
de transporte coletivo ou equipamentos públicos urbanos e comunitários.
Parágrafo único. Excetuam-se das vedações previstas neste artigo os casos dispostos nos
incisos I a V, desde que comprovada a possibilidade de solução por meio de laudo técnico, atestado
por responsável técnico, com anuência dos órgãos ambiental e de recursos hídricos, da defesa civil e
do sistema de saúde respectivamente competentes.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES
Art. 8º O parcelamento do solo urbano no Distrito Federal se dá nas modalidades de
loteamento ou desmembramento.
Art. 9º Loteamento é a subdivisão da gleba em lotes ou projeções, com abertura de novas vias
de circulação, logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Art. 10. Desmembramento é a subdivisão da gleba em lotes ou projeções, com
aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e
logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes.
Parágrafo único. Pode ser adotado procedimento simplificado nos processos de aprovação
de desmembramento, de que trata o caput, na forma do regulamento desta Lei Complementar.
CAPÍTULO III
DO CONDOMÍNIO DE LOTES
Art. 11. O parcelamento do solo, em quaisquer de suas modalidades, pode incluir a destinação
de área para a implantação de condomínio de lotes.
Art. 12. Condomínio de lotes é forma de ocupação do solo urbano admitida para os lotes
integrantes do parcelamento, visando sua subdivisão em unidades autônomas de uso privativo,
destinados à edificação, e áreas de propriedade comum, em regime condominial, nos termos do art.
1.358-A da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e desta Lei Complementar.
§ 1º Admite-se a modalidade prevista no caput em lotes já registrados para os quais a
legislação de uso e ocupação permita a sua implantação.
§ 2º O condomínio de lotes que se enquadre na hipótese do § 1º fica condicionado à oferta de
áreas fora dos limites da poligonal da área privativa de que trata o art. 14.
Art. 13. No condomínio de lotes, a divisão do lote em unidades autônomas de uso privativo,
destinadas à edificação, e áreas de propriedade comum em regime condominial é definida em projeto
de urbanismo de condomínio de lotes, conforme regulamentação desta Lei Complementar.
§ 1º O projeto de urbanismo de que trata o caput deve respeitar os índices urbanísticos
definidos para a área, os quais devem incluir, no mínimo:
I – a densidade populacional bruta;
II – as áreas mínimas das unidades autônomas;
III – os percentuais mínimos de áreas destinadas ao uso comum dos condôminos;
IV – os usos permitidos;
V – a dimensão máxima permitida de lote para implantação de condomínio de lotes;
VI – a máxima extensão territorial contínua de lotes permitida para implantação de condomínio
de lotes;
VII – a taxa de permeabilidade mínima;
VIII – os afastamentos mínimos internos e externos aos lotes.
§ 2º A dimensão mínima e a dimensão máxima dos lotes destinados a implantação do
condomínio de lotes são definidas nas diretrizes urbanísticas, emitidas com base nos parâmetros
previstos no PDOT.
Art. 14. Nos casos em que o parcelamento contemple a criação de condomínio de lotes, as
áreas destinadas à implantação de equipamento urbano e comunitário e aos espaços livres de uso
público devem estar situadas fora dos limites da poligonal da área privativa e de propriedade comum
aos condôminos.
Art. 15. O projeto de urbanismo referente ao condomínio de lotes pode ser aprovado:
I – por ato do chefe do Poder Executivo, quando em conjunto com o projeto de urbanismo do
parcelamento em que este se encontra inserido;
II – por ato do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano, quando posterior ao
registro do parcelamento em que estiver inserido.
Art. 16. Aprovado o projeto de urbanismo do condomínio de lotes, o parcelador deve
submetê-lo ao registro imobiliário em até 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
§ 1º O registro cartorial do condomínio de lotes se dá com base no projeto de urbanismo
aprovado, nos termos desta Lei Complementar e de seu regulamento.
§ 2º As edificações a serem erigidas em cada lote e nas áreas de uso comum devem ser
licenciadas individualmente em processo administrativo próprio.
Art. 17. No condomínio de lotes, fica a cargo do parcelador a aprovação, o licenciamento e a
implantação da infraestrutura, conforme regulamentação desta Lei Complementar.
§ 1º Na hipótese do art. 15, I, o projeto de infraestrutura deve ser apresentado pelo parcelador
ao órgão executor do licenciamento ambiental, de forma concomitante à análise do projeto de
parcelamento pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
§ 2º Os custos de manutenção das infraestruturas de que trata o caput são de
responsabilidade dos condôminos, nos termos do art. 1.315 da Lei federal nº 10.406, de 2002.
Art. 18. A fração ideal de cada lote integrante do condomínio de lotes pode ser proporcional à
área do solo de cada unidade autônoma ou ao respectivo potencial construtivo, nos termos da
regulamentação desta Lei Complementar.
TÍTULO II
DA APROVAÇÃO DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
CAPÍTULO I
DOS INSTRUMENTOS DE APROVAÇÃO
Art. 19. A aprovação do parcelamento do solo urbano no Distrito Federal compreende
cumulativamente:
I – o licenciamento urbanístico;
II – o licenciamento ambiental;
III – o registro cartorial.
§ 1º Os procedimentos para aprovação de parcelamento do solo e o conteúdo do licenciamento
urbanístico são os definidos no regulamento desta Lei Complementar e estão sujeitos à cobrança de
taxas.
§ 2º O licenciamento ambiental pode ser objeto de dispensa nos casos especificados na
respectiva norma ambiental ou em manifestação do órgão executor da política ambiental.
Art. 20. Nos casos em que a gleba seja objeto de parcelamento do solo em mais de 1
modalidade, incluindo o condomínio de lotes, a aprovação ocorre concomitantemente, em um único
projeto de urbanismo, conforme definido no regulamento desta Lei Complementar.
CAPÍTULO II
DO LICENCIAMENTO URBANÍSTICO E AMBIENTAL
Seção I
Do Licenciamento Urbanístico
Subseção I
Das Disposições Preliminares
Art. 21. O licenciamento urbanístico consiste na aprovação do projeto urbanístico de
parcelamento do solo, observadas as diretrizes urbanísticas emitidas com base nos parâmetros
previstos no PDOT e aspectos ambientais, compreendendo:
I – a aprovação preliminar do projeto de urbanismo pelo órgão gestor do desenvolvimento
territorial e urbano do Distrito Federal;
II – a deliberação sobre a proposta de parcelamento do solo urbano pelo Conselho de
Planejamento Urbano do Distrito Federal – Conplan;
III – a aprovação técnica final do projeto de urbanismo pelo órgão gestor do desenvolvimento
territorial e urbano do Distrito Federal;
IV – a aprovação do parcelamento do solo por ato do chefe do Poder Executivo;
V – a expedição da licença urbanística.
Subseção II
Da Aprovação Preliminar do Projeto de Urbanismo
Art. 22. A aprovação preliminar do projeto de urbanismo de parcelamento do solo depende do
cumprimento das seguintes etapas:
I – comprovação da propriedade da gleba;
II – apresentação do levantamento topográfico;
III – consultas sobre interferências e viabilidade do parcelamento;
IV – emissão de diretrizes urbanísticas;
V – apresentação do projeto de urbanismo.
§ 1º O detalhamento das etapas e os procedimentos para a elaboração do projeto de
urbanismo de parcelamento do solo são definidos no regulamento desta Lei Complementar.
§ 2º Os documentos técnicos que compõem o projeto de urbanismo e as etapas intermediárias
são definidos em norma de apresentação de projeto de urbanismo, aprovada pelo órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
§ 3º As etapas devem ocorrer de forma simultânea, conforme o regulamento desta Lei
Complementar, ressalvadas as hipóteses em que uma das etapas é condição necessária para a
continuidade da análise.
§ 4º O cumprimento das etapas previstas no caput, ressalvado o disposto no inciso IV, é de
responsabilidade exclusiva do parcelador, incluindo as intervenções necessárias para atendimento das
exigências estabelecidas pelos órgãos competentes e obtenção das respectivas anuências e licenças.
§ 5º Para atendimento do inciso III, devem ser apresentadas, no mínimo, manifestações das
entidades responsáveis quanto às soluções de infraestrutura de manejo das águas pluviais, iluminação
pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e
vias de circulação estabelecidas na legislação federal e distrital aplicável ao parcelamento do solo.
§ 6º Cumpridas as etapas previstas no caput, o processo de parcelamento do solo é
encaminhado ao órgão executor da política ambiental para manifestação quanto ao licenciamento
ambiental em curso.
§ 7º A conclusão da aprovação preliminar do projeto de urbanismo está condicionada à
manifestação técnica do órgão executor da política ambiental quanto à viabilidade ambiental do
parcelamento do solo.
§ 8º O órgão executor da política ambiental deve definir, por meio de regulamento interno, os
procedimentos para edição da manifestação acerca da viabilidade ambiental.
Art. 23. Nos casos em que a gleba ou conjunto de glebas seja objeto de mais de 1 projeto de
urbanismo, é obrigatória a elaboração de plano de uso e ocupação de urbanismo, a ser aprovado pelo
órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deve ser objeto de averbação na
matrícula do imóvel, em até 180 dias.
Art. 24. Para a aprovação preliminar do projeto de urbanismo, deve ser realizada a análise da
incidência do instrumento da Onalt da transformação de uso rural para urbano pelo órgão gestor do
planejamento urbano e territorial do Distrito Federal, nos termos da legislação específica aplicável.
Subseção III
Da Aprovação pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do
Distrito Federal – Conplan
Art. 25. A proposta de parcelamento do solo urbano é submetida à deliberação do Conplan,
após manifestação favorável do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito
Federal.
Parágrafo único. Para submissão ao Conplan, a proposta deve ser acompanhada da
viabilidade ambiental, ou sua dispensa, expedida pelo órgão executor da política ambiental.
Art. 26. As eventuais recomendações do Conplan, no ato de sua deliberação, devem ser
observadas no parcelamento do solo.
Subseção IV
Da Aprovação Técnica do Projeto de Urbanismo
Art. 27. Após a deliberação da proposta de parcelamento do solo urbano pelo Conplan, o
parcelador deve apresentar ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal
o projeto de urbanismo, que consiste na consolidação final do projeto de parcelamento do solo urbano,
conforme deliberado pelo Conplan e conteúdo definido na regulamentação desta Lei Complementar.
Art. 28. Após a apresentação do projeto de urbanismo pelo parcelador, o órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve realizar análise e manifestação técnica
conclusiva quanto à aprovação técnica do projeto de urbanismo.
Parágrafo único. Em caso de manifestação técnica favorável, os documentos que compõem
o projeto de urbanismo recebem a aprovação técnica.
Seção II
Do Licenciamento Ambiental
Art. 29. O procedimento de licenciamento ambiental obedece aos instrumentos legais
aplicáveis à atividade de parcelamento do solo em matéria ambiental.
§ 1º Compete ao órgão executor da política ambiental do Distrito Federal o licenciamento
ambiental para parcelamento do solo urbano.
§ 2º A licença ambiental deve ser requerida pelo parcelador ao órgão executor da política
ambiental.
§ 3º O licenciamento ambiental deve observar os aspectos urbanísticos buscando a
compatibilidade do uso e ocupação do solo com a sua viabilidade ambiental.
§ 4º Quando exigido pela legislação ambiental específica, o estudo ambiental do parcelamento
do solo urbano é submetido a análise e manifestação do Conselho de Meio Ambiente do Distrito
Federal – Conam.
Art. 30. O licenciamento ambiental pode compreender os seguintes atos:
I – aprovação preliminar do respectivo estudo ambiental pelo Conam, quando couber;
II – manifestação de viabilidade ambiental pelo órgão executor da política ambiental do
Distrito Federal, quando couber;
III – expedição de licença ambiental pelo órgão executor da política ambiental do Distrito
Federal.
§ 1º O licenciamento ambiental, em regra, se encerra com a conclusão e entrega das obras de
infraestrutura e com o cumprimento integral das condicionantes da licença de operação – LO ou da
licença ambiental única – LAU, a depender do caso, dispensando, nessas hipóteses, a renovação de
licenças ambientais.
§ 2º O dispositivo previsto no § 1º não dispensa o cumprimento das diretrizes e normas do
zoneamento ecológico-econômico e dos zoneamentos de unidades de conservação e de outras normas
ambientais, nem impede a atuação dos órgãos de fiscalização, auditoria e controle ambiental.
