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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Portarias 444/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 444, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base no art. 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no Processo nº
001-001604/1993, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 9 (nove) meses de licença-prêmio por assiduidade
adquiridos pelo servidor falecido JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA, matrícula nº 11.742-44, não usufruídos
nem convertidos em pecúnia nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 1
(um) mês do período aquisitivo de 26/1/1994 a 3/2/1999, 6 (seis) meses referentes aos períodos
aquisitivos de 4/2/1999 a 2/2/2004 e de 3/2/2004 a 31/1/2009 e 2 (dois) meses do período aquisitivo de
1º/2/2009 a 30/1/2014, a serem pagos à beneficiária da pensão civil concedida pela Portaria‑DRH nº
437, de 19 de outubro de 2023, publicada no DCL de 20 de outubro de 2023, no Processo nº 00001-
00038333/2023‑88.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 25/10/2023, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1401209 Código CRC: 291F218F.
DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Redações Finais 25/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o parcelamento do solo
urbano no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
TÍTULO I
DO PARCELAMENTO DO SOLO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece os procedimentos para o parcelamento do solo
urbano no Distrito Federal, observadas as regras gerais dispostas na legislação federal e distrital
aplicável ao parcelamento do solo e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –
PDOT.
§ 1º Os núcleos urbanos informais inseridos nas áreas integrantes da Estratégia de
Regularização Fundiária previstas no PDOT não estão sujeitos às disposições desta Lei Complementar,
salvo expressa previsão legal ou após o respectivo registro cartorial.
§ 2º Para cumprimento desta Lei Complementar, o licenciamento de parcelamentos do solo
urbano deve observar as diretrizes e riscos ecológicos instituídos pela legislação ambiental federal e
distrital, em especial aquelas instituídas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal –
ZEE/DF.
Art. 2º Constituem objetivos desta Lei Complementar:
I – propiciar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o uso
socialmente justo e ecologicamente sustentável do território, com a prevenção e mitigação dos riscos
ecológicos de perda de serviços ecossistêmicos do território;
II – proporcionar o desenvolvimento urbano do território de forma ordenada e compatível com
as normas de planejamento urbano do Distrito Federal;
III – propiciar a criação de unidades imobiliárias e áreas públicas compatíveis com o
ordenamento territorial e princípios estabelecidos na legislação de uso e ocupação do solo do Distrito
Federal;
IV – prevenir a instalação ou expansão de assentamentos urbanos informais;
V – disciplinar os procedimentos e garantir a eficiência dos processos de parcelamento do solo
urbano e suas alterações e de implantação do parcelamento do solo urbano;
VI – estabelecer os procedimentos para a retificação e ajustes de projeto de urbanismo
registrado, reparcelamento do solo urbano e desdobro e remembramento de lotes;
VII – proporcionar a otimização e priorização da ocupação urbana em áreas com infraestrutura
implantada e em vazios urbanos, resguardada a capacidade de suporte ambiental e a qualidade de vida
do Distrito Federal;
VIII – articular-se com os instrumentos de política urbana e políticas públicas setoriais que
incidem sobre o território;
IX – garantir a oferta de lotes legais e moradia digna à população do Distrito Federal,
promovendo a ampliação da oferta de parcelamentos do solo de interesse social, vinculado ao
provimento de habitação de interesse social e ao desenvolvimento sustentável da cidade.
Art. 3º Para os fins desta Lei Complementar, parcelamento do solo urbano é a divisão da gleba
em unidades juridicamente independentes, mediante aprovação por ato do chefe do Poder Executivo.
Art. 4º O parcelamento do solo urbano de que trata esta Lei Complementar é admitido apenas
nas áreas inseridas na macrozona urbana nos termos do PDOT, podendo ser realizado em áreas de
propriedade pública ou particular.
Art. 5º O parcelamento do solo deve ser precedido da fixação de diretrizes urbanísticas
emitidas, com base nos parâmetros previstos no PDOT, pelo órgão gestor do desenvolvimento
territorial e urbano do Distrito Federal, observadas as contribuições, quando houver, dos órgãos
ambientais, de infraestrutura e de mobilidade na sua elaboração.
Art. 6º Os parcelamentos do solo urbano devem atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
I – respeitar a faixa não edificável de no mínimo 5 metros de cada lado, a contar dos limites
das faixas de domínio previstas nas normas do Sistema Rodoviário do Distrito Federal;
II – respeitar, ao longo das águas correntes e dormentes, áreas de faixas não edificáveis de no
mínimo 30 metros de cada lado, contados a partir da borda da calha do leito regular, salvo quando
previsto de forma diversa na legislação ambiental ou quando fundado em estudos técnicos aprovados
pelo órgão executor da política ambiental;
III – respeitar a reserva de faixa não edificável de no mínimo 15 metros de cada lado, a contar
dos limites das faixas de domínio das ferrovias quando previstas em legislação própria;
IV – respeitar as áreas de preservação permanente, definidas pela legislação ambiental federal
e distrital, sem prejuízo de outras exigências previstas em legislação específica;
V – garantir a articulação das vias a serem criadas no parcelamento do solo com as vias
adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, integrando-as com o sistema viário da região e
harmonizando-as com a topografia local;
VI – atender às diretrizes urbanísticas quanto à proporcionalidade entre as áreas destinadas
aos sistemas de circulação e mobilidade, equipamentos públicos e espaços livres de uso público, e a
densidade da ocupação prevista pelo plano diretor.
§ 1º As faixas não edificáveis previstas nos incisos I, II e III do caput são admitidas como
parte integrante dos lotes, desde que sem nenhuma espécie de edificação, incluindo cercamentos.
§ 2º As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de
rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em
perímetro urbano, desde que construídas até a data da publicação da Lei federal nº 13.913, de 25 de
novembro de 2019, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no inciso I do caput, salvo
por ato devidamente fundamentado.
§ 3º Os novos parcelamentos do solo urbano devem observar as diretrizes previstas pelo
Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE.
Art. 7º Não se admite o parcelamento do solo urbano em locais:
I – alagadiços e sujeitos a inundações, antes da adoção das providências necessárias para
assegurar o escoamento das águas, sem prejuízo das exigências da legislação ambiental específica;
II – em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências
específicas das autoridades competentes;
III – que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam
previamente saneados;
IV – sujeitos a deslizamentos de terra ou erosão, antes de tomadas as providências
necessárias para garantir a estabilidade geológica e geotécnica;
V – onde a poluição ambiental comprovadamente impeça condições sanitárias adequadas, sem
que sejam previamente saneados;
VI – que integrem unidades de conservação da natureza de que trata a Lei Complementar nº
827, de 22 de julho de 2010, incompatíveis com esse tipo de empreendimento;
VII – onde seja tecnicamente inviável a implantação de infraestrutura básica, serviços públicos
de transporte coletivo ou equipamentos públicos urbanos e comunitários.
Parágrafo único. Excetuam-se das vedações previstas neste artigo os casos dispostos nos
incisos I a V, desde que comprovada a possibilidade de solução por meio de laudo técnico, atestado
por responsável técnico, com anuência dos órgãos ambiental e de recursos hídricos, da defesa civil e
do sistema de saúde respectivamente competentes.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES
Art. 8º O parcelamento do solo urbano no Distrito Federal se dá nas modalidades de
loteamento ou desmembramento.
Art. 9º Loteamento é a subdivisão da gleba em lotes ou projeções, com abertura de novas vias
de circulação, logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Art. 10. Desmembramento é a subdivisão da gleba em lotes ou projeções, com
aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e
logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes.
Parágrafo único. Pode ser adotado procedimento simplificado nos processos de aprovação
de desmembramento, de que trata o caput, na forma do regulamento desta Lei Complementar.
CAPÍTULO III
DO CONDOMÍNIO DE LOTES
Art. 11. O parcelamento do solo, em quaisquer de suas modalidades, pode incluir a destinação
de área para a implantação de condomínio de lotes.
Art. 12. Condomínio de lotes é forma de ocupação do solo urbano admitida para os lotes
integrantes do parcelamento, visando sua subdivisão em unidades autônomas de uso privativo,
destinados à edificação, e áreas de propriedade comum, em regime condominial, nos termos do art.
1.358-A da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e desta Lei Complementar.
§ 1º Admite-se a modalidade prevista no caput em lotes já registrados para os quais a
legislação de uso e ocupação permita a sua implantação.
§ 2º O condomínio de lotes que se enquadre na hipótese do § 1º fica condicionado à oferta de
áreas fora dos limites da poligonal da área privativa de que trata o art. 14.
Art. 13. No condomínio de lotes, a divisão do lote em unidades autônomas de uso privativo,
destinadas à edificação, e áreas de propriedade comum em regime condominial é definida em projeto
de urbanismo de condomínio de lotes, conforme regulamentação desta Lei Complementar.
§ 1º O projeto de urbanismo de que trata o caput deve respeitar os índices urbanísticos
definidos para a área, os quais devem incluir, no mínimo:
I – a densidade populacional bruta;
II – as áreas mínimas das unidades autônomas;
III – os percentuais mínimos de áreas destinadas ao uso comum dos condôminos;
IV – os usos permitidos;
V – a dimensão máxima permitida de lote para implantação de condomínio de lotes;
VI – a máxima extensão territorial contínua de lotes permitida para implantação de condomínio
de lotes;
VII – a taxa de permeabilidade mínima;
VIII – os afastamentos mínimos internos e externos aos lotes.
§ 2º A dimensão mínima e a dimensão máxima dos lotes destinados a implantação do
condomínio de lotes são definidas nas diretrizes urbanísticas, emitidas com base nos parâmetros
previstos no PDOT.
Art. 14. Nos casos em que o parcelamento contemple a criação de condomínio de lotes, as
áreas destinadas à implantação de equipamento urbano e comunitário e aos espaços livres de uso
público devem estar situadas fora dos limites da poligonal da área privativa e de propriedade comum
aos condôminos.
Art. 15. O projeto de urbanismo referente ao condomínio de lotes pode ser aprovado:
I – por ato do chefe do Poder Executivo, quando em conjunto com o projeto de urbanismo do
parcelamento em que este se encontra inserido;
II – por ato do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano, quando posterior ao
registro do parcelamento em que estiver inserido.
Art. 16. Aprovado o projeto de urbanismo do condomínio de lotes, o parcelador deve
submetê-lo ao registro imobiliário em até 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
§ 1º O registro cartorial do condomínio de lotes se dá com base no projeto de urbanismo
aprovado, nos termos desta Lei Complementar e de seu regulamento.
§ 2º As edificações a serem erigidas em cada lote e nas áreas de uso comum devem ser
licenciadas individualmente em processo administrativo próprio.
Art. 17. No condomínio de lotes, fica a cargo do parcelador a aprovação, o licenciamento e a
implantação da infraestrutura, conforme regulamentação desta Lei Complementar.
§ 1º Na hipótese do art. 15, I, o projeto de infraestrutura deve ser apresentado pelo parcelador
ao órgão executor do licenciamento ambiental, de forma concomitante à análise do projeto de
parcelamento pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
§ 2º Os custos de manutenção das infraestruturas de que trata o caput são de
responsabilidade dos condôminos, nos termos do art. 1.315 da Lei federal nº 10.406, de 2002.
Art. 18. A fração ideal de cada lote integrante do condomínio de lotes pode ser proporcional à
área do solo de cada unidade autônoma ou ao respectivo potencial construtivo, nos termos da
regulamentação desta Lei Complementar.
TÍTULO II
DA APROVAÇÃO DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
CAPÍTULO I
DOS INSTRUMENTOS DE APROVAÇÃO
Art. 19. A aprovação do parcelamento do solo urbano no Distrito Federal compreende
cumulativamente:
I – o licenciamento urbanístico;
II – o licenciamento ambiental;
III – o registro cartorial.
§ 1º Os procedimentos para aprovação de parcelamento do solo e o conteúdo do licenciamento
urbanístico são os definidos no regulamento desta Lei Complementar e estão sujeitos à cobrança de
taxas.
§ 2º O licenciamento ambiental pode ser objeto de dispensa nos casos especificados na
respectiva norma ambiental ou em manifestação do órgão executor da política ambiental.
Art. 20. Nos casos em que a gleba seja objeto de parcelamento do solo em mais de 1
modalidade, incluindo o condomínio de lotes, a aprovação ocorre concomitantemente, em um único
projeto de urbanismo, conforme definido no regulamento desta Lei Complementar.
CAPÍTULO II
DO LICENCIAMENTO URBANÍSTICO E AMBIENTAL
Seção I
Do Licenciamento Urbanístico
Subseção I
Das Disposições Preliminares
Art. 21. O licenciamento urbanístico consiste na aprovação do projeto urbanístico de
parcelamento do solo, observadas as diretrizes urbanísticas emitidas com base nos parâmetros
previstos no PDOT e aspectos ambientais, compreendendo:
I – a aprovação preliminar do projeto de urbanismo pelo órgão gestor do desenvolvimento
territorial e urbano do Distrito Federal;
II – a deliberação sobre a proposta de parcelamento do solo urbano pelo Conselho de
Planejamento Urbano do Distrito Federal – Conplan;
III – a aprovação técnica final do projeto de urbanismo pelo órgão gestor do desenvolvimento
territorial e urbano do Distrito Federal;
IV – a aprovação do parcelamento do solo por ato do chefe do Poder Executivo;
V – a expedição da licença urbanística.
Subseção II
Da Aprovação Preliminar do Projeto de Urbanismo
Art. 22. A aprovação preliminar do projeto de urbanismo de parcelamento do solo depende do
cumprimento das seguintes etapas:
I – comprovação da propriedade da gleba;
II – apresentação do levantamento topográfico;
III – consultas sobre interferências e viabilidade do parcelamento;
IV – emissão de diretrizes urbanísticas;
V – apresentação do projeto de urbanismo.
§ 1º O detalhamento das etapas e os procedimentos para a elaboração do projeto de
urbanismo de parcelamento do solo são definidos no regulamento desta Lei Complementar.
§ 2º Os documentos técnicos que compõem o projeto de urbanismo e as etapas intermediárias
são definidos em norma de apresentação de projeto de urbanismo, aprovada pelo órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
§ 3º As etapas devem ocorrer de forma simultânea, conforme o regulamento desta Lei
Complementar, ressalvadas as hipóteses em que uma das etapas é condição necessária para a
continuidade da análise.
§ 4º O cumprimento das etapas previstas no caput, ressalvado o disposto no inciso IV, é de
responsabilidade exclusiva do parcelador, incluindo as intervenções necessárias para atendimento das
exigências estabelecidas pelos órgãos competentes e obtenção das respectivas anuências e licenças.
§ 5º Para atendimento do inciso III, devem ser apresentadas, no mínimo, manifestações das
entidades responsáveis quanto às soluções de infraestrutura de manejo das águas pluviais, iluminação
pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e
vias de circulação estabelecidas na legislação federal e distrital aplicável ao parcelamento do solo.
§ 6º Cumpridas as etapas previstas no caput, o processo de parcelamento do solo é
encaminhado ao órgão executor da política ambiental para manifestação quanto ao licenciamento
ambiental em curso.
§ 7º A conclusão da aprovação preliminar do projeto de urbanismo está condicionada à
manifestação técnica do órgão executor da política ambiental quanto à viabilidade ambiental do
parcelamento do solo.
§ 8º O órgão executor da política ambiental deve definir, por meio de regulamento interno, os
procedimentos para edição da manifestação acerca da viabilidade ambiental.
Art. 23. Nos casos em que a gleba ou conjunto de glebas seja objeto de mais de 1 projeto de
urbanismo, é obrigatória a elaboração de plano de uso e ocupação de urbanismo, a ser aprovado pelo
órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deve ser objeto de averbação na
matrícula do imóvel, em até 180 dias.
Art. 24. Para a aprovação preliminar do projeto de urbanismo, deve ser realizada a análise da
incidência do instrumento da Onalt da transformação de uso rural para urbano pelo órgão gestor do
planejamento urbano e territorial do Distrito Federal, nos termos da legislação específica aplicável.
Subseção III
Da Aprovação pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do
Distrito Federal – Conplan
Art. 25. A proposta de parcelamento do solo urbano é submetida à deliberação do Conplan,
após manifestação favorável do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito
Federal.
Parágrafo único. Para submissão ao Conplan, a proposta deve ser acompanhada da
viabilidade ambiental, ou sua dispensa, expedida pelo órgão executor da política ambiental.
Art. 26. As eventuais recomendações do Conplan, no ato de sua deliberação, devem ser
observadas no parcelamento do solo.
Subseção IV
Da Aprovação Técnica do Projeto de Urbanismo
Art. 27. Após a deliberação da proposta de parcelamento do solo urbano pelo Conplan, o
parcelador deve apresentar ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal
o projeto de urbanismo, que consiste na consolidação final do projeto de parcelamento do solo urbano,
conforme deliberado pelo Conplan e conteúdo definido na regulamentação desta Lei Complementar.
Art. 28. Após a apresentação do projeto de urbanismo pelo parcelador, o órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve realizar análise e manifestação técnica
conclusiva quanto à aprovação técnica do projeto de urbanismo.
Parágrafo único. Em caso de manifestação técnica favorável, os documentos que compõem
o projeto de urbanismo recebem a aprovação técnica.
Seção II
Do Licenciamento Ambiental
Art. 29. O procedimento de licenciamento ambiental obedece aos instrumentos legais
aplicáveis à atividade de parcelamento do solo em matéria ambiental.
§ 1º Compete ao órgão executor da política ambiental do Distrito Federal o licenciamento
ambiental para parcelamento do solo urbano.
§ 2º A licença ambiental deve ser requerida pelo parcelador ao órgão executor da política
ambiental.
§ 3º O licenciamento ambiental deve observar os aspectos urbanísticos buscando a
compatibilidade do uso e ocupação do solo com a sua viabilidade ambiental.
§ 4º Quando exigido pela legislação ambiental específica, o estudo ambiental do parcelamento
do solo urbano é submetido a análise e manifestação do Conselho de Meio Ambiente do Distrito
Federal – Conam.
Art. 30. O licenciamento ambiental pode compreender os seguintes atos:
I – aprovação preliminar do respectivo estudo ambiental pelo Conam, quando couber;
II – manifestação de viabilidade ambiental pelo órgão executor da política ambiental do
Distrito Federal, quando couber;
III – expedição de licença ambiental pelo órgão executor da política ambiental do Distrito
Federal.
§ 1º O licenciamento ambiental, em regra, se encerra com a conclusão e entrega das obras de
infraestrutura e com o cumprimento integral das condicionantes da licença de operação – LO ou da
licença ambiental única – LAU, a depender do caso, dispensando, nessas hipóteses, a renovação de
licenças ambientais.
§ 2º O dispositivo previsto no § 1º não dispensa o cumprimento das diretrizes e normas do
zoneamento ecológico-econômico e dos zoneamentos de unidades de conservação e de outras normas
ambientais, nem impede a atuação dos órgãos de fiscalização, auditoria e controle ambiental.
Art. 31. O licenciamento ambiental ou sua dispensa deve se dar de forma concomitante ao
licenciamento urbanístico.
Parágrafo único. O disposto no caput objetiva a celeridade do procedimento de
parcelamentos do solo urbano e não afasta a necessidade de atuação de cada órgão no âmbito de suas
atribuições legais e regimentais.
Art. 32. A aprovação pelo Conplan está condicionada à manifestação do órgão executor da
política ambiental quanto à viabilidade do parcelamento do solo.
Seção III
Da Aprovação por Ato do Chefe do Poder Executivo
Art. 33. Após a aprovação técnica final do projeto de urbanismo, o órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal submete a proposta de parcelamento do solo à
aprovação por ato do chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Para aprovação por ato do chefe do Poder Executivo, a proposta de
parcelamento do solo deve ser instruída necessariamente com a respectiva licença prévia ambiental,
documento equivalente ou sua dispensa.
Seção IV
Da Licença Urbanística
Subseção I
Das Disposições Preliminares
Art. 34. A licença urbanística é o documento final da aprovação, emitido pelo órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, que certifica:
I – o cumprimento dos requisitos previstos no art. 21, I a IV, necessários à aprovação do
projeto urbanístico de parcelamento do solo;
II – a expedição da licença prévia ambiental, ou de documento equivalente atestando a
viabilidade ambiental do parcelamento do solo ou a sua dispensa;
III – a aprovação do cronograma físico-financeiro e da respectiva proposta de garantia ou a
execução integral das intervenções e obras de infraestruturas definidas para o projeto.
§ 1º Os procedimentos necessários à expedição da licença urbanística serão definidos no
regulamento desta Lei Complementar.
§ 2º No prazo de até 180 dias a contar da publicação do decreto de aprovação do
parcelamento de que trata o art. 33, o parcelador deve requerer a expedição da licença urbanística,
que depende da aprovação do cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva proposta de
garantia para o registro do projeto.
§ 3º Fica dispensada a apresentação de cronograma físico-financeiro e da respectiva proposta
de garantia quando comprovada, pelo parcelador, a execução integral das intervenções e obras de
infraestruturas definidas.
Art. 35. Após a aprovação do cronograma físico-financeiro e a prestação da garantia pelo
parcelador, ou da emissão do termo de verificação de obras de infraestrutura, o órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal expede a licença urbanística, com vistas ao
registro cartorial do parcelamento.
Art. 36. São dispensados de aprovação do cronograma físico-financeiro e da constituição de
garantia de execução das obras de infraestrutura os parcelamentos do solo urbano promovidos pelo
poder público.
Subseção II
Do Cronograma Físico-Financeiro
Art. 37. O cronograma físico-financeiro deve indicar as intervenções e obras definidas nos
termos do art. 39, com os respectivos custos, obtidos a partir do orçamento apresentado, e
especificação de cronograma para cada execução, devendo ter prazo determinado de no máximo 4
anos, passível de prorrogação por igual período mediante apresentação de justificativa técnica.
§ 1º O cronograma físico-financeiro deve ser submetido à aprovação do órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal acompanhado de, no mínimo, os orçamentos
que embasaram sua elaboração e, conforme o caso, estudos de concepção, projetos básicos ou
projetos executivos.
§ 2º As intervenções ou as obras de infraestrutura, decorrentes de medidas mitigadoras e
compensatórias, devem constar nos orçamentos e nos cronogramas físico-financeiros, devendo ser
apresentados separadamente, nos casos em que houver sua indicação.
§ 3º Compete ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal o
aceite do cronograma físico-financeiro, elaborado com base na aprovação, no visto ou no atestado dos
órgãos competentes, conforme o caso.
§ 4º O aceite previsto no § 3º consiste na mera conferência da previsão de todas as
intervenções definidas nos termos do art. 39 e seus respectivos orçamentos, não lhe cabendo a análise
e a aprovação de estudos de concepção, projetos básicos, projetos executivos e orçamentos.
§ 5º No caso de inexecução das intervenções e obras definidas no cronograma físico-financeiro,
deve ser realizada a atualização dos valores correspondentes utilizando-se o Índice Nacional da
Construção Civil – INCC.
§ 6º É de responsabilidade do parcelador arcar com eventual diferença entre o valor atualizado
do cronograma físico-financeiro e o valor da garantia ofertada, no caso de necessidade de execução da
garantia.
Art. 38. O procedimento e a documentação necessária para aprovação do cronograma físico-
financeiro e da garantia serão definidos no regulamento desta Lei Complementar.
Art. 39. O cronograma físico-financeiro deve incluir as seguintes intervenções e obras de
infraestrutura:
I – sistema de drenagem de águas pluviais;
II – sistema de abastecimento de água potável;
III – sistema de esgotamento sanitário ou outro sistema de coleta e tratamento;
IV – sistema de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar;
V – sistema de iluminação pública;
VI – calçada, meio fio, sarjeta e pavimentação nas vias públicas.
§ 1º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano ou as entidades competentes
podem definir outras intervenções ou obras de infraestrutura não previstas neste artigo.
§ 2º Nos casos de parcelamentos conduzidos pelo poder público, o órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal pode dispensar determinadas intervenções
previstas no caput, desde que haja justificativa devidamente fundamentada e observada a
infraestrutura básica a que se refere o art. 2º, § 6º, da Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de
1979.
Art. 40. Após a definição das intervenções e obras necessárias, cabe ao parcelador a
elaboração dos respectivos projetos, incluindo, obrigatoriamente, orçamentos e cronogramas físico-
financeiros parciais e gerais das obras para implantação do parcelamento do solo urbano e, conforme o
caso, estudos de concepção, projetos básicos ou projetos executivos.
§ 1º Os documentos elencados no caput são submetidos pelo parcelador à aprovação ou visto
do órgão responsável pela gestão da respectiva intervenção, de acordo com norma específica que
regulamente o ato.
§ 2º O visto do órgão responsável pela gestão da respectiva intervenção deve, no mínimo,
atestar que os projetos apresentados atendem às obras e intervenções necessárias ao parcelamento do
solo urbano.
Art. 41. O parcelador pode optar por atestar o cumprimento de que trata o art. 40, § 2º,
devendo, neste caso, firmar termo de compromisso e declaração de responsabilidade pelos
documentos apresentados, devidamente subscritos pelo parcelador e responsável técnico pela
elaboração dos documentos, acompanhado de anotação ou registro de responsabilidade técnica por
profissional habilitado.
§ 1º A correção das divergências apontadas pela entidade responsável pelas intervenções ou
obras de infraestrutura e os documentos apresentados pelo parcelador é de inteira responsabilidade
deste, incluindo os custos incidentes sobre eventuais acréscimos ou modificações impostas para
atendimento das normas vigentes.
§ 2º Nos casos previstos no caput, a liberação da garantia somente se dá quando
comprovado o cumprimento da implantação das intervenções e obras necessárias, com a manifestação
favorável do órgão responsável pela gestão da respectiva intervenção, sendo de inteira
responsabilidade e risco do parcelador o cumprimento e atendimento das normas vigentes para a
liberação da garantia ofertada.
Subseção III
Da Proposta de Garantia
Art. 42. Após a aprovação do cronograma físico-financeiro, o parcelador deve apresentar
proposta de garantia de execução das obras, cujo valor deve cobrir integralmente o custo dos serviços
a serem realizados.
§ 1º A garantia de execução das intervenções e obras de infraestrutura do parcelamento do
solo urbano visa assegurar a execução da totalidade das intervenções e obras definidas nos termos do
art. 39.
§ 2º São admitidas garantias reais e fidejussórias para atendimento do § 1º, nos termos do
regulamento desta Lei Complementar.
§ 3º Na hipótese de garantia real, ela pode incidir sobre imóveis próprios ou de terceiros,
sendo que, neste último caso, o proprietário deve comparecer nos instrumentos a serem firmados na
qualidade de anuente e fiador das obrigações assumidas pelo parcelador.
§ 4º O parcelador pode optar pela garantia de execução de obras por meio de caução de
imóveis, desde que apresente avaliação imobiliária, pública ou particular, realizada por profissional
habilitado, na forma da regulamentação específica dos respectivos órgãos de classe.
§ 5º Caso o profissional habilitado de que trata o § 4º seja corretor de imóveis, é exigido o
Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI.
§ 6º Nos casos em que a garantia recaia sobre imóveis registrados, o valor a ser considerado é
a tabela oficial da base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
§ 7º O imóvel a ser dado em garantia deve ser localizado no Distrito Federal, estar livre e
desimpedido de todo e qualquer ônus convencional, legal e judicial, bem como não pode ter sido dado
em garantia de qualquer outra obrigação contraída pelo seu proprietário enquanto não concluídas
todas as obras e intervenções.
§ 8º A garantia é considerada como prestada apenas quando o instrumento que a instituir
estiver registrado na matrícula do imóvel dado em garantia.
§ 9º A proposta de garantia pode ser elaborada por intervenção ou obra, desde que o
somatório das garantias atenda a totalidade das intervenções e obras de infraestruturas.
§ 10. As modalidades de garantia e os procedimentos aplicáveis para sua aprovação serão
definidos no regulamento desta Lei Complementar.
§ 11. A garantia deve ter validade e possuir o seu valor atualizado nos casos a seguir
especificados, sob pena de embargo da obra ou cassação da licença, na forma dos arts. 98 e 100:
I – na inexecução das intervenções e obras no prazo previsto no cronograma físico-financeiro;
II – na eventual substituição da garantia;
III – no descaucionamento parcial;
IV – na eventual renovação da licença urbanística.
§ 12. Nos casos previstos no Capítulo III do Título I desta Lei Complementar, a garantia de
execução das intervenções e obras de infraestrutura, de que trata o caput deste artigo, não se aplica
às intervenções e obras previstas na área interna do lote destinado à implantação do condomínio de
lotes.
Art. 43. Nos casos em que a garantia consistir nos próprios lotes a serem criados com o
registro do parcelamento, a licença urbanística é expedida constando a identificação dos respectivos
imóveis, que são registrados com a averbação do ônus.
Parágrafo único. A avaliação imobiliária, para os fins previstos no caput, deve considerar o
valor do lote, conforme parâmetros estabelecidos na regulamentação desta Lei Complementar.
CAPÍTULO III
DO REGISTRO CARTORIAL
Art. 44. Concluído o licenciamento urbanístico, na forma do art. 21, o parcelador deve
submeter o projeto de urbanismo aprovado ao registro imobiliário, em até 180 dias a contar da
expedição da licença urbanística, sob pena de caducidade da aprovação.
§ 1º Exaurido o prazo de 180 dias sem o registro cartorial do parcelamento, desde que
devidamente justificado no processo de aprovação e sem alteração do projeto de urbanismo e da
legislação que serviu de base à aprovação, é admitida a emissão de nova licença urbanística.
§ 2º Compete ao parcelador a observância dos requisitos necessários para o registro do projeto
aprovado e o cumprimento das exigências eventualmente estabelecidas pelo cartório de registro de
imóveis, nos termos da legislação de regência.
§ 3º Para o registro cartorial de que trata este Capítulo, é suficiente e necessária a
apresentação da licença urbanística emitida na forma da Seção IV do Capítulo II deste Título,
acompanhada dos respectivos documentos técnicos, independentemente do licenciamento ambiental,
observada, no que couber, a legislação federal.
Art. 45. O cartório de registro de imóveis competente deve dar ciência do registro do
parcelamento do solo ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, nos
termos da legislação federal aplicável ao parcelamento do solo.
Art. 46. O registro do parcelamento ainda não integralmente implantado pode ser cancelado,
total ou parcialmente, a requerimento do parcelador, desde que haja anuência do órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
§ 1º Quando parcial, o cancelamento recai apenas sobre a parcela não implantada do
parcelamento.
§ 2º O cancelamento do registro de que trata o caput depende de acordo entre o parcelador e
os adquirentes de lotes integrantes do parcelamento, caso tenha havido alienação de unidade
imobiliária.
§ 3º O registro de unidades imobiliárias empregadas como forma de pagamento da
contrapartida pelo impacto urbanístico só pode ser cancelado conforme cálculo do valor proporcional da
garantia, após o cancelamento previsto no caput.
§ 4º O parcelador deve informar o cancelamento do registro do parcelamento ao órgão gestor
ambiental e aos órgãos licenciadores de infraestrutura, sob pena de sanção, na forma dos arts. 98 e
100 e da regulamentação desta Lei Complementar.
Art. 47. A anuência do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito
Federal, na forma do art. 46, deve considerar, no mínimo:
I – o impacto urbanístico do cancelamento do registro do parcelamento no planejamento e
desenvolvimento urbano;
II – a implantação de infraestrutura na área parcelada ou nas adjacências por parte do poder
público, em razão do parcelamento registrado.
§ 1º É proibida a anuência para o cancelamento do registro, em caso de prejuízo ao interesse
público em razão do disposto nos incisos I e II do caput, ou por questões devidamente justificadas.
§ 2º A não anuência, na forma do § 1º, acarreta a manutenção do registro pela inviabilidade
de seu cancelamento.
Art. 48. O cancelamento do registro de que trata o art. 46 implica novo registro da gleba
remanescente para a poligonal objeto da anuência do órgão gestor do desenvolvimento territorial e
urbano.
Parágrafo único. Após o cancelamento do registro, o parcelamento da gleba remanescente
depende de aprovação de novo projeto de urbanismo e cumprimento de todas as etapas estabelecidas
nesta Lei Complementar.
TÍTULO III
DA IMPLANTAÇÃO DO PARCELAMENTO
CAPÍTULO I
DO INÍCIO DAS OBRAS
Art. 49. A implantação do parcelamento, com o efetivo início das obras, fica condicionada à
emissão da licença urbanística e ao respectivo licenciamento ambiental, ou sua dispensa, conforme as
normas aplicáveis a cada um dos instrumentos.
Parágrafo único. O prazo para a execução das obras é o previsto no cronograma físico-
financeiro, aprovado na forma dos arts. 37 a 41, sem prejuízo dos prazos estabelecidos na licença
ambiental correspondente.
Art. 50. As obras e intervenções de infraestrutura nos parcelamentos do solo devem obedecer
aos parâmetros técnicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e normas
específicas das agências reguladoras.
CAPÍTULO II
DO TERMO DE VERIFICAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA – TVI
Art. 51. A efetiva implantação do parcelamento de solo urbano é atestada pela expedição do
termo de verificação de obras de infraestrutura – TVI.
§ 1º O TVI é o instrumento emitido pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano
que atesta a conclusão das intervenções e obras de infraestrutura no parcelamento do solo urbano no
Distrito Federal.
§ 2º Para expedição do TVI, o parcelador deve reunir a documentação comprobatória da
execução de cada obra ou intervenção junto aos órgãos públicos responsáveis pela gestão da
respectiva intervenção para apresentação ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do
Distrito Federal.
§ 3º O parcelador deve apresentar o TVI ao órgão executor do licenciamento ambiental para
fins de documentação.
§ 4º O TVI não desonera o parcelador das suas responsabilidades legais na solicitação e
cumprimento de licenças ambientais.
Art. 52. A emissão do TVI se dá após o recebimento das intervenções e das obras de
infraestrutura especificadas no cronograma físico-financeiro pelo órgão responsável pela gestão da
respectiva intervenção, conforme regulamentação desta Lei Complementar.
§ 1º A emissão do TVI é de competência exclusiva do órgão gestor do desenvolvimento
territorial e urbano do Distrito Federal, que faz apenas a conferência das manifestações dos órgãos e
entidades responsáveis pelo recebimento das intervenções e das obras de infraestrutura, relacionando-
as com o cronograma físico-financeiro aprovado.
§ 2º A conferência de que trata o § 1º se limita ao aceite das manifestações dos órgãos e
entidades, não cabendo ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal o
recebimento das intervenções e das obras de infraestrutura.
§ 3º Pode ser emitido TVI específico para cada obra de infraestrutura executada pelo
parcelador e recebida pelo órgão responsável pela gestão da respectiva intervenção, ou um único TVI
para todas as obras recebidas.
Art. 53. Após a emissão do TVI, o parcelador está habilitado a solicitar a liberação da garantia
de que trata o art. 42, junto ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano, quando for o
caso.
§ 1º A garantia pode ser liberada parcialmente, à medida que as obras de infraestrutura forem
executadas pelo parcelador, de acordo com o custo detalhado no TVI específico de cada intervenção.
§ 2º A liberação parcial da garantia fica condicionada à conclusão total da respectiva
intervenção, definida na forma do art. 39.
Art. 54. O procedimento e a documentação necessária para emissão do TVI serão definidos no
regulamento desta Lei Complementar.
TÍTULO IV
DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO PARA PROVIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL
CAPÍTULO I
DO CONCEITO
Art. 55. Fica instituído o parcelamento do solo para provimento habitacional de interesse
social.
§ 1º Para fins do disposto no caput, são considerados parcelamentos do solo para provimento
habitacional de interesse social aqueles promovidos pelo poder público ou ente privado que visam
ampliar a oferta habitacional de interesse social, observados critérios de faixa de renda mensal dos
beneficiários de programas habitacionais vigentes em âmbito distrital ou federal.
§ 2º O parcelamento do solo que se enquadre no disposto no § 1º é objeto de análise,
aprovação e implantação prioritárias pelos órgãos e agentes afetos ao processo de parcelamento.
CAPÍTULO II
DA ATRIBUIÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E URBANO
Art. 56. Compete ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano:
I – estabelecer regras e procedimentos simplificados para o parcelamento do solo urbano para
provimento habitacional de interesse social;
II – autorizar, a requerimento dos proprietários, o uso exclusivamente residencial em lotes
destinados a programas habitacionais de interesse social, inclusive em parcelamentos do solo já
registrados;
§ 1º As regras, os procedimentos simplificados e as áreas de que trata este artigo são
aprovados por ato do chefe do Poder Executivo.
§ 2º Estudos podem estabelecer densidade populacional específica, com vistas ao atendimento
da política de provimento habitacional de interesse social, mediante compensação com a densidade de
outras áreas, atendendo critérios estabelecidos no regulamento desta Lei Complementar.
Art. 57. Nas matrículas das unidades imobiliárias decorrentes do parcelamento tratado neste
Título, devem constar:
I – a destinação à habitação de interesse social;
II – a restrição da comercialização, conforme os critérios estabelecidos nos programas
habitacionais vigentes em âmbito distrital ou federal, observado, no mínimo, a faixa de renda mensal
dos beneficiários.
Art. 58. O parcelamento de que trata este Título não exime o parcelador do atendimento à
legislação ambiental vigente.
Art. 59. As obras e intervenções de infraestrutura para os parcelamentos previstos neste Título
devem obedecer aos parâmetros técnicos estabelecidos pela ABNT e normas específicas das agências
reguladoras
Parágrafo único. Caso não haja parâmetro técnico definido pela ABNT para obras e
intervenções específicas, devem ser obedecidas as normativas da respectiva entidade gestora.
TÍTULO V
DA RETIFICAÇÃO E AJUSTES DE PROJETO DE URBANISMO REGISTRADO
Art. 60. O projeto urbanístico registrado em cartório de registro de imóveis pode ser objeto de
retificações e ajustes, aprovados por ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e
urbano do Distrito Federal, para corrigir erros materiais, coordenadas, azimutes e cotas de amarração
de lotes ou projeções para adequá-lo à implantação do parcelamento, quando:
I – houver interferência com infraestrutura implantada cujo remanejamento não se apresentar
exequível;
II – a implantação ou o remanejamento de vias prejudicar ou inviabilizar a locação ou o acesso
a lotes ou projeções;
III – for identificada a presença de conjunto de espécies arbóreas ou implantação de praças,
parques e unidades de conservação sobre lotes ou projeções;
IV – houver deslocamento de lote ou de conjunto de lotes em relação ao projeto de
parcelamento registrado, por erro de locação;
V – não for possível implantar o lote conforme o projeto de parcelamento registrado, por erro
de locação de lotes vizinhos;
VI – houver implantação de vias de sistema de transporte de forma diversa daquela prevista
em projeto de parcelamento registrado, que inviabilize a devida implantação dos lotes conforme o
projeto de parcelamento registrado;
VII – houver erro de anotação das dimensões, área do lote e endereçamento de projeto que
configure erro material;
VIII – forem identificadas divergências entre o projeto de urbanismo de regularização fundiária
aprovado e a realidade fática constatada no momento do registro.
