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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Atos 181/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 181, DE 2023
Aprova a Política de Desenvolvimento de
Coleções da Biblioteca Paulo Bertran, da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada, nos termos do Anexo Único deste Ato, a Política de Desenvolvimento de
Coleções da Biblioteca Paulo Bertran, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 28, de
2012.
Sala de Reuniões, 12 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO ÚNICO
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES DA BIBLIOTECA PAULO BERTRAN DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
APRESENTAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF tem a missão de representar a população,
legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência, aprimorar e acompanhar políticas públicas
com ética, transparência, excelência e ampla participação popular, para fortalecer a democracia,
impulsionar o desenvolvimento sustentável e melhorar a qualidade de vida do Distrito Federal.
A Biblioteca Paulo Bertran possui acervo formado por livros, periódicos e outros documentos
impressos e digitais, que constituem seus recursos informacionais para dar suporte às atividades
legislativas, fiscalizatórias, técnicas e administrativas da CLDF. Além disso, promove o acesso da
população à informação legislativa e bibliográfica sobre diversos temas, em especial sobre o DF e sobre
a Câmara Legislativa. Contribui, assim, para o cumprimento da missão institucional da CLDF.
A Política de Desenvolvimento de Coleções, aqui apresentada, tem o propósito de estabelecer
diretrizes para a atualização e o aperfeiçoamento do acervo, subsidiando a seleção e a aquisição de
materiais bibliográficos que melhor atendam às necessidades informacionais dos usuários da Biblioteca.
Também norteia o desfazimento de materiais inadequados, permitindo a manutenção de coleções
pertinentes à CLDF e à população do Distrito Federal.
Esta Política será acompanhada e aprimorada pela Comissão Permanente de Desenvolvimento
de Coleções da Biblioteca Paulo Bertran da CLDF, para garantir o crescimento equilibrado e eficaz do
acervo.
O público-alvo da Biblioteca é constituído por Deputados Distritais, servidores e estagiários da
CLDF, outras bibliotecas de órgãos públicos e instituições do DF, além da comunidade em geral.
1 OBJETIVOS
São objetivos desta Política:
a) estabelecer diretrizes para seleção, avaliação e desfazimento de itens inadequados das
coleções do acervo da Biblioteca Paulo Bertran da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
b) garantir o crescimento racional e equilibrado das coleções;
c) definir prioridades para incorporação de suportes informacionais e de conteúdos temáticos
desses suportes ao acervo;
d) subsidiar ações cooperativas para potencializar, otimizar e maximizar a oferta de material
bibliográfico e o acesso à informação aos usuários da Biblioteca e à comunidade em geral.
2 COMISSÃO PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES
A Comissão Permanente de Desenvolvimento de Coleções tem a responsabilidade de
desenvolver, atualizar, aperfeiçoar e executar esta Política, orientando e apoiando as decisões quanto
ao acervo da Biblioteca Paulo Bertran da Câmara Legislativa do Distrito Federal. As subseções a seguir
descrevem as atribuições e a composição da Comissão.
2.1 Atribuições da Comissão Permanente
Compete à Comissão:
a) estabelecer critérios para seleção e aquisição do material bibliográfico;
b) avaliar periodicamente o acervo;
c) definir critérios para desfazimento de itens ou de coleções;
d) manter-se atualizada quanto aos trabalhos legislativos em discussão na CLDF;
e) subsidiar a chefia do Setor de Biblioteca quanto às necessidades de aquisição ou
desfazimento de material bibliográfico;
f) coordenar o inventário geral do acervo a cada quatro anos, independentemente do inventário
anual realizado em algumas coleções;
g) atualizar esta Política sempre que se fizer necessário.
2.2 Composição da Comissão Permanente
A Comissão é composta, pelo menos, dos seguintes membros:
a) chefe do Setor de Biblioteca;
b) um bibliotecário da equipe de atendimento ao usuário;
c) um bibliotecário da equipe de seleção/aquisição;
d) dois analistas legislativos para apoio às atividades da Comissão.
A critério da Comissão, podem ser convidados especialistas e auxiliares para a seleção e
avaliação de áreas específicas.
3 FORMAÇÃO DE ACERVO
As características do Poder Legislativo exigem que a Biblioteca da CLDF tenha uma coleção
multidisciplinar, tendo em vista as diversas áreas do conhecimento discutidas e deliberadas na Casa. As
coleções devem ser formadas, prioritariamente, por obras que atendam às atividades legislativas,
conforme a Abrangência Temática.
Tipologias documentais:
O acervo é composto por diferentes tipos de documentos, dentre os quais se destacam:
a) livros e folhetos;
b) periódicos;
c) obras de referência (dicionários linguísticos, literários, biográficos e especializados; glossário;
bibliografias; anuários estatísticos específicos; censos específicos; enciclopédias de áreas especializadas
e atlas);
d) monografias, teses, dissertações de parlamentares e de servidores da Câmara Legislativa
que versem sobre assuntos relevantes para os interesses da CLDF;
e) manuais técnicos específicos de áreas da Abrangência Temática pertinentes à execução de
atividades da CLDF;
f) multimeios (CD-ROM, DVD e outros suportes tecnológicos) e materiais especiais (mapas,
obras em Braille, audiolivros, entre outros);
g) documentos digitais: livros (e-books), periódicos, bases de dados, sites e plataformas de
pesquisa.
Outros tipos de documentos podem ser incorporados ao acervo, se julgados pertinentes pela
Comissão.
3.1 Seleção
O processo de seleção consiste em aplicar os critérios definidos neste documento para inclusão
e desfazimento de material bibliográfico do acervo da Biblioteca. Instrumentos e critérios adotados são
detalhados nas subseções a seguir.
3.1.1 Instrumentos auxiliares de seleção
Sempre que necessário, consultar diferentes fontes de informação para auxiliar o processo de
seleção, tais como:
a) catálogos de editoras;
b) obras citadas em fontes de informação especializadas ou de grande circulação;
c) diretórios de periódicos;
d) sugestões dos usuários;
e) bases de dados;
f) sites de editoras, livrarias, bibliotecas e instituições.
3.1.2 Critérios de seleção
Determinam os parâmetros quanto ao conteúdo e ao formato dos documentos, a fim de
garantir qualidade ao acervo a partir das obras a ele incorporadas.
Os critérios são norteadores, e não necessariamente excludentes, para avaliar a incorporação
ou o desfazimento de obras do acervo.
O conteúdo dos itens inseridos nas coleções deve estar alinhado à Abrangência Temática e à
missão da CLDF.
3.1.2.1 Critérios gerais:
a) autoridade: adicionar autores, como parlamentares distritais e federais do DF, juristas,
intelectuais consagrados em suas áreas de atuação, editores, editoras e instituições creditadas e
relevantes em suas respectivas áreas de especialização;
b) atualidade: considerar as obras mais recentes, mantendo-se as versões anteriores, quando
houver valor histórico ou de continuidade cronológica. Este critério deve ser aplicado sempre que o
quesito cronológico interferir na utilidade da obra. Deve-se ponderar a utilização deste critério de
acordo com a área do conhecimento do item analisado;
c) imparcialidade: reduzir de quaisquer influências pessoais sobre aspectos de subjetividade no
processo de seleção, evitando-se preferências, favoritismos e preconceitos de qualquer ordem quanto
ao autor, ao tema ou à sua forma de abordagem;
d) cobertura / tratamento: dar preferência a obras que tratam de assuntos específicos da
forma mais completa;
e) indicação por usuário: considerar as obras indicadas por usuários, desde que relacionadas
com a realização de atividades da CLDF e estejam em consonância com esta Política.
f) idioma do texto: dar preferência a documentos em português. Para documentos em outro
idioma e sem versão para o português, deve ser feita avaliação quanto à utilidade da obra para o
desenvolvimento de atividades da CLDF;
g) custo: corresponder o investimento financeiro ao uso do material incorporado;
h) relevância histórica: ponderar se a obra tem, ou poderá ter, valor histórico para a CLDF ou
para o Distrito Federal;
i) condições físicas da obra: manter e incorporar obras ao acervo que estejam em bom estado
físico. Não admitir obras riscadas, páginas ou capas rasgadas, sujas ou com danos causados por
líquidos, partes contaminadas com macro ou microrganismos que possam representar riscos de
contaminação do acervo;
j) quantidade: incorporar apenas um exemplar de cada obra ao acervo. Excepcionalmente,
dependendo da demanda e da coleção, mais exemplares podem ser incluídos;
k) disponibilidade de acesso: observar se o conteúdo da obra, em seu formato e
armazenamento, é de fácil acesso e obtenção, seja no acervo local ou no de outras bibliotecas, em
especial naquelas participantes da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI), ou disponíveis em fontes de
acesso aberto, como sites, bases de dados, repositórios, bibliotecas digitais, entre outras;
l) delimitação da finalidade: não incluir no acervo obras que sejam meras produções para
promoção institucional (exceto sobre a CLDF) ou pessoal, propaganda e outros documentos que não
atendam ao escopo informacional da Biblioteca. Para itens institucionais da CLDF, conferir orientações
da alínea “d” da Seção 3.3.
3.1.2.2 Critérios específicos:
a) tese, dissertação e monografia: incluir, exclusivamente, se forem de servidores e de
deputados sobre a CLDF, o DF, a RIDE, ou cujo tema esteja em consonância com o Grupo Principal da
Abrangência Temática;
b) livro, folheto e manuscrito: não admitir o ingresso de livros didáticos e apostilas de
concurso. Para livros, observar a presença de ISBN preferencialmente. Quanto a manuscritos, observar
o valor para a memória técnica, institucional ou histórica da CLDF;
c) manual técnico: admitir no acervo, quando específico de áreas da Abrangência Temática
pertinentes à execução de atividades da CLDF;
d) relatórios: admitir relatórios de pesquisas científicas e censitárias sobre o DF ou sobre tema
de relevância na CLDF;
e) fotocópia: não ingressar no acervo, exceto se for de extrema relevância histórica ou de obra
esgotada e não houver versão digital disponível;
f) periódico impresso: considerar o número de títulos de periódicos sobre o mesmo tema já
disponíveis na coleção local e na Rede RVBI. Analisar também:
1) observar a existência do ISSN, preferencialmente;
2) periódicos descontinuados sobre o DF são armazenados na coleção de periódicos na
respectiva ordem alfabética do título;
3) periódicos produzidos pela CLDF, incluindo descontinuados, ingressam na Coleção Memória
Técnica e Histórica da CLDF. Recomenda-se a indexação e a digitalização desses para possibilitar o
acesso e a recuperação da informação em meio físico e, também, em meio digital. Para os periódicos
digitais, seguir, também, os critérios para o acervo digital.
g) acervo digital: incluir produtos como bases de dados ou acesso a portais de conteúdos
bibliográficos (periódicos ou não), produzidos por editoras comerciais ou instituições afins. Considerar
também:
1) a interface amigável e autoexplicativa, o acesso preferencial por endereço de IP da CLDF, o
acesso remoto com login e senha;
2) a acessibilidade para pessoas com deficiência, a quantidade de acessos simultâneos, a
disponibilidade do conteúdo na íntegra, a possibilidade de exportação/download do documento ou de
parte dele, recursos de auxílio à leitura/estudo (marcadores, realces, inclusão de comentários e
outros), material de acesso permanente (perpétuo), mesmo após o término da assinatura, requisitos de
acesso e compatibilidade, manutenção, suporte técnico ao cliente, relatórios de uso, permissão
de backup. O conteúdo e demais características devem justificar o uso eficaz do recurso;
3) quanto aos periódicos digitais, dar preferência a títulos em acesso aberto.