Art. 31. O licenciamento ambiental ou sua dispensa deve se dar de forma concomitante ao
licenciamento urbanístico.
Parágrafo único. O disposto no caput objetiva a celeridade do procedimento de
parcelamentos do solo urbano e não afasta a necessidade de atuação de cada órgão no âmbito de suas
atribuições legais e regimentais.
Art. 32. A aprovação pelo Conplan está condicionada à manifestação do órgão executor da
política ambiental quanto à viabilidade do parcelamento do solo.
Seção III
Da Aprovação por Ato do Chefe do Poder Executivo
Art. 33. Após a aprovação técnica final do projeto de urbanismo, o órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal submete a proposta de parcelamento do solo à
aprovação por ato do chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Para aprovação por ato do chefe do Poder Executivo, a proposta de
parcelamento do solo deve ser instruída necessariamente com a respectiva licença prévia ambiental,
documento equivalente ou sua dispensa.
Seção IV
Da Licença Urbanística
Subseção I
Das Disposições Preliminares
Art. 34. A licença urbanística é o documento final da aprovação, emitido pelo órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, que certifica:
I – o cumprimento dos requisitos previstos no art. 21, I a IV, necessários à aprovação do
projeto urbanístico de parcelamento do solo;
II – a expedição da licença prévia ambiental, ou de documento equivalente atestando a
viabilidade ambiental do parcelamento do solo ou a sua dispensa;
III – a aprovação do cronograma físico-financeiro e da respectiva proposta de garantia ou a
execução integral das intervenções e obras de infraestruturas definidas para o projeto.
§ 1º Os procedimentos necessários à expedição da licença urbanística serão definidos no
regulamento desta Lei Complementar.
§ 2º No prazo de até 180 dias a contar da publicação do decreto de aprovação do
parcelamento de que trata o art. 33, o parcelador deve requerer a expedição da licença urbanística,
que depende da aprovação do cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva proposta de
garantia para o registro do projeto.
§ 3º Fica dispensada a apresentação de cronograma físico-financeiro e da respectiva proposta
de garantia quando comprovada, pelo parcelador, a execução integral das intervenções e obras de
infraestruturas definidas.
Art. 35. Após a aprovação do cronograma físico-financeiro e a prestação da garantia pelo
parcelador, ou da emissão do termo de verificação de obras de infraestrutura, o órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal expede a licença urbanística, com vistas ao
registro cartorial do parcelamento.
Art. 36. São dispensados de aprovação do cronograma físico-financeiro e da constituição de
garantia de execução das obras de infraestrutura os parcelamentos do solo urbano promovidos pelo
poder público.
Subseção II
Do Cronograma Físico-Financeiro
Art. 37. O cronograma físico-financeiro deve indicar as intervenções e obras definidas nos
termos do art. 39, com os respectivos custos, obtidos a partir do orçamento apresentado, e
especificação de cronograma para cada execução, devendo ter prazo determinado de no máximo 4
anos, passível de prorrogação por igual período mediante apresentação de justificativa técnica.
§ 1º O cronograma físico-financeiro deve ser submetido à aprovação do órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal acompanhado de, no mínimo, os orçamentos
que embasaram sua elaboração e, conforme o caso, estudos de concepção, projetos básicos ou
projetos executivos.
§ 2º As intervenções ou as obras de infraestrutura, decorrentes de medidas mitigadoras e
compensatórias, devem constar nos orçamentos e nos cronogramas físico-financeiros, devendo ser
apresentados separadamente, nos casos em que houver sua indicação.
§ 3º Compete ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal o
aceite do cronograma físico-financeiro, elaborado com base na aprovação, no visto ou no atestado dos
órgãos competentes, conforme o caso.
§ 4º O aceite previsto no § 3º consiste na mera conferência da previsão de todas as
intervenções definidas nos termos do art. 39 e seus respectivos orçamentos, não lhe cabendo a análise
e a aprovação de estudos de concepção, projetos básicos, projetos executivos e orçamentos.
§ 5º No caso de inexecução das intervenções e obras definidas no cronograma físico-financeiro,
deve ser realizada a atualização dos valores correspondentes utilizando-se o Índice Nacional da
Construção Civil – INCC.
§ 6º É de responsabilidade do parcelador arcar com eventual diferença entre o valor atualizado
do cronograma físico-financeiro e o valor da garantia ofertada, no caso de necessidade de execução da
garantia.
Art. 38. O procedimento e a documentação necessária para aprovação do cronograma físico-
financeiro e da garantia serão definidos no regulamento desta Lei Complementar.
Art. 39. O cronograma físico-financeiro deve incluir as seguintes intervenções e obras de
infraestrutura:
I – sistema de drenagem de águas pluviais;
II – sistema de abastecimento de água potável;
III – sistema de esgotamento sanitário ou outro sistema de coleta e tratamento;
IV – sistema de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar;
V – sistema de iluminação pública;
VI – calçada, meio fio, sarjeta e pavimentação nas vias públicas.
§ 1º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano ou as entidades competentes
podem definir outras intervenções ou obras de infraestrutura não previstas neste artigo.
§ 2º Nos casos de parcelamentos conduzidos pelo poder público, o órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal pode dispensar determinadas intervenções
previstas no caput, desde que haja justificativa devidamente fundamentada e observada a
infraestrutura básica a que se refere o art. 2º, § 6º, da Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de
1979.
Art. 40. Após a definição das intervenções e obras necessárias, cabe ao parcelador a
elaboração dos respectivos projetos, incluindo, obrigatoriamente, orçamentos e cronogramas físico-
financeiros parciais e gerais das obras para implantação do parcelamento do solo urbano e, conforme o
caso, estudos de concepção, projetos básicos ou projetos executivos.
§ 1º Os documentos elencados no caput são submetidos pelo parcelador à aprovação ou visto
do órgão responsável pela gestão da respectiva intervenção, de acordo com norma específica que
regulamente o ato.
§ 2º O visto do órgão responsável pela gestão da respectiva intervenção deve, no mínimo,
atestar que os projetos apresentados atendem às obras e intervenções necessárias ao parcelamento do
solo urbano.
Art. 41. O parcelador pode optar por atestar o cumprimento de que trata o art. 40, § 2º,
devendo, neste caso, firmar termo de compromisso e declaração de responsabilidade pelos
documentos apresentados, devidamente subscritos pelo parcelador e responsável técnico pela
elaboração dos documentos, acompanhado de anotação ou registro de responsabilidade técnica por
profissional habilitado.
§ 1º A correção das divergências apontadas pela entidade responsável pelas intervenções ou
obras de infraestrutura e os documentos apresentados pelo parcelador é de inteira responsabilidade
deste, incluindo os custos incidentes sobre eventuais acréscimos ou modificações impostas para
atendimento das normas vigentes.
§ 2º Nos casos previstos no caput, a liberação da garantia somente se dá quando
comprovado o cumprimento da implantação das intervenções e obras necessárias, com a manifestação
favorável do órgão responsável pela gestão da respectiva intervenção, sendo de inteira
responsabilidade e risco do parcelador o cumprimento e atendimento das normas vigentes para a
liberação da garantia ofertada.
Subseção III
Da Proposta de Garantia
Art. 42. Após a aprovação do cronograma físico-financeiro, o parcelador deve apresentar
proposta de garantia de execução das obras, cujo valor deve cobrir integralmente o custo dos serviços
a serem realizados.
§ 1º A garantia de execução das intervenções e obras de infraestrutura do parcelamento do
solo urbano visa assegurar a execução da totalidade das intervenções e obras definidas nos termos do
art. 39.
§ 2º São admitidas garantias reais e fidejussórias para atendimento do § 1º, nos termos do
regulamento desta Lei Complementar.
§ 3º Na hipótese de garantia real, ela pode incidir sobre imóveis próprios ou de terceiros,
sendo que, neste último caso, o proprietário deve comparecer nos instrumentos a serem firmados na
qualidade de anuente e fiador das obrigações assumidas pelo parcelador.
§ 4º O parcelador pode optar pela garantia de execução de obras por meio de caução de
imóveis, desde que apresente avaliação imobiliária, pública ou particular, realizada por profissional
habilitado, na forma da regulamentação específica dos respectivos órgãos de classe.
§ 5º Caso o profissional habilitado de que trata o § 4º seja corretor de imóveis, é exigido o
Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI.
§ 6º Nos casos em que a garantia recaia sobre imóveis registrados, o valor a ser considerado é
a tabela oficial da base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
§ 7º O imóvel a ser dado em garantia deve ser localizado no Distrito Federal, estar livre e
desimpedido de todo e qualquer ônus convencional, legal e judicial, bem como não pode ter sido dado
em garantia de qualquer outra obrigação contraída pelo seu proprietário enquanto não concluídas
todas as obras e intervenções.
§ 8º A garantia é considerada como prestada apenas quando o instrumento que a instituir
estiver registrado na matrícula do imóvel dado em garantia.
§ 9º A proposta de garantia pode ser elaborada por intervenção ou obra, desde que o
somatório das garantias atenda a totalidade das intervenções e obras de infraestruturas.
§ 10. As modalidades de garantia e os procedimentos aplicáveis para sua aprovação serão
definidos no regulamento desta Lei Complementar.
§ 11. A garantia deve ter validade e possuir o seu valor atualizado nos casos a seguir
especificados, sob pena de embargo da obra ou cassação da licença, na forma dos arts. 98 e 100:
I – na inexecução das intervenções e obras no prazo previsto no cronograma físico-financeiro;
II – na eventual substituição da garantia;
III – no descaucionamento parcial;
IV – na eventual renovação da licença urbanística.
§ 12. Nos casos previstos no Capítulo III do Título I desta Lei Complementar, a garantia de
execução das intervenções e obras de infraestrutura, de que trata o caput deste artigo, não se aplica
às intervenções e obras previstas na área interna do lote destinado à implantação do condomínio de
lotes.
Art. 43. Nos casos em que a garantia consistir nos próprios lotes a serem criados com o
registro do parcelamento, a licença urbanística é expedida constando a identificação dos respectivos
imóveis, que são registrados com a averbação do ônus.
Parágrafo único. A avaliação imobiliária, para os fins previstos no caput, deve considerar o
valor do lote, conforme parâmetros estabelecidos na regulamentação desta Lei Complementar.
CAPÍTULO III
DO REGISTRO CARTORIAL
Art. 44. Concluído o licenciamento urbanístico, na forma do art. 21, o parcelador deve
submeter o projeto de urbanismo aprovado ao registro imobiliário, em até 180 dias a contar da
expedição da licença urbanística, sob pena de caducidade da aprovação.
§ 1º Exaurido o prazo de 180 dias sem o registro cartorial do parcelamento, desde que
devidamente justificado no processo de aprovação e sem alteração do projeto de urbanismo e da
legislação que serviu de base à aprovação, é admitida a emissão de nova licença urbanística.
§ 2º Compete ao parcelador a observância dos requisitos necessários para o registro do projeto
aprovado e o cumprimento das exigências eventualmente estabelecidas pelo cartório de registro de
imóveis, nos termos da legislação de regência.
§ 3º Para o registro cartorial de que trata este Capítulo, é suficiente e necessária a
apresentação da licença urbanística emitida na forma da Seção IV do Capítulo II deste Título,
acompanhada dos respectivos documentos técnicos, independentemente do licenciamento ambiental,
observada, no que couber, a legislação federal.
Art. 45. O cartório de registro de imóveis competente deve dar ciência do registro do
parcelamento do solo ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, nos
termos da legislação federal aplicável ao parcelamento do solo.
Art. 46. O registro do parcelamento ainda não integralmente implantado pode ser cancelado,
total ou parcialmente, a requerimento do parcelador, desde que haja anuência do órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
§ 1º Quando parcial, o cancelamento recai apenas sobre a parcela não implantada do
parcelamento.
§ 2º O cancelamento do registro de que trata o caput depende de acordo entre o parcelador e
os adquirentes de lotes integrantes do parcelamento, caso tenha havido alienação de unidade
imobiliária.
§ 3º O registro de unidades imobiliárias empregadas como forma de pagamento da
contrapartida pelo impacto urbanístico só pode ser cancelado conforme cálculo do valor proporcional da
garantia, após o cancelamento previsto no caput.
