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DCL n° 229, de 18 de outubro de 2024

Convocações 8/2024

CCJ

CONVOCAÇÃO - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni,

convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 8ª Reunião Ordinária, a realizar-se

no dia 22 de outubro de 2024 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a

presença do(a) respectivo(a) suplente.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 17/10/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1869483 Código CRC: 4662FA9B.

...CONVOCAÇÃO - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni,convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 8ª Reunião Ordinária, a realizar-seno dia 22 de outubro de 2024 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.Solicito ainda que, na impossib...
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DCL n° 229, de 18 de outubro de 2024

Portarias 511/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 511, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora,

tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados

pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 00001-00042379/2024-82, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor CLÁUDIO HUMBERTO GONÇALVES MAIA, matrícula nº 22.730-73,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico, 3 (três) meses de licença-

servidor, referentes ao período aquisitivo de 18/8/2019 a 15/8/2024, a serem usufruídas no seguinte

modo: 1 (um) mês no período de 4/11/2024 a 3/12/2024 e 2 (dois) meses a serem usufruídas até

17/1/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 17/10/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868771 Código CRC: BDE89EF5.

...PORTARIA-DGP Nº 511, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora,tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 86c/2024

Matéria : TURNO ÚNICO BLOCO PDLs 09.10.2024

Autoria : VÁRIOS DEPUTADOS

Ementa : Bloco de PDL dos itens 208 a 222, da Ordem do Dia de 09/10/2024: PDL nº 138, 178, 112, 123, 125, 129,

130, 185, 202, 204, 198, 205, todos de 2024, PDL nº 59, de 2023 e PDL nº 266, de 2022. Item Extrapauta: PDL nº

186, de 2024.

Reunião : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura

Data : 09/10/2024 - 16:10:50 às 16:12:30

Tipo : Nominal

Turno : Único

Quorum : Maioria Simples

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Sim 16:10:55

5 DANIEL DONIZET PL Ausente

41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 16:11:19

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 16:10:58

8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 16:11:09

37 GABRIEL MAGNO PT Sim 16:10:57

9 HERMETO MDB Ausente

10 IOLANDO MDB Ausente

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 16:11:04

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 16:10:56

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente

13 JORGE VIANNA PSD Ausente

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 16:11:04

30 MAX MACIEL PSOL Sim 16:10:55

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 16:11:29

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Sim 16:10:54

31 PEPA PP Ausente

39 RICARDO VALE PT Sim 16:11:01

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Ausente

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 16:11:03

22 ROOSEVELT PL Sim 16:11:07

32 THIAGO MANZONI PL Sim 16:10:54

40 WELLINGTON LUIZ MDB Ausente

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

15 0 0 15

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

09/10/2024 16:12 1 Administrador

Matéria : TURNO ÚNICO PDL nº 75/2024

Autoria : ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Ementa : Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fernando Antônio Rodriguez.

Reunião : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura

Data : 09/10/2024 - 16:15:57 às 16:16:36

Tipo : Nominal

Turno : Único

Quorum : Maioria Absoluta

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Ausente

5 DANIEL DONIZET PL Ausente

41 DAYSE AMARILIO PSB Ausente

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Ausente

8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 16:16:04

37 GABRIEL MAGNO PT Sim 16:16:14

9 HERMETO MDB Ausente

10 IOLANDO MDB Ausente

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 16:16:07

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 16:16:02

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente

13 JORGE VIANNA PSD Ausente

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 16:16:10

30 MAX MACIEL PSOL Sim 16:16:04

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 16:16:10

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Sim 16:16:11

31 PEPA PP Ausente

39 RICARDO VALE PT Sim 16:16:12

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Ausente

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 16:16:11

22 ROOSEVELT PL Sim 16:16:07

32 THIAGO MANZONI PL Sim 16:16:00

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 16:16:05

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

13 0 0 13

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

09/10/2024 16:16 1 Administrador

...Matéria : TURNO ÚNICO BLOCO PDLs 09.10.2024Autoria : VÁRIOS DEPUTADOSEmenta : Bloco de PDL dos itens 208 a 222, da Ordem do Dia de 09/10/2024: PDL nº 138, 178, 112, 123, 125, 129,130, 185, 202, 204, 198, 205, todos de 2024, PDL nº 59, de 2023 e PDL nº 266, de 2022. Item Extrapauta: PDL nº186, de 2024.Reunião : 86ª ...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 89/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 89ª

(OCTOGÉSIMA NONA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H23MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o nobre deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

A presidência vai suspender os trabalhos durante 10 minutos.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h, a sessão é reaberta às 15h07min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro reaberta a presente sessão.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:

– Ata Sucinta da 87ª Sessão Ordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta Presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observações a ata mencionada.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) –

Presidente, boa tarde. Boa tarde aos deputados e às deputadas desta casa. Boa tarde aos nossos

assessores e àqueles que estão assistindo a esta sessão pela TV Câmara Distrital.

Presidente, a minha fala nesta tarde é, mais uma vez, para reforçar o pedido que não só eu,

mas também vários deputados têm feito. O período de chuva chegou e chegou para ficar. Estamos

saindo de um período de calor como nunca visto no Distrito Federal. Foram aproximadamente 170 dias

sem chuva, de calor excessivo, com as mais altas temperaturas que já houve no Distrito Federal.

Agora, com o advento da chuva, o que os epidemiologistas estão dizendo, deputado Gabriel

Magno? A previsão é de que a dengue, a chicungunha, o zica vírus venham com uma intensidade muito

maior. Isso vai acarretar, muito provavelmente, mortes, se não houver um plano de contingência e de

ação por parte do Governo do Distrito Federal, coisa que sei que está sendo construída.

Tenho conversado com membros do governo, mas confesso que essa é uma pauta com a qual

tenho me preocupado. No ano passado, falamos muito sobre isso. Conversei bastante com o

subsecretário à época. Daí veio a crise, houve um problema: perdemos mil ACS e Avas. Precisamos

recompor esse quadro.

Quero deixar isso mais uma vez registrado, até porque tenho conversado com a categoria o

tempo todo no meu gabinete. Eu me propus a fazer essa cobrança ao Governo do Distrito Federal –

não só eu, mas também outros deputados, principalmente aqueles que militam na área, como a

deputada Dayse Amarilio e o deputado Jorge Vianna. Mas essa é uma pauta de todos nós, porque se

trata de preservar vidas. Portanto, quero deixar isso registrado mais uma vez.

Outrossim, presidente, recebi hoje o pessoal do concurso para auditor de vigilância sanitária.

São 230 aprovados aguardando a nomeação, após 30 anos sem contratação. O processo de nomeação

já está completamente instruído e pronto, aguardando apenas a assinatura do secretário de economia

Ney Ferraz. Atualmente, o DF conta com apenas 70 auditores em atividade, todos próximos da

aposentadoria. No entanto, não há previsão de nomeação, nem na LDO, nem na LOA do próximo ano.

E, caso essa nomeação não ocorra ainda neste ano, o orçamento destinado a essas contratações será

perdido. Então, peço ao governo do DF e ao secretário Ney Ferraz que possam dar uma resposta para

nós, na perspectiva da contratação para o cargo de auditor de vigilância sanitária do DF.

Presidente, também quero deixar registrado o meu agradecimento ao presidente da Caesb,

doutor Luís, e ao servidor Chicão da Caesb. O Chicão é uma pessoa que... Temos muitos problemas,

presidente, e os problemas na ponta caem no colo do deputado. Quando caem no colo do deputado, o

parlamentar que está ajudando lá na ponta, pois é um deputado de base, não tem outro caminho a

não ser ir ao secretariado, às empresas, e, por vezes, ao gabinete do governo do Distrito Federal.

Quando levamos essas pautas, presidente, são pautas das nossas necessidades, são pautas das

necessidades da população que elegeu o governo, esse governo que está instalado, para resolver essas

demandas.

Entendo que precisamos ter uma resposta mais célere do secretariado. E faço uma ressalva

muito grande à pessoa do secretário Gustavo Rocha e à do secretário José Humberto, que,

brilhantemente, têm nos atendido. Mas é necessário haver uma readequação e uma voz de comando

ao secretariado no atendimento das demandas dos deputados, pois a demanda de deputado, seja da

base ou da oposição, não é demanda do deputado, é demanda do povo. Estamos na ponta atendendo

o povo. O povo não vai bater à porta do secretário ou do governador, ele vai bater na porta do

deputado.

O deputado Chico Vigilante mora no P Sul há quantos anos? Quem é que não sabe onde vossa

excelência mora? QNP 18, não é? O povo vai! O povo agora se acostumou a ir à minha casa. Estamos

reformando a guarita, não há portão, e o povo chega e bate. Eu vou falar não? Tenho que atender

mesmo.

Nós levamos a demanda ao governo nessa perspectiva de resolvê-la, porque estamos

resolvendo uma situação da população. Espero que sejamos atendidos, pois somos a voz da população,

somos a representatividade máxima da população do Distrito Federal no Poder Legislativo. Então, é

necessário haver esse entendimento.

Tive algumas experiências com esse funcionário Chicão. Que cara fantástico! Impossível ligar

para ele e não ser atendido, impossível ele não dar uma resposta ou depois trazer a resposta. Como o

doutor Luís, que, nesses dias que falei com ele, estava fora do Brasil, inclusive, mas articulou para

resolver um vazamento de um esgoto na Vicente Pires. Resolvemos num dia e no outro dia o pessoal

parabeniza.

Uma moradora da Vicente Pires esteve comigo nessa semana. Ela me enviou um vídeo de 20

lâmpadas queimadas... ela havia mandado de 3. Ela me mandou num dia e eu mandei, via WhatsApp,

para o doutor Edson; no outro dia, na mesma noite, as luminárias estavam trocadas. Ela ontem fez um

vídeo, pegando 20, enviou para mim e já mandei. Isso é o quê? Somos nós ajudando o governo a ser

governado.

Por isso, entendo, presidente, que esta casa, que os deputados, todos precisam ter respeito e

celeridade nas respostas dos seus pleitos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Também saúdo a Caesb, na pessoa do nosso presidente Luís Antônio Reis; e, também, de maneira

muito especial, o Chicão. Acho que ele é tudo isso que vossa excelência disse mesmo. Falei para o

deputado Ricardo Vale, independente da questão partidária, o Chicão é um servidor que atende a todos

e é resolvedor de problemas.

Então, ficam aqui o nosso agradecimento e os nossos parabéns pela condução da Caesb pelo

presidente Luís Antônio Reis e pela forma como os servidores, como o Chicão, tratam as necessidades

da população representada pelos parlamentares. Muito obrigado.

Informo que o deputado Joaquim Roriz Neto se encontra de licença médica. Ele me ligou e,

realmente, não está bem. Eu mesmo pedi para que ele não viesse, para que se cuidasse.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa

tarde. Boa tarde a todas as pessoas que assistem a nós.

Eu venho a esta tribuna, presidente, falar do Distrito Federal, pois nós estamos hoje, deputado

Ricardo Vale, vendo a chuva, celebrada por muitos diante da seca histórica que vivemos na cidade. O

problema é que parece que não há governo para lidar com problema algum da nossa cidade. Só

ouvimos notícias de que o governador está tirando um cochilo, uma soneca, ou viajando para participar

de leilão de bois para comprar para a fazenda dele, e, quando ele está aqui, no Distrito Federal, é para

celebrar acordo para beneficiar empresário. É só assim que há notícias do governador Ibaneis. A vice

parece que se esqueceu de quais são as atribuições do cargo, porque está em campanha, há algum

tempo, inclusive viajando também e fazendo campanha de outros candidatos em outros lugares.

E agora, o governo resolve, como tem sido uma prática da direita em vários lugares, dizer que,

se há problema onde se governa, a culpa é do PT; se há problema onde se governa, a culpa é do Lula!

Esses dias, o Nunes, prefeito de São Paulo, e o Tarcísio, governador, responsáveis pela

privatização do sistema elétrico na cidade e no estado de São Paulo, culpam o Lula por não haver

energia. É um negócio extraordinário! E aqui, no DF... por que estou falando disso, presidente? Porque

começaram as chuvas. O governo, nesses dias, em entrevista, disse e celebrou: “Nós estamos

comemorando as chuvas, elas são muito esperadas”. O Governo do Distrito Federal disse que investiu

mais de 300 milhões de reais no Drenar DF, que ele estava concluído, e que nós estávamos preparados

para as chuvas.

Pois bem, não durou uma semana, presidente, pois as imagens que passaram a circular já nas

redes sociais por quem andou pelo Distrito Federal hoje mostram que não funcionou. A Quadra 202 e a

Asa Norte ficou embaixo d’água, alagada! Vários lugares da cidade alagados! Mais uma vez, as pessoas

estão perdendo as suas casas. Na Estrutural, cooperativas estão com seus galpões destruídos,

alagados!

Não houve um plano para enfrentar a chegada das chuvas. Disseram que houve e, inclusive,

gastaram muito dinheiro. Nas palavras do Governo do Distrito Federal, foram mais de 300 milhões de

reais. Não resolveram o problema. Pelo contrário, estamos vivendo o mesmo dilema, de novo. Sai ano,

entra ano, é a mesma coisa.

Quero fazer esse registro porque as responsabilidades devem ser assumidas por aqueles que

dizem, com muito orgulho, que estão governando e foram eleitos. Chegaram a fazer balanço das

eleições municipais e a dizer que, agora, não há mais espaço para a esquerda, que a direita... É preciso

governar! É preciso dar conta dos problemas! Não é verdade... O PT é um partido importante que

cresceu nas eleições municipais. Não só o PT cresceu, a base democrática do governo Lula cresceu nas

eleições municipais.

Trago essas questões porque é preciso dar uma resposta urgente à sociedade do Distrito

Federal, que passou por um tempo de seca histórica com vários problemas. O governo não conseguiu

prever as queimadas, permitiu que várias queimadas criminosas acontecessem no nosso território;

encaminhou a esta casa uma série de projetos de lei para flexibilizar legislações de proteção ambiental,

para beneficiar setores da especulação imobiliária e da grilagem de terras. Agora, começam as chuvas,

e acontecem os problemas de novo, não só dos alagamentos. Como muito bem disse o nobre deputado

Pastor Daniel de Castro, começa a dengue, que vai ser, de novo, um grande problema.

Eu estive hoje, deputado Chico Vigilante, deputada Dayse Amarilio, numa reunião muito

importante com a Sociedade Brasiliense de Pediatria. Estavam presentes também representantes da

Secretaria de Saúde, do Iges e de várias entidades de saúde do Distrito Federal.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – De novo, foi dado o alerta da sazonalidade da pediatria. Todo

ano, acontecem as doenças respiratórias. Os casos de covid já começam a aumentar neste final de

ano. Se não houver planejamento, reação e ação coordenados do Governo do Distrito Federal, com

nomeação de profissionais, apoio à infraestrutura da rede de saúde, leitos, capacidade de fazer exames

e prevenção, vamos viver, de novo, a tragédia anunciada de 2024: o disparo e as mortes por conta da

dengue e da sazonalidade da pediatria. Este ano foi muito triste. A capital do país viveu e liderou o

número de casos de mortes de crianças e de mortes por dengue.

Então, é preciso que o governo governe, apresente soluções para os problemas da cidade e

valorize as políticas públicas, valorize os servidores desta cidade e invista, de fato, naquilo que resolve

o problema da população, que é entregar serviços públicos de qualidade: educação, saúde, assistência

social, segurança, transporte, mobilidade, enfim, coisas que este governo não tem feito. São 6 anos de

descaso. São 6 anos de ataque e de abandono da nossa cidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados. Para aqueles que atacavam e têm atacado aqui desta tribuna o

presidente Lula, especialmente aos evangélicos que vêm aqui e atacam o Lula, eu resolvi hoje fazer um

pronunciamento e mostrar um vídeo do respeito que o Lula tem pelas religiões.

Por favor, exibam o vídeo. Está autorizado aqui pelo nosso presidente.

(Apresentação de vídeo.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, essa fala é de um deputado pastor do Rio de

Janeiro, Otoni de Paula, que atacava o Lula, falava mal do Lula. Ontem, quando o Lula estava

sancionando a lei que coloca a música gospel como patrimônio, ele veio agradecer com um depoimento

sincero, com um depoimento verdadeiro. Ele não só agradeceu ao Lula, diziam que o Lula iria fechar

igrejas, como disse que foi o Lula quem sancionou a lei que dá liberdade religiosa neste país. Não há

nenhuma igreja fechada pelo Lula. Pelo contrário, mais igrejas estão sendo abertas porque a lei

autoriza isso. Ontem foi incluída a música gospel. Portanto, este é o Lula tão atacado.

É muito importante um pastor deputado dar o depoimento que o Otoni de Paula deu

parabenizando o presidente Lula. Espero que o Otoni de Paula seja exemplo para os demais

evangélicos que são políticos; que eles tenham o mesmo comportamento que o Otoni de Paula está

tendo com relação ao presidente Lula. O Capiroto, tão adorado por alguns, nunca fez nada pelos

evangélicos. Quem fez foi o presidente Lula, e agora ele está sendo reconhecido por isso.

Fiz questão de passar este vídeo – ele está sendo transmitido ao vivo pela TV Câmara Distrital

– para mostrar o outro lado da questão, para mostrar a verdade, para mostrar quem tem preocupação

efetiva de liberdade religiosa neste país e quem é que ajuda a camada mais pobre da sociedade; e foi

dito ali pelo pastor deputado federal Otoni de Paula, do Rio de Janeiro, o Bolsa Família. Ele está

falando que graças ao Lula milhares de evangélicos puderam ter curso superior, que os evangélicos das

camadas mais pobres não teriam curso superior se não fosse o governo do presidente Lula. Espero que

os demais sigam o pronunciamento que o Otoni de Paula fez ontem, no Palácio do Planalto. Ali era no

Palácio do Planalto ontem, na hora em que o Lula estava sancionando a lei.

Por isso, digo: valeu a pena fazer o L; valeu a pena ter votado no 13, ter votado no Lula; valeu

a pena a ampla frente política que, hoje, junto com o Lula, governa este país.

Dito isso, presidente, quero abordar outro ponto. Hoje tirei a manhã para visitar a área rural de

Planaltina. Estive na reunião do Pipiripau. Cada vez que eu visito as áreas rurais, vejo o quanto nossos

profissionais de educação e saúde se dedicam.

Pude ver, no posto de saúde do Pipiripau, a dedicação de um médico e dos servidores. Pude

ver o carinho com que eles tratam aquela comunidade, o respeito que eles têm pela comunidade, o

profissionalismo que eles têm. Eles têm reivindicações também, as quais vamos encampar e

encaminhar, como, por exemplo: aumentar o tamanho do posto de saúde naquela localidade; colocar

dentistas no posto de saúde para que eles possam ajudar a atender aquela população – vamos cobrar

isso da doutora Lucilene –; aumentar o número de servidores; e aumentar também o tamanho do

posto de saúde, que é muito pequenininho para o número de pessoas que são consultadas ali. Eles me

diziam que há muita demanda de pessoas que são picadas por cobra e abelha. Há pessoas que chegam

com dor de dente, e não há dentista, mas há muita boa vontade e muita coragem daquelas pessoas.

Na área da educação, a creche construída não está completa porque não há transporte para as

crianças de 3 anos. É importante dialogar com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal para que seja

cedido transporte para levar aquelas criancinhas àquele ponto. E a grande reivindicação das crianças

de 3 anos que estão lá é ter um parquinho na creche, no centro de ensino. Eu vou liberar emenda

parlamentar para que eles tenham esse parquinho, porque é o grande sonho deles.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Foi votado por eles. E temos de respeitar a vontade das

crianças que escolheram, democraticamente, qual era o desejo delas.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Parabéns.

Agradeço o seu pronunciamento.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

estou com uma dificuldade, porque há aqui um grupo da esquerda que fica buzinando no meu ouvido

para eu entrar na base.

Senhor presidente, esse deputado se chama deputado federal Otoni de Paula, pastor da minha

igreja, no Rio de Janeiro. E, diga-se de passagem, um grande deputado. Foi um deputado, inclusive

aguerrido, que combateu muito a esquerda, bateu muito no presidente Lula. Bolsonarista. Mas ele

representa a voz de mais de 58 milhões de brasileiros que votaram no ex-presidente.

E eu quero dizer ao deputado Chico Vigilante, por quem eu tenho respeito, que Bolsonaro fez

muito pelo nosso segmento. Sustentou valores, princípios que, para nós, são muito caros.

Eu admiro a fala do deputado, mas, obviamente, hoje é um dia que ele está sofrendo muito,

porque a base bolsonarista não concordou com esse gesto dele, e ele foi encaminhado àquela reunião,

deputado Chico Vigilante, pelo presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado federal Silas

Câmara, do Amazonas, que é o líder da bancada evangélica.

Mas, deputado Chico Vigilante, fica aqui demonstrado como nós, os cristãos, somos: somos um

povo de amor. Nós não somos um povo que sobe na tribuna e chama o presidente de filho do

Capiroto, que significa filho do Diabo. Essa voz vossa excelência não vai ouvir da nossa boca. O senhor

ouvirá da nossa boca, justamente, uma palavra como a de um deputado desse, que está lá para

enaltecer os feitos do Lula, que eu não sei quais são todos, mas ele concorda, ele vê, e é um direito

que ele tem, mas que, para nós, é muito caro. As pautas são muito caras.

Ele foi lá fazer esse reconhecimento como um homem cristão. Foi orar pelo presidente. Eu sou

um pastor. Eu oro pelo presidente a cada 15 dias, na frente do Supremo Tribunal Federal, e levo um

grupo de pessoas. Mas isso é a marca do cristão: amor, compaixão. Não chamamos o Lula de filho do

Diabo, não. E aqui nesta tribuna, o nosso presidente Bolsonaro, que é o nosso presidente, é o que nós

escolhemos... Mas nós temos essa capacidade, senhor presidente, de fazer esse entendimento. Nós

escolhemos, e nós perdemos. Se o Lula ganhou a eleição, o Lula preside a nação, e continuará

havendo toda a guerra ideológica que temos com ele, não tenho a menor dúvida. Mas não há demérito

em se reconhecer os feitos de outros.

Vossa excelência sabe disso. Eu sou amigo pessoal do governador Agnelo. Um cara por quem

tenho um carinho enorme. E o senhor nunca me viu subir na tribuna para atacar o Agnelo Queiroz, por

uma questão de relacionamento, e esses relacionamentos são caros.

Eu estava vindo para esta casa e fiquei imaginando que iríamos apanhar por isso aqui. Eu vinha

para esta casa e fiquei pensando em vossa excelência. Eu e vossa excelência já tivemos arranca-rabos

aqui, e há coisa bacana, quando termina tudo, vossa excelência fala comigo, e eu falo com vossa

excelência. Nós deixamos as nossas diferenças aqui, neste plenário, porque lá fora é muito importante

essa convivência harmoniosa. É o que Cristo Jesus nos ensinou: amar as pessoas como ele nos amou.

Mas eu, o Otoni de Paula e mais 58 milhões de pessoas fazemos parte do exército de Jair Bolsonaro,

filho de Deus.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu não sabia

que o deputado Otoni de Paula era da igreja do deputado Pastor Daniel de Castro, mas, se são 58

milhões, é prova que já há um bocado de desertor do exército que está vindo para o lado certo, para o

lado correto, para o lado do amor efetivamente, para o lado daquele que mais fez pelos evangélicos no

Brasil, que é exatamente o presidente Lula.

Eu quero, mais uma vez, ressaltar esse pronunciamento do deputado federal Otoni de Paula

realizado no dia de ontem, quando foi sancionada a lei que coloca a música gospel como patrimônio, o

que é muito importante também, bem como o reconhecimento que ele fez sobre a lei de liberdade

religiosa do Brasil, que também foi sancionada pelo presidente Lula, e das outras conquistas que a

sociedade teve.

Portanto, é muito importante saber que muitos grupos grandes de evangélicos estão orando

pelo presidente Lula, isso realmente é muito bom, deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra para

usar do direito de resposta.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para usar do direito de resposta. Sem revisão do

orador.) – Só para dizer o seguinte: você enaltecer o feito de alguém não significa que está indo para o

lado dele, não. Não é verdade. Pelo contrário. Nosso presidente chama Jair Messias Bolsonaro e

estamos orando por ele também, ele vai se tornar elegível, porque a inelegibilidade dele é o maior

crime que essa nação já perpetuou; o Lula não está criminalizado, sendo que gravou para o Boulos.

Eu quero dizer ao deputado que a liberdade religiosa não foi escrita pelo Lula, não! Ela está

consagrada na Constituição Federal da República de 1988, então, não foi o presidente Lula que fez,

não! Ele fez um gesto ao reconhecer a música gospel, e isso é muito bom, porque toda vez que o

crente quis fazer uma coisa nesta nação foi proibido pela chamada laicidade do Estado. “Não pode,

para crente não pode!” Para tudo pode, para o evangélico não pode.

Talvez com esse reconhecimento, a música gospel, deputado Chico Vigilante, se transforme

agora em parte cultural e quem sabe haverá grandes eventos nesta cidade envolvendo o segmento

evangélico, inclusive com emendas parlamentares, com recursos do governo, sem nenhum demérito,

como temos para o Carnaval e para tantas outras marchas. Talvez agora tenhamos também para a

comunidade evangélica, como a Marcha para Jesus. O Dia do Evangélico está se aproximando, dia 30

de novembro, quem sabe agora o Governo do Distrito Federal e o Governo Federal – inclusive através

da Lei Rouanet, que dá muito para os artistas que defendem o Lula – não põem dinheiro para os

eventos gospel, para os eventos evangélicos.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente

deputado Wellington Luiz, parlamentares, aqueles que nos acompanham na Câmara Legislativa, pela

TV Câmara Distrital, nossa fala remete à necessidade de o Distrito Federal diversificar a sua capacidade

de arrecadação.

O Distrito Federal tem hoje, de previsão orçamentária, 61 bilhões: 39 bilhões de recursos

próprios, advindos dos impostos e da arrecadação; e 25 bilhões do Fundo Constitucional. A capital do

país tem toda uma complexidade para gestar esse recurso, havendo um volume grande na folha, que

achamos que tem de existir, porque isso é atendimento ao público, com uma capacidade também de

investimento cada vez mais reduzida, o que nos leva a fazer uma série de empréstimos, uma série de

ações que não desenvolvem o Distrito Federal de fato para o futuro.

O Distrito Federal tem uma problemática do ponto de vista orçamentário, porque oscila na

arrecadação de serviços, que sempre está em torno de 8%, com o funcionalismo público impulsionando

praticamente a máquina. Mas nós temos uma oportunidade que países da Europa já desenvolveram,

países da Ásia estão desenvolvendo, que é a vocação da economia criativa como fator determinante

para o processo de desenvolvimento econômico sustentável das cidades.

Qualquer um dos que estão assistindo a esta sessão que já fizeram uma viagem, seja nacional

ou internacional, dificilmente vai conhecer a fábrica de um determinado lugar, a não ser que haja

interesse. As pessoas, quando viajam, vão a museus, à gastronomia, à moda, à arte, ao artesanato. Há

gente que viaja o Brasil e é fã de uma feirinha de artesanato. Há gente que viaja e tira fotos dos

monumentos. Isso se chama economia criativa. E esse pode ser o potencial econômico para o

desenvolvimento do Distrito Federal para ultrapassarmos o ponto em que ele está estagnado do ponto

de vista da arrecadação ou da dependência do recurso do Fundo Constitucional, que sempre corre o

risco de nos ser tomado.

Se hoje o Fundo Constitucional não estivesse vindo para o Distrito Federal, nós seríamos uma

cidade literalmente quebrada. E por que a gente diz isso? Porque precisamos mudar a matriz

econômica, entendendo a realidade do Distrito Federal e sua vocação para ser uma cidade com energia

renovável, limpa, com alta capacidade de geração de emprego e renda.

Nas últimas semanas, ocorreram situações emblemáticas e lamentáveis como no Eixão do

Lazer, onde, cada vez mais, os espaços estavam sendo democratizados e ocupados por moradores das

mais diversas RAs. E isso foi silenciado. Impediram a ocupação desse espaço público e o trabalho,

sobretudo, dos ambulantes, agentes importantes na cena cultural. Que bom que o governo está

revendo o erro e está tentando voltar atrás agora, inclusive liberando determinados consumos dentro

daquele espaço, o que alinha geração de emprego, renda e lazer para a comunidade.

Houve outros episódios, como o anúncio do encerramento das atividades de bares, que

possibilitam uma opção de lazer e tentam mostrar que a cidade é viva. Recentemente, nós estamos

vendo vários bares sendo fechados no Plano Piloto por alegações diversas, como a chamada Lei do

Silêncio. Com isso, passamos a ser uma cidade definitivamente careta, não tendo mais esses espaços,

que são jogados para os setores de diversões. Então, você tem que migrar para um lugar bem

privatizado onde não haja gente morando perto, senão você não vive a cidade. Você não pode viver a

cidade; algo que acontece em qualquer outra capital do mundo, a cidade pulsa quase 24 horas. Nós

precisamos fazer um arranjo territorial para entender isso, porque, quando fechamos um bar, seja ele

qual for, com suas atividades culturais, estamos desempregando dezenas de famílias, sejam os artistas

ou os que trabalham diretamente naquele ambiente.

Acontecimentos como esses fomentam o debate que sempre colocamos aqui: qual a cidade

que queremos? Eu digo: queremos uma cidade viva, na qual a população do Distrito Federal como um

todo e de todos os cantos desse quadradinho possa usufruir dela e na qual a periferia possa, de fato,

ocupar o centro. E acreditamos que o direito à cultura e o lazer são importantes para o pleno acesso à

cidade.

Trago essas questões porque isso atinge diretamente um tema caro para nós: a economia

criativa. O nosso mandato tem pensado e agido em favor desse tema. Participamos de diversas

discussões sobre economia criativa, estamos presentes em grupos que a debatem e acompanhamos

diversos parceiros que também a entendem como um grande motor do Distrito Federal, com

possibilidades cada vez maiores de crescimento.

Para se ter uma ideia, a economia criativa representa 3,1% do PIB do Brasil e 3,5% do PIB do

Distrito Federal. Nós estamos acima da média nacional. Há mais de 130 mil agentes criativos, que

representam 6,2% do mercado de trabalho. Dos empregadores criativos, 69% são

microempreendedores – os MEIs –, 90% trabalham sozinhos – são as pessoas com idade ativa –, 87%

têm entre 25 e 49 anos – uma parcela significativa deles – e 49% são pretos e pardos.

Brasília é considerada pela Unesco uma cidade designer. Este é um reconhecimento

importante, pois a moda é um polo importante no Distrito Federal. Há diversos agentes trabalhando

com isso e hoje há muitos cursos de formação dentro do tema da economia criativa pelos quais muitos

jovens se interessam e os adquirem. Ceilândia, por exemplo – poucos sabem, mas se fosse um

município, seria um dos 100 maiores do país –, é o maior mercado consumidor do Centro-Oeste,

representa 10% do PIB do Distrito Federal, e é importadora de móveis e de moda. A moda é um ativo

econômico da cidade de Ceilândia, que também é importadora de cultura e de tantos outros ativos. A

moda é o principal domínio criativo da nossa cidade. A moda é o domínio criativo que mais emprega.

Com isso, estamos falando de jovens negros alavancando um setor da economia criativa em uma

região administrativa como a nossa cidade de Ceilândia.

Cientes dessas informações e desses dados, abraçamos a ideia trazida pela Fecomércio de

apresentar o Projeto de Lei nº 970/2024, que cria os territórios criativos. Eu vou tentar desenhar: é

como se fossem os Pró-DFs da cultura. Nós fizemos os Pró-DFs para uma série de pessoas. Nós

queremos fazer os territórios criativos com um mapa regionalizado baseado em pesquisa, onde o

Estado possa fomentar espaços, designando ao setor criativo a oportunidade de ter seus galpões,

ateliês, pontos de cultura e espaços para a formação dessa rede, seja para a produção manufaturada,

seja para a disseminação dos espaços culturais.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Esses territórios são espaços delimitados geograficamente com o

objetivo de fomentar e desenvolver as atividades econômicas voltadas para o setor. Serão

estabelecidos diversos incentivos e benefícios para que os empreendimentos tenham possibilidade de

se desenvolver. A ideia é que todas as regiões administrativas tenham até 3 territórios. Essa é uma

medida que vai possibilitar o desenvolvimento e a promoção da cultura no Distrito Federal, a reativação

da cidade, o aumento do turismo, a valorização das pessoas que dedicam a vida à produção cultural e

artística inovadora e a ampliação da geração de emprego, renda e desenvolvimento.

Para isso, eu quero convidar todas e todos para participarem de uma audiência pública, nesta

sexta-feira, às 19 horas, no plenário desta casa, com a participação da Fecomércio, de universidades e

de vários atores que trabalham com o tema da economia criativa, para que possamos apresentar o

projeto de lei e debater a oportunidade de futuro.

Ontem houve o jogo do Brasil e pessoas que vieram de outros estados têm dificuldade de

acessar Brasília, do ponto de vista turístico. Nós não temos na nossa rede de hotelaria o que

chamamos de menu, para fazer um passeio, seja ele cívico, ecológico ou interreligioso. Nós poderíamos

ter o nosso bus tour, como há em Gramado, com horários programados, rodando em cada ponto

estratégico da cidade, fomentando a cidade. O desenvolvimento turístico não é apenas para a pessoa

assistir a um show ou a um jogo. O que desenvolve a cidade economicamente é quanto tempo o

turista passa nela, gastando ou investindo seu dinheiro nos ativos da economia criativa.

Nós precisamos pegar a cidade como matriz e atrelá-la ao desenvolvimento intelectual das

academias. Não adianta nós termos um polo de cinema em Sobradinho e o IFB ter sua central de

cinema no Recanto das Emas. Nós poderíamos deslocar o polo de cinema para o Recanto das Emas,

onde ficaria ao lado de um curso de formação que se destina a formar atores e agentes para esse

espaço de vocação.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Nós temos uma série de oportunidades para gerar ganhos

economicamente. Muitas pessoas acham que isso é impossível; contudo, podemos citar Portugal, que

saiu da crise com a economia da cultura. A maior rede de festivais na Europa está naquele ativo. Para

vocês terem ideia, é comum, ao receber alguém de outro país ou ir a outro país, as pessoas acharem

que a capital do Brasil é o Rio de Janeiro. Por quê? Porque o Rio de Janeiro fomenta a cultura por meio

do patrocínio da RioFilme aos seus filmes. A RioFilme é uma agência de negócios que divulga o Rio de

Janeiro para o turismo. Então, quando as pessoas vêm de fora, elas vão para o Rio de Janeiro, porque

acham ser a capital do país. E a capital do país perde a oportunidade de ser um grande impulsionador

da cultura.

Nós temos movimentos como o Sebas Turística, por meio do qual poderíamos fazer o

desenvolvimento turístico na região de São Sebastião, visitando, por exemplo, as olarias que

produziram os tijolos usados na construção de Brasília. Nós temos o Vem Pra Cei, que também é um

movimento de resgate do turismo na Ceilândia, por meio do qual podemos ir à Fazenda Guariroba –

onde começou tudo –, à primeira obra de Oscar Niemeyer fora do Plano Piloto – a Casa do Cantador –,

à Feira da Ceilândia para dançar um forró e comer algo.

Falo disso tudo para exemplificar que nós temos condições de injetar drasticamente uma outra

formação de ativos ao processo econômico de Brasília. Por isso, convocamos a audiência pública que

será realizada nessa sexta-feira para debatermos sobre economia criativa e para pensarmos essa

cidade a partir dos territórios criativos, deputado Fábio Félix. Isso permitirá criarmos, para toda a rede

da cultura, dos carnavais, dos pontos de cultura, dos espaços de moda e do artesanato, espaços para

que eles tenham condições de impulsionar suas atividades e fazer com que tenhamos um novo ativo

econômico, renovável, limpo e diretamente na ponta para os trabalhadores e as trabalhadoras do

Distrito Federal.

Fica aqui o convite a todos. Eu os aguardo na sexta-feira, para fazermos um bom debate.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Consulto se mais algum parlamentar deseja usar a palavra como líder. (Pausa.)

Passa-se ao

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –

Obrigada, presidente. Boa tarde a todos e a todas.

Estamos ao vivo na TV Câmara Distrital e alguns servidores estão mandando muitas

mensagens nos grupos dos servidores da saúde, perguntando-me sobre a questão que nós trouxemos

ontem, aqui no plenário, em relação ao terceiro turno nas UBS com o pessoal contratado. Então, das

19 às 22 horas seria feito um contrato para que pudéssemos combater a dengue, que já está aí

novamente.

Nós fizemos contato com a Secretaria de Saúde para tratar disso. Há pouco, falei com a

secretária, doutora Lucilene, que me informou que isso não é realidade. Segundo ela, não existe esse

plano e não será feita contratação. O que existe, realmente, é um plano de enfrentamento à dengue e,

dependendo do índice de dengue a que cheguemos no Distrito Federal, poderemos ativar o plano de

contingência, que é uma melhora ou uma recuperação da força de trabalho; mas não se fala de que

forma vai ser feita essa força de trabalho.

De qualquer maneira, já deixamos o nosso recado, pelo nosso mandato e pela CLDF:

acreditamos que o Governo do Distrito Federal não cometeria um absurdo desse de, por exemplo,

contratar uma empresa ou fazer a contratação temporária, havendo aí servidores. Inclusive, já passou

da hora de contratar os ACS e os Avas para o enfrentamento da dengue. Estamos nesta casa e vamos

continuar fiscalizando essa situação.

Entendemos que esse planejamento passa por questões que estamos deixando de fazer como

dever de casa. Estive conversando com ela e ela me falou: “Deputada Dayse Amarilio, nós vamos fazer

esse enfrentamento e, se necessário, vamos ampliar a força de trabalho. Então, vamos tentar fazer a

ampliação das 40 horas e nomear os servidores.” É isso o que esperamos.

A LDO fazia uma previsão em relação à nomeação de alguns servidores e foi feita essa

nomeação. O que pedimos é que haja um planejamento na Secretaria de Planejamento e na Secretaria

de Economia para que ampliemos essa execução orçamentária, esse planejamento orçamentário, para

fazermos a nomeação. Esse é o nosso pedido.

Tomara que isso seja realmente – não é, deputado Gabriel Magno? – fake news, mas existe um

plano de enfrentamento que fala em força de trabalho. Há um déficit de pessoal em diversas

categorias, entre elas de técnicos, enfermeiros, Avas, ACS, em que há pessoas para chamar. Eu

também acredito que a Câmara Legislativa não deixaria passar um projeto que seria uma aberração

para o Distrito Federal. Fico um pouco mais aliviada, mas fico vigilante. Se vier projeto do Iges para ser

apreciado nesta casa, nós vamos lutar até o fim. Se vier qualquer outro projeto de terceirização da

saúde, nós vamos lutar até o fim.

Infelizmente, quero falar de algumas notícias que mostram também o quanto precisamos

avançar no planejamento orçamentário dentro da pasta da Secretaria de Saúde, que tem, sim, um

orçamento robusto, mas que, muitas vezes, falta planejamento, falta execução e falta também

investirmos com autonomia dentro da própria SES.

Infelizmente, o laboratório de São Sebastião pegou fogo e ele é um dos laboratórios que faz –

o deputado Rogério Morro da Cruz é da cidade – o atendimento laboratorial de toda aquela região. Isso

mostra o problema de sucateamento que há nas unidades de saúde. Há hospitais muito antigos, com

problema de fiação, com problema de estrutura; UBS que trabalham com goteira; pessoas que estão

instaladas embaixo de escadas. Por que não há, por exemplo, um plano de ampliação das novas UBS?

Se formos analisar o projeto orçamentário anual, há 10 mil reais destinados para ampliar, por exemplo,

as unidades básicas. Dez mil reais! Então, isso não é o que entendemos a saúde como prioridade.

A Secretaria de Saúde fala que não tem essa autonomia, que é realmente com a Secretaria de

Planejamento. Como foi colocado, inclusive por alguns deputados da base, não conseguimos conversar

com a Secretaria de Planejamento. Então, não sabemos nem qual é o plano para enfrentar a dengue,

que está por aí. Nós vamos conseguir, por exemplo, um maior orçamento para convocar esses

nomeados? Não sabemos. Nós vamos conseguir ampliar as unidades básicas de saúde? Não sabemos.

Vamos conseguir ampliar para 40 horas? Não sabemos. Nós precisamos saber disso, como CLDF, para

fazermos o nosso trabalho, que é legislar e fiscalizar.

Infelizmente, também, há problema no Lacen, o Laboratório Central. Há testes que só são

feitos no Lacen, entre eles, por exemplo, um teste para tuberculose. E pasmem: isso não acontece só

no Lacen. O problema é do ar-condicionado que está muito velho. Para se fazer esse exame, que está

suspenso, precisa-se de refrigeração. O exame irá voltar daqui a 15 dias, mas, para quem espera um

diagnóstico de uma doença com uma alta taxa de transmissibilidade, 1 dia conta e conta muito. São

muitos problemas estruturais dentro da pasta.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Para terminar, vemos, presidente, que realmente o discurso

não condiz com a prática. A grande realidade é que a saúde não tem sido a prioridade no Distrito

Federal. Já mandamos um recado: se o Iges-DF quiser ser ampliado, vai ser uma longa e dura batalha,

porque, se depender do nosso mandato e do Distrito Federal – não só dos servidores, mas também da

população que está cansada de perambular –, esta luta vocês não vão ganhar fácil, porque nós vamos

lutar até o fim para que este câncer do Iges-DF e a terceirização da saúde não matem os cidadãos ou

aconteça o que ocorreu com aquelas pessoas que receberam o diagnóstico de HIV após um transplante

cujos exames foram feitos por uma empresa ilicitamente contratada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado.

Boa tarde, presidente, deputados e deputadas. Eu quero iniciar a minha fala de hoje com o

registro da eleição do vereador Rick Azevedo, do PSOL do Rio de Janeiro. Ele foi líder de uma

campanha nacional muito importante, que é a campanha VAT, Vida Além do Trabalho. Esta é

basicamente uma campanha pelo fim da escala 6 por 1: a escala em que se trabalha 6 dias e se folga

1.

Ele começou esse movimento no Rio de Janeiro, que se nacionalizou e se transformou na

proposta de uma PEC apresentada pela deputada Erika Hilton para que os trabalhadores do comércio,

do entretenimento, de shoppings, de supermercados, da vida noturna, de bares, de restaurantes

tenham uma escala diferente da escala 6 por 1.

A escala 6 por 1 não garante ao trabalhador e à trabalhadora o mínimo de dignidade e vida

fora do contexto do trabalho. Essa escala acontece muito no comércio e é completamente diferente da

escala do serviço público, de escritório.

Essa campanha se nacionalizou e tem gerado uma reflexão sobre os conceitos, sobre as

reformas que têm que ser feitas em torno das mudanças trabalhistas que o Temer fez ao retirar

direitos dos trabalhadores brasileiros. Esta campanha é muito importante para gerar uma reflexão para

todo mundo.

A campanha Vida Além do Trabalho, pelo fim da escala 6 por 1, ajudou a eleger o vereador

Rick Azevedo, do PSOL do Rio de Janeiro, de quem eu tenho muito orgulho e que furou bolha, porque

esta não é uma pauta do PSOL, esta é uma pauta de muitos que trabalham nessa escala, numa

condição de vida muito ruim, com salários baixos, sem os seus direitos trabalhistas garantidos, sem

visibilidade e espaço para denunciar sua condição de trabalho.

São trabalhadores do comércio que, às vezes, chegam para trabalhar em uma grande franquia

de alimentação e são informados de que vão ter que dobrar, de que vão ter que mudar o dia da sua

folga. Às vezes, eles trabalham 12, 13 dias sem folga, o que já é um ataque à nossa legislação

trabalhista brasileira.

Essa campanha é muito importante. Ela tem que nos inspirar a entender o trabalhador muito

além do trabalho. Deve-se respeitar sua dignidade e as suas condições de trabalho.

Eu queria primeiro, obviamente, saudar a eleição do vereador Rick, do Rio de Janeiro, numa

votação muito expressiva – ele foi o vereador do PSOL mais votado.

Quero também saudar a iniciativa da campanha pelo fim da escala 6 por 1. Quem nós temos

que ouvir aqui, na condição de deputados, são os trabalhadores do comércio, do varejo, dos bares, dos

restaurantes, para que eles tenham o mínimo de dignidade nas suas condições de trabalho. Nós

parlamentares defendemos os servidores públicos em todas as suas lutas; defendemos outros

trabalhadores, como os empregados públicos, mas sabemos que essa escala sacrifica a vida do

trabalhador brasileiro. Precisamos olhar para ela como pessoas públicas.

Obviamente, isso não é matéria de deliberação legislativa no âmbito distrital, é matéria de

deliberação legislativa no âmbito federal, mas esse tema é de grande importância. Nós precisamos nos

debruçar sobre ele e participar dessa mobilização social para que haja vida além do trabalho, pelo fim

da escala 6 por 1.

Presidente, eu queria aproveitar este momento e me somar à fala do deputado Gabriel Magno.

Ele já trouxe aqui, hoje, a questão do alagamento na Quadra 202 Norte. Eu recebi várias imagens e

vídeos dos alagamentos de lá. Eu até achei, deputado Gabriel Magno, que fosse um TBT, que os vídeos

fossem do ano passado, porque o governo fez um investimento, deputado João Cardoso, na obra

milionária do Drenar DF como se ela fosse a solução.

Nós, inclusive, fomos lá na visita técnica da obra Drenar DF, que seria, na explicação que a

área técnica do dia fez para nós, a solução para a drenagem no início da Asa Norte, especialmente ali

na 2, 3, deputada Paula Belmonte. Simplesmente o alagamento é o mesmo, na mesma quantidade ou

ainda pior. Esse alagamento vai chegar à Universidade de Brasília, porque, na própria visita técnica,

nos falaram que o Drenar DF ainda não daria suporte à UnB.

Então, se não houve a drenagem de água nem do que se tinha como expectativa, a

probabilidade de haver drenagem na região da Universidade de Brasília e em outras áreas do DF é

muito menor – nós estamos falando da Asa Norte, do início da Asa Norte.

Presidente, quem está planejando essas obras? Como essa discussão é feita? Como é que um

projeto tão robusto, com tanto dinheiro público, não funciona para drenar água no início da Asa Norte?

Nós já vínhamos avisando sobre como esse debate estava sendo feito de forma truncada. Era um

caminho completamente diferente do que outras cidades do Brasil e do mundo têm tomado, como por

exemplo, as cidades-esponja.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Aquele projeto ali é um projeto de drenagem pautado pela

impermeabilização do solo. Há a preocupação de que projetos como aquele não funcionem para o que

nós estamos vivendo agora, para esses extremos climáticos que trazem consequências desastrosas

para as cidades, para a vida das pessoas, para a dignidade das pessoas.

Então, eu deixo aqui a minha indignação como cidadão, como deputado e como representante

de uma parcela desta cidade que viu o seu dinheiro público sendo gasto numa obra gigantesca,

monumental, e vê a 202 Norte, por exemplo, continuar alagada.

Eu queria saber se as obras do governador Ibaneis Rocha são obras a serviço da cidade ou a

serviço das empreiteiras. Às vezes, a impressão que eu tenho é que quem planeja as obras são as

empreiteiras e não o governo, que é quem deve viabilizar a melhoria das condições do povo.

Deputado Max Maciel, está sendo feito um monte de obras viárias de mudança de pista, mas

continuam os engarrafamentos. Faz-se um monte de obras monumentais com gasto de dinheiro

público. Faz-se viaduto em uma área onde não havia previsão técnica para se fazer viaduto. Essas

obras são para quem? Para alimentar as empreiteiras ou para melhorar a condição de vida da

população do DF? Essa é a pergunta.

O Drenar DF é mais um exemplo dessas obras. Todos nós temos que fazer uma visita lá para

entendermos o que está acontecendo. Não está funcionando? Não inauguraram a obra? Uai! Para que

serve esse Drenar DF? Temos todos que ir lá para entendermos o que está acontecendo. O que não dá

é para a população do início da Asa Norte, que está denunciando, mandando os vídeos, continuar

nessa condição, com essas obras bilionárias que esse governo está fazendo.

O governo tem que dar explicação para a Câmara Legislativa. Não basta gastar nosso dinheiro

com obras monumentais, que, muitas vezes, não entregam os resultados para a população do DF.

Externo minha indignação, minha cobrança, meu registro no plenário no dia de hoje.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Registro e agradeço a presença dos estudantes e professores da Uniceplac, que estão

participando do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Sejam muito bem-vindos à Câmara Legislativa do Distrito Federal. Muito obrigado pela presença de

todos vocês.

Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.667/2024, de

autoria do deputado Fábio Félix, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 17 de outubro 2024,

será transformada em comissão geral para debater a utilização das câmeras corporais pela Polícia

Militar do Distrito Federal.

Informo aos senhores que o governador Ibaneis me ligou hoje e respondeu a questão da

Polícia Penal. Ele informou que, de fato, não há como contratar os 400 policiais. Esse, obviamente, não

seria o número ideal, precisamos de muito mais, mas seria o possível.

No entanto, o compromisso que o governo faz, na tentativa de atender ao sistema prisional,

dando-lhe melhores condições, é que sejam chamados 250 ainda este ano e 150 no início do ano que

vem – a expectativa é que isso seja em janeiro, fevereiro no máximo. A ideia do governador é chamar

os 400, mas o orçamento não permite que se faça isso de 1 vez só. Então, num gesto para amenizar

esta grave crise em que se encontra o sistema prisional, o governador chamará 250 agora – dia 5 de

novembro, se não me engano – e os outros 150 no início do próximo ano.

Fica aqui, Medeiros, o nosso agradecimento ao governador Ibaneis. Peço ao nosso secretário

Medeiros que leve o recado ao governador. Tenho certeza absoluta de que esse chamamento vai

ajudar bastante.

Obrigado.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, cobro mais uma vez

uma resposta do Governo do Distrito Federal a um ofício encaminhado pela Comissão de Educação,

Saúde e Cultura à Secretaria de Economia, a respeito da nomeação dos auditores de vigilância

sanitária. Como já foi dito aqui, além da questão da dengue, com os Avas e os ACS, há também a

questão dos auditores.

Hoje a vigilância sanitária do DF vive um grande problema. Há mais de 3 mil processos

parados, sem parecer. Nós tínhamos 340 auditores ativos há 30 anos, em 1994. Hoje temos 111

auditores apenas. Entre esses, apenas 80 estão em campo.

O ofício para a Secretaria de Economia, presidente, foi para cobrar daquele órgão uma resposta

a uma recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Recomendação nº

006/20, para que sejam tomadas as providências necessárias para nomear, empossar e efetivar 230

servidores. Já venceu o prazo de resposta para essa recomendação por parte do Distrito Federal, e o

ofício que nós encaminhamos à Secretaria de Economia também se encontra sem resposta.

Faço esta cobrança no plenário, publicamente, para que a secretaria responda a um ofício que

saiu desta casa e, em sua resposta, apresente quais providências irá tomar – e, se não vai tomar

providências, que explique por que não vai tomá-las e esclareça os impactos disso para o Distrito

Federal. Reforçamos que é fundamental a nomeação desses profissionais e de outros na saúde, para

que, como temos dito, não vivamos mais uma vez o caos anunciado que temos, infelizmente, sofrido

na cidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Vou

acompanhar o tema de perto. Mais uma vez peço ao secretário Medeiros, substituto do secretário

Maurício, que nos auxilie nisso. É inaceitável que a secretaria não responda a um parlamentar. Isso nós

vamos cobrar – e cobrar de perto. Gostaria de ser informado do resultado, para que também tomemos

as providências, caso seja necessário.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, no dia de

ontem, um deputado da base fez um convite para que daqui a 1 ano visitemos a Rodoviária do Plano

Piloto. Porém, como as informações nesta casa são muito rápidas, às vezes a população esquece

alguns destalhes, os quais queremos reforçar.

De fato, a concessão da rodoviária aconteceu. Nós apresentamos todos os dados e

questionamos o fato de que o Governo do Distrito Federal não tinha respostas para as grandes crises

pontuadas nas perguntas que, historicamente, vínhamos fazendo. O governo aprovou a concessão,

assinou com a empresa, mas não respondeu ao principal, presidente – e nós precisamos falar isso para

a população.

A empresa tem a obrigação de, como outorgante, entregar, em 20 anos, 120 milhões para o

Governo do Distrito Federal. A estimativa da taxa de acostagem – o valor a ser pago por cada veículo

que parar na rodoviária, seja ônibus da região metropolitana, seja do Distrito Federal, seja até mesmo

o metrô – é de um total de 12 milhões por ano.

Senhor presidente, quero chamar a atenção da população para o fato de que, em apenas 10

anos, o Distrito Federal vai pagar, com a taxa de acostagem, o que a empresa deveria pagar ao GDF

em 20 anos. Detalhe: essa taxa não está prevista em nenhum orçamento, e a existência dela muda a

configuração do contrato, que foi simples, para um contrato patrocinado. Eles não estão se atentando

a isso.

Estou falando só desse grande negócio, sem levar em consideração, senhor presidente, os

estacionamentos que a empresa ganhou – estacionamentos esses que poderiam ir para o Fundo do

Transporte para subsidiar ainda mais o nosso sistema e aprimorar a mobilidade ativa, o que

defendíamos.

Só queria fazer esse recorte, porque às vezes a população fica se perguntando: “Entregaram a

Rodoviária?” Entregaram. Mas não bastou só entregarem. Entregaram dando um prêmio para que a

empresa possa, enfim, receber o que tem que devolver em 20 anos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a pergunta

que faço a esta casa é a pergunta de um deputado curioso: o que está acontecendo que não votamos

nada ontem, uma terça-feira? Por que não havia quórum? E não vamos votar nada hoje, uma quarta-

feira, porque também não há quórum! Amanhã haverá uma comissão geral, e, portanto, não haverá

votação.

Do ponto de vista de votação do Plenário, esta é uma semana perdida. Está acontecendo

algum problema, presidente? Se estiver acontecendo algum problema com os projetos do governo, os

quais é bom que não sejam votados mesmo, pelo menos que sejam votados os projetos dos

deputados. Vamos escolher os melhores para serem votados. Há algum problema acontecendo,

presidente?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, vou falar dos

projetos dos deputados. Nós, inclusive, mandamos uma circular para cada gabinete que pedia aos

parlamentares que estivessem presentes para votarmos os projetos dos deputados, cuja votação está

para lá de atrasada.

Infelizmente, mais uma vez, não houve quórum. Nós até tentamos colocar alguns projetos do

governo, aqueles que não foram votados ontem, projetos importantes, mas há projetos que carecem

de discussões. Tanto o deputado Max Maciel quanto a deputada Dayse Amarilio me apontaram a

questão dos projetos de concurso... Ficou acertado, então, que votaremos os projetos na semana que

vem.

Vossa excelência lembrou bem, amanhã haverá comissão geral. Como não há quórum,

infelizmente, não se votam projetos, inclusive de deputados, que era o que gostaríamos que fosse feito

hoje. Acho que devemos fazer um esforço concentrado, senão vamos chegar ao fim do ano sem

projetos votados.

A deputada Dayse Amarilio também lembrou dos projetos da Semana da Mulher. Estamos

chegando à semana do Papai Noel e nada de os projetos da Semana da Mulher serem votados. Isso é

inaceitável!

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, esta semana, o

Governo do Distrito Federal anunciou um plano de uso e ocupação do Eixão do Lazer. Esse plano foi

liberado agora. Eu queria citar esse tema hoje, no plenário da Câmara, porque ele foi obra,

consequência de uma luta monumental da cultura e do direito à cidade nas últimas semanas, nos

últimos dias.

Foram os movimentos culturais, foram os moradores e as moradoras de diferentes regiões do

DF que lutaram para o Eixão do Lazer ficar de pé, porque o governo tentou tratorar, passar o

caminhão, tirar de lá os trabalhadores e trabalhadoras, tirar as vendas... O governo tentou impedir a

expressão cultural no Eixão do Lazer, mas houve um movimento espontâneo da sociedade em defesa

dele. Foi um movimento muito forte tanto da opinião pública quanto desta casa. Não houve 1

parlamentar nesta casa que teve coragem de defender a ação truculenta do governo. Esta casa se

mostrou independente, naquele momento, e isso é muito importante.

O Eixão do Lazer vai ficar de pé! Agora, o governo está apresentando uma proposta de plano

de uso, ouvindo a sociedade. É muito importante dizer que a mobilização dos movimentos culturais,

dos movimentos sociais, das moradoras e dos moradores em relação àquela realidade foi muito

importante.

A mobilização da comunidade e da sociedade é fundamental. Nós demos um recado de força

ao Governo do DF. Aquele recado, de alguma forma, foi ouvido. Agora, vai haver uma mudança.

