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DCL n° 163, de 11 de agosto de 2022

Atas de Reuniões 4/2022

Secretário-Geral

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO COMITÊ GESTOR DE SUSTENTABILIDADE -

ECOLEGIS

No dia quatro de agosto de dois mil e vinte dois, às dez horas, realizou-se a quarta reunião ordinária do

EcoLegis, com a participação de Fabricio Veloso Costa, Fernando Sette Bruggemann, Jane Mary

Marrocos Malaquias, Ornelio Oliveira dos Santos, Thiago Bazi Brandão e Uirá Felipe Lourenço.

Participaram também Evelyn Martins Camargos, estagiária que auxilia nas atividades do Comitê e novos

servidores da CLDF, nomeados no último concurso realizado: Ana Carolina Panerai, Adriano Wambier,

Kamila Velasco, Moira Paranaguá e Pablo Rangell. Foram apresentados e discutidos os seguintes

tópicos: 1) Apresentação dos participantes; 2) Apresentação dos membros e do trabalho realizado pelo

EcoLegis, incluindo campanhas de sensibilização e ações de infraestrutura, com informações disponíveis

no portal da CLDF; 3) Gestão de resíduos e coleta seletiva: comentou-se sobre o trabalho realizado na

Câmara Legislativa e foi proposta visita no dia 22/8 a cooperativa de catadores e a usina de reciclagem

no DF para conhecer melhor a cadeia da reciclagem; 4) Dia Nacional do Ciclista (19/8): propôs-se a

realização de atividade para celebrar a data, com trajeto de bicicleta envolvendo os servidores até a

CLDF e encontro na Praça do Servidor; 5) Alteração do Regimento Interno para inclusão da

sustentabilidade como princípio: a proposta seria enviada ao grupo para análise e aprovação; 6)

Composição do Comitê: foi informado sobre a composição atual e a possibilidade de incluir novos

servidores interessados; 7) Reunião sobre a Intranet no dia 9/8: sugestão de incluir conteúdo sobre as

ações de sustentabilidade. Nada mais havendo a tratar, às onze horas e quarenta minutos o

coordenador do comitê, Uirá Lourenço, declarou encerrada a reunião, da qual lavrou a presente Ata que,

depois de lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes à reunião.

Daniela Pina Von Adamek Diogo da Matta Garcia

Matr.: 22.701 Matr.: 21.406

Fabricio Veloso Costa Fernando Sette Bruggemann

Matr.: 18.335 Matr.:16.830

Jane Mary Marrocos Malaquias Ornelio Oliveira dos Santos

Matr.: 18.428 Matr.: 11.398

Thiago Bazi Brandão

Tatiana Mascarenhas dos Santos G. Pena - Matr.: 21.623

Matr.: 16.773

Uirá Felipe Lourenço

Matr.: 16.726

Documento assinado eletronicamente por UIRA FELIPE LOURENCO - Matr. 16726, Presidente do

Comitê Gestor de Sustentabilidade, em 09/08/2022, às 12:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO SETTE BRUGGEMANN - Matr. 16830, Membro do

Comitê Gestor de Sustentabilidade, em 09/08/2022, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS - Matr. 11398, Membro do

Comitê Gestor de Sustentabilidade, em 09/08/2022, às 14:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO BAZI BRANDAO - Matr. 16773, Membro do Comitê

Gestor de Sustentabilidade, em 10/08/2022, às 08:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JANE MARY MARROCOS MALAQUIAS - Matr. 18428, Membro

do Comitê Gestor de Sustentabilidade, em 10/08/2022, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0876003 Código CRC: 4D51CDF7.

...ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO COMITÊ GESTOR DE SUSTENTABILIDADE -ECOLEGISNo dia quatro de agosto de dois mil e vinte dois, às dez horas, realizou-se a quarta reunião ordinária doEcoLegis, com a participação de Fabricio Veloso Costa, Fernando Sette Bruggemann, Jane MaryMarrocos Malaquias, Ornelio Oliveira d...
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DCL n° 167, de 17 de agosto de 2022

Leis 7172/2022

LEI Nº 7.172, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia e Deputado Rafael Prudente)

Dispõe sobre o aproveitamento dos

empregados da CEB Distribuição S.A.,

migrados para a Neoenergia, e dá outras

providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do

Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Ficam aproveitados na CEB Holding (ou na CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.) os

empregados públicos da CEB Distribuição S.A., migrados para a Neoenergia.

Parágrafo único. Excluem-se desse aproveitamento os empregados aposentados ou com idade

superior a 75 anos.

Art. 2º Fica autorizada a cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei para os

órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como para as

empresas públicas integrantes da administração indireta do Distrito Federal.

§ 1º O ônus do custeio integral dos empregados aproveitados com base na presente Lei é do

Tesouro do Distrito Federal.

§ 2º As adequações orçamentárias e financeiras necessárias para a aplicação efetiva desta

norma devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

§ 3º Fica proibida a realização de novos concursos públicos sem o total aproveitamento dos

empregados definidos no art. 1º desta Lei.

Art. 3º A cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei será automaticamente

suspensa, e seu contrato de trabalho com a CEB Holding (ou CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.)

será rescindido no momento da aposentadoria ou quando completarem 75 anos de idade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de

março de 2021.

Brasília, 16 de agosto de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/08/2022, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0883282 Código CRC: 03826296.

...LEI Nº 7.172, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia e Deputado Rafael Prudente)Dispõe sobre o aproveitamento dosempregados da CEB Distribuição S.A.,migrados para a Neoenergia, e dá outrasprovidências.O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do ...
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DCL n° 167, de 17 de agosto de 2022

Atos 18/2022

Vice-presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 18, DE 2022

Designa os servidores Diego Ferreira

Garcia, Matrícula nº 22.708, Consultor

Técnico-Legislativo - Analista de Sistemas

e Jefferson Moura Paravidine, Matrícula nº

22.751, Assessor de Coordenadoria,

ambos lotados na Coordenadoria de

Modernização e Informática como

responsáveis técnicos para suporte

técnico e manutenção do Sistema de

Prontuário Eletrônico do Paciente - PEP da

Câmara Legislativa do Distrito Federal,

nos termos do Acordo de Cooperação

Técnica - TRF4 Nº 206/2022.

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Designa os servidores Diego Ferreira Garcia, Matrícula nº 22.708, Consultor Técnico-

Legislativo - Analista de Sistemas e Jefferson Moura Paravidine, Matrícula nº 22.751, Assessor de

Coordenadoria, ambos lotados na Coordenadoria de Modernização e Informática como responsáveis

técnicos para suporte técnico e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Paciente - PEP da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica - TRF4 Nº

206/2022, em cumprimento ao Art. 20-A, da Resolução nº 312, de 06 de agosto de 2019, que diz:

I – adquirir, desenvolver, implantar e manter sistemas institucionais, em

conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

II – integrar sistemas e bases de dados internos e externos;

III – promover, por meio de sistemas de informática, racionalização de projetos e

processos de trabalho;

IV – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

V – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano

Diretor de Tecnologia da Informação no âmbito da seção;

VI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto

com as unidades requisitantes e órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano

Diretor de Tecnologia da Informação;

VII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento

dos bens, durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos

assuntos desta seção, em conjunto com as unidades requisitantes e órgãos administrativos

da CLDF;

Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a

imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado

deverá supervisionar as tarefas.

Art. 3º Os servidores designados deverão emitir relatório mensal até o quinto dia útil do mês

subsequente com as seguintes informações: atividades executadas, área atendida, período de tempo

utilizado para execução da atividade.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Vice-Presidente nº 22,

de 2021.

(assinado eletronicamente)

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente da CLDF

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/08/2022, às 19:36, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0881077 Código CRC: 2A104714.

...ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 18, DE 2022Designa os servidores Diego FerreiraGarcia, Matrícula nº 22.708, ConsultorTécnico-Legislativo - Analista de Sistemase Jefferson Moura Paravidine, Matrícula nº22.751, Assessor de Coordenadoria,ambos lotados na Coordenadoria deModernização e Informática comoresponsáveis técnicos p...
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DCL n° 159, de 05 de agosto de 2022

Portarias 93/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 93, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR membro da Comissão Executora do Contrato nº 65/2021, firmado com a empresa

OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, que tem como objeto o licenciamento da solução de

Mensageria, destinada à escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para o

e-social. Processo nº 00001-00019295/2021-01

Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

LAURO MUSUMECI ALVES VELHO 23.582 DRH GESTOR DO CONTRATO

GABRIEL REIS LOURENÇO NOGUEIRA 23.543 DRH FISCAL ADMINISTRATIVO

DANILO GAMA BOTELHO 16.709 SEPAG FISCAL REQUISITANTE

JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN 11.664 SERES FISCAL REQUISITANTE

ANA CLELIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI FISCAL TÉCNICO

RAYRONE ZIRTANY NUNES MARQUES 23.025 CMI FISCAL TÉCNICO

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/08/2022, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0870135 Código CRC: 7EE0CB43.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 93, DE 03 DE AGOSTO DE 2022O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R ...
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DCL n° 164, de 12 de agosto de 2022

Avisos - Licitações 23/2022

AVISO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022

Processo nº 00001-00021436/2022-28. Objeto: Aquisição de material de consumo (expediente e

outros), conforme especificações e quantidades detalhadas no Anexo I do Termo de Referência, para o

período de 1 (um) ano. Vencedores: VS - VIEIRA & SANTOS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E

INFORMATICA EIRELI, CNPJ: 23.230.795/0001-20, Valor total: R$ 5.361,50 (cinco mil, trezentos e

sessenta e um Reais e cinquenta centavos); PLANETA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS

E PRODUTOS LTDA, CNPJ: 43.973.781/0001-03, Valor total: R$ 28.845,00 (vinte e oito mil, oitocentos e

quarenta e cinco Reais); JARDA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 04.119.118/0001-94, Valor

total: R$ 87.745,10 (oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e cinco Reais e dez centavos); RAFA

PAPER DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 30.735.649/0001-11, Valor total: R$ 747,50 (setecentos e

quarenta e sete Reais e cinquenta centavos); BORBOFLOR BRASIL COMERCIO DE SUPRIMENTOS

EIRELI, CNPJ: 32.477.067/0001-08, CNPJ: 32.477.067/0001-08, Valor total: R$ 24.675,00 (vinte e

quatro mil, seiscentos e setenta e cinco Reais) e DARLU INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ:

40.223.106/0001-79, Valor total: R$ 3.580,00 (três mil, quinhentos e oitenta Reais). A ata da sessão

encontra-se afixada no quadro de avisos da CPL/CLDF e disponibilizada nos endereços eletrônicos

www.cl.df.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br - UASG: 974004. Maiores informações pelo

telefone (61) 3348-8650.

GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro-

Titular da Comissão Permanente de Licitação, em 11/08/2022, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0879341 Código CRC: 285AEF95.

...AVISO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022Processo nº 00001-00021436/2022-28. Objeto: Aquisição de material de consumo (expediente eoutros), conforme especificações e quantidades detalhadas no Anexo I do Termo de Referência, para operíodo de 1 (um) ano. Vencedores: VS - VIEIRA & SANTOS COMERCIO DE ARTIGOS DE P...
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DCL n° 168, de 18 de agosto de 2022

Portarias 110/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 110, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º Designar como Gestor Substituto dos contratos abaixo identificados o Servidor José Rodrigues

Oliveira, matrícula 11.742, lotado no SEAUX, em substituição ao Servidor Yan Nunes Rangel Costa,

matrícula 23.311, lotado na DSG:

PROCESSO CONTRATO/ATA/ACORDO EMPRESA

000-001.004/2017 09/2018 ECOPENSE AMBIENTAL LTDA

001-000.765/2019 13/2021 MANC MANUTENÇÃO E CONTRUÇÃO EIRELI

00001- ORGANIZAÇÃO FLORESTA ENGENHARIA E

28/2021

00008106/2021-66 SERVIÇOS LTDA

001-000.602/2018 36/2018 ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A

00001-

17/2021 PONTUAL SERVIÇOS GERAIS LTDA

00010995/2020-41

00001-

53/2021 RSM RONALDO DE SOUZA MOSCOSO

00002571/2022-74

001-000.947/2017 04/2018 SEFIX GESTÃO DE PROFISSIONAIS EIRELI

00001-

05/2021 R2R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

00030293/2020-83

00001-

22/2022 CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI

00000790/2022-19

00001- D´SOUZA ENG MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES

12/2022

00004942/2021-71 ELÉTRICAS EIRELI

001-000.852/2017 01/2017 ACORDO DE COOPERAÇÃO SMDF

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/08/2022, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0884442 Código CRC: 817C5619.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 110, DE 16 DE AGOSTO DE 2022O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R...
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DCL n° 169, de 19 de agosto de 2022

Leis 171b/2022

Anexo II, que modifica o Anexo IV da Lei nº 7.171 de 01 de agosto de 2022.

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 45, § 9º)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 9º, DA LDO PARA 2023, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2022 e seguintes, bem como à disponibilidade

orçamentária e financeira.

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO

CRIAÇÃO PROVIMENTO

DISCRIMINAÇÃO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PERÍODO (1)

PROCESSO DE SOLICITAÇÃO

QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2023 2024 2025

CARGOS CARGOS

II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO

2.15 - Polícia Civil do Distrito Federal - PCDFadm 10755 257.741.365 257.741.365 257.741.365

Cargos da Carreira da Polícia Civil

2.15.1 - Auxílio-Moradia 8755 Projeto de Lei a ser encaminhado à CLDF 246.221.365 246.221.365 246.221.365

(Ativos, Inativos e Pensionistas)

2.15.2 - Sobreaviso Remunerado Cargos da Carreira da Polícia Civil 2000 Projeto de Lei a ser encaminhado à CLDF 11.520.000 11.520.000 11.520.000

2.16-CorpodeBombeirosMilitardoDistritoFederal-

30.210.362 30.210.362 30.210.362

CBMDF

Implementar compensação indenizatória para

compensar os descontos de imposto de renda

2.16.1 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Alteração da Lei nº 6.333/2019 do serviço voluntário dos militares, de modo a 13.200.000 13.200.000 13.200.000

conceder isonomia de tratamento entre todos

os servidores do DF.

Decreto Distrital nº 35.181 de 18 de fevereiro

Alteraçãodo Decretoqueregulamentao de 2014 em combinação com o XIV do art. 3º,

2.16.2 - regime jurídico-funcional pertinente à composição

auxílio-moradianoâmbitodoCBMDFe da Lei Federal n° 10.486, de 4 de julho de 2002, 17.010.362 17.010.362 17.010.362

das rubricas

PMDF bem com VII do artigo 100, da Lei Orgânica do

Distrito Federal

2.17 - Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF 48.892.936 48.892.936 48.892.936

Implementar compensação indenizatória para

compensar os descontos de imposto de renda

2.17.1 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Alteração da Lei nº 6.333/2019 do serviço voluntário dos militares, de modo a 33.000.000 33.000.000 33.000.000

conceder isonomia de tratamento entre todos

os servidores do DF.

Decreto Distrital nº 35.181 de 18 de fevereiro

Alteraçãodo Decretoqueregulamentao de 2014 em combinação com o XIV do art. 3º,

2.17.2 - regime jurídico-funcional pertinente à composição

auxílio-moradianoâmbitodoCBMDFe da Lei Federal n° 10.486, de 4 de julho de 2002, 15.892.936 15.892.936 15.892.936

das rubricas

PMDF bem com VII do artigo 100, da Lei Orgânica do

Distrito Federal

...Anexo II, que modifica o Anexo IV da Lei nº 7.171 de 01 de agosto de 2022.ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45, § 9º)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 9º, DA LDO PARA 2023, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONST...
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DCL n° 171, de 23 de agosto de 2022

Designação de Relatorias 2/2022

CTMU

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMU

De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, Deputado

Valdelino Barcelos, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF,

informamos que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão

para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 23/08/2022.

DEPUTADO

VALDELINO BARCELOS

PL Nº 2925/2022

Brasília, 22 de Agosto de 2022.

ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ

SECRETÁRIA DA CTMU

Documento assinado eletronicamente por ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ - Matr. 23152, Secretário(a)

de Comissão, em 22/08/2022, às 10:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0888307 Código CRC: 78EBBA9E.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMUDe ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, DeputadoValdelino Barcelos, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF,informamos que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissãopara proferirem...
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Portarias 209d/2022

Gabinete da Mesa Diretora

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Diretoria de Administração e Finanças

MANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE TERMO DE REFERÊNCIA E ARTEFATOS DOS

SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA

O presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na elaboração de Termos de Referência, com os respectivos

Artefatos (Estudo Técnico Preliminar, Roteiro Técnico e Análise de Riscos), em cumprimento ao Disposto na Lei nº 14.133,

de 2021, que regulamenta as licitações e contratos em geral; no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que

“regulamenta licitação em geral, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação

de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia”; e na Instrução Normativa nº 40, da SEDGG/ME, de 22

de maio de 2020, que “dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e

a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Deve-se destacar o disposto no art. 18, inciso I e § 1º ao 3º, da Lei nº 14.133, de 2021, estabelecendo a obrigatoriedade

do estudo técnico preliminar para fundamentar a necessidade da contratação pretendida.

Outro importante realce é a necessidade do cumprimento dos parâmetros estabelecidos no art. 6º, inciso XXIII, da Lei

nº 14.133, de 2021 quanto à elaboração do Termo de Referência.

O MANUAL foi elaborado com a finalidade de orientação à Administração, especialmente aos usuários envolvidos com

a contratação de SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, que não devem prender-se textualmente e

exclusivamente ao conteúdo apresentado neste instrumento.

As observações, explicações ou sugestões não podem ser consideradas impositivas ou exclusivas e deverão ser

devidamente suprimidas na finalização do documento, devendo os participantes dos estudos preencher todos os itens

do Formulário, sempre de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e os critérios de oportunidade e

conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação,

para que não conflitem.

É obrigatório o preenchimento de todos os itens deste Formulário, sendo utilizada a expressão “NÃO SE

APLICA” naqueles dispensáveis ou inadequados, preferencialmente com justificativa.

Obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica

intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que

inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel (Lei nº

14.133. de 2021).

Serviço de engenharia; toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual

ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII

do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou

de técnicos especializados (Lei nº 14.133. de 2021).

Serviço comum de engenharia - todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em

termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com

preservação das características originais dos bens (Lei nº 14.133. de 2021).

Alerta-se para a responsabilidade quanto à definição dos serviços de engenharia como de caráter “comum”, quando o

objeto da licitação deverá ser obtido através do Pregão Eletrônico, sendo seu instrumento padronizado denominado

Termo de Referência.

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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP

1. ÁREA REQUISITANTE DA CONTRATAÇÃO

2. ESCOPO DO ESTUDO

Apresenta sumariamente o objeto de estudo, evidenciando a existência, ou a necessidade, ou a possibilidade da demanda.

Sumariamente, deve ser abordado o roteiro da pesquisa, mencionando estudos técnicos e áreas do conhecimento abrangidas.

Finalmente, devem ser elencadas características, peculiaridades ou finalidades preponderantes no objeto que auxiliem ou influenciem

a tomada de decisão pela autoridade responsável.

3. ORÇAMENTO PRELIMINAR

3.1. Valor: R$

( ) NÃO SE APLICA. Justificar:

3.2. Estudo das condicionantes:

3.3. Apuração dos custos diretos:

3.4. Montagem do orçamento:

ORÇAMENTO PRELIMINAR: Está um degrau acima da estimativa de custos, sendo um pouco mais detalhado. Ele pressupõe o

levantamento expedito de algumas quantidades e a atribuição do custo de alguns serviços. Seu grau de incerteza é mais baixo do que

o da estimativa de custos. Nele, trabalha-se com uma quantidade maior de indicadores, que representam um aprimoramento da

estimativa inicial. Os indicadores servem para gerar pacotes de trabalho menores, de maior facilidade de orçamentação e análise de

sensibilidade de preços.

Condicionantes: consiste no estabelecimento de todos os itens e especificações pertinentes, imprescindíveis para a execução da obra

até o seu término. As condicionantes possibilitam a identificação das variáveis que determinam o orçamento ou podem afetá-lo,

incluindo as especificações e as quantidades dos serviços, assim como as relações ou interferência entre eles.

Montagem do orçamento: após o estudo das condicionantes, procede-se à quantificação dos serviços, cotação de preços dos insumos

e serviços (consultas a fornecedores/sistemas de orçamento). A partir disso, acrescentam-se os custos diretos apurados e o BDI (custos

indiretos, impostos e lucro).