3.1.2.3 Critérios de raridade
a) obras com anotações manuscritas ou com dedicatórias de personalidades proeminentes;
b) obras criadas com a intencionalidade de serem limitadas, como obras de tiragem limitada,
numerada ou com encadernação de luxo;
c) exemplares com marcas de propriedade, como ex-libris, que pertenceram a personalidades
de reconhecida relevância política, literária ou social;
d) exemplar único, isto é, item que, submetido à pesquisa, constata-se ou supõe-se que seja o
único exemplar publicado de determinada obra.
e) itens contendo anotações manuscritas de pessoas famosas, deputados distritais ou de
relevância histórica para a CLDF ou para o DF;
f) obras sobre a constituição da CLDF, ou seja, documentos pré-instalação, em tiragem
limitada;
g) exemplares da Lei Orgânica do Distrito Federal com anotações ou assinaturas originais de
parlamentares;
h) multimeios como: mapas de Brasília, do DF ou do Entorno do DF até o ano de 1970, mídias
em VHS, CD-ROM, DVD e outras analógicas sobre a CLDF;
i) obras com nítido valor histórico, cultural e/ou monetário.
3.2 Biblioteca Digital da CLDF (BDCL)
A Biblioteca Digital da CLDF (BDCL) exerce a função de repositório institucional de materiais
bibliográficos em formato digital produzidos pela CLDF, sobre o DF ou de interesse direto para apoiar o
exercício da cidadania pela população. Preserva obras produzidas e trabalhos acadêmicos dos
servidores e parlamentares da Casa, desde que tratem de assuntos sobre a CLDF, o DF ou a RIDE e
cujo tema esteja em consonância com o Grupo Principal da Abrangência Temática.
Toda publicação deve ser autorizada pelo(s) respectivo(s) autor(es) ou editor responsável,
mediante documento próprio. Também ingressa na BDCL documento nato-digital ou digitalizado, de
acordo com a Abrangência Temática e a Política da BDCL. Para ingresso de publicações digitais de
outras instituições, obter autorização ou verificar se há permissão expressa para tal na obra, mesmo
em sites de acesso livre.
3.3 Coleções
São catorze as coleções da Biblioteca da CLDF, como seguem em ordem alfabética:
a) Acervo Geral
Coleção formada por todas as publicações que não fazem parte das demais coleções abaixo
especificadas.
b) Braille (BR)
Obras em Braille para leitura por pessoas com deficiência visual.
c) Clube do Livro (CCL)
Coleção criada para incentivar o hábito da leitura e a circulação de obras literárias entre os
servidores da CLDF. É formada primordialmente por doações de usuários.
Apenas um exemplar deve entrar na coleção, e edições mais recentes podem substituir antigas.
São exemplos de obras desta coleção: clássicos da literatura brasileira e estrangeira,
independentemente da data de publicação; autores consagrados brasileiros e estrangeiros; best-
sellers literários. Compõe-se de romances, poesias, contos, novelas, crônicas, teatro, ficção.
d) Coleção Memória Técnica e Histórica da Câmara Legislativa do Distrito Federal
(CMT)
Coleção estabelecida pelo Ato da Mesa Diretora nº 106, de 1995. É formada por publicações
produzidas pela Câmara Legislativa, impressas ou digitais, editadas pelas unidades orgânicas da CLDF.
Itens pertinentes a esta coleção têm prioridade de armazenamento. Outros exemplares serão
adicionados ao acervo e, depois, à Reserva Técnica. Esta coleção está disponível para consulta local ou
para empréstimo, desde que haja mais de três exemplares sobressalentes nesta coleção, de forma a
garantir a sua preservação histórica.
e) Cordel
Folhetos de literatura de cordel recebidos por doação e armazenados em local especial, sem
necessidade de tratamento técnico, disponíveis para leitura na Biblioteca ou empréstimo com controle
em formulário próprio.
f) Estante do Escritor Brasiliense (EB)
Coleção de publicações de escritores nascidos, residentes ou que tenham residido no Distrito
Federal, conforme a Lei nº 2.094, de 29 de setembro de 1998, que criou a Estante do Escritor
Brasiliense. A coleção mantém um exemplar de cada obra literária, preferencialmente recebida como
doação de autores, editores e outros.
Para identificar se a obra deverá ser incluída nesta coleção, buscar informações biográficas no
próprio item, consultar fontes bibliográficas ou instituições literárias do DF.
g) Folhetos (F)
Coleção formada por folhetos, conforme caracterizado pela Norma Técnica NBR 6029:2023 da
ABNT, e de acordo com a Abrangência Temática. Os folhetos produzidos pela CLDF são armazenados
na Coleção Memória Técnica e Histórica da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
h) Mapa (M)
Reúne material cartográfico prioritariamente sobre o Distrito Federal, a RIDE e o Centro-Oeste.
i) Materiais Especiais (ME)
Formado por VHS, CD-ROM, DVD e outras mídias analógicas, além de cartões postais,
gravuras, fotografias e outros tipos e de documentos de formato não convencional impresso com
conteúdo de relevante valor histórico sobre o DF.
j) Obras Raras (OR)
Formada por obras que, por características de edição, existência de autógrafos do autor, valor
histórico, cultural ou monetário, tiragem limitada, dificuldade de se obter exemplares e/ou outra razão
específica, requerem tratamento e acondicionamento diferenciados. Os itens que atenderem a um ou
mais critérios estabelecidos no item 3.1.2.3 desta Política serão incorporados a esta Coleção.
k) Paulo Bertran (PB)
Obras de Paulo Bertran, personalidade que dá nome à Biblioteca da CLDF, ou sobre ele.
l) Periódico
Coleção constituída por revistas, jornais, boletins e publicações afins. Também podem ser em
formato eletrônico ou digital.
m) Reserva Especial (RE)
Reúne até três exemplares de obras de relevante interesse para a Biblioteca e que devem ser
preservadas para garantir a reposição de obra idêntica extraviada, ou por outra necessidade, como
danos a exemplar existente no acervo. Exerce função semelhante à Reserva Técnica, mas para obras
não editadas pela CLDF. Os exemplares desta coleção não podem ser emprestados, exceto no
momento em que saem para o acervo geral.
n) Reserva Técnica (RT)
Exerce a mesma função da Reserva Especial, porém para obras produzidas oficialmente pela
CLDF. Mantêm-se cinco exemplares desse tipo na Biblioteca, sendo um na Coleção Memória Técnica e
Histórica da CLDF, dois no acervo e dois nesta coleção. Mais itens da mesma edição podem ser
armazenados com o objetivo de divulgação futura. Além do caráter de reposição, os exemplares desta
coleção não podem ser emprestados, exceto no momento em que saem para o acervo geral.
3.4 Aquisição
Processo de obtenção, ou captação, de itens para compor o acervo bibliográfico. As
modalidades podem ser: compra, doação e permuta ou intercâmbio de obras. Essas formas de
obtenção de documentos são comuns em bibliotecas e devem ocorrer de acordo com os parâmetros
desta Política.
3.4.1 Compra
A aquisição por compra ocorre por meio de procedimento licitatório e depende da
disponibilidade orçamentária anual.
3.4.2 Doação
A doação de obras para o acervo é o oferecimento voluntário e espontâneo, ou mediante
solicitação da Biblioteca.
Todo material recebido deve ser analisado, segundo os critérios estabelecidos nesta Política, a
fim de evitar a incorporação de obras que não atendam às demandas da Biblioteca, além de impedir
possível contaminação do acervo por qualquer macro ou microrganismos que possam estar presentes
nas obras.
O recebimento da doação está condicionado à manifestação de anuência ou à assinatura, pelo
doador, de termo de doação para ciência quanto aos critérios para a aceitação ou não dos itens
doados.
3.4.3 Permuta ou intercâmbio
Ocorre por meio de troca de itens entre instituições, mediante a escolha de obras de listas
oferecidas por outras bibliotecas ou produzidas por outros órgãos e de interesse para o acervo da
Biblioteca, conforme esta Política.
3.5 Remanejamento, desbaste e desfazimento
Os procedimentos para remanejamento, desbaste e desfazimento são detalhados a seguir.
3.5.1 Remanejamento
A realocação de itens do acervo será realizada sempre que houver necessidade de:
a) otimizar o armazenamento das coleções da Biblioteca;
b) criar ou excluir coleção;
c) destacar seções ou temas específicos do acervo.
3.5.2 Desbaste
Retirada de documentos de partes do acervo. Deve ocorrer sempre que for necessária a
avaliação e a retirada de parte de classe do acervo. É realizada devido à desatualização de conteúdo
das obras ou à ampliação/redução de área física para armazenamento de documentos, a fim de
remanejá-los e otimizar o acondicionamento deles.
3.5.3 Desfazimento
Consiste na retirada de itens do acervo e na sua correta destinação, depois de verificado que
não são mais adequados para o acervo por razões diversas como, desatualização, condições físicas,
duplicidade e outras. A destinação se dá das seguintes formas:
a) repasse a projetos e ações de incentivo à leitura;
b) doação ou permuta com outras instituições;
c) descarte, após impossibilidade de doação a outras instituições.
Ao realizar o desfazimento, observar se o item é objeto de patrimônio da CLDF. Caso seja um
bem com essa particularidade, tomar as providências necessárias e encaminhá-lo ao setor responsável
por bens com etiqueta de patrimônio para proceder à baixa.
3.5.4 Doação de obras produzidas pela CLDF
Podem ser doadas obras editadas pela CLDF, mediante oferecimento a outras instituições ou
por elas solicitadas ou a qualquer pessoa interessada, desde que estejam disponíveis para este fim.
4 RECUPERAÇÃO E REPAROS
Constatada a avaria em algum material, deve-se avaliar possível recuperação, a fim de evitar o
desfazimento do item por este motivo.
A biblioteca pode realizar reparos em pequenos estragos, como limpeza de páginas riscadas e
partes descoladas. As bordas de livros sem capas duras podem ser refiladas, solicitando esse tipo de
serviço ao setor responsável pela gráfica na CLDF. Se houver necessidade, a fim de garantir a
preservação da integridade da obra, ela poderá ser encadernada, mantendo-se os itens identificadores
obrigatórios na capa.
Documento cujo dano é considerado irreparável deve ser encaminhado para desfazimento.
5 AVALIAÇÃO DA COLEÇÃO
A avaliação periódica da coleção é necessária para observar a adequação do acervo em relação
aos trabalhos desenvolvidos pela CLDF. A Abrangência Temática serve para apoiar esse processo.
