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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023

Atos 181/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 181, DE 2023

Aprova a Política de Desenvolvimento de

Coleções da Biblioteca Paulo Bertran, da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada, nos termos do Anexo Único deste Ato, a Política de Desenvolvimento de

Coleções da Biblioteca Paulo Bertran, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 28, de

2012.

Sala de Reuniões, 12 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO ÚNICO

POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES DA BIBLIOTECA PAULO BERTRAN DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

APRESENTAÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF tem a missão de representar a população,

legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência, aprimorar e acompanhar políticas públicas

com ética, transparência, excelência e ampla participação popular, para fortalecer a democracia,

impulsionar o desenvolvimento sustentável e melhorar a qualidade de vida do Distrito Federal.

A Biblioteca Paulo Bertran possui acervo formado por livros, periódicos e outros documentos

impressos e digitais, que constituem seus recursos informacionais para dar suporte às atividades

legislativas, fiscalizatórias, técnicas e administrativas da CLDF. Além disso, promove o acesso da

população à informação legislativa e bibliográfica sobre diversos temas, em especial sobre o DF e sobre

a Câmara Legislativa. Contribui, assim, para o cumprimento da missão institucional da CLDF.

A Política de Desenvolvimento de Coleções, aqui apresentada, tem o propósito de estabelecer

diretrizes para a atualização e o aperfeiçoamento do acervo, subsidiando a seleção e a aquisição de

materiais bibliográficos que melhor atendam às necessidades informacionais dos usuários da Biblioteca.

Também norteia o desfazimento de materiais inadequados, permitindo a manutenção de coleções

pertinentes à CLDF e à população do Distrito Federal.

Esta Política será acompanhada e aprimorada pela Comissão Permanente de Desenvolvimento

de Coleções da Biblioteca Paulo Bertran da CLDF, para garantir o crescimento equilibrado e eficaz do

acervo.

O público-alvo da Biblioteca é constituído por Deputados Distritais, servidores e estagiários da

CLDF, outras bibliotecas de órgãos públicos e instituições do DF, além da comunidade em geral.

1 OBJETIVOS

São objetivos desta Política:

a) estabelecer diretrizes para seleção, avaliação e desfazimento de itens inadequados das

coleções do acervo da Biblioteca Paulo Bertran da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

b) garantir o crescimento racional e equilibrado das coleções;

c) definir prioridades para incorporação de suportes informacionais e de conteúdos temáticos

desses suportes ao acervo;

d) subsidiar ações cooperativas para potencializar, otimizar e maximizar a oferta de material

bibliográfico e o acesso à informação aos usuários da Biblioteca e à comunidade em geral.

2 COMISSÃO PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES

A Comissão Permanente de Desenvolvimento de Coleções tem a responsabilidade de

desenvolver, atualizar, aperfeiçoar e executar esta Política, orientando e apoiando as decisões quanto

ao acervo da Biblioteca Paulo Bertran da Câmara Legislativa do Distrito Federal. As subseções a seguir

descrevem as atribuições e a composição da Comissão.

2.1 Atribuições da Comissão Permanente

Compete à Comissão:

a) estabelecer critérios para seleção e aquisição do material bibliográfico;

b) avaliar periodicamente o acervo;

c) definir critérios para desfazimento de itens ou de coleções;

d) manter-se atualizada quanto aos trabalhos legislativos em discussão na CLDF;

e) subsidiar a chefia do Setor de Biblioteca quanto às necessidades de aquisição ou

desfazimento de material bibliográfico;

f) coordenar o inventário geral do acervo a cada quatro anos, independentemente do inventário

anual realizado em algumas coleções;

g) atualizar esta Política sempre que se fizer necessário.

2.2 Composição da Comissão Permanente

A Comissão é composta, pelo menos, dos seguintes membros:

a) chefe do Setor de Biblioteca;

b) um bibliotecário da equipe de atendimento ao usuário;

c) um bibliotecário da equipe de seleção/aquisição;

d) dois analistas legislativos para apoio às atividades da Comissão.

A critério da Comissão, podem ser convidados especialistas e auxiliares para a seleção e

avaliação de áreas específicas.

3 FORMAÇÃO DE ACERVO

As características do Poder Legislativo exigem que a Biblioteca da CLDF tenha uma coleção

multidisciplinar, tendo em vista as diversas áreas do conhecimento discutidas e deliberadas na Casa. As

coleções devem ser formadas, prioritariamente, por obras que atendam às atividades legislativas,

conforme a Abrangência Temática.

Tipologias documentais:

O acervo é composto por diferentes tipos de documentos, dentre os quais se destacam:

a) livros e folhetos;

b) periódicos;

c) obras de referência (dicionários linguísticos, literários, biográficos e especializados; glossário;

bibliografias; anuários estatísticos específicos; censos específicos; enciclopédias de áreas especializadas

e atlas);

d) monografias, teses, dissertações de parlamentares e de servidores da Câmara Legislativa

que versem sobre assuntos relevantes para os interesses da CLDF;

e) manuais técnicos específicos de áreas da Abrangência Temática pertinentes à execução de

atividades da CLDF;

f) multimeios (CD-ROM, DVD e outros suportes tecnológicos) e materiais especiais (mapas,

obras em Braille, audiolivros, entre outros);

g) documentos digitais: livros (e-books), periódicos, bases de dados, sites e plataformas de

pesquisa.

Outros tipos de documentos podem ser incorporados ao acervo, se julgados pertinentes pela

Comissão.

3.1 Seleção

O processo de seleção consiste em aplicar os critérios definidos neste documento para inclusão

e desfazimento de material bibliográfico do acervo da Biblioteca. Instrumentos e critérios adotados são

detalhados nas subseções a seguir.

3.1.1 Instrumentos auxiliares de seleção

Sempre que necessário, consultar diferentes fontes de informação para auxiliar o processo de

seleção, tais como:

a) catálogos de editoras;

b) obras citadas em fontes de informação especializadas ou de grande circulação;

c) diretórios de periódicos;

d) sugestões dos usuários;

e) bases de dados;

f) sites de editoras, livrarias, bibliotecas e instituições.

3.1.2 Critérios de seleção

Determinam os parâmetros quanto ao conteúdo e ao formato dos documentos, a fim de

garantir qualidade ao acervo a partir das obras a ele incorporadas.

Os critérios são norteadores, e não necessariamente excludentes, para avaliar a incorporação

ou o desfazimento de obras do acervo.

O conteúdo dos itens inseridos nas coleções deve estar alinhado à Abrangência Temática e à

missão da CLDF.

3.1.2.1 Critérios gerais:

a) autoridade: adicionar autores, como parlamentares distritais e federais do DF, juristas,

intelectuais consagrados em suas áreas de atuação, editores, editoras e instituições creditadas e

relevantes em suas respectivas áreas de especialização;

b) atualidade: considerar as obras mais recentes, mantendo-se as versões anteriores, quando

houver valor histórico ou de continuidade cronológica. Este critério deve ser aplicado sempre que o

quesito cronológico interferir na utilidade da obra. Deve-se ponderar a utilização deste critério de

acordo com a área do conhecimento do item analisado;

c) imparcialidade: reduzir de quaisquer influências pessoais sobre aspectos de subjetividade no

processo de seleção, evitando-se preferências, favoritismos e preconceitos de qualquer ordem quanto

ao autor, ao tema ou à sua forma de abordagem;

d) cobertura / tratamento: dar preferência a obras que tratam de assuntos específicos da

forma mais completa;

e) indicação por usuário: considerar as obras indicadas por usuários, desde que relacionadas

com a realização de atividades da CLDF e estejam em consonância com esta Política.

f) idioma do texto: dar preferência a documentos em português. Para documentos em outro

idioma e sem versão para o português, deve ser feita avaliação quanto à utilidade da obra para o

desenvolvimento de atividades da CLDF;

g) custo: corresponder o investimento financeiro ao uso do material incorporado;

h) relevância histórica: ponderar se a obra tem, ou poderá ter, valor histórico para a CLDF ou

para o Distrito Federal;

i) condições físicas da obra: manter e incorporar obras ao acervo que estejam em bom estado

físico. Não admitir obras riscadas, páginas ou capas rasgadas, sujas ou com danos causados por

líquidos, partes contaminadas com macro ou microrganismos que possam representar riscos de

contaminação do acervo;

j) quantidade: incorporar apenas um exemplar de cada obra ao acervo. Excepcionalmente,

dependendo da demanda e da coleção, mais exemplares podem ser incluídos;

k) disponibilidade de acesso: observar se o conteúdo da obra, em seu formato e

armazenamento, é de fácil acesso e obtenção, seja no acervo local ou no de outras bibliotecas, em

especial naquelas participantes da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI), ou disponíveis em fontes de

acesso aberto, como sites, bases de dados, repositórios, bibliotecas digitais, entre outras;

l) delimitação da finalidade: não incluir no acervo obras que sejam meras produções para

promoção institucional (exceto sobre a CLDF) ou pessoal, propaganda e outros documentos que não

atendam ao escopo informacional da Biblioteca. Para itens institucionais da CLDF, conferir orientações

da alínea “d” da Seção 3.3.

3.1.2.2 Critérios específicos:

a) tese, dissertação e monografia: incluir, exclusivamente, se forem de servidores e de

deputados sobre a CLDF, o DF, a RIDE, ou cujo tema esteja em consonância com o Grupo Principal da

Abrangência Temática;

b) livro, folheto e manuscrito: não admitir o ingresso de livros didáticos e apostilas de

concurso. Para livros, observar a presença de ISBN preferencialmente. Quanto a manuscritos, observar

o valor para a memória técnica, institucional ou histórica da CLDF;

c) manual técnico: admitir no acervo, quando específico de áreas da Abrangência Temática

pertinentes à execução de atividades da CLDF;

d) relatórios: admitir relatórios de pesquisas científicas e censitárias sobre o DF ou sobre tema

de relevância na CLDF;

e) fotocópia: não ingressar no acervo, exceto se for de extrema relevância histórica ou de obra

esgotada e não houver versão digital disponível;

f) periódico impresso: considerar o número de títulos de periódicos sobre o mesmo tema já

disponíveis na coleção local e na Rede RVBI. Analisar também:

1) observar a existência do ISSN, preferencialmente;

2) periódicos descontinuados sobre o DF são armazenados na coleção de periódicos na

respectiva ordem alfabética do título;

3) periódicos produzidos pela CLDF, incluindo descontinuados, ingressam na Coleção Memória

Técnica e Histórica da CLDF. Recomenda-se a indexação e a digitalização desses para possibilitar o

acesso e a recuperação da informação em meio físico e, também, em meio digital. Para os periódicos

digitais, seguir, também, os critérios para o acervo digital.

g) acervo digital: incluir produtos como bases de dados ou acesso a portais de conteúdos

bibliográficos (periódicos ou não), produzidos por editoras comerciais ou instituições afins. Considerar

também:

1) a interface amigável e autoexplicativa, o acesso preferencial por endereço de IP da CLDF, o

acesso remoto com login e senha;

2) a acessibilidade para pessoas com deficiência, a quantidade de acessos simultâneos, a

disponibilidade do conteúdo na íntegra, a possibilidade de exportação/download do documento ou de

parte dele, recursos de auxílio à leitura/estudo (marcadores, realces, inclusão de comentários e

outros), material de acesso permanente (perpétuo), mesmo após o término da assinatura, requisitos de

acesso e compatibilidade, manutenção, suporte técnico ao cliente, relatórios de uso, permissão

de backup. O conteúdo e demais características devem justificar o uso eficaz do recurso;

3) quanto aos periódicos digitais, dar preferência a títulos em acesso aberto.

3.1.2.3 Critérios de raridade

a) obras com anotações manuscritas ou com dedicatórias de personalidades proeminentes;

b) obras criadas com a intencionalidade de serem limitadas, como obras de tiragem limitada,

numerada ou com encadernação de luxo;

c) exemplares com marcas de propriedade, como ex-libris, que pertenceram a personalidades

de reconhecida relevância política, literária ou social;

d) exemplar único, isto é, item que, submetido à pesquisa, constata-se ou supõe-se que seja o

único exemplar publicado de determinada obra.

e) itens contendo anotações manuscritas de pessoas famosas, deputados distritais ou de

relevância histórica para a CLDF ou para o DF;

f) obras sobre a constituição da CLDF, ou seja, documentos pré-instalação, em tiragem

limitada;

g) exemplares da Lei Orgânica do Distrito Federal com anotações ou assinaturas originais de

parlamentares;

h) multimeios como: mapas de Brasília, do DF ou do Entorno do DF até o ano de 1970, mídias

em VHS, CD-ROM, DVD e outras analógicas sobre a CLDF;

i) obras com nítido valor histórico, cultural e/ou monetário.