§ 4º O parcelador deve informar o cancelamento do registro do parcelamento ao órgão gestor
ambiental e aos órgãos licenciadores de infraestrutura, sob pena de sanção, na forma dos arts. 98 e
100 e da regulamentação desta Lei Complementar.
Art. 47. A anuência do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito
Federal, na forma do art. 46, deve considerar, no mínimo:
I – o impacto urbanístico do cancelamento do registro do parcelamento no planejamento e
desenvolvimento urbano;
II – a implantação de infraestrutura na área parcelada ou nas adjacências por parte do poder
público, em razão do parcelamento registrado.
§ 1º É proibida a anuência para o cancelamento do registro, em caso de prejuízo ao interesse
público em razão do disposto nos incisos I e II do caput, ou por questões devidamente justificadas.
§ 2º A não anuência, na forma do § 1º, acarreta a manutenção do registro pela inviabilidade
de seu cancelamento.
Art. 48. O cancelamento do registro de que trata o art. 46 implica novo registro da gleba
remanescente para a poligonal objeto da anuência do órgão gestor do desenvolvimento territorial e
urbano.
Parágrafo único. Após o cancelamento do registro, o parcelamento da gleba remanescente
depende de aprovação de novo projeto de urbanismo e cumprimento de todas as etapas estabelecidas
nesta Lei Complementar.
TÍTULO III
DA IMPLANTAÇÃO DO PARCELAMENTO
CAPÍTULO I
DO INÍCIO DAS OBRAS
Art. 49. A implantação do parcelamento, com o efetivo início das obras, fica condicionada à
emissão da licença urbanística e ao respectivo licenciamento ambiental, ou sua dispensa, conforme as
normas aplicáveis a cada um dos instrumentos.
Parágrafo único. O prazo para a execução das obras é o previsto no cronograma físico-
financeiro, aprovado na forma dos arts. 37 a 41, sem prejuízo dos prazos estabelecidos na licença
ambiental correspondente.
Art. 50. As obras e intervenções de infraestrutura nos parcelamentos do solo devem obedecer
aos parâmetros técnicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e normas
específicas das agências reguladoras.
CAPÍTULO II
DO TERMO DE VERIFICAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA – TVI
Art. 51. A efetiva implantação do parcelamento de solo urbano é atestada pela expedição do
termo de verificação de obras de infraestrutura – TVI.
§ 1º O TVI é o instrumento emitido pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano
que atesta a conclusão das intervenções e obras de infraestrutura no parcelamento do solo urbano no
Distrito Federal.
§ 2º Para expedição do TVI, o parcelador deve reunir a documentação comprobatória da
execução de cada obra ou intervenção junto aos órgãos públicos responsáveis pela gestão da
respectiva intervenção para apresentação ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do
Distrito Federal.
§ 3º O parcelador deve apresentar o TVI ao órgão executor do licenciamento ambiental para
fins de documentação.
§ 4º O TVI não desonera o parcelador das suas responsabilidades legais na solicitação e
cumprimento de licenças ambientais.
Art. 52. A emissão do TVI se dá após o recebimento das intervenções e das obras de
infraestrutura especificadas no cronograma físico-financeiro pelo órgão responsável pela gestão da
respectiva intervenção, conforme regulamentação desta Lei Complementar.
§ 1º A emissão do TVI é de competência exclusiva do órgão gestor do desenvolvimento
territorial e urbano do Distrito Federal, que faz apenas a conferência das manifestações dos órgãos e
entidades responsáveis pelo recebimento das intervenções e das obras de infraestrutura, relacionando-
as com o cronograma físico-financeiro aprovado.
§ 2º A conferência de que trata o § 1º se limita ao aceite das manifestações dos órgãos e
entidades, não cabendo ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal o
recebimento das intervenções e das obras de infraestrutura.
§ 3º Pode ser emitido TVI específico para cada obra de infraestrutura executada pelo
parcelador e recebida pelo órgão responsável pela gestão da respectiva intervenção, ou um único TVI
para todas as obras recebidas.
Art. 53. Após a emissão do TVI, o parcelador está habilitado a solicitar a liberação da garantia
de que trata o art. 42, junto ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano, quando for o
caso.
§ 1º A garantia pode ser liberada parcialmente, à medida que as obras de infraestrutura forem
executadas pelo parcelador, de acordo com o custo detalhado no TVI específico de cada intervenção.
§ 2º A liberação parcial da garantia fica condicionada à conclusão total da respectiva
intervenção, definida na forma do art. 39.
Art. 54. O procedimento e a documentação necessária para emissão do TVI serão definidos no
regulamento desta Lei Complementar.
TÍTULO IV
DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO PARA PROVIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL
CAPÍTULO I
DO CONCEITO
Art. 55. Fica instituído o parcelamento do solo para provimento habitacional de interesse
social.
§ 1º Para fins do disposto no caput, são considerados parcelamentos do solo para provimento
habitacional de interesse social aqueles promovidos pelo poder público ou ente privado que visam
ampliar a oferta habitacional de interesse social, observados critérios de faixa de renda mensal dos
beneficiários de programas habitacionais vigentes em âmbito distrital ou federal.
§ 2º O parcelamento do solo que se enquadre no disposto no § 1º é objeto de análise,
aprovação e implantação prioritárias pelos órgãos e agentes afetos ao processo de parcelamento.
CAPÍTULO II
DA ATRIBUIÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E URBANO
Art. 56. Compete ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano:
I – estabelecer regras e procedimentos simplificados para o parcelamento do solo urbano para
provimento habitacional de interesse social;
II – autorizar, a requerimento dos proprietários, o uso exclusivamente residencial em lotes
destinados a programas habitacionais de interesse social, inclusive em parcelamentos do solo já
registrados;
§ 1º As regras, os procedimentos simplificados e as áreas de que trata este artigo são
aprovados por ato do chefe do Poder Executivo.
§ 2º Estudos podem estabelecer densidade populacional específica, com vistas ao atendimento
da política de provimento habitacional de interesse social, mediante compensação com a densidade de
outras áreas, atendendo critérios estabelecidos no regulamento desta Lei Complementar.
Art. 57. Nas matrículas das unidades imobiliárias decorrentes do parcelamento tratado neste
Título, devem constar:
I – a destinação à habitação de interesse social;
II – a restrição da comercialização, conforme os critérios estabelecidos nos programas
habitacionais vigentes em âmbito distrital ou federal, observado, no mínimo, a faixa de renda mensal
dos beneficiários.
Art. 58. O parcelamento de que trata este Título não exime o parcelador do atendimento à
legislação ambiental vigente.
Art. 59. As obras e intervenções de infraestrutura para os parcelamentos previstos neste Título
devem obedecer aos parâmetros técnicos estabelecidos pela ABNT e normas específicas das agências
reguladoras
Parágrafo único. Caso não haja parâmetro técnico definido pela ABNT para obras e
intervenções específicas, devem ser obedecidas as normativas da respectiva entidade gestora.
TÍTULO V
DA RETIFICAÇÃO E AJUSTES DE PROJETO DE URBANISMO REGISTRADO
Art. 60. O projeto urbanístico registrado em cartório de registro de imóveis pode ser objeto de
retificações e ajustes, aprovados por ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e
urbano do Distrito Federal, para corrigir erros materiais, coordenadas, azimutes e cotas de amarração
de lotes ou projeções para adequá-lo à implantação do parcelamento, quando:
I – houver interferência com infraestrutura implantada cujo remanejamento não se apresentar
exequível;
II – a implantação ou o remanejamento de vias prejudicar ou inviabilizar a locação ou o acesso
a lotes ou projeções;
III – for identificada a presença de conjunto de espécies arbóreas ou implantação de praças,
parques e unidades de conservação sobre lotes ou projeções;
IV – houver deslocamento de lote ou de conjunto de lotes em relação ao projeto de
parcelamento registrado, por erro de locação;
V – não for possível implantar o lote conforme o projeto de parcelamento registrado, por erro
de locação de lotes vizinhos;
VI – houver implantação de vias de sistema de transporte de forma diversa daquela prevista
em projeto de parcelamento registrado, que inviabilize a devida implantação dos lotes conforme o
projeto de parcelamento registrado;
VII – houver erro de anotação das dimensões, área do lote e endereçamento de projeto que
configure erro material;
VIII – forem identificadas divergências entre o projeto de urbanismo de regularização fundiária
aprovado e a realidade fática constatada no momento do registro.
§ 1º O disposto neste artigo fica condicionado à anuência dos proprietários do lote objeto da
adequação e dos lotes vizinhos, caso haja alteração de confrontação.
§ 2º A inexequibilidade de que trata o inciso I do caput deve ser confirmada por manifestação
técnica conclusiva do órgão responsável pela gestão da respectiva infraestrutura.
§ 3º Os atos praticados na forma do caput não podem resultar em redução de área pública,
exceto nos casos previstos no inciso VIII do caput, na proporção de 10% da área do lote objeto da
retificação, desde que não impliquem alteração de sistema viário.
§ 4º Nos casos previstos no inciso III do caput, à exceção da implantação de praças e parques
urbanos, as retificações e ajustes devem ser submetidos à apreciação do órgão executor da política
ambiental do Distrito Federal.
§ 5º É assegurada prioridade às retificações e ajustes dos projetos urbanísticos localizados em
Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS.
Art. 61. São dispensadas de participação popular e deliberação do Conplan as retificações e
ajustes de projeto urbanístico nas hipóteses previstas neste Capítulo, exceto quando houver qualquer
redução de área pública.
TÍTULO VI
DO REPARCELAMENTO DO SOLO URBANO
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS
Art. 62. Para os fins desta Lei Complementar, o reparcelamento do solo consiste na
reformulação de áreas previamente parceladas e registradas no cartório de registro de imóveis, com
ajuste de sistema viário, áreas públicas e unidades imobiliárias.
§ 1º O reparcelamento do solo deve atender aos seguintes atos:
I – aprovação de projeto de urbanismo pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e
urbano do Distrito Federal;
II – deliberação do Conplan;
III – aprovação do reparcelamento do solo por ato do chefe do Poder Executivo;
IV – a expedição da licença urbanística.
§ 2º O procedimento previsto no § 1º, I, e o conteúdo exigido para expedição da licença
urbanística serão definidos no regulamento desta Lei Complementar.
§ 3º O disposto neste artigo fica condicionado à anuência dos proprietários do lote objeto da
adequação e dos lotes vizinhos, caso haja alteração de confrontação.
Art. 63. Fica autorizado o reparcelamento de áreas previamente registradas em cartório de
registro de imóveis na forma desta Lei Complementar e em sua regulamentação, nas seguintes
hipóteses:
I – criação e regularização de lotes destinados a equipamentos públicos já implantados;
II – reformulação de desenho urbano sem redução das áreas públicas;
III – reformulação de desenho urbano com alteração das áreas das unidades imobiliárias e das
áreas públicas;
IV – reformulação de desenho urbano com ou sem alteração das áreas das unidades
imobiliárias e das áreas públicas, e com alteração de usos e parâmetros urbanísticos;
V – criação e regularização de áreas destinadas a parques urbanos ou unidades de conservação
previstas na Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com ou sem alteração das áreas das
unidades imobiliárias e das áreas públicas.
§ 1º A aprovação do reparcelamento de que trata este Título pelo órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal fica condicionada ao atendimento da legislação
vigente.
§ 2º As áreas de praças no Distrito Federal não são passíveis de reparcelamento, exceto
quando sua área puder ser compensada nas adjacências ou mediante desconstituição de unidades
imobiliárias não alienadas.
§ 3º Excetuam-se do disposto no § 2º as áreas sujeitas à regularização nos termos da Lei
Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
§ 4º Quando exigido pela legislação ambiental específica, o reparcelamento de que trata este
Título é submetido à análise do órgão ambiental.
§ 5º Quando a área dos lotes resultantes do reparcelamento não se enquadrar na faixa de área
do lote original previsto na legislação de uso e ocupação do solo, deve ser criada nova faixa de área,
mantendo inalterados os parâmetros originais.
§ 6º As alterações de usos e parâmetros urbanísticos de que trata o inciso IV do caput podem
ser autorizadas pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal para fins
de licenciamento urbanístico, devendo ser, após sua efetiva implantação, necessariamente
incorporados à Lei de Uso e Ocupação de Solo.
Art. 64. O reparcelamento, nas hipóteses do art. 63, I e II, fica dispensado da exigência de
estudo de impacto urbanístico, estudo ambiental, processo de participação popular e deliberação do
Conplan.