Sugestões dos usuários, análise do número de empréstimos e títulos solicitados a outras
bibliotecas parceiras, em especial à rede RVBI, devem ser observados, pois refletem a necessidade
informacional.
a) Livros:
1) legislações, códigos jurídicos e vade mecum jurídicos desatualizados devem ser descartados,
assim que for adquirida edição atualizada;
2) obras muito solicitadas podem ter mais edições no acervo. Manter na área de direito, em
especial, e em outras áreas do Grupo Principal da Abrangência Temática, de acordo com a demanda, a
edição mais recente e uma outra anterior. Usar, porém, a razoabilidade quanto às alterações e
atualizações de uma nova edição, antes de adicionar novas edições;
3) com a aquisição de nova edição de obras de referência, a anterior poderá ser eliminada,
caso haja disponibilidade de acesso ao conteúdo em meio digital aos usuários na Biblioteca.
b) Periódicos: anualmente, antes da renovação ou da aquisição de novo título de periódico,
avaliar a pertinência e a frequência de uso, além de considerar os princípios da colaboração, integração
e compartilhamento de recursos bibliográficos, haja vista a Biblioteca da CLDF fazer parte da RVBI para
este fim;
c) Multimeios: verificar as condições de conservação física do material e os meios de acesso e
reprodução. Manter tecnologia acessível para utilização das mídias disponíveis na Biblioteca. Se o
documento em más condições físicas tiver versão digital ou estiver digitalizado, este terá preferência,
sendo o outro avaliado para o desfazimento.
6 ABRANGÊNCIA TEMÁTICA
Refere-se ao conjunto de assuntos abarcados pelas coleções da Biblioteca, direcionando a
formação do acervo aos conteúdos de interesse da CLDF.
Esta Abrangência Temática é formada por dois grupos: o Principal e o Complementar. A Política
de Desenvolvimento de Coleções contribui para a elaboração desses grupos.
O Grupo Temático Principal compreende o escopo central do acervo. Baseia-se na Constituição
Federal e nas competências legislativa, fiscalizatória e representativa da CLDF. Também se fundamenta
na Lei Orgânica do DF, no Regimento Interno, nas competências das Comissões Permanentes, das
unidades temáticas e das unidades administrativas da Câmara Legislativa.
O Grupo Temático Complementar engloba assuntos adicionais para agregar e expandir temas,
qualificar o acervo e ampliar ramificações do Grupo Principal.
GRUPO PRINCIPAL
CLDF (organização, funcionamento e memória)
Direito
Administrativo
Ambiental
Biodireito
Civil
Constitucional
Digital e de informática
Direitos Humanos e Cidadania
Do Consumidor
Eleitoral
Fundiário
Notarial
Penal
Processual Civil
Processual Penal
Tributário e Financeiro
Urbanístico
Processo Legislativo
Administração Pública
Política e Governo
Políticas Públicas
Planos e Programas
Economia, Orçamento e Finanças
Comércio e Indústria
Contas Públicas
Desenvolvimento Econômico e Integração Regional (RIDE)
Dívida Pública
Economia Popular
Matemática Financeira
Recursos Hídricos e Minerais
Tributação
Turismo
Fiscalização e Controle
Controle Externo
Controle Interno
Governança
Transparência
Assuntos Sociais
Assistência Social e Previdência
Bioética
Biossegurança
Cultura, Esporte, Recreação e Lazer
Educação
Inclusão Social
Meio Ambiente
Patrimônio Histórico e Artístico do DF
Prevenção da Violência e da Criminalidade (Integração Social)
Proteção das Minorias
Saúde Pública
Infraestrutura
Acessibilidade
Desenvolvimento Urbano
Energia
Mobilidade Urbana e Transportes
Obras Públicas
Ordenamento Territorial
Saneamento Básico
Serviços Públicos
Sustentabilidade
Tecnologias da informação e comunicação (TICs)
Segurança Pública
Defesa Civil
Segurança em geral e em áreas específicas
História de Brasília, do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento
Econômico (RIDE)
GRUPO COMPLEMENTAR
Administração de Empresas
Antropologia
Arquitetura
Artes
Biologia, Física e Química
Ciência e Tecnologia
Ciência Política
Ciências da Saúde Computação e informática
Comunicação e Marketing
Conhecimento, Informação e Documentação
Contabilidade e Ciências Atuariais
Demografia
Ecologia
Engenharias
Estatística
Filosofia
Geociências e Cartografia
História e Biografia
História do Brasil e do Centro-Oeste
Biografias
Jornalismo e Publicidade
Línguas, Linguagem, Linguística e Literatura (Teoria da literatura, redação, gêneros
literários e escritores)
Matemática
Psicologia
Relações Públicas
Religião e Teologia
Sociologia
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Política deve ser revista, periodicamente, em busca de constante correspondência entre o
acervo e as necessidades do público-alvo da Biblioteca. Sugere-se sua revisão, pelo menos, a cada
quatro anos, coincidindo com o período de realização do inventário geral. A Comissão Permanente de
Desenvolvimento de Coleções é a responsável por iniciar o processo.
GLOSSÁRIO
Acervo: documentos que constituem o conjunto de recursos informacionais de uma coleção,
privada ou pública, de caráter bibliográfico, mono ou pluritemático, no formato físico ou digital.
Acervo digital: é a reunião de materiais nato-digitais ou digitalizados, constituído de livro,
revista ou jornal eletrônico, base de dados, plataforma de dados e outras dependentes de acesso via
Internet por login e senha ou por endereço de IP da instituição. Podem ser adquiridos por meio de
compra, licença de uso, acessados livremente na Web, nato-digitais, ou não, ou podem estar em outro
suporte eletrônico. O uso depende de custos, viabilidade técnica, interface amigável, requisitos de
acesso entre outras limitações de provedores de conteúdo.
Aquisição: procedimento que permite obter os documentos por compra, doação, permuta ou
outro meio, para formar o acervo do órgão ou instituição, a fim de responder às demandas
informacionais do público-alvo.
Atualidade: refere-se à obra de conteúdo, edição ou publicação mais recente, referindo-se ao
tempo presente. Algumas têm valor efêmero e são úteis por um intervalo de tempo, outras
transcendem ao tempo presente.
Autoridade: fundamentada na importância, notabilidade, renome do autor, editor ou editora
em determinada área do conhecimento.
Audiolivro: gravação de conteúdo de um documento em registro sonoro em distintos
suportes. Livro falado, livro sonoro.
Cordel: literatura popular registrada em folhetos impressos e geralmente expostos em varais
de feiras e mercados populares.
CD-ROM: recurso eletrônico que contém informações registradas em formato de disco ótico de
camada única.
Desbaste: retirada de documentos de partes do acevo para remanejamento e melhor
acondicionamento deles ou para desfazimento.
Descarte: após avaliação do acervo, é a eliminação física de documentos inservíveis por
impossibilidade de reaproveitamento ou de doação a outra instituição.
Desfazimento: retirada de documentos do acervo em razão de sua inadequação para a
Biblioteca, os quais podem ser encaminhados para doação, permuta ou descarte.
Documento: qualquer suporte com informação registrada, tais como livro, periódico, CD-ROM,
DVD, mapa e outros.
Documento digital: itens como livros digitais (e-book), jornais e revistas eletrônicas
e websites. Depende de tecnologia digital para ser acessado. Documento de acesso exclusivo em meio
digital. Seu conteúdo não está originalmente registrado em formato ou mídia física.
Endereço IP (Internet Protocol): código atribuído a um terminal de uma rede para permitir
sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais;
Ex-líbris: Marca manuscrita, colocada num documento por seu possuidor, podendo constituir
uma assinatura, uma frase ou um texto que o identifique, cuja função é identificar o item ou
documento como propriedade da biblioteca, arquivo, museu ou indivíduo. Além de denotar
preocupação artística, o ex-líbris tinha e tem por objetivo identificar o dono do volume em caso de
desvio ou furto. Surgiu na Alemanha na segunda metade do século XV. Na Europa, colecionam-se e
permutam-se ex-líbris e, no Brasil, fundou-se no Rio de Janeiro a Sociedade de Amadores Brasileiros de
Exlíbris.
Fascículo: unidade avulsa de publicação, em geral periódica, e editada em partes sucessivas.
Pode ou não ser numerado.
Folheto: publicação não periódica que contém no mínimo 5 e, no máximo, 49 páginas,
excluídas as capas, conforme 3ª ed. da NBR 6029 de 2023.
ISBN: International Standard Book Number. Número normalizado aceito por acordo
internacional que identifica e especifica determinado livro.
ISSN: International Standard Serial Number. Número normalizado aceito por acordo
internacional e identifica determinado título de periódico.
Item: unidade física de qualquer informação; documento.
Manual técnico: publicação que contém instruções, normas técnicas e noções essenciais
relativas à determinada disciplina, profissão ou atividade. Tem o propósito de orientar quanto à
utilização e/ou execução de procedimentos, facilita o desenvolvimento de habilidades e a aplicação de
técnicas, métodos e práticas. É toda a publicação de orientação técnica.
Manuscrito: documento escrito à mão.
Multimeios, material especial: documentos tais como mapas, CD-ROM, DVD.
Obra de referência: documento de consulta eventual, contendo definições e explicações
sobre assuntos específicos, tais como dicionários, glossários, diretórios, enciclopédias, guias etc.
Periódico: publicação sobre assuntos diversos ou especializados, em qualquer tipo de suporte,
editada em unidades físicas sucessivas, com designações numéricas e/ou cronológicas e destinada a
ser continuada indefinidamente, conforme 3ª ed. da norma NBR 6029:2023. Esse tipo de documento
pode, contudo, ter a periodicidade irregular. São os jornais, as revistas, os boletins etc. O periódico
eletrônico ou digital é a publicação editada em intervalos regulares ou não e disponibilizada em formato
digital.
Permuta: modalidade de aquisição realizada por recebimento ou oferta de itens de acervos
que estão em duplicidade ou não têm mais interesse para a instituição. É feita por meio de lista de
itens que é enviada a outras bibliotecas para fins de intercâmbio.
Política de desenvolvimento de coleções: conjunto de diretrizes que norteia decisões
quanto à formação, manutenção e aperfeiçoamento do acervo com seus distintos recursos
informacionais.
Remanejamento: consiste na realocação de itens do acervo para acomodação em outro lugar
para otimizar o armazenamento e a recuperação da informação.
Seleção: escolha dos documentos que a unidade de informação deseja adquirir ou manter em
seu acervo. É uma operação intelectual delicada que deve ser realizada por profissional que conheça as
necessidades e interesses informacionais de seu público, considerando os critérios estabelecidos na
política de desenvolvimento de coleções.
Suporte físico: material, objeto ou dispositivo concreto, onde se encontram armazenadas
informações de palavras escritas, sons, imagens, dados. Pode ser papel, fita cassete, CD-ROM,
disquete, microfilme, dentre outros.
BIBLIOGRAFIA
AURÉLIO: o dicionário da língua portuguesa. Versão 3.0. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.
1 disco em CD-ROM.