3.2 Biblioteca Digital da CLDF (BDCL)

A Biblioteca Digital da CLDF (BDCL) exerce a função de repositório institucional de materiais

bibliográficos em formato digital produzidos pela CLDF, sobre o DF ou de interesse direto para apoiar o

exercício da cidadania pela população. Preserva obras produzidas e trabalhos acadêmicos dos

servidores e parlamentares da Casa, desde que tratem de assuntos sobre a CLDF, o DF ou a RIDE e

cujo tema esteja em consonância com o Grupo Principal da Abrangência Temática.

Toda publicação deve ser autorizada pelo(s) respectivo(s) autor(es) ou editor responsável,

mediante documento próprio. Também ingressa na BDCL documento nato-digital ou digitalizado, de

acordo com a Abrangência Temática e a Política da BDCL. Para ingresso de publicações digitais de

outras instituições, obter autorização ou verificar se há permissão expressa para tal na obra, mesmo

em sites de acesso livre.

3.3 Coleções

São catorze as coleções da Biblioteca da CLDF, como seguem em ordem alfabética:

a) Acervo Geral

Coleção formada por todas as publicações que não fazem parte das demais coleções abaixo

especificadas.

b) Braille (BR)

Obras em Braille para leitura por pessoas com deficiência visual.

c) Clube do Livro (CCL)

Coleção criada para incentivar o hábito da leitura e a circulação de obras literárias entre os

servidores da CLDF. É formada primordialmente por doações de usuários.

Apenas um exemplar deve entrar na coleção, e edições mais recentes podem substituir antigas.

São exemplos de obras desta coleção: clássicos da literatura brasileira e estrangeira,

independentemente da data de publicação; autores consagrados brasileiros e estrangeiros; best-

sellers literários. Compõe-se de romances, poesias, contos, novelas, crônicas, teatro, ficção.

d) Coleção Memória Técnica e Histórica da Câmara Legislativa do Distrito Federal

(CMT)

Coleção estabelecida pelo Ato da Mesa Diretora nº 106, de 1995. É formada por publicações

produzidas pela Câmara Legislativa, impressas ou digitais, editadas pelas unidades orgânicas da CLDF.

Itens pertinentes a esta coleção têm prioridade de armazenamento. Outros exemplares serão

adicionados ao acervo e, depois, à Reserva Técnica. Esta coleção está disponível para consulta local ou

para empréstimo, desde que haja mais de três exemplares sobressalentes nesta coleção, de forma a

garantir a sua preservação histórica.

e) Cordel

Folhetos de literatura de cordel recebidos por doação e armazenados em local especial, sem

necessidade de tratamento técnico, disponíveis para leitura na Biblioteca ou empréstimo com controle

em formulário próprio.

f) Estante do Escritor Brasiliense (EB)

Coleção de publicações de escritores nascidos, residentes ou que tenham residido no Distrito

Federal, conforme a Lei nº 2.094, de 29 de setembro de 1998, que criou a Estante do Escritor

Brasiliense. A coleção mantém um exemplar de cada obra literária, preferencialmente recebida como

doação de autores, editores e outros.

Para identificar se a obra deverá ser incluída nesta coleção, buscar informações biográficas no

próprio item, consultar fontes bibliográficas ou instituições literárias do DF.

g) Folhetos (F)

Coleção formada por folhetos, conforme caracterizado pela Norma Técnica NBR 6029:2023 da

ABNT, e de acordo com a Abrangência Temática. Os folhetos produzidos pela CLDF são armazenados

na Coleção Memória Técnica e Histórica da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

h) Mapa (M)

Reúne material cartográfico prioritariamente sobre o Distrito Federal, a RIDE e o Centro-Oeste.

i) Materiais Especiais (ME)

Formado por VHS, CD-ROM, DVD e outras mídias analógicas, além de cartões postais,

gravuras, fotografias e outros tipos e de documentos de formato não convencional impresso com

conteúdo de relevante valor histórico sobre o DF.

j) Obras Raras (OR)

Formada por obras que, por características de edição, existência de autógrafos do autor, valor

histórico, cultural ou monetário, tiragem limitada, dificuldade de se obter exemplares e/ou outra razão

específica, requerem tratamento e acondicionamento diferenciados. Os itens que atenderem a um ou

mais critérios estabelecidos no item 3.1.2.3 desta Política serão incorporados a esta Coleção.

k) Paulo Bertran (PB)

Obras de Paulo Bertran, personalidade que dá nome à Biblioteca da CLDF, ou sobre ele.

l) Periódico

Coleção constituída por revistas, jornais, boletins e publicações afins. Também podem ser em

formato eletrônico ou digital.

m) Reserva Especial (RE)

Reúne até três exemplares de obras de relevante interesse para a Biblioteca e que devem ser

preservadas para garantir a reposição de obra idêntica extraviada, ou por outra necessidade, como

danos a exemplar existente no acervo. Exerce função semelhante à Reserva Técnica, mas para obras

não editadas pela CLDF. Os exemplares desta coleção não podem ser emprestados, exceto no

momento em que saem para o acervo geral.

n) Reserva Técnica (RT)

Exerce a mesma função da Reserva Especial, porém para obras produzidas oficialmente pela

CLDF. Mantêm-se cinco exemplares desse tipo na Biblioteca, sendo um na Coleção Memória Técnica e

Histórica da CLDF, dois no acervo e dois nesta coleção. Mais itens da mesma edição podem ser

armazenados com o objetivo de divulgação futura. Além do caráter de reposição, os exemplares desta

coleção não podem ser emprestados, exceto no momento em que saem para o acervo geral.

3.4 Aquisição

Processo de obtenção, ou captação, de itens para compor o acervo bibliográfico. As

modalidades podem ser: compra, doação e permuta ou intercâmbio de obras. Essas formas de

obtenção de documentos são comuns em bibliotecas e devem ocorrer de acordo com os parâmetros

desta Política.

3.4.1 Compra

A aquisição por compra ocorre por meio de procedimento licitatório e depende da

disponibilidade orçamentária anual.

3.4.2 Doação

A doação de obras para o acervo é o oferecimento voluntário e espontâneo, ou mediante

solicitação da Biblioteca.

Todo material recebido deve ser analisado, segundo os critérios estabelecidos nesta Política, a

fim de evitar a incorporação de obras que não atendam às demandas da Biblioteca, além de impedir

possível contaminação do acervo por qualquer macro ou microrganismos que possam estar presentes

nas obras.

O recebimento da doação está condicionado à manifestação de anuência ou à assinatura, pelo

doador, de termo de doação para ciência quanto aos critérios para a aceitação ou não dos itens

doados.

3.4.3 Permuta ou intercâmbio

Ocorre por meio de troca de itens entre instituições, mediante a escolha de obras de listas

oferecidas por outras bibliotecas ou produzidas por outros órgãos e de interesse para o acervo da

Biblioteca, conforme esta Política.

3.5 Remanejamento, desbaste e desfazimento

Os procedimentos para remanejamento, desbaste e desfazimento são detalhados a seguir.

3.5.1 Remanejamento

A realocação de itens do acervo será realizada sempre que houver necessidade de:

a) otimizar o armazenamento das coleções da Biblioteca;

b) criar ou excluir coleção;

c) destacar seções ou temas específicos do acervo.

3.5.2 Desbaste

Retirada de documentos de partes do acervo. Deve ocorrer sempre que for necessária a

avaliação e a retirada de parte de classe do acervo. É realizada devido à desatualização de conteúdo

das obras ou à ampliação/redução de área física para armazenamento de documentos, a fim de

remanejá-los e otimizar o acondicionamento deles.

3.5.3 Desfazimento

Consiste na retirada de itens do acervo e na sua correta destinação, depois de verificado que

não são mais adequados para o acervo por razões diversas como, desatualização, condições físicas,

duplicidade e outras. A destinação se dá das seguintes formas:

a) repasse a projetos e ações de incentivo à leitura;

b) doação ou permuta com outras instituições;

c) descarte, após impossibilidade de doação a outras instituições.

Ao realizar o desfazimento, observar se o item é objeto de patrimônio da CLDF. Caso seja um

bem com essa particularidade, tomar as providências necessárias e encaminhá-lo ao setor responsável

por bens com etiqueta de patrimônio para proceder à baixa.

3.5.4 Doação de obras produzidas pela CLDF

Podem ser doadas obras editadas pela CLDF, mediante oferecimento a outras instituições ou

por elas solicitadas ou a qualquer pessoa interessada, desde que estejam disponíveis para este fim.

4 RECUPERAÇÃO E REPAROS

Constatada a avaria em algum material, deve-se avaliar possível recuperação, a fim de evitar o

desfazimento do item por este motivo.

A biblioteca pode realizar reparos em pequenos estragos, como limpeza de páginas riscadas e

partes descoladas. As bordas de livros sem capas duras podem ser refiladas, solicitando esse tipo de

serviço ao setor responsável pela gráfica na CLDF. Se houver necessidade, a fim de garantir a

preservação da integridade da obra, ela poderá ser encadernada, mantendo-se os itens identificadores

obrigatórios na capa.

Documento cujo dano é considerado irreparável deve ser encaminhado para desfazimento.

5 AVALIAÇÃO DA COLEÇÃO

A avaliação periódica da coleção é necessária para observar a adequação do acervo em relação

aos trabalhos desenvolvidos pela CLDF. A Abrangência Temática serve para apoiar esse processo.

Sugestões dos usuários, análise do número de empréstimos e títulos solicitados a outras

bibliotecas parceiras, em especial à rede RVBI, devem ser observados, pois refletem a necessidade

informacional.

a) Livros:

1) legislações, códigos jurídicos e vade mecum jurídicos desatualizados devem ser descartados,

assim que for adquirida edição atualizada;

2) obras muito solicitadas podem ter mais edições no acervo. Manter na área de direito, em

especial, e em outras áreas do Grupo Principal da Abrangência Temática, de acordo com a demanda, a

edição mais recente e uma outra anterior. Usar, porém, a razoabilidade quanto às alterações e

atualizações de uma nova edição, antes de adicionar novas edições;

3) com a aquisição de nova edição de obras de referência, a anterior poderá ser eliminada,

caso haja disponibilidade de acesso ao conteúdo em meio digital aos usuários na Biblioteca.

b) Periódicos: anualmente, antes da renovação ou da aquisição de novo título de periódico,

avaliar a pertinência e a frequência de uso, além de considerar os princípios da colaboração, integração

e compartilhamento de recursos bibliográficos, haja vista a Biblioteca da CLDF fazer parte da RVBI para

este fim;

c) Multimeios: verificar as condições de conservação física do material e os meios de acesso e

reprodução. Manter tecnologia acessível para utilização das mídias disponíveis na Biblioteca. Se o

documento em más condições físicas tiver versão digital ou estiver digitalizado, este terá preferência,

sendo o outro avaliado para o desfazimento.

6 ABRANGÊNCIA TEMÁTICA

Refere-se ao conjunto de assuntos abarcados pelas coleções da Biblioteca, direcionando a

formação do acervo aos conteúdos de interesse da CLDF.

Esta Abrangência Temática é formada por dois grupos: o Principal e o Complementar. A Política

de Desenvolvimento de Coleções contribui para a elaboração desses grupos.

O Grupo Temático Principal compreende o escopo central do acervo. Baseia-se na Constituição

Federal e nas competências legislativa, fiscalizatória e representativa da CLDF. Também se fundamenta

na Lei Orgânica do DF, no Regimento Interno, nas competências das Comissões Permanentes, das

unidades temáticas e das unidades administrativas da Câmara Legislativa.

O Grupo Temático Complementar engloba assuntos adicionais para agregar e expandir temas,

qualificar o acervo e ampliar ramificações do Grupo Principal.