Art. 65. O reparcelamento para reformulação de desenho urbano sem redução das áreas
públicas, na hipótese do art. 63, II, tem por finalidade a qualificação urbana das áreas consolidadas do
Distrito Federal.
Parágrafo único. A reformulação de desenho urbano tratada no caput contempla:
I – o redimensionamento das unidades imobiliárias, com ajuste no formato de lotes ou
projeções;
II – as alterações de traçado viário e estacionamentos;
III – a compensação de áreas entre equipamentos públicos e entre equipamentos públicos e
áreas públicas;
IV – o desenho de novos espaços livres públicos.
Art. 66. A reformulação de desenho urbano de áreas parceladas com alteração das unidades
imobiliárias e redução das áreas públicas, nas hipóteses do art. 63, III e IV, tem por finalidade o
cumprimento do objetivo do PDOT de otimização e priorização da ocupação urbana em áreas com
infraestrutura implantada.
§ 1º A reformulação de desenho urbano tratada no caput pode contemplar:
I – alterações de traçado viário e estacionamentos;
II – redesenho de espaços livres públicos;
III – alteração ou criação de unidades imobiliárias e de áreas públicas.
§ 2º O reparcelamento de que trata o caput deste artigo, bem como a hipótese do art. 63, V,
ficam condicionados, além dos requisitos previstos no art. 62, à:
I – participação popular;
II – realização de estudos urbanísticos que comprovem a viabilidade da intervenção;
III – desafetação de área pública, quando for o caso.
§ 3º A participação popular a que se refere o § 2º, I, deve ocorrer em uma das formas
previstas no PDOT.
§ 4º Os casos previstos no caput podem estar sujeitos ao licenciamento ambiental.
CAPÍTULO II
DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO – OPAR
Art. 67. Fica criada a Outorga Onerosa de Alteração de Parcelamento do Solo – Opar como
contrapartida para a alteração estabelecida no art. 63, IV.
§ 1º Os valores arrecadados em razão do pagamento da Opar integram o Fundo de
Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – Fundurb e o Fundo Distrital de Habitação – Fundhis, na
proporção de 50% para cada um dos fundos.
§ 2º Não se aplica a Opar nos casos:
I – de programas habitacionais de interesse social em que a alteração seja exclusivamente para
inclusão do uso habitacional;
II – previstos na Lei Complementar nº 806, de 2009.
§ 3º Os recursos destinados ao Fundhis devem obrigatoriamente ser destinados à política
habitacional de interesse social.
§ 4º O pagamento da outorga de que trata o caput pode ser convertido, integral ou
parcialmente, em unidades imobiliárias, a serem destinadas ao órgão executor da política habitacional
de interesse social do Distrito Federal, observado o art. 57.
§ 5º Os procedimentos e os valores para aplicação da Opar são definidos no regulamento desta
Lei Complementar, devendo-se considerar, no mínimo:
I – a valorização das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento;
II – os parâmetros urbanísticos;
III – supressão ou acréscimo de área pública;
IV – quantidade de unidades imobiliárias;
V – aumento da área privativa.
§ 6º Nos casos em que houver pagamento de Opar em razão da alteração de uso do lote, não
há incidência concomitante de Onalt.
Art. 68. Os procedimentos referentes ao reparcelamento do solo serão dispostos na
regulamentação desta Lei Complementar.
TÍTULO VII
DO DESDOBRO E DO REMEMBRAMENTO DE LOTES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 69. É admitida a alteração de lote integrante de parcelamento do solo urbano registrado
em cartório de registro de imóveis, observada a legislação de uso e ocupação do solo do Distrito
Federal, nas seguintes modalidades:
I – desdobro, caracterizado pela subdivisão de lote originário de parcelamento matriculado no
cartório de registro de imóveis, que não implique alterações no sistema viário e áreas públicas;
II – remembramento, caracterizado pela unificação de lotes contíguos, originários de
parcelamento matriculado no cartório de registro de imóveis, para constituição de um único lote, que
não implique alterações no sistema viário e áreas públicas;
III – reversão de desdobro, caracterizado pela reunificação de lotes resultantes de prévio
projeto de desdobro, retornando às características do projeto de urbanismo original;
IV – reversão de remembramento, caracterizado pela divisão de lote resultante de prévio
remembramento, retornando às características do projeto de urbanismo original.
Parágrafo único. As alterações de lote integrante de parcelamento do solo urbano
registrado em cartório de registro de imóveis de que trata o caput ficam sujeitas à manifestação
favorável do órgão executor da política ambiental quando houver o uso previsto de PAC – Posto de
Abastecimento de Combustíveis, assim definido pela Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal.
Art. 70. O requerimento para alteração de lote, em quaisquer das modalidades previstas neste
Título, deve ser formalizado pelo proprietário ou por seu representante legalmente constituído,
acompanhada da certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel.
Parágrafo único. Os documentos e procedimentos para alteração de lote, em quaisquer das
modalidades previstas neste Título, devem ser estabelecidos no regulamento desta Lei Complementar.
Art. 71. Compete ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal a
análise e aprovação, por ato próprio, de todas as modalidades de alteração de lote previstas neste
Título, observado o disposto nesta Lei Complementar e em seu regulamento.
§ 1º Os casos previstos no PDOT devem ser submetidos ao Conplan.
§ 2º Os procedimentos para o remembramento e o desdobro podem ser analisados e
aprovados em ato único, para fins de redimensionamento dos lotes originais.
§ 3º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan deve ser consultado nos
casos previstos na legislação específica.
Art. 72. Aprovada a alteração de lote, em quaisquer das modalidades, compete ao proprietário
ou seu representante legalmente constituído o respectivo registro cartorial, no prazo de 180 dias, bem
como a adoção de eventuais providências em relação aos negócios jurídicos lançados na matrícula do
imóvel, sob pena de caducidade da aprovação.
§ 1º O prazo previsto no caput pode ser prorrogado por igual período, mediante justificativa
apresentada pelo proprietário ou seu representante legalmente constituído.
§ 2º As averbações e registros referentes a ônus reais e restrições de natureza judicial
existentes na matrícula imobiliária original também devem ser transportados para as matrículas
resultantes do desdobro ou remembramento.
§ 3º A comprovação do registro cartorial de quaisquer das modalidades previstas neste Título,
a ser realizada por meio certidão de inteiro teor das matrículas posteriores à alteração, deve ser
apresentada ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano e ao órgão fazendário, no prazo
improrrogável de 30 dias a contar do ato, na forma do regulamento desta Lei Complementar.
§ 4º Nos casos em que houver processo de licenciamento edilício em curso incidente sobre os
imóveis objeto de quaisquer das modalidades de alteração de lote previstas neste Título, sua
continuidade fica condicionada à comprovação do registro da alteração de lote no cartório de registro
de imóveis competente, salvo disposição expressa em sentido contrário.
Art. 73. O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve
comunicar ao órgão fazendário do Distrito Federal as alterações de lote previstas neste Título, após a
comprovação de que trata o art. 72, § 3º.
Art. 74. Nos casos previstos no art. 68, III e IV, os lotes alterados por desdobro ou
remembramento devem retornar às dimensões, confrontações, endereçamento e parâmetros originais,
conforme projeto urbanístico original do parcelamento registrado no cartório de registro de imóveis
competente.
§ 1º Compete ao proprietário ou seu representante legalmente constituído a comprovação de
que os lotes objeto da alteração pretendida foram objeto de desdobro ou remembramento anterior.
§ 2º A análise das alterações de lotes previstas no caput é dispensada da apresentação de
projeto urbanístico, ressalvadas hipóteses excepcionais, a critério do órgão gestor do desenvolvimento
territorial e urbano do Distrito Federal.
Art. 75. O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve
definir, para a alteração de lote, nos casos previstos no art. 69, I e II:
I – os afastamentos que passam a existir a partir das novas divisas configuradas entre os lotes
resultantes e os logradouros públicos, quando necessário;
II – o endereçamento dos lotes resultantes.
Art. 76. As edificações existentes nos lotes objeto de alteração, em quaisquer das modalidades
previstas neste Título, devem estar de acordo com os parâmetros de uso e ocupação do solo aplicados
aos lotes resultantes.
§ 1º Compete ao proprietário ou seu representante legalmente constituído a comprovação de
que a edificação existente está em conformidade com os parâmetros pertinentes aos lotes resultantes
das alterações em quaisquer uma das modalidades previstas neste Título.
§ 2º A comprovação de que trata o § 1º se dá com a apresentação de laudo técnico, assinado
pelo responsável técnico, com o respectivo registro de responsabilidade técnica, na forma a ser
estabelecida por ato do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
§ 3º A análise e verificação da regularidade da edificação não compete ao órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, cabendo ao proprietário e ao responsável
técnico a responsabilidade pelas informações prestadas, sujeitando-se às sanções administrativas,
cíveis e penais decorrentes de eventual divergência constatada.
Art. 77. Nos casos em que as edificações existentes estejam em desconformidade com o
previsto no art. 76, o proprietário deve:
I – apresentar declaração que indique as desconformidades a serem corrigidas, acompanhada
de termo de compromisso para aprovação de projeto de arquitetura e execução das correções; ou
II – realizar a demolição da edificação existente, apresentando a respectiva licença de
demolição acompanhada de termo de compromisso para realização da demolição, como condição para
aprovação da alteração do lote.
§ 1º Nos casos previstos no caput, o proprietário deve averbar cláusula resolutiva na matrícula
do respectivo imóvel resultante, indicando a obrigação assumida pelo termo de compromisso firmado,
para a concretização da alteração do lote.
§ 2º A baixa da cláusula resolutiva se dá quando da averbação da carta de habite-se ou
comprovação da demolição na respectiva matrícula do imóvel, e deve ser realizada em até 5 anos, a
contar do registro cartorial da alteração do lote, passível de prorrogação por igual período mediante
justificativa.
§ 3º O descumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º implica anulação da alteração, retornando
o lote às suas características originais.
CAPÍTULO II
DO DESDOBRO
Art. 78. Os lotes resultantes do desdobro devem atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
I – ter no mínimo 1 testada voltada para via pública implantada ou prevista em projeto
urbanístico registrado;
II – ter área mínima de 125,00 metros quadrados e testada frontal mínima de 5,00 metros;
III – manter os mesmos parâmetros de uso e ocupação do lote original, salvo o previsto no art.
81;
IV – a somatória das áreas corresponder exatamente à área do lote original registrado em
cartório de registro de imóveis, conforme o projeto de urbanismo do parcelamento.
Parágrafo único. Excetuam-se do previsto no inciso II os lotes inseridos em Zona Especial
de Interesse Social – ZEIS ou em Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS, cuja dimensão
mínima dos lotes é aquela estabelecida no PDOT ou legislação específica para a região.
Art. 79. É vedado o desdobro nos casos de:
I – lote destinado a UOS RE 1, RE 2, RO 1, RO 2, RO 3 e RRur;
II – projeção;
III – imóvel objeto de compensação urbanística, nos termos da Lei Complementar nº 940, de
12 de janeiro de 2018;
IV – demais casos previstos na legislação de uso e ocupação do solo específica.
§ 1º A destinação dos lotes identificados neste artigo corresponde às categorias de uso de
ocupação do solo previstos na Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos.
§ 2º Excetuam-se do disposto no inciso I do caput os lotes destinados:
I – a UOS RO 1, RO 2, RO 3 em que a área dos lotes resultantes do desdobro seja igual ou
superior à área média dos lotes de mesmo uso, calculado com base no Quadro Demonstrativo de
Unidades Imobiliárias – QDUI do parcelamento do solo que lhe deu origem, quando o projeto
urbanístico de desdobro for promovido pelo poder público ou em razão de decisão judicial;
II – a habitação de interesse social vinculada aos programas governamentais de provisão
habitacional, quando o projeto urbanístico de desdobro for promovido pelo poder público ou em razão
de decisão judicial;
III – a habitação de interesse social vinculada aos programas governamentais de regularização
fundiária, quando o projeto urbanístico de desdobro for promovido pelo poder público ou em razão de
decisão judicial;
IV – aos casos previstos na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
Art. 80. O desdobro que resulte em lote cujo acesso obrigatoriamente faça divisa com faixa de
domínio de rodovia deve ser precedido de anuência do órgão responsável pela sua gestão.
