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DCL n° 229, de 18 de outubro de 2024
Convocações 8/2024
CCJ
CONVOCAÇÃO - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni,
convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 8ª Reunião Ordinária, a realizar-se
no dia 22 de outubro de 2024 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a
presença do(a) respectivo(a) suplente.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 17/10/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1869483 Código CRC: 4662FA9B.
DCL n° 229, de 18 de outubro de 2024
Portarias 511/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 511, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora,
tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados
pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 00001-00042379/2024-82, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor CLÁUDIO HUMBERTO GONÇALVES MAIA, matrícula nº 22.730-73,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico, 3 (três) meses de licença-
servidor, referentes ao período aquisitivo de 18/8/2019 a 15/8/2024, a serem usufruídas no seguinte
modo: 1 (um) mês no período de 4/11/2024 a 3/12/2024 e 2 (dois) meses a serem usufruídas até
17/1/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 17/10/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1868771 Código CRC: BDE89EF5.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 86c/2024
Matéria : TURNO ÚNICO BLOCO PDLs 09.10.2024
Autoria : VÁRIOS DEPUTADOS
Ementa : Bloco de PDL dos itens 208 a 222, da Ordem do Dia de 09/10/2024: PDL nº 138, 178, 112, 123, 125, 129,
130, 185, 202, 204, 198, 205, todos de 2024, PDL nº 59, de 2023 e PDL nº 266, de 2022. Item Extrapauta: PDL nº
186, de 2024.
Reunião : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura
Data : 09/10/2024 - 16:10:50 às 16:12:30
Tipo : Nominal
Turno : Único
Quorum : Maioria Simples
N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário
3 CHICO VIGILANTE PT Sim 16:10:55
5 DANIEL DONIZET PL Ausente
41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 16:11:19
35 DOUTORA JANE MDB Ausente
7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 16:10:58
8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 16:11:09
37 GABRIEL MAGNO PT Sim 16:10:57
9 HERMETO MDB Ausente
10 IOLANDO MDB Ausente
11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 16:11:04
12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 16:10:56
33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente
13 JORGE VIANNA PSD Ausente
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 16:11:04
30 MAX MACIEL PSOL Sim 16:10:55
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 16:11:29
45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Sim 16:10:54
31 PEPA PP Ausente
39 RICARDO VALE PT Sim 16:11:01
21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Ausente
36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 16:11:03
22 ROOSEVELT PL Sim 16:11:07
32 THIAGO MANZONI PL Sim 16:10:54
40 WELLINGTON LUIZ MDB Ausente
Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL
15 0 0 15
Resultado da Votação : APROVADO
__________________________
Presidente
09/10/2024 16:12 1 Administrador
Matéria : TURNO ÚNICO PDL nº 75/2024
Autoria : ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Ementa : Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fernando Antônio Rodriguez.
Reunião : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura
Data : 09/10/2024 - 16:15:57 às 16:16:36
Tipo : Nominal
Turno : Único
Quorum : Maioria Absoluta
N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário
3 CHICO VIGILANTE PT Ausente
5 DANIEL DONIZET PL Ausente
41 DAYSE AMARILIO PSB Ausente
35 DOUTORA JANE MDB Ausente
7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Ausente
8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 16:16:04
37 GABRIEL MAGNO PT Sim 16:16:14
9 HERMETO MDB Ausente
10 IOLANDO MDB Ausente
11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 16:16:07
12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 16:16:02
33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente
13 JORGE VIANNA PSD Ausente
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 16:16:10
30 MAX MACIEL PSOL Sim 16:16:04
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 16:16:10
45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Sim 16:16:11
31 PEPA PP Ausente
39 RICARDO VALE PT Sim 16:16:12
21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Ausente
36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 16:16:11
22 ROOSEVELT PL Sim 16:16:07
32 THIAGO MANZONI PL Sim 16:16:00
40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 16:16:05
Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL
13 0 0 13
Resultado da Votação : APROVADO
__________________________
Presidente
09/10/2024 16:16 1 Administrador
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 89/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 89ª
(OCTOGÉSIMA NONA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H23MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o nobre deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
A presidência vai suspender os trabalhos durante 10 minutos.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h, a sessão é reaberta às 15h07min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro reaberta a presente sessão.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:
– Ata Sucinta da 87ª Sessão Ordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta Presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem
observações a ata mencionada.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) –
Presidente, boa tarde. Boa tarde aos deputados e às deputadas desta casa. Boa tarde aos nossos
assessores e àqueles que estão assistindo a esta sessão pela TV Câmara Distrital.
Presidente, a minha fala nesta tarde é, mais uma vez, para reforçar o pedido que não só eu,
mas também vários deputados têm feito. O período de chuva chegou e chegou para ficar. Estamos
saindo de um período de calor como nunca visto no Distrito Federal. Foram aproximadamente 170 dias
sem chuva, de calor excessivo, com as mais altas temperaturas que já houve no Distrito Federal.
Agora, com o advento da chuva, o que os epidemiologistas estão dizendo, deputado Gabriel
Magno? A previsão é de que a dengue, a chicungunha, o zica vírus venham com uma intensidade muito
maior. Isso vai acarretar, muito provavelmente, mortes, se não houver um plano de contingência e de
ação por parte do Governo do Distrito Federal, coisa que sei que está sendo construída.
Tenho conversado com membros do governo, mas confesso que essa é uma pauta com a qual
tenho me preocupado. No ano passado, falamos muito sobre isso. Conversei bastante com o
subsecretário à época. Daí veio a crise, houve um problema: perdemos mil ACS e Avas. Precisamos
recompor esse quadro.
Quero deixar isso mais uma vez registrado, até porque tenho conversado com a categoria o
tempo todo no meu gabinete. Eu me propus a fazer essa cobrança ao Governo do Distrito Federal –
não só eu, mas também outros deputados, principalmente aqueles que militam na área, como a
deputada Dayse Amarilio e o deputado Jorge Vianna. Mas essa é uma pauta de todos nós, porque se
trata de preservar vidas. Portanto, quero deixar isso registrado mais uma vez.
Outrossim, presidente, recebi hoje o pessoal do concurso para auditor de vigilância sanitária.
São 230 aprovados aguardando a nomeação, após 30 anos sem contratação. O processo de nomeação
já está completamente instruído e pronto, aguardando apenas a assinatura do secretário de economia
Ney Ferraz. Atualmente, o DF conta com apenas 70 auditores em atividade, todos próximos da
aposentadoria. No entanto, não há previsão de nomeação, nem na LDO, nem na LOA do próximo ano.
E, caso essa nomeação não ocorra ainda neste ano, o orçamento destinado a essas contratações será
perdido. Então, peço ao governo do DF e ao secretário Ney Ferraz que possam dar uma resposta para
nós, na perspectiva da contratação para o cargo de auditor de vigilância sanitária do DF.
Presidente, também quero deixar registrado o meu agradecimento ao presidente da Caesb,
doutor Luís, e ao servidor Chicão da Caesb. O Chicão é uma pessoa que... Temos muitos problemas,
presidente, e os problemas na ponta caem no colo do deputado. Quando caem no colo do deputado, o
parlamentar que está ajudando lá na ponta, pois é um deputado de base, não tem outro caminho a
não ser ir ao secretariado, às empresas, e, por vezes, ao gabinete do governo do Distrito Federal.
Quando levamos essas pautas, presidente, são pautas das nossas necessidades, são pautas das
necessidades da população que elegeu o governo, esse governo que está instalado, para resolver essas
demandas.
Entendo que precisamos ter uma resposta mais célere do secretariado. E faço uma ressalva
muito grande à pessoa do secretário Gustavo Rocha e à do secretário José Humberto, que,
brilhantemente, têm nos atendido. Mas é necessário haver uma readequação e uma voz de comando
ao secretariado no atendimento das demandas dos deputados, pois a demanda de deputado, seja da
base ou da oposição, não é demanda do deputado, é demanda do povo. Estamos na ponta atendendo
o povo. O povo não vai bater à porta do secretário ou do governador, ele vai bater na porta do
deputado.
O deputado Chico Vigilante mora no P Sul há quantos anos? Quem é que não sabe onde vossa
excelência mora? QNP 18, não é? O povo vai! O povo agora se acostumou a ir à minha casa. Estamos
reformando a guarita, não há portão, e o povo chega e bate. Eu vou falar não? Tenho que atender
mesmo.
Nós levamos a demanda ao governo nessa perspectiva de resolvê-la, porque estamos
resolvendo uma situação da população. Espero que sejamos atendidos, pois somos a voz da população,
somos a representatividade máxima da população do Distrito Federal no Poder Legislativo. Então, é
necessário haver esse entendimento.
Tive algumas experiências com esse funcionário Chicão. Que cara fantástico! Impossível ligar
para ele e não ser atendido, impossível ele não dar uma resposta ou depois trazer a resposta. Como o
doutor Luís, que, nesses dias que falei com ele, estava fora do Brasil, inclusive, mas articulou para
resolver um vazamento de um esgoto na Vicente Pires. Resolvemos num dia e no outro dia o pessoal
parabeniza.
Uma moradora da Vicente Pires esteve comigo nessa semana. Ela me enviou um vídeo de 20
lâmpadas queimadas... ela havia mandado de 3. Ela me mandou num dia e eu mandei, via WhatsApp,
para o doutor Edson; no outro dia, na mesma noite, as luminárias estavam trocadas. Ela ontem fez um
vídeo, pegando 20, enviou para mim e já mandei. Isso é o quê? Somos nós ajudando o governo a ser
governado.
Por isso, entendo, presidente, que esta casa, que os deputados, todos precisam ter respeito e
celeridade nas respostas dos seus pleitos.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Também saúdo a Caesb, na pessoa do nosso presidente Luís Antônio Reis; e, também, de maneira
muito especial, o Chicão. Acho que ele é tudo isso que vossa excelência disse mesmo. Falei para o
deputado Ricardo Vale, independente da questão partidária, o Chicão é um servidor que atende a todos
e é resolvedor de problemas.
Então, ficam aqui o nosso agradecimento e os nossos parabéns pela condução da Caesb pelo
presidente Luís Antônio Reis e pela forma como os servidores, como o Chicão, tratam as necessidades
da população representada pelos parlamentares. Muito obrigado.
Informo que o deputado Joaquim Roriz Neto se encontra de licença médica. Ele me ligou e,
realmente, não está bem. Eu mesmo pedi para que ele não viesse, para que se cuidasse.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa
tarde. Boa tarde a todas as pessoas que assistem a nós.
Eu venho a esta tribuna, presidente, falar do Distrito Federal, pois nós estamos hoje, deputado
Ricardo Vale, vendo a chuva, celebrada por muitos diante da seca histórica que vivemos na cidade. O
problema é que parece que não há governo para lidar com problema algum da nossa cidade. Só
ouvimos notícias de que o governador está tirando um cochilo, uma soneca, ou viajando para participar
de leilão de bois para comprar para a fazenda dele, e, quando ele está aqui, no Distrito Federal, é para
celebrar acordo para beneficiar empresário. É só assim que há notícias do governador Ibaneis. A vice
parece que se esqueceu de quais são as atribuições do cargo, porque está em campanha, há algum
tempo, inclusive viajando também e fazendo campanha de outros candidatos em outros lugares.
E agora, o governo resolve, como tem sido uma prática da direita em vários lugares, dizer que,
se há problema onde se governa, a culpa é do PT; se há problema onde se governa, a culpa é do Lula!
Esses dias, o Nunes, prefeito de São Paulo, e o Tarcísio, governador, responsáveis pela
privatização do sistema elétrico na cidade e no estado de São Paulo, culpam o Lula por não haver
energia. É um negócio extraordinário! E aqui, no DF... por que estou falando disso, presidente? Porque
começaram as chuvas. O governo, nesses dias, em entrevista, disse e celebrou: “Nós estamos
comemorando as chuvas, elas são muito esperadas”. O Governo do Distrito Federal disse que investiu
mais de 300 milhões de reais no Drenar DF, que ele estava concluído, e que nós estávamos preparados
para as chuvas.
Pois bem, não durou uma semana, presidente, pois as imagens que passaram a circular já nas
redes sociais por quem andou pelo Distrito Federal hoje mostram que não funcionou. A Quadra 202 e a
Asa Norte ficou embaixo d’água, alagada! Vários lugares da cidade alagados! Mais uma vez, as pessoas
estão perdendo as suas casas. Na Estrutural, cooperativas estão com seus galpões destruídos,
alagados!
Não houve um plano para enfrentar a chegada das chuvas. Disseram que houve e, inclusive,
gastaram muito dinheiro. Nas palavras do Governo do Distrito Federal, foram mais de 300 milhões de
reais. Não resolveram o problema. Pelo contrário, estamos vivendo o mesmo dilema, de novo. Sai ano,
entra ano, é a mesma coisa.
Quero fazer esse registro porque as responsabilidades devem ser assumidas por aqueles que
dizem, com muito orgulho, que estão governando e foram eleitos. Chegaram a fazer balanço das
eleições municipais e a dizer que, agora, não há mais espaço para a esquerda, que a direita... É preciso
governar! É preciso dar conta dos problemas! Não é verdade... O PT é um partido importante que
cresceu nas eleições municipais. Não só o PT cresceu, a base democrática do governo Lula cresceu nas
eleições municipais.
Trago essas questões porque é preciso dar uma resposta urgente à sociedade do Distrito
Federal, que passou por um tempo de seca histórica com vários problemas. O governo não conseguiu
prever as queimadas, permitiu que várias queimadas criminosas acontecessem no nosso território;
encaminhou a esta casa uma série de projetos de lei para flexibilizar legislações de proteção ambiental,
para beneficiar setores da especulação imobiliária e da grilagem de terras. Agora, começam as chuvas,
e acontecem os problemas de novo, não só dos alagamentos. Como muito bem disse o nobre deputado
Pastor Daniel de Castro, começa a dengue, que vai ser, de novo, um grande problema.
Eu estive hoje, deputado Chico Vigilante, deputada Dayse Amarilio, numa reunião muito
importante com a Sociedade Brasiliense de Pediatria. Estavam presentes também representantes da
Secretaria de Saúde, do Iges e de várias entidades de saúde do Distrito Federal.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – De novo, foi dado o alerta da sazonalidade da pediatria. Todo
ano, acontecem as doenças respiratórias. Os casos de covid já começam a aumentar neste final de
ano. Se não houver planejamento, reação e ação coordenados do Governo do Distrito Federal, com
nomeação de profissionais, apoio à infraestrutura da rede de saúde, leitos, capacidade de fazer exames
e prevenção, vamos viver, de novo, a tragédia anunciada de 2024: o disparo e as mortes por conta da
dengue e da sazonalidade da pediatria. Este ano foi muito triste. A capital do país viveu e liderou o
número de casos de mortes de crianças e de mortes por dengue.
Então, é preciso que o governo governe, apresente soluções para os problemas da cidade e
valorize as políticas públicas, valorize os servidores desta cidade e invista, de fato, naquilo que resolve
o problema da população, que é entregar serviços públicos de qualidade: educação, saúde, assistência
social, segurança, transporte, mobilidade, enfim, coisas que este governo não tem feito. São 6 anos de
descaso. São 6 anos de ataque e de abandono da nossa cidade.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados. Para aqueles que atacavam e têm atacado aqui desta tribuna o
presidente Lula, especialmente aos evangélicos que vêm aqui e atacam o Lula, eu resolvi hoje fazer um
pronunciamento e mostrar um vídeo do respeito que o Lula tem pelas religiões.
Por favor, exibam o vídeo. Está autorizado aqui pelo nosso presidente.
(Apresentação de vídeo.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, essa fala é de um deputado pastor do Rio de
Janeiro, Otoni de Paula, que atacava o Lula, falava mal do Lula. Ontem, quando o Lula estava
sancionando a lei que coloca a música gospel como patrimônio, ele veio agradecer com um depoimento
sincero, com um depoimento verdadeiro. Ele não só agradeceu ao Lula, diziam que o Lula iria fechar
igrejas, como disse que foi o Lula quem sancionou a lei que dá liberdade religiosa neste país. Não há
nenhuma igreja fechada pelo Lula. Pelo contrário, mais igrejas estão sendo abertas porque a lei
autoriza isso. Ontem foi incluída a música gospel. Portanto, este é o Lula tão atacado.
É muito importante um pastor deputado dar o depoimento que o Otoni de Paula deu
parabenizando o presidente Lula. Espero que o Otoni de Paula seja exemplo para os demais
evangélicos que são políticos; que eles tenham o mesmo comportamento que o Otoni de Paula está
tendo com relação ao presidente Lula. O Capiroto, tão adorado por alguns, nunca fez nada pelos
evangélicos. Quem fez foi o presidente Lula, e agora ele está sendo reconhecido por isso.
Fiz questão de passar este vídeo – ele está sendo transmitido ao vivo pela TV Câmara Distrital
– para mostrar o outro lado da questão, para mostrar a verdade, para mostrar quem tem preocupação
efetiva de liberdade religiosa neste país e quem é que ajuda a camada mais pobre da sociedade; e foi
dito ali pelo pastor deputado federal Otoni de Paula, do Rio de Janeiro, o Bolsa Família. Ele está
falando que graças ao Lula milhares de evangélicos puderam ter curso superior, que os evangélicos das
camadas mais pobres não teriam curso superior se não fosse o governo do presidente Lula. Espero que
os demais sigam o pronunciamento que o Otoni de Paula fez ontem, no Palácio do Planalto. Ali era no
Palácio do Planalto ontem, na hora em que o Lula estava sancionando a lei.
Por isso, digo: valeu a pena fazer o L; valeu a pena ter votado no 13, ter votado no Lula; valeu
a pena a ampla frente política que, hoje, junto com o Lula, governa este país.
Dito isso, presidente, quero abordar outro ponto. Hoje tirei a manhã para visitar a área rural de
Planaltina. Estive na reunião do Pipiripau. Cada vez que eu visito as áreas rurais, vejo o quanto nossos
profissionais de educação e saúde se dedicam.
Pude ver, no posto de saúde do Pipiripau, a dedicação de um médico e dos servidores. Pude
ver o carinho com que eles tratam aquela comunidade, o respeito que eles têm pela comunidade, o
profissionalismo que eles têm. Eles têm reivindicações também, as quais vamos encampar e
encaminhar, como, por exemplo: aumentar o tamanho do posto de saúde naquela localidade; colocar
dentistas no posto de saúde para que eles possam ajudar a atender aquela população – vamos cobrar
isso da doutora Lucilene –; aumentar o número de servidores; e aumentar também o tamanho do
posto de saúde, que é muito pequenininho para o número de pessoas que são consultadas ali. Eles me
diziam que há muita demanda de pessoas que são picadas por cobra e abelha. Há pessoas que chegam
com dor de dente, e não há dentista, mas há muita boa vontade e muita coragem daquelas pessoas.
Na área da educação, a creche construída não está completa porque não há transporte para as
crianças de 3 anos. É importante dialogar com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal para que seja
cedido transporte para levar aquelas criancinhas àquele ponto. E a grande reivindicação das crianças
de 3 anos que estão lá é ter um parquinho na creche, no centro de ensino. Eu vou liberar emenda
parlamentar para que eles tenham esse parquinho, porque é o grande sonho deles.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Foi votado por eles. E temos de respeitar a vontade das
crianças que escolheram, democraticamente, qual era o desejo delas.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Parabéns.
Agradeço o seu pronunciamento.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
estou com uma dificuldade, porque há aqui um grupo da esquerda que fica buzinando no meu ouvido
para eu entrar na base.
Senhor presidente, esse deputado se chama deputado federal Otoni de Paula, pastor da minha
igreja, no Rio de Janeiro. E, diga-se de passagem, um grande deputado. Foi um deputado, inclusive
aguerrido, que combateu muito a esquerda, bateu muito no presidente Lula. Bolsonarista. Mas ele
representa a voz de mais de 58 milhões de brasileiros que votaram no ex-presidente.
E eu quero dizer ao deputado Chico Vigilante, por quem eu tenho respeito, que Bolsonaro fez
muito pelo nosso segmento. Sustentou valores, princípios que, para nós, são muito caros.
Eu admiro a fala do deputado, mas, obviamente, hoje é um dia que ele está sofrendo muito,
porque a base bolsonarista não concordou com esse gesto dele, e ele foi encaminhado àquela reunião,
deputado Chico Vigilante, pelo presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado federal Silas
Câmara, do Amazonas, que é o líder da bancada evangélica.
Mas, deputado Chico Vigilante, fica aqui demonstrado como nós, os cristãos, somos: somos um
povo de amor. Nós não somos um povo que sobe na tribuna e chama o presidente de filho do
Capiroto, que significa filho do Diabo. Essa voz vossa excelência não vai ouvir da nossa boca. O senhor
ouvirá da nossa boca, justamente, uma palavra como a de um deputado desse, que está lá para
enaltecer os feitos do Lula, que eu não sei quais são todos, mas ele concorda, ele vê, e é um direito
que ele tem, mas que, para nós, é muito caro. As pautas são muito caras.
Ele foi lá fazer esse reconhecimento como um homem cristão. Foi orar pelo presidente. Eu sou
um pastor. Eu oro pelo presidente a cada 15 dias, na frente do Supremo Tribunal Federal, e levo um
grupo de pessoas. Mas isso é a marca do cristão: amor, compaixão. Não chamamos o Lula de filho do
Diabo, não. E aqui nesta tribuna, o nosso presidente Bolsonaro, que é o nosso presidente, é o que nós
escolhemos... Mas nós temos essa capacidade, senhor presidente, de fazer esse entendimento. Nós
escolhemos, e nós perdemos. Se o Lula ganhou a eleição, o Lula preside a nação, e continuará
havendo toda a guerra ideológica que temos com ele, não tenho a menor dúvida. Mas não há demérito
em se reconhecer os feitos de outros.
Vossa excelência sabe disso. Eu sou amigo pessoal do governador Agnelo. Um cara por quem
tenho um carinho enorme. E o senhor nunca me viu subir na tribuna para atacar o Agnelo Queiroz, por
uma questão de relacionamento, e esses relacionamentos são caros.
Eu estava vindo para esta casa e fiquei imaginando que iríamos apanhar por isso aqui. Eu vinha
para esta casa e fiquei pensando em vossa excelência. Eu e vossa excelência já tivemos arranca-rabos
aqui, e há coisa bacana, quando termina tudo, vossa excelência fala comigo, e eu falo com vossa
excelência. Nós deixamos as nossas diferenças aqui, neste plenário, porque lá fora é muito importante
essa convivência harmoniosa. É o que Cristo Jesus nos ensinou: amar as pessoas como ele nos amou.
Mas eu, o Otoni de Paula e mais 58 milhões de pessoas fazemos parte do exército de Jair Bolsonaro,
filho de Deus.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu não sabia
que o deputado Otoni de Paula era da igreja do deputado Pastor Daniel de Castro, mas, se são 58
milhões, é prova que já há um bocado de desertor do exército que está vindo para o lado certo, para o
lado correto, para o lado do amor efetivamente, para o lado daquele que mais fez pelos evangélicos no
Brasil, que é exatamente o presidente Lula.
Eu quero, mais uma vez, ressaltar esse pronunciamento do deputado federal Otoni de Paula
realizado no dia de ontem, quando foi sancionada a lei que coloca a música gospel como patrimônio, o
que é muito importante também, bem como o reconhecimento que ele fez sobre a lei de liberdade
religiosa do Brasil, que também foi sancionada pelo presidente Lula, e das outras conquistas que a
sociedade teve.
Portanto, é muito importante saber que muitos grupos grandes de evangélicos estão orando
pelo presidente Lula, isso realmente é muito bom, deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra para
usar do direito de resposta.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para usar do direito de resposta. Sem revisão do
orador.) – Só para dizer o seguinte: você enaltecer o feito de alguém não significa que está indo para o
lado dele, não. Não é verdade. Pelo contrário. Nosso presidente chama Jair Messias Bolsonaro e
estamos orando por ele também, ele vai se tornar elegível, porque a inelegibilidade dele é o maior
crime que essa nação já perpetuou; o Lula não está criminalizado, sendo que gravou para o Boulos.
Eu quero dizer ao deputado que a liberdade religiosa não foi escrita pelo Lula, não! Ela está
consagrada na Constituição Federal da República de 1988, então, não foi o presidente Lula que fez,
não! Ele fez um gesto ao reconhecer a música gospel, e isso é muito bom, porque toda vez que o
crente quis fazer uma coisa nesta nação foi proibido pela chamada laicidade do Estado. “Não pode,
para crente não pode!” Para tudo pode, para o evangélico não pode.
Talvez com esse reconhecimento, a música gospel, deputado Chico Vigilante, se transforme
agora em parte cultural e quem sabe haverá grandes eventos nesta cidade envolvendo o segmento
evangélico, inclusive com emendas parlamentares, com recursos do governo, sem nenhum demérito,
como temos para o Carnaval e para tantas outras marchas. Talvez agora tenhamos também para a
comunidade evangélica, como a Marcha para Jesus. O Dia do Evangélico está se aproximando, dia 30
de novembro, quem sabe agora o Governo do Distrito Federal e o Governo Federal – inclusive através
da Lei Rouanet, que dá muito para os artistas que defendem o Lula – não põem dinheiro para os
eventos gospel, para os eventos evangélicos.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente
deputado Wellington Luiz, parlamentares, aqueles que nos acompanham na Câmara Legislativa, pela
TV Câmara Distrital, nossa fala remete à necessidade de o Distrito Federal diversificar a sua capacidade
de arrecadação.
O Distrito Federal tem hoje, de previsão orçamentária, 61 bilhões: 39 bilhões de recursos
próprios, advindos dos impostos e da arrecadação; e 25 bilhões do Fundo Constitucional. A capital do
país tem toda uma complexidade para gestar esse recurso, havendo um volume grande na folha, que
achamos que tem de existir, porque isso é atendimento ao público, com uma capacidade também de
investimento cada vez mais reduzida, o que nos leva a fazer uma série de empréstimos, uma série de
ações que não desenvolvem o Distrito Federal de fato para o futuro.
O Distrito Federal tem uma problemática do ponto de vista orçamentário, porque oscila na
arrecadação de serviços, que sempre está em torno de 8%, com o funcionalismo público impulsionando
praticamente a máquina. Mas nós temos uma oportunidade que países da Europa já desenvolveram,
países da Ásia estão desenvolvendo, que é a vocação da economia criativa como fator determinante
para o processo de desenvolvimento econômico sustentável das cidades.
Qualquer um dos que estão assistindo a esta sessão que já fizeram uma viagem, seja nacional
ou internacional, dificilmente vai conhecer a fábrica de um determinado lugar, a não ser que haja
interesse. As pessoas, quando viajam, vão a museus, à gastronomia, à moda, à arte, ao artesanato. Há
gente que viaja o Brasil e é fã de uma feirinha de artesanato. Há gente que viaja e tira fotos dos
monumentos. Isso se chama economia criativa. E esse pode ser o potencial econômico para o
desenvolvimento do Distrito Federal para ultrapassarmos o ponto em que ele está estagnado do ponto
de vista da arrecadação ou da dependência do recurso do Fundo Constitucional, que sempre corre o
risco de nos ser tomado.
Se hoje o Fundo Constitucional não estivesse vindo para o Distrito Federal, nós seríamos uma
cidade literalmente quebrada. E por que a gente diz isso? Porque precisamos mudar a matriz
econômica, entendendo a realidade do Distrito Federal e sua vocação para ser uma cidade com energia
renovável, limpa, com alta capacidade de geração de emprego e renda.
Nas últimas semanas, ocorreram situações emblemáticas e lamentáveis como no Eixão do
Lazer, onde, cada vez mais, os espaços estavam sendo democratizados e ocupados por moradores das
mais diversas RAs. E isso foi silenciado. Impediram a ocupação desse espaço público e o trabalho,
sobretudo, dos ambulantes, agentes importantes na cena cultural. Que bom que o governo está
revendo o erro e está tentando voltar atrás agora, inclusive liberando determinados consumos dentro
daquele espaço, o que alinha geração de emprego, renda e lazer para a comunidade.
Houve outros episódios, como o anúncio do encerramento das atividades de bares, que
possibilitam uma opção de lazer e tentam mostrar que a cidade é viva. Recentemente, nós estamos
vendo vários bares sendo fechados no Plano Piloto por alegações diversas, como a chamada Lei do
Silêncio. Com isso, passamos a ser uma cidade definitivamente careta, não tendo mais esses espaços,
que são jogados para os setores de diversões. Então, você tem que migrar para um lugar bem
privatizado onde não haja gente morando perto, senão você não vive a cidade. Você não pode viver a
cidade; algo que acontece em qualquer outra capital do mundo, a cidade pulsa quase 24 horas. Nós
precisamos fazer um arranjo territorial para entender isso, porque, quando fechamos um bar, seja ele
qual for, com suas atividades culturais, estamos desempregando dezenas de famílias, sejam os artistas
ou os que trabalham diretamente naquele ambiente.
Acontecimentos como esses fomentam o debate que sempre colocamos aqui: qual a cidade
que queremos? Eu digo: queremos uma cidade viva, na qual a população do Distrito Federal como um
todo e de todos os cantos desse quadradinho possa usufruir dela e na qual a periferia possa, de fato,
ocupar o centro. E acreditamos que o direito à cultura e o lazer são importantes para o pleno acesso à
cidade.
Trago essas questões porque isso atinge diretamente um tema caro para nós: a economia
criativa. O nosso mandato tem pensado e agido em favor desse tema. Participamos de diversas
discussões sobre economia criativa, estamos presentes em grupos que a debatem e acompanhamos
diversos parceiros que também a entendem como um grande motor do Distrito Federal, com
possibilidades cada vez maiores de crescimento.
Para se ter uma ideia, a economia criativa representa 3,1% do PIB do Brasil e 3,5% do PIB do
Distrito Federal. Nós estamos acima da média nacional. Há mais de 130 mil agentes criativos, que
representam 6,2% do mercado de trabalho. Dos empregadores criativos, 69% são
microempreendedores – os MEIs –, 90% trabalham sozinhos – são as pessoas com idade ativa –, 87%
têm entre 25 e 49 anos – uma parcela significativa deles – e 49% são pretos e pardos.
Brasília é considerada pela Unesco uma cidade designer. Este é um reconhecimento
importante, pois a moda é um polo importante no Distrito Federal. Há diversos agentes trabalhando
com isso e hoje há muitos cursos de formação dentro do tema da economia criativa pelos quais muitos
jovens se interessam e os adquirem. Ceilândia, por exemplo – poucos sabem, mas se fosse um
município, seria um dos 100 maiores do país –, é o maior mercado consumidor do Centro-Oeste,
representa 10% do PIB do Distrito Federal, e é importadora de móveis e de moda. A moda é um ativo
econômico da cidade de Ceilândia, que também é importadora de cultura e de tantos outros ativos. A
moda é o principal domínio criativo da nossa cidade. A moda é o domínio criativo que mais emprega.
Com isso, estamos falando de jovens negros alavancando um setor da economia criativa em uma
região administrativa como a nossa cidade de Ceilândia.
Cientes dessas informações e desses dados, abraçamos a ideia trazida pela Fecomércio de
apresentar o Projeto de Lei nº 970/2024, que cria os territórios criativos. Eu vou tentar desenhar: é
como se fossem os Pró-DFs da cultura. Nós fizemos os Pró-DFs para uma série de pessoas. Nós
queremos fazer os territórios criativos com um mapa regionalizado baseado em pesquisa, onde o
Estado possa fomentar espaços, designando ao setor criativo a oportunidade de ter seus galpões,
ateliês, pontos de cultura e espaços para a formação dessa rede, seja para a produção manufaturada,
seja para a disseminação dos espaços culturais.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Esses territórios são espaços delimitados geograficamente com o
objetivo de fomentar e desenvolver as atividades econômicas voltadas para o setor. Serão
estabelecidos diversos incentivos e benefícios para que os empreendimentos tenham possibilidade de
se desenvolver. A ideia é que todas as regiões administrativas tenham até 3 territórios. Essa é uma
medida que vai possibilitar o desenvolvimento e a promoção da cultura no Distrito Federal, a reativação
da cidade, o aumento do turismo, a valorização das pessoas que dedicam a vida à produção cultural e
artística inovadora e a ampliação da geração de emprego, renda e desenvolvimento.
Para isso, eu quero convidar todas e todos para participarem de uma audiência pública, nesta
sexta-feira, às 19 horas, no plenário desta casa, com a participação da Fecomércio, de universidades e
de vários atores que trabalham com o tema da economia criativa, para que possamos apresentar o
projeto de lei e debater a oportunidade de futuro.
Ontem houve o jogo do Brasil e pessoas que vieram de outros estados têm dificuldade de
acessar Brasília, do ponto de vista turístico. Nós não temos na nossa rede de hotelaria o que
chamamos de menu, para fazer um passeio, seja ele cívico, ecológico ou interreligioso. Nós poderíamos
ter o nosso bus tour, como há em Gramado, com horários programados, rodando em cada ponto
estratégico da cidade, fomentando a cidade. O desenvolvimento turístico não é apenas para a pessoa
assistir a um show ou a um jogo. O que desenvolve a cidade economicamente é quanto tempo o
turista passa nela, gastando ou investindo seu dinheiro nos ativos da economia criativa.
Nós precisamos pegar a cidade como matriz e atrelá-la ao desenvolvimento intelectual das
academias. Não adianta nós termos um polo de cinema em Sobradinho e o IFB ter sua central de
cinema no Recanto das Emas. Nós poderíamos deslocar o polo de cinema para o Recanto das Emas,
onde ficaria ao lado de um curso de formação que se destina a formar atores e agentes para esse
espaço de vocação.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Nós temos uma série de oportunidades para gerar ganhos
economicamente. Muitas pessoas acham que isso é impossível; contudo, podemos citar Portugal, que
saiu da crise com a economia da cultura. A maior rede de festivais na Europa está naquele ativo. Para
vocês terem ideia, é comum, ao receber alguém de outro país ou ir a outro país, as pessoas acharem
que a capital do Brasil é o Rio de Janeiro. Por quê? Porque o Rio de Janeiro fomenta a cultura por meio
do patrocínio da RioFilme aos seus filmes. A RioFilme é uma agência de negócios que divulga o Rio de
Janeiro para o turismo. Então, quando as pessoas vêm de fora, elas vão para o Rio de Janeiro, porque
acham ser a capital do país. E a capital do país perde a oportunidade de ser um grande impulsionador
da cultura.
Nós temos movimentos como o Sebas Turística, por meio do qual poderíamos fazer o
desenvolvimento turístico na região de São Sebastião, visitando, por exemplo, as olarias que
produziram os tijolos usados na construção de Brasília. Nós temos o Vem Pra Cei, que também é um
movimento de resgate do turismo na Ceilândia, por meio do qual podemos ir à Fazenda Guariroba –
onde começou tudo –, à primeira obra de Oscar Niemeyer fora do Plano Piloto – a Casa do Cantador –,
à Feira da Ceilândia para dançar um forró e comer algo.
Falo disso tudo para exemplificar que nós temos condições de injetar drasticamente uma outra
formação de ativos ao processo econômico de Brasília. Por isso, convocamos a audiência pública que
será realizada nessa sexta-feira para debatermos sobre economia criativa e para pensarmos essa
cidade a partir dos territórios criativos, deputado Fábio Félix. Isso permitirá criarmos, para toda a rede
da cultura, dos carnavais, dos pontos de cultura, dos espaços de moda e do artesanato, espaços para
que eles tenham condições de impulsionar suas atividades e fazer com que tenhamos um novo ativo
econômico, renovável, limpo e diretamente na ponta para os trabalhadores e as trabalhadoras do
Distrito Federal.
Fica aqui o convite a todos. Eu os aguardo na sexta-feira, para fazermos um bom debate.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Consulto se mais algum parlamentar deseja usar a palavra como líder. (Pausa.)
Passa-se ao
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –
Obrigada, presidente. Boa tarde a todos e a todas.
Estamos ao vivo na TV Câmara Distrital e alguns servidores estão mandando muitas
mensagens nos grupos dos servidores da saúde, perguntando-me sobre a questão que nós trouxemos
ontem, aqui no plenário, em relação ao terceiro turno nas UBS com o pessoal contratado. Então, das
19 às 22 horas seria feito um contrato para que pudéssemos combater a dengue, que já está aí
novamente.
Nós fizemos contato com a Secretaria de Saúde para tratar disso. Há pouco, falei com a
secretária, doutora Lucilene, que me informou que isso não é realidade. Segundo ela, não existe esse
plano e não será feita contratação. O que existe, realmente, é um plano de enfrentamento à dengue e,
dependendo do índice de dengue a que cheguemos no Distrito Federal, poderemos ativar o plano de
contingência, que é uma melhora ou uma recuperação da força de trabalho; mas não se fala de que
forma vai ser feita essa força de trabalho.
De qualquer maneira, já deixamos o nosso recado, pelo nosso mandato e pela CLDF:
acreditamos que o Governo do Distrito Federal não cometeria um absurdo desse de, por exemplo,
contratar uma empresa ou fazer a contratação temporária, havendo aí servidores. Inclusive, já passou
da hora de contratar os ACS e os Avas para o enfrentamento da dengue. Estamos nesta casa e vamos
continuar fiscalizando essa situação.
Entendemos que esse planejamento passa por questões que estamos deixando de fazer como
dever de casa. Estive conversando com ela e ela me falou: “Deputada Dayse Amarilio, nós vamos fazer
esse enfrentamento e, se necessário, vamos ampliar a força de trabalho. Então, vamos tentar fazer a
ampliação das 40 horas e nomear os servidores.” É isso o que esperamos.
A LDO fazia uma previsão em relação à nomeação de alguns servidores e foi feita essa
nomeação. O que pedimos é que haja um planejamento na Secretaria de Planejamento e na Secretaria
de Economia para que ampliemos essa execução orçamentária, esse planejamento orçamentário, para
fazermos a nomeação. Esse é o nosso pedido.
Tomara que isso seja realmente – não é, deputado Gabriel Magno? – fake news, mas existe um
plano de enfrentamento que fala em força de trabalho. Há um déficit de pessoal em diversas
categorias, entre elas de técnicos, enfermeiros, Avas, ACS, em que há pessoas para chamar. Eu
também acredito que a Câmara Legislativa não deixaria passar um projeto que seria uma aberração
para o Distrito Federal. Fico um pouco mais aliviada, mas fico vigilante. Se vier projeto do Iges para ser
apreciado nesta casa, nós vamos lutar até o fim. Se vier qualquer outro projeto de terceirização da
saúde, nós vamos lutar até o fim.
Infelizmente, quero falar de algumas notícias que mostram também o quanto precisamos
avançar no planejamento orçamentário dentro da pasta da Secretaria de Saúde, que tem, sim, um
orçamento robusto, mas que, muitas vezes, falta planejamento, falta execução e falta também
investirmos com autonomia dentro da própria SES.
Infelizmente, o laboratório de São Sebastião pegou fogo e ele é um dos laboratórios que faz –
o deputado Rogério Morro da Cruz é da cidade – o atendimento laboratorial de toda aquela região. Isso
mostra o problema de sucateamento que há nas unidades de saúde. Há hospitais muito antigos, com
problema de fiação, com problema de estrutura; UBS que trabalham com goteira; pessoas que estão
instaladas embaixo de escadas. Por que não há, por exemplo, um plano de ampliação das novas UBS?