GRUPO PRINCIPAL

CLDF (organização, funcionamento e memória)

Direito

Administrativo

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Digital e de informática

Direitos Humanos e Cidadania

Do Consumidor

Eleitoral

Fundiário

Notarial

Penal

Processual Civil

Processual Penal

Tributário e Financeiro

Urbanístico

Processo Legislativo

Administração Pública

Política e Governo

Políticas Públicas

Planos e Programas

Economia, Orçamento e Finanças

Comércio e Indústria

Contas Públicas

Desenvolvimento Econômico e Integração Regional (RIDE)

Dívida Pública

Economia Popular

Matemática Financeira

Recursos Hídricos e Minerais

Tributação

Turismo

Fiscalização e Controle

Controle Externo

Controle Interno

Governança

Transparência

Assuntos Sociais

Assistência Social e Previdência

Bioética

Biossegurança

Cultura, Esporte, Recreação e Lazer

Educação

Inclusão Social

Meio Ambiente

Patrimônio Histórico e Artístico do DF

Prevenção da Violência e da Criminalidade (Integração Social)

Proteção das Minorias

Saúde Pública

Infraestrutura

Acessibilidade

Desenvolvimento Urbano

Energia

Mobilidade Urbana e Transportes

Obras Públicas

Ordenamento Territorial

Saneamento Básico

Serviços Públicos

Sustentabilidade

Tecnologias da informação e comunicação (TICs)

Segurança Pública

Defesa Civil

Segurança em geral e em áreas específicas

História de Brasília, do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento

Econômico (RIDE)

GRUPO COMPLEMENTAR

Administração de Empresas

Antropologia

Arquitetura

Artes

Biologia, Física e Química

Ciência e Tecnologia

Ciência Política

Ciências da Saúde Computação e informática

Comunicação e Marketing

Conhecimento, Informação e Documentação

Contabilidade e Ciências Atuariais

Demografia

Ecologia

Engenharias

Estatística

Filosofia

Geociências e Cartografia

História e Biografia

História do Brasil e do Centro-Oeste

Biografias

Jornalismo e Publicidade

Línguas, Linguagem, Linguística e Literatura (Teoria da literatura, redação, gêneros

literários e escritores)

Matemática

Psicologia

Relações Públicas

Religião e Teologia

Sociologia

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Política deve ser revista, periodicamente, em busca de constante correspondência entre o

acervo e as necessidades do público-alvo da Biblioteca. Sugere-se sua revisão, pelo menos, a cada

quatro anos, coincidindo com o período de realização do inventário geral. A Comissão Permanente de

Desenvolvimento de Coleções é a responsável por iniciar o processo.

GLOSSÁRIO

Acervo: documentos que constituem o conjunto de recursos informacionais de uma coleção,

privada ou pública, de caráter bibliográfico, mono ou pluritemático, no formato físico ou digital.

Acervo digital: é a reunião de materiais nato-digitais ou digitalizados, constituído de livro,

revista ou jornal eletrônico, base de dados, plataforma de dados e outras dependentes de acesso via

Internet por login e senha ou por endereço de IP da instituição. Podem ser adquiridos por meio de

compra, licença de uso, acessados livremente na Web, nato-digitais, ou não, ou podem estar em outro

suporte eletrônico. O uso depende de custos, viabilidade técnica, interface amigável, requisitos de

acesso entre outras limitações de provedores de conteúdo.

Aquisição: procedimento que permite obter os documentos por compra, doação, permuta ou

outro meio, para formar o acervo do órgão ou instituição, a fim de responder às demandas

informacionais do público-alvo.

Atualidade: refere-se à obra de conteúdo, edição ou publicação mais recente, referindo-se ao

tempo presente. Algumas têm valor efêmero e são úteis por um intervalo de tempo, outras

transcendem ao tempo presente.

Autoridade: fundamentada na importância, notabilidade, renome do autor, editor ou editora

em determinada área do conhecimento.

Audiolivro: gravação de conteúdo de um documento em registro sonoro em distintos

suportes. Livro falado, livro sonoro.

Cordel: literatura popular registrada em folhetos impressos e geralmente expostos em varais

de feiras e mercados populares.

CD-ROM: recurso eletrônico que contém informações registradas em formato de disco ótico de

camada única.

Desbaste: retirada de documentos de partes do acevo para remanejamento e melhor

acondicionamento deles ou para desfazimento.

Descarte: após avaliação do acervo, é a eliminação física de documentos inservíveis por

impossibilidade de reaproveitamento ou de doação a outra instituição.

Desfazimento: retirada de documentos do acervo em razão de sua inadequação para a

Biblioteca, os quais podem ser encaminhados para doação, permuta ou descarte.

Documento: qualquer suporte com informação registrada, tais como livro, periódico, CD-ROM,

DVD, mapa e outros.

Documento digital: itens como livros digitais (e-book), jornais e revistas eletrônicas

e websites. Depende de tecnologia digital para ser acessado. Documento de acesso exclusivo em meio

digital. Seu conteúdo não está originalmente registrado em formato ou mídia física.

Endereço IP (Internet Protocol): código atribuído a um terminal de uma rede para permitir

sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais;

Ex-líbris: Marca manuscrita, colocada num documento por seu possuidor, podendo constituir

uma assinatura, uma frase ou um texto que o identifique, cuja função é identificar o item ou

documento como propriedade da biblioteca, arquivo, museu ou indivíduo. Além de denotar

preocupação artística, o ex-líbris tinha e tem por objetivo identificar o dono do volume em caso de

desvio ou furto. Surgiu na Alemanha na segunda metade do século XV. Na Europa, colecionam-se e

permutam-se ex-líbris e, no Brasil, fundou-se no Rio de Janeiro a Sociedade de Amadores Brasileiros de

Exlíbris.

Fascículo: unidade avulsa de publicação, em geral periódica, e editada em partes sucessivas.

Pode ou não ser numerado.

Folheto: publicação não periódica que contém no mínimo 5 e, no máximo, 49 páginas,

excluídas as capas, conforme 3ª ed. da NBR 6029 de 2023.

ISBN: International Standard Book Number. Número normalizado aceito por acordo

internacional que identifica e especifica determinado livro.

ISSN: International Standard Serial Number. Número normalizado aceito por acordo

internacional e identifica determinado título de periódico.

Item: unidade física de qualquer informação; documento.

Manual técnico: publicação que contém instruções, normas técnicas e noções essenciais

relativas à determinada disciplina, profissão ou atividade. Tem o propósito de orientar quanto à

utilização e/ou execução de procedimentos, facilita o desenvolvimento de habilidades e a aplicação de

técnicas, métodos e práticas. É toda a publicação de orientação técnica.

Manuscrito: documento escrito à mão.

Multimeios, material especial: documentos tais como mapas, CD-ROM, DVD.

Obra de referência: documento de consulta eventual, contendo definições e explicações

sobre assuntos específicos, tais como dicionários, glossários, diretórios, enciclopédias, guias etc.

Periódico: publicação sobre assuntos diversos ou especializados, em qualquer tipo de suporte,

editada em unidades físicas sucessivas, com designações numéricas e/ou cronológicas e destinada a

ser continuada indefinidamente, conforme 3ª ed. da norma NBR 6029:2023. Esse tipo de documento

pode, contudo, ter a periodicidade irregular. São os jornais, as revistas, os boletins etc. O periódico

eletrônico ou digital é a publicação editada em intervalos regulares ou não e disponibilizada em formato

digital.

Permuta: modalidade de aquisição realizada por recebimento ou oferta de itens de acervos

que estão em duplicidade ou não têm mais interesse para a instituição. É feita por meio de lista de

itens que é enviada a outras bibliotecas para fins de intercâmbio.

Política de desenvolvimento de coleções: conjunto de diretrizes que norteia decisões

quanto à formação, manutenção e aperfeiçoamento do acervo com seus distintos recursos

informacionais.

Remanejamento: consiste na realocação de itens do acervo para acomodação em outro lugar

para otimizar o armazenamento e a recuperação da informação.

Seleção: escolha dos documentos que a unidade de informação deseja adquirir ou manter em

seu acervo. É uma operação intelectual delicada que deve ser realizada por profissional que conheça as

necessidades e interesses informacionais de seu público, considerando os critérios estabelecidos na

política de desenvolvimento de coleções.

Suporte físico: material, objeto ou dispositivo concreto, onde se encontram armazenadas

informações de palavras escritas, sons, imagens, dados. Pode ser papel, fita cassete, CD-ROM,

disquete, microfilme, dentre outros.

BIBLIOGRAFIA

AURÉLIO: o dicionário da língua portuguesa. Versão 3.0. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.

1 disco em CD-ROM.

BIBLIOTECA PÚBLICA DE SÃO PAULO. Política de desenvolvimento de coleções. São Paulo: SP

Leituras; Biblioteca Pública de São, 2013. Disponível em: https://spleituras.org.br/wp-

content/uploads/2014/05/Caderno_politica-dedesenvolvimento-de-colecao.pdf. Acesso em: 17 jul.

2023.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Biblioteca Pedro Aleixo. Política de desenvolvimento de coleções:

instituída pela Portaria n. 394/2013 para a Biblioteca Pedro Aleixo da Câmara dos Deputados. Brasília:

Câmara dos Deputados, 2014. Disponível: https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/18279.

Acesso em: 26 abr. 2023.

CUNHA, Murilo Basto da; Cavalcanti, Cordélia Robalinho de Oliveira. Dicionário de

biblioteconomia e arquivologia. Brasília: Briquet de Lemos, 2008. Disponível em:

https://repositorio.unb.br/handle/10482/34113. Acesso em: 6 jun. 2023.

FIGUEIREDO, Nice Menezes de. Desenvolvimento & avaliação de coleções. Rio de Janeiro:

Rabiskus, 1993.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Biblioteca Mario Henrique Simonsen. Política de

desenvolvimento de coleções da BMHS. Rio de Janeiro: FGV, 2018. Disponível em:

https://sistema.bibliotecas-rj.fgv.br/sites/bibliotecas.fgv.br/files/pdc_2018.pdf. Acesso em: 26. abr.

2023.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Biblioteca Ministro Ruben Rosa. Política de desenvolvimento

de coleções. [Brasília: TCU, 20--?]. Disponível em:

https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A14DAF490

B014DAF95CC954699. Acesso em: 26 abr. 2023.

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Biblioteca Central. Plano de atualização dos acervos (SiB-UnB)

2018-2022. Sistema de Bibliotecas da Universidade de Brasília. Brasília: UnB, 2020. Disponível em:

https://bce.unb.br/wpcontent/uploads/2020/01/Plano-de-Atualiza%C3%A7%C3%A3o-dos-Acervos-do-

SiBUnB-2018-2022.pdf. Acesso em: 26 abr. 2023.

UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL. Sistema de Bibliotecas. Política de desenvolvimento de

coleções do sistema de bibliotecas da Universidade de Caxias do Sul (Sibucs). Caxias do Sul:

Universidade de Caxias do Sul, 2022. Disponível em:

https://fundacao.ucs.br/site/midia/arquivos/desenv-colecoes-bice.pdf. Acesso em: 26 abr. 2023.

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Biblioteca Universitária. Política de

desenvolvimento de coleções (PDC) da Biblioteca Universitária da Udesc. Florianópolis: Udesc, 2016.

Disponível em: https://www.udesc.br/arquivos/udesc/documentos/0_32296200_1476384077.pdf.

Acesso em: 11 abr. 2023.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Sistema de Bibliotecas. Políticas e

procedimentos de baixa. Disponível em: https://www.ufrgs.br/documenta/d/politicas-procedimentos-

baixa/. Acesso em: 6 jun. 2023.

VERGUEIRO, Waldomiro. Desenvolvimento de coleções. São Paulo: Polis: APB, 1989.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/12/2023, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 18:53, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2023, às 10:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1479360 Código CRC: EF2F5B5A.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 181, DE 2023Aprova a Política de Desenvolvimento deColeções da Biblioteca Paulo Bertran, daCâmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Inte...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Redações Finais 2260/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.260, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo a promover a

concessão ao setor privado da prestação

do serviço público, precedida de obra

pública para reforma, ampliação, gestão,

operação e exploração da Rodoviária do

Plano Piloto e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão do serviço público,

precedida da execução de obra pública para reformar, ampliar, gerir, operar e explorar a Rodoviária do

Plano Piloto, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa

jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para sua realização, por sua conta e

risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a

exploração do serviço e da obra, por prazo determinado.