§ 1º O disposto neste artigo fica condicionado à anuência dos proprietários do lote objeto da
adequação e dos lotes vizinhos, caso haja alteração de confrontação.
§ 2º A inexequibilidade de que trata o inciso I do caput deve ser confirmada por manifestação
técnica conclusiva do órgão responsável pela gestão da respectiva infraestrutura.
§ 3º Os atos praticados na forma do caput não podem resultar em redução de área pública,
exceto nos casos previstos no inciso VIII do caput, na proporção de 10% da área do lote objeto da
retificação, desde que não impliquem alteração de sistema viário.
§ 4º Nos casos previstos no inciso III do caput, à exceção da implantação de praças e parques
urbanos, as retificações e ajustes devem ser submetidos à apreciação do órgão executor da política
ambiental do Distrito Federal.
§ 5º É assegurada prioridade às retificações e ajustes dos projetos urbanísticos localizados em
Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS.
Art. 61. São dispensadas de participação popular e deliberação do Conplan as retificações e
ajustes de projeto urbanístico nas hipóteses previstas neste Capítulo, exceto quando houver qualquer
redução de área pública.
TÍTULO VI
DO REPARCELAMENTO DO SOLO URBANO
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS
Art. 62. Para os fins desta Lei Complementar, o reparcelamento do solo consiste na
reformulação de áreas previamente parceladas e registradas no cartório de registro de imóveis, com
ajuste de sistema viário, áreas públicas e unidades imobiliárias.
§ 1º O reparcelamento do solo deve atender aos seguintes atos:
I – aprovação de projeto de urbanismo pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e
urbano do Distrito Federal;
II – deliberação do Conplan;
III – aprovação do reparcelamento do solo por ato do chefe do Poder Executivo;
IV – a expedição da licença urbanística.
§ 2º O procedimento previsto no § 1º, I, e o conteúdo exigido para expedição da licença
urbanística serão definidos no regulamento desta Lei Complementar.
§ 3º O disposto neste artigo fica condicionado à anuência dos proprietários do lote objeto da
adequação e dos lotes vizinhos, caso haja alteração de confrontação.
Art. 63. Fica autorizado o reparcelamento de áreas previamente registradas em cartório de
registro de imóveis na forma desta Lei Complementar e em sua regulamentação, nas seguintes
hipóteses:
I – criação e regularização de lotes destinados a equipamentos públicos já implantados;
II – reformulação de desenho urbano sem redução das áreas públicas;
III – reformulação de desenho urbano com alteração das áreas das unidades imobiliárias e das
áreas públicas;
IV – reformulação de desenho urbano com ou sem alteração das áreas das unidades
imobiliárias e das áreas públicas, e com alteração de usos e parâmetros urbanísticos;
V – criação e regularização de áreas destinadas a parques urbanos ou unidades de conservação
previstas na Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com ou sem alteração das áreas das
unidades imobiliárias e das áreas públicas.
§ 1º A aprovação do reparcelamento de que trata este Título pelo órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal fica condicionada ao atendimento da legislação
vigente.
§ 2º As áreas de praças no Distrito Federal não são passíveis de reparcelamento, exceto
quando sua área puder ser compensada nas adjacências ou mediante desconstituição de unidades
imobiliárias não alienadas.
§ 3º Excetuam-se do disposto no § 2º as áreas sujeitas à regularização nos termos da Lei
Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
§ 4º Quando exigido pela legislação ambiental específica, o reparcelamento de que trata este
Título é submetido à análise do órgão ambiental.
§ 5º Quando a área dos lotes resultantes do reparcelamento não se enquadrar na faixa de área
do lote original previsto na legislação de uso e ocupação do solo, deve ser criada nova faixa de área,
mantendo inalterados os parâmetros originais.
§ 6º As alterações de usos e parâmetros urbanísticos de que trata o inciso IV do caput podem
ser autorizadas pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal para fins
de licenciamento urbanístico, devendo ser, após sua efetiva implantação, necessariamente
incorporados à Lei de Uso e Ocupação de Solo.
Art. 64. O reparcelamento, nas hipóteses do art. 63, I e II, fica dispensado da exigência de
estudo de impacto urbanístico, estudo ambiental, processo de participação popular e deliberação do
Conplan.
Art. 65. O reparcelamento para reformulação de desenho urbano sem redução das áreas
públicas, na hipótese do art. 63, II, tem por finalidade a qualificação urbana das áreas consolidadas do
Distrito Federal.
Parágrafo único. A reformulação de desenho urbano tratada no caput contempla:
I – o redimensionamento das unidades imobiliárias, com ajuste no formato de lotes ou
projeções;
II – as alterações de traçado viário e estacionamentos;
III – a compensação de áreas entre equipamentos públicos e entre equipamentos públicos e
áreas públicas;
IV – o desenho de novos espaços livres públicos.
Art. 66. A reformulação de desenho urbano de áreas parceladas com alteração das unidades
imobiliárias e redução das áreas públicas, nas hipóteses do art. 63, III e IV, tem por finalidade o
cumprimento do objetivo do PDOT de otimização e priorização da ocupação urbana em áreas com
infraestrutura implantada.
§ 1º A reformulação de desenho urbano tratada no caput pode contemplar:
I – alterações de traçado viário e estacionamentos;
II – redesenho de espaços livres públicos;
III – alteração ou criação de unidades imobiliárias e de áreas públicas.
§ 2º O reparcelamento de que trata o caput deste artigo, bem como a hipótese do art. 63, V,
ficam condicionados, além dos requisitos previstos no art. 62, à:
I – participação popular;
II – realização de estudos urbanísticos que comprovem a viabilidade da intervenção;
III – desafetação de área pública, quando for o caso.
§ 3º A participação popular a que se refere o § 2º, I, deve ocorrer em uma das formas
previstas no PDOT.
§ 4º Os casos previstos no caput podem estar sujeitos ao licenciamento ambiental.
CAPÍTULO II
DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO – OPAR
Art. 67. Fica criada a Outorga Onerosa de Alteração de Parcelamento do Solo – Opar como
contrapartida para a alteração estabelecida no art. 63, IV.
§ 1º Os valores arrecadados em razão do pagamento da Opar integram o Fundo de
Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – Fundurb e o Fundo Distrital de Habitação – Fundhis, na
proporção de 50% para cada um dos fundos.
§ 2º Não se aplica a Opar nos casos:
I – de programas habitacionais de interesse social em que a alteração seja exclusivamente para
inclusão do uso habitacional;
II – previstos na Lei Complementar nº 806, de 2009.
§ 3º Os recursos destinados ao Fundhis devem obrigatoriamente ser destinados à política
habitacional de interesse social.
§ 4º O pagamento da outorga de que trata o caput pode ser convertido, integral ou
parcialmente, em unidades imobiliárias, a serem destinadas ao órgão executor da política habitacional
de interesse social do Distrito Federal, observado o art. 57.
§ 5º Os procedimentos e os valores para aplicação da Opar são definidos no regulamento desta
Lei Complementar, devendo-se considerar, no mínimo:
I – a valorização das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento;
II – os parâmetros urbanísticos;
III – supressão ou acréscimo de área pública;
IV – quantidade de unidades imobiliárias;
V – aumento da área privativa.
§ 6º Nos casos em que houver pagamento de Opar em razão da alteração de uso do lote, não
há incidência concomitante de Onalt.
Art. 68. Os procedimentos referentes ao reparcelamento do solo serão dispostos na
regulamentação desta Lei Complementar.
TÍTULO VII
DO DESDOBRO E DO REMEMBRAMENTO DE LOTES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 69. É admitida a alteração de lote integrante de parcelamento do solo urbano registrado
em cartório de registro de imóveis, observada a legislação de uso e ocupação do solo do Distrito
Federal, nas seguintes modalidades:
I – desdobro, caracterizado pela subdivisão de lote originário de parcelamento matriculado no
cartório de registro de imóveis, que não implique alterações no sistema viário e áreas públicas;
II – remembramento, caracterizado pela unificação de lotes contíguos, originários de
parcelamento matriculado no cartório de registro de imóveis, para constituição de um único lote, que
não implique alterações no sistema viário e áreas públicas;
III – reversão de desdobro, caracterizado pela reunificação de lotes resultantes de prévio
projeto de desdobro, retornando às características do projeto de urbanismo original;
IV – reversão de remembramento, caracterizado pela divisão de lote resultante de prévio
remembramento, retornando às características do projeto de urbanismo original.
Parágrafo único. As alterações de lote integrante de parcelamento do solo urbano
registrado em cartório de registro de imóveis de que trata o caput ficam sujeitas à manifestação
favorável do órgão executor da política ambiental quando houver o uso previsto de PAC – Posto de
Abastecimento de Combustíveis, assim definido pela Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal.
Art. 70. O requerimento para alteração de lote, em quaisquer das modalidades previstas neste
Título, deve ser formalizado pelo proprietário ou por seu representante legalmente constituído,
acompanhada da certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel.
Parágrafo único. Os documentos e procedimentos para alteração de lote, em quaisquer das
modalidades previstas neste Título, devem ser estabelecidos no regulamento desta Lei Complementar.
Art. 71. Compete ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal a
análise e aprovação, por ato próprio, de todas as modalidades de alteração de lote previstas neste
Título, observado o disposto nesta Lei Complementar e em seu regulamento.
§ 1º Os casos previstos no PDOT devem ser submetidos ao Conplan.
§ 2º Os procedimentos para o remembramento e o desdobro podem ser analisados e
aprovados em ato único, para fins de redimensionamento dos lotes originais.
§ 3º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan deve ser consultado nos
casos previstos na legislação específica.
Art. 72. Aprovada a alteração de lote, em quaisquer das modalidades, compete ao proprietário
ou seu representante legalmente constituído o respectivo registro cartorial, no prazo de 180 dias, bem
como a adoção de eventuais providências em relação aos negócios jurídicos lançados na matrícula do
imóvel, sob pena de caducidade da aprovação.
§ 1º O prazo previsto no caput pode ser prorrogado por igual período, mediante justificativa
apresentada pelo proprietário ou seu representante legalmente constituído.
§ 2º As averbações e registros referentes a ônus reais e restrições de natureza judicial
existentes na matrícula imobiliária original também devem ser transportados para as matrículas
resultantes do desdobro ou remembramento.
§ 3º A comprovação do registro cartorial de quaisquer das modalidades previstas neste Título,
a ser realizada por meio certidão de inteiro teor das matrículas posteriores à alteração, deve ser
apresentada ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano e ao órgão fazendário, no prazo
improrrogável de 30 dias a contar do ato, na forma do regulamento desta Lei Complementar.
§ 4º Nos casos em que houver processo de licenciamento edilício em curso incidente sobre os
imóveis objeto de quaisquer das modalidades de alteração de lote previstas neste Título, sua
continuidade fica condicionada à comprovação do registro da alteração de lote no cartório de registro
de imóveis competente, salvo disposição expressa em sentido contrário.
Art. 73. O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve
comunicar ao órgão fazendário do Distrito Federal as alterações de lote previstas neste Título, após a
comprovação de que trata o art. 72, § 3º.
Art. 74. Nos casos previstos no art. 68, III e IV, os lotes alterados por desdobro ou
remembramento devem retornar às dimensões, confrontações, endereçamento e parâmetros originais,
conforme projeto urbanístico original do parcelamento registrado no cartório de registro de imóveis
competente.
§ 1º Compete ao proprietário ou seu representante legalmente constituído a comprovação de
que os lotes objeto da alteração pretendida foram objeto de desdobro ou remembramento anterior.
§ 2º A análise das alterações de lotes previstas no caput é dispensada da apresentação de
projeto urbanístico, ressalvadas hipóteses excepcionais, a critério do órgão gestor do desenvolvimento
territorial e urbano do Distrito Federal.
Art. 75. O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve
definir, para a alteração de lote, nos casos previstos no art. 69, I e II:
I – os afastamentos que passam a existir a partir das novas divisas configuradas entre os lotes
resultantes e os logradouros públicos, quando necessário;
II – o endereçamento dos lotes resultantes.
Art. 76. As edificações existentes nos lotes objeto de alteração, em quaisquer das modalidades
previstas neste Título, devem estar de acordo com os parâmetros de uso e ocupação do solo aplicados
aos lotes resultantes.
§ 1º Compete ao proprietário ou seu representante legalmente constituído a comprovação de
que a edificação existente está em conformidade com os parâmetros pertinentes aos lotes resultantes
das alterações em quaisquer uma das modalidades previstas neste Título.
§ 2º A comprovação de que trata o § 1º se dá com a apresentação de laudo técnico, assinado
pelo responsável técnico, com o respectivo registro de responsabilidade técnica, na forma a ser
estabelecida por ato do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
§ 3º A análise e verificação da regularidade da edificação não compete ao órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, cabendo ao proprietário e ao responsável
técnico a responsabilidade pelas informações prestadas, sujeitando-se às sanções administrativas,
cíveis e penais decorrentes de eventual divergência constatada.
Art. 77. Nos casos em que as edificações existentes estejam em desconformidade com o
previsto no art. 76, o proprietário deve:
I – apresentar declaração que indique as desconformidades a serem corrigidas, acompanhada
de termo de compromisso para aprovação de projeto de arquitetura e execução das correções; ou
II – realizar a demolição da edificação existente, apresentando a respectiva licença de
demolição acompanhada de termo de compromisso para realização da demolição, como condição para
aprovação da alteração do lote.
§ 1º Nos casos previstos no caput, o proprietário deve averbar cláusula resolutiva na matrícula
do respectivo imóvel resultante, indicando a obrigação assumida pelo termo de compromisso firmado,
para a concretização da alteração do lote.
§ 2º A baixa da cláusula resolutiva se dá quando da averbação da carta de habite-se ou
comprovação da demolição na respectiva matrícula do imóvel, e deve ser realizada em até 5 anos, a
contar do registro cartorial da alteração do lote, passível de prorrogação por igual período mediante
justificativa.
§ 3º O descumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º implica anulação da alteração, retornando
o lote às suas características originais.
CAPÍTULO II
DO DESDOBRO
Art. 78. Os lotes resultantes do desdobro devem atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
I – ter no mínimo 1 testada voltada para via pública implantada ou prevista em projeto
urbanístico registrado;
II – ter área mínima de 125,00 metros quadrados e testada frontal mínima de 5,00 metros;
III – manter os mesmos parâmetros de uso e ocupação do lote original, salvo o previsto no art.
81;
IV – a somatória das áreas corresponder exatamente à área do lote original registrado em
cartório de registro de imóveis, conforme o projeto de urbanismo do parcelamento.
Parágrafo único. Excetuam-se do previsto no inciso II os lotes inseridos em Zona Especial
de Interesse Social – ZEIS ou em Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS, cuja dimensão
mínima dos lotes é aquela estabelecida no PDOT ou legislação específica para a região.
Art. 79. É vedado o desdobro nos casos de:
I – lote destinado a UOS RE 1, RE 2, RO 1, RO 2, RO 3 e RRur;
II – projeção;
III – imóvel objeto de compensação urbanística, nos termos da Lei Complementar nº 940, de
12 de janeiro de 2018;
IV – demais casos previstos na legislação de uso e ocupação do solo específica.
§ 1º A destinação dos lotes identificados neste artigo corresponde às categorias de uso de
ocupação do solo previstos na Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos.
§ 2º Excetuam-se do disposto no inciso I do caput os lotes destinados:
I – a UOS RO 1, RO 2, RO 3 em que a área dos lotes resultantes do desdobro seja igual ou
superior à área média dos lotes de mesmo uso, calculado com base no Quadro Demonstrativo de
Unidades Imobiliárias – QDUI do parcelamento do solo que lhe deu origem, quando o projeto
urbanístico de desdobro for promovido pelo poder público ou em razão de decisão judicial;
II – a habitação de interesse social vinculada aos programas governamentais de provisão
habitacional, quando o projeto urbanístico de desdobro for promovido pelo poder público ou em razão
de decisão judicial;
III – a habitação de interesse social vinculada aos programas governamentais de regularização
fundiária, quando o projeto urbanístico de desdobro for promovido pelo poder público ou em razão de
decisão judicial;
IV – aos casos previstos na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
Art. 80. O desdobro que resulte em lote cujo acesso obrigatoriamente faça divisa com faixa de
domínio de rodovia deve ser precedido de anuência do órgão responsável pela sua gestão.
Art. 81. O desdobro pode resultar em lotes com parâmetros distintos do lote original desde
que os coeficientes de aproveitamento dos lotes resultantes sejam distribuídos de forma que o
potencial construtivo do lote original não seja ultrapassado.
Parágrafo único. A autorização dos casos previstos no caput deve ser precedida de
consulta à unidade responsável pela gestão do território do órgão gestor do desenvolvimento urbano
do Distrito Federal.
Art. 82. Quando a área dos lotes resultantes do desdobro não se enquadrar na faixa de área
do lote original previsto na legislação de uso e ocupação do solo, deve ser criada nova faixa de área,
mantendo-se inalterados os parâmetros originais.
CAPÍTULO III
DO REMEMBRAMENTO
Art. 83. O remembramento de lotes é admitido nos casos em que os lotes originais possuam
os mesmos parâmetros de uso e ocupação do solo.
§ 1º O remembramento de lotes que possuam parâmetros de uso e ocupação do solo distintos
é admitido nas situações definidas na legislação de uso e ocupação do solo específica.
§ 2º Até a aprovação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, o
remembramento de lotes com parâmetros de uso e ocupação do solo distintos devem ser precedidos
de consulta à unidade gestora do Conjunto Urbanístico de Brasília do órgão gestor do desenvolvimento
urbano do Distrito Federal.
Art. 84. A área do lote resultante do remembramento deve corresponder exatamente ao
somatório das áreas registradas em cartório de registro de imóveis.
Parágrafo único. Para o remembramento de lotes de proprietários distintos, deve ser
apresentado documento com a anuência específica dos respectivos proprietários, lavrado em cartório
de notas e títulos.
Art. 85. Nos casos previstos neste Capítulo, a análise de que trata o art. 71 pode ser realizada
simultaneamente ao licenciamento edilício, conforme definido no regulamento desta Lei Complementar.
§ 1º Excetua-se do procedimento disposto no caput o remembramento de lotes que resultem
em:
I – área de lote ou projeção superior a 2.500,00 metros quadrados;
II – testada igual ou maior que 100,00 metros; ou
III – testadas voltadas para mais de 1 via ou logradouro público.
§ 2º Nos casos previstos neste artigo, o licenciamento edilício substitui o ato de aprovação
previsto no art. 71.
TÍTULO VIII
DAS TAXAS
Art. 86. Lei específica estabelecerá as bases para instituição e cobrança das seguintes taxas:
I – taxa de licenciamento urbanístico de parcelamento do solo urbano;
II – taxa de análise e aprovação de projeto de urbanismo;
III – taxa de análise e aprovação de desdobro, remembramento e suas respectivas reversões.
§ 1º Ficam isentos das taxas previstas no caput os casos em que as áreas objeto da análise
estiverem localizadas em ARIS ou que sejam oriundas de programas habitacionais de interesse social
ou de projetos elaborados pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano.
§ 2º As hipóteses de incidência, base de cálculo, isenções, valores e demais condições
necessárias para aplicação das taxas são definidas na lei específica.
§ 3º O pagamento das taxas citadas neste artigo não dispensa o pagamento das demais taxas
existentes, relacionadas a outros atos previstos nesta Lei Complementar.
TÍTULO IX
DAS RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO I
DO PODER PÚBLICO
Art. 87. É responsabilidade dos órgãos e entidades públicas do Distrito Federal a observância
do disposto nesta Lei Complementar e em seu regulamento, em especial a fiscalização quanto ao
cumprimento das condições estabelecidas para aprovação de parcelamento do solo urbano e adoção de
medidas que coíbam o parcelamento irregular.
Art. 88. Caso constatadas quaisquer irregularidades nos processos de parcelamento do solo
urbano que possam indicar infração ética, cuja responsabilidade seja atribuída a responsável técnico,
sem prejuízo de outras medidas cabíveis, o poder público deve comunicar formalmente os respectivos
conselhos profissionais, acompanhado do memorial narrativo dos fatos e cópia integral do processo,
para que seja apurada eventual infração ético-disciplinar.
§ 1º Nos casos em que as irregularidades não sejam constatadas, mas havendo identificação
de indícios suficientes da prática de infração penal, cabe ao órgão que identificou os indícios comunicar
à autoridade policial para adoção das medidas cabíveis, sem prejuízo de outras medidas aplicáveis pelo
próprio órgão comunicante.
§ 2º Nos casos previstos neste artigo, comunicados os órgãos competentes, o processo
administrativo fica suspenso, podendo ser retomado, a requerimento dos interessados, desde que
esclarecidos os indícios de irregularidades ou de prática de infrações penais, por decisão do chefe do
órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano.
Art. 89. É de responsabilidade das entidades gestoras das respectivas infraestruturas
necessárias à aprovação do parcelamento do solo urbano, no âmbito de sua competência:
I – informar sobre a existência de projetos, interferência de redes e equipamentos dos sistemas
implantados e eventual viabilidade de remanejamento, se for o caso;
II – analisar a viabilidade de atendimento pelo sistema existente;
III – prestar informações que possibilitem ao parcelador elaborar estudo de concepção, projeto
básico ou projeto executivo, conforme o caso;
IV – prestar informações que possibilitem ao parcelador implantar soluções alternativas para a
infraestrutura, caso não haja disponibilidade de atendimento pelo sistema existente;
V – analisar, visar e aprovar, nos termos desta Lei Complementar, os estudos de concepção,
projetos básicos ou projetos executivos para as obras de infraestruturas necessárias;
VI – receber as obras de infraestruturas, na forma desta Lei Complementar;
VII – enviar o cadastro de redes em formato editável e georreferenciado, para viabilizar a
elaboração de croquis e a sobreposição com o projeto.
§ 1º O rol disposto no caput não restringe a entidade gestora da infraestrutura de exercer
outras atribuições, conforme sua legislação específica e regulamento desta Lei Complementar.
§ 2º Os procedimentos e documentação necessária para o cumprimento do caput são os
definidos no regulamento desta Lei Complementar.
Art. 90. É de responsabilidade do órgão de fiscalização de atividades urbanas do Distrito
Federal:
I – realizar a fiscalização, a qualquer tempo, da implantação do parcelamento do solo urbano, a
fim de verificar a adequação ao projeto aprovado;
II – adotar as providências cabíveis no caso de descumprimento desta Lei Complementar e das
demais legislações aplicáveis;
III – acionar, em caso de risco ou danos a terceiros, a Defesa Civil do Distrito Federal e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
IV – acionar, em caso de risco ou dano ambiental, os órgãos gestor e executor da política
ambiental;
V – aplicar as sanções previstas nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. O rol disposto no caput não restringe o órgão de fiscalização de
atividades urbanas do Distrito Federal de exercer outras atribuições, conforme sua legislação específica
e regulamento desta Lei Complementar.
Art. 91. Compete ao órgão executor da política ambiental do Distrito Federal a fiscalização, a
qualquer tempo, dos aspectos ambientais relacionados à implantação dos atos previstos nesta Lei
Complementar e no seu regulamento.
CAPÍTULO II
DO PROPRIETÁRIO OU PARCELADOR
Art. 92. É de responsabilidade do proprietário ou do parcelador dar início, acompanhar o
andamento e prover as informações e documentos necessários ao processo de aprovação dos atos
previstos nesta Lei Complementar e no seu regulamento.
Art. 93. Constitui responsabilidade do proprietário ou do parcelador:
I – apresentar estudos técnicos, projetos urbanísticos e projetos de infraestrutura, de todas as
etapas do processo de parcelamento do solo urbano, alteração de lotes ou condomínios de lotes,
conforme regulamentação desta Lei Complementar e demais legislações pertinentes, incluindo
demarcação das quadras, lotes, vias de circulação e demais áreas;
II – garantir a veracidade dos documentos apresentados;
III – apresentar ao órgão competente o registro de responsabilidade técnica e eventuais
alterações para os projetos e os estudos;
IV – apresentar avaliação imobiliária realizada por profissional habilitado mediante
apresentação de documentação de responsabilidade técnica, quando for o caso;
V – iniciar as obras de infraestrutura somente após o seu licenciamento ambiental e
urbanístico, na forma do regulamento;
VI – comunicar aos órgãos ambiental e de fiscalização de atividades urbanas e aos órgãos
responsáveis pela aprovação dos projetos de infraestrutura básica o início das obras;
VII – instalar e manter atualizada placa informativa de dados técnicos do projeto e da obra, de
forma visível;
VIII – apoiar os atos necessários à fiscalização;
IX – manter no local da obra e apresentar, quando solicitado, documentação de ordem técnica
relativa ao processo de licenciamento urbanístico e ambiental;
X – informar aos órgãos ambiental e de fiscalização de atividades urbanas, aos órgãos
responsáveis pela aprovação dos projetos de infraestrutura básica e ao órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal a alteração da responsabilidade técnica da
obra;
XI – apoiar as providências de manutenção, integridade e preservação das condições de
acessibilidade, estabilidade, segurança e salubridade da obra e das edificações;
XII – executar ou reconstruir, no final da obra, os logradouros públicos contíguos ao
parcelamento do solo urbano, de forma a permitir a acessibilidade do espaço urbano;
XIII – comunicar à coordenação do sistema de defesa civil as ocorrências que:
a) apresentem situação de risco;
b) comprometam a segurança e a saúde dos usuários e de terceiros ou a estabilidade da
própria obra ou edificação;
c) impliquem dano ao patrimônio público ou particular;
XIV – adotar providências para prevenir ou sanar as ocorrências definidas no inciso XIII;
XV – apresentar a comprovação de pagamentos de taxas e preços públicos vinculados ao
licenciamento urbanístico e ambiental;
XVI – responder administrativamente pelo funcionamento e pela segurança da obra;
XVII – proceder ao registro cartorial do parcelamento do solo, no competente cartório de
registro de imóveis, nos termos desta Lei Complementar e da legislação federal correlata;
XVIII – apresentar ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal
a documentação do parcelamento do solo urbano e das alterações de lotes e condomínios de lotes
registrada no cartório de registro de imóveis, no prazo de 30 dias após a efetivação do registro
cartorial;
XIX – comunicar imediatamente ao órgão gestor do meio ambiente qualquer iminência ou a
efetiva ocorrência de dano ambiental.
§ 1º O rol disposto neste artigo não impede que, mediante justificativa técnica, sejam
solicitadas outras ações do proprietário ou do parcelador, conforme disposto em legislação específica,
nesta Lei Complementar e em sua regulamentação.
§ 2º Os procedimentos e documentação necessários para o cumprimento do disposto neste
artigo são os definidos no regulamento desta Lei Complementar.
CAPÍTULO III
DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Art. 94. Para fins desta Lei Complementar, são responsáveis técnicos os profissionais
legalmente habilitados a projetar, construir, calcular, executar serviços técnicos, orientar e se
responsabilizar tecnicamente pelo parcelamento do solo urbano, conforme legislação específica e
regulamentações dos órgãos de classes.
Art. 95. Compete aos responsáveis técnicos pela elaboração do projeto de urbanismo de
parcelamento do solo urbano, bem como de quaisquer das ações previstas nesta Lei Complementar, as
seguintes atribuições:
I – registrar a documentação de responsabilidade técnica no conselho profissional respectivo;
II – responder pela veracidade das informações técnicas fornecidas;
III – obedecer ao PDOT e demais legislações aplicáveis;
IV – informar seu contratante sobre quaisquer questões ou decisões que possam afetar a
qualidade, os prazos e custos de seus serviços profissionais;
V – assumir a responsabilidade pela orientação transmitida a seus contratantes;
VI – apresentar procuração de representante legal para atuar no processo de parcelamento do
solo urbano.
§ 1º O rol disposto neste artigo não impede que, mediante justificativa técnica, sejam
solicitadas outras ações, conforme legislação específica, esta Lei Complementar e sua regulamentação.
§ 2º Os procedimentos e documentação necessários para o cumprimento do disposto neste
artigo são os definidos no regulamento desta Lei Complementar.
Art. 96. Cabe ao responsável técnico pela execução da obra:
I – adotar medidas de segurança para resguardar a integridade do meio ambiente e dos bens
públicos e privados que possam ser afetados pela obra até sua conclusão;
II – cuidar da manutenção, da integridade e das condições de acessibilidade, estabilidade,
segurança e salubridade da obra e das edificações;
III – assegurar a fiel execução da obra de acordo com o projeto de urbanismo e de
infraestrutura básica aprovados e com respectivo instrumento de garantia;
IV – atender à legislação que trata da gestão integrada dos resíduos da construção civil quanto
ao despejo de resíduos de obras, inclusive de demolições;
V – manter no local da obra e apresentar, quando solicitado, documentação referente ao
processo de licenciamento;
VI – atender às condições de segurança e uso de equipamentos apropriados por todo aquele
que esteja presente no canteiro de obras, conforme legislação de segurança do trabalho;
VII – garantir a estabilidade do solo no canteiro de obras;
VIII – providenciar condições de armazenamento adequadas para os materiais estocados na
obra;
IX – comunicar aos órgãos ou entidades públicas competentes o início, o andamento e a
conclusão da respectiva obra de infraestrutura básica.
§ 1º O responsável técnico pela execução da obra é solidariamente responsável pela
comunicação à coordenação do sistema de defesa civil e aos órgãos de proteção ambiental, quando for
o caso, pela prevenção ou pela cessação das ocorrências que afetem a manutenção, a integridade e as
condições de acessibilidade, estabilidade, segurança e salubridade da obra e das edificações, assim
como sobre os riscos potenciais ou danos efetivos ao meio ambiente, sendo que a ação ou a omissão
do proprietário não o isenta de responsabilidade.
§ 2º O rol disposto neste artigo não impede que, mediante justificativa técnica, sejam
solicitadas outras ações, conforme legislação específica, esta Lei Complementar e sua regulamentação.
§ 3º Os procedimentos e documentação necessária para o cumprimento deste artigo são os
definidos no regulamento desta Lei Complementar.
TÍTULO X
DA FISCALIZAÇÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES, DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
CAPÍTULO I
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 97. Compete ao órgão de fiscalização de atividades urbanas no exercício do seu poder de
polícia administrativa:
I – fiscalizar:
a) a ocupação do território;
b) as obras e as intervenções constantes na licença urbanística;
c) as recomendações da licença ambiental ou de outro documento;
d) os parcelamentos do solo, em quaisquer de suas modalidades, observando a existência de
documentação, de autorização dos órgãos competentes;
II – solicitar a documentação do licenciamento do parcelamento;
III – realizar vistorias e auditorias;
IV – monitorar o cumprimento dos embargos ou interdição;
V – verificar a conformidade da locação do parcelamento do solo urbano com o projeto de
urbanismo aprovado;
VI – verificar se a implantação do parcelamento do solo urbano, em quaisquer de suas
modalidades, obteve os licenciamentos previstos nesta Lei Complementar;
VII – aplicar as sanções relativas às infrações especificadas nesta Lei Complementar.
§ 1º O órgão de fiscalização pode, quando necessário, requisitar o apoio policial.
§ 2º No ato de fiscalização, o órgão competente deve atestar:
I – se a implantação do parcelamento do solo urbano, em qualquer de suas modalidades,
obteve os licenciamentos previstos nesta Lei Complementar;
II – a conformidade da locação do parcelamento do solo urbano com o projeto de urbanismo
aprovado.
§ 3º O rol disposto neste artigo é exemplificativo, podendo o órgão o fiscalizador executar
todas as atividades necessárias ao cumprimento de sua competência institucional.
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS CAUTELARES
Art. 98. Nas ações de fiscalização e inspeção, podem ser adotados como medidas cautelares,
isolada ou cumulativamente:
I – embargo parcial ou total da obra;
II – interdição parcial ou total da obra;
III – apreensão de materiais, equipamentos e documentos;
IV – demolição de edificações;
V – intervenção na execução das obras de infraestrutura;
VI – apreensão de veículos, máquinas, equipamentos, utensílios, instrumentos e objetos de
qualquer natureza;
VII – destruição ou inutilização de materiais, equipamentos, documentos, folders,
propagandas e similares, instrumentos e objetos de qualquer natureza.
§ 1º As medidas cautelares devem ser aplicadas na forma do regulamento, quando observada
a necessidade de prevenir dano ou mitigar risco ou perigo à ordem urbanística, ao consumidor, à saúde
ou ao meio ambiente.
§ 2º A medida cautelar aplicada pela fiscalização deve ser encaminhada para ciência da chefia
imediata ou do superior hierárquico.
§ 3º A aplicação da medida cautelar deve ser motivada, justificada e devidamente
fundamentada, devendo ser cessada quando sanado o risco, findo o embaraço oposto à ação da
fiscalização ou quando sanadas as irregularidades apontadas.
§ 4º A medida cautelar aplicada pode ser convertida em termo de ajustamento de conduta –
TAC, quando couber, pactuado entre as partes, conforme disposto em regulamento.
§ 5º Na aplicação das medidas cautelares, deve ser aplicado um procedimento mais célere que
permita ao infrator demonstrar a possibilidade de sanar a irregularidade ou reverter os riscos, o que
não afasta a aplicação das sanções elencadas no art. 99.
§ 6º A medida cautelar constante nos incisos IV e VII do caput somente é aplicada em
situações de irregularidades flagrantes de implantação de parcelamento do solo de forma irregular,
com risco de prejuízo financeiro ao adquirente de lotes; com risco iminente e de difícil reparação ao
meio ambiente, à ordem urbanística e à saúde.
§ 7º Confirmadas as razões que ensejaram a aplicação das medidas cautelares, o fiscalizado
deve assumir o ônus referente às medidas cautelares estabelecidas, não sendo devida indenização por
eventuais prejuízos ou perdas.
§ 8º Não são objeto da medida cautelar de destruição ou inutilização materiais, equipamentos,
documentos, folders, propagandas e similares instrumentos e objetos de qualquer natureza que
sejam necessários à instrução de inquérito policial, para investigação dos crimes previstos na Lei
federal nº 6.766, de 1979.
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
Art. 99. Para efeito desta Lei Complementar, considera-se infração toda conduta omissiva ou
comissiva que importe inobservância aos preceitos desta Lei Complementar.
§ 1º Considera-se infratora a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que se
omitir ou praticar ato em desacordo com a legislação vigente, ou induzir, auxiliar ou constranger
alguém a fazê-lo.
§ 2º Responde pela infração, em conjunto ou isoladamente, todo aquele que, de qualquer
forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie.
§ 3º Incidem, na mesma sanção administrativa, os corresponsáveis, o responsável técnico, o
arquiteto, o engenheiro, o corretor, o eventual comprador, o vendedor, bem como todo aquele que, de
qualquer modo, contribuir para a concretização do empreendimento sem autorização do poder público
ou em desacordo com as licenças emitidas.
Art. 100. Sem prejuízo das sanções civis e penais previstas na legislação federal, as infrações
às normas desta Lei Complementar e de seu regulamento são punidas, isolada ou cumulativamente,
com as seguintes penalidades:
I – advertência, quando a infração for de pequena gravidade e puder ser corrigida de
imediato;
II – multa, gradual de acordo com a gravidade da infração;
III – embargo parcial ou total da obra;
IV – interdição parcial ou total da obra;
V – intimação demolitória;
VI – apreensão de materiais, equipamentos e documentos;
VII – cassação das licenças;
VIII – demolição de edificações;
IX – intervenção na execução das obras de infraestrutura;
X – suspensão temporária ou definitiva da emissão de alvarás, autorizações, licenças e
processos em que constem quaisquer das pessoas mencionadas no art. 99;
XI – apreensão de veículos, máquinas, equipamentos, utensílios, instrumentos e objetos de
qualquer natureza.
§ 1º A advertência pode ser aplicada com fixação do prazo para que seja regularizada a
situação, sob pena de penalidade mais grave.
§ 2º As despesas havidas na aplicação das sanções previstas no caput devem ser ressarcidas
ao órgão de fiscalização.
Art. 101. A pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente:
I – nas infrações leves, de 1 a 10 salários mínimos;
II – nas infrações médias, de 11 a 25 salários mínimos;
III – nas infrações graves, de 26 a 50 salários mínimos;
IV – nas infrações gravíssimas, de 51 a 1.000 salários mínimos.
Parágrafo único. Na fixação do valor da multa, a autoridade leva em conta a capacidade
econômica do infrator.
Art. 102. No caso de reincidência ou de infração continuada, as multas são aplicadas de forma
cumulativa e calculadas pelo dobro do valor da última multa aplicada.
§ 1º Verifica-se a reincidência quando o infrator comete a mesma infração nos 12 meses
seguintes após a decisão definitiva sobre a sanção aplicada.
§ 2º Verifica-se infração continuada quando o infrator descumpre os termos da advertência, do
embargo, da intimação demolitória.
§ 3º Persistindo a infração continuada após a aplicação da primeira multa, aplica-se nova
multa:
I – mensalmente, nos casos de descumprimento dos termos da advertência ou da intimação
demolitória;
II – diariamente, nos casos de descumprimento do embargo.
Art. 103. O pagamento da multa não isenta o infrator de cumprir as obrigações necessárias à
correção das irregularidades que deram origem à sanção.
Art. 104. As infrações classificam-se em leves, médias, graves e gravíssimas.
§ 1º São infrações leves, sujeitas à advertência e à multa:
I – deixar o responsável técnico de registrar a documentação de responsabilidade técnica no
conselho profissional respectivo;
II – não informar o responsável técnico ao seu contratante quaisquer questões ou decisões que
possam afetar a qualidade ou os prazos dos seus serviços profissionais;
III – não adotar medidas de segurança para resguardar a integridade do meio ambiente e dos
bens públicos e privados que possam ser afetados pela obra;
IV – deixar o responsável técnico de manter no local da obra a documentação referente ao
processo de licenciamento;
V – não apresentar o proprietário ou parcelador ao órgão gestor do desenvolvimento territorial
e urbano a documentação dos parcelamentos e das alterações de lotes e condomínios de lotes
registrada no cartório de registro de imóveis, no prazo de 30 dias após a efetivação do registro
cartorial;
VI – não apresentar a comprovação de pagamentos de taxas e preços públicos vinculados ao
licenciamento urbanístico e ambiental.
§ 2º São infrações médias, sujeitas à multa, a embargo parcial ou total da obra e à interdição
parcial ou total da obra:
I – executar obras tendentes à implantação de parcelamento do solo, em qualquer de suas
modalidades, sem observância de exigências da licença urbanística ou da licença ambiental;
II – causar impedimento ou embaraço à atividade de fiscalização;
III – não reparar os danos causados às concessionárias de serviços públicos, na implantação de
parcelamento do solo, em qualquer de suas modalidades, após intimação para fazê-lo;
IV – não alterar os documentos de licenciamento, no caso de transferência de propriedade ou
alteração do responsável técnico;
V – deixar de apresentar, quando solicitado pela fiscalização, a documentação de
licenciamento;
VI – não comunicar imediatamente ao órgão gestor do meio ambiente qualquer iminência ou a
efetiva ocorrência de dano ambiental;
VII – não comunicar o início das obras aos órgãos ambiental e de fiscalização de atividades
urbanas e aos órgãos responsáveis pela aprovação dos projetos de infraestrutura básica;
VIII – não instalar ou não manter atualizada placa informativa de dados técnicos do projeto e
da obra, de forma visível;
IX – negligenciar o registro cartorial do parcelamento do solo no competente cartório de
registro de imóveis, nos termos desta Lei Complementar e da legislação federal correlata.