O Eixão do Lazer, que é da cultura também, fica, porque a população é quem decide as coisas

nesta cidade. O governo não tem que agir, atuar, governar para atrapalhar a vida da população e dos

agentes culturais, atrapalhar a diversão, o entretenimento da população que usa o Eixão do Lazer aos

domingos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Retificando, estamos nos Comunicados de Parlamentares, e não no Grande Expediente,

conforme mencionei sem perceber.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, venho fazer

um apelo. Eu estava conversando com vossa excelência sobre isto.

Neste ano, na Procuradoria Especial da Mulher, estou muito feliz com muitas entregas, mas, ao

mesmo tempo, muito angustiada, porque existem algumas entregas que... Passou a Semana da

Mulher, passou a Semana da Criança, e não conseguimos votar o projeto dos parlamentares. Temos

dificuldade nas comissões, temos dificuldade no quórum da plenária.

Quero fazer uma solicitação à Mesa, aos nossos colegas, para que, independentemente da

solicitação do governo na próxima sessão, não votemos nada do governo enquanto não votarmos os

projetos dos deputados, porque acaba que sempre vai ser prioridade projeto do governo, e nunca

conseguiremos votar os de nossa autoria.

É preciso que dê quórum. A oposição sempre está presente, mas temos essa dificuldade. O

governo consegue, em alguns momentos, mobilizar a base para que venha votar. Solicitamos que

consigamos manter o quórum pelo menos para votar, antes de qualquer projeto do governo, o projeto

dos deputados.

Temos projetos simples, inclusive, de derrubada de veto, como, por exemplo, o projeto SEI

Mulher, que facilita a assistência da mulher no sistema, e o projeto que garante local para que

possamos receber a mulher que, muitas vezes, chega agredida ao hospital. Esse projeto não causa

impacto orçamentário. Falta apenas boa vontade da gestão de arrumar uma sala com dignidade para

essa mulher ser atendida. São projetos que foram vetados pelo GDF.

Precisamos fazer as nossas entregas, fiscalizar; mas precisamos também, presidente, legislar,

porque senão não conseguimos fazer o nosso trabalho. Peço isso ao senhor, pois temos pouco tempo

na Procuradoria. Tenho certeza de que nossa próxima procuradora vai fazer um ótimo trabalho, mas é

muito ruim não conseguirmos entregar algo, realmente, por falta de quórum. Temos dificuldade de

quórum na casa.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.

Lamentamos muito por isso. Foi dito há pouco, deputada Dayse Amarilio, que está na hora de

começarmos a votar os nossos projetos, mas, infelizmente...

Na terça-feira, vamos alternar: votaremos 1 projeto do Executivo e 4 do Legislativo. Se não

fizermos isso, infelizmente... Vamos deixar isso acordado. Vou pedir, inclusive, que o Manuel inclua isso

na pauta do Colégio de Líderes. Eu preciso que vossas excelências me apoiem nessa proposta, para

que façamos isso.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só

desejo informar aos deputados que o projeto referente àquelas alterações que os deputados poderiam

fazer do Anexo IV da LDO já desceu da Secretaria de Economia e já está na Casa Civil. Deve ser

protocolado na casa amanhã. É um compromisso antigo, e o governo acabou demorando mais do que

tínhamos combinado; mas o projeto está chegando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa, por

essa informação extremamente importante.

Mais uma vez, solicito ao Medeiros e ao Hugo que nos ajudem no encaminhamento desse

projeto de lei de crédito para a casa o mais rápido possível, para que possamos votá-lo na terça-feira –

inclusive, se todos concordarem, como primeiro item de pauta.

Mais algum deputado deseja fazer outra palavra? (Pausa.)

Não havendo mais nada a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente

sessão.

(Levanta-se a sessão às 16h23min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

ACS – Agente Comunitário de Saúde

Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

Drenar DF – Programa de Gestão de Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal

Fecomércio – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

Lacen-DF – Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA – Lei Orçamentária Anual