Se formos analisar o projeto orçamentário anual, há 10 mil reais destinados para ampliar, por exemplo,
as unidades básicas. Dez mil reais! Então, isso não é o que entendemos a saúde como prioridade.
A Secretaria de Saúde fala que não tem essa autonomia, que é realmente com a Secretaria de
Planejamento. Como foi colocado, inclusive por alguns deputados da base, não conseguimos conversar
com a Secretaria de Planejamento. Então, não sabemos nem qual é o plano para enfrentar a dengue,
que está por aí. Nós vamos conseguir, por exemplo, um maior orçamento para convocar esses
nomeados? Não sabemos. Nós vamos conseguir ampliar as unidades básicas de saúde? Não sabemos.
Vamos conseguir ampliar para 40 horas? Não sabemos. Nós precisamos saber disso, como CLDF, para
fazermos o nosso trabalho, que é legislar e fiscalizar.
Infelizmente, também, há problema no Lacen, o Laboratório Central. Há testes que só são
feitos no Lacen, entre eles, por exemplo, um teste para tuberculose. E pasmem: isso não acontece só
no Lacen. O problema é do ar-condicionado que está muito velho. Para se fazer esse exame, que está
suspenso, precisa-se de refrigeração. O exame irá voltar daqui a 15 dias, mas, para quem espera um
diagnóstico de uma doença com uma alta taxa de transmissibilidade, 1 dia conta e conta muito. São
muitos problemas estruturais dentro da pasta.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Para terminar, vemos, presidente, que realmente o discurso
não condiz com a prática. A grande realidade é que a saúde não tem sido a prioridade no Distrito
Federal. Já mandamos um recado: se o Iges-DF quiser ser ampliado, vai ser uma longa e dura batalha,
porque, se depender do nosso mandato e do Distrito Federal – não só dos servidores, mas também da
população que está cansada de perambular –, esta luta vocês não vão ganhar fácil, porque nós vamos
lutar até o fim para que este câncer do Iges-DF e a terceirização da saúde não matem os cidadãos ou
aconteça o que ocorreu com aquelas pessoas que receberam o diagnóstico de HIV após um transplante
cujos exames foram feitos por uma empresa ilicitamente contratada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado.
Boa tarde, presidente, deputados e deputadas. Eu quero iniciar a minha fala de hoje com o
registro da eleição do vereador Rick Azevedo, do PSOL do Rio de Janeiro. Ele foi líder de uma
campanha nacional muito importante, que é a campanha VAT, Vida Além do Trabalho. Esta é
basicamente uma campanha pelo fim da escala 6 por 1: a escala em que se trabalha 6 dias e se folga
1.
Ele começou esse movimento no Rio de Janeiro, que se nacionalizou e se transformou na
proposta de uma PEC apresentada pela deputada Erika Hilton para que os trabalhadores do comércio,
do entretenimento, de shoppings, de supermercados, da vida noturna, de bares, de restaurantes
tenham uma escala diferente da escala 6 por 1.
A escala 6 por 1 não garante ao trabalhador e à trabalhadora o mínimo de dignidade e vida
fora do contexto do trabalho. Essa escala acontece muito no comércio e é completamente diferente da
escala do serviço público, de escritório.
Essa campanha se nacionalizou e tem gerado uma reflexão sobre os conceitos, sobre as
reformas que têm que ser feitas em torno das mudanças trabalhistas que o Temer fez ao retirar
direitos dos trabalhadores brasileiros. Esta campanha é muito importante para gerar uma reflexão para
todo mundo.
A campanha Vida Além do Trabalho, pelo fim da escala 6 por 1, ajudou a eleger o vereador
Rick Azevedo, do PSOL do Rio de Janeiro, de quem eu tenho muito orgulho e que furou bolha, porque
esta não é uma pauta do PSOL, esta é uma pauta de muitos que trabalham nessa escala, numa
condição de vida muito ruim, com salários baixos, sem os seus direitos trabalhistas garantidos, sem
visibilidade e espaço para denunciar sua condição de trabalho.
São trabalhadores do comércio que, às vezes, chegam para trabalhar em uma grande franquia
de alimentação e são informados de que vão ter que dobrar, de que vão ter que mudar o dia da sua
folga. Às vezes, eles trabalham 12, 13 dias sem folga, o que já é um ataque à nossa legislação
trabalhista brasileira.
Essa campanha é muito importante. Ela tem que nos inspirar a entender o trabalhador muito
além do trabalho. Deve-se respeitar sua dignidade e as suas condições de trabalho.
Eu queria primeiro, obviamente, saudar a eleição do vereador Rick, do Rio de Janeiro, numa
votação muito expressiva – ele foi o vereador do PSOL mais votado.
Quero também saudar a iniciativa da campanha pelo fim da escala 6 por 1. Quem nós temos
que ouvir aqui, na condição de deputados, são os trabalhadores do comércio, do varejo, dos bares, dos
restaurantes, para que eles tenham o mínimo de dignidade nas suas condições de trabalho. Nós
parlamentares defendemos os servidores públicos em todas as suas lutas; defendemos outros
trabalhadores, como os empregados públicos, mas sabemos que essa escala sacrifica a vida do
trabalhador brasileiro. Precisamos olhar para ela como pessoas públicas.
Obviamente, isso não é matéria de deliberação legislativa no âmbito distrital, é matéria de
deliberação legislativa no âmbito federal, mas esse tema é de grande importância. Nós precisamos nos
debruçar sobre ele e participar dessa mobilização social para que haja vida além do trabalho, pelo fim
da escala 6 por 1.
Presidente, eu queria aproveitar este momento e me somar à fala do deputado Gabriel Magno.
Ele já trouxe aqui, hoje, a questão do alagamento na Quadra 202 Norte. Eu recebi várias imagens e
vídeos dos alagamentos de lá. Eu até achei, deputado Gabriel Magno, que fosse um TBT, que os vídeos
fossem do ano passado, porque o governo fez um investimento, deputado João Cardoso, na obra
milionária do Drenar DF como se ela fosse a solução.
Nós, inclusive, fomos lá na visita técnica da obra Drenar DF, que seria, na explicação que a
área técnica do dia fez para nós, a solução para a drenagem no início da Asa Norte, especialmente ali
na 2, 3, deputada Paula Belmonte. Simplesmente o alagamento é o mesmo, na mesma quantidade ou
ainda pior. Esse alagamento vai chegar à Universidade de Brasília, porque, na própria visita técnica,
nos falaram que o Drenar DF ainda não daria suporte à UnB.
Então, se não houve a drenagem de água nem do que se tinha como expectativa, a
probabilidade de haver drenagem na região da Universidade de Brasília e em outras áreas do DF é
muito menor – nós estamos falando da Asa Norte, do início da Asa Norte.
Presidente, quem está planejando essas obras? Como essa discussão é feita? Como é que um
projeto tão robusto, com tanto dinheiro público, não funciona para drenar água no início da Asa Norte?
Nós já vínhamos avisando sobre como esse debate estava sendo feito de forma truncada. Era um
caminho completamente diferente do que outras cidades do Brasil e do mundo têm tomado, como por
exemplo, as cidades-esponja.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Aquele projeto ali é um projeto de drenagem pautado pela
impermeabilização do solo. Há a preocupação de que projetos como aquele não funcionem para o que
nós estamos vivendo agora, para esses extremos climáticos que trazem consequências desastrosas
para as cidades, para a vida das pessoas, para a dignidade das pessoas.
Então, eu deixo aqui a minha indignação como cidadão, como deputado e como representante
de uma parcela desta cidade que viu o seu dinheiro público sendo gasto numa obra gigantesca,
monumental, e vê a 202 Norte, por exemplo, continuar alagada.
Eu queria saber se as obras do governador Ibaneis Rocha são obras a serviço da cidade ou a
serviço das empreiteiras. Às vezes, a impressão que eu tenho é que quem planeja as obras são as
empreiteiras e não o governo, que é quem deve viabilizar a melhoria das condições do povo.
Deputado Max Maciel, está sendo feito um monte de obras viárias de mudança de pista, mas
continuam os engarrafamentos. Faz-se um monte de obras monumentais com gasto de dinheiro
público. Faz-se viaduto em uma área onde não havia previsão técnica para se fazer viaduto. Essas
obras são para quem? Para alimentar as empreiteiras ou para melhorar a condição de vida da
população do DF? Essa é a pergunta.
O Drenar DF é mais um exemplo dessas obras. Todos nós temos que fazer uma visita lá para
entendermos o que está acontecendo. Não está funcionando? Não inauguraram a obra? Uai! Para que
serve esse Drenar DF? Temos todos que ir lá para entendermos o que está acontecendo. O que não dá
é para a população do início da Asa Norte, que está denunciando, mandando os vídeos, continuar
nessa condição, com essas obras bilionárias que esse governo está fazendo.
O governo tem que dar explicação para a Câmara Legislativa. Não basta gastar nosso dinheiro
com obras monumentais, que, muitas vezes, não entregam os resultados para a população do DF.
Externo minha indignação, minha cobrança, meu registro no plenário no dia de hoje.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Registro e agradeço a presença dos estudantes e professores da Uniceplac, que estão
participando do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Sejam muito bem-vindos à Câmara Legislativa do Distrito Federal. Muito obrigado pela presença de
todos vocês.
Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.667/2024, de
autoria do deputado Fábio Félix, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 17 de outubro 2024,
será transformada em comissão geral para debater a utilização das câmeras corporais pela Polícia
Militar do Distrito Federal.
Informo aos senhores que o governador Ibaneis me ligou hoje e respondeu a questão da
Polícia Penal. Ele informou que, de fato, não há como contratar os 400 policiais. Esse, obviamente, não
seria o número ideal, precisamos de muito mais, mas seria o possível.
No entanto, o compromisso que o governo faz, na tentativa de atender ao sistema prisional,
dando-lhe melhores condições, é que sejam chamados 250 ainda este ano e 150 no início do ano que
vem – a expectativa é que isso seja em janeiro, fevereiro no máximo. A ideia do governador é chamar
os 400, mas o orçamento não permite que se faça isso de 1 vez só. Então, num gesto para amenizar
esta grave crise em que se encontra o sistema prisional, o governador chamará 250 agora – dia 5 de
novembro, se não me engano – e os outros 150 no início do próximo ano.
Fica aqui, Medeiros, o nosso agradecimento ao governador Ibaneis. Peço ao nosso secretário
Medeiros que leve o recado ao governador. Tenho certeza absoluta de que esse chamamento vai
ajudar bastante.
Obrigado.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, cobro mais uma vez
uma resposta do Governo do Distrito Federal a um ofício encaminhado pela Comissão de Educação,
Saúde e Cultura à Secretaria de Economia, a respeito da nomeação dos auditores de vigilância
sanitária. Como já foi dito aqui, além da questão da dengue, com os Avas e os ACS, há também a
questão dos auditores.
Hoje a vigilância sanitária do DF vive um grande problema. Há mais de 3 mil processos
parados, sem parecer. Nós tínhamos 340 auditores ativos há 30 anos, em 1994. Hoje temos 111
auditores apenas. Entre esses, apenas 80 estão em campo.
O ofício para a Secretaria de Economia, presidente, foi para cobrar daquele órgão uma resposta
a uma recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Recomendação nº
006/20, para que sejam tomadas as providências necessárias para nomear, empossar e efetivar 230
servidores. Já venceu o prazo de resposta para essa recomendação por parte do Distrito Federal, e o
ofício que nós encaminhamos à Secretaria de Economia também se encontra sem resposta.
Faço esta cobrança no plenário, publicamente, para que a secretaria responda a um ofício que
saiu desta casa e, em sua resposta, apresente quais providências irá tomar – e, se não vai tomar
providências, que explique por que não vai tomá-las e esclareça os impactos disso para o Distrito
Federal. Reforçamos que é fundamental a nomeação desses profissionais e de outros na saúde, para
que, como temos dito, não vivamos mais uma vez o caos anunciado que temos, infelizmente, sofrido
na cidade.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Vou
acompanhar o tema de perto. Mais uma vez peço ao secretário Medeiros, substituto do secretário
Maurício, que nos auxilie nisso. É inaceitável que a secretaria não responda a um parlamentar. Isso nós
vamos cobrar – e cobrar de perto. Gostaria de ser informado do resultado, para que também tomemos
as providências, caso seja necessário.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, no dia de
ontem, um deputado da base fez um convite para que daqui a 1 ano visitemos a Rodoviária do Plano
Piloto. Porém, como as informações nesta casa são muito rápidas, às vezes a população esquece
alguns destalhes, os quais queremos reforçar.
De fato, a concessão da rodoviária aconteceu. Nós apresentamos todos os dados e
questionamos o fato de que o Governo do Distrito Federal não tinha respostas para as grandes crises
pontuadas nas perguntas que, historicamente, vínhamos fazendo. O governo aprovou a concessão,
assinou com a empresa, mas não respondeu ao principal, presidente – e nós precisamos falar isso para
a população.
A empresa tem a obrigação de, como outorgante, entregar, em 20 anos, 120 milhões para o
Governo do Distrito Federal. A estimativa da taxa de acostagem – o valor a ser pago por cada veículo
que parar na rodoviária, seja ônibus da região metropolitana, seja do Distrito Federal, seja até mesmo
o metrô – é de um total de 12 milhões por ano.
Senhor presidente, quero chamar a atenção da população para o fato de que, em apenas 10
anos, o Distrito Federal vai pagar, com a taxa de acostagem, o que a empresa deveria pagar ao GDF
em 20 anos. Detalhe: essa taxa não está prevista em nenhum orçamento, e a existência dela muda a
configuração do contrato, que foi simples, para um contrato patrocinado. Eles não estão se atentando
a isso.
Estou falando só desse grande negócio, sem levar em consideração, senhor presidente, os
estacionamentos que a empresa ganhou – estacionamentos esses que poderiam ir para o Fundo do
Transporte para subsidiar ainda mais o nosso sistema e aprimorar a mobilidade ativa, o que
defendíamos.
Só queria fazer esse recorte, porque às vezes a população fica se perguntando: “Entregaram a
Rodoviária?” Entregaram. Mas não bastou só entregarem. Entregaram dando um prêmio para que a
empresa possa, enfim, receber o que tem que devolver em 20 anos.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a pergunta
que faço a esta casa é a pergunta de um deputado curioso: o que está acontecendo que não votamos
nada ontem, uma terça-feira? Por que não havia quórum? E não vamos votar nada hoje, uma quarta-
feira, porque também não há quórum! Amanhã haverá uma comissão geral, e, portanto, não haverá
votação.
Do ponto de vista de votação do Plenário, esta é uma semana perdida. Está acontecendo
algum problema, presidente? Se estiver acontecendo algum problema com os projetos do governo, os
quais é bom que não sejam votados mesmo, pelo menos que sejam votados os projetos dos
deputados. Vamos escolher os melhores para serem votados. Há algum problema acontecendo,
presidente?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, vou falar dos
projetos dos deputados. Nós, inclusive, mandamos uma circular para cada gabinete que pedia aos
parlamentares que estivessem presentes para votarmos os projetos dos deputados, cuja votação está
para lá de atrasada.
Infelizmente, mais uma vez, não houve quórum. Nós até tentamos colocar alguns projetos do
governo, aqueles que não foram votados ontem, projetos importantes, mas há projetos que carecem
de discussões. Tanto o deputado Max Maciel quanto a deputada Dayse Amarilio me apontaram a
questão dos projetos de concurso... Ficou acertado, então, que votaremos os projetos na semana que
vem.
Vossa excelência lembrou bem, amanhã haverá comissão geral. Como não há quórum,
infelizmente, não se votam projetos, inclusive de deputados, que era o que gostaríamos que fosse feito
hoje. Acho que devemos fazer um esforço concentrado, senão vamos chegar ao fim do ano sem
projetos votados.
A deputada Dayse Amarilio também lembrou dos projetos da Semana da Mulher. Estamos
chegando à semana do Papai Noel e nada de os projetos da Semana da Mulher serem votados. Isso é
inaceitável!
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, esta semana, o
Governo do Distrito Federal anunciou um plano de uso e ocupação do Eixão do Lazer. Esse plano foi
liberado agora. Eu queria citar esse tema hoje, no plenário da Câmara, porque ele foi obra,
consequência de uma luta monumental da cultura e do direito à cidade nas últimas semanas, nos
últimos dias.
Foram os movimentos culturais, foram os moradores e as moradoras de diferentes regiões do
DF que lutaram para o Eixão do Lazer ficar de pé, porque o governo tentou tratorar, passar o
caminhão, tirar de lá os trabalhadores e trabalhadoras, tirar as vendas... O governo tentou impedir a
expressão cultural no Eixão do Lazer, mas houve um movimento espontâneo da sociedade em defesa
dele. Foi um movimento muito forte tanto da opinião pública quanto desta casa. Não houve 1
parlamentar nesta casa que teve coragem de defender a ação truculenta do governo. Esta casa se
mostrou independente, naquele momento, e isso é muito importante.
O Eixão do Lazer vai ficar de pé! Agora, o governo está apresentando uma proposta de plano
de uso, ouvindo a sociedade. É muito importante dizer que a mobilização dos movimentos culturais,
dos movimentos sociais, das moradoras e dos moradores em relação àquela realidade foi muito
importante.
A mobilização da comunidade e da sociedade é fundamental. Nós demos um recado de força
ao Governo do DF. Aquele recado, de alguma forma, foi ouvido. Agora, vai haver uma mudança.
O Eixão do Lazer, que é da cultura também, fica, porque a população é quem decide as coisas
nesta cidade. O governo não tem que agir, atuar, governar para atrapalhar a vida da população e dos
agentes culturais, atrapalhar a diversão, o entretenimento da população que usa o Eixão do Lazer aos
domingos.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Retificando, estamos nos Comunicados de Parlamentares, e não no Grande Expediente,
conforme mencionei sem perceber.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, venho fazer
um apelo. Eu estava conversando com vossa excelência sobre isto.
Neste ano, na Procuradoria Especial da Mulher, estou muito feliz com muitas entregas, mas, ao
mesmo tempo, muito angustiada, porque existem algumas entregas que... Passou a Semana da
Mulher, passou a Semana da Criança, e não conseguimos votar o projeto dos parlamentares. Temos
dificuldade nas comissões, temos dificuldade no quórum da plenária.
Quero fazer uma solicitação à Mesa, aos nossos colegas, para que, independentemente da
solicitação do governo na próxima sessão, não votemos nada do governo enquanto não votarmos os
projetos dos deputados, porque acaba que sempre vai ser prioridade projeto do governo, e nunca
conseguiremos votar os de nossa autoria.
É preciso que dê quórum. A oposição sempre está presente, mas temos essa dificuldade. O
governo consegue, em alguns momentos, mobilizar a base para que venha votar. Solicitamos que
consigamos manter o quórum pelo menos para votar, antes de qualquer projeto do governo, o projeto
dos deputados.
Temos projetos simples, inclusive, de derrubada de veto, como, por exemplo, o projeto SEI
Mulher, que facilita a assistência da mulher no sistema, e o projeto que garante local para que
possamos receber a mulher que, muitas vezes, chega agredida ao hospital. Esse projeto não causa
impacto orçamentário. Falta apenas boa vontade da gestão de arrumar uma sala com dignidade para
essa mulher ser atendida. São projetos que foram vetados pelo GDF.
Precisamos fazer as nossas entregas, fiscalizar; mas precisamos também, presidente, legislar,
porque senão não conseguimos fazer o nosso trabalho. Peço isso ao senhor, pois temos pouco tempo
na Procuradoria. Tenho certeza de que nossa próxima procuradora vai fazer um ótimo trabalho, mas é
muito ruim não conseguirmos entregar algo, realmente, por falta de quórum. Temos dificuldade de
quórum na casa.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.
Lamentamos muito por isso. Foi dito há pouco, deputada Dayse Amarilio, que está na hora de
começarmos a votar os nossos projetos, mas, infelizmente...
Na terça-feira, vamos alternar: votaremos 1 projeto do Executivo e 4 do Legislativo. Se não
fizermos isso, infelizmente... Vamos deixar isso acordado. Vou pedir, inclusive, que o Manuel inclua isso
na pauta do Colégio de Líderes. Eu preciso que vossas excelências me apoiem nessa proposta, para
que façamos isso.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só
desejo informar aos deputados que o projeto referente àquelas alterações que os deputados poderiam
fazer do Anexo IV da LDO já desceu da Secretaria de Economia e já está na Casa Civil. Deve ser
protocolado na casa amanhã. É um compromisso antigo, e o governo acabou demorando mais do que
tínhamos combinado; mas o projeto está chegando.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa, por
essa informação extremamente importante.
Mais uma vez, solicito ao Medeiros e ao Hugo que nos ajudem no encaminhamento desse
projeto de lei de crédito para a casa o mais rápido possível, para que possamos votá-lo na terça-feira –
inclusive, se todos concordarem, como primeiro item de pauta.
Mais algum deputado deseja fazer outra palavra? (Pausa.)
Não havendo mais nada a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente
sessão.
(Levanta-se a sessão às 16h23min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
ACS – Agente Comunitário de Saúde
Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
Drenar DF – Programa de Gestão de Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal
Fecomércio – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
Lacen-DF – Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA – Lei Orçamentária Anual
MEI – Microempreendedor Individual
PEC – Proposta de Emenda à Constituição
PIB – Produto Interno Bruto
Pró-DF – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal
RA – Região Administrativa
SEI – Sistema Eletrônico de Informações
TBT – Throwback Thursday, em português quinta-feira do retorno
UBS – Unidade Básica de Saúde
UnB – Universidade de Brasília
Unesco – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
Uniceplac – Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos
VAT – Vida Além do Trabalho
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 17/10/2024, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1868961 Código CRC: 171EBADD.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1015/2024
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 87/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 10 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel Magno
SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 4 minutos
TÉRMINO: 19 horas e 17 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da
85ª Sessão Ordinária e da 36ª Sessão Extraordinária.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.638/24 de 2024, de autoria do Deputado Gabriel
Magno (PT), a sessão ordinária será transformada em comissão geral para “debater as políticas de
proteção às crianças e adolescentes e o atendimento dos egressos dos serviços de acolhimento".
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 17/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1868337 Código CRC: 15DE6530.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 87a/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 89ª (OCTOGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 16 de OUTUBRO
de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 16/10/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1868397 Código CRC: 97178735.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 86/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 9 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e João Cardoso
SECRETARIA: Deputados Pepa e João Cardoso
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 1 minuto
TÉRMINO: 17 horas e 21 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Wellington Luiz e Pepa procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Chico Vigilante
– Exalta o sucesso da Semana do Idoso na CLDF e enumera atividades culturais e serviços ofertados por
diversas entidades públicas durante o evento.
– Destaca que a principal reivindicação dos idosos é a criação de academias de saúde nas Unidades
Básicas de Saúde – UBS.
– Apela à Presidência para que tome providências imediatas no sentido de regularizar os pagamentos dos
salários dos servidores terceirizados que atuam no serviço de copa da CLDF.
Deputado João Cardoso
– Agradece aos gestores da Secretaria de Educação por acatar o pedido, feito pelos servidores da pasta,
de alteração da data do início das matrículas escolares para o ano de 2025.
Deputado Gabriel Magno
– Enfatiza a necessidade de políticas públicas voltadas à saúde mental, sobretudo as que apoiam a causa
antimanicomial, e condena a utilização de recursos públicos para financiar comunidades terapêuticas que
praticam abusos, crimes e violência.
– Refuta pronunciamentos realizados na sessão ordinária de ontem, dia 8 de outubro, referentes ao
processo político-eleitoral e a declarações do Presidente Lula.
3 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) Discussão e votação, em bloco, dos seguintes itens:
ITEM 208: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 138, de
2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao
jogador Robert Renan Alves Barbosa”.
ITEM 209: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 155, de
2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à
senhora Luiza Helena Trajano”.
– DESTACADO.
ITEM 210: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 59, de
2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília
ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony Vinícius Ferreira”.
ITEM 211: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 178, de
2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à
senhora Ana Cláudia Badra Cotait”.
ITEM 212: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 112, de
2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília
ao senhor Ney Ferraz Júnior”.
ITEM 213: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 123, de
2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à
senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira”.
ITEM 214: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 125, de
2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à
senhora Maria Teresinha de Oliveira Cardoso”.
ITEM 215: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 129, de
2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao
senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto”.
ITEM 216: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 130, de
2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao
Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha”.
ITEM 217: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 266, de
2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à
senhora Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho”.
ITEM 218: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 185, de
2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor
Hélio Camilo Marra”.
ITEM 219: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 202, de
2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao
jogador Endrick Felipe Moreira de Sousa”.
ITEM 220: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 204, de
2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília
ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite – Kaká”.
ITEM 221: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 198, de
2024, de autoria do Deputado Iolando, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora
Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio”.
ITEM 222: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 205, de
2024, de autoria do Deputado Iolando, em que “fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à
Pastora Ezenete Rodrigues”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº
186, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília
ao senhor Diego Marques Araújo”.
os
– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável aos PDL n : 138, de 2024; 155, de
2024; 59, de 2023, acatando a emenda da CCJ; 178, de 2024; 123, de 2024; 125, de 2024; 129, de
2024; 130, de 2024; 185, de 2024; 202, de 2024; 204, de 2024; 198, de 2024; 205, de 2024; e 186, de
2024. Informa que o PDL nº 155, de 2024, foi destacado. APROVADO por votação em processo
simbólico (17 deputados presentes).
os
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável aos PDL n : 138, de 2024; 178, de
2024; 123, de 2024; 125, de 2024; 129, de 2024; 130, de 2024; 185, de 2024; 202, de 2024; 204, de
2024; 198, de 2024; 205, de 2024; e 186, de 2024. APROVADO por votação em processo simbólico (14
deputados presentes).
– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal, com 15
votos favoráveis. Houve 9 ausências.
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo
nº 75, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “concede o título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor Fernando Antônio Rodriguez”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos
favoráveis.
(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Apreciação das redações finais dos seguintes projetos:
Projeto de Decreto Legislativo nº 266, de 2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que
“concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 59, de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que
“concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony
Vinícius Ferreira”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 75, de 2024, de autoria dos Deputados Rogério Morro da Cruz,
que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Fernando Antônio Rodriguez”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 112, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que
“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 123, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que
“concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 125, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que
“concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Teresinha de Oliveira Cardoso”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 129, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que
“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 130, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que
“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 138, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede
o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Robert Renan Alves Barbosa”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 178, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que
“concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ana Cláudia Badra Cotait”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 185, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede título
de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Hélio Camilo Marra”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 186, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede o
título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Diego Marques Araújo”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 198, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “concede o
título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 202, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede
o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick Felipe Moreira de Sousa”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 204, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que
“concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite – Kaká”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 205, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, em que “fica
concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete Rodrigues”.
–Apreciação das redações finais. APROVADAS.
4 GRANDE EXPEDIENTE
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Pondera que servidores públicos deveriam dispensar tratamento respeitoso a parlamentares em virtude
da legitimidade a esses conferida pelo voto popular.
– Alerta que não foram realizadas obras necessárias para evitar os recorrentes problemas provocados
pelas chuvas na região de São Sebastião, apesar de ter destinado para esse fim recursos oriundos de
emendas.
– Relata não ter sido recebido por diretor de estatal e roga ao Presidente desta Casa e ao Líder do
Governo que intercedam junto ao GDF para que tal situação não se repita.
Deputado Max Maciel
– Aborda a questão da violência sexual contra mulheres decorrente do modelo de mobilidade urbana
adotado pelo GDF, que não contempla aspectos referentes à segurança na locomoção dos pedestres e à
acessibilidade de pessoas com deficiência.
– Expõe dados sobre o assunto e sugere medidas que poderiam minimizar as dificuldades enfrentadas
por cidadãos que não são devidamente atendidos pelo atual modelo.
– Salienta que o Poder Executivo precisa considerar a transição energética ao executar obras nos
sistemas viário e metroviário da Capital.
Deputado Thiago Manzoni
– Pondera que o cidadão sofre agruras causadas por um Estado ineficiente.
– Cita falas do Presidente da República alusivas a práticas de crimes e à ação da polícia.
– Acredita que as escolas do Distrito Federal precisam de atenção urgente, mas lastima que restrições
impostas pelo Ministério Público à destinação de recursos obtidos por meio do Programa de
Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF dificultem a implementação de melhorias na
infraestrutura dos estabelecimentos de ensino.
– Preocupa-se com a possibilidade de o baixo desempenho dos estudantes brasileiros em português e
matemática comprometer a inserção do País em um contexto mundial cada vez mais tecnológico.
Deputado Gabriel Magno
– Contrapõe-se ao pronunciamento do deputado Thiago Manzoni e afirma que a tragédia social
enfrentada pela população do DF deve-se à ausência do Estado e à terceirização de serviços essenciais.
– Reforça que os governos do PT foram os que mais valorizaram as forças de segurança do País nos
últimos anos.
– Repudia a ação de Deputados Federais da extrema direita que manipularam a agenda da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania para votarem projeto que anistia pessoas que atentaram contra a
democracia.
– Clama por uma mobilização mundial contra o genocídio do povo palestino e os ataques a outros países
da região praticados pelo Estado de Israel.
Deputado Fábio Félix
– Concorda com o Deputado Max Maciel no que tange à correlação entre violência de gênero e
mobilidade urbana.
– Cobra do Poder Público a aplicação das recomendações resultantes do trabalho da CPI do Feminicídio e
a regulamentação de leis voltadas ao combate da violência contra mulheres aprovadas por esta Casa.
– Avalia que o aumento do número de pessoas LGBT eleitas para câmaras municipais do País contribuirá
para a adoção de políticas públicas que garantam a inclusão desse segmento.
5 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Parabeniza o deputado Chico Vigilante pela iniciativa de promover a Semana do Idoso na CLDF e
ressalta que se trata de pauta importante.
Presidente (Deputado João Cardoso)
– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.638, de 2024, de autoria do Deputado
Gabriel Magno, a sessão ordinária de amanhã, dia 10 de outubro, será transformada em comissão geral
para debater as políticas de proteção às crianças e aos adolescentes e o atendimento dos egressos dos
serviços de acolhimento.
6 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado João Cardoso)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas
de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão
anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 14/10/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 86a/2024
Relatório de Presenças por Reunião
Reunião : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 09/10/2024
__________________________________________________________________________________________________
Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:01:54 Biometria
02 DANIEL DONIZET PL 15:06:01 Biometria
03 DAYSE AMARILIO PSB 15:33:09 Biometria
04 DOUTORA JANE MDB 15:20:31 Biometria
05 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 15:35:14 Biometria
06 FÁBIO FELIX PSOL 15:20:39 Biometria
07 GABRIEL MAGNO PT 15:08:31 Biometria
08 HERMETO MDB 15:08:24 Biometria
09 IOLANDO MDB 15:13:54 Biometria
10 JAQUELINE SILVA MDB 15:13:42 Biometria
11 JOÃO CARDOSO AVANTE 15:23:05 Biometria
12 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:25:06 Biometria
13 MAX MACIEL PSOL 15:23:04 Biometria
14 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:11:41 Biometria
15 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:34:28 Biometria
16 PEPA PP 15:00:40 Biometria
17 RICARDO VALE PT 15:24:26 Biometria
18 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 15:39:36 Biometria
19 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:23:00 Biometria
20 ROOSEVELT PL 15:11:49 Biometria
21 THIAGO MANZONI PL 15:10:09 Biometria
22 WELLINGTON LUIZ MDB 15:01:21 Biometria
Ausências :
Nome Parlamentar Partido
JOAQUIM RORIZ NETO PL
JORGE VIANNA PSD
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
Totalização
Presentes : 22 Ausentes : 2 Justificativas : 0
_____________________________
Presidente
09/10/2024 17:22 1 Administrador
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 86b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 86ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis
Data: 09/10/2024
__________________________________________________________________________________________________
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 16:12:47
Estavam Presentes
1 PEPA PP
2 WELLINGTON LUIZ MDB
3 CHICO VIGILANTE PT
4 DANIEL DONIZET MDB
5 HERMETO MDB
6 GABRIEL MAGNO PT
7 THIAGO MANZONI PL
8 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
9 ROOSEVELT PL
10 JAQUELINE SILVA MDB
11 IOLANDO MDB
12 DOUTORA JANE MDB
13 FÁBIO FELIX PSOL
14 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
15 MAX MACIEL PSOL
16 JOÃO CARDOSO AVANTE
17 RICARDO VALE PT
18 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
19 DAYSE AMARILIO PSB
20 PAULA BELMONTE CIDADANIA
21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
22 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
Estavam Ausentes
1 JOAQUIM RORIZ NETO PL
2 JORGE VIANNA PSD
09/10/2024 17:22 1 Administrador
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 16:16:49
Estavam Presentes
1 WELLINGTON LUIZ MDB
2 CHICO VIGILANTE PT
3 GABRIEL MAGNO PT
4 THIAGO MANZONI PL
5 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
6 ROOSEVELT PL
7 JAQUELINE SILVA MDB
8 FÁBIO FELIX PSOL
9 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
10 MAX MACIEL PSOL
11 JOÃO CARDOSO AVANTE
12 RICARDO VALE PT
13 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
14 DAYSE AMARILIO PSB
15 PAULA BELMONTE CIDADANIA
16 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
2 DOUTORA JANE MDB
3 HERMETO MDB
4 IOLANDO MDB
5 JOAQUIM RORIZ NETO PL
6 JORGE VIANNA PSD
7 PEPA PP
8 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
_____________________________
Presidente
09/10/2024 17:22 2 Administrador
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 86d/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 88ª (OCTOGÉSIMA OITAVA) Sessão Ordinária, em 15 de OUTUBRO
de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 15/10/2024, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1016/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Dispõe sobre a criação do Voucher
Saúde, destinado a pacientes que
necessitem de consultas, exames e
procedimentos cirúrgicos urgentes,
quando houver indisponibilidade na
rede pública de saúde do Distrito
Federal, por meio de ajustes e
parcerias com a rede privada de
saúde e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Voucher Saúde no âmbito do Distrito Federal, com
o objetivo de garantir a realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos urgentes
para pacientes que não obtenham atendimento na rede pública de saúde, em razão de
indisponibilidade de recursos ou vagas.
Art. 2º O Voucher Saúde será destinado exclusivamente a pacientes do Sistema
Único de Saúde (SUS) domiciliados no Distrito Federal que, comprovadamente, necessitem
de atendimento urgente e que não possam ser atendidos em tempo hábil na rede pública.
§1º Consideram-se atendimentos urgentes aqueles cuja demora possa resultar em
agravamento do quadro clínico do paciente, risco à vida, ou prejuízo irreversível à saúde.
§2º O paciente deverá comprovar domicílio no Distrito Federal por um período mínimo
de 2 (dois) anos, contados da data da solicitação do benefício.
Art. 3º O Programa Voucher Saúde será implementado por meio de parcerias e
ajustes com a rede privada de saúde, assegurando que as consultas, exames e
procedimentos sejam realizados conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria de Saúde
do Distrito Federal.
Art. 4º Os pacientes que se enquadrarem nos critérios de urgência, após avaliação
médica na rede pública, serão encaminhados para a rede privada, por meio de um voucher,
com todos os custos arcados pelo Programa.
Art. 5º A Secretaria de Saúde do Distrito Federal será responsável por:
I - Identificar os pacientes que necessitam do voucher para atendimento na rede
privada;
II - Estabelecer critérios de credenciamento e celebração de contratos com
prestadores de serviço de saúde privada, mediante processo de seleção pública ou ajuste
direto, conforme legislação aplicável;
PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.1
III - Regular o fluxo de encaminhamento, controle e fiscalização dos serviços
prestados pela rede privada, de forma a garantir a eficácia, eficiência e transparência do
Programa;
IV - Disponibilizar relatórios periódicos sobre a execução do Programa, incluindo o
número de pacientes atendidos, tipo de atendimento prestado, tempo de espera e custos
envolvidos.
Art. 6º Os recursos para a execução do Programa Voucher Saúde serão
provenientes:
I - Do orçamento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, com a devida dotação
orçamentária;
II - De emendas parlamentares;
III - De outras fontes de recursos, inclusive convênios e parcerias com entes públicos
e privados.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para detalhar os procedimentos
operacionais, critérios de seleção de pacientes e a forma de contratação da rede privada.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei que propõe a criação do Voucher Saúde no âmbito do Distrito
Federal é uma resposta às dificuldades enfrentadas pelos usuários do Sistema Único de
Saúde (SUS) na obtenção de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos urgentes,
especialmente quando a rede pública não dispõe de vagas ou recursos suficientes para
atender em tempo hábil.
A realidade atual da saúde pública no Distrito Federal reflete sobrecarga no sistema,
longas filas de espera e limitações na oferta de atendimentos especializados. Esta situação
agrava o quadro clínico de muitos pacientes, podendo gerar complicações evitáveis e colocar
vidas em risco. Para mitigar esses problemas e garantir o atendimento urgente, este projeto
busca oferecer uma solução rápida e eficaz por meio do Voucher Saúde, que viabiliza o uso
temporário da rede privada.
O Voucher Saúde permitirá que, nos casos de urgência devidamente atestados por
profissionais de saúde da rede pública, pacientes sejam encaminhados a prestadores de
serviços da rede privada, de maneira célere e sem custos adicionais para o usuário. Isso
proporcionará maior flexibilidade ao SUS no Distrito Federal, utilizando a capacidade ociosa
da rede privada para desafogar o sistema público e garantir o direito à saúde previsto na
Constituição Federal.
É importante destacar que o Voucher Saúde será destinado exclusivamente a
pacientes que comprovadamente necessitem de atendimento urgente e não possam aguardar
o tempo de espera da rede pública. Assim, o programa atende uma demanda específica e
prioritária, com foco em preservar a vida e prevenir o agravamento de doenças.
Além disso, o projeto prevê que as parcerias e ajustes com a rede privada serão
formalizados mediante critérios rigorosos, assegurando a transparência, fiscalização e
controle da qualidade dos serviços prestados. Relatórios periódicos de execução do programa
e o uso de recursos públicos serão disponibilizados para garantir o bom funcionamento do
programa e sua responsabilidade perante a sociedade.
A criação do Voucher Saúde representa, portanto, uma medida emergencial e de
impacto direto para melhorar o atendimento de saúde no Distrito Federal, priorizando os
pacientes em situações de urgência e contribuindo para a eficiência do sistema público de
PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.2
saúde. Com a implementação deste programa, espera-se uma redução significativa nas filas
de espera, melhoria na qualidade de vida dos pacientes e otimização dos recursos
disponíveis, tanto na rede pública quanto na privada.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste Projeto de Lei, que visa atender a uma demanda urgente e garantir o acesso
efetivo à saúde para a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Institui a Carteira de Identificação do
Paciente Oncológico e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico no Distrito
Federal, destinada a pessoas diagnosticadas com câncer, com o objetivo de facilitar o acesso
a direitos e benefícios previstos por lei.
Art. 2º A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico será expedida, mediante
requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá
conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de
identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número do
Cartão Nacional de Saúde (CNS), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de
telefone do identificado;
II – fotografia, no formato 3 cm (três centímetros) x 4 cm (quatro centímetros) e
assinatura ou impressão digital do identificado;
III – endereço residencial, telefone e e–mail do responsável legal ou do cuidador, caso
necessário.
Parágrafo único. A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico terá validade de
6 (seis) anos, devendo ser renovada a cada período, para fins de atualização dos dados
cadastrais da pessoa identificada nos órgãos emissores.