BIBLIOTECA PÚBLICA DE SÃO PAULO. Política de desenvolvimento de coleções. São Paulo: SP
Leituras; Biblioteca Pública de São, 2013. Disponível em: https://spleituras.org.br/wp-
content/uploads/2014/05/Caderno_politica-dedesenvolvimento-de-colecao.pdf. Acesso em: 17 jul.
2023.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Biblioteca Pedro Aleixo. Política de desenvolvimento de coleções:
instituída pela Portaria n. 394/2013 para a Biblioteca Pedro Aleixo da Câmara dos Deputados. Brasília:
Câmara dos Deputados, 2014. Disponível: https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/18279.
Acesso em: 26 abr. 2023.
CUNHA, Murilo Basto da; Cavalcanti, Cordélia Robalinho de Oliveira. Dicionário de
biblioteconomia e arquivologia. Brasília: Briquet de Lemos, 2008. Disponível em:
https://repositorio.unb.br/handle/10482/34113. Acesso em: 6 jun. 2023.
FIGUEIREDO, Nice Menezes de. Desenvolvimento & avaliação de coleções. Rio de Janeiro:
Rabiskus, 1993.
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Biblioteca Mario Henrique Simonsen. Política de
desenvolvimento de coleções da BMHS. Rio de Janeiro: FGV, 2018. Disponível em:
https://sistema.bibliotecas-rj.fgv.br/sites/bibliotecas.fgv.br/files/pdc_2018.pdf. Acesso em: 26. abr.
2023.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Biblioteca Ministro Ruben Rosa. Política de desenvolvimento
de coleções. [Brasília: TCU, 20--?]. Disponível em:
https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A14DAF490
B014DAF95CC954699. Acesso em: 26 abr. 2023.
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Biblioteca Central. Plano de atualização dos acervos (SiB-UnB)
2018-2022. Sistema de Bibliotecas da Universidade de Brasília. Brasília: UnB, 2020. Disponível em:
https://bce.unb.br/wpcontent/uploads/2020/01/Plano-de-Atualiza%C3%A7%C3%A3o-dos-Acervos-do-
SiBUnB-2018-2022.pdf. Acesso em: 26 abr. 2023.
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL. Sistema de Bibliotecas. Política de desenvolvimento de
coleções do sistema de bibliotecas da Universidade de Caxias do Sul (Sibucs). Caxias do Sul:
Universidade de Caxias do Sul, 2022. Disponível em:
https://fundacao.ucs.br/site/midia/arquivos/desenv-colecoes-bice.pdf. Acesso em: 26 abr. 2023.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Biblioteca Universitária. Política de
desenvolvimento de coleções (PDC) da Biblioteca Universitária da Udesc. Florianópolis: Udesc, 2016.
Disponível em: https://www.udesc.br/arquivos/udesc/documentos/0_32296200_1476384077.pdf.
Acesso em: 11 abr. 2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Sistema de Bibliotecas. Políticas e
procedimentos de baixa. Disponível em: https://www.ufrgs.br/documenta/d/politicas-procedimentos-
baixa/. Acesso em: 6 jun. 2023.
VERGUEIRO, Waldomiro. Desenvolvimento de coleções. São Paulo: Polis: APB, 1989.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/12/2023, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 18:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2023, às 10:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1479360 Código CRC: EF2F5B5A.
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Redações Finais 2260/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.260, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a promover a
concessão ao setor privado da prestação
do serviço público, precedida de obra
pública para reforma, ampliação, gestão,
operação e exploração da Rodoviária do
Plano Piloto e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão do serviço público,
precedida da execução de obra pública para reformar, ampliar, gerir, operar e explorar a Rodoviária do
Plano Piloto, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa
jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para sua realização, por sua conta e
risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a
exploração do serviço e da obra, por prazo determinado.
Art. 2º A concessão da prestação dos serviços de que trata o art. 1º será realizada na forma
do que dispõe a Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, aplicando-se, no que couber, os
critérios e as normas gerais da legislação federal sobre licitações e contratos administrativos.
Art. 3º O prazo e as demais condições a que se obriga a concessionária para prestação dos
serviços e das obras públicas de que trata esta Lei devem constar do contrato de concessão, bem como
a oportunização dos atuais permissionários ou autorizatários detentores de Termo de Permissão de
Uso, qualificada ou não, a terem preferência na permanência dos espaços por eles ocupados em 28 de
junho de 2023.
Art. 4º A concessão de que trata esta Lei não impactará a continuidade dos serviços públicos
prestados atualmente no Complexo da Rodoviária do Plano Piloto, na forma do regulamento e nos
termos previstos no contrato de concessão.
Art. 5º O Poder Concedente deve manter página virtual dedicada exclusivamente à divulgação
de informações e à fiscalização da concessão de que trata esta Lei.
§ 1º A página de que trata o caput deve contar, no mínimo, com a divulgação de informações
atualizadas referentes:
I – às etapas e resultados dos procedimentos que precedem a assinatura do contrato de
concessão;
II – aos documentos e estudos que fundamentam o modelo de negócio a ser concedido;
III – ao percentual de obrigações cumpridas pela concessionária;
IV – à ocupação das áreas exploradas economicamente pelo concessionário;
V – ao grau de satisfação dos usuários;
VI – ao relatório anual da concessão.
§ 2º As informações previstas no § 1º, além de outras previstas em regulamento, devem ser
divulgadas e atualizadas em linguagem acessível, por meio de página virtual unificada, de modo a
facilitar o entendimento e a fiscalização por parte da sociedade.
§ 3º O relatório anual da concessão deve ser apresentado à Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa e contar com as informações previstas em regulamento,
além de outras solicitadas previamente por qualquer comissão da Casa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 14/12/2023, às 13:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1485133 Código CRC: 3732C084.
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Redações Finais 840/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 840, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Revoga dispositivos da Lei nº 7.093, de 1º
de abril de 2022, que “dispõe sobre a criação
de cargos e funções no âmbito do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e dá outras
providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.093, de 1º de abril de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 14/12/2023, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1486193 Código CRC: 3763B064.
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Portarias 554/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 554, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho (1486363) e as demais razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00047686/2023-79, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD nº 536, de 29 de novembro de 2023 (1459003).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/12/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1486388 Código CRC: 7D8EC796.
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Portarias 524/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 524, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,
§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00051443/2023-35, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 17 de fevereiro de 2023, ao servidor EDUARDO DE ARAUJO GOMES,
matrícula 13.233-55, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, abono de
permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em
caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/12/2023, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1484440 Código CRC: 1DCD75CD.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 1941/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.941, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
hospitais, clínicas ou consultórios
fornecerem extrato de todos os
procedimentos realizados por paciente e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Nos atendimentos particulares e nos custeados por planos de saúde, os hospitais,
clínicas, consultórios e farmácias ficam obrigados a fornecer, ao final do atendimento, extrato de todos
os procedimentos realizados e materiais utilizados no atendimento ao paciente.
§ 1º No extrato deve constar todos os procedimentos realizados e materiais utilizados no
atendimento ao paciente, com discriminação de custos por item.
§ 2º O extrato não tem validade fiscal nem serve para fins de dedução no imposto de renda.
§ 3º O fornecimento do extrato não dispensa a emissão de nota fiscal quando devida, na forma
de lei.
§ 4º O extrato pode ser enviado por meios digitais ou entregue fisicamente.
Art. 2º São aplicadas, de maneira progressiva, as seguintes sanções em caso de
descumprimento desta Lei:
I – advertência;
II – multa de R$ 1.000,00;
II – multa de R$ 5.000,00 em caso de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 12:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487964 Código CRC: 46B6F342.
DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Portarias 549/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 549, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Ofício 23 (1463151) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00052766/2023-46, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Plenária
Nacional do Partido Agir36, no dia 31 de janeiro de 2024, das 14h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Pedro Cesar Steffens Machado,
matrícula nº 24.211, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/12/2023, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/12/2023, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/12/2023, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/12/2023, às 19:15, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1483053 Código CRC: D7342226.
DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Portarias 522/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 522, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
POLLYANNA COSTA 00001-
24.432 23/11/2023 15,00%
MIRANDA 00051741/2023-25
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/12/2023, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1481417 Código CRC: 2EEF62B4.
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Redações Finais 502/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 502, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro
de 2019, que "dispõe sobre os benefícios
fiscais do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana –
IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
– ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter
Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública –
TLP".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2° …
...
XIV – os veículos destinados à aprendizagem emplacados e licenciados no Distrito
Federal e registrados no Cadastro de Veículos do Detran/DF na categoria
aprendizagem, em nome de estabelecimento que exerça como atividade principal
a classificada no código P8599-6/01 da Classificação Nacional de Atividade
Econômica Fiscal – CNAE Fiscal e que possua registro de credenciamento no
Detran/DF como Centro de Formação de Condutores – CFC (autoescola).
...
§ 6°-A. Para os 3 exercícios subsequentes ao da aquisição de veículo novo com
isenção do imposto, as alíquotas são as indicadas no caput do art. 3º da Lei
federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, acrescidas de:
I – 0,25 ponto percentual para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg,
caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou
mistos;
II – 0,50 ponto percentual para ciclomotores, motocicletas, motonetas,
quadriciclos, triciclos, automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e
demais veículos não discriminados no inciso I.
…
§ 12. A concessão da isenção de que trata o inciso XIV do caput condiciona-se ao
atendimento dos requisitos legais no prazo de 30 dias, contados:
I – no caso de veículo novo, da data do registro ou cadastramento no Detran/DF;
II – no caso de veículo usado, na data constante do Certificado de Registro de
Veículo – CRV, desde que, na data da alienação, o veículo esteja registrado na
categoria aprendizagem, no Cadastro de Veículos do Detran/DF.
...
Art. 4°
…
XIV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal –
CEASA –DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas
finalidades essenciais.
…
Art. 9°
...
XIII – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal –
CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas
finalidades essenciais.
…
Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020, produzindo efeitos até
31 de dezembro de 2027.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 1° de
janeiro de 2024.
Art. 3° Fiquem revogados:
I – o art. 16-A da Lei n° 6.466, de 2019; e
II – a Lei n° 6.867, de 21 de junho de 2021.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 14/12/2023, às 13:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1485712 Código CRC: 612ACBF3.
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Atos 184/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 184, DE 2023
Consigna elogio a servidores que
trabalharam no aprimoramento da
estrutura da Assessoria Institucional da
CLDF.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio a servidores que trabalharam no aprimoramento da estrutura da
Assessoria Institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em reconhecimento à competência
profissional, ao empenho e à colaboração demonstrados no desempenho de suas funções.