MEI – Microempreendedor Individual

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

PIB – Produto Interno Bruto

Pró-DF – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal

RA – Região Administrativa

SEI – Sistema Eletrônico de Informações

TBT – Throwback Thursday, em português quinta-feira do retorno

UBS – Unidade Básica de Saúde

UnB – Universidade de Brasília

Unesco – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura

Uniceplac – Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos

VAT – Vida Além do Trabalho

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 17/10/2024, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868961 Código CRC: 171EBADD.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 89ª(OCTOGÉSIMA NONA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H23MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.Convido o nobre deputa...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1015/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 256/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.317/2024, que Autoriza o PoderExecutivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômicoe Social - BNDES, com a garan(cid:51)a da União, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº7.563, de 14 de outubro de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 15:31, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153604446 código CRC= 90653511.Mensagem 256 (153604446) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 153604446Mensagem 256 (153604446) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.563, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Execu(cid:40)vo a contrataroperação de crédito com o BancoNacional de DesenvolvimentoEconômico e Social - BNDES, com agaran(cid:40)a da União, e dá outrasprovidências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica o Poder Execu(cid:38)vo autorizado a contratar operação de crédito interna com o BancoNacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garan(cid:38)a da União, até o valor de R$522.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001, des(cid:38)nados aelaboração e execução de projetos de infraestrutura e de mobilidade urbana, ao apoio, aodesenvolvimento ins(cid:38)tucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial asdisposições da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.Art. 2º Fica o Poder Execu(cid:38)vo autorizado a vincular, como contragaran(cid:38)a à garan(cid:38)a da União, aoperação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,às cotas de repar(cid:38)ção das receitas tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159 da Cons(cid:38)tuiçãoFederal, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, e nostermos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem serconsignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, daLei Complementar federal nº 101, de 2000.Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias àsamor(cid:38)zações e aos pagamentos dos encargos anuais rela(cid:38)vos aos contratos de financiamento a quese refere o art. 1º.Art. 5º Fica o Chefe do Poder Execu(cid:38)vo autorizado a abrir créditos adicionais des(cid:38)nados a fazer faceaos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 14 de outubro de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHALei GAG/CJ 153604502 SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 3Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 15:31, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153604502 código CRC= A86D63CB."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 153604502Lei GAG/CJ 153604502 SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 4Mensagem Nº 276/2024-GP (152754507) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 5Projeto de Lei Nº 1.317/2024 (152755126) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 6Projeto de Lei Nº 1.317/2024 (152755126) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 7Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 257/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outrasprovidências.A jus(cid:60)ficação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com brevidade, solicito, com baseno art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime deurgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 15:31, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153602239 código CRC= 42746435.PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.1Mensagem 257 (153602239) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153602239PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.2Mensagem 257 (153602239) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de2024, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2025 e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar coma seguinte alteração:I - fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do anexo I desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.3Projeto de Lei s/nº (153648582) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 3Anexo I, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45,, DA LDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III) VALOR DAS DE AS CP RES ÉA SCS IT MO OT SA ,I S N OAU PT EO RR ÍOIZ DA OD (A 1)S A SOFREREMDISCRIMINAÇÃOCARGOS CQ AU RA GN OT S. CARGOS CQ AU RA GN OT S. CARGOS CQ AU RA GN OT S. 2025 2026 2027CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS2. PODER EXECUTIVO2 SA.3 L A- RR IE AE LSTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE 1523 27.147.413 27.993.588 28.493.973Implementação da Gratificação por Habilitação2.3.81 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial d Ga ra C ta ifr icre ai çr ãa o A pti ov ri d Ha ad be is li td ae ç ãT orâ dn as i Cto a r- r eG iH raA dT ee da 1.523 27.147.413 27.993.588 28.493.973Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFTProjeto de Lei s/nº (153648582) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 4PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.4Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 09 de outubro de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalAssunto: Alteração do Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Projeto de Lei, quetem por obje(cid:26)vo alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica doDistrito Federal.2. A alteração proposta obje(cid:26)va a inclusão de autorização no Anexo IV para concessão da"Gra(cid:26)ficação por Habilitação da Carreira A(cid:26)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:26)ficação porHabilitação da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".3. Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta de Projeto de Lei queins(cid:26)tui a gra(cid:26)ficação encontra-se devidamente instruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebidoparecer favorável da área técnica desta Secretaria de Estado de Economia, aguardando apenas osacréscimos orçamentários.4. Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:26)ficação por Habilitação dasCarreiras de A(cid:26)vidades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito no Anexo IV(Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para2025 - LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.5. Ademais, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustessão permi(cid:26)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e àsnecessidades de implementação das políticas públicas.6. Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vezque as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeitoapenas ao seu caráter autorizativo.7. São essas, Excelen(cid:77)ssimo Senhor Governador, as razões pelas quais apresento a minuta deProjeto de Lei em comento.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 09/10/2024, às 21:22, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153299286 código CRC= 47FD1D8B."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153299286PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.5Exposição de Motivos 119 (153299286) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 5Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 7276/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 09 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito Federalcom cópiaA Sua Excelência o SenhorMÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDOConsultor JurídicoConsultoria JurídicaGabinete do GovernadorAssunto: Minuta de Projeto de Lei (153299183).Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (153299183), que altera a Lei nº7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeirode 2025 e dá outras providências.2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destacoque os autos estão instruídos com os seguintes documentos:- Exposição de Mo(cid:65)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB (153299286);- Nota Jurídica N.º 440/2024 - SEEC/AJL/UNOP (153264182); e- Nota Técnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(153026409).3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, informo que "a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que asalterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenasao seu caráter autoriza(cid:65)vo", conforme con(cid:65)do na Nota Técnica N.º 13/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409).PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.6Ofício 7276 (153299533) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 64. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (153299415) a ser encaminhada àCâmara Legislativa do Distrito Federal.5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (153299183) e Anexo (153028563),para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelen(cid:75)ssimo SenhorGovernador.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 09/10/2024, às 21:22, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153299533 código CRC= C0D2AEE5."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153299533PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.7Ofício 7276 (153299533) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 7Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 633/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 10 de outubro de 2024.Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Projeto de Lei. Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.1. CONTEXTO1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (153299183) e Anexo Único (153028563),apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que visa alterar a Leinº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2025 e dá outras providências.1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:I - Minuta de Projeto de Lei (153299183) e Anexo Único (153028563);II - Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB (153299286);III - Nota Técnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(153026409);IV - Nota Jurídica N.º 440/2024 - SEEC/AJL/UNOP (153264182);V - Declaração do ordenador de despesas consubstanciada no O(cid:72)cio Nº7276/2024 - SEEC/GAB (153299533).1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo O(cid:72)cio Nº 7276/2024 - SEEC/GAB(153299533) e distribuído à esta Subsecretaria por meio do Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP(153339656).1.4. É o relatório.2. RELATO2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análisede proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada peloartigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:67)va e a compa(cid:67)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:67)cas e diretrizes doGoverno, iden(cid:67)ficação da instrução processual e ar(cid:67)culação com os demais órgãos e en(cid:67)dadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei(153299183) e Anexo Único (153028563), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia doDistrito Federal - SEEC, que visa alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administra(cid:67)vas, a Secretaria de Estadode Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB(153299286), justificou a medida nos seguintes termos:"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta deProjeto de Lei, que tem por obje(cid:67)vo alterar a Lei nº 7.549, de 30 dejulho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.A alteração proposta obje(cid:67)va a inclusão de autorização no Anexo IV paraconcessão da "Gra(cid:67)ficação por Habilitação da Carreira A(cid:67)vidades deTrânsito - GHAT e a Gra(cid:67)ficação por Habilitação da Carreira dePoliciamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta deProjeto de Lei que ins(cid:67)tui a gra(cid:67)ficação encontra-se devidamenteinstruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebido parecer favorável daárea técnica desta Secretaria de Estado de Economia, aguardando apenasos acréscimos orçamentários.Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:67)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:67)vidades de Trânsito e de Policiamento eFiscalização de Trânsito no Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas aSofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 -LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.Ademais, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:67)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento dedespesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal naLei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráterautorizativo.São essas, Excelen(cid:85)ssimo Senhor Governador, as razões pelas quaisapresento a minuta de Projeto de Lei em comento."2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 440/2024 -SEEC/AJL/UNOP (153264182), manifestou-se pela regularidade jurídica da proposta em comento.Confira-se:(...)PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.8Nota Técnica 633 (153360022) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 8"CONCLUSÃOFeitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoalda Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va, por entender que o ato norma(cid:67)voproposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais elegais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica daproposição.Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que oProjeto de Lei em tela seja subme(cid:67)do à apreciação do Senhor Governadordo Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídicado Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[4]."2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a declaração do (cid:67)tular daPasta consubstanciada no O(cid:72)cio Nº 7276/2024 - SEEC/GAB (153299533), informando que a propostaem comento não acarreta em aumento de despesas, corroborando os termos apresentados na NotaTécnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409). Confira-se:(...)"Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130,de 23 de março de 2022, informo que "a presente proposição não acarretaaumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa depessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seucaráter autoriza(cid:67)vo", conforme con(cid:67)do na Nota Técnica N.º 13/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409)."2.7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária-financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador dedespesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à ConsultoriaJurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são deresponsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos doart. 23, do Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem , entre outras, a competênciapara promover a gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira doDistrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a polí(cid:67)ca tributária,compreendendo as a(cid:67)vidades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação efiscalização. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi elaborada ecorroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos elegais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.2.9. Destarte, os argumentos apresentados jus(cid:67)ficam a proposição, ao tempo queestampam a conveniência e a oportunidade administra(cid:67)vas, elementos cons(cid:67)tu(cid:67)vos do atoadministra(cid:67)vo discricionário. O ato norma(cid:67)vo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada,a(cid:67)ngindo seus obje(cid:67)vos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito aoseu prosseguimento.2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostaspelas disposições do ar(cid:67)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento destaUnidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos daSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, órgão proponente, a quem competeins(cid:67)tuir polí(cid:67)cas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações,análises e considerações de ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detém aexperiência e a competência institucional para este fim.2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competênciadefinida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modoque as adequações jurídicas ou de técnica legisla(cid:67)va da proposição competem à Consultoria Jurídica,conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os rela(cid:67)vos à Lei deResponsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica doDistrito Federal, para análise e manifestação sobre a cons(cid:67)tucionalidade, legalidade, técnicalegisla(cid:67)va e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:67)gos 6º e 7º, doDecreto nº 43.130, de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.É o entendimento desta Unidade.______________________Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo àConsultoria do Distrito Federal.Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.____________________________Aprovo a Nota Técnica N.º 633/2024 - CACI/SPG/UNAAN.Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 10/10/2024, às 16:41, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-0, Chefeda Unidade de Análise de Atos Normativos, em 10/10/2024, às 18:19, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por THAYLLANE DE SOUZA GOMES OLIVEIRA -Matr.1716956-9, Assessor(a) Especial, em 11/10/2024, às 09:20, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153360022 código CRC= F7A52B47."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153360022PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.9Nota Técnica 633 (153360022) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 9GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade de Orçamento e PessoalNota Jurídica N.º 440/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 09 de outubro de 2024.PROCESSO SEI Nº: 04044-00032504/2024-09INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalASSUNTO: Alteração da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2025 e dá outras providências" (LDO/2025).1. RELATÓRIO1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa a alterar o Anexo IV - "Despesasde Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "Dispõesobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”(LDO/2025), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal[1].1.2. Na minuta de Exposição de Mo(cid:72)vos, inserida no DespachoSEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026510), a proposição é justificada nos seguintes termos:Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta deProjeto de Lei, que tem por obje(cid:72)vo alterar a Lei nº 7.549, de 30 dejulho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.A alteração proposta contempla o seguinte item: i) inclusão deautorização no Anexo IV para concessão da "Gra(cid:36)ficação por Habilitaçãoda Carreira A(cid:36)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:36)ficação por Habilitaçãoda Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".1 - Inclusão de autorização no Anexo IV para a Gra(cid:47)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:47)vidades de Trânsito e de Policiamento eFiscalização de Trânsito:Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta deProjeto de Lei, que ins(cid:72)tui a gra(cid:72)ficação, se encontra devidamenteinstruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebido parecer favorável daárea técnica dessa SEEC/DF, aguardando apenas os acréscimosorçamentários.Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:72)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:72)vidades de Trânsito e de Policiamento eFiscalização de Trânsito no Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas aSofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 -LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:72)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento dedespesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal naLei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráterautorizativo.1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153025761);Nota Técnica nº 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409);Minuta de Exposição de Mo(cid:72)vos, a qual está inserida no DespachoSEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026510);Minuta de Mensagem, a qual está inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(153026708);Projeto de Lei, o qual está inserido no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(153026956);Relatório - Anexo I, que altera o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos - da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 - LDO/2025 (153028563);Despacho ̶ SEEC/SEFIN (153130342);Despacho SEEC/GAB (153163336).1.4. É o relatório. Passa-se à análise.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICAPL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.10Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 102.1. O Projeto de Lei a ser subme(cid:72)do à apreciação do Exmo. Sr. Governador do DistritoFederal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,compe(cid:72)ndo à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va se manifestar sobre a regularidade jurídica daproposição, apontando a cons(cid:72)tucionalidade, a legalidade, os disposi(cid:72)vos legais que fundamentam avalidade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõeo art. 3º, inciso II[2], do mencionado Decreto.2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que adocumentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectosjurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ourela(cid:72)vas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejamouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade deOrçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va, como espécie de ato administra(cid:72)voenuncia(cid:72)vo, possui natureza meramente opina(cid:72)va, não tendo o condão de vincular as autoridadescompetentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.2.4. A proposição legisla(cid:72)va em análise, como dito anteriormente, visa a alterar o Anexo IV -"Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.549, de 30 de julho de2024 (LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 edá outras providências”, com a finalidade de incluir, no item III - "Reestruturação" - a "Gra(cid:36)ficação porHabilitação da Carreira A(cid:36)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:36)ficação por Habilitação da Carreira dePoliciamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT", aos aos servidores do Departamento de Trânsito doDistrito Federal.2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de DiretrizesOrçamentárias (COPROD), da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários (UPROMO), daSubsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Execu(cid:72)va de Finanças (SEFIN), área técnicadesta Pasta competente para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, combase nos dados e informações apresentados pela área demandante.2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº43.130/2022, a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN emi(cid:72)u a Nota Técnica nº 13/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409), por meio da qual esclareceu o que se segueacerca da alteração proposta:[...]O presente Projeto de Lei tem por obje(cid:72)vo promover alterações na Lei nº7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 –LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termosdo art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.A alteração proposta tem como pressuposto a autorização da SecretariaExecu(cid:72)va de Finanças, Orçamento e Planejamento, indicada nodocumento Autorização - SEEC/SEFIN (SEI nº 152906253), exarada noâmbito do Processo SEI-GDF nº 00055-00031098/2024-13.Para tanto, segue-se a seguinte modificação: i) inclusão de autorização noAnexo IV para concessão da "Gra(cid:36)ficação por Habilitação da CarreiraA(cid:36)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:36)ficação por Habilitação da Carreirade Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".1 - Inclusão de autorização no Anexo IV para a Gra(cid:47)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:47)vidades de Trânsito e de Policiamento eFiscalização de Trânsito:Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta deProjeto de Lei, que ins(cid:72)tui a gra(cid:72)ficação, se encontra devidamenteinstruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebido parecer favorável daárea técnica dessa SEEC/DF, aguardando apenas os acréscimosorçamentários.Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:72)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:72)vidades de Trânsito e de Policiamento eFiscalização de Trânsito no Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas aSofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 -LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:72)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento dedespesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal naLei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráterautorizativo.[...].2.7. A proposição em tela pretende atender ao estabelecido pelo art. 169, §1º, II, daCons(cid:72)tuição Federal, o qual dispõe que a alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissãoou contratação de pessoal, a qualquer (cid:86)tulo, pelos órgãos e en(cid:72)dades da administração direta ouindireta, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.Assim, confira-se:Art. 169. A despesa com pessoal a(cid:72)vo e ina(cid:72)vo da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limitesestabelecidos em lei complementar.§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, acriação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura decarreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer(cid:65)tulo, pelos órgãos e en(cid:47)dades da administração direta ou indireta,inclusive fundações ins(cid:47)tuídas e man(cid:47)das pelo poder público, só poderãoPL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.11Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 11ser feitas:[...];II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.[...].2.8. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:Lei Orgânica do Distrito FederalArt. 71. A inicia(cid:72)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...]§ 1º Compete priva(cid:72)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:[...]V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.[...]Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:[...]XVI - enviar à Câmara Legisla(cid:47)va projetos de lei rela(cid:47)vos aplano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívidapública e operações de crédito;[...].2.9. Outrossim, no que concerne à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº43.130/2022, que "[...] a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que asalterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenasao seu caráter autorizativo".2.10. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta emapreço (153026956) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na LeiComplementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo doDistrito Federal.2.11. Por fim, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar oslimites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração do anexo aoProjeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.3. CONCLUSÃO3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va, por entender que o ato norma(cid:72)vo proposto se encontra em conformidade com os preceitosconstitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei emtela seja subme(cid:72)do à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo damanifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº43.130/2022[4].3.3. É o entendimento que submeto à consideração superior.Aline Mourão Terra RosaAssessora EspecialUnidade de Orçamento e PessoalDe acordo.À Chefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.MARINA LIMA ALVES DA CUNHAChefe da Unidade de Orçamento e PessoalAssessoria Jurídico-LegislativaI- Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa a alterar a7.549, de 30 de julho de2024 (LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 202 edá outras providências” (153026956), com a finalidade de realizar ajustes no Anexo IV - Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, na forma doAnexo Único (153028563).II- A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va manifestou-se por meio da Nota Jurídica nº440/2024 - SEEC/AJL/UNOP (153264182), a qual acolho por seuspróprios e jurídicos fundamentos.III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr.Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊSSubchefe da Assessoria Jurídico-LegislativaSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal_______________________________________[1] LODF. Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...].§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:[...];V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias;[...].[2] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente eencaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil doDistrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.12Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 12f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como aindicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;[...].[3] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente eencaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil doDistrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;[...].[4] Decreto nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou dedecreto:I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bemcomo alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador,quando necessário.§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do DistritoFederal para submeter à apreciação do Governador.§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o nãoseguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 09/10/2024, às 19:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ALINE MOURÃO TERRA ROSA - Matr.0283580-0,Assessor(a) Especial., em 10/10/2024, às 14:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA -Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 10/10/2024, às 17:49,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153264182 código CRC= 9D00ED19."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF3313-8409/840604044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153264182PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.13Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 13Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalUnidade de Processo e Monitoramento OrçamentáriosCoordenação da Proposta de Diretrizes OrçamentáriasNota Técnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 07 de outubro de 2024.À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN),Assunto: Alteração da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 –LDO/2025)NOTA TÉCNICAO presente Projeto de Lei tem por obje(cid:61)vo promover alterações na Lei nº 7.549, de30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, comfundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.A alteração proposta tem como pressuposto a autorização da Secretaria Execu(cid:61)va deFinanças, Orçamento e Planejamento, indicada no documento Autorização - SEEC/SEFIN (SEInº 152906253), exarada no âmbito do Processo SEI-GDF nº 00055-00031098/2024-13.Para tanto, segue-se a seguinte modificação: i) inclusão de autorização no Anexo IVpara concessão da "Gra(cid:4)ficação por Habilitação da Carreira A(cid:4)vidades de Trânsito - GHAT e aGratificação por Habilitação da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".1 - Inclusão de autorização no Anexo IV para a Gra(cid:31)ficação por Habilitação dasCarreiras de Atividades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito:Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta de Projeto de Lei,que ins(cid:61)tui a gra(cid:61)ficação, se encontra devidamente instruído (00055-00088979/2023-17), tendorecebido parecer favorável da área técnica dessa SEEC/DF, aguardando apenas os acréscimosorçamentários.Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:61)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:61)vidades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito noAnexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentáriaspara 2025 - LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias,ajustes são permi(cid:61)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação àrealidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, umavez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizemrespeito apenas ao seu caráter autorizativo.Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Execu(cid:61)va de Finanças,Orçamento e Planejamento, sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:61)va daSecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal paramanifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do Decreto nº43.130, de 23 de março de 2022.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por THAIS REGIS COSTA - Matr.0272451-0,Coordenador(a) Geral da Proposta Orçamentária Anual, em 08/10/2024, às 15:04, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DE CARVALHO MORAES -Matr.0272541-X, Chefe da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, em08/10/2024, às 15:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE - Matr.0271963-0,Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 08/10/2024, às 18:02, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153026409 código CRC= 5E2DD463."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1012 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6254Sítio - www.economia.df.gov.brPL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.14Nota Técnica 13 (153026409) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 1404044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153026409PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.15Nota Técnica 13 (153026409) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 15CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Dispõe sobre a criação do ProgramaQUERO GESTAR – Preservação defertilidade em pessoas emtratamento oncológico.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa “QUERO GESTAR - de Preservação de Fertilidadeem Pessoas em Tratamento Oncológico”.Parágrafo único. O programa tem como objetivo de assegurar a proteção dafertilidade de pacientes que recebem tratamento para câncer, visando garantir a capacidadereprodutiva.Art. 2º Poderão ser beneficiários do programa os pacientes em idade reprodutiva,diagnosticados com neoplasia maligna.Art. 3º Os pacientes deverão ter gametas coletados e preservados, por meio dacriopreservação, no intervalo compreendido entre o diagnóstico e o início do tratamento,respeitando os prazos estabelecidos na Lei nº 12.732/2012.Art. 4º Para ingresso no Programa, os pacientes deverão:I - ser submetido a avaliação médica que ateste a viabilidade das opções depreservação da fertilidade disponíveis;II - estar prestes a iniciar um tratamento oncológico que possa afetar sua fertilidade;III - comprovar condições clínicas, psicológicas e laboratoriais que preencham osrequisitos dos protocolos estabelecidos pelo Centro de Ensino e Pesquisa em ReproduçãoAssistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB, da Secretaria de Estadode Saúde do Distrito Federal;IV- receber informações claras e compreensíveis sobre os métodos de preservaçãode fertilidade;V - fornecer consentimento informado para o procedimento.Art. 5º O Programa de Preservação de Fertilidade terá as seguintes diretrizes:I - garantir que os pacientes em tratamento oncológico recebam informações clarassobre as opções de preservação da fertilidade, riscos e benefícios;II - oferecer apoio psicológico para pacientes e seus familiares durante o processo dedecisão sobre a preservação da fertilidade;III - disponibilizar, em rede pública, tecnologias de preservação da fertilidade, comocriopreservação de óvulos, espermatozoides e embriões, de acordo com as necessidades dopaciente.PL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.1Art. 6º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sob a coordenação doPoder Executivo estabelecerá protocolos para implementação do Programa.Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA capacidade de começar uma família e ter filhos é uma questão chave na qualidadede vida. A infertilidade após tratamento do câncer tem um reconhecido impacto negativonessa qualidade de sobrevivência.A incidência do câncer continua a crescer mundialmente devido ao aumento daexpectativa de vida da população e de hábitos de vida associados às malignidades como otabagismo. Nas últimas duas décadas a sobrevida dos pacientes com câncer aumentousubstancialmente. Dessa forma, houve um maior interesse na qualidade de vida dossobreviventes, incluindo a possibilidade de preservação do futuro reprodutivo.O principal objetivo do tratamento oncológico é a cura, que muitas vezes se baseia nacirurgia, quimioterapia e radioterapia. No entanto, esses procedimentos podem resultar emum comprometimento total ou parcial da fertilidade. As taxas de infertilidade após umtratamento oncológico dependem de vários fatores.Os efeitos da quimioterapia dependem da droga utilizada, método de administração,idade da paciente e tratamento prévio para infertilidade. Uma cirurgia mais conservadora quepossa permitir a preservação do futuro reprodutivo pode ser uma opção em casosselecionados. Novas técnicas como a maturação in vitro de folículos e o transplante de tecidoovariano constituem perspectivas para essas mulheres.OncofertilidadeA oncofertilidade é uma área multidisciplinar da Medicina Reprodutiva. O tratamentoconsiste em preservar os gametas de pacientes oncológicos, homens e mulheres que foramdiagnosticados com câncer.O tratamento é indicado para cuidar da fertilidade de pacientes que queiram ter filhosbiológicos no futuro, já que os tratamentos de quimioterapia e radioterapia podemcomprometer a fertilidade.Nem sempre os tratamentos contra o câncer irão causar a infertilidade afetando asfunções reprodutoras. Os riscos de diminuição da fertilidade, de infertilidade temporária ou deinfertilidade permanente devem ser discutidos com o médico oncologista que acompanha opaciente.Caso realmente existam riscos, o paciente poderá optar por realizar um tratamento deoncofertilidade. A decisão deverá ser tomada em conjunto com o médico oncologista e oespecialista em reprodução assistida.A preocupação com o futuro reprodutivo de pacientes que serão submetidos atratamentos oncológicos, como rádio e quimioterapia, merece cada vez mais atenção quandose pensa na abordagem do paciente com câncer. A qualidade de vida a longo prazo deve sersempre considerada, pois as taxas e o tempo de sobrevida destes pacientes aumentam cadavez mais, evidenciando as repercussões tardias, relegadas, na maioria das vezes, a segundoplano no momento do diagnóstico da doença de base.A Sociedade Americana de Oncologia Clínica atualizou suas diretrizes depreservação da fertilidade em pacientes com câncer em recentemente e continua areconhecer como técnica padrão a criopreservação de espermatozoides, ovócitos e embriõespara homens e mulheres interessados em preservar a fertilidade. Além disso, considera asupressão da atividade ovariana com GnRH durante a quimioterapia uma opção quando osmétodos padrões não estiverem disponíveis, mas defendeu que a técnica não deve ser usadacomo o único método de preservação da fertilidade visto que há evidências conflitantes.PL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.2É compreensível que o foco principal deva ser a terapia oncológica, mas é importanteconsiderar a possibilidade de oferecer uma opção preventiva à infertilidade futura, para que apaciente tenha a liberdade de escolher depois de conhecer os riscos e as opções. Ressalta-se ainda que esses tratamentos direcionados à preservação da fertilidade em pacientes comcâncer não podem garantir a gravidez no futuro, mas conferem a possibilidade de o pacienteao menos tentar.Graças aos avanços dos métodos de rastreamento e aos novos tratamentos emOncologia, o futuro da paciente com diagnóstico de câncer mudou significativamente nosúltimos anos.Contudo, apesar dos novos medicamentos e das cirurgias menos agressivas, otratamento de alguns tipos de câncer ainda envolve o uso de quimioterapia ou radioterapia eambos podem ser tóxicos para a função dos ovários e testículos.Até mesmo cirurgias mais radicais sobre as gônadas podem acabar prejudicando aprodução de óvulos e espermatozoides, com impacto no aparelho reprodutivoPor isso, manter a possibilidade de ter filhos futuramente é um aspecto muitoimportante para muitos pacientes em idade reprodutiva.Especialistas em Reprodução Humana (RA), trabalhando em conjunto comoncologistas e outras especialidades que lidam com pacientes com câncer – comoRadiologia, Mastologia, Ginecologia, Hematologia e Urologia, além da Psicologia eEnfermagem – compartilham uma área multidisciplinar da ciência chamada Oncofertilidade,que visa auxiliar os pacientes oncológicos a manterem boas chances de formar uma famíliafuturamente.Para que haja sucesso no processo de preservação da fertilidade, recomenda-se quehaja o congelamento de espermatozoides, óvulos, embriões ou tecido testicular e ovarianoantes de começar o tratamento para cura do câncer.Dentro do processo, deve-se escolher o método mais adequado, em tempo hábil, semprejudicar a saúde do paciente e em conjunto com o especialista responsável pelo tratamentodo câncer.Os riscos de infertilidade em pacientes com câncer são maiores conforme a idade doindivíduo avança. Isso acontece porque a quimioterapia, por exemplo, pode envelhecer oovário em aproximadamente 10 anos e, assim, pessoas com o aparelho reprodutor femininocom idade superior a 35 anos tendem a ter mais dificuldades para preservar a fertilidade.A estratégia escolhida para cuidar da fertilidade depende do tipo e estágio do câncer.Quanto mais precoce o diagnóstico da doença, maior será a possibilidade de preservação dafertilidade. Cânceres em estágios avançados poderão demandar início imediato da químio ouradioterapia, podendo impossibilitar a preservação.No entanto, para encontrar a melhor alternativa de preservação da fertilidade, éimprescindível que diante do diagnóstico de câncer, o assunto seja abordado com a equipeespecializada em Oncologia e Reprodução Humana antes do início do tratamento.A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio do Centro de Ensino ePesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília –HMIB, já conta com Programa de estimulação ovariana controlada.O presente Projeto objetiva priorizar a coleta e preservação dos gametas depacientes diagnosticado com neoplasia maligna.Para a realização da fertilização in vitro, os pacientes beneficiados com o ProgramaQuero Gestar deverão se submeter aos protocolos já estabelecidos pelo Centro de Ensino ePesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA.Sala das Sessões, …PL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.3Deputada Jaqueline SilvaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2024, às 15:26:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135487 , Código CRC: 263a368ePL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Félix)Altera a Lei nº 4.757, de 14 defevereiro de 2012, que institui oEixão do LazerA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintesalterações:I – o art. 1º passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:"Art. 1º …§1º O Poder Público deverá promover o fechamento de vias para atividades de lazer,esportes e cultura, em cada Região Administrativo do Distrito Federal.§2º Caberá aos órgãos rodoviários e de trânsito promoverão o fechamento das vias, eàs Administrações Regionais o licenciamento das atividades culturais, esportivas e comerciaisrealizadas durante o fechamento da via."II - o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 3º O Poder Público adotará as medidas necessárias para disponibilizar àpopulação, com segurança, acessibilidade e infraestrutura adequada, o espaço físico de quetrata esta Lei, que conterá, no mínimo:I - banheiros públicos;II - pontos de distribuição de água potável;III - lixeiras em quantidade adequada;IV - serviço de limpeza urbana contínuo durante e após o uso do espaço."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a legislação que institui oEixão do Lazer, promovendo um uso mais inclusivo e organizado das vias públicas para olazer, esportes e eventos culturais em todo o Distrito Federal. Ao acrescentar dispositivos quegarantem o fechamento de vias em cada Região Administrativa, o projeto visa descentralizaras oportunidades de lazer e cultura, levando esses benefícios para todas as comunidades doDistrito Federal, não se limitando apenas à região central.Além disso, o projeto define que o Poder Público deve garantir não apenas asegurança dos usuários, mas também a infraestrutura básica necessária para o bom uso dosPL 1372/2024 - Projeto de Lei - 1372/2024 - Deputado Fábio Felix - (133195) pg.1espaços, como banheiros públicos, pontos de distribuição de água potável, lixeiras e serviçode limpeza urbana. Tais medidas visam assegurar um ambiente saudável, limpo e adequadopara o desenvolvimento de atividades de lazer e eventos culturais, valorizando o convíviosocial e a saúde pública.A proposta também busca reforçar a responsabilidade dos órgãos rodoviários e detrânsito no fechamento das vias, bem como das Administrações Regionais no licenciamentodas atividades a serem realizadas. Essa articulação institucional é fundamental para aorganização dos eventos e para a segurança de todos os envolvidos.O projeto de lei, assim, visa contribuir para o fortalecimento da qualidade de vida, dacidadania e do acesso à cultura e ao lazer no Distrito Federal.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 11/10/2024, às 14:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 133195 , Código CRC: 2da13142PL 1372/2024 - Projeto de Lei - 1372/2024 - Deputado Fábio Felix - (133195) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Institui e inclui no Calendário Oficialde Eventos do Distrito Federal o Diade Solidariedade ao Povo Palestino.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal oDia de Solidariedade ao Povo Palestino, a ser comemorado anualmente no dia 29 denovembro.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos doDistrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, a ser comemorado anualmente em29 de novembro, em consonância com o Dia Internacional de Solidariedade ao PovoPalestino, estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) por meio daResolução 32/40 B, em 1977.Este dia carrega um simbolismo profundo para a causa palestina, pois coincide com adata da aprovação da Resolução 181 da ONU, em 1947, que recomendou a partilha daPalestina entre judeus e árabes. Apesar dessa recomendação, a questão palestinapermanece sem solução até os dias atuais, resultando em décadas de conflito e ocupaçãomilitar. A criação do Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, portanto, visa manter viva alembrança da luta palestina por autodeterminação e os direitos inalienáveis, ainda nãoalcançados.Além disso, a celebração desse dia no Distrito Federal será uma forma de reafirmar ocompromisso com os princípios de direitos humanos e justiça social, que são pilares dacomunidade internacional e que refletem o respeito às decisões da ONU em relação aoconflito no Oriente Médio. O reconhecimento deste dia no Calendário Oficial permitirá que asociedade brasiliense amplie o debate sobre o tema e promova iniciativas de apoio à causapalestina, buscando a sensibilização para a realidade dos palestinos.A criação do dia reflete, ainda, a importância de dar visibilidade ao povo palestino,cuja história foi, por muitas vezes, apagada ou negligenciada no cenário internacional. Estima-se que 750 mil palestinos foram deslocados de suas terras em decorrência dos conflitos queseguiram a criação do Estado de Israel em 1948, e centenas de aldeias palestinas foramdestruídas.No contexto mais recente, de guerra entre Israel e Hamas no último ano, a dataproposta ganha simbolismo ainda mais recente. Estima-se que o número de óbitosdiretamente provocados pela guerra ultrapasse 40.000, o que evidencia o caráter genocidadas ações israelenses. De acordo com o portal de notícias Al Jazeera, desse total, são 38.867PL 1373/2024 - Projeto de Lei - 1373/2024 - Deputado Fábio Felix - (135640) pg.1palestinos, sendo que a maioria (38.295) estava na Faixa de Gaza. No conflito, ao menos1.139 israelenses morreram. Os feridos somam 102.271 (93.541 palestinos e pelo menos8.730 israelenses)Portanto, a criação e inclusão do Dia de Solidariedade ao Povo Palestino noCalendário Oficial de Eventos do Distrito Federal contribuirá para a conscientização dasociedade acerca da importância do respeito aos direitos humanos e da necessidade de umasolução pacífica para o conflito no Oriente Médio. É uma iniciativa simbólica de extremarelevância, para que o povo palestino continue a ser lembrado em sua luta por justiça eautodeterminação.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para aaprovação deste importante Projeto de Lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 11/10/2024, às 14:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135640 , Código CRC: 4b6e8d88PL 1373/2024 - Projeto de Lei - 1373/2024 - Deputado Fábio Felix - (135640) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Do Sr. Deputado Chico Vigilante)Dispõe sobre a criação do "CartãoFamília" para o transporte públicono Distrito Federal, permitindo queaté seis membros de uma mesmafamília utilizem o transporte coletivopagando apenas uma tarifa, nossábados, domingos e feriados.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o "Cartão Família" para o sistema de transporte público doDistrito Federal, que concede o direito de uso gratuito a até seis passageiros da mesmafamília mediante o pagamento de uma única tarifa.Art. 2º O benefício do "Cartão Família" será válido exclusivamente aos sábados,domingos e feriados, podendo ser utilizado em ônibus e metrôs do sistema de transportecoletivo.§1º Para a concessão do benefício, será necessário que o Cartão Família seja emitidoe cadastrado no sistema de transporte, conforme regulamentação do órgão competente.§2º O vínculo familiar será comprovado no momento da solicitação do Cartão Família,mediante apresentação de documentos que comprovem o parentesco e a residência noDistrito Federal.Art. 3º O Cartão Família será válido para até quatro viagens diárias por família,durante o período de validade do benefício.Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,contados a partir de sua publicação, estabelecendo os critérios específicos de comprovaçãode vínculo familiar, procedimentos para emissão do cartão e formas de fiscalização do uso dobenefício.Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dasdotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA proposta de criação do "Cartão Família" para o transporte público do DistritoFederal segue o modelo já implementado com sucesso em Goiânia/GO. Em Goiânia, obenefício permite que até seis membros de uma mesma família utilizem o transporte públicoaos fins de semana e feriados pagando apenas uma tarifa, o que se mostrou eficaz napromoção do uso do transporte coletivo, redução do uso de veículos particulares e incentivoao lazer em família.PL 1374/2024 - Projeto de Lei - 1374/2024 - Deputado Chico Vigilante - (136561) pg.1O Cartão Família no Distrito Federal tem como objetivo proporcionar maior mobilidadeurbana, facilitar o acesso ao transporte público e oferecer uma opção econômica para o lazerfamiliar. Além disso, a medida contribui para a diminuição da emissão de poluentes, o alíviodo trânsito e a ocupação dos espaços públicos, promovendo uma cidade mais sustentável eacessível para todos.A concessão do benefício durante os fins de semana e feriados é estratégica, poiscoincide com os períodos de maior demanda por atividades de lazer e visitação a pontosturísticos. Dessa forma, o projeto também incentiva o turismo local, permitindo que as famíliasaproveitem melhor as opções culturais e de lazer oferecidas pela cidade.A aprovação deste projeto de lei se justifica pelo seu caráter social e inclusivo,promovendo o uso do transporte público, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos ealinhando-se com os princípios do desenvolvimento sustentável.Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por eledefendido, esperamos, contar com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desteprojeto de lei, considerando seu potencial de impacto positivo na qualidade de vida dasfamílias no Distrito Federal.Sala das Sessões, emCHICO VIGILANTEDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 12:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136561 , Código CRC: 799f37f3PL 1374/2024 - Projeto de Lei - 1374/2024 - Deputado Chico Vigilante - (136561) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2024(Autor: Deputado Iolando)Dispõe sobre a instituição daSemana do Evangélico no âmbito daCâmara Legislativa do DistritoFederal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana doEvangélico, a ser realizada anualmente, preferencialmente, na última semana do mês denovembro, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à pauta Cristã, às políticas públicasa ela destinadas e outros assuntos correlatos.Art. 2º A Semana será organizada pela Frente Parlamentar Evangélica da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, com o apoio dos demais setores da Casa.Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento daCâmara Legislativa do Distrito Federal.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA proposta que ora apresentamos tem por objetivo instituir, no âmbito da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, a Semana do Evangélico, a ser anualmente organizada pelaFrente Parlamentar Evangélica desta Casa.Este projeto é fruto da necessidade de reconhecer e valorizar a contribuiçãosignificativa das comunidades evangélicas para a nossa sociedade. A celebração dessasemana proporcionará um espaço dedicado à reflexão e ao diálogo sobre o papel dasdenominações evangélicas na construção de uma sociedade mais justa e solidária.A relevância da diversidade religiosa como um dos pilares fundamentais dademocracia é inegável. Nesse sentido, as comunidades evangélicas têm desempenhado umpapel essencial na promoção de princípios e de valores como os da família, da solidariedade,do respeito, do amor ao próximo e da justiça social, que são cruciais para o fortalecimento dotecido social.A Semana do Evangélico também se constituirá em uma oportunidade valiosa parafomentar o diálogo interdenominacional, permitindo que a Câmara Legislativa se torne umespaço propício para a discussão sobre a importância da fé na vida dos cidadãos e nasociedade como um todo.Propomos a realização de diversos eventos culturais, que incluirão solenidades,concertos, palestras e exposições, com o intuito de destacar a rica produção artística ecultural das comunidades evangélicas. Essas atividades não apenas promoverão a culturaPR 50/2024 - Projeto de Resolução - 50/2024 - Deputado Iolando, Deputado Martins Machadop,g D.1eputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (135489)local, mas também estimularão a participação da sociedade em iniciativas que reforçam aunião e a comunhão com Deus.Além disso, por meio dessa iniciativa, a Câmara Legislativa poderá apoiar projetosque incentivem a cidadania ativa, como ações de voluntariado e outras iniciativas sociais quebeneficiem a comunidade, contribuindo para um desenvolvimento social mais equitativo einclusivo.Dessa forma, a instituição da Semana do Evangélico representa um firmecompromisso desta Casa com a pluralidade e a diversidade, promovendo um ambiente derespeito e inclusão. Ao reconhecer a importância das comunidades evangélicas, fortalecemosa democracia e contribuímos para a construção de uma sociedade mais justa e harmônica.Por fim, contamos com o apoio de todos os nobres pares para a aprovação destaproposta, que é um passo significativo na valorização da diversidade religiosa em nossoDistrito Federal.Sala das Sessões, em 01 de outrubro de 2024DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:05:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 10/10/2024, às 11:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.PR 50/2024 - Projeto de Resolução - 50/2024 - Deputado Iolando, Deputado Martins Machadop,g D.2eputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (135489)Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 10/10/2024, às 16:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135489 , Código CRC: f2025e2bPR 50/2024 - Projeto de Resolução - 50/2024 - Deputado Iolando, Deputado Martins Machadop,g D.3eputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (135489)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a declaração deprejudicialidade do Projeto de Lei nº932, de 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa, requeremos aVossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 932, de 2024, deautoria do Deputado Hermeto. O Projeto dispõe sobre a suspensão do benefício da saídatemporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei nº 932, de 2024, pretende suspender o benefício da saída temporáriade presos nas datas comemorativas, no Distrito Federal. Especifica as datas e estabelece quea suspensão vigora no prazo de 5 dias antes e 5 dias depois das referidas datas.Ocorre que este ano foi aprovada a Lei Federal nº 14.843, de 11 de abril de 2024, quealtera a Lei nº 7.210, de 1984, a Lei de Execução Penal, para, entre outros, restringir obenefício da saída temporária.Com efeito, a Lei autoriza o uso do benefício da saída temporária a condenados quecumprem pena em regime semiaberto apenas aos casos de frequência a curso supletivoprofissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo daExecução (art. 122, II). Portanto, foram revogados os demais casos, entre eles os de visita àfamília e de participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.Assim, a suspensão das saídas temporárias de presos nas datas comemorativas noDistrito Federal, que o Projeto pretende instituir, perde o seu objeto e deixa de ser oportuno,pois essas saídas foram restritas aos casos de frequência nos cursos especificados.Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa,requeremos a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 932,de 2024, à luz do art. 176, inciso I, do Regimento Interno desta Casa.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brREQ 1676/2024 - Requerimento - 1676/2024 - Deputado Fábio Felix - (134029) pg.1Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 10/10/2024, às 16:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134029 , Código CRC: 0003e957REQ 1676/2024 - Requerimento - 1676/2024 - Deputado Fábio Felix - (134029) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix )Requer ao Governo do DistritoFederal, por intermédio daSecretaria de DesenvolvimentoSocial - SEDES/DF, oencaminhamento de informaçõessobre o Serviço Especializado emAbordagem Social – SEAS.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno desta Casa, venhorequerer à Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES o encaminhamento deinformações em relação aos questionamentos abaixo:a) Houve uma interrupção na prestação do Serviço Especializado em AbordagemSocial às pessoas em situação de rua no Distrito Federal?b) Em caso afirmativo, há uma previsão de retomada dos serviços? Quais medidas aSEDES pretende adotar para garantir a continuidade e a eficiência da prestação dessesserviços?c) Os pagamentos dos funcionários do Serviço Especializado em Abordagem Social –SEAS, que é prestado pelo Instituto Ipês, estão sendo realizados de forma regular?c) Em caso Negativo, qual o motivo da suspensão dos repasses financeiros?JUSTIFICAÇÃOEste requerimento tem como objetivo levantar informações sobre os pagamentos dosfuncionários do Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS, bem como frisar aimportância desse serviço para a população.É sabido que o Serviço de Atenção às Emergências em Saúde (SEAS), desempenhaum papel crucial para a população do Distrito Federal, ao oferecer atendimento especializadoe de urgência. Sendo ele responsável por garantir respostas rápidas em situações deemergência médica, como acidentes graves, problemas cardíacos, crises respiratórias, entreoutras condições que colocam a vida em risco. Além de promover a saúde e o bem-estar, oSEAS também desempenha um papel preventivo, evitando o agravamento de doenças eminimizando sequelas por meio de intervenções imediatas.REQ 1677/2024 - Requerimento - 1677/2024 - Deputado Fábio Felix - (135116) pg.1Com isso a população do Distrito Federal, tem o SEAS como um serviço vital queoferece não apenas suporte técnico especializado, mas também segurança e tranquilidade.Em uma região com alta densidade populacional e trânsito intenso, como o DF, a eficiência eprontidão do SEAS ajudam a salvar vidas diariamente, garantindo que os cidadãos tenhamacesso a cuidados de saúde quando mais necessitam.O Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS, tem papel fundamental paratoda a população, juntamente com os vários institutos, para gerar um melhor desenvolvimentoda população.Deste modo o acompanhamento por esta Casa Legislativa é essencial paraacompanhar e fiscalizar, justificando, desta forma, a prestação das informações acimaelencadas, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir o cuidado com osfuncionários e a população que necessitam do serviço.Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo aadesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 10/10/2024, às 16:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135116 , Código CRC: c90d22d5REQ 1677/2024 - Requerimento - 1677/2024 - Deputado Fábio Felix - (135116) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a realização de AudiênciaPública Externa, no dia 30 deoutubro de 2024, às 10h:00 noCentro Educacional Myrian Ervilha,para debater a educação básica emÁgua Quente e a urgência de novasescolasExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis,requeiro a realização de Audiência Pública externa, a realizar-se no dia 30 de outubro de2024, às 10:00 horas, no Centro Educacional (CED) Myrian Ervilha, localizado noCondomínio Salomão Elias, AE DF 280 Km. 02, CEP: 72.669-425, Água Quente, para paradebater a educação básica em Água Quente e a urgência de novas escolas.JUSTIFICAÇÃOÉ dever do Poder Público adotar medidas necessárias para garantir o acesso àeducação de qualidade. Esta audiência busca promover um debate construtivo sobre políticaspúblicas educacionais e a participação da sociedade civil, enfatizando a necessidade denovas escolas em Água Quente e a importância do papel de instituições governamentais enão governamentais na educação.A escola onde se pretende realizar a Audiência Pública Externa começou suasatividades em 1962, na residência de Salomão Elias Abdon, e foi inicialmente liderada pelaprofessora Josefa Pascoal da Silva Jerônimo. Hoje, está instalada em um terreno de 12.057m² doado pela família Abdon, no Setor Habitacional Água Quente, Recanto das Emas, DF.Conhecida como Escola Rural da Samambaia, foi oficializada em 14/11/1966 peloDecreto n.º 481/66 do GDF. Em 10 de abril de 2013, a Portaria 72 vinculou a escola àCoordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, transformando-a no CentroEducacional Myriam Ervilha (CED Myriam Ervilha).Durante 47 anos, a escola foi considerada rural. Contudo, com o crescimento daregião e a criação de novos condomínios, a partir de setembro de 2009, a escola passou a serreconhecida como urbana, conforme o PDOT estabelecido para Água Quente.A escola tem como meta desenvolver as potencialidades físicas, cognitivas e afetivasdos alunos, promovendo uma aprendizagem contextualizada que forme cidadãos conscientese participativos. Tem construídoREQ 1678/2024 - Requerimento - 1678/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Robério Negrepigro.1s, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135360)A educação de qualidade é aquela que proporciona a todos o domínio deconhecimentos e o desenvolvimento de capacidades essenciais às necessidades individuais esociais dos alunos. Portanto, a escola deve criar situações que incentivem a vontade deaprender, ressaltando a importância desse aprendizado para o futuro dos alunos.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 09/10/2024, às 11:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:02:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:28:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 09/10/2024, às 15:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:02:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 09/10/2024, às 16:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)Distrital, em 09/10/2024, às 17:01:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:04:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.REQ 1678/2024 - Requerimento - 1678/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Robério Negrepigro.2s, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135360)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135360 , Código CRC: 9253e4a0REQ 1678/2024 - Requerimento - 1678/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Robério Negrepigro.3s, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135360)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Requer a retirada de tramitação earquivamento do Projeto de Lei nº1357, de 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer aVossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 1357/2024, deminha autoria.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamentodo Projeto de Lei n° 1357/2024, que " Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR– Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico" em razão danecessidade de adequações ao texto da referida proposta legislativa.Sala das Sessões, …DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2024, às 15:25:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135486 , Código CRC: 5cac510fREQ 1679/2024 - Requerimento - 1679/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135486) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)R equer informações ao InstitutoBrasília Ambiental (Ibram) e àSecretaria de DesenvolvimentoUrbano (Seduh), a respeito daconstrução de posto decombustíveis na SQDS 409, lotePLL1.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações ao InstitutoBrasília Ambiental (Ibram) e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh), a respeito daconstrução de posto de combustíveis na SQDS 409, lote PLL1:1. Quais estudos foram realizados previamente ao início das obras? Quais foram asconclusões? A população foi ouvida no curso dos estudos?2. Quais atos autorizativos foram expedidos pelo Poder Público que permitiram o início dasobras? Quais foram as motivações desses atos? A população diretamente interessada foiouvida previamente?3. Quais foram as medidas compensatórias impostas para reduzir ou para eliminar osimpactos urbanos e ambientais que serão causados pela implantação e pelofuncionamento do posto?4. Existe alguma possibilidade de as obras serem suspensas ou de serem reconsideradas asautorizações concedidas, em busca de uma solução consensual aos divergentesinteresses envolvidos?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao InstitutoBrasília Ambiental (Ibram) e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh), a respeito daconstrução de posto de combustíveis na SQDS 409, lote PLL1 .No início deste ano, por meio da licitação regida pelo Edital nº 14/2023, a CompanhiaImobiliária de Brasília – Terracap alienou o referido lote, cujo uso predominante deveria ser “posto de abastecimento, lavagem e lubrificação”.REQ 1680/2024 - Requerimento - 1680/2024 - Deputado Fábio Felix - (135651) pg.1De fato, tem-se a informação de que a norma PLL NGB 19/91, vigente à época doEdital, previa tal atividade na SQDS 409, lote PLL1 . Além disso, reconhece-se que a recenteLei Complementar nº 1.041/2024, que aprovou o Plano de Preservação do ConjuntoUrbanístico de Brasília – PPCUB, prevê o “comércio varejista de combustíveis para veículosautomotores” como o uso obrigatório para o endereço.A partir da alienação do lote, foram iniciadas, recentemente, as obras para efetivaimplantação do posto de combustíveis. No entanto, moradores da 409 Sul e de quadrasvizinhas têm se mobilizado contra a construção do estabelecimento, conforme vem sendoamplamente noticiado pela imprensa. Abaixo-assinado online, contra a edificação do posto, jáconta com mais de mil assinaturas.Os moradores alegam que o posto ocupará uma área verde, com espécies animais evegetais nativas, importante para a preservação do meio ambiente, para a manutenção dapermeabilidade do solo e para o bem-estar dos cidadãos. Além disso, sustentam que o novoempreendimento causará poluição atmosférica e sonora, sendo ainda desnecessário, umavez que se localizará em região repleta desses estabelecimentos e a apenas 50 metros deoutro posto de combustíveis.Assim, cumpre indagar ao Ibram e à Seduh a respeito de todos os atos autorizativos,com as devidas motivações, que foram expedidos pelo Poder Público e que permitiram oinício das obras.Ademais, cumpre indagar a respeito da realização e da conclusão de todos osestudos legalmente exigidos previamente ao começo da construção, como o Estudo deImpacto Ambiental e o Estudo de Impacto de Vizinhança. Além disso, é essencial saber se, nocurso dos processos, a população diretamente interessada foi ouvida.Na oportunidade, indaga-se também sobre as medidas compensatórias impostas parareduzir ou para eliminar os impactos urbanos e ambientais que serão causados pelaimplantação e pelo funcionamento do posto.Por fim, questiona-se ao Ibram e à Seduh se há alguma possibilidade de as obrasserem suspensas ou de serem reconsideradas as autorizações concedidas, em busca de umasolução consensual aos divergentes interesses envolvidos.Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição,considerando, em especial, a defesa do meio ambiente e do bem-estar dos moradores.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 11/10/2024, às 14:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135651 , Código CRC: e556d6a5REQ 1680/2024 - Requerimento - 1680/2024 - Deputado Fábio Felix - (135651) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputados Gabriel Magno, Chico Vigilante e Ricardo Vale)Requer a realização de SessãoSolene, no dia 21 de novembro de2024, às 19h, no Plenário destaCasa, em celebração aos 30 Anos daeleição do 1º Governo do Partidodos Trabalhadores e dasTrabalhadoras no Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene, em 21 de novembro de 2024, às 19h, noPlenário desta Casa, em celebração aos 30 Anos da eleição do 1º Governo do Partido dosTrabalhadores e das Trabalhadoras no Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo celebrar os 30 Anos da eleição do 1º Governodo Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (PT) no Distrito Federal (DF). As eleiçõesdistritais em 1994 ocorreram em 3 de outubro de 1994, em primeiro turno, e em 15 denovembro de 1994, no segundo turno, como parte das eleições na unidade federativa emquestão e em 26 estados brasileiros. Essa eleição marcou as 2 primeiras eleições degovernos estaduais e distrital petista no Brasil, apenas 15 depois da sua fundação comopartido político.O professor, economista, engenheiro e ex-reitor da Universidade de Brasília,Cristovam Buarque foi eleito governador, Arlete Sampaio, médica sanitarista, ex-líderestudantil, fundadora do PT e primeira mulher candidata a uma vaga no Senado Federal peloDistrito Federal, foi eleita vice-governadora.O primeiro turno elegeu também Lauro Campos do PT como senador, Chico Vigilantee Maria Laura Pinheiro, ambos do PT, como Deputados Federais e Pedro Celso, GeraldoMagela, Maninha, Lúcia Carvalho, Wasny de Roure, Antônio José Ferreira (Cafú) e MarcoLima como Deputados Distritais. Essa é a maior bancada petistas do DF no Senado eCâmaras Distrital e Federal.Cristovam Buarque e Arlete Sampaio, ambos do PT, terminaram o 1º turno com37,18% dos votos, atrás de Valmir Campelo e Newton de Castro, com 39,65% dos votos. Emum 2º turno emocionante e de muita luta da militância petista, a Frente Popular Brasília,formada por PT, PSB, PPS, PCdoB, PCB e PSTU, elegeu Cristovam e Arlete, com 460.137votos, 53,89% do total, governadores do Distrito Federal.REQ 1681/2024 - Requerimento - 1681/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.1te, Deputado Ricardo Vale - (135730)Essa gestão (1995-1998) passou a ser conhecida e reconhecida como um governodemocrático e popular, que deixou inúmeras conquistas e realizações, marcas do jeito petistade governar.O Governo Democrático e Popular liderado por Cristovam e Arlete criaram, naeducação, a Escola Candanga, um projeto político-pedagógico de cunho popular, que ofereciaoportunidades educacionais para a participação efetiva das famílias na escola, inclusive,oferecendo educação para pais e mães de baixa renda, procurando, dessa forma, estimular odesenvolvimento da comunidade como um todo. O currículo da Escola Candanga estruturava-se em três dimensões: a) dimensão filosófica: com foco no exercício da razão crítica; b)dimensão sócio-antropológica: por meio da interação entre educação, cultura e tecnologia; ec) dimensão psicopedagógica: com os eixos norteadores da ética e da ecologia. O projeto daEscola Candanga foi reconhecido pelo Banco Mundial pela eficiência na promoção dasaprendizagens, mas foi suspenso em 2001 pelo governo de direito que assumiu o GDF.Na saúde, foi implementada a REMA – Reformulação do Modelo Assistencial, com areforma e ampliação de 8 hospitais; o Programas de assistência à saúde do idoso, diabetes esaúde mental; e a implantação do Programa Saúde em Casa (PSC) com 278 equipes. Alémda ampliação dos programas de residência médica; criação dos Núcleos de Educação para oTrabalho em Saúde (NETS) e para educação permanente nas unidades de Saúde.Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovaçãodesta importante Sessão Solene para celebrar os 30 Anos da eleição do 1º Governo doPartido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras no Distrito Federal.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNODEPUTADO CHICO VIGILANTEDEPUTADO RICARDO VALEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 20:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 20:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 11/10/2024, às 11:48:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135730 , Código CRC: 057459f3REQ 1681/2024 - Requerimento - 1681/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.2te, Deputado Ricardo Vale - (135730)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Requer a realização de sessãosolene no dia 24/10/2024, com otema Elas vendem: oreconhecimento doempreendendorismo feminino noDistrito Federal e Entorno.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro a realização de sessão solene, no Auditório desta Casa, no dia 24 deoutubro de 2024, às 19h, com o tema Elas vendem: o reconhecimento doempreendendorismo feminino no Distrito Federal e Entorno.JUSTIFICAÇÃOCom a sessão solene acima requerida, pretendemos prestar uma justa homenagem atodas as mulheres empreendendoras do Distrito Federal e Entorno, que destacam na luta pormelhores condições de vida para si e sua família, ao mesmo tempo em que contribuem paramelhorar a economia de nossa Capital.Sala das Sessões, 7 de outubro de 2024Deputado RICARDO VALE - PTVice-PresidentePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 07/10/2024, às 19:23:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 19:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.REQ 1682/2024 - Requerimento - 1682/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo.,1 Deputado Chico Vigilante - (135295)Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 20:04:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135295 , Código CRC: 806148d4REQ 1682/2024 - Requerimento - 1682/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo.,2 Deputado Chico Vigilante - (135295)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de DecretoLegislativo nº 177/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, §2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativonº 177/2024 , de minha autoria.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Decreto Legislativo acima especificado, cujo objeto é sustar oDecreto nº 40.877, de 9 de junho de 2020, posteriormente revogado pelo Decreto nº 46.226,de 3 de setembro de 2024. Deu-se, assim, a perda superveniente de seu objeto, o que motivao pedido de retirada de tramitação.Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 11/10/2024, às 14:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 11:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 12:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,REQ 1683/2024 - Requerimento - 1683/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max Maciel - (135900)Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 14:35:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 14/10/2024, às 15:28:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 14/10/2024, às 18:06:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135900 , Código CRC: bca812b4REQ 1683/2024 - Requerimento - 1683/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max Maciel - (135900)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Fiscalização Governança Transparência e ControleREQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle )Requer a realização de AudiênciaPública, no âmbito da Comissão deFiscalização, Governança,Transparência e Controle, com afinalidade de apresentar o relatóriode diagnóstico da situaçãocomputacional do Governo doDistrito Federal (GDF).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta CâmaraLegislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade deapresentar o relatório de diagnóstico da situação do Programa de Alimentação Escolar doDistrito Federal (PAE-DF), a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF(térreo superior) .A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgado com a devidaantecedência.JUSTIFICAÇÃOConsiderando a aprovação da Ação de Governança compreendendo o diagnóstico dasituação computacional do GDF, a ser realizada pelo corpo técnico da Comissão deFiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC, conforme o Resultado dePauta da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de junho de 2024;Considerando a Emenda à Lei Orgânica nº 115, de 2019, publicada no DODF nº 195,de 11/10/2019, a qual acrescentou ao art. 3º o inciso "XIV - promover a inclusão digital, odireito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação deserviços públicos por múltiplos canais de acesso" como um dos Objetivos Prioritários;Considerando o item 19 do Plano de Governo da atual gestão, no qual discorre sobremodernidade e soluções diversas para fortalecer o atendimento das populações nas suasnecessidades básicas;Considerando o Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, que institui a Políticade Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública distritaldireta, autárquica e fundacional;REQ 1684/2024 - Requerimento - 1684/2024 - (136444) pg.1E, ainda, conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe aComissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controlecontábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeitoaos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade,senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:“ Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário,operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta edas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade,economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art.60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 doRegimento Interno, podendo, para esse fim:(…)a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo eaferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados aoGoverno do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade,economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”(…)”Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a funçãode fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades daadministração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF), conforme a seguir:“ Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:(...)XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;(...)”Portanto, dada a importância do tema, conclamo os demais membros desta Comissãopara a aprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, emDEPUTADA PAULA BELMONTEPresidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO RICARDO VALEVice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADA DAYSE AMARILIOMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO MAX MACIELMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControlePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,REQ 1684/2024 - Requerimento - 1684/2024 - (136444) pg.2Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 12:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136444 , Código CRC: 5cf8d3c7REQ 1684/2024 - Requerimento - 1684/2024 - (136444) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Fiscalização Governança Transparência e ControleREQUERIMENTO Nº , DE 2023(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)Requer a realização de AudiênciaPública, no âmbito da Comissão deFiscalização, Governança,Transparência e Controle, com afinalidade de apresentar o relatóriode diagnóstico da situação doPrograma de Alimentação Escolardo Distrito Federal (PAE-DF).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta CâmaraLegislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade deapresentar o relatório de diagnóstico da situação do Programa de Alimentação Escolar doDistrito Federal (PAE-DF), a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF(térreo superior) .A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgado com a devidaantecedência.JUSTIFICAÇÃOTrata-se de Audiência Pública para apresentação do relatório de Diagnóstico daSituação do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-DF), trabalho técnicodo Grupo de Trabalho constituído especialmente para este fim.No dia 28 de maio de 2024, foi realizada uma Audiência Pública conjunta daComissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) e da Comissãode Educação, Saúde e Cultura (CESC), para debater a situação da merenda escolar na redepública de ensino do Distrito Federal. A referida audiência contou com a participação daPresidente da CFGTC, Deputada Paula Belmonte; do Presidente da CESC, Deputado GabrielMagno; da Subsecretária de Apoio às Políticas Educacionais da Secretaria de Educação doDistrito Federal, Sra. Fernanda Mateus Costa Melo; da Diretora de Alimentação Escolar daSecretaria de Educação do Distrito Federal, Sra. Juliene de Jesus Moura Santos; do Promotorde Justiça da Promotoria de Defesa da Educação do Ministério Público do Distrito Federal eTerritórios (PROEDUC/MPDFT), Doutor Anderson Pereira de Andrade; do Procurador doMinistério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF), Doutor Marcos Felipe PinheiroREQ 1685/2024 - Requerimento - 1685/2024 - (136443) pg.1Lima; do Presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal, Sr. Álvaro MoreiraDomingues Júnior; Vice-Presidente do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal,Sr. Thiago Dias; representante do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal, Sra.Karla Carvalhal, além de diretores de escolas públicas do DF e servidores da Secretaria deEducação.Após diversos relatos sobre a alimentação escolar no DF, os integrantes da mesa daaudiência pública propuseram a criação de Grupo de Trabalho, em regime de cooperaçãoinstitucional, para traçar um diagnóstico do PAE-DF.A criação do referido Grupo de Trabalho foi formalizada pelo ATO CONJUNTO DAPRESIDENTE DA CFGTC E DO PRESIDENTE DA CESC Nº 001, DE 2024, publicado noDiário da Câmara Legislativa nº 151, de 15 de julho de 2024.E, ainda, conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe aComissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controlecontábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeitoaos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade,senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:“ Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário,operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta edas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade,economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art.60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 doRegimento Interno, podendo, para esse fim:(…)a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo eaferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados aoGoverno do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade,economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”(…)”Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a funçãode fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades daadministração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF), conforme a seguir:“ Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:(...)XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;(...)”Portanto, dada a importância do tema, conclamo os demais membros desta Comissãopara a aprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, emDEPUTADA PAULA BELMONTEPresidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO RICARDO VALEVice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleREQ 1685/2024 - Requerimento - 1685/2024 - (136443) pg.2DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADA DAYSE AMARILIOMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO MAX MACIELMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControlePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 12:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136443 , Código CRC: 11492aa2REQ 1685/2024 - Requerimento - 1685/2024 - (136443) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Requer a retirada de tramitação earquivamento da Moção nº 1031, de2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer aVossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento da Moção nº 1031/2024, de minhaautoria.JUSTIFICAÇÃOTendo em vista erro no cadastro e a necessidade de reapresentação da moção paracorrigi-lo, requer-se a retirada de tramitação e o arquivamento desta proposição.Sala das Sessões, na data da assinatura.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 14:06:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136737 , Código CRC: 4323a171REQ 1686/2024 - Requerimento - 1686/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136737) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer a realização de sessãosolene em homenagem às Iniciativasde Impacto nas Escolas: Saúde,Mulher e Educação, a ser realizadano dia 4 de novembro de 2024, às9h, no auditório desta Casa de Leis.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 24 do Regimento Interno desta Casa de Leis, arealização de sessão solene em homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: Saúde,Mulher e Educação, a ser realizada no dia 4 de novembro de 2024, às 9h, no auditório destaCasa de Leis.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento visa realizar uma sessão solene em homenagem àsIniciativas de Impacto nas Escolas: Saúde, Mulher e Educação. Os profissionais da Secretariade Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) têm desempenhado um trabalhoexcepcional voltado à prevenção e combate à dengue, à promoção da saúde mental, e à lutacontra o machismo como medida de combate ao feminicídio. Cada profissional exerce umpapel de extrema importância no desenvolvimento dessas ações, que têm gerado um impactosignificativo no ambiente escolar e na sociedade.Diante da importância do tema, pedimos aos pares a aprovação do presenterequerimento.Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brREQ 1687/2024 - Requerimento - 1687/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Mpagg.n1o, Deputado Max Maciel, Deputado Fábio Felix - (136218)Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 11:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 16:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 14/10/2024, às 19:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 15/10/2024, às 11:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136218 , Código CRC: 5bd2161fREQ 1687/2024 - Requerimento - 1687/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Mpagg.n2o, Deputado Max Maciel, Deputado Fábio Felix - (136218)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos cidadãos que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà Engenharia Agronômica doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantesserviços prestados à população do Distrito Federal, em virtude de cooperarem de maneirainequívoca com as atividades desenvolvidas pelos engenheiros agrônomos do DistritoFederal, de modo a garantir não somente uma produção agrícola de alto nível, mas, também,o desenvolvimento econômico da Capital Federal .1. Yago Mendes Gonçalves2. Júlio César Lima de Jesus LemosJUSTIFICAÇÃOOs supra nomeados desempenham um papel relevante de cooperação com osengenheiros agrônomos do Distrito Federal, sendo estes profissionais os que desenvolvemum trabalho de alto nível, a partir de inúmeras atividades, desde o plantio até a colheita. Comatuação profícua e efetiva de todos esses agentes, tem-se obtido aumento da produtividadede forma sustentável, resultando em diversos benefícios para o agronegócio e para o bem-estar do brasiliense.Sala das Sessões, …DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082MO 1033/2024 - Moção - 1033/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (135638) pg.1www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135638 , Código CRC: a29b5557MO 1033/2024 - Moção - 1033/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (135638) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23MOÇÃO Nº, DE 2024( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado Martins Machado e do Sr.Deputado Iolando )Moção de Louvor em Sessão Soleneem celebração ao Dia do atletaParalímpico, a ser realizada no dia14 de outubro de 2024, às 10 horas,no Plenário da Câmara Legislativa, àpessoa que especifica.COMPLEMENTO.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor emSessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 deoutubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, à pessoa que especifica.COMPLEMENTO.1. CLAUDIO CIVATTI2. ROMULO LAZARETTI3. JADY MARTINS MALAVAZZI4. WENDEL DE SOUZA SILVAJUSTIFICAÇÃONo dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa doDistrito Federal, será realizada uma Sessão Solene em celebrações ao Dia do AtletaParalímpico. Este dado especial é uma oportunidade ímpar para consideração e enaltecer adeterminação, a coragem e a excelência dos atletas paralímpicos que, através do esporte,superam adversidades e inspiram toda a sociedade com suas histórias de vida e conquistas.O movimento paralímpico, ao longo das últimas décadas, tem desempenhado umpapel crucial na promoção da inclusão, na quebra de barreiras e no combate ao preconceito.Os atletas paralímpicos não representam apenas o ápice do desempenho esportivo, masMO 1034/2024 - Moção - 1034/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u1tado Iolando - (135636)também são embaixadores da resiliência humana e do potencial ilimitado que reside em cadaindivíduo, independentemente de suas limitações físicas.Nesta Sessão Solene, pretende-se homenagear pessoas específicas que, com suasrealizações notáveis, elevaram o nome do Distrito Federal e do Brasil nos cenários nacional einternacional. Essas homenagens são uma forma de consideração pública, o esforço, adedicação e a contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do esporteparalímpico e para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e justa.A celebração do Dia do Atleta Paralímpico reveste-se de especial importância emerece o reconhecimento desta Casa Legislativa, pois representa uma oportunidade ímparpara destacar e homenagear os esforços, as conquistas e a dedicação dos atletasparalímpicos do Distrito Federal. Estes atletas não apenas superaram desafios pessoais, mastambém inspiraram toda a sociedade com sua resiliência, determinação e capacidade dealcançar excelência no esporte de alto rendimento.Vale ressaltar que a Lei Federal nº 12.622, de 8 de maio de 2012, institui nocalendário oficial brasileiro o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, a ser comemoradoanualmente em 22 de setembro. Este dado foi estabelecido como um marco paraconsideração e valorização da importância dos atletas paralímpicos no cenário esportivonacional, bem como para promover a conscientização sobre a inclusão e a acessibilidade noesporte.É importante destacar que os homenageados neste Movimento de Louvor não sãoapenas exemplos de superação pessoal, mas também agentes de mudança social, aomostrar que, com apoio adequado e oportunidades, as pessoas com deficiência podemalcançar feitos extraordinários. Suas trajetórias são verdadeiras lições de vida que merecemser celebradas e difundidas.Ao promover esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seucompromisso com a valorização do esporte como ferramenta de transformação social e com adefesa dos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, a celebração do Dia do AtletaParalímpico destaca a importância de políticas públicas que garantam acessibilidade, inclusãoe igualdade de oportunidades para todos.Dito isso, ao propor esta Moção de Louvor, reforçamos a importância de consideraçãoe celebramos as conquistas dos atletas paralímpicos, que são verdadeiros heróis nacionais eque nos ensinam, diariamente, sobre o verdadeiro significado da perseverança, da paixãopelo esporte e da capacidade humana de superar limites.Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamamoso apoio dos nossos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor,como forma de tributar merecida homenagem aos atletas paralímpicos que tanto nosorgulham e nos inspiram com suas vitórias e exemplos de vida.Sala das Sessões, …DOUTORA JANEDeputada DistritalMARTINS MACHADODeputado DistritalMO 1034/2024 - Moção - 1034/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u2tado Iolando - (135636)IOLANDODeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:45:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 15:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135636 , Código CRC: ad0c7f68MO 1034/2024 - Moção - 1034/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u3tado Iolando - (135636)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia parceiros do Parque daCidade Dona Sarah Kubitschek, emComemoração ao seu 46ºAniversário.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogio a parceiros do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, em Comemoraçãoao seu 46º Aniversário.JUSTIFICAÇÃO1. Lucas Coelho Arruda Moura2. Jorge Fernando Bezerra de LiraDia 11 de outubro é a data que marca o aniversário do Parque da Cidade. Ahomenagem aos seus parceiros , será um momento de agradecimento pelo apoio econtribuição nesse espaço aberto para atletas, comunidade, autoridades, produtores deeventos, representantes da sociedade civil e demais interessados em comemorar o 46ºaniversário.A Sessão Solene será a oportunidade para traçar estratégias conjuntas e açõesefetivas que visem à preservação e valorização contínua do Parque da Cidade Dona SarahKubitschek.Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos NobresParlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOS/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brMO 1035/2024 - Moção - 1035/2024 - Deputado Martins Machado - (135645) pg.1Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 16:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135645 , Código CRC: 2dc37de0MO 1035/2024 - Moção - 1035/2024 - Deputado Martins Machado - (135645) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro)Parabeniza e manifesta votos delouvor à equipe de Airsoft ForçaTarefa Tiger em reconhecimento aos13 anos de contribuição à prática doAirsoft no Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresvotos de louvor à equipe de Airsoft Força Tarefa Tiger, em reconhecimento aos 13 anos deatividade e luta pela modalidade fomentando a prática esportiva e promovendo o Airsoft noDistrito Federal.1 - Carlos Alexandre de Oliveira2 - Daniela Cristina Alves Batista de Oliveira3 - Carlos Eduardo Alves de Oliveira4 - Douglas de Almeida Rodrigues5 - Bruno Fontes Vaz6 - Hugo Sampaio Silva7 - Luã Costa de Lima8 - Lucas Gonçalves Monteiro9 - Breno Eleazar Rodrigues da Silva10 - Edgar Silva Souza11 - Fabiano Santos de Albuquerque12 - Mailson Barbosa de Santana13 - José Oiticica Moreira14 - Marciele da Silva Cunha15 - Gilmar Alencar dos Santos16 - Herberson Miranda17 - Berinaldo Silva de Oliveira18 - Weverton da Silva Santos19 - Leonardo Martins de Sá Martins20 - Daniel Araújo Viana21 - Luis Carlos Carvalho da Silva22 - Ademilson de Oliveira23 - Pumma Fonseca de Medeiros24 - Fernando Moreira Nascimento25 - Marcus Vinícius Siqueira26 - Emanuell Henrique da Silva27 - Antônio Barbosa dos Santos da SilvaMO 1036/2024 - Moção - 1036/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135634) pg.128 - Luiz Fernando Soares Cunha29 - Claisson Kepler Soares Lira30 - Paulo Diego Noleto31 - Rafael Silva dos Santos32 - Barbara Mydiã Matos Silva33 - Cleia Matos da Silva34 - Marcos Aurélio Alves Coelho35 - José de Ribamar da Silva Sousa36 - Adalberto de Oliveira Júnior37 - Marcos Barroso Coelho Nogueira38 - Eduardo Coelho Facundes39 - Leonardo Nilo de Souza40 - João Markus Silva Mota41 - Daniel Dias Santos42 - Wiliam Kegler Paz43 - Hytalo Matheus44 - Railene Rodrigues Parreira Facundes45 - Diego Alves Lemes46 - Felipe Falcão de Lima47 - Wesley Gonçalves de Araújo48 - Fernando Dias Matos49 - Danilo de Araújo Freitas50 - Helbert Henrique Alves Ferreira51 - Kesley Leite Silva52 - Ana Clara Bezerra de Aquino53 - Lucas Soares da Silva54 - Jonatan Fogaça de Matos55 - Diego Oliveira Costa56 - Irapuan Oliveira Paulino Júnior57 - Danillo Rodrigues da Silva58 - Matheus Xavier Oliveira de Melo59 - Leonel Coelho Viana60 - Pedro Humberto Lemes Coelho Monteiro61 - Lucas Camargo Campos62 - Breno Alves Barreto63 - Pietro Augusto Oliveira Barreto64 - Felipe Silva Almeida65 - Arthur de Souza Ribeiro66 - Raul Lennon Gomes Miranda Alves67 - Daniel Marques da Silva68 - Leandro Michel Monteiro Maranhão69 - Adriano Francisco da Silva70 - Guilherme Alves de Carvalho71 - João Pedro Dias Brito72 - Luis Fernando Viana Soares73 - Luis Fernando da Silva Lordeilo74 - Wallace Oliveira75 - Júlio Correa Moreira76 - Tiago Santana de Moura77 - Anderson Santos Viellas78 - Lucas Pacheco Souto Pereira79 - Gleice Almeida de Oliveira Freire80 - Luiz Gustavo Marques da Silva81 - João Moreira Sorrentino82 - Bruno Adriano Vosta Reis83 - Jason dos Santos CarvalhoMO 1036/2024 - Moção - 1036/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135634) pg.284 - Higor dos Santos Santana85 - Antônio CarlosJUSTIFICAÇÃOO Airsoft, agora reconhecido como atividade esportiva pela Lei 7.545 de 22 de julhode 2024, é uma prática que promove simulações de operações policiais, militares ourecreativas, utilizando armas de pressão que disparam projéteis plásticos não letais. O DistritoFederal se destaca como a unidade da Federação com a maior concentração de praticantesde Airsoft no país, com 60 atletas em Brasília e extensões em Rio de Janeiro, Tocantins eGoiânia.A equipe Força Tarefa Tiger tem sido uma referência na modalidade, contribuindopara o crescimento do Airsoft e promovendo um ambiente esportivo seguro e colaborativo.Através de suas atividades, o esporte não apenas proporciona diversão e competitividade,mas também serve como ferramenta de resgate social, combatendo diversas adversidades docotidiano.O reconhecimento da equipe é fundamental para valorizar os atletas e a entidade,além de estimular o apoio legislativo necessário para o desenvolvimento do Airsoft na região.Este esporte, com mais de 40 equipes organizadas, representa uma importante opção para ajuventude, incentivando valores como disciplina, trabalho em equipe e respeito.Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares o apoio para a aprovação destamoção de louvor, como forma de valorizar a contribuição da equipe Força Tarefa Tiger aofomentar a prática esportiva do Airsoft no Distrito Federal.Sala das Sessões, em …PASTOR DANIEL DE CASTRODeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 14/10/2024, às 11:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135634 , Código CRC: 3908375cMO 1036/2024 - Moção - 1036/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135634) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)Parabeniza e manifesta votos delouvor ao cidadão que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà Engenharia Agronômica doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor ao cidadão destacado, pelos relevantes serviçosprestados à população do Distrito Federal, em virtude de cooperar de maneira inequívocacom as atividades desenvolvidas pelos engenheiros agrônomos do Distrito Federal, de modoa garantir não somente uma produção agrícola de alto nível, mas, também, odesenvolvimento econômico da Capital Federal .1. Nielsen Christianni Gomes da SilvaJUSTIFICAÇÃONielsen Christianni Gomes da Silvas, Conselheiro Federal do Conselho Federal deEngenharia e Agronomia - CONFEA, desempenha um papel relevante de cooperação com osengenheiros agrônomos do Distrito Federal, sendo estes profissionais os que desenvolvemum trabalho de alto nível, a partir de inúmeras atividades, desde o plantio até a colheita. Comatuação profícua e efetiva de Nielsen Christianni Gomes da Silva, tem-se obtido aumento daprodutividade de forma sustentável, resultando em diversos benefícios para o agronegócio epara o bem-estar do brasiliense.Sala das Sessões, …DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brMO 1037/2024 - Moção - 1037/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (136325) pg.1Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 15:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136325 , Código CRC: 95f13d36MO 1037/2024 - Moção - 1037/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (136325) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Manifesta votos de louvor eparabeniza o 1º Sargento JoãoCarlos Vieira da Silva (Matrícula22886/9), o 3º Sargento MarceloCunha Matos (Matrícula 731410-8) eo Soldado Israel Erivaldo Franciscode Sousa (Matrícula 738169-7), daPolícia Militar do Distrito Federal -PMDF, pelo ato de bravura,profissionalismo e dedicaçãoexemplares, ao realizarem osalvamento de uma criança que,sem respiração devido a umengasgamento, foi socorrida comsucesso por meio de manobras desalvamento, no dia 12 de outubro de2024, no Gama, Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos amanifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação destaproposição, para manifestar votos de louvor e parabenizar o 1º Sargento João Carlos Vieirada Silva (Matrícula 22886-9), o 3º Sargento Marcelo Cunha Matos (Matrícula 731410-8) e oSoldado Israel Erivaldo Francisco de Sousa (Matrícula 738169-7), da Polícia Militar do DistritoFederal - PMDF, pelo ato de bravura, profissionalismo e dedicação exemplares, ao realizaremo salvamento de uma criança que, sem respiração devido a um engasgamento, foi socorridacom sucesso por meio de manobras de salvamento, no dia 12 de outubro de 2024, no Gama,Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃONa madrugada do dia 12 de outubro de 2024, data em que celebramos o Dia dasCrianças, policiais militares em serviço no 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal(PMDF), localizado no Gama, demonstraram um alto grau de comprometimento,profissionalismo e dedicação ao realizarem o resgate de uma criança de apenas 7 meses,vítima de engasgamento com leite materno.Enquanto desempenhavam suas funções de guarda, os policiais ouviram pedidos desocorro vindos da rua. Em questão de segundos, o senhor Felipe, pai do pequeno Mateus,chegou ao local desesperado, carregando o bebê desacordado em seus braços. Diante dasituação crítica, o 1º Sargento João Carlos Vieira da Silva (Matrícula 22886/9), o 3º SargentoMO 1038/2024 - Moção - 1038/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (136460) pg.1Marcelo Cunha Matos (Matrícula 731410-8) e o Soldado Israel Erivaldo Francisco de Sousa(Matrícula 738169-7) agiram prontamente, demonstrando a excelência de sua formação e oespírito de serviço à comunidade.Os policiais iniciaram de imediato a manobra de Heimlich, técnica crucial paradesobstrução das vias aéreas. Após alguns instantes de tensão, a criança finalmente chorou,sinalizando que o engasgo havia sido solucionado. Mateus foi, então, entregue consciente aoseu pai, que, aliviado, testemunhou a eficiência e o heroísmo dos profissionais.Este ato de bravura, realizado de forma exemplar pelos referidos policiais, nãoapenas salvou uma vida, mas também reafirmou o compromisso da Polícia Militar do DistritoFederal em proteger e servir a sociedade com dedicação e prontidão. O gesto de coragem edestreza técnica evidencia o preparo e a humanidade desses servidores, que agiram de formadecisiva em um momento que exigia rapidez e precisão.Assim, a concessão desta Moção de Louvor é uma forma de reconhecer ehomenagear publicamente a atuação meritória desses policiais militares, cujo empenhoresultou no salvamento de uma vida e reforçou a confiança da comunidade no trabalhodesenvolvido pela PMDF.Sala das Sessões, emEDUARDO PEDROSADeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 21:51:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136460 , Código CRC: 758577aaMO 1038/2024 - Moção - 1038/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (136460) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº DE 2023( Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas que especifica.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho queesta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às seguintes cidadãs e cidadãosque se destacaram com projetos articulados aos eixos do Currículo em Movimento daSecretaria de Educação do Distrito Federal, reafirmando o protagonismo das escolas notratamento das temáticas: Educação para a Diversidade; Cidadania e Educação em e para osDireitos Humanos; Educação para a Sustentabilidade e Educação no Campo.Ailson Luiz Matias BorgesAlice Batista GalvãoAloizio Bezerra de QueirozAndreia Morais BarrosAndreia Zuleide Lopes Irani CardosoAntônio Ildemar Souza MarreiraAparecido Ribeiro da SilvaBianka do Nascimento Santos PereiraCarlota Silva GonçalvesCarolina de Lima OliveiraClarice de Andrade da Hora KawamuraClaudinei Gomes da SilvaDanieli Tiemi InawaDenilson Gonçalves de OliveiraEdileuza Celina de Oliveira DiasElison Oliveira FrancoEllen Egle Cassiano NascimentoElvis Roberto da SilvaEmanuelle Galvão de Macedo CardosoEmanuelle Mendes das ChagasMO 1039/2024 - Moção - 1039/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136475) pg.1Fabiana Goulart de OliveiraFelipe Matheus Silva da CruzFernanda Rosas Pereira de AraújoFrancinete Ferreira de SousaGerson Teixeira da SilvaGeruza Cavalcante dos SantosHernando Henrique Araújo PalmaIbsen Perucci de SenaIlza Pereira Alves NogueiraJacqueline da Costa VenturaJanete KosouskiJenyfer Soares de SouzaJorivê Correia da CruzJosé Areda Vasconcelos JúniorJosé Geraldo Rabelo da SilvaJosé Idarques JorgeJosé Wilson Menezes JuniorJosuilton Dias CâmaraJurlei SoaresLarissa Thainá Alves Machado CoelhoLeonay Régis dos Santos IzelLeone Cláudio de FreitasLidiane Rodrigues da SilvaLívia Oliveira de MedeirosLoraine Ferreira LimaLucas Ferreira de SouzaLuciano Mitsuo OtaMárcia Cristina Lima BorgesMaria da Conceição S. R. SantosMaria da Glória GomesMaria de Fátima PeixotoMaria Geizimar Anaes dos SantosMarta Gonçalves RomãoMarluce da Silva FranklinMartha Kívia Silva do NascimentoMirian Cátia Correa PioNaara Sousa ReisNeile Aparecida PeixotoPaulo Roberto Vieira ReisMO 1039/2024 - Moção - 1039/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136475) pg.2Priscila da Silva OliveiraRaysson Balbino NoletoRenata Moreira LeiteRodrigo Muniz B. Moreno CruzRogério Gomes dos SantosRonan Suelyo de Melo PereiraRosa de Jesus Cardoso M. VenturaRosimary Alves Vieira de MeloSilvia Cecília da Silva FariasTainã Cristina Bandeira SantanaTallyson Heron Silva BritoThiago Almeida RodriguesThiago Souza PeixotoTiago Alves PiresVânia da Costa AmaralVeruska Araújo Costa Reis DemesWelington Átila dos Santos MottaWilson dos Santos VianaZeuza Francisca de SouzaJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos emreconhecimento a essas pessoas que contribuíram e/ou contribuem com a Educação Públicado Distrito Federal, destacando-se com relevantes projetos, articulados aos eixos do Currículoem Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção do direito àeducação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essaspessoas, mediante a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, na data da assinatura.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 09:19:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136475 , Código CRC: 6c741403MO 1039/2024 - Moção - 1039/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136475) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas que especifica.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho queesta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras eprofessores em homenagem ao “Dia do/a Professor/a” , celebrado no dia 15 de outubro, epelos relevantes trabalhos prestados as instituições de ensino do Distrito Federal .1. Adalgisa Neri De Oliveira Pereira , formada no Magistério e Pedagoga nas áreas deAdministração Escolar 1° 2° graus, Orientação Educacional, Séries Iniciais, Didática eMetodologia do Ensino, Pós-graduada em Metodologia da Língua Portuguesa, atuei naSecretaria de Educação em vários Setores como na Regência de Classe, SetorPedagógico da Regional de Ensino de Ceilândia, Supervisão Escolar, Vice-Diretora eDiretora em algumas escolas de Ceilândia. Atualmente sou Diretora da Escola Classe 20de Ceilândia, levando um trabalho educacional de qualidade para toda a ComunidadeEscolar daquele Setor.2. Adão Noé Marcelino . Ingressou na SEE em 16/06/1986 no antigo CET - Centro deEducação para o Trabalho, hoje Escola Técnica de Ceilândia, onde fui aluno, instrutor,professor, assistente e diretor. Também atuou na ETB como assistente e Vice-diretor daEscola e, hoje, é professor de Matemática no CEF VILA AREAL.3. Adebaldo Pacheco Da Silva . Professor de educação física do CEE 01 De Ceilândia.4. Adriana Alves de Moura . Professora aposentada da SEEDF.5. Adriana Correia da Silva . Professora aposentada que entrou na secretaria de Educaçãoem 1997.6. Adriana Maria Abadia de Camargo . Professora do Ensino Fundamental 1, Aposentada.7. Alba Valéria de Oliveira , professora de Artes Visuais da Secretaria de Educação desde1984. Trabalhou no antigo Centro Educacional 02 da Ceilândia, no Núcleo Bandeirante eno antigo Centro Educacional 02 do Guará. Professora aposentada.8. Aldeneide Conceição dos Santos Rocha . Professora de geografia na SEEDF,atualmente, é diretora do CEM Darcy Ribeiro no Paranoá.9. Alê Lopes , professora da SEEDF. Atuou no CEF 308 e CEF 106 do Recanto das Emas,no CEF 120 de Samambaia, no CEF 02 e CEF 03 do Paranoá e nas Escolas Parques da304 Norte e da 314 Sul. Atualmente trabalha na Escola Parque da 308 Sul.10. Alessandra Lemes e Silva . Psicóloga e Professora, Escritora, poetisa e musicista.Diretora da EC 12 de Ceilândia há mais de 14 anos.11. Alexandre Baena . Diretor da Escola Parque 307/308 Sul.12. Altino Gomes de Andrade Junior . Professor no CEF 301 do Recanto das Emas.13. Amélia Cristina Araripe , é diretora da Escola dos Meninos e Meninas do Parque.14.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.114. Amilton Osmail Matias . Professor aposentado.15. Ana Beatriz de Oliveira Silva , professora da SEEDF. Atua no Centro de EnsinoFundamental 10 do Guará.16. Ana Célia Sousa da Costa . Professora da SEDF de geografia entre 1995 e 2012.Diretora do CED 07 de Taguatinga, hoje CEMI Taguatinga, de 2012 a 2022. Atualmenteprofessora de geografia do CEF 101 do Recanto das Emas, contrato temporário.17. Ana Claudia Rodrigues Fernandes , pedagoga, licenciada em Estudos Sociais,Psicóloga em formação, especialista em gestão escolar, especialista em avaliação escolar,mestre em direitos humanos e políticas públicas, doutora em psicologia escolar e dodesenvolvimento. Professora da SEE desde 1995. Atualmente é gestora da EC 09 doGama.18. Ana Lívia Alves de Pinho . Diretora do Centro de Ensino Fundamenta 09 de Sobradinho2.19. Ana Lucia Cardoso de Sousa . Atuou nas escolas: EC50, EC18, EC08 e atualmente naEC 16, todas situadas na regional de Ceilândia.20. Ana Luísa Leão Moraes . Atua na Escola do Parque da Cidade – PROEM.21. Ana Paula Speich . Professora que atua como coordenadora CEF 06 de Brasília.22. Anete Aparecida Cardoso Silva . Professora aposentada, foi diretora na EC Córrego doArrozal em Sobradinho. Com 31 anos, atuou na Secretaria de Educação, dedicando-se àsáreas essenciais da escola: Educação Infantil, Educação Integral e em Tempo Integral naEducação Básica. Sua trajetória foi marcada pela formação de professores, comespecialidade em alfabetização e Ludicidade, áreas que sempre a conectaramprofundamente à prática pedagógica.23. Ângela Maria dos Anjos de Lima Corrêa . Professora concursada da Secretaria deEducação desde 05/01/1998. Formada em Pedagogia, especializada em EducaçãoInfantil, Educação Inclusiva e Gestão Escolar. Ocupou o cargo de Gestora. Atuou comoVice-diretora, Supervisora Pedagógica e Diretora da EC22 de Ceilândia.24. Anna Luiza Frias Xavier . Professor de educação básica na SEEDF.25. Aparecida Cardoso Silva , professora da Secretaria de Educação, com mais de 31 anosde caminhada ao lado da educação integral para as infâncias, educação infantil e naformação de educadores pela Universidade de Brasília.26. Arlet Adriane Modesto Vieira . Vice-diretora da Escola classe Vila do Boa.27. Aurineide Iolanda Alves Nogueira Dantas . Professora na Escola Classe 68 deCeilândia.28. Beatriz De Paula Silva . Professor de educação básica na SEEDF.29. Betina Rodrigues Lima da Cunha . Entrou em 2007 como Professora, foi professora deEnsino Especial, educação infantil e alfabetizadora. Foi coordenadora, supervisora e vice-diretora. Em 2008, também assumiu a função de Orientadora Educacional da EJA.30. Camila Braga Silva . Professora de atividades, com pós-graduação em educação infantil.Efetiva na SEEDF desde 2018 e, atualmente, atua no JI 404 Norte.31. Carlos Augusto Coelho Reis Filho , professor da SEEDF. Atua no Centro de EducaçãoInfantil 01 da Estrutural.32. Carlos de Souza Maia . Bacharel e Licenciado em Geografia (UnB). Especialista Pós-Graduado “Lato Sensu” em Administração Escolar, Orientação Educacional e Docênciaem Ensino Superior (Instituto Superior Fátima). Professor da Escola Franciscana NossaSenhora de Fátima desde 2006. Professor de Futsal desde 2007. (Projeto Campeões naQuadra e na Vida!)33. Célia Luz, ingressou na Secretária de Educação em 1993 e foi educadora por 26 anos.Em sua jornada como professora, Célia trabalhou nas escolas EC 50, EC39, EC37(Atualmente11) em Ceilândia. E na EC 40 (Atualmente CE 19), SESI e por último EC 50de Taguatinga, onde se aposentou. Em sua carreira, Célia sempre teve o compromissocom a educação, lecionando para crianças, jovens e adultos, auxiliando em suaalfabetização e no crescimento sociocultural de seus alunos. Em seus 26 anos, esteve afrente de projetos de Contação de Histórias, Quadrilhas, peças de Teatro Musical, projetosde Criação de Histórias, encontros com autores, contribuiu para premiação da sua aluna,no Projeto do Museu da Imprensa, vivências em feiras de ciência, que colocavam emMO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.233.prática os ensinamentos teóricos passados em sala de aula. Após a sua aposentadoria edurante a pandemia, lecionou voluntariamente na Universidade do Envelhecer (UniSERUnB), projeto que contribui com o desenvolvimento humano integral na vida adulta e idosade maneira interdisciplinar. Afinal, mesmo aposentada, o que corre em suas veias não éapenas sangue, mas Educação! E a LUTA sempre continuará.34. Cláudio Gomes dos Santos . Professora no Centro de Ensino Fundamental 02 deBrasília.35. Daiane Caprine dos Santos , professora recém aposentada, 30 anos de magistério naSEEDF, atuando sempre na educação infantil, alfabetização e ensino especial.36. Daniane Pereira de Carvalho Bevenuto . professora há 28 anos.37. Daniela da Silva Rodrigues , professora adjunta do curso de Terapia Ocupacional daUniversidade de Brasília, Faculdade de Ceilândia - UnB/FCE. Está coordenadora adjuntado curso de Terapia Ocupacional da UnB/FCE (2023-2025). Compõe a gestão 2024-2026da Associação Brasileira de Terapia Ocupacional - ABRATO DF.38. Daniela de Oliveira da Silva. Estudante de escola pública e formada pela Universidadede Brasília. Professora temporária da Secretaria de Educação do Distrito Federal naeducação infantil, buscando sempre promover uma educação de qualidade aospequenos.39. Daniela Santos Vieira . Professora de Língua Portuguesa, formada em Letras/Português.Atuante na Secretaria de Educação do DF desde 2011 com exercício na Regional doGama (CEF Gesner Teixeira, CEF 05, CEF 15 e CED 07) como professora temporária ena Regional de Santa Maria (CEF 201 e lotada, desde 2015, no CEF Sargento Lima),como professora efetiva.40. Danielle Mendonça Sousa Ferreira . Professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 10 deCeilândia.41. Dayse Rayane e Silva Muniz . Professora UnDF.42. Débora Braga Rodrigues . Professor de educação básica na SEEDF.43. Deene Oliveira Cardoso . Professora da Escola Classe 108 Sul.44. Diovana Soares Nascimento . Sou pedagoga com uma turma de 3º ano do ensinofundamental, atualmente estou como professora efetiva na Prefeitura Municipal da CidadeOcidental-GO, estive temporária do DF muitos anos e resido no DF.45. Edilene Nunes Pereira . Professora da SEEDF. Vice-diretora da Escola Classe 419 deSamambaia.46. Edna Maria Simões . Professora aposentada da SEEDF.47. Edna Rodrigues Barroso . Professora aposentada da SEEDF.48. Ela Wiecko Volkmer de Castilho , professora aposentada da Faculdade de Direito daUniversidade de Brasília, mantém o vínculo como pesquisadora colaboradora noPrograma de Pós-Graduação de Direito. Lidera o Grupo Candango de Criminologia, oMoitará-Grupo de Pesquisa de Direitos Étnicos e o Grupo de Pesquisa Direito, Gênero eFamílias.49. Elaine Cristina Manhães da Silva Neves . Iniciou na SEEDF em 2003, professora deMatemática. Atuou nas regionais do Paranoá, Recanto das Emas e, atualmente, está naregional do Plano Piloto, como diretora do CEF CASEB.50. Eliane Valério do Lago . Professora da turma de TEA no CEI 04 de Taguatinga.51. Eligiana Ferreira dos Santos , professora da SEEDF, atua na Escola Classe 12 deTaguatinga.52. Eline Reis Bastos . Professora, há 27 anos na SEEDF, de Bióloga com licenciatura plenaem Ciências Naturais formada pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro.Especialista em gestão escolar pela UNB. Participou em 1999 da elaboração do currículode biologia das escolas públicas do DF, sendo relatora do mesmo. Foi coordenadorapedagógica, supervisora pedagógica e vice-diretora do CEM 02 de Sobradinho nos anos2000 a 2009. Vice-Diretora do CEF 07 Em Sobradinho 2 em 2008. Diretora em 2009 daEscola Classe Olhos D'agua na Zona rural de Sobradinho. Em 2010, atuou na UNIEB-Sobradinho como coordenadora da EJA (Educação de Jovens e Adultos), 2011 até 2027Como Gestora do CEF 07 em Sobradinho 2.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.353. Elzi Maria Santos de Godoi , é graduada em história pelo Uniceub, com especializaçãoem psicopedagogia. Atuou de 1990 até 2018 na SEE-DF, exercendo as funções demagistério, Diretora de unidade escolar no Paranoá (fundamental 2, EJA, EnsinoMédio). Atuou como coordenadora Pedagógica da Regional de Ensino no Paranoá.Formadora de professores na EAPE. Lecionou em escola rural, acompanhandoestudantes especiais. Participou de seminários internacional no Chile a convite do governoda União com o tema Escola Prazerosa e Inclusiva.54. Erika Teodora Rolim Póvoa , professora da SEEDF, concursada há 19 anos. Atua nabiblioteca da Escola Classe 09 de Planaltina e conta histórias em escolas públicas dePlanaltina e de outras regionais.55. Erisevelton Silva Lima , docente da rede pública do DF há 33 anos, cursou o antigocurso normal (magistério).Atualmente é diretor de escola eleito.56. Eufrázia de Souza Rosa . Professora de Português da SEEDF e idealizadora do ProjetoCão Terapia no CED 8 do Gama.57. Eustáquio Pessoa Junior . Professor de Geografia, há 23 anos de SEEDF. Atualmente, éDiretor no CEF 103 do Recanto das Emas.58. Eva Márcia Silva Fontes , foi professora da SEEDF e aposentou como orientadoraeducacional.59. Evaldo José Rodrigues Procópio . Licenciatura Plena em Filosofia – UCB, Diretor CEM05 de Taguatinga.60. Fádia Greide Moura Sales . Professora na Escola Classe 61 de Ceilândia.61. Faelma Barros Correia . Professor de educação básica na SEEDF.62. Felipe Alves Rodrigues Marinho . Professora da educação básica.63. Fernanda Morais Gonçalves , professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 38 deCeilândia.64. Fernanda Morais Gonçalves . Pedagoga na EC 38 da Ceilândia.65. Fiênia Andrea Carlos . Coordenadora Pedagógica do CEI 04 de Taguatinga.66. Firminia Moreira de Queiroz exerce suas atividades na Sala de Recursos do Centro deEnsino Fundamental 03 (CEF03) do Gama e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) doCentro de Ensino Fundamental 11 (CEF11) do Gama.67. Firmino Moreira de Queiroz , professor de Química da SEEDF, desde 1994, com cargahoraria de 60 horas semanais, atou em coordenação pedagógica, foi diretor de escola,subsecretário substituto de Educação Básica, Assessor Especial do Gabinete e Diretoradministrativo da SEEDF. No noturno atuou sempre em sala de aula.68. Flávia Santana dos Santos . Tenho uma trajetória de 18 anos atuando como professora,coordenadora, diretora e vice-diretora. Trabalhei em projetos como projovem urbano, dogoverno federal, como formadora do PNAIC, como coordenadora intermediária na regionalde Brazlandia. Como professora desenvolvi projetos que perpassaram os campos étnicosraciais e objetivaram o desenvolvimento da identidade de classe. Atualmente atuo comopedagoga da Equipe Especializada de Apoio a Aprendizagem, na Escola Classe 46 deTaguatinga.69. Francisca das Chagas Aguiar de França , professora na rede particular por 4 anos e 23anos na SEDF onde atuou na educação infantil de 0 a 5 anos e nos anos iniciais daalfabetização nas regionais de Samambaia e Ceilândia respectivamente.70. Francisco Valdevino Sobrinho , formado em História, atua na SEEDF desde 2013. Foiprofessor de contrato temporário por 2 anos, professor regente, coordenador e atualmenteocupa o cargo de gestor no Centro Educacional 08 do Gama.71. Françoise Bernardes da Silva . Professora SEDF desde 1996. Graduada em PedagogiaGestão Escolar e Orientação Educacional. E atualmente gestora da Escola Classe 55 deCeilândia.72. Gabriel Fernandes Abreu . Professor de educação básica na SEEDF.73. Gabriel Souza Rodrigues . Formado em filosofia com pós graduação emPsicopedagogia, servidor público da Carreira Magistério da Secretaria de Educação do DFdesde 2013. Além de professor de filosofia e sociologia, foi Supervisor Pedagógico de2017 a 2022. Desde 2023, exerce o cargo de Diretor do Centro de Ensino Médio EscolaIndustrial de Taguatinga, o CEMEIT.74.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.474. Geldo Ferreira de Araújo . Professor no CEM 111 do Recanto das Emas.75. Geraldo Pereira da Silva Filho . Professor da SEEDF, atua na Escola Classe Ipê.76. Gicélia Oliveira Santos . Atuo na Escola Classe Córrego das Corujas de Ceilândia.77. Gícia de Cássia Martinichen Falcão . Professor de educação básica na SEEDF.78. Gisele Ferreira Tacca . Professora de Atividades, especialista em Psicopedagogia clínicae institucional, com mestrado em Educação pela UNB. Efetiva na SEEDF desde 2011.Atuou como vice-diretora no JI 404 Norte por quase 2 anos. Agora, começará uma novajornada como Doutoranda, pela UNB.79. Glauco de Silva e Silva. 20 anos na secretaria de educaçao, 17 anos no CentroEducacional Setor Oeste (CEMSO) na 912 sul, Professor de Sociologia licenciado pelaUnB, Pós Graduado em Educaçao Ambiental pelo Senac, e há 14 anos sou Presidente doConselho escolar eleito do CEMSO.80. Glória Amâncio da Silva , professora de História da SEEDF.81. Gunter Ribeiro Amorim . Professor UnDF.82. Hélia Mara Monte dos Santos . Professora da SEDF á 24 anos pós-graduada emcurrículo e coordenação pedagógica pela UNB. Formadora, contadora de história. Amaeducação e luta por uma educação integral justa e digna para os filhos dos trabalhadores.83. Inara Silva Almeida . Atuou nas escolas: Caic de São Sebastião, CEI 01 do Paranoá,EC01 Sobradinho, EC05 Sobradinho e está Diretora na EC 05 de Sobradinho.84. Irisdalva da Cruz de Sousa Furtado , nascida em São João da Serra – PI. Filha de Mariada Cruz de Sousa e José Melo de Sousa e caçula de três filhas. Mudou-se para o DFainda na adolescência para estudar. Constituiu família e, até o presente reside naCeilândia. Possui licenciatura curta e plena em Pedagogia e pós-graduação em LínguaPortuguesa. Assumiu o cargo efetivo de Professora de Educação Básica na Secretaria deEducação do Distrito Federal em 31 de março de 1997. Antes de atuar na atual unidadeescolar: Escola Classe 47 de Ceilândia, atuou também no Recanto das Emas, Samambaiae Setor “O”, sempre em sala de aula diretamente com os estudantes que é a sua paixão.85. Ivone Miguela Mendes , Professora da SEEDF por 33 anos. Professora Alfabetizadora,trabalhou com a formação de professores tanto na Escola Normal de Ceilândia, quanto naPedagogia, numa parceria com a Secretária de Educação: PIE. Atualmente é professorapesquisadora do Grupo de Estudos e Investigação em Educação Matemática. GIEM naUnB.86. Iza Rodrigues Maia . Professora da SEEDF, atua no Centro Educacional 01 de Brasília.87. Izabela Cintra de Souza , professora da SEEDF aposentada. Professora atuante naslutas da categoria. Foi delegada sindical nas escolas por onde passou e aposentou no CIL01 de Brasília.88. Janaina Almeida dos Santos . Professora há 21 anos, efetiva da SEDF, atual Diretora daEscola CAIC UNESCO de São Sebastião.89. Janaína Prado e Souza Mamédio , professora da SEEDF, atua na Escola Classe 06 deTaguatinga.90. Jane Alves Barreto . professora da SEEDF desde de 1992, atualmente é diretora do CEF04 do Guará.91. Janete Felix Braúna . Professora da SEE-DF há 27 anos, atuou em turmas dealfabetização e 5° anos, Sala de Recursos, supervisão pedagógica e atualmente emClasse Especial na Área de Deficiência Intelectual no CAIC Professor Anisio Teixeira. Suatrajetória é marcada pela humanização e pelo comprometimento em fazer uma EducaçãoInclusiva eficiente.92. Jaqueline Ribeiro Santos . Professora de educação básica - Atividades no Centro deeducação infantil 03 de Taguatinga.93. Joana D'arc da Costa Sousa . Professora da SEEDF. Atua no Centro de Ensino Médio02 Brazlândia.94. Joana Francisca da Silva . Atualmente Supervisora Pedagógica da Escola Classe 20 deCeilândia. Já atuei como professora de 4° e 5° ano, professora de BIA e coordenadora.95. Joana Francisca da Silva . Atualmente, Supervisora Pedagógica da Escola Classe 20 deCeilândia. Já atuou como professora de 4° e 5° ano, professora de BIA e coordenadora.96.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.596. João Almeida e Silva . Professor no CEF 214 Sul CRE PP/ Cruzeiro.97. João Gabriel Santos Dias . Professor de educação básica na SEEDF.98. João Victor de Oliveira Perosa . Professor de artes no Caseb.99. Jorge Augusto Cavalcante Gonçalves . Formado na UnB, atua como professor desde1999.100. Jorge Luiz de Carvalho Oliveira. Formado em Letras português/inglês pela FaculdadeUNICEUB, antiga CEUB, professor da SEDF há 29 anos, trabalhou no Ensino Regular de6° a 9° anos, Ensino Médio e EJA. Fez o curso de Especialização em AdministraçãoEscolar pela Faculdade Universo. Está gestor do CEF Vila Areal desde 2015.101. José da Paixão Quaresma da Silva , professor da SEEDF. Atua no Centro de EnsinoEspecial 01 de Ceilândia.102. Josias Santos Rodrigues , professor aposentado da SEEDF.103. Juliana Eugênia Caixeta , professora Associada I da Universidade de Brasília, campusPlanaltina. Membro do Laboratório de Apoio e Pesquisa em Ensino de Ciências - LAPEC.Coordenadora do Projeto Educação e Psicologia: mediações possíveis em tempo deinclusão da Faculdade UnB Planaltina. Membro do Grupo de Pesquisa em Pensamento eCultura. Professora colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciênciase do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências. Coordenadora de Projetosde Pesquisa na área de inclusão, educação e extensão pela Fundação de Apoio àPesquisa do Distrito Federal - FAP DF. Coordenadora da CoEduca - Coordenação deArticulação da Comunidade Educativa.104. Juliana Silva dos Santos . Pedagogia e Educação física. Escola Classe Córrego do Meioe Centro de Ensino Fundamental Juscelino Kubsticheck.105. Kamila Braga Rodrigues . Professor de educação básica na SEEDF.106. Kellen Giani , professora graduada em licenciatura em Biologia pela UnB, mestre emensino de Ciências. Atua na SEEDF desde 1999 e, atualmente, está na gestão do CEM 01RF.107. Layra de Sousa Cruz Sarmento , Professora Doutora em História da Secretaria deEducação do Distrito Federal e do Goiás. Atuando sobretudo em Ceilândia com ênfase noensino História para as Relações Étnico-raciais e História Política do Brasil.108. Lediane Corado dos Santos Costa . Professora da Secretaria de Educação há 10 anos,atualmente, está na função de Supervisora no Centro de Educação Infantil 01 de SãoSebastião.109. Lígia Fernanda Fruet . Professora da SEEDF. Atual Diretora da Escola Classe 415 daAsa Norte.110. Liza Maria Souza de Andrade . Professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo daUniversidade de Brasília. Coordenadora do Laboratório Periférico Assessoria Sociotecnicae Coordenadora da Residência Multiprofissional CTS - Habitat, Agroecologia, SaúdeEcossistêmica e Economia Solidária.111. Lorrane Alves dos Santos . Professora da SEEDF, atua no Centro de Ensino EspecialCenebraz de Brazlândia.112. Luana Gomes de Barros Novaes . Professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 50 deTaguatinga.113. Luana Vaz , formada em Pedagogia (UnB) e Mestre em Educação (UnB). Ingressou naSecretaria de Educação em 2010 como monitora e em 2011 como professora, na área deAtividades. Foi professora de algumas turmas de anos iniciais, coordenadora pedagógica,vice-diretora e diretora.114. Lucas Felipe Farias De Luna . Professor de educação básica na SEEDF.115. Lucas Moreira Sampaio Batista . Professor de história no CED 04 de Taguatinga.116. Lucas Pereira Oliveira . Professor de educação básica na SEEDF.117. Luciana Brito Simões . Vice-diretora da Escola Classe 304 da Asa Norte.118. Luciana Siqueira Arrais . Formada em Letras - português/ espanhol. Pós-graduada emdocência do ensino. Entrou na SEE em 2014 e desde então está na mesma escola, há 3anos atua na gestão do CED São Bartolomeu em São Sebastião.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.6119. Luciene Rodrigues Pais de Sousa , nascida em 18/11/1971 casada com Mauro Alves deSousa. Resido na Ceilândia desde 1981 com meus dois filhos Thaynara e João Pedro.Estudante de escola pública concluiu o Ensino Médio em Magistério na cidade deTaguatinga DF. Sou graduada em Pedagogia com licenciatura em Orientação Educacionalna Faculdade da Terra de Brasília na Região administrativa do Recanto das Emas.120. Lucília Teixeira de Oliveira . Professora concursada desde 2001, formada em letrasPortuguês / Inglês. Trabalho no CEF 12 do Gama, CEF 01 do Gama e CEF 02 doCruzeiro, atualmente é diretora na Escola Classe 04 do Cruzeiro.121. Lucimar Silva Cardoso . Professora da SEEDF desde 2001. Atuação no ensinofundamental séries iniciais, supervisão pedagógica, vice-diretora e desde 2020 atuandoensino especial na Sala de Recursos Generalista.122. Macilea Oliveira Bastos , professora de Língua português do CED Incra 08. Pós-graduada em Revisão de Texto. Atualmente está como supervisora no CED Incra 08.123. Mara Lucia Fontes de Menezes Bastos , professora aposentada, trabalhou dando aulasde matemática e física. Começou no colégio agrícola de Planaltina; depois foi paraCeilândia onde foi professora no centro de ensino e, depois, diretora. Lecionou no CEMElefante Branco e, por fim, lecionou no CEM Paulo Freire.124. Márcia Regina Alves Gondim . Professora aposentada e atuante na Educação Precocedo CEI 04 de Taguatinga.125. Marconi Costa da Silva Scarinci . Professor da SEEDF. Atua no Centro de Ensino Médiode Taguatinga Norte – CEMTN.126. Maria Alice Pereira da Costa , professora de Português, com mais de 20 anos emescolas públicas e particulares do DF e na Academia de Polícia Civil do DF.127. Maria das Mercês Lopes Duarte . Professora da SEEDF, atua na Escola ClasseGuariroba de Samambaia.128. Maria do Carmo Dosualdo Rocha . Professora de matemática, entrou em agosto de1973 e aposentou em 1996. Trabalhou no Setor Leste e CIB (antigo CIEM e hoje CEAN).Passei pelo Gisno e Escola Classe 407 norte.129. Maria dos Remédios Rodrigues , professora da SEEDF. Foi coordenadora intermediáriana Regional de Samambaia. Foi membro do Conselho Nacional de Entidades. É integrantedos grupos de pesquisas: Rede Experiência, Narrativas e Pedagogias da Resistência(REDExp) e Narrativas Migrantes. Mestre pela UNB e doutora em Educação pelaUniversidade de Sevilha (US).130. Maria Elaine Freire de Assis . Ingressou na Secretaria de Educação em 1998, com ocurso Magistério, posteriormente, formou-se em Pedagogia pela Universidade de Brasília,Pós-graduada em Gestão Escolar em 26 anos de Secretaria de Educação, sempre atuouem sala de aula, que é sua paixão. Trabalhou 20 anos no CAIC Albert Sabin de SantaMaria e desde de 2018 trabalha no CEF Sargento Lima de Santa Maria com classe dealfabetização.131. Maria Elizabete Ferreira . Professora no EC 803 do Recanto das Emas.132. Maria Francinete da Silva Neres. Graduada em História pela Universidade Estadual doMaranhão. Graduada em Pedagogia pela Faculdade Faiara. Pós-Graduada em História doBrasil, Psicocopedagogia e Orientação pedagógica. Servidora da SEEDF desde 2008.133. Maria Francisca Vieira Soares . Pedagoga e Educação física na EC. 38 de Ceilândia.134. Maria Rosicleide Martins Matos . Atua no Polo de altas habilidades em artes visuais noCAIC Santa Maria.135. Marizene Ferreira de Azevedo . Professora de atividades, graduada em história,pedagógica e pós-graduada em Orientação Educacional e gestão pública. Tomei posse naSEEDF em abril de 99 na EC Agrovila onde estou atuando como diretora.136. Marluce Alves da Cunha , atua na Secretaria de Educação do Distrito Federal desde2010 como professora de Educação Física e atualmente ocupa o cargo de supervisora noCentro de Ensino Médio 02 de Ceilândia e Coordenadora no EJA do Centro de EnsinoFundamental 802 do Recanto das Emas. Acredita no de poder transformação do alunoatravés da Educação e em uma Educação Pública de qualidade.137. M icaela de Oliveira da Silva . ?Professora da educação infantil (fundamental 1) atuo naEscola Classe 2 do Guará.138.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.7138. Michelly Ribeiro Leal , educadora desde os 17 anos, pedagoga e especialista emeducação inclusiva, atuou na SEDF de 2010 à 2023. Atualmente é supervisora pedagógicano CEMEB Laudimiro Roriz em Luziânia.139. Mikaela Rodrigues de Araújo . Professora que atua como gestora CEI 02 Planaltina.140. Monalisa Matias Soares Figueiredo dos Santos . Professora temporária desde 2017,passou por várias escolas da regional do Núcleo Bandeirante e hoje estou na EscolaClasse 01, lecionando para crianças do ensino fundamental 01.141. Natalia Nunes Ribeiro . Professor de educação básica na SEEDF.142. Nathália Raissa Pacheco de Oliveira Lopes . Diretora da EC Guariroba de Samambaia.143. Neemias Araújo Santos , Graduação/Licenciatura em Língua Portuguesa e LínguaEspanhola, Pós-graduação em Literatura Brasileira, Mestrado em Estudos Literários. De2008 a 2012, atuou como professor e coordenador pedagógico em escolas particulares.De 2013 a atualmente, atua como professor da SEDF (exercendo também as funções decoordenador, supervisor pedagógico e desde 2023, de vice-diretor do CEM 02).144. Neide Silva Rafael Ferreira . Professora aposentada da SEEDF.145. Nilson Francisquini Botelho , Graduação em Geologia pela Universidade de Brasília(1981), mestrado em Geologia pela Universidade de Brasília (1984) e doutorado emGeologia - Universidade de Paris VI (Pierre et Marie Curie) (1992). Atualmente é ProfessorTitular da Universidade de Brasília. Desenvolve projetos de pesquisa em várias regiões doBrasil, com principal enfoque em metais estratégicos importantes para a transiçãoenergética. Orientou 30 Mestrados, 20 Doutorados e 80 alunos de Iniciação Científica.146. Nilza Eigenheer Bertoni , possui título de DOUTOR HONORIS CAUSA pela Universidadede Brasília (2010). Tem experiência na área de Matemática, com ênfase em EducaçãoMatemática.147. Oldair José de Souza . Professor do Projeto Educação com Movimento na EducaçãoInfantil do CEI 04 de Taguatinga148. Paula Cristina Gomes Rosa . Professora na SEEDF com formação em AtendimentoEducacional Especializado (AEE). Atua há 6 anos na Educação Especial Inclusiva.Atualmente na Escola Classe 22 de Ceilândia como professora em Classe Especial TEA.149. Paulo Henrique Ribeiro de Moraes . Professor aposentado da SEEDF.150. Pedro Calebe Moitinho Peixoto , família de educadores, avó, mãe, irmã, todos daSEEDF. Avó foi diretora de várias escolas do DF, a mãe foi vice-diretora e ele é diretor doCEM 01 de Sobradinho. Professor de inglês e história na SEEDF desde 2013.151. Pedro Ergnaldo Gontijo . Graduação em Filosofia, mestrado e doutorado em Educação.Atua desde 1996 na educação básica e 200 na educação superior.152. Pedro Luiz da Silva Filho , professor da Secretaria de Estado de Educação a 31 anos,atualmente estou como diretor da Escola do Parque da Cidade-Proem. Arte-Educador eHistoriador de formação, pós-graduado em Gestão Escolar, também sou Mestre emEducação pela UnB e doutorando em Gerontologia pela Universidade Católica de Brasília.153. Regiane Matos Oliveira Almeida . Professor de educação básica na SEEDF.154. Rildo dos Santos Sousa , professor da SEEDF. Atua na Escola Classe 15 de Planaltina.155. Rodolfo Ramos da Silva . Professor no CED 01 do Itapoã.156. Rodolpho Pinheiro D’Azevedo . Professor de Libras - Universidade de Brasília.157. Rodrigo de Franco Sousa Filgueira . Graduado em Ciência Política e Filosofia e mestreem Ética e Filosofia Política. Professor da SEEDF desde 22/02/2000. Atua na função dediretor do CED 06 de Taguatinga há 13 anos.158. Rodrigo Piubelli . Professor de História no CED 04 do Guará.159. Rogério Barbosa Guimarães . Professor há 20 anos, atualmente, está na coordenaçãopedagógica do CEF do Bosque de São Sebastião.160. Rogerio Barbosa Silva . Professor desde 2014, licenciado em Pedagogia e LínguaPortuguesa, especialista em Atendimento Educacional Especializado (AEE), OrientaçãoEducacional e Neuropsicologia. No momento, está afastamento para estudo, sendo aúltima lotação na Sala de Recursos Generalista do CEF 17, em Taguatinga.161. Ronivaldo Lustosa de Carvalho . Professor da rede pública de Ensino do DF, atualmenteocupa o cargo de Diretor do CED São Bartolomeu de São Sebastião.162.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.8162. Rosa Patrícia Alves Araújo de Souza - Professora na Escola Classe 01 do Incra 8,Brazlândia.163. Rosana Lucia Pereira de Moraes , professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 11 deSobradinho.164. Rosilene de Fátima Sousa Naves Lins , professora aposentada da SEEDF.165. Rosimeire Oliveira De Souza . Professor de educação básica na SEEDF.166. Rozane Mendonça Cardoso de Morais . Professora regente da SEEDF – Uibra.167. Salete de Almeida Lima Brigato . Orientadora Educacional da SEEDF, uma dasidealizadoras do Projeto Perolas do Cem 1 do Gama.168. Sandra Rabelo de Santana . Professora de Biologia do ensino médio. Cursou omagistério na escola normal de Ceilândia, Graduação pela Universidade Católica deBrasília, Especialização pela Universidade de Brasília e mestrado em ensino de Biologiatambém pela Universidade de Brasília. Professora da Secretaria de Educação do DFdesde 1994. Atualmente, está como coordenadora pedagógica do CEMEIT.169. Sebastião Alexandre Vieira Ramos . Professor, Pedagogo e Pós em orientação escolar.Escola Classe 104 São Sebastião.170. Sebastião Neco Lima Rodrigues . Professor da SEEDF. Atua no Centro de EnsinoFundamental 15 de Taguatinga.171. Simone Vieira da Silva Vasconcellos . Professora na Escola classe 413 sul.172. Sinara Pollom Zardo , professora do Departamento de Teoria e Fundamentos daFaculdade de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Educação - linha depesquisa: Estudos Comparados em Educação ECOE. Docente no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da UnB.173. Sônia Bolzan Gonçalves Vieira . Orientadora Educacional da SEEDF, uma dasidealizadoras do Projeto Perolas do Cem 1 do Gama.174. Suelen Gonçalves dos Anjos . Professora UnDF.175. Taise Souza de Oliveira , professora da SEEDF, atua no Centro de Ensino Fundamental04 de Ceilândia.176. Tarita Vilela Rodrigues da Silva . Atuou como Vice diretora na E.C 12 de Taguatinga;Diretora na Escola Lajes da Jiboia, zona rural de Taguatinga; EJA entre Samambaia eTaguatinga matemática. Atualmente, é diretora do EC 01 de Taguatinga.177. Tereza Umbelina de Jesus , professora aposentada. Atuou na Educação Infantil, naEducação Precoce, vice-diretora de 2007 a 2009, e diretora de 2010 a 2011 no Centro deEducação Infantil 04 de Taguatinga.178. Thammy Mayara Coimbra de Oliveira . Pedagogia no CEF 01 do Planalto.179. Tobias Pereira Soares Filho . Professor de Física na Secretaria de Educação, atua comoprofessor desde 2012. E atua na Educação Popular desde 2009, junto a movimentossociais.180. Ulysses Carneiro Martins . Professor de educação básica na SEEDF.181. Vanda Rolim Bezerra . Professora aposentada da SEEDF.182. Vânia Maria do Rego Silva Costa . Mestra em Educação - Gestão e PolíticasEducacionais pela Universidade de Brasília, está aposentada da Secretaria de Educaçãodo DF onde exerceu a docência, direção de escola de forma eleita, subsecretária deeducação. Atuou como consultora e elaboradora do Projeto do Departamento Nacional doSesi, Por um Brasil Alfabetizado. Foi analista sênior do Sebrae Nacional, de onde é autorados Referenciais Educacionais. Atualmente é consultora da FGV e do Sebrae RN e temrealizado inúmeros trabalhos sobre a Base Nacional Comum Curricular em estadosbrasileiros. Foi, também, sócia fundadora do Centro de Educação Paulo Freire deCeilândia, ong que atua com alfabetização de adultos.183. Vera Lucia da Silva . Professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 03 do NúcleoBandeirante.184. Vera Lucia Oliveira De Vincenzo . Entrou na Secretaria de Educação em junho de 1984,passando pelos Centro Educacional 07 e 05 da Ceilândia, pelo CETEN e na EIT, peloCentro Educacional do Núcleo Bandeirante, pelo Centro Educacional 02 do Cruzeiro e porfim pelo antigo CAN, hoje CEM Paulo Freire.185.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.9185. Wandell Saulo da Silva , professor de Educação Física da SEDF. Está na secretariadesde 2009, começando como Contrato Temporário. Foi aprovado em 2014 e hoje, estácomo supervisor na Unidade de Internação de São Sebastião.186. Wanderson Flor do Nascimento , professor do Departamento de Filosofia da UnB, doPrograma de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania (CEAM/UnB), doPrograma de Pós-Graduação em Metafísica (IH/UnB), e colaborador dos programas demestrado profissional em Sustentabilidade junto ao Povos e Terras Tradicionais (MESPT/UnB) e Filosofia - PROF FILO - (Multi-institucional, Pólo UnB).187. Washington Luiz Carvalho . Professor no CEM 04 de Ceilândia lecionando geografiadesde 2002. Vice-diretor desde 2015.188. Wellington Germano de Queiroz . Diretor do Centro Educacional 16 de Ceilândia. FoiVice-Diretor do CED 16 por 13 anos e em 2020 foi eleito Diretor até a presente data.189. Wesley Dias dos Santos . Professor de Matemática e Educação Física da SEDF desde2009, trabalha no CED 16 de Ceilândia e também morador.190. Wesley Marcos Dias , Professor da SEEDF – Uibra.191. Weudes Nery de Santana Assunção . Trabalhou 06 anos em sala de aula e há 05 anosestá como diretor no CEM 01 de São Sebastião.192. Wildeney Gomes Rodrigues de Amorim . Professor de educação básica na SEEDF.193. Williamara Cristina da Cruz Bastos . Professora da SEEDF, atua no Centro de EnsinoEspecial 02 de Ceilândia.194. Yuri Costa Jorge . Prof. de Artes em regime de contrato temporário desde 2019 no DF,com experiência e formação no ensino especial, atualmente trabalhando com 7º, 8º e 9ºno CEF 519 da Samambaia Sul.JUSTIFICAÇÃOA presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aosprofessores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando aimportância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construçãode uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. Asprofessoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social,na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos osprofissionais e sonham com um país melhor e mais justo.Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seureconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presenteMoção.Sala das Sessões, em 2024 .DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 13:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136696 , Código CRC: 68ceb49bMO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.10CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado HERMETO)Reconhece e apresenta Votos deLouvor aos Policiais Militareslotados no 9º BPM, pelocomprometimento, profissionalismoe dedicação demonstrados em “ATODE BRAVURA”, quando salvaramuma criança de 7 (sete) mês queestava engasgado.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , que culminou nosalvamento de uma criança que estava engasgada, fato ocorrido dia 12/10/2024, na Cidadedo Gama-DF. Segue relação dos agraciados:1º SGT QPPMC JOÃO CARLOS VIEIRA DA SILVA, Matr. 22.886/9;3º SGT QPPMC MARCELO CUNHA MATOS Matr. 731.410/8;SD QPPMC ISRAEL ERIVALDO FRANCISCO DE SOUSA Matr. 738.169/7.J U S T I F I C A Ç Ã OA presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,pela brilhante atuação, durante "o plantão no quartel do 9º Batalhão". Já passava de meianoite do dia 12 - dia das crianças - quando policiais militares que estavam na guarda do 9ºbatalhão ouviram gritos de socorro. Os militares de imediato foram em direção ao um homemque carregava nos braços seu filho, Mateus de apenas 7 meses de idade e, o seu estado desaúde não era bom, pois a criança estava desacordada, então a equipe composta pelo 1ºSGT João Carlos, o 3º SGT Cunha Matos e o SD Israel realizaram o socorro da criança. Foirealizada a manobra de Heimlich e a criança chorou, dando sinais que o engasgo haviapassado. Diante dos fatos os policiais orientaram o pai da criança a procurar uma unidade desaúde para avalição do bebê.Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todosos dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem quese pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram comoverdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais querepresentam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramenteao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defender anossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.MO 1041/2024 - Moção - 1041/2024 - Deputado Hermeto - (136498) pg.1Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra oserviço policial militar.Sala das Sessões, …DEPUTADO DISTRITALHERMETO- MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 14:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136498 , Código CRC: febf670cMO 1041/2024 - Moção - 1041/2024 - Deputado Hermeto - (136498) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado HERMETO)Reconhece e apresenta Votos deLouvor ao Policial Militar lotado no20º BPM, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicaçãodemonstrados em “ATO DEBRAVURA”, quando em seumomento de folga impediu umatentativa de roubo..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor ao Policial Militar SD QPPMC LUCAS GABRIEL ALVES DEOLIVEIRA MOURA, matrícula 735.865/2, pelo comprometimento, profissionalismo ededicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando em seu momento de folgaimpediu uma tentativa de roubo, fato ocorrido dia 21/06/2024, na Cidade de Taguatinga-DF.Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 134010-2024.J U S T I F I C A Ç Ã OA presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pelabrilhante atuação, quando no dia 21/06/2024, a senhora Fabiana de Oliveira Andrade,caminhava QSF 15 Taguatinga Sul, e começou a ser perseguida por um homem, procurousocorro a um rapaz que estava mexendo em seu aparelho celular e passeando com seuanimal de estimação, na verdade, tratava-se de um policial militar da PMDF, LUCASGABRIEL ALVES DE OLIVEIRA MOURA, o qual reside na QSF 11, casa 423, Taguatinga Sul- DF. Que, em seu horário de folga, saiu para passear com seu animal de estimação quandofoi surpreendido, por um assaltante encapuzado com uma jaqueta, o qual não dava para ver orosto e portava uma faca de cabo emborrachado de cor preta de 3/4 polegadas e uma armaem punho apontando para a cabeça e peito do policial, proferindo tais dizeres: "passa ocelular, passa o celular, passa o celular". De pronto o policial militar, em ato de bravura ecoragem, mesmo com a arma apontada pra sua cabeça e peito e correndo o risco de seralvejado fatalmente, visto que o assaltante estava bem próximo, não se omitiu dos deveres depolicial militar, em juramento ao ingresso na corporação de, mesmo com o risco da própriavida, sem colete balístico e sem apoio, defender a sociedade, sua própria vida e a vida dasenhora Fabiana, em sede de legítima defesa, sacou sua arma institucional CZ P-10 F (N° desérie: F100469), a qual estava em seu moletom, largou a coleira de seu animal de estimaçãoe reagiu à injusta agressão atual. Assim salvando a senhora Fabiana de um mal maior. Logoapós a tentativa de assalto, depois que policial salvou sua vida e a vida da senhora Fabiana,foi encontrado ao lado do corpo do assaltante uma arma tipo simulacro da Marca KWC (n°.deMO 1042/2024 - Moção - 1042/2024 - Deputado Hermeto - (136509) pg.1série: 23402012) e uma faca. De imediato, o policial militar não hesitou em prestar apoio,ligando para o (190) da Polícia Militar e solicitou prioridade de uma viatura policial eambulância do Corpo de Bombeiros Militar no local, pois o assaltante ainda tinha sinais vitais.Em poucos instantes chegou o apoio policial, na pessoa do (Subtenente: Hugo LeonardoGomes Luz, Matrícula: 22844/3, lotado no 2º BPM da PMDF de Taguatinga) e (Soldado:Guilherme Silva Uchoa, Matrícula:738301/0, lotado no 2º BPM da PMDF de Taguatinga) eapoio do Corpo de Bombeiros por meio da UR703, acompanhado pelo prefixo 3743, SGTCBMDF Maurício Araújo os quais socorreram o assaltante que, posteriormente, veio a óbitono Hospital Regional de Taguatinga (HRT). De pronto o policial militar, minutos depois,apresentou-se à 21° DP de Taguatinga/sul, por livre e espontânea vontade, em seu veículoparticular, com sua arma institucional e um carregador, acompanhado com seu advogado,afim de confeccionar a ocorrência policial sobre a tentativa de roubo que fora vítima.Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todosos dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que sepretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiroherói garantindo a ordem pública da nossa capital.Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial querepresentam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramenteao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defender anossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra oserviço policial militar.Sala das Sessões, …DEPUTADO DISTRITALHERMETO- MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 14:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136509 , Código CRC: b360d1afMO 1042/2024 - Moção - 1042/2024 - Deputado Hermeto - (136509) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 256/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa E...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 87/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 10 DE OUTUBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel Magno