Art. 3º A carteira será emitida por órgão distrital em parceria com as instituições de
saúde onde o paciente realiza o tratamento oncológico.
Art. 4º A obtenção da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico é facultativa,
sendo vedada sua exigência como requisito para a concessão de direitos e benefícios
previstos em lei.
Art. 5º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1376/2024 - Projeto de Lei - 1376/2024 - Deputado Roosevelt - (134904) pg.1
De acordo com a Consulta Técnico-Legislativa da CONOFIS, anualmente, em média,
4.985 pessoas são diagnosticadas com câncer no DF, na série histórica de 2021 a 2024;
Neste mesmo período, 60,35% dos diagnósticos de câncer no DF ocorreram com mulheres.
Dessa forma, o presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Carteira de
Identificação do Paciente Oncológico no Distrito Federal, visando facilitar o acesso a direitos e
benefícios previstos por lei para pessoas diagnosticadas com câncer.
O câncer é uma doença que afeta milhões de brasileiros e seu tratamento muitas
vezes é longo e desgastante. Pacientes oncológicos frequentemente enfrentam dificuldades
para comprovar sua condição e, consequentemente, para acessar os direitos e benefícios que
lhes são garantidos por lei.
A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico será um documento oficial que
conterá informações essenciais do paciente, incluindo dados pessoais, tipo sanguíneo e
contatos de emergência. Esse documento facilitará a identificação rápida e eficiente dos
pacientes oncológicos, permitindo um atendimento mais ágil e personalizado em diversas
situações, como em emergências médicas ou no acesso a serviços públicos.
A carteira será emitida por órgão estadual em parceria com as instituições de saúde
onde o paciente realiza o tratamento oncológico, garantindo a autenticidade e confiabilidade
do documento. Além disso, a validade de 4 anos com necessidade de renovação assegura a
atualização periódica dos dados cadastrais.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sore
matéria de competência legislativa concorrente entre a União, Estados, Municípios e o Distrito
Federal e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º e 24
da Constituição Federal.
Ademais, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de
juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Por fim, este projeto de lei representa um avanço significativo na proteção e
assistência aos pacientes oncológicos do Distrito Federal, promovendo maior dignidade e
facilitando o exercício de seus direitos. Por estas razões, solicito o apoio dos nobres pares
para a aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 1376/2024 - Projeto de Lei - 1376/2024 - Deputado Roosevelt - (134904) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Institui e inclui o Dia da carreira
Políticas Públicas e Gestão
Educacional do Distrito Federal, no
Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, a ser
comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE) do Distrito Federal
desempenha um papel fundamental na formulação, implementação e gestão das políticas
educacionais, garantindo a qualidade e a continuidade dos serviços prestados à população.
Esses profissionais são responsáveis por planejar, executar e monitorar as ações que
asseguram o funcionamento das escolas públicas e a efetividade das políticas educacionais,
além de contribuírem diretamente para o desenvolvimento humano e social.
A instituição de uma data comemorativa específica para esses servidores, a ser
celebrada no dia 30 de setembro, tem como objetivo reconhecer o trabalho incansável e o
compromisso desses profissionais com a educação pública, valorizando sua atuação diária e
reafirmando sua importância para o futuro da educação no Distrito Federal.
Este Projeto de Lei visa criar uma oportunidade de homenagear e dar visibilidade a
esses servidores, ressaltando a importância da carreira PPGE no fortalecimento do sistema
educacional e na promoção de uma gestão eficiente e democrática da educação. A data
escolhida reflete a trajetória e o histórico de lutas e conquistas desses profissionais, que há
anos atuam em prol de uma educação pública de qualidade para todos.
Com a criação do Dia do Servidor da Carreira PPGE, será possível promover eventos
de reflexão, capacitação e valorização da categoria, além de fortalecer o vínculo entre a
comunidade escolar e os gestores educacionais. Essa data também servirá como um marco
de reconhecimento e estímulo para que novos desafios sejam enfrentados com dedicação e
competência pelos servidores da PPGE.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei,
que presta justa homenagem aos servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão
Educacional do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
PL 1377/2024 - Projeto de Lei - 1377/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1370p7g7.1)
Deputado
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 17:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1377/2024 - Projeto de Lei - 1377/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1370p7g7.2)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Dispõe sobre a inclusão
da campanha "Novembro Verde"
como mês de conscientização e
prevenção da ostomia no calendário
de eventos do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a campanha
de conscientização “Novembro Verde - mês de conscientização e prevenção da ostomia", a
ser realizado anualmente, em novembro
Parágrafo Unico. A campanha do “Mês Verde” será realizada ao longo do mês de
novembro, de cada ano, por meio de ações de conscientização e sensibilização da população
quanto à importância das prevenções e tratamento de complicações em ostomias.
Art. 2º Durante a campanha Novembro Verde serão desenvolvidas, no mínimo, as
seguintes ações:
I - Iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
II - veiculação de informações sobre prevenção, tratamento e complicações de
ostomias;
Art. 3º Durante o mês de novembro, em atenção à campanha "novembro verde - mês
de conscientização e prevenção da ostomia, a Câmara Legislativa do Distrito Federal poderá
priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta,
beneficiem pessoas ostomizadas.
Art.3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde pública é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e a
conscientização sobre questões de saúde deve ser uma prioridade nas ações
governamentais. Nesse contexto, a proposta de incluir a campanha "Novembro Verde" no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal é de extrema relevância, pois visa promover a
conscientização e a prevenção da ostomia, uma condição que afeta milhares de pessoas em
todo o Brasil.
A ostomia, que envolve a criação de uma abertura no corpo para a eliminação de
resíduos, pode ocorrer em decorrência de diversas condições de saúde, como câncer,
doenças inflamatórias intestinais e traumas. Apesar de ser uma realidade para muitos, o tema
ainda é cercado de estigmas e preconceitos, o que dificulta o acesso a informações
adequadas e o suporte emocional necessário para os afetados.
A campanha "Novembro Verde" se propõe a:
PL 1378/2024 - Projeto de Lei - 1378/2024 - Deputado Iolando - (137405) pg.1
Conscientizar a população sobre a ostomia, esclarecendo mitos e realidades que
cercam essa condição.
Promover a inclusão social das pessoas que vivem com ostomia, assegurando que
elas tenham seus direitos respeitados e possam viver com dignidade.
Estimulando a prevenção por meio de campanhas educativas que informem sobre
os cuidados necessários e a importância do diagnóstico precoce de doenças que podem levar
à necessidade de uma ostomia.
A inclusão dessa campanha no calendário oficial permitirá a ampliação de esforços
por parte do governo e de instituições parceiras, garantindo recursos e ações que possam
alcançar um maior número de pessoas. Eventos, palestras, workshops e ações de saúde
poderão ser realizados ao longo do mês de novembro, promovendo um espaço de diálogo e
aprendizado sobre a ostomia.
Além disso, essa proposta alinha-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS),
que enfatiza a promoção da saúde e a prevenção de doenças como pilares fundamentais
para a construção de uma sociedade mais saudável.
Dessa forma, a inclusão da campanha "Novembro Verde" no calendário oficial do
Distrito Federal representa um passo importante para a valorização da saúde pública, a
promoção do respeito e da dignidade humana, e a conscientização sobre uma condição que
merece atenção e cuidados.
Por estas razões, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137405 , Código CRC: 6362b0ac
PL 1378/2024 - Projeto de Lei - 1378/2024 - Deputado Iolando - (137405) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a instituição do Dia
Distrital de Combate e
Enfrentamento à Violência contra a
Mulher e dá outras providências
correlatas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a
Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 25 de Novembro.
Art. 2º O Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher tem
como objetivo social:
I - conscientizar a sociedade sobre os antecedentes históricos de opressão,
submissão e violência empregados contra a mulher;
II - divulgar e orientar a sociedade sobre as formas de combater e enfrentar todos os
tipos de violência contra a mulher.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia Distrital de Combate e
Enfrentamento à Violência contra a Mulher no dia 25 de Novembro, uma data de profunda
importância e simbologia, pois coincide com o Dia Internacional pela Eliminação da Violência
contra a Mulher, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999. Esta
data presta homenagem às irmãs Patria, María Teresa e Minerva Maribal, que foram
brutalmente torturadas e assassinadas em 1960, sob o regime do ditador Rafael Trujillo, na
República Dominicana.
O 25 de Novembro, também conhecido como Dia Laranja, convoca a sociedade para
a mobilização não apenas durante o mês de novembro, mas em todo o dia 25 de cada mês,
alertando sobre a necessidade urgente de prevenir e eliminar todas as formas de violência
contra mulheres e meninas. A escolha dessa data para o Distrito Federal é, portanto, um
reforço ao apelo global de conscientização e ação contra um dos maiores desafios
contemporâneos na promoção dos direitos humanos e da equidade de gênero.
O Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher será uma
oportunidade para reforçar o compromisso do poder público e da sociedade civil na
implementação de políticas que visem proteger as mulheres e prevenir a violência de gênero.
Por meio de campanhas de conscientização, ações educativas e eventos que promovam o
diálogo e o apoio às vítimas, o Distrito Federal se alinha aos esforços internacionais para
erradicar a violência contra mulheres e meninas.
PL 1379/2024 - Projeto de Lei - 1379/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (136261) pg.1
A violência contra a mulher é uma realidade que ainda afeta milhões de vidas em todo
o mundo, inclusive no Brasil. O Distrito Federal não pode ficar alheio a essa realidade e deve
assumir um papel protagonista na promoção de um ambiente seguro, de respeito e de
igualdade para todas as mulheres. Instituir o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à
Violência contra a Mulher é um passo importante para dar visibilidade ao tema, sensibilizar a
população e estimular a ação conjunta entre governo e sociedade na busca de soluções
eficazes para esse grave problema.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei, com a convicção de que ele trará impactos positivos na conscientização e no
enfrentamento da violência contra as mulheres no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1379/2024 - Projeto de Lei - 1379/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (136261) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração a 100ª
Edição do Impacto Radical DF, a
realizar-se no dia 23 de outubro de
2024. às 19h no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração a 100ª Edição do Impacto
Radical DF, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2024. às 19h no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Venho, por meio deste, justificar a realização de uma sessão solene em homenagem
ao projeto Impacto Radical, que, desde sua criação em 2012, tem desempenhado um papel
transformador na vida de milhares de pessoas em todo o Brasil.
O Impacto Radical é um acampamento voltado para pessoas acima de 18 anos, que
proporciona uma reflexão profunda sobre a liberdade cristã dentro da perspectiva de uma
“Igreja Livre”. Através de simulações que retratam a realidade da “Igreja Perseguida”, o
projeto não apenas sensibiliza os participantes, mas também os inspira a se envolver em
missões e evangelismo, tanto em sua localidade quanto entre povos não alcançados.
Os principais motivos para a realização desta sessão solene incluem:
Reconhecimento do Impacto Social: O projeto tem sido uma estratégia de Deus
que tem transformado vidas e ministérios, promovendo a conscientização sobre a importância
da fé e do engajamento social.
Promoção de Valores de Solidariedade e Empatia: Ao simular a perseguição, o
Impacto Radical ajuda os participantes a valorizarem a liberdade religiosa e a desenvolverem
um espírito de solidariedade com aqueles que sofrem por sua fé.
Referência Nacional e Internacional: Com a fundação da Agência Impacto Radical
(AGIR), o projeto rompeu fronteiras, tornando-se uma referência no Brasil e sendo
reconhecido internacionalmente, o que merece ser celebrado em nossa Câmara Legislativa.
REQ 1688/2024 - Requerimento - 1688/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.1ardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136451)
Inspiração para as Novas Gerações: O Impacto Radical não é apenas um projeto, mas
uma paixão que se transforma em um modo de vida para muitos. Essa dedicação e
comprometimento podem servir de exemplo para as novas gerações.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres deputados para aprovação deste
requerimento de sessão solene, que certamente será um momento de celebração e reflexão
sobre o impacto positivo que o projeto Impacto Radical tem promovido em nossa sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 15/10/2024, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1688/2024 - Requerimento - 1688/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.2ardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração aos 50
anos do Centro de Ensino Médio 05
de Taguatinga - CEM 05, a realizar-
se no dia 21 de outubro de 2024. às
10h no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração aos 50 anos do Centro de
Ensino Médio 05 de Taguatinga - CEM 05, a realizar-se no dia 21 de outubro de 2024. às 10h
no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Requeiro Realização da Sessão Solene em Homenagem aos 50 Anos do Centro de
Ensino Médio 05 de Taguatinga.
A realização de Sessão Solene em homenagem ao cinquentenário do Centro de
Ensino Médio 05 de Taguatinga é um momento de grande relevância para toda a comunidade
educativa e para o Distrito Federal. Fundado em 29 de outubro de 1974, o CEM 05 se tornou
um símbolo de transformação e formação cidadã ao longo de suas cinco décadas de história.
Sob a liderança de diretores comprometidos, como Evaldo José Rodrigues Procópio e
Braulio de Souza Gonçalves, a escola consolidou-se como uma referência no ensino público,
dedicando-se à promoção de uma educação de excelência. A implementação do Novo Ensino
Médio em 2021 reforçou essa trajetória, permitindo que a instituição ampliasse suas
propostas pedagógicas e atendesse a 946 estudantes, proporcionando a eles um ambiente de
aprendizado rico e diversificado.
A sessão solene servirá para reconhecer e celebrar as conquistas do CEM 05,
destacando sua missão de formar cidadãos conscientes e preparados para os desafios do
mundo contemporâneo. Este evento também representará um importante espaço de reflexão
sobre o papel da educação na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres deputados desta Casa para a realização
dessa sessão solene, que será um tributo à dedicação e ao legado do Centro de Ensino
Médio 05 de Taguatinga, valorizando a educação como pilar fundamental da nossa
comunidade.
Sala das Sessões, …
REQ 1689/2024 - Requerimento - 1689/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.1ardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136693)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 15/10/2024, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 19:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:08:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1689/2024 - Requerimento - 1689/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.2ardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Audiência
Pública, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, no
dia 26 de novembro de 2024, às 19
horas, com a finalidade de debater a
realocação dos ocupantes de área
pública localizada nas proximidades
da QS 629 (Furnas), na Região
Administrativa de Samambaia (RA-
XII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, requeremos a realização de Audiência Pública, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 26 de novembro de 2024, às 19 horas, com a
finalidade de debater a realocação dos ocupantes de área pública localizada nas
proximidades da QS 629 (Furnas), na Região Administrativa de Samambaia (RA-XII).
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade debater a urgente questão envolvendo a
realocação das famílias que ocupam a área pública localizada nas proximidades da QS 629,
em Samambaia Norte (Furnas), Região Administrativa de Samambaia (RA-XII), em razão das
condições de vida dessas famílias estarem marcadamente comprometidas pelo fato de
habitarem embaixo de linhas de alta tensão da empresa Eletrobrás Furnas, o que gera
iminentes riscos à integridade física dos moradores, sobretudo diante da possibilidade de
acidentes graves, como eletrocussão, incêndios e exposição a campos eletromagnéticos, que
podem trazer sérias consequências à saúde, conforme apontam estudos científicos
amplamente reconhecidos.
Ademais, não se pode olvidar que as condições de moradia nas referidas áreas são
extremamente precárias, tendo em vista que as famílias vivem em habitações improvisadas e
sem acesso a infraestrutura básica como saneamento, abastecimento de água e coleta de
resíduos sólidos, o que agrava sobremaneira a vulnerabilidade social a que estão submetidas,
circunstâncias que as forçaram a ocupar a área, justamente por não disporem de alternativas
habitacionais dignas ou de meios financeiros para arcar com alugueis ou adquirir imóveis
dentro da legalidade.
REQ 1690/2024 - Requerimento - 1690/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (137350) pg.1
Convém destacar que as linhas de transmissão de alta tensão, são de vital
importância para o abastecimento energético da região, o que torna premente a busca de
soluções viáveis por parte do Poder Público para a realocação dessas famílias, assegurando-
lhes moradia digna e regularizada em áreas apropriadas e seguras.
Matéria publicada no portal da BBC Brasil informa que um “estudo publicado pelo Briti
sh Medical Journal concluiu que as crianças que moram a um raio de 200 metros de distância
das linhas de alta tensão têm risco 70% maior de desenvolver leucemia”. Continua a matéria
dizendo que “A pesquisa, realizada por cientistas da Universidade de Oxford, avaliou 29 mil
crianças com câncer - entre elas 9,7 mil com leucemia - nascidas entre 1962 e 1995, além de
um grupo de controle de jovens saudáveis”, acrescentando que os pesquisadores “concluíram
que 64 crianças que sofriam de leucemia viviam a menos de 200 metros de distância de
alguma rede. Outras 258 crianças que sofrem da doença viviam a uma distância entre 200 e
600 metros das redes”.
Importante ressaltar que, recentemente, a Ocupação de “Furnas” foi palco de eventos
trágicos e de grande repercussão social, como o incêndio ocorrido em maio de 2023, que
destruiu diversas moradias construídas de forma improvisada, deixando inúmeras famílias
desabrigadas e agravando a já precária situação da comunidade. Outrossim, há uma ameaça
iminente de desocupação coercitiva, com base em decisões judiciais que determinam a
reintegração de posse da área ocupada.
Por tudo o que foi exposto, torna-se imprescindível a realização da presente
Audiência Pública, a qual possibilitará o debate aberto e democrático entre representantes do
Poder Legislativo, do Poder Executivo, das entidades representativas da sociedade civil,
especialistas em habitação e meio ambiente, e, sobretudo, dos próprios moradores da área
ocupada, de modo que seja possível a construção de soluções conjuntas que atendam tanto
às necessidades habitacionais das famílias afetadas quanto às exigências legais e ambientais
que regem a ocupação da área em questão, promovendo, assim, a proteção dos direitos
fundamentais dessas pessoas, especialmente o direito à moradia digna, sem desconsiderar
as obrigações do Estado em garantir a segurança e a preservação ambiental.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio à aprovação deste Requerimento,
por se tratar de uma questão de grande relevância social, que demanda a atenção imediata
do Poder Público para que sejam encontradas soluções justas e eficazes que garantam a
proteção da vida, da saúde e da dignidade das famílias envolvidas, ao mesmo tempo em que
se respeitam as determinações legais e os princípios constitucionais relativos ao direito à
moradia, à função social da propriedade e à preservação ambiental.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1690/2024 - Requerimento - 1690/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (137350) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão
Solene no dia 06 de novembro de
2024, às 19 horas, no Salão
Comunitário da Candangolândia em
homenagem a comemoração do
aniversário da Cidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento
Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene no dia 06 de novembro de 2024, às 19
horas, no Salão Comunitário da Candangolândia em homenagem a comemoração do
aniversário da Cidade.
JUSTIFICAÇÃO
Conhecida como cidade-mãe, há 66 anos, nascia a Candangolândia, destinada a
abrigar os operários que chegavam ao Planalto Central com o mesmo sonho de Juscelino
Kubitschek: transferir a capital do Brasil para o centro do país. Mais do que isso, os
candangos, como ficaram conhecidos, vieram atrás de uma vida melhor. Atualmente, neste
mesmo lugar, vivem pioneiros, filhos de candangos e tantas outras pessoas que comemoram
a cidade onde vivem.
O primeiro acampamento, construído em 1956, era formado pela sede da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), por um caixa-forte para garantir o
pagamento dos operários, um posto de saúde, um hospital, um posto policial, dois
restaurantes, uma escola para os filhos dos trabalhadores e as residências dos técnicos da
empresa responsável pela obra.
O nome Candangolândia é derivado do termo pelo qual ficaram conhecidas as
pessoas que vinham de vários lugares, principalmente do Nordeste, para construir Brasília. O
berço dos pioneiros ainda guarda monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja de
Brasília, ambos intactos. A cidade é parte do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Inicialmente, a Candangolândia era conhecida como a Vila Operária, por ser o local
destinado aos operários contratados. Naquela época, era muito comum surgir, da noite para o
dia, ruas inteiras que serviam como abrigos para os muitos candangos que chegavam para
trabalhar. Foram surgindo muitos alojamentos provisórios como Lonalândia – barracas
cobertas por lonas – e a Sacolândia – barracas feitas de sacos vazios de cimentos. Mais
tarde, passou a ser conhecida por Vila dos Candangos e finalmente, como Candangolândia –
homenagem aos pioneiros de Brasília, que são chamados de candangos.
REQ 1691/2024 - Requerimento - 1691/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputadop Egd.1uardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix - (137407)
Somente em 1989 a Candangolândia tornou-se cidade e, alguns anos depois, em
1994, por meio da Lei n° 658, foi oficializada com a criação da Região Administrativa da
Candangolândia – RA XIX (até então fazia parte da Região Administrativa do Núcleo
Bandeirante), fixando-se o dia 3 de novembro como data oficial de sua fundação.
Hoje, com pouco mais de 20 mil habitantes, a cidade mantém características
interioranas. Há ainda casas de madeira, praças e é comum observar pessoas conversando
em frente às residências. Além dos monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja
de Brasília, a cidade preserva traços típicos da época da construção da nova capital.
Dada, de um lado a sua importância histórica, fundamental se faz a presente
homenagem a comemoração do aniversário de 66 anos da Candangolândia/DF, a
comemorarse no dia 03 de novembro.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, em outubro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 14:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1691/2024 - Requerimento - 1691/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputadop Egd.2uardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix - (137407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Instituto
Brasília Ambiental – Ibram e à
Secretaria de Educação – SEEDF, a
respeito da execução do Plano
Distrital de Educação Ambiental –
PDEA .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações ao Instituto
Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de Educação – SEEDF , a respeito da execução do
Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA:
1. Como é feito o acompanhamento da execução do Plano? Quais objetivos estabelecidos no
Plano foram cumpridos? Quais estão em vias de alcance? Quais dados objetivos
comprovam as respostas?
2. Quais são os entraves que impedem a plena execução do que foi estabelecido?
3. Quais foram os montantes orçamentários (previsto e executado) que foram destinados
para educação ambiental no ano corrente?
4. Qual é a previsão de revisão ou de elaboração de novo Plano Distrital de Educação
Ambiental? Como a sociedade civil poderá participar desse processo?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao Instituto
Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de Educação – SEEDF, a respeito da execução do
Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA.
De acordo com informações constantes do site da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Distrito Federal elaborou,
em 2018, o Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA, com base na Política Nacional de
Educação Ambiental – PNEA (Lei federal n° 9.795/1999), no Programa Nacional de Educação
Ambiental – ProNEA e na Política de Educação Ambiental no Distrito Federal (Lei n° 3.833
/2006). Em 2021, a Comissão Interinstitucional revisou o PDEA.
O referido Plano estabelece objetivos alinhados àqueles da Política Distrital sobre o
tema, quais sejam: a) garantir a criação e o fortalecimento de programas e projetos de
educação ambiental no âmbito formal e não-formal no DF; b) promover a incorporação da
educação ambiental na formulação e execução de políticas públicas ambientais no DF; d)
REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.1
fomentar processos de formação continuada para educadores que atuem na educação formal
e não-formal; e) produzir, gerir e democratizar informações ambientais; f) promover a
participação comunitária, ativa, permanente e responsável nas diversas instâncias de gestão
que envolvam a questão ambiental; g) fortalecer a integração com a ciência e as tecnologias
sustentáveis; h) produzir e aplicar instrumentos de acompanhamento, monitoramento e
avaliação das ações do PDEA.
Para o alcance dos objetivos, o Plano Distrital prevê nove linhas de ação, a seguir
listadas: 1) articulação institucional, mobilização social e aporte de recursos; 2) gestão e
planejamento da educação ambiental no DF; 3) educação ambiental no ensino formal; 4)
educação ambiental não-formal; 5) formação de educadores e educadoras ambientais; 6)
promoção e apoio à produção e à disseminação de materiais didático-pedagógicos e
instrucionais; 7) divulgação de informações sobre projetos ambientais em andamento; 8)
desenvolvimento e difusão de estudos, pesquisas e experimentações em educação
ambiental; e 9) monitoramento e avaliação da Política Distrital de educação ambiental.
Cumpre esclarecer que, para cada um dos objetivos, além das linhas de ação, são
previstas metas e ações, que foram revistas em 2021. Para cada ação, são estipuladas
estratégias de atuação e atores que “ obrigatoriamente ” devem se envolver em sua
execução. Dessa forma, o Plano não é apenas um conjunto de intenções, mas também um
plano de execução do que é estabelecido em normas federais e distritais.
Não se pode desconsiderar que ministrar educação ambiental, no âmbito formal e não-
formal, é imposição estabelecida pela: a) Lei distrital nº 1.146/1996, que dispõe sobre a
introdução da educação ambiental como conteúdo das matérias, atividades e disciplinas
curriculares do 1º e 2º graus dos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal; b) Lei
Distrital nº 3.833/2006, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política de
Educação Ambiental do Distrito Federal e cria o Programa de Educação Ambiental do Distrito
Federal; c) Decreto Distrital nº 31.129/2009, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.833/2006; d)
Resolução Conama nº 422/2010, que estabelece diretrizes para as campanhas, ações e
projetos de educação ambiental; e e) Lei federal n° 9.795/1999, que dispõe sobre a educação
ambiental e institui a Política Nacional pertinente.
Dessa forma, seis anos após a elaboração do referido Plano Distrital e três anos após
sua revisão, cumpre questionar ao Instituto Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de
Educação sobre o acompanhamento da execução do Plano e sobre quais objetivos foram
cumpridos ou que estão em vias de alcance, com a devida justificativa. Para os objetivos que
ainda não foram alcançados, há de se indagar sobre os entraves que impedem a plena
execução do que foi estabelecido. Devem, ainda, ser apontados os montantes orçamentários
(previsto e executado) que foram destinados para educação ambiental no ano corrente. Por
fim, questiona-se sobre a previsão de revisão ou de elaboração de um novo Plano Distrital de
Educação Ambiental e sobre como a sociedade civil poderá participar desse processo.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, em
prol da defesa do meio ambiente e da conscientização ambiental da população .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 13:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.2
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REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a retirada de tramitação e
arquivamento da Moção nº 1037, de
2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a
Vossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento da Moção nº 1037/2024, de minha
autoria .
JUSTIFICAÇÃO
Por motivo de erro no conteúdo e a necessidade de reapresentação da moção para
corrigi-lo, requer-se a retirada de tramitação e o arquivamento desta proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:00:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1693/2024 - Requerimento - 1693/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137464) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor à Policial Militar,
Sra. Kadja Machado Borges Silveira
– 2º TEN KADJA BORGES, que em
seu período de folga evitou um
crime de roubo a uma panificadora
na Região Administrativa do Varjão
– RA XXIII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor a Policial Militar, Sra. Kadja
Machado Borges Silveira – 2º TEN KADJA BORGES, que em seu período de folga evitou um
crime de roubo a uma panificadora na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande honra e reconhecimento que apresento esta Moção de Louvor à
Policial Militar, 2º Tenente Kadja Machado Borges Silveira, por sua ação exemplar durante um
evento ocorrido em seu período de folga. Na tarde do último sábado, dia 28 de setembro na
Região Administrativa do Varjão – RA XXIII, a Tenente Kadja Borges demonstrou bravura e
compromisso com a segurança pública ao evitar um assalto a uma panificadora local.
Durante um tranquilo fim de tarde, a paz da comunidade foi interrompida pela ação de
um criminoso, aparentemente sob efeito de drogas, que invadiu vários estabelecimentos da
região, perpetrando sucessivos roubos. Num desses estabelecimentos, a panificadora, os
funcionários, em estado de pânico, alertaram a Tenente Kadja Borges, que estava nas
proximidades. Demonstrando pronta resposta e coragem, um policial interveio imediatamente
na situação.
Ao enfrentar o criminoso, que havia saído recentemente do sistema prisional, a
tenente Kadja Borges foi agredida fisicamente. Em legítima defesa e para resguardar sua
integridade física e a segurança dos cidadãos presentes, a policial militar foi obrigada a
realizar dois disparos para conter a agressão, neutralizando a ameaça.
A atitude da 2ª Tenente Kadja Borges é um exemplo de dedicação e compromisso
com a proteção da sociedade, mesmo fora do horário de serviço. Sua rápida intervenção não
só impediu a consumação do crime, como também preservou a ordem e a tranquilidade da
comunidade do Varjão.
Conforme reportagens do Jornal de Brasília e do portal Metrópoles, após a ação
heróica, a policial foi, ainda, alvo de ameaças por parte de um familiar do crime, o que
MO 1043/2024 - Moção - 1043/2024 - Deputada Doutora Jane - (137090) pg.1
demonstra ainda mais sua determinação e coragem em enfrentar situações adversárias em
prol do bem comum.
https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/policial-feminina-de-folga-evita-assalto-em-
panificadora-do-varjao-e-e-ameacada-por-familiar-do-criminoso/
https://www.metropoles.com/distrito-federal/pm-atira-em-suspeito-e-evita-assalto-em-
padaria-no-varjao
Por estas razões, é justo e necessário que esta Casa Legislativa reconheça e louve a
bravura e a dedicação da 2º Tenente Kadja Machado Borges Silveira, concedendo-lhe este
Moção de Louvor, como forma de reconhecimento público por sua conduta exemplar e pelos
relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
Conclusão:
A presente Moção de Louvor não apenas confirmou o ato de bravura da 2º Tenente
Kadja Borges, mas também reforça a importância do compromisso dos policiais militares com
a segurança e o bem-estar da sociedade, seja em serviço ou fora dele. É um tributo merecido
àqueles que, com coragem e determinação, se colocam em risco para proteger a vida e a
segurança dos cidadãos.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da
presente Moção de Louvor à Sra. Kadja Machado Borges Silveira – 2º TEN KADJA BORGES.
Sala das Sessões, ....
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 18:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1043/2024 - Moção - 1043/2024 - Deputada Doutora Jane - (137090) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2024
( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Moção de Louvor em Sessão Solene
em reconhecimento e homenagem
ao aniversário da Região
Administrativa do Paranoá – RA VII,
a realizar-se no dia 23 de outubro de
2024, às 19h, na quadra coberta da
Praça Central, Lote 06, Paranoá,
Distrito Federal, às pessoas que
especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em
Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do
Paranoá – RA VII, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2024, às 19h, na quadra coberta da
Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal, às pessoas que especifica.
NOME
ADENILZA DA CRUZ SANTOS
1.
ALBA SOARES DE S. DOS SANTOS
2.
ALEX SANDES S. ARAÚJO
3.
ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO
4.
ALICE FROES MARQUES
5.
ALICE SOUSA
6.
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.1
ALISSON KALEB D.DOS SANTOS
7.
ALYNE COSTA DE SOUZA
8.
ANA CÉLIA DE MORAES
9.
ANA MARIA DE ARAÚJO
10.
ANA MARIA DE SOUSA FERREIRA
11.
ANTÔNIA GOMES DE JESUS
12.
ANTÔNIA MARQUES
13.
ANTÔNIO IRIS DE SOUZA SILVA
14.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
15.
ANTÔNIO S. ALMEIDA
16.
ARIOSVALDO MASSENA FERREIRA
17.
BENTO PEREIRA DOS SANTOS
18.
CELICE MENEZES FERREIRA
19.
CLÁUDIO SILVA
20.
CLEANDO PEREIRA ALVES
21.
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.2
CLEITON CRISTIANO B. CRUZ
22.
CLEONICE RAMALHO
23.
CLEUDILENE RODRIGUES BEZERRA
24.
DANIELLE VIEIRA CAVALCANTE
25.
DIEGO MARQUES ARAÚJO
26.
DIEGO SOUZA SANTOS
27.
EDNILDE DA CRUZ DE ABREU
28.
ELAINE FREIRE
29.
ELANE GONÇALVES DA SILVA
30.
ELENICE DA COSTA
31.
ELIETE AIRES DE ANDRADE
32.
ELIZEU LOPES NERI
33.
ESTER FRANCISCA DE OLIVEIRA
34.
EUDA NAARA DE SOUSA GOMES
35.
FÁBIO JÚNIOR B. ALVES
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.3
36.
FERNANDO VINÍCIUS M. MOREIRA
37.
FRANCISCA AZEVEDO DE OLIVEIRA
38.
FRANCISCA DOS SANTOS ARAÚJO
39.
FRANCISCO BEZERRA
40.
FRANCISCO MARONDES
41.
FRANCISCO RIBEIRO DE CARVALHO
42.
GABRIEL PEREIRA SILVA
43.
GENILDA MARIA OLIVEIRA
44.
GILDA DOS SANTOS
45.
HALINA CARVALHO ALVES
46.
HEBERT RICARDO PIMENTA
47.
HELLEN GOMES
48.
HENRIQUE FERREIRA LOPES
49.
IGOR JÚNIOR R. DA SILVA
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.4
50.
ILDECI ALVES CAFÉ
51.
IRIS HELENA ROSA
52.
ISABEL ALEXANDRE DE SOUSA
53.
ISABEL EMÍLIA PRADO DA SILVA
54.
ISABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
55.
ISAÍAS SOARES
56.
IVANILDA FERNANDEZ
57.
IZABEL ALEXANDRE
58.
IZABILDE SOUSA DA COSTA
59.
JACINTO ALVES PEREIRA
60.
JADSON CASTRO
61.
JAIR RAMOS
62.
JEFFERSON ALVES DA SILVA
63.
JOANA SOARES
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.5
64.
JOÃO MOEIRA
65.
JOÃO PAULO C. DOS SANTOS
66.
JOÃO VICTOR FÉLIX
67.
JOAQUIM BATISTA DA SILVA
68.
JOAQUIM MINEIRO
69.
JOAQUIM REIS DE SOUSA
70.
JOEL DE ARAÚJO COSTA
71.
JORGE LOPES DOS SANTOS NETO
72.
JOSÉ CARLOS PINHEIRO
73.
JOSÉ LUIZ VIEIRA DA SILVA
74.
JÚLIA DIAS
75.
JÚLIA RODRIGUES
76.
JURACI ALVES M. CARVALHO
77.
KELLY SANTOS
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.6
78.
KENYA SANTOS ABREU
79.
LAÉRCIO FERNANDO
80.
LAURINDA JOSÉ PEREIRA
81.
LILIANE REBECA DA SILVA SOUSA
82.
LIMA ALMEIDA
83.
LUCAS MOREIRA FIRMO
84.
LUCIANO LIMA COSME
85.
LUCIENE ANTUNES DE OLIVEIRA
86.
LUIZ ALBERTO DE C. SEVERO
87.
MARCELO ILLARRI CAMARGO
88.
MÁRCIA KEMIA GOMES
89.
MARCO AURÉLIO ALVES DA SILVA
90.
MARCUS SILVA CANTOR
91.
MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.7
92.
MARIA ANICE DA SILVA
93.
MARIA APARECIDA ARRAIS
94.
MARIA APARECIDA BARBOSA
95.
MARIA DA CONCEIÇÃO
96.
MARIA DAS DORES RODRIGUES
97.
MARIA DE LOURDES ARAÚJO
98.
MARIA LÚCIA
99.
MARIA DE LURDES ALVES
100.
MARIA DELCI
101.
MARIA DELSIONE DA SILVA
102.
MARIA DO CARMO PEREIRA
103.
MARIA DO ROSÁRIO RIBEIRO
104.
MARIA DOS MILAGRES
105.
MARIA ELENA
106.
MARIA EUGÊNIA
107.
MARIA EUNICE LIMA DA SILVA
108.
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.8
MARIA EVODIA DA S. FERREIRA
109.
MARIA HELENA
110.
MARIA HELENA PEREIRA
111.
MARIA JOSÉ DE SOUSA FERREIRA
112.
MARIA JOSÉ DE SOUZA FERREIRA
113.
MARIA KEILA SANTANA DE BRITO
114.
MARIA LUZIA ALVES
115.
MARIA MADELA RODRIGUES
116.
MARIA NEVES VALVERDE
117.
MARIA ROSE
118.
MARIA SACRAMENTO DE SOUSA
119.
MARIA VALDECI O. COSTA
120.
MARIA VITÓRIA GONÇALVEZ
121.
MARIA ZILDA DE OLIVEIRA
122.
MARIA ZILMA DE MELO
123.
MARLUCE MARIA DOS SANTOS
124.
MARLY SOARES DA SILVA
125.
MARQUILANE LOPO DOS SANTOS
126.
MICHELE LEITE DO AMARAL
127.
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.9
NADIR BERNARDES DA SILVA
128.
NATHÁLIA TEIXEIRA DA SILVA
129.
NELZIDE VIEIRA LOPES
130.
NILCE ALVES
131.
PABLO NICÁCIO DA SILVA
132.
PAULO ARAÚJO DOS SANTOS
133.
PAULO CÉSAR VALENTIM
134.
PAULO PASSOS XAVIER
135.
PAULO ROBERTO DA S. RIBEIRO
136.
PAULO SÉRGIO B. DOS SANTOS
137.
PAULO SÉRGIO B. DOS SANTOS
138.
PAULO VITOR DA SILVA RIBEIRO
139.
RAIMA CASTILHO
140.
RAIMUNDO FILK
141.
RAIMUNDO SABINO
142.
RENARA MARINO
143.
RHILCE PINHEIRO RODRIGUES
144.
RONALDO CARNAÚBA DE SOUZA
145.
ROSANE MARIA DA SILVA
146.
ROSELI TERESA ZAHATTA
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.10
147.
RUTHI BATISTA PINHEIRO
148.
SAMARA THAÍS T. DA SILVA
149.
SAMUEL MACHADO DA SILVA
150.
SAULO GIOVANNI GOMES
151.
SEMI SOARES DE OLIVEIRA
152.
SIDNEI C. SANTOS
153.
SOLANGE OLIVEIRA SOUSA
154.
TATIANA PÁDUA RESENDE
155.
TC ADELBAR DA SILVA VERÇOZA
156.
TC ANTÔNIO PEDRO DIEL BASTOS
157.
TEREZINHA MEDEIROS
158.
THAIS FONSECA LIMA
159.
THAL MATOS
160.
THIAGO DAMIÃO DOS SANTOS
161.
VALDILENE DE SOUSA SILVA
162.
VALDINEI M. FONSECA
163.
VALÉRIA LIMA
164.
VANDA ANDRADE
165.
VANILDE VIEIRA MATOS
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.11
166.
WAGNER GUSTAVO CHAGAS
167.
WAGNER TEIXEIRA
168.
WALTER BATISTA DE OLIVEIRA
169.
WELLINGTON MIRANDA REIS
170.
WENDEL BORGES DE OLIVIERA
171.
WENDEL SANTOS BORGES
172.
WESLEY SANDU
173.
WILLIAM SOUSA SANTOS
174.
WILLIAN ALVES DA SILVA
175.
WOOLFANG OLIVEIRA
176.
YASMIN VIEIRA LOPES
177.
ZILMA FREITAS GONÇALVEZ
178.
CRISTIANE PEREIRA RODRIGUES NEVES
179.
FRANCISCO HÉLIO DA SILVA
180.
ORGANIZAÇÃO NOVA ACRÓPOLE
181.
SCFV CRIANÇA PARA O BEM DA NOVA ACRÓPOLE
182.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação e senso de dever cívico que apresento esta Moção de
Louvor, em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do
Paranoá – RA VII, a ser comemorado em Sessão Solene no dia 23 de outubro de 2024, às
19h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal.