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4. PROJETO / METODOLOGIA

4.1. Objeto:

O objeto, em regra, deve ser especificado pelo setor requisitante. Quando o serviço possuir características técnicas de Engenharia ou

Arquitetura, deve o órgão requisitante solicitar à DAF (Engenharia ou Arquitetura) a definição das especificações do objeto, e, se for

o caso, do quantitativo a ser adquirido.

4.2. Normativos:

Elencar as normas e regulamentações pertinentes e que deverão nortear a contratação.

4.3. Determinação do sistema / solução / componentes principais

Definição de especificações pormenorizadas do objeto, e, se for o caso, do quantitativo a ser adquirido.

4.4. Quadro de soluções no mercado

a) Soluções aplicáveis:

b) Produtos aplicáveis:

c) Fabricantes de referência:

d) Algum dos requisitos do objeto limita a participação de licitantes?

e) Existem critérios ou práticas de sustentabilidade que devem ser apontados?

f) No futuro será necessária a transição contratual com transferência de conhecimentos ou tecnologia?

4.5. Requisitos técnicos necessários:

a) Informar a necessidade de contratação de consultoria adicional ou suporte técnico;

b) Outros requisitos técnicos necessários;

c) Exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.

4.6. Estudo de viabilidade técnica (aplicado a soluções ou sistemas):

a) Necessidades;

b) Impactos no ambiente de trabalho e ambiental;

c) Vantagens e desvantagens averiguadas;

d) Percepção dos benefícios;

e) Descrição sumária dos componentes principais do sistema ou solução pretendida;

f) Resultados esperados;

g) Eventuais riscos ou ameaças e formas de mitigação.

( ) Não se aplica.

4.7. Estudo de viabilidade econômica (aplicado a soluções ou sistemas):

a) Determinação do valor de investimento;

b) Projeção de receitas;

c) Projeção de despesas ou custos;

d) Fluxo de caixa, se for o caso.

( ) Não se aplica.

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4.8. Payback (aplicado a soluções ou sistemas):

Payback é o tempo estimado para que a economia gerada com o investimento se iguale ao valor dispendido; ou seja: o tempo para o

retorno do valor investido, considerando-se, inclusive, a correção monetária desse montante.

( ) Não se aplica.

4.9. Prazo estimado de execução:

Estabelecer cronograma simples para a realização das atividades.

( ) Não se aplica.

4.10. Quadro de soluções no mercado

 Contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias,

tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração.

 Existem contratações correlatas e/ou interdependentes?

 Necessidade de consulta, audiência pública ou debate com potenciais contratadas, para coleta de contribuições?

( ) Não se aplica.

4.11. Algum dos requisitos do objeto limita a participação de licitantes?

( ) Não.

( ) Sim. Esses itens podem ser retirados ou flexibilizados? Justificar:

4.12. Existem critérios ou práticas de sustentabilidade que devem ser apontados na

especificação do objeto ou como obrigação da contratada?

Critérios e práticas de sustentabilidade a serem incluídos dentre as especificações técnicas do objeto em atendimento às normas em

vigor.

Estabelecer os critérios de sustentabilidade ambiental, tais como:

• observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307,

de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo

4°, §§ 2° e 3°;

• observar a Resolução CONAMA nº 20, de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento

• realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas de

catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da

IN MARE nº 6, de 3/11/1995 e do Decreto nº 5.940, de 25/10/2006;

• respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

• prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº

257, de 30 de junho de 1999;

• efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de

seus resíduos e embalagens, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e

Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005; entre outras pertinentes ao objeto da contratação.

( ) Não.

( ) Sim. Especificar:

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4.13. No futuro será necessária a transição contratual com transferência de

conhecimentos/ tecnologia?

( ) Não.

( ) Sim. Informar como será efetuada essa transferência.

4.14. Requisitos necessários para o atendimento da necessidade:

A proposta de preço deverá conter, obrigatoriamente, a descrição do serviço, com todas as especificações mínimas exigidas.

O critério de julgamento das propostas deverá ser o de MENOR VALOR ................

Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA da região pertinente, em nome do Responsável Técnico devidamente registrado

no CREA, com habilitação em ................................, conforme art. 59, da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e que contemple

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à execução de serviços de características semelhantes aos deste Estudo,

limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto.

Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação,

manterá, em BRASÍLIA – DF, sede ou filial dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos

qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta)

dias contados a partir da assinatura do Contrato.

A natureza do objeto a ser adquirido enquadra-se na classificação de bem comum, nos termos do parágrafo único do art. 1° do Decreto

nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.

5. MODALIDADE, AVALIAÇÃO DA PROPOSTA E REGIME DE EXECUÇÃO

Para execução de serviços de Engenharia o tipo de contratação usual será Pregão Eletrônico, respeitada a complexidade do objeto e,

principalmente, a existência de especificações utilizadas pelo mercado;

Em licitações realizadas na modalidade pregão, é obrigatório a elaboração de Termo de Referência (em vez de Projeto Básico);

MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO

Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o

de menor preço ou o de maior desconto, consoante art. 6º, inciso XLI, da Lei nº 14.133, de 2021.

AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

TCU - ACÓRDÃO 670/2008 PLENÁRIO: Estabeleça nos processos licitatórios, em atenção ao disposto nos arts. 40, X, e 48, II, da Lei nº

8.666/1993, critérios de aceitabilidade de preços unitário e global, desclassificando as propostas com valor global superior ao limite

estabelecido (mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).

TCU - ACÓRDÃO 363/2007 PLENÁRIO: Abstenha-se de fixar limite mínimo de aceitabilidade de preços unitários em licitações em

geral e, quando não configuradas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, faculte aos licitantes

oportunidade de comprovar a viabilidade dos preços cotados para, só então, desclassificar as propostas que se encontrem

significativamente aquém dos preços de mercado (mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).

TCU - ACÓRDÃO 1925/2006 PLENÁRIO (Sumário): Na licitação na modalidade pregão, o orçamento estimado em planilhas de

quantitativos e preços unitários deverá constar obrigatoriamente do Termo de Referência, ficando a critério do gestor, no caso

concreto, a avaliação da oportunidade e conveniência de incluir tal Termo de Referência ou o próprio orçamento no edital ou de

informar, no ato convocatório, a disponibilidade do orçamento aos interessados e os meios para obtê-lo.

5.1. Especificação da atividade:

( ) SERVIÇO COMUM ( ) SERVIÇO COMUM E FORNECIMENTO DE MATERIAIS

5.2. Modalidade:

( ) PREGÃO ELETRÔNICO

( ) DISPENSA ( ) INEXIGIBILIDADE

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5.3. Justificativa para Dispensa ou Inexigibilidade:

a) Informar o enquadramento na Lei nº 14.133, de 2021 (art. 71, 73 e 75);

b) No caso de inexigibilidade é obrigatória a manifestação da Procuradoria-Geral;

c) No caso de dispensa, encaminhar para prosseguimento da instrução pela dispensa eletrônica ou para manifestação da

Procuradoria-Geral, dependente do enquadramento.

5.4. Critério de avaliação das propostas:

( ) NÃO SE APLICA ( ) MENOR PREÇO ( ) MAIOR DESCONTO

5.5. A contratação será feita por:

( ) fornecimento e prestação de serviço associado;

( ) tarefa (mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de

materiais);

( ) empreitada por preço global (contratação de obra ou o serviço por preço certo e total);

( ) empreitada por preço unitário (contratação de obra ou o serviço por preço certo de unidades

determinadas);

( ) empreitada integral (compreende todas as etapas da obra, serviço e instalações necessárias, sob

inteira responsabilidade do contratado até a respectiva entrega ao contratante em condições de entrada

em operação);

( ) empreitada semi-integrada;

( ) empreitada integrada.

6. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

(SUGESTÃO DE TEXTO)

Não se trata de aquisição de solução. O objeto a ser contratado resume-se à prestação de serviços de engenharia usuais e de

pequena complexidade, devendo ser realizado apenas por uma empresa especializada.

Observa-se o disposto no art. 40, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021: “O parcelamento não será adotado quando: I - a

economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do

item do mesmo fornecedor.

7. DEMOSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO

(SUGESTÃO DE TEXTO)

A presente contratação, se prosseguida, está em alinhamento com o plano anual de contratações da CLDF, de forma genérica, nos

Programas de Trabalho: 01.122.8204.1006 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF;

e 01.122.8204.2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS.

Neste caso específico, principalmente no XXXXXXXXX.

8. CONCLUSÃO DO ESTUDO / DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE

(SUGESTÃO DE TEXTO)

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O presente planejamento foi elaborado em harmonia com a Lei nº 14.133, de 2021 e com a IN nº 40, da SEDGG/ME, de 22 de maio

de 2020, bem como em conformidade com as normas e requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto

da aquisição, com a conclusão apontada na VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO.

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ANÁLISE DE RISCOS

A Análise de Riscos é exigida para obras ou serviços de Engenharia ou nas contratações de TI ou para a prestação de serviços

terceirizados com dedicação de mão de obra exclusiva. Atualmente, entende-se necessária para grande parte das aquisições de

soluções ou de grande complexidade.

Entretanto, a Matriz de Risco com pontuação não é exigida, mas fortemente recomendada para o correto dimensionamento dos riscos

e possíveis mitigações nas contratações de obras e serviços de Engenharia ou Arquitetura, principalmente para a cobertura por seguro

na execução, permitida na nova Lei nº 14.133/2021.

O estudo deve resultar na construção da Matriz de Riscos com a pontuação obtida, dentro de parâmetros aceitáveis para a

Administração Pública.

1. MATRIZ DE RISCOS - DESCRIÇÕES

Valoração

A proposta de valores para a PROBABILIDADE DO RISCO, será a variação de 0,1 a 0,9, em que “0” não

acontece e “1” acontece (certeza).

Para a classificação do quesito PROBABILIDADE teremos: muito baixa, baixa, média, alta; e muito alta.

Para o quesito PROBABILIDADE teremos cinco valores: 0,1 0,3 0,5 0,7 e 0,9

A proposta de valores para o IMPACTO DO RISCO será a variação de “0,05” a “0,8”, evitando-se a valoração

do risco de alto impacto, para isso, propõe-se a utilização de valores não lineares em escala de dobro de

valores (PMBOK).

Para a classificação do quesito IMPACTO teremos: muito pequeno, pequeno, mediano, grande; e

muito grande.

Para o quesito IMPACTO teremos cinco valores: 0,05 0,1 0,2 0,4 e 0,8

Modelo da Matriz de Riscos1

PONTUAÇÃO

PROBABILIDADE

Muito alta 0,9 0,045 * 0,09 0,18 0,36 0,72

Alta 0,7 0,035 * 0,07 0,14 0,28 0,56

Média 0,5 0,025 * 0,05 0,10 0,20 0,40

Baixa 0,3 0,015 * 0,03 0,06 0,12 0,24

Muito baixa 0,1 0,005 * 0,01 0,02 0,04 0,08

0,05 0,10 0,20 0,40 0,80

IMPACTO

Muito Pequeno Pequeno Mediano Grande Muito grande

* utilizado o arredondamento das casas por emprego de um algarismo significativo.

Insignificante

Risco baixo

Risco moderado

Alto risco

1 https://unisis.wordpress.com/2011/04/04/pmbok-%E2%80%93-areas-de-conhecimento-%E2%80%93-gerenciamento-de-riscos/

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2. RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

RISCO 1

Descrição:

Probabilidade: Impacto:

DANOS X IMPACTOS

Ações Preventivas

Objetivo

Ações de Controle

RISCO 2

Descrição:

Probabilidade: Impacto:

DANOS X IMPACTOS

Ações Preventivas

Objetivo

Ações de Controle

INFORMAÇÕES SOBRE RISCOS, MAPA DE RISCOS E MATRIZ DE RISCO

Processo de avaliação de riscos

Identificação dos riscos: é o processo de busca, reconhecimento e descrição dos riscos, tendo por base o contexto estabelecido e

apoiando-se na comunicação e consulta com as partes interessadas internas e externas. O objetivo é produzir uma lista abrangente

de riscos, incluindo fontes e eventos de risco que possam ter algum impacto na consecução dos objetivos.

Em muitos casos, a identificação de riscos em múltiplos níveis é útil e eficiente. Em etapa inicial ou preliminar, pode-se adotar uma

abordagem de identificação de riscos top-down, que vai do geral para o específico. Primeiro, identificam-se riscos em um nível geral

ou superior como ponto de partida para se estabelecer prioridades para, em segundo momento, identificarem-se e analisarem-se

riscos em nível específico e/ou mais detalhado.

Pode-se, por exemplo, primeiramente identificar se o objeto de contratação é novo ou se trata de reparação. Caso seja de reparação,

verificar:

- se as situações que ocasionaram a necessidade de nova intervenção foram sanadas ou extintas, evitando-se o eventual perigo

para ativos da instituição ou repetição dos impactos sofridos.

- se os participantes consideraram as informações existentes, tais como atividades, problemas ocorridos, ambiente, falhas humanas

e as interfaces entre os diversos elementos em análise.

A identificação de riscos pode basear-se em dados históricos, análises teóricas, opiniões de pessoas informadas e especialistas, assim

como em necessidades das partes interessadas.

O risco é uma função tanto da probabilidade como da medida das consequências.

Risco = função (Probabilidade e Impacto)

A finalidade da avaliação de riscos é auxiliar na tomada de decisões, com base nos resultados da análise de riscos, sobre quais riscos

necessitam de tratamento e a prioridade para a implementação do tratamento.

Opções de tratamento de riscos incluem evitar, reduzir (mitigar), transferir (compartilhar) e aceitar (tolerar) o risco, devendo-se

observar que elas não são mutuamente exclusivas:

a) Evitar o risco é a decisão de não iniciar ou de descontinuar a atividade, ou ainda desfazer-se do objeto sujeito ao risco.

b) Reduzir ou mitigar o risco consiste em adotar medidas para reduzir a probabilidade ou a consequência dos riscos ou até mesmo

ambos. Os procedimentos que uma organização estabelece para tratar riscos são denominados de atividades de controle interno.

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c) Compartilhar ou transferir o risco é o caso especial de se mitigar a consequência ou probabilidade de ocorrência do risco por meio

da transferência ou compartilhamento de uma parte do risco, mediante contratação de seguros ou terceirização de atividades nas

quais a organização não tem suficiente domínio.

d) Aceitar ou tolerar o risco é não tomar, deliberadamente, nenhuma medida para alterar a probabilidade ou a consequência do

risco. Ocorre quando o risco está dentro do nível de tolerância da organização (e.g. quando o risco é considerado baixo), a capacidade

para fazer qualquer coisa sobre o risco é limitada ou, ainda, o custo de tomar qualquer medida é desproporcional em relação ao

benefício potencial (e.g. gastar mais recursos financeiros para proteger um ativo do que o próprio valor do ativo).

Selecionar a opção mais adequada envolve equilibrar, de um lado, os custos e esforços de implementação da medida de mitigação

do risco e, de outro, os benefícios decorrentes, levando em consideração que novos riscos podem ser introduzidos pelo tratamento e

que existem riscos cujo tratamento preventivo não é economicamente justificável, como riscos de grande consequência negativa,

porém com probabilidade muito baixa de acontecer (INTOSAI, 2007; ABNT, 2009).

Ressalte-se que é comum a aplicação de mais de uma técnica sobre certo objeto avaliado, haja vista que cada uma delas tem maior

ou menor aplicabilidade às etapas de identificação, análise ou avaliação de riscos, conforme aponta a norma NBR ISO/ IEC 31010

(ABNT, 2012).

3. MATRIZ DE RISCO

PONTUAÇÃO

PROBABILIDADE

Muito alta 0,9 0,045 * 0,09 0,18 0,36 0,72

Alta 0,7 0,035 * 0,07 0,14 0,28 0,56

Média 0,5 0,025 * 0,05 0,10 0,20 0,40

Baixa 0,3 0,015 * 0,03 0,06 0,12 0,24

Muito baixa 0,1 0,005 * 0,01 0,02 0,04 0,08

0,05 0,10 0,20 0,40 0,80

IMPACTO

Muito Muito

Pequeno Mediano Grande

pequeno grande

* utilizado o arredondamento das casas por emprego de um algarismo significativo.

4. CONCLUSÃO

4.1. Os riscos apontados apresentam-se com pontuação ________, NÃO representando impedimento à

contratação, pelas medidas de mitigação disponíveis para o sucesso do empreendimento e

prosseguimento do processo licitatório.

4.2. A presente Análise de Riscos foi elaborada em conformidade com os requisitos administrativos e

técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da aquisição.

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO DE CONTRATAÇÃO

Neste campo é definido o objeto da contratação que pode ser semelhante ao ESCOPO DO ESTUDO (item 1) ou completamente

diferente em razão de nova solução escolhida ou alterações procedidas no desenrolar do ETP.

2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Conforme item 4 no ETP, deve-se especificar quais são os requisitos indispensáveis de que o objeto a adquirir/contratar deve dispor

para atender à demanda, incluindo padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa. Incluir,

se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificações técnicas do objeto ou como

obrigação da Contratada.

3. JUSTIFICATIVA

4. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Exemplo de justificativa: impossibilidade de quantificação precisa do objeto ou necessidade de contratações frequentes ou

necessidade de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contrata de serviços remunerados por unidade ou em

regime de tarefa.

( ) Não se aplica.

( ) Se aplica. Justificativa:

4.1. Prazo para Intenção de Registro de Preço (IRP)

Exemplos de justificativa:

O objeto pretendido terá a CLDF como único contratante e, por isso, com fulcro no art. 86, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, o

procedimento público de intenção de registro de preços será dispensável.

Situação emergencial com exiguidade de tempo.

Especificidade do objeto.

( ) Permitida.

( ) Vedada. Justificativa:

4.2. Adesão de outros órgãos à Ata de Registro de Preço (ARP)

Exemplo de justificativa: dificuldade no gerenciamento de eventuais participantes na Intenção de Registro de Preços, pelas diversas

atribuições da área de Engenharia dentro da DAF e pela ampliação sobremaneira de suas atividades, com o desenvolvimento de

diversas obras e serviços de engenharia.

( ) Permitida.

( ) Vedada. Justificativa:

Tempo máximo para início das atividades pela CONTRATADA, após solicitação de execução de serviço pela

CONTRATANTE: _____ ( ) dias úteis.

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4.3. Prazo de vigência

O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual

período, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.4. Contrato decorrente da ARP

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em ________________.

5. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Para o registro de preços, o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for

demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o

critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital (Lei nº 14.133 de 2021, art. 82, § 1º).

Na hipótese de julgamento de menor preço por grupo, a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá

prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade (Lei nº 14.133, de 2021, art. 82, § 2º).

O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto (Lei nº 14.133. de 2021, art. 33).

5.1. Trata-se de contratação de serviço comum, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão,

em sua forma eletrônica.

5.2. No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO / MAIOR DESCONTO, POR

ITEM / POR GRUPO, desde que atendidas as especificações constantes neste Termo de Referência.

6. ORÇAMENTO DETALHADO E PREÇO DE REFERÊNCIA

6.1. Valor: R$

ORÇAMENTO: O Termo de Referência deve conter o orçamento detalhado dos serviços que constituem o objeto da licitação e dos

futuros contratos. O nível de detalhamento exige a definição não apenas dos valores referentes às diversas etapas de execução do

objeto e compreende a discriminação de todos os custos unitários do orçamento, com a definição dos respectivos quantitativos

necessários de cada menor parte componente do todo. Consequentemente, o cálculo estimado da obra ou serviço deverá indicar

todas as etapas componentes do empreendimento, os quantitativos que serão utilizados e expressos em unidade de medida, os

tributos e encargos sociais incidentes sobre a mão de obra (indicados em percentual), os insumos que serão utilizados, seus respectivos

valores e quantitativos também expressos em unidades de medida objetivos, além dos demais valores envolvidos no cumprimento da

prestação ajustada.

O orçamento detalhado identifica-se com a composição dos custos unitários. A partir dos valores estimados pela Administração serão

fixados os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global.

6.2. O fornecimento dos materiais será efetivado com base no maior desconto dado sobre os preços

fixados na tabela SINAPI.

6.3. No caso de utilização de material que não faça parte da tabela SINAPI a CLDF realizará pesquisa

junto a três fornecedores com o objetivo de confirmar se o preço proposto pela CONTRATADA está

de acordo com o praticado pelo mercado e sobre o preço acordado incida o mesmo desconto aplicado

aos preços da tabela SINAPI (TCU Acórdão 1238/2016 - Plenário).