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 4 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 17 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da

85ª Sessão Ordinária e da 36ª Sessão Extraordinária.

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.638/24 de 2024, de autoria do Deputado Gabriel

Magno (PT), a sessão ordinária será transformada em comissão geral para “debater as políticas de

proteção às crianças e adolescentes e o atendimento dos egressos dos serviços de acolhimento".

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 17/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868337 Código CRC: 15DE6530.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 10 DE OUTUBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel MagnoSECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de CastroLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 4 minutosTÉRMIN...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 87a/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 89ª (OCTOGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 16 de OUTUBRO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 16/10/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868397 Código CRC: 97178735.

...LIDOATA SUCINTA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 89ª (OCTOGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 16 de OUTUBROde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 16/10/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vic...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 86/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 9 DE OUTUBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e João Cardoso

SECRETARIA: Deputados Pepa e João Cardoso

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 17 horas e 21 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Wellington Luiz e Pepa procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Chico Vigilante

– Exalta o sucesso da Semana do Idoso na CLDF e enumera atividades culturais e serviços ofertados por

diversas entidades públicas durante o evento.

– Destaca que a principal reivindicação dos idosos é a criação de academias de saúde nas Unidades

Básicas de Saúde – UBS.

– Apela à Presidência para que tome providências imediatas no sentido de regularizar os pagamentos dos

salários dos servidores terceirizados que atuam no serviço de copa da CLDF.

Deputado João Cardoso

– Agradece aos gestores da Secretaria de Educação por acatar o pedido, feito pelos servidores da pasta,

de alteração da data do início das matrículas escolares para o ano de 2025.

Deputado Gabriel Magno

– Enfatiza a necessidade de políticas públicas voltadas à saúde mental, sobretudo as que apoiam a causa

antimanicomial, e condena a utilização de recursos públicos para financiar comunidades terapêuticas que

praticam abusos, crimes e violência.

– Refuta pronunciamentos realizados na sessão ordinária de ontem, dia 8 de outubro, referentes ao

processo político-eleitoral e a declarações do Presidente Lula.

3 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) Discussão e votação, em bloco, dos seguintes itens:

ITEM 208: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 138, de

2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao

jogador Robert Renan Alves Barbosa”.

ITEM 209: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 155, de

2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Luiza Helena Trajano”.

DESTACADO.

ITEM 210: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 59, de

2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília

ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony Vinícius Ferreira”.

ITEM 211: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 178, de

2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à

senhora Ana Cláudia Badra Cotait”.

ITEM 212: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 112, de

2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília

ao senhor Ney Ferraz Júnior”.

ITEM 213: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 123, de

2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira”.

ITEM 214: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 125, de

2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Maria Teresinha de Oliveira Cardoso”.

ITEM 215: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 129, de

2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto”.

ITEM 216: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 130, de

2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha”.

ITEM 217: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 266, de

2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho”.

ITEM 218: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 185, de

2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor

Hélio Camilo Marra”.

ITEM 219: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 202, de

2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao

jogador Endrick Felipe Moreira de Sousa”.

ITEM 220: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 204, de

2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília

ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite – Kaká”.

ITEM 221: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 198, de

2024, de autoria do Deputado Iolando, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora

Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio”.

ITEM 222: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 205, de

2024, de autoria do Deputado Iolando, em que “fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à

Pastora Ezenete Rodrigues”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº

186, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília

ao senhor Diego Marques Araújo”.

os

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável aos PDL n : 138, de 2024; 155, de

2024; 59, de 2023, acatando a emenda da CCJ; 178, de 2024; 123, de 2024; 125, de 2024; 129, de

2024; 130, de 2024; 185, de 2024; 202, de 2024; 204, de 2024; 198, de 2024; 205, de 2024; e 186, de

2024. Informa que o PDL nº 155, de 2024, foi destacado. APROVADO por votação em processo

simbólico (17 deputados presentes).

os

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável aos PDL n : 138, de 2024; 178, de

2024; 123, de 2024; 125, de 2024; 129, de 2024; 130, de 2024; 185, de 2024; 202, de 2024; 204, de

2024; 198, de 2024; 205, de 2024; e 186, de 2024. APROVADO por votação em processo simbólico (14

deputados presentes).

– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal, com 15

votos favoráveis. Houve 9 ausências.

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo

nº 75, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “concede o título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor Fernando Antônio Rodriguez”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos

favoráveis.

(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Apreciação das redações finais dos seguintes projetos:

Projeto de Decreto Legislativo nº 266, de 2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que

“concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 59, de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que

“concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony

Vinícius Ferreira”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 75, de 2024, de autoria dos Deputados Rogério Morro da Cruz,

que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Fernando Antônio Rodriguez”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 112, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 123, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 125, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Teresinha de Oliveira Cardoso”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 129, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 130, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 138, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede

o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Robert Renan Alves Barbosa”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 178, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que

“concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ana Cláudia Badra Cotait”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 185, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede título

de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Hélio Camilo Marra”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 186, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede o

título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Diego Marques Araújo”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 198, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “concede o

título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 202, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede

o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick Felipe Moreira de Sousa”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 204, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que

“concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite – Kaká”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 205, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, em que “fica

concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete Rodrigues”.

–Apreciação das redações finais. APROVADAS.

4 GRANDE EXPEDIENTE

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Pondera que servidores públicos deveriam dispensar tratamento respeitoso a parlamentares em virtude

da legitimidade a esses conferida pelo voto popular.

– Alerta que não foram realizadas obras necessárias para evitar os recorrentes problemas provocados

pelas chuvas na região de São Sebastião, apesar de ter destinado para esse fim recursos oriundos de

emendas.

– Relata não ter sido recebido por diretor de estatal e roga ao Presidente desta Casa e ao Líder do

Governo que intercedam junto ao GDF para que tal situação não se repita.

Deputado Max Maciel

– Aborda a questão da violência sexual contra mulheres decorrente do modelo de mobilidade urbana

adotado pelo GDF, que não contempla aspectos referentes à segurança na locomoção dos pedestres e à

acessibilidade de pessoas com deficiência.

– Expõe dados sobre o assunto e sugere medidas que poderiam minimizar as dificuldades enfrentadas

por cidadãos que não são devidamente atendidos pelo atual modelo.

– Salienta que o Poder Executivo precisa considerar a transição energética ao executar obras nos

sistemas viário e metroviário da Capital.

Deputado Thiago Manzoni

– Pondera que o cidadão sofre agruras causadas por um Estado ineficiente.

– Cita falas do Presidente da República alusivas a práticas de crimes e à ação da polícia.

– Acredita que as escolas do Distrito Federal precisam de atenção urgente, mas lastima que restrições

impostas pelo Ministério Público à destinação de recursos obtidos por meio do Programa de

Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF dificultem a implementação de melhorias na

infraestrutura dos estabelecimentos de ensino.

– Preocupa-se com a possibilidade de o baixo desempenho dos estudantes brasileiros em português e

matemática comprometer a inserção do País em um contexto mundial cada vez mais tecnológico.

Deputado Gabriel Magno

– Contrapõe-se ao pronunciamento do deputado Thiago Manzoni e afirma que a tragédia social

enfrentada pela população do DF deve-se à ausência do Estado e à terceirização de serviços essenciais.

– Reforça que os governos do PT foram os que mais valorizaram as forças de segurança do País nos

últimos anos.

– Repudia a ação de Deputados Federais da extrema direita que manipularam a agenda da Comissão de

Constituição e Justiça e de Cidadania para votarem projeto que anistia pessoas que atentaram contra a

democracia.

– Clama por uma mobilização mundial contra o genocídio do povo palestino e os ataques a outros países

da região praticados pelo Estado de Israel.

Deputado Fábio Félix

– Concorda com o Deputado Max Maciel no que tange à correlação entre violência de gênero e

mobilidade urbana.

– Cobra do Poder Público a aplicação das recomendações resultantes do trabalho da CPI do Feminicídio e

a regulamentação de leis voltadas ao combate da violência contra mulheres aprovadas por esta Casa.

– Avalia que o aumento do número de pessoas LGBT eleitas para câmaras municipais do País contribuirá

para a adoção de políticas públicas que garantam a inclusão desse segmento.

5 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Parabeniza o deputado Chico Vigilante pela iniciativa de promover a Semana do Idoso na CLDF e

ressalta que se trata de pauta importante.

Presidente (Deputado João Cardoso)

– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.638, de 2024, de autoria do Deputado

Gabriel Magno, a sessão ordinária de amanhã, dia 10 de outubro, será transformada em comissão geral

para debater as políticas de proteção às crianças e aos adolescentes e o atendimento dos egressos dos

serviços de acolhimento.

6 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado João Cardoso)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 14/10/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1858921 Código CRC: 417F7F69.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 9 DE OUTUBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e João CardosoSECRETARIA: Deputados Pepa e João CardosoLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 1 ...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 86a/2024

Relatório de Presenças por Reunião

Reunião : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 09/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:01:54 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:06:01 Biometria

03 DAYSE AMARILIO PSB 15:33:09 Biometria

04 DOUTORA JANE MDB 15:20:31 Biometria

05 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 15:35:14 Biometria

06 FÁBIO FELIX PSOL 15:20:39 Biometria

07 GABRIEL MAGNO PT 15:08:31 Biometria

08 HERMETO MDB 15:08:24 Biometria

09 IOLANDO MDB 15:13:54 Biometria

10 JAQUELINE SILVA MDB 15:13:42 Biometria

11 JOÃO CARDOSO AVANTE 15:23:05 Biometria

12 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:25:06 Biometria

13 MAX MACIEL PSOL 15:23:04 Biometria

14 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:11:41 Biometria

15 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:34:28 Biometria

16 PEPA PP 15:00:40 Biometria

17 RICARDO VALE PT 15:24:26 Biometria

18 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 15:39:36 Biometria

19 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:23:00 Biometria

20 ROOSEVELT PL 15:11:49 Biometria

21 THIAGO MANZONI PL 15:10:09 Biometria

22 WELLINGTON LUIZ MDB 15:01:21 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

JOAQUIM RORIZ NETO PL

JORGE VIANNA PSD

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

Totalização

Presentes : 22 Ausentes : 2 Justificativas : 0

_____________________________

Presidente

09/10/2024 17:22 1 Administrador

...Relatório de Presenças por ReuniãoReunião : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 09/10/2024__________________________________________________________________________________________________Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:01:54 Biometria02 DAN...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 86b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 09/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 16:12:47

Estavam Presentes

1 PEPA PP

2 WELLINGTON LUIZ MDB

3 CHICO VIGILANTE PT

4 DANIEL DONIZET MDB

5 HERMETO MDB

6 GABRIEL MAGNO PT

7 THIAGO MANZONI PL

8 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

9 ROOSEVELT PL

10 JAQUELINE SILVA MDB

11 IOLANDO MDB

12 DOUTORA JANE MDB

13 FÁBIO FELIX PSOL

14 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

15 MAX MACIEL PSOL

16 JOÃO CARDOSO AVANTE

17 RICARDO VALE PT

18 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

19 DAYSE AMARILIO PSB

20 PAULA BELMONTE CIDADANIA

21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

22 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

Estavam Ausentes

1 JOAQUIM RORIZ NETO PL

2 JORGE VIANNA PSD

09/10/2024 17:22 1 Administrador

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 16:16:49

Estavam Presentes

1 WELLINGTON LUIZ MDB

2 CHICO VIGILANTE PT

3 GABRIEL MAGNO PT

4 THIAGO MANZONI PL

5 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

6 ROOSEVELT PL

7 JAQUELINE SILVA MDB

8 FÁBIO FELIX PSOL

9 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

10 MAX MACIEL PSOL

11 JOÃO CARDOSO AVANTE

12 RICARDO VALE PT

13 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

14 DAYSE AMARILIO PSB

15 PAULA BELMONTE CIDADANIA

16 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 DOUTORA JANE MDB

3 HERMETO MDB

4 IOLANDO MDB

5 JOAQUIM RORIZ NETO PL

6 JORGE VIANNA PSD

7 PEPA PP

8 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

_____________________________

Presidente

09/10/2024 17:22 2 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 09/10/2024__________________________________________________________________________________________________Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 16:12:47Estavam Presentes1 PEPA PP2 WELLINGTON LUIZ MDB3 CHICO VIGILANTE PT4 ...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 86d/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 88ª (OCTOGÉSIMA OITAVA) Sessão Ordinária, em 15 de OUTUBRO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 15/10/2024, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1865736 Código CRC: 7F56E61B.

...LIDOATA SUCINTA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 88ª (OCTOGÉSIMA OITAVA) Sessão Ordinária, em 15 de OUTUBROde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 15/10/2024, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vi...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1016/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

Dispõe sobre a criação do Voucher

Saúde, destinado a pacientes que

necessitem de consultas, exames e

procedimentos cirúrgicos urgentes,

quando houver indisponibilidade na

rede pública de saúde do Distrito

Federal, por meio de ajustes e

parcerias com a rede privada de

saúde e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Voucher Saúde no âmbito do Distrito Federal, com

o objetivo de garantir a realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos urgentes

para pacientes que não obtenham atendimento na rede pública de saúde, em razão de

indisponibilidade de recursos ou vagas.

Art. 2º O Voucher Saúde será destinado exclusivamente a pacientes do Sistema

Único de Saúde (SUS) domiciliados no Distrito Federal que, comprovadamente, necessitem

de atendimento urgente e que não possam ser atendidos em tempo hábil na rede pública.

§1º Consideram-se atendimentos urgentes aqueles cuja demora possa resultar em

agravamento do quadro clínico do paciente, risco à vida, ou prejuízo irreversível à saúde.

§2º O paciente deverá comprovar domicílio no Distrito Federal por um período mínimo

de 2 (dois) anos, contados da data da solicitação do benefício.

Art. 3º O Programa Voucher Saúde será implementado por meio de parcerias e

ajustes com a rede privada de saúde, assegurando que as consultas, exames e

procedimentos sejam realizados conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria de Saúde

do Distrito Federal.

Art. 4º Os pacientes que se enquadrarem nos critérios de urgência, após avaliação

médica na rede pública, serão encaminhados para a rede privada, por meio de um voucher,

com todos os custos arcados pelo Programa.

Art. 5º A Secretaria de Saúde do Distrito Federal será responsável por:

I - Identificar os pacientes que necessitam do voucher para atendimento na rede

privada;

II - Estabelecer critérios de credenciamento e celebração de contratos com

prestadores de serviço de saúde privada, mediante processo de seleção pública ou ajuste

direto, conforme legislação aplicável;

PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.1

III - Regular o fluxo de encaminhamento, controle e fiscalização dos serviços

prestados pela rede privada, de forma a garantir a eficácia, eficiência e transparência do

Programa;

IV - Disponibilizar relatórios periódicos sobre a execução do Programa, incluindo o

número de pacientes atendidos, tipo de atendimento prestado, tempo de espera e custos

envolvidos.

Art. 6º Os recursos para a execução do Programa Voucher Saúde serão

provenientes:

I - Do orçamento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, com a devida dotação

orçamentária;

II - De emendas parlamentares;

III - De outras fontes de recursos, inclusive convênios e parcerias com entes públicos

e privados.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para detalhar os procedimentos

operacionais, critérios de seleção de pacientes e a forma de contratação da rede privada.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei que propõe a criação do Voucher Saúde no âmbito do Distrito

Federal é uma resposta às dificuldades enfrentadas pelos usuários do Sistema Único de

Saúde (SUS) na obtenção de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos urgentes,

especialmente quando a rede pública não dispõe de vagas ou recursos suficientes para

atender em tempo hábil.

A realidade atual da saúde pública no Distrito Federal reflete sobrecarga no sistema,

longas filas de espera e limitações na oferta de atendimentos especializados. Esta situação

agrava o quadro clínico de muitos pacientes, podendo gerar complicações evitáveis e colocar

vidas em risco. Para mitigar esses problemas e garantir o atendimento urgente, este projeto

busca oferecer uma solução rápida e eficaz por meio do Voucher Saúde, que viabiliza o uso

temporário da rede privada.

O Voucher Saúde permitirá que, nos casos de urgência devidamente atestados por

profissionais de saúde da rede pública, pacientes sejam encaminhados a prestadores de

serviços da rede privada, de maneira célere e sem custos adicionais para o usuário. Isso

proporcionará maior flexibilidade ao SUS no Distrito Federal, utilizando a capacidade ociosa

da rede privada para desafogar o sistema público e garantir o direito à saúde previsto na

Constituição Federal.

É importante destacar que o Voucher Saúde será destinado exclusivamente a

pacientes que comprovadamente necessitem de atendimento urgente e não possam aguardar

o tempo de espera da rede pública. Assim, o programa atende uma demanda específica e

prioritária, com foco em preservar a vida e prevenir o agravamento de doenças.

Além disso, o projeto prevê que as parcerias e ajustes com a rede privada serão

formalizados mediante critérios rigorosos, assegurando a transparência, fiscalização e

controle da qualidade dos serviços prestados. Relatórios periódicos de execução do programa

e o uso de recursos públicos serão disponibilizados para garantir o bom funcionamento do

programa e sua responsabilidade perante a sociedade.

A criação do Voucher Saúde representa, portanto, uma medida emergencial e de

impacto direto para melhorar o atendimento de saúde no Distrito Federal, priorizando os

pacientes em situações de urgência e contribuindo para a eficiência do sistema público de

PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.2

saúde. Com a implementação deste programa, espera-se uma redução significativa nas filas

de espera, melhoria na qualidade de vida dos pacientes e otimização dos recursos

disponíveis, tanto na rede pública quanto na privada.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a

aprovação deste Projeto de Lei, que visa atender a uma demanda urgente e garantir o acesso

efetivo à saúde para a população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 16:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135357 , Código CRC: 86c95224

PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

Institui a Carteira de Identificação do

Paciente Oncológico e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico no Distrito

Federal, destinada a pessoas diagnosticadas com câncer, com o objetivo de facilitar o acesso

a direitos e benefícios previstos por lei.

Art. 2º A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico será expedida, mediante

requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação

Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá

conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de

identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número do

Cartão Nacional de Saúde (CNS), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de

telefone do identificado;

II – fotografia, no formato 3 cm (três centímetros) x 4 cm (quatro centímetros) e

assinatura ou impressão digital do identificado;

III – endereço residencial, telefone e e–mail do responsável legal ou do cuidador, caso

necessário.

Parágrafo único. A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico terá validade de

6 (seis) anos, devendo ser renovada a cada período, para fins de atualização dos dados

cadastrais da pessoa identificada nos órgãos emissores.

Art. 3º A carteira será emitida por órgão distrital em parceria com as instituições de

saúde onde o paciente realiza o tratamento oncológico.

Art. 4º A obtenção da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico é facultativa,

sendo vedada sua exigência como requisito para a concessão de direitos e benefícios

previstos em lei.

Art. 5º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1376/2024 - Projeto de Lei - 1376/2024 - Deputado Roosevelt - (134904) pg.1

De acordo com a Consulta Técnico-Legislativa da CONOFIS, anualmente, em média,

4.985 pessoas são diagnosticadas com câncer no DF, na série histórica de 2021 a 2024;

Neste mesmo período, 60,35% dos diagnósticos de câncer no DF ocorreram com mulheres.

Dessa forma, o presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Carteira de

Identificação do Paciente Oncológico no Distrito Federal, visando facilitar o acesso a direitos e

benefícios previstos por lei para pessoas diagnosticadas com câncer.

O câncer é uma doença que afeta milhões de brasileiros e seu tratamento muitas

vezes é longo e desgastante. Pacientes oncológicos frequentemente enfrentam dificuldades

para comprovar sua condição e, consequentemente, para acessar os direitos e benefícios que

lhes são garantidos por lei.

A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico será um documento oficial que

conterá informações essenciais do paciente, incluindo dados pessoais, tipo sanguíneo e

contatos de emergência. Esse documento facilitará a identificação rápida e eficiente dos

pacientes oncológicos, permitindo um atendimento mais ágil e personalizado em diversas

situações, como em emergências médicas ou no acesso a serviços públicos.

A carteira será emitida por órgão estadual em parceria com as instituições de saúde

onde o paciente realiza o tratamento oncológico, garantindo a autenticidade e confiabilidade

do documento. Além disso, a validade de 4 anos com necessidade de renovação assegura a

atualização periódica dos dados cadastrais.

O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sore

matéria de competência legislativa concorrente entre a União, Estados, Municípios e o Distrito

Federal e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º e 24

da Constituição Federal.

Ademais, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de

juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.

Por fim, este projeto de lei representa um avanço significativo na proteção e

assistência aos pacientes oncológicos do Distrito Federal, promovendo maior dignidade e

facilitando o exercício de seus direitos. Por estas razões, solicito o apoio dos nobres pares

para a aprovação desta importante iniciativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 16:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 134904 , Código CRC: da08f98b

PL 1376/2024 - Projeto de Lei - 1376/2024 - Deputado Roosevelt - (134904) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Institui e inclui o Dia da carreira

Políticas Públicas e Gestão

Educacional do Distrito Federal, no

Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, a ser

comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE) do Distrito Federal

desempenha um papel fundamental na formulação, implementação e gestão das políticas

educacionais, garantindo a qualidade e a continuidade dos serviços prestados à população.

Esses profissionais são responsáveis por planejar, executar e monitorar as ações que

asseguram o funcionamento das escolas públicas e a efetividade das políticas educacionais,

além de contribuírem diretamente para o desenvolvimento humano e social.

A instituição de uma data comemorativa específica para esses servidores, a ser

celebrada no dia 30 de setembro, tem como objetivo reconhecer o trabalho incansável e o

compromisso desses profissionais com a educação pública, valorizando sua atuação diária e

reafirmando sua importância para o futuro da educação no Distrito Federal.

Este Projeto de Lei visa criar uma oportunidade de homenagear e dar visibilidade a

esses servidores, ressaltando a importância da carreira PPGE no fortalecimento do sistema

educacional e na promoção de uma gestão eficiente e democrática da educação. A data

escolhida reflete a trajetória e o histórico de lutas e conquistas desses profissionais, que há

anos atuam em prol de uma educação pública de qualidade para todos.

Com a criação do Dia do Servidor da Carreira PPGE, será possível promover eventos

de reflexão, capacitação e valorização da categoria, além de fortalecer o vínculo entre a

comunidade escolar e os gestores educacionais. Essa data também servirá como um marco

de reconhecimento e estímulo para que novos desafios sejam enfrentados com dedicação e

competência pelos servidores da PPGE.

Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei,

que presta justa homenagem aos servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão

Educacional do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

PL 1377/2024 - Projeto de Lei - 1377/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1370p7g7.1)

Deputado

JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 17:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137077 , Código CRC: 63291312

PL 1377/2024 - Projeto de Lei - 1377/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1370p7g7.2)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado IOLANDO)

Dispõe sobre a inclusão

da campanha "Novembro Verde"

como mês de conscientização e

prevenção da ostomia no calendário

de eventos do Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a campanha

de conscientização “Novembro Verde - mês de conscientização e prevenção da ostomia", a

ser realizado anualmente, em novembro

Parágrafo Unico. A campanha do “Mês Verde” será realizada ao longo do mês de

novembro, de cada ano, por meio de ações de conscientização e sensibilização da população

quanto à importância das prevenções e tratamento de complicações em ostomias.

Art. 2º Durante a campanha Novembro Verde serão desenvolvidas, no mínimo, as

seguintes ações:

I - Iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;

II - veiculação de informações sobre prevenção, tratamento e complicações de

ostomias;

Art. 3º Durante o mês de novembro, em atenção à campanha "novembro verde - mês

de conscientização e prevenção da ostomia, a Câmara Legislativa do Distrito Federal poderá

priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta,

beneficiem pessoas ostomizadas.

Art.3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A saúde pública é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e a

conscientização sobre questões de saúde deve ser uma prioridade nas ações

governamentais. Nesse contexto, a proposta de incluir a campanha "Novembro Verde" no

calendário oficial de eventos do Distrito Federal é de extrema relevância, pois visa promover a

conscientização e a prevenção da ostomia, uma condição que afeta milhares de pessoas em

todo o Brasil.

A ostomia, que envolve a criação de uma abertura no corpo para a eliminação de

resíduos, pode ocorrer em decorrência de diversas condições de saúde, como câncer,

doenças inflamatórias intestinais e traumas. Apesar de ser uma realidade para muitos, o tema

ainda é cercado de estigmas e preconceitos, o que dificulta o acesso a informações

adequadas e o suporte emocional necessário para os afetados.

A campanha "Novembro Verde" se propõe a:

PL 1378/2024 - Projeto de Lei - 1378/2024 - Deputado Iolando - (137405) pg.1

Conscientizar a população sobre a ostomia, esclarecendo mitos e realidades que

cercam essa condição.

Promover a inclusão social das pessoas que vivem com ostomia, assegurando que

elas tenham seus direitos respeitados e possam viver com dignidade.

Estimulando a prevenção por meio de campanhas educativas que informem sobre

os cuidados necessários e a importância do diagnóstico precoce de doenças que podem levar

à necessidade de uma ostomia.

A inclusão dessa campanha no calendário oficial permitirá a ampliação de esforços

por parte do governo e de instituições parceiras, garantindo recursos e ações que possam

alcançar um maior número de pessoas. Eventos, palestras, workshops e ações de saúde

poderão ser realizados ao longo do mês de novembro, promovendo um espaço de diálogo e

aprendizado sobre a ostomia.

Além disso, essa proposta alinha-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS),

que enfatiza a promoção da saúde e a prevenção de doenças como pilares fundamentais

para a construção de uma sociedade mais saudável.

Dessa forma, a inclusão da campanha "Novembro Verde" no calendário oficial do

Distrito Federal representa um passo importante para a valorização da saúde pública, a

promoção do respeito e da dignidade humana, e a conscientização sobre uma condição que

merece atenção e cuidados.

Por estas razões, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137405 , Código CRC: 6362b0ac

PL 1378/2024 - Projeto de Lei - 1378/2024 - Deputado Iolando - (137405) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a instituição do Dia

Distrital de Combate e

Enfrentamento à Violência contra a

Mulher e dá outras providências

correlatas.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a

Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 25 de Novembro.

Art. 2º O Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher tem

como objetivo social:

I - conscientizar a sociedade sobre os antecedentes históricos de opressão,

submissão e violência empregados contra a mulher;

II - divulgar e orientar a sociedade sobre as formas de combater e enfrentar todos os

tipos de violência contra a mulher.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia Distrital de Combate e

Enfrentamento à Violência contra a Mulher no dia 25 de Novembro, uma data de profunda

importância e simbologia, pois coincide com o Dia Internacional pela Eliminação da Violência

contra a Mulher, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999. Esta

data presta homenagem às irmãs Patria, María Teresa e Minerva Maribal, que foram

brutalmente torturadas e assassinadas em 1960, sob o regime do ditador Rafael Trujillo, na

República Dominicana.

O 25 de Novembro, também conhecido como Dia Laranja, convoca a sociedade para

a mobilização não apenas durante o mês de novembro, mas em todo o dia 25 de cada mês,

alertando sobre a necessidade urgente de prevenir e eliminar todas as formas de violência

contra mulheres e meninas. A escolha dessa data para o Distrito Federal é, portanto, um

reforço ao apelo global de conscientização e ação contra um dos maiores desafios

contemporâneos na promoção dos direitos humanos e da equidade de gênero.

O Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher será uma

oportunidade para reforçar o compromisso do poder público e da sociedade civil na

implementação de políticas que visem proteger as mulheres e prevenir a violência de gênero.

Por meio de campanhas de conscientização, ações educativas e eventos que promovam o

diálogo e o apoio às vítimas, o Distrito Federal se alinha aos esforços internacionais para

erradicar a violência contra mulheres e meninas.

PL 1379/2024 - Projeto de Lei - 1379/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (136261) pg.1

A violência contra a mulher é uma realidade que ainda afeta milhões de vidas em todo

o mundo, inclusive no Brasil. O Distrito Federal não pode ficar alheio a essa realidade e deve

assumir um papel protagonista na promoção de um ambiente seguro, de respeito e de

igualdade para todas as mulheres. Instituir o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à

Violência contra a Mulher é um passo importante para dar visibilidade ao tema, sensibilizar a

população e estimular a ação conjunta entre governo e sociedade na busca de soluções

eficazes para esse grave problema.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

projeto de lei, com a convicção de que ele trará impactos positivos na conscientização e no

enfrentamento da violência contra as mulheres no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 136261 , Código CRC: 83b29a8f

PL 1379/2024 - Projeto de Lei - 1379/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (136261) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração a 100ª

Edição do Impacto Radical DF, a

realizar-se no dia 23 de outubro de

2024. às 19h no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração a 100ª Edição do Impacto

Radical DF, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2024. às 19h no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Venho, por meio deste, justificar a realização de uma sessão solene em homenagem

ao projeto Impacto Radical, que, desde sua criação em 2012, tem desempenhado um papel

transformador na vida de milhares de pessoas em todo o Brasil.

O Impacto Radical é um acampamento voltado para pessoas acima de 18 anos, que

proporciona uma reflexão profunda sobre a liberdade cristã dentro da perspectiva de uma

“Igreja Livre”. Através de simulações que retratam a realidade da “Igreja Perseguida”, o

projeto não apenas sensibiliza os participantes, mas também os inspira a se envolver em

missões e evangelismo, tanto em sua localidade quanto entre povos não alcançados.

Os principais motivos para a realização desta sessão solene incluem:

Reconhecimento do Impacto Social: O projeto tem sido uma estratégia de Deus

que tem transformado vidas e ministérios, promovendo a conscientização sobre a importância

da fé e do engajamento social.

Promoção de Valores de Solidariedade e Empatia: Ao simular a perseguição, o

Impacto Radical ajuda os participantes a valorizarem a liberdade religiosa e a desenvolverem

um espírito de solidariedade com aqueles que sofrem por sua fé.

Referência Nacional e Internacional: Com a fundação da Agência Impacto Radical

(AGIR), o projeto rompeu fronteiras, tornando-se uma referência no Brasil e sendo

reconhecido internacionalmente, o que merece ser celebrado em nossa Câmara Legislativa.

REQ 1688/2024 - Requerimento - 1688/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.1ardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136451)

Inspiração para as Novas Gerações: O Impacto Radical não é apenas um projeto, mas

uma paixão que se transforma em um modo de vida para muitos. Essa dedicação e

comprometimento podem servir de exemplo para as novas gerações.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres deputados para aprovação deste

requerimento de sessão solene, que certamente será um momento de celebração e reflexão

sobre o impacto positivo que o projeto Impacto Radical tem promovido em nossa sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 15/10/2024, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 136451 , Código CRC: 8fd56434

REQ 1688/2024 - Requerimento - 1688/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.2ardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136451)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração aos 50

anos do Centro de Ensino Médio 05

de Taguatinga - CEM 05, a realizar-

se no dia 21 de outubro de 2024. às

10h no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração aos 50 anos do Centro de

Ensino Médio 05 de Taguatinga - CEM 05, a realizar-se no dia 21 de outubro de 2024. às 10h

no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Requeiro Realização da Sessão Solene em Homenagem aos 50 Anos do Centro de

Ensino Médio 05 de Taguatinga.

A realização de Sessão Solene em homenagem ao cinquentenário do Centro de

Ensino Médio 05 de Taguatinga é um momento de grande relevância para toda a comunidade

educativa e para o Distrito Federal. Fundado em 29 de outubro de 1974, o CEM 05 se tornou

um símbolo de transformação e formação cidadã ao longo de suas cinco décadas de história.

Sob a liderança de diretores comprometidos, como Evaldo José Rodrigues Procópio e

Braulio de Souza Gonçalves, a escola consolidou-se como uma referência no ensino público,

dedicando-se à promoção de uma educação de excelência. A implementação do Novo Ensino

Médio em 2021 reforçou essa trajetória, permitindo que a instituição ampliasse suas

propostas pedagógicas e atendesse a 946 estudantes, proporcionando a eles um ambiente de

aprendizado rico e diversificado.

A sessão solene servirá para reconhecer e celebrar as conquistas do CEM 05,

destacando sua missão de formar cidadãos conscientes e preparados para os desafios do

mundo contemporâneo. Este evento também representará um importante espaço de reflexão

sobre o papel da educação na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres deputados desta Casa para a realização

dessa sessão solene, que será um tributo à dedicação e ao legado do Centro de Ensino

Médio 05 de Taguatinga, valorizando a educação como pilar fundamental da nossa

comunidade.

Sala das Sessões, …

REQ 1689/2024 - Requerimento - 1689/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.1ardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136693)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 15/10/2024, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 19:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:08:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 136693 , Código CRC: bb4441a6

REQ 1689/2024 - Requerimento - 1689/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.2ardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136693)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer a realização de Audiência

Pública, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, no

dia 26 de novembro de 2024, às 19

horas, com a finalidade de debater a

realocação dos ocupantes de área

pública localizada nas proximidades

da QS 629 (Furnas), na Região

Administrativa de Samambaia (RA-

XII).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fulcro nos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, requeremos a realização de Audiência Pública, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 26 de novembro de 2024, às 19 horas, com a

finalidade de debater a realocação dos ocupantes de área pública localizada nas

proximidades da QS 629 (Furnas), na Região Administrativa de Samambaia (RA-XII).

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem por finalidade debater a urgente questão envolvendo a

realocação das famílias que ocupam a área pública localizada nas proximidades da QS 629,

em Samambaia Norte (Furnas), Região Administrativa de Samambaia (RA-XII), em razão das

condições de vida dessas famílias estarem marcadamente comprometidas pelo fato de

habitarem embaixo de linhas de alta tensão da empresa Eletrobrás Furnas, o que gera

iminentes riscos à integridade física dos moradores, sobretudo diante da possibilidade de

acidentes graves, como eletrocussão, incêndios e exposição a campos eletromagnéticos, que

podem trazer sérias consequências à saúde, conforme apontam estudos científicos

amplamente reconhecidos.

Ademais, não se pode olvidar que as condições de moradia nas referidas áreas são

extremamente precárias, tendo em vista que as famílias vivem em habitações improvisadas e

sem acesso a infraestrutura básica como saneamento, abastecimento de água e coleta de

resíduos sólidos, o que agrava sobremaneira a vulnerabilidade social a que estão submetidas,

circunstâncias que as forçaram a ocupar a área, justamente por não disporem de alternativas

habitacionais dignas ou de meios financeiros para arcar com alugueis ou adquirir imóveis

dentro da legalidade.

REQ 1690/2024 - Requerimento - 1690/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (137350) pg.1

Convém destacar que as linhas de transmissão de alta tensão, são de vital

importância para o abastecimento energético da região, o que torna premente a busca de

soluções viáveis por parte do Poder Público para a realocação dessas famílias, assegurando-

lhes moradia digna e regularizada em áreas apropriadas e seguras.

Matéria publicada no portal da BBC Brasil informa que um “estudo publicado pelo Briti

sh Medical Journal concluiu que as crianças que moram a um raio de 200 metros de distância

das linhas de alta tensão têm risco 70% maior de desenvolver leucemia”. Continua a matéria

dizendo que “A pesquisa, realizada por cientistas da Universidade de Oxford, avaliou 29 mil

crianças com câncer - entre elas 9,7 mil com leucemia - nascidas entre 1962 e 1995, além de

um grupo de controle de jovens saudáveis”, acrescentando que os pesquisadores “concluíram

que 64 crianças que sofriam de leucemia viviam a menos de 200 metros de distância de

alguma rede. Outras 258 crianças que sofrem da doença viviam a uma distância entre 200 e

600 metros das redes”.

Importante ressaltar que, recentemente, a Ocupação de “Furnas” foi palco de eventos

trágicos e de grande repercussão social, como o incêndio ocorrido em maio de 2023, que

destruiu diversas moradias construídas de forma improvisada, deixando inúmeras famílias

desabrigadas e agravando a já precária situação da comunidade. Outrossim, há uma ameaça

iminente de desocupação coercitiva, com base em decisões judiciais que determinam a

reintegração de posse da área ocupada.

Por tudo o que foi exposto, torna-se imprescindível a realização da presente

Audiência Pública, a qual possibilitará o debate aberto e democrático entre representantes do

Poder Legislativo, do Poder Executivo, das entidades representativas da sociedade civil,

especialistas em habitação e meio ambiente, e, sobretudo, dos próprios moradores da área

ocupada, de modo que seja possível a construção de soluções conjuntas que atendam tanto

às necessidades habitacionais das famílias afetadas quanto às exigências legais e ambientais

que regem a ocupação da área em questão, promovendo, assim, a proteção dos direitos

fundamentais dessas pessoas, especialmente o direito à moradia digna, sem desconsiderar

as obrigações do Estado em garantir a segurança e a preservação ambiental.

Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio à aprovação deste Requerimento,

por se tratar de uma questão de grande relevância social, que demanda a atenção imediata

do Poder Público para que sejam encontradas soluções justas e eficazes que garantam a

proteção da vida, da saúde e da dignidade das famílias envolvidas, ao mesmo tempo em que

se respeitam as determinações legais e os princípios constitucionais relativos ao direito à

moradia, à função social da propriedade e à preservação ambiental.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137350 , Código CRC: e328cafe

REQ 1690/2024 - Requerimento - 1690/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (137350) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a realização da Sessão

Solene no dia 06 de novembro de

2024, às 19 horas, no Salão

Comunitário da Candangolândia em

homenagem a comemoração do

aniversário da Cidade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene no dia 06 de novembro de 2024, às 19

horas, no Salão Comunitário da Candangolândia em homenagem a comemoração do

aniversário da Cidade.

JUSTIFICAÇÃO

Conhecida como cidade-mãe, há 66 anos, nascia a Candangolândia, destinada a

abrigar os operários que chegavam ao Planalto Central com o mesmo sonho de Juscelino

Kubitschek: transferir a capital do Brasil para o centro do país. Mais do que isso, os

candangos, como ficaram conhecidos, vieram atrás de uma vida melhor. Atualmente, neste

mesmo lugar, vivem pioneiros, filhos de candangos e tantas outras pessoas que comemoram

a cidade onde vivem.

O primeiro acampamento, construído em 1956, era formado pela sede da Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), por um caixa-forte para garantir o

pagamento dos operários, um posto de saúde, um hospital, um posto policial, dois

restaurantes, uma escola para os filhos dos trabalhadores e as residências dos técnicos da

empresa responsável pela obra.

O nome Candangolândia é derivado do termo pelo qual ficaram conhecidas as

pessoas que vinham de vários lugares, principalmente do Nordeste, para construir Brasília. O

berço dos pioneiros ainda guarda monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja de

Brasília, ambos intactos. A cidade é parte do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Inicialmente, a Candangolândia era conhecida como a Vila Operária, por ser o local

destinado aos operários contratados. Naquela época, era muito comum surgir, da noite para o

dia, ruas inteiras que serviam como abrigos para os muitos candangos que chegavam para

trabalhar. Foram surgindo muitos alojamentos provisórios como Lonalândia – barracas

cobertas por lonas – e a Sacolândia – barracas feitas de sacos vazios de cimentos. Mais

tarde, passou a ser conhecida por Vila dos Candangos e finalmente, como Candangolândia –

homenagem aos pioneiros de Brasília, que são chamados de candangos.

REQ 1691/2024 - Requerimento - 1691/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputadop Egd.1uardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix - (137407)

Somente em 1989 a Candangolândia tornou-se cidade e, alguns anos depois, em

1994, por meio da Lei n° 658, foi oficializada com a criação da Região Administrativa da

Candangolândia – RA XIX (até então fazia parte da Região Administrativa do Núcleo

Bandeirante), fixando-se o dia 3 de novembro como data oficial de sua fundação.

Hoje, com pouco mais de 20 mil habitantes, a cidade mantém características

interioranas. Há ainda casas de madeira, praças e é comum observar pessoas conversando

em frente às residências. Além dos monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja

de Brasília, a cidade preserva traços típicos da época da construção da nova capital.

Dada, de um lado a sua importância histórica, fundamental se faz a presente

homenagem a comemoração do aniversário de 66 anos da Candangolândia/DF, a

comemorarse no dia 03 de novembro.

Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, em outubro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 14:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 137407 , Código CRC: 03e0d548

REQ 1691/2024 - Requerimento - 1691/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputadop Egd.2uardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix - (137407)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações ao Instituto

Brasília Ambiental – Ibram e à

Secretaria de Educação – SEEDF, a

respeito da execução do Plano

Distrital de Educação Ambiental –

PDEA .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações ao Instituto

Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de Educação – SEEDF , a respeito da execução do

Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA:

1. Como é feito o acompanhamento da execução do Plano? Quais objetivos estabelecidos no

Plano foram cumpridos? Quais estão em vias de alcance? Quais dados objetivos

comprovam as respostas?

2. Quais são os entraves que impedem a plena execução do que foi estabelecido?

3. Quais foram os montantes orçamentários (previsto e executado) que foram destinados

para educação ambiental no ano corrente?

4. Qual é a previsão de revisão ou de elaboração de novo Plano Distrital de Educação

Ambiental? Como a sociedade civil poderá participar desse processo?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao Instituto

Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de Educação – SEEDF, a respeito da execução do

Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA.

De acordo com informações constantes do site da Secretaria de Estado do Meio

Ambiente, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Distrito Federal elaborou,

em 2018, o Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA, com base na Política Nacional de

Educação Ambiental – PNEA (Lei federal n° 9.795/1999), no Programa Nacional de Educação

Ambiental – ProNEA e na Política de Educação Ambiental no Distrito Federal (Lei n° 3.833

/2006). Em 2021, a Comissão Interinstitucional revisou o PDEA.

O referido Plano estabelece objetivos alinhados àqueles da Política Distrital sobre o

tema, quais sejam: a) garantir a criação e o fortalecimento de programas e projetos de

educação ambiental no âmbito formal e não-formal no DF; b) promover a incorporação da

educação ambiental na formulação e execução de políticas públicas ambientais no DF; d)

REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.1

fomentar processos de formação continuada para educadores que atuem na educação formal

e não-formal; e) produzir, gerir e democratizar informações ambientais; f) promover a

participação comunitária, ativa, permanente e responsável nas diversas instâncias de gestão

que envolvam a questão ambiental; g) fortalecer a integração com a ciência e as tecnologias

sustentáveis; h) produzir e aplicar instrumentos de acompanhamento, monitoramento e

avaliação das ações do PDEA.

Para o alcance dos objetivos, o Plano Distrital prevê nove linhas de ação, a seguir

listadas: 1) articulação institucional, mobilização social e aporte de recursos; 2) gestão e

planejamento da educação ambiental no DF; 3) educação ambiental no ensino formal; 4)

educação ambiental não-formal; 5) formação de educadores e educadoras ambientais; 6)

promoção e apoio à produção e à disseminação de materiais didático-pedagógicos e

instrucionais; 7) divulgação de informações sobre projetos ambientais em andamento; 8)

desenvolvimento e difusão de estudos, pesquisas e experimentações em educação

ambiental; e 9) monitoramento e avaliação da Política Distrital de educação ambiental.

Cumpre esclarecer que, para cada um dos objetivos, além das linhas de ação, são

previstas metas e ações, que foram revistas em 2021. Para cada ação, são estipuladas

estratégias de atuação e atores que “ obrigatoriamente ” devem se envolver em sua

execução. Dessa forma, o Plano não é apenas um conjunto de intenções, mas também um

plano de execução do que é estabelecido em normas federais e distritais.

Não se pode desconsiderar que ministrar educação ambiental, no âmbito formal e não-

formal, é imposição estabelecida pela: a) Lei distrital nº 1.146/1996, que dispõe sobre a

introdução da educação ambiental como conteúdo das matérias, atividades e disciplinas

curriculares do 1º e 2º graus dos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal; b) Lei

Distrital nº 3.833/2006, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política de

Educação Ambiental do Distrito Federal e cria o Programa de Educação Ambiental do Distrito

Federal; c) Decreto Distrital nº 31.129/2009, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.833/2006; d)

Resolução Conama nº 422/2010, que estabelece diretrizes para as campanhas, ações e

projetos de educação ambiental; e e) Lei federal n° 9.795/1999, que dispõe sobre a educação

ambiental e institui a Política Nacional pertinente.

Dessa forma, seis anos após a elaboração do referido Plano Distrital e três anos após

sua revisão, cumpre questionar ao Instituto Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de

Educação sobre o acompanhamento da execução do Plano e sobre quais objetivos foram

cumpridos ou que estão em vias de alcance, com a devida justificativa. Para os objetivos que

ainda não foram alcançados, há de se indagar sobre os entraves que impedem a plena

execução do que foi estabelecido. Devem, ainda, ser apontados os montantes orçamentários

(previsto e executado) que foram destinados para educação ambiental no ano corrente. Por

fim, questiona-se sobre a previsão de revisão ou de elaboração de um novo Plano Distrital de

Educação Ambiental e sobre como a sociedade civil poderá participar desse processo.

Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, em

prol da defesa do meio ambiente e da conscientização ambiental da população .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 13:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.2

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REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a retirada de tramitação e

arquivamento da Moção nº 1037, de

2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a

Vossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento da Moção nº 1037/2024, de minha

autoria .

JUSTIFICAÇÃO

Por motivo de erro no conteúdo e a necessidade de reapresentação da moção para

corrigi-lo, requer-se a retirada de tramitação e o arquivamento desta proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:00:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1693/2024 - Requerimento - 1693/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137464) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor à Policial Militar,

Sra. Kadja Machado Borges Silveira

– 2º TEN KADJA BORGES, que em

seu período de folga evitou um

crime de roubo a uma panificadora

na Região Administrativa do Varjão

– RA XXIII.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor a Policial Militar, Sra. Kadja

Machado Borges Silveira – 2º TEN KADJA BORGES, que em seu período de folga evitou um

crime de roubo a uma panificadora na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII.

JUSTIFICAÇÃO

É com grande honra e reconhecimento que apresento esta Moção de Louvor à

Policial Militar, 2º Tenente Kadja Machado Borges Silveira, por sua ação exemplar durante um

evento ocorrido em seu período de folga. Na tarde do último sábado, dia 28 de setembro na

Região Administrativa do Varjão – RA XXIII, a Tenente Kadja Borges demonstrou bravura e

compromisso com a segurança pública ao evitar um assalto a uma panificadora local.

Durante um tranquilo fim de tarde, a paz da comunidade foi interrompida pela ação de

um criminoso, aparentemente sob efeito de drogas, que invadiu vários estabelecimentos da

região, perpetrando sucessivos roubos. Num desses estabelecimentos, a panificadora, os

funcionários, em estado de pânico, alertaram a Tenente Kadja Borges, que estava nas

proximidades. Demonstrando pronta resposta e coragem, um policial interveio imediatamente

na situação.

Ao enfrentar o criminoso, que havia saído recentemente do sistema prisional, a

tenente Kadja Borges foi agredida fisicamente. Em legítima defesa e para resguardar sua

integridade física e a segurança dos cidadãos presentes, a policial militar foi obrigada a

realizar dois disparos para conter a agressão, neutralizando a ameaça.

A atitude da 2ª Tenente Kadja Borges é um exemplo de dedicação e compromisso

com a proteção da sociedade, mesmo fora do horário de serviço. Sua rápida intervenção não

só impediu a consumação do crime, como também preservou a ordem e a tranquilidade da

comunidade do Varjão.

Conforme reportagens do Jornal de Brasília e do portal Metrópoles, após a ação

heróica, a policial foi, ainda, alvo de ameaças por parte de um familiar do crime, o que

MO 1043/2024 - Moção - 1043/2024 - Deputada Doutora Jane - (137090) pg.1

demonstra ainda mais sua determinação e coragem em enfrentar situações adversárias em

prol do bem comum.

https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/policial-feminina-de-folga-evita-assalto-em-

panificadora-do-varjao-e-e-ameacada-por-familiar-do-criminoso/

https://www.metropoles.com/distrito-federal/pm-atira-em-suspeito-e-evita-assalto-em-

padaria-no-varjao

Por estas razões, é justo e necessário que esta Casa Legislativa reconheça e louve a

bravura e a dedicação da 2º Tenente Kadja Machado Borges Silveira, concedendo-lhe este

Moção de Louvor, como forma de reconhecimento público por sua conduta exemplar e pelos

relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.

Conclusão:

A presente Moção de Louvor não apenas confirmou o ato de bravura da 2º Tenente

Kadja Borges, mas também reforça a importância do compromisso dos policiais militares com

a segurança e o bem-estar da sociedade, seja em serviço ou fora dele. É um tributo merecido

àqueles que, com coragem e determinação, se colocam em risco para proteger a vida e a

segurança dos cidadãos.

Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da

presente Moção de Louvor à Sra. Kadja Machado Borges Silveira – 2º TEN KADJA BORGES.

Sala das Sessões, ....

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 18:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 137090 , Código CRC: 083160fc

MO 1043/2024 - Moção - 1043/2024 - Deputada Doutora Jane - (137090) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2024

( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Moção de Louvor em Sessão Solene

em reconhecimento e homenagem

ao aniversário da Região

Administrativa do Paranoá – RA VII,

a realizar-se no dia 23 de outubro de

2024, às 19h, na quadra coberta da

Praça Central, Lote 06, Paranoá,

Distrito Federal, às pessoas que

especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em

Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do

Paranoá – RA VII, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2024, às 19h, na quadra coberta da

Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal, às pessoas que especifica.

NOME

ADENILZA DA CRUZ SANTOS

1.

ALBA SOARES DE S. DOS SANTOS

2.

ALEX SANDES S. ARAÚJO

3.

ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO

4.

ALICE FROES MARQUES

5.

ALICE SOUSA

6.

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.1

ALISSON KALEB D.DOS SANTOS

7.

ALYNE COSTA DE SOUZA

8.

ANA CÉLIA DE MORAES

9.

ANA MARIA DE ARAÚJO

10.

ANA MARIA DE SOUSA FERREIRA

11.

ANTÔNIA GOMES DE JESUS

12.

ANTÔNIA MARQUES

13.

ANTÔNIO IRIS DE SOUZA SILVA

14.

ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA

15.

ANTÔNIO S. ALMEIDA

16.

ARIOSVALDO MASSENA FERREIRA

17.

BENTO PEREIRA DOS SANTOS

18.

CELICE MENEZES FERREIRA

19.

CLÁUDIO SILVA

20.

CLEANDO PEREIRA ALVES

21.

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.2

CLEITON CRISTIANO B. CRUZ

22.

CLEONICE RAMALHO

23.

CLEUDILENE RODRIGUES BEZERRA

24.

DANIELLE VIEIRA CAVALCANTE

25.

DIEGO MARQUES ARAÚJO

26.

DIEGO SOUZA SANTOS

27.

EDNILDE DA CRUZ DE ABREU

28.

ELAINE FREIRE

29.

ELANE GONÇALVES DA SILVA

30.

ELENICE DA COSTA

31.

ELIETE AIRES DE ANDRADE

32.

ELIZEU LOPES NERI

33.

ESTER FRANCISCA DE OLIVEIRA

34.

EUDA NAARA DE SOUSA GOMES

35.

FÁBIO JÚNIOR B. ALVES

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.3

36.

FERNANDO VINÍCIUS M. MOREIRA

37.

FRANCISCA AZEVEDO DE OLIVEIRA

38.

FRANCISCA DOS SANTOS ARAÚJO

39.

FRANCISCO BEZERRA

40.

FRANCISCO MARONDES

41.

FRANCISCO RIBEIRO DE CARVALHO

42.

GABRIEL PEREIRA SILVA

43.

GENILDA MARIA OLIVEIRA

44.

GILDA DOS SANTOS

45.

HALINA CARVALHO ALVES

46.

HEBERT RICARDO PIMENTA

47.

HELLEN GOMES

48.

HENRIQUE FERREIRA LOPES

49.

IGOR JÚNIOR R. DA SILVA

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.4

50.

ILDECI ALVES CAFÉ

51.

IRIS HELENA ROSA

52.

ISABEL ALEXANDRE DE SOUSA

53.

ISABEL EMÍLIA PRADO DA SILVA

54.

ISABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

55.

ISAÍAS SOARES

56.

IVANILDA FERNANDEZ

57.

IZABEL ALEXANDRE

58.

IZABILDE SOUSA DA COSTA

59.

JACINTO ALVES PEREIRA

60.

JADSON CASTRO

61.

JAIR RAMOS

62.

JEFFERSON ALVES DA SILVA

63.

JOANA SOARES

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.5

64.

JOÃO MOEIRA

65.

JOÃO PAULO C. DOS SANTOS

66.

JOÃO VICTOR FÉLIX

67.

JOAQUIM BATISTA DA SILVA

68.

JOAQUIM MINEIRO

69.

JOAQUIM REIS DE SOUSA

70.

JOEL DE ARAÚJO COSTA

71.

JORGE LOPES DOS SANTOS NETO

72.

JOSÉ CARLOS PINHEIRO

73.

JOSÉ LUIZ VIEIRA DA SILVA

74.

JÚLIA DIAS

75.

JÚLIA RODRIGUES

76.

JURACI ALVES M. CARVALHO

77.

KELLY SANTOS

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.6

78.

KENYA SANTOS ABREU

79.

LAÉRCIO FERNANDO

80.

LAURINDA JOSÉ PEREIRA

81.

LILIANE REBECA DA SILVA SOUSA

82.

LIMA ALMEIDA

83.

LUCAS MOREIRA FIRMO

84.

LUCIANO LIMA COSME

85.

LUCIENE ANTUNES DE OLIVEIRA

86.

LUIZ ALBERTO DE C. SEVERO

87.

MARCELO ILLARRI CAMARGO

88.

MÁRCIA KEMIA GOMES

89.

MARCO AURÉLIO ALVES DA SILVA

90.

MARCUS SILVA CANTOR

91.

MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.7

92.

MARIA ANICE DA SILVA

93.

MARIA APARECIDA ARRAIS

94.

MARIA APARECIDA BARBOSA

95.

MARIA DA CONCEIÇÃO

96.

MARIA DAS DORES RODRIGUES

97.

MARIA DE LOURDES ARAÚJO

98.

MARIA LÚCIA

99.

MARIA DE LURDES ALVES

100.

MARIA DELCI

101.

MARIA DELSIONE DA SILVA

102.

MARIA DO CARMO PEREIRA

103.

MARIA DO ROSÁRIO RIBEIRO

104.

MARIA DOS MILAGRES

105.

MARIA ELENA

106.

MARIA EUGÊNIA

107.

MARIA EUNICE LIMA DA SILVA

108.

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.8

MARIA EVODIA DA S. FERREIRA

109.

MARIA HELENA

110.

MARIA HELENA PEREIRA

111.

MARIA JOSÉ DE SOUSA FERREIRA

112.

MARIA JOSÉ DE SOUZA FERREIRA

113.

MARIA KEILA SANTANA DE BRITO

114.

MARIA LUZIA ALVES

115.

MARIA MADELA RODRIGUES

116.

MARIA NEVES VALVERDE

117.

MARIA ROSE

118.

MARIA SACRAMENTO DE SOUSA

119.

MARIA VALDECI O. COSTA

120.

MARIA VITÓRIA GONÇALVEZ

121.

MARIA ZILDA DE OLIVEIRA

122.

MARIA ZILMA DE MELO

123.

MARLUCE MARIA DOS SANTOS

124.

MARLY SOARES DA SILVA

125.

MARQUILANE LOPO DOS SANTOS

126.

MICHELE LEITE DO AMARAL

127.

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.9

NADIR BERNARDES DA SILVA

128.

NATHÁLIA TEIXEIRA DA SILVA

129.

NELZIDE VIEIRA LOPES

130.

NILCE ALVES

131.

PABLO NICÁCIO DA SILVA

132.

PAULO ARAÚJO DOS SANTOS

133.

PAULO CÉSAR VALENTIM

134.

PAULO PASSOS XAVIER

135.

PAULO ROBERTO DA S. RIBEIRO

136.

PAULO SÉRGIO B. DOS SANTOS

137.

PAULO SÉRGIO B. DOS SANTOS

138.

PAULO VITOR DA SILVA RIBEIRO

139.

RAIMA CASTILHO

140.

RAIMUNDO FILK

141.

RAIMUNDO SABINO

142.

RENARA MARINO

143.

RHILCE PINHEIRO RODRIGUES

144.

RONALDO CARNAÚBA DE SOUZA

145.

ROSANE MARIA DA SILVA

146.

ROSELI TERESA ZAHATTA

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.10

147.

RUTHI BATISTA PINHEIRO

148.

SAMARA THAÍS T. DA SILVA

149.

SAMUEL MACHADO DA SILVA

150.

SAULO GIOVANNI GOMES

151.

SEMI SOARES DE OLIVEIRA

152.

SIDNEI C. SANTOS

153.

SOLANGE OLIVEIRA SOUSA

154.

TATIANA PÁDUA RESENDE

155.

TC ADELBAR DA SILVA VERÇOZA

156.

TC ANTÔNIO PEDRO DIEL BASTOS

157.

TEREZINHA MEDEIROS

158.

THAIS FONSECA LIMA

159.

THAL MATOS

160.

THIAGO DAMIÃO DOS SANTOS

161.

VALDILENE DE SOUSA SILVA

162.

VALDINEI M. FONSECA

163.

VALÉRIA LIMA

164.

VANDA ANDRADE

165.

VANILDE VIEIRA MATOS

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.11

166.

WAGNER GUSTAVO CHAGAS

167.

WAGNER TEIXEIRA

168.

WALTER BATISTA DE OLIVEIRA

169.

WELLINGTON MIRANDA REIS

170.

WENDEL BORGES DE OLIVIERA

171.

WENDEL SANTOS BORGES

172.

WESLEY SANDU

173.

WILLIAM SOUSA SANTOS

174.

WILLIAN ALVES DA SILVA

175.

WOOLFANG OLIVEIRA

176.

YASMIN VIEIRA LOPES

177.

ZILMA FREITAS GONÇALVEZ

178.

CRISTIANE PEREIRA RODRIGUES NEVES

179.

FRANCISCO HÉLIO DA SILVA

180.

ORGANIZAÇÃO NOVA ACRÓPOLE

181.

SCFV CRIANÇA PARA O BEM DA NOVA ACRÓPOLE

182.

JUSTIFICAÇÃO

É com grande satisfação e senso de dever cívico que apresento esta Moção de

Louvor, em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do

Paranoá – RA VII, a ser comemorado em Sessão Solene no dia 23 de outubro de 2024, às

19h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal.

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.12

A Região Administrativa do Paranoá, estabelecida como RA VII, tem uma história rica

e vibrante que merece ser celebrada e reconhecida. Desde sua criação, o Paranoá tem

desempenhado um papel crucial no desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal.

Com uma população diversificada e uma comunidade engajada, a região tem mostrado uma

capacidade notável de crescimento e adaptação, sempre mantendo vivos os valores de

solidariedade e progresso.

O Paranoá é um exemplo de integração e desenvolvimento sustentável. Com seus

avanços nas áreas de educação, saúde, segurança e infraestrutura, a região tem

proporcionado melhores condições de vida aos seus moradores. Este progresso é resultado

do trabalho incansável de cidadãos dedicados e das lideranças comunitárias que, com

compromisso e dedicação, têm lutado por um futuro melhor para todos.

Esta Moção de Louvor é especialmente direcionada às pessoas que, com seu

trabalho e dedicação, contribuíram significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da

comunidade do Paranoá. Entre os homenageados estão líderes comunitários, educadores,

profissionais de saúde, empreendedores, agentes de segurança e cidadãos exemplares que,

através de suas ações, inspiram e promovem o crescimento e a harmonia na região.

É justo e necessário reconhecer e valorizar aqueles que, com esforço contínuo, têm

ajudado a moldar a identidade do Paranoá, tornando-o um lugar cada vez melhor para se

viver. A homenagem durante a Sessão Solene será uma oportunidade para expressar nossa

gratidão e reconhecimento por suas contribuições inestimáveis.

Dito isso, conclamo todos a participarem desta celebração, que não apenas

homenageia os indivíduos destacados, mas também fortalece o espírito de comunidade e

pertencimento que caracteriza o Paranoá. Que esta Moção de Louvor sirva de incentivo para

que continuemos a trabalhar juntos pelo progresso e bem-estar de nossa região.

Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o

apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor.

Sala das Sessões, ...

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:52:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137406 , Código CRC: 75fe7840

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que

esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras e

professores em homenagem ao “Dia do/a Professor/a” , celebrado no dia 15 de outubro, e

pelos relevantes trabalhos prestados as instituições de ensino do Distrito Federal .

1. Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF) . Sindicato que representa

as professoras, professores, orientadoras e orientadores no Distrito Federal.

2. Confederação Nacional do Trabalhadores em Educação (CNTE) . Confederação que

representa os trabalhadores em educação no Brasil.

3. Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) . Entidade sindical

que representa as e os docentes da Universidade de Brasília.

4. Sindicato dos Professores em Estabelecimento Particulares de Ensino do Distrito

Federal (Sinproep) . Sindicato que representa as professoras e os professores que

trabalham na rede privada de educação no Distrito Federal.

5. Sindicato dos Docentes da UnDF (SindUnDF) . Sindicato que representa as e os

docentes da Universidade do Distrito Federal.

6. União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) . Entidade que reúne e

representa estudantes de instituições de ensino fundamental, médio, técnico e pré-

universitário do Brasil.

7. Dorvalina José da Silva , professora aposentado da SEEDF, tendo atuado em sua última

escola na Escola Classe 304 sul.

8. Eliana Romualdo Ponciano . Vice-Diretora da Escola Classe 20 de Ceilândia.

9. Érika Souto Braga Aguiar , diretora da EC 05 do Cruzeiro.

10. Erivaldo Francisco de Sousa . Professor aposentado da SEDF, trabalhou a carreira no

Gama.

11. Flávia Rodrigues de Oliveira , supervisora pedagógica do CIL Planaltina.

12. Geraldo Ramiere, professor da SEEDF, lotado na Biblioteca Pública de Planaltina.

13. Gilberto Martins de Oliveira , diretor no CED Stella dos Cherubins Guimarães Trois,

Planaltina-DF.

14. Isadora Maria Santos Dias , professora de Língua Portuguesa do CEF 404 de

Samambaia.

15. Jefferson Reges Lobato , professor de Física desde 1998, diretor do CED 06 de

Ceilândia há 13 anos, é também ator e produtor cultural.

16. José Ricardo Faleiro Júnior , Vice-Diretor no CEF 01 de Planaltina.

17. Jussara Mendonça de Oliveira Seidel , docente na Rede Salesiano de Formação.

18.

MO 1045/2024 - Moção - 1045/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137404) pg.1

18. Leonardo Teles Dias , professor de Língua Inglesa desde 2012, é atualmente diretor da

Escola Classe 43 de Ceilândia.

19. Maria América Menezes Bonfim Hamu. Professora da rede pública de Sobradinho, há

mais de 20 anos.

20. Maria Clara Xavier , professora na Escola Classe 09 de Planaltina.

21. Muna Ahmad Yousef , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.

22. Neide Samico da Silva , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.

23. Nicholas Rubén Beise Góngora , diretor do CIL 01 de Planaltina.

24. Nilza Cristina Gomes dos Santos , professora aposentada da SEEDF e ex-diretora do

Sinpro/DF.

25. Paulo César Ramos Araújo , diretor do Centro de Educação Profissional Escola Técnica

de Planaltina.

26. Raul Pietricovsky Cardoso . Professor da rede particular de ensino de Brasília.

27. Susanete Dias da Costa , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.

28. Vicente Sérgio Brasil Fernandes , Professor de Graduação em Filosofia; Pós-graduação

Lato Sensu em Filosofia e Existência. Atualmente é Professor no Instituto São Boaventura

– ISB; Consultor da Studo Consultoria. Áreas de interesse e pesquisa: Ética, Direitos

Humanos, Filosofia Política, Mediação de Conflitos e Comunicação Não-Violenta; Gestão

educacional e Gestão pública.

29. Wellington de Oliveira Soares , diretor da Escola Classe Paraná de Planaltina.

30. Yuri Soares Franco. Professor da rede pública de Sobradinho.

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos

professores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando a

importância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construção

de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. As

professoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social,

na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os

profissionais e sonham com um país melhor e mais justo.

Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu

reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente

Moção.

Sala das Sessões, em 2024 .

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137404 , Código CRC: f67fae7c

MO 1045/2024 - Moção - 1045/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137404) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, em prol do design e da chancela de

Brasília Cidade Criativa do Design pela UNESCO.

1. Ivana Valença

2. Elma Sousa

3. Patrícia Rego

4. Karine Câmara

JUSTIFICAÇÃO

Os cidadãos supracitados vêm atuando como agentes criativos e produtores do

ecossistema do design do DF. O trabalho desses atores foi e é determinante para que Brasília

continue sendo reconhecida internacionalmente como uma cidade

criativa neste campo, que é transversal, presente e atuante em todas as demais áreas

da economia criativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

MO 1046/2024 - Moção - 1046/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137428) pg.1

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137428 , Código CRC: 0cda0ff4

MO 1046/2024 - Moção - 1046/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137428) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

no desenvolvimento sustentável do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por meio da atividade laboral no desenvolvimento

sustentável da sociedade e do Distrito Federal, atuando e interagindo em diversos setores da

economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.

1. Elton Baia Lopes de Oliveira

2. Nielsen Christianni Gomes da Silva

JUSTIFICAÇÃO

O primeiro curso de Engenharia Florestal do Brasil iniciou-se a partir do Decreto nº

48.247, de 30 de junho de 1960, por meio do qual o então Presidente Juscelino Kubitshek,

criou a Escola Nacional de Florestas – ENF, em Viçosa/MG. Ao final de 1964 formaram-se os

primeiros Engenheiros Florestais do Brasil, com a missão de produção de bens oriundos da

floresta ou de cultivos florestais, através do manejo de áreas florestais como forma de suprir a

demanda da sociedade e da indústria por produtos madeireiros e não madeireiros (Lei

Federal nº 4.643, de 31 de maio de 1965).

Ao longo desses sessenta anos, a engenharia florestal expandiu-se para todos os

estados brasileiros, chegando a 67 cursos espalhados pelo Brasil, tendo formado mais de

29.000 profissionais ao longo desse período.

MO 1047/2024 - Moção - 1047/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137438) pg.1

Os Engenheiros (as) Florestais são profissionais altamente capacitados para atuar

com foco no desenvolvimento sustentável da sociedade, podendo atuar e interagir em

diversos setores da economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.

Contribuem no planejamento e execução de importantes políticas nacionais, como o

Código Florestal, a Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável, a utilização e

proteção do Bioma Mata Atlântica, a Política e o Gerenciamento de Recursos Hídricos, a

criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação da Natureza, a Política de

Florestas Plantadas e a Política de Recuperação da Vegetação Nativa.

No setor produtivo, atuam no ramo madeireiro (serrarias, laminadoras, fábricas de

painéis, de móveis e utensílios diversos de madeira), de celulose e papel, carvão, energia a

base de biomassa, entre outras. Fazem serviços e obras para o uso sustentável das florestas,

por meio do plano de manejo, inventário e reposição florestal, o licenciamento ambiental, a

proteção dos ecossistemas, seu monitoramento e gestão, tanto em unidades de conservação

como em florestas nativas diversas. No meio rural, além de atuar na produção florestal de

produtos madeireiros, também atua na produção de produtos florestais não madeireiros, tais

como as castanhas, frutas (açaí, cacau), plantas medicinais, condimentares, aromáticas e

plantas alimentícias não convencionais (PANCs), e também nos sistemas de produção

agropecuários, como os sistemas agroflorestais (SAFs), agroflorestas e sistemas de

Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). Esse conjunto de atividades representa um

Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente R$ 120 bilhões de reais.

As pessoas mencionadas fazem parte da história da Engenharia Florestal do Brasil e

do Distrito Federal, tendo prestado relevantes serviços à população e ao desenvolvimento do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137438 , Código CRC: 4530ebd3

MO 1047/2024 - Moção - 1047/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137438) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas e entidades que

especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal em ocasião da Sessão

Solene em Homenagem aos 50 anos

da Província São Maximiliano Maria

Kolbe.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas e entidades que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene

em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.

1. Paróquia São Maximiliano Maria Kolbe

2. Alline Gonzaga da Silva

3. Antônio de Araújo Alexandre

4. Grêis Alcione da Silva

5. Ivaneide Martins da Silva

6. Ivanilde Oliveira de Carvalho

7. Joana Alves de Lacerda Neris

8. Jocilon Pereira Neris

9. José de Assis da Cunha

10. José de Sousa lima

11. Rosilene de Sousa Alexandre

12. Wellington Santos da Silva

13. Paróquia Santa Clara de Assis

14. Claudete Martins de Oliveira Pereira

15. Iraci Quitéria da Conceição

16. Jeila da Silva Rocha

17. Leonardo de Araujo Ferreira

18. Lídia Costa de Barros

19. Paróquia Nossa Senhora de Fátima – Missão Amazonas - Juruá

20. Alcione Patrício

21. Aldacir Boa-sorte Pereira

22. Aline de Souza Vieira

23. Arilson Cavalcante Damasceno

24. Arlete Carvalho de Lima

25.

MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.1

25. Camila de Souza Farias

26. Celionei Freitas da Silva

27. Edilson da Silva Varela

28. Francilei Medeiros da Silva

29. Hamilton dos Reis da Costa

30. Itelvina de Oliveira Pinheiro

31. Jarchelly Francisca da Mota Cavalcante

32. Joelma Saldanha de Freitas

33. Lucas dos Reis da Costa

34. Manoel da Silva Damasceno

35. Manoel Ramos da Silva

36. Maria Cosma de Souza Teixeira

37. Maria Cota Oliveira

38. Maria das Graças Santos de Freitas

39. Maria Soraia dos Santos Teixeira

40. Maria Soraia dos Santos Teixeira Medeiros

41. Nonato de Souza Auzier

42. Ozenira Nazaré Brito de Lima

43. Raimunda Varela de Melo

44. Raimundo Silva dos Santos

45. Rosana Oliveira de Araújo

46. Sérgio Manuel Silva dos Santos

47. Teocinei de Souza Oliveira

48. Paróquia Dos Evangelistas São Marcos e São Lucas

49. Andréa de Siqueira Moreira

50. Antônio Rufino Freires

51. Cláudia Alves de Oliveira

52. Denise Nascimento Bezerra do Carmo

53. Dilma Moura da Silva

54. Edilson Gomes Moreira

55. Edilson Pereira do Rêgo

56. Elielson Batista de Souza

57. Elza Vieira Sangues da Silva

58. Felicia Barros Rabelo

59. Francisca Mery Teotônio de Souza Araújo

60. Francisco Das Chagas Cipriano Araújo

61. Frei Clézio Menezes dos Santos

62. Geraldo Aparecido da Cruz

63. Getúlio Pereira dos Santos

64. Gracimaria Madeiro de Sousa

65. Guilherme Cardoso Oliveira da Silva

66. Humberto José Carvalho

67. Irene do Carmo Machado dos Santos

68. Jesualdo Firmino Lins

69. Joana Gonçalves de Carvalho

70. José Eustáquio Pereira de Melo

71. José Geraldo de Moura Lucas

72. Júlia Maria da Silva

73. Juracy Evangelista Alves

74. Leila do Carmo Costa da Silva

75. Luís Ferreira Calado

76. Luiz Pedro de Souza

77. Manoel Pacifico de Brito Sobrinho

78. Marcio Lopes da Silva

79. Maria Aparecida Soares Melo

80. Maria Auxiliadora Baião Reis

81.

MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.2

81. Maria Cristina de Lima Santos

82. Maria de Lourdes Machado

83. Maria do Socorro Araújo Guedes

84. Maria dos Anjos Moreira Calado

85. Maria Isabel O. Santos

86. Maria Nadir de Lima

87. Marilda Farias Fontineles da cruz

88. Marilde Andrade de Carvalho Lucas

89. Marileide Barbosa Santos

90. Nadiane pereira Gomes

91. Natalício Guedes de Oliveira

92. Regina Batista da Silva Oliveira

93. Renato Felix Batista

94. Sebastião da Costa Araújo

95. Simony Vieira de Sousa

96. Tânia Ferreira de Carvalho

97. Valtemir Almeida de França

98. Vanderli de Souza de França

99. Vânia Maria Borges

100. Wolney pereira Marinho Moura

101. Paróquia Santuário de São José – Niquelândia

102. Benedita Miguel Godoi Alves

103. Cirlei Ribeiro Camelo

104. Divina Rodrigues da Silva

105. Joelma Bittencourt Vieira

106. José Manoel de Carvalho

107. Jozemar Viiera Guimarães

108. Lucilia Andreia Rodrigues Luiz

109. Maria Abadia Bernardo

110. Maria da Badia Aparecida

111. Rosa Cristina Abreu dos Santos

112. Rosângela Borras Pereira

113. Paróquia Comunidade do Mesquita

114. Adriana Marta Lisboa da Costa

115. Agostinha T. Vasconcelos

116. Aldene Lisboa da Costa

117. Aleixo Neto da Costa

118. César Alves

119. Cristiane de Assis Pereira da Costa

120. Edilson Pereira Dutra

121. Elizete Ribeiro

122. In Memoriam - Dita Nonata

123. In Memoriam - João Antônio Pereira

124. Inocimeire Lisboa da Costa

125. Isidoria Antônia

126. Janete P. Braga

127. Jesivan Fonseca dos Santos

128. Laryssa da Costa

129. Lourdes de Fátima Ribeiro de Vasconcelos

130. Lourdes Magalhães

131. Luzia Magalhães

132. Marcelo Braga Melo

133. Maria Luzia M. Ribeiro Costa

134. Maria Madalena Antônia Pereira

135. Marli Braga Melo

136. Mauro Braga

137.

MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.3

137. Raquel Cristina P. Santos

138. Regiane de Assis Pereira

139. Roneide Benedito

140. Sandra Pereira Braga

141. Santina Lemos de Assis

142. Valci de Souza Silva

143. Paróquia Diversas

144. Aurélia Leite de Queiroz

145. Benedito Souza

146. Bento dos Santos Oliveira Nunes

147. Clóvis Felipe Santiago

148. Daniela Andrade de Rezende Araújo

149. Dinalva Gomes de Oliveira

150. Elaine Ribeiro de Loiola

151. Elizete Alves de Oliveira

152. Erick Fernando Andrade de Rezende Araújo

153. Gerson Vieira Guedes Melo

154. In Memoriam - Antônio do Nascimento Lima

155. In Memoriam - Epifania do Carmo Araújo

156. In Memoriam - Francisco das Chagas Albuquerque da Silva

157. In Memoriam - Gabriela Andrade de Rezende Araújo Cunha

158. In Memoriam - Manoel Joaquim de Rezende Araújo

159. In Memoriam - Maria José da Costa Albuquerque

160. In Memoriam - Maria José da Silva Freitas

161. In Memoriam - Osmário Alves de Oliveira

162. Ines Andrade de Rezende Araújo

163. Irene do Carmo Machado dos Santos

164. Iria Borre Souza

165. João Mascarenhas

166. José Augusto Melonio

167. Jucléia Aparecida Machado Santos

168. Juli Kelly Carvalho da Silva

169. Lúcia de Cristo Fernandes

170. Luciana das Mercês Carvalho Lima

171. Manoel Barbosa Nere

172. Manoel Marcos de Lira

173. Marcos Venícios de Sousa

174. Maria Cristina da Silva Castro

175. Maria das Graças Mascarenhas

176. Maria de Lourdes Santiago

177. Maria Ester Melo Guedes

178. Maria José Oliveira Cidrão

179. Marlene Santos Assunção

180. Nair Soares Guedes

181. Odim Augusto Guedes

182. Sandra Maria Lunguinho Lima

183. Thales Guedes de Melo

184. Wagner Marques do Vale Viegas

JUSTIFICAÇÃO

A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São

Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,

MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.4

religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em

um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São

Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,

cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do

mundo.

Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma

inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,

Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de

Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação

incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da

província ao longo dos anos.

Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel

fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas

regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas

iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e

consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação

contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade

humana.

Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em

comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio

àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o

bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder

da educação e da comunicação para transformar a sociedade.

A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da

Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem

institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e

difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o

desenvolvimento social, educacional e religioso do país.

Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se

reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de

maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.

Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,

reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 14:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos 50 anos da

Província São Maximiliano Maria

Kolbe.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.

1. Dom Frei João Wilk

2. Frei Amilton Leandro Gomes Nascimento

3. Frei André Machado

4. Frei Antônio Maria dos Santos Júnior

5. Frei Beneval Soares Bomfim

6. Frei Bernardo

7. Frei Carlos Eduardo

8. Frei Carlos Guimarães de Almeida

9. Frei Carlos Trovarelli

10. Frei Casemiro Cieslik

11. Frei Edmundo Skrobisz

12. Frei Emanoel Afonso da Silva

13. Frei Ennis Cláudio da S. Araújo

14. Frei Eusébio Wargulewski

15. Frei Flávio de Freitas Amorim

16. Frei Henrique de Souza Mendonça

17. Frei James Fernandes

18. Frei João Batista Maria Wajgert

19. Frei Jorge Elias Oliveira Machado

20. Frei José de Arimateia Autran Feitoza

21. Frei José Lanoil dos Santos

22. Frei José Nazareno de Sousa Santos

23. Frei Josue Pereira de Sousa

24. Frei Marcelo Borges da Silva

25.

MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.1

25. Frei Marcos Pereira da Silva

26. Frei Mario Pruszak

27. Frei Mayko Ataliba Cruz de Andrade

28. Frei Miescislaw Tlaga

29. Frei Pedro Rodrigues da Silva

30. Frei Roberto Candido de Souza

31. Frei Rogerio Xavier

32. Frei Stanislaw Ocetek

33. Frei Tomasz Szymczak

34. Frei Zbigniew Szweda

35. In Memoriam Dom Frei Agostinho Stefan

36. In Memoriam Dom Frei Janusz Mariano Daneski

37. In Memoriam Frei Francisco Kramek

38. In Memoriam Frei João Benedito Ferreira

39. In Memoriam Frei José Marian Stankiwiec

40. Reverendíssimo Frei Gilberto de Jesus Rodrigues

JUSTIFICAÇÃO

A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São

Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,

religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em

um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São

Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,

cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do

mundo.

Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma

inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,

Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de

Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação

incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da

província ao longo dos anos.

Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel

fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas

regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas

iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e

consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação

contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade

humana.

Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em

comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio

àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o

bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder

da educação e da comunicação para transformar a sociedade.

A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da

Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem

institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e

difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o

desenvolvimento social, educacional e religioso do país.

MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.2

Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se

reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de

maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.

Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,

reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 14:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.3

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROOSEVELT)Dispõe sobre a criação do VoucherSaúde, destinado a pacientes quenecessitem de consultas, exames eprocedimentos cirúrgicos urgentes,quando houver indisponibilidade narede pública de sa...
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DCL n° 232, de 23 de outubro de 2024

Resultado de Pautas 2/2024

CDESCTMAT

RESULTADO DE PAUTA - CDESCTMAT

DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reuniões Pedro de Souza Duarte

Data: 22 de outubro de 2024, às 13h30

I - COMUNICADOS

II - EXPEDIENTES

1. Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária, de 17/09/2024.

Resultado: Lida e aprovada.

III - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

1. Projeto de Lei n 1.285, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder

Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do

Distrito Federal e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Daniel Donizet.

Parecer: Pela aprovação

Resultado: Aprovado.

2. Projeto de Lei n 1.316, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.159, de

13 de junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para

adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".”

Relatoria: Deputado Daniel Donizet.

Parecer: Pela aprovação da matéria e das Emendas nº 02, 03, 04, 05 e 06.

Resultado: Aprovado.

3. Projeto de Lei n 1.148, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da

Cruz, que “Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras

providências”.

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo (Emenda nº 1).

Resultado: Aprovado.

4. Projeto de Lei n 1.237, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que

“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de Aplicativo”.

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado.

5. Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada na CCJ ao Projeto de Lei n. 2202, de 2021, de

autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de calibradores de pneus

em plenas condições de uso pelos usuários, em todos os postos de combustíveis no Distrito Federal, e

dá outras providências.”

Relatoria: Deputada Doutora Jane.

Parecer: Pela aprovação

Resultado: Aprovado.

6. Projeto de Lei n. 661, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui a

Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.”

Relatoria: Deputada Doutora Jane.

Parecer: Pela aprovação, nos termos da Emenda (Substitutivo) nº 1 proposto na CAF.

Resultado: Aprovado.

7. Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada na CCJ ao Projeto de Lei n. 631, de 2023, de

autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Altera a Lei nº 6.357, de 7 de agosto de 2019, que

institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo”.

Relatoria: Deputada Doutora Jane.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado.

8. Projeto de Lei n. 423, de 2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui medidas para

promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do

investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da

infraestrutura viária.”

Relatoria: Deputada Doutora Jane.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado.

9. Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada na CCJ ao Projeto de Lei n. 954, de 2024, de

autoria da Deputada Doutora Jane, que “Institui a Semana da Inteligência Artificial (IA) no âmbito

do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado.

10. Projeto de Lei n. 986, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

“Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014, que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou

nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal”.

Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação, na forma da emenda n° 1 aprovada na CAS.

Resultado: Aprovado.

11. Projeto de Lei n. 827, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a

Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas

plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a

consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela aprovação, com o acatamento da Emenda Modificativa nº 01.

Resultado: Retirado de pauta.

12. Projeto de Lei n. 1.137, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui a Estratégia

Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências”.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado.

13. Projeto de Lei n. 1.086, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei

nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá

outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de

resíduos sólidos”.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado.

14. Emenda (Modificativa) nº 1, apresentada na CCJ ao Projeto de Lei n. 1.762, de 2021, de

autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a instalação de equipamentos de

iluminação pública com energia renovável no âmbito do Distrito Federal”.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado.

15. Projeto de Lei n. 1.303, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que

“Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito

Federal e dá outras providências”.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado.

16. Projeto de Lei n. 1.309, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências”.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado.

17. IND 6416/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da

Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçada na

Feira permanente e Shopping popular da cidade do Gama”.

18. IND 6415/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da

Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas com

acessibilidade na Quadra 56 do Setor Central do Gama”.

19. IND 6417/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da

Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas com

acessibilidade na Quadra 32 do Setor Leste do Gama, próximo aos lotes 70 e 126”.

20. IND 6414/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da

Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas com

acessibilidade na Rua Malibu da Ponte Alta Norte do Gama”.

21. IND 6413/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da

Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas na

Quadra 01 conjunto G, Setor Norte – Gama".

22. IND 6412/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da

Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de placas de

endereçamento na cidade do Gama, incluindo a Região da Ponte Alta”.

23. IND 6411/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –

DER, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, melhorias na vicinal 379 da DF290 até o Centro

de Ensino Fundamental Ponte Alta do Baixo – CEF PAB, no total de 5.8 km, por meio do programa

Caminho da Escola”.

24. IND 6410/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito

Federal-SEMOB, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, a construção de uma parada de

ônibus entre o espaço da parada da Rua Katalub e a parada do Condomínio Vencedor B - Gama – DF".

Resultado: Itens 17 a 24 aprovados em bloco.

25. IND 6054/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 320, em Samambaia’’.

26. IND 6059/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com limpeza urbana e roçagem de grama, na QE

09, Conjunto C, nas imediações dos fundos do Parque Ecológico Ezechias Heringer, no Guará.’’

27. IND 6071/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o recapeamento do asfalto na via entre as QRs 402 e 404, em Samambaia.”

28. IND 6056/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção de parquinho infantil na QR 402, em Santa Maria.”

29. IND 6057/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo a revitalização do campo de futebol da Quadra 15, em Sobradinho.”

30. IND 6058/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova instalação de contêineres para coleta do lixo da Escola Classe Kanegae, no

Riacho Fundo.”

31. IND 6072/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção de parquinho infantil na Praça Jequitibá, em Águas Claras.”

32. IND 6075/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas

de LED, nas superquadras do Sudoeste.”

33. IND 6066/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 201, Conjuntos 1 a 5, em Samambaia”.

34. IND 6068/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo do Condomínio Rural Cravo e

Canela, no Itapoã’’.

35. IND 6069/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção de um ParCão no Jardins Mangueiral, em São Sebastião”.

36. IND 6076/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil localizado em frente à Escola Classe 425,

em Samambaia’’.

37. IND 6077/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública em Água Quente’’.

38. IND 6078/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a revitalização da pintura da sinalização horizontal das vias do túnel Rei Pelé, em

Taguatinga’’.

39. IND 6081/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR1A,

especialmente nas proximidades da pista de caminhada, na Candangolândia’’.

40. IND 6080/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a implantação e a revitalização de parquinhos infantis no Cruzeiro Novo’’.

41. IND 6113/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a recuperação asfáltica das vias da QN 317/517 e da QN 319/519, em

Samambaia’’.

42. IND 6115/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo a revitalização do Centro Administrativo Vivencial e Esporte - CAVE, no Guará’’.

43. IND 6116/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a implantação de um papa-entulho para atender a região de chácaras das MIs,

no Lago Norte’’.

44. IND 6120/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a recuperação asfáltica das vias dos Conjuntos 05 e 06, em Arniqueira’’.

45. IND 6118/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a instalação de tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos, bem como a

manutenção em postes tortos e com fios expostos, em Samambaia’’.

46. IND 6298/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção de um ParCão em Samambaia Norte.”

47. IND 6292/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção de quadra poliesportiva e de parquinho infantil na QR 301, em

Samambaia.”

48. IND 6290/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias no urbanismo, com execução de paisagismo, jardinagem e

arborização, na Avenida Erasmo de Castro, no Arapoanga.”

49. IND 6288/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e limpeza urbana, na QS 02, no

Riacho Fundo.”

50. IND 6299/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas no Conjunto 05, Chácaras 47/48, em

Arniqueira.”

51. IND 6271/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o recapeamento do asfalto das vias em frente ao restaurante comunitário, na

QR 501/502, em Samambaia.”

52. IND 6272/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo a revitalização das quadras poliesportivas do Lúcio Costa, no Guará.”

53. IND 6273/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a restauração das calçadas da Quadra 605, Bloco D, no Cruzeiro.”

54. IND 6274/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento

das bocas de lobo, da Quadra 604, no Recanto das Emas.”

55. IND 6275/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova operação tapa-buraco na avenida principal da Expansão do Setor O, em

Ceilândia.”

56. IND 6265/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a implantação e a revitalização de parquinhos infantis na QR 501, em

Samambaia.”

57. IND 6267/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a implantação de mais um papa-entulho para atender a população do Gama.”

58. IND 6268/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a recuperação asfáltica da via principal do Vale das Acácias, em Sobradinho II.”

59. IND 6269/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP no Riacho Fundo II.”

60. IND 6276/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a restauração das calçadas da 1ª Avenida Sul, entre as Quadras 100/300, em

Samambaia.”

61. IND 6281/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo a instalação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na Praça dos Eucaliptos, na QNM 14, em

Ceilândia.”

62. IND 6279/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o recapeamento do asfalto nas QNLs 02, 04, 06, 08, 10 e 12, em Taguatinga.”

63. IND 6277/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças na Praça Pardal, na Quadra 204, em Águas

Claras.”

64. IND 6233/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Condomínio Nova Betânia II, em Água

Quente.”

65. IND 6234/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças na QRO, Conjunto Comercial, Lote 02, na

Candangolândia.”

66. IND 6236/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias no urbanismo, com limpeza pública e recolhimento de lixo e entulho,

ao longo da Avenida Central do Riacho Fundo.”

67. IND 6142/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo a revitalização das churrasqueiras do Taguaparque, em Taguatinga.”

68. IND 6143/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a instalação de lixeiras comunitárias na QI 23, no Guará.”

69. IND 6144/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças na Quadra 102, em Águas Claras.”

70. IND 6148/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Monjolo,

especialmente nas imediações do Campus do IFB, no Recanto das Emas.”

71. IND 6149/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 310/312, em Samambaia.”

72. IND 6150/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública e do serviço de limpeza

urbana, com poda de árvores, na Quadra 203, em Águas Claras.”

73. IND 6154/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo a revitalização do campo de futebol da Rua 78/79, em São Sebastião.”

74. IND 6136/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a recuperação asfáltica das vias das Quadras 800, em Samambaia.”

75. IND 6145/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QN 26, nas imediações do

Condomínio Parque Flamboyant, no Riacho Fundo II.”

76. IND 6137/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Cruzeiro.”

77. IND 6146/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de

vazamento de água, na Rua 07 do bairro Vila Nova, em São Sebastião.”

78. IND 6138/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo a revitalização das faixas de pedestres de Planaltina.”

79. IND 6147/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de

vazamento de esgoto na QNO 17, Conjunto 33, na Expansão do Setor O, em Ceilândia.”

80. IND 6139/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo melhorias na infraestrutura, com instalação de bancos, no skate park da Octogonal.”

81. IND 6205/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova asfaltamento na QR 523, em Samambaia.”

82. IND 6206/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 04 do Setor Oeste do Gama.”

83. IND 6207/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, em frente

ao Centro de Ensino Buritizinho, em Água Quente.”

84. IND 6208/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na infraestrutura e urbanismo na SCRN 706/707, na Asa Norte.”

85. IND 6209/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a restauração das calçadas da QR 118 e da CL 118, em Santa Maria.”

86. IND 6200/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a instalação de pontos de captação de águas pluviais na Quadra 18, Conjunto L,

no Arapoanga.”

87. IND 6201/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Avenida Vereda da Cruz, em

Arniqueira.”

88. IND 6202/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de

esgoto, na Vila São José, Quadra 45, Conjunto M, em Brazlândia.”

89. IND 6203/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o asfaltamento e a instalação de pontos de captação de águas pluviais no bairro

São Gabriel, no Jardim Botânico.”

90. IND 6141/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a revitalização das calçadas do Centro de Ensino Especial 01, em Santa Maria”.

91. IND 6307/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública das Quadras 500, em

Samambaia’’.

92. IND 6308/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a reconstrução das calçadas da SQSW 304/305, no Sudoeste’’.

93. IND 6309/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o recapeamento do asfalto das vias da Quadra 01, Conjunto 06, no Park Way’’.

94. IND 6310/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo

verde, na SQS 415, na Asa Sul’’.

95. IND 6311/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de

esgoto, na QNQ 06, Conjunto 07, em Ceilândia’’.

96. IND 6316/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção de um ParCão no Parque Três Meninas, em Samambaia’’.

97. IND 6315/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética do Taguaparque, em Taguatinga’’.

98. IND 6314/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a recuperação asfáltica de via da Quadra 30, em frente aos lotes 111 ao 119, no

Setor Leste do Gama’’.

99. IND 6313/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção de calçadas e a implantação de pontos de captação de águas

pluviais na recém-asfaltada Quadra 379, no Itapoã’’.

100. IND 6312/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus do Setor Habitacional Ribeirão,

em Santa Maria’’.

101. IND 6328/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a instalação de lixeiras comunitárias na QR 301, em Samambaia’’.

102. IND 6329/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto D da QNP 14, em Ceilândia’’.

103. IND 6330/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a implantação de internet wi-fi nas bibliotecas públicas do Recanto das Emas’’.

104. IND 6372/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a instalação de abrigo no entorno do Restaurante Comunitário de Samambaia”.

105. IND 6373/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias no urbanismo, com limpeza pública, recolhimento de lixo e instalação

de lixeiras comunitárias, ao longo das calçadas da QI 29, no Guará”.

106. IND 6381/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas

de LED, na Quadra 207, em Águas Claras”.

107. IND 6375/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção de um ParCão na QR 120, nas imediações da Estação Furnas do

metrô, em Samambaia”.

108. IND 6377/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida das Mangueiras,

no Cruzeiro”.

109. IND 6378/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 10 do Bairro São Francisco, em São Sebastião”.

110. IND 6380/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a restauração das calçadas da Asa Norte”.

111. IND 6367/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto 18 da QR 210, em Samambaia”.

112. IND 6368/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo a conclusão das obras do estacionamento público da Quadra 34, no Setor de Oficinas do

Paranoá”.

113. IND 6370/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Condomínio Residencial

Salomão Elias, em Água Quente”.

114. IND 6371/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo a construção de quadra poliesportiva na QL 07/09, no Lago Norte”.

115. IND 6362/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção de um ParCão na QR 309, em Samambaia”.

116. IND 6363/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova operação tapa-buraco na QNL 03, em Taguatinga”.

117. IND 6365/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo a pavimentação do estacionamento do Centro de Ensino Fundamental 28, em Ceilândia”.

118. IND 6366/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo a revitalização das placas de endereçamento da QE 34, no Guará”.

119. IND 6351/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fechamento de vala causada

por erosão e recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto 3 da QR 425, em Samambaia”.

120. IND 6352/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas

imediações do Centro Educacional Agrourbano Ipê, no Caub II, no Riacho Fundo II”.

121. IND 6354/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fechamento de vala causada

por erosão e recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto 17 da QR 403, em Samambaia”.

122. IND 6355/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Gama”.

123. IND 6356/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 305, no Recanto

das Emas”.

124. IND 6357/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Rua dos Transportes,

especialmente na altura do Setor de Oficinas, na Candangolândia”.

125. IND 6358/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias no urbanismo, com limpeza pública e recolhimento de lixo e entulho,

na QN 8E, Conjunto 07, no Riacho Fundo II”.