Art. 2º A concessão da prestação dos serviços de que trata o art. 1º será realizada na forma

do que dispõe a Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, aplicando-se, no que couber, os

critérios e as normas gerais da legislação federal sobre licitações e contratos administrativos.

Art. 3º O prazo e as demais condições a que se obriga a concessionária para prestação dos

serviços e das obras públicas de que trata esta Lei devem constar do contrato de concessão, bem como

a oportunização dos atuais permissionários ou autorizatários detentores de Termo de Permissão de

Uso, qualificada ou não, a terem preferência na permanência dos espaços por eles ocupados em 28 de

junho de 2023.

Art. 4º A concessão de que trata esta Lei não impactará a continuidade dos serviços públicos

prestados atualmente no Complexo da Rodoviária do Plano Piloto, na forma do regulamento e nos

termos previstos no contrato de concessão.

Art. 5º O Poder Concedente deve manter página virtual dedicada exclusivamente à divulgação

de informações e à fiscalização da concessão de que trata esta Lei.

§ 1º A página de que trata o caput deve contar, no mínimo, com a divulgação de informações

atualizadas referentes:

I – às etapas e resultados dos procedimentos que precedem a assinatura do contrato de

concessão;

II – aos documentos e estudos que fundamentam o modelo de negócio a ser concedido;

III – ao percentual de obrigações cumpridas pela concessionária;

IV – à ocupação das áreas exploradas economicamente pelo concessionário;

V – ao grau de satisfação dos usuários;

VI – ao relatório anual da concessão.

§ 2º As informações previstas no § 1º, além de outras previstas em regulamento, devem ser

divulgadas e atualizadas em linguagem acessível, por meio de página virtual unificada, de modo a

facilitar o entendimento e a fiscalização por parte da sociedade.

§ 3º O relatório anual da concessão deve ser apresentado à Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa e contar com as informações previstas em regulamento,

além de outras solicitadas previamente por qualquer comissão da Casa.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 14/12/2023, às 13:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1485133 Código CRC: 3732C084.

...PROJETO DE LEI Nº 2.260, DE 2021REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo a promover aconcessão ao setor privado da prestaçãodo serviço público, precedida de obrapública para reforma, ampliação, gestão,operação e exploração da Rodoviária doPlano Piloto e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Redações Finais 840/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 840, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Revoga dispositivos da Lei nº 7.093, de 1º

de abril de 2022, que “dispõe sobre a criação

de cargos e funções no âmbito do Tribunal de

Contas do Distrito Federal e dá outras

providências”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.093, de 1º de abril de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 14/12/2023, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1486193 Código CRC: 3763B064.

...PROJETO DE LEI Nº 840, DE 2023REDAÇÃO FINALRevoga dispositivos da Lei nº 7.093, de 1ºde abril de 2022, que “dispõe sobre a criaçãode cargos e funções no âmbito do Tribunal deContas do Distrito Federal e dá outrasprovidências”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam revogados os arts. 1º, 2º e...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Portarias 554/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 554, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho (1486363) e as demais razões apresentadas no Processo SEI

nº 00001-00047686/2023-79, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD nº 536, de 29 de novembro de 2023 (1459003).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/12/2023, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/12/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1486388 Código CRC: 7D8EC796.

...PORTARIA-GMD Nº 554, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho (1486363) e as demais razões apresentadas no Processo SEInº 00001-0004768...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Portarias 524/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 524, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,

§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no

Processo nº 00001-00051443/2023-35, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 17 de fevereiro de 2023, ao servidor EDUARDO DE ARAUJO GOMES,

matrícula 13.233-55, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, abono de

permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em

caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 13/12/2023, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1484440 Código CRC: 1DCD75CD.

...PORTARIA-DRH Nº 524, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; ...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 1941/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.941, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos

hospitais, clínicas ou consultórios

fornecerem extrato de todos os

procedimentos realizados por paciente e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Nos atendimentos particulares e nos custeados por planos de saúde, os hospitais,

clínicas, consultórios e farmácias ficam obrigados a fornecer, ao final do atendimento, extrato de todos

os procedimentos realizados e materiais utilizados no atendimento ao paciente.

§ 1º No extrato deve constar todos os procedimentos realizados e materiais utilizados no

atendimento ao paciente, com discriminação de custos por item.

§ 2º O extrato não tem validade fiscal nem serve para fins de dedução no imposto de renda.

§ 3º O fornecimento do extrato não dispensa a emissão de nota fiscal quando devida, na forma

de lei.

§ 4º O extrato pode ser enviado por meios digitais ou entregue fisicamente.

Art. 2º São aplicadas, de maneira progressiva, as seguintes sanções em caso de

descumprimento desta Lei:

I – advertência;

II – multa de R$ 1.000,00;

II – multa de R$ 5.000,00 em caso de reincidência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 12:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487964 Código CRC: 46B6F342.

...PROJETO DE LEI Nº 1.941, DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre a obrigatoriedade doshospitais, clínicas ou consultóriosfornecerem extrato de todos osprocedimentos realizados por paciente edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Nos atendimentos particulares e nos custeados por pla...
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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023

Portarias 549/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 549, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Ofício 23 (1463151) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00052766/2023-46, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Plenária

Nacional do Partido Agir36, no dia 31 de janeiro de 2024, das 14h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Pedro Cesar Steffens Machado,

matrícula nº 24.211, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/12/2023, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/12/2023, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/12/2023, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/12/2023, às 19:15, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1483053 Código CRC: D7342226.

...PORTARIA-GMD Nº 549, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Ofício 23 (1463151) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00052...
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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023

Portarias 522/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 522, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

POLLYANNA COSTA 00001-

24.432 23/11/2023 15,00%

MIRANDA 00051741/2023-25

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 13/12/2023, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1481417 Código CRC: 2EEF62B4.

...PORTARIA-DRH Nº 522, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Redações Finais 502/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 502, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro

de 2019, que "dispõe sobre os benefícios

fiscais do Imposto sobre a Propriedade de

Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre

a Propriedade Predial e Territorial Urbana –

IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa

Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

– ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter

Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública –

TLP".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 2° …

...

XIV – os veículos destinados à aprendizagem emplacados e licenciados no Distrito

Federal e registrados no Cadastro de Veículos do Detran/DF na categoria

aprendizagem, em nome de estabelecimento que exerça como atividade principal

a classificada no código P8599-6/01 da Classificação Nacional de Atividade

Econômica Fiscal – CNAE Fiscal e que possua registro de credenciamento no

Detran/DF como Centro de Formação de Condutores – CFC (autoescola).

...

§ 6°-A. Para os 3 exercícios subsequentes ao da aquisição de veículo novo com

isenção do imposto, as alíquotas são as indicadas no caput do art. 3º da Lei

federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, acrescidas de:

I – 0,25 ponto percentual para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg,

caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou

mistos;

II – 0,50 ponto percentual para ciclomotores, motocicletas, motonetas,

quadriciclos, triciclos, automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e

demais veículos não discriminados no inciso I.

§ 12. A concessão da isenção de que trata o inciso XIV do caput condiciona-se ao

atendimento dos requisitos legais no prazo de 30 dias, contados:

I – no caso de veículo novo, da data do registro ou cadastramento no Detran/DF;

II – no caso de veículo usado, na data constante do Certificado de Registro de

Veículo – CRV, desde que, na data da alienação, o veículo esteja registrado na

categoria aprendizagem, no Cadastro de Veículos do Detran/DF.

...

Art. 4°

XIV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal –

CEASA –DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas

finalidades essenciais.

Art. 9°

...

XIII – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal –

CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas

finalidades essenciais.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020, produzindo efeitos até

31 de dezembro de 2027.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 1° de

janeiro de 2024.

Art. 3° Fiquem revogados:

I – o art. 16-A da Lei n° 6.466, de 2019; e

II – a Lei n° 6.867, de 21 de junho de 2021.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 14/12/2023, às 13:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1485712 Código CRC: 612ACBF3.

...PROJETO DE LEI Nº 502, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembrode 2019, que "dispõe sobre os benefíciosfiscais do Imposto sobre a Propriedade deVeículos Automotores – IPVA, do Imposto sobrea Propriedade Predial e Territorial Urbana –IPTU, do Imposto sobre a Transmissão CausaMortis e Doação de Qu...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Atos 184/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 184, DE 2023

Consigna elogio a servidores que

trabalharam no aprimoramento da

estrutura da Assessoria Institucional da

CLDF.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio a servidores que trabalharam no aprimoramento da estrutura da

Assessoria Institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em reconhecimento à competência

profissional, ao empenho e à colaboração demonstrados no desempenho de suas funções.

Art. 2º Recomendar o registro do elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Matrícula Titular Matrícula Suplente Indicação

Natália Fernanda Gomes

22.840 19.497 Josué Alves da Silva

Sobestiansky

Nubiene Leão Viana

23.547 Rafael Faria de Castro 16.812 ASSELEGIS

da Silva

Otávio Goulart

16.787 Josué Magalhaes de Lima 23.431

Minatto

Thiago Boaventura

22.722 Lincoln Vitor Santos 16.720

Soares

Luan Pereira

22.970 Luís Felipe Rabello Taveira 22.855 ACTL

Barreto

Dayse Silva

16.765 Glauco Lívio Silva Azevedo 18.346

Santana

23.836 Edson Pereira Buscacio Júnior Coordenador

Coordenador

19.854 Augusto Cezar Alves Bravo

Substituto

11.215 Marco César Douetts Gouveia Assessoramento

23.190 Nívea Caixeta dos Santos Assessoramento

Sala de Reuniões, 13 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2023, às 16:58, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/12/2023, às 18:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/12/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/12/2023, às 19:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/12/2023, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1481375 Código CRC: 12EA6241.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 184, DE 2023Consigna elogio a servidores quetrabalharam no aprimoramento daestrutura da Assessoria Institucional daCLDF.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, RESOLVE:Art. 1º Consignar elogio a servidores que trabalharam no aprimoram...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Atos 3/2023

Secretário-Geral

ATO DA DEPUTADA PAULA BELMONTE Nº 01, DE 2023

Consigna elogio aos servidores do gabinete

que atuaram na CPI dos Atos

Antidemocráticos do Distrito Federal.

A DEPUTADA PAULA BELMONTE, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores que atuaram com dedicação, colaboração e competência

profissional nos trabalhos da CPI dos Atos Antidemocráticos do Distrito Federal.

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO

JEAN DE MORAES MACHADO 15315

CARGO DE NATUREZA ESPECIAL

LUIZ EDUARDO COELHO NETTO 23901

CARGO DE NATUREZA ESPECIAL

Brasília, 14 de dezembro de 2023

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.

00169, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2023, às 11:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1485616 Código CRC: 656E9232.

...ATO DA DEPUTADA PAULA BELMONTE Nº 01, DE 2023Consigna elogio aos servidores do gabineteque atuaram na CPI dos AtosAntidemocráticos do Distrito Federal.A DEPUTADA PAULA BELMONTE, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:Art. 1º Consignar elogio aos servidores que atuaram com dedicação, colaboração e competênc...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Atos 4/2023

Secretário-Geral

ATO DO DEPUTADO FÁBIO FELIX Nº 1, DE 2023(*)

Consigna elogio aos servidores do gabinete que

atuaram na CPI dos Atos Antidemocráticos do

Distrito Federal.

O deputado distrital Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores listados a seguir:

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

Daniel Oliveira Jacó 22348 Gabinete do deputado Fábio Felix

Gabriel Santos Elias 22107 Comissão de Direitos Humanos

Gizele Chaves da Silva 22061 Gabinete do deputado Fábio Felix

Álvaro Augusto Cerqueira Mangabeira 22069 Gabinete do deputado Fábio Felix

Anna Caroline de Araújo Lima 22638 Gabinete do deputado Fábio Felix

Beatriz Ferreira Barbosa 24351 Gabinete do deputado Fábio Felix

José Bonifácio Gomes de Andrade Junior 23270 Gabinete do deputado Fábio Felix

Marcos Oliveira dos Santos 22541 Gabinete do deputado Fábio Felix

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2023

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

__________

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023, incorreção no Art. 1º.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,

em 14/12/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1485898 Código CRC: FA637E9F.