6.4. Eventuais erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da

proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado,

e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com os custos da contratação, entretanto,

também serão analisados eventuais impactos no resultado do certame, em relação à obtenção da

melhor vantagem. (TCU Acórdão nº 1.811/2014 – Plenário).

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6.5. A CONTRATADA declara ter ciência de que todos os serviços necessários à completa execução do

objeto, ainda que omitidos ou subestimados na planilha orçamentária, deverão ser realizados, sem

que tenha direito à alteração do valor contratado.

7. BDI – COMPOSIÇÃO

7.1. Valores de referência2

Despesas indiretas

Administração Central 4,31%

Seguros + Garantias 0,56%

Riscos 1,07%

Despesas Financeiras 1,11%

7,05%

Tributos

COFINS - Contribuição Financiamento Seguridade Social 3,00%

PIS - Programa de Integração Social 0,65%

ISS - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza 1,00%

Contribuição previdenciária Sobre Receita Bruta -

4,65%

Bonificação

LUCRO 8,58%

8,58%

TOTAL DOS PERCENTUAIS 20,28%

[ (1 + (AC + S + R + G)) X ((1 + DF) X (1 + L)) ]

BDI = { ------------------------------------------------------------------- } - 1 X 100

( 1 – I)

AC = Taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central

S = Taxa Representativa de Seguros

R = Taxa Representativa de Riscos

G = Taxa Representativa de Garantias

DF = Taxa Representativa de Despesas Financeiras

L = Taxa Representativa de Lucro

I = Taxa Representativa de Incidência de Impostos

7.2. Para a cotação dos valores definidos no BDI, deverão ser observadas as orientações contidas nos

acórdãos nº 2369/2011 e nº 2622/2013 – TCU.

7.3. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional devem apresentar os percentuais de ISS, PIS

e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a

empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006.

7.4. A composição de encargos sociais de empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional não deverá

incluir os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento

(Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 123/2006.

Decreto nº 7.983/2013, art. 9º: “O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor

correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:

2 Percentuais estimados pela CLDF, norteados pelo Relatório Técnico do Acordão n° 2.622/2013 - TCU / Plenário.

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I - taxa de rateio da administração central; II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de

natureza direta e personalística que oneram o contratado; III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e IV - taxa de

lucro.”

Ato da Mesa Diretora nº 57/2020, que regulamenta os procedimentos de instrução processual para contratação de obras e serviços

de engenharia na CLDF.

A partir do Acórdão TCU n. 2.622/2013 passou-se a utilizar a terminologia “quartil”, ao invés de padrões mínimos e máximos, como

constava nas tabelas substituídas do acórdão anterior. Tal mudança confirma o entendimento de que os percentuais indicados não

constituem limites intransponíveis, mas referenciais de controle.

BDI DIFERENCIADO

Quando o fornecimento de materiais e equipamentos para a obra ou serviço de engenharia representar parcela significativa do

empreendimento e puder ser realizado separadamente do contrato principal sem comprometimento da eficiência do contrato ou da

realização do seu objeto, a Administração deverá realizar licitações diferentes para a empreitada e para o fornecimento.

Caso, porém, haja inviabilidade técnica do parcelamento do objeto, justificada mediante fundamentação plausível e aprovada pela

autoridade competente, o projeto básico deverá apresentar BDI diferenciado para a parcela relativa ao fornecimento (Súmula n. 253

do TCU).

8. LOCAL DE EXECUÇÃO

8.1. Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Brasília/DF – Edifício Sede da CLDF - Fone: 3348-8000

Indicar a edificação, se for o caso: Plenário, Auditório, Edifício Sede.

9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A indicação da dotação orçamentária deverá ser efetivada pela Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade – DOFC, com a(s)

respectiva(s) reserva(s) orçamentária(s) do(s) valor(es) para o prosseguimento da ação.

9.1. Programa de Trabalho:

9.2. Elemento(s) de Despesa(s)

8. VISTORIA

TCU - ACÓRDÃO 571/2006 SEGUNDA CÂMARA: Consigne de forma expressa, nos próximos editais, o motivo de exigir-se visita ao

local da realização dos serviços do responsável técnico da empresa que participará da licitação, demonstrando, tecnicamente, que a

exigência é necessária, pertinente e indispensável à correta execução do objeto licitado, de forma que a demanda não constitua

restrição ao caráter competitivo do certame.

TCU - ACÓRDÃO 2477/2009 PLENÁRIO (SUMÁRIO): A exigência de visita técnica não admite condicionantes que importem restrição

injustificada da competitividade do certame.

10.1. Para conhecimento das características do objeto e a adequada elaboração de sua proposta,

recomenda-se que o interessado realize vistoria nos locais de execução dos serviços, acompanhado

por servidor desta Câmara Legislativa, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo

telefone (61) 3348-8558 ou 3348-8655 ou 3348-9258 ou 3348-9257.

10.2. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação,

entretanto, será exigida no edital a DECLARAÇÃO do licitante que tem pleno conhecimento das

condições necessárias para a realização do serviço, conhecendo todas as informações e condições

locais para o cumprimento das obrigações do objeto deste instrumento, não sendo admitidas, em

hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações,

face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.

9. FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÕES E ALTERAÇÕES

A redação acima contempla a previsão normativa constante do no art. 13 do Decreto nº 7.983, de 2013 quando adotado o regime de

empreitada por preço global ou empreitada integral.

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Orienta o Tribunal de Contas da União que:

“a) as alterações no projeto ou nas especificações do serviço, em razão do que dispõe o art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº

8.666/1993, como também do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, repercutem na necessidade de prolação de termo aditivo;

b) quando constatados, após a assinatura do contrato, erros ou omissões no orçamento relativos a pequenas variações quantitativas

nos serviços contratados, em regra, pelo fato de o objeto ter sido contratado por ‘preço certo e total’, não se mostra adequada a

prolação de termo aditivo, nos termos do ideal estabelecido no art. 6º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.666/1993, como ainda na

cláusula de expressa concordância do contratado com o projeto básico, prevista no art. 13, inciso II, do Decreto nº 7.983/2013;...”

(TCU Acórdão nº 1977/2013 – Plenário, mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).

9.1. A FISCALIZAÇÃO dos serviços será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE com

autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e

fiscalização dos serviços, o qual será investido de plenos poderes para:

 Solicitar da CONTRATADA a substituição, no prazo de 72 horas, de qualquer profissional que

embarace a fiscalização;

 Rejeitar os serviços ou materiais que possuam imperfeições, que não obedeçam às normas

vigentes ou as boas práticas de engenharia, obrigando-se a CONTRATADA a refazer os serviços

sem direito à indenização e sem ônus para a CONTRATANTE, dentro do prazo fixado por este;

 Solicitar projetos e documentos relativos aos serviços;

 Atestar o recebimento do objeto verificando se os serviços foram executados de acordo com o

contrato.

9.2. A FISCALIZAÇÃO da CLDF não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios

redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não

implica corresponsabilidade da CLDF ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o

art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.3. A FISCALIZAÇÃO, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda

da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta

promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites

de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.4. A FISCALIZAÇÃO reportar-se-á direta e exclusivamente ao responsável técnico da CONTRATADA,

preposto ou encarregado, nomeado por esse através de comunicação escrita encaminhada ao

CONTRATANTE.

9.5. A eventual necessidade de modificação no Termo de Referência em pequena proporção sem implicar

em alteração do projeto ou de seu valor poderá ser efetivada, uma vez que essas pequenas alterações

já estão inclusas no risco ordinário do empreendimento, sendo remuneradas no contrato pelo BDI e

amparada por análise técnica da FISCALIZAÇÃO e por acordo entre as partes.

9.6. A FISCALIZAÇÃO deverá definir as alterações que serão permitidas e toleradas pelas partes, e quais

os percentuais de superestimavas ou subestimavas dos itens para manter o preço contratado, visando

a melhoria qualitativa das soluções anteriormente definidas em projeto.

9.7. A CONTRATADA deverá submeter previamente por escrito à FISCALIZAÇÃO, para análise e

aprovação, qualquer alteração nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial

descritivo.

9.8. A CONTRATADA deverá apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações

técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os projetos.

10. MEDIÇÃO

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

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Definir a forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, conforme as seguintes

diretrizes, no que couber: (...)

Definir os demais mecanismos de controle que serão utilizados para fiscalizar a prestação dos serviços, adequados à natureza

dos serviços, quando couber;

Definir o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e

com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório;

Definir o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação aos termos contratuais e

com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento definitivo;

Definir o procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições nas quais o

contrato foi assinado durante todo o seu período de execução;

Definir uma lista de verificação para os aceites provisório e definitivo, a serem usadas durante a fiscalização do contrato, se for

o caso.

ALTERAÇÃO QUALITATIVA

A redação do subitem 8.5 acima contempla a previsão normativa constante do no art. 13 do Decreto nº 7.983, de 2013 quando

adotado o regime de empreitada por preço global ou empreitada integral.

Orienta o Tribunal de Contas da União que:

a) as alterações no projeto ou nas especificações do serviço, em razão do que dispõe o art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº

8.666/1993, como também do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, repercutem na necessidade de prolação de termo

aditivo (mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021);

b) quando constatados, após a assinatura do contrato, erros ou omissões no orçamento relativos a pequenas variações

quantitativas nos serviços contratados, em regra, pelo fato de o objeto ter sido contratado por "preço certo e total", não se

mostra adequada a prolação de termo aditivo, nos termos do ideal estabelecido no art. 6º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº

8.666/1993, como ainda na cláusula de expressa concordância do contratado com o projeto básico, prevista no art. 13, inciso

II, do Decreto nº 7.983/2013;... (TCU Acórdão nº 1977/2013 – Plenário, mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a

Lei nº 14.133, de 2021).

A Lei nº 14.133, de 2021 no art. 92, inciso VI dispõe: São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: (...) VI-

critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento.

10.1. A medição das obras ou serviços de Engenharia ou Arquitetura será mensal, se compatível com o

regime de execução.

10.2. As medições e os pagamentos serão associados à execução das etapas do cronograma físico-

financeiro, estando vinculados ao cumprimento das metas de resultado estabelecidas no cronograma.

10.3. É vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada

pela execução de quantidades de itens unitários se a execução não adotar o regime de empreitada

por preço unitário.

10.4. Os critérios de medição terão como diretrizes na execução dos serviços de Engenharia ou Arquitetura

e obras os itens e características estabelecidos no SINAPI, utilizando-se subsidiariamente o manual

do SEAP.

10.5. A FISCALIZAÇÃO não fará as medições das quantidades de serviços realizados, mas verificará,

exclusivamente, se os mesmos atenderam integralmente às disposições dos projetos e memoriais

descritivos.

10.6. Fica presumido que os serviços que não constaram da planilha orçamentária foram incluídos como

custos ou despesas indiretas na taxa de BDI apresentada pela CONTRATADA.

10.7. Excepcionalmente, caso haja uma diferença entre as quantidades apuradas pela CONTRATADA

durante a execução e as quantidades previstas neste instrumento de mais do que 7% (sete inteiros

por cento), para mais ou para menos, é cabível, mediante celebração de termo de aditamento

contratual, o ressarcimento por parte da CLDF ou da CONTRATADA, conforme o caso, da diferença

que exceder esse percentual, a maior ou a menor.

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11. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR

O IMR deriva-se do Acordo de Nível de Serviço nas contratações de TI. Trata-se de um compromisso assumido por um prestador

de serviços perante um cliente, atualmente utilizado amplamente para outras formas de contratação.

O contrato administrativo é complementado pelo IMR, que contém cláusulas estritamente focadas na efetiva avaliação do serviço

por indicadores de desempenho e nas consequências quando esse acordo é descumprido. Caso a CONTRATADA não execute os

serviços com a qualidade mínima exigida terá a redução do valor de faturamento no mês de referência.

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS À CLDF - IMR

Nº 01

Item Descrição

Finalidade

Meta a cumprir

Instrumento de medição

Forma de acompanhamento

Periodicidade

Mecanismo de Cálculo

Início de Vigência

Faixas de ajuste no pagamento

Sanções

(Informações adicionais)

Nº 02

Item Descrição

Finalidade

Meta a cumprir

Instrumento de medição

Forma de acompanhamento

Periodicidade

Mecanismo de Cálculo

Início de Vigência

Faixas de ajuste no pagamento

Sanções

(Informações adicionais)

( ) Não se aplica. Justificativa:

O IMR será obrigatório para contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva. Nas contratações sem necessidade do

IMR, devidamente justificado acima, os itens 11.1, 11.2 e 11.3 seguintes deverão ser suprimidos.

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11.1. Ao longo do mês de prestação de serviços, a Fiscalização encaminhará cada relatório de vistoria à

CONTRATADA, que terá 1 (um) dia útil para, caso queira, apresentar justificativas para as falhas.

Caso as justificativas sejam aceitas, nova versão do relatório será gerada pela Fiscalização, retirando-

se as falhas justificadas da contagem das ocorrências totais daquele relatório.

11.2. Mensalmente, a Fiscalização apresentará à CONTRATADA o relatório mensal de ocorrências e a

memória de cálculo dos coeficientes do IMR obtidos pela empresa no período. A partir do

recebimento, caso deseje, a CONTRATADA terá 3 (três) dias úteis para apresentar justificativas para

as falhas. Examinadas as razões apresentadas pela CONTRATADA, a Fiscalização poderá revisar o

cálculo do valor a faturar.

11.3. Durante os primeiros 3 (três) meses de contrato, a título de carência para que a CONTRATADA

efetue os ajustes necessários à correta execução dos serviços, eventuais falhas apontadas não

repercutirão no valor a faturar, permanecendo válido, entretanto, para os fins de inexecução parcial,

conforme a cláusula contratual que trata de Sanções Administrativas. Nesses meses, o Valor a Faturar

será igual ao Valor de Medição, ressalvadas eventuais glosas e outras multas.

12. GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS

Informar a garantia mínima exigida pela Administração para materiais, equipamentos, serviços ou obras;

Verificar se a garantia pode ser assegurada apenas com a assinatura de Termo de Garantia.

13. VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

O prazo de execução não se confunde com o prazo de vigência do contrato. Esse corresponde ao prazo previsto para as partes

cumprirem as prestações que lhes incumbem, enquanto aquele é o tempo determinado para que o contratado execute o seu objeto.

A regra que trata da publicidade do instrumento contratual, está fixada no art. 5, da Lei nº 14.133, de 2021. Seu conteúdo gera efeitos

para além da mera publicação do ajuste, ao impor essa formalidade como condição para eficácia do negócio jurídico. Isso resulta na

impossibilidade de prazos contratuais serem contabilizados, de maquinário e pessoal serem mobilizados… A Administração fica

impedida de exigir do particular a execução do objeto enquanto o contrato firmado entre eles não se tornar público.

Deverá haver previsão contratual dos dois prazos: tanto o de vigência quanto o de execução, pois não se admite contrato com prazo

indeterminado e o interesse público exige que haja previsão de fim tanto para a execução do objeto quanto para que a Administração

cumpra a sua prestação na avença.

13.1. O contrato terá vigência pelo período de _________ meses, podendo ser prorrogado

sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, permitida a negociação com o contratado ou

a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, com base no art. 107, da Lei nº 14.133,

de 2021.

14. REAJUSTE CONTRATUAL

Recomenda-se a previsão de critério de reajuste de preços inclusive em contratos com prazo de vigência inicial inferior a doze meses,

como forma de contingência para o caso de, excepcionalmente, decorrer, ao longo da vigência do instrumento, o interregno de um

ano contado a partir da data limite para a apresentação da proposta na respectiva licitação (Acórdão nº 7184/2018 - Segunda Câmara

e Acórdão nº 2205/2016-TCU-Plenário, mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).

A Administração deverá atentar para que o índice utilizado seja o indicador mais próximo da efetiva variação dos preços dos bens a

serem fornecidos, “...o qual deverá ser preferencialmente um índice setorial ou específico, e, apenas na ausência de tal índice, um

índice geral, o qual deverá ser o mais conservador possível de forma a não onerar injustificadamente a administração...” – TCU, Ac.

nº 114/2013-Plenário. A Administração poderá, ainda, utilizar índices diferenciados, de forma justificada, de acordo com as

peculiaridades envolvidas no objeto contratual.

Considerando-se que se trata de serviço de engenharia, a Administração deve avaliar a pertinência de eleger o Índice Nacional da

Construção Civil – INCC.

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Caso o serviço de engenharia objeto da licitação contemple fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, deverá

ser acrescentado o tópico de repactuação, existente nos modelos de serviços com mão de obra, informando logo no início que a

repactuação se aplica somente para o custo relativo à mão de obra em regime de dedicação exclusiva.

14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação

das propostas.

14.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados

poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INCC exclusivamente

para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

15. REPACTUAÇÃO (PARA SERVIÇOS CONTINUADOS)

15.1. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:

I - à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;

II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para

os custos de mão de obra.

15.2. A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação

da proposta ou da data da última repactuação.

15.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o

princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos

distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas

diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à

execução dos serviços

15.4. Se a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação a que se refere o

subitem 22.1.2 poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios

coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.

15.5. A repactuação será precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração

analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de

preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.

15.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,

dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no

próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de

pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

16. GARANTIA CONTRATUAL

A garantia contratual não é obrigatória, como estabelecido no Manual de Licitações e Contratos do TCU, entretanto, os órgãos de

controle costumam penalizar os agentes públicos que não exigem a garantia nos casos de prejuízos apurados na execução do

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contrato. No caso de contratações de serviços de Engenharia ou obras, é aconselhável a análise da complexidade do objeto e os riscos

na execução para determinar-se o percentual.

A Lei nº 14.133, de 2021, no art. 98, estabelece que “Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de

até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde

que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.”

LICITAÇÕES E CONTRATOS – TCU 4ª Edição: É facultado à Administração exigir prestação de garantia nas contratações de bens, obras

e serviços, de modo a assegurar plena execução do contrato e a evitar prejuízos ao patrimônio público. Antes de estabelecer no edital

a exigência de garantia, deve a Administração, diante da complexidade do objeto, avaliar se realmente é necessária ou se servirá

apenas para encarecer o objeto (...)

“Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia

de proposta, como requisito de pré-habilitação”. Art. 58 da Lei nº 14.133, de 2021.

( ) Não se aplica. Justificar:

( ) ____% (_____________ por cento).

Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por

cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta,

sem prejuízo das demais garantias exigíveis, nos termos do art. 59, § 5º da Lei nº 14.133, de 2021.

17. SUBCONTRATAÇÃO

Nessa permissão devem ser sopesadas quais as partes do objeto poderão ser subcontratadas, levando-se em conta as práticas usuais

adotadas no mercado e o interesse público subjacente à contratação.

Dispõe a Lei nº 14.133, de 2021, em seu art. 122, que “na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e

legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela

Administração”.

A subcontratação, desde que prevista no instrumento convocatório, possibilita que terceiro, que não participou do certame licitatório,

realize parte do objeto.

À CLDF cabe, exercitando a previsão do edital, autorizar a subcontratação mediante ato motivado, comprovando que atende às

recomendações do Termo de Referência e convém à consecução das finalidades do contrato. Caso admitida, cabe ao Termo de

Referência estabelecer com detalhamento seus limites e condições.

Registre-se que, conforme Acórdão TCU 2679/2018-Plenário, “os serviços cuja comprovação for exigida por atestados para fins de

habilitação não podem ser subcontratados”.

A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada pela CLDF com base nas informações dos estudos preliminares, em cada

caso concreto.

Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto

poderão ser subcontratadas. É importante verificar que são vedadas (i) a exigência no instrumento convocatório de subcontratação

de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; (ii) a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim

definidas no instrumento convocatório; (iii) a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam

participando da licitação; e (iv) a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios

em comum com a CLDF.

( ) Vedado. Justificativa:

( ) Permitido. Percentual máximo do valor do contrato: _____%. Justificativa:

18. OBRIGAÇÕES DA CLDF

APRESENTAÇÃO DE SUGESTÃO DE TEXTO, QUE DEVERÁ SER EXPANDIDO CONSOANTE PECULIARIDADES DO OBJETO.

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18.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas

contratuais e os termos de sua proposta.

18.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,

anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos

empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente

para as providências cabíveis.