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.12
A Região Administrativa do Paranoá, estabelecida como RA VII, tem uma história rica
e vibrante que merece ser celebrada e reconhecida. Desde sua criação, o Paranoá tem
desempenhado um papel crucial no desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal.
Com uma população diversificada e uma comunidade engajada, a região tem mostrado uma
capacidade notável de crescimento e adaptação, sempre mantendo vivos os valores de
solidariedade e progresso.
O Paranoá é um exemplo de integração e desenvolvimento sustentável. Com seus
avanços nas áreas de educação, saúde, segurança e infraestrutura, a região tem
proporcionado melhores condições de vida aos seus moradores. Este progresso é resultado
do trabalho incansável de cidadãos dedicados e das lideranças comunitárias que, com
compromisso e dedicação, têm lutado por um futuro melhor para todos.
Esta Moção de Louvor é especialmente direcionada às pessoas que, com seu
trabalho e dedicação, contribuíram significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da
comunidade do Paranoá. Entre os homenageados estão líderes comunitários, educadores,
profissionais de saúde, empreendedores, agentes de segurança e cidadãos exemplares que,
através de suas ações, inspiram e promovem o crescimento e a harmonia na região.
É justo e necessário reconhecer e valorizar aqueles que, com esforço contínuo, têm
ajudado a moldar a identidade do Paranoá, tornando-o um lugar cada vez melhor para se
viver. A homenagem durante a Sessão Solene será uma oportunidade para expressar nossa
gratidão e reconhecimento por suas contribuições inestimáveis.
Dito isso, conclamo todos a participarem desta celebração, que não apenas
homenageia os indivíduos destacados, mas também fortalece o espírito de comunidade e
pertencimento que caracteriza o Paranoá. Que esta Moção de Louvor sirva de incentivo para
que continuemos a trabalhar juntos pelo progresso e bem-estar de nossa região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o
apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:52:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.13
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que
esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras e
professores em homenagem ao “Dia do/a Professor/a” , celebrado no dia 15 de outubro, e
pelos relevantes trabalhos prestados as instituições de ensino do Distrito Federal .
1. Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF) . Sindicato que representa
as professoras, professores, orientadoras e orientadores no Distrito Federal.
2. Confederação Nacional do Trabalhadores em Educação (CNTE) . Confederação que
representa os trabalhadores em educação no Brasil.
3. Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) . Entidade sindical
que representa as e os docentes da Universidade de Brasília.
4. Sindicato dos Professores em Estabelecimento Particulares de Ensino do Distrito
Federal (Sinproep) . Sindicato que representa as professoras e os professores que
trabalham na rede privada de educação no Distrito Federal.
5. Sindicato dos Docentes da UnDF (SindUnDF) . Sindicato que representa as e os
docentes da Universidade do Distrito Federal.
6. União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) . Entidade que reúne e
representa estudantes de instituições de ensino fundamental, médio, técnico e pré-
universitário do Brasil.
7. Dorvalina José da Silva , professora aposentado da SEEDF, tendo atuado em sua última
escola na Escola Classe 304 sul.
8. Eliana Romualdo Ponciano . Vice-Diretora da Escola Classe 20 de Ceilândia.
9. Érika Souto Braga Aguiar , diretora da EC 05 do Cruzeiro.
10. Erivaldo Francisco de Sousa . Professor aposentado da SEDF, trabalhou a carreira no
Gama.
11. Flávia Rodrigues de Oliveira , supervisora pedagógica do CIL Planaltina.
12. Geraldo Ramiere, professor da SEEDF, lotado na Biblioteca Pública de Planaltina.
13. Gilberto Martins de Oliveira , diretor no CED Stella dos Cherubins Guimarães Trois,
Planaltina-DF.
14. Isadora Maria Santos Dias , professora de Língua Portuguesa do CEF 404 de
Samambaia.
15. Jefferson Reges Lobato , professor de Física desde 1998, diretor do CED 06 de
Ceilândia há 13 anos, é também ator e produtor cultural.
16. José Ricardo Faleiro Júnior , Vice-Diretor no CEF 01 de Planaltina.
17. Jussara Mendonça de Oliveira Seidel , docente na Rede Salesiano de Formação.
18.
MO 1045/2024 - Moção - 1045/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137404) pg.1
18. Leonardo Teles Dias , professor de Língua Inglesa desde 2012, é atualmente diretor da
Escola Classe 43 de Ceilândia.
19. Maria América Menezes Bonfim Hamu. Professora da rede pública de Sobradinho, há
mais de 20 anos.
20. Maria Clara Xavier , professora na Escola Classe 09 de Planaltina.
21. Muna Ahmad Yousef , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.
22. Neide Samico da Silva , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.
23. Nicholas Rubén Beise Góngora , diretor do CIL 01 de Planaltina.
24. Nilza Cristina Gomes dos Santos , professora aposentada da SEEDF e ex-diretora do
Sinpro/DF.
25. Paulo César Ramos Araújo , diretor do Centro de Educação Profissional Escola Técnica
de Planaltina.
26. Raul Pietricovsky Cardoso . Professor da rede particular de ensino de Brasília.
27. Susanete Dias da Costa , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.
28. Vicente Sérgio Brasil Fernandes , Professor de Graduação em Filosofia; Pós-graduação
Lato Sensu em Filosofia e Existência. Atualmente é Professor no Instituto São Boaventura
– ISB; Consultor da Studo Consultoria. Áreas de interesse e pesquisa: Ética, Direitos
Humanos, Filosofia Política, Mediação de Conflitos e Comunicação Não-Violenta; Gestão
educacional e Gestão pública.
29. Wellington de Oliveira Soares , diretor da Escola Classe Paraná de Planaltina.
30. Yuri Soares Franco. Professor da rede pública de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos
professores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando a
importância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construção
de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. As
professoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social,
na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os
profissionais e sonham com um país melhor e mais justo.
Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu
reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente
Moção.
Sala das Sessões, em 2024 .
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1045/2024 - Moção - 1045/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137404) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, em prol do design e da chancela de
Brasília Cidade Criativa do Design pela UNESCO.
1. Ivana Valença
2. Elma Sousa
3. Patrícia Rego
4. Karine Câmara
JUSTIFICAÇÃO
Os cidadãos supracitados vêm atuando como agentes criativos e produtores do
ecossistema do design do DF. O trabalho desses atores foi e é determinante para que Brasília
continue sendo reconhecida internacionalmente como uma cidade
criativa neste campo, que é transversal, presente e atuante em todas as demais áreas
da economia criativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
MO 1046/2024 - Moção - 1046/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137428) pg.1
de 27 de novembro de 2020.
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MO 1046/2024 - Moção - 1046/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137428) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
no desenvolvimento sustentável do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por meio da atividade laboral no desenvolvimento
sustentável da sociedade e do Distrito Federal, atuando e interagindo em diversos setores da
economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.
1. Elton Baia Lopes de Oliveira
2. Nielsen Christianni Gomes da Silva
JUSTIFICAÇÃO
O primeiro curso de Engenharia Florestal do Brasil iniciou-se a partir do Decreto nº
48.247, de 30 de junho de 1960, por meio do qual o então Presidente Juscelino Kubitshek,
criou a Escola Nacional de Florestas – ENF, em Viçosa/MG. Ao final de 1964 formaram-se os
primeiros Engenheiros Florestais do Brasil, com a missão de produção de bens oriundos da
floresta ou de cultivos florestais, através do manejo de áreas florestais como forma de suprir a
demanda da sociedade e da indústria por produtos madeireiros e não madeireiros (Lei
Federal nº 4.643, de 31 de maio de 1965).
Ao longo desses sessenta anos, a engenharia florestal expandiu-se para todos os
estados brasileiros, chegando a 67 cursos espalhados pelo Brasil, tendo formado mais de
29.000 profissionais ao longo desse período.
MO 1047/2024 - Moção - 1047/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137438) pg.1
Os Engenheiros (as) Florestais são profissionais altamente capacitados para atuar
com foco no desenvolvimento sustentável da sociedade, podendo atuar e interagir em
diversos setores da economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.
Contribuem no planejamento e execução de importantes políticas nacionais, como o
Código Florestal, a Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável, a utilização e
proteção do Bioma Mata Atlântica, a Política e o Gerenciamento de Recursos Hídricos, a
criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação da Natureza, a Política de
Florestas Plantadas e a Política de Recuperação da Vegetação Nativa.
No setor produtivo, atuam no ramo madeireiro (serrarias, laminadoras, fábricas de
painéis, de móveis e utensílios diversos de madeira), de celulose e papel, carvão, energia a
base de biomassa, entre outras. Fazem serviços e obras para o uso sustentável das florestas,
por meio do plano de manejo, inventário e reposição florestal, o licenciamento ambiental, a
proteção dos ecossistemas, seu monitoramento e gestão, tanto em unidades de conservação
como em florestas nativas diversas. No meio rural, além de atuar na produção florestal de
produtos madeireiros, também atua na produção de produtos florestais não madeireiros, tais
como as castanhas, frutas (açaí, cacau), plantas medicinais, condimentares, aromáticas e
plantas alimentícias não convencionais (PANCs), e também nos sistemas de produção
agropecuários, como os sistemas agroflorestais (SAFs), agroflorestas e sistemas de
Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). Esse conjunto de atividades representa um
Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente R$ 120 bilhões de reais.
As pessoas mencionadas fazem parte da história da Engenharia Florestal do Brasil e
do Distrito Federal, tendo prestado relevantes serviços à população e ao desenvolvimento do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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MO 1047/2024 - Moção - 1047/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137438) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas e entidades que
especifica, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal em ocasião da Sessão
Solene em Homenagem aos 50 anos
da Província São Maximiliano Maria
Kolbe.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas e entidades que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene
em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.
1. Paróquia São Maximiliano Maria Kolbe
2. Alline Gonzaga da Silva
3. Antônio de Araújo Alexandre
4. Grêis Alcione da Silva
5. Ivaneide Martins da Silva
6. Ivanilde Oliveira de Carvalho
7. Joana Alves de Lacerda Neris
8. Jocilon Pereira Neris
9. José de Assis da Cunha
10. José de Sousa lima
11. Rosilene de Sousa Alexandre
12. Wellington Santos da Silva
13. Paróquia Santa Clara de Assis
14. Claudete Martins de Oliveira Pereira
15. Iraci Quitéria da Conceição
16. Jeila da Silva Rocha
17. Leonardo de Araujo Ferreira
18. Lídia Costa de Barros
19. Paróquia Nossa Senhora de Fátima – Missão Amazonas - Juruá
20. Alcione Patrício
21. Aldacir Boa-sorte Pereira
22. Aline de Souza Vieira
23. Arilson Cavalcante Damasceno
24. Arlete Carvalho de Lima
25.
MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.1
25. Camila de Souza Farias
26. Celionei Freitas da Silva
27. Edilson da Silva Varela
28. Francilei Medeiros da Silva
29. Hamilton dos Reis da Costa
30. Itelvina de Oliveira Pinheiro
31. Jarchelly Francisca da Mota Cavalcante
32. Joelma Saldanha de Freitas
33. Lucas dos Reis da Costa
34. Manoel da Silva Damasceno
35. Manoel Ramos da Silva
36. Maria Cosma de Souza Teixeira
37. Maria Cota Oliveira
38. Maria das Graças Santos de Freitas
39. Maria Soraia dos Santos Teixeira
40. Maria Soraia dos Santos Teixeira Medeiros
41. Nonato de Souza Auzier
42. Ozenira Nazaré Brito de Lima
43. Raimunda Varela de Melo
44. Raimundo Silva dos Santos
45. Rosana Oliveira de Araújo
46. Sérgio Manuel Silva dos Santos
47. Teocinei de Souza Oliveira
48. Paróquia Dos Evangelistas São Marcos e São Lucas
49. Andréa de Siqueira Moreira
50. Antônio Rufino Freires
51. Cláudia Alves de Oliveira
52. Denise Nascimento Bezerra do Carmo
53. Dilma Moura da Silva
54. Edilson Gomes Moreira
55. Edilson Pereira do Rêgo
56. Elielson Batista de Souza
57. Elza Vieira Sangues da Silva
58. Felicia Barros Rabelo
59. Francisca Mery Teotônio de Souza Araújo
60. Francisco Das Chagas Cipriano Araújo
61. Frei Clézio Menezes dos Santos
62. Geraldo Aparecido da Cruz
63. Getúlio Pereira dos Santos
64. Gracimaria Madeiro de Sousa
65. Guilherme Cardoso Oliveira da Silva
66. Humberto José Carvalho
67. Irene do Carmo Machado dos Santos
68. Jesualdo Firmino Lins
69. Joana Gonçalves de Carvalho
70. José Eustáquio Pereira de Melo
71. José Geraldo de Moura Lucas
72. Júlia Maria da Silva
73. Juracy Evangelista Alves
74. Leila do Carmo Costa da Silva
75. Luís Ferreira Calado
76. Luiz Pedro de Souza
77. Manoel Pacifico de Brito Sobrinho
78. Marcio Lopes da Silva
79. Maria Aparecida Soares Melo
80. Maria Auxiliadora Baião Reis
81.
MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.2
81. Maria Cristina de Lima Santos
82. Maria de Lourdes Machado
83. Maria do Socorro Araújo Guedes
84. Maria dos Anjos Moreira Calado
85. Maria Isabel O. Santos
86. Maria Nadir de Lima
87. Marilda Farias Fontineles da cruz
88. Marilde Andrade de Carvalho Lucas
89. Marileide Barbosa Santos
90. Nadiane pereira Gomes
91. Natalício Guedes de Oliveira
92. Regina Batista da Silva Oliveira
93. Renato Felix Batista
94. Sebastião da Costa Araújo
95. Simony Vieira de Sousa
96. Tânia Ferreira de Carvalho
97. Valtemir Almeida de França
98. Vanderli de Souza de França
99. Vânia Maria Borges
100. Wolney pereira Marinho Moura
101. Paróquia Santuário de São José – Niquelândia
102. Benedita Miguel Godoi Alves
103. Cirlei Ribeiro Camelo
104. Divina Rodrigues da Silva
105. Joelma Bittencourt Vieira
106. José Manoel de Carvalho
107. Jozemar Viiera Guimarães
108. Lucilia Andreia Rodrigues Luiz
109. Maria Abadia Bernardo
110. Maria da Badia Aparecida
111. Rosa Cristina Abreu dos Santos
112. Rosângela Borras Pereira
113. Paróquia Comunidade do Mesquita
114. Adriana Marta Lisboa da Costa
115. Agostinha T. Vasconcelos
116. Aldene Lisboa da Costa
117. Aleixo Neto da Costa
118. César Alves
119. Cristiane de Assis Pereira da Costa
120. Edilson Pereira Dutra
121. Elizete Ribeiro
122. In Memoriam - Dita Nonata
123. In Memoriam - João Antônio Pereira
124. Inocimeire Lisboa da Costa
125. Isidoria Antônia
126. Janete P. Braga
127. Jesivan Fonseca dos Santos
128. Laryssa da Costa
129. Lourdes de Fátima Ribeiro de Vasconcelos
130. Lourdes Magalhães
131. Luzia Magalhães
132. Marcelo Braga Melo
133. Maria Luzia M. Ribeiro Costa
134. Maria Madalena Antônia Pereira
135. Marli Braga Melo
136. Mauro Braga
137.
MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.3
137. Raquel Cristina P. Santos
138. Regiane de Assis Pereira
139. Roneide Benedito
140. Sandra Pereira Braga
141. Santina Lemos de Assis
142. Valci de Souza Silva
143. Paróquia Diversas
144. Aurélia Leite de Queiroz
145. Benedito Souza
146. Bento dos Santos Oliveira Nunes
147. Clóvis Felipe Santiago
148. Daniela Andrade de Rezende Araújo
149. Dinalva Gomes de Oliveira
150. Elaine Ribeiro de Loiola
151. Elizete Alves de Oliveira
152. Erick Fernando Andrade de Rezende Araújo
153. Gerson Vieira Guedes Melo
154. In Memoriam - Antônio do Nascimento Lima
155. In Memoriam - Epifania do Carmo Araújo
156. In Memoriam - Francisco das Chagas Albuquerque da Silva
157. In Memoriam - Gabriela Andrade de Rezende Araújo Cunha
158. In Memoriam - Manoel Joaquim de Rezende Araújo
159. In Memoriam - Maria José da Costa Albuquerque
160. In Memoriam - Maria José da Silva Freitas
161. In Memoriam - Osmário Alves de Oliveira
162. Ines Andrade de Rezende Araújo
163. Irene do Carmo Machado dos Santos
164. Iria Borre Souza
165. João Mascarenhas
166. José Augusto Melonio
167. Jucléia Aparecida Machado Santos
168. Juli Kelly Carvalho da Silva
169. Lúcia de Cristo Fernandes
170. Luciana das Mercês Carvalho Lima
171. Manoel Barbosa Nere
172. Manoel Marcos de Lira
173. Marcos Venícios de Sousa
174. Maria Cristina da Silva Castro
175. Maria das Graças Mascarenhas
176. Maria de Lourdes Santiago
177. Maria Ester Melo Guedes
178. Maria José Oliveira Cidrão
179. Marlene Santos Assunção
180. Nair Soares Guedes
181. Odim Augusto Guedes
182. Sandra Maria Lunguinho Lima
183. Thales Guedes de Melo
184. Wagner Marques do Vale Viegas
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São
Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,
MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.4
religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em
um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São
Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,
cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do
mundo.
Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma
inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,
Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de
Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação
incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da
província ao longo dos anos.
Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel
fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas
regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas
iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e
consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação
contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade
humana.
Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em
comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio
àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o
bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder
da educação e da comunicação para transformar a sociedade.
A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da
Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem
institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e
difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o
desenvolvimento social, educacional e religioso do país.
Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se
reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de
maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,
reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 14:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137275 , Código CRC: a6632911
MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem aos 50 anos da
Província São Maximiliano Maria
Kolbe.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em
Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.
1. Dom Frei João Wilk
2. Frei Amilton Leandro Gomes Nascimento
3. Frei André Machado
4. Frei Antônio Maria dos Santos Júnior
5. Frei Beneval Soares Bomfim
6. Frei Bernardo
7. Frei Carlos Eduardo
8. Frei Carlos Guimarães de Almeida
9. Frei Carlos Trovarelli
10. Frei Casemiro Cieslik
11. Frei Edmundo Skrobisz
12. Frei Emanoel Afonso da Silva
13. Frei Ennis Cláudio da S. Araújo
14. Frei Eusébio Wargulewski
15. Frei Flávio de Freitas Amorim
16. Frei Henrique de Souza Mendonça
17. Frei James Fernandes
18. Frei João Batista Maria Wajgert
19. Frei Jorge Elias Oliveira Machado
20. Frei José de Arimateia Autran Feitoza
21. Frei José Lanoil dos Santos
22. Frei José Nazareno de Sousa Santos
23. Frei Josue Pereira de Sousa
24. Frei Marcelo Borges da Silva
25.
MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.1
25. Frei Marcos Pereira da Silva
26. Frei Mario Pruszak
27. Frei Mayko Ataliba Cruz de Andrade
28. Frei Miescislaw Tlaga
29. Frei Pedro Rodrigues da Silva
30. Frei Roberto Candido de Souza
31. Frei Rogerio Xavier
32. Frei Stanislaw Ocetek
33. Frei Tomasz Szymczak
34. Frei Zbigniew Szweda
35. In Memoriam Dom Frei Agostinho Stefan
36. In Memoriam Dom Frei Janusz Mariano Daneski
37. In Memoriam Frei Francisco Kramek
38. In Memoriam Frei João Benedito Ferreira
39. In Memoriam Frei José Marian Stankiwiec
40. Reverendíssimo Frei Gilberto de Jesus Rodrigues
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São
Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,
religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em
um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São
Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,
cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do
mundo.
Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma
inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,
Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de
Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação
incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da
província ao longo dos anos.
Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel
fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas
regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas
iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e
consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação
contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade
humana.
Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em
comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio
àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o
bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder
da educação e da comunicação para transformar a sociedade.
A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da
Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem
institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e
difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o
desenvolvimento social, educacional e religioso do país.
MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.2
Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se
reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de
maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,
reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 14:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.3
DCL n° 232, de 23 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 2/2024
CDESCTMAT
RESULTADO DE PAUTA - CDESCTMAT
DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões Pedro de Souza Duarte
Data: 22 de outubro de 2024, às 13h30
I - COMUNICADOS
II - EXPEDIENTES
1. Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária, de 17/09/2024.
Resultado: Lida e aprovada.
III - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
1. Projeto de Lei n 1.285, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder
Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprovação
Resultado: Aprovado.
2. Projeto de Lei n 1.316, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.159, de
13 de junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para
adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".”
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprovação da matéria e das Emendas nº 02, 03, 04, 05 e 06.
Resultado: Aprovado.
3. Projeto de Lei n 1.148, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da
Cruz, que “Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras
providências”.
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo (Emenda nº 1).
Resultado: Aprovado.
4. Projeto de Lei n 1.237, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de Aplicativo”.
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
5. Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada na CCJ ao Projeto de Lei n. 2202, de 2021, de
autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de calibradores de pneus
em plenas condições de uso pelos usuários, em todos os postos de combustíveis no Distrito Federal, e
dá outras providências.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprovação
Resultado: Aprovado.
6. Projeto de Lei n. 661, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui a
Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprovação, nos termos da Emenda (Substitutivo) nº 1 proposto na CAF.
Resultado: Aprovado.
7. Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada na CCJ ao Projeto de Lei n. 631, de 2023, de
autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Altera a Lei nº 6.357, de 7 de agosto de 2019, que
institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo”.
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
8. Projeto de Lei n. 423, de 2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui medidas para
promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do
investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da
infraestrutura viária.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
9. Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada na CCJ ao Projeto de Lei n. 954, de 2024, de
autoria da Deputada Doutora Jane, que “Institui a Semana da Inteligência Artificial (IA) no âmbito
do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
10. Projeto de Lei n. 986, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
“Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014, que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou
nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação, na forma da emenda n° 1 aprovada na CAS.
Resultado: Aprovado.
11. Projeto de Lei n. 827, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a
Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas
plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a
consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação, com o acatamento da Emenda Modificativa nº 01.
Resultado: Retirado de pauta.
12. Projeto de Lei n. 1.137, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui a Estratégia
Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
13. Projeto de Lei n. 1.086, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei
nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá
outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de
resíduos sólidos”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
14. Emenda (Modificativa) nº 1, apresentada na CCJ ao Projeto de Lei n. 1.762, de 2021, de
autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a instalação de equipamentos de
iluminação pública com energia renovável no âmbito do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
15. Projeto de Lei n. 1.303, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito
Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
16. Projeto de Lei n. 1.309, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
17. IND 6416/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da
Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçada na
Feira permanente e Shopping popular da cidade do Gama”.
18. IND 6415/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da
Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas com
acessibilidade na Quadra 56 do Setor Central do Gama”.
19. IND 6417/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da
Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas com
acessibilidade na Quadra 32 do Setor Leste do Gama, próximo aos lotes 70 e 126”.
20. IND 6414/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da
Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas com
acessibilidade na Rua Malibu da Ponte Alta Norte do Gama”.
21. IND 6413/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da
Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de calçadas na
Quadra 01 conjunto G, Setor Norte – Gama".
22. IND 6412/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da
Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de placas de
endereçamento na cidade do Gama, incluindo a Região da Ponte Alta”.
23. IND 6411/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –
DER, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, melhorias na vicinal 379 da DF290 até o Centro
de Ensino Fundamental Ponte Alta do Baixo – CEF PAB, no total de 5.8 km, por meio do programa
Caminho da Escola”.
24. IND 6410/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal-SEMOB, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, a construção de uma parada de
ônibus entre o espaço da parada da Rua Katalub e a parada do Condomínio Vencedor B - Gama – DF".
Resultado: Itens 17 a 24 aprovados em bloco.
25. IND 6054/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 320, em Samambaia’’.
26. IND 6059/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com limpeza urbana e roçagem de grama, na QE
09, Conjunto C, nas imediações dos fundos do Parque Ecológico Ezechias Heringer, no Guará.’’
27. IND 6071/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o recapeamento do asfalto na via entre as QRs 402 e 404, em Samambaia.”
28. IND 6056/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de parquinho infantil na QR 402, em Santa Maria.”
29. IND 6057/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a revitalização do campo de futebol da Quadra 15, em Sobradinho.”
30. IND 6058/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova instalação de contêineres para coleta do lixo da Escola Classe Kanegae, no
Riacho Fundo.”
31. IND 6072/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de parquinho infantil na Praça Jequitibá, em Águas Claras.”
32. IND 6075/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas
de LED, nas superquadras do Sudoeste.”
33. IND 6066/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 201, Conjuntos 1 a 5, em Samambaia”.
34. IND 6068/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo do Condomínio Rural Cravo e
Canela, no Itapoã’’.
35. IND 6069/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de um ParCão no Jardins Mangueiral, em São Sebastião”.
36. IND 6076/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil localizado em frente à Escola Classe 425,
em Samambaia’’.
37. IND 6077/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública em Água Quente’’.
38. IND 6078/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a revitalização da pintura da sinalização horizontal das vias do túnel Rei Pelé, em
Taguatinga’’.
39. IND 6081/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR1A,
especialmente nas proximidades da pista de caminhada, na Candangolândia’’.
40. IND 6080/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a implantação e a revitalização de parquinhos infantis no Cruzeiro Novo’’.
41. IND 6113/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a recuperação asfáltica das vias da QN 317/517 e da QN 319/519, em
Samambaia’’.
42. IND 6115/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a revitalização do Centro Administrativo Vivencial e Esporte - CAVE, no Guará’’.
43. IND 6116/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a implantação de um papa-entulho para atender a região de chácaras das MIs,
no Lago Norte’’.
44. IND 6120/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a recuperação asfáltica das vias dos Conjuntos 05 e 06, em Arniqueira’’.
45. IND 6118/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a instalação de tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos, bem como a
manutenção em postes tortos e com fios expostos, em Samambaia’’.
46. IND 6298/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de um ParCão em Samambaia Norte.”
47. IND 6292/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de quadra poliesportiva e de parquinho infantil na QR 301, em
Samambaia.”
48. IND 6290/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias no urbanismo, com execução de paisagismo, jardinagem e
arborização, na Avenida Erasmo de Castro, no Arapoanga.”
49. IND 6288/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e limpeza urbana, na QS 02, no
Riacho Fundo.”
50. IND 6299/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas no Conjunto 05, Chácaras 47/48, em
Arniqueira.”
51. IND 6271/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o recapeamento do asfalto das vias em frente ao restaurante comunitário, na
QR 501/502, em Samambaia.”
52. IND 6272/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a revitalização das quadras poliesportivas do Lúcio Costa, no Guará.”
53. IND 6273/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a restauração das calçadas da Quadra 605, Bloco D, no Cruzeiro.”
54. IND 6274/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento
das bocas de lobo, da Quadra 604, no Recanto das Emas.”
55. IND 6275/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco na avenida principal da Expansão do Setor O, em
Ceilândia.”
56. IND 6265/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a implantação e a revitalização de parquinhos infantis na QR 501, em
Samambaia.”
57. IND 6267/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a implantação de mais um papa-entulho para atender a população do Gama.”
58. IND 6268/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a recuperação asfáltica da via principal do Vale das Acácias, em Sobradinho II.”
59. IND 6269/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP no Riacho Fundo II.”
60. IND 6276/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a restauração das calçadas da 1ª Avenida Sul, entre as Quadras 100/300, em
Samambaia.”
61. IND 6281/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a instalação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na Praça dos Eucaliptos, na QNM 14, em
Ceilândia.”
62. IND 6279/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o recapeamento do asfalto nas QNLs 02, 04, 06, 08, 10 e 12, em Taguatinga.”
63. IND 6277/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças na Praça Pardal, na Quadra 204, em Águas
Claras.”
64. IND 6233/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Condomínio Nova Betânia II, em Água
Quente.”
65. IND 6234/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças na QRO, Conjunto Comercial, Lote 02, na
Candangolândia.”
66. IND 6236/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias no urbanismo, com limpeza pública e recolhimento de lixo e entulho,
ao longo da Avenida Central do Riacho Fundo.”
67. IND 6142/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a revitalização das churrasqueiras do Taguaparque, em Taguatinga.”
68. IND 6143/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a instalação de lixeiras comunitárias na QI 23, no Guará.”
69. IND 6144/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças na Quadra 102, em Águas Claras.”
70. IND 6148/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Monjolo,
especialmente nas imediações do Campus do IFB, no Recanto das Emas.”
71. IND 6149/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 310/312, em Samambaia.”
72. IND 6150/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública e do serviço de limpeza
urbana, com poda de árvores, na Quadra 203, em Águas Claras.”
73. IND 6154/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a revitalização do campo de futebol da Rua 78/79, em São Sebastião.”
74. IND 6136/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a recuperação asfáltica das vias das Quadras 800, em Samambaia.”
75. IND 6145/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QN 26, nas imediações do
Condomínio Parque Flamboyant, no Riacho Fundo II.”
76. IND 6137/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Cruzeiro.”
77. IND 6146/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de
vazamento de água, na Rua 07 do bairro Vila Nova, em São Sebastião.”
78. IND 6138/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a revitalização das faixas de pedestres de Planaltina.”
79. IND 6147/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de
vazamento de esgoto na QNO 17, Conjunto 33, na Expansão do Setor O, em Ceilândia.”
80. IND 6139/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo melhorias na infraestrutura, com instalação de bancos, no skate park da Octogonal.”
81. IND 6205/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova asfaltamento na QR 523, em Samambaia.”
82. IND 6206/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 04 do Setor Oeste do Gama.”
83. IND 6207/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, em frente
ao Centro de Ensino Buritizinho, em Água Quente.”
84. IND 6208/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e urbanismo na SCRN 706/707, na Asa Norte.”
85. IND 6209/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a restauração das calçadas da QR 118 e da CL 118, em Santa Maria.”
86. IND 6200/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a instalação de pontos de captação de águas pluviais na Quadra 18, Conjunto L,
no Arapoanga.”
87. IND 6201/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Avenida Vereda da Cruz, em
Arniqueira.”
88. IND 6202/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de
esgoto, na Vila São José, Quadra 45, Conjunto M, em Brazlândia.”
89. IND 6203/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o asfaltamento e a instalação de pontos de captação de águas pluviais no bairro
São Gabriel, no Jardim Botânico.”
90. IND 6141/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a revitalização das calçadas do Centro de Ensino Especial 01, em Santa Maria”.
91. IND 6307/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública das Quadras 500, em
Samambaia’’.
92. IND 6308/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a reconstrução das calçadas da SQSW 304/305, no Sudoeste’’.
93. IND 6309/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o recapeamento do asfalto das vias da Quadra 01, Conjunto 06, no Park Way’’.
94. IND 6310/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo
verde, na SQS 415, na Asa Sul’’.
95. IND 6311/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de
esgoto, na QNQ 06, Conjunto 07, em Ceilândia’’.
96. IND 6316/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de um ParCão no Parque Três Meninas, em Samambaia’’.
97. IND 6315/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética do Taguaparque, em Taguatinga’’.
98. IND 6314/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a recuperação asfáltica de via da Quadra 30, em frente aos lotes 111 ao 119, no
Setor Leste do Gama’’.
99. IND 6313/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de calçadas e a implantação de pontos de captação de águas
pluviais na recém-asfaltada Quadra 379, no Itapoã’’.
100. IND 6312/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus do Setor Habitacional Ribeirão,
em Santa Maria’’.
101. IND 6328/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a instalação de lixeiras comunitárias na QR 301, em Samambaia’’.
102. IND 6329/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto D da QNP 14, em Ceilândia’’.
103. IND 6330/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a implantação de internet wi-fi nas bibliotecas públicas do Recanto das Emas’’.
104. IND 6372/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a instalação de abrigo no entorno do Restaurante Comunitário de Samambaia”.
105. IND 6373/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias no urbanismo, com limpeza pública, recolhimento de lixo e instalação
de lixeiras comunitárias, ao longo das calçadas da QI 29, no Guará”.
106. IND 6381/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas
de LED, na Quadra 207, em Águas Claras”.
107. IND 6375/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de um ParCão na QR 120, nas imediações da Estação Furnas do
metrô, em Samambaia”.
108. IND 6377/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida das Mangueiras,
no Cruzeiro”.
109. IND 6378/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 10 do Bairro São Francisco, em São Sebastião”.
110. IND 6380/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a restauração das calçadas da Asa Norte”.
111. IND 6367/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto 18 da QR 210, em Samambaia”.
112. IND 6368/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a conclusão das obras do estacionamento público da Quadra 34, no Setor de Oficinas do
Paranoá”.
113. IND 6370/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Condomínio Residencial
Salomão Elias, em Água Quente”.
114. IND 6371/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a construção de quadra poliesportiva na QL 07/09, no Lago Norte”.
115. IND 6362/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de um ParCão na QR 309, em Samambaia”.
116. IND 6363/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco na QNL 03, em Taguatinga”.
117. IND 6365/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a pavimentação do estacionamento do Centro de Ensino Fundamental 28, em Ceilândia”.
118. IND 6366/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a revitalização das placas de endereçamento da QE 34, no Guará”.
119. IND 6351/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fechamento de vala causada
por erosão e recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto 3 da QR 425, em Samambaia”.
120. IND 6352/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas
imediações do Centro Educacional Agrourbano Ipê, no Caub II, no Riacho Fundo II”.
121. IND 6354/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fechamento de vala causada
por erosão e recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto 17 da QR 403, em Samambaia”.
122. IND 6355/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Gama”.
123. IND 6356/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 305, no Recanto
das Emas”.
124. IND 6357/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Rua dos Transportes,
especialmente na altura do Setor de Oficinas, na Candangolândia”.
125. IND 6358/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias no urbanismo, com limpeza pública e recolhimento de lixo e entulho,
na QN 8E, Conjunto 07, no Riacho Fundo II”.
126. IND 6359/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo do Caub II, no Riacho Fundo II.
127. IND 6360/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas
de LED, na quadra poliesportiva da QN 8C, no Riacho Fundo II”.
128. IND 6395/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR 301,
especialmente nas imediações do estádio Rorizão, em Samambaia”.
129. IND 6394/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo comum e lixo verde,
em vala que leva até o escoamento das águas pluviais da Rua 27 Norte, em Águas Claras”.
130. IND 6393/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a revitalização de faixa de pedestres na SQSW 102/103, no Sudoeste”.
131. ND 6392/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento
das bocas de lobo, do Setor Oeste da Estrutural”.
132. IND 6391/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo do SHIGS 703, na Asa Sul”.
133. IND 6404/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 09/10 da QR 606, em Samambaia”.
134. IND 6405/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo na Avenida Erasmo de Castro, nas
imediações do balão da entrada do Arapoanga”.
135. IND 6407/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 120, em Santa Maria”.
136. IND 6431/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 07/09 da QR 407, em Samambaia”.
137. IND 6430/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento de
esgoto, no Conjunto P da QNN 24, em Ceilândia”.
138. IND 6429/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 603, no Recanto
das Emas”.
139. IND 6432/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da EQ 10/20, no Buritis II, em
Planaltina”.
140. IND 6428/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco na QNL 09, em Taguatinga.
141. IND 6425/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de
vazamento de água, no Conjunto 04/07 da QR 407, em Samambaia”.
142. IND 6424/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça da Rua 37 Norte,
em Águas Claras”.
143. IND 6423/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto H da Quadra
01, na Candangolândia”.
144. IND 6427/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que seja realizado serviço de limpeza e desinfecção no Centro Olímpico e Paralímpico - COP
de Santa Maria”.
145. IND 6419/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de
vazamento de água, no Conjunto 09 da QR 309, em Samambaia”.
146. IND 6420/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da QNL 15, em Taguatinga”.
147. IND 6421/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a implantação de iluminação pública na quadra poliesportiva do Conjunto 220 da QS 10, em
Arniqueira”.
148. IND 6422/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a instalação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na Estância 6, em Planaltina”.
149. IND 6426/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo a revitalização da quadra poliesportiva do Conjunto K da QE 38, no Guará”.
150. IND 6107/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
realize a Operação Tapa Buraco nas quadras 44/46, conjuntos D, E, J do Guara II, na Região
Administrativa do Guará - RA X”.
151. IND 6102/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública
por lâmpadas LED, no Setor de Oficina, na Região Administrativa do Sobradinho – RA V”.
152. IND 6100/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de
um Ponto de Encontro Comunitário – PEC ao lado do Ginásio de Esportes de Sobradinho, na
Administrativa de Sobradinho - RA V”.
153. IND 6090/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização
da Quadra de Esportes localizada na Quadra 09, na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII”.
154. IND 6097/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de
“Papa-lixo” (contêineres semienterrados) no Setor de Indústria, da quadra 1, na Região Administrativa
de Sobradinho - RA V”.
155. IND 6096/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a manutenção dos
banheiros públicos do Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.
156. IND 6095/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública
por lâmpadas LED em frente ao Condomínio Reserva, no Sagoca, Lote 2/4, Setor M norte, Região
Administrativa do Taguatinga - RA III”.
157. IND 6094/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública
por lâmpadas LED, na QSF 06, na Região Administrativa do Taguatinga - RA III”.
158. IND 6092/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE-DF, promova a
implantação de cobertura na Quadra de Esportes na Avenida Principal da Quadra 01, na Região
Administrativa do Varjão - RA XXIII”.
159. IND 6093/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga e Companhia Energética de Brasília –
CEB, adotem medidas necessárias para instalação de 2 postes e braços com lâmpadas de LED na QSF
06, na Região Administrativa do Taguatinga - RA III”.
160. IND 6122/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
realize a Operação Tapa Buraco na quadra QNL 9, bloco F, na Região Administrativa de Taguatinga - RA
III”.
161. IND 6123/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação
pública e instalação de lâmpadas LED no Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga - RA
III”.
162. IND 6283/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de
quadra poliesportiva na quadra 104, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.”
163. IND 6294/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação
pública com lâmpadas LED, na quadra QR 512, conjunto 8, na Região Administrativa de Samambaia -
RA XII.”
164. IND 6296/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação
pública com lâmpadas LED, na quadra QR 104, conjunto 4, na Região Administrativa de Samambaia -
RA XII.”
165. IND 6245/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública
por lâmpadas LED na QSF 06, na Região Administrativa Taguatinga - RA III”
166. IND 6244/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a
implantação de rede de drenagem e captação de águas pluviais da via M2, localizado na Região
Administrativa de Ceilândia - RA IX”
167. IND 6174/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação
pública com lâmpadas LED, na quadra QNP 17, Conjunto J, na Região Administrativa de Ceilândia - RA
IX.”
168. IND 6176/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a instalação de 1 (um) poste e
braço com lâmpadas LED, na área verde localizada na QR 314, entre os conjuntos 3 e 4, na Região
Administrativa de Samambaia - RA XII.”
169. IND 6181/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de
Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na praça da QR 314, em frente ao conjunto 5, na Região
Administrativa de Samambaia - RA XII.”
170. IND 6196/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização
da Quadra de Esportes localizada na quadra 512, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.”
171. IND 6175/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização
do asfalto da quadra 512, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.”