...ATO DO DEPUTADO FÁBIO FELIX Nº 1, DE 2023(*)Consigna elogio aos servidores do gabinete queatuaram na CPI dos Atos Antidemocráticos doDistrito Federal.O deputado distrital Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:Art. 1º Consignar elogio aos servidores listados a seguir:NOME MATR. CARGO/FUNÇÃODan...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Portarias 550/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 550, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 217 (1482413) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00054604/2023-42, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da solenidade

de colação de grau dos alunos do Centro Educacional 1 da Estrutural, no dia 15 de dezembro, no

horário das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Patrícia Correia da Victoria, matrícula

nº 23.796, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/12/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/12/2023, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/12/2023, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/12/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1484740 Código CRC: 4483CC92.

...PORTARIA-GMD Nº 550, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 217 (1482413) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00054...
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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023

Atas de Reuniões 26/2023

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 26ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023

Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas, por meio

remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores Pedro Henrique Medeiros

de Araújo, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executivo, Vice-Presidência;

André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida,

Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas

indenizatórias – Processos SEI nº 00001-00010342/2023-12 - Deputada Paula Belmonte; 00001-

00004458/2023-12 - Deputado Roosevelt; 00001-00008946/2023-91 - Deputado Thiago

Manzoni; 00001-00003480/2023-37 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00006664/2023-59 - Deputado

Chico Vigilante; 00001-00003548/2023-88 - Deputado Max Maciel; 00001-00004476/2023-96 -

Deputado Gabriel Magno; 00001-00004749/2023-01 - Deputado Fábio Félix; 00001-00004301/2023-89 -

Deputado Robério Negreiros; 00001-00001491/2023-82 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-

00004710/2023-85 - Deputado João Cardoso; 00001-00004712/2023-74 - Deputada Dayse

Amarílio; 00001-00000490/2023-11 - Deputada Doutora Jane; 00001-00006162/2023-28 - Deputado

Hermeto; 00001-00005865/2023-39 - Deputado Martins Machado; 00001-00010291/2023-11 -

Deputado Ricardo Vale; 00001-00003026/2023-86 - Deputado Iolando; 00001-00004624/2023-72 -

Deputado Pepa. Relatores: secretários-executivos. Deliberação: aprovadas nos termos dos pareceres do

Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique Medeiros de Araújo,

Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete

da Mesa Diretora.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Geral/Presidência Secretário-Executivo/Vice-Presidência

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/12/2023, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/12/2023, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/12/2023, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/12/2023, às 19:15, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1472326 Código CRC: 9D3C3336.

...ATA DA 26ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas, por meioremoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores Pedro Henrique Medeirosde Araújo, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secr...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Atos 185/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 185, DE 2023

Consigna elogio a parlamentares,

servidores, estagiários e terceirizados que

atuaram na CPI dos Atos

Antidemocráticos do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio a parlamentares, servidores, estagiários e terceirizados que

trabalharam na realização da CPI dos Atos Antidemocráticos do Distrito Federal, em reconhecimento à

competência, à eficiência, à dedicação e aos esforços empreendidos durante o funcionamento da

Comissão.

Art. 2º Recomendar o registro do elogio descrito no art. 1º.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

MEMBROS TITULARES

Presidente: Deputado Chico Vigilante (PT)

Vice-Presidente: Deputada Jaqueline Silva (MDB)

Relator: Deputado Hermeto (MDB)

Membro: Deputado Robério Negreiros (PSD)

Membro: Deputado Joaquim Roriz Neto (PL)

Membro: Deputado Pastor Daniel de Castro (PP)

Membro: Deputado Fábio Felix (PSOL)

SUPLENTES

Deputado Gabriel Magno (PT)

Deputada Paula Belmonte (Cidadania)

Deputado Iolando (MDB)

Deputado Martins Machado (Republicanos)

Deputado Roosevelt (PL)

Deputado Thiago Manzoni (PL)

Deputado Pepa (PP)

Deputada Dayse Amarilio (PSB)

Deputado Max Maciel (PSOL)

ASSESSORIA

MATRÍCULA

NOME FUNÇÃO

CLDF

Sarah Delma Almeida Vasconcelos 23.011 Secretária da CPI

Ricardo José Alves Portos Sande 20.525 Diretor Legislativo

Nilma Silva Araújo 13.197 Equipe SACT

Thiago Henrique Mendes Miranda 23.054 Equipe SACT

Bárbara Kahena Martin de Lima 23.682 Equipe SACT

Hilton Kazuo Sabino Kawashita 12.321 Equipe SACT

Coordenador – Assuntos

Eduardo Octávio Teixeira Alvares 20.971

Jurídicos

Coordenador de Investigação

Delegado João Maciel Claro -

(Externa)

Delegado Luiz Gustavo Neiva Coordenador de Investigação

24.146

Ferreira (Interna)

Investigação e Produção do

Delegado Bruno Rios Ehndo -

Relatório Final

Coordenador – Documentação

Giancarlo Brugnara Chelotti 23.756

Externa

Coordenadora – Documentação

Michelle Prado Gonçalves 22.160

Interna

Eliana Magalhães da Cunha Costa 18.326 Analista Legislativo

Alexandre Cardoso Sahadi 23.567 Consultor Legislativo

Leonardo Cimon Simões de Araújo 16.809 Consultor Legislativo

Rodrigo Alfonso Campestrini 23.995 Procurador Legislativo

Bernardo de Oliveira Telles 23.087 Procurador Legislativo

Rafael Cardoso Vacanti 23.437 Procurador Legislativo

Coordenador de Polícia

Luiz Alberto Alves Ferreira 16.540

Legislativa

Antônio Serafim Neto 16.836 Chefe da SSL

Flávio Azevedo Mineiro 16.922 Chefe da SSP

Matheus Paixão de Oliveira 23.532 Policial Legislativo

Márcio Reis da Silva 13.671 Policial Legislativo

Douglas da Silva Curinga - Escrivão de Polícia

Paulo Cézar Aurélio Rodrigues - Agente de Polícia

Amaury Saraiva Magalhães - Agente de Polícia

Carlos Rodrigues Neto - Agente de Polícia

Edevandir Coelho da Silva - Agente de Polícia

Denis Almeida Proculi - Escrivão de Polícia

César Augusto Ribeiro da Fonseca 23.530 Consultor Técnico-Legislativo

Cristiane Mary Otaviano de Almeida

23.380 Consultor Técnico-Legislativo

dos Santos

Técnico Administrativo

Davi Luqueiz Salles 11.223

Legislativo

André Figuerêdo Ramos 70.555 Estagiário

Iago Henrique Mardones Sanglard 70.697 Estagiário

João Victor de Sousa Rocha 70.650 Estagiário

APOIO

Setor de Apoio ao Plenário (SAPLE)

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO

Técnico Administrativo Legislativo

José Geraldo do Socorro Oliveira 11.409

(Chefe de Setor)

César Augusto Scopinho 22.617 Analista Legislativo

Eduardo Correa Rodrigues 24.310 Analista Legislativo

Francisco de Assis Moura 13.208 Técnico Administrativo Legislativo

Gláucio Fernando Beserra Pinheiro 24.336 Analista Legislativo

José Ladislau de Sousa Júnior 23.553 Analista Legislativo

Leonardo de Assis Borges 23.312 Analista Legislativo

Luiz Eduardo de Oliveira Souto 23.219 Analista Legislativo

Mariana Machado Pereira 22.971 Analista Legislativo

Roberto Massaru Sanbuichi 18.351 Analista Legislativo

Thauana Gabriela Almeida Ferreira 24.156 Assessor de Chefe de Setor

Willy Ferraz de Oliveira 24.321 Analista Legislativo

Yasmin da Silva Pereira 70.616 Estagiária

Divisão de TV e Rádio Legislativa (DTVR)

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO

Saulo Santos Diniz 24.080 Chefe de Divisão

Ana Clara Lopo de Andrade do

70.584 Estagiária

Vale

Layane Sthefanny Souza Caixeta 23.212 Analista Legislativo

Núbia de Souza Guerra Ferreira de

23.561 Consultor Técnico-Legislativo

Castro

Núcleo Técnico-Operacional (NTO)

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO

Analista Legislativo (Chefe de

Franciane Meleu Ferreira 23.681

Núcleo)

João César Sampaio Neto 22.610 Analista Legislativo

Leandro da Silva Nunes Vieira 23.195 Analista Legislativo

Núcleo de Programação (NPROG)

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO

Consultor Técnico-Legislativo

Flávio Correa Ferreira 22.851

(Chefe de Núcleo)

Núcleo de Produção (NPROD)

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO

Consultor Técnico-Legislativo

Luís Felipe Silva 23.262

(Chefe de Núcleo)

Alexandre Silva Brandão 23.757 Consultor Técnico-Legislativo

Bruno Lara de Castro Manso 23.302 Consultor Técnico-Legislativo

Ellis Regina Araújo da Silva 23.305 Consultor Técnico-Legislativo

Fernanda de Sousa Almeida 70.638 Estagiária

Mariama Morena Alves Avallone 23.687 Consultor Técnico-Legislativo

Coordenadoria de Polícia Legislativa (COPOL)

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO

Carlos Roberto dos Santos 13.465 Analista Legislativo

Iverson Thiago de Sousa Oliveira 23.074 Analista Legislativo

Levy Christiano Dias Ramos 24.231 Analista Legislativo

Paulo Júnior Werlang 23.930 Consultor Técnico-Legislativo

Terceirizados

Aricélio Félix de Sousa

Átila Guilherme Soares Oliveira

Carlos Roberto Paiva

Cleber Moreira Ramalho

Décio da Rocha Brito

Demétrios Crispim Ferreira

Eduarda de França Paiva

Ernandes Rodrigues Pereira

Ernando Oliveira Nunes

Estéfane Celis Martins Dornelas Araújo

Guilherme Cassaro

Guilherme Morais Tavares

Helenito da Silva Vieira

Isabela Siqueira

Ivandélio Sousa Ferreira

Jonatas Araújo Viana

Lucas Gabriel Emídio de Oliveira

Marcelo da Silva

Pablo Oliveira Franco

Regina Pereira de Sousa

Robson Batista Walneres

Rosiane da Silva Brito

Sara Santarém de Oliveira

Sérgio Diniz

Thiago dos Reis Lisboa

Valdir Queiroz

Vidonésio Carlos

Wanderson Alves Rocha

Wilton da Silva Araújo

Sala de Reuniões, 13 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/12/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2023, às 19:44, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/12/2023, às 20:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 14/12/2023, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/12/2023, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1484320 Código CRC: AF28AB85.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 185, DE 2023Consigna elogio a parlamentares,servidores, estagiários e terceirizados queatuaram na CPI dos AtosAntidemocráticos do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, RESOLVE:Art. 1º Consignar elogio a parlamentare...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Atos 186/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 186, DE 2023

Autoriza a reconstituição dos Projetos de

Resolução nº 10/2019 e 21/2019.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 256

do Regimento Interno da Câmara Legislativa e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-

00042121/2023-03, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a reconstituição do Projeto de Resolução nº 10/2019, de autoria do Deputado

Hermeto, que cria o corpo musical permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e do Projeto

de Resolução nº 21/2019, de autoria da ex-Deputada Julia Lucy, que institui o programa Procuradoria

da Mulher nas Cidades, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Após a reconstituição, arquivar as proposições descritas no art. 1º, consoante o art.

137, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, de acordo com a solicitação do Setor de Apoio

às Comissões Permanente (1360697).