18.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou

irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção,

certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.

18.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários, assim como permitir

o acesso da CONTRATADA às suas instalações para levantamento de dados inerentes ao projeto.

18.5. Apresentar, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do

contrato.

18.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.

18.7. Cientificar a Diretoria de Administração e Finanças para adoção das medidas cabíveis quando do

descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

18.8. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos

de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do

serviço e notificações expedidas

18.9. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da

preferência estabelecida pelo art. 26, da Lei nº 14.133, de 2021.

18.10. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem

condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no

trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

18.11. Dar à CONTRATADA, condições de trabalho e indicar local destinado à guarda de materiais,

ferramentas e outros equipamentos, mas isenta da total responsabilidade sobre estes itens;

18.12. Pagar à CONTRATADA os valores dos serviços executados, no prazo e condições estabelecidos em

contrato.

19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Compete à unidade administrativa da CLDF verificar as peculiaridades do serviço a ser contratado a fim de definir quais obrigações

serão aplicáveis, incluindo, modificando ou excluindo itens a depender das especificidades do objeto

19.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a

alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de

fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e

quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta.

19.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou dos materiais empregados.

19.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e

qualquer dano causado à CLDF, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua

integralidade, ficando a CLDF autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos

pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.

19.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em

conformidade com as normas e determinações em vigor.

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19.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público

ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CLDF.

19.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –

SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até

o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de

regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida

Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual

ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5)

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-

B da IN SEGES/MP n. 5/2017.

19.7. Comunicar à FISCALIZAÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou

acidente que se verifique no local dos serviços.

19.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CLDF ou por seus prepostos, garantindo-

lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à

execução do empreendimento.

19.9. Paralisar, por determinação da CLDF, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo

com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

19.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário

à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

19.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e

eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de

Referência, no prazo determinado.

19.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as

determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores

condições de segurança, higiene e disciplina.

19.13. Submeter previamente, por escrito, à CLDF, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos

métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

19.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de

aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

19.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

19.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

19.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua

proposta.

19.18. Cumprir rigorosamente os preceitos estabelecidos no Manual de Segurança do Trabalho da

INFRAERO, no que couber (disponível em: https://licitacao.infraero.gov.br/portal_licitacao/

details/normas/manual_procedimento.jsp).

19.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas

de segurança da CLDF.

19.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais,

equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às

recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

19.21. Assegurar à CLDF o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre

as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de

cada parcela, de forma permanente, permitindo à CLDF distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem

limitações.

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19.22. Assegurar à CLDF os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da

documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do

contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização

sem que exista autorização expressa da CLDF, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e

penais cabíveis.

19.23. Disponibilizar à CLDF os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de

crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.

19.24. Fornecer à FISCALIZAÇÃO as Fichas de Entrega dos EPI’s, devidamente assinadas pelos

empregados que prestarão os serviços, antes do início da execução do contrato.

19.25. Atender às solicitações da CLDF quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas

à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.

19.26. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CLDF.

19.27. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não

executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à CLDF toda e

qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.

19.28. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas

empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da

CLDF ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.

20. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Capacidade técnico-operacional

comprovação de que a empresa licitante já executou de modo satisfatório atividades pertinentes e compatíveis em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação;

Possibilidades de qualificação:

apresentação de atestado de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, em características,

quantidades e prazos;

indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;

qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que será responsável pela execução do objeto.

Capacidade técnico-profissional

Declaração fornecida pelo licitante de que possuirá, na data prevista para assinatura do contrato relativo à execução do objeto,

profissional de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade

técnica por execução de obra ou serviços de características semelhantes às do objeto licitado;

Para demonstração de capacitação técnico-profissional em licitações de obras e serviços de engenharia, será sempre admitida a

apresentação de atestado ou certidão de acervo técnico (CAT);

Possibilidades de qualificação:

acervo técnico do profissional – experiência adquirida ao longo da vida profissional, compatível com as atribuições, desde que anotada

a respectiva responsabilidade técnica nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ou Arquitetura;

acervo técnico de uma pessoa jurídica – representado pelos acervos dos profissionais do quadro técnico e dos consultores técnicos

devidamente contratados, e variará em função de alteração do acervo do quadro de profissionais;

Certidão de Acervo Técnico (CAT) – poderá ser total, sobre todo o acervo técnico do profissional, ou parcial, desde que requerida pelo

interessado.

( ) Atestado de capacidade técnico-operacional de serviço ou obra compatível com o objeto da

licitação, em características, quantidades e prazos.

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( ) Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional ____________________, em

plena validade.

A exigência acima só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto

contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no dispositivo. São os casos

de serviços de Engenharia com dedicação de mão de obra exclusiva.

Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização

profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável

( ) Atestado técnico-profissional (CAT ou similar) comprovando execução de obras ou serviços de

características semelhantes às do objeto licitado ou Declaração fornecida pela licitante de que

possuirá, na data prevista para assinatura do contrato relativo à execução do objeto, profissional de

nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado

de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviços de características semelhantes às do

objeto licitado, com a apresentação de atestado ou certidão de acervo técnico (CAT).

21. FORMA DE RECEBIMENTO

Não existe mais a dispensa do recebimento provisório pela Lei nº 14.133, de 2021, como previsto na legislação anterior (art. 74 da

Lei n° 8.666, de 1993).

Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.

(art. 140, §6º, da Lei nº 14.133, de 2021).

21.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá

entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

21.2. O recebimento provisório será realizado pela FISCALIZAÇÃO, através da elaboração de relatório

circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão

acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários,

devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

21.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,

no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da

execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição

de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas

no Recebimento Provisório.

21.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de

campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

21.5. No prazo de até ____ (__________) dias corridos a partir do recebimento dos

documentos da CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO (ou o GESTOR) deverá elaborar Relatório

Circunstanciado que caracterizará o Recebimento Provisório.

21.6. Não havendo a necessidade da verificação a que se refere o artigo anterior ou não sendo elaborado

o Relatório Complementar, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no

dia do esgotamento do prazo.

21.7. No prazo de até ____ (____________) dias corridos a partir do recebimento provisório

dos serviços, a FISCALIZAÇÃO (ou o GESTOR) deverá realizar a análise de toda a documentação

apresentada pela fiscalização, emitir o Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo

e comunicar a empresa.

21.8. Caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, o GESTOR deverá

emitir comunicação à CONTRATADA, indicando as desconformidades e cláusulas contratuais

pertinentes, solicitando as respectivas correções.

21.9. Os serviços ou materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com

as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser

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corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela CLDF, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo

da aplicação de penalidades.

22. CONTROLE TECNOLÓGICO

22.1. Caberá à CONTRATADA a apresentação de resultados de ensaios, testes ou outros documentos que

certifiquem o desempenho satisfatório dos materiais e componentes a serem empregados, segundo

as normas brasileiras e, na falta dessas, para determinados casos, segundo as normas previamente

aprovadas pela FISCALIZAÇÃO;

22.2. Caberá sempre a CONTRATADA a responsabilidade por ensaios, testes ou provas mal executados;

22.3. Todos os resultados serão submetidos à FISCALIZAÇÃO para aprovação;

22.4. Fica entendido que a CONTRATADA incluirá os custos destes trabalhos nos preços apresentados em

suas propostas.

23. PAGAMENTO

Não existe mais a obrigatoriedade do prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto na legislação anterior. O art.

25 da Lei nº 14.133, de 2021 determina que as condições de pagamentos estejam previstas no edital.

23.1. Os pagamentos serão efetuados pela CLDF, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária,

de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, se existir, e no valor correspondente ao somatório

dos serviços efetivamente executados, segundo as medições efetuadas pela FISCALIZAÇÃO. No caso

de medição relativa à última fase, o pagamento somente será efetuado após o Recebimento

Provisório.

23.2. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada

expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

 o prazo de validade;

 a data da emissão;

 os dados do contrato e do órgão CLDF;

 o período de prestação dos serviços;

 o valor a pagar; e

 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

23.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

 da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei

nº 14.133, de 2021;

 da regularidade trabalhista, constatada através da emissão da Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas (CNDT); e

 do cumprimento das obrigações trabalhistas e contribuições sociais, correspondentes à nota fiscal

ou fatura a ser paga pela Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, se for o caso.

23.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da Contratante, o valor devido

deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data final do período de

adimplemento até a data do efetivo pagamento.

23.5. A parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do

efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.

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23.6. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação ou quando existir

qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso

gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

23.7. A critério da CLDF, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de

responsabilidade da Contratada relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência de

irregular execução contratual.

24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a LICITANTE ou

CONTRATADA que:

I - der causa à inexecução parcial do contrato;

II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - der causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração

falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

24.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à

CONTRATADA as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

24.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e

orientações dos órgãos de controle.

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24.3. A ADVERTÊNCIA será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à inexecução

parcial do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

24.4. A MULTA será calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco

décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado

com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas

previstas no subitem 23.1 acima (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

24.5. O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicado ao responsável pelas infrações

administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 23.1 acima, quando não se

justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no

âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo

prazo máximo de 3 (três) anos (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

24.6. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será aplicada ao responsável

pelas infrações administrativas previstas incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 23.1 acima, bem

como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem

que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e

impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta

de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos

(infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

24.7. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será precedida de análise

jurídica e observará as seguintes regras:

24.8. I- quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de

Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou

fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;

24.9. II- quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela

Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de

autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I acima, na forma de

regulamento.

24.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 23.2 poderão ser aplicadas

cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem.

24.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento

eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será

descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

24.12. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a

obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

24.13. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de (art. 162

da Lei 14.133, de 2021):

a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado

em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (QUINZE) dias. Após o

décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer

a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação

assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso

na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução

parcial da obrigação assumida;

Os patamares estabelecidos nos itens acima poderão ser alterados a critério do autor do TR.

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25. PRAZO DE ENTREGA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Prazo total de entrega: ____ ( ) dias úteis.

( ) Cronograma Físico Financeiro apresentado a seguir:

Brasília, .

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ROTEIRO TÉCNICO

1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Documentos relacionados com os procedimentos, definições e serviços que servem como parâmetros no estabelecimento das

condições de contratação e valoração dos insumos e serviços desejados, separados pelas fases do projeto;

Documentos técnicos (memoriais, desenhos e especificações) necessárias à execução dos serviços ou da obra (construção, montagem,

fabricação);

Dados ambientais, urbanos, geoclimáticos, populacionais, governamentais, padrões arquitetônicos ou urbanísticos, infraestrutura

disponível, legislação pertinente etc.;

Gabaritos, plantas, memoriais, maquetes, desenhos, estudos preliminares etc.

2. ESCOPO DOS SERVIÇOS, DESCRIÇÕES TÉCNICAS E PROJETOS

Características gerais;

Intervenções: civil, mecânica e elétrica;

Dimensionamentos dos serviços e padrões de qualidade;

Descrição dos serviços e procedimentos relacionados;

Produtos esperados;

Critérios de segurança;

Softwares e sistemas de gerenciamento

Forma de apresentação dos projetos, desenhos e documentos;

Placa relativa aos serviços (“placa da obra”);

Instalações provisórias;

Descrição de máquinas e equipamentos desejados;

ART.

Projeto executivo;

Projeto elétrico;

Diagramas (unifilar, trifilar);

Especificações dos equipamentos;

Critérios de medição.

2.1. Todos os projetos deverão ser apresentados em BIM, com os seguintes níveis de detalhamento:

 ND 200 – Projeto Básico;

 ND 400 – Projeto Executivo;

 ND 500 – As built.

3. NORMAS E MANUAIS

3.1. Os projetos, materiais, obras e serviços deverão obedecer às recomendações das normas da ABNT

pertinentes e, na falta dessas, para determinados casos, segundo as normas previamente aprovadas

pela FISCALIZAÇÃO;

3.2. Os serviços deverão ser executados em consonância com as normas regulamentadoras de segurança

e saúde do trabalho (NR’s);

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3.3. A aplicação dos materiais deverá seguir as instruções das fichas técnicas dos respectivos produtos;

3.4. Serão consideradas, ainda, as recomendações atualizadas, inerentes ao objeto em apreço, contidas

no SEAP - Manual de Obras Públicas – Edificações.

4. PROJETO EXECUTIVO

Projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções

previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas

especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes (Lei nº 14.133. de 2021, art. 5º, inciso XXVI).

Contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por

elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e

realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto pertinentes

(Lei nº 14.133. de 2021, art. 5º, inciso XXXIII).

É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo (Lei nº 14.133, de 2021, art. 46, § 1º).

Projeto Executivo:

O disposto no at. 14 da Lei nº 14.133, de 2021 não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo

do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais

regimes de execução (Lei nº 14.133. de 2021, art. 14, § 4º).

( ) A CLDF decidiu pelo não desenvolvimento do projeto executivo antes da licitação, por isso caberá

à contratada desenvolvê-lo no curso do contrato. JUSTIFICATIVA:

Nas contratações sem necessidade do Projeto Executivo, devidamente justificado acima, os itens 4.1 e 4.2 seguintes deverão ser

suprimidos.

4.1. Além dos desenhos que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Projeto

Básico aprovado, o Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e

complementação do memorial descritivo e do memorial de cálculo apresentados naquela etapa de

desenvolvimento do projeto.

4.2. Também serão exigidas as metodologias executivas, se pertinentes em razão de complexidade do

objeto da contratação.

5. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

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ANEXO I – TERMO DE VISTORIA

Certifico, para os devidos fins, que a empresa _______________, inscrita no CNPJ/MF sob

o número _______________, com sede na _______________, por intermédio de seu

representante legal, Sr.(a) ___________________, infra-assinado, portador do RG nº

_______________, expedida pela _______________ e do CPF nº _______________,

VISTORIOU as dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tomando

conhecimento das condições para a prestação dos serviços objeto do PREGÃO ELETRÔNICO

Nº XX, de ________.

Brasília-DF, ____ de _______________ de ________.

____________________________________

Representante da empresa

____________________________________

Representante da CLDF

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ANEXO II – TERMO DE RENÚNCIA DE VISTORIA

A empresa _________________________, CNPJ ______________, por intermédio do(a)

Senhor(a) _______________________, indicado expressamente como seu representante,

declara ter conhecimento do serviço a ser prestado por meio do Edital e seus Anexos,

dispensando a necessidade da vistoria “in loco” prevista no Edital do Pregão Eletrônico nº

___/_______. Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por situações

supervenientes. Declaro que me foi dado acesso às dependências da CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL, por meio de cláusula expressa no Edital e anexos, ao qual dispensei

por ter conhecimento suficiente para a prestação dos serviços com as informações

constantes do Termo de Referência e Edital.

Brasília-DF, ____ de ________________ de ______.

_________________________________

Representante da empresa

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ANEXO III – TERMO DE GARANTIA (SE FOR O CASO)

Início do prazo da garantia: ___ / ___ /_______

As partes, abaixo descritas, firmam entre si o

presente instrumento, doravante denominado

simplesmente de TERMO DE GARANTIA.

Designação das partes

CONTRATANTE: Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF

C.G.C:

Endereço: CEP:

Cidade: Estado:

CONTRATATA:

C.G.C:

Endereço: CEP:

Cidade: Estado:

1. OBJETO

A CONTRATADA deverá garantir, durante a vigência da garantia, à Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF), sem quaisquer ônus financeiros, o perfeito desempenho dos SERVIÇOS/PRODUTOS

por meio do EMPENHO/CONTRATO nº _____________, mediante a prestação de serviços de

REVISÃO DE SERVIÇO/MANUTENÇÃO CORRETIVA/ SUPORTE/ASSISTÊNCIA TÉCNICA, definidos

neste Instrumento, envolvendo a devida substituição de peças, componentes ou partes, seja esta

substituição decorrente de defeito de fabricação, bem como deverá a CONTRATADA, sempre sem

quaisquer ônus financeiros à CLDF, atender o chamado da CLDF, no prazo máximo de _____ dias,

contados a partir de chamado técnico (comunicação por e-mail do Gestor ou respectiva Ordem de

Serviço).

1.1. CONTRATO/EMPENHO número: ______/ 2 ____ ou 2 ____ NE ________

1.2. Este Instrumento é independente do CONTRATO/EMPENHO (subitem 1.1) e deverá ser

assinado logo após o ato de sua ASSINATURA/EMISSÃO.

1.3. Este Instrumento possuirá efeitos legais vinculados e dependentes para cada um de seus itens

descritos no subitem 1.4.

1.4. Os SERVIÇOS/PRODUTOS a seguir relacionados estarão cobertos por este Termo de Garantia:

Item:

Descrição:

Quantidade:

33

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2. VIGÊNCIA DA GARANTIA

O prazo de vigência do presente Termo de Garantia será de ___ (____________) MESES/DIAS,

contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

3. ESCOPO DOS SERVIÇOS

Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção corretiva,

com o fornecimento de peças, suporte e assistência técnica, assim como eventuais revisões, para

os SERVIÇOS PRESTADOS/EQUIPAMENTOS FORNECIDOS, de acordo com as ORIENTAÇÕES E/OU

ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE, PROCEDIMENTOS CONSTANTES DOS MANUAIS DO USUÁRIO,

DE OPERAÇÃO E DE SERVIÇO DOS EQUIPAMENTOS e demais determinações contidas neste

documento.

3.1. PRODUTOS

PRODUTOS são todos os MATERIAIS/EQUIPAMENTOS fornecidos ou existentes, juntamente com o

SERVIÇO FORNECIDO.

3.2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Assistência Técnica é o auxílio ou intervenção de pessoas ou empresas legalmente autorizadas,

reparando ou orientando o produto adquirido, bem como fornecendo peças eventualmente

necessárias. Estas pessoas ou empresas farão o reparo ou orientarão como fazer. A orientação será

efetuada com capacidade técnica suficiente para suprir a deficiência em exame ou desconhecimento

da equipe técnica da CLDF.

3.3. CHAMADO TÉCNICO

O Chamado Técnico é a solicitação, pelos meios de comunicação pactuados, da CLDF à

CONTRATADA, para informar a necessidade de manutenção ou suporte técnico no produto

adquirido.

3.4. MANUTENÇÃO CORRETIVA

É a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar o equipamento em

condições de executar uma função requerida (ABNT NBR 5462-NOV/1994).

3.5. REVISÃO DE SERVIÇO

A CONTRATADA prestará o serviço de Assistência Técnica, reparando os vícios ocultos dos serviços,

conforme constante nesse Termo de Garantia, desde que estejam dentro da garantia. A visita de

avaliação para os serviços solicitados, enquadrados nas condições de garantia, não poderá ser

cobrada.

3.6. ORDEM DE SERVIÇO (OS)

A Ordem de Serviço é um documento empregado no registro e controle das atividades de

manutenção, podendo também ser denominada como RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO

(RAT).

34

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3.7. SERVIÇO TÉCNICO

Toda ação por parte da CONTRATADA nos materiais ou equipamentos (parte física) que resulte em

alteração de sua funcionalidade ou os serviços para a reparação de defeito e incorreções.

4. DETALHAMENTO DO SERVIÇO TÉCNICO

4.1. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA deverá substituir os materiais com defeito ou

refazer serviços defeituosos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de

comunicação feita pela FISCALIZAÇÃO.

4.2. O prazo de garantia se inicia somente após execução completa dos serviços técnicos, com o

devido recebimento definitivo.

4.3. A CONTRATADA se compromete a prestar o Serviço de Assistência Técnica à CLDF para

orientações e esclarecimentos de dúvidas, referente à Revisão de Serviço ou Manutenção Corretiva,

quando solicitada.

4.4. Os materiais e equipamentos acessórios seguirão as garantias oferecidas pelos respectivos

fabricantes, sendo a CONTRATADA solidária nos mesmos prazos das garantias dos fabricantes.

4.5. Define-se como materiais toda e qualquer parte, módulo, componente, conjunto, acessório ou

periférico que compõe ou integra o PRODUTO.

4.6. Em caso de necessidade, o GESTOR ou responsável pela contratação, fará a abertura de um

chamado técnico junto à CONTRATADA.

4.7. Os chamados serão feitos por meio de registro de e-mail à CONTRATADA, via Internet, ou por

Ordem de Serviço emitida.

4.8. No ato de abertura do chamado de suporte ou Ordem de Serviço específica, caberá à

CONTRATADA identificar as informações consideradas necessárias para o atendimento.