172. IND 6195/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do SCIA e Estrutural, promova a restauração do parque
infantil localizado na Quadra 12, Setor Norte, na Região Administrativa do Setor Complementar de
Indústria e Abastecimento/Estrutural - RA XXV”
173. IND 6193/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção dos cabos de
energia dos refletores do campo sintético, localizado na quadra 12, Setor Norte, na Região
Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento/Estrutural - RA XXV”
174. IND 6191/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização
da Quadra de Esportes do Centro de Ensino Médio 404, na Região Administrativa de Santa Maria - RA
XIII”
175. IND 6190/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção de Campo
Sintético na QSE 10, Área Especial, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.”
176. IND 6189/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública
por lâmpadas LED nas Quadras 55 e 56, do Setor Central, na Região Administrativa do Gama - RA II”
177. IND 6188/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento
do asfalto, na QSFS 04, 06 e 08, localizado na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”
178. IND 6187/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE-DF, promova a
implantação de cobertura na Quadra de Esportes da Quadra 302, Skatepark, na Região Administrativa
de Samambaia - RA XII.”
179. IND 6186/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de
calçadas, na QSF 06 E 08, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.”
180. IND 6185/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das
lâmpadas queimadas dos postes da Avenida São Francisco, Grande Colorado, próximo à Padaria, na
Região Administrativa de Sobradinho – RA XXVI.”
181. IND 6323/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a
construção de uma praça com bancos e um Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na quadra QR 104,
conjunto 4, na Região Administrativa de Samambaia- RA XII”.
182. IND 6322/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de
um campo de futebol sintético na quadra QNO 20, na Região Administrativa de Ceilândia RA IX”.
183. IND 6321/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação
pública com lâmpadas LED, da quadra QNO 16 até a QNO 20, na Região Administrativa de Ceilândia -
RA IX”.
184. IND 6320/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio do Banco de Brasília - BRB, a instalação de uma agência do BRB no Setor Habitacional
Torto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I”.
185. IND 6319/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de
um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra QR 122, na Região Administrativa da Santa Maria-
RA XIII”.
186. IND 6336 /2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a
revitalização do Parque Ecológico Monjolo com a construção de parque infantil, pista de corrida e guarita
de vigilância, na altura das quadras 300 a 500, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV”.
187. IND 6086/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
realize a Operação Tapa Buraco na SOF/S Qd 15, Cj A - Park Sul -Guará’’.
188. IND 6084/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a roçagem de mato, limpeza pública
e recolhimento de lixo verde na avenida contorno que liga o Guará Park’’.
189. IND 6242/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Chefe do Poder
Executivo, por meio da CEB Iluminação Pública S.A, a substituição de lâmpadas queimadas em 3 postes
na QE 13, Conjunto A, no Guará II, a análise da fiação da iluminação pública e a poda de árvores que
ficam próximas à fiação’’.
190. IND 6127/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A (CEB IPES), que promova a melhoria da
iluminação pública, com a ativação das luzes nos postes no SOF/S Qd 15, conjunto A, na Região
Administrativa do Guará - RA X’’.
191. IND 6131/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Chefe do Poder
Executivo, por meio da CEB Iluminação Publicação e Serviços S.A, que faça a manutenção da iluminação
pública do estacionamento da QI 16, Conjunto F, do Guará I.”
192. IND 6130/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Chefe do Poder
Executivo, por meio da Administração Regional do Guará, a revitalização das calçadas das Quadras
Externas 24 e 26, no Guará II.”
193. IND 6128/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Chefe do Poder
Executivo, por meio da CEB Iluminação Pública S.A, a realocação de postes de iluminação nos endereços
constantes no processo SEI GDF nº 00137-00000890/2023-17, uma vez que foram colocados em frente
a portões de residências, na região administrativa do Guará.”
194. IND 6211/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Chefe do Poder
Executivo, por meio da CEB Iluminação Pública S.A, que promova a trocas de lâmpadas queimadas nos
postes localizados no conjunto D, da QE 40 do Guará II, bem como faça a poda de árvores que estão
impedindo a iluminação pública na mesma localidade.”
195. IND 6212/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarillo que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a revitalização dos papa-lixos na
QI 23 lote 6 – Guará-II.”
196. IND 6061/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal
no sentido de adotar medidas urgentes que visem à inserção do Distrito Federal na Política Nacional do
Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, instituída pela Lei Federal n.º 14.948, de 2 de agosto de
2024, bem como o cumprimento do disposto na Lei Distrital n.º 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que
“Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências”.
197. IND 6230/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
(NOVACAP), no sentido de encaminhar as medidas tendentes à implantação de Ponto de Encontro
Comunitário (PEC) em área pública denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região
Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).”
198. IND 6229/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB),
no sentido de encaminhar as medidas necessárias para assegurar o fornecimento de água potável na
ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-
XIV).”
199. IND 6228/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no sentido de
encaminhar, por intermédio do Comitê Energia Legal, instituído pelo Decreto nº 43.328, de 17 de maio
de 2022, as providências tendentes à regularização do fornecimento de energia elétrica na ocupação
denominada "Expansão 2 do Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”
200. IND 6223/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, no sentido de
encaminhar as providências tendentes à implantação de campo de grama sintética em campo situado na
ocupação denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-
XIV), mais precisamente na localidade que especifica.”
201. IND 6225/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Ilustríssimo Senhor Administrador Regional de São Sebastião, no sentido de promover as ações
necessárias à manutenção de vias públicas na área denominada "Expansão 2 do Capão Comprido",
localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”
202. IND 6227/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
(NOVACAP), no sentido de encaminhar as providências tendentes à execução de obras de drenagem
pluvial nas ruas 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, situadas no bairro Bela Vista, Região Administrativa de São
Sebastião (RA-XIV)”
203. IND 6183/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e
Serviços (CEB IPES), no sentido de encaminhar as medidas necessárias à implantação de poste de
iluminação pública na Rua 1C, Vila do Boa, mais precisamente defronte à Casa 3, Região Administrativa
de São Sebastião (RA-XIV).”
204. IND 6317/2024, de autoria da Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no sentido de
encaminhar as providências tendentes à implementação de um sistema de videomonitoramento no
interior da Feira Permanente de São Sebastião”.
205. IND 6063/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito
Federal, por intermédio da Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal - CAESB, um
estudo de viabilidade para a disponibilização de água potável na Fazenda Sálvia, Núcleo Rural
Sobradinho I, SH Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho – RA V’’.
206. IND 6249/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, promova a implantação de um Papa Lixo na via de
acesso à Escola Classe Palmeiras, na Rodovia DF-205, no Núcleo Rural Palmeiras, Região Administrativa
de Planaltina - RA VI”
207. IND 6250/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um Ponto
de Encontro Comunitário - PEC, nas imediações da Escola Classe Palmeiras, no Núcleo Rural Palmeiras,
Região Administrativa de Planaltina - RA VI.”
208. IND 6253/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública no
Núcleo Rural Palmeiras, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.”
209. IND 6254/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instalação de um Ponto
de Encontro Comunitário no Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina - RA VI.”
210. IND 6217/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo por
intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal - DER-DF, que promova o
recapeamento asfáltico nas vias próximas à Escola Classe Jardim dos Ipês, localizada na Rodovia DF-
230, área rural, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.”
211. IND 6220/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instalação de um Ponto
de Encontro Comunitário - PEC e um parquinho infantil no Condomínio Cachoeira, na Região
Administrativa de Planaltina - RA VI.”
212. IND 6163/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao chefe do Poder Executivo, a
instalação de energia elétrica regular no bairro Horta Comunitária Nova Canaã, Buritis IIIa localizar-se
na Região Administrativa de Planaltina RA VI.”
213. IND 6167/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal - Caesb, promova melhorias no
saneamento básico e implantação de rede de esgoto no Setor Tradicional, Região Administrativa de
Planaltina - RA VI.”
214. IND 6162/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova o
recapeamento asfáltico na Rodovia DF-205 Leste, entre a Pedreira Contagem e o cruzamento com a DF-
131, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.”
215. IND 6172/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Administração Regional de Sobradinho, promova a instalação de iluminação pública no
Núcleo Rural Saquarema, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.”
216. IND 6171/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Região Administrativa de Planaltina, promova a instalação de iluminação pública no Morro
Salve Deus, que liga o Vale do Amanhecer ao Condomínio Mansões do Amanhecer, na Região
Administrativa de Planaltina - RA VI.”
217. IND 6343/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), promova o recolhimento de lixo e
entulho na Quadra 24 do bairro Vila Buritis IV, em Planaltina - RA VI”.
218. IND 6344/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), promova a implantação de um Papa Lixo na via de
acesso à Escola Classe Estância do Pipiripau, Região Administrativa de Planaltina - RA VI”.
219. IND 6347/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal (Caesb), promova reparos no
poço artesiano do Núcleo Rural Sarandi, Região Administrativa de Planaltina - RA VI”.
220. IND 6348/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), promova a instalação de iluminação pública com
lâmpadas de LED em trecho que liga a Rodovia BR-020 à Faculdade UPIS, em Planaltina - RA VI”.
221. IND 6349/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que promova
melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto no Condomínio Vivendas Nova
Petrópolis - Região Administrativa de Planaltina - RA VI”.
222. IND 6248/2024, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, promova a instalação
de poços artesianos para ampliar a disponibilidade de água potável no Núcleo Rural Palmeiras, Região
Administrativa de Planaltina - RA VI.”
223. IND 6286/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo que,
por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, realize a manutenção da faixa de
pedestres localizada entre a QNN 16 e QNN 22, em Ceilândia - RA IX.”
224. IND 6126/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a implantação de Skate
Parque em Sobradinho - RA V.”
225. IND 6287/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de refletores no campo sintético
localizado na EQNM 21/23, em Ceilândia - RA IX.”
226. IND 6304/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo que,
por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o deslocamento de
Ponto de Encontro Comunitário (PEC) localizado no CRAS de Ceilândia Sul - RA IX”.
227. IND 6305/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo que,
por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a remoção do asfalto
instalado ao redor das árvores localizadas na Praça do Cidadão, em Ceilândia - RA IX”.
228. IND 6214/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da CAESB, providências para o fornecimento de água potável ao
Residencial Bela Vista Serrana, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V”.
229. IND 6161/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Obras, Novacap e
Renova-DF, providências para a reforma de uma quadra poliesportiva no local que especifica, na Região
Administrativa de Sobradinho I – RA V”.
230. IND 6159/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a substituição dos aparelhos do Ponto
de Encontro Comunitário - PEC do local que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA
XXVI”.
231. IND 6158/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio do DER e da Administração Regional do Plano Piloto, providências para a
instalação de banheiros químicos, bem como o reforço nas medidas de limpeza e segurança durante o
Eixão do Lazer”.
232. IND 6197/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, providências para a
instalação de postes de iluminação pública, bem como para a realização de estudos para promover a
segurança viária da DF-495, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
233. IND 6198/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação de postes de iluminação
pública, bem como para a realização de estudos para promover a segurança viária da DF-495, na Região
Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
234. IND 6157/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio do SLU, providências para o reforço nas medidas de limpeza do Eixão do
Lazer”.
235. IND 6325/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Caesb, providências para a ligação definitiva de água potável para o
abastecimento da Chácara 37, localizada na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.
236. IND 6326/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Caesb e da Administração Regional do Sol Nascente, providências
para o fornecimento de caminhões-pipa para o abastecimento de água potável da Chácara 37, localizada
na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.
237. IND 6327/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a revitalização do campo de futebol da
Vila DVO, que também atende aos alunos da Escola Classe Brochado Rocha, na Região Administrativa
de Planaltina-DF – RA VI”.
238. IND 6386/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio do SLU e da Novacap, providências para a limpeza da área e retirada de
resíduos sólidos descartados indevidamente na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região
Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.
239. IND 6385/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a implantação de um parque infantil na
APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.
240. IND 6382/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a implantação de um Ponto de Encontro
Comunitário - PEC na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol
Nascente – RA XXXII”.
241. IND 6383/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a construção de dois banheiros públicos
na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.
242. IND 6384/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a instalação de um bebedouro público
na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.
243. IND 6387/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da SEMA, providências para a criação de um espaço para práticas
socioambientais na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente
– RA XXXII”.
244. IND 6388/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a construção de uma quadra
poliesportiva na APA da Lagoinha, localizada no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente –
RA XXXII”.
245. IND 6435/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a implantação de um Ponto de Encontro
Comunitário - PEC no endereço que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V”.
246. IND 6282/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Banco de Brasília - BRB, providências tendentes a concessão linha de
crédito especial destinada às famílias rurais que perderam suas moradias em decorrência das queimadas
no Distrito Federal”.
247. IND 6264/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao Poder
Executivo por intermédio do Serviço de Limpeza Urbano do Distrito Federal – SLU, que promova o
recolhimento de lixo e entulho, que se encontram em vias públicas, mais especificamente na Avenida
Central do Riacho Fundo – RAXVII”.
248. IND 6246/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Senhor Presidente da
Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal a implantação de iluminação pública no Setor
Residencial Dorothy Stang em Sobradinho”.
249. IND 6441/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio do Senhor Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB implantação de iluminação
pública no Residencial Bela Vista Serrana localizado em Sobradinho”.
250. IND 6440/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio do Secretaria de obras a implantação de iluminação pública no Residencial Bela Vista Serrana
localizado em Sobradinho”.
251. IND 6439/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugiro ao Poder Executivo por
intermédio da NOVACAP e da Secretaria de obras a revitalização das vias internas do Residencial Bela
Vista Serrana, localizado em Sobradinho”.
252. IND 6438/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, providências para
instalação do sistema de rede de esgoto e captação de águas pluviais no Condomínio Residencial Bela
Vista Serrana, localizado em Sobradinho”.
253. IND 6437/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo por
intermédio da secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a construção de Campo
Sintético na Vila DNOCS, localizada em Sobradinho”.
254. IND 6262/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna que “Sugere ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Distrito Federal, a Criação de um Hospital Veterinário Próprio”.
255. IND 6418/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Distrito Federal que determine que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social –
SEDES, articule políticas públicas com a Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal -
CAESB para a distribuição de água em pontos de maior circulação de População em Situação de Rua”.
256. IND 6434/2024, de autoria do Deputado Iolando que “Sugere ao Governador do Distrito
Federal a implantação de um Aeródromo de Combate a Incêndio Florestal de Uso Compartilhado”.
Resultado: Itens 25 a 256 aprovados em bloco.
Brasília, 22 de outubro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 22/10/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1875631 Código CRC: 71FDE8C9.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 8/2024
CDDHCLP
RESULTADO DE PAUTA - CDDHCLP
RESULTADO DE PAUTA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL.
Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.
Data: 16 de outubro de 2024.
Horário: 14 horas.
I – Expediente:
1. Leitura da Ata da 4ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 15 de maio de 2024.
2. Leitura da Ata da 2ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP realizada em 22 de maio de 2024.
3. Leitura da Ata da 3ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP realizada em 12 de junho de 2024.
4. Leitura da Ata da 6ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 21 de agosto de 2024.
5. Leitura da Ata da 7ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 18 de setembro de 2024.
II – Comunicados:
1. De membros da Comissão;
2. Do Presidente da Comissão.
III – Matérias para discussão e votação:
1. Projeto de Lei nº 1098/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui
diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas
Instituições de Ensino, no âmbito do Distrito Federal".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
2. Projeto de Lei nº 866/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe
sobre a proteção das mulheres nas Universidades do Distrito Federal".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
3. Projeto de Lei nº 675/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Dispõe sobre a
vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal."
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
4. Projeto de Lei nº 668/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui
diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a
pessoa idosa" e dá outras providências.
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação, com a emenda anexa.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
5. Projeto de Lei nº 1155/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Cria Banco de
Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à
contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
6. Projeto de Lei nº 563/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Altera a Lei nº
7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira
Infância”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
7. Projeto de Lei nº 972/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Dispõe sobre o
tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante
Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos e dá outras providências”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
8. Projeto de Lei nº 865/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
que "Estabelece a proibição da utilização do nome ou imagem da mulher vítima de
feminicídio ou violência doméstica, no âmbito do Distrito Federal."
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Concedido vista para o Deputado Ricardo Vale.
9. Projeto de Lei nº 1777/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Estabelece
diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e
reconhecer as capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências."
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
10. Projeto de Lei nº 1194/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da Mulher
na Política".
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
11 Projeto de Lei nº 979/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe
sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência
doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências."
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
12. Projeto de Lei nº 1055/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
que "Institui o programa "Tendas Violetas" contra violência sexual em eventos
culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal."
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo anexo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
13. Projeto de Lei nº 1089/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui o
prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância
que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal".
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, com as Emendas Modificativas anexas.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
14. Projeto de Lei nº 1114/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui a
Campanha Permanente "Dirija como uma Mulher", no âmbito do Distrito Federal".
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo em anexo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
15. Projeto de Lei nº 174/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui a
realização da "Semana de valorização de mulheres que fizeram história" no âmbito das
escolas de educação básica".
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, com acolhimento do substitutivo anexo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
16. Projeto de Lei nº 1942/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Altera a Lei
5.165/13, que dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social
do Distrito Federal e dá outras providências".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação, com a emenda anexa.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
17. Projeto de Lei nº 1017/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Estabelece reserva
de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação, com a emenda anexa.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
18. Projeto de Lei nº 1145/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Institui a
Política Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no
âmbito do Distrito Federal."
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
19. Projeto de Lei nº 2684/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Torna
obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas
pela Policia Federal que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e
vigilância privada, bem como nos cursos preparatórios de brigada de incêndio, no
âmbito do Distrito Federal."
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
20. Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Dispõe sobre a
Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no
âmbito do Distrito Federal".
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
21. Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho
LGBTQIAP+ de Taguatinga".
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
22. Indicação nº 5717/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo a adoção de medidas que assegurem permanente previsão e alocação, no
processo legislativo orçamentário (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA), de recursos voltados à população
em situação de rua no Distrito Federal".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
23. Indicação nº 6044/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES,
a adoção de providências urgentes visando o acolhimento da população em situação de
rua da Praça da QI 10/12, na Região Administrativa do Guará - RA X".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
24. Indicação nº 6132/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Sugere ao Governo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, a adoção
de providências urgentes visando o acolhimento da população em situação de rua na
SOF/S Qd 15, conjunto A, Região Administrativa do Guará - RA X".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Brasília, 18 de outubro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 23/2024
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
23ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 21 de outubro de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Lei nº 1.082, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Institui e
Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado
anualmente no dia 31 de julho". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 22 de outubro de 2024 (terça-feira);
b. Projeto de Lei nº 845, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder
Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal, e dá outras providências”. Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 22
de outubro de 2024 (terça-feira);
c. Mensagem Nº 259/2024 - GAG/CJ, que contém minuta de Projeto de Lei nº _____,
de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que 'dispõe sobre
a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências'". Acordo
para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 22 de outubro de 2024
(terça-feira);
d. Mensagem Nº 260/2024 - GAG/CJ, que contém minuta de Projeto de Lei nº _____,
de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 2.098, de 29 de setembro de 1998, que 'proíbe a
distribuição, a comercialização e o consumo de bebidas, com qualquer teor alcoólico, em
estabelecimentos comerciais localizados em terminais rodoviários ou rodoferroviários e às margens das
rodovias sob jurisdição do Distrito Federal'". Acordo para inclusão extrapauta e votação na
Sessão Ordinária do dia 22 de outubro de 2024 (terça-feira);
e. Projeto de Resolução nº 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui o
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para
inclusão na Ordem do dia e votação na Sessão Ordinária do dia 29 de outubro de 2024
(terça-feira), condicionado à aprovação na CCJ;
f. Projeto de Lei nº 340, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Altera o
Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que 'Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação
do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício
e remanejamento dos servidores da Carreira'". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia
29 de outubro de 2024 (terça-feira);
g. Acordo para implementação de cronograma de votações, intercalando a votação de 1
(uma) proposição de autoria do Poder Executivo, a cada 4 (quatro) proposições de autoria dos
parlamentares, a serem votadas na Sessão Ordinária do dia 29 de outubro de 2024 (terça-
feira);
h. Proposições de autoria do Poder Executivo, já constantes da Ordem do Dia, ratificação
de acordo para votação, conforme a ordem a seguir, sugerida pelo Poder Executivo, na
Sessão Ordinária do dia 29 de outubro de 2024 (terça-feira):
1 - Projeto de Lei nº 1.370, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
de 2025 e dá outras providências";
2 - Projeto de Lei nº 1.316, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.159, de 13 de junho de 2008, que 'dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos
para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica'";
3 - Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que 'estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal'";
4 - Projeto de Lei nº 1.170, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº
6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos -
ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos -
ITBI e da Taxa de Limpeza Pública -TLP”;
5 - Projeto de Lei nº 1.241, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
- ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos -
ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP'";
6 - Projeto de Lei nº 1.238, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.567, de 09 de maio de 2011, que ´dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e
voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providência´";
7 - Projeto de Lei nº 1.168, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Cria o Instituto
de Pesos e Medidas do Distrito Federal (IPEM-DF) e dá outras providências.”;
8 - Projeto de Lei nº 2.958, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei n°
6.302, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito
Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF
Legal”;
9 - Projeto de Lei nº 339, de 2023, de autoria Da Deputado Thiago Manzoni, que “institui a
Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas” em tramitação conjunta com Projeto de Lei
nº 938, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui a Política Distrital de Segurança nas
Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” e Projeto de Lei nº 1.093, de
2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz , que “Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto
de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras
providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização
Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e
nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de
2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e
dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de
Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972,
de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras
providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e
os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e
rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de
Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia
– RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que
“Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga
– RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo
Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII,
São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras
providências” e Projeto de Lei nº 1.093, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,
que "Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da
Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que
"Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua
aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do
Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços
públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de
2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal –
PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os
atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que
“Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e
ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de
2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto –
RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA
XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das
Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V,
Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X,
Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e
Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências";
10 - Projeto de Lei nº 3.045, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n°
4.077, de 28 de dezembro de 2007, que Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento
da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM”;
11 - Projeto de Lei nº 2.766, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n°
6.269, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito
Federal e dá outras providências”;
12 - Projeto de Lei nº 698, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº
5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento
de atividades econômicas e auxiliares”;
13 - Projeto de Lei nº 285, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “atualiza a
legislação distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude
da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal”;
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/10/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS
COMISSÃO DE SEGURANÇA
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos
termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo
relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 22/10/2024
Dep. Roosevelt
PL 1344/2024
Brasília, 21 de outubro de 2024
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2024, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CESC
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado
Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados o
Cancelamento da 8ª REUNIÃO Ordinária, que seria realizada no dia 21 de outubro de 2024, segunda-
feira, às 9h30, na sala de Comissões Deputado Juarezão.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 21/10/2024, às 14:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 968/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
plantio de semente de árvores em virtude dos nascimentos ocorridos nas Unidades de
Saúde das redes pública e privada no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/10/2024 Último Dia: 23/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.317/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre
a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 01/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o
Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 340/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,
que Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a
carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para
incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos
servidores da Carreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/10/2024 Último Dia: 31/10/2024
PROJETO DE LEI nº 449/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Estabelece
as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/10/2024 Último Dia: 24/10/2024
PROJETO DE LEI nº 666/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse
desportivo e social, no âmbito Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/10/2024 Último Dia: 23/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 3/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE
SILVA, que Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que
“Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal,
das autarquias e das fundações públicas distritais”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/10/2024 Último Dia: 23/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício
Alves Ribeiro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 209/2024, da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FINANÇAS, que Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa
Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento
de segurança em praças públicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito
do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 206/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BRUNO RIOS
EHNDO.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 207/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO
VALE, que Concede o título de cidadão benemérito de Brasília a Darlan Guimarães, post
mortem.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 208/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Benemérito "Post Mortem" de Brasília ao Senhor
Darlan Guimarães Viana Costa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 210/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ciro
Nogueira Lima Filho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de
Lourdes Moreira de Paula.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 834/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a
obrigatoriedade da presença de psicopedagogo nas instituições de ensino do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do
Distrito Federal, conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de
2020, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.358/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o plano de ações para a realocação de famílias removidas compulsoriamente de
ocupações coletivas a fim de preservar os direitos de crianças e adolescentes em
conflitos fundiários e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.368/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a
Política de Proteção Integral, Respeito e Ampliação de Acesso a Serviços para a
População em Situação de Rua no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.366/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o serviço de Capelania e a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PROJETO DE LEI nº 465/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece a
obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de
grande fluxo de pessoas e dá outras providências. Em tramitação conjunta
com o PROJETO DE LEI nº 776/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de salas sensoriais com tratamento acústico em todas as regionais de
ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/10/2024 Último Dia: 22/10/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 786/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui o dia
20 de novembro feriado Distrital em Comemoração ao Dia da Consciência Negra.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.061/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Estabelece a
Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.348/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
a Política Distrital de Diagnóstico e Acessibilidade para Pessoas com Daltonismo na
educação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.349/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
a Campanha de Conscientização do Daltonismo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.351/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e
inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento “EIXÃO DA
FAMÍLIA ATÍPICA”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.360/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui as
Diretrizes para a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade do
Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.362/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui e
inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.364/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito
Federal
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.369/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a
Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de
Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade
ao Povo Palestino
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames
e procedimentos cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública
de saúde do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de
saúde e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a
Carteira de Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão
Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube"
divisão Distrito Federal, a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 825/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui o
Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.016/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.323/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 4.797, de 6 de março de 2012, que “Estabelece princípios, diretrizes,
objetivos, metas e estratégias para a Política de Mudança Climática no âmbito do
Distrito Federal”, para incluir a aplicação de sanções administrativas em virtude da
responsabilidade por incêndios e queimadas intencionais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.359/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
criação e regulamentação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para iniciativas
inclusivas voltadas a pessoas com deficiência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.363/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e
reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial (SENAC).
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.365/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Internet nas Escolas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.367/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o
mês de julho como o "Mês do Terceiro Setor", a ser celebrado anualmente, no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o
Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.068/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento no interior dos veículos
de transporte escolar, como um critério para que haja a emissão do termo de
autorização pelo DETRAN/DF, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.361/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal
para os garis.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe
sobre a criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal,
permitindo que até seis membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo
pagando apenas uma tarifa, nos sábados, domingos e feriados
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 49/2024, da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E
ABASTAECIMENTO, que A Comissão de Produção Rural e Abastecimento da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - CPRA, no uso de suas atribuições regimentais,
submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução de criação da
comenda "Mérito Produtor Rural".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 50/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO e
OUTROS, que Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 31/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor
de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/10/2024, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1872957 Código CRC: 5AC5220F.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Atas - Comissões 3/2024
CDDHCLP
ATA DE REUNIÃO
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO
LEGISLATIVA, DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE JUNHO DE 2024, ÀS 10H.
Às dez horas do dia 12 de junho de dois mil e vinte e quatro, no Plenário da Câmara Legislativa
do Distrito Federal (CLDF), sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a terceira
reunião extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa (CDDHCLP/CLDF). O presidente justificou a realização da presente reunião extraordinária
devido à importância e à urgência do debate sobre a questão do racismo nas escolas do Distrito
Federal. Não havendo outros parlamentares da comissão para fazerem comunicados iniciais, o
presidente da comissão convidou para compor a mesa da reunião a promotora responsável pelo
acompanhamento dos casos de racismo nas escolas no Distrito Federal, a Sra. Polyanna Silvares de
Moraes Dias; a pró-reitora do Instituto Federal de Brasília, e responsável pelo Núcleo de Estudos Afro-
Brasileiros e Indígenas do IFB, professora doutora Diene Tavares; o dirigente do coletivo Juntos! e ex-
diretor da Ubes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, o Sr. Luiz Philipe Silva Rodrigues; a
coordenadora da Rede Emancipa de Planaltina, a Sra. Tarsila Amoras; a delegada-chefe da Decrin,
delegacia especializada em crimes de racismo no DF, a Sra. Ângela Maria dos Santos; e a Sra. Sabryna
Melo, mãe de um estudante vítima de racismo na escola. O presidente agradeceu a todos que
compuseram a mesa e informou que nos últimos anos a Comissão de Direitos Humanos tem recebido
uma série de denúncias de racismo, em diversos contextos, mas também no ambiente escolar.
Destacou a aprovação em dois turnos do projeto de lei do Deputado Max Maciel intitulado Projeto de
Lei Vini Júnior que trata do racismo nos campeonatos esportivos no Distrito Federal. Ressaltou a
importância deste projeto como uma vitória e um avanço na legislação antirracista no âmbito do
Distrito Federal. O presidente informou que tem priorizado esta discussão no âmbito da Comissão de
Direitos Humanos, onde chegam muitas denúncias que na sua maior parte são encaminhadas ao
Ministério Público, para a doutora Polyanna; enquanto outras à Decrim. Enfatizou o aumento de casos
relacionados a essa temática e o fato de que as pessoas estão buscando informações, querendo
dialogar sobre quais são os protocolos, quais são as medidas que devem ser tomadas no
enfrentamento ao racismo. Registrou, ainda, a sua participação e da servidora Dani Sanchez, da
Comissão de Direitos Humanos, no Fórum Antirracista organizado pelos professores e pelas escolas no
Recanto das Emas, onde houve uma participação muito ampla e foi possível entender que o primeiro
passo do enfrentamento é a prevenção e a discussão dos conteúdos nas escolas, possibilitando, assim,
a geração de uma nova cultura antirracista e completamente sem tolerância a esse tipo de violência,
fato este, que não vem sendo realizado devido à lógica conteudista de algumas escolas que levam em
consideração apenas uma história eurocentrada em todas as áreas de conhecimento. Em seguida,
destacou a importância de discutir separadamente a responsabilidade sobre os direitos da infância e da
adolescência, dos casos de violência na escola e dos casos de bullying. Por fim, na sua fala inicial,
destacou a necessidade de que seja estabelecido um protocolo objetivo, pragmático, em relação ao
combate do racismo nas escolas, que ajudem a saber como a vítima, o poder público e os outros
atores envolvidos possam lidar com a questão. Na sequência, foi concedida a palavra a pró-reitora do
Instituto Federal de Brasília, a Dra. Diene Tavares, a qual destacou que falar de racismo no ambiente
escolar é falar de democracia e de resistência, onde a construção de uma agenda antirracista para a
educação brasileira seria uma tarefa essencial para a promoção da equidade em uma sociedade
atravessada por desigualdades estruturais, históricas e de exclusão. O deputado Fábio Felix agradeceu
as considerações realizadas pela professora Diene, registrou e agradeceu a presença dos alunos da
Escola Vitória Régia de Vicente Pires, participantes do programa Conhecendo o Parlamento da CLDF.
Em seguida, convidou para compor a mesa a professora Catarina, da Faculdade de Educação de
Brasília e concedeu a palavra ao Sr. Luiz Philipe Silva Rodrigues, integrante do coletivo Juntos! e ex-
diretor da Ubes, que, dentre outros aspectos, destacou a presença do movimento dentro de todos os
locais – universidades, escolas, ruas, praças, comunidades – e que preza tanto pelo anticapitalismo,
pelo socialismo, quanto pela luta por uma educação que seja libertadora e que traga o melhor para a
nossa sociedade. O deputado Fábio Felix agradeceu a fala do Sr. Luiz, destacando sua importância,
referenciada pela sua história, vivência e na sua auto-organização. Em seguida, registrou uma carta da
deputada Jaqueline Silva, membra titular da Comissão, cumprimentando o presidente da Comissão por
trazer ao parlamento um debate tão importante sobre a questão do racismo nas escolas do DF e que
tal debate requer um esforço coletivo e contínuo da sociedade, do poder público e de toda a
comunidade escolar, sendo fundamental reconhecer e abordar as várias formas de discriminação para
garantir que todas as crianças tenham acesso a um ambiente educacional seguro, inclusivo e
equitativo. Além de justificar e lamentar o não comparecimento à reunião, considerando a relevância
do debate e a importância de participar ativamente na construção de um ambiente escolar mais
inclusivo e justo, reafirmou o seu compromisso com a luta contra o racismo e o interesse em
acompanhar os desdobramentos da reunião. O deputado Fábio Felix agradeceu a carta enviada e
destacou que a deputada Jaqueline Silva é membra da comissão e encontra-se sempre presente às
reuniões da comissão. Na sequência, registrou a presença da Sra. Ericka Milene, que passou por uma
situação difícil recentemente num campeonato esportivo com seu filho; da servidora Natália Oliveira,
assessora do deputado Max Maciel; do Sr. Víctor Pereira de Souza, professor da Escola Waldorf Moara;
da Sra. Fabíola da Costa Farias, diretora da Escola de Educação Infantil e membro do Grupo
Antirracista do Recanto das Emas; e da Sra. Flávia Rodrigues de Sousa, alfabetizadora e coordenadora
da Escola Classe 18 do Gama. Prosseguindo a reunião, foi concedida a palavra à senhora Sabryna
Melo, mãe de um estudante que foi vítima de racismo na escola, que relatou o caso sofrido pelo seu
filho, destacando a falta de acolhimento por parte da escola, ressaltando a necessidade de ações que
orientem a escola sobre como agir em situações de racismo e que, como mãe de um filho agredido,
espera que a justiça seja feita para que seu filho não tenha que conviver com o seu agressor dentro do
mesmo ambiente e que nenhum outro adolescente e nenhuma outra criança seja obrigada a
permanecer no mesmo ambiente que seu agressor. O deputado Fábio Felix apresentou solidariedade a
Sra. Sabrina e informou que a Comissão de Direitos Humanos está acompanhando o caso, bem como o
caso de outra pessoa presente à reunião, e aproveitou para questionar sobre o enfrentamento deste
tema nas escolas por parte dos educadores e da necessidade de reflexão também por parte dos
estudantes quanto ao tema, destacando ser intolerável agressão e violência racista dentro das escolas.
Em seguida, passou a palavra a Sra. Tarsila, coordenadora da Rede Emancipa, movimento social de
educação popular de Planaltina que, inicialmente, alertou que o racismo não se concentra em um local
específico, que ele está estruturado na nossa sociedade, institucionalizado nas escolas, universidades,
locais de trabalho etc. Destacou, ainda, a criação da Rede Emancipa, sua atuação e estrutura
organizativa. Por fim, compartilhou que na condição de movimento, há uma compreensão de que
coragem é um sentimento coletivo e que é construída diariamente. Em seguida, o deputado Fábio Felix
agradeceu a presença da Rede Emancipa e registrou a presença da Sra. Suellen Carina, secretária
escolar da Escola Waldolf Moara; da Sra. Emanuela Moraes, secretária executiva do Tribunal de Contas
do Distrito Federal; da Sra. Renata Parreira, professora aposentada da Secretaria de Educação e
ativista de direitos humanos; da Sra. Simone Gontijo, pró-reitora de Pesquisa e Inovação do IFB e da
Sra. Rosa Amélia, pró-reitora de Ensino do IFB. Na sequência foi concedida a palavra a Sra. Angela
Maria dos Santos, representante da Decrin, que se solidarizou com as mães de alunos vítimas de
racismo nas escolas, detalhou o trabalho realizado pela Decrin desde 2016 e destacou o trabalho
conjunto da polícia, da escola, do Ministério Público e de todos os coletivos presentes na reunião. Por
fim, ressaltou que o trabalho realizado pela Decrin é baseado na interseccionalidade, onde se trabalha
com raça, religião, diversidade sexual, pessoas idosas e pessoas com deficiência. O deputado Fábio
Felix destacou a importância da Decrin nos atendimentos especializados e que luta para que a
delegacia passe a atender 24 horas, considerando que no momento funciona apenas no horário
comercial. Aproveitou a oportunidade para registrar a presença da Professora Ildete Batista,
coordenadora de Direitos Humanos, Diversidade, Educação Antirracista da Regional do Gama; e da Sra.
Gizely Ribeiro, assessora do deputado Ricardo Vale, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos.
Na sequência foi concedida a palavra a Sra. Catarina Almeida dos Santos, da Faculdade de Educação
de Brasília, que destacou a importância de se debater a questão do racismo nas escolas. Em seguida,
foi concedida a palavra a Sra. Polyanna Silvares de Moraes Dias, pró-reitora do Instituto Federal de
Brasília, e responsável pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do IFB, que explicou sua
participação na coordenação no Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, onde ocupa a função de
assessora do procurador-geral. Informou que o Ministério Público trabalha nessa pauta por meio desse
núcleo juntamente com o Proeduc, onde há atuação mais centrada no impulsionamento das políticas
públicas, mas onde também há atuação em casos individuais. Destacou a necessidade de que a pauta
se torne uma agenda pública, uma agenda federal, uma agenda distrital, além de que exista uma
parceria do governo, com a Secretaria de Educação e com as escolas particulares do Distrito Federal,
ressaltando que esta pauta não seria uma pauta de esquerda, não seria uma pauta de direita, seria
uma pauta de direitos humanos, onde se precisa trabalhar em conjunto para extirpar o racismo da
nossa sociedade. Por fim, informou que no dia 28 de junho de 2024, será realizada uma audiência
pública no MPDFT, organizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, com o apoio do Núcleo de
Enfrentamento à Discriminação e da Proeduc, com a participação de acadêmicos e pessoas do
movimento social, além da colaboração e parceria da Secretaria de Educação, no intuito de lançar um
documento com algumas diretrizes básicas para que medidas possam ser tomadas nas escolas
particulares e públicas. Além disso, informou sobre a realização de outro evento, no dia 27 de junho de
2024, à noite, a partir das 18 horas, no edifício sede, com a participação da professora Ednéia
Gonçalves, da Ação Educativa, e da professora Gina Vieira, onde será debatida a questão da
necessidade de introdução de uma educação para a cultura das relações étnico-raciais nas escolas,
para a realização de protocolos de prevenção e de combate ao racismo e para falar sobre ações
concretas de enfrentamento antirracista nas escolas. O deputado Fábio Felix destacou a importância do
Ministério Público ter priorizado através de uma promotoria especial, uma assessoria, do procurador-
geral, destinada especialmente aos casos relacionados ao racismo e a vários temas relacionados a
direitos humanos. Na sequência foi disponibilizada a realização de inscrições para fala daquelas pessoas
que estavam participando da reunião. Ainda foi registrada a presença dos alunos Isadora, Davi, João
Gabriel e Cauã do terceiro ano do ensino médio do Centro Educacional 02 do Cruzeiro. Foi concedida
fala às Sra. Renata Pereira, professora da Secretaria de Educação; à Sra. Keidy Oneia de Aquino
Andrade, assistente social e especialista em saúde pública; à Sra. Técia Goulart de Souza, professora
da rede de educação do Distrito Federal; à Sra. Fabíola da Costa Farias, professora do Jardim de
Infância 603; ao Sr. Ailton Zouk, advogado criminalista; à Sra. Elisabete Lins; ao Sr. João Paulo, aluno
do IFB e integrante dos núcleos NEABI, NUGEB e NAPNE. Na sequência, o deputado Fábio Felix
destacou que a Secretaria de Educação foi convidada para participar do debate, mas que a mesma não
se encontrava presente e posteriormente iria procurar saber o motivo da ausência, além de buscar
junto à Secretaria de Educação a elaboração de um protocolo entre o Conselho de Educação e a
Secretaria, ou que o próprio Conselho de Educação aprove um protocolo de racismo para as escolas.