§ 3º São infrações graves sujeitas à multa, à interdição parcial ou total da obra; à intimação
demolitória; e à apreensão de materiais, equipamentos e documentos:
I – dar início às obras de infraestrutura antes de licenciamento nos órgãos competentes;
II – não executar ou não reconstruir, no final da obra, os logradouros públicos contíguos ao
parcelamento do solo urbano, de forma a permitir a acessibilidade ao espaço urbano;
III – deixar de reparar os danos causados às redes de infraestrutura pública durante a obra;
IV – negligenciar a conservação e a segurança da obra;
V – não comunicar à coordenação do sistema de defesa civil as ocorrências que apresentem
situação de risco; comprometam a segurança e a saúde dos usuários e de terceiros ou a estabilidade
da própria obra ou edificação; e impliquem dano ao patrimônio público ou particular;
VI – colocar em risco a estabilidade e a integridade das propriedades vizinhas e das áreas
públicas;
VII – deixar de desocupar ou recuperar a área pública após o término da obra;
VIII – deixar de providenciar os cuidados obrigatórios impostos para a intervenção em áreas
públicas.
§ 4º São infrações gravíssimas, sujeitas a multa; intimação demolitória; demolição; apreensão
de materiais, equipamentos e documentos; cassação das licenças; intervenção na execução das obras
de infraestrutura; e incorporação de veículos, máquinas, equipamentos, utensílios, instrumentos e
objetos de qualquer natureza ao patrimônio do Fundurb:
I – dar início, de qualquer modo, ou efetuar parcelamento do solo, em quaisquer de suas
modalidades, sem a expedição da competente licença urbanística;
II – dar início, de qualquer modo, ou efetuar parcelamento do solo, em quaisquer de suas
modalidades, sem atentar às condicionantes ambientais previstas na licença ou em outro documento;
III – deixar de adotar as providências determinadas pelo órgão competente em obras e
edificações com risco iminente;
IV – executar obras ou manter edificações não passíveis de regularização, localizadas em área
pública;
V – executar obra de implantação de parcelamento do solo, em qualquer de suas modalidades,
sem acompanhamento e registro do profissional habilitado,
VI – descumprir auto de embargo, intimação demolitória ou interdição;
VII – apresentar documentos sabidamente falsos;
VIII – deixar de providenciar o termo de verificação de infraestrutura;
IX – fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a
interessados afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo;
X – vender ou prometer vender lote ou parcela de loteamento ou desmembramento não
registrado.
Art. 105. As infrações à presente Lei Complementar são apuradas em processo administrativo
próprio, iniciado com a lavratura do auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos em
seu regulamento, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 106. Aplica-se às disposições deste Capítulo, no que couber, de forma subsidiária, o
disposto na Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do
Distrito Federal.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 107. Em quaisquer das hipóteses previstas nesta Lei Complementar, o parcelador deve
apresentar certidão atualizada de inteiro teor da matrícula, bem como da documentação pessoal do seu
proprietário e do procurador, quando for o caso.
§ 1º A existência de ônus reais e restrições de natureza judicial na matrícula imobiliária dos
imóveis objeto de qualquer dos atos previstos nesta Lei Complementar pode ensejar a impossibilidade
de efetivação do ato, competindo ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito
Federal a análise e definição acerca da possibilidade de prosseguimento do processo.
§ 2º Entende-se por certidão atualizada de inteiro teor da matrícula aquela com data de no
máximo 30 dias anteriores ao protocolo do projeto de parcelamento, podendo ser solicitada nova
certidão antes da aprovação do parcelamento.
Art. 108. É vedado vender ou prometer vender lote ou parcela de loteamento ou
desmembramento não registrados.
Art. 109. O regulamento desta Lei Complementar deve prever formas de participação da
sociedade civil no controle do parcelamento irregular do solo.
Art. 110. Para fins de aplicação desta Lei Complementar considera-se viabilidade ambiental a
licença prévia ambiental, ou o documento equivalente atestando a viabilidade ambiental do
parcelamento do solo ou a sua dispensa.
Art. 111. Não se aplica o disposto nesta Lei Complementar:
I – ao condomínio urbanístico previsto no art. 45 do PDOT, que será instituído no registro do
licenciamento edilício;
II – aos casos de desdobro previstos na Lei Complementar nº 875, de 2013;
III – ao art. 4º da Lei Complementar nº 941, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 112. Até o decurso do prazo de que trata o art. 119, II, o parcelador pode optar pelas
disposições e procedimentos estabelecidos nesta Lei Complementar e respectivo regulamento, ou pelo
disposto na Lei Complementar nº 710, de 6 de setembro de 2005, e no Decreto nº 27.437, de 27 de
novembro de 2006.
Parágrafo único. Até a publicação do regulamento desta Lei Complementar, aplica-se ao
condomínio de lotes, na forma disposta no Capítulo III do Título I desta Lei Complementar, o Decreto
nº 27.437, de 2006, que regulamenta o Projeto Urbanístico com Diretrizes Especiais para Unidades
Autônomas.
Art. 113. Compete ao proprietário ou parcelador, pessoalmente ou por procurador
devidamente constituído, o cumprimento das exigências porventura estabelecidas no decorrer do
processo de aprovação de quaisquer dos atos previstos nesta Lei Complementar, sujeitando-se aos
prazos e sanções a serem definidos em seu regulamento.
Art. 114. As poligonais de parcelamentos do solo devem ser publicadas no sistema de
documentação urbanística e cartográfica do Distrito Federal, para acesso público e gratuito, no prazo
de 90 dias a contar do registro cartorial do projeto urbanístico, com vistas ao monitoramento e
transparência dos atos públicos.
Art. 115. Os procedimentos para o parcelamento do solo urbano de que trata esta Lei são
públicos, sendo direito dos cidadãos do Distrito Federal a obtenção integral de informações em meio
acessível, didático e virtual, na forma do regulamento.
§ 1º O direito previsto no caput é efetivado, no mínimo, com a divulgação de informações
atualizadas referentes:
I – às etapas, documentos, requisitos e legislação aplicáveis aos procedimentos de
parcelamento do solo;
II – aos procedimentos em tramitação, com a identificação do parcelador, da área objeto do
parcelamento, das decisões já exaradas pelo poder público no âmbito do procedimento e das etapas já
cumpridas e a cumprir;
III – às decisões exaradas pelo poder público em parcelamentos com procedimentos já
encerrados.
§ 2º As informações previstas no § 1º, além de outras previstas em regulamento, devem ser
divulgadas e atualizadas em linguagem acessível, por meio de página virtual unificada, de modo a
facilitar o entendimento e a fiscalização por parte da sociedade acerca dos procedimentos de
parcelamento do solo no Distrito Federal.
§ 3º Os órgãos partícipes dos procedimentos de parcelamento de que trata esta Lei devem
consolidar suas decisões de maneira a construir acervo jurisprudencial acessível a todos os cidadãos do
Distrito Federal.
Art. 116. Fica determinada a implantação da gestão integrada do licenciamento de projetos
relacionados ao desenvolvimento urbano e territorial do Distrito Federal.
§ 1º Compete ao Poder Executivo a regulamentação do disposto no caput, estabelecendo
competências, procedimentos e áreas de atuação de cada órgão envolvido no licenciamento, devendo
participar, no mínimo:
I – o órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal;
II – o órgão executor do licenciamento ambiental;
III – a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil;
IV – a Companhia Energética de Brasília;
V – o órgão de gestão e soluções em saneamento ambiental;
VI – o órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito Federal;
VII – o órgão executivo de trânsito do Distrito Federal;
VIII – o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
IX – a agência de regulação dos usos das águas e dos serviços públicos do Distrito Federal;
X – o órgão de fiscalização do Distrito Federal;
XI – a Neoenergia Brasília.
§ 2º A coordenação da gestão integrada compete ao órgão gestor do desenvolvimento
territorial e urbano do Distrito Federal.
§ 3º A gestão integrada de que trata o caput deve prever comitê gestor para definição e
acompanhamento de projetos prioritários.
Art. 117. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo de 180 dias.
Art. 118. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 119. Ficam revogadas:
I – na data de publicação desta Lei Complementar:
a) a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995;
b) a Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008; e
c) a Lei Complementar nº 950, de 7 de março de 2019;
II – em 1 ano a contar da data de publicação desta Lei Complementar, a Lei Complementar nº
710, de 2005.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/10/2023, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023
Redações Finais 586/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 586, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a estrutura de cargos e funções no
âmbito do Tribunal de Contas do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam transformadas as seguintes simbologias da estrutura de cargos em comissão e
funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, sem alteração nos valores de remuneração:
I – a simbologia FC-4 fica transformada em TC-CC-1;
II – a simbologia CC-1 fica transformada em TC-CC-2;
III – a simbologia CC-2 fica transformada em TC-CC-3;
IV – a simbologia CC-3 fica transformada em TC-CC-4;
V – a simbologia CC-4 fica transformada em TC-CC-5;
VI – a simbologia CC-5 fica transformada em TC-CC-6.
§ 1º A simbologia remuneratória FC-4 fica transformada em TC-CC1, com remuneração
composta de vencimento básico e representação mensal, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei.
§ 2º Em decorrência das alterações previstas neste artigo, a correspondência de símbolos e
níveis das tabelas de valores de vencimentos dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão
e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do
Distrito Federal, estabelecida no Anexo II da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, com a alteração dada
no Anexo I da Lei nº 5.286, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo II desta
Lei.
Art. 2º As funções de confiança de Assessor Técnico e de Supervisor, símbolo FC-04, mantidos
seus atuais ocupantes, ficam transformadas no cargo em comissão de símbolo TC-CC-1, conforme o
Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. O cargo em comissão de símbolo TC-CC-1 é destinado ao provimento
exclusivo por servidor ocupante de cargo efetivo.
Art. 3º As tabelas de vencimentos dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e
das funções de confiança, constantes no Anexo Único da Lei nº 7.245, de 27 de abril de 2023, passam
a vigorar com a simbologia ajustada na forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 4º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo V
desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a
distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a
transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 06/12/2023, às 11:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023
Redações Finais 702C/2023
Leis
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE : 21206 AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 792000
ATIVIDADES
QrlProd1
24 131 6210 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 792.000
24 131 6210 8505 8703 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL - ADASA DF-DF ENTORNO 95
F 3 90 0 1753.251 792.000
TOTAL - FISCAL 792.000
TOTAL - GERAL 792.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei AC 362 (123676509) SEI 04033-00027031/2023-02 / pg. 6
DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023
Redações Finais 732B/2023
Leis
ANEXO II
PAUTA DE VALORES DE IMÓVEIS PARA INCIDÊNCIA DO IPTU EXERCÍCIO DE 2024
Menor
Menor Menor Valor Maior Valor m2
Maior Valor Maior Valor
Cidade Código Setor Descrição do Setor Natureza Descrição Natureza terreno em m2 construído construído em
terreno m2 terreno em Terreno em R$
m2 em R$ R$
R$
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 6843,42 R$893,36 R$2.158.363,75 R$257,17 R$6.843,42
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 65060,33 R$476,28 R$38.895.270,83 R$6,00 R$65.060,33
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 18740 R$1.058,42 R$12.277.628,98 R$234,62 R$18.740,00
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 666307,76 R$529,21 R$180.777.815,00 R$300,00 R$666.307,76
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 12626,5 R$962,35 R$15.033.628,22 R$5.091,62 R$12.626,50
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 21167,09 R$508,84 R$26.111.266,61 R$111,60 R$21.167,09
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 7200 R$843,82 R$2.933.537,15 R$300,00 R$7.200,00
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 20579,8 R$681,30 R$9.157.261,77 R$300,00 R$20.579,80
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 031 HOTELEIRO 0,01 64042,61 R$588,86 R$69.820.139,91 R$4.696,52 R$64.042,61
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 035 TERMINAL PASSAGEIROS 0,01 340444,18 R$849,46 R$36.288.628,74 R$29.008,32 R$340.444,18
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 6093,23 R$849,46 R$1.488.764,28 R$1.800,00 R$6.093,23
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 043 JARDIM INFANCIA 0,01 2250 R$849,46 R$490.416,44 R$2.250,00 R$2.250,00
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 049 OUTROS 0,03 6812,83 R$735,10 R$1.696.753,27 R$452,33 R$6.812,83
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 069 OUTROS 0,05 3300 R$735,10 R$1.007.105,16 R$452,33 R$6.812,83
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 074 SUPERMERCADO 0,01 5450 R$1.144,77 R$3.459.187,57 R$5.450,00 R$5.450,00
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 3300 R$1.617,88 R$15.714.105,82 R$2.000,00 R$3.300,00
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 4800 R$1.450,85 R$12.143.646,22 R$960,00 R$4.800,00
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 080 FORCA E LUZ 0,01 115,3 R$893,36 R$23.310,32 R$115,30 R$115,30
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 081 AGUA E ESGOTOS 0,01 14948,14 R$849,46 R$3.065.102,88 R$14.948,14 R$14.948,14
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 089 OUTROS 0,01 1404,08 R$710,88 R$219.863,57 R$452,33 R$1.404,08
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 090 TEMPLOS 0,01 2280,11 R$555,38 R$2.043.401,86 R$2.280,11 R$2.280,11
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 480 R$799,40 R$220.177,63 R$408,00 R$480,00
AGUAS CLARAS 36001 AGUAS CLARAS 126 HABITACAO COLETIVA COMO COMERCIO NAT 04 0,01 3600 R$2.116,86 R$5.774.674,84 R$3.028,35 R$3.600,00
AGUAS CLARAS 36003 AGUAS CLARAS - SAI/SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1095503 R$1.221,87 R$97.755.626,52 R$1.095.503,00 R$1.095.503,00
ARAPOANGA 34001 SETOR HABITACIONAL ARAPOANGA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 982 R$229,04 R$45.818,04 R$128,48 R$982,00
ARAPOANGA 34001 SETOR HABITACIONAL ARAPOANGA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 3184,39 R$229,04 R$99.032,43 R$625,44 R$3.184,39
ARAPOANGA 34001 SETOR HABITACIONAL ARAPOANGA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 1148,38 R$229,04 R$54.065,28 R$100,91 R$1.148,38
ARAPOANGA 34001 SETOR HABITACIONAL ARAPOANGA 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 8032,86 R$701,41 R$3.979.635,80 R$8.032,86 R$8.032,86
ARNIQUEIRA 33002 ADE AGUAS CLARAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 102612,24 R$637,22 R$2.558.916,07 R$148,42 R$102.612,24
ARNIQUEIRA 33002 ADE AGUAS CLARAS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 774,52 R$637,22 R$205.464,70 R$150,00 R$774,52
ARNIQUEIRA 33002 ADE AGUAS CLARAS 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 6358,65 R$1.687,83 R$4.873.735,82 R$2.119,66 R$6.358,65
ARNIQUEIRA 33002 ADE AGUAS CLARAS 111 COMERCIO DE BENS E SERVICOS E INDUSTRIA 0,01 1080 R$570,21 R$108.999,85 R$1.080,00 R$1.080,00
ARNIQUEIRA 33003 ARNIQUEIRA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 8300 R$741,48 R$2.369.020,05 R$75,00 R$8.300,00
ARNIQUEIRA 33003 ARNIQUEIRA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 8300,4 R$529,21 R$10.956.414,32 R$75,00 R$8.300,40
ARNIQUEIRA 33003 ARNIQUEIRA 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 1660,78 R$319,39 R$164.012,14 R$105,00 R$1.660,78
ARNIQUEIRA 33003 ARNIQUEIRA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 47097,81 R$508,04 R$18.739.163,75 R$75,00 R$47.097,81
ARNIQUEIRA 33003 ARNIQUEIRA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 2349 R$814,15 R$2.498.685,80 R$75,00 R$2.349,00
ARNIQUEIRA 33003 ARNIQUEIRA 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 3316 R$1.687,64 R$700.946,13 R$3.316,00 R$3.316,00
ARNIQUEIRA 33003 ARNIQUEIRA 089 OUTROS 0,01 2297,06 R$710,88 R$648.597,54 R$800,00 R$2.297,06
ARNIQUEIRA 33003 ARNIQUEIRA 090 TEMPLOS 0,01 746,28 R$555,38 R$1.021.700,93 R$746,28 R$746,28
ARNIQUEIRA 33003 ARNIQUEIRA 102 INSTITUCIONAL 0,01 8011,58 R$764,45 R$2.043.401,90 R$8.011,58 R$8.011,58
ARNIQUEIRA 33003 ARNIQUEIRA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 212,93 R$799,40 R$195.455,93 R$128,00 R$212,93
ARNIQUEIRA 33003 ARNIQUEIRA 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 200 R$384,81 R$88.559,47 R$128,00 R$200,00
ARNIQUEIRA 33001 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2499,75 R$467,98 R$8.193.826,74 R$76,15 R$2.499,75
ARNIQUEIRA 33001 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 575,98 R$1.169,95 R$57.108,48 R$575,98 R$575,98
ARNIQUEIRA 33001 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 325032,06 R$467,98 R$40.348.389,25 R$10,94 R$325.032,06
ARNIQUEIRA 33001 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 3016,83 R$467,98 R$496.595,56 R$188,58 R$3.016,83
BRAZLANDIA 05006 BAIRRO VEREDAS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 171,16 R$632,49 R$40.710,86 R$123,50 R$171,16
BRAZLANDIA 05006 BAIRRO VEREDAS 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 216,89 R$632,49 R$18.699,58 R$122,72 R$216,89
BRAZLANDIA 05006 BAIRRO VEREDAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 9993,44 R$675,77 R$509.344,99 R$270,90 R$9.993,44
BRAZLANDIA 05006 BAIRRO VEREDAS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 306 R$682,60 R$48.975,48 R$128,00 R$306,00
BRAZLANDIA 05006 BAIRRO VEREDAS 030 BANCARIOS/INSTITUICAO FINANCEIRA 0,01 625 R$682,60 R$102.403,32 R$625,00 R$625,00
BRAZLANDIA 05006 BAIRRO VEREDAS 044 CRECHE/MATERNAL 0,01 1759,15 R$679,57 R$89.209,33 R$902,84 R$1.759,15
BRAZLANDIA 05006 BAIRRO VEREDAS 080 FORCA E LUZ 0,01 625 R$679,57 R$132.983,26 R$625,00 R$625,00
BRAZLANDIA 05006 BAIRRO VEREDAS 081 AGUA E ESGOTOS 0,01 625 R$815,48 R$62.945,39 R$625,00 R$625,00
BRAZLANDIA 05006 BAIRRO VEREDAS 082 TELECOMUNICACOES 0,01 625 R$679,57 R$177.310,96 R$625,00 R$625,00
BRAZLANDIA 05006 BAIRRO VEREDAS 090 TEMPLOS 0,01 685,2 R$679,57 R$70.924,30 R$685,20 R$685,20
BRAZLANDIA 05006 BAIRRO VEREDAS 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 165,27 R$682,60 R$19.634,59 R$123,50 R$165,27
BRAZLANDIA 05099 NUCLEO URBANO 8 PICAG BRAZLANDIA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1947,98 R$607,00 R$58.362,22 R$128,00 R$1.947,98
BRAZLANDIA 05099 NUCLEO URBANO 8 PICAG BRAZLANDIA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 9047 R$600,93 R$1.068.477,67 R$364,25 R$9.047,00
BRAZLANDIA 05099 NUCLEO URBANO 8 PICAG BRAZLANDIA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 806 R$607,00 R$32.548,16 R$806,00 R$806,00
BRAZLANDIA 05099 NUCLEO URBANO 8 PICAG BRAZLANDIA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 1268,75 R$607,00 R$52.750,47 R$361,10 R$1.268,75
BRAZLANDIA 05004 SETOR ADMINISTRATIVO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 12300 R$218,92 R$1.540.003,05 R$200,00 R$12.300,00
BRAZLANDIA 05004 SETOR ADMINISTRATIVO 069 OUTROS 0,01 750 R$712,23 R$80.942,31 R$750,00 R$750,00
BRAZLANDIA 05103 SETOR NORTE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 360 R$652,92 R$52.473,78 R$200,00 R$360,00
BRAZLANDIA 05103 SETOR NORTE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1575 R$715,40 R$233.216,94 R$1.575,00 R$1.575,00
BRAZLANDIA 05103 SETOR NORTE 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 200 R$818,30 R$22.678,82 R$150,00 R$200,00
BRAZLANDIA 05103 SETOR NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 90000 R$620,83 R$1.043.796,48 R$17,28 R$90.000,00
BRAZLANDIA 05103 SETOR NORTE 011 COMERCIO LOCAL 0,01 50 R$594,15 R$49.220,39 R$50,00 R$50,00
BRAZLANDIA 05103 SETOR NORTE 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 750 R$652,92 R$220.389,81 R$50,00 R$750,00
BRAZLANDIA 05103 SETOR NORTE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 200 R$624,70 R$42.534,35 R$50,00 R$200,00
BRAZLANDIA 05103 SETOR NORTE 023 INFLAMAVEIS 0,01 2628,6 R$650,03 R$318.567,62 R$2.628,60 R$2.628,60
BRAZLANDIA 05103 SETOR NORTE 033 GARAGENS 0,01 5000 R$650,03 R$177.318,79 R$5.000,00 R$5.000,00
BRAZLANDIA 05103 SETOR NORTE 036 OFICINAS 0,01 6547,48 R$650,03 R$315.377,02 R$360,00 R$6.547,48
BRAZLANDIA 05103 SETOR NORTE 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 12960 R$650,03 R$323.533,06 R$12.960,00 R$12.960,00
BRAZLANDIA 05103 SETOR NORTE 050 CINEMAS 0,01 1500 R$712,23 R$160.152,29 R$1.500,00 R$1.500,00
BRAZLANDIA 05103 SETOR NORTE 058 DIVERSOES EM GERAL 0,01 6000 R$650,03 R$594.730,80 R$6.000,00 R$6.000,00
BRAZLANDIA 05103 SETOR NORTE 074 SUPERMERCADO 0,01 1500 R$712,23 R$539.024,98 R$1.500,00 R$1.500,00
BRAZLANDIA 05103 SETOR NORTE 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 800 R$1.511,08 R$1.128.342,80 R$800,00 R$800,00
BRAZLANDIA 05103 SETOR NORTE 082 TELECOMUNICACOES 0,01 780 R$712,23 R$186.018,37 R$780,00 R$780,00
BRAZLANDIA 05103 SETOR NORTE 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 3000 R$652,92 R$264.467,28 R$1.500,00 R$3.000,00
BRAZLANDIA 05103 SETOR NORTE 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 200 R$686,49 R$48.247,92 R$200,00 R$200,00
BRAZLANDIA 05202 SETOR SUL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 200 R$652,92 R$35.980,64 R$50,00 R$200,00
BRAZLANDIA 05202 SETOR SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 11160 R$449,56 R$544.802,89 R$17,28 R$11.160,00
BRAZLANDIA 05202 SETOR SUL 011 COMERCIO LOCAL 0,01 50 R$594,15 R$54.117,92 R$50,00 R$50,00
BRAZLANDIA 05202 SETOR SUL 055 GINASIOS DE ESPORTES 0,01 2025 R$650,03 R$265.504,77 R$2.025,00 R$2.025,00
BRAZLANDIA 05202 SETOR SUL 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 200 R$652,92 R$33.613,50 R$200,00 R$200,00
BRAZLANDIA 05001 SETOR TRADICIONAL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2205 R$715,40 R$318.340,44 R$229,60 R$2.205,00
BRAZLANDIA 05001 SETOR TRADICIONAL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 484,5 R$715,40 R$124.152,70 R$450,49 R$484,50
BRAZLANDIA 05001 SETOR TRADICIONAL 006 CHACARAS 0,01 6000 R$712,23 R$291.426,70 R$6.000,00 R$6.000,00
BRAZLANDIA 05001 SETOR TRADICIONAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 64748 R$570,77 R$1.942.666,39 R$346,69 R$64.748,00
BRAZLANDIA 05001 SETOR TRADICIONAL 011 COMERCIO LOCAL 0,01 238,9 R$615,24 R$113.255,89 R$238,90 R$238,90
BRAZLANDIA 05001 SETOR TRADICIONAL 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 1380 R$715,40 R$290.196,20 R$1.380,00 R$1.380,00
BRAZLANDIA 05001 SETOR TRADICIONAL 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 28907 R$652,85 R$1.097.294,25 R$28.907,00 R$28.907,00
BRAZLANDIA 05001 SETOR TRADICIONAL 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 17,28 R$424,68 R$12.413,19 R$17,28 R$17,28
BRAZLANDIA 05001 SETOR TRADICIONAL 077 POSTOS E MOTEIS 0,01 8631 R$1.385,14 R$1.870.978,08 R$8.631,00 R$8.631,00
BRAZLANDIA 05001 SETOR TRADICIONAL 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 343,44 R$715,40 R$55.532,51 R$298,90 R$343,44
BRAZLANDIA 05001 SETOR TRADICIONAL 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 641,02 R$715,40 R$118.316,53 R$236,60 R$641,02
BRAZLANDIA 05005 VILA SAO JOSE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 5238,25 R$603,64 R$103.220,31 R$85,21 R$5.238,25
BRAZLANDIA 05005 VILA SAO JOSE 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 849,4 R$253,38 R$41.119,37 R$59,57 R$849,40
BRAZLANDIA 05005 VILA SAO JOSE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 13239,14 R$603,64 R$2.629.198,08 R$17,28 R$13.239,14
BRAZLANDIA 05005 VILA SAO JOSE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 200 R$603,64 R$27.752,63 R$65,00 R$200,00
BRAZLANDIA 05005 VILA SAO JOSE 023 INFLAMAVEIS 0,01 289 R$603,64 R$37.977,14 R$289,00 R$289,00
BRAZLANDIA 05005 VILA SAO JOSE 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 3000 R$603,64 R$175.830,02 R$3.000,00 R$3.000,00
BRAZLANDIA 05005 VILA SAO JOSE 090 TEMPLOS 0,01 600 R$658,50 R$54.746,47 R$600,00 R$600,00
BRAZLANDIA 05005 VILA SAO JOSE 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 200 R$603,64 R$27.752,63 R$200,00 R$200,00
BRAZLANDIA 05005 VILA SAO JOSE 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 130 R$380,58 R$23.022,02 R$130,00 R$130,00
CANDANGOLANDIA 09001 CANDANGOLANDIA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1878 R$942,09 R$235.074,64 R$110,55 R$1.878,00
CANDANGOLANDIA 09001 CANDANGOLANDIA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 400 R$808,02 R$215.856,53 R$200,00 R$400,00
CANDANGOLANDIA 09001 CANDANGOLANDIA 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 450 R$808,06 R$135.540,27 R$119,79 R$450,00
CANDANGOLANDIA 09001 CANDANGOLANDIA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 14395,42 R$745,85 R$1.688.543,59 R$124,37 R$14.395,42
CANDANGOLANDIA 09001 CANDANGOLANDIA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 320 R$872,77 R$221.495,78 R$100,00 R$320,00
CANDANGOLANDIA 09001 CANDANGOLANDIA 030 BANCARIOS/INSTITUICAO FINANCEIRA 0,01 621 R$858,22 R$93.220,95 R$621,00 R$621,00
CANDANGOLANDIA 09001 CANDANGOLANDIA 044 CRECHE/MATERNAL 0,01 963,42 R$780,96 R$173.786,48 R$963,42 R$963,42
CANDANGOLANDIA 09001 CANDANGOLANDIA 052 ESTADIOS 0,01 15058,14 R$753,55 R$207.770,84 R$15.058,14 R$15.058,14
CANDANGOLANDIA 09001 CANDANGOLANDIA 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 10528,95 R$819,34 R$96.922,09 R$10.528,95 R$10.528,95
CANDANGOLANDIA 09001 CANDANGOLANDIA 089 OUTROS 0,01 3607,77 R$780,96 R$280.264,56 R$600,00 R$3.607,77
CANDANGOLANDIA 09001 CANDANGOLANDIA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 307,1 R$962,65 R$190.661,73 R$108,09 R$307,10
CANDANGOLANDIA 09001 CANDANGOLANDIA 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 180 R$808,06 R$69.464,38 R$150,00 R$180,00
CANDANGOLANDIA 09003 CANDANGOLANDIA QOF 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 150 R$900,75 R$127.968,16 R$120,00 R$150,00
CANDANGOLANDIA 09003 CANDANGOLANDIA QOF 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 150 R$900,75 R$77.376,10 R$109,37 R$150,00
CANDANGOLANDIA 09004 SETOR DE POSTOS E MOTEIS SUL (LADO PAR) 077 POSTOS E MOTEIS 0,01 12000 R$1.605,72 R$3.469.173,70 R$12.000,00 R$12.000,00
CANDANGOLANDIA 09005 SETOR ZOOLOGICO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1397500 R$1.113,01 R$15.405.340,52 R$1.397.500,00 R$1.397.500,00
CEILANDIA 06102 CNM 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 7000 R$584,06 R$1.218.397,33 R$8,35 R$7.000,00
CEILANDIA 06102 CNM 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 222,75 R$811,20 R$447.063,60 R$222,75 R$222,75
CEILANDIA 06102 CNM 050 CINEMAS 0,01 2250 R$848,41 R$664.968,38 R$2.250,00 R$2.250,00
CEILANDIA 06102 CNM 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 37,26 R$588,68 R$40.175,19 R$37,26 R$37,26
CEILANDIA 06102 CNM 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 180 R$1.142,83 R$866.710,62 R$180,00 R$180,00
CEILANDIA 06102 CNM 080 FORCA E LUZ 0,01 400 R$848,41 R$118.447,43 R$400,00 R$400,00
CEILANDIA 06102 CNM 082 TELECOMUNICACOES 0,01 400 R$848,41 R$158.968,92 R$400,00 R$400,00
CEILANDIA 06104 CNN 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 7000 R$728,46 R$1.363.245,93 R$26,00 R$7.000,00
CEILANDIA 06104 CNN 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 400 R$728,46 R$2.324.730,72 R$222,75 R$400,00
CEILANDIA 06104 CNN 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 37,26 R$865,75 R$32.417,21 R$37,26 R$37,26
CEILANDIA 06104 CNN 074 SUPERMERCADO 0,01 800 R$865,61 R$762.704,34 R$800,00 R$800,00
CEILANDIA 06104 CNN 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 180 R$1.142,83 R$796.577,19 R$180,00 R$180,00
CEILANDIA 06111 CNR 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 239,56 R$948,95 R$79.719,16 R$30,00 R$239,56
CEILANDIA 06111 CNR 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 263,2 R$409,28 R$14.876,59 R$25,00 R$263,20
CEILANDIA 06111 CNR 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 150 R$794,11 R$65.200,78 R$25,00 R$150,00
CEILANDIA 06111 CNR 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 176 R$948,95 R$79.719,16 R$30,00 R$176,00
CEILANDIA 06111 CNR 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 150 R$409,28 R$14.168,19 R$150,00 R$150,00
CEILANDIA 06199 PICAG 019 OUTROS COMERCIAIS 0,01 2000 R$504,51 R$58.027,03 R$2.000,00 R$2.000,00
CEILANDIA 06199 PICAG 031 HOTELEIRO 0,01 7350 R$989,55 R$274.037,90 R$5.000,00 R$7.350,00
CEILANDIA 06199 PICAG 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 10000 R$1.196,75 R$924.807,18 R$10.000,00 R$10.000,00
CEILANDIA 06101 QNM 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 540 R$565,93 R$136.972,48 R$50,00 R$540,00
CEILANDIA 06101 QNM 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 10000 R$650,59 R$3.022.331,04 R$50,00 R$10.000,00
CEILANDIA 06101 QNM 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 275 R$601,32 R$23.082,21 R$40,00 R$275,00
CEILANDIA 06101 QNM 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 71376 R$348,04 R$6.572.620,12 R$50,00 R$71.376,00
CEILANDIA 06101 QNM 011 COMERCIO LOCAL 0,01 300 R$621,55 R$208.209,18 R$50,00 R$300,00
CEILANDIA 06101 QNM 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 5000 R$628,41 R$5.405.973,54 R$50,00 R$5.000,00
CEILANDIA 06101 QNM 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 1200 R$655,17 R$144.156,70 R$250,00 R$1.200,00
CEILANDIA 06101 QNM 043 JARDIM INFANCIA 0,01 960 R$655,17 R$50.436,55 R$250,00 R$960,00
CEILANDIA 06101 QNM 050 CINEMAS 0,01 1675 R$327,58 R$388.058,11 R$1.675,00 R$1.675,00
CEILANDIA 06101 QNM 051 CLUBES 0,01 50000 R$655,17 R$3.506.721,88 R$50.000,00 R$50.000,00
CEILANDIA 06101 QNM 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 81 R$400,37 R$42.773,75 R$18,00 R$81,00
CEILANDIA 06101 QNM 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 450 R$1.201,25 R$873.677,28 R$450,00 R$450,00
CEILANDIA 06101 QNM 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1646,11 R$1.201,25 R$1.703.670,69 R$1.500,00 R$1.646,11
CEILANDIA 06101 QNM 084 SEGURANCA PUBLICA 0,01 900 R$655,17 R$220.894,69 R$900,00 R$900,00
CEILANDIA 06101 QNM 086 CORREIOS E TELEGRAFOS 0,01 300 R$655,17 R$95.631,22 R$300,00 R$300,00
CEILANDIA 06101 QNM 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 37642,01 R$732,14 R$1.669.316,20 R$5.000,00 R$37.642,01
CEILANDIA 06101 QNM 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 500 R$707,42 R$82.070,29 R$144,00 R$500,00
CEILANDIA 06101 QNM 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 250 R$707,42 R$82.070,29 R$250,00 R$250,00
CEILANDIA 06103 QNN 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 954 R$69,93 R$299.014,15 R$14,00 R$954,00
CEILANDIA 06103 QNN 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 50000 R$542,03 R$9.911.763,05 R$50,00 R$50.000,00
CEILANDIA 06103 QNN 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 275 R$765,89 R$76.600,57 R$126,00 R$275,00
CEILANDIA 06103 QNN 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 79688,89 R$390,17 R$24.088.259,11 R$50,00 R$79.688,89
CEILANDIA 06103 QNN 011 COMERCIO LOCAL 0,01 250 R$619,33 R$333.110,21 R$50,00 R$250,00
CEILANDIA 06103 QNN 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 5000 R$433,53 R$4.721.382,72 R$50,00 R$5.000,00
CEILANDIA 06103 QNN 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 7560 R$647,68 R$529.731,13 R$700,00 R$7.560,00
CEILANDIA 06103 QNN 043 JARDIM INFANCIA 0,01 740 R$647,68 R$61.758,07 R$740,00 R$740,00
CEILANDIA 06103 QNN 050 CINEMAS 0,01 1675 R$647,68 R$176.348,86 R$1.675,00 R$1.675,00
CEILANDIA 06103 QNN 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 81 R$395,81 R$42.323,76 R$81,00 R$81,00
CEILANDIA 06103 QNN 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 3000 R$1.187,57 R$2.850.378,30 R$900,00 R$3.000,00
CEILANDIA 06103 QNN 090 TEMPLOS 0,01 5000 R$647,68 R$188.045,49 R$750,00 R$5.000,00
CEILANDIA 06103 QNN 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 5076 R$723,83 R$508.772,82 R$4.750,00 R$5.076,00
CEILANDIA 06103 QNN 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 710,5 R$422,40 R$65.094,15 R$139,72 R$710,50
CEILANDIA 06105 QNO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 468 R$463,38 R$69.115,47 R$112,50 R$468,00
CEILANDIA 06105 QNO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 45900 R$602,96 R$4.220.173,50 R$50,00 R$45.900,00
CEILANDIA 06105 QNO 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 163,98 R$543,70 R$30.410,80 R$40,00 R$163,98
CEILANDIA 06105 QNO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 576637,13 R$334,11 R$6.237.582,33 R$50,00 R$576.637,13
CEILANDIA 06105 QNO 011 COMERCIO LOCAL 0,01 300 R$811,70 R$117.504,09 R$300,00 R$300,00
CEILANDIA 06105 QNO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 2550 R$515,58 R$2.040.087,02 R$50,00 R$2.550,00
CEILANDIA 06105 QNO 033 GARAGENS 0,01 75191,14 R$670,19 R$3.045.445,46 R$75.191,14 R$75.191,14
CEILANDIA 06105 QNO 035 TERMINAL PASSAGEIROS 0,01 9810 R$670,19 R$799.159,44 R$9.810,00 R$9.810,00
CEILANDIA 06105 QNO 036 OFICINAS 0,01 800 R$670,19 R$76.191,86 R$175,00 R$800,00
CEILANDIA 06105 QNO 044 CRECHE/MATERNAL 0,01 1500 R$670,19 R$96.822,68 R$1.320,00 R$1.500,00
CEILANDIA 06105 QNO 059 OUTROS 0,01 7033,14 R$670,19 R$521.352,93 R$1.799,50 R$7.033,14
CEILANDIA 06105 QNO 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 900 R$1.297,82 R$515.631,40 R$900,00 R$900,00
CEILANDIA 06105 QNO 080 FORCA E LUZ 0,01 150 R$670,19 R$37.239,48 R$150,00 R$150,00