4.9. O atendimento dos chamados deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis.

4.10. Para o atendimento de chamado a CONTRATADA deverá dispor de um técnico especialista

para iniciar a avaliação do problema e iniciar a intervenção no prazo definido no subitem anterior.

4.11. Atendimento de chamado técnico só será considerado concluído após a realização da

intervenção necessária.

4.12. Se houver descumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Garantia, a CLDF emitirá

notificação à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as

justificativas para as falhas verificadas. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse

prazo ou caso a CLDF entenda ser improcedentes as justificativas, será iniciado processo de

aplicação de penalidades, com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto n° 26.851/2006,

a saber:

I – ADVERTÊNCIA, que será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à

inexecução parcial do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais

grave;

II – Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material

ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até

o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

III – Multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de

material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor

35

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correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão

contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias.

4.11. A multa será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5%

(cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou

celebrado com contratação direta.

4.12. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a

gravidade da falta cometida, consoante o previsto no Parágrafo único do art. 2º do Decreto Distrital

nº 26.851/2006 e observado o princípio da proporcionalidade.

4.13. Se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, ele será cobrado

administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Distrito Federal e/ou cobrado judicialmente.

5. DO FORO

5.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir

quaisquer dúvidas, porventura oriundas do presente Instrumento.

_______________, de _______________ de _________.

___________________________________________

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ANEXO IV – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

REF.: Pregão Eletrônico nº /20___ - CLDF

_____________________ (nome completo), _______________ (nacionalidade),

_________________ estado civil, ______________ (Arquiteto ou Engenheiro) , com registro no

________ (CREA ou CAU) sob o nº ______, portador da Carteira de Identidade nº ________, órgão

expedidor _____________, inscrito no CPF sob o nº _____________, residente e domiciliado na

cidade de ____________, em _______ (estado/DF), na __________________ (rua, avenida,

quadra), nº ________, CEP _________, doravante designado CEDENTE; e a Câmara Legislativa do

Distrito Federal, representada pelo Sr. ____________, ____________ (cargo), doravante designado

CESSIONÁRIO, ajustam para todos os fins e conforme disposições a seguir relatadas, o presente

termo de CESSÃO TOTAL DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS do Anteprojeto e do Projeto

Executivo de Arquitetura de Interiores (ou outra disciplina) para ________________ (denominação

da obra ou objeto), desenvolvidos e apresentados conforme edital do pregão em referência, que

neste instrumento serão referidos simplesmente como PROJETOS.

1. O CEDENTE, em caráter gratuito, total, irrevogável, irretratável, cede e transfere ao

CESSIONÁRIO todos e quaisquer direitos autorais de natureza patrimonial sobre os

PROJETOS ou referentes a quaisquer outros serviços que vierem a ser realizados no âmbito

do contrato decorrente desta licitação, em obediência ao art. 93 da Lei nº 14.133, de 2021,

nos termos da Lei nº 9.610/1998 e § 2º, art. 3º, da Resolução CAU/BR nº 67, de 5 de

dezembro de 2013,

2. A exclusividade de que trata a cláusula anterior será oponível inclusive ao CEDENTE.

3. Em face da presente cessão e transferência de direitos autorais, o CESSIONÁRIO está

autorizado a conferir aos PROJETOS as mais variadas modalidades de utilização, fruição e

disposição, sem qualquer restrição de espaço, idioma, quantidade de exemplares, número

de veiculações, emissões, transmissões e/ou retransmissões, incluindo os direitos de

divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na

divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.

4. O CESSIONÁRIO poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos PROJETOS na forma

que considerar mais adequada em quaisquer divulgações, inclusive nas hipóteses de

alterações dos PROJETOS, sendo estas conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc.

VIII,, alínea “g”, salvo se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação.

5. O CESSIONÁRIO poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou

localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas

que considerar necessárias, sendo que o CEDENTE não será remunerado por essa

reutilização.

6. O CEDENTE fará constar em todos os documentos que venham a compor os PROJETOS, ou

em parte deles, a critério do CESSIONÁRIO, o teor da cessão de direitos autorais e

autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição “PROPRIEDADE DA CLDF”.

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7. O CEDENTE se compromete a não fazer o aproveitamento substancial dos PROJETOS em

outros projetos que venha a elaborar, de modo a preservar a originalidade dos serviços.

8. O CEDENTE declara ser o legítimo e exclusivo autor e criados dos PROJETOS,

comprometendo-se a responder por todos e quaisquer danos causados ao CESSIONÁRIO e

a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos, inclusive de propriedade

intelectual.

9. Em face de eventual reivindicação apresentada ao CESSIONÁRIO por terceiros, relativa a

quaisquer direitos sobre os PROJETOS ou direitos neles incluídos, o CEDENTE deverá adotar,

às suas expensas exclusivas, todas as providências necessárias para assegurar ao

CESSIONÁRIO o exercício de seus direitos, respondendo exclusivamente por quaisquer

infrações de caráter civil ou criminal.

10. Caso o CESSIONÁRIO, por questões referentes a direitos sobre os PROJETOS ou direitos

neles incluídos, venha a ser acionado judicialmente, o CEDENTE, além de colaborar para a

defesa do CESSIONÁRIO e fornecer os subsídios necessários, assumirá o polo passivo da

demanda.

11. A cessão e a transferência dos direitos autorais patrimoniais vigorarão por todo o prazo de

vigência dos direitos autorais patrimoniais sobre os PROJETOS, bem como por eventual prazo

de proteção que venha a ser concedido por futura alteração legislativa.

12. A cessão e transferência dos direitos autorais patrimoniais sobre os PROJETOS serão válidas

em todo o território nacional.

13. O CEDENTE, sob sua responsabilidade, fornecerá ao CESSIONÁRIO, por escrito, no prazo

definido na respectiva solicitação, os nomes, sinais convencionais ou pseudônimos que

devem ser mencionados na indicação da autoria e divulgação dos PROJETOS, bem como seu

título, se houver.

14. Nos termos dos art. 15 e 16 da Lei nº 12.378/2010, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO a

executar o projeto e trabalhos técnicos ora contratados da forma diversa às especificações,

sem que caiba qualquer indenização ou encargo adicional, sem prejuízo do direito de repúdio

aos projetos por parte do CEDENTE, se for o caso, nos termos da legislação em vigor.

15. Este instrumento obriga as partes, assim como seus herdeiros e sucessores.

16. As partes elegem o Foro de Brasília, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado

que seja.

As partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das 2

(duas) testemunhas abaixo indicadas:

Brasília, _________ de ________________ de________ .

CEDENTE CESSIONÁRIO

TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2

38

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALDiretoria de Administração e FinançasMANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE TERMO DE REFERÊNCIA E ARTEFATOS DOSSERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIAO presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na elaboração de Termos de Referência, com os respectivosArtefatos (Estudo Técnico Preli...
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DCL n° 173, de 25 de agosto de 2022

Redações Finais 128/2022

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 128 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23

de dezembro de 2011, que dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos

civis do Distrito Federal, das autarquias e

das fundações públicas distritais.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 116, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a

vigorar com a seguinte redação:

§ 2º A soma das consignações de que trata o § 1º não pode exceder o

limite mensal de 40% da remuneração, subsídio ou proventos, sendo 5%

reservados para saque com cartão de crédito ou amortização de despesas

contraídas nessa modalidade.

Art. 2º O art. 116 da Lei Complementar nº 840, de 2011, passa a vigorar com a inclusão do

seguinte § 4º:

§ 4º As consignações de que trata este artigo devem resguardar, em todos

os casos, a garantia ao mínimo existencial para a dignidade do servidor público do

Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de agosto de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 24/08/2022, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 128 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 840, de 23de dezembro de 2011, que dispõe sobre oregime jurídico dos servidores públicoscivis do Distrito Federal, das autarquias edas fundações públicas distritais.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 116...
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DCL n° 174, de 26 de agosto de 2022

Avisos - Licitações 28/2022

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022

Processo nº 00001-00028402/2021-83. Objeto: Aquisição de licenças para sistema de

manutenção/intervenção remota em computadores (SCCM/CALs - aquisição de licenças de software do

fabricante Microsoft). Valor estimado: R$ 343.075,40. Data/hora da Sessão Pública: 08/09/2022, às

09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Tipo: menor preço. O edital encontra-se nos

endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004) e www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61)

3348-8650 ou cpl@cl.df.gov.br.

MARCELO PEREIRA DA CUNHA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por MARCELO PEREIRA DA CUNHA - Matr. 12034, Membro-

Titular da Comissão Permanente de Licitação, em 23/08/2022, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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...AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022Processo nº 00001-00028402/2021-83. Objeto: Aquisição de licenças para sistema demanutenção/intervenção remota em computadores (SCCM/CALs - aquisição de licenças de software dofabricante Microsoft). Valor estimado: R$ 343.075,40. Data/hora da Sessão Pública:...
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DCL n° 167, de 17 de agosto de 2022

Portarias 108/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 108, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que

lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de

03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR o Servidor José Antônio Correa Lages, matrícula 16.769, como Gestor do Acordo de Cooperação Técnica abaixo

identificado e o Servidor Gerson André da Silva e Silva, matrícula 23.047, como Gestor substituto, cabendo aos designados exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93.

Acordo de

OBJETO Cooperação PROCESSO

Técnica nº

Senado

Instituto do Legislativo Brasileiro/Senado Federal (ILB)

Federal

AC2022/0149 00001-00016030/2022-23

Objetivo estabelecer cooperação técnico-científica e intercâmbio de

Objeto conhecimentos e desenvolvimento institucional entre as instituições

parceiras.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/08/2022, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 108, DE 16 DE AGOSTO DE 2022O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição quelhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de03/02/2021, R...
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DCL n° 171, de 23 de agosto de 2022

Designação de Relatorias 3/2022

CTMU

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMU

De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, Deputado

Valdelino Barcelos, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF,

informamos que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão

para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 23/08/2022.

DEPUTADO

AGACIEL MAIA

PLC Nº 131/2022

Brasília, 22 de Agosto de 2022.

ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ

SECRETÁRIA DA CTMU

Documento assinado eletronicamente por ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ - Matr. 23152, Secretário(a)

de Comissão, em 22/08/2022, às 10:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 0888341 Código CRC: 73C39BE7.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMUDe ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, DeputadoValdelino Barcelos, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF,informamos que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissãopara proferirem...
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DCL n° 171, de 23 de agosto de 2022

Atos 1346/2022

Presidente

ERRATA

No Ato do Presidente nº 346, de 2022, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 166, de

16/08/2022, que trata da nomeação de MARIA LAURA NÓBREGA ZANINI,

Onde se lê: “MARIA LAURA NÓBREGA DA SILVA”,

Leia-se: “MARIA LAURA NÓBREGA ZANINI”.

Brasília, 19 de agosto de 2022

(Assinado eletronicamente)

Deputado RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/08/2022, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0887613 Código CRC: 7DC2BA5E.

...ERRATANo Ato do Presidente nº 346, de 2022, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 166, de16/08/2022, que trata da nomeação de MARIA LAURA NÓBREGA ZANINI,Onde se lê: “MARIA LAURA NÓBREGA DA SILVA”,Leia-se: “MARIA LAURA NÓBREGA ZANINI”.Brasília, 19 de agosto de 2022(Assinado eletronicamente)Deputado RAFAEL PRU...
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DCL n° 175, de 29 de agosto de 2022

Portarias 111/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 111, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição da Portaria do Secretário-Geral nº 38, de 31 de março de

2021, publicada no DCL de 05/04/2021, que trata da Equipe de Planejamento de contratação de

solução para modernização das reuniões das Comissões da CLDF. Processo nº 00001-00008678/2021-

45.

Art. 2º A Equipe passará a ser integrada pelos seguintes servidores:

Nome Matrícula Função

João Carlos de Moura Medeiros 23.020 Integrante Administrativo

Marcelo Herbert de Lima 22.527 Integrante Requisitante

Cesar Augusto Ribeiro da Fonseca 23.530 Integrante Técnico

João Cesar Sampaio Neto 22.610 Integrante Técnico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/08/2022, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0893878 Código CRC: DA25FDC0.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 111, DE 26 DE AGOSTO DE 2022O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII doart. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, RE...
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DCL n° 177, de 31 de agosto de 2022

Atos 21/2022

Vice-presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 21, DE 2022

Designa os servidores Alberto Campos

Siqueira, Matrícula 11.419, Técnico

Legislativo - Programação, Fernanda de

Souza e Mello Ferreira de Araújo,

Matrícula 13.117, Consultor Técnico -

Legislativo, Analista de Sistemas, Klein

Ribeiro Monteiro, Matrícula 11.362,

Técnico Legislativo - Programação e

Marlon Fleury, Matrícula 11.995,

Assistente Legislativo, como

responsáveis técnicos para manutenção

do serviço de banco de dados e dos

servidores de aplicações, manutenção do

cadastro de usuários nos serviços de

credenciamento de usuários,

administração do serviço de diretório,

correio eletrônico e arquivos distribuídos

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Designa os servidores Alberto Campos Siqueira, Matrícula 11.419, Técnico Legislativo -

Programação, Fernanda de Souza e Mello Ferreira de Araújo, Matrícula 13.117, Consultor Técnico -

Legislativo, Analista de Sistemas, Klein Ribeiro Monteiro, Matrícula 11.362, Técnico Legislativo -

Programação e Marlon Fleury, Matrícula 11.995, Assistente Legislativo, como responsáveis técnicos

para manutenção do serviço de banco de dados e dos servidores de aplicações, manutenção do

cadastro de usuários nos serviços de credenciamento de usuários, administração do serviço de

diretório, correio eletrônico e arquivos distribuídos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em

cumprimento ao Art. 21-A, da Resolução nº 312, de 06 de agosto de 2019, que diz:

III – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os serviços de infraestrutura de TI:

c) credenciamento e administração das contas dos usuários da rede;

d) administração do serviço de diretório, bem como das políticas de grupo;

e) administração do serviço de correio eletrônico;

f) administração dos bancos de dados;

g) administração dos servidores de aplicação;

h) administração do serviço de arquivos distribuídos;

V – manter disponíveis, sem interrupção, 24 horas por dia, 7 dias por semana, os serviços

essenciais da infraestrutura de TI;

VI – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção, por meio da análise de impacto;

VII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver os eventos, incidentes e problemas

relacionados com a infraestrutura de TI;

VIII – zelar pela confiabilidade, desempenho, segurança e disponibilidade dos serviços da

infraestrutura de TI;

IX – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

X – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de

Tecnologia da Informação;

XI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto com as

unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano Diretor de

Tecnologia da Informação;

XII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens,

durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos assuntos desta seção,

em conjunto com as unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF;

XIII – apoiar a Coordenadoria no cumprimento de suas competências;

XIV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a

imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado

deverá supervisionar as tarefas.

Art. 3º Os servidores designados deverão emitir relatório mensal de atividades até o quinto dia

útil do mês subsequente.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Atos do Vice-Presidente nº

13/2022, nº 03/2022, nº 30/2021 e nº 30/2020.

(assinado eletronicamente)

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente da CLDF

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2022, às 21:41, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0895045 Código CRC: C538B42B.

...ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 21, DE 2022Designa os servidores Alberto CamposSiqueira, Matrícula 11.419, TécnicoLegislativo - Programação, Fernanda deSouza e Mello Ferreira de Araújo,Matrícula 13.117, Consultor Técnico -Legislativo, Analista de Sistemas, KleinRibeiro Monteiro, Matrícula 11.362,Técnico Legislativo - Pro...
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DCL n° 179, de 02 de setembro de 2022

Leis 7173/2022

Lei Nº 7.173, de 30 de agosto de 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia e Deputado Rafael Prudente)

Altera as Leis nº 7.104, de 2 de abril de

2022, que institui a Gratificação da

Carreira Atividades de Trânsito no âmbito

do Departamento de Trânsito do Distrito

Federal e dá outras providências, e nº

7.102, de 2 de abril de 2022, que cria a

Gratificação por Habilitação em Gestão e

Fiscalização Rodoviária.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do

Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º A Lei nº 7.104, de 2 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 3º é acrescido dos §§ 1º a 15, com a seguinte redação:

§ 1º A GHAT e GHPDFT referidas no caput são concedidas para os servidores da Carreira de

Atividades de Trânsito e Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, respectivamente, nos

seguintes percentuais:

TÍTULOS PERCENTUAL

Graduação/2ª Graduação 15%

Especialização 25%

Mestrado 35%

Doutorado 40%

§ 2º Os cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado

somente são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e desde que

guardem relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.

§ 3º A percepção da gratificação referente a um título de maior grau exclui o percentual

referente ao título de menor grau, exceto a acumulação da segunda graduação e a exceção prevista no

§ 5º.

§ 4º Podem ser acumulados com os demais títulos, o título referente ao segundo curso superior

e a pós-graduação lato sensu ou especialização.

§ 5º A segunda graduação acresce o percentual constante na tabela deste artigo.

§ 6º O servidor que possua 3 pós-graduações ou 3 especializações faz jus ao mesmo

percentual correspondente ao mestrado; e aquele que possua 5 pós-graduações ou 5 especializações

faz jus ao mesmo percentual correspondente ao doutorado.

§ 7º Em nenhuma hipótese a GHAT e a GHPFT podem ter percentuais superiores ao

percentual correspondente ao título de doutorado.

§ 8º A GHAT e a GHPFT não são concedidas quando o título ou certificado for o utilizado para

dar cumprimento ao edital normativo do concurso de ingresso do cargo ocupado

pelo servidor da respectiva carreira.

§ 9º As Gratificações de que trata este artigo são devidas aos servidores aposentados ou

beneficiários de pensão, desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos

em data anterior à aposentadoria.

§ 10. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de percepção da GHAT e

da GHPFT não podem ser utilizados novamente visando à concessão de qualquer outra vantagem.

§ 11. O recebimento da gratificação de habilitação criada por esta Lei extingue o direito

à percepção da Gratificação de Titulação – GTIT, instituída pelo art. 37 da Lei nº 3.824, de 21 de

fevereiro de 2006, e alterada pelo art. 24 da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, a partir da

vigência desta Lei.

§ 12. Os atuais integrantes da carreira Atividades de Trânsito e da carreira de Policiamento e

Fiscalização de Trânsito, inclusive os aposentados e pensionistas de ambas as carreiras, que já

percebem a GTIT ao tempo da entrada em vigor desta Lei percebem automaticamente a Gratificação

de Habilitação no percentual equivalente ao regramento estabelecido neste artigo, sem prejuízo da

apresentação de outros títulos que os servidores ativos possam vir a apresentar.

§ 13. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de percepção da GTIT

são automaticamente utilizados para concessão da GHAT e GHPFT no percentual correspondente ao

constante neste artigo.

§ 14. A GHAT e a GHPFT, sobre as quais incidem os descontos previdenciários, compõem os

proventos de aposentadoria dos servidores e de seus pensionistas.

§ 15. Em caso de transformação, modificação ou extinção, ainda que parcial, da GHAT e da

GHPFT, os servidores que já as recebiam passam a recebê-las a título de Vantagem Pessoal

Nominalmente Identificável – VPNI do tipo não absorvível.

II – é incluído o seguinte art. 3º-A:

Art. 3º-A O Adicional de Qualificação tem como base de cálculo o valor do vencimento do

padrão em que o servidor esteja posicionado em sua tabela de carreira e é devido ao servidor que

possua certificados de capacitação, conforme disposto abaixo, desde que guarde pertinência com as

atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercício:

I – 4% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no mínimo

120 horas;

II – 3% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no mínimo

90 horas;

III – 2% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no

mínimo 60 horas.

§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não é concedido quando o certificado

de capacitação constituir requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.

§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de mais de 1 adicional

de qualificação entre os previstos nos incisos I a III do caput.

§ 3º Os certificados de capacitação de que trata o caput têm validade de 4 anos, a contar da

data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus efeitos com a expiração desse prazo.

§ 4º O servidor cedido para órgão ou entidade fora do Governo do Distrito Federal não

percebe, durante seu afastamento, o Adicional de Qualificação de que trata o caput.

III – é incluído o seguinte art. 3º-B:

Art. 3º-B O recebimento do Adicional de Qualificação criado por esta Lei extingue o direito de

recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26 da Lei nº 4.426, de 2009.

Art. 2º A Lei nº 7.102, de 2 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 1º é acrescido dos seguintes §§ 12 e 13:

§ 12. A Gratificações de que trata este artigo é devida aos servidores aposentados ou

beneficiários de pensão, desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos em data anterior à

aposentadoria.