Art. 81. O desdobro pode resultar em lotes com parâmetros distintos do lote original desde
que os coeficientes de aproveitamento dos lotes resultantes sejam distribuídos de forma que o
potencial construtivo do lote original não seja ultrapassado.
Parágrafo único. A autorização dos casos previstos no caput deve ser precedida de
consulta à unidade responsável pela gestão do território do órgão gestor do desenvolvimento urbano
do Distrito Federal.
Art. 82. Quando a área dos lotes resultantes do desdobro não se enquadrar na faixa de área
do lote original previsto na legislação de uso e ocupação do solo, deve ser criada nova faixa de área,
mantendo-se inalterados os parâmetros originais.
CAPÍTULO III
DO REMEMBRAMENTO
Art. 83. O remembramento de lotes é admitido nos casos em que os lotes originais possuam
os mesmos parâmetros de uso e ocupação do solo.
§ 1º O remembramento de lotes que possuam parâmetros de uso e ocupação do solo distintos
é admitido nas situações definidas na legislação de uso e ocupação do solo específica.
§ 2º Até a aprovação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, o
remembramento de lotes com parâmetros de uso e ocupação do solo distintos devem ser precedidos
de consulta à unidade gestora do Conjunto Urbanístico de Brasília do órgão gestor do desenvolvimento
urbano do Distrito Federal.
Art. 84. A área do lote resultante do remembramento deve corresponder exatamente ao
somatório das áreas registradas em cartório de registro de imóveis.
Parágrafo único. Para o remembramento de lotes de proprietários distintos, deve ser
apresentado documento com a anuência específica dos respectivos proprietários, lavrado em cartório
de notas e títulos.
Art. 85. Nos casos previstos neste Capítulo, a análise de que trata o art. 71 pode ser realizada
simultaneamente ao licenciamento edilício, conforme definido no regulamento desta Lei Complementar.
§ 1º Excetua-se do procedimento disposto no caput o remembramento de lotes que resultem
em:
I – área de lote ou projeção superior a 2.500,00 metros quadrados;
II – testada igual ou maior que 100,00 metros; ou
III – testadas voltadas para mais de 1 via ou logradouro público.
§ 2º Nos casos previstos neste artigo, o licenciamento edilício substitui o ato de aprovação
previsto no art. 71.
TÍTULO VIII
DAS TAXAS
Art. 86. Lei específica estabelecerá as bases para instituição e cobrança das seguintes taxas:
I – taxa de licenciamento urbanístico de parcelamento do solo urbano;
II – taxa de análise e aprovação de projeto de urbanismo;
III – taxa de análise e aprovação de desdobro, remembramento e suas respectivas reversões.
§ 1º Ficam isentos das taxas previstas no caput os casos em que as áreas objeto da análise
estiverem localizadas em ARIS ou que sejam oriundas de programas habitacionais de interesse social
ou de projetos elaborados pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano.
§ 2º As hipóteses de incidência, base de cálculo, isenções, valores e demais condições
necessárias para aplicação das taxas são definidas na lei específica.
§ 3º O pagamento das taxas citadas neste artigo não dispensa o pagamento das demais taxas
existentes, relacionadas a outros atos previstos nesta Lei Complementar.
TÍTULO IX
DAS RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO I
DO PODER PÚBLICO
Art. 87. É responsabilidade dos órgãos e entidades públicas do Distrito Federal a observância
do disposto nesta Lei Complementar e em seu regulamento, em especial a fiscalização quanto ao
cumprimento das condições estabelecidas para aprovação de parcelamento do solo urbano e adoção de
medidas que coíbam o parcelamento irregular.
Art. 88. Caso constatadas quaisquer irregularidades nos processos de parcelamento do solo
urbano que possam indicar infração ética, cuja responsabilidade seja atribuída a responsável técnico,
sem prejuízo de outras medidas cabíveis, o poder público deve comunicar formalmente os respectivos
conselhos profissionais, acompanhado do memorial narrativo dos fatos e cópia integral do processo,
para que seja apurada eventual infração ético-disciplinar.
§ 1º Nos casos em que as irregularidades não sejam constatadas, mas havendo identificação
de indícios suficientes da prática de infração penal, cabe ao órgão que identificou os indícios comunicar
à autoridade policial para adoção das medidas cabíveis, sem prejuízo de outras medidas aplicáveis pelo
próprio órgão comunicante.
§ 2º Nos casos previstos neste artigo, comunicados os órgãos competentes, o processo
administrativo fica suspenso, podendo ser retomado, a requerimento dos interessados, desde que
esclarecidos os indícios de irregularidades ou de prática de infrações penais, por decisão do chefe do
órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano.
Art. 89. É de responsabilidade das entidades gestoras das respectivas infraestruturas
necessárias à aprovação do parcelamento do solo urbano, no âmbito de sua competência:
I – informar sobre a existência de projetos, interferência de redes e equipamentos dos sistemas
implantados e eventual viabilidade de remanejamento, se for o caso;
II – analisar a viabilidade de atendimento pelo sistema existente;
III – prestar informações que possibilitem ao parcelador elaborar estudo de concepção, projeto
básico ou projeto executivo, conforme o caso;
IV – prestar informações que possibilitem ao parcelador implantar soluções alternativas para a
infraestrutura, caso não haja disponibilidade de atendimento pelo sistema existente;
V – analisar, visar e aprovar, nos termos desta Lei Complementar, os estudos de concepção,
projetos básicos ou projetos executivos para as obras de infraestruturas necessárias;
VI – receber as obras de infraestruturas, na forma desta Lei Complementar;
VII – enviar o cadastro de redes em formato editável e georreferenciado, para viabilizar a
elaboração de croquis e a sobreposição com o projeto.
§ 1º O rol disposto no caput não restringe a entidade gestora da infraestrutura de exercer
outras atribuições, conforme sua legislação específica e regulamento desta Lei Complementar.
§ 2º Os procedimentos e documentação necessária para o cumprimento do caput são os
definidos no regulamento desta Lei Complementar.
Art. 90. É de responsabilidade do órgão de fiscalização de atividades urbanas do Distrito
Federal:
I – realizar a fiscalização, a qualquer tempo, da implantação do parcelamento do solo urbano, a
fim de verificar a adequação ao projeto aprovado;
II – adotar as providências cabíveis no caso de descumprimento desta Lei Complementar e das
demais legislações aplicáveis;
III – acionar, em caso de risco ou danos a terceiros, a Defesa Civil do Distrito Federal e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
IV – acionar, em caso de risco ou dano ambiental, os órgãos gestor e executor da política
ambiental;
V – aplicar as sanções previstas nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. O rol disposto no caput não restringe o órgão de fiscalização de
atividades urbanas do Distrito Federal de exercer outras atribuições, conforme sua legislação específica
e regulamento desta Lei Complementar.
Art. 91. Compete ao órgão executor da política ambiental do Distrito Federal a fiscalização, a
qualquer tempo, dos aspectos ambientais relacionados à implantação dos atos previstos nesta Lei
Complementar e no seu regulamento.
CAPÍTULO II
DO PROPRIETÁRIO OU PARCELADOR
Art. 92. É de responsabilidade do proprietário ou do parcelador dar início, acompanhar o
andamento e prover as informações e documentos necessários ao processo de aprovação dos atos
previstos nesta Lei Complementar e no seu regulamento.
Art. 93. Constitui responsabilidade do proprietário ou do parcelador:
I – apresentar estudos técnicos, projetos urbanísticos e projetos de infraestrutura, de todas as
etapas do processo de parcelamento do solo urbano, alteração de lotes ou condomínios de lotes,
conforme regulamentação desta Lei Complementar e demais legislações pertinentes, incluindo
demarcação das quadras, lotes, vias de circulação e demais áreas;
II – garantir a veracidade dos documentos apresentados;
III – apresentar ao órgão competente o registro de responsabilidade técnica e eventuais
alterações para os projetos e os estudos;
IV – apresentar avaliação imobiliária realizada por profissional habilitado mediante
apresentação de documentação de responsabilidade técnica, quando for o caso;
V – iniciar as obras de infraestrutura somente após o seu licenciamento ambiental e
urbanístico, na forma do regulamento;
VI – comunicar aos órgãos ambiental e de fiscalização de atividades urbanas e aos órgãos
responsáveis pela aprovação dos projetos de infraestrutura básica o início das obras;
VII – instalar e manter atualizada placa informativa de dados técnicos do projeto e da obra, de
forma visível;
VIII – apoiar os atos necessários à fiscalização;
IX – manter no local da obra e apresentar, quando solicitado, documentação de ordem técnica
relativa ao processo de licenciamento urbanístico e ambiental;
X – informar aos órgãos ambiental e de fiscalização de atividades urbanas, aos órgãos
responsáveis pela aprovação dos projetos de infraestrutura básica e ao órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal a alteração da responsabilidade técnica da
obra;
XI – apoiar as providências de manutenção, integridade e preservação das condições de
acessibilidade, estabilidade, segurança e salubridade da obra e das edificações;
XII – executar ou reconstruir, no final da obra, os logradouros públicos contíguos ao
parcelamento do solo urbano, de forma a permitir a acessibilidade do espaço urbano;
XIII – comunicar à coordenação do sistema de defesa civil as ocorrências que:
a) apresentem situação de risco;
b) comprometam a segurança e a saúde dos usuários e de terceiros ou a estabilidade da
própria obra ou edificação;
c) impliquem dano ao patrimônio público ou particular;
XIV – adotar providências para prevenir ou sanar as ocorrências definidas no inciso XIII;
XV – apresentar a comprovação de pagamentos de taxas e preços públicos vinculados ao
licenciamento urbanístico e ambiental;
XVI – responder administrativamente pelo funcionamento e pela segurança da obra;
XVII – proceder ao registro cartorial do parcelamento do solo, no competente cartório de
registro de imóveis, nos termos desta Lei Complementar e da legislação federal correlata;
XVIII – apresentar ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal
a documentação do parcelamento do solo urbano e das alterações de lotes e condomínios de lotes
registrada no cartório de registro de imóveis, no prazo de 30 dias após a efetivação do registro
cartorial;
XIX – comunicar imediatamente ao órgão gestor do meio ambiente qualquer iminência ou a
efetiva ocorrência de dano ambiental.
§ 1º O rol disposto neste artigo não impede que, mediante justificativa técnica, sejam
solicitadas outras ações do proprietário ou do parcelador, conforme disposto em legislação específica,
nesta Lei Complementar e em sua regulamentação.
§ 2º Os procedimentos e documentação necessários para o cumprimento do disposto neste
artigo são os definidos no regulamento desta Lei Complementar.
CAPÍTULO III
DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Art. 94. Para fins desta Lei Complementar, são responsáveis técnicos os profissionais
legalmente habilitados a projetar, construir, calcular, executar serviços técnicos, orientar e se
responsabilizar tecnicamente pelo parcelamento do solo urbano, conforme legislação específica e
regulamentações dos órgãos de classes.
Art. 95. Compete aos responsáveis técnicos pela elaboração do projeto de urbanismo de
parcelamento do solo urbano, bem como de quaisquer das ações previstas nesta Lei Complementar, as
seguintes atribuições:
I – registrar a documentação de responsabilidade técnica no conselho profissional respectivo;
II – responder pela veracidade das informações técnicas fornecidas;
III – obedecer ao PDOT e demais legislações aplicáveis;
IV – informar seu contratante sobre quaisquer questões ou decisões que possam afetar a
qualidade, os prazos e custos de seus serviços profissionais;
V – assumir a responsabilidade pela orientação transmitida a seus contratantes;
VI – apresentar procuração de representante legal para atuar no processo de parcelamento do
solo urbano.
§ 1º O rol disposto neste artigo não impede que, mediante justificativa técnica, sejam
solicitadas outras ações, conforme legislação específica, esta Lei Complementar e sua regulamentação.
§ 2º Os procedimentos e documentação necessários para o cumprimento do disposto neste
artigo são os definidos no regulamento desta Lei Complementar.