CEILANDIA 06105 QNO 082 TELECOMUNICACOES 0,01 150 R$670,19 R$125.683,25 R$150,00 R$150,00
CEILANDIA 06105 QNO 086 CORREIOS E TELEGRAFOS 0,01 150 R$670,19 R$37.239,48 R$150,00 R$150,00
CEILANDIA 06105 QNO 092 ENTIDADES RELIGIOSAS 0,01 540 R$670,19 R$132.944,98 R$540,00 R$540,00
CEILANDIA 06105 QNO 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 5100 R$748,96 R$511.876,88 R$5.100,00 R$5.100,00
CEILANDIA 06105 QNO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 373,5 R$388,51 R$40.801,50 R$126,00 R$373,50
CEILANDIA 06106 QNP 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1061,75 R$59,30 R$291.302,46 R$40,00 R$1.061,75
CEILANDIA 06106 QNP 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 150 R$767,38 R$60.298,13 R$40,00 R$150,00
CEILANDIA 06106 QNP 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 250 R$560,16 R$18.535,89 R$105,00 R$250,00
CEILANDIA 06106 QNP 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 9300 R$411,22 R$1.110.731,83 R$24,50 R$9.300,00
CEILANDIA 06106 QNP 011 COMERCIO LOCAL 0,01 300 R$685,37 R$198.415,90 R$40,00 R$300,00
CEILANDIA 06106 QNP 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 137450,36 R$696,53 R$940.419,63 R$40,00 R$137.450,36
CEILANDIA 06106 QNP 038 TRANSP DE PASSAG/MANUT DE VEIC 0,01 30930,72 R$603,61 R$377.292,70 R$30.930,72 R$30.930,72
CEILANDIA 06106 QNP 043 JARDIM INFANCIA 0,01 4200 R$679,05 R$205.624,52 R$2.126,20 R$4.200,00
CEILANDIA 06106 QNP 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 24,5 R$414,95 R$16.600,89 R$24,50 R$24,50
CEILANDIA 06106 QNP 082 TELECOMUNICACOES 0,01 4247 R$679,05 R$1.045.856,79 R$4.247,00 R$4.247,00
CEILANDIA 06106 QNP 089 OUTROS 0,01 13160,21 R$492,02 R$585.426,84 R$13.160,21 R$13.160,21
CEILANDIA 06106 QNP 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 57849,62 R$758,85 R$1.009.390,33 R$1.061,75 R$57.849,62
CEILANDIA 06106 QNP 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 138,01 R$557,67 R$27.558,77 R$45,00 R$138,01
CEILANDIA 06106 QNP 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 166,5 R$560,16 R$18.535,89 R$126,82 R$166,50
CEILANDIA 06108 QNQ 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 680,95 R$474,00 R$47.791,54 R$126,00 R$680,95
CEILANDIA 06108 QNQ 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 1063,84 R$474,00 R$25.602,53 R$120,00 R$1.063,84
CEILANDIA 06108 QNQ 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 12284 R$501,04 R$484.576,65 R$202,58 R$12.284,00
CEILANDIA 06108 QNQ 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 1175,58 R$527,42 R$229.786,18 R$126,00 R$1.175,58
CEILANDIA 06108 QNQ 069 OUTROS 0,01 702 R$503,46 R$24.017,44 R$702,00 R$702,00
CEILANDIA 06108 QNQ 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 193,87 R$377,58 R$31.469,40 R$126,00 R$193,87
CEILANDIA 06108 QNQ 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 254,52 R$474,00 R$33.188,57 R$126,00 R$254,52
CEILANDIA 06110 QNR 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 200 R$390,59 R$14.197,95 R$44,00 R$200,00
CEILANDIA 06110 QNR 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 250 R$390,59 R$94.788,23 R$40,00 R$250,00
CEILANDIA 06110 QNR 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 610157,2 R$385,07 R$17.910.444,29 R$44,00 R$610.157,20
CEILANDIA 06110 QNR 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 668,36 R$755,04 R$230.090,37 R$668,36 R$668,36
CEILANDIA 06110 QNR 049 OUTROS 0,01 14254,85 R$390,59 R$356.977,69 R$14.254,85 R$14.254,85
CEILANDIA 06110 QNR 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 150 R$604,43 R$50.779,72 R$129,50 R$150,00
CEILANDIA 06110 QNR 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 150 R$390,59 R$14.197,95 R$130,00 R$150,00
CEILANDIA 06109 SETOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO - SMC 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 14700 R$705,03 R$1.410.230,22 R$70,00 R$14.700,00
CEILANDIA 06109 SETOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO - SMC 011 COMERCIO LOCAL 0,01 1050 R$705,03 R$100.730,73 R$1.050,00 R$1.050,00
CEILANDIA 06109 SETOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO - SMC 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 70 R$705,03 R$45.328,82 R$70,00 R$70,00
CEILANDIA 06107 SETOR INDUSTRIAL "I" 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 36000 R$252,86 R$1.056.423,37 R$36,00 R$36.000,00
CEILANDIA 06107 SETOR INDUSTRIAL "I" 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 120 R$390,55 R$49.587,13 R$60,00 R$120,00
CEILANDIA 06107 SETOR INDUSTRIAL "I" 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 21000 R$197,23 R$1.368.245,34 R$180,00 R$21.000,00
CEILANDIA 06107 SETOR INDUSTRIAL "I" 028 INDUSTRIA E COMERCIO 0,01 700 R$427,03 R$109.209,02 R$210,00 R$700,00
CEILANDIA 06107 SETOR INDUSTRIAL "I" 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 7140 R$813,26 R$699.467,55 R$7.140,00 R$7.140,00
CEILANDIA 06107 SETOR INDUSTRIAL "I" 089 OUTROS 0,01 6000 R$355,39 R$193.095,44 R$6.000,00 R$6.000,00
CEILANDIA 06115 ST DESENV ECONOMICO - CENTRO NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 600 R$521,09 R$673.636,04 R$150,00 R$600,00
CEILANDIA 06115 ST DESENV ECONOMICO - CENTRO NORTE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 800 R$47,38 R$417.094,15 R$150,00 R$800,00
CEILANDIA 06115 ST DESENV ECONOMICO - CENTRO NORTE 028 INDUSTRIA E COMERCIO 0,01 6226,03 R$64,37 R$446.413,17 R$150,00 R$6.226,03
CONDOMINIO 80125 CD ALTA VISTA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2957,65 R$229,04 R$82.167,01 R$131,93 R$2.957,65
CONDOMINIO 80125 CD ALTA VISTA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 250 R$513,68 R$84.179,69 R$75,00 R$250,00
CONDOMINIO 80073 CD ALTO DA BOA VISTA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 618 R$229,04 R$16.799,94 R$504,00 R$618,00
CONDOMINIO 80227 CD ALVORECER DOS PASSAROS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2039,64 R$825,40 R$103.333,80 R$224,00 R$2.039,64
CONDOMINIO 80227 CD ALVORECER DOS PASSAROS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 308,46 R$708,00 R$21.298,45 R$308,46 R$308,46
CONDOMINIO 80227 CD ALVORECER DOS PASSAROS 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 314,13 R$825,28 R$62.000,28 R$314,13 R$314,13
CONDOMINIO 80043 CD ARAPOANGA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1750,31 R$229,04 R$88.886,99 R$9,00 R$1.750,31
CONDOMINIO 80043 CD ARAPOANGA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1500 R$229,04 R$130.646,98 R$60,00 R$1.500,00
CONDOMINIO 80043 CD ARAPOANGA 006 CHACARAS 0,01 28000 R$229,04 R$450.850,59 R$4.500,00 R$28.000,00
CONDOMINIO 80043 CD ARAPOANGA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 19404,33 R$229,04 R$487.002,20 R$60,00 R$19.404,33
CONDOMINIO 80043 CD ARAPOANGA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 1333,21 R$229,04 R$55.450,74 R$51,60 R$1.333,21
CONDOMINIO 80043 CD ARAPOANGA 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 866,23 R$229,04 R$10.799,98 R$866,23 R$866,23
CONDOMINIO 80043 CD ARAPOANGA 044 CRECHE/MATERNAL 0,01 451,65 R$229,04 R$32.727,22 R$451,65 R$451,65
CONDOMINIO 80043 CD ARAPOANGA 090 TEMPLOS 0,01 915,79 R$229,04 R$20.923,57 R$165,94 R$915,79
CONDOMINIO 80043 CD ARAPOANGA 092 ENTIDADES RELIGIOSAS 0,01 125 R$229,04 R$10.232,69 R$125,00 R$125,00
CONDOMINIO 80043 CD ARAPOANGA 104 INSTITUCIONAL 0,01 705,6 R$229,04 R$800,94 R$605,51 R$705,60
CONDOMINIO 80043 CD ARAPOANGA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 1132,24 R$213,75 R$61.575,33 R$100,00 R$1.132,24
CONDOMINIO 80133 CD ASA BRANCA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 3000 R$798,63 R$30.030,81 R$104,00 R$3.000,00
CONDOMINIO 80133 CD ASA BRANCA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 489,03 R$705,14 R$32.925,32 R$184,29 R$489,03
CONDOMINIO 80133 CD ASA BRANCA 006 CHACARAS 0,01 10619,07 R$705,14 R$65.850,66 R$9.298,59 R$10.619,07
CONDOMINIO 80133 CD ASA BRANCA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 489,03 R$705,14 R$24.341,71 R$184,29 R$489,03
CONDOMINIO 80133 CD ASA BRANCA 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 59,18 R$705,14 R$267,55 R$59,18 R$59,18
CONDOMINIO 80114 CD BELA VISTA SERRANA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1803,43 R$670,84 R$44.854,38 R$86,63 R$1.803,43
CONDOMINIO 80114 CD BELA VISTA SERRANA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 109,28 R$425,92 R$74.544,69 R$109,28 R$109,28
CONDOMINIO 80114 CD BELA VISTA SERRANA 006 CHACARAS 0,01 25469,48 R$425,92 R$305.675,57 R$4.078,51 R$25.469,48
CONDOMINIO 80114 CD BELA VISTA SERRANA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 162,75 R$425,92 R$42.596,93 R$109,28 R$162,75
CONDOMINIO 80114 CD BELA VISTA SERRANA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 351 R$670,84 R$9.584,27 R$208,71 R$351,00
CONDOMINIO 80057 CD BELVEDERE GREEN 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 20196,62 R$869,00 R$101.712,68 R$832,95 R$20.196,62
CONDOMINIO 80057 CD BELVEDERE GREEN 006 CHACARAS 0,01 28794,52 R$745,42 R$137.758,60 R$16.785,29 R$28.794,52
CONDOMINIO 80156 CD BEM ESTAR 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1208 R$670,84 R$42.745,84 R$102,40 R$1.208,00
CONDOMINIO 80156 CD BEM ESTAR 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 175 R$670,84 R$57.108,47 R$175,00 R$175,00
CONDOMINIO 80156 CD BEM ESTAR 090 TEMPLOS 0,01 371,22 R$496,57 R$57.108,47 R$371,22 R$371,22
CONDOMINIO 80156 CD BEM ESTAR 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 212,5 R$670,84 R$9.584,27 R$179,51 R$212,50
CONDOMINIO 80156 CD BEM ESTAR 231 AREA COMUNITARIA 0,01 754,2 R$670,84 R$32.011,61 R$754,20 R$754,20
CONDOMINIO 80074 CD BIANCA-SOBRADINHO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2653,53 R$822,07 R$316.696,40 R$480,25 R$2.653,53
CONDOMINIO 80074 CD BIANCA-SOBRADINHO 230 AREA VERDE 0,01 2181,86 R$705,14 R$14.146,13 R$857,96 R$2.181,86
CONDOMINIO 80204 CD BOA SORTE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 773,4 R$229,04 R$32.988,98 R$105,47 R$773,40
CONDOMINIO 80204 CD BOA SORTE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 773,4 R$229,04 R$40.319,91 R$186,02 R$773,40
CONDOMINIO 80204 CD BOA SORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 501,87 R$229,04 R$18.545,40 R$186,02 R$501,87
CONDOMINIO 80204 CD BOA SORTE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 732,48 R$229,04 R$18.545,40 R$732,48 R$732,48
CONDOMINIO 80204 CD BOA SORTE 090 TEMPLOS 0,01 629,67 R$229,04 R$15.272,68 R$629,67 R$629,67
CONDOMINIO 80204 CD BOA SORTE 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 398,08 R$229,04 R$20.770,84 R$260,00 R$398,08
CONDOMINIO 80113 CD BOM JESUS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 904,37 R$670,84 R$22.331,34 R$103,79 R$904,37
CONDOMINIO 80190 CD CACHOEIRA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1469,41 R$229,04 R$51.163,47 R$69,99 R$1.469,41
CONDOMINIO 80190 CD CACHOEIRA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 6679,16 R$229,04 R$29.858,09 R$345,33 R$6.679,16
CONDOMINIO 80190 CD CACHOEIRA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 306,55 R$223,60 R$19.530,64 R$306,55 R$306,55
CONDOMINIO 80234 CD CASA ROSADA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2947,74 R$670,84 R$38.337,08 R$70,00 R$2.947,74
CONDOMINIO 80234 CD CASA ROSADA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 162 R$670,84 R$12.747,14 R$120,00 R$162,00
CONDOMINIO 80215 CD CAUB 1 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1334,89 R$438,98 R$59.572,87 R$97,50 R$1.334,89
CONDOMINIO 80215 CD CAUB 1 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 4558,04 R$438,98 R$109.751,00 R$4.558,04 R$4.558,04
CONDOMINIO 80215 CD CAUB 1 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 1135,07 R$438,98 R$50.485,49 R$1.074,73 R$1.135,07
CONDOMINIO 80216 CD CAUB 2 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 20000 R$511,73 R$1.177.119,40 R$132,00 R$20.000,00
CONDOMINIO 80216 CD CAUB 2 006 CHACARAS 0,01 9325 R$511,73 R$588.559,70 R$9.325,00 R$9.325,00
CONDOMINIO 80216 CD CAUB 2 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 1019,24 R$511,73 R$117.123,38 R$1.019,24 R$1.019,24
CONDOMINIO 80140 CD CH BURITIZINHO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 674,8 R$223,60 R$35.483,15 R$92,77 R$674,80
CONDOMINIO 80140 CD CH BURITIZINHO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 215,17 R$272,56 R$26.516,56 R$200,00 R$215,17
CONDOMINIO 80140 CD CH BURITIZINHO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 322,25 R$223,60 R$29.817,78 R$109,86 R$322,25
CONDOMINIO 80117 CD CHACARA OURO VERMELHO 1 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 3000 R$869,00 R$216.426,23 R$661,46 R$3.000,00
CONDOMINIO 80117 CD CHACARA OURO VERMELHO 1 230 AREA VERDE 0,01 2417,33 R$869,00 R$29.117,33 R$1.171,77 R$2.417,33
CONDOMINIO 80233 CD CHACARA SAO JORGE-HALLEY 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1680 R$496,57 R$171.325,41 R$155,00 R$1.680,00
CONDOMINIO 80233 CD CHACARA SAO JORGE-HALLEY 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 566,61 R$248,28 R$225.950,89 R$103,61 R$566,61
CONDOMINIO 80233 CD CHACARA SAO JORGE-HALLEY 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 420 R$496,57 R$99.319,04 R$108,00 R$420,00
CONDOMINIO 80251 CD CHACARA SOSSEGO II 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1174 R$903,48 R$40.857,09 R$210,92 R$1.174,00
CONDOMINIO 80221 CD CHACARAS ITAIPU 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2062,08 R$496,57 R$162.759,13 R$142,38 R$2.062,08
CONDOMINIO 80157 CD COLORADO VILLE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 915,21 R$496,57 R$93.086,80 R$74,24 R$915,21
CONDOMINIO 80157 CD COLORADO VILLE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 760,54 R$496,57 R$112.975,44 R$112,86 R$760,54
CONDOMINIO 80157 CD COLORADO VILLE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 760,54 R$496,57 R$106.271,37 R$112,86 R$760,54
CONDOMINIO 80157 CD COLORADO VILLE 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 384,68 R$496,57 R$49.659,52 R$384,68 R$384,68
CONDOMINIO 80033 CD CONTAGEM 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1435 R$876,65 R$97.023,79 R$150,00 R$1.435,00
CONDOMINIO 80033 CD CONTAGEM 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 150 R$915,59 R$66.255,29 R$150,00 R$150,00
CONDOMINIO 80033 CD CONTAGEM 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 300 R$1.065,93 R$180.975,16 R$150,00 R$300,00
CONDOMINIO 80144 CD COOHAPLAN ITIQUIRA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 271,7 R$229,04 R$23.061,74 R$70,94 R$271,70
CONDOMINIO 80144 CD COOHAPLAN ITIQUIRA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 501,3 R$229,04 R$26.181,76 R$165,34 R$501,30
CONDOMINIO 80144 CD COOHAPLAN ITIQUIRA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 690,16 R$229,04 R$43.396,23 R$200,34 R$690,16
CONDOMINIO 80144 CD COOHAPLAN ITIQUIRA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 212,52 R$229,04 R$22.362,52 R$164,26 R$212,52
CONDOMINIO 80119 CD DIGUINEIA 2 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1978,97 R$496,57 R$265.554,38 R$73,00 R$1.978,97
CONDOMINIO 80119 CD DIGUINEIA 2 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 472,94 R$496,57 R$55.618,68 R$297,03 R$472,94
CONDOMINIO 80119 CD DIGUINEIA 2 006 CHACARAS 0,01 8116,7 R$496,57 R$57.108,47 R$8.116,70 R$8.116,70
CONDOMINIO 80119 CD DIGUINEIA 2 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 674 R$496,57 R$90.876,92 R$136,00 R$674,00
CONDOMINIO 80119 CD DIGUINEIA 2 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 518,07 R$496,57 R$49.659,52 R$150,00 R$518,07
CONDOMINIO 80119 CD DIGUINEIA 2 090 TEMPLOS 0,01 472,94 R$496,57 R$57.108,47 R$472,94 R$472,94
CONDOMINIO 80119 CD DIGUINEIA 2 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 993,23 R$496,57 R$133.633,81 R$993,23 R$993,23
CONDOMINIO 80120 CD DIGUINEIA 3 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 884 R$496,57 R$100.510,90 R$68,00 R$884,00
CONDOMINIO 80120 CD DIGUINEIA 3 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 326,15 R$496,57 R$139.046,70 R$100,00 R$326,15
CONDOMINIO 80120 CD DIGUINEIA 3 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 326,15 R$496,57 R$79.455,23 R$100,00 R$326,15
CONDOMINIO 80120 CD DIGUINEIA 3 090 TEMPLOS 0,01 198,06 R$496,57 R$57.108,47 R$198,06 R$198,06
CONDOMINIO 80059 CD DO LAGO SUL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1833,1 R$1.169,95 R$252.022,24 R$697,85 R$1.833,10
CONDOMINIO 80059 CD DO LAGO SUL 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 1140,61 R$1.169,95 R$5.834,10 R$76,99 R$1.140,61
CONDOMINIO 80187 CD DOM FRANCISCO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 8111,37 R$229,04 R$152.726,80 R$95,77 R$8.111,37
CONDOMINIO 80187 CD DOM FRANCISCO 006 CHACARAS 0,01 3750 R$229,04 R$15.272,68 R$3.500,00 R$3.750,00
CONDOMINIO 80187 CD DOM FRANCISCO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 463,98 R$229,04 R$55.636,20 R$196,46 R$463,98
CONDOMINIO 80187 CD DOM FRANCISCO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 264,09 R$229,04 R$26.890,83 R$264,09 R$264,09
CONDOMINIO 80187 CD DOM FRANCISCO 090 TEMPLOS 0,01 200,06 R$229,04 R$15.272,68 R$200,06 R$200,06
CONDOMINIO 80199 CD DOM PEDRO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 442,11 R$229,04 R$32.378,08 R$100,00 R$442,11
CONDOMINIO 80199 CD DOM PEDRO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 207,2 R$229,04 R$18.545,40 R$199,79 R$207,20
CONDOMINIO 80199 CD DOM PEDRO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 211,87 R$229,04 R$18.545,40 R$211,87 R$211,87
CONDOMINIO 80199 CD DOM PEDRO 090 TEMPLOS 0,01 201,99 R$229,04 R$15.272,68 R$199,60 R$201,99
CONDOMINIO 80199 CD DOM PEDRO 096 ENTIDADE DE EDUCACAO E ENSINO 0,01 2649,76 R$229,04 R$294.544,98 R$2.649,76 R$2.649,76
CONDOMINIO 80199 CD DOM PEDRO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 206,26 R$229,04 R$15.272,68 R$200,00 R$206,26
CONDOMINIO 80072 CD ECOLOGICO VILLAGE 3-SHJB 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 902,62 R$1.241,45 R$226.447,54 R$293,83 R$902,62
CONDOMINIO 80072 CD ECOLOGICO VILLAGE 3-SHJB 230 AREA VERDE 0,01 3922,04 R$1.241,45 R$22.113,00 R$131,72 R$3.922,04
CONDOMINIO 80031 CD ENGENHO VELHO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 757,08 R$466,25 R$22.847,77 R$160,00 R$757,08
CONDOMINIO 80031 CD ENGENHO VELHO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 375 R$838,07 R$25.785,78 R$161,14 R$375,00
CONDOMINIO 80031 CD ENGENHO VELHO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 445,88 R$838,07 R$25.785,78 R$445,88 R$445,88
CONDOMINIO 80031 CD ENGENHO VELHO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 405 R$466,25 R$19.583,80 R$405,00 R$405,00
CONDOMINIO 80230 CD EST QUINTAS DO ALVORADA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1400 R$1.169,92 R$161.393,55 R$537,61 R$1.400,00
CONDOMINIO 80230 CD EST QUINTAS DO ALVORADA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1558,21 R$1.169,92 R$161.393,55 R$81,50 R$1.558,21
CONDOMINIO 80145 CD ESTANCIA DEL REY 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 928,31 R$229,04 R$16.647,22 R$755,48 R$928,31
CONDOMINIO 80068 CD ESTANCIA JARDIM BOTANICO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2772,7 R$1.241,45 R$500.568,26 R$193,72 R$2.772,70
CONDOMINIO 80068 CD ESTANCIA JARDIM BOTANICO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 7146,92 R$1.241,45 R$89.387,19 R$7.146,92 R$7.146,92
CONDOMINIO 80068 CD ESTANCIA JARDIM BOTANICO 090 TEMPLOS 0,01 3947,65 R$1.241,45 R$5.187,57 R$3.947,65 R$3.947,65
CONDOMINIO 80068 CD ESTANCIA JARDIM BOTANICO 091 ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,01 1601,85 R$1.241,45 R$51.357,02 R$1.601,85 R$1.601,85
CONDOMINIO 80068 CD ESTANCIA JARDIM BOTANICO 099 OUTRAS 0,01 118526,72 R$1.241,45 R$167.016,37 R$118.526,72 R$118.526,72
CONDOMINIO 80068 CD ESTANCIA JARDIM BOTANICO 104 INSTITUCIONAL 0,01 19618,74 R$1.241,45 R$27.644,78 R$19.618,74 R$19.618,74
CONDOMINIO 80068 CD ESTANCIA JARDIM BOTANICO 230 AREA VERDE 0,01 5553,73 R$1.241,45 R$31.271,93 R$432,83 R$5.553,73
CONDOMINIO 80042 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 1 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1000 R$229,04 R$31.003,54 R$65,63 R$1.000,00
CONDOMINIO 80042 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 1 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 2474,61 R$229,04 R$84.305,26 R$100,00 R$2.474,61
CONDOMINIO 80042 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 1 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2474,61 R$229,04 R$59.716,18 R$55,00 R$2.474,61
CONDOMINIO 80042 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 1 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 790,63 R$229,04 R$31.527,18 R$165,45 R$790,63
CONDOMINIO 80042 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 1 031 HOTELEIRO 0,01 739,41 R$229,04 R$65.454,48 R$739,41 R$739,41
CONDOMINIO 80042 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 1 090 TEMPLOS 0,01 470,36 R$229,04 R$15.272,68 R$343,93 R$470,36
CONDOMINIO 80042 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 1 096 ENTIDADE DE EDUCACAO E ENSINO 0,01 836,71 R$229,04 R$32.727,22 R$836,71 R$836,71
CONDOMINIO 80042 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 1 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 576,54 R$436,31 R$27.032,64 R$82,83 R$576,54
CONDOMINIO 80107 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 2 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1484,54 R$229,04 R$54.523,46 R$48,51 R$1.484,54
CONDOMINIO 80107 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 2 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 641,66 R$229,04 R$31.679,92 R$125,08 R$641,66
CONDOMINIO 80107 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 2 006 CHACARAS 0,01 6000 R$229,04 R$23.214,47 R$2.233,35 R$6.000,00
CONDOMINIO 80107 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 2 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1327 R$229,04 R$40.799,88 R$125,08 R$1.327,00
CONDOMINIO 80107 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 2 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 578,68 R$229,04 R$27.818,10 R$232,81 R$578,68
CONDOMINIO 80107 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 2 090 TEMPLOS 0,01 506,35 R$229,04 R$15.272,68 R$506,35 R$506,35
CONDOMINIO 80107 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 2 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 680,69 R$229,04 R$25.963,55 R$680,69 R$680,69
CONDOMINIO 80108 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 3 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 5000 R$229,04 R$148.144,99 R$55,00 R$5.000,00
CONDOMINIO 80108 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 3 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 626,63 R$229,04 R$36.130,82 R$131,59 R$626,63
CONDOMINIO 80108 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 3 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 4237,17 R$229,04 R$32.639,90 R$106,69 R$4.237,17
CONDOMINIO 80108 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 3 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 247,82 R$229,04 R$13.352,68 R$247,82 R$247,82
CONDOMINIO 80108 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 3 090 TEMPLOS 0,01 610,52 R$229,04 R$15.272,68 R$192,67 R$610,52
CONDOMINIO 80108 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 3 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 2410,06 R$229,04 R$18.545,40 R$2.410,06 R$2.410,06
CONDOMINIO 80108 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 3 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 265,76 R$229,04 R$11.607,23 R$107,01 R$265,76
CONDOMINIO 80109 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 4 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2894,26 R$229,04 R$146.923,18 R$80,00 R$2.894,26
CONDOMINIO 80109 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 4 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 518,3 R$229,04 R$44.770,80 R$78,00 R$518,30
CONDOMINIO 80109 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 4 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 518,3 R$229,04 R$33.567,17 R$78,00 R$518,30
CONDOMINIO 80109 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 4 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 511,65 R$229,04 R$18.545,40 R$120,00 R$511,65
CONDOMINIO 80109 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 4 090 TEMPLOS 0,01 489 R$229,04 R$26.574,46 R$288,26 R$489,00
CONDOMINIO 80109 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 4 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 230,78 R$229,04 R$15.272,68 R$229,26 R$230,78
CONDOMINIO 80110 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 5 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2732,57 R$229,04 R$65.672,52 R$63,50 R$2.732,57
CONDOMINIO 80110 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 5 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 871,11 R$229,04 R$43.985,35 R$125,00 R$871,11
CONDOMINIO 80110 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 5 006 CHACARAS 0,01 7500,9 R$229,04 R$44.290,77 R$1.600,00 R$7.500,90
CONDOMINIO 80110 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 5 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2052 R$229,04 R$89.017,92 R$28,71 R$2.052,00
CONDOMINIO 80110 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 5 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 858,23 R$229,04 R$46.919,86 R$237,00 R$858,23
CONDOMINIO 80110 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 5 090 TEMPLOS 0,01 501,06 R$229,04 R$25.658,10 R$237,79 R$501,06
CONDOMINIO 80110 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 5 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 524,23 R$229,04 R$32.836,26 R$108,20 R$524,23
CONDOMINIO 80122 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 6 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 389,32 R$229,04 R$19.854,48 R$92,00 R$389,32
CONDOMINIO 80122 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 6 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 972,74 R$229,04 R$79.854,36 R$310,85 R$972,74
CONDOMINIO 80122 CD ESTANCIA MESTRE D`ARMAS 6 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 527,94 R$229,04 R$18.545,40 R$527,94 R$527,94
CONDOMINIO 80003 CD ESTANCIA PLANALTINA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2596 R$477,98 R$54.932,67 R$90,00 R$2.596,00
CONDOMINIO 80003 CD ESTANCIA PLANALTINA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1062 R$477,98 R$148.098,49 R$343,80 R$1.062,00
CONDOMINIO 80003 CD ESTANCIA PLANALTINA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 1318 R$477,98 R$32.959,60 R$612,00 R$1.318,00
CONDOMINIO 80003 CD ESTANCIA PLANALTINA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 680 R$315,46 R$21.973,07 R$302,40 R$680,00
CONDOMINIO 80139 CD FAZENDINHA-ITAPOA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 677 R$229,04 R$68.879,78 R$48,00 R$677,00
CONDOMINIO 80139 CD FAZENDINHA-ITAPOA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 129,46 R$229,04 R$23.241,06 R$129,46 R$129,46
CONDOMINIO 80139 CD FAZENDINHA-ITAPOA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 762 R$229,04 R$18.545,40 R$124,59 R$762,00
CONDOMINIO 80139 CD FAZENDINHA-ITAPOA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 155,05 R$229,04 R$24.665,38 R$90,00 R$155,05
CONDOMINIO 80139 CD FAZENDINHA-ITAPOA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 312,96 R$229,04 R$152.726,80 R$95,45 R$312,96
CONDOMINIO 80222 CD FIBRAL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 255,31 R$229,04 R$16.799,94 R$99,95 R$255,31
CONDOMINIO 80018 CD GRANJAS REUNIDAS ASA BRANCA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 8575 R$435,16 R$56.333,26 R$150,00 R$8.575,00
CONDOMINIO 80018 CD GRANJAS REUNIDAS ASA BRANCA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2500,15 R$435,16 R$67.120,48 R$150,00 R$2.500,15
CONDOMINIO 80018 CD GRANJAS REUNIDAS ASA BRANCA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 2800 R$435,16 R$23.971,60 R$2.800,00 R$2.800,00
CONDOMINIO 80106 CD GUARAPARI 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 660 R$229,10 R$25.352,64 R$115,48 R$660,00
CONDOMINIO 80106 CD GUARAPARI 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 649,27 R$229,10 R$26.181,76 R$217,00 R$649,27
CONDOMINIO 80106 CD GUARAPARI 006 CHACARAS 0,01 33703,05 R$229,10 R$99.272,42 R$2.200,02 R$33.703,05
CONDOMINIO 80106 CD GUARAPARI 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1610,99 R$229,10 R$18.545,40 R$216,89 R$1.610,99
CONDOMINIO 80106 CD GUARAPARI 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 478,83 R$229,10 R$18.545,40 R$288,78 R$478,83
CONDOMINIO 80106 CD GUARAPARI 090 TEMPLOS 0,01 238,71 R$229,10 R$15.272,68 R$238,71 R$238,71
CONDOMINIO 80154 CD HALLEY 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 457,32 R$496,57 R$71.385,58 R$149,00 R$457,32
CONDOMINIO 80154 CD HALLEY 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 198,43 R$496,57 R$114.713,53 R$65,00 R$198,43
CONDOMINIO 80154 CD HALLEY 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 202,87 R$496,57 R$60.584,61 R$55,00 R$202,87
CONDOMINIO 80154 CD HALLEY 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 55 R$425,92 R$42.596,93 R$55,00 R$55,00
CONDOMINIO 80154 CD HALLEY 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 183,96 R$496,57 R$69.672,33 R$183,96 R$183,96
CONDOMINIO 80131 CD ITAIPU 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1676,2 R$229,04 R$59.716,17 R$89,77 R$1.676,20
CONDOMINIO 80131 CD ITAIPU 090 TEMPLOS 0,01 520,58 R$229,04 R$15.272,68 R$520,58 R$520,58
CONDOMINIO 80138 CD ITAPOA 2 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 726,62 R$230,44 R$64.533,54 R$45,08 R$726,62
CONDOMINIO 80138 CD ITAPOA 2 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1230 R$230,44 R$69.966,18 R$90,03 R$1.230,00
CONDOMINIO 80138 CD ITAPOA 2 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 520 R$230,44 R$69.966,18 R$138,55 R$520,00
CONDOMINIO 80138 CD ITAPOA 2 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 527,52 R$230,44 R$69.593,03 R$100,17 R$527,52
CONDOMINIO 80064 CD JARDIM AMERICA-SOBRADINHO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1008,59 R$797,66 R$173.808,35 R$111,14 R$1.008,59
CONDOMINIO 80064 CD JARDIM AMERICA-SOBRADINHO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 361,27 R$797,66 R$69.523,34 R$360,99 R$361,27
CONDOMINIO 80064 CD JARDIM AMERICA-SOBRADINHO 231 AREA COMUNITARIA 0,01 4985,03 R$797,66 R$6.389,89 R$513,57 R$4.985,03
CONDOMINIO 80069 CD JARDIM BOTANICO 1 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2109,58 R$1.241,45 R$628.689,90 R$455,43 R$2.109,58
CONDOMINIO 80146 CD JARDIM BOTANICO 5 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1294,72 R$869,00 R$165.187,51 R$161,03 R$1.294,72
CONDOMINIO 80146 CD JARDIM BOTANICO 5 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 1068,93 R$869,00 R$6.024,87 R$56,43 R$1.068,93
CONDOMINIO 80146 CD JARDIM BOTANICO 5 099 OUTRAS 0,01 27574,89 R$869,00 R$38.855,85 R$27.574,89 R$27.574,89
CONDOMINIO 80146 CD JARDIM BOTANICO 5 230 AREA VERDE 0,01 20500,73 R$869,00 R$115.541,01 R$151,22 R$20.500,73
CONDOMINIO 80146 CD JARDIM BOTANICO 5 231 AREA COMUNITARIA 0,01 1774,76 R$869,00 R$2.500,75 R$532,31 R$1.774,76
CONDOMINIO 80070 CD JARDIM BOTANICO 6 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1728 R$1.205,76 R$312.192,70 R$95,29 R$1.728,00
CONDOMINIO 80070 CD JARDIM BOTANICO 6 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 106,53 R$1.034,28 R$131.701,32 R$77,61 R$106,53
CONDOMINIO 80070 CD JARDIM BOTANICO 6 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 92,71 R$1.034,28 R$65.850,66 R$61,30 R$92,71
CONDOMINIO 80070 CD JARDIM BOTANICO 6 104 INSTITUCIONAL 0,01 662,65 R$1.205,76 R$881,70 R$662,65 R$662,65
CONDOMINIO 80070 CD JARDIM BOTANICO 6 230 AREA VERDE 0,01 10637,75 R$1.205,76 R$56.061,41 R$124,42 R$10.637,75
CONDOMINIO 80070 CD JARDIM BOTANICO 6 231 AREA COMUNITARIA 0,01 816,26 R$1.205,76 R$1.086,13 R$816,26 R$816,26
CONDOMINIO 80179 CD JARDIM DO ORIENTE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1980 R$229,04 R$29.476,27 R$990,00 R$1.980,00
CONDOMINIO 80179 CD JARDIM DO ORIENTE 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 52,13 R$229,04 R$234,26 R$52,13 R$52,13
CONDOMINIO 80179 CD JARDIM DO ORIENTE 231 AREA COMUNITARIA 0,01 2970 R$229,04 R$1.729,67 R$588,68 R$2.970,00
CONDOMINIO 80055 CD JARDIM EUROPA 1 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 799,9 R$797,66 R$139.046,68 R$59,00 R$799,90
CONDOMINIO 80055 CD JARDIM EUROPA 1 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 392,12 R$797,66 R$37.244,61 R$316,14 R$392,12
CONDOMINIO 80055 CD JARDIM EUROPA 1 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 357,44 R$407,77 R$37.244,61 R$357,44 R$357,44
CONDOMINIO 80055 CD JARDIM EUROPA 1 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 3326,74 R$797,66 R$177.781,08 R$316,14 R$3.326,74
CONDOMINIO 80055 CD JARDIM EUROPA 1 090 TEMPLOS 0,01 859 R$684,22 R$42.596,93 R$859,00 R$859,00
CONDOMINIO 80055 CD JARDIM EUROPA 1 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 360 R$797,66 R$208.570,02 R$353,40 R$360,00
CONDOMINIO 80055 CD JARDIM EUROPA 1 231 AREA COMUNITARIA 0,01 4276,62 R$797,66 R$5.476,78 R$847,11 R$4.276,62
CONDOMINIO 80075 CD JARDIM EUROPA 2 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1202,87 R$797,66 R$163.379,84 R$120,00 R$1.202,87
CONDOMINIO 80075 CD JARDIM EUROPA 2 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 606,22 R$797,66 R$107.636,92 R$120,00 R$606,22
CONDOMINIO 80075 CD JARDIM EUROPA 2 006 CHACARAS 0,01 3121,34 R$797,66 R$15.990,36 R$3.121,34 R$3.121,34
CONDOMINIO 80075 CD JARDIM EUROPA 2 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2687 R$678,01 R$451.901,63 R$120,00 R$2.687,00
CONDOMINIO 80075 CD JARDIM EUROPA 2 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 1856,86 R$797,66 R$265.678,43 R$280,00 R$1.856,86
CONDOMINIO 80075 CD JARDIM EUROPA 2 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 304,33 R$797,66 R$57.009,13 R$295,76 R$304,33
CONDOMINIO 80075 CD JARDIM EUROPA 2 231 AREA COMUNITARIA 0,01 6798 R$797,66 R$8.708,22 R$5.014,72 R$6.798,00
CONDOMINIO 80171 CD JARDIM VITORIA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 406,99 R$670,84 R$9.584,27 R$171,59 R$406,99
CONDOMINIO 80093 CD JARDINS DO LAGO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1613,27 R$1.241,45 R$266.671,78 R$616,80 R$1.613,27
CONDOMINIO 80093 CD JARDINS DO LAGO 230 AREA VERDE 0,01 1459,67 R$1.241,45 R$8.212,17 R$522,53 R$1.459,67
CONDOMINIO 80093 CD JARDINS DO LAGO 231 AREA COMUNITARIA 0,01 4922,91 R$1.241,45 R$6.936,81 R$3.700,37 R$4.922,91