§ 13. O servidor que possua 3 pós-graduações ou 3 especializações faz jus ao mesmo

percentual correspondente ao mestrado; e aquele que possua 5 pós-graduações ou 5 especializações

faz jus ao mesmo percentual correspondente ao doutorado.

II – são incluídos os arts. 1º-A e 1º-B com a seguinte redação:

Art. 1º-A O Adicional de Qualificação tem como base de cálculo o valor do vencimento do

padrão em que o servidor esteja posicionado em sua tabela de carreira e é devido ao servidor que

possua certificados de capacitação, conforme disposto abaixo, desde que guarde pertinência com as

atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercício:

I – 4% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no mínimo

120 horas;

II – 3% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no mínimo

90 horas;

III – 2% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no

mínimo 60 horas.

§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não é concedido quando o certificado

de capacitação constituir requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.

§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de mais de 1 adicional

de qualificação entre os previstos nos incisos I a III do caput.

§ 3º Os certificados de capacitação de que trata o caput têm validade de 4 anos, a contar da

data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus efeitos com a expiração desse prazo.

§ 4º O servidor cedido para órgão ou entidade fora do Governo do Distrito Federal não

percebe, durante seu afastamento, o Adicional de Qualificação de que trata o caput.

Art. 1º-B O recebimento do Adicional de Qualificação criado por esta Lei extingue o direito de

recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26 da Lei nº 4.426, de 2009.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01 de setembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/09/2022, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0898371 Código CRC: 8C9FDB8C.

...Lei Nº 7.173, de 30 de agosto de 2022(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia e Deputado Rafael Prudente)Altera as Leis nº 7.104, de 2 de abril de2022, que institui a Gratificação daCarreira Atividades de Trânsito no âmbitodo Departamento de Trânsito do DistritoFederal e dá outras providências, e nº7.102, de 2 de...
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DCL n° 180, de 05 de setembro de 2022

Redações Finais 2939/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.939 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.864, de 21 de junho de

2021, que altera a Lei nº 6.322, de 10 de

julho de 2019, que dispõe sobre a

proibição da distribuição ou venda de

sacolas plásticas e disciplina a distribuição

e venda de sacolas biodegradáveis ou

biocompostáveis a consumidores, em

todos os estabelecimentos comerciais do

Distrito Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.864, de 21 de junho de 2021, é acrescido do seguinte inciso III:

III – o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeita o infrator, a partir de 1º

de março de 2023, às penalidades da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Parágrafo único. As autuações ocorridas entre o dia 1º de agosto de 2022 e a data fixada

no caput ficam automaticamente anuladas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 31 de agosto de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 02/09/2022, às 12:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0900354 Código CRC: 117056D4.

...PROJETO DE LEI Nº 2.939 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.864, de 21 de junho de2021, que altera a Lei nº 6.322, de 10 dejulho de 2019, que dispõe sobre aproibição da distribuição ou venda desacolas plásticas e disciplina a distribuiçãoe venda de sacolas biodegradáveis oubiocompostáveis a consumidores, emtodos ...
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023

Portarias 465/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 465, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o seguinte Requerimento de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

homenagem ao "Programa Núcleo de

926/2023 Dep. Pepa

Atendimento à Família e aos Autores de Violência

Doméstica (NAFAVD)".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2023, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1374470 Código CRC: 634A572B.

...PORTARIA-GMD Nº 465, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o seguinte Requerimento de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realização ...
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DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023

Portarias 471/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 471, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00043481/2023-14, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que o servidor Rodrigo Alfonso Campestrini, matrícula nº 23.995, Procurador

Legislativo, participe, como palestrante, do LII Encontro de Procuradores e Advogados do Poder

Legislativo, a se realizar durante a 26ª Conferência da UNALE, que ocorrerá em Fortaleza - Ceará, de 8

a 10 de novembro de 2023, em horário integral.

Parágrafo único. A participação do servidor será sem custeio pela CLDF, com dispensa de ponto

e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de

2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2023, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2023, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/10/2023, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1377194 Código CRC: EAF12FCF.

...PORTARIA-GMD Nº 471, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00043481/2023-14, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que o s...
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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023

Atos 143/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 143, DE 2023

Revoga a licença de servidor para

participar de evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e considerando o Ofício BRB 1311104, o Despacho 1326759 e o Processo

nº 00001-00036495/2023-81, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a licença concedida por meio do Ato da Mesa Diretora nº 116, de 2023,

publicado no n° 186 - Edição Extraordinária, de 28 de agosto de 2023, ao servidor André Luiz Neiva

Rizzo, matrícula nº 24.048, para participar do evento Lide Brazil Development Forum 2023, em

Washington, Estados Unidos.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 10 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2023, às 19:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 11/10/2023, às 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 11/10/2023, às 11:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/10/2023, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 16/10/2023, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1376500 Código CRC: 91789264.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 143, DE 2023Revoga a licença de servidor paraparticipar de evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e considerando o Ofício BRB 1311104, o Despacho 1326759 e o Processonº 00001-00036495/2023-81, RESOLVE:Art. 1º Revogar a ...
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DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023

Portarias 426/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 426, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-

00037074/2023-78, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 2 de maio de 2023, a Isenção do Imposto de Renda sobre os

proventos do servidor inativo SILVIO ABDON PEREIRA JÚLIO, matrícula nº 11.535-49, com

fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, II, “b”, do Decreto nº 9.580/2018; bem

como a redução da contribuição previdenciária, a partir de 14 de setembro de 2023, na forma prevista

no art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/10/2023, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1375087 Código CRC: 20AD0AC3.

...PORTARIA-DRH Nº 426, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-00...
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DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023

Portarias 255/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 255, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos –

FINATEC, CNPJ: 37.116.704/0001-34, a fim de ministrar o curso de "Pós-graduação em Assessoria

Política, Governo e Políticas Públicas", do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), de

longa duração, em nível de especialização, lato sensu, presencial, de outubro de 2023 a março de 2025,

com 360 horas-aula, em Brasília-DF. Processo 00001-00033667/2023-65.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Jane Mary Marrocos Malaquias 18.428 ELEGIS Fiscal

Gerson André da Silva e Silva 23.047 ELEGIS Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2023, às 19:34, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1372156 Código CRC: 4B25E240.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 255, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023

Pareceres 2/2023

CEOF

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Economia Orçamento e Finanças

PARECER PRELIMINAR

PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL

DO DISTRITO FEDERAL

PARA O QUADRIÊNIO 2023-2027

(PL nº 612/2023)

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

RELATOR / CEOF

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.1

PARECER PRELIMINAR Nº /2023

Projeto de Lei nº 612/2023

Da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças ao Projeto de

Lei nº 612, de 2023, que “ Dispõe

sobre o Plano Plurianual do Distrito

Federal para o quadriênio 2024-2027

”.

Autoria: Poder Executivo

Relator: Deputado Eduardo Pedrosa

I – RELATÓRIO

Chega a esta Comissão de Economia Orçamento e Finanças - CEOF o Projeto de Lei

nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do DF para o quadriênio de 2024 a 2027 –

PPA/2024-2027. A proposição é de autoria do Poder Executivo e foi encaminhada pela

Mensagem nº 226/2023 – GAG/CJ, datada de 15 de setembro de 2023, acompanhada da

Exposição de Motivos nº 89/2023 – SEPLAD/GAB, datada de 12 de setembro de 2023, em

cumprimento ao disposto no art. 150, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Nos termos do Regimento Interno desta Casa, compete ao Presidente da CEOF, de

acordo com o inciso II do art. 219, designar um membro titular para emitir parecer preliminar,

a fim de nortear as fases subsequentes de tramitação do referido projeto de PPA.

O Plano Plurianual 2024-2027 compõe-se dos seguintes documentos:

Mensagem n° 226/2023 – GAG/CJ;

Exposição de Motivos nº 89/2023 – SEPLAD/GAB;

Texto do Projeto de Lei nº 612/2023;

Anexo I – Contextualização do Distrito Federal;

Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e

respectivos atributos;

Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias;

Anexo IV – Metas e Prioridades da LDO/2024.

De acordo com a Exposição de Motivos n° 89/2023, o Secretário de Estado de

Economia do DF assevera que “é papel do Plano, além de declarar as escolhas do Governo e

da sociedade, indicar os meios para a implementação das políticas públicas, bem como

orientar taticamente a ação do Estado para a consecução dos objetivos pretendidos”.

Destaca que dentre os instrumentos norteadores do PPA, encontram-se o Plano de

Governo e o Plano Estratégico do Distrito Federal - PEDF. “O Plano Estratégico aponta a

visão de futuro desejada para a Capital da República, qual seja: ‘Ser a Cidade síntese do

futuro’; e a Missão de ‘Garantir dignidade a seus habitantes e ser acolhedora aos seus

visitantes’.

O PPA 2024-2027 tomou por base os Eixos Temáticos do PEDF e apresenta-se

detalhado em Programas Temáti cos, Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao

Estado e Programa de Operações Especiais. O detalhamento dos programas consta de

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.2

Ações Orçamentárias que integram tanto o PPA quanto as Leis Orçamentárias Anuais –

LOAs, com o fito de dar compa tibilidade entre os instrumentos de planejamento, e evidenciam

a atuação da administração pública com a finalidade de promover a geração de bens e

serviços para a sociedade.

A identificação dos programas encontra-se nos quadros abaixo.

Quadro 1. Programas Temáticos

CÓDIGO NOME

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

6202 SAÚDE EM MOVIMENTO

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS

6204 LEGISLATIVO

6206 ESPORTE E LAZER

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO

6209 INFRAESTRUTURA

6210 MEIO AMBIENTE

6211 DIREITOS HUMANOS

6216 MOBILIDADE URBANA

6217 DF MAIS SEGURO

6219 CAPITAL CULTURAL

6221 EDUCADF

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

6231 CONTROLE EXTERNO

Quadro 2. Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado

CÓDIGO NOME

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

Quadro 3. Programas especiais

CÓDIGO NOME

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.3

Em razão das disposições regimentais, ainda não foi aberto prazo para apresentação

de emendas ao PPPA 2024-2027.

É o Relatório necessário.

II – VOTO DO RELATOR

De acordo com os arts. 219 e 220 do Regimento Interno da Câmara Legislativa -

RICLDF, compete a esta Comissão emitir parecer preliminar sobre o PPA, cuja publicação faz

abrir o prazo para a apresentação de emendas pelos parlamentares.

O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental que define as

diretrizes, programas, objetivos, metas, ações e indicadores com o propósito de viabilizar, no

médio prazo, a implementação e a gestão das políticas públicas.

A estimativa de financiamento para a cobertura das despesas relativas aos

Programas constantes do PPA 2024-2027 ao longo do quadriênio envolve recursos

provenientes da arrecadação própria do Distrito Federal, das transferências constitucionais,

do Fundo Constitucional do Distrito Federal, receitas de outras fontes, como de operações de

crédito e investimento das empresas estatais independentes.

Em relação ao exercício de 2024, tomaram-se por base os valores estimados na Lei

Orçamentária Anual. Para os exercícios de 2025 a 2027, foram adotados os seguintes

critérios para a projeção de valores:

Fontes do Orçamento Fiscal e da Seguridade, tomou-se por base o IPCA + PIB,

estimados pelo Banco Central do Brasil.

Já para a Outras Fontes, o critério foi:

Operações de Crédito: tomou-se a estimativa de contratações de operações de crédito

para o período;

Orçamento de Investimento das Estatais: o IPCA estimado pelo Banco Central do Brasil

(revisto pelas próprias Empresas); e

Para estimativa do Fundo Constitucional, buscou-se a média aritmética simples da

variação das dotações iniciais, considerando o período compreendido entre os anos de

2017 a 2022.

O Quadro 4 apresenta os valores totais constantes do PPA, por exercício.

Quadro 4. Valores previstos no PPA

ANO VALOR R$

2024 61.087.539.721

2025 62.843.644.795

2026 65.728.284.079

2027 68.854.949.901

TOTAL 258.514.418.496

Os Quadros 5 a 7 mostram o total das despesas previstas para cada programa

constante do Anexo III, especificadas em despesas correntes e de capital, para o quadriênio

2024-2027.

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.4

Quadro 5. Valores previstos para cada Programa Temático

PROGRAMAS TEMÁTICOS ODC (R$ 1) CAP (R$ 1) TOTAL (R$ 1)

6201 - AGRONEGÓCIO E

DESENVOLVIMENTO RURAL 17.084.422 44.616.962 61.701.384

6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 5.940.650.133 343.345.589 6.283.995.721

6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS 6.036.775.459 1.096.923.390 7.133.698.849

6204 - LEGISLATIVO 18.230.129 0 18.230.129

6206 - ESPORTE E LAZER 406.885.657 703.794.518 1.110.680.174

6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.338.841.199 2.310.757.494 3.649.598.693

6208 - TERRITÓRIO RESILIENTE E

INCLUSIVO 367.416.164 856.901.081 1.224.317.245

6209 - INFRAESTRUTURA 3.727.038.552 5.528.671.140 9.255.709.692

6210 - MEIO AMBIENTE 194.951.394 139.857.398 334.808.791

6211 - DIREITOS HUMANOS 376.038.469 180.787.391 556.825.860

6216 - MOBILIDADE URBANA 6.046.553.640 3.498.053.792 9.544.607.432

6217 - DF MAIS SEGURO 4.005.563.967 687.434.978 4.692.998.945

6219 - CAPITAL CULTURAL 564.267.384 48.842.369 613.109.753

6221 - EDUCADF 6.574.554.790 899.151.736 7.473.706.526

6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.421.249.532 15.631.487 2.436.881.019

6231 - CONTROLE EXTERNO 585.700 0 585.700

TOTAL 38.036.686.590 16.354.769.324 54.391.455.913

Quadro 6. Valores previstos para cada Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao

Estado

PROGRAMAS DE GESTÃO,

MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO ODC (R$ 1) CAP (R$ 1) TOTAL (R$ 1)

8201 - AGRICULTURA - GESTÃO E

96.674.890 32.266.178 128.941.069

MANUTENÇÃO

8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.849.364.458 44.349.307 3.893.713.765

8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS -

4.129.432.495 239.789.712 4.369.222.207

GESTÃO E MANUTENÇÃO

8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E

601.112.612 68.883.725 669.996.337

MANUTENÇÃO

8205 - REGIONAL - GESTÃO E

149.404.352 50.008.616 199.412.968

MANUTENÇÃO

8206 - ESPORTE E LAZER - GESTÃO E

33.911.473 1.216.265 35.127.737

MANUTENÇÃO

8207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

257.061.498 901.666.381 1.158.727.880

- GESTÃO E MANUTENÇÃO

8208 - DESENVOLVIMENTO URBANO -

250.835.540 144.213.631 395.049.171

GESTÃO E MANUTENÇÃO

8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E

471.972.649 469.121.455 941.094.104

MANUTENÇÃO

8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E

248.658.232 28.351.722 277.009.953

MANUTENÇÃO

8211 - DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E

406.462.211 59.985.916 466.448.127

MANUTENÇÃO

8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E

759.003.495 45.311.133 804.314.629

MANUTENÇÃO

8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E

4.595.055.827 1.564.769.245 6.159.825.072

MANUTENÇÃO

8219 - CULTURA - GESTÃO E

129.121.691 6.451.306 135.572.998

MANUTENÇÃO

8221 - EDUCAÇÃO - GESTÃO E

4.807.881.732 13.262.012 4.821.143.744

MANUTENÇÃO

8228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E

274.503.060 80.565.549 355.068.609

MANUTENÇÃO

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.5

8231 - CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 390.171.433 48.488.581 438.660.014

MANUTENÇÃO

TOTAL 21.450.627.649 3.798.700.735 25.249.328.384

Quadro 7. Valores previstos para o Programa de Operações Especiais e Reserva de

Contingência

PROGRAMAS ESPECIAIS ODC (R$ 1) CAP (R$ 1) TOTAL (R$ 1)

0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 10.879.424.642 3.306.357.204 14.185.781.846

9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.380.004.283 0,00 4.380.004.283

Da análise do Quadro 5, verifica-se que os programas temáticos com maiores valores

totais previstos para os quatro anos do PPA são:

6216 – Mobilidade Urbana - R$ 9,54 bilhões;

6209 - Infraestrutura - R$ 9,25 bilhões; e

6221 – EDUCADF - 7,47 bilhões.

Importante salientar que do conjunto das dotações previstas para o quadriênio 2024-

2027 temos a seguinte distribuição entre os conjuntos de programas:

Quadro 7. Valores previstos para o conjunto de Programas Temáticos, Programas de

Gestão e Manutenção e Programas de Operações Especiais e Reserva de Contingência

GRUPO DE PROGRAMAS VALOR (1,00 R$) %

TEMÁTICOS 54.391.455.913 55,38%

GESTÃO E MANUTENÇÃO 25.249.328.384 25,71%

OPERAÇÕES ESPECIAS 14.185.781.846 14,44%

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.380.004.283 4,46%

II.1 - Análise da Legislação

Como o RICLDF não disciplina a elaboração e o conteúdo do referido parecer, esta

Comissão procederá, como de hábito, à averiguação dos aspectos formais do PPA baseada

nas disposições constitucionais e legais que regem a matéria.

Os Quadros 8 e 9 prestam-se à verificação da conformidade do projeto de PPA com a

Lei Orgânica e a Constituição Federal.

Quadro 8. Exigências da Lei Orgânica do DF

FUNDAMENTO DA LEI ORGÂNICA DO DF PL Nº 612/2023

Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: Atendido

I - o plano plurianual;

§ 1º O plano plurianual será elaborado com vistas ao desenvolvimento econômico e Atendido

social do Distrito Federal, podendo ser revisto ou modificado quando necessário, Art. 2º, incisos III e

mediante lei específica. IV.

Arts. 7º, 18 e 21.

§ 2º A lei que aprovar o plano plurianual, compatível com o plano diretor de ordenamento Atendido

territorial, estabelecerá, por região administrativa, as diretrizes, objetivos e metas,

quantificados física e financeiramente, da administração pública do Distrito Federal, no

horizonte de quatro anos, para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.6

como as relativas a programas de duração continuada, a contar do exercício financeiro

subseqüente.

Art. 150. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao Atendido

orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa,

que os apreciará na forma de seu regimento interno.

§ 1º O projeto de lei do plano plurianual será encaminhado pelo Governador à Câmara

Legislativa até 15 de setembro do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até

o encerramento da primeira sessão legislativa.

Quadro 9. Exigências da Constituição Federal

FUNDAMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PL 612/2023

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: Atendido

I - o plano plurianual;

§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Atendido

diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de

capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração

continuada.

Concluída a apresentação dos principais valores e dos fundamentos do PPA

colacionamos ao presente parecer preliminar o Anexo Único a este parecer que trata do

quadro comparativo entre o texto da Lei nº 6.490, 29 de janeiro de 2020 – PPA 2020-2023, e

o PL nº 612/2023.

II.2 – Conclusão

A análise do projeto de PPA/2024-2027 foi efetuada de modo a verificar se o

conteúdo e a forma de apresentação do projeto atendem plenamente às disposições

constitucionais e legais pertinentes. Deve-se destacar que eventuais análises não

compreendidas nesse parecer ficarão a cargo do relator geral em sua respectiva apreciação.

Após este trabalho de avaliação do PPA, não somente dos aspectos legais, mas

daqueles que dizem respeito ao mérito do projeto, verifica-se a necessidade de que o Poder

Executivo esclareça a seguinte questão:

1 – Tendo em vista os resultados obtidos até o momento no acompanhamento do

PPA 2020-2023, especificamente para o exercício de 2022, verificamos que, no conjunto do

desempenho dos indicadores do PPA dos Programas Temáticos, esta Comissão identificou

que o índice de 8% ficou sem índice desejado para o exercício de 2022 e 5% não foram

apurados. Em suma: apurou-se que 52% dos indicadores não obtiveram êxito quanto à

execução no exercício de 2022 . Com relação às metas, 12% foram concluídas, 55% estão

em andamento, 18% estão em desconformidade, 12% não foram sequer iniciadas e 3% não

foram apuradas. Sintetizando: o atingimento das metas foi de apenas 12% .

Diante desse quadro pergunta-se: o que nos assegura que na execução do PPA 2024-

2027, que traz a mesma estrutura do PPA 2020-2023, teremos melhores resultados que o

PPA vigente? Quais são os eixos estratégicos do PPA 2024-2027 para os quais são

desejados maiores avanços?