Ressaltou, ainda a existência de um fórum para a educação étnica-racial que se encontra inativo e da
necessidade de reativar esse fórum. Além de informar que serão realizadas ações em 2 frentes: na
cobrança de implementação da lei de estudo sobre a África, das questões étnico-raciais nas escolas; e
na resposta dos casos de violência que estão acontecendo hoje, por meio de um protocolo. Destacou a
questão da necessidade de haver recursos financeiros e que não se faz projeto pedagógico robusto
sem recursos, sem estar inserido na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). Ressaltou a necessidade de
se criar um protocolo específico sobre o tema, para orientar qual instituição e qual rede será acionada
diante dos casos que venham a surgir, inclusive, para o acolhimento da família. Para concluir, o
Deputado Fábio Felix informou que a Comissão de Direitos Humanos produziu cartilhas sobre alguns
temas, como a Escola de todas as cores, um letramento sobre a questão da dignidade da população
LGBT; uma outra cartilha sobre educação inclusiva, que orienta educadores e educadoras sobre a
questão da educação inclusiva; e que deverá ser colocada na agenda da comissão o lançamento de
uma cartilha antirracista para as escolas, que ajude na formação dos educadores, sempre focada na
prevenção. Sobre a proposta do protocolo, informou que a Secretaria de Educação será acionada
visando a realização de uma reunião para discutir o tema e que a Comissão de Direitos Humanos
enviará um requerimento de informação para a Secretaria de Educação para entender objetivamente
quais são os elementos hoje sobre a implementação da lei de estudo de África e das relações étnico-
raciais nas escolas. Por fim, agradeceu às famílias presentes e, em especial, à Sra. Sabryna, que
representou as mães de estudantes vítimas de racismo na reunião; ao Ministério Público, na pessoa da
Dra. Polyanna, que sempre tem dado prioridade e atenção aos casos de racismo nas escolas; a todos
os educadores e educadoras que com todo esforço desempenham um trabalho muito importante,
estratégico e que vai fazer diferença no futuro da nossa sociedade. Ao término da reunião, agradeceu a
presença de todos que participaram da reunião da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos. Nada
mais havendo a tratar, declarou encerrada a terceira reunião extraordinária da Comissão de Defesa dos
Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às
12h46min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e
aprovada, será enviada para publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1872448 Código CRC: E9F9A490.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Atas - Comissões 4/2024
CDDHCLP
ATA DE REUNIÃO
ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA
NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA QUINZE DE MAIO DE 2024, ÀS 14 HORAS.
Às quatorze horas e treze minutos do dia quinze de maio de dois mil e vinte e quatro, na sala
de comissões Pedro de Souza Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a
quarta reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa (CDDHCLP/CLDF). Na ocasião, estava presente somente o deputado Fábio Felix, portanto,
sem quórum regimental para iniciar a ordem do dia, considerando que alguns parlamentares tiveram
contratempos e não puderam estar presentes na reunião. O presidente abriu a reunião para registro e
também para cumprir o protocolo da convocação. Em seguida, declarou encerrada a reunião, às
14h13min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e
aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Atas - Comissões 6/2024
CDDHCLP
ATA DE REUNIÃO
ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA
NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA VINTE E UM DE AGOSTO DE 2024, ÀS 14 HORAS.
Às quatorze horas e dezesseis minutos do dia vinte e um de agosto de dois mil e vinte e quatro, na sala
de comissões Pedro de Souza Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a
sexta reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa (CDDHCLP/CLDF). Na ocasião, estava presente somente o deputado Fábio Felix, portanto,
sem quórum regimental para iniciar a ordem do dia. O presidente abriu a reunião para registro e
também para cumprir o protocolo da convocação. Em seguida, declarou encerrada a reunião, às
14h16min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e
aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Portarias 484/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 484, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº
150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa (0958170).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2024, às 19:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2024, às 09:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Portarias 497/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 497, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Setor de Anais e Memória (1850110).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2024, às 10:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/10/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00001890/2023-43. CREDOR: 018.***.***-09 - JULIANA CABRAL PERISSE. ASSUNTO:
Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 4 meses de RRA (2022 e 2023), decorrente
da revisão de adicional por tempo de serviço (ATS) gerado pela averbação de seu tempo de serviço,
conforme Portaria-DRH nº 352/2023 - republicada - DCL 16/8/2023 (SEI 1301236), Cálculo - ATS - 23677
(SEI 1847633), Declaração DGP (SEI 1853014), Despacho SEPAG (SEI 1847672), Despacho DGP (SEI
1870858) e Despacho DAF (SEI 1872042). (Classificação Orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 340,65
(Trezentos e Quarenta Reais e Sessenta e Cinco Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO:
01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA,
determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do
credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1873307 Código CRC: 516C0314.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Atas - Comissões 2/2024
CDDHCLP
ATA DE REUNIÃO
ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA NONA
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2024, ÀS 14H.
Às quatorze horas do dia 22 de maio de dois mil e vinte e quatro, na sala de comissões
Juarezão, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a segunda reunião
extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa
(CDDHCLP/CLDF). Estavam presentes os deputados Fábio Felix, presidente desta Comissão; o
deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta Comissão; e a deputada Jaqueline Silva, membro titular
desta Comissão. O presidente da Comissão iniciou os trabalhos agradecendo a presença dos deputados
presentes e indagou se algum dos membros desejava fazer algum comunicado. Diante da ausência de
comunicados, o presidente anunciou as matérias para discussão e votação. O presidente perguntou se
haveria alguma observação a ser realizada pelos membros quanto ao conteúdo da Ata da 1ª Reunião
Ordinária, realizada em 21 de fevereiro de 202; ao conteúdo da Ata da 1ª Reunião Extraordinária,
realizada em 10 de abril de 2024, e solicitou a dispensa da leitura das mesmas, a qual foi acatada pelos
demais deputados presentes, sendo declaradas lidas e aprovadas pelo presidente da Comissão. Na
sequência, comunicou aos demais membros da comissão que aquela seria a primeira reunião oficial da
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, com a modificação
regimental realizada na última reforma das comissões e que, a partir do próximo biênio, o Conselho de
Ética estará em uma comissão separada. Destacou que a comissão agora oficialmente atua como
Comissão de Legislação Participativa e que isso traz algumas novas atribuições, onde será possível
debater proposições provenientes de iniciativas populares de grupos organizados, algo que já acontece
em outras casas legislativas. O presidente iniciou os trabalhos de votação com o item nº 1 das Matérias
para Discussão e Votação, referente ao Projeto de Lei nº 782/2023, de autoria do deputado Pastor
Daniel de Castro, que “Proíbe, no âmbito do Distrito Federal, constrangimento ou embaraço a vigilantes
que se encontrem no exercício de sua profissão”. O relator do referido projeto foi o deputado Ricardo
Vale, que apresentou parecer favorável. Em votação, o projeto obteve 3 votos favoráveis e 2
ausências. Na sequência, o presidente da comissão retornou ao item nº 3 do Expediente, que se referia
à designação de relatoria para tratar da denúncia referente à Demanda nº 663/2024, recebida no
âmbito da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, em conformidade com
o que estabelece o artigo 67, § 1º, do Regimento Interno da CLDF. Ressaltou que em alguns casos
emblemáticos, que são de grande repercussão ou gravidade, há a necessidade da designação de
relator, lembrando que em outras situações semelhantes esse procedimento já havia sido realizado, e
que, neste caso específico, iria avocar a relatoria. Destacou que muitos documentos sobre o caso
chegaram à CLDF os quais foram encaminhados aos órgãos de controle e que os parlamentares serão
devidamente informados devido à gravidade do caso em questão. Neste momento, o deputado Fábio
Felix passou a presidência ao deputado Ricardo Vale, considerando que seria o relator dos projetos de
leis contidos nos itens nº 2 e nº 3 da pauta. Para o item nº 02, referente ao Projeto de Lei nº
965/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal o dia do Agente de Proteção da criança e adolescente do Distrito Federal”, a relatoria
coube ao deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação, com acolhimento do
substitutivo em anexo. Em votação, o projeto obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº
03, referente ao Projeto de Lei nº 977/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Cria a
ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” nos sítios eletrônicos e aplicativos da
administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, a relatoria coube também ao
deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação. Em votação, o projeto obteve 3
votos favoráveis e 2 ausências. Na sequência, foram apreciadas, discutidas e votadas em bloco as
indicações de nº 4, 5 e 6, referentes, respectivamente, à Indicação nº 4.798/2024, de autoria do
deputado Fábio Félix, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria
de Estado de Segurança Pública (SESP-DF), a criação de novas unidades da DECRIM, bem como a
alocação de postos avançados em locais de acesso facilitado para a população do DF”; à Indicação nº
4.813/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere providências à Excelentíssima
Senhora Secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as
providências necessárias com vistas à realização de atendimento itinerante do programa “Na Hora Mais
Perto do Cidadão” nos bairros Morro da Cruz/Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São
Sebastião (RA-XIV)”; e à Indicação nº 4.734/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que
“Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com implantação de órgãos
públicos no Riacho Fundo II”. Todas as indicações foram aprovadas com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Em seguida, o deputado Fábio Felix assumiu novamente a presidência da reunião,
agradecendo à equipe da Comissão de Direitos Humanos, pelo trabalho, e aos parlamentares, pela
presença. Além disso, informou que, até aquela data, dia 22 de maio de 2024 –, já houve 1.160
denúncias na Comissão de Direitos Humanos, das quais 696 foram relacionadas ao sistema prisional e
131 foram relacionadas à saúde no Distrito Federal. Informou, ainda, que em relação à assistência
social, há várias denúncias registradas de diferentes áreas e que todas são encaminhadas ao poder
público, às áreas que cuidam das temáticas relacionadas aos direitos humanos. Destacou que a equipe
da comissão tem realizado diariamente o tratamento dessas denúncias, através dos 3 assistentes
sociais atuantes na comissão, que são servidores desta casa, aprovados no último concurso realizado,
que fazem o acolhimento e o atendimento da população, sempre no horário comercial da Câmara
Legislativa. Por fim, reforçou que a Comissão de Direitos Humanos também recebe denúncias online,
pelo site da Câmara Legislativa, as quais podem ser identificadas ou anônimas, e que também podem
ser enviadas por e-mail, WhatsApp, via telefone ou presencialmente. Nada mais havendo a tratar,
declarou encerrada a sessão da Comissão de Direitos Humanos, às 14h40min. Eu, Gabriel Santos Elias,
Secretário da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e aprovada, será enviada para publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
GABRIEL SANTOS ELIAS
SECRETÁRIO DA COMISSÃO
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Atas - Comissões 7/2024
CDDHCLP
ATA DE REUNIÃO
ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA
NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA DEZOITO DE SETEMBRO DE 2024, ÀS 14 HORAS.
Às quatorze horas e vinte e sete minutos do dia dezoito de setembro de dois mil e vinte e
quatro, na sala de comissões Pedro de Souza Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio
Felix, foi aberta a sétima reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e
Legislação Participativa (CDDHCLP/CLDF). Na ocasião, estavam presentes somente o deputado
Fábio Felix e a deputada Jaqueline Silva, portanto, sem quórum regimental para iniciar a ordem do dia.
O presidente abriu a reunião para registro e para cumprir o protocolo da convocação. Em seguida,
declarou encerrada a reunião, às 14h28min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a
presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1872474 Código CRC: FD91C887.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Atos 536/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 536, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR IRANY DOMINGOS GOMES, matrícula nº 24.640, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-02, na Liderança do MDB. (LP).
2. EXONERAR FABIO BORGES FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 24.248, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LO
para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (RQ).
3. EXONERAR WALTER MARQUES SIQUEIRA DE LIMA, matrícula nº 23.746, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LO
para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (RQ).
4. EXONERAR DANIELA RODRIGUES DO PRADO BRAGA, matrícula nº 23.492, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LA
para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 21 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/10/2024, às 18:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1873493 Código CRC: 1C556D51.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Despachos 3/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-
CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2019 a 2023) referente ao recálculo
da licença-prêmio em pecúnia, incluindo em sua base de cálculo a proporcionalidade de 1/12 do décimo
terceiro e de 1/12 do terço constitucional de férias, para cada mês convertido em pecúnia, decorrente do
Ato da Mesa Diretora nº 68, de 2024, publicado no DCL nº 108, de 21 de maio de 2024 (SEI 1805442),
para pagamento a servidores ATIVOS. Classificação orçamentária: 31.90.92-11. Conforme Cálculo
Planilhas Ativos (SEI 1835691), Despacho Reconhecimento de Dívida - lista 002 (1835697), Despacho
DGP (SEI 1837587), Nota Técnica de Auditoria Interna nº 14/2024-AUDIT (SEI 1839865), PARECER-PG
Nº 408/2024-NPRAD (SEI 1860307) Despacho GMD (SEI 1865653) e Despacho DAF (SEI
1871113). VALOR: R$ 134.368,34 (Cento e Trinta e Quatro Mil e Trezentos e Sessenta e Oito Reais e
Trinta e Quatro Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota
de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
2019 2020 2021 2022 2023 Total
Nome CPF
Total Total Total Total Total Total
SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA 300.***.***-04 - - 4.811,48 4.336,23 4.337,47 13.485,18
GEORGIA DAPHNE SOBREIRA GOMES 270.***.***-00 5.232,25 5.061,68 4.811,48 - - 15.105,41
MARGARETTE DE CASSIA E SOUZA 327.***.***-68 3.888,12 - - - - 3.888,12
ADOLFO CARDOSO JUNIOR 342.***.***-00 3.822,09 3.697,48 3.602,59 - - 11.122,16
JAIRO CORREA DE OLIVEIRA 728.***.***-20 3.848,14 3.722,69 3.771,75 3.399,20 3.642,30 18.384,08
DANILO GAMA BOTELHO 001.***.***-85 3.207,04 3.204,32 3.167,77 3.218,87 3.450,77 16.248,77
THIAGO BOAVENTURA SOARES 777.***.***-53 4.781,68 4.625,79 - 4.336,23 4.091,94 17.835,64
CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS007.***.***-41 - 3.180,04 3.022,85 3.140,37 3.209,92 12.553,18
DARLAN DE LIMA BARBOSA 709.***.***-63 4.338,58 4.197,13 4.089,42 3.777,63 4.281,36 20.684,12
MIRIAN TORRES ROSA 051.***.***-65 - 5.061,68 - - - 5.061,68
Total 29.117,90 32.750,81 27.277,34 22.208,53 23.013,76 134.368,34
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1873350 Código CRC: CAEE8ED9.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Atos 537/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 537, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DESIGNAR ALLINE NUNES ANDRADE, matrícula nº 24.596, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (CC).
2. DESIGNAR ANTONIO DE PADUA MARQUES RAMALHO, matrícula nº 22.887, ocupante
do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe
de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (LP).
Brasília, 21 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/10/2024, às 18:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1873513 Código CRC: ED501D57.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Portarias 517/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 517, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
EDISON MIRANDA 00001-
24.647 24/9/2024 15,00%
JUNIOR 00022211/2024-51
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 21/10/2024, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1873329 Código CRC: 1E255628.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Portarias 231/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 231, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Dispensa nº 26/2024, celebrada entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e as empresas R. S. DE PAULA INDUSTRIA E COMERCIO GRAFICO LTDA.,
CNPJ nº 02.055.120/0001-11, por meio da Nota de Empenho 2024NE00700, e ELITE SOLUCOES
EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ nº 37.262.133/0001-46, por meio da Nota de Empenho 2024NE00701, cujo
objeto é a aquisição de suprimentos para impressão de crachás para garantir a manutenção corrente
dos serviços de cadastramento e impressão dos cartões eletromagnéticos de identificação funcional dos
servidores da CLDF, a cargo da Coordenadoria de Polícia Legislativa. Processo nº 00001-
00025659/2024-26.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
MARCOS VINICIUS GUEDES DOS REIS Fiscal SPCS 24.545
JONIE CARLO DE OLIVEIRA MAZO Fiscal Substituto SPCS 24.539
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1868929 Código CRC: 919931DB.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Despachos 4/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-
CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2018 a 2023) referente ao recálculo
da licença-prêmio em pecúnia, incluindo em sua base de cálculo a proporcionalidade de 1/12 do décimo
terceiro e de 1/12 do terço constitucional de férias, para cada mês convertido em pecúnia, decorrente do
Ato da Mesa Diretora nº 68, de 2024, publicado no DCL nº 108, de 21 de maio de 2024 (SEI 1805442),
para pagamento a servidores INATIVOS. Classificação orçamentária: 31.90.92-94. Conforme Cálculo
Planilhas Inativos (SEI 1834654), Despacho Reconhecimento de Dívida - lista 002 (SEI 1835697), Despacho
DGP (SEI 1837587), Nota Técnica de Auditoria Interna nº 14/2024-AUDIT (SEI 1839865), PARECER-PG Nº
408/2024-NPRAD (SEI 1860307), Despacho GMD (SEI 1865653) e Despacho DAF (SEI 1871113). VALOR:
R$ 125.292,42 (Cento e Vinte e Cinco Mil e Duzentos e Noventa e Dois Reais e Quarenta e Dois Centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA.
ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA
E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de
Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
2018 2019 2021 2023 Total
Nome CPF
Total Total Total Total Total
GEORGIA DAPHNE SOBREIRA GOMES 270.***.***-00 - - 14.434,46 - 14.434,46
MARGARETTE DE CASSIA E SOUZA 327.***.***-68 - - 7.567,74 - 7.567,74
MARIZETE FERREIRA DE ARAUJO 119.***.***-49 41.559,23 - - - 41.559,23
RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DE CARVALHO 186.***.***-04 - 16.719,58 - - 16.719,58
MIRIAN TORRES ROSA 051.***.***-65 - - - 45.011,41 45.011,41
Total 41.559,23 16.719,58 22.002,20 45.011,41 125.292,42
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1873362 Código CRC: 50C90B87.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 16 de outubro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a Cláusula Sétima, Itens 7.1 e 7.2, do Contrato-PG nº 36/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa FAST HELP INFORMÁTICA LTDA., e com o art. 92, § 3º, Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor do contrato fica reajustado para R$ 254.374,70 (duzentos
e cinquenta e quatro mil e trezentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), com efeitos
financeiros até 24/10/2024, passando para o valor de R$ 241.923,50 (duzentos e quarenta e um
mil e novecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), a partir de 25/10/2024. JOÃO
MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Valor total sem reajuste R$ 245.150,00
Percentual acumulado ICTI (JUN/23 - MAI/24) 3,76%
Valor majorado R$ 9.224,70
Valor total reajustado
Demonstrativo dos Valores Atuais e Reajustados R$ 254.374,70
(Até 24/10/2024)
Valor subtraído (Itens 3 e 4 já executados) (-) R$ 12.451,20
Valor total reajustado
R$ 241.923,50
(A partir de 25/10/2024 - 1º Termo Aditivo)
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1868918 Código CRC: BCBEC5C9.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Extratos - Contratos 1/2024
EXTRATO 2024-GMD
Brasília, 21 de outubro de 2024.
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2022/0149, celebrado entre o
SENADO FEDERAL, CNPJ nº 00.530.279/0001-15, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), e a
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (CLDF), CNPJ nº 26.963.645/0001-13. Processo: 00001-
00012080/2024-01. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Inclusão do plano de trabalho ao Acordo de
Cooperação Técnica nº 2022/0149, para a execução do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em
Comunicação Legislativa – Edição 2024. Vigência início: 16/10/2024 – final: 03/08/2027. Signatários:
Ilana Trombka, Diretora-Geral do Senado Federal; Fernando Boarato Meneguin, Diretor-Executivo do
ILB; João Monteiro Neto, Secretário-Geral da CLDF.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1873939 Código CRC: 96452467.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Despachos 2/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00029879/2022-67. CREDOR: 047.***.***-61 - MATHEUS PAIXÃO DE
OLIVEIRA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 13 meses de RRA
(2023), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo
de serviço, conforme Portaria-DRH n° 327/2022 (SEI 0916464), Cálculo ATS (SEI 1834640), Despacho
SEPAG (SEI 1834641), Declaração DGP (SEI 1842257), Despacho DGP (SEI 1866037) e Despacho DAF
(SEI 1867828). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11) VALOR: R$ 1.685,46 (Um Mil e Seiscentos e
Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Seis Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 -
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a
emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no
valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1873237 Código CRC: 3E3EA27F.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Comunicados - Administrativos 1/2024
Mesa Diretora
MEMORANDO Nº 8/2024-CPDM
Brasília, 11 de outubro de 2024.
AO GABINETE DA MESA DIRETORA- GMD
Assunto: Delegação de Competência à Senhora Secretária da Comissão do Direito das Mulheres
Informo por meio deste que a partir da data de hoje, delego competência a servidora Tatiana
Araújo Costa - Matrícula: 23731 para proceder as seguintes ações relacionadas a Comissão do
Direito das Mulheres:
1. Atestar as folhas de ponto dos servidores;
2. Organizar as escalas de férias e os demais atos administrativos relacionados ao
pessoal e;
3. Responder pelos bens patrimoniais da unidade.
Certos de contarmos com a sua colaboração, agradecemos desde já.
Atenciosamente,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Presidente da Comissão do Direito das Mulheres
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr.
00165, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1862562 Código CRC: 425ED229.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Portarias 539/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 539, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 00001-00045748/2024-99, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FERNANDO LUIZ DA SILVA, matrícula nº 24.312-48, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 13/3/2019 a 10/3/2024, a serem
usufruídos em época oportuna.
JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN - Matr. 11664, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 07/11/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1902599 Código CRC: 47E8C389.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de
bebidas no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao
Preconceito no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de
recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 174/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
realização da “Semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das
escolas de educação básica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei
nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa
administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a
emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 528/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho
LGBTQIAP+ de Taguatinga".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 668/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a
pessoa idosa”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota
de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal
do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de
Incentivo a Participação da Mulher na Política.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Entregador de Aplicativo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política
Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação
da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores
de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde
- GDF SAÚDE”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para
Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras
providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas reservadas ou lugares nos
ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os
usuários de cadeira de rodas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.777/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e
reconhecer as capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei
5.165/13, que Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social
do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes
para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos
sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação
Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas
para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da
vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não
poluentes e adequação da infraestrutura viária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 563/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei
nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela
Primeira Infância”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei
nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do
Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei
nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos e dá outras providências”, para garantir equidade tributária às
cooperativas e associações de catadores de resíduos sólidos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação
da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 60/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente
no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui
a Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela
administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por
profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela
administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por
profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre
o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar
perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.029/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Fica
instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização
da integração de pessoas com Síndrome de Down no esporte.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na
prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do
Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações
criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos
culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o
prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande
relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
Estratégia Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.145/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a
Política Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco
de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à
contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.162/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/11/2024 Último Dia: 22/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.381/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a
Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para
realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional
do Distrito Federal".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a
concessão de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com
deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome
de Down, que necessitem de acompanhamento parental contínuo, independentemente da
quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação
da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.422/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO e
OUTROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a
Corrida do Servidor do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe
sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros
públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e
WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João
Maciel Claro
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos
Pires de Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme
Pereira Dolabella Bicalho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo
Costa Barreto Júnior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio
Gomes de Freitas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo
Roberto Nunes Guedes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de
Oliveira Campos Neto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins
de Amorim.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília À Senhora NEIDE PAULA
DE LIMA, Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe
sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em
tratamento oncológico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o
Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.684/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Torna
obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas
pela Policia Federal que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e
vigilância privada, bem como nos cursos preparatórios de brigada de incêndio, no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 979/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação
de violência doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece
reserva de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui
diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas
Instituições de Ensino, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a
Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a
3 (três) anos e 11 (onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de
atendimentos em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil
apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em conformidade com a Lei 13.257 de 08
de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a
inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência
Pública à Saúde do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e
inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio
Braziliense, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Profissional de Creche e Pré-Escola.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana
Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira
semana de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do
neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de
letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade
curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação
da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de
estudos ou de interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos
escolares e no contraturno.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com
recursos do SUS, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a
Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de
transparência pública e controle social na área educacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º
4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos
cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes
precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias presenciais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre
a oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento
intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e
institui a Semana do Veganismo e dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política
de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do
Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento
favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno
porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de
2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas
em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e
gatos no Distrito Federal, e dá providências correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei
Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor
de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e
altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis
na Vila Planalto e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.114/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
a Campanha Permanente “Dirija como uma mulher”, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323,
de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos
automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei
nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às
mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio
no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem
consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Institui a “MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA”
àqueles merecedores deste reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da
causa animal no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 52/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e EDUARDO
PEDROSA, que Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 07/11/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1901818 Código CRC: 8B44610C.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CFGTC
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do Regimento
Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta
Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 DIAS ÚTEIS
DEPUTADO
MAX MACIEL
PL 2984/2022
Brasília, 07 de novembro de 2024.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 07/11/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1901771 Código CRC: 8657A914.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 611/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre o reconhecimento da
soltura de pipas como modalidade
esportiva no âmbito do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como modalidade esportiva, no âmbito do Estado do Espírito
Santo, a soltura de pipas.
§ 1º Os praticantes da soltura de pipas como esporte passam a ser denominados
pipeiros.
§ 2º A soltura de pipas deverá ser praticada em local aberto distante de redes
elétricas e de telefonia.
§ 3º A linha utilizada para soltura de pipas deverá observar a legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de reconhecer a soltura de pipas como modalidade esportiva no Distrito
Federal tem como objetivo valorizar e regulamentar essa prática cultural, promovendo-a como
uma atividade segura, saudável e inclusiva. A soltura de pipas, também conhecida como
"empinagem", é uma tradição popular no Brasil que, além de entreter, contribui para o
desenvolvimento físico, social e mental dos praticantes. Reconhecê-la como esporte oferece
uma oportunidade de difundir a prática de forma responsável, orientando sobre a importância
da segurança e respeito ao espaço público.
Ao transformar a soltura de pipas em modalidade esportiva oficial, podemos incentivar
a criação de espaços apropriados para sua prática e o desenvolvimento de competições
organizadas, promovendo assim um ambiente seguro e adequado, livre de riscos para a
população e para a rede elétrica e de telefonia. O projeto de lei destaca ainda a importância
da distância de redes elétricas e de telefonia, uma vez que a proximidade com essas
infraestruturas representa riscos de acidentes, inclusive fatais. Dessa forma, assegurar a
prática em locais abertos e livres desses elementos é essencial para a integridade física dos
praticantes e para a preservação dos serviços públicos.
Além disso, a regulamentação das linhas utilizadas, como proposto busca evitar o
uso de materiais cortantes e de cerol, que colocam em risco não só outros praticantes, mas
também pedestres, motociclistas e animais. Assim, ao estabelecer a observância da
legislação vigente para o uso da linha, estamos protegendo a coletividade e orientando os
praticantes para a utilização de materiais adequados.
PL 1416/2024 - Projeto de Lei - 1416/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275623) pg.1
A oficialização da prática como modalidade esportiva também confere aos "pipeiros",
como sugerido o reconhecimento social de sua atividade, abrindo espaço para a criação de
associações e grupos de incentivo à prática segura e responsável. Este projeto de lei visa,
portanto, valorizar essa manifestação cultural tradicional e promover sua prática de forma
segura, educativa e respeitosa.
Portanto, o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade esportiva no Distrito
Federal apresenta-se como uma medida que promove o lazer saudável, fomenta a cultura
local e contribui para a segurança e o bem-estar da população.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 12:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275623 , Código CRC: e4ea2436
PL 1416/2024 - Projeto de Lei - 1416/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275623) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
prestação de contas dos contratos
de gestão firmados com recursos do
SUS, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As Organizações Sociais que mantenham contrato de gestão com a Secretaria
de Estado de Saúde do Distrito Federal, cujos repasses sejam originados de recursos do
Fundo Nacional de Saúde e/ou do Fundo de Saúde do Distrito Federal, deverão apresentar,
juntamente com o gestor do SUS, Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o
qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;
II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e
determinações;
III - oferta e produção de serviços públicos na rede administrada, cotejando esses
dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação;
IV - detalhar os indicadores e demonstrar o cumprimento das metas traçadas no
contrato de gestão.
Art. 2º O gestor do SUS da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
juntamente com o representante legal máximo da Organização Social, apresentarão, até o
final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Legislativa
do Distrito Federal, o Relatório de que trata o artigo 1º.
Art. 3º O disposto neste Lei aplica-se aos contratos de gestão cujos repasses
financeiros anuais sejam superiores a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar os mecanismos de
transparência e controle social sobre os contratos de gestão firmados entre a Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal e Organizações Sociais (OS) que atuam na prestação de
serviços de saúde com recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo de
Saúde do Distrito Federal. Considerando que tais organizações desempenham papel crucial
PL 1417/2024 - Projeto de Lei - 1417/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275589) pg.1
na gestão de unidades de saúde e na oferta de serviços essenciais para a população, torna-
se imperativo garantir que a aplicação desses recursos seja realizada de forma transparente e
alinhada aos interesses da sociedade.
A proposta prevê a obrigatoriedade de que as Organizações Sociais apresentem
relatórios detalhados a cada quadrimestre, contendo informações essenciais sobre a
execução dos recursos recebidos, auditorias realizadas, produção de serviços públicos de
saúde e cumprimento das metas estipuladas em contrato. Esse tipo de prestação de contas
periódica representa um avanço importante no controle dos gastos públicos, especialmente
no setor de saúde, que exige uma gestão criteriosa e eficaz para atender às demandas
crescentes da população.
A exigência de apresentação do Relatório em audiência pública na Câmara
Legislativa do Distrito Federal, até os meses de maio, setembro e fevereiro, visa fortalecer a
fiscalização por parte dos parlamentares e da sociedade civil, garantindo que as informações
sejam acessíveis, claras e condizentes com os resultados e metas estabelecidos. As
audiências públicas proporcionam um espaço democrático e transparente para o debate e
para o acompanhamento dos resultados alcançados, permitindo que a população acompanhe
o desempenho das Organizações Sociais e da própria Secretaria de Saúde na aplicação dos
recursos.
A inclusão de informações sobre auditorias realizadas ou em andamento também é
um ponto relevante desta proposta, uma vez que auditorias periódicas são essenciais para
identificar eventuais problemas, sugerir melhorias e assegurar a aplicação correta dos
recursos públicos. Dessa forma, o projeto de lei reforça a responsabilidade das Organizações
Sociais e do gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto ao cumprimento das
obrigações contratuais e o alcance dos indicadores de saúde.
Estabelecendo um limite mínimo contratual de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões
de reais) anuais para a aplicação dessa lei, o projeto concentra-se em contratos de gestão
que envolvem repasses de maior monta, cujos impactos são mais significativos para o
orçamento da saúde e para a prestação de serviços de saúde à população. Dessa forma, o
projeto busca um equilíbrio entre a transparência e a viabilidade operacional, sem impor
exigências excessivas a contratos de menor valor.
Diante disso, este Projeto de Lei representa uma medida essencial para garantir
maior transparência, accountability e controle social sobre os recursos destinados ao setor de
saúde no Distrito Federal. A sua aprovação contribuirá significativamente para a fiscalização
do uso dos recursos públicos, para o fortalecimento do sistema de saúde e para a promoção
da confiança da população nas instituições públicas e nas Organizações Sociais.
Conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposta, que
certamente trará benefícios relevantes para a transparência e a gestão dos serviços de saúde
prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1417/2024 - Projeto de Lei - 1417/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275589) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275589 , Código CRC: 3949cf89
PL 1417/2024 - Projeto de Lei - 1417/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275589) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Institui o Programa Evasão Zero no
Sistema Prisional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito
Federal, que será coordeando pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, em
conjunto com a Polícia Civil e a Polícia Militar, paraue implementarem o Sistema de
Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados (SAIDA), relativo aos apenados que
estejam em gozo de benefício de saída temporária.
§ 1º O sistema conterá, exclusivamente, as seguintes informações:
I - nome completo do apenado beneficiado;
II - vulgo, caso tenha;
III - foto de identificação mais recente;
IV - número de identidade;
V - número do Cadastro de Pessoa Física;
VI - data de nascimento;
VII - tipificação dos crimes cometidos pelo apenado beneficiado;
VIII - datas de saída e de previsão de retorno do apenado à Unidade Prisional ou
Sistema Penitenciário;
IX - grau de periculosidade do apenado beneficiado;
X - unidade prisional de custódia do apenado beneficiado;
XI - condições e regras impostas na autorização judicial de concessão da saída
temporária do apenado, nos termos do § 1º, art. 124, Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei
de Execução Penal); e
XII - número do Processo Criminal.
§ 2º O Sistema SAIDA deverá ser desenvolvido e atualizado com tecnologia que
permita a funcionalidade de seu acesso por múltiplas plataformas, como aparelhos celulares,
tablets e desktops, resguardando a segurança de seu banco de dados.
Art. 2º O Programa Evasão Zero tem como finalidade garantir o controle,
monitoramento e prevenção de evasões, fomento à segurança e disciplina no ambiente
carcerário, e a recuperação de detentos que evadirem.
Art. 3º São diretrizes do Programa Evasão Zero:
PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.1
I - prevenção à evasão e fuga de detentos, mediante reforço das medidas de
segurança física e tecnológica nas unidades prisionais;
II - aperfeiçoamento da gestão e do monitoramento, com o uso de tecnologias de
monitoramento eletrônico, sistemas de vigilância e o aprimoramento do controle das rotinas
internas;
III - capacitação continuada dos servidores, com treinamento especializado para
agentes penitenciários e demais servidores, com foco na prevenção de evasões e no
fortalecimento da segurança institucional;
IV - integração entre órgãos de segurança, incentivando à cooperação entre a
administração penitenciária, forças policiais, e o Poder Judiciário, para agilizar respostas
rápidas e eficazes em caso de evasão; e
V - apoio à recuperação e reintegração social, para o desenvolvimento de programas
de educação, trabalho e assistência social para detentos, visando a redução da reincidência
criminal e da evasão motivada por insatisfação com as condições de cumprimento de pena.
Art. 4º No âmbito do Programa Evasão Zero, serão adotadas as seguintes ações:
I - implementação de sistemas avançados de monitoramento por câmeras e
equipamentos eletrônicos de segurança nas unidades prisionais;
II - instalação de barreiras físicas e tecnológicas de proteção nas áreas de maior
vulnerabilidade das unidades prisionais;
III - criação de protocolos de resposta rápida para atuação em casos de tentativa de
fuga, com a participação das forças de segurança;
IV - realização de inspeções periódicas nas unidades prisionais para verificar a
integridade das estruturas físicas, a funcionalidade dos equipamentos de segurança e as
condições gerais do sistema carcerário; e
V - promoção de programas de educação e qualificação profissional para detentos,
visando à redução da ociosidade e à criação de perspectivas para a reintegração social após
o cumprimento da pena.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Administração Penitenciária a inclusão dos itens
contidos no § 1º do art. 1º, dos apenados que estejam em gozo de benefício de saída
temporária, no Sistema SAIDA.
§ 1º As informações deverão ser incluídas no Sistema até, no máximo, 48 (quarenta e
oito) horas antes da data de saída do apenado de sua Unidade Prisional.
§ 2º Para fins do cumprimento desta Lei, deverá constar no Sistema SAIDA se o
apenado estará monitorado por tornozeleira eletrônica durante o gozo de sua saída
temporária da Unidade Prisional.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária deverá, sempre que
possível e preferencialmente por meio da utilização de tornozeleiras eletrônicas, monitorar,
ininterruptamente, todos os apenados durante suas saídas temporárias.
§ 1º No caso do apenado transgredir, violando quaisquer regras e/ou condições
impostas na autorização judicial de concessão do benefício, a Secretaria de Administração
Penitenciária deverá informar, imediatamente, às Polícias Civil e Militar, e inserir tal
transgressão no Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados (SAIDA).
§ 2º Caso seja emitido um alerta de transgressão e o apenado seja encontrado pelas
Forças de Segurança, este deverá ser conduzido imediatamente à Delegacia de Polícia e
apresentado à Autoridade Judiciária.
Art. 7º Nos casos de abordagem de pessoas, o servidor policial civil ou militar deverá
consultar o Sistema SAIDA, a fim de verificar se a pessoa se encontra em gozo do benefício
de saída temporária.
PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.2
§ 1º Para fins de cumprimento desta Lei, caso a pessoa abordada se trate de
apenado evadido do Sistema Penitenciário, o mesmo deverá ser conduzido imediatamente e
apresentado à Autoridade Policial, assim como, se o mesmo estiver transgredindo qualquer
das regras e/ou condições impostas na autorização judicial de concessão de seu benefício.
§ 2º O servidor policial que se encontrar de plantão ou em serviço em Unidades
Hospitalares, bem como nos demais casos em que for acionado a comparecer em tais
Unidades de Saúde, deverá consultar o Sistema SAÍDA, a fim de verificar se o suspeito se
encontra registrado como apenado em gozo de saída temporária, o que deverá ser
comunicado, imediatamente, à Autoridade Policial, que deverá agir de acordo com as normas
vigentes.
Art. 8º Em caso de saída temporária de apenados por crimes de violência doméstica,
caberá à Polícia Civil comunicar, por intermédio da Delegacia Especial de Atendimento à
Mulher (DEAM), com base nos dados contidos no inquérito ou nos autos do processo judicial,
e com a devida antecedência, às vítimas quanto à saída temporária de seus agressores,
informando, data de saída e data prevista para regresso à Unidade Prisional.
Parágrafo único . No caso do apenado não retornar ao Sistema Penitenciário na data
prevista, a vítima daquele agressor deverá ser imediatamente comunicada.
Art. 9º Para todo o apenado que não retornar a sua Unidade Prisional na data
prevista de término de seu benefício, a Secretaria de Administração Penitenciária deverá
incluir o termo EVADIDO em seu perfil do Sistema SAIDA.
§ 1º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária enviará às Polícias Civil e
Militar relatórios dos EVADIDOS, acrescentando informações de inteligência que julgarem
pertinentes, sem prejuízo às medidas de praxe adotadas.
§ 2º Os dados quantitativos e qualitativos de EVASÃO do Sistema Penitenciário
deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), para fins de
mapeamento e produção de estatísticas.
Art. 10. Os casos de evasão ou tentativa de fuga serão acompanhados por
investigação específica e responsabilização disciplinar de servidores, caso comprovada falha
de conduta ou negligência no cumprimento de suas funções.
Art. 11. O Governo do Distrito Federal deverá, anualmente, apresentar à Câmara
Legislativa um relatório de avaliação do Programa Evasão Zero, contendo indicadores de
segurança, números de evasões, fugas evitadas e ações corretivas implementadas.
Art. 12. A regulamentação desta Lei deverá ser tratada por meio de uma resolução
conjunta entre as Secretarias de Estado de Administração Penitenciária e Secretaria de
Estado de Segurança Pública, no prazo de 90 dias.
Parágrafo único . A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária será
responsável, junto ao Poder Judiciário, pela celebração de instrumento de cooperação
visando a maior efetividade e celeridade das ações descritas nesta Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições
em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O benefício da saída temporária foi instituído pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de
1984, como estratégia de ressocialização, preparando o retorno gradual, do internado ou
apenado, à sociedade.
Durante as saídas temporárias é previsto que o internado ou apenado retorne à
Unidade Prisional no dia e na hora pré-determinados, demonstrando, desta forma, que está
se submetendo a todas as regras e/ou condições impostas pela Autoridade Judiciária.
PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.3
A evasão de detentos no sistema prisional é um problema que afeta diretamente a
segurança pública e o controle institucional do sistema penitenciário. O Programa Evasão
Zero tem como principal objetivo prevenir e reduzir drasticamente as ocorrências de fugas nos
presídios do Distrito Federal, por meio de um conjunto de ações integradas que visam
melhorar a gestão, fortalecer a segurança e garantir a recuperação dos detentos que evadem.