CONDOMINIO 80177 CD LAGO SUL 2 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1069,12 R$496,57 R$57.108,47 R$694,65 R$1.069,12
CONDOMINIO 80177 CD LAGO SUL 2 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 313,03 R$496,57 R$1.601,06 R$313,03 R$313,03
CONDOMINIO 80177 CD LAGO SUL 2 099 OUTRAS 0,01 6472,16 R$444,32 R$7.477,66 R$6.472,16 R$6.472,16
CONDOMINIO 80177 CD LAGO SUL 2 230 AREA VERDE 0,01 1274,69 R$496,57 R$6.519,91 R$1.274,69 R$1.274,69
CONDOMINIO 80177 CD LAGO SUL 2 231 AREA COMUNITARIA 0,01 731,58 R$496,57 R$1.645,80 R$731,58 R$731,58
CONDOMINIO 80161 CD LARA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 650 R$670,84 R$20.989,55 R$82,42 R$650,00
CONDOMINIO 80161 CD LARA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 175,81 R$425,92 R$74.544,69 R$158,21 R$175,81
CONDOMINIO 80161 CD LARA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 287,43 R$425,92 R$42.596,93 R$175,81 R$287,43
CONDOMINIO 80161 CD LARA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 258 R$425,92 R$42.596,93 R$159,84 R$258,00
CONDOMINIO 80136 CD MANSOES AMANHECER 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 4977,96 R$229,04 R$47.192,58 R$194,84 R$4.977,96
CONDOMINIO 80136 CD MANSOES AMANHECER 006 CHACARAS 0,01 22742 R$229,04 R$26.727,19 R$8.193,39 R$22.742,00
CONDOMINIO 80167 CD MANSOES BRAUNA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2111,39 R$546,24 R$82.921,47 R$1.250,00 R$2.111,39
CONDOMINIO 80167 CD MANSOES BRAUNA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 198,21 R$546,24 R$54.625,50 R$198,21 R$198,21
CONDOMINIO 80167 CD MANSOES BRAUNA 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 611 R$546,24 R$3.443,76 R$611,00 R$611,00
CONDOMINIO 80060 CD MANSOES CALIFORNIA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 585 R$869,00 R$62.710,07 R$585,00 R$585,00
CONDOMINIO 80077 CD MANSOES ENTRE LAGOS-SOBRADINHO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 5133,65 R$526,33 R$304.045,41 R$122,03 R$5.133,65
CONDOMINIO 80077 CD MANSOES ENTRE LAGOS-SOBRADINHO 006 CHACARAS 0,01 26422,56 R$444,32 R$894.536,79 R$26.422,56 R$26.422,56
CONDOMINIO 80077 CD MANSOES ENTRE LAGOS-SOBRADINHO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1200 R$421,18 R$153.002,29 R$125,42 R$1.200,00
CONDOMINIO 80077 CD MANSOES ENTRE LAGOS-SOBRADINHO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 2000 R$421,18 R$83.058,38 R$142,34 R$2.000,00
CONDOMINIO 80077 CD MANSOES ENTRE LAGOS-SOBRADINHO 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 2848,62 R$451,49 R$13.772,46 R$2.848,62 R$2.848,62
CONDOMINIO 80077 CD MANSOES ENTRE LAGOS-SOBRADINHO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 1022,35 R$526,33 R$62.819,30 R$976,46 R$1.022,35
CONDOMINIO 80077 CD MANSOES ENTRE LAGOS-SOBRADINHO 231 AREA COMUNITARIA 0,01 5876,15 R$526,33 R$8.288,68 R$1.867,41 R$5.876,15
CONDOMINIO 80007 CD MANSOES FLAMBOYANT 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1711,2 R$986,59 R$36.878,16 R$800,00 R$1.711,20
CONDOMINIO 80170 CD MANSOES SOBRADINHO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1180 R$496,57 R$193.026,62 R$72,98 R$1.180,00
CONDOMINIO 80170 CD MANSOES SOBRADINHO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 335,74 R$496,57 R$197.272,51 R$83,75 R$335,74
CONDOMINIO 80170 CD MANSOES SOBRADINHO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 145,19 R$425,92 R$42.596,93 R$73,54 R$145,19
CONDOMINIO 80170 CD MANSOES SOBRADINHO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 155,19 R$507,35 R$68.500,99 R$91,52 R$155,19
CONDOMINIO 80170 CD MANSOES SOBRADINHO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 118,6 R$496,57 R$57.108,47 R$88,89 R$118,60
CONDOMINIO 80151 CD MANSOES SOBRADINHO 2 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 404,72 R$496,57 R$57.108,47 R$112,50 R$404,72
CONDOMINIO 80151 CD MANSOES SOBRADINHO 2 006 CHACARAS 0,01 14200 R$496,57 R$148.482,02 R$14.200,00 R$14.200,00
CONDOMINIO 80198 CD MANSOES SOBRADINHO 3 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 594,6 R$267,01 R$30.090,34 R$79,75 R$594,60
CONDOMINIO 80198 CD MANSOES SOBRADINHO 3 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 399,19 R$267,01 R$17.804,94 R$371,86 R$399,19
CONDOMINIO 80078 CD MARINA-SOBRADINHO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 5679,46 R$822,07 R$768.096,25 R$258,84 R$5.679,46
CONDOMINIO 80078 CD MARINA-SOBRADINHO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 11224,15 R$444,32 R$543.111,62 R$11.224,15 R$11.224,15
CONDOMINIO 80079 CD MEUS SONHOS-SOBRADINHO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1572,56 R$822,07 R$141.152,01 R$592,73 R$1.572,56
CONDOMINIO 80225 CD MINI CHACARA LAGO SUL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1519,44 R$1.149,26 R$187.464,82 R$134,48 R$1.519,44
CONDOMINIO 80225 CD MINI CHACARA LAGO SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 25070,8 R$1.149,26 R$1.128.075,92 R$135,99 R$25.070,80
CONDOMINIO 80225 CD MINI CHACARA LAGO SUL 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 135,99 R$1.149,26 R$114.216,97 R$134,81 R$135,99
CONDOMINIO 80035 CD MINI CHACARAS SOBRADINHO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 5000 R$412,70 R$186.000,90 R$70,00 R$5.000,00
CONDOMINIO 80035 CD MINI CHACARAS SOBRADINHO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1715 R$412,70 R$1.064.924,65 R$99,00 R$1.715,00
CONDOMINIO 80035 CD MINI CHACARAS SOBRADINHO 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 125 R$412,70 R$212.984,93 R$125,00 R$125,00
CONDOMINIO 80035 CD MINI CHACARAS SOBRADINHO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1715 R$701,59 R$124.000,32 R$99,00 R$1.715,00
CONDOMINIO 80035 CD MINI CHACARAS SOBRADINHO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 1278 R$779,97 R$209.170,36 R$99,00 R$1.278,00
CONDOMINIO 80035 CD MINI CHACARAS SOBRADINHO 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 2852 R$708,97 R$319.477,00 R$712,00 R$2.852,00
CONDOMINIO 80035 CD MINI CHACARAS SOBRADINHO 090 TEMPLOS 0,01 896,4 R$708,97 R$16.548,86 R$703,50 R$896,40
CONDOMINIO 80035 CD MINI CHACARAS SOBRADINHO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 900 R$707,86 R$398.869,57 R$375,00 R$900,00
CONDOMINIO 80173 CD MIRANTE DA SERRA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 646,74 R$229,04 R$39.861,69 R$94,21 R$646,74
CONDOMINIO 80173 CD MIRANTE DA SERRA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 298,25 R$229,04 R$18.545,40 R$216,00 R$298,25
CONDOMINIO 80094 CD MIRANTE DAS PAINEIRAS-SAO SEBASTIAO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 900 R$1.241,45 R$208.570,11 R$420,73 R$900,00
CONDOMINIO 80094 CD MIRANTE DAS PAINEIRAS-SAO SEBASTIAO 231 AREA COMUNITARIA 0,01 824,09 R$1.241,45 R$1.161,17 R$824,09 R$824,09
CONDOMINIO 80022 CD MOD RURAL MESTRE DARMAS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1634 R$361,52 R$18.884,68 R$91,18 R$1.634,00
CONDOMINIO 80022 CD MOD RURAL MESTRE DARMAS 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 663 R$431,96 R$19.022,49 R$663,00 R$663,00
CONDOMINIO 80022 CD MOD RURAL MESTRE DARMAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 4624 R$358,08 R$445.678,54 R$150,00 R$4.624,00
CONDOMINIO 80022 CD MOD RURAL MESTRE DARMAS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 663 R$593,38 R$15.980,09 R$618,00 R$663,00
CONDOMINIO 80022 CD MOD RURAL MESTRE DARMAS 041 ENSINO 2O.GRAU 0,01 4624 R$890,07 R$445.759,85 R$4.624,00 R$4.624,00
CONDOMINIO 80022 CD MOD RURAL MESTRE DARMAS 084 SEGURANCA PUBLICA 0,01 618 R$361,52 R$11.985,08 R$618,00 R$618,00
CONDOMINIO 80022 CD MOD RURAL MESTRE DARMAS 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 682 R$229,04 R$16.799,94 R$309,00 R$682,00
CONDOMINIO 80124 CD MORADA COLONIAL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 20000 R$238,35 R$421.460,50 R$71,28 R$20.000,00
CONDOMINIO 80124 CD MORADA COLONIAL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 8059,8 R$496,57 R$86.904,19 R$8.059,80 R$8.059,80
CONDOMINIO 80124 CD MORADA COLONIAL 006 CHACARAS 0,01 10000 R$496,57 R$57.108,47 R$7.966,61 R$10.000,00
CONDOMINIO 80124 CD MORADA COLONIAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 8059,8 R$496,57 R$49.659,52 R$8.059,80 R$8.059,80
CONDOMINIO 80124 CD MORADA COLONIAL 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 354,29 R$518,59 R$16.700,34 R$354,29 R$354,29
CONDOMINIO 80197 CD MORADA NOBRE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1365,26 R$229,04 R$46.734,40 R$116,17 R$1.365,26
CONDOMINIO 80197 CD MORADA NOBRE 006 CHACARAS 0,01 3252,82 R$229,04 R$7.178,15 R$3.252,82 R$3.252,82
CONDOMINIO 80197 CD MORADA NOBRE 090 TEMPLOS 0,01 283,59 R$229,04 R$15.272,68 R$283,59 R$283,59
CONDOMINIO 80034 CD MORADA QUINTAS DO CAMPO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1000 R$580,60 R$21.346,37 R$250,00 R$1.000,00
CONDOMINIO 80196 CD NOSSO LAR 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 960 R$229,04 R$31.308,99 R$164,29 R$960,00
CONDOMINIO 80196 CD NOSSO LAR 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 878,47 R$229,04 R$15.207,22 R$878,47 R$878,47
CONDOMINIO 80196 CD NOSSO LAR 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 376,94 R$229,04 R$18.545,40 R$362,61 R$376,94
CONDOMINIO 80192 CD NOVA BETANIA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 11000 R$236,05 R$46.433,11 R$99,89 R$11.000,00
CONDOMINIO 80192 CD NOVA BETANIA 006 CHACARAS 0,01 10776,39 R$230,44 R$23.969,60 R$2.797,60 R$10.776,39
CONDOMINIO 80192 CD NOVA BETANIA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 424 R$230,44 R$18.657,65 R$130,98 R$424,00
CONDOMINIO 80192 CD NOVA BETANIA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 699,79 R$230,44 R$18.657,65 R$699,79 R$699,79
CONDOMINIO 80066 CD NOVA COLINA 1 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 850 R$496,57 R$210.159,16 R$104,19 R$850,00
CONDOMINIO 80066 CD NOVA COLINA 1 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 250 R$496,57 R$86.904,19 R$250,00 R$250,00
CONDOMINIO 80066 CD NOVA COLINA 1 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 250 R$496,57 R$69.523,32 R$158,00 R$250,00
CONDOMINIO 80066 CD NOVA COLINA 1 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 113,89 R$496,57 R$583,07 R$26,80 R$113,89
CONDOMINIO 80066 CD NOVA COLINA 1 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 218,85 R$496,57 R$57.108,47 R$218,85 R$218,85
CONDOMINIO 80066 CD NOVA COLINA 1 231 AREA COMUNITARIA 0,01 113,98 R$496,57 R$1.353,28 R$113,98 R$113,98
CONDOMINIO 80212 CD NOVA COLINA 2 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1731,51 R$496,57 R$159.332,63 R$89,71 R$1.731,51
CONDOMINIO 80212 CD NOVA COLINA 2 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 322,17 R$248,28 R$139.046,70 R$118,65 R$322,17
CONDOMINIO 80212 CD NOVA COLINA 2 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 322,17 R$496,57 R$79.455,23 R$118,65 R$322,17
CONDOMINIO 80212 CD NOVA COLINA 2 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 360 R$496,57 R$49.659,52 R$360,00 R$360,00
CONDOMINIO 80212 CD NOVA COLINA 2 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 232,08 R$496,57 R$33.122,91 R$204,12 R$232,08
CONDOMINIO 80118 CD NOVA DIGUINEIA 1 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 6363,5 R$496,57 R$378.629,15 R$42,00 R$6.363,50
CONDOMINIO 80118 CD NOVA DIGUINEIA 1 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 553,68 R$496,57 R$86.904,19 R$188,69 R$553,68
CONDOMINIO 80118 CD NOVA DIGUINEIA 1 006 CHACARAS 0,01 31226,05 R$496,57 R$228.433,88 R$260,00 R$31.226,05
CONDOMINIO 80118 CD NOVA DIGUINEIA 1 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 963,59 R$496,57 R$57.108,44 R$120,00 R$963,59
CONDOMINIO 80118 CD NOVA DIGUINEIA 1 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 376,2 R$496,57 R$49.659,52 R$180,00 R$376,20
CONDOMINIO 80118 CD NOVA DIGUINEIA 1 080 FORCA E LUZ 0,01 21744,4 R$496,57 R$111.221,16 R$21.744,40 R$21.744,40
CONDOMINIO 80118 CD NOVA DIGUINEIA 1 090 TEMPLOS 0,01 553,68 R$496,57 R$32.551,82 R$553,68 R$553,68
CONDOMINIO 80118 CD NOVA DIGUINEIA 1 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 384,28 R$496,57 R$103.937,41 R$238,24 R$384,28
CONDOMINIO 80201 CD NOVA PLANALTINA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1969 R$229,04 R$97.439,69 R$60,00 R$1.969,00
CONDOMINIO 80201 CD NOVA PLANALTINA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 558,36 R$229,04 R$18.545,40 R$120,05 R$558,36
CONDOMINIO 80201 CD NOVA PLANALTINA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 558,36 R$229,04 R$24.850,83 R$120,05 R$558,36
CONDOMINIO 80201 CD NOVA PLANALTINA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 228,38 R$223,60 R$11.032,57 R$228,38 R$228,38
CONDOMINIO 80201 CD NOVA PLANALTINA 090 TEMPLOS 0,01 483,96 R$229,04 R$15.272,68 R$483,96 R$483,96
CONDOMINIO 80201 CD NOVA PLANALTINA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 337,79 R$229,04 R$20.465,39 R$144,99 R$337,79
CONDOMINIO 80121 CD NOVO SETOR DE MANSOES SOBRADINHO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1660,1 R$670,84 R$146.959,41 R$64,57 R$1.660,10
CONDOMINIO 80121 CD NOVO SETOR DE MANSOES SOBRADINHO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 223,14 R$459,36 R$80.396,45 R$125,69 R$223,14
CONDOMINIO 80121 CD NOVO SETOR DE MANSOES SOBRADINHO 006 CHACARAS 0,01 4303,57 R$444,32 R$51.102,72 R$4.303,57 R$4.303,57
CONDOMINIO 80121 CD NOVO SETOR DE MANSOES SOBRADINHO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 223,14 R$487,77 R$136.589,76 R$125,69 R$223,14
CONDOMINIO 80121 CD NOVO SETOR DE MANSOES SOBRADINHO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 196,64 R$425,92 R$89.453,55 R$70,00 R$196,64
CONDOMINIO 80121 CD NOVO SETOR DE MANSOES SOBRADINHO 090 TEMPLOS 0,01 227,24 R$444,32 R$51.102,72 R$227,24 R$227,24
CONDOMINIO 80121 CD NOVO SETOR DE MANSOES SOBRADINHO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 397,43 R$425,92 R$48.986,47 R$168,72 R$397,43
CONDOMINIO 80019 CD PARK MONACO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 468 R$363,67 R$126.562,52 R$200,00 R$468,00
CONDOMINIO 80019 CD PARK MONACO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 489 R$363,67 R$14.614,61 R$489,00 R$489,00
CONDOMINIO 80159 CD PARQUE COLORADO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 752,2 R$798,63 R$21.341,04 R$171,75 R$752,20
CONDOMINIO 80159 CD PARQUE COLORADO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 105 R$783,54 R$24.390,98 R$19,99 R$105,00
CONDOMINIO 80092 CD PARQUE DO MIRANTE-SANTA MARIA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 596,58 R$496,57 R$57.108,47 R$596,58 R$596,58
CONDOMINIO 80143 CD PARQUE E JARDIM DAS PAINEIRAS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1044,06 R$1.241,45 R$353.079,40 R$402,68 R$1.044,06
CONDOMINIO 80143 CD PARQUE E JARDIM DAS PAINEIRAS 231 AREA COMUNITARIA 0,01 2674,88 R$1.241,45 R$3.769,15 R$373,23 R$2.674,88
CONDOMINIO 80175 CD PETROPOLIS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 300 R$229,04 R$15.272,68 R$255,60 R$300,00
CONDOMINIO 80102 CD PETROPOLIS(NOVA COLINA) 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2926,83 R$521,79 R$184.231,78 R$56,00 R$2.926,83
CONDOMINIO 80102 CD PETROPOLIS(NOVA COLINA) 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 9682,83 R$425,92 R$248.979,26 R$70,00 R$9.682,83
CONDOMINIO 80102 CD PETROPOLIS(NOVA COLINA) 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 9682,83 R$425,92 R$142.273,74 R$109,20 R$9.682,83
CONDOMINIO 80102 CD PETROPOLIS(NOVA COLINA) 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 9682,83 R$425,92 R$142.273,74 R$109,20 R$9.682,83
CONDOMINIO 80102 CD PETROPOLIS(NOVA COLINA) 090 TEMPLOS 0,01 1780,75 R$425,92 R$48.986,47 R$312,22 R$1.780,75
CONDOMINIO 80102 CD PETROPOLIS(NOVA COLINA) 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 923,28 R$521,79 R$9.616,20 R$218,12 R$923,28
CONDOMINIO 80243 CD POR DO SOL/SOBRADINHO-DF 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 304,75 R$797,66 R$91.214,64 R$304,75 R$304,75
CONDOMINIO 80096 CD PORTAL DO LAGO SUL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 397,31 R$1.241,45 R$98.325,90 R$397,31 R$397,31
CONDOMINIO 80096 CD PORTAL DO LAGO SUL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 238,72 R$1.241,45 R$178.774,43 R$237,02 R$238,72
CONDOMINIO 80096 CD PORTAL DO LAGO SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 238,72 R$1.241,45 R$89.387,19 R$237,02 R$238,72
CONDOMINIO 80176 CD PORTO RICO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 5500 R$229,05 R$195.038,12 R$69,54 R$5.500,00
CONDOMINIO 80176 CD PORTO RICO 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 195,59 R$229,05 R$15.273,15 R$125,00 R$195,59
CONDOMINIO 80176 CD PORTO RICO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 267,22 R$229,05 R$23.924,34 R$178,96 R$267,22
CONDOMINIO 80176 CD PORTO RICO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 500 R$229,05 R$31.899,12 R$182,41 R$500,00
CONDOMINIO 80176 CD PORTO RICO 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 267,23 R$229,05 R$1.204,55 R$104,07 R$267,23
CONDOMINIO 80176 CD PORTO RICO 090 TEMPLOS 0,01 270,19 R$229,05 R$15.273,15 R$197,48 R$270,19
CONDOMINIO 80176 CD PORTO RICO 099 OUTRAS 0,01 144851,3 R$229,05 R$164.345,38 R$144.851,30 R$144.851,30
CONDOMINIO 80176 CD PORTO RICO 104 INSTITUCIONAL 0,01 5846,53 R$229,05 R$6.633,32 R$5.846,53 R$5.846,53
CONDOMINIO 80176 CD PORTO RICO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 271,62 R$223,60 R$20.276,71 R$117,04 R$271,62
CONDOMINIO 80206 CD PORTO SEGURO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 4910,62 R$1.277,87 R$297.539,34 R$443,73 R$4.910,62
CONDOMINIO 80206 CD PORTO SEGURO 006 CHACARAS 0,01 3220 R$1.169,95 R$66.742,44 R$3.220,00 R$3.220,00
CONDOMINIO 80206 CD PORTO SEGURO 231 AREA COMUNITARIA 0,01 970 R$1.169,95 R$1.250,91 R$970,00 R$970,00
CONDOMINIO 80053 CD PRIVE LAGO NORTE 1 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2900 R$797,66 R$187.713,01 R$503,00 R$2.900,00
CONDOMINIO 80053 CD PRIVE LAGO NORTE 1 006 CHACARAS 0,01 39832,72 R$797,66 R$266.920,11 R$4.289,51 R$39.832,72
CONDOMINIO 80053 CD PRIVE LAGO NORTE 1 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 3890,41 R$797,66 R$178.774,27 R$200,00 R$3.890,41
CONDOMINIO 80053 CD PRIVE LAGO NORTE 1 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 411 R$1.063,77 R$203.187,57 R$293,00 R$411,00
CONDOMINIO 80053 CD PRIVE LAGO NORTE 1 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 806,63 R$797,66 R$49.361,57 R$806,63 R$806,63
CONDOMINIO 80052 CD PRIVE LAGO NORTE 2 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 800 R$797,66 R$58.399,60 R$800,00 R$800,00
CONDOMINIO 80032 CD PRIVE LAGO SUL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1029,63 R$928,88 R$275.903,77 R$502,31 R$1.029,63
CONDOMINIO 80147 CD PRIVE LUCENA RORIZ 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1400 R$335,04 R$137.794,97 R$32,50 R$1.400,00
CONDOMINIO 80147 CD PRIVE LUCENA RORIZ 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 831,34 R$507,65 R$104.844,00 R$52,25 R$831,34
CONDOMINIO 80147 CD PRIVE LUCENA RORIZ 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 313,2 R$507,65 R$26.858,34 R$313,20 R$313,20
CONDOMINIO 80147 CD PRIVE LUCENA RORIZ 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 3137,03 R$492,42 R$341.187,30 R$43,00 R$3.137,03
CONDOMINIO 80147 CD PRIVE LUCENA RORIZ 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 584,14 R$507,65 R$50.771,92 R$98,40 R$584,14
CONDOMINIO 80147 CD PRIVE LUCENA RORIZ 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 221,31 R$507,65 R$1.157,29 R$221,31 R$221,31
CONDOMINIO 80147 CD PRIVE LUCENA RORIZ 074 SUPERMERCADO 0,01 566,58 R$507,65 R$126.929,83 R$566,58 R$566,58
CONDOMINIO 80147 CD PRIVE LUCENA RORIZ 081 AGUA E ESGOTOS 0,01 908,43 R$507,65 R$4.750,60 R$908,43 R$908,43
CONDOMINIO 80147 CD PRIVE LUCENA RORIZ 083 SAUDE PUBLICA 0,01 876,02 R$507,65 R$4.581,08 R$876,02 R$876,02
CONDOMINIO 80147 CD PRIVE LUCENA RORIZ 090 TEMPLOS 0,01 1182,94 R$507,65 R$130.788,44 R$126,07 R$1.182,94
CONDOMINIO 80147 CD PRIVE LUCENA RORIZ 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 881,45 R$518,74 R$115.143,45 R$85,20 R$881,45
CONDOMINIO 80172 CD PRIVE MORADA SUL ETAPA C 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 5000 R$797,66 R$218.998,52 R$120,00 R$5.000,00
CONDOMINIO 80172 CD PRIVE MORADA SUL ETAPA C 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 200 R$797,66 R$11.587,19 R$200,00 R$200,00
CONDOMINIO 80172 CD PRIVE MORADA SUL ETAPA C 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 23242,58 R$797,66 R$118.928,97 R$23.242,58 R$23.242,58
CONDOMINIO 80172 CD PRIVE MORADA SUL ETAPA C 099 OUTRAS 0,01 102370,63 R$684,22 R$113.377,68 R$102.370,63 R$102.370,63
CONDOMINIO 80172 CD PRIVE MORADA SUL ETAPA C 230 AREA VERDE 0,01 56355,74 R$797,66 R$118.884,27 R$56.355,74 R$56.355,74
CONDOMINIO 80172 CD PRIVE MORADA SUL ETAPA C 231 AREA COMUNITARIA 0,01 950,85 R$797,66 R$1.227,84 R$411,13 R$950,85
CONDOMINIO 80026 CD PRIVE RESIDENCIAL MONACO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1600 R$1.094,35 R$109.121,56 R$200,00 R$1.600,00
CONDOMINIO 80026 CD PRIVE RESIDENCIAL MONACO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 200 R$938,65 R$23.404,86 R$200,00 R$200,00
CONDOMINIO 80026 CD PRIVE RESIDENCIAL MONACO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 800 R$1.094,35 R$54.560,78 R$800,00 R$800,00
CONDOMINIO 80090 CD QUINTAS ALVORADA 1-SHIS QI 27 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 3622,21 R$1.241,45 R$216.019,04 R$1.230,60 R$3.622,21
CONDOMINIO 80090 CD QUINTAS ALVORADA 1-SHIS QI 27 104 INSTITUCIONAL 0,01 1436,98 R$1.241,45 R$2.024,83 R$1.436,98 R$1.436,98
CONDOMINIO 80090 CD QUINTAS ALVORADA 1-SHIS QI 27 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 375 R$1.241,45 R$47.673,16 R$375,00 R$375,00
CONDOMINIO 80090 CD QUINTAS ALVORADA 1-SHIS QI 27 231 AREA COMUNITARIA 0,01 1122,93 R$1.241,45 R$1.582,29 R$1.002,98 R$1.122,93
CONDOMINIO 80148 CD QUINTAS ALVORADA 2-SHIS QI 27 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 5578,33 R$1.241,45 R$278.093,53 R$1.250,00 R$5.578,33
CONDOMINIO 80149 CD QUINTAS ALVORADA 3 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1054,32 R$1.241,45 R$281.569,64 R$438,81 R$1.054,32
CONDOMINIO 80051 CD QUINTAS ALVORADA-LAGO SUL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 551,04 R$1.277,87 R$21.298,45 R$551,04 R$551,04
CONDOMINIO 80152 CD QUINTAS BELA VISTA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 5736,39 R$1.277,87 R$83.276,93 R$660,00 R$5.736,39
CONDOMINIO 80152 CD QUINTAS BELA VISTA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 919,48 R$1.277,87 R$21.298,45 R$919,48 R$919,48
CONDOMINIO 80152 CD QUINTAS BELA VISTA 231 AREA COMUNITARIA 0,01 1753,35 R$993,16 R$3.140,34 R$500,86 R$1.753,35
CONDOMINIO 80132 CD QUINTAS DO AMANHECER 2 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 9430 R$229,04 R$77.585,21 R$60,32 R$9.430,00
CONDOMINIO 80132 CD QUINTAS DO AMANHECER 2 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 537,9 R$229,04 R$15.207,22 R$92,23 R$537,90
CONDOMINIO 80132 CD QUINTAS DO AMANHECER 2 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 531,5 R$229,04 R$18.545,40 R$531,50 R$531,50
CONDOMINIO 80132 CD QUINTAS DO AMANHECER 2 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 219,16 R$229,04 R$18.545,40 R$113,52 R$219,16
CONDOMINIO 80088 CD QUINTAS DO AMARANTE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2629,35 R$234,62 R$57.574,92 R$75,00 R$2.629,35
CONDOMINIO 80088 CD QUINTAS DO AMARANTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1000 R$234,62 R$30.195,54 R$1.000,00 R$1.000,00
CONDOMINIO 80088 CD QUINTAS DO AMARANTE 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 349,66 R$234,62 R$15.645,36 R$349,66 R$349,66
CONDOMINIO 80071 CD QUINTAS DO SOL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 5000 R$1.241,45 R$602.767,70 R$226,00 R$5.000,00
CONDOMINIO 80071 CD QUINTAS DO SOL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1967,86 R$1.241,45 R$351.291,65 R$1.967,86 R$1.967,86
CONDOMINIO 80071 CD QUINTAS DO SOL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 3720 R$1.241,45 R$947.206,51 R$750,00 R$3.720,00
CONDOMINIO 80071 CD QUINTAS DO SOL 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 800 R$1.241,45 R$104.285,07 R$800,00 R$800,00
CONDOMINIO 80012 CD QUINTAS DO TREVO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1280,12 R$1.016,80 R$29.409,04 R$190,00 R$1.280,12
CONDOMINIO 80012 CD QUINTAS DO TREVO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 420 R$1.380,53 R$39.929,27 R$360,00 R$420,00
CONDOMINIO 80211 CD QUINTAS DOS IPES 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1991,41 R$425,92 R$59.337,38 R$192,64 R$1.991,41
CONDOMINIO 80211 CD QUINTAS DOS IPES 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 399,44 R$496,57 R$2.043,08 R$399,44 R$399,44
CONDOMINIO 80061 CD QUINTAS INTERLAGOS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 3225,79 R$869,00 R$215.661,47 R$480,43 R$3.225,79
CONDOMINIO 80061 CD QUINTAS INTERLAGOS 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 1670,02 R$869,00 R$103.242,19 R$1.670,02 R$1.670,02
CONDOMINIO 80174 CD QUINTAS ITAIPU 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1598,23 R$496,57 R$75.954,26 R$453,00 R$1.598,23
CONDOMINIO 80174 CD QUINTAS ITAIPU 099 OUTRAS 0,01 6357,6 R$496,57 R$57.108,47 R$6.357,60 R$6.357,60
CONDOMINIO 80174 CD QUINTAS ITAIPU 230 AREA VERDE 0,01 333,78 R$496,57 R$29.309,34 R$333,78 R$333,78
CONDOMINIO 80103 CD RECANTO DA SERRA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 5315,25 R$797,41 R$280.874,29 R$250,00 R$5.315,25
CONDOMINIO 80103 CD RECANTO DA SERRA 006 CHACARAS 0,01 23465,71 R$797,66 R$74.489,31 R$20.280,08 R$23.465,71
CONDOMINIO 80006 CD RECANTO DO MENE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2300 R$825,40 R$137.640,62 R$271,10 R$2.300,00
CONDOMINIO 80006 CD RECANTO DO MENE 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 583,45 R$708,00 R$1.605,33 R$583,45 R$583,45
CONDOMINIO 80006 CD RECANTO DO MENE 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 2202 R$825,62 R$137.640,62 R$2.202,00 R$2.202,00
CONDOMINIO 80041 CD RES - QD 51A 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 126 R$798,63 R$12.779,07 R$112,00 R$126,00
CONDOMINIO 80041 CD RES - QD 51A 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 157,86 R$354,00 R$34.785,18 R$112,00 R$157,86
CONDOMINIO 80041 CD RES - QD 51A 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 112 R$825,40 R$24.799,08 R$112,00 R$112,00
CONDOMINIO 80041 CD RES - QD 51A 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 140 R$825,40 R$18.599,31 R$112,00 R$140,00
CONDOMINIO 80047 CD RES TOCATINS/VILA RABELO-SOBRADINHO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1463,53 R$229,04 R$38.181,70 R$37,93 R$1.463,53
CONDOMINIO 80047 CD RES TOCATINS/VILA RABELO-SOBRADINHO 006 CHACARAS 0,01 8301,41 R$229,04 R$91.636,30 R$1.350,00 R$8.301,41
CONDOMINIO 80047 CD RES TOCATINS/VILA RABELO-SOBRADINHO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 11625 R$229,04 R$95.694,26 R$200,00 R$11.625,00
CONDOMINIO 80047 CD RES TOCATINS/VILA RABELO-SOBRADINHO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 156,81 R$229,04 R$5.498,16 R$156,81 R$156,81
CONDOMINIO 80228 CD RES. PORTAL DO SOL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1200,24 R$438,98 R$48.986,46 R$200,00 R$1.200,24
CONDOMINIO 80228 CD RES. PORTAL DO SOL 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 400,08 R$438,98 R$42.596,93 R$400,08 R$400,08
CONDOMINIO 80081 CD RESIDENCIAL 2001 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 583 R$496,57 R$89.089,21 R$134,00 R$583,00
CONDOMINIO 80081 CD RESIDENCIAL 2001 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 450 R$496,57 R$70.814,50 R$300,00 R$450,00
CONDOMINIO 80081 CD RESIDENCIAL 2001 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 1356,77 R$496,57 R$6.939,74 R$1.356,77 R$1.356,77
CONDOMINIO 80081 CD RESIDENCIAL 2001 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 450 R$496,57 R$70.814,50 R$348,00 R$450,00
CONDOMINIO 80101 CD RESIDENCIAL BURITIS 1 E 2 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2400 R$229,04 R$81.708,83 R$125,00 R$2.400,00
CONDOMINIO 80101 CD RESIDENCIAL BURITIS 1 E 2 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 6935,54 R$229,04 R$556.362,00 R$200,00 R$6.935,54
CONDOMINIO 80101 CD RESIDENCIAL BURITIS 1 E 2 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 254,31 R$229,04 R$18.545,40 R$120,67 R$254,31
CONDOMINIO 80101 CD RESIDENCIAL BURITIS 1 E 2 090 TEMPLOS 0,01 4005 R$229,04 R$152.726,80 R$245,31 R$4.005,00
CONDOMINIO 80101 CD RESIDENCIAL BURITIS 1 E 2 231 AREA COMUNITARIA 0,01 1377,5 R$229,04 R$1.558,05 R$1.377,50 R$1.377,50
CONDOMINIO 80210 CD RESIDENCIAL CANAA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 768 R$521,79 R$7.454,42 R$748,09 R$768,00
CONDOMINIO 80158 CD RESIDENCIAL CARAVELO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 334,55 R$670,84 R$13.609,66 R$137,05 R$334,55
CONDOMINIO 80178 CD RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1660,6 R$511,73 R$80.632,67 R$203,44 R$1.660,60
CONDOMINIO 80178 CD RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1178,69 R$477,57 R$54.928,59 R$1.178,69 R$1.178,69
CONDOMINIO 80178 CD RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 230,82 R$511,73 R$21.751,11 R$162,50 R$230,82
CONDOMINIO 80178 CD RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 1491,73 R$511,73 R$7.863,53 R$1.491,73 R$1.491,73
CONDOMINIO 80178 CD RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS 099 OUTRAS 0,01 50108,46 R$511,73 R$66.677,18 R$50.108,46 R$50.108,46
CONDOMINIO 80178 CD RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS 230 AREA VERDE 0,01 14645 R$511,73 R$77.193,76 R$3.633,69 R$14.645,00
CONDOMINIO 80178 CD RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS 231 AREA COMUNITARIA 0,01 14584,13 R$511,73 R$19.412,98 R$1.924,70 R$14.584,13
CONDOMINIO 80134 CD RESIDENCIAL DEL LAGO 1-ITAPOA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 636,53 R$230,44 R$43.790,62 R$31,52 R$636,53
CONDOMINIO 80134 CD RESIDENCIAL DEL LAGO 1-ITAPOA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 191,16 R$230,44 R$26.340,22 R$121,30 R$191,16
CONDOMINIO 80134 CD RESIDENCIAL DEL LAGO 1-ITAPOA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 280,63 R$230,44 R$28.546,20 R$96,00 R$280,63
CONDOMINIO 80134 CD RESIDENCIAL DEL LAGO 1-ITAPOA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 176,42 R$230,44 R$32.650,88 R$96,87 R$176,42
CONDOMINIO 80134 CD RESIDENCIAL DEL LAGO 1-ITAPOA 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 118,44 R$230,44 R$32.925,32 R$118,44 R$118,44
CONDOMINIO 80134 CD RESIDENCIAL DEL LAGO 1-ITAPOA 090 TEMPLOS 0,01 127,98 R$230,44 R$15.365,13 R$106,72 R$127,98
CONDOMINIO 80134 CD RESIDENCIAL DEL LAGO 1-ITAPOA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 234,9 R$230,44 R$26.888,97 R$103,11 R$234,90
CONDOMINIO 80137 CD RESIDENCIAL DEL LAGO 2-ITAPOA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 4217,78 R$230,44 R$123.381,99 R$60,00 R$4.217,78
CONDOMINIO 80137 CD RESIDENCIAL DEL LAGO 2-ITAPOA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 224 R$230,44 R$46.761,58 R$114,44 R$224,00
CONDOMINIO 80137 CD RESIDENCIAL DEL LAGO 2-ITAPOA 006 CHACARAS 0,01 3200 R$230,44 R$92.190,92 R$3.000,00 R$3.200,00
CONDOMINIO 80137 CD RESIDENCIAL DEL LAGO 2-ITAPOA 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 144 R$427,10 R$22.512,86 R$119,00 R$144,00
CONDOMINIO 80137 CD RESIDENCIAL DEL LAGO 2-ITAPOA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 12132,34 R$230,44 R$335.837,70 R$125,28 R$12.132,34
CONDOMINIO 80137 CD RESIDENCIAL DEL LAGO 2-ITAPOA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 127,23 R$230,44 R$18.657,65 R$122,44 R$127,23
CONDOMINIO 80137 CD RESIDENCIAL DEL LAGO 2-ITAPOA 090 TEMPLOS 0,01 129,31 R$230,44 R$15.365,13 R$129,31 R$129,31
CONDOMINIO 80137 CD RESIDENCIAL DEL LAGO 2-ITAPOA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 276 R$230,44 R$37.315,30 R$104,15 R$276,00
CONDOMINIO 80065 CD RESIDENCIAL FRATERNIDADE-SOBRADINHO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 481,34 R$425,92 R$108.622,17 R$126,68 R$481,34
CONDOMINIO 80065 CD RESIDENCIAL FRATERNIDADE-SOBRADINHO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 127,55 R$425,92 R$31.521,72 R$127,55 R$127,55
CONDOMINIO 80202 CD RESIDENCIAL GALILEIA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 4000,32 R$229,04 R$135.468,67 R$110,00 R$4.000,32
CONDOMINIO 80202 CD RESIDENCIAL GALILEIA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 240 R$229,04 R$15.272,68 R$240,00 R$240,00
CONDOMINIO 80104 CD RESIDENCIAL ITAPUA 1 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 4854,03 R$229,04 R$152.421,34 R$58,21 R$4.854,03
CONDOMINIO 80104 CD RESIDENCIAL ITAPUA 1 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 457,63 R$488,20 R$33.141,30 R$137,09 R$457,63
CONDOMINIO 80104 CD RESIDENCIAL ITAPUA 1 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 5274,35 R$229,04 R$303.588,19 R$133,56 R$5.274,35
CONDOMINIO 80104 CD RESIDENCIAL ITAPUA 1 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 528,89 R$229,04 R$22.254,48 R$528,89 R$528,89
CONDOMINIO 80104 CD RESIDENCIAL ITAPUA 1 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 756,37 R$229,04 R$29.672,64 R$93,39 R$756,37
CONDOMINIO 80203 CD RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1487,46 R$521,79 R$22.288,71 R$210,00 R$1.487,46
CONDOMINIO 80203 CD RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 534,08 R$496,57 R$86.904,19 R$534,08 R$534,08
CONDOMINIO 80203 CD RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 534,08 R$496,57 R$49.659,52 R$534,08 R$534,08
CONDOMINIO 80203 CD RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA 099 OUTRAS 0,01 984,8 R$496,57 R$20.416,19 R$984,80 R$984,80
CONDOMINIO 80089 CD RESIDENCIAL LA FONT 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 888,62 R$425,92 R$94.054,02 R$200,00 R$888,62
CONDOMINIO 80089 CD RESIDENCIAL LA FONT 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 1220,94 R$425,92 R$5.356,80 R$1.220,94 R$1.220,94
CONDOMINIO 80089 CD RESIDENCIAL LA FONT 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 800 R$425,92 R$48.986,47 R$800,00 R$800,00
CONDOMINIO 80153 CD RESIDENCIAL MANSOES ITAIPU 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 14708,18 R$514,77 R$670.404,00 R$720,41 R$14.708,18
CONDOMINIO 80153 CD RESIDENCIAL MANSOES ITAIPU 006 CHACARAS 0,01 35883,57 R$1.169,95 R$255.498,42 R$1.119,12 R$35.883,57