2 – Considerando que apenas 55,38% das dotações prevista para o PPA 2024-2027

estão destinadas a programas temáticos, programas que têm natureza finalística e que, em

suma, expressam e orientam a entrega de bens e serviços à sociedade, por meio da atuação

estatal ; considerando que 40,15 % dos recursos estão previstos para serem alocados em

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.7

programas de gestão e de operações especiais, programas estes destinadas ao apoio, à

gestão e à manutenção da atuação governamental fazemos a seguinte indagação.

Qual a estratégia delineada para promover uma redistribuição dessa alocação de

forma a privilegiar as atividades finalísticas da atuação estatal?

Por fim, considerando que o Projeto de Lei nº 612, de 2023, que “ Dispõe sobre o

Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027 ”, tramita regularmente na

forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa, vota-se pela aprovação desse Parecer

Preliminar, com a solicitação das informações complementares ao Poder Executivo.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Relator

Sala das Comissões, de ______ de 2023.

ANEXO ÚNICO

PL Nº 612/2023 LEI Nº 6.490 DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal

para o quadriênio 2024-2027. para o quadriênio 2020-2023.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA

do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, em do Distrito Federal para o quadriênio 2020- 2023, em

cumprimento ao disposto nos arts. 149, I, e §§ 1º e 2º; cumprimento ao disposto nos arts. 149, I e §§ 1º e 2º,

150, § 1º e 166, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 150, § 1º, e 166 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 1º O PPA é o instrumento de planejamento § 1º O PPA é o instrumento de planejamento

governamental que define as diretrizes, programas, governamental que define as diretrizes, programas,

objetivos, metas, ações e indicadores, de forma objetivos, metas, ações e indicadores com o propósito

regionalizada, com o propósito de viabilizar, no médio de viabilizar, no médio prazo, a implementação e a

prazo, a implementação e a gestão das políticas gestão das políticas públicas.

públicas.

§ 2º O planejamento governamental é a atividade que, § 2º O planejamento governamental é a atividade que,

com base em diagnósticos, construção de cenários e com base em diagnósticos, construção de cenários e

diálogo com os segmentos sociais, orienta as diálogo com os segmentos sociais, orienta as

escolhas de políticas públicas e a definição de escolhas de políticas públicas e a definição de

prioridades do governo distrital para a promoção do prioridades do governo distrital para a promoção do

desenvolvimento sustentável e da inclusão social. desenvolvimento sustentável e da inclusão social.

§ 3º O PPA 2024-2027 contempla o planejamento dos § 3º O PPA 2020-2023 contempla o planejamento dos

Órgãos e das Entidades da Administração Pública órgãos e das entidades da administração pública

Distrital Direta e Indireta, da Câmara Legislativa do distrital direta e indireta, da Câmara Legislativa e do

Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Tribunal de Contas do Distrito Federal, e está em

Federal, em conformidade com o Plano Estratégico do conformidade com o Plano Estratégico do Distrito

Distrito Federal 2019-2060, com os Objetivos de Federal 2019-2060 e com os Objetivos de

Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela

Organização das Nações Unidas, e com o Plano Organização das Nações Unidas.

Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, conforme

preconiza o § 2º do art. 149 da Lei Orgânica do

Distrito Federal.

§ 4º O PPA apresenta as diretrizes, os objetivos e as

metas da administração pública do Distrito Federal de

forma regionalizada, com base no disposto no Plano

Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT vigente,

conforme preconiza o § 2º do art. 149 da Lei Orgânica

do Distrito Federal.

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.8

Art. 2º A alocação de recursos e a implementação e Art. 2º A alocação de recursos e a implementação e

gestão das políticas públicas serão orientadas pelos gestão das políticas públicas serão orientados pelos

seguintes Eixos Temáticos, constantes do Plano seguintes Eixos Temáticos, constantes do Plano

Estratégico do Governo do Distrito Federal: Estratégico do Governo do Distrito Federal:

I – Eixo Saúde; I – Eixo Saúde;

II – Eixo Segurança; II – Eixo Segurança;

III – Eixo Educação; III – Eixo Educação;

IV – Eixo Desenvolvimento Econômico; IV – Eixo Desenvolvimento Econômico

V – Eixo Desenvolvimento Social; V – Eixo Desenvolvimento Social;

VI – Eixo Desenvolvimento Territorial; VI – Eixo Desenvolvimento Territorial;

VII – Eixo Meio Ambiente; VII – Eixo Meio Ambiente;

VIII – Eixo Gestão e Estratégia. VIII – Eixo Gestão e Estratégia.

Art. 3º O PPA 2024 - 2027 é composto por um Art. 3º O PPA 2020-2023 é composto por um conjunto

conjunto de disposições normativas, e pelos seguintes de disposições normativas e pelos seguintes Anexos:

Anexos:

I – Anexo I - Contextualização do Distrito Federal; I – Anexo I – Contextualização do Distrito Federal;

Temáticos e respectivos atributos; II – Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e

Detalhamento dos Programas Temáticos e

respectivos atributos;

III – Anexo III – Programas e Respectivas Ações III – Anexo III – Programas de Governo, que

Orçamentárias, que compreende os Programas compreende os Programas Temáticos, de Gestão,

Temáticos, de Gestão, Manutenção e Serviços ao Manutenção e Serviços ao Estado, de Operações

Estado, de Operações Especiais, com as suas Especiais, com as suas respectivas Ações

respectivas Ações Orçamentárias; Orçamentárias;

IV – Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de IV – Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro

de 2024, conforme previsto no Anexo I, referido no de 2020, conforme previsto no art. 7º, da Lei nº 6352,

art. 7º da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023. de 07 de agosto de 2019.

§ 1º Os Programas Temáticos têm natureza finalística § 1º Os Programas Temáticos têm natureza finalística

e são unidades de planejamento, articulação e e são unidades de planejamento, articulação e

gerenciamento da ação governamental que gerenciamento da ação governamental que

apresentam as seguintes características: apresentam as seguintes características:

I – organizam-se por recortes selecionados de I – organizam-se por recortes selecionados de

políticas públicas para retratar a agenda de governo políticas públicas para retratar a agenda de governo;

definidos na Contextualização do Programa Temático,

que apresenta um diagnóstico sucinto da Política

Pública e aponta qual será a atuação governamental

para alterar as realidades dos contextos de vida da

população do DF;

II – expressam e orientam a entrega de bens e II – expressam e orientam a entrega de bens e

serviços à sociedade, por meio de ações serviços à sociedade, por meio de ações

orçamentárias e não orçamentárias; orçamentárias e não orçamentárias;

III – são dotados de abrangência capaz de permitir o III – são dotados de abrangência capaz de permitir o

monitoramento, a avaliação, a territorialidade, a monitoramento, a avaliação, a territorialidade, a

transversalidade e a multissetorialidade das ações; transversalidade e a multissetorialidade das ações;

IV – são elementos de integração entre o Plano IV – são elementos de integração entre o PPA, a Lei

Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária

Orçamentária Anual de cada exercício do quadriênio Anual de cada exercício do quadriênio abrangido pelo

abrangido pelo PPA; PPA;

V – desdobram-se em objetivos, os quais expressam V – desdobram-se em objetivos, os quais expressam

as escolhas de políticas públicas para a as escolhas de políticas públicas para a

transformação de determinada realidade, orientam transformação de determinada realidade, orientam

taticamente a atuação do governo para o que deve taticamente a atuação do governo para o que deve

ser feito frente aos problemas, oportunidades e ser feito frente aos problemas, oportunidades e

desafios impostos para o desenvolvimento do Distrito desafios impostos para o desenvolvimento do Distrito

Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do

Entorno - RIDE e da melhoria da qualidade de vida da Entorno – RIDE e da melhoria da qualidade de vida

população. da população.

§ 2º Os Objetivos de que trata o inciso V do § 1º deste § 2º Os objetivos de que trata o inciso V do § 1º têm

artigo têm por Elementos: por atributos:

I – Caracterização: conjunto de elementos de ordem I – caracterização: conjunto de elementos de ordem

tática que evidenciam a realidade posta diante do tática que evidenciam a realidade posta diante do

objetivo e que norteiam a coordenação de governo e objetivo e que norteiam a coordenação de governo e

a implementação eficaz da política pública por parte a implementação eficaz da política pública por parte

de seus executores; de seus executores;

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.9

II – Unidade Responsável: Unidade Orçamentária II – órgão responsável: unidade orçamentária cujas

cujas atividades mais impactam a implementação das atividades mais impactam a implementação do

políticas públicas expressas no objetivo; objetivo ou da meta;

III – Público Beneficiário: identificação do principal

público para o qual a Política Pública foi concebida.

§ 3º Os Objetivos de que trata o inciso V do § 1º deste

artigo têm por Atributos:

I – Meta: expressa resultados que se espera alcançar III – metas 2020-2023: medidas de alcance do

em relação ao objetivo, representa o que há de mais objetivo que representam o que há de mais

estruturante em determinada política pública e permite estruturante em determinada política e permitem

verificar, em termos quantitativos ou qualitativos, a verificar, em termos quantitativos ou qualitativos, a

evolução do Objetivo durante os quatro anos de evolução do objetivo durante os quatro anos de

implementação do PPA; implementação do PPA;

II – Indicador: parâmetro que permite identificar e IV – indicador: parâmetro que permite identificar e

aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um

programa ou objetivo, auxiliando a avaliação de seus programa, auxiliando a avaliação de seus resultados;

resultados;

V – ação: instrumento de programação que contribui

para atender ao objetivo de um programa, podendo

ser orçamentária ou não orçamentária, sendo aquela

classificada, conforme sua natureza, em projeto,

atividade ou operação especial.

III – Ação orçamentária: contempla a alocação

estimativa de recursos orçamentários que visa

garantir a oferta de bens e serviços para a sociedade,

de forma direta ou indireta, a fim de viabilizar a

implementação de políticas públicas, devendo ser

observada nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas

Leis Orçamentárias Anuais e nas Leis que as

modifiquem, classificada, conforme sua natureza, em

projeto, atividade ou operação especial;

IV – Ação Não Orçamentária: visa garantir a oferta de

bens e serviços para a sociedade, de forma direta ou

indireta, a fim de viabilizar a implementação de

políticas públicas sem alocação direta de recursos

orçamentários, apresentando custos indiretos, tais

como recursos gerenciais, tecnológicos, humanos,

materiais, dentre outros.

§ 4º Os Programas de Gestão, Manutenção e § 3º Os Programas de Gestão, Manutenção e

Serviços ao Estado agrupam um conjunto de Ações Serviços ao Estado agrupam um conjunto de ações

Orçamentárias, do tipo atividade ou projeto, orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à

destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da manutenção da atuação governamental.

atuação governamental.

§ 5º O Programa de Operações Especiais envolve § 4º O Programa de Operações Especiais envolve

Ações Orçamentárias, do tipo operação especial, que ações que não contribuem para a manutenção, a

não contribuem para manutenção, a expansão ou o expansão ou o aperfeiçoamento das ações de

aperfeiçoamento das ações de governo, não resultam governo, não resultam em produto, nem geram

em produto, nem geram contraprestação direta sob a contraprestação direta sob a forma de bens ou

forma de bens ou serviços. serviços.

§ 6º Quando a Ação do tipo Operação Especial se § 5º Quando a ação do tipo operação especial se

relacionar ao atendimento de determinada política relacionar ao atendimento de determinada política

pública, poderá figurar no Programa Temático pública, esta poderá figurar tanto no Programa

correspondente. Temático quanto no Programa de Gestão,

Manutenção e Serviços ao Estado correspondente.

§ 6º A ação orçamentária é a que demanda a

alocação direta de recursos orçamentários para a sua

execução, devendo ser observadas nas Leis de

Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias

Anuais e nas leis que as modifiquem.

§ 7º Ações não orçamentárias são as que não

demandam alocação direta de recursos

orçamentários, apresentando apenas custos indiretos

tais como recursos gerenciais, tecnológicos,

humanos, materiais, dentro outros, devendo ser

observadas apenas nos instrumentos gerenciais de

planejamento.

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.10

Art. 4º As codificações e os títulos de Programas e Art. 4º As codificações e os títulos de programas e

Ações do PPA 2024-2027 aplicam-se às Leis de ações do PPA 2020-2023 aplicam-se às Leis de

Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais

e leis que as modifiquem. e as leis que as modifiquem.

Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas

estabelecidos para as Ações do PPA 2024-2027 são estabelecidos para as ações do PPA 2020-2023 são

estimativos, não constituindo limites à programação estimativos, não constituindo limites à programação

das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus das despesas nas leis orçamentárias e em seus

créditos adicionais e serão atualizados e detalhados créditos adicionais.

anualmente, por meio de projeto de lei que altera o

PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada

Projeto de Lei Orçamentária Anual na vigência deste

Plano, de forma a manter a compatibilidade entre os

Instrumentos de Planejamento e Orçamento.

Art. 6º As regionalizações das Ações Orçamentárias Art. 6º As regionalizações das ações orçamentárias

constantes do PPA 2024-2027 não constituem limites constantes do PPA 2020-2023 não constituem limites

ou restrições ao estabelecimento de novas ou restrições ao estabelecimento de novas

regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em

seus créditos adicionais, quando forem especificar a seus créditos adicionais.

localidade que será atendida, cuja regionalização seja

“99 – Distrito Federal”.

Art. 7º A gestão do PPA 2024-2027 consiste na Art. 7º A gestão do PPA 2020-2023 consiste na

articulação dos meios necessários para viabilizar a articulação dos meios necessários para viabilizar a

implementação das políticas públicas traduzidas nos implementação das políticas públicas traduzidas nos

Programas Temáticos e compreende o Programas Temáticos e compreende o

monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano. monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano.

Art. 8º A gestão do PPA 2024-2027 observará, além Art. 8º A gestão do PPA 2020-2023 observará, além

dos princípios da publicidade, eficiência, dos princípios da publicidade, eficiência,

impessoalidade, economicidade e efetividade, as impessoalidade, economicidade e efetividade, as

seguintes diretrizes: seguintes diretrizes:

I – responsabilização compartilhada para a realização I – responsabilização compartilhada para a realização

dos Objetivos e o alcance das Metas de cada dos objetivos e o alcance das metas de cada

Programa Temático; Programa Temático;

II – aproveitamento das estruturas de monitoramento II – aproveitamento das estruturas de monitoramento

e avaliação existentes, com foco na busca de e avaliação existentes, com foco na busca de

informações complementares; informações complementares;

III – consideração das especificidades de III – consideração das especificidades de

implementação de cada política pública e da implementação de cada política pública e da

complementaridade entre elas; complementaridade entre elas;

IV – articulação e cooperação interinstitucional para IV – articulação e cooperação interinstitucional para

fins de produção e organização das informações fins de produção e organização das informações

relativas à gestão; relativas à gestão;

V – geração de informações para subsidiar a tomada V – geração de informações para subsidiar a tomada

de decisões; de decisões;

VI – aprimoramento do controle público sobre o VI – aprimoramento do controle público sobre o

Estado, por meio da ampliação da transparência e Estado, por meio da ampliação da transparência e

valorização e mensuração do incremento da valorização e mensuração do incremento da

qualidade do gasto público. qualidade do gasto público.

Art. 9º Caberá ao Órgão Central do Sistema de Art. 9º Caberá ao Órgão Central do Sistema de

Planejamento e Orçamento do Poder Executivo definir Planejamento e Orçamento definir os prazos, as

os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas para diretrizes e as orientações técnicas para a gestão, o

a gestão do PPA 2024-2027. monitoramento e a avaliação do PPA 2020-2023.

Art. 10. O monitoramento é a atividade estruturada Art. 10. O monitoramento do PPA é a atividade

para subsidiar o acompanhamento das políticas estruturada com base na implementação de

públicas da Administração Distrital expressas por Programas e orientada para o alcance dos Objetivos

meio dos Objetivos do PPA 2024- 2027. da Administração Pública Distrital.

Art. 11. O monitoramento do PPA 2024-2027 incidirá Art. 11. A avaliação do PPA 2020-2023 consiste na

sobre os Indicadores, Metas e Ações Não análise das políticas públicas desenhadas nos

Orçamentárias, no que couber, na forma estabelecida Programas Temáticos ou nos Objetivos, a partir dos

pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e seus respectivos Atributos, e destina-se a subsidiar

Orçamento do Poder Executivo, conforme o art. 9º possíveis ajustes no desenho, formulação e

desta Lei. implementação dessas políticas.

Parágrafo único. As Ações Orçamentárias serão

acompanhadas, física e financeiramente, por meio

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.11

Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG,

previsto no Decreto nº 39.118, de 13 de junho de

2018.

Art. 12. O monitoramento e a avaliação do PPA 2020-

2023 incidirão sobre os Programas Temáticos e

Objetivos, na forma estabelecida pela Órgão Central

do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder

Executivo, conforme art. 9º desta Lei.

§ 1º Os Objetivos serão avaliados anualmente com

base na realização física e financeira das Ações

Orçamentárias, na realização ou implementação das

Ações Não Orçamentárias e no alcance das Metas e

dos Indicadores, no que couber, por meio do Sistema

PPA WEB.

§ 2º Os Programas de Gestão, Manutenção e

Serviços ao Estado comporão o relatório anual de

avaliação com a discriminação de sua execução

financeira.

Art. 12. Caberá à Unidade Orçamentária Responsável Art. 13. Caberá ao órgão responsável pelo Objetivo,

pelos Atributos do Objetivo: em conjunto com os demais órgãos envolvidos, nos

termos do Anexo II desta Lei:

I – proceder ao monitoramento dos atributos sob sua I – proceder à avaliação de que trata o § 1º do art. 12

responsabilidade; dos atributos de Programa Temático sob sua

responsabilidade, justificando e apresentando as

razões quando não ocorrer o alcance das metas

estabelecidas;

II – encaminhar o resultado do monitoramento dos II – encaminhar ao Órgão Central do Sistema de

Indicadores ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo, até o

Planejamento e Orçamento do Poder Executivo até o dia 31 de março de cada ano, o resultado da

dia 20 de janeiro ao exercício subsequente ao ano de avaliação;

referência;

III – encaminhar o resultado do monitoramento das III – manter atualizadas, ao longo de cada exercício

Metas e Ações Não Orçamentárias ao Órgão Central financeiro, na forma estabelecida pelo Órgão Central

do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder

Executivo até o dia 31 de março ao exercício Executivo, as informações referentes à execução

subsequente ao ano de referência. física e financeira das Ações Orçamentárias dos

Objetivos sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. O monitoramento será processado

pelos Agentes de Planejamento e pelos Titulares das

respectivas Unidades Orçamentárias e analisado e

homologado pelo Órgão Central de Planejamento e

Orçamento do Poder Executivo, no que couber, por

meio do Sistema PPA WEB.

Art. 13. As informações referentes ao Monitoramento

dos Indicadores, Metas e Ações Não Orçamentárias

integrarão o Relatório Anual de Avaliação do Plano

Plurianual 2024-2027.

Art. 14. A avaliação do PPA 2024-2027 consiste na

análise das políticas públicas desenhadas nos

Objetivos dos Programas Temáticos, a partir do

Monitoramento de seus respectivos Atributos, e

destina-se a subsidiar possíveis ajustes no desenho,

formulação e implementação dessas políticas públicas.

Art. 15. A avaliação do PPA 2024-2027 incidirá sobre

os Objetivos dos Programas Temáticos, na forma

estabelecida pelo Órgão Central do Sistema de

Planejamento e Orçamento do Poder Executivo,

conforme o art. 9º desta Lei.

Art. 16. Caberá à Unidade Orçamentária Responsável

pelo Objetivo, em conjunto com as demais Unidades

Orçamentárias Responsáveis pelos Atributos a ele

vinculados, nos termos do Anexo II desta Lei:

I – proceder à avaliação dos Objetivos sob sua

responsabilidade;

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.12

§ 1º O órgão responsável que não cumprir o disposto

no inciso II deste artigo estará sujeito a restrições

orçamentárias.

II – encaminhar o resultado da avaliação ao Órgão

Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do

Poder Executivo até o dia 31 de março do exercício

subsequente ao de referência.

§ 1º Serão solidariamente responsáveis pelo alcance § 2º Serão solidariamente responsáveis pelo alcance

dos Objetivos do Programa Temático a Unidade dos Objetivos do Programa Temático o órgão

Orçamentária Responsável pelo Objetivo e os demais responsável pelo Objetivo e os demais órgãos

Unidades Orçamentárias envolvidos, que possuem envolvidos.