A proposta se fundamenta na necessidade de ampliar o uso de tecnologias e
fortalecer a capacitação dos agentes penitenciários, de modo a impedir que fugas se
concretizem. Além disso, a iniciativa busca dar suporte à recuperação e reintegração social
dos apenados, o que contribui para uma redução nas reincidências e melhora nas condições
de segurança pública de forma geral.
O Projeto de Lei tem como principal objetivo prevenir e reduzir significativamente as
ocorrências de fugas e evasões nas unidades prisionais do Distrito Federal. A proposta se
fundamenta na necessidade de adotar medidas eficazes de segurança, gestão e
monitoramento para garantir a integridade do sistema prisional e a proteção da sociedade.
A fuga de detentos representa um sério risco à segurança pública e à ordem social.
Quando um preso evade, não apenas escapa do cumprimento de sua pena, mas também
pode voltar a cometer crimes, colocando em risco a vida e o patrimônio dos cidadãos. Além
disso, a ocorrência de fugas compromete a confiança da população nas instituições do Estado
e na capacidade de garantir a execução penal.
O Programa Evasão Zero busca enfrentar esse problema por meio de uma série de
diretrizes e ações práticas, que incluem o reforço da segurança física e tecnológica nas
unidades prisionais, a capacitação contínua dos agentes penitenciários, o uso de sistemas
avançados de monitoramento eletrônico e a promoção de um ambiente de cooperação entre
órgãos de segurança e o sistema prisional.
Além disso, o Programa visa atuar de forma preventiva e não apenas reativa, ao
buscar a criação de um ambiente prisional mais seguro e organizado, onde os detentos
tenham melhores perspectivas de reintegração social por meio de ações de educação e
qualificação profissional. A redução da ociosidade dentro dos presídios, associada à
promoção de uma convivência mais harmônica, pode também diminuir as motivações que
levam à evasão.
Por meio do Programa Evasão Zero, o Governo do Distrito Federal reforçará sua
capacidade de controle sobre as unidades prisionais, melhorando a segurança tanto dos
servidores quanto dos detentos, e, consequentemente, garantindo maior tranquilidade à
população.
A instituição desse Programa é uma resposta necessária e urgente frente às
demandas crescentes por uma gestão prisional mais eficiente, segura e humanizada, sendo
um passo importante para a melhoria do sistema de execução penal e da segurança pública
no Distrito Federal.
Por fim, cabe destaque ao fato de que a pena deve cumprir também a sua função
social, na busca da justiça pelo crime cometido, na proteção da sociedade em relação ao
criminoso e na ressocialização desse apenado. Torna-se imperativo, portanto, que as Forças
de Segurança dos Estados se comuniquem e coordenem suas ações de maneira a evitar o
crescimento dos índices de evasão supracitados e, consequentemente, garantindo uma
segurança mais efetiva para a sociedade. E é neste contexto que um Sistema Integrado de
Informações relativas a apenados no País, seguramente, permitirá o incremento e a
efetividade dos procedimentos fiscalizatórios, investigatórios e operacionais necessários as
nossas Forças de Segurança.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para a proteção
dos moradores do Distrito Federal, que terá um impacto significativo na proteção da
sociedade e na eficiência do sistema prisional.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.4
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Altera a Lei nº 4.751, de 07 de
fevereiro de 2012, e estabelece
requisitos mínimos de transparência
pública e controle social na área
educacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Constitui princípio básico do ensino educacional a garantia do direito de
acesso a informações públicas sobre a gestão da educação.
Art. 2º É direito dos pais, dos responsáveis e dos estudantes o acesso às
informações sobre as avaliações de qualidade realizadas pelo Poder Público ou por
organizações internacionais nas instituições de ensino mantidas pela iniciativa privada.
Art. 3º O artigo 2º da Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, passa a vigorar
acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:
Art. 2º ………………………
(….)
VIII - fundamentação das decisões sobre gestão escolar.
Art. 4º O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ………………………
(….)
IV - transparência da gestão da Rede Pública de Ensino, em todos os seus níveis, nos
aspectos educacionais, pedagógicos, administrativos e financeiros, devendo
disponibilizar ao público, em meio eletrônico, informações acessíveis sobre a gestão
educacional.
Art. 5º A rede pública de ensino do Distrito Federal deverá disponibilizar em sítio
oficio as seguintes informações:
PL 1419/2024 - Projeto de Lei - 1419/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138106) pg.1
I - número de vagas disponíveis e preenchidas por estabelecimento de ensino que
integra a rede pública do Distrito Federal, inclusive das conveniadas e privadas que
participem do cartão creche;
II - bolsas e auxílios de qualquer natureza concedidos aos estudantes, pesquisadores
ou aos servidores, se for o caso;
III - estatísticas de abandono e evasão escolar;
IV - currículo profissional e acadêmico dos coordenadores regionais de ensino e dos
diretores dos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal, em formato padronizado, na
forma da regulamentação do Poder Executivo;
V - taxas de aprovação, reprovação e abandono, bem como as estatísticas de evasão
escolar;
VI - estatísticas sobre transporte e alimentação escolar;
VII - diretrizes, metas, estratégias e indicadores do plano distrital de educação; e
VIII - gestão e execução do respectivo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Art. 6º De modo a fomentar a transparência e o controle social na gestão da
educação, outras informações de interesse público poderão ser requeridas, na forma da
regulamentação, de acordo com a Lei nº 12.527, de 18 novembro de 2011.
Parágrafo único. As informações prestadas deverão observar a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018.
Art. 7º O Conselho de Educação do Distrito Federal terão funcionamento transparente
e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá publicar, em seu sítio
eletrônico oficial, o nome completo, currículo profissional e contato dos respectivos membros,
bem como o regimento interno, calendário, pautas e atas de suas reuniões.
Art. 8º As receitas e as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
público do Distrito Federal serão apuradas e publicadas no diário Oficial do Distrito Federal e
serão disponibilizadas em sítio eletrônico oficial, quadrimestralmente, devendo, inclusive, ser
informado de forma transparente os recursos oriundos do Fundo Constitucional do Distrito
Federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa reforçar a transparência e o controle social sobre a
gestão educacional no Distrito Federal, assegurando o direito de acesso às informações
públicas relacionadas à educação, tanto na rede pública quanto na iniciativa privada. A
proposta se alinha ao princípio constitucional da publicidade e ao direito de todos os cidadãos
de acesso a informações públicas, estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527, de 2011).
Nesta esteira, traz alterações na Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, que Dispõe
sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de
ensino do Distrito Federal.
A transparência na gestão educacional é um elemento fundamental para garantir uma
educação de qualidade, pois permite que pais, responsáveis, estudantes e a sociedade civil
acompanhem e compreendam as políticas públicas, as decisões administrativas e
pedagógicas, e o uso de recursos destinados ao setor. Além disso, o acesso a essas
PL 1419/2024 - Projeto de Lei - 1419/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138106) pg.2
informações possibilita que a população participe ativamente no processo educacional,
promovendo o controle social e a accountability dos gestores públicos.
A presente iniciativa propõe a inserção de novos dispositivos na legislação distrital
para assegurar a publicação de informações essenciais, para conhecimento de toda a
sociedade e para efetivação do controle social.
Assim, a inclusão da obrigatoriedade de publicação de tais informações em meios
eletrônicos facilita o acesso amplo e irrestrito aos dados, permitindo que qualquer cidadão
possa acessar essas informações de maneira rápida e fácil, promovendo assim a
transparência ativa. Além disso, as medidas previstas respeitam a Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei nº 13.709, de 2018), assegurando que a privacidade dos envolvidos seja
devidamente protegida.
Ao definir que o Conselho de Educação do Distrito Federal e a Secretaria de Estado
de Educação devem ter funcionamento transparente, com a publicação de dados sobre suas
atividades e decisões, o projeto também reforça a governança e a accountability , essenciais
para a construção de um sistema educacional mais eficiente e inclusivo.
Por fim, a publicação quadrimestral das receitas e despesas relacionadas ao ensino
público, o projeto visa garantir que a aplicação de recursos seja realizada com transparência e
de acordo com as diretrizes legais e orçamentárias, para atingimento do fim destinado,
permitindo um acompanhamento contínuo da execução orçamentária dos recursos
disponibilizados para a Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é de grande relevância para
fortalecer a transparência, o controle social e a eficiência na gestão educacional do Distrito
Federal, garantindo que o direito à educação seja exercido de maneira plena e informada,
com a participação ativa de toda a sociedade, motivo este que rogo apoio dos nobres pares
para sua discussão, aprimoramento e aprovação.
Sala das Sessões, …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de
janeiro de 2010, que dispõe sobre o
Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público
coletivo, para incluir os alunos
matriculados nos cursos a distância
(EaD) da Educação de Jovens e
Adultos (EJA) quando estes
precisarem cumprir atividades
curriculares obrigatórias presenciais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Inclui-se o inciso VII no § 5º do art. 1º da Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de
2010, com a seguinte alteração:
(...)
§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se:
(...)
VII - aos estudantes matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de
Jovens e Adultos (EJA) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, quando estes
necessitarem se deslocar para a realização de atividades curriculares obrigatórias
presenciais, tais como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e
defesa de trabalhos e outras atividades que exijam a presença física do estudante.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
A Educação de Jovens e Adultos - EJA na modalidade a distância tem se mostrado
uma importante ferramenta para a democratização do ensino, permitindo que muitos
estudantes, especialmente aqueles que trabalham ou têm outras responsabilidades, possam
continuar seus estudos. No entanto, esses alunos têm enfrentado obstáculos para conseguir o
benefício em virtude da natureza remota dos cursos que realizam. Isso porque a atual
legislação sobre o passe livre estudantil não contempla as necessidades desses estudantes,
deixando-os desamparados e, muitas vezes, impossibilitados de participar plenamente das
atividades presenciais exigidas por seus cursos.
Portanto, a presente Proposta visa corrigir essa lacuna, garantindo que os alunos da
EJA EaD tenham acesso ao passe livre estudantil para se deslocarem até os locais onde
PL 1420/2024 - Projeto de Lei - 1420/2024 - Deputado Max Maciel - (275156) pg.1
precisam realizar suas atividades curriculares obrigatórias presenciais. Ao estender o
benefício do Passe Livre Estudantil a esses alunos, estamos promovendo a inclusão social e
a equidade, incentivando a permanência na EJA e investindo no desenvolvimento pessoal e
profissional dos jovens e adultos.
A falta desse benefício pode levar à evasão escolar, à desigualdade de oportunidades
e à dificuldade em cumprir as atividades curriculares, comprometendo a qualidade do ensino
e a conclusão do curso. Ao assegurar o Passe Livre Estudantil para os alunos da EJA EaD,
estamos reconhecendo a importância da educação como um direito fundamental e
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equânime, onde todos tenham
oportunidades iguais de desenvolvimento. Essa medida também se alinha com as políticas
públicas que visam promover a mobilidade urbana e a inclusão social, contribuindo para o
desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
É importante destacar que a implementação desse benefício não apenas beneficiará
os alunos da EJA EaD, mas também trará impactos positivos para o sistema de transporte
público, ao estimular a utilização do transporte coletivo por parte desse público. Além disso, a
garantia do Passe Livre Estudantil pode contribuir para a redução das desigualdades sociais e
regionais, ao facilitar o acesso à educação para aqueles que vivem em áreas mais distantes
do centro urbano.
Considerando que ao assegurar o passe livre para esses estudantes, estaremos
promovendo a política educacional de ensino, assim como o desenvolvimento pessoal e
profissional dos jovens e adultos impactados, solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta importante medida.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1420/2024 - Projeto de Lei - 1420/2024 - Deputado Max Maciel - (275156) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Max Maciel
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei dispõe sobre os direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo
do Distrito Federal.
Art. 2º O transporte público coletivo é um direito social e uma prestação de serviço essencial,
podendo ser executado diretamente pelo poder público ou por meio de concessão ou
permissão a empresas privadas.
Art. 3º Considera-se consumidor para os fins desta lei o usuário do serviço de transporte
público, nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de
setembro de 1990.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que
indeterminadas, que seja afetada, direta ou indiretamente, pela falha na prestação do serviço
de transporte público coletivo, sendo assegurada a reparação de danos coletivos nos termos
da legislação de defesa do consumidor.
Art. 4º O consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal tem direito à
prestação de serviço adequada, eficaz, segura e contínua.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO
Art. 5º São direitos básicos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal.
I – direito ao acesso;
II – direito à Informação;
III – direito à Qualidade;
IV – direito à Segurança;
V – direito à Acessibilidade;
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.1
VI – direito à Transparência de Dados;
VII – direito ao Planejamento da Política de Transporte;
VIII – direito à Participação Popular;
IX – direito à Reparação de Danos.
Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo não impedem o reconhecimento ou a
concessão de outros direitos.
SEÇÃO I
DO DIREITO AO ACESSO
Art. 6º É direito do consumidor do serviço de transporte público coletivo no Distrito Federal ter
acesso à oferta contínua do serviço, garantindo a disponibilidade de transporte durante as 24
(vinte e quatro) horas do dia, todos os dias da semana.
§1º O serviço de transporte público deverá ser disponibilizado de forma regular e ininterrupta,
atendendo às demandas dos consumidores em qualquer horário, inclusive com a adequação
das rotas e dos horários de operação durante a madrugada.
§2º Nos horários de menor demanda, especialmente no período noturno, poderá haver
redução da frequência das linhas, desde que sejam asseguradas alternativas viáveis para
todos os consumidores.
§3º A administração pública deverá assegurar a oferta do transporte público 24 horas,
monitorando a cobertura e eficiência do serviço em todas as regiões administrativas do Distrito
Federal, inclusive nas áreas periféricas.
§4º O descumprimento da oferta ininterrupta do serviço de transporte público é considerado
falha na prestação de serviço.
§5º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de
emergência ou após prévio aviso, e motivada por razões de ordem técnica ou de segurança
das instalações, conforme prevê a lei 8987 de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 7º Todos os terminais de ônibus do sistema de transporte público do Distrito Federal
devem operar 24 horas por dia, 7 dias por semana, e contar com equipe capacitada para
fornecer informações e assistência aos consumidores.
§1º A equipe deverá ser treinada para se comunicar de forma eficaz com pessoas com
diferentes deficiências visíveis ou invisíveis, assegurando a inclusão e o acesso às
informações necessárias.
§2º Os terminais devem estar equipados com tecnologias de apoio, como sistemas de
audiodescrição e sinalização em Braille, para garantir a acessibilidade a todos os
consumidores, independentemente de suas necessidades.
§3º A acessibilidade nas instalações dos terminais deve ser assegurada, com entradas, saídas
e serviços adaptados, promovendo um ambiente seguro e acolhedor para todos os
consumidores.
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.2
SEÇÃO II
DO DIREITO À INFORMAÇÃO
Art. 8º É direito do consumidor do serviço do sistema de transporte público ter acesso a
informações, em tempo real, sobre os veículos, incluindo:
I – data de validade do veículo, conforme sua vida útil prevista;
II – data da última manutenção realizada e os serviços executados;
III – data da última limpeza do veículo;
IV – incidentes e falhas operacionais dos veículos.
Parágrafo único. Será disponibilizado um QR Code em cada ônibus para que o consumidor
tenha acesso a essas informações e possa fiscalizar o sistema de transporte público.
Art. 9º É direito do consumidor do sistema de transporte público ter acesso às informações
sobre as penalidades aplicadas às empresas concessionárias, devendo estas serem
divulgadas de forma transparente no site oficial das respectivas empresas e nos canais oficiais
do governo.
Art. 10. Os consumidores do sistema de transporte público têm o direito de serem informados,
com antecedência mínima de 15 dias, sobre as mudanças programadas que afetem a
prestação do serviço, tais como:
I – alterações de rotas ou itinerários;
II – mudanças nos horários de operação;
III – alterações nas tarifas ou formas de pagamento;
IV – suspensão temporária ou definitiva de linhas de transporte.
§1º As informações descritas no caput deste artigo deverão ser amplamente divulgadas por
meio digital e físico, devendo ser veiculadas em pontos de fácil acesso aos consumidores,
como terminais de ônibus, paradas de transporte público e outros locais estratégicos,
garantindo o acesso de todos ao planejamento do sistema de transporte.
§2º Mudanças inesperadas que afetem a prestação dos serviços deverão ser informadas
imediatamente, assim que forem determinadas, por meio de plataformas digitais, como sites,
aplicativos e outros meios de comunicação disponíveis, assegurando que os consumidores
sejam rapidamente notificados.
Art. 11. Todas as informações destinadas aos consumidores do sistema de transporte público
deverão ser disponibilizadas em linguagem clara, acessível e de fácil compreensão, garantindo
que todas as pessoas, independentemente de seu nível de escolaridade, acesso ou
conhecimento tecnológico, tenham plena compreensão das comunicações.
Art. 12. Fica estabelecida a obrigatoriedade de campanhas contínuas de conscientização sobre
as gratuidades nos ônibus do sistema de transporte público do Distrito Federal, abordando de
forma clara e acessível os direitos dos consumidores à gratuidade, incluindo informações sobre
os grupos beneficiados, os procedimentos necessários para acesso e a documentação exigida.
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.3
SEÇÃO III
DO DIREITO À QUALIDADE
Art. 13. É direito do consumidor do serviço do transporte público ter acesso a um serviço que
atenda padrões de qualidade definidos, visando a segurança, conforto e eficiência no
transporte coletivo.
Art. 14. A qualidade do transporte público será avaliada por meio de índices de qualidade, que
deverão considerar os seguintes critérios:
I – pontualidade;
II – regularidade e Frequência;
III – segurança;
IV – conforto;
V – acessibilidade;
VI – tempo de viagem;
VII – confiabilidade;
VIII – estado de conservação dos veículos;
IX – capacidade de atendimento;
X – satisfação do consumidor;
XI – sustentabilidade ambiental;
XII – tarifa e
XIII – custo-benefício.
Art. 15. Será obrigatória a avaliação contínua dos índices de qualidade do transporte público
coletivo no Distrito Federal, com o objetivo de monitorar, corrigir e aprimorar o desempenho do
serviço.
Art. 16. A qualidade do transporte público será verificada periodicamente por meio da análise
de dados e da construção de índices de qualidade, os quais deverão ser divulgados
trimestralmente.
Parágrafo único. O descumprimento dos critérios obrigatórios de qualidade gera danos à
coletividade de consumidores do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.
Art. 17. Fica assegurada a atuação do Ministério Público do Distrito Federal, nos termos da
legislação vigente, para a defesa dos direitos dos consumidores do serviço de transporte
público coletivo, promovendo ações civis públicas em casos de danos coletivos e difusos
decorrentes do descumprimento dos critérios de qualidade estabelecidos nesta lei.
Art. 18. É assegurado ao consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal o ressarcimento imediato e integral da tarifa paga, em moeda corrente ou em saldo no
cartão mobilidade, nos casos de interrupção ou não conclusão da viagem.
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SEÇÃO IV
DO DIREITO À SEGURANÇA
Art. 19. São direitos básicos do consumidor do sistema de transporte público a proteção à vida,
à saúde e à segurança.
Art. 20. Os ônibus que estiverem fora do prazo de renovação, que não tiverem recebido a
manutenção adequada ou que operarem com lotação acima da capacidade oferecerão riscos à
segurança, à saúde e à vida dos consumidores do sistema de transporte público.
Art. 21. As empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte público no
Distrito Federal ficam obrigadas a realizar manutenção preventiva e periódica de sua frota de
veículos, com o objetivo de garantir a segurança dos consumidores e a integridade do serviço
prestado.
Art. 22. A manutenção dos veículos deverá ocorrer de forma regular, seguindo os intervalos
mínimos estabelecidos pelas normas técnicas vigentes e pelas especificações dos fabricantes
dos veículos.
Art. 23. Fica estabelecida a obrigatoriedade de inspeções técnicas em cada veículo da frota de
transporte público, a serem realizadas, no mínimo, a cada 6 (seis) meses, abrangendo, entre
outros itens:
I – sistemas de freios;
II – suspensão e direção;
III – iluminação e sinalização;
IV – pneus e rodas;
V – sistemas de climatização;
VI – estrutura física do veículo;
VII – sistemas de emergência e segurança interna.
Art. 24. O órgão competente da administração pública deverá fiscalizar periodicamente o
cumprimento das normas de manutenção, devendo as empresas concessionárias apresentar
relatórios técnicos que comprovem a realização das inspeções e manutenções assegurando a
transparência mediante a disponibilização desses relatórios ao público.
Art. 25. Os veículos que apresentem falhas mecânicas recorrentes deverão ser imediatamente
substituídos pelas empresas concessionárias. Na impossibilidade de substituição, o veículo
deverá ser retirado de circulação temporariamente até que as devidas correções sejam
realizadas, porém sem prejuízo da continuidade do serviço prestado.
Art. 26. Os veículos que não atenderem às condições mínimas de segurança estabelecidas
nesta Lei deverão ser retirados de circulação de imediato e substituídos até que as
adequações necessárias sejam implementadas, sem prejuízo do fornecimento do serviço
prestado.
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Art. 27. As rotas dos ônibus devem ser planejadas considerando a segurança dos
consumidores, bem como a existência de iluminação adequada e em pleno funcionamento nos
locais destinados ao embarque e desembarque de passageiros.
§1º Os abrigos de ônibus devem possuir iluminação própria em sua estrutura.
§2º A iluminação pública deve ser assegurada nos pontos de ônibus.
Art. 28. Todos os pontos de parada de ônibus no sistema de transporte público do Distrito
Federal deverão ser equipados com abrigos para passageiros que ofereçam estrutura
adequada para proteção contra intempéries e segurança dos consumidores.
§1º Os abrigos deverão ser dotados de cobertura para a proteção dos consumidores contra
sol, chuva e ventos fortes e dispor de assentos apropriados para assegurar o conforto durante
o período de espera.
§2º A iluminação dos pontos de ônibus deverá ser adequada e permanente, de modo a
promover a segurança dos consumidores, especialmente durante a noite, em locais de
baixa visibilidade ou maior vulnerabilidade.
§3º Os pontos de parada também deverão ser devidamente sinalizados e localizados em áreas
de fácil acesso, prioritariamente em locais que assegurem a segurança viária e a integridade
física dos consumidores.
§4º A distância mínima entre os pontos de ônibus ao longo das rotas deverá ser de, no máximo
500 metros, salvo justificativas técnicas que demonstrem a inviabilidade dessa medida.
Art. 29. O sistema de transporte público deve adotar medidas específicas para garantir
condições de proteção e integridade das mulheres durante a utilização do serviço.
SEÇÃO V
DIREITO À ACESSIBILIDADE
Art. 30. Toda pessoa com deficiência, sejam visíveis ou invisíveis, tem o direito de embarcar,
permanecer e desembarcar com segurança nos veículos de transporte coletivo.
Parágrafo único. O sistema de transporte público deverá se adaptar para atender às
necessidades das pessoas com deficiência, incluindo, mas não se limitando a:
I – disponibilização de operadores de assistência, diferentes dos motoristas, para auxiliar no
embarque, desembarque e permanência no veículo;
II – garantia de que todos os veículos sejam acessíveis, com rampas ou elevadores adequados;
III – informação clara e acessível sobre rotas, horários e condições de transporte;
IV – treinamento de funcionários para lidar com as necessidades específicas das pessoas com
deficiência.
Art. 31. Toda pessoa com deficiência tem direito à assistência adequada para utilizar o serviço
de transporte público de forma segura e acessível, incluindo:
I – acesso físico garantido por meio de veículos equipados com rampas ou elevadores, além
de assentos reservados;
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II – sinalização adequada, com informações em Braille e áudiodescrição em anúncios e
informações visuais;
III – atendimento personalizado por funcionários treinados para auxiliar durante o embarque e
desembarque;
IV – disponibilização de assistentes que possam acompanhar passageiros com deficiência
durante a viagem, se necessário;
V – informação acessível sobre rotas, horários e eventuais interrupções de serviço em
formatos como áudio, Braille ou linguagem de sinais;
VI – apoio em situações de emergência, com treinamento específico para os funcionários em
como auxiliar passageiros com deficiência;
VII – garantia de espaço adequado para a acomodação de dispositivos de mobilidade, como
andadores, muletas ou cadeiras de rodas;
VIII – implementação de programas de sensibilização para conscientizar a população e os
funcionários do transporte público sobre as necessidades das pessoas com deficiência;
IX – disponibilização de tecnologia assistiva, como aplicativos e sistemas que ofereçam
informações em tempo real e opções de rota adaptadas às necessidades dos consumidores
com deficiência.
Art. 32. Todos os locais de embarque e desembarque do sistema de transporte público coletivo
do Distrito Federal deverão ser equipados com piso tátil e demais recursos de acessibilidade,
garantindo autonomia e proteção às pessoas com deficiência.
§1º O piso tátil deverá ser instalado de forma a orientar e facilitar o deslocamento de pessoas
com deficiência visual, sinalizando adequadamente o caminho até a área de embarque e
desembarque.
§2º Além do piso tátil, os pontos de ônibus deverão dispor de sinalização visual e sonora,
quando necessário, bem como rampas de acesso para pessoas com mobilidade reduzida e
cadeirantes.
§3º A administração pública e as empresas concessionárias deverão assegurar a manutenção
contínua desses recursos de acessibilidade, garantindo seu pleno funcionamento.
§4º O descumprimento das exigências previstas neste artigo poderá acarretar sanções às
empresas responsáveis, conforme os termos desta Lei e demais normas aplicáveis.
SEÇÃO VI
DIREITO À TRANSPARÊNCIA DE DADOS
Art. 33. Os dados gerados no Centro de Supervisão de Operações da Secretaria de Mobilidade
Urbana do Governo do Distrito Federal deverão ser disponibilizados em formato aberto e
acessível ao público, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Parágrafo único. Esses dados devem incluir, sem se limitar a:
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I – horários e Rotas dos veículos;
II – localização em Tempo Real dos veículos;
III – tarifas e Preços praticados;
IV – dados de Uso do sistema, como número de passageiros e frequência;
V – informações sobre Infraestrutura, como paradas e terminais;
VI – registros de Incidentes e Manutenção dos veículos.
Art. 34. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito
Federal deverá receber, trimestralmente, relatórios detalhados que contemplem as seguintes
informações:
I – desempenho do serviço de transporte público, incluindo pontualidade e frequência;
II – análise de dados de utilização e demanda do sistema;
III – incidentes e ocorrências relevantes que impactem a operação;
IV – manutenções realizadas e condição da frota;
V – informações sobre as penalidades aplicadas às concessionárias.
SEÇÃO VII
DIREITO AO PLANEJAMENTO DA POLÍTICA DE TRANSPORTE
Art. 35. É assegurado aos consumidores do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal o direito à implementação de uma política distrital de transporte que contemple todas
as Regiões Administrativas, garantindo a integração, eficiência e acessibilidade dos serviços,
de modo a atender às necessidades de mobilidade da população.
SEÇÃO VIII
DIREITO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 36. A participação dos consumidores do serviço de transporte público coletivo na
fiscalização da prestação dos serviços deverá ser incentivada, mediante a promoção de
mecanismos que facilitem a sua atuação e assegurem a transparência das informações.
Art. 37. As reclamações e sugestões dos consumidores devem ser consideradas nas
avaliações periódicas da qualidade e eficiência do transporte público, contribuindo para a
melhoria contínua do serviço prestado.
Art. 38. As reclamações dos consumidores e as soluções apresentadas pelas empresas
permissionárias deverão ser divulgadas de forma acessível e transparente nos sites das
respectivas empresas, garantindo que os consumidores tenham conhecimento das ações
adotadas em resposta às suas demandas.
Art. 39. Os Conselhos de Representantes Comunitários de cada Região Administrativa previsto
no art. 12 da Lei Orgânica do Distrito Federal poderão atuar como espaços de discussão e
proposição de melhorias no sistema de transporte público.
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SEÇÃO IX
DIREITO À REPARAÇÃO DE DANOS
Art. 40. É direito dos consumidores do serviço de transporte público coletivo a reparação por
danos individuais decorrentes de falhas na prestação do serviço, conforme disposto nos artigos
186 e 927 do Código Civil, que garantem a responsabilidade civil do prestador de serviços por
danos causados a terceiros.
Art. 41. Os consumidores do serviço de transporte público coletivo têm direito à reparação por
danos coletivos causados pela má prestação do serviço, conforme previsto no artigo 81 do
Código de Defesa do Consumidor, que assegura a defesa dos direitos e interesses difusos dos
consumidores.
Art. 42. A reparação pelos danos individuais e coletivos deverá ser feita de forma integral,
abrangendo, mas não se limitando a, perdas e danos materiais, danos morais e quaisquer
outros prejuízos que os consumidores possam sofrer em decorrência de falhas na prestação
do serviço de transporte.
Art. 43. As empresas concessionárias e permissionárias do serviço de transporte público
coletivo são responsáveis pela adoção de mecanismos adequados para a compensação dos
danos, devendo disponibilizar canais de atendimento eficazes para a formalização de
reclamações e solicitações de reparação.
CAPÍTULO IV
DA ATUAÇÃO DO PROCON
Art. 44. Enquanto entidade de defesa do consumidor, compete ao Instituto de Defesa do
Consumidor do Distrito Federal - IDC/ PROCON do Distrito Federal na defesa dos
consumidores do serviço de transporte público:
I – informar, conscientizar e motivar o consumidor, por meio de programas específicos;
II – estimular, por intermédio dos meios de comunicação de massa ou do contato direto com a
população e associações, a defesa do consumidor;
III – elaborar e implementar programas especiais de defesa e de proteção do consumidor;
IV – acompanhar os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e à proteção do
consumidor;
V – informar o consumidor sobre os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e
à proteção às relações de consumo;
VI – elaborar, atualizar e divulgar, semestralmente, no âmbito de sua competência, o Cadastro
de Reclamações Fundamentadas, atendidas e não atendidas, e demais informações
complementares sobre fornecedores de produtos e serviços;
VII – receber, analisar, avaliar, apurar e encaminhar as reclamações, sugestões ou
proposições apresentadas pelas entidades representativas da população e pelos consumidores
individuais ou coletivos do serviço de transporte público coletivo,
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VIII – autuar os responsáveis por condutas que violem as normas protetivas das relações de
consumo e aplicar-lhes sanções administrativas, na forma da legislação pertinente à proteção e
à defesa do consumidor;
IX – fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características,
composição, garantia, prazos de validade e segurança dos produtos e serviços, sem prejuízo
das prerrogativas de outros órgãos de fiscalização, inspeção e auditoria;
X – atender ao público, de forma presencial, eletrônica ou por via telefônica, com presteza e
urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento, velando pela rápida solução dos
litígios e tentando, a qualquer tempo, conciliar as partes;
XI – estabelecer parceria com instituições de ensino e de pesquisa para mútua colaboração na
averiguação da qualidade de produtos;
XII – empreender gestões junto às entidades privadas, visando à colaboração na execução de
programas referentes à defesa e proteção do consumidor.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES E SANÇÕES
Art. 45. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, bem como a inobservância
dos direitos dos consumidores do sistema de transporte público, sujeitará os responsáveis às
seguintes penalidades, assegurado sempre o direito de defesa:
I – advertência, quando se tratar de infrações de menor gravidade;
II – multa, que poderá ser aplicada em valor equivalente a até 5% do faturamento bruto da
empresa no último exercício, considerando a gravidade da infração;
III – suspensão temporária da operação de veículos, em caso de infrações que coloquem em
risco a segurança dos consumidores;
IV – interdição do serviço, quando as infrações forem consideradas graves e repetidas,
colocando em risco a saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único. A suspensão da operação de veículos bem como a interdição não podem
interromper a prestação de serviço do transporte público.
Art. 46. As penalidades mencionadas no Art. 40 serão aplicadas pelo IDC/Procon do Distrito
Federal, que terá o dever de notificar a empresa infratora e garantir o direito ao contraditório e
à ampla defesa conforme já estabelecido em seu regimento interno.
Art. 47. As multas aplicadas às empresas concessionárias de transporte público deverão ser
revertidas em ações de melhoria do serviço de transporte público, e portanto devem ser
depositados no Fundo de Mobilidade Urbana, instituído com a lei nº 7.467 de 28 de fevereiro
de 2024
Art. 48. O IDC/Procon do Distrito Federal poderá estabelecer critérios para a reincidência das
infrações, considerando a gravidade e a frequência das violações, podendo agravar as
penalidades em caso de repetição das condutas infratoras.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49. O consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal que não tiver
opção de recarga do cartão mobilidade em um raio de até 500 (quinhentos) metros do ponto de
embarque terá o direito de ser transportado sem o pagamento da tarifa, devendo o prestador
de serviço oferecer alternativa viável para o embarque.
Art. 50. O Centro de Supervisão Operacional da Secretaria de Mobilidade Urbana do Distrito
Federal deverá encaminhar à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, relatórios trimestrais para a fiscalização dos direitos
assegurados nesta lei
Art. 51. O Fundo de Mobilidade Urbana, instituído com a lei nº 7.467 de 28 de fevereiro
de 2024, poderá ser destinado à cobertura das despesas decorrentes da implementação e
execução das disposições desta lei, assegurando os recursos necessários para sua plena
eficácia.
Art. 52. Fica revogada a Lei nº 4.112, de 31 de março de 2008, bem como as demais
disposições em contrário.
Art. 53. Esta lei entra em vigor noventa dias após a data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Só teremos melhorias efetivas no transporte público coletivo do Distrito Federal se
alterarmos o foco do debate, que atualmente está centrado na relação contratual entre a
Administração Pública e as concessionárias de transporte, para a perspectiva do usuário
como consumidor desse serviço.
Na atuação à frente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana desta casa
(CTMU), o que temos observado é uma polarização do debate, sempre girando em torno das
relações contratuais entre o Poder Público e as concessionárias. Entretanto, há um aspecto
central que deveria nortear o transporte público do Distrito Federal: o direito do consumidor.
Mas, o que determina o direito do consumidor em relação à prestação do serviço de
transporte público? Quais são as necessidades dos consumidores desse serviço no Distrito
Federal? O que é necessário para que seus direitos sejam plenamente garantidos?
Com essas indagações em mente, realizamos em julho deste ano uma oficina de
produção legislativa em nosso gabinete. Essa oficina contou com a participação de moradores
de diversas regiões administrativas, que utilizam o transporte público em diferentes bacias.
Durante a oficina, os participantes tiveram uma introdução prática aos processos de resolução
de problemas complexos. Em seguida, reunidos em grupos, debateram o tema e colaboraram
na construção de um projeto de lei que assegure esses direitos a partir da perspectiva do
consumidor.
Nessa oportunidade, percebemos o quanto a prestação do serviço de transporte está
atrasada no Distrito Federal. Questões como a pontualidade e a frequência dos ônibus, a
distância regular entre as paradas, a localização das paradas em áreas mais seguras, além
de abrigos adequados e iluminação, falta de transporte público nos fins de semana, foram
amplamente apontadas. Também foi mencionado o descumprimento de determinações já
existentes, como a permissão para que ônibus realizem paradas fora dos pontos tradicionais
em locais mais seguros, em determinados horários.
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Na CTMU, já enfrentamos batalhas significativas, como para ter acesso aos custos do
sistema de transporte, a criação de um centro operacional para implementação da política de
transporte, a renovação de frota que estava fora do prazo de validade, entre outras questões
cruciais. No entanto, constatamos que, apesar de o respeito ao usuário ser constantemente
declarado como meta, os direitos mínimos dos consumidores desse serviço não são
devidamente respeitados e menos ainda priorizados, já que até hoje, mais de dez anos depois
da licitação não temos o Índice de Qualidade do Transporte (IQT), que é fundamental para
resolver esses problemas.
Essa realidade impacta diretamente a política de transporte do Distrito Federal, uma
vez que o transporte público coletivo de passageiros é um elemento essencial para garantir o
acesso da população às diversas oportunidades da cidade, sejam elas de lazer, trabalho ou
serviços públicos.
Além disso, a defesa dos direitos dos consumidores de transporte público tem um
papel crucial na redução do transporte individual motorizado, já que inevitavelmente atua para
a melhoria da qualidade e eficiência do transporte público, que são os principais fatores que
repelem os usuários. Isso, por sua vez, contribui para a diminuição das emissões de gases de
efeito estufa e poluentes locais, trazendo benefícios diretos para a saúde da população e a
melhoria da qualidade ambiental.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei se revela indispensável para a política
de transporte do Distrito Federal, e sua viabilidade está respaldada pelos fundamentos legais
que seguem.
1. O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO:
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, reconhece o transporte como um
direito social, juntamente com outros direitos essenciais, como a educação, saúde e
segurança.
A proteção constitucional ao transporte é reforçada pelo artigo 30, inciso V, que
confere aos Municípios a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, entre os quais se destaca o
transporte coletivo.
Adicionalmente, a Constituição Federal também assegura, em seu artigo 170, o
princípio da função social da propriedade e a defesa do consumidor, o que implica na garantia
de que o transporte público seja oferecido com qualidade, pontualidade e segurança.
A importância do transporte público coletivo
Um direito social é um direito fundamental que visa assegurar o bem-estar e a
dignidade da pessoa, proporcionando condições mínimas para uma vida digna em sociedade.
Esses direitos garantem a todos os cidadãos acesso a bens e serviços essenciais,
independentemente de sua condição econômica ou social. São instrumentos que buscam
reduzir as desigualdades e promover a justiça social, criando uma base para que todos
tenham as mesmas oportunidades de acesso a serviços como saúde, educação, moradia,
trabalho, alimentação e transporte, entre outros.
A essencialidade do transporte público é indiscutível, tanto que foi considerado
essencial também para o exercício da cidadania e direito ao voto, de forma que o STF decidiu
no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013 que o
Poder Público deve oferecer transporte coletivo gratuito no dia das eleições.
2. O CONCEITO DE CONSUMIDOR E DE SERVIÇO:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o consumidor
é definido como "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final" (art. 2º). Ou seja, o consumidor é aquele que, ao final de uma cadeia de
produção ou prestação, consome bens ou serviços para seu uso pessoal, sem a intenção de
utilizá-los para fins comerciais ou de produção.
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.12
Essa definição abrange tanto indivíduos quanto empresas que compram ou utilizam
produtos ou serviços para atender a necessidades próprias. O conceito de destinatário final é
fundamental, pois exclui da proteção consumerista aqueles que adquirem produtos ou
serviços com o objetivo de repassá-los ou utilizá-los em processos de comercialização.
Já o serviço, conforme o artigo 3º, parágrafo 2º, do mesmo Código, é "qualquer
atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza
bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter
trabalhista". Isso significa que o serviço inclui atividades oferecidas a consumidores mediante
pagamento, como transporte, educação, saúde, serviços bancários, entre outros.
A amplitude dessa definição visa proteger o consumidor em diversas esferas de sua
vida cotidiana, desde a contratação de serviços essenciais até a aquisição de serviços mais
complexos e especializados.
3. O USUÁRIO COMO CONSUMIDOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
PÚBLICO:
Considerando o conceito acima apresentado, o usuário é destinatário final do serviço
de transporte público coletivo, e portanto é considerado consumidor, e de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor.