CONDOMINIO 80195 CD RESIDENCIAL MANSOES PARAISO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1173,5 R$521,79 R$78.672,28 R$198,00 R$1.173,50
CONDOMINIO 80195 CD RESIDENCIAL MANSOES PARAISO 090 TEMPLOS 0,01 761,81 R$526,33 R$62.819,30 R$761,81 R$761,81
CONDOMINIO 80194 CD RESIDENCIAL MONTE VERDE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 883,6 R$273,51 R$28.088,58 R$120,22 R$883,60
CONDOMINIO 80168 CD RESIDENCIAL MORADA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 765,9 R$229,04 R$27.490,82 R$44,16 R$765,90
CONDOMINIO 80168 CD RESIDENCIAL MORADA 006 CHACARAS 0,01 19842,04 R$229,04 R$15.272,68 R$19.842,04 R$19.842,04
CONDOMINIO 80168 CD RESIDENCIAL MORADA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1187,45 R$229,04 R$18.545,40 R$186,11 R$1.187,45
CONDOMINIO 80168 CD RESIDENCIAL MORADA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 225,01 R$229,04 R$13.723,59 R$225,01 R$225,01
CONDOMINIO 80082 CD RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE-PARANOA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1899,29 R$425,92 R$220.439,11 R$106,02 R$1.899,29
CONDOMINIO 80082 CD RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE-PARANOA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 172,88 R$425,92 R$48.986,46 R$144,00 R$172,88
CONDOMINIO 80082 CD RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE-PARANOA 231 AREA COMUNITARIA 0,01 13036,79 R$425,92 R$14.438,47 R$345,16 R$13.036,79
CONDOMINIO 80142 CD RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE-SOBRADINHO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 696,8 R$496,57 R$181.604,93 R$61,31 R$696,80
CONDOMINIO 80142 CD RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE-SOBRADINHO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 316,6 R$674,19 R$132.879,42 R$144,00 R$316,60
CONDOMINIO 80142 CD RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE-SOBRADINHO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 228,09 R$496,57 R$82.807,28 R$63,00 R$228,09
CONDOMINIO 80142 CD RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE-SOBRADINHO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 375,34 R$496,57 R$109.077,17 R$121,62 R$375,34
CONDOMINIO 80193 CD RESIDENCIAL PARK DO GAMA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1609,75 R$511,73 R$117.839,78 R$200,00 R$1.609,75
CONDOMINIO 80193 CD RESIDENCIAL PARK DO GAMA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 8598,38 R$511,73 R$51.179,11 R$169,99 R$8.598,38
CONDOMINIO 80193 CD RESIDENCIAL PARK DO GAMA 099 OUTRAS 0,01 32311,66 R$511,73 R$42.995,74 R$32.311,66 R$32.311,66
CONDOMINIO 80014 CD RESIDENCIAL PETROPOLIS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 786,6 R$229,04 R$22.354,83 R$120,00 R$786,60
CONDOMINIO 80014 CD RESIDENCIAL PETROPOLIS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 7140 R$229,04 R$22.189,54 R$7.140,00 R$7.140,00
CONDOMINIO 80014 CD RESIDENCIAL PETROPOLIS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 811,51 R$229,04 R$22.189,54 R$811,51 R$811,51
CONDOMINIO 80160 CD RESIDENCIAL PLANALTO-SH CONTAGEM 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 599,44 R$798,63 R$12.779,07 R$225,00 R$599,44
CONDOMINIO 80160 CD RESIDENCIAL PLANALTO-SH CONTAGEM 006 CHACARAS 0,01 17700 R$798,63 R$209.576,78 R$17.700,00 R$17.700,00
CONDOMINIO 80127 CD RESIDENCIAL RECANTO DO SOSSEGO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 875 R$229,04 R$47.345,30 R$38,25 R$875,00
CONDOMINIO 80127 CD RESIDENCIAL RECANTO DO SOSSEGO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 333,98 R$229,04 R$26.181,76 R$124,15 R$333,98
CONDOMINIO 80127 CD RESIDENCIAL RECANTO DO SOSSEGO 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 237,35 R$229,04 R$7.636,31 R$237,35 R$237,35
CONDOMINIO 80127 CD RESIDENCIAL RECANTO DO SOSSEGO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 333,98 R$229,04 R$18.545,40 R$80,00 R$333,98
CONDOMINIO 80127 CD RESIDENCIAL RECANTO DO SOSSEGO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 152,14 R$229,04 R$18.545,40 R$83,63 R$152,14
CONDOMINIO 80127 CD RESIDENCIAL RECANTO DO SOSSEGO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 253,81 R$229,04 R$22.298,11 R$145,85 R$253,81
CONDOMINIO 80115 CD RESIDENCIAL RK 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1508,65 R$797,66 R$241.245,98 R$235,00 R$1.508,65
CONDOMINIO 80115 CD RESIDENCIAL RK 002 RESIDENCIA INDIVIDUAL-QI 0,01 497,32 R$797,66 R$69.523,34 R$497,32 R$497,32
CONDOMINIO 80115 CD RESIDENCIAL RK 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 185,42 R$684,22 R$31.947,70 R$119,01 R$185,42
CONDOMINIO 80115 CD RESIDENCIAL RK 006 CHACARAS 0,01 2386,04 R$797,66 R$139.046,68 R$455,96 R$2.386,04
CONDOMINIO 80115 CD RESIDENCIAL RK 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 237,78 R$684,22 R$65.173,30 R$110,99 R$237,78
CONDOMINIO 80115 CD RESIDENCIAL RK 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 120 R$797,66 R$69.523,34 R$120,00 R$120,00
CONDOMINIO 80115 CD RESIDENCIAL RK 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 215,56 R$684,22 R$945,70 R$215,56 R$215,56
CONDOMINIO 80115 CD RESIDENCIAL RK 090 TEMPLOS 0,01 127,12 R$684,22 R$42.596,93 R$127,12 R$127,12
CONDOMINIO 80115 CD RESIDENCIAL RK 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 710,97 R$797,66 R$111.237,34 R$141,31 R$710,97
CONDOMINIO 80115 CD RESIDENCIAL RK 231 AREA COMUNITARIA 0,01 2220,88 R$684,22 R$2.459,76 R$166,38 R$2.220,88
CONDOMINIO 80189 CD RESIDENCIAL SAMAUMA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1699,78 R$521,79 R$12.150,70 R$360,00 R$1.699,78
CONDOMINIO 80213 CD RESIDENCIAL SAO FRANCISCO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2201,92 R$438,98 R$129.286,56 R$60,44 R$2.201,92
CONDOMINIO 80213 CD RESIDENCIAL SAO FRANCISCO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 213,33 R$511,73 R$89.563,47 R$200,00 R$213,33
CONDOMINIO 80213 CD RESIDENCIAL SAO FRANCISCO 006 CHACARAS 0,01 3238,64 R$511,73 R$96.523,79 R$1.312,00 R$3.238,64
CONDOMINIO 80213 CD RESIDENCIAL SAO FRANCISCO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 6154,76 R$511,73 R$1.103.933,40 R$186,63 R$6.154,76
CONDOMINIO 80213 CD RESIDENCIAL SAO FRANCISCO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 215,93 R$511,73 R$89.563,47 R$215,93 R$215,93
CONDOMINIO 80213 CD RESIDENCIAL SAO FRANCISCO 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 117,36 R$511,73 R$9.386,35 R$117,36 R$117,36
CONDOMINIO 80213 CD RESIDENCIAL SAO FRANCISCO 090 TEMPLOS 0,01 415 R$511,73 R$70.627,16 R$207,34 R$415,00
CONDOMINIO 80213 CD RESIDENCIAL SAO FRANCISCO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 360 R$438,98 R$34.681,28 R$360,00 R$360,00
CONDOMINIO 80213 CD RESIDENCIAL SAO FRANCISCO 123 CHACARA UTILIZADA COM COMERCIO NAT 06 0,01 2091,53 R$511,73 R$58.855,97 R$2.091,53 R$2.091,53
CONDOMINIO 80213 CD RESIDENCIAL SAO FRANCISCO 230 AREA VERDE 0,01 1986,31 R$511,73 R$10.561,11 R$1.986,31 R$1.986,31
CONDOMINIO 80084 CD RESIDENCIAL SARANDY 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 4545,51 R$496,57 R$267.267,63 R$98,61 R$4.545,51
CONDOMINIO 80084 CD RESIDENCIAL SARANDY 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 1103,6 R$496,57 R$63.390,40 R$1.103,60 R$1.103,60
CONDOMINIO 80084 CD RESIDENCIAL SARANDY 231 AREA COMUNITARIA 0,01 1776,3 R$496,57 R$3.612,58 R$1.776,30 R$1.776,30
CONDOMINIO 80163 CD RESIDENCIAL SERRA DOURADA 1 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 800 R$425,92 R$128.344,55 R$130,40 R$800,00
CONDOMINIO 80163 CD RESIDENCIAL SERRA DOURADA 1 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 167,71 R$425,92 R$52.926,71 R$167,71 R$167,71
CONDOMINIO 80163 CD RESIDENCIAL SERRA DOURADA 1 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 195,44 R$496,57 R$44.072,83 R$156,54 R$195,44
CONDOMINIO 80163 CD RESIDENCIAL SERRA DOURADA 1 231 AREA COMUNITARIA 0,01 2156,33 R$496,57 R$2.762,21 R$2.156,33 R$2.156,33
CONDOMINIO 80164 CD RESIDENCIAL SERRA DOURADA 2 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 694,13 R$496,57 R$85.662,70 R$180,97 R$694,13
CONDOMINIO 80164 CD RESIDENCIAL SERRA DOURADA 2 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 212,8 R$680,51 R$37.938,57 R$199,50 R$212,80
CONDOMINIO 80164 CD RESIDENCIAL SERRA DOURADA 2 104 INSTITUCIONAL 0,01 265 R$425,92 R$293,45 R$265,00 R$265,00
CONDOMINIO 80025 CD RESIDENCIAL SOBRADINHO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 431,38 R$845,54 R$33.873,10 R$150,00 R$431,38
CONDOMINIO 80025 CD RESIDENCIAL SOBRADINHO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 412,37 R$845,54 R$33.873,10 R$412,37 R$412,37
CONDOMINIO 80105 CD RESIDENCIAL SOL NASCENTE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 528,94 R$332,70 R$114.216,94 R$100,00 R$528,94
CONDOMINIO 80105 CD RESIDENCIAL SOL NASCENTE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 719,21 R$496,57 R$293.736,16 R$100,00 R$719,21
CONDOMINIO 80105 CD RESIDENCIAL SOL NASCENTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 719,21 R$496,57 R$202.114,24 R$100,00 R$719,21
CONDOMINIO 80209 CD RESIDENCIAL VALE DAS PALMEIRAS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1029,47 R$425,92 R$62.702,68 R$701,33 R$1.029,47
CONDOMINIO 80183 CD RESIDENCIAL VERSALES 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1123,39 R$229,04 R$57.730,73 R$47,00 R$1.123,39
CONDOMINIO 80183 CD RESIDENCIAL VERSALES 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 505,16 R$229,04 R$51.578,06 R$256,50 R$505,16
CONDOMINIO 80183 CD RESIDENCIAL VERSALES 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 505,16 R$229,04 R$25.221,74 R$256,50 R$505,16
CONDOMINIO 80183 CD RESIDENCIAL VERSALES 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 504,95 R$229,04 R$32.454,45 R$500,00 R$504,95
CONDOMINIO 80183 CD RESIDENCIAL VERSALES 090 TEMPLOS 0,01 312,58 R$229,04 R$15.272,68 R$312,58 R$312,58
CONDOMINIO 80183 CD RESIDENCIAL VERSALES 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 247,12 R$229,04 R$15.272,68 R$238,94 R$247,12
CONDOMINIO 80067 CD RESIDENCIAL VICTORIA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1200 R$234,62 R$31.290,72 R$586,00 R$1.200,00
CONDOMINIO 80067 CD RESIDENCIAL VICTORIA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1358,06 R$234,62 R$1.564,53 R$1.358,06 R$1.358,06
CONDOMINIO 80067 CD RESIDENCIAL VICTORIA 231 AREA COMUNITARIA 0,01 688,9 R$234,62 R$805,49 R$226,50 R$688,90
CONDOMINIO 80229 CD RIACHO FUNDO I 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 30000 R$587,82 R$63.895,35 R$200,00 R$30.000,00
CONDOMINIO 80229 CD RIACHO FUNDO I 006 CHACARAS 0,01 30000 R$1.277,87 R$98.494,33 R$30.000,00 R$30.000,00
CONDOMINIO 80008 CD RINCAO FELIZ 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 3600 R$424,74 R$24.818,93 R$1.800,00 R$3.600,00
CONDOMINIO 80017 CD RIO NEGRO - SH CONTAGEM 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 5383,94 R$825,40 R$191.787,53 R$73,00 R$5.383,94
CONDOMINIO 80017 CD RIO NEGRO - SH CONTAGEM 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 110 R$825,40 R$20.666,76 R$110,00 R$110,00
CONDOMINIO 80017 CD RIO NEGRO - SH CONTAGEM 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 1250 R$708,00 R$106.492,25 R$100,00 R$1.250,00
CONDOMINIO 80017 CD RIO NEGRO - SH CONTAGEM 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 860,75 R$825,40 R$57.866,92 R$100,00 R$860,75
CONDOMINIO 80024 CD RURAL RECANTO DOS NOBRES 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1700 R$903,48 R$40.857,09 R$332,58 R$1.700,00
CONDOMINIO 80150 CD RURAL SAN DIEGO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1136,21 R$1.241,45 R$148.978,65 R$1.136,21 R$1.136,21
CONDOMINIO 80150 CD RURAL SAN DIEGO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1194 R$1.241,45 R$178.774,43 R$1.129,84 R$1.194,00
CONDOMINIO 80150 CD RURAL SAN DIEGO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1542,03 R$1.241,45 R$138.550,14 R$873,67 R$1.542,03
CONDOMINIO 80150 CD RURAL SAN DIEGO 231 AREA COMUNITARIA 0,01 502,99 R$1.241,45 R$707,62 R$502,99 R$502,99
CONDOMINIO 80001 CD RURAL SAN FRANCISCO 1 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2865 R$957,32 R$72.161,62 R$180,00 R$2.865,00
CONDOMINIO 80188 CD SALOMAO ELIAS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1222,23 R$230,44 R$49.475,71 R$100,00 R$1.222,23
CONDOMINIO 80188 CD SALOMAO ELIAS 006 CHACARAS 0,01 17162,86 R$230,44 R$73.138,01 R$271,53 R$17.162,86
CONDOMINIO 80188 CD SALOMAO ELIAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 9637,45 R$230,44 R$57.652,13 R$200,00 R$9.637,45
CONDOMINIO 80188 CD SALOMAO ELIAS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 294,51 R$230,44 R$18.657,65 R$294,51 R$294,51
CONDOMINIO 80188 CD SALOMAO ELIAS 123 CHACARA UTILIZADA COM COMERCIO NAT 06 0,01 413,02 R$230,44 R$3.994,93 R$413,02 R$413,02
CONDOMINIO 80027 CD SAN FRANCISCO II 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1169,41 R$957,32 R$32.800,74 R$180,00 R$1.169,41
CONDOMINIO 80027 CD SAN FRANCISCO II 006 CHACARAS 0,01 810 R$870,29 R$19.954,91 R$810,00 R$810,00
CONDOMINIO 80027 CD SAN FRANCISCO II 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 390,01 R$957,32 R$31.488,63 R$73,82 R$390,01
CONDOMINIO 80013 CD SANTA BARBARA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1283,81 R$957,32 R$42.598,35 R$666,57 R$1.283,81
CONDOMINIO 80250 CD SANTA MONICA - PLANALTINA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 200 R$466,25 R$16.319,84 R$100,00 R$200,00
CONDOMINIO 80169 CD SAO JOSE-SOBRADINHO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2090,39 R$496,57 R$194.739,88 R$127,60 R$2.090,39
CONDOMINIO 80169 CD SAO JOSE-SOBRADINHO 006 CHACARAS 0,01 13270,1 R$496,57 R$57.108,47 R$13.270,10 R$13.270,10
CONDOMINIO 80169 CD SAO JOSE-SOBRADINHO 230 AREA VERDE 0,01 1915,87 R$496,57 R$9.799,51 R$1.915,87 R$1.915,87
CONDOMINIO 80062 CD SAO MATEUS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1743,79 R$869,00 R$82.593,75 R$1.498,92 R$1.743,79
CONDOMINIO 80062 CD SAO MATEUS 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 22,99 R$869,00 R$129,52 R$22,99 R$22,99
CONDOMINIO 80062 CD SAO MATEUS 099 OUTRAS 0,01 30976 R$869,00 R$43.648,37 R$30.976,00 R$30.976,00
CONDOMINIO 80040 CD SERRA AZUL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1468,14 R$412,70 R$65.968,91 R$45,00 R$1.468,14
CONDOMINIO 80040 CD SERRA AZUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 982,72 R$825,40 R$65.965,55 R$112,00 R$982,72
CONDOMINIO 80040 CD SERRA AZUL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 1011,8 R$496,27 R$35.313,56 R$170,84 R$1.011,80
CONDOMINIO 80040 CD SERRA AZUL 090 TEMPLOS 0,01 670 R$825,40 R$66.135,13 R$670,00 R$670,00
CONDOMINIO 80040 CD SERRA AZUL 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 1025,53 R$825,40 R$65.968,91 R$364,55 R$1.025,53
CONDOMINIO 80130 CD SETOR DE CHACARAS QSC 19 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 22143,72 R$511,73 R$297.222,64 R$87,00 R$22.143,72
CONDOMINIO 80130 CD SETOR DE CHACARAS QSC 19 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1739,22 R$511,73 R$143.301,55 R$204,61 R$1.739,22
CONDOMINIO 80130 CD SETOR DE CHACARAS QSC 19 006 CHACARAS 0,01 5000 R$511,73 R$148.317,16 R$823,00 R$5.000,00
CONDOMINIO 80130 CD SETOR DE CHACARAS QSC 19 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1739,22 R$511,73 R$78.815,82 R$63,40 R$1.739,22
CONDOMINIO 80130 CD SETOR DE CHACARAS QSC 19 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 25629,34 R$511,73 R$767.686,65 R$483,60 R$25.629,34
CONDOMINIO 80130 CD SETOR DE CHACARAS QSC 19 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 3009,08 R$511,73 R$297.222,64 R$119,37 R$3.009,08
CONDOMINIO 80128 CD SETOR DE MANSOES IAPI 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 9400 R$213,52 R$205.590,49 R$52,34 R$9.400,00
CONDOMINIO 80128 CD SETOR DE MANSOES IAPI 006 CHACARAS 0,01 21044,71 R$496,57 R$341.012,17 R$4.000,00 R$21.044,71
CONDOMINIO 80128 CD SETOR DE MANSOES IAPI 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 3469,78 R$496,57 R$125.141,99 R$464,00 R$3.469,78
CONDOMINIO 80128 CD SETOR DE MANSOES IAPI 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 1595,17 R$496,57 R$99.939,82 R$991,25 R$1.595,17
CONDOMINIO 80128 CD SETOR DE MANSOES IAPI 123 CHACARA UTILIZADA COM COMERCIO NAT 06 0,01 20000 R$496,57 R$341.012,17 R$5.489,51 R$20.000,00
CONDOMINIO 80028 CD SETOR DE MANSOES ITIQUIRA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 877,5 R$466,25 R$24.479,76 R$150,00 R$877,50
CONDOMINIO 80028 CD SETOR DE MANSOES ITIQUIRA 006 CHACARAS 0,01 20000 R$466,25 R$55.079,52 R$20.000,00 R$20.000,00
CONDOMINIO 80028 CD SETOR DE MANSOES ITIQUIRA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 300 R$466,25 R$24.479,76 R$300,00 R$300,00
CONDOMINIO 80028 CD SETOR DE MANSOES ITIQUIRA 090 TEMPLOS 0,01 450 R$466,25 R$24.493,21 R$450,00 R$450,00
CONDOMINIO 80028 CD SETOR DE MANSOES ITIQUIRA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 510 R$466,25 R$24.479,76 R$250,00 R$510,00
CONDOMINIO 80020 CD SETOR DE MANSOES SOBRADINHO-QMS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1000 R$825,40 R$59.520,26 R$126,00 R$1.000,00
CONDOMINIO 80020 CD SETOR DE MANSOES SOBRADINHO-QMS 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 504 R$1.234,53 R$71.566,50 R$504,00 R$504,00
CONDOMINIO 80020 CD SETOR DE MANSOES SOBRADINHO-QMS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 504 R$862,03 R$76.569,19 R$504,00 R$504,00
CONDOMINIO 80023 CD SETOR MANSOES MESTRE DARMAS I 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 893 R$436,31 R$19.701,75 R$113,00 R$893,00
CONDOMINIO 80023 CD SETOR MANSOES MESTRE DARMAS I 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 450 R$436,27 R$15.272,68 R$250,80 R$450,00
CONDOMINIO 80023 CD SETOR MANSOES MESTRE DARMAS I 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1250 R$436,31 R$35.127,16 R$800,00 R$1.250,00
CONDOMINIO 80023 CD SETOR MANSOES MESTRE DARMAS I 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 450 R$436,31 R$15.272,68 R$300,00 R$450,00
CONDOMINIO 80023 CD SETOR MANSOES MESTRE DARMAS I 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 671 R$436,31 R$16.799,94 R$250,00 R$671,00
CONDOMINIO 80010 CD SETOR MANSOES RURAIS LAGO SUL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2496,75 R$928,88 R$53.733,06 R$600,00 R$2.496,75
CONDOMINIO 80241 CD SETOR RES NOVA ESPERANCA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 500 R$373,09 R$22.279,43 R$80,00 R$500,00
CONDOMINIO 80241 CD SETOR RES NOVA ESPERANCA 006 CHACARAS 0,01 20353 R$795,25 R$323.920,76 R$20.353,00 R$20.353,00
CONDOMINIO 80241 CD SETOR RES NOVA ESPERANCA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 300 R$373,09 R$15.365,13 R$240,00 R$300,00
CONDOMINIO 80016 CD SOB NOVO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2400 R$825,40 R$89.281,24 R$100,00 R$2.400,00
CONDOMINIO 80016 CD SOB NOVO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 930 R$562,70 R$56.140,21 R$624,00 R$930,00
CONDOMINIO 80016 CD SOB NOVO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1195,02 R$734,60 R$63.981,62 R$125,00 R$1.195,02
CONDOMINIO 80016 CD SOB NOVO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 1337,93 R$785,15 R$55.468,57 R$170,00 R$1.337,93
CONDOMINIO 80016 CD SOB NOVO 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 1293,95 R$708,00 R$99.984,25 R$710,00 R$1.293,95
CONDOMINIO 80016 CD SOB NOVO 080 FORCA E LUZ 0,01 245,12 R$702,57 R$9.927,06 R$245,12 R$245,12
CONDOMINIO 80016 CD SOB NOVO 090 TEMPLOS 0,01 1223,42 R$738,58 R$78.709,51 R$608,76 R$1.223,42
CONDOMINIO 80016 CD SOB NOVO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 1118 R$825,40 R$124.001,72 R$100,00 R$1.118,00
CONDOMINIO 80091 CD SOLAR DA SERRA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 8962,6 R$598,24 R$321.197,83 R$678,78 R$8.962,60
CONDOMINIO 80091 CD SOLAR DA SERRA 006 CHACARAS 0,01 12314,29 R$797,66 R$118.189,67 R$12.314,29 R$12.314,29
CONDOMINIO 80091 CD SOLAR DA SERRA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1500 R$797,66 R$93.999,73 R$125,00 R$1.500,00
CONDOMINIO 80091 CD SOLAR DA SERRA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 2216 R$797,66 R$79.951,84 R$849,23 R$2.216,00
CONDOMINIO 80091 CD SOLAR DA SERRA 231 AREA COMUNITARIA 0,01 10682,96 R$797,66 R$8.185,53 R$150,00 R$10.682,96
CONDOMINIO 80083 CD SOLAR DE ATHENAS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2376,15 R$1.054,10 R$273.127,56 R$157,44 R$2.376,15
CONDOMINIO 80083 CD SOLAR DE ATHENAS 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 2062,92 R$1.240,12 R$696.475,38 R$157,12 R$2.062,92
CONDOMINIO 80083 CD SOLAR DE ATHENAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2062,92 R$1.240,12 R$684.184,47 R$88,48 R$2.062,92
CONDOMINIO 80083 CD SOLAR DE ATHENAS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 405,68 R$1.240,12 R$163.876,56 R$328,91 R$405,68
CONDOMINIO 80083 CD SOLAR DE ATHENAS 090 TEMPLOS 0,01 157,12 R$1.240,12 R$136.563,78 R$157,12 R$157,12
CONDOMINIO 80083 CD SOLAR DE ATHENAS 231 AREA COMUNITARIA 0,01 2200 R$1.240,12 R$49.693,13 R$86,95 R$2.200,00
CONDOMINIO 80097 CD SOLAR DE BRASILIA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1524,85 R$869,00 R$152.951,40 R$600,00 R$1.524,85
CONDOMINIO 80097 CD SOLAR DE BRASILIA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 7391,25 R$869,00 R$128.369,92 R$180,00 R$7.391,25
CONDOMINIO 80097 CD SOLAR DE BRASILIA 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 1743,02 R$869,00 R$9.806,93 R$38,75 R$1.743,02
CONDOMINIO 80097 CD SOLAR DE BRASILIA 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 812,83 R$869,00 R$26.220,24 R$805,13 R$812,83
CONDOMINIO 80097 CD SOLAR DE BRASILIA 231 AREA COMUNITARIA 0,01 10956,74 R$608,30 R$15.560,78 R$1.263,46 R$10.956,74
CONDOMINIO 80123 CD UBERABA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2809,95 R$496,57 R$168.469,98 R$122,38 R$2.809,95
CONDOMINIO 80123 CD UBERABA 090 TEMPLOS 0,01 335,92 R$496,57 R$57.108,47 R$335,92 R$335,92
CONDOMINIO 80030 CD VALE DAS ACACIAS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1681,92 R$845,54 R$28.579,63 R$130,90 R$1.681,92
CONDOMINIO 80030 CD VALE DAS ACACIAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 506,72 R$725,26 R$28.363,56 R$184,87 R$506,72
CONDOMINIO 80030 CD VALE DAS ACACIAS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 711 R$725,26 R$32.727,19 R$254,23 R$711,00
CONDOMINIO 80030 CD VALE DAS ACACIAS 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 501,75 R$845,54 R$24.769,01 R$501,75 R$501,75
CONDOMINIO 80214 CD VALE DAS SUCUPIRAS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1429,16 R$496,57 R$105.650,66 R$77,38 R$1.429,16
CONDOMINIO 80184 CD VALE DO AMANHECER 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 26829,4 R$229,04 R$435.118,65 R$24,57 R$26.829,40
CONDOMINIO 80184 CD VALE DO AMANHECER 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 714,47 R$229,04 R$49.745,34 R$112,80 R$714,47
CONDOMINIO 80184 CD VALE DO AMANHECER 006 CHACARAS 0,01 10668,53 R$229,04 R$80.792,47 R$3.227,45 R$10.668,53
CONDOMINIO 80184 CD VALE DO AMANHECER 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 23093,51 R$229,04 R$734.768,74 R$33,00 R$23.093,51
CONDOMINIO 80184 CD VALE DO AMANHECER 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 750 R$229,04 R$49.145,31 R$45,00 R$750,00
CONDOMINIO 80184 CD VALE DO AMANHECER 031 HOTELEIRO 0,01 468 R$229,04 R$44.836,29 R$333,37 R$468,00
CONDOMINIO 80184 CD VALE DO AMANHECER 090 TEMPLOS 0,01 481,22 R$229,04 R$23.825,38 R$226,69 R$481,22
CONDOMINIO 80184 CD VALE DO AMANHECER 104 INSTITUCIONAL 0,01 817,87 R$229,04 R$928,03 R$758,27 R$817,87
CONDOMINIO 80184 CD VALE DO AMANHECER 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 747,24 R$229,04 R$44.508,96 R$60,49 R$747,24
CONDOMINIO 80182 CD VALE DO SOL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 385,5 R$507,35 R$64.662,14 R$135,00 R$385,50
CONDOMINIO 80191 CD VALE DO SOL-PLANALTINA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 3055 R$267,01 R$112.171,12 R$130,13 R$3.055,00
CONDOMINIO 80191 CD VALE DO SOL-PLANALTINA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 274,3 R$267,01 R$30.522,70 R$241,35 R$274,30
CONDOMINIO 80191 CD VALE DO SOL-PLANALTINA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 11980,6 R$267,01 R$54.050,60 R$233,53 R$11.980,60
CONDOMINIO 80191 CD VALE DO SOL-PLANALTINA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 254,33 R$267,01 R$38.153,39 R$254,16 R$254,33
CONDOMINIO 80191 CD VALE DO SOL-PLANALTINA 090 TEMPLOS 0,01 300,34 R$267,01 R$17.804,94 R$235,96 R$300,34
CONDOMINIO 80191 CD VALE DO SOL-PLANALTINA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 1193,4 R$267,01 R$53.414,82 R$254,13 R$1.193,40
CONDOMINIO 80218 CD VALE DOS PINHEIROS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 3630 R$260,67 R$106.196,74 R$42,00 R$3.630,00
CONDOMINIO 80218 CD VALE DOS PINHEIROS 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 700 R$256,06 R$109.759,50 R$700,00 R$700,00
CONDOMINIO 80218 CD VALE DOS PINHEIROS 006 CHACARAS 0,01 5500 R$260,67 R$104.285,07 R$4.500,00 R$5.500,00
CONDOMINIO 80218 CD VALE DOS PINHEIROS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 700 R$222,77 R$80.124,43 R$700,00 R$700,00
CONDOMINIO 80058 CD VERDE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1000,25 R$869,00 R$69.592,88 R$746,23 R$1.000,25
CONDOMINIO 80232 CD VIDA NOVA - QR 603 - SAMAMBAIA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1098,57 R$304,68 R$32.353,21 R$84,00 R$1.098,57
CONDOMINIO 80217 CD VILA BASEVI 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 3238,27 R$229,04 R$84.763,37 R$50,25 R$3.238,27
CONDOMINIO 80217 CD VILA BASEVI 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 813,89 R$229,04 R$24.294,47 R$90,48 R$813,89
CONDOMINIO 80217 CD VILA BASEVI 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 3220,65 R$229,04 R$32.727,22 R$3.220,65 R$3.220,65
CONDOMINIO 80217 CD VILA BASEVI 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 323,63 R$229,04 R$15.272,68 R$208,01 R$323,63
CONDOMINIO 80235 CD VILA DOS SONHOS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1500 R$1.199,03 R$221.113,46 R$1.500,00 R$1.500,00
CONDOMINIO 80248 CD VILA NOVA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 861 R$496,57 R$210.159,16 R$107,00 R$861,00
CONDOMINIO 80004 CD VILA NOVA ESPERANCA CH 33 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 260 R$373,09 R$15.365,13 R$95,00 R$260,00
CONDOMINIO 80004 CD VILA NOVA ESPERANCA CH 33 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 400 R$361,89 R$13.060,36 R$225,00 R$400,00
CONDOMINIO 80015 CD VILA VERDE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 683,61 R$752,00 R$22.593,94 R$135,00 R$683,61
CONDOMINIO 80015 CD VILA VERDE 006 CHACARAS 0,01 21100 R$752,00 R$135.563,70 R$21.100,00 R$21.100,00
CONDOMINIO 80015 CD VILA VERDE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 168,42 R$752,00 R$8.585,23 R$164,00 R$168,42
CONDOMINIO 80015 CD VILA VERDE 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 467,46 R$752,31 R$22.593,94 R$467,46 R$467,46
CONDOMINIO 80098 CD VILLAGE ALVORADA 1-SAO SEBASTIAO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 932,98 R$1.241,45 R$175.794,80 R$511,00 R$932,98
CONDOMINIO 80098 CD VILLAGE ALVORADA 1-SAO SEBASTIAO 230 AREA VERDE 0,01 845,26 R$1.241,45 R$4.764,78 R$696,39 R$845,26
CONDOMINIO 80098 CD VILLAGE ALVORADA 1-SAO SEBASTIAO 231 AREA COMUNITARIA 0,01 3353,54 R$1.241,45 R$499,05 R$3.353,54 R$3.353,54
CONDOMINIO 80099 CD VILLAGE ALVORADA 2/SAO SEBASTIAO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 845,07 R$797,66 R$78.561,37 R$403,19 R$845,07
CONDOMINIO 80099 CD VILLAGE ALVORADA 2/SAO SEBASTIAO 230 AREA VERDE 0,01 785,01 R$797,66 R$4.047,90 R$526,37 R$785,01
CONDOMINIO 80099 CD VILLAGE ALVORADA 2/SAO SEBASTIAO 231 AREA COMUNITARIA 0,01 457,86 R$797,66 R$586,49 R$457,86 R$457,86
CONDOMINIO 80045 CD VILLAGES ALVORADA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2720 R$1.169,95 R$304.164,78 R$134,00 R$2.720,00
CONDOMINIO 80045 CD VILLAGES ALVORADA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 248,94 R$1.195,43 R$126.853,78 R$119,80 R$248,94
CONDOMINIO 80045 CD VILLAGES ALVORADA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 248,94 R$1.169,95 R$74.489,31 R$38,12 R$248,94
CONDOMINIO 80046 CD VILLE DE MONTAGNE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 5201,46 R$1.195,43 R$804.252,96 R$181,88 R$5.201,46
CONDOMINIO 80021 CD VISTA BELA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 6770 R$436,31 R$22.145,38 R$300,00 R$6.770,00
CONDOMINIO 80021 CD VISTA BELA 006 CHACARAS 0,01 6770 R$436,31 R$130.661,98 R$6.770,00 R$6.770,00
CONDOMINIO 80021 CD VISTA BELA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1000 R$436,31 R$15.272,68 R$1.000,00 R$1.000,00
CONDOMINIO 80038 CD VIVENDA PARAISO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1860 R$1.277,27 R$121.406,83 R$600,00 R$1.860,00
CONDOMINIO 80166 CD VIVENDAS ALVORADA 2 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1071,83 R$797,66 R$109.151,64 R$128,98 R$1.071,83
CONDOMINIO 80166 CD VIVENDAS ALVORADA 2 006 CHACARAS 0,01 24600 R$797,66 R$417.140,04 R$24.600,00 R$24.600,00
CONDOMINIO 80155 CD VIVENDAS BEIJA FLOR 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 893,67 R$496,57 R$98.797,65 R$156,76 R$893,67
CONDOMINIO 80155 CD VIVENDAS BEIJA FLOR 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 166,95 R$496,57 R$14.277,11 R$150,37 R$166,95
CONDOMINIO 80155 CD VIVENDAS BEIJA FLOR 230 AREA VERDE 0,01 6904,84 R$425,92 R$30.294,86 R$6.904,84 R$6.904,84
CONDOMINIO 80155 CD VIVENDAS BEIJA FLOR 231 AREA COMUNITARIA 0,01 218,17 R$496,57 R$281,65 R$218,17 R$218,17
CONDOMINIO 80086 CD VIVENDAS BELA VISTA/SOBRADINHO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2281,98 R$1.063,77 R$244.826,09 R$500,51 R$2.281,98
CONDOMINIO 80086 CD VIVENDAS BELA VISTA/SOBRADINHO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 1773,18 R$1.063,77 R$202.655,08 R$1.773,18 R$1.773,18
CONDOMINIO 80087 CD VIVENDAS CAMPESTRE-SOBRADINHO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1198,43 R$822,07 R$98.878,06 R$378,66 R$1.198,43
CONDOMINIO 80141 CD VIVENDAS COLORADO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 3126,87 R$1.169,95 R$331.477,53 R$124,71 R$3.126,87
CONDOMINIO 80141 CD VIVENDAS COLORADO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 1199,36 R$1.169,20 R$124.148,89 R$1.199,36 R$1.199,36
CONDOMINIO 80141 CD VIVENDAS COLORADO 231 AREA COMUNITARIA 0,01 31816,96 R$1.169,95 R$80.990,17 R$2.366,22 R$31.816,96
CONDOMINIO 80085 CD VIVENDAS COLORADO 2(VILA RICA) 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1544,89 R$822,07 R$143.301,54 R$429,75 R$1.544,89
CONDOMINIO 80085 CD VIVENDAS COLORADO 2(VILA RICA) 230 AREA VERDE 0,01 16451,66 R$705,14 R$74.522,25 R$16.451,66 R$16.451,66
CONDOMINIO 80011 CD VIVENDAS DA SERRA DF 425 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1152 R$1.277,27 R$90.522,12 R$564,00 R$1.152,00
CONDOMINIO 80116 CD VIVENDAS LAGO AZUL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1590,62 R$1.232,03 R$202.640,04 R$517,62 R$1.590,62
CONDOMINIO 80116 CD VIVENDAS LAGO AZUL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 164,49 R$1.232,03 R$156.882,61 R$155,83 R$164,49
CONDOMINIO 80116 CD VIVENDAS LAGO AZUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 993,22 R$1.232,03 R$78.441,28 R$155,83 R$993,22
CONDOMINIO 80181 CD VIVENDAS NOVA PETROPOLIS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 960 R$229,04 R$33.599,89 R$28,94 R$960,00
CONDOMINIO 80181 CD VIVENDAS NOVA PETROPOLIS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 400 R$229,04 R$39.501,70 R$187,40 R$400,00
CONDOMINIO 80181 CD VIVENDAS NOVA PETROPOLIS 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 798 R$229,04 R$33.599,89 R$223,90 R$798,00
CONDOMINIO 80037 CD VIVENDAS SERRANA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1538,92 R$1.277,27 R$144.835,40 R$450,00 R$1.538,92
CONDOMINIO 80037 CD VIVENDAS SERRANA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 600 R$1.277,27 R$65.175,93 R$600,00 R$600,00
CONDOMINIO 80029 CENTRO COM/RES SETOR MANSOES SOBRADINHO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 532 R$436,31 R$25.352,64 R$72,00 R$532,00
CONDOMINIO 80029 CENTRO COM/RES SETOR MANSOES SOBRADINHO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 188 R$984,73 R$98.625,30 R$84,00 R$188,00
CONDOMINIO 80029 CENTRO COM/RES SETOR MANSOES SOBRADINHO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 137 R$698,15 R$18.545,40 R$73,63 R$137,00
CONDOMINIO 80029 CENTRO COM/RES SETOR MANSOES SOBRADINHO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 198,25 R$725,26 R$49.032,24 R$84,00 R$198,25
CONDOMINIO 80029 CENTRO COM/RES SETOR MANSOES SOBRADINHO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 84 R$436,31 R$12.676,32 R$84,00 R$84,00
CONDOMINIO 80240 COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 10000 R$229,04 R$109.963,29 R$200,00 R$10.000,00
CONDOMINIO 80240 COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO 006 CHACARAS 0,01 20000 R$228,83 R$247.418,01 R$4.000,00 R$20.000,00
CONDOMINIO 80240 COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2000 R$229,04 R$54.708,93 R$400,00 R$2.000,00
CONDOMINIO 80048 COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 14825 R$496,57 R$960.564,46 R$166,51 R$14.825,00
CONDOMINIO 80048 COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS 006 CHACARAS 0,01 54533,07 R$496,57 R$284.698,24 R$10.927,92 R$54.533,07
CONDOMINIO 80048 COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 6680,69 R$422,08 R$323.780,07 R$201,45 R$6.680,69
CONDOMINIO 80048 COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 800,34 R$425,92 R$56.653,91 R$409,97 R$800,34
CONDOMINIO 80048 COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 22433,2 R$425,92 R$98.600,09 R$22.433,20 R$22.433,20
CONDOMINIO 80048 COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS 090 TEMPLOS 0,01 1060 R$496,57 R$69.672,32 R$1.060,00 R$1.060,00
CONDOMINIO 80048 COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 2785,86 R$496,57 R$196.453,13 R$773,96 R$2.785,86
CONDOMINIO 80048 COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS 230 AREA VERDE 0,01 3016,9 R$496,57 R$21.903,75 R$401,92 R$3.016,90
CONDOMINIO 80048 COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS 231 AREA COMUNITARIA 0,01 5939,1 R$444,32 R$6.861,81 R$5.939,10 R$5.939,10
CONDOMINIO 80111 COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 10000 R$1.169,95 R$876.491,16 R$60,00 R$10.000,00
CONDOMINIO 80111 COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1053,59 R$1.169,95 R$205.590,53 R$764,84 R$1.053,59
CONDOMINIO 80111 COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA 006 CHACARAS 0,01 58983,78 R$1.169,95 R$449.418,98 R$2.275,00 R$58.983,78