Atributos a ele vinculados.

§ 2º A avaliação será processada pelo Agentes de

Planejamento e pelos Titulares das respectivas

Unidades Orçamentárias e analisada e homologada

pelo Órgão Central de Planejamento e Orçamento do

Poder Executivo, no que couber, por meio do Sistema

PPA WEB.

Art. 17. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Art. 14. O Poder Executivo encaminhará à Câmara

Legislativa do Distrito Federal, até o dia 30 de junho Legislativa do Distrito Federal, até o dia 30 de junho

de cada ano, o Relatório Anual de Avaliação do PPA de cada ano, o Relatório Anual de Avaliação do PPA

2024-2027 referente ao exercício imediatamente 2020-2023 referente ao exercício imediatamente

anterior, na forma estabelecida pelo Órgão Central do anterior, o qual conterá:

Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder

Executivo, conforme o art. 9º desta Lei, o qual

conterá, no mínimo:

I – situação do Plano por Programa Temático, com I – situação do Plano por programa temático e

seus Objetivos e respectivos Indicadores, Metas e respectivas metas; II – execução financeira dos

Ações Não Orçamentárias; programas;

II – Execução financeira dos Programas;

III – correlação dos Programas Temáticos com os III – correlação dos resultados obtidos com os

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS.

Parágrafo único. O Relatório Anual de Avaliação do Parágrafo único. O Relatório Anual de Avaliação do

PPA 2024-2027 será apresentado em reunião pública PPA 2020-2023 será apresentado em reunião pública

na Câmara Legislativa do Distrito Federal, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, na primeira

preferencialmente, na primeira quinzena do mês de quinzena do mês de agosto subsequente à entrega do

agosto subsequente à entrega do Relatório, em relatório, em agenda específica para esse fim, como

agenda específica para esse fim, como forma de forma de prestação de contas do Poder Executivo à

prestação de contas do Poder Executivo à população. população.

Art. 18. A revisão do PPA 2024-2027 consiste na Art. 15. A revisão do PPA 2020-2023 consiste na

atualização de Programas, Objetivos e respectivos atualização de programas com vistas a proporcionar

Elementos e Atributos com vistas a proporcionar sua sua aderência às especificidades e à gestão das

aderência às especificidades e à gestão das políticas políticas públicas e à efetivação de direitos, bem

públicas, bem como subsidiar o processo de como subsidiar o processo de elaboração das

elaboração das diretrizes governamentais e das diretrizes governamentais e das prioridades

prioridades orçamentárias anuais. orçamentárias anuais.

Art. 19. A alteração de Programas no PPA 2024-2027 Art. 16. A alteração de programas no PPA 2020-2023

será realizada por meio de projeto de lei específico a será realizada por meio de projeto de lei específico a

ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito

Federal, conforme estabelece o § 1º do art. 149 da Lei Federal, conforme estabelece o § 1º do art. 149 da Lei

Orgânica do Distrito Federal. Orgânica do Distrito Federal.

§ 1º Considera-se alteração do Plano Plurianual, § 1º Considera-se alteração do PPA, quando envolver:

quando envolver:

I – inclusão e exclusão de Programa; I – inclusão e exclusão de Programa;

II – inclusão de Ação Orçamentária, inclusive em II – inclusão de ação orçamentária que não conste no

outro Programa; PPA;

III – exclusão de Ação Orçamentária. III – exclusão de ação orçamentária.

§ 2º A inclusão de ação orçamentária no PPA poderá

ocorrer por meio de crédito especial que altere a Lei

Orçamentária Anual.

§ 3º Quando a ação orçamentária referida no § 2º for

plurianual, deverá apresentar entre as informações as

respectivas projeções para os demais exercícios.

§ 2º O projeto de lei que dispor sobre a inclusão de § 4º O projeto de lei que dispor sobre a inclusão de

Programa Temático no PPA 2024-2027 explicitará, no Programa Temático no PPA 2020-2023 explicitará, no

mínimo, os seguintes elementos: mínimo, os seguintes elementos:

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.13

I – Título e Contextualização; Objetivo com respectiva I – título e contextualização, objetivo com respectiva

Descrição, Caracterização, Metas, Indicadores e descrição, caracterização, metas, indicadores e ações

Ações Orçamentárias, com respectivas Metas Físicas orçamentárias, com respectivas metas físicas e

e Financeiras, e, ainda, Ações Não Orçamentárias, se financeiras, e, ainda, ações não orçamentárias, se

necessária; necessário;

II – indicação dos recursos que financiarão o II – indicação dos recursos que financiarão o

Programa Temático proposto. Programa Temático proposto.

§ 5º Quando se tratar de inclusão ou exclusão de

Programa, na forma do § 1º deste artigo, o projeto de

lei de revisão do PPA 2020-2023 conterá exposição

das razões que motivam a proposta.

§ 6º O projeto de lei de revisão do PPA 2020-2023

será acompanhado da base de dados dos Programas

e das Ações.

§ 3º A inclusão de Ação Orçamentária no PPA 2024-

2027 no exercício em curso, poderá ocorrer por meio

das Leis de Crédito Especial que altera a Lei

Orçamentária Anual vigente.

§ 4º A inclusão de Ação Orçamentária no PPA 2024-

2027 para os exercícios subsequentes deverá ser

submetida ao Órgão Central de Planejamento e

Orçamento do Poder Executivo pela Unidade

Orçamentária proponente até o dia 30 de junho de

cada exercício, apresentando as respectivas

projeções de recursos para cada ano.

Art. 20. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, Art. 17. O Poder Executivo fica autorizado a incluir,

excluir ou alterar, mediante decreto, os Objetivos e excluir ou alterar, mediante decreto, os Objetivos

demais Atributos dos Programas constantes do PPA constantes do PPA.

2024-2027.

Art. 21. Para fins de apoio à gestão, ao Art. 18. Para fins de apoio à gestão, ao

acompanhamento e ao controle social do PPA, o monitoramento e ao controle social do PPA, o Poder

Poder Executivo manterá disponível, em sítio oficial Executivo manterá disponível, em sítio oficial do

do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do

Poder Executivo, o texto atualizado da Lei e seus Poder Executivo, o texto atualizado e consolidado da

Anexos, além de informações sobre o monitoramento, lei e seus anexos, além de informações sobre a

a avaliação e a revisão dos Programas previstos no implementação, o acompanhamento, a avaliação e

PPA 2024-2027. revisão dos Programas previstos no PPA 2020- 2023.

Art. 22. Somente poderão ser contratadas operações Art. 19. Somente poderão ser contratadas operações

de crédito para o financiamento de ações de crédito para o financiamento de ações

orçamentárias integrantes desta Lei ou de suas orçamentárias integrantes desta Lei ou de suas

alterações. alterações.

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação publicação.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680

www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:55:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 96310 , Código CRC: c17321de

PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.14

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Economia Orçamento e FinançasPARECER PRELIMINARPROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUALDO DISTRITO FEDERALPARA O QUADRIÊNIO 2023-2027(PL nº 612/2023)DEPUTADO EDUARDO PEDROSARELATOR / CEOFPL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.1PARECER PRELIMINAR Nº /2023...
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023

Comunicados - Legislativos 2/2023

Comissões Parlamentares de Inquérito

DECISÃO

Brasília, 09 de outubro de 2023.

COLÉGIO DE LÍDERES

(PLOA 2024)

Em atendimento ao disposto no art. 150, §15, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado

com o art. 220, §1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Colégio de

Líderes DECIDIU o número e o valor máximo de emendas individuais a serem apresentadas pelos

parlamentares ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2024, PL nº 613/2023,

conforme se segue:

1. Valor máximo das emendas, por parlamentar, de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões

de reais);

2. Quantidade máxima de 30 (trinta) emendas, por parlamentar;

3. Os limites aqui definidos não se aplicam à Mesa Diretora em relação às emendas

relacionadas com as atribuições dos Órgãos do Poder Legislativo.

DEPUTADO JORGE VIANNA - BLOCO UNIÃO DEMOCRÁTICO

DEPUTADO IOLANDO - MDB

DEPUTADO THIAGO MANZONI - PL

DEPUTADO CHICO VIGILANTE - PT

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX - BLOCO PARLAMENTAR PSOL/PS

DEPUTADO PEPA - PP

DEPUTADO JOÃO CARDOSO - AVANTE

DEPUTADO PAULA BELMONTE - CIDADANIA

DEPUTADO GABRIEL MAGNO - MINORIA

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - MAIORIA

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS - GOVERNO

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,

em 10/10/2023, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.

00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 12:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.

00169, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 14:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Deputado(a)

Distrital, em 10/10/2023, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.

00067, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. 00150, Deputado(a) Distrital,

em 10/10/2023, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...DECISÃOBrasília, 09 de outubro de 2023.COLÉGIO DE LÍDERES(PLOA 2024)Em atendimento ao disposto no art. 150, §15, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadocom o art. 220, §1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Colégio deLíderes DECIDIU o número e o valor máximo de emendas individ...
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023

Portarias 464/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 464, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 199 (1371240) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00043054/2023-36, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Cerimônia

do Jaleco, dos profissionais de saúde da Uninassau, no dia 18 de outubro de 2023, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wanderlan Cabral Neves, matrícula

nº 24.323, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/10/2023, às 10:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/10/2023, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1371484 Código CRC: F0853A32.

...PORTARIA-GMD Nº 464, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 199 (1371240) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00043054...
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023

Portarias 466/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 466, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da atribuição que lhe foi facultada pelo art. 4º, inciso II, da Resolução nº 168, de 2000, e tendo

em vista o Memorando nº 33/2023-SEO (1364400) e o Demonstrativo de Alteração de QDD (1364436),

Despachos GSS 1364885, bem como o que consta do Processo SEI nº 00001-00004783/2023-

77, 00001-00003416/2022-75, 00001-00040256/2023-26, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de

Despesa – QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 1 do Gabinete da

Mesa Diretora, de 3 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

ANEXO I – ACRÉSCIMO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 466, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 150.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 150.000

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

01.131.8204.6057 FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 150.000

NATUREZA

VALOR SUBTOTAL

SUBTÍTULO DA FONTE

(R$) (R$)

DESPESA

FUNCIONAMENTO DA TV

0008 33.90.30 100 150.000 150.000

LEGISLATIVA DA CLDF

T O T A L (R$) 150.000

ANEXO II – REDUÇÃO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 466, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 150.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 150.000

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

01.131.8204.6057 FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 150.000

NATUREZA

VALOR SUBTOTAL

SUBTÍTULO DA FONTE

(R$) (R$)

DESPESA

FUNCIONAMENTO DA TV

0008 33.90.39 100 150.000 150.000

LEGISLATIVA DA CLDF

T O T A L (R$) 150.000

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/10/2023, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-GMD Nº 466, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da atribuição que lhe foi facultada pelo art. 4º, inciso II, da Resolução nº 168, de 2000, e tendoem vista o Memorando nº 33/2023-SEO (1364400) e o Demonstrativo de Alteração de QDD (1364436),De...
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023

Portarias 467/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 467, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 82 (1374281) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00043499/2023-16, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do plenário da CLDF, sem ônus, para a realização da

Exposição Fotográfica Outubro Rosa 10 Anos, no período de 16 a 31 de outubro, no horário das 8h às

19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos Malaquias,

matrícula nº 18.428, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1375357 Código CRC: F5AC6518.

...PORTARIA-GMD Nº 467, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 82 (1374281) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-0004349...
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DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023

Atas de Reuniões 10/2023

Secretário-Geral

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL

Às quinze horas do dia cinco de outubro do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se os senhores

servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas Oliveira

(membro nato), Fernando José Botelho Taveira (membro titular representante da Segunda-Secretaria e

Presidente do CAF), Márcio Correa de Mello (membro titular representante da Presidência), Gabriela

Tunes da Silva (membro titular representante da Vice-Presidência), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro

titular representante da Terceira-Secretaria) e Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do

Sindical). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens: Item 01) Processos

SEI 00001-00037661/2023-67, 00001-00039969/2023-47, 00001-00014108/2023-56, 00001-

00033317/2023-07, 00001-00040771/2023-14, 00001-00038173/2023-77 e 00001-00041812/2023-81 -

Ratificação da aprovação das portabilidades. Deliberação: Aprovada. Item 02) Processo SEI 00001-

00032834/2023-51 - Prorrogação por mais 30 dias para a realização do estudo para alteração da

Resolução 332/2020. Deliberação: Aprovada a prorrogação. Item 03) Processo SEI 00001-

00034295/2023-94 - Recurso de associada. Deliberação: Indeferido, conforme Parecer-PG nº

328/2023 - NAMD. Item 04) Processo SEI 00001-00008996/2023-78 - Recurso de associado para

aproveitamento de carências de dependente. Deliberação: Indeferido, conforme deliberação do

CGFascal.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 05/10/2023, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 05/10/2023, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a)

Legislativo, em 05/10/2023, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente

Técnico Legislativo, em 05/10/2023, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCIO CORREA DE MELLO - Matr. 16747, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 09/10/2023, às 09:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.

23903, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 09/10/2023, às 13:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1370209 Código CRC: 7FB9E3A0.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO DO FASCALÀs quinze horas do dia cinco de outubro do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se os senhoresservidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas Oliveira(membro nato), Fernando Jo...
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023

Portarias 258/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 258, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 29/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a empresa C. P. MACEDO SERVICOS FOTOGRÁFICOS, CNPJ/MF nº

11.283.881/0001-11, cujo objeto é a prestação de serviço de criação de tour virtual hipermídia composto

por imagens 360° interligadas dos ambientes da CLDF. Processo nº 00001-00033358/2022-12..

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

MARILIA MAGALHÃES TEIXEIRA 23.403 ELEGIS Fiscal

DIEGO FERREIRA GARCIA 22.708 CMI/SEASI Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2023, às 19:34, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1374818 Código CRC: 3B82292E.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 258, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023

Portarias 462/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 462, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 187/2023-GAB DEP DAYSE AMARILIO (1364968), o Parecer

197/2023-CC (1367270) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00042589/2023-90,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da colação de

grau da Turma XIII da Escola Superior de Ciência da Saúde - ESCS - FEPECS, no dia 14 de dezembro

de 2024, no horário das 9h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Rangel Fernandes, matrícula 24.203,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2023, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/10/2023, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1375617 Código CRC: C431DD75.

...PORTARIA-GMD Nº 462, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 187/2023-GAB DEP DAYSE AMARILIO (1364968), o Parecer197/2023-CC (1367270) ...
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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023

Portarias 472/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 472, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene para

938/2023 Dep. João Cardoso Concessão do Título de Cidadão Benemérito de

Brasília ao Dr. Bruno Rangel Avelino da Silva.

Requer a realização de Sessão Solene para

939/2023 Dep. Jorge Vianna entrega do Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Raul Canal.

Requer a realização de Sessão Solene em

940/2023 Dep. Roosevelt

homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano.

Requer a realização de Sessão Solene para

941/2023 Dep. Dayse Amarilio entrega do Prêmio “Boas Práticas na área de

Saúde Mental nas Escolas”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2023, às 12:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/10/2023, às 13:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2023, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/10/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/10/2023, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1380583 Código CRC: 4B6D0715.

...PORTARIA-GMD Nº 472, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realizaç...
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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023

Portarias 429/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 429, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19

do art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que

consta no Processo nº 00001-00039267/2023-63, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 19 de setembro de 2023, à servidora CÉLIA MARIA DE MEDEIROS

ROCHA FRANCA, matrícula 12.469-31, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria

Analista Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,

suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 16/10/2023, às 11:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1380687 Código CRC: 3F6BDE3F.

...PORTARIA-DRH Nº 429, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; ...
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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023

Portarias 431/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 431, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19,

da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no

Processo nº 00001-00031749/2023-75, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 6 de abril de 2023, ao servidor ELTON BARBOSA DA SILVA, matrícula

nº 11.304-68, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, abono

de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício a

partir de 28 de julho de 2023, data de sua aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 16/10/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1383056 Código CRC: 1E71B31A.

...PORTARIA-DRH Nº 431, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 4...
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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023

Portarias 261/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 261, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 30/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa LVM VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ/MF nº

08.052.666/0001-03, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo

cotação de preços, reserva, marcação/remarcação, emissão e fornecimento de bilhetes de passagens

aéreas nacionais e internacionais, incluindo o pagamento da taxa de embarque e a aquisição seguro-

viagem internacional. Processo nº 00001-00029629/2023-16.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Yan Nunes Rangel Costa 23.311 DSG Fiscal

Wellington Nonato Coelho Duarte 21.476 GABINETE 05 Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/10/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1378271 Código CRC: D8726A6F.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 261, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 224, de 18 de outubro de 2023

Portarias 473/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 473, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com

o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, e considerando o Memorando 204 (1377367), o Parecer 201

(1379018) e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-00044051/2023-10, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do auditório da CLDF para a realização da cerimônia

de lançamento do livro Manual de Redação: o jornalismo antirracista a partir da experiência da Alma

Preta, no dia 21 de novembro, das 19h às 21h.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput será coordenado pela servidora Fernanda de

Azevedo Oliveira, matrícula nº 23.779, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas

condições em que recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/10/2023, às 19:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2023, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/10/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2023, às 21:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1380575 Código CRC: 611B6877.

...PORTARIA-GMD Nº 473, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e como Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, e considerando o Memorando 204 (1377367), o Parecer 201(13...
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023

Extratos - Contratos 3/2023

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 10 de outubro de 2023.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE CONTRATO (1º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00032744/2022-89. Contrato-PG Nº 30/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa CENTRO OESTE - PRESTADORA DE SERVIÇO DE

DESINSETIZACAO LTDA, CNPJ nº 13.498.257/0001-67. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do

Contrato, firmado entre as partes, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência de

22/11/2023 a 21/11/2024. Valor do Contrato: R$ 22.699,92. Programa de Trabalho: 01.122.8204.8517;

Subtítulo: 0065; Elemento de Despesa: 3390-39. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes:

Pelo Contratante, PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Secretário-Geral, em 09/10/23 e, pela

Contratada, RÔMULO GOMES DE ALMEIDA - Representante Legal, em 06/10/23.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1376537 Código CRC: 9E6BD377.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 10 de outubro de 2023.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALEXTRATO DE CONTRATO (1º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00032744/2022-89. Contrato-PG Nº 30/2022-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa CENTRO OESTE - PRESTADORA DE SERVIÇO DEDESINSETIZACA...
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DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023

Atos 139/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 139, DE 2023

Autoriza a doação de bens patrimoniais da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do art. 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, alterado

pelo Ato da Mesa Diretora nº 105, de 2023, considerando as razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00035053/2023-18, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório da Comissão de Avaliação de bens para doação (1339091).

Art. 2º Autorizar a doação por meio de chamamento público.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 5 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/10/2023, às 10:04, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 06/10/2023, às 10:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 06/10/2023, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 06/10/2023, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/10/2023, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1366175 Código CRC: 1829EE40.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 139, DE 2023Autoriza a doação de bens patrimoniais daCâmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do art. 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais daCâmara Legislativa do Distrito ...
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DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023

Atos 142/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 142, DE 2023

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico (1375527) e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença de 3 dias, a partir do dia 3/10/2023, para tratamento de saúde ao

Deputado Eduardo Pedrosa, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 9 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2023, às 18:57, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 10/10/2023, às 09:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 10/10/2023, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 11/10/2023, às 11:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/10/2023, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1375720 Código CRC: 9CA4FD19.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 142, DE 2023Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico (1375527) e as dem...
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DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023

Portarias 468/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 468, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

913/2023 Dayse Amarílio 00001-00043243/2023-17 Secretaria de Saúde

908/2023 Dayse Amarílio 00001-00043246/2023-42 Secretaria de Saúde

912/2023 Dayse Amarílio 00001-00043248/2023-31 IGESDF

896/2023 Max Maciel 00001-00043244/2023-53 Secretaria de Educação

Secretaria de Segurança

909/2023 Max Maciel 00001-00043247/2023-97

Pública

922/2023 Max Maciel 00001-00043249/2023-86 Secretaria de Esportes e Lazer

923/2023 Max Maciel 00001-00043250/2023-19 TERRACAP

Comissão de

Fiscalização,

899/2023 00001-00043245/2023-06 Secretaria de Fazenda

Governança,

Transparência e Controle

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2023, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2023, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/10/2023, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1375698 Código CRC: 12ED297D.

...PORTARIA-GMD Nº 468, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão de...

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