Art. 96. Cabe ao responsável técnico pela execução da obra:
I – adotar medidas de segurança para resguardar a integridade do meio ambiente e dos bens
públicos e privados que possam ser afetados pela obra até sua conclusão;
II – cuidar da manutenção, da integridade e das condições de acessibilidade, estabilidade,
segurança e salubridade da obra e das edificações;
III – assegurar a fiel execução da obra de acordo com o projeto de urbanismo e de
infraestrutura básica aprovados e com respectivo instrumento de garantia;
IV – atender à legislação que trata da gestão integrada dos resíduos da construção civil quanto
ao despejo de resíduos de obras, inclusive de demolições;
V – manter no local da obra e apresentar, quando solicitado, documentação referente ao
processo de licenciamento;
VI – atender às condições de segurança e uso de equipamentos apropriados por todo aquele
que esteja presente no canteiro de obras, conforme legislação de segurança do trabalho;
VII – garantir a estabilidade do solo no canteiro de obras;
VIII – providenciar condições de armazenamento adequadas para os materiais estocados na
obra;
IX – comunicar aos órgãos ou entidades públicas competentes o início, o andamento e a
conclusão da respectiva obra de infraestrutura básica.
§ 1º O responsável técnico pela execução da obra é solidariamente responsável pela
comunicação à coordenação do sistema de defesa civil e aos órgãos de proteção ambiental, quando for
o caso, pela prevenção ou pela cessação das ocorrências que afetem a manutenção, a integridade e as
condições de acessibilidade, estabilidade, segurança e salubridade da obra e das edificações, assim
como sobre os riscos potenciais ou danos efetivos ao meio ambiente, sendo que a ação ou a omissão
do proprietário não o isenta de responsabilidade.
§ 2º O rol disposto neste artigo não impede que, mediante justificativa técnica, sejam
solicitadas outras ações, conforme legislação específica, esta Lei Complementar e sua regulamentação.
§ 3º Os procedimentos e documentação necessária para o cumprimento deste artigo são os
definidos no regulamento desta Lei Complementar.
TÍTULO X
DA FISCALIZAÇÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES, DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
CAPÍTULO I
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 97. Compete ao órgão de fiscalização de atividades urbanas no exercício do seu poder de
polícia administrativa:
I – fiscalizar:
a) a ocupação do território;
b) as obras e as intervenções constantes na licença urbanística;
c) as recomendações da licença ambiental ou de outro documento;
d) os parcelamentos do solo, em quaisquer de suas modalidades, observando a existência de
documentação, de autorização dos órgãos competentes;
II – solicitar a documentação do licenciamento do parcelamento;
III – realizar vistorias e auditorias;
IV – monitorar o cumprimento dos embargos ou interdição;
V – verificar a conformidade da locação do parcelamento do solo urbano com o projeto de
urbanismo aprovado;
VI – verificar se a implantação do parcelamento do solo urbano, em quaisquer de suas
modalidades, obteve os licenciamentos previstos nesta Lei Complementar;
VII – aplicar as sanções relativas às infrações especificadas nesta Lei Complementar.
§ 1º O órgão de fiscalização pode, quando necessário, requisitar o apoio policial.
§ 2º No ato de fiscalização, o órgão competente deve atestar:
I – se a implantação do parcelamento do solo urbano, em qualquer de suas modalidades,
obteve os licenciamentos previstos nesta Lei Complementar;
II – a conformidade da locação do parcelamento do solo urbano com o projeto de urbanismo
aprovado.
§ 3º O rol disposto neste artigo é exemplificativo, podendo o órgão o fiscalizador executar
todas as atividades necessárias ao cumprimento de sua competência institucional.
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS CAUTELARES
Art. 98. Nas ações de fiscalização e inspeção, podem ser adotados como medidas cautelares,
isolada ou cumulativamente:
I – embargo parcial ou total da obra;
II – interdição parcial ou total da obra;
III – apreensão de materiais, equipamentos e documentos;
IV – demolição de edificações;
V – intervenção na execução das obras de infraestrutura;
VI – apreensão de veículos, máquinas, equipamentos, utensílios, instrumentos e objetos de
qualquer natureza;
VII – destruição ou inutilização de materiais, equipamentos, documentos, folders,
propagandas e similares, instrumentos e objetos de qualquer natureza.
§ 1º As medidas cautelares devem ser aplicadas na forma do regulamento, quando observada
a necessidade de prevenir dano ou mitigar risco ou perigo à ordem urbanística, ao consumidor, à saúde
ou ao meio ambiente.
§ 2º A medida cautelar aplicada pela fiscalização deve ser encaminhada para ciência da chefia
imediata ou do superior hierárquico.
§ 3º A aplicação da medida cautelar deve ser motivada, justificada e devidamente
fundamentada, devendo ser cessada quando sanado o risco, findo o embaraço oposto à ação da
fiscalização ou quando sanadas as irregularidades apontadas.
§ 4º A medida cautelar aplicada pode ser convertida em termo de ajustamento de conduta –
TAC, quando couber, pactuado entre as partes, conforme disposto em regulamento.
§ 5º Na aplicação das medidas cautelares, deve ser aplicado um procedimento mais célere que
permita ao infrator demonstrar a possibilidade de sanar a irregularidade ou reverter os riscos, o que
não afasta a aplicação das sanções elencadas no art. 99.
§ 6º A medida cautelar constante nos incisos IV e VII do caput somente é aplicada em
situações de irregularidades flagrantes de implantação de parcelamento do solo de forma irregular,
com risco de prejuízo financeiro ao adquirente de lotes; com risco iminente e de difícil reparação ao
meio ambiente, à ordem urbanística e à saúde.
§ 7º Confirmadas as razões que ensejaram a aplicação das medidas cautelares, o fiscalizado
deve assumir o ônus referente às medidas cautelares estabelecidas, não sendo devida indenização por
eventuais prejuízos ou perdas.
§ 8º Não são objeto da medida cautelar de destruição ou inutilização materiais, equipamentos,
documentos, folders, propagandas e similares instrumentos e objetos de qualquer natureza que
sejam necessários à instrução de inquérito policial, para investigação dos crimes previstos na Lei
federal nº 6.766, de 1979.
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
Art. 99. Para efeito desta Lei Complementar, considera-se infração toda conduta omissiva ou
comissiva que importe inobservância aos preceitos desta Lei Complementar.
§ 1º Considera-se infratora a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que se
omitir ou praticar ato em desacordo com a legislação vigente, ou induzir, auxiliar ou constranger
alguém a fazê-lo.
§ 2º Responde pela infração, em conjunto ou isoladamente, todo aquele que, de qualquer
forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie.
§ 3º Incidem, na mesma sanção administrativa, os corresponsáveis, o responsável técnico, o
arquiteto, o engenheiro, o corretor, o eventual comprador, o vendedor, bem como todo aquele que, de
qualquer modo, contribuir para a concretização do empreendimento sem autorização do poder público
ou em desacordo com as licenças emitidas.
Art. 100. Sem prejuízo das sanções civis e penais previstas na legislação federal, as infrações
às normas desta Lei Complementar e de seu regulamento são punidas, isolada ou cumulativamente,
com as seguintes penalidades:
I – advertência, quando a infração for de pequena gravidade e puder ser corrigida de
imediato;
II – multa, gradual de acordo com a gravidade da infração;
III – embargo parcial ou total da obra;
IV – interdição parcial ou total da obra;
V – intimação demolitória;
VI – apreensão de materiais, equipamentos e documentos;
VII – cassação das licenças;
VIII – demolição de edificações;
IX – intervenção na execução das obras de infraestrutura;
X – suspensão temporária ou definitiva da emissão de alvarás, autorizações, licenças e
processos em que constem quaisquer das pessoas mencionadas no art. 99;
XI – apreensão de veículos, máquinas, equipamentos, utensílios, instrumentos e objetos de
qualquer natureza.
§ 1º A advertência pode ser aplicada com fixação do prazo para que seja regularizada a
situação, sob pena de penalidade mais grave.
§ 2º As despesas havidas na aplicação das sanções previstas no caput devem ser ressarcidas
ao órgão de fiscalização.
Art. 101. A pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente:
I – nas infrações leves, de 1 a 10 salários mínimos;
II – nas infrações médias, de 11 a 25 salários mínimos;
III – nas infrações graves, de 26 a 50 salários mínimos;
IV – nas infrações gravíssimas, de 51 a 1.000 salários mínimos.
Parágrafo único. Na fixação do valor da multa, a autoridade leva em conta a capacidade
econômica do infrator.
Art. 102. No caso de reincidência ou de infração continuada, as multas são aplicadas de forma
cumulativa e calculadas pelo dobro do valor da última multa aplicada.
§ 1º Verifica-se a reincidência quando o infrator comete a mesma infração nos 12 meses
seguintes após a decisão definitiva sobre a sanção aplicada.
§ 2º Verifica-se infração continuada quando o infrator descumpre os termos da advertência, do
embargo, da intimação demolitória.
§ 3º Persistindo a infração continuada após a aplicação da primeira multa, aplica-se nova
multa:
I – mensalmente, nos casos de descumprimento dos termos da advertência ou da intimação
demolitória;
II – diariamente, nos casos de descumprimento do embargo.
Art. 103. O pagamento da multa não isenta o infrator de cumprir as obrigações necessárias à
correção das irregularidades que deram origem à sanção.
Art. 104. As infrações classificam-se em leves, médias, graves e gravíssimas.
§ 1º São infrações leves, sujeitas à advertência e à multa:
I – deixar o responsável técnico de registrar a documentação de responsabilidade técnica no
conselho profissional respectivo;
II – não informar o responsável técnico ao seu contratante quaisquer questões ou decisões que
possam afetar a qualidade ou os prazos dos seus serviços profissionais;
III – não adotar medidas de segurança para resguardar a integridade do meio ambiente e dos
bens públicos e privados que possam ser afetados pela obra;
IV – deixar o responsável técnico de manter no local da obra a documentação referente ao
processo de licenciamento;
V – não apresentar o proprietário ou parcelador ao órgão gestor do desenvolvimento territorial
e urbano a documentação dos parcelamentos e das alterações de lotes e condomínios de lotes
registrada no cartório de registro de imóveis, no prazo de 30 dias após a efetivação do registro
cartorial;
VI – não apresentar a comprovação de pagamentos de taxas e preços públicos vinculados ao
licenciamento urbanístico e ambiental.
§ 2º São infrações médias, sujeitas à multa, a embargo parcial ou total da obra e à interdição
parcial ou total da obra:
I – executar obras tendentes à implantação de parcelamento do solo, em qualquer de suas
modalidades, sem observância de exigências da licença urbanística ou da licença ambiental;
II – causar impedimento ou embaraço à atividade de fiscalização;
III – não reparar os danos causados às concessionárias de serviços públicos, na implantação de
parcelamento do solo, em qualquer de suas modalidades, após intimação para fazê-lo;
IV – não alterar os documentos de licenciamento, no caso de transferência de propriedade ou
alteração do responsável técnico;
V – deixar de apresentar, quando solicitado pela fiscalização, a documentação de
licenciamento;
VI – não comunicar imediatamente ao órgão gestor do meio ambiente qualquer iminência ou a
efetiva ocorrência de dano ambiental;
VII – não comunicar o início das obras aos órgãos ambiental e de fiscalização de atividades
urbanas e aos órgãos responsáveis pela aprovação dos projetos de infraestrutura básica;
VIII – não instalar ou não manter atualizada placa informativa de dados técnicos do projeto e
da obra, de forma visível;
IX – negligenciar o registro cartorial do parcelamento do solo no competente cartório de
registro de imóveis, nos termos desta Lei Complementar e da legislação federal correlata.
§ 3º São infrações graves sujeitas à multa, à interdição parcial ou total da obra; à intimação
demolitória; e à apreensão de materiais, equipamentos e documentos:
I – dar início às obras de infraestrutura antes de licenciamento nos órgãos competentes;
II – não executar ou não reconstruir, no final da obra, os logradouros públicos contíguos ao
parcelamento do solo urbano, de forma a permitir a acessibilidade ao espaço urbano;
III – deixar de reparar os danos causados às redes de infraestrutura pública durante a obra;
IV – negligenciar a conservação e a segurança da obra;
V – não comunicar à coordenação do sistema de defesa civil as ocorrências que apresentem
situação de risco; comprometam a segurança e a saúde dos usuários e de terceiros ou a estabilidade
da própria obra ou edificação; e impliquem dano ao patrimônio público ou particular;
VI – colocar em risco a estabilidade e a integridade das propriedades vizinhas e das áreas
públicas;
VII – deixar de desocupar ou recuperar a área pública após o término da obra;
VIII – deixar de providenciar os cuidados obrigatórios impostos para a intervenção em áreas
públicas.