O serviço de transporte público coletivo é oferecido mediante pagamento, inclusive
das gratuidades, e portanto também se encaixa ao conceito acima se configurando um
serviço aos moldes do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o artigo 22 do diploma legal prevê que os órgãos públicos ou
concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, e a falha
no cumprimento desses requisitos pode gerar sanções e a reparação por danos materiais e
morais, ipsis literis : " Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,
permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer
serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”
O descumprimento da obrigação da prestação de serviço de transporte, gera,
inclusive, a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC e impõe que as empresas
de transporte respondam por falha ou dano causado aos usuários, independentemente de
culpa.
Isso significa que qualquer acidente, atraso injustificado, falhas mecânicas ou outras
irregularidades que prejudiquem o usuário devem ser reparadas.
4. O QUE A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA FALAM SOBRE O DIREITO DO
CONSUMIDOR DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO:
A jurisprudência reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos
serviços de transporte público. Em reiteradas decisões tem-se afirmado que as empresas
concessionárias de transporte público estão obrigadas a prestar o serviço de forma adequada
e segura, conforme os princípios estabelecidos no CDC.
Os tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal - STF e o Superior Tribunal de
Justiça - STJ, têm aplicado de maneira consistente o CDC nas relações entre os usuários e
as concessionárias de transporte público, garantindo a proteção dos direitos dos
consumidores, por exemplo:
Enunciado N.º 601 do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na
defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que
decorrentes da prestação de serviços públicos."
Súmula N.º 187 do STF: “A responsabilidade contratual do transportador, pelo
acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação
regressiva.”
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O CDC, em seus artigos 81 e 82, estabelece claramente que os direitos coletivos e
difusos dos consumidores devem ser defendidos, e as entidades representativas têm
legitimidade para atuar em nome dos consumidores.
Isso significa que, ao reconhecer o usuário de transporte público como consumidor, a
lei distrital pode garantir que eles tenham acesso a mecanismos de proteção coletiva e a
direitos relacionados à qualidade, segurança e eficiência dos serviços de transporte.
Em ações coletivas, o Ministério Público e entidades de defesa do consumidor têm
atuado para garantir que o serviço de transporte seja prestado com qualidade, segurança e
eficiência.
Na doutrina, autores como Cláudia Lima Marques e Bruno Miragem defendem que o
transporte público, por ser um serviço essencial e de grande impacto social, exige uma
interpretação ampliada dos direitos do consumidor, que vai além da proteção individual para
abranger o direito coletivo dos usuários.
Isso se baseia no princípio da vulnerabilidade coletiva, dado que grande parte da
população depende desse serviço para suas atividades diárias e, portanto, a prestação
adequada e contínua do transporte é fundamental para garantir direitos sociais e econômicos
mais amplos.
5. A NECESSIDADE DO PRESENTE PROJETO DE LEI:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 22, estabelece que a
prestação de serviços públicos essenciais, como o transporte público, deve ser adequada,
segura, eficiente e contínua. A falha no cumprimento dessas obrigações resulta na
responsabilidade objetiva das concessionárias ou órgãos públicos, ou seja, elas podem ser
responsabilizadas por eventuais danos causados aos consumidores, independentemente de
comprovação de culpa. Além disso, o CDC reforça que os consumidores devem ser
protegidos contra práticas abusivas e ilegais, garantindo a integridade e a confiança no
serviço prestado.
No Distrito Federal, a criação de uma legislação suplementar que especifique esses
direitos aplicados ao transporte público é urgente. O DF, como ente federativo sui generis,
possui uma estrutura administrativa única e enfrenta desafios sérios no transporte público.
Problemas como a superlotação dos ônibus, a falta de pontualidade, falhas recorrentes na
manutenção dos veículos, insuficiência de rotas para regiões administrativas mais distantes, e
precariedade no atendimento a pessoas com deficiência são amplamente documentadas.
Esses problemas impactam diretamente a qualidade do serviço oferecido e destacam
a necessidade de uma regulação mais detalhada e específica para proteger os direitos dos
consumidores no contexto local?, especialmente com a atuação incisiva de órgãos de defesa
do consumidor como o Procon e a Procuradoria de Defesa do Consumidor.
O que temos visto, é que o direito dos usuários de transporte público é tratado apenas
como um item contratual entre a Administração Pública e as concessionárias, e isso não pode
mais ser admitido, já que é um direito essencial e inegociável.
Prova disso é que desde o processo licitatório em 2013 não temos o estabelecimento
e o cálculo do IQT (índice de qualidade), que inclusive deveria ser considerado para a
avaliação da necessidade de reequilíbrio econômico financeiro do sistema de transporte e a
renovação do contrato.
Além disso, a única ferramenta contratual existente para a exigência do cumprimento
contratual que garante o direito do consumidor de transporte público é a fiscalização e
consequentes sanções administrativas, que tem sido perdoadas nos sistemas de
refinanciamento de dívidas (REFIS) do GDF, o que é um grande absurdo, já que em outras
palavras significa um aval para que a qualidade não seja uma prioridade e as empresas
concessionárias possam continuar fazendo errado, já que nada vai acontecer.
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Essa lei, portanto, é uma realização do art. 170 da Constituição Federal de 1988, já
que estabelece a função social da propriedade e determina, em contraponto, a defesa do
consumidor, trazendo equilíbrio às relações e guia sobre a ótica que deve orientá-las.
Apesar de a jurisprudência já reconhecer o usuário do transporte público como
consumidor, tanto em sua dimensão individual quanto difusa, conforme estabelecido em
reiterados julgados do STJ e STF, os direitos básicos desses consumidores não podem ficar à
mercê de interpretações judiciais ou da necessidade de ajuizamento de ações coletivas. A
relação de consumo, quando se trata de um serviço essencial como o transporte público,
exige segurança jurídica e clareza normativa.
Por isso, além de reiterar o entendimento da jurisprudência, o presente projeto, tendo
como orientação da Constituição Federal de 1988, da Lei de Concessões e do Código de
Defesa do Consumidor estabelece, nove direitos básicos do consumidor do serviço de
transporte público coletivo do Distrito Federal, sendo eles: I - Direito ao acesso, II - Direito à
Informação, III - Direito à Segurança, IV - Direito à Qualidade, V - Direito à Acessibilidade, VI -
Direito à Transparência de Dados, VII - Direito à Reparação de Danos, VIII - Direito ao
Planejamento da Política de Transporte, IX - Direito à Participação Popular.
6. DO DIREITO AO ACESSO. (ART. 6º AO ART. 7º):
Enquanto direito social, e portanto essencial, o fornecimento do transporte público
deve ser contínuo e ininterrupto. Isso significa que é preciso ter disponibilidade de transporte
público 24 horas horas, 7 dias por semana, incluindo não apenas os veículos, mas toda a
estrutura de funcionamento como os terminais.
Como trata-se de uma determinação constitucional, não há invasão de competência,
a Administração Pública continua responsável pelo planejamento e gestão para a realização
do direito fundamental do consumidor do transporte público ao acesso ao mesmo, o que inclui
a a avaliação do consumo e redução das linhas no período da madrugada.
Além disso, o direito ao acesso garante o atendimento, a comunicação e o acesso
aos terminais acessíveis para as deficiências visíveis e invisíveis, o que inclui, por
consequência, adaptações tecnológicas e capacitação de equipes.
Mas é importante destacar que tais obrigações já existem e não estão sendo criadas
no presente projeto de lei, apenas são reforçadas enquanto direito do consumidor, e a
atuação de órgãos de defesa do consumidor para a garantia do direito fundamental de acesso
ao sistema de transporte público.
7. DIREITO À INFORMAÇÃO (ART. 8º AO ART. 12):
O direito à informação vem com o objetivo de proteger os consumidores do transporte
público contra práticas abusivas e ilegais.
As obrigações contratuais de respeitar o tempo de vida útil dos veículos, de limpeza e
manutenção periódicas por exemplo devem ser informadas facilmente aos consumidores,
como forma de protegê-los de práticas abusivas e ilegais, como de se locomover em um
veículo fora do prazo de validade, sem limpeza ou com recorrentes problemas operacionais,
expondo sua saúde e integridade em risco.
Da mesma forma, mudar o planejamento sem informação adequada, também é uma
prática abusiva, e a partir da promulgação deste projeto de lei, é uma prática ilegal.
É preciso destacar que tais ações vão fomentar boas práticas em defesa do
consumidor para a Administração Pública e as empresas concessionárias.
Além disso, o que está estabelecido neste projeto de lei como direito à informação
também tem como objetivo garantir a integridade e a confiança no serviço.
É importante destacar que a Lei das Concessões , estabeleceu o direito à receber
informações para a defesa dos seus direitos individuais ou coletivos, obter e utilizar o serviço,
com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, levar ao conhecimento do
poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento referentes
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ao serviço prestado e contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos
através dos quais lhes são prestados os serviços. (Lei 8987/95, art. 7º).
8. DIREITO À QUALIDADE (ART. 13 AO ART. 18):
A Lei das Concessões (Lei 8.987/95, art. 23º) estabelece que os critérios, indicadores,
fórmulas e parâmetros que definem a qualidade do serviço são cláusulas essenciais nos
contratos de concessão. A defesa do direito do consumidor de transporte público coletivo à
qualidade é, portanto, uma medida crucial para assegurar que os usuários tenham acesso a
um serviço eficiente, seguro e confortável, além de possibilitar a proteção desses direitos
junto aos órgãos de defesa do consumidor.
A proposta de estabelecer critérios claros e mensuráveis, como pontualidade,
segurança, acessibilidade e o estado de conservação dos veículos, visa garantir não apenas
o funcionamento adequado do transporte público, mas também a oferta de uma experiência
digna e respeitosa aos consumidores. A avaliação contínua desses indicadores e a
divulgação dos resultados promovem transparência, além de incentivar a melhoria constante
do serviço.
Esse projeto torna-se ainda mais relevante ao reconhecer o impacto direto da
qualidade do transporte na saúde, segurança e bem-estar dos usuários. A periodicidade na
avaliação e a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos dos consumidores são
medidas indispensáveis para assegurar que eventuais falhas no sistema sejam corrigidas de
forma ágil e eficaz. Além disso, a previsão de ressarcimento em casos de interrupção ou falha
no serviço fortalece a proteção dos direitos dos consumidores, oferecendo-lhes um
mecanismo concreto de reparação.
É evidente, portanto, que há um avanço substancial na promoção de um transporte
público que atenda aos padrões de qualidade esperados e respeite os direitos dos
consumidores. A implementação desses critérios não só melhora o serviço, como também
reforça o compromisso do Estado com a dignidade, saúde e segurança da população,
configurando-se como uma questão de justiça e equidade no acesso ao transporte.
A Lei N.º 8.987/95, que regulamenta o regime de concessão e permissão para a
prestação de serviços públicos, conforme o art. 175 da Constituição Federal, já prevê o direito
ao serviço adequado (art. 7º, I) e estabelece a qualidade como critério contratual. No entanto,
o vínculo contratual, por si só, não tem sido suficiente para garantir os direitos dos
consumidores. Mesmo após uma década da licitação, o índice de qualidade do transporte
ainda não foi implementado, e os contratos foram renovados com as concessionárias, apesar
dessa falha.
9. DIREITO À SEGURANÇA (ART. 19 AO ART. 29):
O direito à segurança dos consumidores no transporte público coletivo é de extrema
relevância para garantir a proteção da vida, saúde e dignidade dos usuários.
Ao exigir que as concessionárias realizem manutenções preventivas e periódicas em
seus veículos, o projeto visa minimizar riscos que possam comprometer a integridade física
dos passageiros, como falhas nos sistemas de freios, suspensão e pneus. Além disso, ao
prever inspeções técnicas regulares e a substituição imediata de veículos com falhas
recorrentes, a lei garante um transporte mais seguro e confiável.
Outro ponto crucial da proposta é a atenção à infraestrutura dos pontos de ônibus. Ao
exigir que esses locais sejam devidamente iluminados, cobertos e equipados para proteger os
passageiros contra intempéries, o projeto promove não apenas conforto, mas também maior
segurança, especialmente em áreas de vulnerabilidade, como locais mal iluminados ou de
difícil acesso. A disposição de rotas planejadas com foco na segurança viária e a redução de
distâncias entre os pontos de parada também asseguram um serviço mais eficiente e seguro.
Com a inclusão de medidas voltadas especificamente à segurança das mulheres e
outros grupos vulneráveis, a proposta demonstra um compromisso com a criação de um
ambiente de transporte mais inclusivo e protetivo. Este projeto de lei é indispensável para
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transformar o transporte público em um serviço que, além de atender às necessidades de
mobilidade, assegure a integridade física e o bem-estar dos consumidores, proporcionando-
lhes uma experiência digna e segura.
10. DIREITO À ACESSIBILIDADE (ART. 30 AO ART. 32):
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei
13.146/2015), representa um marco na proteção dos direitos das pessoas com deficiência no
Brasil. Ele reforça a dignidade e a igualdade, assegurando que essas pessoas possam
exercer seus direitos em condições de equidade com os demais cidadãos, como o acesso à
saúde, educação, transporte, trabalho e outros serviços essenciais. Além disso, o Estatuto
promove o respeito à autonomia, à individualidade e à inclusão social, garantindo que as
pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades de participação plena na
sociedade.
Outro aspecto fundamental do Estatuto é a promoção da acessibilidade. A legislação
exige a adaptação de espaços públicos e privados para eliminar barreiras arquitetônicas,
urbanísticas e de comunicação, o que facilita a locomoção, o acesso à informação e a
inclusão no mercado de trabalho. Essas medidas são essenciais para assegurar a
participação ativa e independente das pessoas com deficiência em todos os âmbitos da vida
social, econômica e cultural.
Por fim, o Estatuto contribui para uma mudança cultural, incentivando a sociedade a
respeitar as diferenças e a valorizar a diversidade. Ele estimula o combate ao capacitismo,
preconceito que discrimina pessoas com deficiência, e incentiva a criação de políticas
públicas voltadas à inclusão e ao bem-estar dessas pessoas. Ao garantir direitos
fundamentais e promover a inclusão, o Estatuto se torna uma ferramenta crucial para a
construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
A inclusão da acessibilidade como um direito no transporte público coletivo, conforme
delineado no projeto de lei, reforça a necessidade de assegurar que as pessoas com
deficiência tenham garantias concretas de segurança, conforto e dignidade durante seus
deslocamentos. Esse projeto se alinha aos princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência,
ampliando o acesso físico e informacional e prevendo operadores de assistência
especializados, infraestrutura adequada, e treinamento dos funcionários para um atendimento
humanizado.
Esse projeto se destaca por abordar de forma detalhada os obstáculos enfrentados
por pessoas com deficiências visíveis ou invisíveis no uso do transporte público, prevendo
soluções que visam tanto à autonomia quanto à segurança. Além disso, a garantia de
mecanismos como a sinalização em Braille, áudiodescrição e a instalação de pisos táteis em
todos os pontos de ônibus é fundamental para promover uma mobilidade inclusiva, acessível
e efetiva, assegurando que as pessoas com deficiência possam usufruir dos serviços públicos
em pé de igualdade.
Ao apresentar esse projeto, há um avanço significativo no compromisso com a
inclusão, que não apenas cumpre obrigações legais, mas também contribui para a construção
de uma sociedade mais acessível, respeitosa e consciente das necessidades de todos.
11. DIREITO À TRANSPARÊNCIA DE DADOS (ART. 33 AO ART. 34):
A defesa do direito à transparência de dados para os usuários do transporte público
coletivo é sustentada por várias normas vigentes, que visam assegurar a fiscalização e a
prestação de contas por parte das concessionárias e do poder público. A disponibilização dos
dados mencionados no Art. 28 do projeto de lei — incluindo horários, rotas, localização em
tempo real, tarifas, incidentes, e dados de uso do sistema — em formato aberto, é
fundamental para garantir o direito de fiscalização e controle por parte dos usuários e dos
órgãos responsáveis.
O art. 6º da Lei 8.987/95 (Lei de Concessões) já estabelece o direito dos usuários de
acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço concedido. Dessa forma, ao disponibilizar
informações em formato acessível, o projeto de lei amplia esse direito, permitindo que o
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cidadão participe de maneira ativa na supervisão do transporte público. Isso contribui para a
transparência e eficiência, já que o controle social é uma ferramenta poderosa para a
correção de irregularidades e para o aprimoramento do serviço.
Além disso, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) também reforça a
obrigatoriedade da transparência na Administração Pública, estabelecendo que informações
de interesse coletivo ou geral devem ser amplamente divulgadas por iniciativa do próprio
Estado, o que inclui dados de transporte público. A combinação dessas normativas fortalece o
papel do consumidor na avaliação contínua da qualidade do transporte, assegurando que o
serviço atenda às necessidades da população de maneira transparente e responsável.
Por fim, a previsão de relatórios trimestrais à Comissão de Transporte e Mobilidade
Urbana (Art. 29) acrescenta uma camada de fiscalização institucionalizada, garantindo que
não apenas os dados estejam disponíveis, mas que sejam continuamente analisados e
avaliados, fomentando a responsabilização e a eficiência na gestão do sistema.
12. DIREITO AO PLANEJAMENTO DA POLÍTICA DE TRANSPORTE (ART. 35):
A defesa do planejamento da política de transporte no Distrito Federal como um
direito do consumidor é fundamental para assegurar uma mobilidade justa, eficiente e
acessível a todos. O presente projeto de lei que visa a implementação de uma política distrital
de transporte abrangente para todas as Regiões Administrativas reflete a necessidade
urgente de inclusão e igualdade no acesso ao transporte público, especialmente nas regiões
periféricas.
A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à mobilidade urbana,
que está intrinsecamente ligado à dignidade humana. O transporte público deve ser
considerado um serviço essencial, atuando como um vetor de integração social e econômica
e garantindo o acesso da população a serviços de saúde, educação, trabalho e lazer.
Entretanto, a realidade do Distrito Federal demonstra que o planejamento do
transporte público frequentemente exclui as áreas periféricas. Esse cenário resulta em uma
oferta de serviços desigual e discriminatória, onde as regiões centrais recebem maior atenção
em termos de frequência de ônibus, infraestrutura e integração entre modais. Em
contrapartida, as áreas mais afastadas enfrentam longos tempos de espera, rotas desconexas
e falta de acessibilidade, o que perpetua desigualdades sociais.
A garantia de um planejamento que englobe todas as Regiões Administrativas como
direito do consumidor é essencial para corrigir essa distorção. O direito ao planejamento
adequado do transporte é uma prerrogativa do consumidor, que envolve a garantia de um
sistema de transporte integrado, acessível e eficiente, sem discriminação de localização
geográfica.
A Lei de Concessões (Lei 8.987/95) reforça a responsabilidade das concessionárias
em prestar um serviço adequado que atenda às necessidades da coletividade, o que inclui a
cobertura completa das áreas urbanas e periféricas. Além disso, diretrizes estabelecidas pelo
Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e pelo Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587
/2012) visam promover a mobilidade urbana como um direito social, enfatizando a
necessidade de políticas que garantam a equidade no acesso ao transporte público.
Assim, a presente proposta legislativa para garantir um planejamento de transporte
que atenda a todas as Regiões Administrativas assegura que o sistema seja organizado de
forma integrada, priorizando a inclusão das áreas mais vulneráveis. Essa iniciativa não
apenas melhora a qualidade de vida dos cidadãos, mas também contribui para a redução das
desigualdades regionais e sociais no Distrito Federal.
13. DIREITO À PARTICIPAÇÃO POPULAR (ART. 36 AO ART. 39):
A participação popular na fiscalização e na melhoria do transporte público coletivo é
uma obrigação contratual que deve ser garantida pelo poder público e pelas concessionárias,
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mas deve ser também um direito dos consumidores. Essa participação é fundamental para
que os usuários tenham voz ativa nas decisões que afetam diretamente a qualidade e a
eficiência dos serviços prestados.
Conforme estipulado pela Lei Nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, a entidade
gestora dos serviços de transporte público coletivo no Distrito Federal tem a responsabilidade
de "estimular a participação dos usuários na fiscalização da prestação dos serviços". Isso
destaca a importância da inclusão da voz do consumidor no processo de supervisão e
avaliação do sistema de transporte, permitindo que suas necessidades e preocupações sejam
consideradas na formulação de políticas e na execução de serviços.
Além disso, a participação popular é essencial para assegurar a transparência e a
prestação de contas das empresas responsáveis pelo transporte. As reclamações, sugestões
e feedback dos usuários devem ser incorporados nas avaliações periódicas da qualidade do
serviço, contribuindo para a melhoria contínua do transporte público. A efetiva consideração
das opiniões dos consumidores não apenas ajuda a identificar problemas, mas também a
implementar soluções que atendam às reais necessidades da população.
É imprescindível que as concessionárias divulguem, de forma acessível, as respostas
às reclamações e sugestões dos consumidores, garantindo que todos estejam informados
sobre as ações adotadas em resposta às suas demandas. Essa prática não só promove a
transparência, mas também fortalece a confiança da população no sistema de transporte
público.
Ademais, a criação de conselhos de consumidores, compostos por representantes
eleitos das diversas Regiões Administrativas, serve como um canal de diálogo contínuo entre
os usuários e os gestores do sistema. Esses conselhos são uma ferramenta valiosa para
assegurar que todas as vozes sejam ouvidas e que o planejamento do transporte leve em
conta as necessidades de todos, especialmente das áreas mais vulneráveis.
14. DIREITO À REPARAÇÃO DE DANOS (ART. 40 AO ART. 43):
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito à reparação de danos
causados ao consumidor tanto de forma individual quanto coletiva, estabelecendo que o
fornecedor deve indenizar qualquer prejuízo gerado por seus produtos ou serviços. O artigo
6º, inciso VI do CDC, garante ao consumidor o direito básico à “efetiva prevenção e reparação
de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.” Assim, além de proteger os
consumidores em casos individuais, o CDC também abrange danos que afetam um grupo de
pessoas ou a coletividade em geral, considerando o impacto mais amplo dos serviços
prestados, como no caso de transporte público.
Complementando essa disposição, o artigo 81 do CDC reforça a tutela dos direitos
coletivos, estabelecendo três tipos de direitos passíveis de defesa: individuais, coletivos e
difusos. Enquanto os direitos individuais atendem a cada consumidor em particular, os direitos
coletivos protegem grupos específicos que compartilham interesses comuns, e os direitos
difusos protegem toda a coletividade quando o dano é indeterminado, mas afeta um número
expressivo de pessoas. Ao considerar tanto o dano pessoal quanto o coletivo, o CDC
promove uma proteção ampla e eficaz, essencial para corrigir abusos que possam ocorrer em
atividades que afetam diretamente o bem-estar social e a segurança da população.
A reafirmação desse direito também aplicado ao usuário de transporte público, se faz
necessário para que todas as instituições de defesa do direito do consumidor sejam
acionadas também para a atuação em defesa do consumidor do transporte público coletivo,
na defesa dos seus direitos aqui elencados.
A atuação do IDC/PROCON do Distrito Federal na defesa dos consumidores do
transporte público.
O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC/ PROCON é entidade
autárquica de administração superior, sob regime especial, com autonomia administrativa e
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financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e tem por finalidade
promover a proteção e a defesa do consumidor, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXIII, e
170, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.
A fim de garantir esse objetivo, o Regimento Interno já estabelece várias
competências ao órgão, que também devem ser aplicados aos consumidores de transporte
público e seus atores, sejam eles concessionárias de transporte, empresas públicas ou a
Própria Administração pública
15. SOBRE AS PENALIDADES AO DESRESPEITO AO CONSUMIDOR DO
USUÁRIO DE TRANSPORTE PÚBLICO:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a aplicação de multas para
empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores, como forma de coibir práticas
abusivas e assegurar a conformidade com as normas de proteção. O artigo 56 do CDC
estabelece que as infrações às normas de defesa do consumidor estão sujeitas a sanções,
incluindo multa, com o valor estipulado com base na gravidade da infração, na condição
econômica do fornecedor e na extensão do dano causado. Essa penalidade tem caráter
punitivo e educativo, visando a impedir a repetição das infrações e promover práticas que
respeitem o consumidor.
Além disso, o CDC dispõe, no artigo 57, que a aplicação das multas deve considerar
a reincidência da conduta, garantindo que penalidades mais severas sejam aplicadas em
casos de repetição da infração. Os recursos arrecadados com as multas têm por finalidade o
fortalecimento das políticas de proteção ao consumidor, permitindo que os órgãos
fiscalizadores invistam na melhoria da defesa dos consumidores. Essas sanções asseguram
que a qualidade e a segurança dos serviços e produtos sejam mantidas, e reforçam a
necessidade de transparência e ética nas práticas empresariais, protegendo o consumidor e
promovendo um mercado mais justo e confiável.
A previsão da mesma obrigatoriedade no que tange o consumidor de transporte
público do Distrito Federal na presente proposta de permite a proteção real e direta da parte
mais hipossuficiente da relação (o consumidor) independentemente da relação contratual
entre Administração Pública e concessionárias.
16. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR:
A competência para legislar sobre os direitos do consumidor no âmbito do Distrito
Federal é garantida pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 24, estabelece que a União, os
Estados e os Municípios têm competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa
do consumidor, permitindo que o Distrito Federal, enquanto ente federativo, exerça essa
função legislativa. Assim, a Câmara Legislativa tem a prerrogativa de criar leis que
regulamentem a proteção ao consumidor, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas
pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
De acordo com o artigo 30 da LODF, compete à Câmara Legislativa do Distrito
Federal legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a proteção e defesa dos direitos
do consumidor.
Na doutrina, autores como Cláudia Lima Marques destacam a importância da
legislação local para garantir a eficácia dos direitos do consumidor, enfatizando que as
normas devem ser adaptadas às particularidades da região e aos interesses da população.
A jurisprudência, por sua vez, reforça que a atuação legislativa é essencial para
proteger os consumidores, especialmente em serviços públicos, como o transporte coletivo,
onde a vulnerabilidade dos usuários é maior. O STJ já se manifestou em diversas decisões
sobre a responsabilidade das empresas em respeitar esses direitos, consolidando a
necessidade de legislação que proteja efetivamente os consumidores.
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.20
Portanto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal possui competência para legislar
sobre direitos do consumidor, fundamentada tanto na LODF quanto na Constituição Federal,
com respaldo na doutrina e na jurisprudência que defendem a proteção dos interesses dos
consumidores na prestação de serviços essenciais.
Assim, considerando tudo que foi exposto, peço a contribuição dos nobres colegas
para a aprovação desta importante lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 15:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275808 , Código CRC: 28739e49
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Concede Título de Cidadão
Honorário de Brasília À Senhora
NEIDE PAULA DE LIMA, Rainha das
Rainhas do Carnaval de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º ica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à enhora NEIDE
PAULA DE LIMA, Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear a senhora
Neide Paula de Lima, nascida em Uruaçu-GO, filha de Maria Amélia de Lima, única filha dos
quatro filhos, perdeu seu pai antes de nascer, e foi criada pela mãe que lavava roupa “para
fora” para sustentar e proporcionar educação aos pequeninos.
Mãe de Carlos Clayton (falecido) e chegou a Brasília em 1960, trabalhou nas
empresas Transbrasil como atendente de reservas, Eficaz Extintores como vendedora, e na
TV Filme como representante comercial.
Iniciou no Samba de Brasília em 1979, e foi eleita pela primeira vez Rainha do
Carnaval de Brasília em 1980 pela antiga Associação das Escolas de Samba de Brasília; Dos
anos de 1982 à 1985 Neide consecutivamente foi eleita novamente Raínha do Carnaval de
Brasília. Foi quando a Associação das Escolas de Samba de Brasília, lhe concedeu o “Título
Vitalício” de “Rainha das Rainhas” que lhe proporciona “passe” livre em todos eventos
culturais de nossa cidade.
Desfilou como passista nas Escolas de Samba Aruc, Acadêmicos da Asa Norte,
Capela Imperial, Candangos do Bandeirante, Império do Guará, Bola Preta de Sobradinho e
no Rio de Janeiro pela Portela, Beija-flor de Nilópolis, e Estação Primeira de Mangueira. Foi
integrante do seleto Grupo de Mulatas do “Sargentelli”, viajando pela França, Espanha,
Alemanha, Portugal, representando o Brasil e Brasília na verdadeira cultura popular brasileira.
Também participou de diversas apresentações em inúmeras capitais deste nosso
Brasil. Em Brasília Neide foi integrante do tradicional Grupo de Passistas “SAMBAKIRIO E AS
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MULATAS DE OURO”, onde prestou diversas homenagens aos governadores “La Maison” e
“José Aparecido”. Neide Paula foi passista, diretora por 22 anos da maior Escola de Samba
de nossa capital a “ARUC”, em 1994 constituiu união estável com Márcio Macrini, buscando
transmitir toda sua experiência às novas gerações.
Ela idealizou o Grupo de Passistas “Made in Brasília Show”, que como coreógrafa e
coordenadora ensinou a malícia e o gingado do Samba, procurou “passar” para o grupo
fundamentos de respeito, integridade, profissionalismo e amor ao Samba, adndo continuidade
ao seu trabalho como pessoa que procura apresentar Brasília ao Brasil e ao Mundo como
“Pólo Cultural”.
Fundou em 2000 a empresa Carbonário Organização e Editoração Ltda, onde passou
a desenvolver os jornais Folha do Riacho (jornal da cidade do Riacho Fundo) e o Jornal do
Samba (que apresentou eventos culturais de nossa cidade) e passou a promover eventos
pelas cidades. Como empresária abriu uma Casa de Show no Pistão Sul chamada “Axé
Brasil”, onde servia a melhor comida Baiana em Brasília, e apresentava Grupos de Pagodes
locais e o Espetáculo “Aquarela do Brasil” interpretados pelas mulatas do “Made in Brasília
Show”, o qual no mesmo ano, proporcionou ao Grupo “Made in Brasília Show” uma
temporada de 03 meses na “Boite Tendinha” do Hotel Nacional.
Ainda em 1999 Neide com outros membros e com o apoio da Secretaria de Turismo
do Distrito Federal, fundam a LIBESA - Liga dos Blocos de Enredo e Escolas de Samba de
Acesso do DF e Entorno, sendo vice presidente por 02 mandatos, onde desenvolveu na
Comunidade do Riacho Fundo, cursos profissionalizantes de “Pintura em Jeans”, reciclagem
de garrafas “Pett” para artesanatos, “Artes em confecção de Bolsas” para jovens e a “Oficina
do Carnaval” que absorveu como mão de obra a comunidade local gerando receita para a
cidade.
Participou ativamente desde 1998 na realização dos festejos de aniversário da cidade
do Riacho Fundo e desde 2002 Organiza os concursos “Garota Riacho”e “Miss Riacho”,
também é uma das idealizadoras do “Prêmio Baluarte do Samba”, além de realizar todos os
anos o “Encontro da Cultura Nippo Brasileira” em parceria com a Associação Nikkey.
Neide Paula foi Conselheira do Conselho de Defesa dos Direitos dos Negros; Ex-
presidente do Conselho do Programa Renda Minha, e Diretora de Eventos da Associação da
Terceira Idade do Riacho Fundo, Obteve diploma de participação nos seguintes eventos:
Promoção da Igualdade de Oportunidade no Trabalho; Ciclo de Conferências de Turismo em
Debate, Desenvolvimento do Turismo Rural, hoje é Presidente de Honra do Grêmio
Recreativo Cultural Escola de Samba Unidos do Riacho Fundo a Verde e Rosa de Brasília,
agremiação fundada por ela - Escola de Samba de Acesso Campeã do Carnaval – 2003/ 2006
/2008.
Escola com apenas 09 anos de existência, já tem o privilégio de estar desfilando com
Escolas de Samba mais antigas de Brasília, e concorrendo a títulos. Neide ocupou o cargo de
Diretora de Cultura da Administração Regional do Riacho Fundo, onde foi a Primeira Negra a
ocupar tal função em Brasília; e como diretora introduziu o “Circuito de Quadrinhas” nos
festejos de São João, além de outras iniciativas. Em 2008 Neide recebeu a faixa de Rainha
das Rainhas e participou do Reinado de Momo, título fornecido pela União das Escolas de
Samba e Blocos de Brasília, reconhecido por todos os presidentes de Escolas de Samba e
personalidades do carnaval brasiliense.
Continuando seu trabalho em sua comunidade o Riacho Fundo, Neide, participou do
programa “Parceiros das Escolas” e atuou como instrutora no colégio Cetelb ministrando o
curso de Pintura de Máscaras, no projeto do governo distrital “Escola Aberta” Fez o curso de
chefe de cozinha com o chefe francês Fabien! Foi vice-presidente do Conselho Comunitário
de Segurança do Riacho Fundo. Em 2010 ocupou o cargo de Gerente Social da
Administração Regional do Riacho Fundo.
Em 2013 fundou o Instituto de Mulheres Maria Bonita! Instituição parceira do MPDFT
Artesã profissional, com criação de “Bonecas Negras” feitas à mão! Onde sua boneca foi
representante oficial do evento “Capital Moto week! Em 2022 Aos 63 anos de idade se formou
PDL 221/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 221/2024 - Deputado Hermeto - (276070) pg.2
em Técnica em Meio Ambiente – IFB Realizou em 2023 a pedido do Sema – Setor de
Medidas Alternativas do Núcleo Bandeirantes cursos de corte costura, bonecas costuradas à
mão, e confecção de mantas para entrega a moradores em situação de rua.
Em 2023 recebeu do GDF a “Medalha Líder Comunitária”! Em 2024 modificou seu
perfil do Concurso Garota Riacho trazendo empoderamento as jovens e mulheres de nossa
cidade. Em 2024 realizou o Evento em de entrega de Enxovais para mãezinhas em situação
de vulnerabilidade em seguida realizou evento “Quem tem põe! Quem não tem tira! Onde toda
a comunidade do Riacho Fundo I, coloca ou retira “vestimentas doadas”.
Realizou agora em Outubro o evento “Caminhada da Lua edição 2024” Realiza o
trabalho Social junto a mulheres em situação de Vulnerabilidade Social. Todas as Quartas e
Sextas-Feiras mantem diversos Cursos na área externa da Biblioteca pública da cidade do
Riacho Fundo. Está muito feliz pôr ter sido uma das primeiras moradoras do Riacho Fundo. É
considerada uma das maiores sambistas do carnaval de Brasília.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar
essa petição.
Sala das Sessões, novembro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 14:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 221/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 221/2024 - Deputado Hermeto - (276070) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado(a) Deputado Gabriel Magno e outros
Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo
19º da Lei Orgânica do Distrito
Federal. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19..................................................... XXIV - aos integrantes da carreira de Políticas Públicas
e Gestão Governamental, carreira típica de Estado, é garantida a independência funcional no
exercício das atribuições de formulação, implementação, gestão, monitoramento, avaliação e
revisão das políticas públicas do Distrito Federal”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem por objetivo realizara correção histórica e reconhecer a
importância dos trabalhos dos servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal, além de garantir a esses trabalhadores autonomia
funcional no exercício de suas atribuições.
Criada em 13 de novembro de 1989, essa foi a segunda carreira da administração
direta a ser estabelecida no Distrito Federal, ainda quando a elaboração de leis do Distrito
Federal cabia ao Congresso Nacional.
Do ponto de vista histórico, a então carreira de Administração Pública contou em seus
quadros com figuras ilustres como Oscar Niemeyer, os ministros de Estado Edson Lobão,
dois vice-governadores do Distrito Federal, as deputadas Distritais Arlete Sampaio e Anilcéia
Machado, atual membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, além de diversos outros
servidores públicos que, ao longo desses 30 anos, contribuíram significativamente para a
administração pública do Distrito Federal.
Com suas reestruturações, a carreira se realinhou às novas demandas do serviço
público do Distrito Federal, tendo como uma de suas áreas de atuação a efetivação das ações
desenvolvidas e apresentadas à população como projetos de governo. Existe um
distanciamento entre o projeto vitorioso de um pleito eleitoral e sua execução durante os
quatro anos de mandato.
Garantir a autonomia funcional da carreira de Políticas Públicas e Gestão
Governamental é oferecer aos governos da cidade mão de obra qualificada e empoderada
pelos princípios basilares da administração pública, proporcionando Políticas Públicas de
qualidade e atendendo às diversas necessidades dos cidadãos brasilienses.
A análise da estrutura de carreiras do Distrito Federal pode apontar o grande motivo
pelo qual essas ações de governo não se concretizam. Uma estrutura bem desenhada para
PELO 15/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deppgu.1tado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Hermeto, Deputada Doutora Jane, Deputado Fábio Felix - (274314)
ações de fiscalização e controle, atividades finalísticas do Estado como saúde, educação e
segurança, também estruturada, porém com um gigantesco déficit qualitativo e quantitativo e
m duas áreas estruturantes e complementares a um Estado moderno e eficiente. Políticas
Públicas e Gestão Governamental são eixos fundamentais para a execução de projetos de
governo em projetos de cidade, mas para essa concretização, é necessária a garantia em
legislação estruturante e garantidora dessa atuação.
Assim, este projeto de alteração à Lei Orgânica objetiva garantir a aplicação de
políticas públicas necessárias ao bom desenvolvimento da cidade e a devida estrutura para
uma boa gestão governamental.
Sala das Sessões,
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 17:08:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 17:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 14:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 30/10/2024, às 15:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 30/10/2024, às 15:27:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 30/10/2024, às 16:29:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 16:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 20:11:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 01/11/2024, às 10:47:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PELO 15/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deppgu.2tado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Hermeto, Deputada Doutora Jane, Deputado Fábio Felix - (274314)
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PELO 15/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deppgu.3tado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Hermeto, Deputada Doutora Jane, Deputado Fábio Felix - (274314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão
Solene, externa, no dia 12 de
dezembro de 2024, às 9:30h, na sede
da Administração Regional de Água
Quente RA XXXV, em homenagem
ao Aniversário da cidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato
da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene, externa, no dia 12 de
dezembro de 2024, às 10h, na sede da Administração Regional de Água Quente RA XXXV,
em homenagem ao aniversário da cidade.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao segundo aniversário da
cidade de Água Quente é uma forma de valorizar e reconhecer o crescimento e as conquistas
desta jovem cidade. Celebrar esta data é essencial para fortalecer o senso de identidade e
pertencimento entre os moradores, além de destacar o esforço e a dedicação de todos que
contribuíram para o desenvolvimento da comunidade.
A Sessão Solene servirá como um espaço de celebração e reflexão, onde será
possível enaltecer as conquistas alcançadas, reconhecer o trabalho dos líderes comunitários,
pioneiros e cidadãos que colaboraram para o progresso local, além de projetar novos sonhos
e objetivos para o futuro. A homenagem também cria uma oportunidade de envolver e motivar
a população a participar ativamente das ações e decisões que moldarão o futuro de Água
Quente.
Com isso, o evento fortalece o espírito de coletividade, incentiva a participação cidadã
e promove o orgulho local, essenciais para o contínuo desenvolvimento social, econômico e
cultural da cidade. A celebração de mais um aniversário é, portanto, uma forma de renovar
compromissos e reafirmar os valores que orientam o crescimento sustentável e harmonioso
da cidade de Água Quente.
Dessa forma, apresenta-se este requerimento aos honrosos Parlamentares,
solicitando apoio para a aprovação desta proposta como um ato de reconhecimento e
valorização dessa cidade.
Sala das Sessões, …
REQ 1727/2024 - Requerimento - 1727/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Fábio Felix,p Dg.e1putado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Roosevelt, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte - (138750)
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 11:24:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 15:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 16:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 16:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 09:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1727/2024 - Requerimento - 1727/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Fábio Felix,p Dg.e2putado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Roosevelt, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte - (138750)