Art. 2º Recomendar o registro do elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Matrícula Titular Matrícula Suplente Indicação
Natália Fernanda Gomes
22.840 19.497 Josué Alves da Silva
Sobestiansky
Nubiene Leão Viana
23.547 Rafael Faria de Castro 16.812 ASSELEGIS
da Silva
Otávio Goulart
16.787 Josué Magalhaes de Lima 23.431
Minatto
Thiago Boaventura
22.722 Lincoln Vitor Santos 16.720
Soares
Luan Pereira
22.970 Luís Felipe Rabello Taveira 22.855 ACTL
Barreto
Dayse Silva
16.765 Glauco Lívio Silva Azevedo 18.346
Santana
23.836 Edson Pereira Buscacio Júnior Coordenador
Coordenador
19.854 Augusto Cezar Alves Bravo
Substituto
11.215 Marco César Douetts Gouveia Assessoramento
23.190 Nívea Caixeta dos Santos Assessoramento
Sala de Reuniões, 13 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2023, às 16:58, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/12/2023, às 18:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/12/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/12/2023, às 19:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/12/2023, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1481375 Código CRC: 12EA6241.
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Atos 3/2023
Secretário-Geral
ATO DA DEPUTADA PAULA BELMONTE Nº 01, DE 2023
Consigna elogio aos servidores do gabinete
que atuaram na CPI dos Atos
Antidemocráticos do Distrito Federal.
A DEPUTADA PAULA BELMONTE, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores que atuaram com dedicação, colaboração e competência
profissional nos trabalhos da CPI dos Atos Antidemocráticos do Distrito Federal.
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
JEAN DE MORAES MACHADO 15315
CARGO DE NATUREZA ESPECIAL
LUIZ EDUARDO COELHO NETTO 23901
CARGO DE NATUREZA ESPECIAL
Brasília, 14 de dezembro de 2023
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2023, às 11:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1485616 Código CRC: 656E9232.
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Atos 4/2023
Secretário-Geral
ATO DO DEPUTADO FÁBIO FELIX Nº 1, DE 2023(*)
Consigna elogio aos servidores do gabinete que
atuaram na CPI dos Atos Antidemocráticos do
Distrito Federal.
O deputado distrital Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores listados a seguir:
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
Daniel Oliveira Jacó 22348 Gabinete do deputado Fábio Felix
Gabriel Santos Elias 22107 Comissão de Direitos Humanos
Gizele Chaves da Silva 22061 Gabinete do deputado Fábio Felix
Álvaro Augusto Cerqueira Mangabeira 22069 Gabinete do deputado Fábio Felix
Anna Caroline de Araújo Lima 22638 Gabinete do deputado Fábio Felix
Beatriz Ferreira Barbosa 24351 Gabinete do deputado Fábio Felix
José Bonifácio Gomes de Andrade Junior 23270 Gabinete do deputado Fábio Felix
Marcos Oliveira dos Santos 22541 Gabinete do deputado Fábio Felix
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
__________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023, incorreção no Art. 1º.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,
em 14/12/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1485898 Código CRC: FA637E9F.
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Portarias 550/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 550, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 217 (1482413) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00054604/2023-42, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da solenidade
de colação de grau dos alunos do Centro Educacional 1 da Estrutural, no dia 15 de dezembro, no
horário das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Patrícia Correia da Victoria, matrícula
nº 23.796, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/12/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/12/2023, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/12/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1484740 Código CRC: 4483CC92.
DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023
Atas de Reuniões 26/2023
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 26ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023
Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas, por meio
remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores Pedro Henrique Medeiros
de Araújo, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executivo, Vice-Presidência;
André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida,
Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas
indenizatórias – Processos SEI nº 00001-00010342/2023-12 - Deputada Paula Belmonte; 00001-
00004458/2023-12 - Deputado Roosevelt; 00001-00008946/2023-91 - Deputado Thiago
Manzoni; 00001-00003480/2023-37 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00006664/2023-59 - Deputado
Chico Vigilante; 00001-00003548/2023-88 - Deputado Max Maciel; 00001-00004476/2023-96 -
Deputado Gabriel Magno; 00001-00004749/2023-01 - Deputado Fábio Félix; 00001-00004301/2023-89 -
Deputado Robério Negreiros; 00001-00001491/2023-82 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-
00004710/2023-85 - Deputado João Cardoso; 00001-00004712/2023-74 - Deputada Dayse
Amarílio; 00001-00000490/2023-11 - Deputada Doutora Jane; 00001-00006162/2023-28 - Deputado
Hermeto; 00001-00005865/2023-39 - Deputado Martins Machado; 00001-00010291/2023-11 -
Deputado Ricardo Vale; 00001-00003026/2023-86 - Deputado Iolando; 00001-00004624/2023-72 -
Deputado Pepa. Relatores: secretários-executivos. Deliberação: aprovadas nos termos dos pareceres do
Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique Medeiros de Araújo,
Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete
da Mesa Diretora.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Geral/Presidência Secretário-Executivo/Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/12/2023, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/12/2023, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/12/2023, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/12/2023, às 19:15, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1472326 Código CRC: 9D3C3336.
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Atos 185/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 185, DE 2023
Consigna elogio a parlamentares,
servidores, estagiários e terceirizados que
atuaram na CPI dos Atos
Antidemocráticos do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio a parlamentares, servidores, estagiários e terceirizados que
trabalharam na realização da CPI dos Atos Antidemocráticos do Distrito Federal, em reconhecimento à
competência, à eficiência, à dedicação e aos esforços empreendidos durante o funcionamento da
Comissão.
Art. 2º Recomendar o registro do elogio descrito no art. 1º.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MEMBROS TITULARES
Presidente: Deputado Chico Vigilante (PT)
Vice-Presidente: Deputada Jaqueline Silva (MDB)
Relator: Deputado Hermeto (MDB)
Membro: Deputado Robério Negreiros (PSD)
Membro: Deputado Joaquim Roriz Neto (PL)
Membro: Deputado Pastor Daniel de Castro (PP)
Membro: Deputado Fábio Felix (PSOL)
SUPLENTES
Deputado Gabriel Magno (PT)
Deputada Paula Belmonte (Cidadania)
Deputado Iolando (MDB)
Deputado Martins Machado (Republicanos)
Deputado Roosevelt (PL)
Deputado Thiago Manzoni (PL)
Deputado Pepa (PP)
Deputada Dayse Amarilio (PSB)
Deputado Max Maciel (PSOL)
ASSESSORIA
MATRÍCULA
NOME FUNÇÃO
CLDF
Sarah Delma Almeida Vasconcelos 23.011 Secretária da CPI
Ricardo José Alves Portos Sande 20.525 Diretor Legislativo
Nilma Silva Araújo 13.197 Equipe SACT
Thiago Henrique Mendes Miranda 23.054 Equipe SACT
Bárbara Kahena Martin de Lima 23.682 Equipe SACT
Hilton Kazuo Sabino Kawashita 12.321 Equipe SACT
Coordenador – Assuntos
Eduardo Octávio Teixeira Alvares 20.971
Jurídicos
Coordenador de Investigação
Delegado João Maciel Claro -
(Externa)
Delegado Luiz Gustavo Neiva Coordenador de Investigação
24.146
Ferreira (Interna)
Investigação e Produção do
Delegado Bruno Rios Ehndo -
Relatório Final
Coordenador – Documentação
Giancarlo Brugnara Chelotti 23.756
Externa
Coordenadora – Documentação
Michelle Prado Gonçalves 22.160
Interna
Eliana Magalhães da Cunha Costa 18.326 Analista Legislativo
Alexandre Cardoso Sahadi 23.567 Consultor Legislativo
Leonardo Cimon Simões de Araújo 16.809 Consultor Legislativo
Rodrigo Alfonso Campestrini 23.995 Procurador Legislativo
Bernardo de Oliveira Telles 23.087 Procurador Legislativo
Rafael Cardoso Vacanti 23.437 Procurador Legislativo
Coordenador de Polícia
Luiz Alberto Alves Ferreira 16.540
Legislativa
Antônio Serafim Neto 16.836 Chefe da SSL
Flávio Azevedo Mineiro 16.922 Chefe da SSP
Matheus Paixão de Oliveira 23.532 Policial Legislativo
Márcio Reis da Silva 13.671 Policial Legislativo
Douglas da Silva Curinga - Escrivão de Polícia
Paulo Cézar Aurélio Rodrigues - Agente de Polícia
Amaury Saraiva Magalhães - Agente de Polícia
Carlos Rodrigues Neto - Agente de Polícia
Edevandir Coelho da Silva - Agente de Polícia
Denis Almeida Proculi - Escrivão de Polícia
César Augusto Ribeiro da Fonseca 23.530 Consultor Técnico-Legislativo
Cristiane Mary Otaviano de Almeida
23.380 Consultor Técnico-Legislativo
dos Santos
Técnico Administrativo
Davi Luqueiz Salles 11.223
Legislativo
André Figuerêdo Ramos 70.555 Estagiário
Iago Henrique Mardones Sanglard 70.697 Estagiário
João Victor de Sousa Rocha 70.650 Estagiário
APOIO
Setor de Apoio ao Plenário (SAPLE)
NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
Técnico Administrativo Legislativo
José Geraldo do Socorro Oliveira 11.409
(Chefe de Setor)
César Augusto Scopinho 22.617 Analista Legislativo
Eduardo Correa Rodrigues 24.310 Analista Legislativo
Francisco de Assis Moura 13.208 Técnico Administrativo Legislativo
Gláucio Fernando Beserra Pinheiro 24.336 Analista Legislativo
José Ladislau de Sousa Júnior 23.553 Analista Legislativo
Leonardo de Assis Borges 23.312 Analista Legislativo
Luiz Eduardo de Oliveira Souto 23.219 Analista Legislativo
Mariana Machado Pereira 22.971 Analista Legislativo
Roberto Massaru Sanbuichi 18.351 Analista Legislativo
Thauana Gabriela Almeida Ferreira 24.156 Assessor de Chefe de Setor
Willy Ferraz de Oliveira 24.321 Analista Legislativo
Yasmin da Silva Pereira 70.616 Estagiária
Divisão de TV e Rádio Legislativa (DTVR)
NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
Saulo Santos Diniz 24.080 Chefe de Divisão
Ana Clara Lopo de Andrade do
70.584 Estagiária
Vale
Layane Sthefanny Souza Caixeta 23.212 Analista Legislativo
Núbia de Souza Guerra Ferreira de
23.561 Consultor Técnico-Legislativo
Castro
Núcleo Técnico-Operacional (NTO)
NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
Analista Legislativo (Chefe de
Franciane Meleu Ferreira 23.681
Núcleo)
João César Sampaio Neto 22.610 Analista Legislativo
Leandro da Silva Nunes Vieira 23.195 Analista Legislativo
Núcleo de Programação (NPROG)
NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
Consultor Técnico-Legislativo
Flávio Correa Ferreira 22.851
(Chefe de Núcleo)
Núcleo de Produção (NPROD)
NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
Consultor Técnico-Legislativo
Luís Felipe Silva 23.262
(Chefe de Núcleo)
Alexandre Silva Brandão 23.757 Consultor Técnico-Legislativo
Bruno Lara de Castro Manso 23.302 Consultor Técnico-Legislativo
Ellis Regina Araújo da Silva 23.305 Consultor Técnico-Legislativo
Fernanda de Sousa Almeida 70.638 Estagiária
Mariama Morena Alves Avallone 23.687 Consultor Técnico-Legislativo
Coordenadoria de Polícia Legislativa (COPOL)
NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
Carlos Roberto dos Santos 13.465 Analista Legislativo
Iverson Thiago de Sousa Oliveira 23.074 Analista Legislativo
Levy Christiano Dias Ramos 24.231 Analista Legislativo
Paulo Júnior Werlang 23.930 Consultor Técnico-Legislativo
Terceirizados
Aricélio Félix de Sousa
Átila Guilherme Soares Oliveira
Carlos Roberto Paiva
Cleber Moreira Ramalho
Décio da Rocha Brito
Demétrios Crispim Ferreira
Eduarda de França Paiva
Ernandes Rodrigues Pereira
Ernando Oliveira Nunes
Estéfane Celis Martins Dornelas Araújo
Guilherme Cassaro
Guilherme Morais Tavares
Helenito da Silva Vieira
Isabela Siqueira
Ivandélio Sousa Ferreira
Jonatas Araújo Viana
Lucas Gabriel Emídio de Oliveira
Marcelo da Silva
Pablo Oliveira Franco
Regina Pereira de Sousa
Robson Batista Walneres
Rosiane da Silva Brito
Sara Santarém de Oliveira
Sérgio Diniz
Thiago dos Reis Lisboa
Valdir Queiroz
Vidonésio Carlos
Wanderson Alves Rocha
Wilton da Silva Araújo
Sala de Reuniões, 13 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/12/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2023, às 19:44, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/12/2023, às 20:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 14/12/2023, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/12/2023, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1484320 Código CRC: AF28AB85.