§ 4º São infrações gravíssimas, sujeitas a multa; intimação demolitória; demolição; apreensão
de materiais, equipamentos e documentos; cassação das licenças; intervenção na execução das obras
de infraestrutura; e incorporação de veículos, máquinas, equipamentos, utensílios, instrumentos e
objetos de qualquer natureza ao patrimônio do Fundurb:
I – dar início, de qualquer modo, ou efetuar parcelamento do solo, em quaisquer de suas
modalidades, sem a expedição da competente licença urbanística;
II – dar início, de qualquer modo, ou efetuar parcelamento do solo, em quaisquer de suas
modalidades, sem atentar às condicionantes ambientais previstas na licença ou em outro documento;
III – deixar de adotar as providências determinadas pelo órgão competente em obras e
edificações com risco iminente;
IV – executar obras ou manter edificações não passíveis de regularização, localizadas em área
pública;
V – executar obra de implantação de parcelamento do solo, em qualquer de suas modalidades,
sem acompanhamento e registro do profissional habilitado,
VI – descumprir auto de embargo, intimação demolitória ou interdição;
VII – apresentar documentos sabidamente falsos;
VIII – deixar de providenciar o termo de verificação de infraestrutura;
IX – fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a
interessados afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo;
X – vender ou prometer vender lote ou parcela de loteamento ou desmembramento não
registrado.
Art. 105. As infrações à presente Lei Complementar são apuradas em processo administrativo
próprio, iniciado com a lavratura do auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos em
seu regulamento, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 106. Aplica-se às disposições deste Capítulo, no que couber, de forma subsidiária, o
disposto na Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do
Distrito Federal.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 107. Em quaisquer das hipóteses previstas nesta Lei Complementar, o parcelador deve
apresentar certidão atualizada de inteiro teor da matrícula, bem como da documentação pessoal do seu
proprietário e do procurador, quando for o caso.
§ 1º A existência de ônus reais e restrições de natureza judicial na matrícula imobiliária dos
imóveis objeto de qualquer dos atos previstos nesta Lei Complementar pode ensejar a impossibilidade
de efetivação do ato, competindo ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito
Federal a análise e definição acerca da possibilidade de prosseguimento do processo.
§ 2º Entende-se por certidão atualizada de inteiro teor da matrícula aquela com data de no
máximo 30 dias anteriores ao protocolo do projeto de parcelamento, podendo ser solicitada nova
certidão antes da aprovação do parcelamento.
Art. 108. É vedado vender ou prometer vender lote ou parcela de loteamento ou
desmembramento não registrados.
Art. 109. O regulamento desta Lei Complementar deve prever formas de participação da
sociedade civil no controle do parcelamento irregular do solo.
Art. 110. Para fins de aplicação desta Lei Complementar considera-se viabilidade ambiental a
licença prévia ambiental, ou o documento equivalente atestando a viabilidade ambiental do
parcelamento do solo ou a sua dispensa.
Art. 111. Não se aplica o disposto nesta Lei Complementar:
I – ao condomínio urbanístico previsto no art. 45 do PDOT, que será instituído no registro do
licenciamento edilício;
II – aos casos de desdobro previstos na Lei Complementar nº 875, de 2013;
III – ao art. 4º da Lei Complementar nº 941, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 112. Até o decurso do prazo de que trata o art. 119, II, o parcelador pode optar pelas
disposições e procedimentos estabelecidos nesta Lei Complementar e respectivo regulamento, ou pelo
disposto na Lei Complementar nº 710, de 6 de setembro de 2005, e no Decreto nº 27.437, de 27 de
novembro de 2006.
Parágrafo único. Até a publicação do regulamento desta Lei Complementar, aplica-se ao
condomínio de lotes, na forma disposta no Capítulo III do Título I desta Lei Complementar, o Decreto
nº 27.437, de 2006, que regulamenta o Projeto Urbanístico com Diretrizes Especiais para Unidades
Autônomas.
Art. 113. Compete ao proprietário ou parcelador, pessoalmente ou por procurador
devidamente constituído, o cumprimento das exigências porventura estabelecidas no decorrer do
processo de aprovação de quaisquer dos atos previstos nesta Lei Complementar, sujeitando-se aos
prazos e sanções a serem definidos em seu regulamento.
Art. 114. As poligonais de parcelamentos do solo devem ser publicadas no sistema de
documentação urbanística e cartográfica do Distrito Federal, para acesso público e gratuito, no prazo
de 90 dias a contar do registro cartorial do projeto urbanístico, com vistas ao monitoramento e
transparência dos atos públicos.
Art. 115. Os procedimentos para o parcelamento do solo urbano de que trata esta Lei são
públicos, sendo direito dos cidadãos do Distrito Federal a obtenção integral de informações em meio
acessível, didático e virtual, na forma do regulamento.
§ 1º O direito previsto no caput é efetivado, no mínimo, com a divulgação de informações
atualizadas referentes:
I – às etapas, documentos, requisitos e legislação aplicáveis aos procedimentos de
parcelamento do solo;
II – aos procedimentos em tramitação, com a identificação do parcelador, da área objeto do
parcelamento, das decisões já exaradas pelo poder público no âmbito do procedimento e das etapas já
cumpridas e a cumprir;
III – às decisões exaradas pelo poder público em parcelamentos com procedimentos já
encerrados.
§ 2º As informações previstas no § 1º, além de outras previstas em regulamento, devem ser
divulgadas e atualizadas em linguagem acessível, por meio de página virtual unificada, de modo a
facilitar o entendimento e a fiscalização por parte da sociedade acerca dos procedimentos de
parcelamento do solo no Distrito Federal.
§ 3º Os órgãos partícipes dos procedimentos de parcelamento de que trata esta Lei devem
consolidar suas decisões de maneira a construir acervo jurisprudencial acessível a todos os cidadãos do
Distrito Federal.
Art. 116. Fica determinada a implantação da gestão integrada do licenciamento de projetos
relacionados ao desenvolvimento urbano e territorial do Distrito Federal.
§ 1º Compete ao Poder Executivo a regulamentação do disposto no caput, estabelecendo
competências, procedimentos e áreas de atuação de cada órgão envolvido no licenciamento, devendo
participar, no mínimo:
I – o órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal;
II – o órgão executor do licenciamento ambiental;
III – a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil;
IV – a Companhia Energética de Brasília;
V – o órgão de gestão e soluções em saneamento ambiental;
VI – o órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito Federal;
VII – o órgão executivo de trânsito do Distrito Federal;
VIII – o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
IX – a agência de regulação dos usos das águas e dos serviços públicos do Distrito Federal;
X – o órgão de fiscalização do Distrito Federal;
XI – a Neoenergia Brasília.
§ 2º A coordenação da gestão integrada compete ao órgão gestor do desenvolvimento
territorial e urbano do Distrito Federal.
§ 3º A gestão integrada de que trata o caput deve prever comitê gestor para definição e
acompanhamento de projetos prioritários.
Art. 117. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo de 180 dias.
Art. 118. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 119. Ficam revogadas:
I – na data de publicação desta Lei Complementar:
a) a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995;
b) a Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008; e
c) a Lei Complementar nº 950, de 7 de março de 2019;
II – em 1 ano a contar da data de publicação desta Lei Complementar, a Lei Complementar nº
710, de 2005.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/10/2023, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Atos 532/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 532, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR CHRISTINE MARQUES DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 24.301, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco PSOL-PSB, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo
Especial de Gabinete, CL-03, no referido Bloco. (LP).
2. EXONERAR DEBORA SILVEIRA DE LEMOS FEITOSA, matrícula nº 24.177, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-
LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (RQ).
3. EXONERAR, a pedido, FABIANA LEMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.203, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
Brasília, 30 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2023, às 20:22, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Atos 533/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 533, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, a partir de 23/10/2023, GUILHERME DE OLIVEIRA CRUZ, matrícula nº
23.022, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Comunicações
Administrativas. (CC).
2. DESIGNAR MARCIA LOPES DE OLIVEIRA VALE, matrícula nº 11.279, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de
Chefe de Setor, CL-13, no Setor de Comunicações Administrativas, nas ausências e impedimentos
legais do titular. (CC).
Brasília, 30 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2023, às 20:22, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Atos 528/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 528, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ALESSANDRA MARIA PEREIRA, matrícula nº 22.576, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, da Liderança do PL, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-11,
na Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário. (LP).
2. EXONERAR BRENDA MIKAELLE PEREIRA DE ABREU, matrícula nº 22.986, do cargo de
Assessor, CL-11, da Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário, bem como NOMEÁ-LA para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-02, na Liderança do PL. (LP).
Brasília, 25 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Atos 530/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 530, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR CLERISTON JOSE RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 24.073, do cargo de
Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete do Vice-Presidente, bem como NOMEÁ-
LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Ricardo
Vale. (LP).
2. EXONERAR ROGERIO FABIANO DE LIMA, matrícula nº 24.065, do cargo de Chefe de
Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-
LO para exercer o cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete do Vice-
Presidente. (LP).
3. EXONERAR MILENA NOLETO DA ROCHA TELLES, matrícula nº 22.567, do cargo de
Chefe de Assessoria, CNE-01, da Assessoria Legislativa. (LP).
4. NOMEAR ADRIANA DA COSTA FERREIRA para exercer o cargo de Chefe de Assessoria,
CNE-01, na Assessoria Legislativa. (LP).
Brasília, 26 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1405628 Código CRC: 6438568B.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Atos 531/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 531, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ELIAS DIAS CARNEIRO, matrícula nº 24.062, do Cargo de Natureza Especial,
CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR SERGIO MATHIAS GOMES DE ALMEIDA, matrícula nº 23.745, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO
para exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 26 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1405725 Código CRC: E025CB60.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Portarias 482/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 482, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato
da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 965/2023, de autoria do Deputado Hermeto,
que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.° 452/2023 e 491/2023, nos termos do art. 154
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez que o Projeto de Lei n.º
452/2023 já foi apreciado por todas as comissões de mérito designadas para proferir seus respectivos
pareceres, conforme apontou a Consulta 1.207/2023, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa,
doc SEI 1396044.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/10/2023, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/10/2023, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/10/2023, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/10/2023, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Portarias 267/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 267, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 31/2023-NPLC, celebrado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa WMED UTI MÓVEL, CNPJ/MF nº 07.720.240/0001-
00, cujo objeto é a contratação de serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência com
ambulância de suporte avançado (tipo D - UTI móvel) para a Câmara Legislativa do Distrito Federal –
CLDF. Processo nº 00001-00023897/2023-16.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Emanuella Barros dos Santos 22.906 SAS Fiscal
Raimundo Benício Sousa Júnior 24.151 SAS Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/10/2023, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1402452 Código CRC: 8AE88193.
DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Atas - Comissões 29/2023
Comissões Especiais
ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARA
INVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE
2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Aos nove dias do mês de outubro de 2023, às dez horas e quarenta e sete minutos, no plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, tendo sido verificada a existência de quórum, é aberta
pelo senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os atos
antidemocráticos realizados nos dias 12 de dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023, especialmente
contra os Poderes da República Federativa do Brasil, Deputado Chico Vigilante, a 29ª Reunião Ordinária
da CPI. Participam da reunião, além do Presidente, os Deputados Hermeto, Pastor Daniel de Castro,
Fábio Felix, Joaquim Roriz Neto, Gabriel Magno, Thiago Manzoni e as Deputadas Jaqueline Silva e Paula
Belmonte. I – Expediente: leitura e aprovação da ata da 28ª Reunião Ordinária, de
05/10/23. Resultado: ata dada como lida e aprovada. II – Comunicados: o Presidente informa a
agenda de oitivas da CPI para as próximas sessões. No dia 19/10/23, o Major Cláudio Mendes dos
Santos; e no dia 26/10/23, o Coronel Reginaldo Leitão. III - Requerimentos Administrativos: 1
- Requerimento nº 207/2023, que requer a convocação do senhor Coronel Sandro Augusto de Sales
Queiroz, Comandante do Batalhão de Pronto Emprego da Força Nacional de Segurança Pública à época
dos atos ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023, em Brasília, para prestar esclarecimentos sobre os fatos
ocorridos em 08 de janeiro de 2023. Autoria: Deputado Thiago Manzoni. Resultado: aprovado com 4
votos favoráveis. 2 - Requerimento nº 208/2023, que solicita ao Comando da Polícia Militar do Distrito
Federal para que informe a respeito dos sobrestamentos de abonos e férias no final do ano de
2022. Autoria: Deputado Hermeto. Resultado: aprovado com 5 votos favoráveis. IV – Oitiva de
Depoente: oitiva do senhor Major José Eduardo Natale de Paula Pereira. Resultado: oitiva
realizada. Tendo cumprida a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece aos Deputados
e a todos os presentes e, às quatorze horas e oito minutos, declara encerrada a 29ª Reunião Ordinária
da CPI dos Atos Antidemocráticos do DF. Eu, Sarah Vasconcelos, Secretária da CPI, lavro a presente ata
que, após ser lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos
Atos Antidemocráticos do DF.