126. IND 6359/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo do Caub II, no Riacho Fundo II.

127. IND 6360/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas

de LED, na quadra poliesportiva da QN 8C, no Riacho Fundo II”.

128. IND 6395/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR 301,

especialmente nas imediações do estádio Rorizão, em Samambaia”.

129. IND 6394/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo comum e lixo verde,

em vala que leva até o escoamento das águas pluviais da Rua 27 Norte, em Águas Claras”.

130. IND 6393/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo a revitalização de faixa de pedestres na SQSW 102/103, no Sudoeste”.

131. ND 6392/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento

das bocas de lobo, do Setor Oeste da Estrutural”.

132. IND 6391/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo do SHIGS 703, na Asa Sul”.

133. IND 6404/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 09/10 da QR 606, em Samambaia”.

134. IND 6405/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo na Avenida Erasmo de Castro, nas

imediações do balão da entrada do Arapoanga”.

135. IND 6407/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 120, em Santa Maria”.

136. IND 6431/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 07/09 da QR 407, em Samambaia”.

137. IND 6430/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de

esgoto, no Conjunto P da QNN 24, em Ceilândia”.

138. IND 6429/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 603, no Recanto

das Emas”.

139. IND 6432/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da EQ 10/20, no Buritis II, em

Planaltina”.

140. IND 6428/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova operação tapa-buraco na QNL 09, em Taguatinga.

141. IND 6425/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de

vazamento de água, no Conjunto 04/07 da QR 407, em Samambaia”.

142. IND 6424/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça da Rua 37 Norte,

em Águas Claras”.

143. IND 6423/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto H da Quadra

01, na Candangolândia”.

144. IND 6427/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que seja realizado serviço de limpeza e desinfecção no Centro Olímpico e Paralímpico - COP

de Santa Maria”.

145. IND 6419/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de

vazamento de água, no Conjunto 09 da QR 309, em Samambaia”.

146. IND 6420/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da QNL 15, em Taguatinga”.

147. IND 6421/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo a implantação de iluminação pública na quadra poliesportiva do Conjunto 220 da QS 10, em

Arniqueira”.

148. IND 6422/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo a instalação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na Estância 6, em Planaltina”.

149. IND 6426/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo a revitalização da quadra poliesportiva do Conjunto K da QE 38, no Guará”.

150. IND 6107/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,

realize a Operação Tapa Buraco nas quadras 44/46, conjuntos D, E, J do Guara II, na Região

Administrativa do Guará - RA X”.

151. IND 6102/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública

por lâmpadas LED, no Setor de Oficina, na Região Administrativa do Sobradinho – RA V”.

152. IND 6100/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de

um Ponto de Encontro Comunitário – PEC ao lado do Ginásio de Esportes de Sobradinho, na

Administrativa de Sobradinho - RA V”.

153. IND 6090/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização

da Quadra de Esportes localizada na Quadra 09, na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII”.

154. IND 6097/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de

“Papa-lixo” (contêineres semienterrados) no Setor de Indústria, da quadra 1, na Região Administrativa

de Sobradinho - RA V”.

155. IND 6096/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a manutenção dos

banheiros públicos do Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.

156. IND 6095/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública

por lâmpadas LED em frente ao Condomínio Reserva, no Sagoca, Lote 2/4, Setor M norte, Região

Administrativa do Taguatinga - RA III”.

157. IND 6094/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública

por lâmpadas LED, na QSF 06, na Região Administrativa do Taguatinga - RA III”.

158. IND 6092/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE-DF, promova a

implantação de cobertura na Quadra de Esportes na Avenida Principal da Quadra 01, na Região

Administrativa do Varjão - RA XXIII”.

159. IND 6093/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga e Companhia Energética de Brasília –

CEB, adotem medidas necessárias para instalação de 2 postes e braços com lâmpadas de LED na QSF

06, na Região Administrativa do Taguatinga - RA III”.

160. IND 6122/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,

realize a Operação Tapa Buraco na quadra QNL 9, bloco F, na Região Administrativa de Taguatinga - RA

III”.

161. IND 6123/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação

pública e instalação de lâmpadas LED no Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga - RA

III”.

162. IND 6283/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de

quadra poliesportiva na quadra 104, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.”

163. IND 6294/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação

pública com lâmpadas LED, na quadra QR 512, conjunto 8, na Região Administrativa de Samambaia -

RA XII.”

164. IND 6296/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação

pública com lâmpadas LED, na quadra QR 104, conjunto 4, na Região Administrativa de Samambaia -

RA XII.”

165. IND 6245/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública

por lâmpadas LED na QSF 06, na Região Administrativa Taguatinga - RA III”

166. IND 6244/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a

implantação de rede de drenagem e captação de águas pluviais da via M2, localizado na Região

Administrativa de Ceilândia - RA IX”

167. IND 6174/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação

pública com lâmpadas LED, na quadra QNP 17, Conjunto J, na Região Administrativa de Ceilândia - RA

IX.”

168. IND 6176/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a instalação de 1 (um) poste e

braço com lâmpadas LED, na área verde localizada na QR 314, entre os conjuntos 3 e 4, na Região

Administrativa de Samambaia - RA XII.”

169. IND 6181/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de

Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na praça da QR 314, em frente ao conjunto 5, na Região

Administrativa de Samambaia - RA XII.”

170. IND 6196/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização

da Quadra de Esportes localizada na quadra 512, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.”

171. IND 6175/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização

do asfalto da quadra 512, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.”

172. IND 6195/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional do SCIA e Estrutural, promova a restauração do parque

infantil localizado na Quadra 12, Setor Norte, na Região Administrativa do Setor Complementar de

Indústria e Abastecimento/Estrutural - RA XXV”

173. IND 6193/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção dos cabos de

energia dos refletores do campo sintético, localizado na quadra 12, Setor Norte, na Região

Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento/Estrutural - RA XXV”

174. IND 6191/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização

da Quadra de Esportes do Centro de Ensino Médio 404, na Região Administrativa de Santa Maria - RA

XIII”

175. IND 6190/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção de Campo

Sintético na QSE 10, Área Especial, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.”

176. IND 6189/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública

por lâmpadas LED nas Quadras 55 e 56, do Setor Central, na Região Administrativa do Gama - RA II”

177. IND 6188/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento

do asfalto, na QSFS 04, 06 e 08, localizado na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”

178. IND 6187/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE-DF, promova a

implantação de cobertura na Quadra de Esportes da Quadra 302, Skatepark, na Região Administrativa

de Samambaia - RA XII.”

179. IND 6186/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de

calçadas, na QSF 06 E 08, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.”

180. IND 6185/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das

lâmpadas queimadas dos postes da Avenida São Francisco, Grande Colorado, próximo à Padaria, na

Região Administrativa de Sobradinho – RA XXVI.”

181. IND 6323/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a

construção de uma praça com bancos e um Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na quadra QR 104,

conjunto 4, na Região Administrativa de Samambaia- RA XII”.

182. IND 6322/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de

um campo de futebol sintético na quadra QNO 20, na Região Administrativa de Ceilândia RA IX”.

183. IND 6321/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação

pública com lâmpadas LED, da quadra QNO 16 até a QNO 20, na Região Administrativa de Ceilândia -

RA IX”.

184. IND 6320/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,

por intermédio do Banco de Brasília - BRB, a instalação de uma agência do BRB no Setor Habitacional

Torto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I”.

185. IND 6319/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de

um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra QR 122, na Região Administrativa da Santa Maria-

RA XIII”.

186. IND 6336 /2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a

revitalização do Parque Ecológico Monjolo com a construção de parque infantil, pista de corrida e guarita

de vigilância, na altura das quadras 300 a 500, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV”.

187. IND 6086/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,

realize a Operação Tapa Buraco na SOF/S Qd 15, Cj A - Park Sul -Guará’’.

188. IND 6084/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a roçagem de mato, limpeza pública

e recolhimento de lixo verde na avenida contorno que liga o Guará Park’’.

189. IND 6242/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Chefe do Poder

Executivo, por meio da CEB Iluminação Pública S.A, a substituição de lâmpadas queimadas em 3 postes

na QE 13, Conjunto A, no Guará II, a análise da fiação da iluminação pública e a poda de árvores que

ficam próximas à fiação’’.

190. IND 6127/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A (CEB IPES), que promova a melhoria da

iluminação pública, com a ativação das luzes nos postes no SOF/S Qd 15, conjunto A, na Região

Administrativa do Guará - RA X’’.

191. IND 6131/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Chefe do Poder

Executivo, por meio da CEB Iluminação Publicação e Serviços S.A, que faça a manutenção da iluminação

pública do estacionamento da QI 16, Conjunto F, do Guará I.”

192. IND 6130/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Chefe do Poder

Executivo, por meio da Administração Regional do Guará, a revitalização das calçadas das Quadras

Externas 24 e 26, no Guará II.”

193. IND 6128/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Chefe do Poder

Executivo, por meio da CEB Iluminação Pública S.A, a realocação de postes de iluminação nos endereços

constantes no processo SEI GDF nº 00137-00000890/2023-17, uma vez que foram colocados em frente

a portões de residências, na região administrativa do Guará.”

194. IND 6211/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Chefe do Poder

Executivo, por meio da CEB Iluminação Pública S.A, que promova a trocas de lâmpadas queimadas nos

postes localizados no conjunto D, da QE 40 do Guará II, bem como faça a poda de árvores que estão

impedindo a iluminação pública na mesma localidade.”

195. IND 6212/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a revitalização dos papa-lixos na

QI 23 lote 6 – Guará-II.”

196. IND 6061/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal

no sentido de adotar medidas urgentes que visem à inserção do Distrito Federal na Política Nacional do

Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, instituída pela Lei Federal n.º 14.948, de 2 de agosto de

2024, bem como o cumprimento do disposto na Lei Distrital n.º 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que

“Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências”.

197. IND 6230/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil

(NOVACAP), no sentido de encaminhar as medidas tendentes à implantação de Ponto de Encontro

Comunitário (PEC) em área pública denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região

Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).”

198. IND 6229/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB),

no sentido de encaminhar as medidas necessárias para assegurar o fornecimento de água potável na

ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-

XIV).”

199. IND 6228/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no sentido de

encaminhar, por intermédio do Comitê Energia Legal, instituído pelo Decreto nº 43.328, de 17 de maio

de 2022, as providências tendentes à regularização do fornecimento de energia elétrica na ocupação

denominada "Expansão 2 do Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”

200. IND 6223/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, no sentido de

encaminhar as providências tendentes à implantação de campo de grama sintética em campo situado na

ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-

XIV), mais precisamente na localidade que especifica.”

201. IND 6225/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Ilustríssimo Senhor Administrador Regional de São Sebastião, no sentido de promover as ações

necessárias à manutenção de vias públicas na área denominada "Expansão 2 do Capão Comprido",

localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”

202. IND 6227/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil

(NOVACAP), no sentido de encaminhar as providências tendentes à execução de obras de drenagem

pluvial nas ruas 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, situadas no bairro Bela Vista, Região Administrativa de São

Sebastião (RA-XIV)”

203. IND 6183/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e

Serviços (CEB IPES), no sentido de encaminhar as medidas necessárias à implantação de poste de

iluminação pública na Rua 1C, Vila do Boa, mais precisamente defronte à Casa 3, Região Administrativa

de São Sebastião (RA-XIV).”

204. IND 6317/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no sentido de

encaminhar as providências tendentes à implementação de um sistema de videomonitoramento no

interior da Feira Permanente de São Sebastião”.

205. IND 6063/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito

Federal, por intermédio da Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal - CAESB, um

estudo de viabilidade para a disponibilização de água potável na Fazenda Sálvia, Núcleo Rural

Sobradinho I, SH Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho – RA V’’.

206. IND 6249/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, promova a implantação de um Papa Lixo na via de

acesso à Escola Classe Palmeiras, na Rodovia DF-205, no Núcleo Rural Palmeiras, Região Administrativa

de Planaltina - RA VI”

207. IND 6250/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um Ponto

de Encontro Comunitário - PEC, nas imediações da Escola Classe Palmeiras, no Núcleo Rural Palmeiras,

Região Administrativa de Planaltina - RA VI.”

208. IND 6253/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública no

Núcleo Rural Palmeiras, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

209. IND 6254/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instalação de um Ponto

de Encontro Comunitário no Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina - RA VI.”

210. IND 6217/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo por

intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal - DER-DF, que promova o

recapeamento asfáltico nas vias próximas à Escola Classe Jardim dos Ipês, localizada na Rodovia DF-

230, área rural, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.”

211. IND 6220/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instalação de um Ponto

de Encontro Comunitário - PEC e um parquinho infantil no Condomínio Cachoeira, na Região

Administrativa de Planaltina - RA VI.”

212. IND 6163/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao chefe do Poder Executivo, a

instalação de energia elétrica regular no bairro Horta Comunitária Nova Canaã, Buritis IIIa localizar-se

na Região Administrativa de Planaltina RA VI.”

213. IND 6167/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal - Caesb, promova melhorias no

saneamento básico e implantação de rede de esgoto no Setor Tradicional, Região Administrativa de

Planaltina - RA VI.”

214. IND 6162/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova o

recapeamento asfáltico na Rodovia DF-205 Leste, entre a Pedreira Contagem e o cruzamento com a DF-

131, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.”

215. IND 6172/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Administração Regional de Sobradinho, promova a instalação de iluminação pública no

Núcleo Rural Saquarema, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.”

216. IND 6171/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Região Administrativa de Planaltina, promova a instalação de iluminação pública no Morro

Salve Deus, que liga o Vale do Amanhecer ao Condomínio Mansões do Amanhecer, na Região

Administrativa de Planaltina - RA VI.”

217. IND 6343/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), promova o recolhimento de lixo e

entulho na Quadra 24 do bairro Vila Buritis IV, em Planaltina - RA VI”.

218. IND 6344/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), promova a implantação de um Papa Lixo na via de

acesso à Escola Classe Estância do Pipiripau, Região Administrativa de Planaltina - RA VI”.

219. IND 6347/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal (Caesb), promova reparos no

poço artesiano do Núcleo Rural Sarandi, Região Administrativa de Planaltina - RA VI”.

220. IND 6348/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), promova a instalação de iluminação pública com

lâmpadas de LED em trecho que liga a Rodovia BR-020 à Faculdade UPIS, em Planaltina - RA VI”.

221. IND 6349/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que promova

melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto no Condomínio Vivendas Nova

Petrópolis - Região Administrativa de Planaltina - RA VI”.

222. IND 6248/2024, de autoria do Deputado Pepa que Sugere ao Poder Executivo que, por

intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, promova a instalação

de poços artesianos para ampliar a disponibilidade de água potável no Núcleo Rural Palmeiras, Região

Administrativa de Planaltina - RA VI.”

223. IND 6286/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, realize a manutenção da faixa de

pedestres localizada entre a QNN 16 e QNN 22, em Ceilândia - RA IX.”

224. IND 6126/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a implantação de Skate

Parque em Sobradinho - RA V.”

225. IND 6287/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de refletores no campo sintético

localizado na EQNM 21/23, em Ceilândia - RA IX.”

226. IND 6304/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o deslocamento de

Ponto de Encontro Comunitário (PEC) localizado no CRAS de Ceilândia Sul - RA IX”.

227. IND 6305/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a remoção do asfalto

instalado ao redor das árvores localizadas na Praça do Cidadão, em Ceilândia - RA IX”.

228. IND 6214/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da CAESB, providências para o fornecimento de água potável ao

Residencial Bela Vista Serrana, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V”.

229. IND 6161/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Obras, Novacap e

Renova-DF, providências para a reforma de uma quadra poliesportiva no local que especifica, na Região

Administrativa de Sobradinho I – RA V”.

230. IND 6159/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a substituição dos aparelhos do Ponto

de Encontro Comunitário - PEC do local que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA

XXVI”.

231. IND 6158/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio do DER e da Administração Regional do Plano Piloto, providências para a

instalação de banheiros químicos, bem como o reforço nas medidas de limpeza e segurança durante o

Eixão do Lazer”.

232. IND 6197/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, providências para a

instalação de postes de iluminação pública, bem como para a realização de estudos para promover a

segurança viária da DF-495, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.

233. IND 6198/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação de postes de iluminação

pública, bem como para a realização de estudos para promover a segurança viária da DF-495, na Região

Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

234. IND 6157/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio do SLU, providências para o reforço nas medidas de limpeza do Eixão do

Lazer”.

235. IND 6325/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Caesb, providências para a ligação definitiva de água potável para o

abastecimento da Chácara 37, localizada na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.

236. IND 6326/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Caesb e da Administração Regional do Sol Nascente, providências

para o fornecimento de caminhões-pipa para o abastecimento de água potável da Chácara 37, localizada

na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.

237. IND 6327/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a revitalização do campo de futebol da

Vila DVO, que também atende aos alunos da Escola Classe Brochado Rocha, na Região Administrativa

de Planaltina-DF – RA VI”.

238. IND 6386/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio do SLU e da Novacap, providências para a limpeza da área e retirada de

resíduos sólidos descartados indevidamente na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região

Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.

239. IND 6385/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a implantação de um parque infantil na

APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.

240. IND 6382/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a implantação de um Ponto de Encontro

Comunitário - PEC na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol

Nascente – RA XXXII”.

241. IND 6383/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a construção de dois banheiros públicos

na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.

242. IND 6384/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a instalação de um bebedouro público

na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.

243. IND 6387/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da SEMA, providências para a criação de um espaço para práticas

socioambientais na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente

– RA XXXII”.

244. IND 6388/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a construção de uma quadra

poliesportiva na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente –

RA XXXII”.

245. IND 6435/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a implantação de um Ponto de Encontro

Comunitário - PEC no endereço que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V”.

246. IND 6282/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Banco de Brasília - BRB, providências tendentes a concessão linha de

crédito especial destinada às famílias rurais que perderam suas moradias em decorrência das queimadas

no Distrito Federal”.

247. IND 6264/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao Poder

Executivo por intermédio do Serviço de Limpeza Urbano do Distrito Federal – SLU, que promova o

recolhimento de lixo e entulho, que se encontram em vias públicas, mais especificamente na Avenida

Central do Riacho Fundo – RAXVII”.

248. IND 6246/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Senhor Presidente da

Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal a implantação de iluminação pública no Setor

Residencial Dorothy Stang em Sobradinho”.

249. IND 6441/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio do Senhor Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB implantação de iluminação

pública no Residencial Bela Vista Serrana localizado em Sobradinho”.

250. IND 6440/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio do Secretaria de obras a implantação de iluminação pública no Residencial Bela Vista Serrana

localizado em Sobradinho”.

251. IND 6439/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugiro ao Poder Executivo por

intermédio da NOVACAP e da Secretaria de obras a revitalização das vias internas do Residencial Bela

Vista Serrana, localizado em Sobradinho”.

252. IND 6438/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, providências para

instalação do sistema de rede de esgoto e captação de águas pluviais no Condomínio Residencial Bela

Vista Serrana, localizado em Sobradinho”.

253. IND 6437/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo por

intermédio da secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a construção de Campo

Sintético na Vila DNOCS, localizada em Sobradinho”.

254. IND 6262/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna que “Sugere ao Excelentíssimo

Senhor Governador do Distrito Federal, a Criação de um Hospital Veterinário Próprio”.

255. IND 6418/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor

Governador do Distrito Federal que determine que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social –

SEDES, articule políticas públicas com a Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal -

CAESB para a distribuição de água em pontos de maior circulação de População em Situação de Rua”.

256. IND 6434/2024, de autoria do Deputado Iolando que “Sugere ao Governador do Distrito

Federal a implantação de um Aeródromo de Combate a Incêndio Florestal de Uso Compartilhado”.

Resultado: Itens 25 a 256 aprovados em bloco.

Brasília, 22 de outubro de 2024.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 22/10/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...RESULTADO DE PAUTA - CDESCTMATDA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de Reuniões Pedro de Souza DuarteData: 22 de outubro de 2024, às 13h30I - COMUNICADOSII - EXPEDIENTES1. Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária, de 17/0...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Resultado de Pautas 8/2024

CDDHCLP

RESULTADO DE PAUTA - CDDHCLP

RESULTADO DE PAUTA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS

DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL.

Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.

Data: 16 de outubro de 2024.

Horário: 14 horas.

I – Expediente:

1. Leitura da Ata da 4ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 15 de maio de 2024.

2. Leitura da Ata da 2ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP realizada em 22 de maio de 2024.

3. Leitura da Ata da 3ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP realizada em 12 de junho de 2024.

4. Leitura da Ata da 6ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 21 de agosto de 2024.

5. Leitura da Ata da 7ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 18 de setembro de 2024.

II – Comunicados:

1. De membros da Comissão;

2. Do Presidente da Comissão.

III – Matérias para discussão e votação:

1. Projeto de Lei nº 1098/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui

diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas

Instituições de Ensino, no âmbito do Distrito Federal".

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

2. Projeto de Lei nº 866/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe

sobre a proteção das mulheres nas Universidades do Distrito Federal".

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

3. Projeto de Lei nº 675/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Dispõe sobre a

vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal."

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

4. Projeto de Lei nº 668/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui

diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a

pessoa idosa" e dá outras providências.

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela Aprovação, com a emenda anexa.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

5. Projeto de Lei nº 1155/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Cria Banco de

Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à

contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal".

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

6. Projeto de Lei nº 563/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Altera a Lei nº

7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira

Infância”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

7. Projeto de Lei nº 972/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Dispõe sobre o

tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante

Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60

(sessenta) anos e dá outras providências”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

8. Projeto de Lei nº 865/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,

que "Estabelece a proibição da utilização do nome ou imagem da mulher vítima de

feminicídio ou violência doméstica, no âmbito do Distrito Federal."

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Concedido vista para o Deputado Ricardo Vale.

9. Projeto de Lei nº 1777/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Estabelece

diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e

reconhecer as capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências."

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

10. Projeto de Lei nº 1194/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da Mulher

na Política".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

11 Projeto de Lei nº 979/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe

sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência

doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências."

Relatora: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

12. Projeto de Lei nº 1055/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,

que "Institui o programa "Tendas Violetas" contra violência sexual em eventos

culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal."

Relatora: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo anexo.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

13. Projeto de Lei nº 1089/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui o

prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância

que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal".

Relatora: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela Aprovação, com as Emendas Modificativas anexas.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

14. Projeto de Lei nº 1114/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui a

Campanha Permanente "Dirija como uma Mulher", no âmbito do Distrito Federal".

Relatora: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo em anexo.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

15. Projeto de Lei nº 174/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui a

realização da "Semana de valorização de mulheres que fizeram história" no âmbito das

escolas de educação básica".

Relatora: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela Aprovação, com acolhimento do substitutivo anexo.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

16. Projeto de Lei nº 1942/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Altera a Lei

5.165/13, que dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social

do Distrito Federal e dá outras providências".

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela Aprovação, com a emenda anexa.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

17. Projeto de Lei nº 1017/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Estabelece reserva

de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF".

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela Aprovação, com a emenda anexa.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

18. Projeto de Lei nº 1145/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Institui a

Política Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no

âmbito do Distrito Federal."

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

19. Projeto de Lei nº 2684/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Torna

obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas

pela Policia Federal que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e

vigilância privada, bem como nos cursos preparatórios de brigada de incêndio, no

âmbito do Distrito Federal."

Relator: Deputado Fábio Felix.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

20. Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Dispõe sobre a

Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no

âmbito do Distrito Federal".

Relator: Deputado Fábio Felix.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

21. Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho

LGBTQIAP+ de Taguatinga".

Relator: Deputado Fábio Felix.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

22. Indicação nº 5717/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder

Executivo a adoção de medidas que assegurem permanente previsão e alocação, no

processo legislativo orçamentário (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes

Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA), de recursos voltados à população

em situação de rua no Distrito Federal".

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

23. Indicação nº 6044/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Sugere ao Governo

do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES,

a adoção de providências urgentes visando o acolhimento da população em situação de

rua da Praça da QI 10/12, na Região Administrativa do Guará - RA X".

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

24. Indicação nº 6132/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Sugere ao Governo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, a adoção

de providências urgentes visando o acolhimento da população em situação de rua na

SOF/S Qd 15, conjunto A, Região Administrativa do Guará - RA X".

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Brasília, 18 de outubro de 2024

GABRIEL SANTOS ELIAS

Secretário da Comissão

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de

Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1872413 Código CRC: BC4F4952.

...RESULTADO DE PAUTA - CDDHCLPRESULTADO DE PAUTA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOSDIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVADO DISTRITO FEDERAL.Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.Data: 16 de outubro de 2024.Horário: 14 horas.I – Expediente:1. Leitura da At...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Resultado de Pautas 23/2024

Colégio de Líderes

RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES

23ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES

Data: 21 de outubro de 2024 (segunda-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Projeto de Lei nº 1.082, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Institui e

Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado

anualmente no dia 31 de julho". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão

Ordinária do dia 22 de outubro de 2024 (terça-feira);

b. Projeto de Lei nº 845, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder

Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do

Distrito Federal, e dá outras providências”. Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 22

de outubro de 2024 (terça-feira);

c. Mensagem Nº 259/2024 - GAG/CJ, que contém minuta de Projeto de Lei nº _____,

de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que 'dispõe sobre

a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências'". Acordo

para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 22 de outubro de 2024

(terça-feira);

d. Mensagem Nº 260/2024 - GAG/CJ, que contém minuta de Projeto de Lei nº _____,

de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 2.098, de 29 de setembro de 1998, que 'proíbe a

distribuição, a comercialização e o consumo de bebidas, com qualquer teor alcoólico, em

estabelecimentos comerciais localizados em terminais rodoviários ou rodoferroviários e às margens das

rodovias sob jurisdição do Distrito Federal'". Acordo para inclusão extrapauta e votação na

Sessão Ordinária do dia 22 de outubro de 2024 (terça-feira);

e. Projeto de Resolução nº 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui o

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para

inclusão na Ordem do dia e votação na Sessão Ordinária do dia 29 de outubro de 2024

(terça-feira), condicionado à aprovação na CCJ;

f. Projeto de Lei nº 340, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Altera o

Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que 'Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação

do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício

e remanejamento dos servidores da Carreira'". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia

29 de outubro de 2024 (terça-feira);

g. Acordo para implementação de cronograma de votações, intercalando a votação de 1

(uma) proposição de autoria do Poder Executivo, a cada 4 (quatro) proposições de autoria dos

parlamentares, a serem votadas na Sessão Ordinária do dia 29 de outubro de 2024 (terça-

feira);

h. Proposições de autoria do Poder Executivo, já constantes da Ordem do Dia, ratificação

de acordo para votação, conforme a ordem a seguir, sugerida pelo Poder Executivo, na

Sessão Ordinária do dia 29 de outubro de 2024 (terça-feira):

1 - Projeto de Lei nº 1.370, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro

de 2025 e dá outras providências";

2 - Projeto de Lei nº 1.316, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

4.159, de 13 de junho de 2008, que 'dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos

para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica'";

3 - Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que 'estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal'";

4 - Projeto de Lei nº 1.170, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº

6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a

Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana - IPTU, do Imposto sobre a transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos -

ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos -

ITBI e da Taxa de Limpeza Pública -TLP”;

5 - Projeto de Lei nº 1.241, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a

Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

- ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos -

ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP'";

6 - Projeto de Lei nº 1.238, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

4.567, de 09 de maio de 2011, que ´dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e

voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providência´";

7 - Projeto de Lei nº 1.168, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Cria o Instituto

de Pesos e Medidas do Distrito Federal (IPEM-DF) e dá outras providências.”;

8 - Projeto de Lei nº 2.958, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei n°

6.302, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito

Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF

Legal”;

9 - Projeto de Lei nº 339, de 2023, de autoria Da Deputado Thiago Manzoni, que “institui a

Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas” em tramitação conjunta com Projeto de Lei

nº 938, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui a Política Distrital de Segurança nas

Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” e Projeto de Lei nº 1.093, de

2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz , que “Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto

de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras

providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização

Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e

nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de

2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e

dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de

Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972,

de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras

providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e

os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e

rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de

Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia

– RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que

“Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga

– RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo

Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII,

São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras

providências” e Projeto de Lei nº 1.093, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,

que "Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da

Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que

"Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua

aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do

Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços

públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de

2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal –

PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os

atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que

“Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e

ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de

2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto –

RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das

Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V,

Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X,

Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e

Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências";

10 - Projeto de Lei nº 3.045, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n°

4.077, de 28 de dezembro de 2007, que Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento

da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM”;

11 - Projeto de Lei nº 2.766, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n°

6.269, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito

Federal e dá outras providências”;

12 - Projeto de Lei nº 698, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº

5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento

de atividades econômicas e auxiliares”;

13 - Projeto de Lei nº 285, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “atualiza a

legislação distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude

da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal”;

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 21/10/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1873959 Código CRC: FA0A6FB0.

...RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES23ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERESData: 21 de outubro de 2024 (segunda-feira)Local: Sala de Reuniões do Plenárioa. Projeto de Lei nº 1.082, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Institui eInclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Monitor Educacional...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS

COMISSÃO DE SEGURANÇA

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos

termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo

relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 22/10/2024

Dep. Roosevelt

PL 1344/2024

Brasília, 21 de outubro de 2024

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.

22652, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2024, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSCOMISSÃO DE SEGURANÇADe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nostermos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixorelacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.PRAZO PARA PARECER: 1...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CESC

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado

Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa

Legislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados o

Cancelamento da 8ª REUNIÃO Ordinária, que seria realizada no dia 21 de outubro de 2024, segunda-

feira, às 9h30, na sala de Comissões Deputado Juarezão.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 21/10/2024, às 14:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, DeputadoGabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta CasaLegislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados oCancelamento da 8ª REUNIÃO Ordinár...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 968/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

plantio de semente de árvores em virtude dos nascimentos ocorridos nas Unidades de

Saúde das redes pública e privada no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/10/2024 Último Dia: 23/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.317/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre

a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 01/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o

Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de

Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 340/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,

que Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a

carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para

incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos

servidores da Carreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/10/2024 Último Dia: 31/10/2024

PROJETO DE LEI nº 449/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Estabelece

as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/10/2024 Último Dia: 24/10/2024

PROJETO DE LEI nº 666/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse

desportivo e social, no âmbito Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/10/2024 Último Dia: 23/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 3/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE

SILVA, que Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que

“Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal,

das autarquias e das fundações públicas distritais”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/10/2024 Último Dia: 23/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício

Alves Ribeiro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 209/2024, da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E

FINANÇAS, que Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa

Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento

de segurança em praças públicas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito

do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 206/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BRUNO RIOS

EHNDO.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 207/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO

VALE, que Concede o título de cidadão benemérito de Brasília a Darlan Guimarães, post

mortem.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 208/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Benemérito "Post Mortem" de Brasília ao Senhor

Darlan Guimarães Viana Costa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 210/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ciro

Nogueira Lima Filho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de

Lourdes Moreira de Paula.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 834/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a

obrigatoriedade da presença de psicopedagogo nas instituições de ensino do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do

Distrito Federal, conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de

2020, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.358/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre o plano de ações para a realocação de famílias removidas compulsoriamente de

ocupações coletivas a fim de preservar os direitos de crianças e adolescentes em

conflitos fundiários e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.368/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a

Política de Proteção Integral, Respeito e Ampliação de Acesso a Serviços para a

População em Situação de Rua no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.366/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o serviço de Capelania e a prestação de assistência

religiosa nas entidades civis e militares no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PROJETO DE LEI nº 465/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece a

obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de

grande fluxo de pessoas e dá outras providências. Em tramitação conjunta

com o PROJETO DE LEI nº 776/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de salas sensoriais com tratamento acústico em todas as regionais de

ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/10/2024 Último Dia: 22/10/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 786/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui o dia

20 de novembro feriado Distrital em Comemoração ao Dia da Consciência Negra.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.061/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Estabelece a

Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.348/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

a Política Distrital de Diagnóstico e Acessibilidade para Pessoas com Daltonismo na

educação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.349/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

a Campanha de Conscientização do Daltonismo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.351/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e

inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento “EIXÃO DA

FAMÍLIA ATÍPICA”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.360/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui as

Diretrizes para a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade do

Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.362/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui e

inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.364/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito

Federal

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.369/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a

Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de

Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade

ao Povo Palestino

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames

e procedimentos cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública

de saúde do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de

saúde e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a

Carteira de Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão

Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube"

divisão Distrito Federal, a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 825/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui o

Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.016/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.323/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a

Lei nº 4.797, de 6 de março de 2012, que “Estabelece princípios, diretrizes,

objetivos, metas e estratégias para a Política de Mudança Climática no âmbito do

Distrito Federal”, para incluir a aplicação de sanções administrativas em virtude da

responsabilidade por incêndios e queimadas intencionais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.359/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

criação e regulamentação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para iniciativas

inclusivas voltadas a pessoas com deficiência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.363/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e

reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de

Aprendizagem Comercial (SENAC).

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.365/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa

Internet nas Escolas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.367/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o

mês de julho como o "Mês do Terceiro Setor", a ser celebrado anualmente, no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o

Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.068/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento no interior dos veículos

de transporte escolar, como um critério para que haja a emissão do termo de

autorização pelo DETRAN/DF, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.361/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal

para os garis.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe

sobre a criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal,

permitindo que até seis membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo

pagando apenas uma tarifa, nos sábados, domingos e feriados

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 49/2024, da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E

ABASTAECIMENTO, que A Comissão de Produção Rural e Abastecimento da Câmara

Legislativa do Distrito Federal - CPRA, no uso de suas atribuições regimentais,

submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução de criação da

comenda "Mérito Produtor Rural".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 50/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO e

OUTROS, que Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 31/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor

de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/10/2024, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1872957 Código CRC: 5AC5220F.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 968/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre oplantio de semente de árvores em virtude dos nascimentos ocorridos nas Unidades deSaúde das redes pública e privada no Distrito Federal.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/10/2024 Últim...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Atas - Comissões 3/2024

CDDHCLP

ATA DE REUNIÃO

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS

DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO

LEGISLATIVA, DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE JUNHO DE 2024, ÀS 10H.

Às dez horas do dia 12 de junho de dois mil e vinte e quatro, no Plenário da Câmara Legislativa

do Distrito Federal (CLDF), sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a terceira

reunião extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa (CDDHCLP/CLDF). O presidente justificou a realização da presente reunião extraordinária

devido à importância e à urgência do debate sobre a questão do racismo nas escolas do Distrito

Federal. Não havendo outros parlamentares da comissão para fazerem comunicados iniciais, o

presidente da comissão convidou para compor a mesa da reunião a promotora responsável pelo

acompanhamento dos casos de racismo nas escolas no Distrito Federal, a Sra. Polyanna Silvares de

Moraes Dias; a pró-reitora do Instituto Federal de Brasília, e responsável pelo Núcleo de Estudos Afro-

Brasileiros e Indígenas do IFB, professora doutora Diene Tavares; o dirigente do coletivo Juntos! e ex-

diretor da Ubes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, o Sr. Luiz Philipe Silva Rodrigues; a

coordenadora da Rede Emancipa de Planaltina, a Sra. Tarsila Amoras; a delegada-chefe da Decrin,

delegacia especializada em crimes de racismo no DF, a Sra. Ângela Maria dos Santos; e a Sra. Sabryna

Melo, mãe de um estudante vítima de racismo na escola. O presidente agradeceu a todos que

compuseram a mesa e informou que nos últimos anos a Comissão de Direitos Humanos tem recebido

uma série de denúncias de racismo, em diversos contextos, mas também no ambiente escolar.

Destacou a aprovação em dois turnos do projeto de lei do Deputado Max Maciel intitulado Projeto de

Lei Vini Júnior que trata do racismo nos campeonatos esportivos no Distrito Federal. Ressaltou a

importância deste projeto como uma vitória e um avanço na legislação antirracista no âmbito do

Distrito Federal. O presidente informou que tem priorizado esta discussão no âmbito da Comissão de

Direitos Humanos, onde chegam muitas denúncias que na sua maior parte são encaminhadas ao

Ministério Público, para a doutora Polyanna; enquanto outras à Decrim. Enfatizou o aumento de casos

relacionados a essa temática e o fato de que as pessoas estão buscando informações, querendo

dialogar sobre quais são os protocolos, quais são as medidas que devem ser tomadas no

enfrentamento ao racismo. Registrou, ainda, a sua participação e da servidora Dani Sanchez, da

Comissão de Direitos Humanos, no Fórum Antirracista organizado pelos professores e pelas escolas no

Recanto das Emas, onde houve uma participação muito ampla e foi possível entender que o primeiro

passo do enfrentamento é a prevenção e a discussão dos conteúdos nas escolas, possibilitando, assim,

a geração de uma nova cultura antirracista e completamente sem tolerância a esse tipo de violência,

fato este, que não vem sendo realizado devido à lógica conteudista de algumas escolas que levam em

consideração apenas uma história eurocentrada em todas as áreas de conhecimento. Em seguida,

destacou a importância de discutir separadamente a responsabilidade sobre os direitos da infância e da

adolescência, dos casos de violência na escola e dos casos de bullying. Por fim, na sua fala inicial,

destacou a necessidade de que seja estabelecido um protocolo objetivo, pragmático, em relação ao

combate do racismo nas escolas, que ajudem a saber como a vítima, o poder público e os outros

atores envolvidos possam lidar com a questão. Na sequência, foi concedida a palavra a pró-reitora do

Instituto Federal de Brasília, a Dra. Diene Tavares, a qual destacou que falar de racismo no ambiente

escolar é falar de democracia e de resistência, onde a construção de uma agenda antirracista para a

educação brasileira seria uma tarefa essencial para a promoção da equidade em uma sociedade

atravessada por desigualdades estruturais, históricas e de exclusão. O deputado Fábio Felix agradeceu

as considerações realizadas pela professora Diene, registrou e agradeceu a presença dos alunos da

Escola Vitória Régia de Vicente Pires, participantes do programa Conhecendo o Parlamento da CLDF.

Em seguida, convidou para compor a mesa a professora Catarina, da Faculdade de Educação de

Brasília e concedeu a palavra ao Sr. Luiz Philipe Silva Rodrigues, integrante do coletivo Juntos! e ex-

diretor da Ubes, que, dentre outros aspectos, destacou a presença do movimento dentro de todos os

locais – universidades, escolas, ruas, praças, comunidades – e que preza tanto pelo anticapitalismo,

pelo socialismo, quanto pela luta por uma educação que seja libertadora e que traga o melhor para a

nossa sociedade. O deputado Fábio Felix agradeceu a fala do Sr. Luiz, destacando sua importância,

referenciada pela sua história, vivência e na sua auto-organização. Em seguida, registrou uma carta da

deputada Jaqueline Silva, membra titular da Comissão, cumprimentando o presidente da Comissão por

trazer ao parlamento um debate tão importante sobre a questão do racismo nas escolas do DF e que

tal debate requer um esforço coletivo e contínuo da sociedade, do poder público e de toda a

comunidade escolar, sendo fundamental reconhecer e abordar as várias formas de discriminação para

garantir que todas as crianças tenham acesso a um ambiente educacional seguro, inclusivo e

equitativo. Além de justificar e lamentar o não comparecimento à reunião, considerando a relevância

do debate e a importância de participar ativamente na construção de um ambiente escolar mais

inclusivo e justo, reafirmou o seu compromisso com a luta contra o racismo e o interesse em

acompanhar os desdobramentos da reunião. O deputado Fábio Felix agradeceu a carta enviada e

destacou que a deputada Jaqueline Silva é membra da comissão e encontra-se sempre presente às

reuniões da comissão. Na sequência, registrou a presença da Sra. Ericka Milene, que passou por uma

situação difícil recentemente num campeonato esportivo com seu filho; da servidora Natália Oliveira,

assessora do deputado Max Maciel; do Sr. Víctor Pereira de Souza, professor da Escola Waldorf Moara;

da Sra. Fabíola da Costa Farias, diretora da Escola de Educação Infantil e membro do Grupo

Antirracista do Recanto das Emas; e da Sra. Flávia Rodrigues de Sousa, alfabetizadora e coordenadora

da Escola Classe 18 do Gama. Prosseguindo a reunião, foi concedida a palavra à senhora Sabryna

Melo, mãe de um estudante que foi vítima de racismo na escola, que relatou o caso sofrido pelo seu

filho, destacando a falta de acolhimento por parte da escola, ressaltando a necessidade de ações que

orientem a escola sobre como agir em situações de racismo e que, como mãe de um filho agredido,

espera que a justiça seja feita para que seu filho não tenha que conviver com o seu agressor dentro do

mesmo ambiente e que nenhum outro adolescente e nenhuma outra criança seja obrigada a

permanecer no mesmo ambiente que seu agressor. O deputado Fábio Felix apresentou solidariedade a

Sra. Sabrina e informou que a Comissão de Direitos Humanos está acompanhando o caso, bem como o

caso de outra pessoa presente à reunião, e aproveitou para questionar sobre o enfrentamento deste

tema nas escolas por parte dos educadores e da necessidade de reflexão também por parte dos

estudantes quanto ao tema, destacando ser intolerável agressão e violência racista dentro das escolas.

Em seguida, passou a palavra a Sra. Tarsila, coordenadora da Rede Emancipa, movimento social de

educação popular de Planaltina que, inicialmente, alertou que o racismo não se concentra em um local

específico, que ele está estruturado na nossa sociedade, institucionalizado nas escolas, universidades,

locais de trabalho etc. Destacou, ainda, a criação da Rede Emancipa, sua atuação e estrutura

organizativa. Por fim, compartilhou que na condição de movimento, há uma compreensão de que

coragem é um sentimento coletivo e que é construída diariamente. Em seguida, o deputado Fábio Felix

agradeceu a presença da Rede Emancipa e registrou a presença da Sra. Suellen Carina, secretária

escolar da Escola Waldolf Moara; da Sra. Emanuela Moraes, secretária executiva do Tribunal de Contas

do Distrito Federal; da Sra. Renata Parreira, professora aposentada da Secretaria de Educação e

ativista de direitos humanos; da Sra. Simone Gontijo, pró-reitora de Pesquisa e Inovação do IFB e da

Sra. Rosa Amélia, pró-reitora de Ensino do IFB. Na sequência foi concedida a palavra a Sra. Angela

Maria dos Santos, representante da Decrin, que se solidarizou com as mães de alunos vítimas de

racismo nas escolas, detalhou o trabalho realizado pela Decrin desde 2016 e destacou o trabalho

conjunto da polícia, da escola, do Ministério Público e de todos os coletivos presentes na reunião. Por

fim, ressaltou que o trabalho realizado pela Decrin é baseado na interseccionalidade, onde se trabalha

com raça, religião, diversidade sexual, pessoas idosas e pessoas com deficiência. O deputado Fábio

Felix destacou a importância da Decrin nos atendimentos especializados e que luta para que a

delegacia passe a atender 24 horas, considerando que no momento funciona apenas no horário

comercial. Aproveitou a oportunidade para registrar a presença da Professora Ildete Batista,

coordenadora de Direitos Humanos, Diversidade, Educação Antirracista da Regional do Gama; e da Sra.

Gizely Ribeiro, assessora do deputado Ricardo Vale, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos.

Na sequência foi concedida a palavra a Sra. Catarina Almeida dos Santos, da Faculdade de Educação

de Brasília, que destacou a importância de se debater a questão do racismo nas escolas. Em seguida,

foi concedida a palavra a Sra. Polyanna Silvares de Moraes Dias, pró-reitora do Instituto Federal de

Brasília, e responsável pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do IFB, que explicou sua

participação na coordenação no Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, onde ocupa a função de

assessora do procurador-geral. Informou que o Ministério Público trabalha nessa pauta por meio desse

núcleo juntamente com o Proeduc, onde há atuação mais centrada no impulsionamento das políticas

públicas, mas onde também há atuação em casos individuais. Destacou a necessidade de que a pauta

se torne uma agenda pública, uma agenda federal, uma agenda distrital, além de que exista uma

parceria do governo, com a Secretaria de Educação e com as escolas particulares do Distrito Federal,

ressaltando que esta pauta não seria uma pauta de esquerda, não seria uma pauta de direita, seria

uma pauta de direitos humanos, onde se precisa trabalhar em conjunto para extirpar o racismo da

nossa sociedade. Por fim, informou que no dia 28 de junho de 2024, será realizada uma audiência

pública no MPDFT, organizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, com o apoio do Núcleo de

Enfrentamento à Discriminação e da Proeduc, com a participação de acadêmicos e pessoas do

movimento social, além da colaboração e parceria da Secretaria de Educação, no intuito de lançar um

documento com algumas diretrizes básicas para que medidas possam ser tomadas nas escolas

particulares e públicas. Além disso, informou sobre a realização de outro evento, no dia 27 de junho de

2024, à noite, a partir das 18 horas, no edifício sede, com a participação da professora Ednéia

Gonçalves, da Ação Educativa, e da professora Gina Vieira, onde será debatida a questão da

necessidade de introdução de uma educação para a cultura das relações étnico-raciais nas escolas,

para a realização de protocolos de prevenção e de combate ao racismo e para falar sobre ações

concretas de enfrentamento antirracista nas escolas. O deputado Fábio Felix destacou a importância do

Ministério Público ter priorizado através de uma promotoria especial, uma assessoria, do procurador-

geral, destinada especialmente aos casos relacionados ao racismo e a vários temas relacionados a

direitos humanos. Na sequência foi disponibilizada a realização de inscrições para fala daquelas pessoas

que estavam participando da reunião. Ainda foi registrada a presença dos alunos Isadora, Davi, João

Gabriel e Cauã do terceiro ano do ensino médio do Centro Educacional 02 do Cruzeiro. Foi concedida

fala às Sra. Renata Pereira, professora da Secretaria de Educação; à Sra. Keidy Oneia de Aquino

Andrade, assistente social e especialista em saúde pública; à Sra. Técia Goulart de Souza, professora

da rede de educação do Distrito Federal; à Sra. Fabíola da Costa Farias, professora do Jardim de

Infância 603; ao Sr. Ailton Zouk, advogado criminalista; à Sra. Elisabete Lins; ao Sr. João Paulo, aluno

do IFB e integrante dos núcleos NEABI, NUGEB e NAPNE. Na sequência, o deputado Fábio Felix

destacou que a Secretaria de Educação foi convidada para participar do debate, mas que a mesma não

se encontrava presente e posteriormente iria procurar saber o motivo da ausência, além de buscar

junto à Secretaria de Educação a elaboração de um protocolo entre o Conselho de Educação e a

Secretaria, ou que o próprio Conselho de Educação aprove um protocolo de racismo para as escolas.

Ressaltou, ainda a existência de um fórum para a educação étnica-racial que se encontra inativo e da

necessidade de reativar esse fórum. Além de informar que serão realizadas ações em 2 frentes: na

cobrança de implementação da lei de estudo sobre a África, das questões étnico-raciais nas escolas; e

na resposta dos casos de violência que estão acontecendo hoje, por meio de um protocolo. Destacou a

questão da necessidade de haver recursos financeiros e que não se faz projeto pedagógico robusto

sem recursos, sem estar inserido na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). Ressaltou a necessidade de

se criar um protocolo específico sobre o tema, para orientar qual instituição e qual rede será acionada

diante dos casos que venham a surgir, inclusive, para o acolhimento da família. Para concluir, o

Deputado Fábio Felix informou que a Comissão de Direitos Humanos produziu cartilhas sobre alguns

temas, como a Escola de todas as cores, um letramento sobre a questão da dignidade da população

LGBT; uma outra cartilha sobre educação inclusiva, que orienta educadores e educadoras sobre a

questão da educação inclusiva; e que deverá ser colocada na agenda da comissão o lançamento de

uma cartilha antirracista para as escolas, que ajude na formação dos educadores, sempre focada na

prevenção. Sobre a proposta do protocolo, informou que a Secretaria de Educação será acionada

visando a realização de uma reunião para discutir o tema e que a Comissão de Direitos Humanos

enviará um requerimento de informação para a Secretaria de Educação para entender objetivamente

quais são os elementos hoje sobre a implementação da lei de estudo de África e das relações étnico-

raciais nas escolas. Por fim, agradeceu às famílias presentes e, em especial, à Sra. Sabryna, que

representou as mães de estudantes vítimas de racismo na reunião; ao Ministério Público, na pessoa da

Dra. Polyanna, que sempre tem dado prioridade e atenção aos casos de racismo nas escolas; a todos

os educadores e educadoras que com todo esforço desempenham um trabalho muito importante,

estratégico e que vai fazer diferença no futuro da nossa sociedade. Ao término da reunião, agradeceu a

presença de todos que participaram da reunião da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos. Nada

mais havendo a tratar, declarou encerrada a terceira reunião extraordinária da Comissão de Defesa dos

Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às

12h46min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e

aprovada, será enviada para publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

GABRIEL SANTOS ELIAS

Secretário da Comissão

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de

Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1872448 Código CRC: E9F9A490.

...ATA DE REUNIÃOATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOSDIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃOLEGISLATIVA, DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE JUNHO DE 2024, ÀS 10H.Às dez horas do dia 12 de junho de dois mil e vinte e quatro, no Plenário da C...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Atas - Comissões 4/2024

CDDHCLP

ATA DE REUNIÃO

ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS

HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA

NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA QUINZE DE MAIO DE 2024, ÀS 14 HORAS.

Às quatorze horas e treze minutos do dia quinze de maio de dois mil e vinte e quatro, na sala

de comissões Pedro de Souza Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a

quarta reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa (CDDHCLP/CLDF). Na ocasião, estava presente somente o deputado Fábio Felix, portanto,

sem quórum regimental para iniciar a ordem do dia, considerando que alguns parlamentares tiveram

contratempos e não puderam estar presentes na reunião. O presidente abriu a reunião para registro e

também para cumprir o protocolo da convocação. Em seguida, declarou encerrada a reunião, às

14h13min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e

aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

GABRIEL SANTOS ELIAS

Secretário da Comissão

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de

Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATA DE REUNIÃOATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOSHUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DANONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA QUINZE DE MAIO DE 2024, ÀS 14 HORAS.Às quatorze horas e treze minutos do dia quinze de maio de dois mil e vinte e...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Atas - Comissões 6/2024

CDDHCLP

ATA DE REUNIÃO

ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS

HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA

NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA VINTE E UM DE AGOSTO DE 2024, ÀS 14 HORAS.

Às quatorze horas e dezesseis minutos do dia vinte e um de agosto de dois mil e vinte e quatro, na sala

de comissões Pedro de Souza Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a

sexta reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa (CDDHCLP/CLDF). Na ocasião, estava presente somente o deputado Fábio Felix, portanto,

sem quórum regimental para iniciar a ordem do dia. O presidente abriu a reunião para registro e

também para cumprir o protocolo da convocação. Em seguida, declarou encerrada a reunião, às

14h16min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e

aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

GABRIEL SANTOS ELIAS

Secretário da Comissão

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de

Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1872462 Código CRC: BE0FA6C0.

...ATA DE REUNIÃOATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOSHUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DANONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA VINTE E UM DE AGOSTO DE 2024, ÀS 14 HORAS.Às quatorze horas e dezesseis minutos do dia vinte e um de agosto de doi...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Portarias 484/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 484, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº

150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa (0958170).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2024, às 19:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2024, às 09:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1860255 Código CRC: DA486455.

...PORTARIA-GMD Nº 484, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº150, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Comissão de Defesa dos Dir...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Portarias 497/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 497, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Setor de Anais e Memória (1850110).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2024, às 10:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/10/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868415 Código CRC: 0D03566D.

...PORTARIA-GMD Nº 497, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Setor de Anais e Memória (1850110).Art. 2º Esta Porta...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Despachos 1/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00001890/2023-43. CREDOR: 018.***.***-09 - JULIANA CABRAL PERISSE. ASSUNTO:

Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 4 meses de RRA (2022 e 2023), decorrente

da revisão de adicional por tempo de serviço (ATS) gerado pela averbação de seu tempo de serviço,

conforme Portaria-DRH nº 352/2023 - republicada - DCL 16/8/2023 (SEI 1301236), Cálculo - ATS - 23677

(SEI 1847633), Declaração DGP (SEI 1853014), Despacho SEPAG (SEI 1847672), Despacho DGP (SEI

1870858) e Despacho DAF (SEI 1872042). (Classificação Orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 340,65

(Trezentos e Quarenta Reais e Sessenta e Cinco Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO:

01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE

EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA,

determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do

credor e no valor especificado.

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1873307 Código CRC: 516C0314.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00001890/2023-43. CREDOR: 018.***.***-09 - JULIANA CABRAL PERISSE. ASSUNTO:Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 4 meses de RRA (2022 e 2023), decorrenteda revisão de adicional por tempo de serviço (ATS) gerado pela averbação de seu tempo...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Atas - Comissões 2/2024

CDDHCLP

ATA DE REUNIÃO

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS

HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA NONA

LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2024, ÀS 14H.

Às quatorze horas do dia 22 de maio de dois mil e vinte e quatro, na sala de comissões

Juarezão, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a segunda reunião

extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa

(CDDHCLP/CLDF). Estavam presentes os deputados Fábio Felix, presidente desta Comissão; o

deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta Comissão; e a deputada Jaqueline Silva, membro titular

desta Comissão. O presidente da Comissão iniciou os trabalhos agradecendo a presença dos deputados

presentes e indagou se algum dos membros desejava fazer algum comunicado. Diante da ausência de

comunicados, o presidente anunciou as matérias para discussão e votação. O presidente perguntou se

haveria alguma observação a ser realizada pelos membros quanto ao conteúdo da Ata da 1ª Reunião

Ordinária, realizada em 21 de fevereiro de 202; ao conteúdo da Ata da 1ª Reunião Extraordinária,

realizada em 10 de abril de 2024, e solicitou a dispensa da leitura das mesmas, a qual foi acatada pelos

demais deputados presentes, sendo declaradas lidas e aprovadas pelo presidente da Comissão. Na

sequência, comunicou aos demais membros da comissão que aquela seria a primeira reunião oficial da

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, com a modificação

regimental realizada na última reforma das comissões e que, a partir do próximo biênio, o Conselho de

Ética estará em uma comissão separada. Destacou que a comissão agora oficialmente atua como

Comissão de Legislação Participativa e que isso traz algumas novas atribuições, onde será possível

debater proposições provenientes de iniciativas populares de grupos organizados, algo que já acontece

em outras casas legislativas. O presidente iniciou os trabalhos de votação com o item nº 1 das Matérias

para Discussão e Votação, referente ao Projeto de Lei nº 782/2023, de autoria do deputado Pastor

Daniel de Castro, que “Proíbe, no âmbito do Distrito Federal, constrangimento ou embaraço a vigilantes

que se encontrem no exercício de sua profissão”. O relator do referido projeto foi o deputado Ricardo

Vale, que apresentou parecer favorável. Em votação, o projeto obteve 3 votos favoráveis e 2

ausências. Na sequência, o presidente da comissão retornou ao item nº 3 do Expediente, que se referia

à designação de relatoria para tratar da denúncia referente à Demanda nº 663/2024, recebida no

âmbito da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, em conformidade com

o que estabelece o artigo 67, § 1º, do Regimento Interno da CLDF. Ressaltou que em alguns casos

emblemáticos, que são de grande repercussão ou gravidade, há a necessidade da designação de

relator, lembrando que em outras situações semelhantes esse procedimento já havia sido realizado, e

que, neste caso específico, iria avocar a relatoria. Destacou que muitos documentos sobre o caso

chegaram à CLDF os quais foram encaminhados aos órgãos de controle e que os parlamentares serão

devidamente informados devido à gravidade do caso em questão. Neste momento, o deputado Fábio

Felix passou a presidência ao deputado Ricardo Vale, considerando que seria o relator dos projetos de

leis contidos nos itens nº 2 e nº 3 da pauta. Para o item nº 02, referente ao Projeto de Lei nº

965/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal o dia do Agente de Proteção da criança e adolescente do Distrito Federal”, a relatoria

coube ao deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação, com acolhimento do

substitutivo em anexo. Em votação, o projeto obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº

03, referente ao Projeto de Lei nº 977/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Cria a

ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” nos sítios eletrônicos e aplicativos da

administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, a relatoria coube também ao

deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação. Em votação, o projeto obteve 3

votos favoráveis e 2 ausências. Na sequência, foram apreciadas, discutidas e votadas em bloco as

indicações de nº 4, 5 e 6, referentes, respectivamente, à Indicação nº 4.798/2024, de autoria do

deputado Fábio Félix, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria

de Estado de Segurança Pública (SESP-DF), a criação de novas unidades da DECRIM, bem como a

alocação de postos avançados em locais de acesso facilitado para a população do DF”; à Indicação nº

4.813/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere providências à Excelentíssima

Senhora Secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as

providências necessárias com vistas à realização de atendimento itinerante do programa “Na Hora Mais

Perto do Cidadão” nos bairros Morro da Cruz/Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São

Sebastião (RA-XIV)”; e à Indicação nº 4.734/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que

“Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com implantação de órgãos

públicos no Riacho Fundo II”. Todas as indicações foram aprovadas com 3 votos favoráveis e 2

ausências. Em seguida, o deputado Fábio Felix assumiu novamente a presidência da reunião,

agradecendo à equipe da Comissão de Direitos Humanos, pelo trabalho, e aos parlamentares, pela

presença. Além disso, informou que, até aquela data, dia 22 de maio de 2024 –, já houve 1.160

denúncias na Comissão de Direitos Humanos, das quais 696 foram relacionadas ao sistema prisional e

131 foram relacionadas à saúde no Distrito Federal. Informou, ainda, que em relação à assistência

social, há várias denúncias registradas de diferentes áreas e que todas são encaminhadas ao poder

público, às áreas que cuidam das temáticas relacionadas aos direitos humanos. Destacou que a equipe

da comissão tem realizado diariamente o tratamento dessas denúncias, através dos 3 assistentes

sociais atuantes na comissão, que são servidores desta casa, aprovados no último concurso realizado,

que fazem o acolhimento e o atendimento da população, sempre no horário comercial da Câmara

Legislativa. Por fim, reforçou que a Comissão de Direitos Humanos também recebe denúncias online,

pelo site da Câmara Legislativa, as quais podem ser identificadas ou anônimas, e que também podem

ser enviadas por e-mail, WhatsApp, via telefone ou presencialmente. Nada mais havendo a tratar,

declarou encerrada a sessão da Comissão de Direitos Humanos, às 14h40min. Eu, Gabriel Santos Elias,

Secretário da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e aprovada, será enviada para publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

GABRIEL SANTOS ELIAS

SECRETÁRIO DA COMISSÃO

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de

Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1872432 Código CRC: CD4DF309.