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 13 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/12/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2023, às 19:46, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/12/2023, às 20:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 14/12/2023, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/12/2023, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1484476 Código CRC: EAD3471C.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 186, DE 2023Autoriza a reconstituição dos Projetos deResolução nº 10/2019 e 21/2019.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 256do Regimento Interno da Câmara Legislativa e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00042121/2023-03, RESOLVE:Art...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Portarias 551/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 551, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

Secretaria de Obras e

1058/2023 Dayse Amarílio 00001-00054704/2023-79

Infraestrutura

1056/2023 Dayse Amarílio 00001-00054705/2023-13 Secretaria de Saúde

1053/2023 Dayse Amarílio 00001-00054706/2023-68 Secretaria de Saúde

1047/2023 Dayse Amarílio 00001-00054707/2023-11 Secretaria de Saúde

1044/2023 Dayse Amarílio 00001-00054708/2023-57 Secretaria da Mulher

1039/2023 Dayse Amarílio 00001-00054709/2023-00 Secretaria de Saúde

1061/2023 Max Maciel 00001-00054703/2023-24 Secretaria de Saúde

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/12/2023, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/12/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/12/2023, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1485457 Código CRC: D1875375.

...PORTARIA-GMD Nº 551, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão d...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Portarias 552/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 552, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em

vista o Despacho 1480919, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria-GMD nº 531, de 27 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2023.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/12/2023, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/12/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/12/2023, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1486211 Código CRC: 04058EAC.

...PORTARIA-GMD Nº 552, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo emvista o Despacho 1480919, RESOLVE:Art. 1º Revogar a Portaria-GMD nº 531, de 27 de novembro de ...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Portarias 553/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 553, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 4º, inciso II da Resolução nº 168/2000, e tendo em vista

o Memorando nº 122/2023-SOFC (SEI 1481301) e o Demonstrativo de Alteração de QDD

(SEI 1481301) - Processo SEI nº 00001-00054563/2023-94, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de

Despesa - QDD do Fundo de Assistência à Saúde da CLDF - FASCAL, aprovado pela Portaria nº 2 do

Gabinete da Mesa Diretora, de 4 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

ANEXO I – ACRÉSCIMO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 553, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 423.315

01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF 423.315

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES

10.302.8204.2042 423.315

DA CLDF

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE 33.90.39 1500.100 371.981

0001 ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

33.90.39 1579.171 51.334 423.315

SERVIDORES DA CLDF

TOTAL (R$) 423.315

ANEXO II – REDUÇÃO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 553, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 423.315

01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF 423.315

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES

10.302.8204.2042 423.315

DA CLDF

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE 33.90.92 1500.100 371.981

0001 ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS 423.315

33.90.92 1579.171 51.334

SERVIDORES DA CLDF

TOTAL (R$) 423.315

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/12/2023, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/12/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1486279 Código CRC: 67CF2D3A.

...PORTARIA-GMD Nº 553, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 4º, inciso II da Resolução nº 168/2000, e tendo em vistao Memorando nº 122/2023-SOFC (SEI 1481301) e o Demonstrativo de Alteração de QDD(SEI 1481...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Atas de Reuniões 27/2023

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 27ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023

Aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas e trinta e

cinco minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores

Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-

Executivo, Vice-Presidência; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e

Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item

a seguir: 1) Verbas indenizatórias – Processos SEI nº 00001-00011242/2023-03 – Deputado Rogério

Morro da Cruz; 00001-00024144/2023-28 – Deputado Pastor Daniel de Castro. Relatores: secretários-

executivos. Deliberação: aprovadas nos termos dos pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada

mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta

Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Geral/Presidência Secretário-Executivo/Vice-Presidência

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/12/2023, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/12/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1485920 Código CRC: 52FC9E6C.

...ATA DA 27ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023Aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas e trinta ecinco minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os SenhoresPedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral, Presidência;...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 1934/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.934, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Cria o Selo Desperdício Zero com o

objetivo de atestar o compromisso de

entes públicos e privados com a redução

do desperdício de alimentos no Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado o Selo Desperdício Zero com o objetivo de atestar o compromisso de entes

públicos e privados, tais como comerciantes, empresas, órgãos públicos, produtores de alimentos e

entidades do terceiro setor, na redução do desperdício alimentar no Distrito Federal, mediante

destinação dos excedentes alimentares ao Banco de Alimentos do Distrito Federal.

Art. 2º O Selo Desperdício Zero é concedido pelo Banco de Alimentos do Distrito Federal por

solicitação do interessado.

Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes princípios e critérios para concessão, renovação e

manutenção do Selo Desperdício:

I – manifesto compromisso público com a redução do desperdício alimentar no Distrito Federal;

II – cota mínima de doação anual, baseada na escala de manejo ou produção de alimentos do

solicitante;

III – compromisso em manter a doação durante toda a vigência da concessão do Selo

Desperdício Zero.

Parágrafo Único. O Poder Executivo deve fiscalizar o controle e conferência dos alimentos

doados.

Art. 4º O Selo Desperdício Zero tem validade de 1 ano, renovável por igual período, desde que

mantidas as medidas de manejo sustentável de alimentos.

Parágrafo único. Fica vedada a imposição de limitação para quantidade de renovações do Selo.

Art. 5º O Banco de Alimentos do Distrito Federal pode revogar o Selo Desperdício Zero a

qualquer momento quando constatado descumprimento dos critérios estabelecidos em regulamento.

Art. 6º Os portadores do Selo Desperdício Zero terão seus nomes divulgados pela Secretaria

da Agricultura do Distrito Federal por meio de seu sítio eletrônico e podem utilizar o Selo em

divulgações comerciais, embalagens, eventos, estabelecimentos e comunicação pública.

Art. 7º O Selo Desperdício Zero deve contar com portal próprio que disporá de maneira

acessível as seguintes informações:

I – quantidade de alimentos doados no ano corrente;

II – lista de doadores e respectivas quantidades doadas;

III – destinação dos alimentos doados e respectivos beneficiários com especificações de

quantidade e período;

IV – espaço para solicitação do Selo Desperdício Zero;

V – espaço para denúncias de desperdício de alimentos.

Art. 8º O Poder Executivo deve promover campanhas de divulgação e informação a respeito

do Selo Desperdício Zero.

Art. 9º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo naquilo que lhe couber.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em

contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487983 Código CRC: 6726B721.

...PROJETO DE LEI Nº 1.934, DE 2021REDAÇÃO FINALCria o Selo Desperdício Zero com oobjetivo de atestar o compromisso deentes públicos e privados com a reduçãodo desperdício de alimentos no DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o Selo Desperdício Zero com o objetivo de ates...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Portarias 555/2023

Gabinete da Mesa Diretora

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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 1702/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.702, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Cria o Dia da Literatura, no Distrito

Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Literatura, a ser comemorado anualmente no dia 5 de junho.

§ 1º A data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal para efeito de

comemoração.

§ 2º O disposto no caput objetiva valorizar a literatura no Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 12:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487965 Código CRC: D475837E.

...PROJETO DE LEI Nº 1.702, DE 2021REDAÇÃO FINALCria o Dia da Literatura, no DistritoFederal, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Dia da Literatura, a ser comemorado anualmente no dia 5 de junho.§ 1º A data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos d...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 2963/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.963, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui a Campanha de Conscientização

sobre a Cinomose Canina no Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o

objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas,

formas de prevenção e tratamentos, no Distrito Federal.

Parágrafo único. A cinomose canina é uma doença grave causada por vírus, altamente

contagiosa, de difícil tratamento, podendo levar à morte do animal.

Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º:

I – divulgação das formas de transmissão da cinomose canina, que acontece principalmente

pelo contato com fluidos de animais contaminados, acometendo principalmente filhotes sem o esquema

vacinal completo;

II – publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como perda de apetite, febre, diarreia,

vômito, corrimento ocular e paralisias;

III – disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser

prescritos por veterinário;

IV – incentivo à adoção de medidas de prevenção, como aplicar a vacinação polivalente e evitar

o contato do filhote com outros cães antes de vaciná-lo contra a cinomose.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 4° O Poder Executivo deve utilizar de todos os meios de comunicação e informação

disponíveis para promover a campanha de conscientização objeto desta Lei.

Parágrafo único. A campanha de conscientização sobre a cinomose canina é permanente, deve

informar os períodos de vacinação e ser intensificada nas proximidades destas datas.

Art. 4° O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487537 Código CRC: D714D92F.

...PROJETO DE LEI Nº 2.963, DE 2022REDAÇÃO FINALInstitui a Campanha de Conscientizaçãosobre a Cinomose Canina no DistritoFederal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com oobjetivo de promover ações educa...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 157/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 157, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa Adote um

Equipamento de Assistência Social, no

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito

Federal, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas

jurídicas, na conservação, recuperação e manutenção dos equipamentos de assistência social do

Distrito Federal, bem como no patrocínio e na realização de atividades voltadas à assistência social

pública.

Art. 2º São equipamentos públicos de assistência social objetos desta Lei:

I – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;

II – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;

III – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop;

IV – Centro de Convivência – CECON;

V – outros equipamentos que vierem a ser criados para atender a necessidade da população do

Distrito Federal.

Parágrafo único. Todos os espaços constantes do caput estão aptos a receber apoio de pessoas

naturais e jurídicas, na forma da legislação vigente.

Art. 3º A participação no Programa Adote um Equipamento de Assistência Social se dá das

seguintes formas:

I – doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

II – realização de obras de reforma e ampliação dos equipamentos de assistência social, de

acordo com projeto aprovado pelo órgão competente do Governo do Distrito Federal;

III – conservação e manutenção dos equipamentos de assistência social adotados;

IV – realização de atividades voltadas à assistência social, inclusive a implementação e

conservação de hortas fitoterápicas.

Art. 4º Para a consecução dos objetivos do Programa Adote um Equipamento de Assistência

Social, o Poder Executivo pode firmar termos de cooperação com pessoas jurídicas legalmente

constituídas e pessoas naturais interessadas em adotar um equipamento.

Art. 5º É de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos, com verba

pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção dos Equipamentos,

obedecendo-se estritamente aos termos de cooperação celebrados.

Art. 6º O Programa Adote um Equipamento de Assistência Social não implicará em nenhuma

espécie de ônus para a Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 12:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487943 Código CRC: 4E7E8812.

...PROJETO DE LEI Nº 157, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Programa Adote umEquipamento de Assistência Social, noDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no DistritoFederal, com o objetivo de incentivar a participação...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 383/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 383, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 1.355, de 30 de dezembro

de 1996, que “dispõe sobre o regime de

substituição tributária relativo ao Imposto Sobre

Serviços – ISS e dá outras providências”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 2º, XIII e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º …

XIII – aos serviços sociais autônomos, inclusive o Serviço Social da Indústria –

SESI, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, o Serviço Social do

Comércio – SESC, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, o

Serviço Social dos Transportes – SEST, o Serviço Nacional de Aprendizagem dos

Transportes – SENAT e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas –

SEBRAE, ao Instituto Euvaldo Lodi – IEL, ao Serviço Nacional de Aprendizagem do

Cooperativismo – SESCOOP e à Embratur – Agência Brasileira de Promoção

Internacional do Turismo;

§ 1º Sem prejuízo do cumprimento pelo contribuinte regular das normas

específicas relativas ao Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, as pessoas

relacionadas no caput são obrigadas à emissão de comprovante de retenção do

imposto exclusivamente para prestador de serviços com domicílio fiscal fora do

Distrito Federal, na forma e prazos previstos na legislação."

II – o art. 2º é acrescido do seguinte § 10:

"Art. 2º …

§ 10. As pessoas jurídicas da administração indireta de que trata o inciso VIII

devem se inscrever no CF/DF nos termos da legislação."

III – o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Para efeitos desta Lei, o imposto é retido e recolhido nos termos da

legislação."

Art. 2º Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 1.355, de 1996.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1487726 Código CRC: 638D8739.

...PROJETO DE LEI Nº 383, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 1.355, de 30 de dezembrode 1996, que “dispõe sobre o regime desubstituição tributária relativo ao Imposto SobreServiços – ISS e dá outras providências”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, passa...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 452/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 452, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho

de 2006, que “dispõe sobre a política

habitacional do Distrito Federal”; e a Lei

nº 6.466, de 27 de dezembro de

2019, que “dispõe sobre os benefícios

fiscais do Imposto sobre a Propriedade de

Veículos Automotores – IPVA, do Imposto

sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU, do Imposto sobre a

Transmissão Causa Mortis e Doação de

Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do

Imposto sobre a Transmissão Inter

Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a

eles Relativos – ITBI e da Taxa de

Limpeza Pública – TLP”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e

acréscimos:

I – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A política habitacional do Distrito Federal rege-se por esta Lei, observados

os princípios e as diretrizes estabelecidos nos arts. 327 a 331 da Lei Orgânica do

Distrito Federal e nos arts. 47 a 51 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial –

PDOT.