CONDOMINIO 80111 COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 32485,31 R$1.169,95 R$573.567,68 R$128,00 R$32.485,31
CONDOMINIO 80111 COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 951,75 R$1.169,95 R$136.563,78 R$150,00 R$951,75
CONDOMINIO 80111 COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA 091 ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,01 1451,62 R$1.169,95 R$124.148,89 R$1.451,62 R$1.451,62
CONDOMINIO 80111 COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 2940,94 R$1.169,95 R$248.297,78 R$373,11 R$2.940,94
CONDOMINIO 80049 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 14224,59 R$1.052,95 R$999.398,56 R$72,00 R$14.224,59
CONDOMINIO 80049 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 8277,02 R$1.195,43 R$354.683,20 R$167,40 R$8.277,02
CONDOMINIO 80049 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA 006 CHACARAS 0,01 85000 R$1.195,43 R$634.268,90 R$748,58 R$85.000,00
CONDOMINIO 80049 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 1002 R$597,71 R$58.352,71 R$1.002,00 R$1.002,00
CONDOMINIO 80049 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 5000 R$597,71 R$603.570,06 R$50,00 R$5.000,00
CONDOMINIO 80049 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 2800 R$1.169,95 R$327.753,06 R$724,23 R$2.800,00
CONDOMINIO 80049 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 1585,56 R$1.195,43 R$152.224,55 R$1.585,56 R$1.585,56
CONDOMINIO 80049 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA 043 JARDIM INFANCIA 0,01 1535,4 R$1.195,43 R$152.224,55 R$1.535,40 R$1.535,40
CONDOMINIO 80049 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA 090 TEMPLOS 0,01 1563,49 R$1.195,43 R$256.244,63 R$800,00 R$1.563,49
CONDOMINIO 80049 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 2000 R$1.195,43 R$271.720,69 R$131,00 R$2.000,00
CONDOMINIO 80049 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA 123 CHACARA UTILIZADA COM COMERCIO NAT 06 0,01 36000 R$1.195,43 R$277.809,77 R$8.000,00 R$36.000,00
CONDOMINIO 80049 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA 231 AREA COMUNITARIA 0,01 6678,21 R$1.195,43 R$1.305,21 R$2.060,88 R$6.678,21
CONDOMINIO 80186 COLONIA AGRICOLA SAO JOSE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 4800 R$438,98 R$153.980,74 R$40,00 R$4.800,00
CONDOMINIO 80186 COLONIA AGRICOLA SAO JOSE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1163,88 R$511,73 R$214.056,69 R$177,51 R$1.163,88
CONDOMINIO 80186 COLONIA AGRICOLA SAO JOSE 006 CHACARAS 0,01 99465,16 R$511,73 R$533.823,64 R$2.394,54 R$99.465,16
CONDOMINIO 80186 COLONIA AGRICOLA SAO JOSE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2753,84 R$511,73 R$317.310,48 R$124,77 R$2.753,84
CONDOMINIO 80186 COLONIA AGRICOLA SAO JOSE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 1120,52 R$511,73 R$117.711,95 R$256,82 R$1.120,52
CONDOMINIO 80186 COLONIA AGRICOLA SAO JOSE 090 TEMPLOS 0,01 509,24 R$511,73 R$58.855,97 R$509,24 R$509,24
CONDOMINIO 80186 COLONIA AGRICOLA SAO JOSE 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 2500 R$438,98 R$153.980,74 R$250,00 R$2.500,00
CONDOMINIO 80165 COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 5000 R$511,73 R$904.152,72 R$85,00 R$5.000,00
CONDOMINIO 80165 COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA 006 CHACARAS 0,01 20000 R$522,90 R$330.551,66 R$3.000,00 R$20.000,00
CONDOMINIO 80165 COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1923,73 R$522,90 R$112.432,44 R$240,00 R$1.923,73
CONDOMINIO 80165 COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 800,07 R$522,90 R$96.221,25 R$294,67 R$800,07
CONDOMINIO 80165 COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 825,73 R$670,84 R$17.635,05 R$160,00 R$825,73
CONDOMINIO 80207 COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 6543,28 R$496,57 R$374.631,56 R$70,00 R$6.543,28
CONDOMINIO 80207 COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1522,12 R$496,57 R$86.904,19 R$1.522,12 R$1.522,12
CONDOMINIO 80207 COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ 006 CHACARAS 0,01 56400,63 R$496,57 R$229.576,04 R$3.000,00 R$56.400,63
CONDOMINIO 80207 COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1200 R$496,57 R$99.319,04 R$300,00 R$1.200,00
CONDOMINIO 80207 COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 403,41 R$496,57 R$49.659,52 R$403,41 R$403,41
CONDOMINIO 80207 COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 814,79 R$496,57 R$57.108,47 R$322,00 R$814,79
CONDOMINIO 80207 COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ 230 AREA VERDE 0,01 5004,6 R$496,57 R$33.158,08 R$2.239,56 R$5.004,60
CONDOMINIO 80207 COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ 231 AREA COMUNITARIA 0,01 1062,95 R$496,57 R$32.940,14 R$1.062,95 R$1.062,95
CONDOMINIO 80208 COLONIA AGRICOLA VEREDAO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 9201,31 R$496,57 R$372.918,30 R$81,00 R$9.201,31
CONDOMINIO 80208 COLONIA AGRICOLA VEREDAO 006 CHACARAS 0,01 33369,76 R$496,57 R$65.674,74 R$1.800,00 R$33.369,76
CONDOMINIO 80208 COLONIA AGRICOLA VEREDAO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1044 R$496,57 R$49.659,52 R$1.044,00 R$1.044,00
CONDOMINIO 80208 COLONIA AGRICOLA VEREDAO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 400 R$496,50 R$11.421,68 R$400,00 R$400,00
CONDOMINIO 80208 COLONIA AGRICOLA VEREDAO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 1980 R$496,57 R$79.951,85 R$576,19 R$1.980,00
CONDOMINIO 80252 CONDOMINIO QUINTA DAS COLINAS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1222,31 R$1.241,45 R$189.798,82 R$926,91 R$1.222,31
CONDOMINIO 80239 CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK WAY 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 8800 R$218,49 R$312.855,21 R$240,00 R$8.800,00
CONDOMINIO 80239 CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK WAY 006 CHACARAS 0,01 35300 R$1.093,21 R$1.784.978,30 R$7.000,00 R$35.300,00
CONDOMINIO 80054 IMPERIO DOS NOBRES-SH BOA VISTA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 891,59 R$845,54 R$138.421,01 R$312,34 R$891,59
CONDOMINIO 80054 IMPERIO DOS NOBRES-SH BOA VISTA 006 CHACARAS 0,01 100367,87 R$845,54 R$565.334,38 R$100.367,87 R$100.367,87
CONDOMINIO 80054 IMPERIO DOS NOBRES-SH BOA VISTA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 450 R$845,54 R$76.475,70 R$444,81 R$450,00
CONDOMINIO 80036 MORADA DOS NOBRES-SH BOA VISTA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 556,73 R$1.313,73 R$114.578,02 R$500,50 R$556,73
CONDOMINIO 80112 S H SOL NASCENT 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 20000 R$159,54 R$52.882,87 R$20,00 R$20.000,00
CONDOMINIO 80112 S H SOL NASCENT 006 CHACARAS 0,01 40000 R$703,99 R$337.927,03 R$152,00 R$40.000,00
CONDOMINIO 80112 S H SOL NASCENT 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 620 R$234,62 R$50.346,02 R$85,00 R$620,00
CONDOMINIO 80112 S H SOL NASCENT 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 295,13 R$234,62 R$18.998,50 R$151,00 R$295,13
CONDOMINIO 80112 S H SOL NASCENT 090 TEMPLOS 0,01 893,85 R$234,62 R$20.652,48 R$154,00 R$893,85
CONDOMINIO 80112 S H SOL NASCENT 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 1156,25 R$234,62 R$40.846,77 R$96,00 R$1.156,25
CONDOMINIO 80242 SETOR CHACARAS/SOBRADINHO II 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 7623,86 R$797,66 R$273.643,92 R$75,00 R$7.623,86
CONDOMINIO 80242 SETOR CHACARAS/SOBRADINHO II 006 CHACARAS 0,01 500021 R$797,66 R$35.351.245,38 R$7.500,00 R$500.021,00
CONDOMINIO 80242 SETOR CHACARAS/SOBRADINHO II 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2000 R$797,66 R$285.045,75 R$1.000,00 R$2.000,00
CONDOMINIO 80129 SETOR DE MANSOES BERNARDO SAYAO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 3746,73 R$496,57 R$139.344,66 R$40,08 R$3.746,73
CONDOMINIO 80129 SETOR DE MANSOES BERNARDO SAYAO 006 CHACARAS 0,01 23307,36 R$496,57 R$184.584,57 R$4.730,18 R$23.307,36
CONDOMINIO 80129 SETOR DE MANSOES BERNARDO SAYAO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2000 R$496,57 R$87.947,04 R$604,81 R$2.000,00
CONDOMINIO 80129 SETOR DE MANSOES BERNARDO SAYAO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 717,34 R$496,57 R$44.544,60 R$401,28 R$717,34
CONDOMINIO 80185 SETOR HABITACIONAL ARAPOANGA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 4700,44 R$229,04 R$46.581,67 R$48,35 R$4.700,44
CONDOMINIO 80185 SETOR HABITACIONAL ARAPOANGA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1130,89 R$229,04 R$64.407,12 R$96,02 R$1.130,89
CONDOMINIO 80185 SETOR HABITACIONAL ARAPOANGA 006 CHACARAS 0,01 3140,78 R$229,04 R$15.272,68 R$3.140,78 R$3.140,78
CONDOMINIO 80185 SETOR HABITACIONAL ARAPOANGA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2700 R$229,04 R$61.941,63 R$96,02 R$2.700,00
CONDOMINIO 80185 SETOR HABITACIONAL ARAPOANGA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 2750 R$229,04 R$65.650,71 R$82,37 R$2.750,00
CONDOMINIO 80185 SETOR HABITACIONAL ARAPOANGA 090 TEMPLOS 0,01 838,81 R$229,04 R$27.338,09 R$187,84 R$838,81
CONDOMINIO 80185 SETOR HABITACIONAL ARAPOANGA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 522,45 R$213,75 R$17.104,26 R$139,09 R$522,45
CONDOMINIO 80223 SETOR HABITACIONAL JARDIM BOTANICO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 500 R$1.241,45 R$123.652,27 R$400,00 R$500,00
CONDOMINIO 80220 SETOR HABITACIONAL POR DO SOL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2953,98 R$229,04 R$59.868,90 R$48,91 R$2.953,98
CONDOMINIO 80220 SETOR HABITACIONAL POR DO SOL 006 CHACARAS 0,01 10190,22 R$229,04 R$91.636,30 R$10.190,22 R$10.190,22
CONDOMINIO 80220 SETOR HABITACIONAL POR DO SOL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1653,39 R$229,04 R$46.734,40 R$82,50 R$1.653,39
CONDOMINIO 80220 SETOR HABITACIONAL POR DO SOL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 398,17 R$229,04 R$18.545,40 R$369,95 R$398,17
CONDOMINIO 80220 SETOR HABITACIONAL POR DO SOL 090 TEMPLOS 0,01 610,3 R$229,04 R$34.821,71 R$190,00 R$610,30
CONDOMINIO 80220 SETOR HABITACIONAL POR DO SOL 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 3050 R$229,04 R$59.868,90 R$118,80 R$3.050,00
CONDOMINIO 80247 SETOR HABITACIONAL TAQUARI II 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 9600 R$173,56 R$909.815,76 R$120,00 R$9.600,00
CONDOMINIO 80247 SETOR HABITACIONAL TAQUARI II 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 26000 R$433,91 R$2.082.999,24 R$504,00 R$26.000,00
CONDOMINIO 80050 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 21000 R$865,65 R$1.094.055,88 R$64,00 R$21.000,00
CONDOMINIO 80050 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 6432,7 R$605,95 R$179.468,35 R$222,21 R$6.432,70
CONDOMINIO 80050 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 006 CHACARAS 0,01 144365,17 R$865,65 R$461.605,42 R$400,00 R$144.365,17
CONDOMINIO 80050 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 1200 R$432,82 R$73.970,06 R$688,41 R$1.200,00
CONDOMINIO 80050 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 47924,5 R$807,90 R$902.724,55 R$10,50 R$47.924,50
CONDOMINIO 80050 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 597,49 R$865,65 R$148.209,66 R$597,49 R$597,49
CONDOMINIO 80050 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 2477,74 R$8,65 R$1.990.132,20 R$130,00 R$2.477,74
CONDOMINIO 80050 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 041 ENSINO 2O.GRAU 0,01 799,7 R$865,65 R$118.567,72 R$799,70 R$799,70
CONDOMINIO 80050 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 4600 R$865,65 R$296.419,32 R$4.600,00 R$4.600,00
CONDOMINIO 80050 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 043 JARDIM INFANCIA 0,01 2090 R$865,65 R$179.468,30 R$796,54 R$2.090,00
CONDOMINIO 80050 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 2769,07 R$865,65 R$15.371,42 R$2.769,07 R$2.769,07
CONDOMINIO 80050 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 090 TEMPLOS 0,01 4598,96 R$865,65 R$231.745,87 R$419,01 R$4.598,96
CONDOMINIO 80050 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 091 ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,01 18800 R$865,65 R$80.841,58 R$18.800,00 R$18.800,00
CONDOMINIO 80050 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 6239,8 R$758,13 R$293.384,72 R$264,68 R$6.239,80
CONDOMINIO 80050 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 123 CHACARA UTILIZADA COM COMERCIO NAT 06 0,01 39829,23 R$901,45 R$219.080,68 R$2.300,00 R$39.829,23
CONDOMINIO 80050 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 231 AREA COMUNITARIA 0,01 13159,36 R$865,65 R$16.751,75 R$21,76 R$13.159,36
CONDOMINIO 80205 SETOR PONTE ALTA NORTE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2833,29 R$234,62 R$58.670,10 R$250,00 R$2.833,29
CONDOMINIO 80205 SETOR PONTE ALTA NORTE 006 CHACARAS 0,01 52943,25 R$234,62 R$234.680,40 R$9.100,00 R$52.943,25
CONDOMINIO 80205 SETOR PONTE ALTA NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 400,07 R$234,62 R$11.734,02 R$400,07 R$400,07
CRUZEIRO 44201 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS ECONOMICAS 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 44955,96 R$1.570,22 R$1.520.971,16 R$251,00 R$44.955,96
CRUZEIRO 44201 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS ECONOMICAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 146585,37 R$626,95 R$8.292.019,35 R$20,00 R$146.585,37
CRUZEIRO 44201 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS ECONOMICAS 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 3300 R$1.041,34 R$791.433,14 R$3.300,00 R$3.300,00
CRUZEIRO 44201 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS ECONOMICAS 043 JARDIM INFANCIA 0,01 2000 R$1.041,34 R$411.575,16 R$2.000,00 R$2.000,00
CRUZEIRO 44201 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS ECONOMICAS 044 CRECHE/MATERNAL 0,01 640 R$1.041,34 R$202.521,11 R$640,00 R$640,00
CRUZEIRO 44201 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS ECONOMICAS 050 CINEMAS 0,01 1350 R$913,07 R$503.036,31 R$1.350,00 R$1.350,00
CRUZEIRO 44201 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS ECONOMICAS 062 AUTARQUICO 0,01 700 R$730,45 R$130.658,78 R$150,00 R$700,00
CRUZEIRO 44201 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS ECONOMICAS 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 12,25 R$730,45 R$107.931,13 R$12,25 R$12,25
CRUZEIRO 44201 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS ECONOMICAS 071 FEIRAS LIVRES 0,01 4500 R$730,45 R$32.976,38 R$4.500,00 R$4.500,00
CRUZEIRO 44201 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS ECONOMICAS 073 MERCADOS 0,01 1800 R$913,07 R$1.720.506,84 R$1.800,00 R$1.800,00
CRUZEIRO 44201 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS ECONOMICAS 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1045 R$1.561,98 R$2.466.390,53 R$1.045,00 R$1.045,00
CRUZEIRO 44201 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS ECONOMICAS 078 RESTAURANTES 0,01 225 R$1.020,70 R$985.200,18 R$225,00 R$225,00
CRUZEIRO 44201 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS ECONOMICAS 080 FORCA E LUZ 0,01 23,41 R$761,90 R$28.309,43 R$23,41 R$23,41
CRUZEIRO 44201 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS ECONOMICAS 082 TELECOMUNICACOES 0,01 150 R$866,94 R$566.188,77 R$150,00 R$150,00
CRUZEIRO 44201 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS ECONOMICAS 090 TEMPLOS 0,01 2000 R$730,45 R$65.329,39 R$2.000,00 R$2.000,00
CRUZEIRO 44201 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS ECONOMICAS 126 HABITACAO COLETIVA COMO COMERCIO NAT 04 0,01 392,24 R$1.869,32 R$1.386.767,82 R$392,24 R$392,24
CRUZEIRO 44202 SETOR DE RESIDENCIAS ECONOMICAS SUL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 200 R$1.710,58 R$310.153,82 R$120,00 R$200,00
CRUZEIRO 44202 SETOR DE RESIDENCIAS ECONOMICAS SUL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 450 R$1.619,39 R$607.498,44 R$150,00 R$450,00
CRUZEIRO 44202 SETOR DE RESIDENCIAS ECONOMICAS SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 33014,85 R$1.206,66 R$21.709.588,81 R$40,77 R$33.014,85
CRUZEIRO 44202 SETOR DE RESIDENCIAS ECONOMICAS SUL 011 COMERCIO LOCAL 0,01 1680 R$1.519,53 R$2.536.322,20 R$90,00 R$1.680,00
CRUZEIRO 44202 SETOR DE RESIDENCIAS ECONOMICAS SUL 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 2220 R$1.406,62 R$3.893.431,80 R$1.200,00 R$2.220,00
CRUZEIRO 44202 SETOR DE RESIDENCIAS ECONOMICAS SUL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 120 R$1.580,73 R$243.764,76 R$120,00 R$120,00
CRUZEIRO 44202 SETOR DE RESIDENCIAS ECONOMICAS SUL 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1045 R$1.836,84 R$2.584.789,54 R$1.045,00 R$1.045,00
CRUZEIRO 44202 SETOR DE RESIDENCIAS ECONOMICAS SUL 080 FORCA E LUZ 0,01 48,58 R$1.327,29 R$36.925,27 R$48,58 R$48,58
CRUZEIRO 44202 SETOR DE RESIDENCIAS ECONOMICAS SUL 090 TEMPLOS 0,01 1000 R$1.327,29 R$424.640,65 R$1.000,00 R$1.000,00
CRUZEIRO 44202 SETOR DE RESIDENCIAS ECONOMICAS SUL 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 10625 R$1.483,27 R$1.925.689,43 R$225,00 R$10.625,00
CRUZEIRO 44202 SETOR DE RESIDENCIAS ECONOMICAS SUL 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 200 R$1.747,85 R$316.911,35 R$120,00 R$200,00
GAMA 10007 AREA ALFA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2730 R$839,89 R$85.222,15 R$600,00 R$2.730,00
GAMA 10007 AREA ALFA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 379593,6 R$991,07 R$57.729.484,41 R$379.593,60 R$379.593,60
GAMA 10002 PONTE ALTA 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 8000 R$481,15 R$3.816.302,11 R$293,46 R$8.000,00
GAMA 10011 REGIAO ADMINISTRATIVA II 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 5856719,59 R$418,39 R$20.019.493,79 R$15.161,00 R$5.856.719,59
GAMA 10011 REGIAO ADMINISTRATIVA II 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 30065 R$573,15 R$598.758,60 R$30.065,00 R$30.065,00
GAMA 10011 REGIAO ADMINISTRATIVA II 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 8000 R$1.294,15 R$2.725.977,80 R$8.000,00 R$8.000,00
GAMA 10011 REGIAO ADMINISTRATIVA II 082 TELECOMUNICACOES 0,01 6344,58 R$461,59 R$784.713,22 R$1.049,25 R$6.344,58
GAMA 10902 SETOR CENTRAL COMERCIAL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 108 R$515,28 R$352.030,71 R$108,00 R$108,00
GAMA 10902 SETOR CENTRAL COMERCIAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 73291,39 R$606,58 R$5.362.134,53 R$4,00 R$73.291,39
GAMA 10902 SETOR CENTRAL COMERCIAL 011 COMERCIO LOCAL 0,01 108 R$1.075,28 R$71.581,63 R$108,00 R$108,00
GAMA 10902 SETOR CENTRAL COMERCIAL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 108 R$1.006,14 R$256.435,45 R$108,00 R$108,00
GAMA 10902 SETOR CENTRAL COMERCIAL 031 HOTELEIRO 0,01 3520 R$287,27 R$3.660.479,79 R$1.438,95 R$3.520,00
GAMA 10902 SETOR CENTRAL COMERCIAL 073 MERCADOS 0,01 960 R$678,67 R$192.098,96 R$960,00 R$960,00
GAMA 10902 SETOR CENTRAL COMERCIAL 078 RESTAURANTES 0,01 225 R$800,83 R$43.146,74 R$225,00 R$225,00
GAMA 10902 SETOR CENTRAL COMERCIAL 082 TELECOMUNICACOES 0,01 2200 R$737,52 R$266.682,06 R$2.200,00 R$2.200,00
GAMA 10901 SETOR CENTRAL RESIDENCIAL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 220 R$964,62 R$126.189,62 R$150,00 R$220,00
GAMA 10901 SETOR CENTRAL RESIDENCIAL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 10000 R$463,75 R$9.423.591,35 R$250,00 R$10.000,00
GAMA 10901 SETOR CENTRAL RESIDENCIAL 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 200 R$834,83 R$75.535,91 R$150,00 R$200,00
GAMA 10901 SETOR CENTRAL RESIDENCIAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 46440 R$606,58 R$3.004.671,92 R$200,00 R$46.440,00
GAMA 10901 SETOR CENTRAL RESIDENCIAL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 12000 R$503,07 R$3.231.086,67 R$200,00 R$12.000,00
GAMA 10901 SETOR CENTRAL RESIDENCIAL 051 CLUBES 0,01 3000 R$610,80 R$37.956,15 R$3.000,00 R$3.000,00
GAMA 10901 SETOR CENTRAL RESIDENCIAL 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 520 R$1.336,20 R$1.065.698,55 R$400,00 R$520,00
GAMA 10901 SETOR CENTRAL RESIDENCIAL 081 AGUA E ESGOTOS 0,01 9422,21 R$885,02 R$1.516.238,72 R$9.422,21 R$9.422,21
GAMA 10901 SETOR CENTRAL RESIDENCIAL 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 10000 R$682,60 R$272.091,13 R$2.000,00 R$10.000,00
GAMA 10901 SETOR CENTRAL RESIDENCIAL 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 200 R$860,99 R$74.424,87 R$200,00 R$200,00
GAMA 10901 SETOR CENTRAL RESIDENCIAL 126 HABITACAO COLETIVA COMO COMERCIO NAT 04 0,01 2500 R$1.391,25 R$2.355.897,83 R$2.500,00 R$2.500,00
GAMA 10109 SETOR DE AREAS ISOLADAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 278770,8 R$418,94 R$675.303,30 R$80.000,00 R$278.770,80
GAMA 10109 SETOR DE AREAS ISOLADAS 080 FORCA E LUZ 0,01 10000 R$384,66 R$69.470,93 R$10.000,00 R$10.000,00
GAMA 10001 SETOR DE MULTIPLAS ATIVIDADES 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 75197,76 R$501,22 R$11.115.285,90 R$150,00 R$75.197,76
GAMA 10001 SETOR DE MULTIPLAS ATIVIDADES 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 600 R$501,22 R$288.533,17 R$150,00 R$600,00
GAMA 10001 SETOR DE MULTIPLAS ATIVIDADES 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 3780,65 R$536,26 R$501.950,12 R$1.581,91 R$3.780,65
GAMA 10001 SETOR DE MULTIPLAS ATIVIDADES 111 COMERCIO DE BENS E SERVICOS E INDUSTRIA 0,01 2029,24 R$50,12 R$326.289,53 R$104,15 R$2.029,24
GAMA 10310 SETOR LESTE COMERCIAL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 225 R$964,62 R$144.927,46 R$225,00 R$225,00
GAMA 10310 SETOR LESTE COMERCIAL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 675 R$352,17 R$237.918,91 R$155,04 R$675,00
GAMA 10310 SETOR LESTE COMERCIAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 675 R$425,61 R$195.341,49 R$155,00 R$675,00
GAMA 10310 SETOR LESTE COMERCIAL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 225 R$709,08 R$81.105,73 R$155,40 R$225,00
GAMA 10310 SETOR LESTE COMERCIAL 073 MERCADOS 0,01 2620 R$545,48 R$395.881,99 R$2.620,00 R$2.620,00
GAMA 10310 SETOR LESTE COMERCIAL 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 225 R$963,09 R$129.686,26 R$225,00 R$225,00
GAMA 10006 SETOR LESTE INDUSTRIAL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 14000 R$946,33 R$2.233.949,02 R$170,00 R$14.000,00
GAMA 10006 SETOR LESTE INDUSTRIAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 14000 R$643,50 R$1.762.788,86 R$180,00 R$14.000,00
GAMA 10006 SETOR LESTE INDUSTRIAL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 5600 R$632,34 R$705.668,86 R$166,00 R$5.600,00
GAMA 10006 SETOR LESTE INDUSTRIAL 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 1500 R$532,26 R$102.372,21 R$1.500,00 R$1.500,00
GAMA 10006 SETOR LESTE INDUSTRIAL 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 47600 R$648,88 R$5.994.304,21 R$166,00 R$47.600,00
GAMA 10006 SETOR LESTE INDUSTRIAL 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 8400 R$1.669,45 R$6.136.938,40 R$1.600,00 R$8.400,00
GAMA 10006 SETOR LESTE INDUSTRIAL 080 FORCA E LUZ 0,01 14199,4 R$695,08 R$557.722,77 R$14.199,40 R$14.199,40
GAMA 10311 SETOR LESTE ITAMARACA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 120 R$972,09 R$35.102,02 R$115,00 R$120,00
GAMA 10311 SETOR LESTE ITAMARACA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 120 R$869,83 R$31.410,50 R$120,00 R$120,00
GAMA 10304 SETOR LESTE RESIDENCIAL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 282,72 R$964,62 R$154.589,29 R$120,00 R$282,72
GAMA 10304 SETOR LESTE RESIDENCIAL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 3000 R$704,35 R$449.402,39 R$275,00 R$3.000,00
GAMA 10304 SETOR LESTE RESIDENCIAL 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 275 R$515,33 R$111.634,12 R$150,00 R$275,00
GAMA 10304 SETOR LESTE RESIDENCIAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 30000 R$255,36 R$651.138,30 R$146,98 R$30.000,00
GAMA 10304 SETOR LESTE RESIDENCIAL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 275 R$709,08 R$46.011,90 R$144,00 R$275,00
GAMA 10304 SETOR LESTE RESIDENCIAL 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 68024 R$443,83 R$1.574.166,39 R$24.142,00 R$68.024,00
GAMA 10304 SETOR LESTE RESIDENCIAL 033 GARAGENS 0,01 17722,19 R$364,44 R$356.338,55 R$17.722,19 R$17.722,19
GAMA 10304 SETOR LESTE RESIDENCIAL 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 4 R$463,65 R$7.480,21 R$4,00 R$4,00
GAMA 10304 SETOR LESTE RESIDENCIAL 073 MERCADOS 0,01 6693 R$545,48 R$790.664,31 R$2.000,00 R$6.693,00
GAMA 10304 SETOR LESTE RESIDENCIAL 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 6250 R$1.337,15 R$4.032.626,99 R$800,00 R$6.250,00
GAMA 10304 SETOR LESTE RESIDENCIAL 080 FORCA E LUZ 0,01 63,6 R$463,65 R$12.417,15 R$63,60 R$63,60
GAMA 10304 SETOR LESTE RESIDENCIAL 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 600 R$383,48 R$26.629,56 R$600,00 R$600,00
GAMA 10304 SETOR LESTE RESIDENCIAL 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 275 R$963,09 R$102.019,86 R$144,00 R$275,00
GAMA 10103 SETOR NORTE COMERCIAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 35 R$1.004,04 R$23.261,57 R$35,00 R$35,00
GAMA 10102 SETOR NORTE RESIDENCIAL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 250 R$1.016,00 R$100.282,13 R$128,00 R$250,00
GAMA 10102 SETOR NORTE RESIDENCIAL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 195 R$623,81 R$62.579,64 R$195,00 R$195,00
GAMA 10102 SETOR NORTE RESIDENCIAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 32321,03 R$465,51 R$2.326.157,70 R$157,50 R$32.321,03
GAMA 10102 SETOR NORTE RESIDENCIAL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 472,5 R$831,47 R$211.897,17 R$157,50 R$472,50
GAMA 10102 SETOR NORTE RESIDENCIAL 043 JARDIM INFANCIA 0,01 4687,5 R$535,85 R$268.971,14 R$875,00 R$4.687,50
GAMA 10102 SETOR NORTE RESIDENCIAL 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 4 R$535,85 R$5.898,03 R$4,00 R$4,00
GAMA 10102 SETOR NORTE RESIDENCIAL 071 FEIRAS LIVRES 0,01 5 R$535,85 R$5.898,03 R$5,00 R$5,00
GAMA 10102 SETOR NORTE RESIDENCIAL 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 6250 R$1.430,40 R$3.142.285,95 R$6.250,00 R$6.250,00
GAMA 10102 SETOR NORTE RESIDENCIAL 080 FORCA E LUZ 0,01 48 R$535,85 R$11.088,30 R$48,00 R$48,00
GAMA 10102 SETOR NORTE RESIDENCIAL 084 SEGURANCA PUBLICA 0,01 1800 R$535,85 R$23.592,14 R$1.800,00 R$1.800,00
GAMA 10102 SETOR NORTE RESIDENCIAL 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 4881,25 R$535,85 R$76.674,45 R$1.250,00 R$4.881,25
GAMA 10102 SETOR NORTE RESIDENCIAL 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 195 R$760,04 R$74.765,11 R$195,00 R$195,00
GAMA 10015 SETOR OESTE - GAMA EXPANSAO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 128 R$515,33 R$3.827,42 R$128,00 R$128,00
GAMA 10015 SETOR OESTE - GAMA EXPANSAO 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 150 R$515,33 R$27.908,33 R$128,00 R$150,00
GAMA 10015 SETOR OESTE - GAMA EXPANSAO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 104260,1 R$771,74 R$1.273.195,50 R$104.260,10 R$104.260,10
GAMA 10015 SETOR OESTE - GAMA EXPANSAO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 130 R$515,33 R$27.908,33 R$130,00 R$130,00
GAMA 10411 SETOR OESTE COMERCIAL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 310,8 R$785,76 R$101.330,90 R$150,00 R$310,80
GAMA 10411 SETOR OESTE COMERCIAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2970 R$740,57 R$149.327,71 R$150,00 R$2.970,00
GAMA 10411 SETOR OESTE COMERCIAL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 225 R$699,62 R$176.008,24 R$225,00 R$225,00
GAMA 10405 SETOR OESTE RESIDENCIAL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 309 R$945,17 R$115.941,88 R$120,00 R$309,00
GAMA 10405 SETOR OESTE RESIDENCIAL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 225 R$803,79 R$66.599,97 R$225,00 R$225,00
GAMA 10405 SETOR OESTE RESIDENCIAL 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 275 R$515,33 R$27.908,33 R$130,00 R$275,00
GAMA 10405 SETOR OESTE RESIDENCIAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 13295 R$434,12 R$1.258.867,38 R$4,00 R$13.295,00
GAMA 10405 SETOR OESTE RESIDENCIAL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 275 R$846,35 R$208.485,57 R$275,00 R$275,00
GAMA 10405 SETOR OESTE RESIDENCIAL 050 CINEMAS 0,01 2000 R$597,18 R$379.037,00 R$2.000,00 R$2.000,00
GAMA 10405 SETOR OESTE RESIDENCIAL 074 SUPERMERCADO 0,01 2575,5 R$547,41 R$303.621,14 R$2.575,50 R$2.575,50
GAMA 10405 SETOR OESTE RESIDENCIAL 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 800 R$1.253,28 R$1.807.561,57 R$800,00 R$800,00
GAMA 10405 SETOR OESTE RESIDENCIAL 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1500 R$1.705,88 R$4.506.553,52 R$1.500,00 R$1.500,00
GAMA 10405 SETOR OESTE RESIDENCIAL 090 TEMPLOS 0,01 350 R$476,88 R$12.382,13 R$350,00 R$350,00
GAMA 10405 SETOR OESTE RESIDENCIAL 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 3500 R$489,42 R$69.369,94 R$1.500,00 R$3.500,00
GAMA 10405 SETOR OESTE RESIDENCIAL 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 275 R$752,51 R$87.733,80 R$120,00 R$275,00
GAMA 10202 SETOR SUL COMERCIAL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 125 R$964,62 R$47.160,21 R$125,00 R$125,00
GAMA 10202 SETOR SUL COMERCIAL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 312,5 R$374,42 R$85.917,03 R$125,00 R$312,50
GAMA 10202 SETOR SUL COMERCIAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2000 R$629,02 R$744.614,26 R$125,00 R$2.000,00
GAMA 10202 SETOR SUL COMERCIAL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 2000 R$374,42 R$976.590,24 R$125,00 R$2.000,00
GAMA 10202 SETOR SUL COMERCIAL 050 CINEMAS 0,01 1250 R$630,30 R$223.556,81 R$1.250,00 R$1.250,00
GAMA 10202 SETOR SUL COMERCIAL 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 4 R$472,72 R$5.439,36 R$4,00 R$4,00
GAMA 10203 SETOR SUL RESIDENCIAL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 312,5 R$964,62 R$144.100,66 R$185,00 R$312,50
GAMA 10203 SETOR SUL RESIDENCIAL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 4687,5 R$835,63 R$135.046,25 R$312,50 R$4.687,50
GAMA 10203 SETOR SUL RESIDENCIAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 157957 R$467,51 R$627.108,53 R$35,00 R$157.957,00
GAMA 10203 SETOR SUL RESIDENCIAL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 312,5 R$748,84 R$110.773,52 R$200,00 R$312,50
GAMA 10203 SETOR SUL RESIDENCIAL 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 3124,56 R$1.326,51 R$3.698.638,98 R$3.124,56 R$3.124,56
GAMA 10203 SETOR SUL RESIDENCIAL 090 TEMPLOS 0,01 350 R$748,84 R$114.556,04 R$350,00 R$350,00
GAMA 10203 SETOR SUL RESIDENCIAL 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 4000 R$472,72 R$69.406,29 R$781,00 R$4.000,00
GAMA 10203 SETOR SUL RESIDENCIAL 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 312,5 R$735,51 R$107.428,79 R$200,00 R$312,50
GAMA 10012 VILA DVO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 525 R$802,72 R$52.255,72 R$525,00 R$525,00
GUARA 15009 EPTG 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 239,33 R$702,64 R$44.150,64 R$239,33 R$239,33
GUARA 15009 EPTG 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 575 R$1.074,98 R$1.735.610,97 R$239,33 R$575,00
GUARA 15009 EPTG 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 284,21 R$574,34 R$53.673,83 R$136,86 R$284,21
GUARA 15009 EPTG 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 7000 R$559,03 R$9.297.303,00 R$45,50 R$7.000,00
GUARA 15009 EPTG 011 COMERCIO LOCAL 0,01 868 R$716,99 R$219.518,49 R$132,00 R$868,00
GUARA 15009 EPTG 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 390 R$1.143,48 R$935.928,50 R$132,00 R$390,00
GUARA 15009 EPTG 044 CRECHE/MATERNAL 0,01 577 R$666,39 R$121.925,06 R$577,00 R$577,00
GUARA 15009 EPTG 046 CULTURAL 0,01 2971,81 R$641,22 R$163.868,80 R$2.971,81 R$2.971,81
GUARA 15009 EPTG 074 SUPERMERCADO 0,01 868 R$571,19 R$124.141,88 R$868,00 R$868,00
GUARA 15007 POLO DE MODAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 10219,7 R$1.158,82 R$22.534.524,74 R$165,32 R$10.219,70
GUARA 15007 POLO DE MODAS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 2497,42 R$1.169,84 R$3.760.567,45 R$173,44 R$2.497,42
GUARA 15007 POLO DE MODAS 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 1465,79 R$816,45 R$436.904,90 R$152,82 R$1.465,79
GUARA 15007 POLO DE MODAS 102 INSTITUCIONAL 0,01 2267,77 R$889,48 R$624.420,00 R$2.267,77 R$2.267,77
GUARA 15007 POLO DE MODAS 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 187,5 R$1.169,84 R$199.088,86 R$163,13 R$187,50
GUARA 15012 SAI/SUDOESTE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 164084 R$2.417,37 R$411.124.724,60 R$164.084,00 R$164.084,00
GUARA 15012 SAI/SUDOESTE 053 PARQUES 0,01 1752973,96 R$2.417,37 R$1.899.271,52 R$1.752.973,96 R$1.752.973,96
GUARA 15014 SETOR DE AREAS PUBLICAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 400000 R$820,94 R$39.841.463,85 R$94.800,00 R$400.000,00
GUARA 15014 SETOR DE AREAS PUBLICAS 080 FORCA E LUZ 0,01 160000 R$1.246,51 R$2.680.876,17 R$160.000,00 R$160.000,00
GUARA 15014 SETOR DE AREAS PUBLICAS 082 TELECOMUNICACOES 0,01 152000 R$1.246,51 R$2.680.876,17 R$152.000,00 R$152.000,00
GUARA 15011 SETOR DE GARAGENS E CONC DE VEICULOS 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 21000 R$1.450,42 R$45.460.907,04 R$5.250,00 R$21.000,00
GUARA 15011 SETOR DE GARAGENS E CONC DE VEICULOS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 15000 R$580,16 R$29.648.417,64 R$7.500,00 R$15.000,00
GUARA 15011 SETOR DE GARAGENS E CONC DE VEICULOS 011 COMERCIO LOCAL 0,01 800 R$2.091,03 R$302.134,40 R$450,00 R$800,00
GUARA 15011 SETOR DE GARAGENS E CONC DE VEICULOS 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 30000 R$1.619,63 R$30.043.729,87 R$30.000,00 R$30.000,00
GUARA 15011 SETOR DE GARAGENS E CONC DE VEICULOS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 21000 R$2.417,37 R$45.460.907,04 R$6.000,00 R$21.000,00
GUARA 15011 SETOR DE GARAGENS E CONC DE VEICULOS 038 TRANSP DE PASSAG/MANUT DE VEIC 0,01 60000 R$1.476,28 R$5.409.817,63 R$7.500,00 R$60.000,00
GUARA 15013 SETOR DE OFICINAS SUL - SOF SUL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1600 R$2.417,37 R$3.360.153,99 R$1.600,00 R$1.600,00
GUARA 15013 SETOR DE OFICINAS SUL - SOF SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1600 R$871,81 R$893.485,57 R$180,00 R$1.600,00
GUARA 15013 SETOR DE OFICINAS SUL - SOF SUL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 1600 R$2.417,37 R$124.523.354,08 R$180,00 R$1.600,00
GUARA 15101 SETOR HABITACIONAL JOQUEI 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 83431 R$1.113,01 R$1.735.394,65 R$83.431,00 R$83.431,00