...ATA DE REUNIÃOATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOSHUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA NONALEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2024, ÀS 14H.Às quatorze horas do dia 22 de maio de dois mil e vinte e quatro, na sala de comissõesJua...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Atas - Comissões 7/2024

CDDHCLP

ATA DE REUNIÃO

ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS

HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA

NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA DEZOITO DE SETEMBRO DE 2024, ÀS 14 HORAS.

Às quatorze horas e vinte e sete minutos do dia dezoito de setembro de dois mil e vinte e

quatro, na sala de comissões Pedro de Souza Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio

Felix, foi aberta a sétima reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e

Legislação Participativa (CDDHCLP/CLDF). Na ocasião, estavam presentes somente o deputado

Fábio Felix e a deputada Jaqueline Silva, portanto, sem quórum regimental para iniciar a ordem do dia.

O presidente abriu a reunião para registro e para cumprir o protocolo da convocação. Em seguida,

declarou encerrada a reunião, às 14h28min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a

presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

GABRIEL SANTOS ELIAS

Secretário da Comissão

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de

Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1872474 Código CRC: FD91C887.

...ATA DE REUNIÃOATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOSHUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DANONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA DEZOITO DE SETEMBRO DE 2024, ÀS 14 HORAS.Às quatorze horas e vinte e sete minutos do dia dezoito de setembro de d...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Atos 536/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 536, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR IRANY DOMINGOS GOMES, matrícula nº 24.640, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-02, na Liderança do MDB. (LP).

2. EXONERAR FABIO BORGES FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 24.248, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LO

para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (RQ).

3. EXONERAR WALTER MARQUES SIQUEIRA DE LIMA, matrícula nº 23.746, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LO

para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (RQ).

4. EXONERAR DANIELA RODRIGUES DO PRADO BRAGA, matrícula nº 23.492, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LA

para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 21 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/10/2024, às 18:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1873493 Código CRC: 1C556D51.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 536, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR IRANY DOMINGOS GOMES, matrícula nº 24.640, do cargo de SecretárioParlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Her...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Despachos 3/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-

CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2019 a 2023) referente ao recálculo

da licença-prêmio em pecúnia, incluindo em sua base de cálculo a proporcionalidade de 1/12 do décimo

terceiro e de 1/12 do terço constitucional de férias, para cada mês convertido em pecúnia, decorrente do

Ato da Mesa Diretora nº 68, de 2024, publicado no DCL nº 108, de 21 de maio de 2024 (SEI 1805442),

para pagamento a servidores ATIVOS. Classificação orçamentária: 31.90.92-11. Conforme Cálculo

Planilhas Ativos (SEI 1835691), Despacho Reconhecimento de Dívida - lista 002 (1835697), Despacho

DGP (SEI 1837587), Nota Técnica de Auditoria Interna nº 14/2024-AUDIT (SEI 1839865), PARECER-PG

Nº 408/2024-NPRAD (SEI 1860307) Despacho GMD (SEI 1865653) e Despacho DAF (SEI

1871113). VALOR: R$ 134.368,34 (Cento e Trinta e Quatro Mil e Trezentos e Sessenta e Oito Reais e

Trinta e Quatro Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE

PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota

de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

2019 2020 2021 2022 2023 Total

Nome CPF

Total Total Total Total Total Total

SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA 300.***.***-04 - - 4.811,48 4.336,23 4.337,47 13.485,18

GEORGIA DAPHNE SOBREIRA GOMES 270.***.***-00 5.232,25 5.061,68 4.811,48 - - 15.105,41

MARGARETTE DE CASSIA E SOUZA 327.***.***-68 3.888,12 - - - - 3.888,12

ADOLFO CARDOSO JUNIOR 342.***.***-00 3.822,09 3.697,48 3.602,59 - - 11.122,16

JAIRO CORREA DE OLIVEIRA 728.***.***-20 3.848,14 3.722,69 3.771,75 3.399,20 3.642,30 18.384,08

DANILO GAMA BOTELHO 001.***.***-85 3.207,04 3.204,32 3.167,77 3.218,87 3.450,77 16.248,77

THIAGO BOAVENTURA SOARES 777.***.***-53 4.781,68 4.625,79 - 4.336,23 4.091,94 17.835,64

CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS007.***.***-41 - 3.180,04 3.022,85 3.140,37 3.209,92 12.553,18

DARLAN DE LIMA BARBOSA 709.***.***-63 4.338,58 4.197,13 4.089,42 3.777,63 4.281,36 20.684,12

MIRIAN TORRES ROSA 051.***.***-65 - 5.061,68 - - - 5.061,68

Total 29.117,90 32.750,81 27.277,34 22.208,53 23.013,76 134.368,34

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1873350 Código CRC: CAEE8ED9.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2019 a 2023) referente ao recálculoda licença-prêmio em pecúnia, incluindo em sua base de cálculo a proporcionalidade de 1/...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Atos 537/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 537, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DESIGNAR ALLINE NUNES ANDRADE, matrícula nº 24.596, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS, nas ausências e impedimentos legais do

titular. (CC).

2. DESIGNAR ANTONIO DE PADUA MARQUES RAMALHO, matrícula nº 22.887, ocupante

do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe

de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (LP).

Brasília, 21 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/10/2024, às 18:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1873513 Código CRC: ED501D57.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 537, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DESIGNAR ALLINE NUNES ANDRADE, matrícula nº 24.596, ocupante do cargo efetivo deCon...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Portarias 517/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 517, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

EDISON MIRANDA 00001-

24.647 24/9/2024 15,00%

JUNIOR 00022211/2024-51

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 21/10/2024, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1873329 Código CRC: 1E255628.

...PORTARIA-DGP Nº 517, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Portarias 231/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 231, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Dispensa nº 26/2024, celebrada entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e as empresas R. S. DE PAULA INDUSTRIA E COMERCIO GRAFICO LTDA.,

CNPJ nº 02.055.120/0001-11, por meio da Nota de Empenho 2024NE00700, e ELITE SOLUCOES

EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ nº 37.262.133/0001-46, por meio da Nota de Empenho 2024NE00701, cujo

objeto é a aquisição de suprimentos para impressão de crachás para garantir a manutenção corrente

dos serviços de cadastramento e impressão dos cartões eletromagnéticos de identificação funcional dos

servidores da CLDF, a cargo da Coordenadoria de Polícia Legislativa. Processo nº 00001-

00025659/2024-26.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

MARCOS VINICIUS GUEDES DOS REIS Fiscal SPCS 24.545

JONIE CARLO DE OLIVEIRA MAZO Fiscal Substituto SPCS 24.539

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868929 Código CRC: 919931DB.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 231, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Despachos 4/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-

CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2018 a 2023) referente ao recálculo

da licença-prêmio em pecúnia, incluindo em sua base de cálculo a proporcionalidade de 1/12 do décimo

terceiro e de 1/12 do terço constitucional de férias, para cada mês convertido em pecúnia, decorrente do

Ato da Mesa Diretora nº 68, de 2024, publicado no DCL nº 108, de 21 de maio de 2024 (SEI 1805442),

para pagamento a servidores INATIVOS. Classificação orçamentária: 31.90.92-94. Conforme Cálculo

Planilhas Inativos (SEI 1834654), Despacho Reconhecimento de Dívida - lista 002 (SEI 1835697), Despacho

DGP (SEI 1837587), Nota Técnica de Auditoria Interna nº 14/2024-AUDIT (SEI 1839865), PARECER-PG Nº

408/2024-NPRAD (SEI 1860307), Despacho GMD (SEI 1865653) e Despacho DAF (SEI 1871113). VALOR:

R$ 125.292,42 (Cento e Vinte e Cinco Mil e Duzentos e Noventa e Dois Reais e Quarenta e Dois Centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA.

ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA

E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de

Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

2018 2019 2021 2023 Total

Nome CPF

Total Total Total Total Total

GEORGIA DAPHNE SOBREIRA GOMES 270.***.***-00 - - 14.434,46 - 14.434,46

MARGARETTE DE CASSIA E SOUZA 327.***.***-68 - - 7.567,74 - 7.567,74

MARIZETE FERREIRA DE ARAUJO 119.***.***-49 41.559,23 - - - 41.559,23

RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DE CARVALHO 186.***.***-04 - 16.719,58 - - 16.719,58

MIRIAN TORRES ROSA 051.***.***-65 - - - 45.011,41 45.011,41

Total 41.559,23 16.719,58 22.002,20 45.011,41 125.292,42

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1873362 Código CRC: 50C90B87.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2018 a 2023) referente ao recálculoda licença-prêmio em pecúnia, incluindo em sua base de cálculo a proporcionalidade de 1/...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Avisos - Contratos 1/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 16 de outubro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com a Cláusula Sétima, Itens 7.1 e 7.2, do Contrato-PG nº 36/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa FAST HELP INFORMÁTICA LTDA., e com o art. 92, § 3º, Lei

nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor do contrato fica reajustado para R$ 254.374,70 (duzentos

e cinquenta e quatro mil e trezentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), com efeitos

financeiros até 24/10/2024, passando para o valor de R$ 241.923,50 (duzentos e quarenta e um

mil e novecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), a partir de 25/10/2024. JOÃO

MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

Valor total sem reajuste R$ 245.150,00

Percentual acumulado ICTI (JUN/23 - MAI/24) 3,76%

Valor majorado R$ 9.224,70

Valor total reajustado

Demonstrativo dos Valores Atuais e Reajustados R$ 254.374,70

(Até 24/10/2024)

Valor subtraído (Itens 3 e 4 já executados) (-) R$ 12.451,20

Valor total reajustado

R$ 241.923,50

(A partir de 25/10/2024 - 1º Termo Aditivo)

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868918 Código CRC: BCBEC5C9.

...APOSTILAMENTOBrasília, 16 de outubro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Extratos - Contratos 1/2024

EXTRATO 2024-GMD

Brasília, 21 de outubro de 2024.

EXTRATO DE COMPROMISSO

Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2022/0149, celebrado entre o

SENADO FEDERAL, CNPJ nº 00.530.279/0001-15, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), e a

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (CLDF), CNPJ nº 26.963.645/0001-13. Processo: 00001-

00012080/2024-01. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Inclusão do plano de trabalho ao Acordo de

Cooperação Técnica nº 2022/0149, para a execução do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em

Comunicação Legislativa – Edição 2024. Vigência início: 16/10/2024 – final: 03/08/2027. Signatários:

Ilana Trombka, Diretora-Geral do Senado Federal; Fernando Boarato Meneguin, Diretor-Executivo do

ILB; João Monteiro Neto, Secretário-Geral da CLDF.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1873939 Código CRC: 96452467.

...EXTRATO 2024-GMDBrasília, 21 de outubro de 2024.EXTRATO DE COMPROMISSOEspécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2022/0149, celebrado entre oSENADO FEDERAL, CNPJ nº 00.530.279/0001-15, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), e aCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (CLDF), CNPJ ...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Despachos 2/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00029879/2022-67. CREDOR: 047.***.***-61 - MATHEUS PAIXÃO DE

OLIVEIRA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 13 meses de RRA

(2023), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo

de serviço, conforme Portaria-DRH n° 327/2022 (SEI 0916464), Cálculo ATS (SEI 1834640), Despacho

SEPAG (SEI 1834641), Declaração DGP (SEI 1842257), Despacho DGP (SEI 1866037) e Despacho DAF

(SEI 1867828). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11) VALOR: R$ 1.685,46 (Um Mil e Seiscentos e

Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Seis Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 -

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a

emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no

valor especificado.

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1873237 Código CRC: 3E3EA27F.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00029879/2022-67. CREDOR: 047.***.***-61 - MATHEUS PAIXÃO DEOLIVEIRA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 13 meses de RRA(2023), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempode se...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Comunicados - Administrativos 1/2024

Mesa Diretora

MEMORANDO Nº 8/2024-CPDM

Brasília, 11 de outubro de 2024.

AO GABINETE DA MESA DIRETORA- GMD

Assunto: Delegação de Competência à Senhora Secretária da Comissão do Direito das Mulheres

Informo por meio deste que a partir da data de hoje, delego competência a servidora Tatiana

Araújo Costa - Matrícula: 23731 para proceder as seguintes ações relacionadas a Comissão do

Direito das Mulheres:

1. Atestar as folhas de ponto dos servidores;

2. Organizar as escalas de férias e os demais atos administrativos relacionados ao

pessoal e;

3. Responder pelos bens patrimoniais da unidade.

Certos de contarmos com a sua colaboração, agradecemos desde já.

Atenciosamente,

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Presidente da Comissão do Direito das Mulheres

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr.

00165, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1862562 Código CRC: 425ED229.

...MEMORANDO Nº 8/2024-CPDMBrasília, 11 de outubro de 2024.AO GABINETE DA MESA DIRETORA- GMDAssunto: Delegação de Competência à Senhora Secretária da Comissão do Direito das MulheresInformo por meio deste que a partir da data de hoje, delego competência a servidora TatianaAraújo Costa - Matrícula: 23731 para proceder ...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Portarias 539/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 539, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 00001-00045748/2024-99, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor FERNANDO LUIZ DA SILVA, matrícula nº 24.312-48, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-

prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 13/3/2019 a 10/3/2024, a serem

usufruídos em época oportuna.

JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN - Matr. 11664, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 07/11/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1902599 Código CRC: 47E8C389.

...PORTARIA-DGP Nº 539, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta ...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de

bebidas no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao

Preconceito no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe

sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de

recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 174/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a

realização da “Semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das

escolas de educação básica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei

nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa

administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a

emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 528/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho

LGBTQIAP+ de Taguatinga".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 668/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui

diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a

pessoa idosa”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota

de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal

do Governo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de

Incentivo a Participação da Mulher na Política.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia do Entregador de Aplicativo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política

Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal

para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -

IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao

exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação

da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores

de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde

- GDF SAÚDE”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a

Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para

Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras

providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas reservadas ou lugares nos

ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os

usuários de cadeira de rodas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.777/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e

reconhecer as capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei

5.165/13, que Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social

do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes

para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos

sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação

Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas

para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da

vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não

poluentes e adequação da infraestrutura viária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 563/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei

nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela

Primeira Infância”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei

nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do

Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei

nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de

Resíduos Sólidos e dá outras providências”, para garantir equidade tributária às

cooperativas e associações de catadores de resíduos sólidos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal

para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -

IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao

exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação

da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 60/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente

no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui

a Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe

sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela

administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por

profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe

sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela

administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por

profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre

o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar

perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou

superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.029/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Fica

instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização

da integração de pessoas com Síndrome de Down no esporte.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na

prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do

Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações

criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos

culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o

prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande

relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a

Estratégia Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.145/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a

Política Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco

de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à

contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.162/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/11/2024 Último Dia: 22/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.381/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a

Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para

realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional

do Distrito Federal".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a

concessão de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com

deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome

de Down, que necessitem de acompanhamento parental contínuo, independentemente da

quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação

da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.422/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO e

OUTROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a

Corrida do Servidor do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe

sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros

públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e

WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João

Maciel Claro

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos

Pires de Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme

Pereira Dolabella Bicalho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo

Costa Barreto Júnior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio

Gomes de Freitas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo

Roberto Nunes Guedes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de

Oliveira Campos Neto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins

de Amorim.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília À Senhora NEIDE PAULA

DE LIMA, Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR

PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os

direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe

sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em

tratamento oncológico.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o

Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.684/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Torna

obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas

pela Policia Federal que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e

vigilância privada, bem como nos cursos preparatórios de brigada de incêndio, no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 979/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação

de violência doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece

reserva de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas

Instituições de Ensino, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a

Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a

3 (três) anos e 11 (onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de

atendimentos em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil

apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em conformidade com a Lei 13.257 de 08

de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a

inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência

Pública à Saúde do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e

inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio

Braziliense, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia do Profissional de Creche e Pré-Escola.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana

Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira

semana de setembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do

neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no

Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a

disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de

letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade

curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do

Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação

da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de

estudos ou de interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos

escolares e no contraturno.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com

recursos do SUS, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a

Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de

transparência pública e controle social na área educacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º

4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos

cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes

precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias presenciais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre

a oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento

intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no

calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e

institui a Semana do Veganismo e dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política

de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à

Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do

Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento

favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno

porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº

123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de

2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa

Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a

Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas

em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e

gatos no Distrito Federal, e dá providências correlatas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei

Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor

de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e

altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis

na Vila Planalto e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.114/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

a Campanha Permanente “Dirija como uma mulher”, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323,

de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos

automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei

nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às

mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio

no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a

Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem

consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Institui a “MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA”

àqueles merecedores deste reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da

causa animal no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 52/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e EDUARDO

PEDROSA, que Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 07/11/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1901818 Código CRC: 8B44610C.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSORAUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção debebidas no Distrito Federal e dá outras providências.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CFGTC

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do Regimento

Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta

Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 DIAS ÚTEIS

DEPUTADO

MAX MACIEL

PL 2984/2022

Brasília, 07 de novembro de 2024.

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 07/11/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1901771 Código CRC: 8657A914.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTCDe ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência eControle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do RegimentoInterno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro destaComissão...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 611/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre o reconhecimento da

soltura de pipas como modalidade

esportiva no âmbito do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida como modalidade esportiva, no âmbito do Estado do Espírito

Santo, a soltura de pipas.

§ 1º Os praticantes da soltura de pipas como esporte passam a ser denominados

pipeiros.

§ 2º A soltura de pipas deverá ser praticada em local aberto distante de redes

elétricas e de telefonia.

§ 3º A linha utilizada para soltura de pipas deverá observar a legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A proposta de reconhecer a soltura de pipas como modalidade esportiva no Distrito

Federal tem como objetivo valorizar e regulamentar essa prática cultural, promovendo-a como

uma atividade segura, saudável e inclusiva. A soltura de pipas, também conhecida como

"empinagem", é uma tradição popular no Brasil que, além de entreter, contribui para o

desenvolvimento físico, social e mental dos praticantes. Reconhecê-la como esporte oferece

uma oportunidade de difundir a prática de forma responsável, orientando sobre a importância

da segurança e respeito ao espaço público.

Ao transformar a soltura de pipas em modalidade esportiva oficial, podemos incentivar

a criação de espaços apropriados para sua prática e o desenvolvimento de competições

organizadas, promovendo assim um ambiente seguro e adequado, livre de riscos para a

população e para a rede elétrica e de telefonia. O projeto de lei destaca ainda a importância

da distância de redes elétricas e de telefonia, uma vez que a proximidade com essas

infraestruturas representa riscos de acidentes, inclusive fatais. Dessa forma, assegurar a

prática em locais abertos e livres desses elementos é essencial para a integridade física dos

praticantes e para a preservação dos serviços públicos.

Além disso, a regulamentação das linhas utilizadas, como proposto busca evitar o

uso de materiais cortantes e de cerol, que colocam em risco não só outros praticantes, mas

também pedestres, motociclistas e animais. Assim, ao estabelecer a observância da

legislação vigente para o uso da linha, estamos protegendo a coletividade e orientando os

praticantes para a utilização de materiais adequados.

PL 1416/2024 - Projeto de Lei - 1416/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275623) pg.1

A oficialização da prática como modalidade esportiva também confere aos "pipeiros",

como sugerido o reconhecimento social de sua atividade, abrindo espaço para a criação de

associações e grupos de incentivo à prática segura e responsável. Este projeto de lei visa,

portanto, valorizar essa manifestação cultural tradicional e promover sua prática de forma

segura, educativa e respeitosa.

Portanto, o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade esportiva no Distrito

Federal apresenta-se como uma medida que promove o lazer saudável, fomenta a cultura

local e contribui para a segurança e o bem-estar da população.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 05/11/2024, às 12:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 275623 , Código CRC: e4ea2436

PL 1416/2024 - Projeto de Lei - 1416/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275623) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

prestação de contas dos contratos

de gestão firmados com recursos do

SUS, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º As Organizações Sociais que mantenham contrato de gestão com a Secretaria

de Estado de Saúde do Distrito Federal, cujos repasses sejam originados de recursos do

Fundo Nacional de Saúde e/ou do Fundo de Saúde do Distrito Federal, deverão apresentar,

juntamente com o gestor do SUS, Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o

qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;

II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e

determinações;

III - oferta e produção de serviços públicos na rede administrada, cotejando esses

dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação;

IV - detalhar os indicadores e demonstrar o cumprimento das metas traçadas no

contrato de gestão.

Art. 2º O gestor do SUS da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

juntamente com o representante legal máximo da Organização Social, apresentarão, até o

final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Legislativa

do Distrito Federal, o Relatório de que trata o artigo 1º.

Art. 3º O disposto neste Lei aplica-se aos contratos de gestão cujos repasses

financeiros anuais sejam superiores a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2025.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar os mecanismos de

transparência e controle social sobre os contratos de gestão firmados entre a Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal e Organizações Sociais (OS) que atuam na prestação de

serviços de saúde com recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo de

Saúde do Distrito Federal. Considerando que tais organizações desempenham papel crucial

PL 1417/2024 - Projeto de Lei - 1417/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275589) pg.1

na gestão de unidades de saúde e na oferta de serviços essenciais para a população, torna-

se imperativo garantir que a aplicação desses recursos seja realizada de forma transparente e

alinhada aos interesses da sociedade.

A proposta prevê a obrigatoriedade de que as Organizações Sociais apresentem

relatórios detalhados a cada quadrimestre, contendo informações essenciais sobre a

execução dos recursos recebidos, auditorias realizadas, produção de serviços públicos de

saúde e cumprimento das metas estipuladas em contrato. Esse tipo de prestação de contas

periódica representa um avanço importante no controle dos gastos públicos, especialmente

no setor de saúde, que exige uma gestão criteriosa e eficaz para atender às demandas

crescentes da população.

A exigência de apresentação do Relatório em audiência pública na Câmara

Legislativa do Distrito Federal, até os meses de maio, setembro e fevereiro, visa fortalecer a

fiscalização por parte dos parlamentares e da sociedade civil, garantindo que as informações

sejam acessíveis, claras e condizentes com os resultados e metas estabelecidos. As

audiências públicas proporcionam um espaço democrático e transparente para o debate e

para o acompanhamento dos resultados alcançados, permitindo que a população acompanhe

o desempenho das Organizações Sociais e da própria Secretaria de Saúde na aplicação dos

recursos.

A inclusão de informações sobre auditorias realizadas ou em andamento também é

um ponto relevante desta proposta, uma vez que auditorias periódicas são essenciais para

identificar eventuais problemas, sugerir melhorias e assegurar a aplicação correta dos

recursos públicos. Dessa forma, o projeto de lei reforça a responsabilidade das Organizações

Sociais e do gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto ao cumprimento das

obrigações contratuais e o alcance dos indicadores de saúde.

Estabelecendo um limite mínimo contratual de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões

de reais) anuais para a aplicação dessa lei, o projeto concentra-se em contratos de gestão

que envolvem repasses de maior monta, cujos impactos são mais significativos para o

orçamento da saúde e para a prestação de serviços de saúde à população. Dessa forma, o

projeto busca um equilíbrio entre a transparência e a viabilidade operacional, sem impor

exigências excessivas a contratos de menor valor.

Diante disso, este Projeto de Lei representa uma medida essencial para garantir

maior transparência, accountability e controle social sobre os recursos destinados ao setor de

saúde no Distrito Federal. A sua aprovação contribuirá significativamente para a fiscalização

do uso dos recursos públicos, para o fortalecimento do sistema de saúde e para a promoção

da confiança da população nas instituições públicas e nas Organizações Sociais.

Conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposta, que

certamente trará benefícios relevantes para a transparência e a gestão dos serviços de saúde

prestados à população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1417/2024 - Projeto de Lei - 1417/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275589) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 275589 , Código CRC: 3949cf89

PL 1417/2024 - Projeto de Lei - 1417/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275589) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Institui o Programa Evasão Zero no

Sistema Prisional do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito

Federal, que será coordeando pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, em

conjunto com a Polícia Civil e a Polícia Militar, paraue implementarem o Sistema de

Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados (SAIDA), relativo aos apenados que

estejam em gozo de benefício de saída temporária.

§ 1º O sistema conterá, exclusivamente, as seguintes informações:

I - nome completo do apenado beneficiado;

II - vulgo, caso tenha;

III - foto de identificação mais recente;

IV - número de identidade;

V - número do Cadastro de Pessoa Física;

VI - data de nascimento;

VII - tipificação dos crimes cometidos pelo apenado beneficiado;

VIII - datas de saída e de previsão de retorno do apenado à Unidade Prisional ou

Sistema Penitenciário;

IX - grau de periculosidade do apenado beneficiado;

X - unidade prisional de custódia do apenado beneficiado;

XI - condições e regras impostas na autorização judicial de concessão da saída

temporária do apenado, nos termos do § 1º, art. 124, Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei

de Execução Penal); e

XII - número do Processo Criminal.

§ 2º O Sistema SAIDA deverá ser desenvolvido e atualizado com tecnologia que

permita a funcionalidade de seu acesso por múltiplas plataformas, como aparelhos celulares,

tablets e desktops, resguardando a segurança de seu banco de dados.

Art. 2º O Programa Evasão Zero tem como finalidade garantir o controle,

monitoramento e prevenção de evasões, fomento à segurança e disciplina no ambiente

carcerário, e a recuperação de detentos que evadirem.

Art. 3º São diretrizes do Programa Evasão Zero:

PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.1

I - prevenção à evasão e fuga de detentos, mediante reforço das medidas de

segurança física e tecnológica nas unidades prisionais;

II - aperfeiçoamento da gestão e do monitoramento, com o uso de tecnologias de

monitoramento eletrônico, sistemas de vigilância e o aprimoramento do controle das rotinas

internas;

III - capacitação continuada dos servidores, com treinamento especializado para

agentes penitenciários e demais servidores, com foco na prevenção de evasões e no

fortalecimento da segurança institucional;

IV - integração entre órgãos de segurança, incentivando à cooperação entre a

administração penitenciária, forças policiais, e o Poder Judiciário, para agilizar respostas

rápidas e eficazes em caso de evasão; e

V - apoio à recuperação e reintegração social, para o desenvolvimento de programas

de educação, trabalho e assistência social para detentos, visando a redução da reincidência

criminal e da evasão motivada por insatisfação com as condições de cumprimento de pena.

Art. 4º No âmbito do Programa Evasão Zero, serão adotadas as seguintes ações:

I - implementação de sistemas avançados de monitoramento por câmeras e

equipamentos eletrônicos de segurança nas unidades prisionais;

II - instalação de barreiras físicas e tecnológicas de proteção nas áreas de maior

vulnerabilidade das unidades prisionais;

III - criação de protocolos de resposta rápida para atuação em casos de tentativa de

fuga, com a participação das forças de segurança;

IV - realização de inspeções periódicas nas unidades prisionais para verificar a

integridade das estruturas físicas, a funcionalidade dos equipamentos de segurança e as

condições gerais do sistema carcerário; e

V - promoção de programas de educação e qualificação profissional para detentos,

visando à redução da ociosidade e à criação de perspectivas para a reintegração social após

o cumprimento da pena.

Art. 5º Caberá à Secretaria de Administração Penitenciária a inclusão dos itens

contidos no § 1º do art. 1º, dos apenados que estejam em gozo de benefício de saída

temporária, no Sistema SAIDA.

§ 1º As informações deverão ser incluídas no Sistema até, no máximo, 48 (quarenta e

oito) horas antes da data de saída do apenado de sua Unidade Prisional.

§ 2º Para fins do cumprimento desta Lei, deverá constar no Sistema SAIDA se o

apenado estará monitorado por tornozeleira eletrônica durante o gozo de sua saída

temporária da Unidade Prisional.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária deverá, sempre que

possível e preferencialmente por meio da utilização de tornozeleiras eletrônicas, monitorar,

ininterruptamente, todos os apenados durante suas saídas temporárias.

§ 1º No caso do apenado transgredir, violando quaisquer regras e/ou condições

impostas na autorização judicial de concessão do benefício, a Secretaria de Administração

Penitenciária deverá informar, imediatamente, às Polícias Civil e Militar, e inserir tal

transgressão no Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados (SAIDA).

§ 2º Caso seja emitido um alerta de transgressão e o apenado seja encontrado pelas

Forças de Segurança, este deverá ser conduzido imediatamente à Delegacia de Polícia e

apresentado à Autoridade Judiciária.

Art. 7º Nos casos de abordagem de pessoas, o servidor policial civil ou militar deverá

consultar o Sistema SAIDA, a fim de verificar se a pessoa se encontra em gozo do benefício

de saída temporária.

PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.2

§ 1º Para fins de cumprimento desta Lei, caso a pessoa abordada se trate de

apenado evadido do Sistema Penitenciário, o mesmo deverá ser conduzido imediatamente e

apresentado à Autoridade Policial, assim como, se o mesmo estiver transgredindo qualquer

das regras e/ou condições impostas na autorização judicial de concessão de seu benefício.

§ 2º O servidor policial que se encontrar de plantão ou em serviço em Unidades

Hospitalares, bem como nos demais casos em que for acionado a comparecer em tais

Unidades de Saúde, deverá consultar o Sistema SAÍDA, a fim de verificar se o suspeito se

encontra registrado como apenado em gozo de saída temporária, o que deverá ser

comunicado, imediatamente, à Autoridade Policial, que deverá agir de acordo com as normas

vigentes.

Art. 8º Em caso de saída temporária de apenados por crimes de violência doméstica,

caberá à Polícia Civil comunicar, por intermédio da Delegacia Especial de Atendimento à

Mulher (DEAM), com base nos dados contidos no inquérito ou nos autos do processo judicial,

e com a devida antecedência, às vítimas quanto à saída temporária de seus agressores,

informando, data de saída e data prevista para regresso à Unidade Prisional.

Parágrafo único . No caso do apenado não retornar ao Sistema Penitenciário na data

prevista, a vítima daquele agressor deverá ser imediatamente comunicada.

Art. 9º Para todo o apenado que não retornar a sua Unidade Prisional na data

prevista de término de seu benefício, a Secretaria de Administração Penitenciária deverá

incluir o termo EVADIDO em seu perfil do Sistema SAIDA.

§ 1º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária enviará às Polícias Civil e

Militar relatórios dos EVADIDOS, acrescentando informações de inteligência que julgarem

pertinentes, sem prejuízo às medidas de praxe adotadas.

§ 2º Os dados quantitativos e qualitativos de EVASÃO do Sistema Penitenciário

deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), para fins de

mapeamento e produção de estatísticas.

Art. 10. Os casos de evasão ou tentativa de fuga serão acompanhados por

investigação específica e responsabilização disciplinar de servidores, caso comprovada falha

de conduta ou negligência no cumprimento de suas funções.

Art. 11. O Governo do Distrito Federal deverá, anualmente, apresentar à Câmara

Legislativa um relatório de avaliação do Programa Evasão Zero, contendo indicadores de

segurança, números de evasões, fugas evitadas e ações corretivas implementadas.

Art. 12. A regulamentação desta Lei deverá ser tratada por meio de uma resolução

conjunta entre as Secretarias de Estado de Administração Penitenciária e Secretaria de

Estado de Segurança Pública, no prazo de 90 dias.

Parágrafo único . A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária será

responsável, junto ao Poder Judiciário, pela celebração de instrumento de cooperação

visando a maior efetividade e celeridade das ações descritas nesta Lei.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições

em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O benefício da saída temporária foi instituído pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de

1984, como estratégia de ressocialização, preparando o retorno gradual, do internado ou

apenado, à sociedade.

Durante as saídas temporárias é previsto que o internado ou apenado retorne à

Unidade Prisional no dia e na hora pré-determinados, demonstrando, desta forma, que está

se submetendo a todas as regras e/ou condições impostas pela Autoridade Judiciária.

PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.3

A evasão de detentos no sistema prisional é um problema que afeta diretamente a

segurança pública e o controle institucional do sistema penitenciário. O Programa Evasão

Zero tem como principal objetivo prevenir e reduzir drasticamente as ocorrências de fugas nos

presídios do Distrito Federal, por meio de um conjunto de ações integradas que visam

melhorar a gestão, fortalecer a segurança e garantir a recuperação dos detentos que evadem.

A proposta se fundamenta na necessidade de ampliar o uso de tecnologias e

fortalecer a capacitação dos agentes penitenciários, de modo a impedir que fugas se

concretizem. Além disso, a iniciativa busca dar suporte à recuperação e reintegração social

dos apenados, o que contribui para uma redução nas reincidências e melhora nas condições

de segurança pública de forma geral.

O Projeto de Lei tem como principal objetivo prevenir e reduzir significativamente as

ocorrências de fugas e evasões nas unidades prisionais do Distrito Federal. A proposta se

fundamenta na necessidade de adotar medidas eficazes de segurança, gestão e

monitoramento para garantir a integridade do sistema prisional e a proteção da sociedade.

A fuga de detentos representa um sério risco à segurança pública e à ordem social.

Quando um preso evade, não apenas escapa do cumprimento de sua pena, mas também

pode voltar a cometer crimes, colocando em risco a vida e o patrimônio dos cidadãos. Além

disso, a ocorrência de fugas compromete a confiança da população nas instituições do Estado

e na capacidade de garantir a execução penal.

O Programa Evasão Zero busca enfrentar esse problema por meio de uma série de

diretrizes e ações práticas, que incluem o reforço da segurança física e tecnológica nas

unidades prisionais, a capacitação contínua dos agentes penitenciários, o uso de sistemas

avançados de monitoramento eletrônico e a promoção de um ambiente de cooperação entre

órgãos de segurança e o sistema prisional.

Além disso, o Programa visa atuar de forma preventiva e não apenas reativa, ao

buscar a criação de um ambiente prisional mais seguro e organizado, onde os detentos

tenham melhores perspectivas de reintegração social por meio de ações de educação e

qualificação profissional. A redução da ociosidade dentro dos presídios, associada à

promoção de uma convivência mais harmônica, pode também diminuir as motivações que

levam à evasão.

Por meio do Programa Evasão Zero, o Governo do Distrito Federal reforçará sua

capacidade de controle sobre as unidades prisionais, melhorando a segurança tanto dos

servidores quanto dos detentos, e, consequentemente, garantindo maior tranquilidade à

população.

A instituição desse Programa é uma resposta necessária e urgente frente às

demandas crescentes por uma gestão prisional mais eficiente, segura e humanizada, sendo

um passo importante para a melhoria do sistema de execução penal e da segurança pública

no Distrito Federal.

Por fim, cabe destaque ao fato de que a pena deve cumprir também a sua função

social, na busca da justiça pelo crime cometido, na proteção da sociedade em relação ao

criminoso e na ressocialização desse apenado. Torna-se imperativo, portanto, que as Forças

de Segurança dos Estados se comuniquem e coordenem suas ações de maneira a evitar o

crescimento dos índices de evasão supracitados e, consequentemente, garantindo uma

segurança mais efetiva para a sociedade. E é neste contexto que um Sistema Integrado de

Informações relativas a apenados no País, seguramente, permitirá o incremento e a

efetividade dos procedimentos fiscalizatórios, investigatórios e operacionais necessários as

nossas Forças de Segurança.

Portanto, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para a proteção

dos moradores do Distrito Federal, que terá um impacto significativo na proteção da

sociedade e na eficiência do sistema prisional.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.4

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 138085 , Código CRC: 43e96ff7

PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Altera a Lei nº 4.751, de 07 de

fevereiro de 2012, e estabelece

requisitos mínimos de transparência

pública e controle social na área

educacional do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Constitui princípio básico do ensino educacional a garantia do direito de

acesso a informações públicas sobre a gestão da educação.

Art. 2º É direito dos pais, dos responsáveis e dos estudantes o acesso às

informações sobre as avaliações de qualidade realizadas pelo Poder Público ou por

organizações internacionais nas instituições de ensino mantidas pela iniciativa privada.

Art. 3º O artigo 2º da Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, passa a vigorar

acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:

Art. 2º ………………………

(….)

VIII - fundamentação das decisões sobre gestão escolar.

Art. 4º O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, passa a

vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ………………………

(….)

IV - transparência da gestão da Rede Pública de Ensino, em todos os seus níveis, nos

aspectos educacionais, pedagógicos, administrativos e financeiros, devendo

disponibilizar ao público, em meio eletrônico, informações acessíveis sobre a gestão

educacional.

Art. 5º A rede pública de ensino do Distrito Federal deverá disponibilizar em sítio

oficio as seguintes informações:

PL 1419/2024 - Projeto de Lei - 1419/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138106) pg.1

I - número de vagas disponíveis e preenchidas por estabelecimento de ensino que

integra a rede pública do Distrito Federal, inclusive das conveniadas e privadas que

participem do cartão creche;

II - bolsas e auxílios de qualquer natureza concedidos aos estudantes, pesquisadores

ou aos servidores, se for o caso;

III - estatísticas de abandono e evasão escolar;

IV - currículo profissional e acadêmico dos coordenadores regionais de ensino e dos

diretores dos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal, em formato padronizado, na

forma da regulamentação do Poder Executivo;

V - taxas de aprovação, reprovação e abandono, bem como as estatísticas de evasão

escolar;

VI - estatísticas sobre transporte e alimentação escolar;

VII - diretrizes, metas, estratégias e indicadores do plano distrital de educação; e

VIII - gestão e execução do respectivo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Art. 6º De modo a fomentar a transparência e o controle social na gestão da

educação, outras informações de interesse público poderão ser requeridas, na forma da

regulamentação, de acordo com a Lei nº 12.527, de 18 novembro de 2011.

Parágrafo único. As informações prestadas deverão observar a Lei nº 13.709, de 14

de agosto de 2018.

Art. 7º O Conselho de Educação do Distrito Federal terão funcionamento transparente

e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá publicar, em seu sítio

eletrônico oficial, o nome completo, currículo profissional e contato dos respectivos membros,

bem como o regimento interno, calendário, pautas e atas de suas reuniões.

Art. 8º As receitas e as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

público do Distrito Federal serão apuradas e publicadas no diário Oficial do Distrito Federal e

serão disponibilizadas em sítio eletrônico oficial, quadrimestralmente, devendo, inclusive, ser

informado de forma transparente os recursos oriundos do Fundo Constitucional do Distrito

Federal.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa reforçar a transparência e o controle social sobre a

gestão educacional no Distrito Federal, assegurando o direito de acesso às informações

públicas relacionadas à educação, tanto na rede pública quanto na iniciativa privada. A

proposta se alinha ao princípio constitucional da publicidade e ao direito de todos os cidadãos

de acesso a informações públicas, estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº

12.527, de 2011).

Nesta esteira, traz alterações na Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, que Dispõe

sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de

ensino do Distrito Federal.

A transparência na gestão educacional é um elemento fundamental para garantir uma

educação de qualidade, pois permite que pais, responsáveis, estudantes e a sociedade civil

acompanhem e compreendam as políticas públicas, as decisões administrativas e

pedagógicas, e o uso de recursos destinados ao setor. Além disso, o acesso a essas

PL 1419/2024 - Projeto de Lei - 1419/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138106) pg.2

informações possibilita que a população participe ativamente no processo educacional,

promovendo o controle social e a accountability dos gestores públicos.

A presente iniciativa propõe a inserção de novos dispositivos na legislação distrital

para assegurar a publicação de informações essenciais, para conhecimento de toda a

sociedade e para efetivação do controle social.

Assim, a inclusão da obrigatoriedade de publicação de tais informações em meios

eletrônicos facilita o acesso amplo e irrestrito aos dados, permitindo que qualquer cidadão

possa acessar essas informações de maneira rápida e fácil, promovendo assim a

transparência ativa. Além disso, as medidas previstas respeitam a Lei Geral de Proteção de

Dados (Lei nº 13.709, de 2018), assegurando que a privacidade dos envolvidos seja

devidamente protegida.

Ao definir que o Conselho de Educação do Distrito Federal e a Secretaria de Estado

de Educação devem ter funcionamento transparente, com a publicação de dados sobre suas

atividades e decisões, o projeto também reforça a governança e a accountability , essenciais

para a construção de um sistema educacional mais eficiente e inclusivo.

Por fim, a publicação quadrimestral das receitas e despesas relacionadas ao ensino

público, o projeto visa garantir que a aplicação de recursos seja realizada com transparência e

de acordo com as diretrizes legais e orçamentárias, para atingimento do fim destinado,

permitindo um acompanhamento contínuo da execução orçamentária dos recursos

disponibilizados para a Secretaria de Educação do Distrito Federal.

Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é de grande relevância para

fortalecer a transparência, o controle social e a eficiência na gestão educacional do Distrito

Federal, garantindo que o direito à educação seja exercido de maneira plena e informada,

com a participação ativa de toda a sociedade, motivo este que rogo apoio dos nobres pares

para sua discussão, aprimoramento e aprovação.

Sala das Sessões, …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 138106 , Código CRC: 7341b96c

PL 1419/2024 - Projeto de Lei - 1419/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138106) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de

janeiro de 2010, que dispõe sobre o

Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público

coletivo, para incluir os alunos

matriculados nos cursos a distância

(EaD) da Educação de Jovens e

Adultos (EJA) quando estes

precisarem cumprir atividades

curriculares obrigatórias presenciais.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Inclui-se o inciso VII no § 5º do art. 1º da Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de

2010, com a seguinte alteração:

(...)

§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se:

(...)

VII - aos estudantes matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de

Jovens e Adultos (EJA) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, quando estes

necessitarem se deslocar para a realização de atividades curriculares obrigatórias

presenciais, tais como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e

defesa de trabalhos e outras atividades que exijam a presença física do estudante.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

JUSTIFICAÇÃO

A Educação de Jovens e Adultos - EJA na modalidade a distância tem se mostrado

uma importante ferramenta para a democratização do ensino, permitindo que muitos

estudantes, especialmente aqueles que trabalham ou têm outras responsabilidades, possam

continuar seus estudos. No entanto, esses alunos têm enfrentado obstáculos para conseguir o

benefício em virtude da natureza remota dos cursos que realizam. Isso porque a atual

legislação sobre o passe livre estudantil não contempla as necessidades desses estudantes,

deixando-os desamparados e, muitas vezes, impossibilitados de participar plenamente das

atividades presenciais exigidas por seus cursos.

Portanto, a presente Proposta visa corrigir essa lacuna, garantindo que os alunos da

EJA EaD tenham acesso ao passe livre estudantil para se deslocarem até os locais onde

PL 1420/2024 - Projeto de Lei - 1420/2024 - Deputado Max Maciel - (275156) pg.1

precisam realizar suas atividades curriculares obrigatórias presenciais. Ao estender o

benefício do Passe Livre Estudantil a esses alunos, estamos promovendo a inclusão social e

a equidade, incentivando a permanência na EJA e investindo no desenvolvimento pessoal e

profissional dos jovens e adultos.

A falta desse benefício pode levar à evasão escolar, à desigualdade de oportunidades

e à dificuldade em cumprir as atividades curriculares, comprometendo a qualidade do ensino

e a conclusão do curso. Ao assegurar o Passe Livre Estudantil para os alunos da EJA EaD,

estamos reconhecendo a importância da educação como um direito fundamental e

contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equânime, onde todos tenham

oportunidades iguais de desenvolvimento. Essa medida também se alinha com as políticas

públicas que visam promover a mobilidade urbana e a inclusão social, contribuindo para o

desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.

É importante destacar que a implementação desse benefício não apenas beneficiará

os alunos da EJA EaD, mas também trará impactos positivos para o sistema de transporte

público, ao estimular a utilização do transporte coletivo por parte desse público. Além disso, a

garantia do Passe Livre Estudantil pode contribuir para a redução das desigualdades sociais e

regionais, ao facilitar o acesso à educação para aqueles que vivem em áreas mais distantes

do centro urbano.

Considerando que ao assegurar o passe livre para esses estudantes, estaremos

promovendo a política educacional de ensino, assim como o desenvolvimento pessoal e

profissional dos jovens e adultos impactados, solicito o apoio dos nobres pares para a

aprovação desta importante medida.

Sala das Sessões, em

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 06/11/2024, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 275156 , Código CRC: dfc1db91

PL 1420/2024 - Projeto de Lei - 1420/2024 - Deputado Max Maciel - (275156) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Max Maciel

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta lei dispõe sobre os direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo

do Distrito Federal.

Art. 2º O transporte público coletivo é um direito social e uma prestação de serviço essencial,

podendo ser executado diretamente pelo poder público ou por meio de concessão ou

permissão a empresas privadas.

Art. 3º Considera-se consumidor para os fins desta lei o usuário do serviço de transporte

público, nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de

setembro de 1990.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que

indeterminadas, que seja afetada, direta ou indiretamente, pela falha na prestação do serviço

de transporte público coletivo, sendo assegurada a reparação de danos coletivos nos termos

da legislação de defesa do consumidor.

Art. 4º O consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal tem direito à

prestação de serviço adequada, eficaz, segura e contínua.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO

Art. 5º São direitos básicos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito

Federal.

I – direito ao acesso;

II – direito à Informação;

III – direito à Qualidade;

IV – direito à Segurança;

V – direito à Acessibilidade;

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.1

VI – direito à Transparência de Dados;

VII – direito ao Planejamento da Política de Transporte;

VIII – direito à Participação Popular;

IX – direito à Reparação de Danos.

Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo não impedem o reconhecimento ou a

concessão de outros direitos.

SEÇÃO I

DO DIREITO AO ACESSO

Art. 6º É direito do consumidor do serviço de transporte público coletivo no Distrito Federal ter

acesso à oferta contínua do serviço, garantindo a disponibilidade de transporte durante as 24

(vinte e quatro) horas do dia, todos os dias da semana.

§1º O serviço de transporte público deverá ser disponibilizado de forma regular e ininterrupta,

atendendo às demandas dos consumidores em qualquer horário, inclusive com a adequação

das rotas e dos horários de operação durante a madrugada.

§2º Nos horários de menor demanda, especialmente no período noturno, poderá haver

redução da frequência das linhas, desde que sejam asseguradas alternativas viáveis para

todos os consumidores.

§3º A administração pública deverá assegurar a oferta do transporte público 24 horas,

monitorando a cobertura e eficiência do serviço em todas as regiões administrativas do Distrito

Federal, inclusive nas áreas periféricas.

§4º O descumprimento da oferta ininterrupta do serviço de transporte público é considerado

falha na prestação de serviço.

§5º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de

emergência ou após prévio aviso, e motivada por razões de ordem técnica ou de segurança

das instalações, conforme prevê a lei 8987 de 13 de fevereiro de 1995.

Art. 7º Todos os terminais de ônibus do sistema de transporte público do Distrito Federal

devem operar 24 horas por dia, 7 dias por semana, e contar com equipe capacitada para

fornecer informações e assistência aos consumidores.

§1º A equipe deverá ser treinada para se comunicar de forma eficaz com pessoas com

diferentes deficiências visíveis ou invisíveis, assegurando a inclusão e o acesso às

informações necessárias.

§2º Os terminais devem estar equipados com tecnologias de apoio, como sistemas de

audiodescrição e sinalização em Braille, para garantir a acessibilidade a todos os

consumidores, independentemente de suas necessidades.

§3º A acessibilidade nas instalações dos terminais deve ser assegurada, com entradas, saídas

e serviços adaptados, promovendo um ambiente seguro e acolhedor para todos os

consumidores.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.2

SEÇÃO II

DO DIREITO À INFORMAÇÃO

Art. 8º É direito do consumidor do serviço do sistema de transporte público ter acesso a

informações, em tempo real, sobre os veículos, incluindo:

I – data de validade do veículo, conforme sua vida útil prevista;

II – data da última manutenção realizada e os serviços executados;

III – data da última limpeza do veículo;

IV – incidentes e falhas operacionais dos veículos.

Parágrafo único. Será disponibilizado um QR Code em cada ônibus para que o consumidor

tenha acesso a essas informações e possa fiscalizar o sistema de transporte público.

Art. 9º É direito do consumidor do sistema de transporte público ter acesso às informações

sobre as penalidades aplicadas às empresas concessionárias, devendo estas serem

divulgadas de forma transparente no site oficial das respectivas empresas e nos canais oficiais

do governo.

Art. 10. Os consumidores do sistema de transporte público têm o direito de serem informados,

com antecedência mínima de 15 dias, sobre as mudanças programadas que afetem a

prestação do serviço, tais como:

I – alterações de rotas ou itinerários;

II – mudanças nos horários de operação;

III – alterações nas tarifas ou formas de pagamento;

IV – suspensão temporária ou definitiva de linhas de transporte.

§1º As informações descritas no caput deste artigo deverão ser amplamente divulgadas por

meio digital e físico, devendo ser veiculadas em pontos de fácil acesso aos consumidores,

como terminais de ônibus, paradas de transporte público e outros locais estratégicos,

garantindo o acesso de todos ao planejamento do sistema de transporte.

§2º Mudanças inesperadas que afetem a prestação dos serviços deverão ser informadas

imediatamente, assim que forem determinadas, por meio de plataformas digitais, como sites,

aplicativos e outros meios de comunicação disponíveis, assegurando que os consumidores

sejam rapidamente notificados.

Art. 11. Todas as informações destinadas aos consumidores do sistema de transporte público

deverão ser disponibilizadas em linguagem clara, acessível e de fácil compreensão, garantindo

que todas as pessoas, independentemente de seu nível de escolaridade, acesso ou

conhecimento tecnológico, tenham plena compreensão das comunicações.

Art. 12. Fica estabelecida a obrigatoriedade de campanhas contínuas de conscientização sobre

as gratuidades nos ônibus do sistema de transporte público do Distrito Federal, abordando de

forma clara e acessível os direitos dos consumidores à gratuidade, incluindo informações sobre

os grupos beneficiados, os procedimentos necessários para acesso e a documentação exigida.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.3

SEÇÃO III

DO DIREITO À QUALIDADE

Art. 13. É direito do consumidor do serviço do transporte público ter acesso a um serviço que

atenda padrões de qualidade definidos, visando a segurança, conforto e eficiência no

transporte coletivo.

Art. 14. A qualidade do transporte público será avaliada por meio de índices de qualidade, que

deverão considerar os seguintes critérios:

I – pontualidade;

II – regularidade e Frequência;

III – segurança;

IV – conforto;

V – acessibilidade;

VI – tempo de viagem;

VII – confiabilidade;

VIII – estado de conservação dos veículos;

IX – capacidade de atendimento;

X – satisfação do consumidor;

XI – sustentabilidade ambiental;

XII – tarifa e

XIII – custo-benefício.

Art. 15. Será obrigatória a avaliação contínua dos índices de qualidade do transporte público

coletivo no Distrito Federal, com o objetivo de monitorar, corrigir e aprimorar o desempenho do

serviço.

Art. 16. A qualidade do transporte público será verificada periodicamente por meio da análise

de dados e da construção de índices de qualidade, os quais deverão ser divulgados

trimestralmente.

Parágrafo único. O descumprimento dos critérios obrigatórios de qualidade gera danos à

coletividade de consumidores do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.

Art. 17. Fica assegurada a atuação do Ministério Público do Distrito Federal, nos termos da

legislação vigente, para a defesa dos direitos dos consumidores do serviço de transporte

público coletivo, promovendo ações civis públicas em casos de danos coletivos e difusos

decorrentes do descumprimento dos critérios de qualidade estabelecidos nesta lei.

Art. 18. É assegurado ao consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito

Federal o ressarcimento imediato e integral da tarifa paga, em moeda corrente ou em saldo no

cartão mobilidade, nos casos de interrupção ou não conclusão da viagem.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.4

SEÇÃO IV

DO DIREITO À SEGURANÇA

Art. 19. São direitos básicos do consumidor do sistema de transporte público a proteção à vida,

à saúde e à segurança.

Art. 20. Os ônibus que estiverem fora do prazo de renovação, que não tiverem recebido a

manutenção adequada ou que operarem com lotação acima da capacidade oferecerão riscos à

segurança, à saúde e à vida dos consumidores do sistema de transporte público.

Art. 21. As empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte público no

Distrito Federal ficam obrigadas a realizar manutenção preventiva e periódica de sua frota de

veículos, com o objetivo de garantir a segurança dos consumidores e a integridade do serviço

prestado.

Art. 22. A manutenção dos veículos deverá ocorrer de forma regular, seguindo os intervalos

mínimos estabelecidos pelas normas técnicas vigentes e pelas especificações dos fabricantes

dos veículos.

Art. 23. Fica estabelecida a obrigatoriedade de inspeções técnicas em cada veículo da frota de

transporte público, a serem realizadas, no mínimo, a cada 6 (seis) meses, abrangendo, entre

outros itens:

I – sistemas de freios;

II – suspensão e direção;

III – iluminação e sinalização;

IV – pneus e rodas;

V – sistemas de climatização;

VI – estrutura física do veículo;

VII – sistemas de emergência e segurança interna.

Art. 24. O órgão competente da administração pública deverá fiscalizar periodicamente o

cumprimento das normas de manutenção, devendo as empresas concessionárias apresentar

relatórios técnicos que comprovem a realização das inspeções e manutenções assegurando a

transparência mediante a disponibilização desses relatórios ao público.

Art. 25. Os veículos que apresentem falhas mecânicas recorrentes deverão ser imediatamente

substituídos pelas empresas concessionárias. Na impossibilidade de substituição, o veículo

deverá ser retirado de circulação temporariamente até que as devidas correções sejam

realizadas, porém sem prejuízo da continuidade do serviço prestado.

Art. 26. Os veículos que não atenderem às condições mínimas de segurança estabelecidas

nesta Lei deverão ser retirados de circulação de imediato e substituídos até que as

adequações necessárias sejam implementadas, sem prejuízo do fornecimento do serviço

prestado.

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Art. 27. As rotas dos ônibus devem ser planejadas considerando a segurança dos

consumidores, bem como a existência de iluminação adequada e em pleno funcionamento nos

locais destinados ao embarque e desembarque de passageiros.

§1º Os abrigos de ônibus devem possuir iluminação própria em sua estrutura.

§2º A iluminação pública deve ser assegurada nos pontos de ônibus.

Art. 28. Todos os pontos de parada de ônibus no sistema de transporte público do Distrito

Federal deverão ser equipados com abrigos para passageiros que ofereçam estrutura

adequada para proteção contra intempéries e segurança dos consumidores.

§1º Os abrigos deverão ser dotados de cobertura para a proteção dos consumidores contra

sol, chuva e ventos fortes e dispor de assentos apropriados para assegurar o conforto durante

o período de espera.

§2º A iluminação dos pontos de ônibus deverá ser adequada e permanente, de modo a

promover a segurança dos consumidores, especialmente durante a noite, em locais de

baixa visibilidade ou maior vulnerabilidade.

§3º Os pontos de parada também deverão ser devidamente sinalizados e localizados em áreas

de fácil acesso, prioritariamente em locais que assegurem a segurança viária e a integridade

física dos consumidores.

§4º A distância mínima entre os pontos de ônibus ao longo das rotas deverá ser de, no máximo

500 metros, salvo justificativas técnicas que demonstrem a inviabilidade dessa medida.

Art. 29. O sistema de transporte público deve adotar medidas específicas para garantir

condições de proteção e integridade das mulheres durante a utilização do serviço.