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Atos 186/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 186, DE 2023
Autoriza a reconstituição dos Projetos de
Resolução nº 10/2019 e 21/2019.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 256
do Regimento Interno da Câmara Legislativa e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-
00042121/2023-03, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a reconstituição do Projeto de Resolução nº 10/2019, de autoria do Deputado
Hermeto, que cria o corpo musical permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e do Projeto
de Resolução nº 21/2019, de autoria da ex-Deputada Julia Lucy, que institui o programa Procuradoria
da Mulher nas Cidades, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Após a reconstituição, arquivar as proposições descritas no art. 1º, consoante o art.
137, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, de acordo com a solicitação do Setor de Apoio
às Comissões Permanente (1360697).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 13 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/12/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2023, às 19:46, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/12/2023, às 20:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 14/12/2023, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/12/2023, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Portarias 551/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 551, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
Secretaria de Obras e
1058/2023 Dayse Amarílio 00001-00054704/2023-79
Infraestrutura
1056/2023 Dayse Amarílio 00001-00054705/2023-13 Secretaria de Saúde
1053/2023 Dayse Amarílio 00001-00054706/2023-68 Secretaria de Saúde
1047/2023 Dayse Amarílio 00001-00054707/2023-11 Secretaria de Saúde
1044/2023 Dayse Amarílio 00001-00054708/2023-57 Secretaria da Mulher
1039/2023 Dayse Amarílio 00001-00054709/2023-00 Secretaria de Saúde
1061/2023 Max Maciel 00001-00054703/2023-24 Secretaria de Saúde
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/12/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/12/2023, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Portarias 552/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 552, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em
vista o Despacho 1480919, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria-GMD nº 531, de 27 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2023.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/12/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/12/2023, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1486211 Código CRC: 04058EAC.
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Portarias 553/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 553, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 4º, inciso II da Resolução nº 168/2000, e tendo em vista
o Memorando nº 122/2023-SOFC (SEI 1481301) e o Demonstrativo de Alteração de QDD
(SEI 1481301) - Processo SEI nº 00001-00054563/2023-94, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de
Despesa - QDD do Fundo de Assistência à Saúde da CLDF - FASCAL, aprovado pela Portaria nº 2 do
Gabinete da Mesa Diretora, de 4 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
ANEXO I – ACRÉSCIMO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 553, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 423.315
01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF 423.315
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES
10.302.8204.2042 423.315
DA CLDF
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
MANUTENÇÃO DO FUNDO DE 33.90.39 1500.100 371.981
0001 ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
33.90.39 1579.171 51.334 423.315
SERVIDORES DA CLDF
TOTAL (R$) 423.315
ANEXO II – REDUÇÃO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 553, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 423.315
01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF 423.315
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES
10.302.8204.2042 423.315
DA CLDF
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
MANUTENÇÃO DO FUNDO DE 33.90.92 1500.100 371.981
0001 ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS 423.315
33.90.92 1579.171 51.334
SERVIDORES DA CLDF
TOTAL (R$) 423.315
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/12/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1486279 Código CRC: 67CF2D3A.
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Atas de Reuniões 27/2023
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 27ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023
Aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezessete horas e trinta e
cinco minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores
Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-
Executivo, Vice-Presidência; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e
Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item
a seguir: 1) Verbas indenizatórias – Processos SEI nº 00001-00011242/2023-03 – Deputado Rogério
Morro da Cruz; 00001-00024144/2023-28 – Deputado Pastor Daniel de Castro. Relatores: secretários-
executivos. Deliberação: aprovadas nos termos dos pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada
mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta
Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Geral/Presidência Secretário-Executivo/Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/12/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1485920 Código CRC: 52FC9E6C.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 1934/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.934, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Cria o Selo Desperdício Zero com o
objetivo de atestar o compromisso de
entes públicos e privados com a redução
do desperdício de alimentos no Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Selo Desperdício Zero com o objetivo de atestar o compromisso de entes
públicos e privados, tais como comerciantes, empresas, órgãos públicos, produtores de alimentos e
entidades do terceiro setor, na redução do desperdício alimentar no Distrito Federal, mediante
destinação dos excedentes alimentares ao Banco de Alimentos do Distrito Federal.
Art. 2º O Selo Desperdício Zero é concedido pelo Banco de Alimentos do Distrito Federal por
solicitação do interessado.
Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes princípios e critérios para concessão, renovação e
manutenção do Selo Desperdício:
I – manifesto compromisso público com a redução do desperdício alimentar no Distrito Federal;
II – cota mínima de doação anual, baseada na escala de manejo ou produção de alimentos do
solicitante;
III – compromisso em manter a doação durante toda a vigência da concessão do Selo
Desperdício Zero.
Parágrafo Único. O Poder Executivo deve fiscalizar o controle e conferência dos alimentos
doados.
Art. 4º O Selo Desperdício Zero tem validade de 1 ano, renovável por igual período, desde que
mantidas as medidas de manejo sustentável de alimentos.
Parágrafo único. Fica vedada a imposição de limitação para quantidade de renovações do Selo.
Art. 5º O Banco de Alimentos do Distrito Federal pode revogar o Selo Desperdício Zero a
qualquer momento quando constatado descumprimento dos critérios estabelecidos em regulamento.
Art. 6º Os portadores do Selo Desperdício Zero terão seus nomes divulgados pela Secretaria
da Agricultura do Distrito Federal por meio de seu sítio eletrônico e podem utilizar o Selo em
divulgações comerciais, embalagens, eventos, estabelecimentos e comunicação pública.
Art. 7º O Selo Desperdício Zero deve contar com portal próprio que disporá de maneira
acessível as seguintes informações:
I – quantidade de alimentos doados no ano corrente;
II – lista de doadores e respectivas quantidades doadas;
III – destinação dos alimentos doados e respectivos beneficiários com especificações de
quantidade e período;
IV – espaço para solicitação do Selo Desperdício Zero;
V – espaço para denúncias de desperdício de alimentos.
Art. 8º O Poder Executivo deve promover campanhas de divulgação e informação a respeito
do Selo Desperdício Zero.
Art. 9º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo naquilo que lhe couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487983 Código CRC: 6726B721.
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Portarias 555/2023
Gabinete da Mesa Diretora
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 1702/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.702, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Cria o Dia da Literatura, no Distrito
Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Literatura, a ser comemorado anualmente no dia 5 de junho.
§ 1º A data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal para efeito de
comemoração.
§ 2º O disposto no caput objetiva valorizar a literatura no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 12:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487965 Código CRC: D475837E.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 2963/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.963, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui a Campanha de Conscientização
sobre a Cinomose Canina no Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o
objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas,
formas de prevenção e tratamentos, no Distrito Federal.
Parágrafo único. A cinomose canina é uma doença grave causada por vírus, altamente
contagiosa, de difícil tratamento, podendo levar à morte do animal.
Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º:
I – divulgação das formas de transmissão da cinomose canina, que acontece principalmente
pelo contato com fluidos de animais contaminados, acometendo principalmente filhotes sem o esquema
vacinal completo;
II – publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como perda de apetite, febre, diarreia,
vômito, corrimento ocular e paralisias;
III – disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser
prescritos por veterinário;
IV – incentivo à adoção de medidas de prevenção, como aplicar a vacinação polivalente e evitar
o contato do filhote com outros cães antes de vaciná-lo contra a cinomose.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4° O Poder Executivo deve utilizar de todos os meios de comunicação e informação
disponíveis para promover a campanha de conscientização objeto desta Lei.
Parágrafo único. A campanha de conscientização sobre a cinomose canina é permanente, deve
informar os períodos de vacinação e ser intensificada nas proximidades destas datas.
Art. 4° O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 157/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 157, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa Adote um
Equipamento de Assistência Social, no
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito
Federal, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas
jurídicas, na conservação, recuperação e manutenção dos equipamentos de assistência social do
Distrito Federal, bem como no patrocínio e na realização de atividades voltadas à assistência social
pública.
Art. 2º São equipamentos públicos de assistência social objetos desta Lei:
I – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
II – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
III – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop;
IV – Centro de Convivência – CECON;
V – outros equipamentos que vierem a ser criados para atender a necessidade da população do
Distrito Federal.
Parágrafo único. Todos os espaços constantes do caput estão aptos a receber apoio de pessoas
naturais e jurídicas, na forma da legislação vigente.
Art. 3º A participação no Programa Adote um Equipamento de Assistência Social se dá das
seguintes formas:
I – doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
II – realização de obras de reforma e ampliação dos equipamentos de assistência social, de
acordo com projeto aprovado pelo órgão competente do Governo do Distrito Federal;
III – conservação e manutenção dos equipamentos de assistência social adotados;
IV – realização de atividades voltadas à assistência social, inclusive a implementação e
conservação de hortas fitoterápicas.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos do Programa Adote um Equipamento de Assistência
Social, o Poder Executivo pode firmar termos de cooperação com pessoas jurídicas legalmente
constituídas e pessoas naturais interessadas em adotar um equipamento.
Art. 5º É de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos, com verba
pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção dos Equipamentos,
obedecendo-se estritamente aos termos de cooperação celebrados.