Brasília, 9 de outubro de 2023.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Presidente, em 27/10/2023, às 11:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1377969 Código CRC: 3CF41CD4.
DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Atas - Comissões 30/2023
Comissões Especiais
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARA
INVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE
2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Aos dezenove dias do mês de outubro de 2023, às dez horas, no plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – CLDF, tendo sido verificada a existência de quórum, é aberta pelo senhor Presidente
da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os atos antidemocráticos realizados nos
dias 12 de dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023, especialmente contra os Poderes da República
Federativa do Brasil, Deputado Chico Vigilante, a 30ª Reunião Ordinária da CPI. Participam da reunião,
além do Presidente, os Deputados Hermeto, Pastor Daniel de Castro, Fábio Felix e Joaquim Roriz Neto,
na condição de membros titulares; e o Deputado Thiago Manzoni, na condição de membro suplente. O
item I da pauta não foi apreciado. O Presidente informa a alteração no calendário de oitivas para as
próximas sessões: em 26 de outubro, será ouvido o senhor Saulo Moura da Cunha; em 9 de novembro,
o Major Cláudio Mendes dos Santos; e em 16 de novembro, o Coronel Reginaldo Leitão. O Presidente
informa, ainda, que no dia 30 de outubro, às 10h, haverá uma reunião técnica para uma discussão
prévia do Relatório Final, apenas com a presença dos Deputados Titulares e dos Delegados João Maciel
e Bruno Ehndo. A oitiva do senhor Major Cláudio Mendes dos Santos não é realizada, em virtude da
apresentação de atestado médico. Tendo sido cumprida a pauta e nada mais havendo a tratar, o
Presidente agradece aos Deputados e a todos os presentes e, às dez horas e oito minutos, declara
encerrada a 30ª Reunião Ordinária da CPI dos Atos Antidemocráticos do DF. Eu, Sarah Vasconcelos,
Secretária da CPI, lavro a presente Ata que, após ser lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da
Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticos do DF.
Brasília, 19 de outubro de 2023.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Presidente, em 27/10/2023, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1389623 Código CRC: 64C1885C.
DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Atos 159/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 159, DE 2023
Aprova o Parecer nº 407/2023-NAMD, da
Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos nos termos do Processo SEI nº 00001-00043513/2023-81,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Parecer nº 407/2023-NAMD (1390950), da Procuradoria-Geral da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 25/10/2023, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/10/2023, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 26/10/2023, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 16:09, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1402134 Código CRC: 64508A91.
DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Atos 162/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 162, DE 2023
Regulamenta o § 1º do art. 5º da
Resolução nº 332/2022 do Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF
Saúde - FASCAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições previstas no art. 39, caput, do Regimento Interno e no art. 9º do anexo II da Resolução nº
332/2022, RESOLVE:
Art. 1º Para efeito do § 1º do art. 5º da Resolução nº 332, de 22 de dezembro de 2022, as
despesas decorrentes de tratamento ambulatorial continuado para quimioterapia abrangem
exclusivamente o tratamento medicamentoso antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial
continuado.
Art. 2º Para efeito do § 1º do art. 5º da Resolução nº 332, de 22 de dezembro de 2022, as
despesas decorrentes de tratamento ambulatorial continuado para radioterapia abrangem
exclusivamente o tratamento antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial continuado.
Art. 3º O disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 332, de 22 de dezembro de 2022, não
compreende:
I – os exames complementares para diagnóstico/seguimento da neoplasia;
II – as despesas ocorridas durante internações, inclusive, tratamento não medicamentoso
(fisioterapia, terapias para manejo de dor, psicologia e afins).
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 26 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/10/2023, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:03, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Portarias 447/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 447, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional
n° 47/2005, bem como com o que dispõe o art. 44, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e
tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001‑00041388/2023‑75, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SONIA MARIA SOARES MENESES, matrícula
nº 11.381-50, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, Classe Especial, Padrão 24-
E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos
de 28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de serviço.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 27/10/2023, às 10:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Atos 165/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 165, DE 2023
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1406760 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença de 2 dias, entre os dias 24/10/2023 e 25/10/2023, para tratamento
de saúde ao Deputada Dayse Amarílio, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 27 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 11:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 16:00, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 30/10/2023, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1407319 Código CRC: ACE1F043.
DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Portarias 481/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 481, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 26 (1395348) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00045963/2023-17, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de gravações
para a série Memória Viva, nos dias 1º e 13 de novembro, das 15h às 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Lincoln Vitor Santos, matrícula nº
22.722, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/10/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/10/2023, às 18:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/10/2023, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/10/2023, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/10/2023, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1400287 Código CRC: DE6CAEAF.
DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Portarias 486/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 486, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato
da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 969/2023, de autoria do Deputado Pepa, que
requer a tramitação conjunta dos Projetos de Decreto Legislativo n.° 50/2023 e 54/2023, nos termos
do art. 154 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez que o Projeto de
Decreto Legislativo n.º 54/2023 foi retirado de tramitação, por meio do Requerimento n.º 964/2023,
conforme apontou a Consulta n.º 1.230/2023, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa, doc.
SEI 1409558.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/10/2023, às 12:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/10/2023, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/10/2023, às 15:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/10/2023, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/10/2023, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1410078 Código CRC: 5532D19B.
DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Portarias 449/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 449, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
DIOMAR GONÇALVES 00001-
24.398 18/10/2023 15,00%
SIRQUEIRA 00045008/2023-71
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 30/10/2023, às 11:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1410053 Código CRC: C5D98016.
DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Portarias 448/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 448, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002063/1996, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MARIA JOSE CORREIA DOS SANTOS, matrícula nº 11.527-48,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 20/10/2018 a 20/10/2023, a serem usufruídos em
época oportuna.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 27/10/2023, às 10:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1407357 Código CRC: 7B3C1967.
DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Portarias 451/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 451, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial, e o que consta do Processo nº
00001‑00040885/2023-56, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 24 de setembro de 2018, a Isenção do Imposto de Renda sobre os
proventos da servidora inativa LUCIANA MENDES LACERDA, servidora inativa, matrícula 11.175-53,
com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e art. 35, II, alínea “b”, do Decreto nº
9.580/2018.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretor de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 30/10/2023, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1410177 Código CRC: 642230E8.
DCL n° 236, de 01 de novembro de 2023
Atos 164/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 164, DE 2023
Autoriza a participação de servidora em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Ofício nº 502/2023-UNALE (1378008) e as razões do Processo
SEI 00001-00046412/2023-62, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa
Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que a servidora Jane Mary Marrocos Malaquias, matrícula nº 18.428, Diretora
da Escola do Legislativo, participe, como representante da CLDF, na 4ª edição do Prêmio UNALE -
Assembleia Cidadã, a se realizar durante a 26ª Conferência da UNALE, que ocorrerá em Fortaleza –
Ceará, de 8 a 10 de novembro, em horário integral.
Parágrafo único. A participação da servidora justifica-se pelos seguintes motivos:
I – aperfeiçoamento das ações da Escola do Legislativo;
II – qualificação nas práticas mais recentes em avaliação e gestão educacional;
III – representar a CLDF na 4ª edição do Prêmio UNALE - Assembleia Cidadã, do qual a CLDF é
finalista com o programa Conhecendo o Parlamento, realizado pela Escola do Legislativo.
Art. 2º A participação da servidora será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos
trechos Brasília-Fortaleza/Fortaleza-Brasília, e de 4 diárias e meia, com dispensa de ponto de 7 a 10 de
novembro e sem prejuízo da remuneração.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 27 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 16:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/10/2023, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 30/10/2023, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/10/2023, às 18:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 31/10/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1407026 Código CRC: C1B38E9E.
DCL n° 236, de 01 de novembro de 2023
Atos 166/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 166, DE 2023
Autoriza a participação de parlamentar
em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, na forma do art. 39, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, considerando o Memorando nº 168 (1402673), o Anexo Inscrição
(1403503), bem como o Processo SEI nº (00001-00046490/2023-67), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Jorge Vianna, a fim de que participe da 26ª Conferência
Nacional da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – UNALE, nos dias 8 a 10 de
novembro, em Fortaleza – Ceará, sem ônus para a CLDF e sem prejuízo do subsídio.
Art. 2º Revogar o Ato da Mesa Diretora 161 (1405521), publicado no DCL n° 234, de 30 de
outubro de 2023.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 30 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/10/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2023, às 20:17, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/10/2023, às 13:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 31/10/2023, às 13:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 31/10/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 236, de 01 de novembro de 2023
Atos 167/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 167, DE 2023
Revoga o Ato da Mesa Diretora nº 158, de
2023.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o contido no Memorando 203 (1411323), RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Ato da Mesa Diretora nº 158, de 2023, que concedeu licença à Deputada
Dayse Amarilio, nos dias 8 a 10 de novembro, para participar da 26ª Conferência Nacional da União
Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – UNALE, em Fortaleza – Ceará.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 30 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/10/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2023, às 20:17, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/10/2023, às 13:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 31/10/2023, às 13:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 31/10/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 236, de 01 de novembro de 2023
Atos 539/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 539, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 01/11/2023 a 10/11/2023, DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO,
matrícula nº 22.783, dos encargos de substituto do cargo de Secretário Executivo/Terceira Secretaria,
CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
2. DESIGNAR, no período de 01/11/2023 a 10/11/2023, RITA DE CASSIA MACEDO
ARAUJO, matrícula nº 13.281, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, para
responder pelos encargos de substituta do cargo de Secretário Executivo/Terceira Secretaria, CNE-02,
no Gabinete da Mesa Diretora, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 31 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/10/2023, às 20:47, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1413006 Código CRC: FA7C7094.
DCL n° 237, de 06 de novembro de 2023
Atos 168/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 168, DE 2023
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Ofício nº 502/2023-UNALE (1378008) e as razões do Processo
SEI 00001-00046412/2023-62, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa
Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que a Deputada Doutora Jane participe da 26ª Conferência Nacional da União
Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – UNALE, que ocorrerá em Fortaleza – Ceará, de 8 a
10 de novembro, com o pagamento de passagens aéreas, nos trechos Brasília-Fortaleza/Fortaleza-
Brasília, e de 4 diárias e meia, sem prejuízo de seu subsídio.
Parágrafo único. A participação da parlamentar justifica-se pelos seguintes motivos:
I – aperfeiçoamento das ações do Poder Legislativo;
II – qualificação na elaboração de proposições de políticas públicas efetivas para a sociedade;
III – compartilhamento de experiências entre as Casas Legislativas brasileiras.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 1º de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/11/2023, às 18:22, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 01/11/2023, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/11/2023, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 01/11/2023, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 01/11/2023, às 20:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1417095 Código CRC: 8F835D7D.
DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Portarias 484/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 484, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, e do Ato da
Mesa Diretora nº 117, de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Núcleo de Jornalismo e Comunicação
Interativa (1365743).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/10/2023, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/10/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/10/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/10/2023, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/10/2023, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1401307 Código CRC: A82BD7AB.
DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Portarias 485/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 485, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00041439/2023-69, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os servidores Guilherme Tapajós Távora, matrícula nº 12.511, Ronieri
Barbosa de Souza, matrícula nº 23.213, Fabiano Bonfim Carregaro, matrícula nº 23.224, e Marcelo
Pereira da Cunha, matrícula nº 12.034, participem do curso de Erros Grosseiros e Vícios na Nova Lei de
Licitações, na modalidade online ao vivo, nos dias 30 e 31 de outubro e 06 e 07 de novembro de 2023,
no horário de 13h30 às 17h30.
Parágrafo único. A participação dos servidores será com dispensa de ponto e sem prejuízo
da remuneração, conforme art. 10, inciso III, a, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2023.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/10/2023, às 11:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/10/2023, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/10/2023, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/10/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/10/2023, às 19:05, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1408798 Código CRC: 32C9EC61.