SEÇÃO V

DIREITO À ACESSIBILIDADE

Art. 30. Toda pessoa com deficiência, sejam visíveis ou invisíveis, tem o direito de embarcar,

permanecer e desembarcar com segurança nos veículos de transporte coletivo.

Parágrafo único. O sistema de transporte público deverá se adaptar para atender às

necessidades das pessoas com deficiência, incluindo, mas não se limitando a:

I – disponibilização de operadores de assistência, diferentes dos motoristas, para auxiliar no

embarque, desembarque e permanência no veículo;

II – garantia de que todos os veículos sejam acessíveis, com rampas ou elevadores adequados;

III – informação clara e acessível sobre rotas, horários e condições de transporte;

IV – treinamento de funcionários para lidar com as necessidades específicas das pessoas com

deficiência.

Art. 31. Toda pessoa com deficiência tem direito à assistência adequada para utilizar o serviço

de transporte público de forma segura e acessível, incluindo:

I – acesso físico garantido por meio de veículos equipados com rampas ou elevadores, além

de assentos reservados;

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.6

II – sinalização adequada, com informações em Braille e áudiodescrição em anúncios e

informações visuais;

III – atendimento personalizado por funcionários treinados para auxiliar durante o embarque e

desembarque;

IV – disponibilização de assistentes que possam acompanhar passageiros com deficiência

durante a viagem, se necessário;

V – informação acessível sobre rotas, horários e eventuais interrupções de serviço em

formatos como áudio, Braille ou linguagem de sinais;

VI – apoio em situações de emergência, com treinamento específico para os funcionários em

como auxiliar passageiros com deficiência;

VII – garantia de espaço adequado para a acomodação de dispositivos de mobilidade, como

andadores, muletas ou cadeiras de rodas;

VIII – implementação de programas de sensibilização para conscientizar a população e os

funcionários do transporte público sobre as necessidades das pessoas com deficiência;

IX – disponibilização de tecnologia assistiva, como aplicativos e sistemas que ofereçam

informações em tempo real e opções de rota adaptadas às necessidades dos consumidores

com deficiência.

Art. 32. Todos os locais de embarque e desembarque do sistema de transporte público coletivo

do Distrito Federal deverão ser equipados com piso tátil e demais recursos de acessibilidade,

garantindo autonomia e proteção às pessoas com deficiência.

§1º O piso tátil deverá ser instalado de forma a orientar e facilitar o deslocamento de pessoas

com deficiência visual, sinalizando adequadamente o caminho até a área de embarque e

desembarque.

§2º Além do piso tátil, os pontos de ônibus deverão dispor de sinalização visual e sonora,

quando necessário, bem como rampas de acesso para pessoas com mobilidade reduzida e

cadeirantes.

§3º A administração pública e as empresas concessionárias deverão assegurar a manutenção

contínua desses recursos de acessibilidade, garantindo seu pleno funcionamento.

§4º O descumprimento das exigências previstas neste artigo poderá acarretar sanções às

empresas responsáveis, conforme os termos desta Lei e demais normas aplicáveis.

SEÇÃO VI

DIREITO À TRANSPARÊNCIA DE DADOS

Art. 33. Os dados gerados no Centro de Supervisão de Operações da Secretaria de Mobilidade

Urbana do Governo do Distrito Federal deverão ser disponibilizados em formato aberto e

acessível ao público, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de

2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Parágrafo único. Esses dados devem incluir, sem se limitar a:

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I – horários e Rotas dos veículos;

II – localização em Tempo Real dos veículos;

III – tarifas e Preços praticados;

IV – dados de Uso do sistema, como número de passageiros e frequência;

V – informações sobre Infraestrutura, como paradas e terminais;

VI – registros de Incidentes e Manutenção dos veículos.

Art. 34. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito

Federal deverá receber, trimestralmente, relatórios detalhados que contemplem as seguintes

informações:

I – desempenho do serviço de transporte público, incluindo pontualidade e frequência;

II – análise de dados de utilização e demanda do sistema;

III – incidentes e ocorrências relevantes que impactem a operação;

IV – manutenções realizadas e condição da frota;

V – informações sobre as penalidades aplicadas às concessionárias.

SEÇÃO VII

DIREITO AO PLANEJAMENTO DA POLÍTICA DE TRANSPORTE

Art. 35. É assegurado aos consumidores do serviço de transporte público coletivo do Distrito

Federal o direito à implementação de uma política distrital de transporte que contemple todas

as Regiões Administrativas, garantindo a integração, eficiência e acessibilidade dos serviços,

de modo a atender às necessidades de mobilidade da população.

SEÇÃO VIII

DIREITO À PARTICIPAÇÃO POPULAR

Art. 36. A participação dos consumidores do serviço de transporte público coletivo na

fiscalização da prestação dos serviços deverá ser incentivada, mediante a promoção de

mecanismos que facilitem a sua atuação e assegurem a transparência das informações.

Art. 37. As reclamações e sugestões dos consumidores devem ser consideradas nas

avaliações periódicas da qualidade e eficiência do transporte público, contribuindo para a

melhoria contínua do serviço prestado.

Art. 38. As reclamações dos consumidores e as soluções apresentadas pelas empresas

permissionárias deverão ser divulgadas de forma acessível e transparente nos sites das

respectivas empresas, garantindo que os consumidores tenham conhecimento das ações

adotadas em resposta às suas demandas.

Art. 39. Os Conselhos de Representantes Comunitários de cada Região Administrativa previsto

no art. 12 da Lei Orgânica do Distrito Federal poderão atuar como espaços de discussão e

proposição de melhorias no sistema de transporte público.

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SEÇÃO IX

DIREITO À REPARAÇÃO DE DANOS

Art. 40. É direito dos consumidores do serviço de transporte público coletivo a reparação por

danos individuais decorrentes de falhas na prestação do serviço, conforme disposto nos artigos

186 e 927 do Código Civil, que garantem a responsabilidade civil do prestador de serviços por

danos causados a terceiros.

Art. 41. Os consumidores do serviço de transporte público coletivo têm direito à reparação por

danos coletivos causados pela má prestação do serviço, conforme previsto no artigo 81 do

Código de Defesa do Consumidor, que assegura a defesa dos direitos e interesses difusos dos

consumidores.

Art. 42. A reparação pelos danos individuais e coletivos deverá ser feita de forma integral,

abrangendo, mas não se limitando a, perdas e danos materiais, danos morais e quaisquer

outros prejuízos que os consumidores possam sofrer em decorrência de falhas na prestação

do serviço de transporte.

Art. 43. As empresas concessionárias e permissionárias do serviço de transporte público

coletivo são responsáveis pela adoção de mecanismos adequados para a compensação dos

danos, devendo disponibilizar canais de atendimento eficazes para a formalização de

reclamações e solicitações de reparação.

CAPÍTULO IV

DA ATUAÇÃO DO PROCON

Art. 44. Enquanto entidade de defesa do consumidor, compete ao Instituto de Defesa do

Consumidor do Distrito Federal - IDC/ PROCON do Distrito Federal na defesa dos

consumidores do serviço de transporte público:

I – informar, conscientizar e motivar o consumidor, por meio de programas específicos;

II – estimular, por intermédio dos meios de comunicação de massa ou do contato direto com a

população e associações, a defesa do consumidor;

III – elaborar e implementar programas especiais de defesa e de proteção do consumidor;

IV – acompanhar os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e à proteção do

consumidor;

V – informar o consumidor sobre os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e

à proteção às relações de consumo;

VI – elaborar, atualizar e divulgar, semestralmente, no âmbito de sua competência, o Cadastro

de Reclamações Fundamentadas, atendidas e não atendidas, e demais informações

complementares sobre fornecedores de produtos e serviços;

VII – receber, analisar, avaliar, apurar e encaminhar as reclamações, sugestões ou

proposições apresentadas pelas entidades representativas da população e pelos consumidores

individuais ou coletivos do serviço de transporte público coletivo,

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.9

VIII – autuar os responsáveis por condutas que violem as normas protetivas das relações de

consumo e aplicar-lhes sanções administrativas, na forma da legislação pertinente à proteção e

à defesa do consumidor;

IX – fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características,

composição, garantia, prazos de validade e segurança dos produtos e serviços, sem prejuízo

das prerrogativas de outros órgãos de fiscalização, inspeção e auditoria;

X – atender ao público, de forma presencial, eletrônica ou por via telefônica, com presteza e

urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento, velando pela rápida solução dos

litígios e tentando, a qualquer tempo, conciliar as partes;

XI – estabelecer parceria com instituições de ensino e de pesquisa para mútua colaboração na

averiguação da qualidade de produtos;

XII – empreender gestões junto às entidades privadas, visando à colaboração na execução de

programas referentes à defesa e proteção do consumidor.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES E SANÇÕES

Art. 45. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, bem como a inobservância

dos direitos dos consumidores do sistema de transporte público, sujeitará os responsáveis às

seguintes penalidades, assegurado sempre o direito de defesa:

I – advertência, quando se tratar de infrações de menor gravidade;

II – multa, que poderá ser aplicada em valor equivalente a até 5% do faturamento bruto da

empresa no último exercício, considerando a gravidade da infração;

III – suspensão temporária da operação de veículos, em caso de infrações que coloquem em

risco a segurança dos consumidores;

IV – interdição do serviço, quando as infrações forem consideradas graves e repetidas,

colocando em risco a saúde e segurança dos consumidores.

Parágrafo único. A suspensão da operação de veículos bem como a interdição não podem

interromper a prestação de serviço do transporte público.

Art. 46. As penalidades mencionadas no Art. 40 serão aplicadas pelo IDC/Procon do Distrito

Federal, que terá o dever de notificar a empresa infratora e garantir o direito ao contraditório e

à ampla defesa conforme já estabelecido em seu regimento interno.

Art. 47. As multas aplicadas às empresas concessionárias de transporte público deverão ser

revertidas em ações de melhoria do serviço de transporte público, e portanto devem ser

depositados no Fundo de Mobilidade Urbana, instituído com a lei nº 7.467 de 28 de fevereiro

de 2024

Art. 48. O IDC/Procon do Distrito Federal poderá estabelecer critérios para a reincidência das

infrações, considerando a gravidade e a frequência das violações, podendo agravar as

penalidades em caso de repetição das condutas infratoras.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.10

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49. O consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal que não tiver

opção de recarga do cartão mobilidade em um raio de até 500 (quinhentos) metros do ponto de

embarque terá o direito de ser transportado sem o pagamento da tarifa, devendo o prestador

de serviço oferecer alternativa viável para o embarque.

Art. 50. O Centro de Supervisão Operacional da Secretaria de Mobilidade Urbana do Distrito

Federal deverá encaminhar à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, relatórios trimestrais para a fiscalização dos direitos

assegurados nesta lei

Art. 51. O Fundo de Mobilidade Urbana, instituído com a lei nº 7.467 de 28 de fevereiro

de 2024, poderá ser destinado à cobertura das despesas decorrentes da implementação e

execução das disposições desta lei, assegurando os recursos necessários para sua plena

eficácia.

Art. 52. Fica revogada a Lei nº 4.112, de 31 de março de 2008, bem como as demais

disposições em contrário.

Art. 53. Esta lei entra em vigor noventa dias após a data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Só teremos melhorias efetivas no transporte público coletivo do Distrito Federal se

alterarmos o foco do debate, que atualmente está centrado na relação contratual entre a

Administração Pública e as concessionárias de transporte, para a perspectiva do usuário

como consumidor desse serviço.

Na atuação à frente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana desta casa

(CTMU), o que temos observado é uma polarização do debate, sempre girando em torno das

relações contratuais entre o Poder Público e as concessionárias. Entretanto, há um aspecto

central que deveria nortear o transporte público do Distrito Federal: o direito do consumidor.

Mas, o que determina o direito do consumidor em relação à prestação do serviço de

transporte público? Quais são as necessidades dos consumidores desse serviço no Distrito

Federal? O que é necessário para que seus direitos sejam plenamente garantidos?

Com essas indagações em mente, realizamos em julho deste ano uma oficina de

produção legislativa em nosso gabinete. Essa oficina contou com a participação de moradores

de diversas regiões administrativas, que utilizam o transporte público em diferentes bacias.

Durante a oficina, os participantes tiveram uma introdução prática aos processos de resolução

de problemas complexos. Em seguida, reunidos em grupos, debateram o tema e colaboraram

na construção de um projeto de lei que assegure esses direitos a partir da perspectiva do

consumidor.

Nessa oportunidade, percebemos o quanto a prestação do serviço de transporte está

atrasada no Distrito Federal. Questões como a pontualidade e a frequência dos ônibus, a

distância regular entre as paradas, a localização das paradas em áreas mais seguras, além

de abrigos adequados e iluminação, falta de transporte público nos fins de semana, foram

amplamente apontadas. Também foi mencionado o descumprimento de determinações já

existentes, como a permissão para que ônibus realizem paradas fora dos pontos tradicionais

em locais mais seguros, em determinados horários.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.11

Na CTMU, já enfrentamos batalhas significativas, como para ter acesso aos custos do

sistema de transporte, a criação de um centro operacional para implementação da política de

transporte, a renovação de frota que estava fora do prazo de validade, entre outras questões

cruciais. No entanto, constatamos que, apesar de o respeito ao usuário ser constantemente

declarado como meta, os direitos mínimos dos consumidores desse serviço não são

devidamente respeitados e menos ainda priorizados, já que até hoje, mais de dez anos depois

da licitação não temos o Índice de Qualidade do Transporte (IQT), que é fundamental para

resolver esses problemas.

Essa realidade impacta diretamente a política de transporte do Distrito Federal, uma

vez que o transporte público coletivo de passageiros é um elemento essencial para garantir o

acesso da população às diversas oportunidades da cidade, sejam elas de lazer, trabalho ou

serviços públicos.

Além disso, a defesa dos direitos dos consumidores de transporte público tem um

papel crucial na redução do transporte individual motorizado, já que inevitavelmente atua para

a melhoria da qualidade e eficiência do transporte público, que são os principais fatores que

repelem os usuários. Isso, por sua vez, contribui para a diminuição das emissões de gases de

efeito estufa e poluentes locais, trazendo benefícios diretos para a saúde da população e a

melhoria da qualidade ambiental.

Diante desse cenário, o presente projeto de lei se revela indispensável para a política

de transporte do Distrito Federal, e sua viabilidade está respaldada pelos fundamentos legais

que seguem.

1. O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO:

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, reconhece o transporte como um

direito social, juntamente com outros direitos essenciais, como a educação, saúde e

segurança.

A proteção constitucional ao transporte é reforçada pelo artigo 30, inciso V, que

confere aos Municípios a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de

concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, entre os quais se destaca o

transporte coletivo.

Adicionalmente, a Constituição Federal também assegura, em seu artigo 170, o

princípio da função social da propriedade e a defesa do consumidor, o que implica na garantia

de que o transporte público seja oferecido com qualidade, pontualidade e segurança.

A importância do transporte público coletivo

Um direito social é um direito fundamental que visa assegurar o bem-estar e a

dignidade da pessoa, proporcionando condições mínimas para uma vida digna em sociedade.

Esses direitos garantem a todos os cidadãos acesso a bens e serviços essenciais,

independentemente de sua condição econômica ou social. São instrumentos que buscam

reduzir as desigualdades e promover a justiça social, criando uma base para que todos

tenham as mesmas oportunidades de acesso a serviços como saúde, educação, moradia,

trabalho, alimentação e transporte, entre outros.

A essencialidade do transporte público é indiscutível, tanto que foi considerado

essencial também para o exercício da cidadania e direito ao voto, de forma que o STF decidiu

no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013 que o

Poder Público deve oferecer transporte coletivo gratuito no dia das eleições.

2. O CONCEITO DE CONSUMIDOR E DE SERVIÇO:

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o consumidor

é definido como "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como

destinatário final" (art. 2º). Ou seja, o consumidor é aquele que, ao final de uma cadeia de

produção ou prestação, consome bens ou serviços para seu uso pessoal, sem a intenção de

utilizá-los para fins comerciais ou de produção.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.12

Essa definição abrange tanto indivíduos quanto empresas que compram ou utilizam

produtos ou serviços para atender a necessidades próprias. O conceito de destinatário final é

fundamental, pois exclui da proteção consumerista aqueles que adquirem produtos ou

serviços com o objetivo de repassá-los ou utilizá-los em processos de comercialização.

Já o serviço, conforme o artigo 3º, parágrafo 2º, do mesmo Código, é "qualquer

atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza

bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter

trabalhista". Isso significa que o serviço inclui atividades oferecidas a consumidores mediante

pagamento, como transporte, educação, saúde, serviços bancários, entre outros.

A amplitude dessa definição visa proteger o consumidor em diversas esferas de sua

vida cotidiana, desde a contratação de serviços essenciais até a aquisição de serviços mais

complexos e especializados.

3. O USUÁRIO COMO CONSUMIDOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE

PÚBLICO:

Considerando o conceito acima apresentado, o usuário é destinatário final do serviço

de transporte público coletivo, e portanto é considerado consumidor, e de acordo com o

Código de Defesa do Consumidor.

O serviço de transporte público coletivo é oferecido mediante pagamento, inclusive

das gratuidades, e portanto também se encaixa ao conceito acima se configurando um

serviço aos moldes do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o artigo 22 do diploma legal prevê que os órgãos públicos ou

concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, e a falha

no cumprimento desses requisitos pode gerar sanções e a reparação por danos materiais e

morais, ipsis literis : " Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,

permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer

serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”

O descumprimento da obrigação da prestação de serviço de transporte, gera,

inclusive, a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC e impõe que as empresas

de transporte respondam por falha ou dano causado aos usuários, independentemente de

culpa.

Isso significa que qualquer acidente, atraso injustificado, falhas mecânicas ou outras

irregularidades que prejudiquem o usuário devem ser reparadas.

4. O QUE A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA FALAM SOBRE O DIREITO DO

CONSUMIDOR DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO:

A jurisprudência reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos

serviços de transporte público. Em reiteradas decisões tem-se afirmado que as empresas

concessionárias de transporte público estão obrigadas a prestar o serviço de forma adequada

e segura, conforme os princípios estabelecidos no CDC.

Os tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal - STF e o Superior Tribunal de

Justiça - STJ, têm aplicado de maneira consistente o CDC nas relações entre os usuários e

as concessionárias de transporte público, garantindo a proteção dos direitos dos

consumidores, por exemplo:

Enunciado N.º 601 do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na

defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que

decorrentes da prestação de serviços públicos."

Súmula N.º 187 do STF: “A responsabilidade contratual do transportador, pelo

acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação

regressiva.”

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.13

O CDC, em seus artigos 81 e 82, estabelece claramente que os direitos coletivos e

difusos dos consumidores devem ser defendidos, e as entidades representativas têm

legitimidade para atuar em nome dos consumidores.

Isso significa que, ao reconhecer o usuário de transporte público como consumidor, a

lei distrital pode garantir que eles tenham acesso a mecanismos de proteção coletiva e a

direitos relacionados à qualidade, segurança e eficiência dos serviços de transporte.

Em ações coletivas, o Ministério Público e entidades de defesa do consumidor têm

atuado para garantir que o serviço de transporte seja prestado com qualidade, segurança e

eficiência.

Na doutrina, autores como Cláudia Lima Marques e Bruno Miragem defendem que o

transporte público, por ser um serviço essencial e de grande impacto social, exige uma

interpretação ampliada dos direitos do consumidor, que vai além da proteção individual para

abranger o direito coletivo dos usuários.

Isso se baseia no princípio da vulnerabilidade coletiva, dado que grande parte da

população depende desse serviço para suas atividades diárias e, portanto, a prestação

adequada e contínua do transporte é fundamental para garantir direitos sociais e econômicos

mais amplos.

5. A NECESSIDADE DO PRESENTE PROJETO DE LEI:

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 22, estabelece que a

prestação de serviços públicos essenciais, como o transporte público, deve ser adequada,

segura, eficiente e contínua. A falha no cumprimento dessas obrigações resulta na

responsabilidade objetiva das concessionárias ou órgãos públicos, ou seja, elas podem ser

responsabilizadas por eventuais danos causados aos consumidores, independentemente de

comprovação de culpa. Além disso, o CDC reforça que os consumidores devem ser

protegidos contra práticas abusivas e ilegais, garantindo a integridade e a confiança no

serviço prestado.

No Distrito Federal, a criação de uma legislação suplementar que especifique esses

direitos aplicados ao transporte público é urgente. O DF, como ente federativo sui generis,

possui uma estrutura administrativa única e enfrenta desafios sérios no transporte público.

Problemas como a superlotação dos ônibus, a falta de pontualidade, falhas recorrentes na

manutenção dos veículos, insuficiência de rotas para regiões administrativas mais distantes, e

precariedade no atendimento a pessoas com deficiência são amplamente documentadas.

Esses problemas impactam diretamente a qualidade do serviço oferecido e destacam

a necessidade de uma regulação mais detalhada e específica para proteger os direitos dos

consumidores no contexto local?, especialmente com a atuação incisiva de órgãos de defesa

do consumidor como o Procon e a Procuradoria de Defesa do Consumidor.

O que temos visto, é que o direito dos usuários de transporte público é tratado apenas

como um item contratual entre a Administração Pública e as concessionárias, e isso não pode

mais ser admitido, já que é um direito essencial e inegociável.

Prova disso é que desde o processo licitatório em 2013 não temos o estabelecimento

e o cálculo do IQT (índice de qualidade), que inclusive deveria ser considerado para a

avaliação da necessidade de reequilíbrio econômico financeiro do sistema de transporte e a

renovação do contrato.

Além disso, a única ferramenta contratual existente para a exigência do cumprimento

contratual que garante o direito do consumidor de transporte público é a fiscalização e

consequentes sanções administrativas, que tem sido perdoadas nos sistemas de

refinanciamento de dívidas (REFIS) do GDF, o que é um grande absurdo, já que em outras

palavras significa um aval para que a qualidade não seja uma prioridade e as empresas

concessionárias possam continuar fazendo errado, já que nada vai acontecer.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.14

Essa lei, portanto, é uma realização do art. 170 da Constituição Federal de 1988, já

que estabelece a função social da propriedade e determina, em contraponto, a defesa do

consumidor, trazendo equilíbrio às relações e guia sobre a ótica que deve orientá-las.

Apesar de a jurisprudência já reconhecer o usuário do transporte público como

consumidor, tanto em sua dimensão individual quanto difusa, conforme estabelecido em

reiterados julgados do STJ e STF, os direitos básicos desses consumidores não podem ficar à

mercê de interpretações judiciais ou da necessidade de ajuizamento de ações coletivas. A

relação de consumo, quando se trata de um serviço essencial como o transporte público,

exige segurança jurídica e clareza normativa.

Por isso, além de reiterar o entendimento da jurisprudência, o presente projeto, tendo

como orientação da Constituição Federal de 1988, da Lei de Concessões e do Código de

Defesa do Consumidor estabelece, nove direitos básicos do consumidor do serviço de

transporte público coletivo do Distrito Federal, sendo eles: I - Direito ao acesso, II - Direito à

Informação, III - Direito à Segurança, IV - Direito à Qualidade, V - Direito à Acessibilidade, VI -

Direito à Transparência de Dados, VII - Direito à Reparação de Danos, VIII - Direito ao

Planejamento da Política de Transporte, IX - Direito à Participação Popular.

6. DO DIREITO AO ACESSO. (ART. 6º AO ART. 7º):

Enquanto direito social, e portanto essencial, o fornecimento do transporte público

deve ser contínuo e ininterrupto. Isso significa que é preciso ter disponibilidade de transporte

público 24 horas horas, 7 dias por semana, incluindo não apenas os veículos, mas toda a

estrutura de funcionamento como os terminais.

Como trata-se de uma determinação constitucional, não há invasão de competência,

a Administração Pública continua responsável pelo planejamento e gestão para a realização

do direito fundamental do consumidor do transporte público ao acesso ao mesmo, o que inclui

a a avaliação do consumo e redução das linhas no período da madrugada.

Além disso, o direito ao acesso garante o atendimento, a comunicação e o acesso

aos terminais acessíveis para as deficiências visíveis e invisíveis, o que inclui, por

consequência, adaptações tecnológicas e capacitação de equipes.

Mas é importante destacar que tais obrigações já existem e não estão sendo criadas

no presente projeto de lei, apenas são reforçadas enquanto direito do consumidor, e a

atuação de órgãos de defesa do consumidor para a garantia do direito fundamental de acesso

ao sistema de transporte público.

7. DIREITO À INFORMAÇÃO (ART. 8º AO ART. 12):

O direito à informação vem com o objetivo de proteger os consumidores do transporte

público contra práticas abusivas e ilegais.

As obrigações contratuais de respeitar o tempo de vida útil dos veículos, de limpeza e

manutenção periódicas por exemplo devem ser informadas facilmente aos consumidores,

como forma de protegê-los de práticas abusivas e ilegais, como de se locomover em um

veículo fora do prazo de validade, sem limpeza ou com recorrentes problemas operacionais,

expondo sua saúde e integridade em risco.

Da mesma forma, mudar o planejamento sem informação adequada, também é uma

prática abusiva, e a partir da promulgação deste projeto de lei, é uma prática ilegal.

É preciso destacar que tais ações vão fomentar boas práticas em defesa do

consumidor para a Administração Pública e as empresas concessionárias.

Além disso, o que está estabelecido neste projeto de lei como direito à informação

também tem como objetivo garantir a integridade e a confiança no serviço.

É importante destacar que a Lei das Concessões , estabeleceu o direito à receber

informações para a defesa dos seus direitos individuais ou coletivos, obter e utilizar o serviço,

com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, levar ao conhecimento do

poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento referentes

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ao serviço prestado e contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos

através dos quais lhes são prestados os serviços. (Lei 8987/95, art. 7º).

8. DIREITO À QUALIDADE (ART. 13 AO ART. 18):

A Lei das Concessões (Lei 8.987/95, art. 23º) estabelece que os critérios, indicadores,

fórmulas e parâmetros que definem a qualidade do serviço são cláusulas essenciais nos

contratos de concessão. A defesa do direito do consumidor de transporte público coletivo à

qualidade é, portanto, uma medida crucial para assegurar que os usuários tenham acesso a

um serviço eficiente, seguro e confortável, além de possibilitar a proteção desses direitos

junto aos órgãos de defesa do consumidor.

A proposta de estabelecer critérios claros e mensuráveis, como pontualidade,

segurança, acessibilidade e o estado de conservação dos veículos, visa garantir não apenas

o funcionamento adequado do transporte público, mas também a oferta de uma experiência

digna e respeitosa aos consumidores. A avaliação contínua desses indicadores e a

divulgação dos resultados promovem transparência, além de incentivar a melhoria constante

do serviço.

Esse projeto torna-se ainda mais relevante ao reconhecer o impacto direto da

qualidade do transporte na saúde, segurança e bem-estar dos usuários. A periodicidade na

avaliação e a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos dos consumidores são

medidas indispensáveis para assegurar que eventuais falhas no sistema sejam corrigidas de

forma ágil e eficaz. Além disso, a previsão de ressarcimento em casos de interrupção ou falha

no serviço fortalece a proteção dos direitos dos consumidores, oferecendo-lhes um

mecanismo concreto de reparação.

É evidente, portanto, que há um avanço substancial na promoção de um transporte

público que atenda aos padrões de qualidade esperados e respeite os direitos dos

consumidores. A implementação desses critérios não só melhora o serviço, como também

reforça o compromisso do Estado com a dignidade, saúde e segurança da população,

configurando-se como uma questão de justiça e equidade no acesso ao transporte.

A Lei N.º 8.987/95, que regulamenta o regime de concessão e permissão para a

prestação de serviços públicos, conforme o art. 175 da Constituição Federal, já prevê o direito

ao serviço adequado (art. 7º, I) e estabelece a qualidade como critério contratual. No entanto,

o vínculo contratual, por si só, não tem sido suficiente para garantir os direitos dos

consumidores. Mesmo após uma década da licitação, o índice de qualidade do transporte

ainda não foi implementado, e os contratos foram renovados com as concessionárias, apesar

dessa falha.

9. DIREITO À SEGURANÇA (ART. 19 AO ART. 29):

O direito à segurança dos consumidores no transporte público coletivo é de extrema

relevância para garantir a proteção da vida, saúde e dignidade dos usuários.

Ao exigir que as concessionárias realizem manutenções preventivas e periódicas em

seus veículos, o projeto visa minimizar riscos que possam comprometer a integridade física

dos passageiros, como falhas nos sistemas de freios, suspensão e pneus. Além disso, ao

prever inspeções técnicas regulares e a substituição imediata de veículos com falhas

recorrentes, a lei garante um transporte mais seguro e confiável.

Outro ponto crucial da proposta é a atenção à infraestrutura dos pontos de ônibus. Ao

exigir que esses locais sejam devidamente iluminados, cobertos e equipados para proteger os

passageiros contra intempéries, o projeto promove não apenas conforto, mas também maior

segurança, especialmente em áreas de vulnerabilidade, como locais mal iluminados ou de

difícil acesso. A disposição de rotas planejadas com foco na segurança viária e a redução de

distâncias entre os pontos de parada também asseguram um serviço mais eficiente e seguro.

Com a inclusão de medidas voltadas especificamente à segurança das mulheres e

outros grupos vulneráveis, a proposta demonstra um compromisso com a criação de um

ambiente de transporte mais inclusivo e protetivo. Este projeto de lei é indispensável para

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.16

transformar o transporte público em um serviço que, além de atender às necessidades de

mobilidade, assegure a integridade física e o bem-estar dos consumidores, proporcionando-

lhes uma experiência digna e segura.

10. DIREITO À ACESSIBILIDADE (ART. 30 AO ART. 32):

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei

13.146/2015), representa um marco na proteção dos direitos das pessoas com deficiência no

Brasil. Ele reforça a dignidade e a igualdade, assegurando que essas pessoas possam

exercer seus direitos em condições de equidade com os demais cidadãos, como o acesso à

saúde, educação, transporte, trabalho e outros serviços essenciais. Além disso, o Estatuto

promove o respeito à autonomia, à individualidade e à inclusão social, garantindo que as

pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades de participação plena na

sociedade.

Outro aspecto fundamental do Estatuto é a promoção da acessibilidade. A legislação

exige a adaptação de espaços públicos e privados para eliminar barreiras arquitetônicas,

urbanísticas e de comunicação, o que facilita a locomoção, o acesso à informação e a

inclusão no mercado de trabalho. Essas medidas são essenciais para assegurar a

participação ativa e independente das pessoas com deficiência em todos os âmbitos da vida

social, econômica e cultural.

Por fim, o Estatuto contribui para uma mudança cultural, incentivando a sociedade a

respeitar as diferenças e a valorizar a diversidade. Ele estimula o combate ao capacitismo,

preconceito que discrimina pessoas com deficiência, e incentiva a criação de políticas

públicas voltadas à inclusão e ao bem-estar dessas pessoas. Ao garantir direitos

fundamentais e promover a inclusão, o Estatuto se torna uma ferramenta crucial para a

construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

A inclusão da acessibilidade como um direito no transporte público coletivo, conforme

delineado no projeto de lei, reforça a necessidade de assegurar que as pessoas com

deficiência tenham garantias concretas de segurança, conforto e dignidade durante seus

deslocamentos. Esse projeto se alinha aos princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência,

ampliando o acesso físico e informacional e prevendo operadores de assistência

especializados, infraestrutura adequada, e treinamento dos funcionários para um atendimento

humanizado.

Esse projeto se destaca por abordar de forma detalhada os obstáculos enfrentados

por pessoas com deficiências visíveis ou invisíveis no uso do transporte público, prevendo

soluções que visam tanto à autonomia quanto à segurança. Além disso, a garantia de

mecanismos como a sinalização em Braille, áudiodescrição e a instalação de pisos táteis em

todos os pontos de ônibus é fundamental para promover uma mobilidade inclusiva, acessível

e efetiva, assegurando que as pessoas com deficiência possam usufruir dos serviços públicos

em pé de igualdade.

Ao apresentar esse projeto, há um avanço significativo no compromisso com a

inclusão, que não apenas cumpre obrigações legais, mas também contribui para a construção

de uma sociedade mais acessível, respeitosa e consciente das necessidades de todos.

11. DIREITO À TRANSPARÊNCIA DE DADOS (ART. 33 AO ART. 34):

A defesa do direito à transparência de dados para os usuários do transporte público

coletivo é sustentada por várias normas vigentes, que visam assegurar a fiscalização e a

prestação de contas por parte das concessionárias e do poder público. A disponibilização dos

dados mencionados no Art. 28 do projeto de lei — incluindo horários, rotas, localização em

tempo real, tarifas, incidentes, e dados de uso do sistema — em formato aberto, é

fundamental para garantir o direito de fiscalização e controle por parte dos usuários e dos

órgãos responsáveis.

O art. 6º da Lei 8.987/95 (Lei de Concessões) já estabelece o direito dos usuários de

acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço concedido. Dessa forma, ao disponibilizar

informações em formato acessível, o projeto de lei amplia esse direito, permitindo que o

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cidadão participe de maneira ativa na supervisão do transporte público. Isso contribui para a

transparência e eficiência, já que o controle social é uma ferramenta poderosa para a

correção de irregularidades e para o aprimoramento do serviço.

Além disso, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) também reforça a

obrigatoriedade da transparência na Administração Pública, estabelecendo que informações

de interesse coletivo ou geral devem ser amplamente divulgadas por iniciativa do próprio

Estado, o que inclui dados de transporte público. A combinação dessas normativas fortalece o

papel do consumidor na avaliação contínua da qualidade do transporte, assegurando que o

serviço atenda às necessidades da população de maneira transparente e responsável.

Por fim, a previsão de relatórios trimestrais à Comissão de Transporte e Mobilidade

Urbana (Art. 29) acrescenta uma camada de fiscalização institucionalizada, garantindo que

não apenas os dados estejam disponíveis, mas que sejam continuamente analisados e

avaliados, fomentando a responsabilização e a eficiência na gestão do sistema.

12. DIREITO AO PLANEJAMENTO DA POLÍTICA DE TRANSPORTE (ART. 35):

A defesa do planejamento da política de transporte no Distrito Federal como um

direito do consumidor é fundamental para assegurar uma mobilidade justa, eficiente e

acessível a todos. O presente projeto de lei que visa a implementação de uma política distrital

de transporte abrangente para todas as Regiões Administrativas reflete a necessidade

urgente de inclusão e igualdade no acesso ao transporte público, especialmente nas regiões

periféricas.

A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à mobilidade urbana,

que está intrinsecamente ligado à dignidade humana. O transporte público deve ser

considerado um serviço essencial, atuando como um vetor de integração social e econômica

e garantindo o acesso da população a serviços de saúde, educação, trabalho e lazer.

Entretanto, a realidade do Distrito Federal demonstra que o planejamento do

transporte público frequentemente exclui as áreas periféricas. Esse cenário resulta em uma

oferta de serviços desigual e discriminatória, onde as regiões centrais recebem maior atenção

em termos de frequência de ônibus, infraestrutura e integração entre modais. Em

contrapartida, as áreas mais afastadas enfrentam longos tempos de espera, rotas desconexas

e falta de acessibilidade, o que perpetua desigualdades sociais.

A garantia de um planejamento que englobe todas as Regiões Administrativas como

direito do consumidor é essencial para corrigir essa distorção. O direito ao planejamento

adequado do transporte é uma prerrogativa do consumidor, que envolve a garantia de um

sistema de transporte integrado, acessível e eficiente, sem discriminação de localização

geográfica.

A Lei de Concessões (Lei 8.987/95) reforça a responsabilidade das concessionárias

em prestar um serviço adequado que atenda às necessidades da coletividade, o que inclui a

cobertura completa das áreas urbanas e periféricas. Além disso, diretrizes estabelecidas pelo

Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e pelo Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587

/2012) visam promover a mobilidade urbana como um direito social, enfatizando a

necessidade de políticas que garantam a equidade no acesso ao transporte público.

Assim, a presente proposta legislativa para garantir um planejamento de transporte

que atenda a todas as Regiões Administrativas assegura que o sistema seja organizado de

forma integrada, priorizando a inclusão das áreas mais vulneráveis. Essa iniciativa não

apenas melhora a qualidade de vida dos cidadãos, mas também contribui para a redução das

desigualdades regionais e sociais no Distrito Federal.

13. DIREITO À PARTICIPAÇÃO POPULAR (ART. 36 AO ART. 39):

A participação popular na fiscalização e na melhoria do transporte público coletivo é

uma obrigação contratual que deve ser garantida pelo poder público e pelas concessionárias,

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.18

mas deve ser também um direito dos consumidores. Essa participação é fundamental para

que os usuários tenham voz ativa nas decisões que afetam diretamente a qualidade e a

eficiência dos serviços prestados.

Conforme estipulado pela Lei Nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, a entidade

gestora dos serviços de transporte público coletivo no Distrito Federal tem a responsabilidade

de "estimular a participação dos usuários na fiscalização da prestação dos serviços". Isso

destaca a importância da inclusão da voz do consumidor no processo de supervisão e

avaliação do sistema de transporte, permitindo que suas necessidades e preocupações sejam

consideradas na formulação de políticas e na execução de serviços.

Além disso, a participação popular é essencial para assegurar a transparência e a

prestação de contas das empresas responsáveis pelo transporte. As reclamações, sugestões

e feedback dos usuários devem ser incorporados nas avaliações periódicas da qualidade do

serviço, contribuindo para a melhoria contínua do transporte público. A efetiva consideração

das opiniões dos consumidores não apenas ajuda a identificar problemas, mas também a

implementar soluções que atendam às reais necessidades da população.

É imprescindível que as concessionárias divulguem, de forma acessível, as respostas

às reclamações e sugestões dos consumidores, garantindo que todos estejam informados

sobre as ações adotadas em resposta às suas demandas. Essa prática não só promove a

transparência, mas também fortalece a confiança da população no sistema de transporte

público.

Ademais, a criação de conselhos de consumidores, compostos por representantes

eleitos das diversas Regiões Administrativas, serve como um canal de diálogo contínuo entre

os usuários e os gestores do sistema. Esses conselhos são uma ferramenta valiosa para

assegurar que todas as vozes sejam ouvidas e que o planejamento do transporte leve em

conta as necessidades de todos, especialmente das áreas mais vulneráveis.

14. DIREITO À REPARAÇÃO DE DANOS (ART. 40 AO ART. 43):

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito à reparação de danos

causados ao consumidor tanto de forma individual quanto coletiva, estabelecendo que o

fornecedor deve indenizar qualquer prejuízo gerado por seus produtos ou serviços. O artigo

6º, inciso VI do CDC, garante ao consumidor o direito básico à “efetiva prevenção e reparação

de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.” Assim, além de proteger os

consumidores em casos individuais, o CDC também abrange danos que afetam um grupo de

pessoas ou a coletividade em geral, considerando o impacto mais amplo dos serviços

prestados, como no caso de transporte público.

Complementando essa disposição, o artigo 81 do CDC reforça a tutela dos direitos

coletivos, estabelecendo três tipos de direitos passíveis de defesa: individuais, coletivos e

difusos. Enquanto os direitos individuais atendem a cada consumidor em particular, os direitos

coletivos protegem grupos específicos que compartilham interesses comuns, e os direitos

difusos protegem toda a coletividade quando o dano é indeterminado, mas afeta um número

expressivo de pessoas. Ao considerar tanto o dano pessoal quanto o coletivo, o CDC

promove uma proteção ampla e eficaz, essencial para corrigir abusos que possam ocorrer em

atividades que afetam diretamente o bem-estar social e a segurança da população.

A reafirmação desse direito também aplicado ao usuário de transporte público, se faz

necessário para que todas as instituições de defesa do direito do consumidor sejam

acionadas também para a atuação em defesa do consumidor do transporte público coletivo,

na defesa dos seus direitos aqui elencados.

A atuação do IDC/PROCON do Distrito Federal na defesa dos consumidores do

transporte público.

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC/ PROCON é entidade

autárquica de administração superior, sob regime especial, com autonomia administrativa e

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.19

financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e tem por finalidade

promover a proteção e a defesa do consumidor, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXIII, e

170, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.

A fim de garantir esse objetivo, o Regimento Interno já estabelece várias

competências ao órgão, que também devem ser aplicados aos consumidores de transporte

público e seus atores, sejam eles concessionárias de transporte, empresas públicas ou a

Própria Administração pública

15. SOBRE AS PENALIDADES AO DESRESPEITO AO CONSUMIDOR DO

USUÁRIO DE TRANSPORTE PÚBLICO:

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a aplicação de multas para

empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores, como forma de coibir práticas

abusivas e assegurar a conformidade com as normas de proteção. O artigo 56 do CDC

estabelece que as infrações às normas de defesa do consumidor estão sujeitas a sanções,

incluindo multa, com o valor estipulado com base na gravidade da infração, na condição

econômica do fornecedor e na extensão do dano causado. Essa penalidade tem caráter

punitivo e educativo, visando a impedir a repetição das infrações e promover práticas que

respeitem o consumidor.

Além disso, o CDC dispõe, no artigo 57, que a aplicação das multas deve considerar

a reincidência da conduta, garantindo que penalidades mais severas sejam aplicadas em

casos de repetição da infração. Os recursos arrecadados com as multas têm por finalidade o

fortalecimento das políticas de proteção ao consumidor, permitindo que os órgãos

fiscalizadores invistam na melhoria da defesa dos consumidores. Essas sanções asseguram

que a qualidade e a segurança dos serviços e produtos sejam mantidas, e reforçam a

necessidade de transparência e ética nas práticas empresariais, protegendo o consumidor e

promovendo um mercado mais justo e confiável.

A previsão da mesma obrigatoriedade no que tange o consumidor de transporte

público do Distrito Federal na presente proposta de permite a proteção real e direta da parte

mais hipossuficiente da relação (o consumidor) independentemente da relação contratual

entre Administração Pública e concessionárias.

16. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR:

A competência para legislar sobre os direitos do consumidor no âmbito do Distrito

Federal é garantida pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Distrito Federal

(LODF)

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 24, estabelece que a União, os

Estados e os Municípios têm competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa

do consumidor, permitindo que o Distrito Federal, enquanto ente federativo, exerça essa

função legislativa. Assim, a Câmara Legislativa tem a prerrogativa de criar leis que

regulamentem a proteção ao consumidor, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas

pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

De acordo com o artigo 30 da LODF, compete à Câmara Legislativa do Distrito

Federal legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a proteção e defesa dos direitos

do consumidor.

Na doutrina, autores como Cláudia Lima Marques destacam a importância da

legislação local para garantir a eficácia dos direitos do consumidor, enfatizando que as

normas devem ser adaptadas às particularidades da região e aos interesses da população.

A jurisprudência, por sua vez, reforça que a atuação legislativa é essencial para

proteger os consumidores, especialmente em serviços públicos, como o transporte coletivo,

onde a vulnerabilidade dos usuários é maior. O STJ já se manifestou em diversas decisões

sobre a responsabilidade das empresas em respeitar esses direitos, consolidando a

necessidade de legislação que proteja efetivamente os consumidores.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.20

Portanto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal possui competência para legislar

sobre direitos do consumidor, fundamentada tanto na LODF quanto na Constituição Federal,

com respaldo na doutrina e na jurisprudência que defendem a proteção dos interesses dos

consumidores na prestação de serviços essenciais.

Assim, considerando tudo que foi exposto, peço a contribuição dos nobres colegas

para a aprovação desta importante lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 06/11/2024, às 15:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Hermeto)

Concede Título de Cidadão

Honorário de Brasília À Senhora

NEIDE PAULA DE LIMA, Rainha das

Rainhas do Carnaval de Brasília.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º ica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à enhora NEIDE

PAULA DE LIMA, Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear a senhora

Neide Paula de Lima, nascida em Uruaçu-GO, filha de Maria Amélia de Lima, única filha dos

quatro filhos, perdeu seu pai antes de nascer, e foi criada pela mãe que lavava roupa “para

fora” para sustentar e proporcionar educação aos pequeninos.

Mãe de Carlos Clayton (falecido) e chegou a Brasília em 1960, trabalhou nas

empresas Transbrasil como atendente de reservas, Eficaz Extintores como vendedora, e na

TV Filme como representante comercial.

Iniciou no Samba de Brasília em 1979, e foi eleita pela primeira vez Rainha do

Carnaval de Brasília em 1980 pela antiga Associação das Escolas de Samba de Brasília; Dos

anos de 1982 à 1985 Neide consecutivamente foi eleita novamente Raínha do Carnaval de

Brasília. Foi quando a Associação das Escolas de Samba de Brasília, lhe concedeu o “Título

Vitalício” de “Rainha das Rainhas” que lhe proporciona “passe” livre em todos eventos

culturais de nossa cidade.

Desfilou como passista nas Escolas de Samba Aruc, Acadêmicos da Asa Norte,

Capela Imperial, Candangos do Bandeirante, Império do Guará, Bola Preta de Sobradinho e

no Rio de Janeiro pela Portela, Beija-flor de Nilópolis, e Estação Primeira de Mangueira. Foi

integrante do seleto Grupo de Mulatas do “Sargentelli”, viajando pela França, Espanha,

Alemanha, Portugal, representando o Brasil e Brasília na verdadeira cultura popular brasileira.

Também participou de diversas apresentações em inúmeras capitais deste nosso

Brasil. Em Brasília Neide foi integrante do tradicional Grupo de Passistas “SAMBAKIRIO E AS

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MULATAS DE OURO”, onde prestou diversas homenagens aos governadores “La Maison” e

“José Aparecido”. Neide Paula foi passista, diretora por 22 anos da maior Escola de Samba

de nossa capital a “ARUC”, em 1994 constituiu união estável com Márcio Macrini, buscando

transmitir toda sua experiência às novas gerações.

Ela idealizou o Grupo de Passistas “Made in Brasília Show”, que como coreógrafa e

coordenadora ensinou a malícia e o gingado do Samba, procurou “passar” para o grupo

fundamentos de respeito, integridade, profissionalismo e amor ao Samba, adndo continuidade

ao seu trabalho como pessoa que procura apresentar Brasília ao Brasil e ao Mundo como

“Pólo Cultural”.

Fundou em 2000 a empresa Carbonário Organização e Editoração Ltda, onde passou

a desenvolver os jornais Folha do Riacho (jornal da cidade do Riacho Fundo) e o Jornal do

Samba (que apresentou eventos culturais de nossa cidade) e passou a promover eventos

pelas cidades. Como empresária abriu uma Casa de Show no Pistão Sul chamada “Axé

Brasil”, onde servia a melhor comida Baiana em Brasília, e apresentava Grupos de Pagodes

locais e o Espetáculo “Aquarela do Brasil” interpretados pelas mulatas do “Made in Brasília

Show”, o qual no mesmo ano, proporcionou ao Grupo “Made in Brasília Show” uma

temporada de 03 meses na “Boite Tendinha” do Hotel Nacional.

Ainda em 1999 Neide com outros membros e com o apoio da Secretaria de Turismo

do Distrito Federal, fundam a LIBESA - Liga dos Blocos de Enredo e Escolas de Samba de

Acesso do DF e Entorno, sendo vice presidente por 02 mandatos, onde desenvolveu na

Comunidade do Riacho Fundo, cursos profissionalizantes de “Pintura em Jeans”, reciclagem

de garrafas “Pett” para artesanatos, “Artes em confecção de Bolsas” para jovens e a “Oficina

do Carnaval” que absorveu como mão de obra a comunidade local gerando receita para a

cidade.

Participou ativamente desde 1998 na realização dos festejos de aniversário da cidade

do Riacho Fundo e desde 2002 Organiza os concursos “Garota Riacho”e “Miss Riacho”,

também é uma das idealizadoras do “Prêmio Baluarte do Samba”, além de realizar todos os

anos o “Encontro da Cultura Nippo Brasileira” em parceria com a Associação Nikkey.

Neide Paula foi Conselheira do Conselho de Defesa dos Direitos dos Negros; Ex-

presidente do Conselho do Programa Renda Minha, e Diretora de Eventos da Associação da

Terceira Idade do Riacho Fundo, Obteve diploma de participação nos seguintes eventos:

Promoção da Igualdade de Oportunidade no Trabalho; Ciclo de Conferências de Turismo em

Debate, Desenvolvimento do Turismo Rural, hoje é Presidente de Honra do Grêmio

Recreativo Cultural Escola de Samba Unidos do Riacho Fundo a Verde e Rosa de Brasília,

agremiação fundada por ela - Escola de Samba de Acesso Campeã do Carnaval – 2003/ 2006

/2008.

Escola com apenas 09 anos de existência, já tem o privilégio de estar desfilando com

Escolas de Samba mais antigas de Brasília, e concorrendo a títulos. Neide ocupou o cargo de

Diretora de Cultura da Administração Regional do Riacho Fundo, onde foi a Primeira Negra a

ocupar tal função em Brasília; e como diretora introduziu o “Circuito de Quadrinhas” nos

festejos de São João, além de outras iniciativas. Em 2008 Neide recebeu a faixa de Rainha

das Rainhas e participou do Reinado de Momo, título fornecido pela União das Escolas de

Samba e Blocos de Brasília, reconhecido por todos os presidentes de Escolas de Samba e

personalidades do carnaval brasiliense.

Continuando seu trabalho em sua comunidade o Riacho Fundo, Neide, participou do

programa “Parceiros das Escolas” e atuou como instrutora no colégio Cetelb ministrando o

curso de Pintura de Máscaras, no projeto do governo distrital “Escola Aberta” Fez o curso de

chefe de cozinha com o chefe francês Fabien! Foi vice-presidente do Conselho Comunitário

de Segurança do Riacho Fundo. Em 2010 ocupou o cargo de Gerente Social da

Administração Regional do Riacho Fundo.

Em 2013 fundou o Instituto de Mulheres Maria Bonita! Instituição parceira do MPDFT

Artesã profissional, com criação de “Bonecas Negras” feitas à mão! Onde sua boneca foi

representante oficial do evento “Capital Moto week! Em 2022 Aos 63 anos de idade se formou

PDL 221/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 221/2024 - Deputado Hermeto - (276070) pg.2

em Técnica em Meio Ambiente – IFB Realizou em 2023 a pedido do Sema – Setor de

Medidas Alternativas do Núcleo Bandeirantes cursos de corte costura, bonecas costuradas à

mão, e confecção de mantas para entrega a moradores em situação de rua.

Em 2023 recebeu do GDF a “Medalha Líder Comunitária”! Em 2024 modificou seu

perfil do Concurso Garota Riacho trazendo empoderamento as jovens e mulheres de nossa

cidade. Em 2024 realizou o Evento em de entrega de Enxovais para mãezinhas em situação

de vulnerabilidade em seguida realizou evento “Quem tem põe! Quem não tem tira! Onde toda

a comunidade do Riacho Fundo I, coloca ou retira “vestimentas doadas”.

Realizou agora em Outubro o evento “Caminhada da Lua edição 2024” Realiza o

trabalho Social junto a mulheres em situação de Vulnerabilidade Social. Todas as Quartas e

Sextas-Feiras mantem diversos Cursos na área externa da Biblioteca pública da cidade do

Riacho Fundo. Está muito feliz pôr ter sido uma das primeiras moradoras do Riacho Fundo. É

considerada uma das maiores sambistas do carnaval de Brasília.

Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar

essa petição.

Sala das Sessões, novembro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 14:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 276070 , Código CRC: d69f57d5

PDL 221/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 221/2024 - Deputado Hermeto - (276070) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado(a) Deputado Gabriel Magno e outros

Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo

19º da Lei Orgânica do Distrito

Federal. .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19..................................................... XXIV - aos integrantes da carreira de Políticas Públicas

e Gestão Governamental, carreira típica de Estado, é garantida a independência funcional no

exercício das atribuições de formulação, implementação, gestão, monitoramento, avaliação e

revisão das políticas públicas do Distrito Federal”.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto tem por objetivo realizara correção histórica e reconhecer a

importância dos trabalhos dos servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão

Governamental do Distrito Federal, além de garantir a esses trabalhadores autonomia

funcional no exercício de suas atribuições.

Criada em 13 de novembro de 1989, essa foi a segunda carreira da administração

direta a ser estabelecida no Distrito Federal, ainda quando a elaboração de leis do Distrito

Federal cabia ao Congresso Nacional.

Do ponto de vista histórico, a então carreira de Administração Pública contou em seus

quadros com figuras ilustres como Oscar Niemeyer, os ministros de Estado Edson Lobão,

dois vice-governadores do Distrito Federal, as deputadas Distritais Arlete Sampaio e Anilcéia

Machado, atual membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, além de diversos outros

servidores públicos que, ao longo desses 30 anos, contribuíram significativamente para a

administração pública do Distrito Federal.

Com suas reestruturações, a carreira se realinhou às novas demandas do serviço

público do Distrito Federal, tendo como uma de suas áreas de atuação a efetivação das ações

desenvolvidas e apresentadas à população como projetos de governo. Existe um

distanciamento entre o projeto vitorioso de um pleito eleitoral e sua execução durante os

quatro anos de mandato.

Garantir a autonomia funcional da carreira de Políticas Públicas e Gestão

Governamental é oferecer aos governos da cidade mão de obra qualificada e empoderada

pelos princípios basilares da administração pública, proporcionando Políticas Públicas de

qualidade e atendendo às diversas necessidades dos cidadãos brasilienses.

A análise da estrutura de carreiras do Distrito Federal pode apontar o grande motivo

pelo qual essas ações de governo não se concretizam. Uma estrutura bem desenhada para

PELO 15/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deppgu.1tado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Hermeto, Deputada Doutora Jane, Deputado Fábio Felix - (274314)

ações de fiscalização e controle, atividades finalísticas do Estado como saúde, educação e

segurança, também estruturada, porém com um gigantesco déficit qualitativo e quantitativo e

m duas áreas estruturantes e complementares a um Estado moderno e eficiente. Políticas

Públicas e Gestão Governamental são eixos fundamentais para a execução de projetos de

governo em projetos de cidade, mas para essa concretização, é necessária a garantia em

legislação estruturante e garantidora dessa atuação.

Assim, este projeto de alteração à Lei Orgânica objetiva garantir a aplicação de

políticas públicas necessárias ao bom desenvolvimento da cidade e a devida estrutura para

uma boa gestão governamental.

Sala das Sessões,

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 17:08:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 17:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 14:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 30/10/2024, às 15:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 30/10/2024, às 15:27:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 30/10/2024, às 16:29:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 16:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 20:11:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/11/2024, às 10:47:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PELO 15/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deppgu.2tado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Hermeto, Deputada Doutora Jane, Deputado Fábio Felix - (274314)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 274314 , Código CRC: 95a36676

PELO 15/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deppgu.3tado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Hermeto, Deputada Doutora Jane, Deputado Fábio Felix - (274314)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Requer a realização de Sessão

Solene, externa, no dia 12 de

dezembro de 2024, às 9:30h, na sede

da Administração Regional de Água

Quente RA XXXV, em homenagem

ao Aniversário da cidade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato

da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene, externa, no dia 12 de

dezembro de 2024, às 10h, na sede da Administração Regional de Água Quente RA XXXV,

em homenagem ao aniversário da cidade.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao segundo aniversário da

cidade de Água Quente é uma forma de valorizar e reconhecer o crescimento e as conquistas

desta jovem cidade. Celebrar esta data é essencial para fortalecer o senso de identidade e

pertencimento entre os moradores, além de destacar o esforço e a dedicação de todos que

contribuíram para o desenvolvimento da comunidade.

A Sessão Solene servirá como um espaço de celebração e reflexão, onde será

possível enaltecer as conquistas alcançadas, reconhecer o trabalho dos líderes comunitários,

pioneiros e cidadãos que colaboraram para o progresso local, além de projetar novos sonhos

e objetivos para o futuro. A homenagem também cria uma oportunidade de envolver e motivar

a população a participar ativamente das ações e decisões que moldarão o futuro de Água

Quente.

Com isso, o evento fortalece o espírito de coletividade, incentiva a participação cidadã

e promove o orgulho local, essenciais para o contínuo desenvolvimento social, econômico e

cultural da cidade. A celebração de mais um aniversário é, portanto, uma forma de renovar

compromissos e reafirmar os valores que orientam o crescimento sustentável e harmonioso

da cidade de Água Quente.

Dessa forma, apresenta-se este requerimento aos honrosos Parlamentares,

solicitando apoio para a aprovação desta proposta como um ato de reconhecimento e

valorização dessa cidade.

Sala das Sessões, …

REQ 1727/2024 - Requerimento - 1727/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Fábio Felix,p Dg.e1putado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Roosevelt, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte - (138750)

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 05/11/2024, às 11:24:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 05/11/2024, às 15:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 05/11/2024, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 05/11/2024, às 16:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 16:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 09:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 1727/2024 - Requerimento - 1727/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Fábio Felix,p Dg.e2putado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Roosevelt, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte - (138750)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre o reconhecimento dasoltura de pipas como modalidadeesportiva no âmbito do DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art....

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