Art. 6º O Programa Adote um Equipamento de Assistência Social não implicará em nenhuma
espécie de ônus para a Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 12:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 383/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 383, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 1.355, de 30 de dezembro
de 1996, que “dispõe sobre o regime de
substituição tributária relativo ao Imposto Sobre
Serviços – ISS e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 2º, XIII e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º …
XIII – aos serviços sociais autônomos, inclusive o Serviço Social da Indústria –
SESI, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, o Serviço Social do
Comércio – SESC, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, o
Serviço Social dos Transportes – SEST, o Serviço Nacional de Aprendizagem dos
Transportes – SENAT e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas –
SEBRAE, ao Instituto Euvaldo Lodi – IEL, ao Serviço Nacional de Aprendizagem do
Cooperativismo – SESCOOP e à Embratur – Agência Brasileira de Promoção
Internacional do Turismo;
…
§ 1º Sem prejuízo do cumprimento pelo contribuinte regular das normas
específicas relativas ao Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, as pessoas
relacionadas no caput são obrigadas à emissão de comprovante de retenção do
imposto exclusivamente para prestador de serviços com domicílio fiscal fora do
Distrito Federal, na forma e prazos previstos na legislação."
II – o art. 2º é acrescido do seguinte § 10:
"Art. 2º …
§ 10. As pessoas jurídicas da administração indireta de que trata o inciso VIII
devem se inscrever no CF/DF nos termos da legislação."
III – o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para efeitos desta Lei, o imposto é retido e recolhido nos termos da
legislação."
Art. 2º Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 1.355, de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 452/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 452, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho
de 2006, que “dispõe sobre a política
habitacional do Distrito Federal”; e a Lei
nº 6.466, de 27 de dezembro de
2019, que “dispõe sobre os benefícios
fiscais do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA, do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, do Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do
Imposto sobre a Transmissão Inter
Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a
eles Relativos – ITBI e da Taxa de
Limpeza Pública – TLP”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e
acréscimos:
I – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A política habitacional do Distrito Federal rege-se por esta Lei, observados
os princípios e as diretrizes estabelecidos nos arts. 327 a 331 da Lei Orgânica do
Distrito Federal e nos arts. 47 a 51 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial –
PDOT.
Parágrafo único. Compete ao órgão gestor de planejamento urbano e territorial,
no âmbito de sua competência, promover a gestão e as políticas habitacionais do
Distrito Federal, e ao órgão executor da política habitacional promover as ações da
execução da política de desenvolvimento habitacional do Distrito Federal."
II – o art. 3º, caput e incisos I, II, VII, VIII e IX, passa a vigorar com a seguinte redação,
sendo-lhe acrescido o seguinte § 4º:
“Art. 3º A ação do Governo do Distrito Federal na política habitacional é orientada
especialmente quanto:
I – à oferta de moradias em áreas dotadas de infraestrutura e acesso a
equipamentos públicos, comércios, serviços, oportunidades de emprego e renda,
priorizando os vazios urbanos e áreas integradas ao tecido urbano consolidado;
II – ao uso de tecnologias alternativas e de inovação aplicadas à construção,
visando a redução de custos, a sustentabilidade ambiental e climática e a
qualidade na produção habitacional;
...
VII – ao aumento da oferta de áreas destinadas à política habitacional;
VIII – ao atendimento aos cadastros de inscritos do órgão executor da política
habitacional;
IX – ao atendimento habitacional por linha de ação, respeitada a legislação em
vigor e a demanda habitacional.
...
§ 4º São linhas de ação contempladas pela política habitacional: a de imóveis
prontos, a de lotes urbanizados, a de serviço de locação social, a de serviço de
assistência técnica, a de serviço de moradia emergencial, entre outras previstas
em regulamento."
III – o art. 3º, § 3º, IV, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º …
§ 3º …
IV – famílias em situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de
intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública;"
IV – o art. 3º, § 3º, é acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"Art. 3º …
§ 3º …
VI – famílias com renda familiar de até 3 salários mínimos."
V – o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para participar das linhas de ação de imóveis prontos ou de lotes
urbanizados, o interessado deve atender aos seguintes requisitos:
…
II – nos últimos 5 anos, permitida a contagem cumulativa do tempo:
a) residir no Distrito Federal; ou
b) trabalhar no Distrito Federal e residir na Região Metropolitana do Entorno do
Distrito Federal;
III – não ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel
residencial no Distrito Federal ou na cidade em que reside;
...
V – ter renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00, no caso dos moradores
em zonas urbanas, e renda bruta familiar anual de até R$ 96.000,00, no caso os
residentes em áreas rurais."
VI – o art. 4º é acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"Art. 4º …
VI – não ter sido beneficiário de programas habitacionais de transferência de
propriedade ou de regularização fundiária."
VII – no art. 4º, o parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação e é renumerado
como § 1º, sendo acrescidos os seguintes §§ 2º e 3º:
"Art. 4º …
§ 1º Excetuam-se do disposto nos incisos III, IV e VI do caput as seguintes
situações:
...
III – propriedade de imóvel residencial havido por herança ou doação, em fração
ideal de até 40%;
IV – propriedade de parte de imóvel residencial, cuja fração não seja superior a
40%;
...
§ 2º Em caso de programa habitacional custeado com recursos provenientes do
Distrito Federal, ou nas hipóteses em que a legislação federal assim admitir, a
renda bruta familiar mensal máxima a ser considerada é de 12 salários mínimos.
§ 3º A atualização dos valores de renda bruta familiar será realizada mediante
regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo."
VIII – é acrescido o seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º-A Os requisitos para as linhas de ação não tratadas no art. 4º devem ser
definidos em regulamentação própria.”
IX – o art. 5º, § 1º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º …
§ 1º …
I – 60% para programas habitacionais de interesse social;"
X – o art. 5º é acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 5º …
§ 3º Dentro dos percentuais estabelecidos neste artigo, devem ser respeitadas
cotas específicas para atendimento ao público prioritário definido no art. 3º, § 3º."
XI – o art. 7º, II, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …
II – é vedada a transferência de posse a terceiros enquanto não houver a
transferência de domínio ao beneficiário, salvo se autorizado pelo Poder
Executivo."
XII – o art. 7º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescido o
seguinte § 2º:
"Art. 7º …
§ 1º Especificamente para lavratura de escritura, os registros cartoriais devem
constar, preferencialmente, no nome da mulher.
§ 2º Devem ser respeitados os prazos de transferência fixados nos respectivos
instrumentos jurídicos."
XIII – o art. 8º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º …
III – concessão especial de uso para fins de moradia;"
XIV – o art. 8º é acrescido do seguinte inciso V:
"Art. 8º …
V – demais instrumentos jurídicos previstos na legislação federal e distrital."
XV – o art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Os bens imóveis públicos que integram programas habitacionais de
interesse social podem ter dispensada a sua licitação nas hipóteses de alienação,
concessão de direito real de uso, concessão ou permissão de uso, na forma
prevista na legislação federal, observado o interesse público."
XVI – o art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Para participar de programas habitacionais destinados a cooperativa ou
associação, o candidato deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 4º."
XVII – o art. 20, III, f, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. …
III – …
f) certidão negativa judicial de ações cíveis e criminais das cooperativas e
associações habitacionais e de seus dirigentes e procuradores em tramitação na
Seção Judiciária do Distrito Federal e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios – TJDFT;”
XVIII – o art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. A transferência de domínio ao cooperado ou associado é feita pela
Terracap ou pelo Distrito Federal."
XIX – o art. 22-A, § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-A. …
§ 2º Em empreendimentos de interesse social, os equipamentos comunitários
podem ser implantados pelas secretarias setoriais responsáveis após a entrega das
unidades.”
XX – é acrescido o seguinte art. 15-A:
“Art. 15-A. As cooperativas ou associações habitacionais de que trata esta Lei
podem requerer áreas públicas habitacionais diretamente ao órgão executor da
política habitacional do Distrito Federal, que analisa conforme a legislação ou
regulamentação vigente e o interesse público.”
XXI – o art. 3º é acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 3º …
§ 5º Na produção de novas unidades imobiliárias no âmbito de programas
habitacionais em áreas urbanas, compete aos prestadores dos serviços públicos de
distribuição de energia elétrica, água e esgoto disponibilizarem infraestrutura de
rede e instalações elétricas, de água e esgoto até os pontos de conexão
necessários à implantação dos serviços nas edificações.”
XXII – o art. 12 é acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º:
“Art. 12. …
§ 1º Os imóveis públicos destinados a programas habitacionais podem ser objeto
de concessão de direito real de uso resolúvel, sob a condição do cumprimento de
exigências definidas em contrato, incluindo a entrega de unidades habitacionais
que atendam a demanda definida pelo órgão executor da política habitacional do
Distrito Federal.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se a glebas e lotes residenciais ou comerciais
integrantes de programas habitacionais.
§ 3º As glebas e lotes comerciais de que trata o § 2º podem ter seu domínio
transferido ao concessionário, desde que cumpridas as obrigações assumidas no
contrato celebrado com o órgão executor da política habitacional do Distrito
Federal."
XXIII – o art. 3º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …
§ 1º As cooperativas e associações habitacionais de trabalhadores terão prioridade
na destinação de áreas públicas urbanas designadas à habitação, na forma do art.
5º desta Lei.”
XXIV – o art. 3º é acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 3º ...
§ 6º Os programas habitacionais de que trata esta Lei, quando realizados por
meio de recursos federais, devem observar os critérios previstos na legislação
federal, inclusive quanto à priorização da primeira faixa de renda.”
XXV – o art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O beneficiário de programa habitacional do Distrito Federal pode pleitear
a transferência de domínio após cumpridos os requisitos legais e os prazos
estabelecidos no respectivo instrumento jurídico.”
Art. 2º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações e acréscimos:
I – o art. 6º, § 2º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º …
§ 2º ...
I – abrange todas as transmissões de imóveis residenciais ocorridas dentro de
programa habitacional, até a pessoa física beneficiária do programa habitacional
de interesse social, incluindo as transmissões de imóveis comerciais que
complementam a infraestrutura do empreendimento habitacional, até a pessoa
jurídica empreendedora.”
II – o art. 7º, § 2º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …
§ 2º …
I – abrange todas as transmissões de imóveis residenciais ocorridas dentro de
programa habitacional, até a pessoa física beneficiária do programa habitacional
de interesse social, incluindo as transmissões de imóveis comerciais que
complementam a infraestrutura do empreendimento habitacional, até a pessoa
jurídica empreendedora.”
Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se aos processos administrativos em curso que tratam do
desenvolvimento de empreendimentos integrantes de programas habitacionais no Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei nº 3.877, de 2006:
I – o inciso VI do art. 3º;
II – o inciso III do § 1º do art. 5º;
III – o art. 6º;
IV – os §§ 1º e 2º do art. 8º;
V – o art. 10;
VI – o art. 18;
VII – os incisos I, II, III, IV e V e parágrafo único do art. 19;
VIII – o inciso II do art. 22-A.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 09:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 722/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 722, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui multas por descumprimento de
obrigações acessórias relativas à
Declaração Eletrônica de Serviços das
Instituições Financeiras e demais
entidades – DES-IF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas as multas por descumprimento de obrigação acessória, na forma e no
prazo determinados pela legislação tributária do Distrito Federal, relativa à apresentação dos módulos
da Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras – DES-IF pelas instituições financeiras
e demais entidades obrigadas à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema
Financeiro Nacional pelo Banco Central do Brasil e à inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal.