Parágrafo único. Compete ao órgão gestor de planejamento urbano e territorial,

no âmbito de sua competência, promover a gestão e as políticas habitacionais do

Distrito Federal, e ao órgão executor da política habitacional promover as ações da

execução da política de desenvolvimento habitacional do Distrito Federal."

II – o art. 3º, caput e incisos I, II, VII, VIII e IX, passa a vigorar com a seguinte redação,

sendo-lhe acrescido o seguinte § 4º:

“Art. 3º A ação do Governo do Distrito Federal na política habitacional é orientada

especialmente quanto:

I – à oferta de moradias em áreas dotadas de infraestrutura e acesso a

equipamentos públicos, comércios, serviços, oportunidades de emprego e renda,

priorizando os vazios urbanos e áreas integradas ao tecido urbano consolidado;

II – ao uso de tecnologias alternativas e de inovação aplicadas à construção,

visando a redução de custos, a sustentabilidade ambiental e climática e a

qualidade na produção habitacional;

...

VII – ao aumento da oferta de áreas destinadas à política habitacional;

VIII – ao atendimento aos cadastros de inscritos do órgão executor da política

habitacional;

IX – ao atendimento habitacional por linha de ação, respeitada a legislação em

vigor e a demanda habitacional.

...

§ 4º São linhas de ação contempladas pela política habitacional: a de imóveis

prontos, a de lotes urbanizados, a de serviço de locação social, a de serviço de

assistência técnica, a de serviço de moradia emergencial, entre outras previstas

em regulamento."

III – o art. 3º, § 3º, IV, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º …

§ 3º …

IV – famílias em situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de

intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública;"

IV – o art. 3º, § 3º, é acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

"Art. 3º …

§ 3º …

VI – famílias com renda familiar de até 3 salários mínimos."

V – o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para participar das linhas de ação de imóveis prontos ou de lotes

urbanizados, o interessado deve atender aos seguintes requisitos:

II – nos últimos 5 anos, permitida a contagem cumulativa do tempo:

a) residir no Distrito Federal; ou

b) trabalhar no Distrito Federal e residir na Região Metropolitana do Entorno do

Distrito Federal;

III – não ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel

residencial no Distrito Federal ou na cidade em que reside;

...

V – ter renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00, no caso dos moradores

em zonas urbanas, e renda bruta familiar anual de até R$ 96.000,00, no caso os

residentes em áreas rurais."

VI – o art. 4º é acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

"Art. 4º …

VI – não ter sido beneficiário de programas habitacionais de transferência de

propriedade ou de regularização fundiária."

VII – no art. 4º, o parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação e é renumerado

como § 1º, sendo acrescidos os seguintes §§ 2º e 3º:

"Art. 4º …

§ 1º Excetuam-se do disposto nos incisos III, IV e VI do caput as seguintes

situações:

...

III – propriedade de imóvel residencial havido por herança ou doação, em fração

ideal de até 40%;

IV – propriedade de parte de imóvel residencial, cuja fração não seja superior a

40%;

...

§ 2º Em caso de programa habitacional custeado com recursos provenientes do

Distrito Federal, ou nas hipóteses em que a legislação federal assim admitir, a

renda bruta familiar mensal máxima a ser considerada é de 12 salários mínimos.

§ 3º A atualização dos valores de renda bruta familiar será realizada mediante

regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo."

VIII – é acrescido o seguinte art. 4º-A:

“Art. 4º-A Os requisitos para as linhas de ação não tratadas no art. 4º devem ser

definidos em regulamentação própria.”

IX – o art. 5º, § 1º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º …

§ 1º …

I – 60% para programas habitacionais de interesse social;"

X – o art. 5º é acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 5º …

§ 3º Dentro dos percentuais estabelecidos neste artigo, devem ser respeitadas

cotas específicas para atendimento ao público prioritário definido no art. 3º, § 3º."

XI – o art. 7º, II, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º …

II – é vedada a transferência de posse a terceiros enquanto não houver a

transferência de domínio ao beneficiário, salvo se autorizado pelo Poder

Executivo."

XII – o art. 7º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescido o

seguinte § 2º:

"Art. 7º …

§ 1º Especificamente para lavratura de escritura, os registros cartoriais devem

constar, preferencialmente, no nome da mulher.

§ 2º Devem ser respeitados os prazos de transferência fixados nos respectivos

instrumentos jurídicos."

XIII – o art. 8º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º …

III – concessão especial de uso para fins de moradia;"

XIV – o art. 8º é acrescido do seguinte inciso V:

"Art. 8º …

V – demais instrumentos jurídicos previstos na legislação federal e distrital."

XV – o art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Os bens imóveis públicos que integram programas habitacionais de

interesse social podem ter dispensada a sua licitação nas hipóteses de alienação,

concessão de direito real de uso, concessão ou permissão de uso, na forma

prevista na legislação federal, observado o interesse público."

XVI – o art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. Para participar de programas habitacionais destinados a cooperativa ou

associação, o candidato deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 4º."

XVII – o art. 20, III, f, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. …

III – …

f) certidão negativa judicial de ações cíveis e criminais das cooperativas e

associações habitacionais e de seus dirigentes e procuradores em tramitação na

Seção Judiciária do Distrito Federal e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e

Territórios – TJDFT;”

XVIII – o art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. A transferência de domínio ao cooperado ou associado é feita pela

Terracap ou pelo Distrito Federal."

XIX – o art. 22-A, § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22-A. …

§ 2º Em empreendimentos de interesse social, os equipamentos comunitários

podem ser implantados pelas secretarias setoriais responsáveis após a entrega das

unidades.”

XX – é acrescido o seguinte art. 15-A:

“Art. 15-A. As cooperativas ou associações habitacionais de que trata esta Lei

podem requerer áreas públicas habitacionais diretamente ao órgão executor da

política habitacional do Distrito Federal, que analisa conforme a legislação ou

regulamentação vigente e o interesse público.”

XXI – o art. 3º é acrescido do seguinte § 5º:

“Art. 3º …

§ 5º Na produção de novas unidades imobiliárias no âmbito de programas

habitacionais em áreas urbanas, compete aos prestadores dos serviços públicos de

distribuição de energia elétrica, água e esgoto disponibilizarem infraestrutura de

rede e instalações elétricas, de água e esgoto até os pontos de conexão

necessários à implantação dos serviços nas edificações.”

XXII – o art. 12 é acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º:

“Art. 12. …

§ 1º Os imóveis públicos destinados a programas habitacionais podem ser objeto

de concessão de direito real de uso resolúvel, sob a condição do cumprimento de

exigências definidas em contrato, incluindo a entrega de unidades habitacionais

que atendam a demanda definida pelo órgão executor da política habitacional do

Distrito Federal.

§ 2º O disposto no § 1º aplica-se a glebas e lotes residenciais ou comerciais

integrantes de programas habitacionais.

§ 3º As glebas e lotes comerciais de que trata o § 2º podem ter seu domínio

transferido ao concessionário, desde que cumpridas as obrigações assumidas no

contrato celebrado com o órgão executor da política habitacional do Distrito

Federal."

XXIII – o art. 3º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º …

§ 1º As cooperativas e associações habitacionais de trabalhadores terão prioridade

na destinação de áreas públicas urbanas designadas à habitação, na forma do art.

5º desta Lei.”

XXIV – o art. 3º é acrescido do seguinte § 6º:

“Art. 3º ...

§ 6º Os programas habitacionais de que trata esta Lei, quando realizados por

meio de recursos federais, devem observar os critérios previstos na legislação

federal, inclusive quanto à priorização da primeira faixa de renda.”

XXV – o art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. O beneficiário de programa habitacional do Distrito Federal pode pleitear

a transferência de domínio após cumpridos os requisitos legais e os prazos

estabelecidos no respectivo instrumento jurídico.”

Art. 2º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes

alterações e acréscimos:

I – o art. 6º, § 2º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º …

§ 2º ...

I – abrange todas as transmissões de imóveis residenciais ocorridas dentro de

programa habitacional, até a pessoa física beneficiária do programa habitacional

de interesse social, incluindo as transmissões de imóveis comerciais que

complementam a infraestrutura do empreendimento habitacional, até a pessoa

jurídica empreendedora.”

II – o art. 7º, § 2º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º …

§ 2º …

I – abrange todas as transmissões de imóveis residenciais ocorridas dentro de

programa habitacional, até a pessoa física beneficiária do programa habitacional

de interesse social, incluindo as transmissões de imóveis comerciais que

complementam a infraestrutura do empreendimento habitacional, até a pessoa

jurídica empreendedora.”

Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se aos processos administrativos em curso que tratam do

desenvolvimento de empreendimentos integrantes de programas habitacionais no Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei nº 3.877, de 2006:

I – o inciso VI do art. 3º;

II – o inciso III do § 1º do art. 5º;

III – o art. 6º;

IV – os §§ 1º e 2º do art. 8º;

V – o art. 10;

VI – o art. 18;

VII – os incisos I, II, III, IV e V e parágrafo único do art. 19;

VIII – o inciso II do art. 22-A.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 09:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487546 Código CRC: E5675719.

...PROJETO DE LEI Nº 452, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 3.877, de 26 de junhode 2006, que “dispõe sobre a políticahabitacional do Distrito Federal”; e a Leinº 6.466, de 27 de dezembro de2019, que “dispõe sobre os benefíciosfiscais do Imposto sobre a Propriedade deVeículos Automotores – IPVA, do Impostosobre a Pr...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 722/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 722, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui multas por descumprimento de

obrigações acessórias relativas à

Declaração Eletrônica de Serviços das

Instituições Financeiras e demais

entidades – DES-IF.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam instituídas as multas por descumprimento de obrigação acessória, na forma e no

prazo determinados pela legislação tributária do Distrito Federal, relativa à apresentação dos módulos

da Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras – DES-IF pelas instituições financeiras

e demais entidades obrigadas à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema

Financeiro Nacional pelo Banco Central do Brasil e à inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal.

Art. 2º Às instituições e demais entidades de que trata o art. 1º aplicam-se multas nos valores

de:

I – R$ 2.929,33, por declaração não transmitida, para cada filial, agência, posto de

atendimento, sucursal, unidade administrativa, escritório de representação ou contato situados no

Distrito Federal que deixar de:

a) transmitir o Módulo de Apuração Mensal da DES-IF na forma e no prazo previstos na

legislação tributária distrital;

b) transmitir o Módulo Demonstrativo Contábil da DES-IF na forma e no prazo previstos na

legislação tributária distrital;

c) transmitir o Módulo de Informações Comuns aos Municípios da DES-IF na forma e no prazo

previstos na legislação tributária distrital;

d) apresentar, quando solicitado, na forma e no prazo estabelecidos pela autoridade fiscal, o

Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis da DES-IF;

II – R$ 1.139,18, por declaração, para cada filial, agência, posto de atendimento, sucursal,

unidade administrativa, escritório de representação ou contato que informar incorretamente,

indevidamente ou de forma incompleta ou deixar de prestar quaisquer dados e informações exigidas

no:

a) Módulo de Apuração Mensal da DES-IF, limitada a R$ 15.000,00;

b) Módulo Demonstrativo Contábil da DES-IF, limitada a R$ 45.000,00;

c) Módulo de Informações Comuns aos Municípios da DES-IF, limitada a R$ 45.000,00;

d) Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis da DES-IF, limitada a R$

45.000,00.

§ 1º Nas hipóteses do inciso II, as multas são aplicadas cumulativamente por dado ou

informação omitidos, incorretos, indevidos ou incompletos.

§ 2º Não se aplica o disposto no art. 63, II, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, aos

casos previstos neste artigo.

Art. 3º Sobre o valor do imposto não recolhido, no todo ou em parte, aplica-se, após o prazo

limite para pagamento, multa no percentual de 100% na hipótese de escrituração ou apuração de

débito do imposto ou de imposto a recolher em valor inferior ao declarado à Secretaria de Estado de

Fazenda do Distrito Federal.

Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente às instituições financeiras e demais entidades relacionadas

as penalidades pelo descumprimento de obrigação principal estabelecidas pela Lei nº 1.254, de 1996,

ressalvado o disposto no art. 3º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 10:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE LEI Nº 722, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui multas por descumprimento deobrigações acessórias relativas àDeclaração Eletrônica de Serviços dasInstituições Financeiras e demaisentidades – DES-IF.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam instituídas as multas por descumprimento de obrigaç...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 2857/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.857, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de

1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação – ICMS, e dá outras

providências”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 66, I, é acrescido das seguintes alíneas j e k:

“Art. 66. …

I – …

j) deixar de emitir, quando obrigatório, ou emitir em desacordo com a legislação o

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;

k) transitar com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e após o seu

encerramento ou cancelamento."

II – o art. 66-A é acrescido dos seguintes incisos X e XI:

“Art. 66-A. …

X – deixar de emitir, quando obrigatório, ou emitir em desacordo com a legislação

o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;

XI – transitar com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e após o

seu encerramento ou cancelamento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1487834 Código CRC: 53E8C3C8.

...PROJETO DE LEI Nº 2.857, DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobreOperações Relativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações de Serviços deTransporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação – ICMS, e dá outrasprovidências”.A CÂMARA LEGISLAT...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 303/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 303, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dá nova denominação ao Restaurante

Comunitário de Ceilândia.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Restaurante Comunitário de Ceilândia, situado na QNM 01, Bloco 01, Lote 01,

Ceilândia Centro, Brasília – DF, passa a ser denominado de Restaurante Comunitário Dj Jamaika.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 13:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1488062 Código CRC: 514DE168.

...PROJETO DE LEI Nº 303, DE 2023REDAÇÃO FINALDá nova denominação ao RestauranteComunitário de Ceilândia.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Restaurante Comunitário de Ceilândia, situado na QNM 01, Bloco 01, Lote 01,Ceilândia Centro, Brasília – DF, passa a ser denominado de Restaurante Comunitár...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 405/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 405, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Proíbe a promoção, a intermediação e/ou

a facilitação do turismo sexual, por parte

dos prestadores de serviços turísticos no

Distrito Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica proibida a promoção, a intermediação e/ou a facilitação do turismo sexual, por

parte dos meios de hospedagem, das agências de turismo, das transportadoras turísticas, das

organizadoras de eventos, dos parques temáticos, dos acampamentos turísticos e dos estabelecimentos

e das entidades congêneres, no Distrito Federal.

Parágrafo único. Os estabelecimentos e as entidades mencionadas no caput devem manter em

suas instalações e no exercício de suas atividades estrita obediência aos direitos e à dignidade da

pessoa humana, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como turismo sexual a exploração sexual associada,

direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos, incluindo o recrutamento, o transporte, a

transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, conforme disposto na Lei federal n° 11.771,

de 17 de setembro de 2008.

§ 1° Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos

destinados a prestar serviços de alojamento temporário de uso exclusivo do hóspede, bem como outros

serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de

instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.

§ 2° Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade

econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou

os fornece diretamente.

§ 3° Reconhecem-se transportadoras turísticas as empresas que tenham por objeto social a

prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas

em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas.

Art. 3º A não observância do disposto nesta Lei sujeita os prestadores de serviços turísticos,

observado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes sanções:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento

ou equipamento.

§ 1° As penalidades previstas nos incisos II e III podem ser aplicadas isolada ou

cumulativamente pelos órgãos competentes.

§ 2° Para a aplicação da multa deve ser observado o disposto no Capítulo V, Seção III,

Subseção I da Lei federal n° 11.771, de 2008, no que couber.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 11:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487852 Código CRC: 23BBE23D.

...PROJETO DE LEI Nº 405, DE 2023REDAÇÃO FINALProíbe a promoção, a intermediação e/oua facilitação do turismo sexual, por partedos prestadores de serviços turísticos noDistrito Federal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica proibida a promoção, a intermediação e/ou a fac...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 642b/2023

Leis

ANEXO II R$ 1,00

ESPECIAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO INVESTIMENTO - PL

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DF

UNIDADE : 19202 BANCO DE BRASILIA S/A - BRB

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO E DISPÊNDIO

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 50000000

PROJETOS

QrlProd1

23 122 6207 3501 REFORMA DE PONTOS DE ATENDIMENTO 50.000.000

23 122 6207 3501 0022 (**) REFORMA DE PONTOS DE ATENDIMENTO-BANCO DE BRASÍLIA S/A-DISTRITO FEDERAL 99

PRÉDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 0

I 4 0 0 1898.510 50.000.000

TOTAL - INVESTIMENTO 50.000.000

TOTAL - GERAL 50.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ProjetoP rdoeje Ltoe id Aen Leexio ss/ nAºC (1 227364 4(181684804) 9 1 9 3 )S E I 0 4S0E3I3 0-040003230-0304052/20032435-/7260 2/ 3p-g7.6 5 / pg. 3

...ANEXO II R$ 1,00ESPECIAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO INVESTIMENTO - PLCANCELAMENTOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DFUNIDADE : 19202 BANCO DE BRASILIA S/A - BRBORÇAMENTO DE INVESTIMENTO E DISPÊNDIOFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇ...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 642d/2023

Leis

ANEXO IV R$ 1,00

ESPECIAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO INVESTIMENTO - PL

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DF

UNIDADE : 19202 BANCO DE BRASILIA S/A - BRB

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO E DISPÊNDIO

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 50000000

PROJETOS

QrlProd1

23 122 6207 3933 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS 50.000.000

23 122 6207 3933 0001 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS--DISTRITO FEDERAL 99

UNIDADE REFORMADA (METRO QUADRADO) 0

I 4 0 0 1898.510 50.000.000

TOTAL - INVESTIMENTO 50.000.000

TOTAL - GERAL 50.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ProjetoP rdoeje Ltoe id Aen Leexio ss/ nAºC (1 227364 4(181684804) 9 1 9 3 )S E I 0 4S0E3I3 0-040003230-0304052/20032435-/7260 2/ 3p-g7.6 7 / pg. 5

...ANEXO IV R$ 1,00ESPECIAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO INVESTIMENTO - PLSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DFUNIDADE : 19202 BANCO DE BRASILIA S/A - BRBORÇAMENTO DE INVESTIMENTO E DISPÊNDIOFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTA...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 798/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 798, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no

valor de R$ 10.653.728,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei no 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei n° 7.212, de 30 de

dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 10.653.728,00, para atender à programação

orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o art. 1° será financiado pelo superávit financeiro

das fontes de recursos: 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 - Recursos

Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, $ 10, I, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487464 Código CRC: CC6D141D.

...PROJETO DE LEI Nº 798, DE 2023REDAÇÃO FINALAbre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal novalor de R$ 10.653.728,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei no 7.171, de 1° de agosto de 2022, aoOrçamento Anual do Distrito Feder...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Atos 619/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 619, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR THIAGO BOAVENTURA SOARES, matrícula nº 16.720, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe da Auditoria, CL-13, da Auditoria Interna. (CC).

2. DESIGNAR GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI, matrícula nº 22.947, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo

de Chefe da Auditoria, CL-13, na Auditoria Interna, nas ausências e impedimentos legais do titular.

(CC).

3. DISPENSAR MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS, matrícula nº 23.141, dos

encargos de substituto do cargo de Secretário Legislativo, CNE-01, da Secretaria Legislativa. (LP).

4. DESIGNAR RITA DE CASSIA SOUZA, matrícula nº 13.266, ocupante do cargo efetivo de

Assistente Técnico Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Secretário

Legislativo, CNE-01, na Secretaria Legislativa, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

5. DISPENSAR GILBERTO DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 11.651, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe da Assessoria, CNE-01, da Assessoria Legislativa. (CC).

6. DESIGNAR VINÍCIUS ABREU CAVALCANTI CARDOSO, matrícula nº 23.764, ocupante

do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe

de Assessoria, CNE-01, na Assessoria Legislativa, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

7. DISPENSAR BRENDA GIORDANI FAGUNDES, matrícula nº 23.326, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Divisão, CL-15, da Divisão de Orçamento Finanças e Contabilidade.

(CC).

8. DESIGNAR ISELIA SOARES BARBOSA, matrícula nº 11.763, ocupante do cargo efetivo de

Técnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de

Divisão, CL-15, na Divisão de Orçamento Finanças e Contabilidade, nas ausências e impedimentos

legais do titular. (CC).

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2023, às 19:36, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487213 Código CRC: CB3A683A.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 619, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR THIAGO BOAVENTURA SOARES, matrícula nº 16.720, dos encargos desubstituto ...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 2005/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.005, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal o Dia de Ação de Graças.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal o Dia de Ação de

Graças, a ser comemorado anualmente na última quinta-feira do mês de novembro.

Art. 2° O órgão competente de cultura deve realizar campanha informativa destinada à

população em geral quanto às comemorações que serão realizadas.

Art. 3° As Regiões Administrativas podem estender as comemorações de que trata esta Lei de

acordo com características locais.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487516 Código CRC: BA73791F.

...PROJETO DE LEI Nº 2.005, DE 2021REDAÇÃO FINALInclui no Calendário Oficial de Eventos doDistrito Federal o Dia de Ação de Graças.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal o Dia de Ação deGraças, a ser comemorado anualmente na última q...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 642/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 642, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito especial à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

84.343.164,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de

dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 84.343.164,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal

nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender à programação orçamentária indicada no IV, pela anulação de dotação

orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,

conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

22 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB

ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA

ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA

10000000 Participações - Principal 34.343.164

13000000 Participações - Principal 34.343.164

13200000 Participações - Principal

13230011 Participações - Principal 34.343.164

TOTAL 34.343.164

ProjetoP rdoeje Ltoe id Aen Leexio ss/ nAºC (1 227364 4(181684804) 9 1 9 3 )S E I 0 4S0E3I3 0-040003230-0304052/20032435-/7260 2/ 3p-g7.6 4 / pg. 2

...ANEXO I R$ 1,00RECEITAANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES22 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEBESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIAORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA10000000 Participações - Principal 34.343.16413000000 Participações - Principal 34.343....
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Leis

ANEXO III R$ 1,00

DOT.ESPECIAL -POR PROJ.LEI EXCESSO ARRECADAÇÃO INV

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

UNIDADE : 22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO E DISPÊNDIO

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 34343164

PROJETOS

QrlProd1

25 126 8209 5012 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL 34.343.164

25 126 8209 5012 0002 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL-DISTRITO FEDERAL 99

I 4 0 0 1898.510 34.343.164

TOTAL - INVESTIMENTO 34.343.164

TOTAL - GERAL 34.343.164

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ProjetoP rdoeje Ltoe id Aen Leexio ss/ nAºC (1 227364 4(181684804) 9 1 9 3 )S E I 0 4S0E3I3 0-040003230-0304052/20032435-/7260 2/ 3p-g7.6 6 / pg. 4

...ANEXO III R$ 1,00DOT.ESPECIAL -POR PROJ.LEI EXCESSO ARRECADAÇÃO INVSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOSUNIDADE : 22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEBORÇAMENTO DE INVESTIMENTO E DISPÊNDIOFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F...
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Redações Finais 799a/2023

Leis

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

99 DISTRITO FEDERAL

99999 DISTRITO FEDERAL

ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA

ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA

10000000 Dividendos - Principal 55.699.526

FISCAL 55.699.526

13000000 Dividendos - Principal 55.699.526

FISCAL 55.699.526

13200000 Dividendos - Principal

13220101 Dividendos - Principal 55.699.526

FISCAL 55.699.526

TOTAL 55.699.526

FISCAL 55.699.526

Projeto de Lei Anexos AC 470 (128387040) SEI 04033-00033556/2023-79 / pg. 4

...ANEXO I R$ 1,00RECEITAANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES99 DISTRITO FEDERAL99999 DISTRITO FEDERALESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIAORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA10000000 Dividendos - Principal 55.699.526FISCAL 55.699.52613000000 Dividendos - Principal 55.699.526FISCAL 55.699.52613200000 Dividendos - ...

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