Art. 2º Às instituições e demais entidades de que trata o art. 1º aplicam-se multas nos valores
de:
I – R$ 2.929,33, por declaração não transmitida, para cada filial, agência, posto de
atendimento, sucursal, unidade administrativa, escritório de representação ou contato situados no
Distrito Federal que deixar de:
a) transmitir o Módulo de Apuração Mensal da DES-IF na forma e no prazo previstos na
legislação tributária distrital;
b) transmitir o Módulo Demonstrativo Contábil da DES-IF na forma e no prazo previstos na
legislação tributária distrital;
c) transmitir o Módulo de Informações Comuns aos Municípios da DES-IF na forma e no prazo
previstos na legislação tributária distrital;
d) apresentar, quando solicitado, na forma e no prazo estabelecidos pela autoridade fiscal, o
Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis da DES-IF;
II – R$ 1.139,18, por declaração, para cada filial, agência, posto de atendimento, sucursal,
unidade administrativa, escritório de representação ou contato que informar incorretamente,
indevidamente ou de forma incompleta ou deixar de prestar quaisquer dados e informações exigidas
no:
a) Módulo de Apuração Mensal da DES-IF, limitada a R$ 15.000,00;
b) Módulo Demonstrativo Contábil da DES-IF, limitada a R$ 45.000,00;
c) Módulo de Informações Comuns aos Municípios da DES-IF, limitada a R$ 45.000,00;
d) Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis da DES-IF, limitada a R$
45.000,00.
§ 1º Nas hipóteses do inciso II, as multas são aplicadas cumulativamente por dado ou
informação omitidos, incorretos, indevidos ou incompletos.
§ 2º Não se aplica o disposto no art. 63, II, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, aos
casos previstos neste artigo.
Art. 3º Sobre o valor do imposto não recolhido, no todo ou em parte, aplica-se, após o prazo
limite para pagamento, multa no percentual de 100% na hipótese de escrituração ou apuração de
débito do imposto ou de imposto a recolher em valor inferior ao declarado à Secretaria de Estado de
Fazenda do Distrito Federal.
Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente às instituições financeiras e demais entidades relacionadas
as penalidades pelo descumprimento de obrigação principal estabelecidas pela Lei nº 1.254, de 1996,
ressalvado o disposto no art. 3º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 10:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 1487610 Código CRC: AC525C61.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 2857/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.857, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de
1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, e dá outras
providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 66, I, é acrescido das seguintes alíneas j e k:
“Art. 66. …
I – …
j) deixar de emitir, quando obrigatório, ou emitir em desacordo com a legislação o
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;
k) transitar com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e após o seu
encerramento ou cancelamento."
II – o art. 66-A é acrescido dos seguintes incisos X e XI:
“Art. 66-A. …
X – deixar de emitir, quando obrigatório, ou emitir em desacordo com a legislação
o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;
XI – transitar com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e após o
seu encerramento ou cancelamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 303/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 303, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dá nova denominação ao Restaurante
Comunitário de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Restaurante Comunitário de Ceilândia, situado na QNM 01, Bloco 01, Lote 01,
Ceilândia Centro, Brasília – DF, passa a ser denominado de Restaurante Comunitário Dj Jamaika.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 13:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1488062 Código CRC: 514DE168.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 405/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 405, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Proíbe a promoção, a intermediação e/ou
a facilitação do turismo sexual, por parte
dos prestadores de serviços turísticos no
Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida a promoção, a intermediação e/ou a facilitação do turismo sexual, por
parte dos meios de hospedagem, das agências de turismo, das transportadoras turísticas, das
organizadoras de eventos, dos parques temáticos, dos acampamentos turísticos e dos estabelecimentos
e das entidades congêneres, no Distrito Federal.
Parágrafo único. Os estabelecimentos e as entidades mencionadas no caput devem manter em
suas instalações e no exercício de suas atividades estrita obediência aos direitos e à dignidade da
pessoa humana, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como turismo sexual a exploração sexual associada,
direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos, incluindo o recrutamento, o transporte, a
transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, conforme disposto na Lei federal n° 11.771,
de 17 de setembro de 2008.
§ 1° Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos
destinados a prestar serviços de alojamento temporário de uso exclusivo do hóspede, bem como outros
serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de
instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.
§ 2° Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade
econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou
os fornece diretamente.
§ 3° Reconhecem-se transportadoras turísticas as empresas que tenham por objeto social a
prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas
em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas.
Art. 3º A não observância do disposto nesta Lei sujeita os prestadores de serviços turísticos,
observado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes sanções:
I – advertência por escrito;
II – multa;
III – interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento
ou equipamento.
§ 1° As penalidades previstas nos incisos II e III podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente pelos órgãos competentes.
§ 2° Para a aplicação da multa deve ser observado o disposto no Capítulo V, Seção III,
Subseção I da Lei federal n° 11.771, de 2008, no que couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 11:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 642b/2023
Leis
ANEXO II R$ 1,00
ESPECIAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO INVESTIMENTO - PL
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DF
UNIDADE : 19202 BANCO DE BRASILIA S/A - BRB
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO E DISPÊNDIO
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 50000000
PROJETOS
QrlProd1
23 122 6207 3501 REFORMA DE PONTOS DE ATENDIMENTO 50.000.000
23 122 6207 3501 0022 (**) REFORMA DE PONTOS DE ATENDIMENTO-BANCO DE BRASÍLIA S/A-DISTRITO FEDERAL 99
PRÉDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 0
I 4 0 0 1898.510 50.000.000
TOTAL - INVESTIMENTO 50.000.000
TOTAL - GERAL 50.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ProjetoP rdoeje Ltoe id Aen Leexio ss/ nAºC (1 227364 4(181684804) 9 1 9 3 )S E I 0 4S0E3I3 0-040003230-0304052/20032435-/7260 2/ 3p-g7.6 5 / pg. 3
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 642d/2023
Leis
ANEXO IV R$ 1,00
ESPECIAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO INVESTIMENTO - PL
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DF
UNIDADE : 19202 BANCO DE BRASILIA S/A - BRB
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO E DISPÊNDIO
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 50000000
PROJETOS
QrlProd1
23 122 6207 3933 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS 50.000.000
23 122 6207 3933 0001 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS--DISTRITO FEDERAL 99
UNIDADE REFORMADA (METRO QUADRADO) 0
I 4 0 0 1898.510 50.000.000
TOTAL - INVESTIMENTO 50.000.000
TOTAL - GERAL 50.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ProjetoP rdoeje Ltoe id Aen Leexio ss/ nAºC (1 227364 4(181684804) 9 1 9 3 )S E I 0 4S0E3I3 0-040003230-0304052/20032435-/7260 2/ 3p-g7.6 7 / pg. 5
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 798/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 798, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 10.653.728,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei no 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei n° 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 10.653.728,00, para atender à programação
orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o art. 1° será financiado pelo superávit financeiro
das fontes de recursos: 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 - Recursos
Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, $ 10, I, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Atos 619/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 619, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR THIAGO BOAVENTURA SOARES, matrícula nº 16.720, dos encargos de
substituto do cargo de Chefe da Auditoria, CL-13, da Auditoria Interna. (CC).
2. DESIGNAR GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI, matrícula nº 22.947, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo
de Chefe da Auditoria, CL-13, na Auditoria Interna, nas ausências e impedimentos legais do titular.
(CC).
3. DISPENSAR MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS, matrícula nº 23.141, dos
encargos de substituto do cargo de Secretário Legislativo, CNE-01, da Secretaria Legislativa. (LP).
4. DESIGNAR RITA DE CASSIA SOUZA, matrícula nº 13.266, ocupante do cargo efetivo de
Assistente Técnico Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Secretário
Legislativo, CNE-01, na Secretaria Legislativa, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
5. DISPENSAR GILBERTO DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 11.651, dos encargos de
substituto do cargo de Chefe da Assessoria, CNE-01, da Assessoria Legislativa. (CC).
6. DESIGNAR VINÍCIUS ABREU CAVALCANTI CARDOSO, matrícula nº 23.764, ocupante
do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe
de Assessoria, CNE-01, na Assessoria Legislativa, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
7. DISPENSAR BRENDA GIORDANI FAGUNDES, matrícula nº 23.326, dos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Divisão, CL-15, da Divisão de Orçamento Finanças e Contabilidade.
(CC).
8. DESIGNAR ISELIA SOARES BARBOSA, matrícula nº 11.763, ocupante do cargo efetivo de
Técnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Divisão, CL-15, na Divisão de Orçamento Finanças e Contabilidade, nas ausências e impedimentos
legais do titular. (CC).
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2023, às 19:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487213 Código CRC: CB3A683A.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 2005/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.005, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal o Dia de Ação de Graças.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal o Dia de Ação de
Graças, a ser comemorado anualmente na última quinta-feira do mês de novembro.
Art. 2° O órgão competente de cultura deve realizar campanha informativa destinada à
população em geral quanto às comemorações que serão realizadas.
Art. 3° As Regiões Administrativas podem estender as comemorações de que trata esta Lei de
acordo com características locais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487516 Código CRC: BA73791F.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 642/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 642, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito especial à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
84.343.164,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 84.343.164,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender à programação orçamentária indicada no IV, pela anulação de dotação
orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487441 Código CRC: F3EE325A.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 642a/2023
Leis
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
22 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB
ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA
10000000 Participações - Principal 34.343.164
13000000 Participações - Principal 34.343.164
13200000 Participações - Principal
13230011 Participações - Principal 34.343.164
TOTAL 34.343.164
ProjetoP rdoeje Ltoe id Aen Leexio ss/ nAºC (1 227364 4(181684804) 9 1 9 3 )S E I 0 4S0E3I3 0-040003230-0304052/20032435-/7260 2/ 3p-g7.6 4 / pg. 2
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 642c/2023
Leis
ANEXO III R$ 1,00
DOT.ESPECIAL -POR PROJ.LEI EXCESSO ARRECADAÇÃO INV
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
UNIDADE : 22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO E DISPÊNDIO
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 34343164
PROJETOS
QrlProd1
25 126 8209 5012 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL 34.343.164
25 126 8209 5012 0002 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL-DISTRITO FEDERAL 99
I 4 0 0 1898.510 34.343.164
TOTAL - INVESTIMENTO 34.343.164
TOTAL - GERAL 34.343.164
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ProjetoP rdoeje Ltoe id Aen Leexio ss/ nAºC (1 227364 4(181684804) 9 1 9 3 )S E I 0 4S0E3I3 0-040003230-0304052/20032435-/7260 2/ 3p-g7.6 6 / pg. 4
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 799a/2023
Leis
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
99 DISTRITO FEDERAL
99999 DISTRITO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA
10000000 Dividendos - Principal 55.699.526
FISCAL 55.699.526
13000000 Dividendos - Principal 55.699.526
FISCAL 55.699.526
13200000 Dividendos - Principal
13220101 Dividendos - Principal 55.699.526
FISCAL 55.699.526
TOTAL 55.699.526
FISCAL 55.699.526
Projeto de Lei Anexos AC 470 (128387040) SEI 04033-00033556/2023-79 / pg. 4