GUARA 15101 SETOR HABITACIONAL JOQUEI 051 CLUBES 0,01 298634 R$1.113,01 R$2.195.609,81 R$139.499,00 R$298.634,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2400 R$1.069,04 R$7.728.298,78 R$60,00 R$2.400,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 16800 R$552,35 R$63.321.607,19 R$89,08 R$16.800,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 216,79 R$702,64 R$79.329,93 R$60,00 R$216,79
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 8000 R$403,48 R$305.542,67 R$900,00 R$8.000,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 323942,43 R$500,01 R$17.189.252,07 R$40,77 R$323.942,43
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 011 COMERCIO LOCAL 0,01 3500 R$815,85 R$4.927.569,07 R$50,00 R$3.500,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 880 R$1.236,38 R$854.443,62 R$880,00 R$880,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 5000 R$645,59 R$8.065.161,66 R$115,50 R$5.000,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 031 HOTELEIRO 0,01 1901 R$3.763,56 R$470.289,52 R$1.901,00 R$1.901,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 032 MEDICO/HOSPITALAR 0,01 1486 R$1.051,48 R$425.044,74 R$1.486,00 R$1.486,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 036 OFICINAS 0,01 632,7 R$862,52 R$246.430,02 R$50,00 R$632,70
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 043 JARDIM INFANCIA 0,01 2150 R$940,89 R$1.190.901,69 R$1.600,00 R$2.150,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 044 CRECHE/MATERNAL 0,01 350 R$940,89 R$263.992,98 R$350,00 R$350,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 049 OUTROS 0,01 2173 R$940,89 R$443.859,00 R$1.184,00 R$2.173,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 050 CINEMAS 0,01 1750 R$1.108,44 R$731.356,32 R$1.750,00 R$1.750,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 200 R$940,89 R$80.667,50 R$200,00 R$200,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 549,37 R$940,89 R$92.886,42 R$472,19 R$549,37
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 069 OUTROS 0,05 1500 R$940,89 R$767.535,16 R$1.184,00 R$2.173,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 88 R$997,59 R$52.799,56 R$15,75 R$88,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 074 SUPERMERCADO 0,01 3250 R$1.287,64 R$2.912.933,61 R$3.250,00 R$3.250,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 1250 R$1.341,71 R$4.842.819,00 R$1.250,00 R$1.250,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1045 R$1.776,53 R$3.008.874,81 R$1.000,00 R$1.045,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 078 RESTAURANTES 0,01 300 R$1.108,44 R$276.768,17 R$300,00 R$300,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 080 FORCA E LUZ 0,01 2000 R$940,89 R$328.047,86 R$2.000,00 R$2.000,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 082 TELECOMUNICACOES 0,01 315 R$940,89 R$157.749,79 R$315,00 R$315,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 090 TEMPLOS 0,01 600 R$940,89 R$210.216,63 R$600,00 R$600,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 5000 R$940,50 R$893.647,87 R$600,00 R$5.000,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 104 INSTITUCIONAL 0,01 1431,78 R$1.292,01 R$1.347.720,20 R$1.431,78 R$1.431,78
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 300 R$1.069,04 R$280.504,03 R$90,00 R$300,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 150 R$702,64 R$75.552,32 R$120,69 R$150,00
GUARA 15001 SETOR RES IND E ABASTECIMENTO 126 HABITACAO COLETIVA COMO COMERCIO NAT 04 0,01 910 R$1.209,54 R$2.476.482,92 R$520,00 R$910,00
GUARA 15099 SRIA RE-EPTG 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 70685,74 R$1.612,72 R$51.580.733,38 R$2.464,00 R$70.685,74
GUARA 15099 SRIA RE-EPTG 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 70685,74 R$1.132,20 R$80.066.030,03 R$70.685,74 R$70.685,74
GUARA 15099 SRIA RE-EPTG 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 3640 R$1.160,68 R$6.830.801,00 R$3.640,00 R$3.640,00
GUARA 15010 SRIA SMAS 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 62500 R$1.220,86 R$46.667.920,87 R$62.500,00 R$62.500,00
GUARA 15010 SRIA SMAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 62500 R$2.227,10 R$21.612.443,10 R$62.500,00 R$62.500,00
GUARA 15010 SRIA SMAS 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 127592 R$2.755,37 R$46.134.550,97 R$127.592,00 R$127.592,00
ITAPOA 88001 ITAPOA ST URBANO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 140 R$229,04 R$15.272,68 R$105,00 R$140,00
ITAPOA 88001 ITAPOA ST URBANO 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 248,92 R$427,10 R$37.371,34 R$99,00 R$248,92
ITAPOA 88001 ITAPOA ST URBANO 034 COMUNICACAO/RADIO E TELEVISAO 0,01 1000000 R$634,38 R$1.127.855,20 R$1.000.000,00 R$1.000.000,00
ITAPOA 88002 SH ITAPOA - ITAPOA PARQUE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 20950,65 R$904,09 R$957.080,16 R$10.453,15 R$20.950,65
ITAPOA 88002 SH ITAPOA - ITAPOA PARQUE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 30639,21 R$867,92 R$4.737.546,79 R$798,00 R$30.639,21
JARDIM BOTANICO 89008 BELVEDERE GREEN-SH ESTRADA DO SOL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2052,71 R$869,00 R$143.774,31 R$391,20 R$2.052,71
JARDIM BOTANICO 89008 BELVEDERE GREEN-SH ESTRADA DO SOL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 3756,29 R$869,00 R$263.076,40 R$740,94 R$3.756,29
JARDIM BOTANICO 89010 CD ECOLOGICO PQ MIRANTE - QD A3 - SH TORORO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1764,09 R$496,57 R$191.313,37 R$412,53 R$1.764,09
JARDIM BOTANICO 89010 CD ECOLOGICO PQ MIRANTE - QD A3 - SH TORORO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2960,91 R$496,57 R$1.489.785,60 R$50,00 R$2.960,91
JARDIM BOTANICO 89014 CHAPEU DE PEDRA - SH TORORO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 18684 R$637,31 R$187.438,64 R$493,63 R$18.684,00
JARDIM BOTANICO 89014 CHAPEU DE PEDRA - SH TORORO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 551,98 R$637,31 R$25.557,89 R$120,00 R$551,98
JARDIM BOTANICO 89023 COMPLEXO URBANISTICO ALDEIAS DO CERRADO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 261253,29 R$2.188,24 R$110.098.585,00 R$192.839,54 R$261.253,29
JARDIM BOTANICO 89017 ESTANCIA DEL REY - QD B1 - SH TORORO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 990,14 R$229,04 R$16.647,22 R$673,32 R$990,14
JARDIM BOTANICO 89017 ESTANCIA DEL REY - QD B1 - SH TORORO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 3866,36 R$229,04 R$61.090,72 R$611,96 R$3.866,36
JARDIM BOTANICO 89012 JARDIM ATLANTICO SUL - SH TORORO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2446,12 R$637,31 R$170.730,69 R$465,63 R$2.446,12
JARDIM BOTANICO 89012 JARDIM ATLANTICO SUL - SH TORORO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 3165,89 R$637,31 R$216.258,88 R$3.165,89 R$3.165,89
JARDIM BOTANICO 89012 JARDIM ATLANTICO SUL - SH TORORO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 4199,07 R$637,31 R$261.787,06 R$1.380,81 R$4.199,07
JARDIM BOTANICO 89001 JARDIM BOTANICO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 34214,52 R$1.241,47 R$2.115.561,58 R$80,00 R$34.214,52
JARDIM BOTANICO 89001 JARDIM BOTANICO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 3099,57 R$1.241,47 R$604.275,96 R$80,00 R$3.099,57
JARDIM BOTANICO 89001 JARDIM BOTANICO 006 CHACARAS 0,01 80263 R$1.314,91 R$4.629.531,04 R$20.000,00 R$80.263,00
JARDIM BOTANICO 89001 JARDIM BOTANICO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 204880,85 R$1.241,47 R$58.729.170,87 R$49,00 R$204.880,85
JARDIM BOTANICO 89001 JARDIM BOTANICO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 2832,99 R$1.241,47 R$921.014,25 R$73,33 R$2.832,99
JARDIM BOTANICO 89001 JARDIM BOTANICO 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 1223,58 R$1.241,47 R$2.981.681,72 R$1.223,58 R$1.223,58
JARDIM BOTANICO 89001 JARDIM BOTANICO 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 4601,85 R$1.241,47 R$212.496,88 R$1.194,00 R$4.601,85
JARDIM BOTANICO 89007 JARDINS DO LAGO QUADRA 1 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 864,5 R$1.241,47 R$181.759,51 R$600,00 R$864,50
JARDIM BOTANICO 89007 JARDINS DO LAGO QUADRA 1 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 640 R$1.241,47 R$125.145,87 R$139,05 R$640,00
JARDIM BOTANICO 89005 LAGO SUL I 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 866,46 R$1.241,45 R$180.264,16 R$521,89 R$866,46
JARDIM BOTANICO 89005 LAGO SUL I 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 120,56 R$1.241,45 R$5.764,36 R$92,36 R$120,56
JARDIM BOTANICO 89019 MARIA DO SOCORRO - QD C1 - SH TORORO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 34027 R$869,00 R$23.343.546,00 R$33.585,27 R$34.027,00
JARDIM BOTANICO 89019 MARIA DO SOCORRO - QD C1 - SH TORORO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 6042,22 R$869,00 R$1.809.124,81 R$558,00 R$6.042,22
JARDIM BOTANICO 89016 MORADA DE DEUS - SH ESTRADA DO SOL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 5782,37 R$496,57 R$228.440,68 R$382,09 R$5.782,37
JARDIM BOTANICO 89016 MORADA DE DEUS - SH ESTRADA DO SOL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 15568,02 R$496,57 R$820.757,59 R$546,92 R$15.568,02
JARDIM BOTANICO 89016 MORADA DE DEUS - SH ESTRADA DO SOL 031 HOTELEIRO 0,01 3539,71 R$496,57 R$129.556,65 R$3.539,71 R$3.539,71
JARDIM BOTANICO 89015 OURO VERMELHO II - SH ESTRADA DO SOL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1868,63 R$869,00 R$139.185,77 R$93,57 R$1.868,63
JARDIM BOTANICO 89015 OURO VERMELHO II - SH ESTRADA DO SOL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 13688,9 R$547,47 R$1.070.659,80 R$6.149,79 R$13.688,90
JARDIM BOTANICO 89013 QUERENCIA - QD A2 - SH TORORO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1899,45 R$637,31 R$218.834,61 R$339,30 R$1.899,45
JARDIM BOTANICO 89013 QUERENCIA - QD A2 - SH TORORO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 3434,12 R$637,31 R$3.982.941,57 R$45,92 R$3.434,12
JARDIM BOTANICO 89021 QUINHAO 16 - SH JARDIM BOTANICO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 11816,39 R$1.241,47 R$4.029.239,59 R$607,34 R$11.816,39
JARDIM BOTANICO 89006 RESIDENCIAL JARDINS DO LAGO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1322,13 R$1.241,47 R$265.190,11 R$552,34 R$1.322,13
JARDIM BOTANICO 89006 RESIDENCIAL JARDINS DO LAGO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 47496,34 R$1.241,47 R$446.949,55 R$224,13 R$47.496,34
JARDIM BOTANICO 89002 RESIDENCIAL SANTA MONICA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 4000 R$779,60 R$169.393,60 R$200,00 R$4.000,00
JARDIM BOTANICO 89002 RESIDENCIAL SANTA MONICA 006 CHACARAS 0,01 3021,78 R$779,60 R$121.601,64 R$3.021,78 R$3.021,78
JARDIM BOTANICO 89002 RESIDENCIAL SANTA MONICA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2714,66 R$779,60 R$658.928,74 R$120,00 R$2.714,66
JARDIM BOTANICO 89018 SANTA BARBARA - QD A2 - SH TORORO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1008,17 R$957,32 R$42.598,35 R$666,65 R$1.008,17
JARDIM BOTANICO 89011 SANTA FELICIDADE - SH TORORO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 773,48 R$637,31 R$364.225,48 R$391,50 R$773,48
JARDIM BOTANICO 89011 SANTA FELICIDADE - SH TORORO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 530,86 R$637,31 R$220.052,89 R$530,86 R$530,86
JARDIM BOTANICO 89011 SANTA FELICIDADE - SH TORORO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 3069,55 R$637,31 R$387.748,38 R$653,40 R$3.069,55
JARDIM BOTANICO 89009 SETOR HABITACIONAL MANGUEIRAL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 97653,38 R$993,85 R$4.659.374,60 R$1.420,59 R$97.653,38
JARDIM BOTANICO 89009 SETOR HABITACIONAL MANGUEIRAL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 97653,38 R$1.371,49 R$6.080.296,62 R$63.076,09 R$97.653,38
JARDIM BOTANICO 89009 SETOR HABITACIONAL MANGUEIRAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 9636,47 R$302,32 R$2.796.632,57 R$792,00 R$9.636,47
JARDIM BOTANICO 89009 SETOR HABITACIONAL MANGUEIRAL 057 PRACAS 0,01 4282,56 R$317,25 R$88.104,75 R$4.282,56 R$4.282,56
JARDIM BOTANICO 89004 SH JARDIM BOTANICO - AV SOLAR 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 800017 R$869,00 R$1.988.368,20 R$78,21 R$800.017,00
JARDIM BOTANICO 89004 SH JARDIM BOTANICO - AV SOLAR 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 3452,33 R$869,00 R$210.308,17 R$148,15 R$3.452,33
JARDIM BOTANICO 89003 SH SAO BARTOLOMEU - TRECHO 1 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1748,16 R$1.195,43 R$388.172,56 R$319,82 R$1.748,16
JARDIM BOTANICO 89003 SH SAO BARTOLOMEU - TRECHO 1 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1441,99 R$1.195,43 R$202.966,04 R$736,68 R$1.441,99
JARDIM BOTANICO 89003 SH SAO BARTOLOMEU - TRECHO 1 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 4790,54 R$1.169,95 R$47.747.647,71 R$197,27 R$4.790,54
JARDIM BOTANICO 89020 VERDE - SH ESTRADA DO SOL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2128,37 R$869,00 R$191.189,25 R$440,75 R$2.128,37
JARDIM BOTANICO 89020 VERDE - SH ESTRADA DO SOL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 15173,07 R$869,00 R$1.055.364,66 R$568,25 R$15.173,07
JARDIM BOTANICO 89022 WASNY - QD B1 - SH TORORO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 39946,29 R$1.914,64 R$14.089.771,20 R$38.018,49 R$39.946,29
JARDIM BOTANICO 89022 WASNY - QD B1 - SH TORORO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 8083,72 R$1.914,64 R$1.271.640,00 R$397,13 R$8.083,72
LAGO NORTE 08201 NUCLEO RURAL BOA ESPERANCA II 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2277 R$873,25 R$211.281,64 R$2.277,00 R$2.277,00
LAGO NORTE 08105 PARQUE TECNOLOGICO CAPITAL DIGITAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 958898 R$1.689,56 R$1.072.928.518,35 R$3.200,00 R$958.898,00
LAGO NORTE 08105 PARQUE TECNOLOGICO CAPITAL DIGITAL 102 INSTITUCIONAL 0,01 6400 R$1.689,56 R$1.987.787,95 R$6.400,00 R$6.400,00
LAGO NORTE 08101 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2360,9 R$998,01 R$1.126.830,88 R$776,00 R$2.360,90
LAGO NORTE 08101 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE 002 RESIDENCIA INDIVIDUAL-QI 0,01 1552 R$1.308,25 R$1.213.305,31 R$540,00 R$1.552,00
LAGO NORTE 08101 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE 003 RESIDENCIA INDIVIDUAL-QL 0,01 2580,74 R$1.415,30 R$1.347.239,74 R$533,30 R$2.580,74
LAGO NORTE 08101 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 7261,79 R$1.035,41 R$3.998.646,87 R$1.250,00 R$7.261,79
LAGO NORTE 08101 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 2500 R$545,09 R$672.543,66 R$1.255,00 R$2.500,00
LAGO NORTE 08101 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 93071,71 R$532,89 R$47.114.757,00 R$50,00 R$93.071,71
LAGO NORTE 08101 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 80967,82 R$1.659,37 R$91.589.541,19 R$7.500,00 R$80.967,82
LAGO NORTE 08101 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 3293,67 R$1.366,30 R$1.403.882,86 R$776,00 R$3.293,67
LAGO NORTE 08101 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 3530,77 R$646,60 R$786.571,63 R$1.250,00 R$3.530,77
LAGO NORTE 08101 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE 033 GARAGENS 0,01 14230,15 R$921,48 R$4.764.430,20 R$14.230,15 R$14.230,15
LAGO NORTE 08101 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 10694,25 R$552,88 R$2.242.073,40 R$8.454,00 R$10.694,25
LAGO NORTE 08101 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE 044 CRECHE/MATERNAL 0,01 3562,5 R$552,88 R$779.381,40 R$3.107,50 R$3.562,50
LAGO NORTE 08101 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE 072 MICRO-MERCADO 0,01 544 R$921,48 R$387.527,26 R$544,00 R$544,00
LAGO NORTE 08101 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE 074 SUPERMERCADO 0,01 3000 R$1.083,70 R$1.298.530,49 R$3.000,00 R$3.000,00
LAGO NORTE 08101 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 6275 R$1.297,62 R$3.675.102,03 R$1.760,00 R$6.275,00
LAGO NORTE 08101 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1045 R$1.297,62 R$2.220.605,46 R$1.045,00 R$1.045,00
LAGO NORTE 08101 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE 082 TELECOMUNICACOES 0,01 2200 R$552,88 R$276.113,29 R$2.200,00 R$2.200,00
LAGO NORTE 08101 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE 090 TEMPLOS 0,01 4648 R$552,88 R$606.551,49 R$4.648,00 R$4.648,00
LAGO NORTE 08101 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE 099 OUTRAS 0,01 4000 R$834,95 R$781.272,41 R$1.730,99 R$4.000,00
LAGO NORTE 08101 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE 124 QI DO LAGO COMO COMERCIO NAT 02 0,01 1320 R$1.308,25 R$664.680,30 R$540,00 R$1.320,00
LAGO NORTE 08101 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE 125 QL DO LAGO COMO COMERCIO NAT 003 0,01 1162,5 R$1.415,30 R$903.014,74 R$581,81 R$1.162,50
LAGO NORTE 08104 SETOR DE MANSOES DO LAGO - MI 005 MANSOES 0,01 6000 R$1.198,27 R$2.207.491,86 R$720,91 R$6.000,00
LAGO NORTE 08103 SETOR DE MANSOES DO LAGO NORTE 005 MANSOES 0,01 17425 R$1.198,27 R$11.875.911,12 R$1.225,58 R$17.425,00
LAGO NORTE 08103 SETOR DE MANSOES DO LAGO NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 4800 R$719,67 R$362.819,50 R$2.816,39 R$4.800,00
LAGO NORTE 08103 SETOR DE MANSOES DO LAGO NORTE 084 SEGURANCA PUBLICA 0,01 128 R$317,17 R$12.607,22 R$128,00 R$128,00
LAGO NORTE 08103 SETOR DE MANSOES DO LAGO NORTE 121 MANSOES UTILIZADAS COMO COMERCIAL NAT05 0,01 5825 R$728,10 R$1.141.034,22 R$5.825,00 R$5.825,00
LAGO NORTE 08102 ST HAB TAQUARI 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 9672,44 R$1.358,36 R$1.524.383,13 R$494,52 R$9.672,44
LAGO NORTE 08102 ST HAB TAQUARI 006 CHACARAS 0,01 19039,27 R$1.215,50 R$2.603.255,51 R$15.347,45 R$19.039,27
LAGO NORTE 08102 ST HAB TAQUARI 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 575834,78 R$480,36 R$90.249.414,50 R$1.503,37 R$575.834,78
LAGO NORTE 08102 ST HAB TAQUARI 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 4059,05 R$1.358,36 R$992.875,66 R$750,00 R$4.059,05
LAGO NORTE 08102 ST HAB TAQUARI 028 INDUSTRIA E COMERCIO 0,01 6204,85 R$1.215,50 R$1.220.864,75 R$6.041,00 R$6.204,85
LAGO NORTE 08102 ST HAB TAQUARI 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 13045,81 R$1.215,50 R$2.387.046,69 R$6.951,00 R$13.045,81
LAGO NORTE 08102 ST HAB TAQUARI 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 5000 R$1.215,50 R$3.419.789,27 R$1.000,00 R$5.000,00
LAGO NORTE 08102 ST HAB TAQUARI 083 SAUDE PUBLICA 0,01 4000 R$1.215,50 R$507.738,35 R$4.000,00 R$4.000,00
LAGO NORTE 08102 ST HAB TAQUARI 099 OUTRAS 0,01 3991 R$1.215,50 R$433.851,05 R$3.991,00 R$3.991,00
LAGO NORTE 08102 ST HAB TAQUARI 102 INSTITUCIONAL 0,01 6972,85 R$486,20 R$202.998,65 R$3.912,24 R$6.972,85
LAGO NORTE 08102 ST HAB TAQUARI 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 1595,5 R$1.358,36 R$330.283,01 R$800,00 R$1.595,50
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 22500 R$1.212,04 R$1.258.476,31 R$540,00 R$22.500,00
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 002 RESIDENCIA INDIVIDUAL-QI 0,01 3104 R$725,69 R$3.448.597,05 R$540,00 R$3.104,00
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 003 RESIDENCIA INDIVIDUAL-QL 0,01 3882,12 R$1.170,44 R$7.633.872,74 R$540,00 R$3.882,12
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 5000 R$1.264,87 R$9.736.190,10 R$5.000,00 R$5.000,00
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 006 CHACARAS 0,01 32312 R$951,81 R$7.213.911,73 R$2.295,31 R$32.312,00
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 341749,03 R$675,76 R$284.240.630,90 R$20,00 R$341.749,03
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 011 COMERCIO LOCAL 0,01 300 R$1.496,47 R$1.356.540,16 R$300,00 R$300,00
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 30904,88 R$2.119,95 R$24.028.746,48 R$100,00 R$30.904,88
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 3385,48 R$1.407,57 R$1.096.773,38 R$1.032,91 R$3.385,48
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 4556,14 R$819,93 R$7.677.639,41 R$4.556,14 R$4.556,14
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 019 OUTROS COMERCIAIS 0,01 900 R$1.679,74 R$1.680.913,79 R$900,00 R$900,00
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 032 MEDICO/HOSPITALAR 0,01 9999,12 R$614,10 R$4.658.800,15 R$910,00 R$9.999,12
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 4345,24 R$794,90 R$1.480.701,34 R$2.800,00 R$4.345,24
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 043 JARDIM INFANCIA 0,01 3200 R$794,90 R$1.036.490,94 R$2.500,00 R$3.200,00
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 044 CRECHE/MATERNAL 0,01 2100 R$794,90 R$2.259.804,84 R$660,00 R$2.100,00
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 17,5 R$493,03 R$103.340,84 R$6,00 R$17,50
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 074 SUPERMERCADO 0,01 5000 R$914,72 R$2.719.379,40 R$1.650,00 R$5.000,00
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 1760 R$1.285,68 R$1.794.789,73 R$462,00 R$1.760,00
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1758,1 R$1.285,68 R$2.909.734,65 R$1.045,00 R$1.758,10
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 080 FORCA E LUZ 0,01 6400 R$677,39 R$611.866,65 R$6.400,00 R$6.400,00
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 082 TELECOMUNICACOES 0,01 2000 R$677,39 R$1.074.154,40 R$2.000,00 R$2.000,00
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 090 TEMPLOS 0,01 341749,03 R$677,39 R$75.054.817,60 R$194.775,00 R$341.749,03
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 092 ENTIDADES RELIGIOSAS 0,01 4302,8 R$677,39 R$350.800,11 R$3.871,33 R$4.302,80
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 124 QI DO LAGO COMO COMERCIO NAT 02 0,01 800 R$1.186,22 R$769.776,12 R$776,00 R$800,00
LAGO SUL 07201 SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL 125 QL DO LAGO COMO COMERCIO NAT 003 0,01 1312,5 R$1.243,60 R$1.996.551,33 R$733,33 R$1.312,50
LAGO SUL 07001 SETOR DE MANSOES DOM BOSCO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 12000 R$1.907,40 R$414.098,83 R$12.000,00 R$12.000,00
LAGO SUL 07001 SETOR DE MANSOES DOM BOSCO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 12000 R$1.907,40 R$2.699.709,31 R$2.266,36 R$12.000,00
LAGO SUL 07001 SETOR DE MANSOES DOM BOSCO 005 MANSOES 0,01 24000 R$1.907,40 R$5.399.418,62 R$1.200,00 R$24.000,00
LAGO SUL 07001 SETOR DE MANSOES DOM BOSCO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 100352,64 R$1.010,91 R$55.336.965,00 R$200,00 R$100.352,64
LAGO SUL 07001 SETOR DE MANSOES DOM BOSCO 011 COMERCIO LOCAL 0,01 360 R$1.557,58 R$325.919,19 R$360,00 R$360,00
LAGO SUL 07001 SETOR DE MANSOES DOM BOSCO 045 ESCOLA PARQUE 0,01 3600 R$925,51 R$669.355,91 R$3.600,00 R$3.600,00
LAGO SUL 07001 SETOR DE MANSOES DOM BOSCO 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 4741,11 R$1.619,68 R$4.214.849,74 R$300,00 R$4.741,11
NUCLEO BANDEIRANTE 20021 AREA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 569,03 R$666,42 R$68.191,78 R$565,94 R$569,03
NUCLEO BANDEIRANTE 20021 AREA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 12270 R$666,42 R$454.611,90 R$350,53 R$12.270,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20023 CATETINHO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 788,35 R$764,56 R$43.159,43 R$433,26 R$788,35
NUCLEO BANDEIRANTE 20023 CATETINHO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 80605,43 R$786,94 R$16.178.469,60 R$1.260,00 R$80.605,43
NUCLEO BANDEIRANTE 20023 CATETINHO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 450 R$827,67 R$53.533,99 R$200,00 R$450,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20023 CATETINHO 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 8800 R$773,45 R$951.895,40 R$8.800,00 R$8.800,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20023 CATETINHO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 6000 R$803,87 R$1.897.130,43 R$200,00 R$6.000,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20023 CATETINHO 041 ENSINO 2O.GRAU 0,01 14080 R$761,17 R$924.091,64 R$13.965,00 R$14.080,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20023 CATETINHO 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 11025 R$761,17 R$739.273,31 R$10.735,00 R$11.025,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20023 CATETINHO 043 JARDIM INFANCIA 0,01 3000 R$761,17 R$199.604,00 R$3.000,00 R$3.000,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20023 CATETINHO 053 PARQUES 0,01 368323,2 R$705,55 R$665.345,38 R$241.015,00 R$368.323,20
NUCLEO BANDEIRANTE 20023 CATETINHO 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 1200 R$784,46 R$84.520,53 R$1.200,00 R$1.200,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20023 CATETINHO 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 3000 R$1.195,46 R$3.222.234,50 R$795,01 R$3.000,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20023 CATETINHO 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1803,94 R$1.195,46 R$1.865.258,76 R$1.250,00 R$1.803,94
NUCLEO BANDEIRANTE 20023 CATETINHO 083 SAUDE PUBLICA 0,01 2400 R$784,46 R$162.539,49 R$2.200,00 R$2.400,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20023 CATETINHO 084 SEGURANCA PUBLICA 0,01 4200 R$761,17 R$290.753,23 R$4.200,00 R$4.200,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20023 CATETINHO 085 CORPO DE BOMBEIROS 0,01 7200 R$784,46 R$508.748,60 R$7.200,00 R$7.200,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20010 METROPOLITANA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 910,16 R$1.002,22 R$307.338,60 R$120,00 R$910,16
NUCLEO BANDEIRANTE 20010 METROPOLITANA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 328,08 R$943,92 R$138.184,31 R$328,08 R$328,08
NUCLEO BANDEIRANTE 20010 METROPOLITANA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 4834,53 R$1.000,14 R$441.017,48 R$1.216,33 R$4.834,53
NUCLEO BANDEIRANTE 20010 METROPOLITANA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 496,57 R$946,08 R$183.599,55 R$198,38 R$496,57
NUCLEO BANDEIRANTE 20010 METROPOLITANA 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 13,44 R$655,86 R$15.019,33 R$13,44 R$13,44
NUCLEO BANDEIRANTE 20010 METROPOLITANA 082 TELECOMUNICACOES 0,01 180 R$1.001,58 R$83.214,21 R$180,00 R$180,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20010 METROPOLITANA 086 CORREIOS E TELEGRAFOS 0,01 144 R$1.001,58 R$45.621,49 R$144,00 R$144,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20010 METROPOLITANA 090 TEMPLOS 0,01 800 R$1.001,58 R$70.090,23 R$800,00 R$800,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20010 METROPOLITANA 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 1201,17 R$1.236,09 R$173.303,88 R$1.201,17 R$1.201,17
NUCLEO BANDEIRANTE 20010 METROPOLITANA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 340 R$1.284,36 R$187.161,36 R$166,62 R$340,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20013 METROPOLITANA - SETOR DOS ENGENHEIROS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1225,85 R$1.149,56 R$430.762,54 R$155,00 R$1.225,85
NUCLEO BANDEIRANTE 20013 METROPOLITANA - SETOR DOS ENGENHEIROS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1343,86 R$753,24 R$95.745,19 R$720,00 R$1.343,86
NUCLEO BANDEIRANTE 20013 METROPOLITANA - SETOR DOS ENGENHEIROS 044 CRECHE/MATERNAL 0,01 576 R$1.001,58 R$85.610,20 R$576,00 R$576,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20013 METROPOLITANA - SETOR DOS ENGENHEIROS 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 853,44 R$959,83 R$260.491,54 R$243,92 R$853,44
NUCLEO BANDEIRANTE 20099 NUCLEO BANDEIRANTE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 330 R$935,41 R$496.720,81 R$120,00 R$330,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20099 NUCLEO BANDEIRANTE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 2682,5 R$611,08 R$2.242.978,02 R$36,84 R$2.682,50
NUCLEO BANDEIRANTE 20099 NUCLEO BANDEIRANTE 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 2590,6 R$690,07 R$2.478.963,50 R$1.320,00 R$2.590,60
NUCLEO BANDEIRANTE 20099 NUCLEO BANDEIRANTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1103216,02 R$586,36 R$9.103.886,92 R$15,00 R$1.103.216,02
NUCLEO BANDEIRANTE 20099 NUCLEO BANDEIRANTE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 1530 R$946,08 R$1.489.458,42 R$100,00 R$1.530,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20099 NUCLEO BANDEIRANTE 031 HOTELEIRO 0,01 825 R$1.440,21 R$1.215.248,05 R$375,00 R$825,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20099 NUCLEO BANDEIRANTE 051 CLUBES 0,01 7437,5 R$1.001,58 R$769.737,72 R$7.437,50 R$7.437,50
NUCLEO BANDEIRANTE 20099 NUCLEO BANDEIRANTE 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 4 R$655,86 R$11.405,37 R$4,00 R$4,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20099 NUCLEO BANDEIRANTE 074 SUPERMERCADO 0,01 2800 R$1.001,58 R$805.955,30 R$2.800,00 R$2.800,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20099 NUCLEO BANDEIRANTE 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1600 R$1.567,77 R$2.853.577,12 R$1.000,00 R$1.600,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20099 NUCLEO BANDEIRANTE 081 AGUA E ESGOTOS 0,01 1000 R$1.001,58 R$107.716,97 R$1.000,00 R$1.000,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20099 NUCLEO BANDEIRANTE 082 TELECOMUNICACOES 0,01 2178 R$1.001,58 R$360.090,58 R$2.178,00 R$2.178,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20099 NUCLEO BANDEIRANTE 089 OUTROS 0,01 4 R$875,44 R$11.472,99 R$4,00 R$4,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20099 NUCLEO BANDEIRANTE 092 ENTIDADES RELIGIOSAS 0,01 8640 R$1.001,58 R$458.938,98 R$8.640,00 R$8.640,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20099 NUCLEO BANDEIRANTE 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 3820 R$1.025,57 R$1.256.095,20 R$330,00 R$3.820,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20099 NUCLEO BANDEIRANTE 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 120 R$1.023,82 R$118.151,58 R$120,00 R$120,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20099 NUCLEO BANDEIRANTE 126 HABITACAO COLETIVA COMO COMERCIO NAT 04 0,01 144 R$1.415,54 R$403.685,29 R$144,00 R$144,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20014 SETOR DE OFICINAS E PEQ INDUSTRIAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 250 R$677,92 R$132.699,48 R$123,00 R$250,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20014 SETOR DE OFICINAS E PEQ INDUSTRIAS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 250 R$1.076,07 R$335.948,06 R$150,00 R$250,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20014 SETOR DE OFICINAS E PEQ INDUSTRIAS 036 OFICINAS 0,01 250 R$629,18 R$51.567,28 R$250,00 R$250,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20022 SETOR DE POSTOS E MOTEIS SUL (LADO IMPAR) 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 12000 R$1.613,58 R$5.723.960,76 R$7.035,00 R$12.000,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20022 SETOR DE POSTOS E MOTEIS SUL (LADO IMPAR) 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 2750 R$1.799,74 R$3.629.313,18 R$1.250,00 R$2.750,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20022 SETOR DE POSTOS E MOTEIS SUL (LADO IMPAR) 077 POSTOS E MOTEIS 0,01 12000 R$1.589,66 R$3.469.173,70 R$2.900,00 R$12.000,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20015 SETOR IND BERNARDO SAYAO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 150 R$1.119,30 R$246.829,44 R$150,00 R$150,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20015 SETOR IND BERNARDO SAYAO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1775 R$828,28 R$1.547.700,06 R$75,00 R$1.775,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20015 SETOR IND BERNARDO SAYAO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 225 R$1.119,30 R$109.249,41 R$225,00 R$225,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20015 SETOR IND BERNARDO SAYAO 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 4000 R$1.119,30 R$1.922.789,72 R$166,00 R$4.000,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20015 SETOR IND BERNARDO SAYAO 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 1763,18 R$1.001,58 R$191.443,64 R$920,00 R$1.763,18
NUCLEO BANDEIRANTE 20015 SETOR IND BERNARDO SAYAO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 170 R$1.199,56 R$58.196,54 R$170,00 R$170,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20018 SETOR JUSCELINO KUBITSCHEK 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 39420 R$939,34 R$3.596.695,68 R$38.180,00 R$39.420,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20018 SETOR JUSCELINO KUBITSCHEK 080 FORCA E LUZ 0,01 4800 R$846,44 R$284.346,70 R$4.800,00 R$4.800,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20016 ST PLACA DA MERCEDES 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 3945 R$878,96 R$1.042.785,51 R$64,00 R$3.945,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20016 ST PLACA DA MERCEDES 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 200 R$878,96 R$480.230,17 R$187,00 R$200,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20016 ST PLACA DA MERCEDES 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 1328,72 R$1.119,30 R$269.466,40 R$187,75 R$1.328,72
NUCLEO BANDEIRANTE 20016 ST PLACA DA MERCEDES 022 ARMAZENAGEM/ABASTECIMENTO 0,01 2241 R$1.119,30 R$816.564,85 R$200,00 R$2.241,00
NUCLEO BANDEIRANTE 20017 VILA NOVA DIVINEIA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 600 R$962,96 R$123.708,90 R$600,00 R$600,00
PARANOA 40003 JARDINS GENEBRA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 9056,01 R$1.169,95 R$7.993.347,38 R$756,00 R$9.056,01
PARANOA 40001 PARANOA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 800 R$433,91 R$390.981,35 R$128,00 R$800,00
PARANOA 40001 PARANOA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 13225 R$1.110,74 R$4.302.313,40 R$130,00 R$13.225,00
PARANOA 40001 PARANOA 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 512 R$433,91 R$41.899,41 R$48,00 R$512,00
PARANOA 40001 PARANOA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 20881,58 R$222,39 R$2.021.413,33 R$128,00 R$20.881,58
PARANOA 40001 PARANOA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 800 R$370,65 R$68.952,63 R$128,00 R$800,00
PARANOA 40001 PARANOA 030 BANCARIOS/INSTITUICAO FINANCEIRA 0,01 625 R$1.015,29 R$506.557,89 R$625,00 R$625,00
PARANOA 40001 PARANOA 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 2520 R$1.023,07 R$1.650.179,67 R$2.520,00 R$2.520,00
PARANOA 40001 PARANOA 099 OUTRAS 0,01 671,7 R$401,47 R$27.503,18 R$671,70 R$671,70
PARANOA 40001 PARANOA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 317,9 R$433,91 R$42.907,35 R$120,00 R$317,90
PARANOA 40001 PARANOA 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 273,93 R$433,91 R$32.322,40 R$128,00 R$273,93
PARANOA 40002 PARANOA PARQUE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 13225 R$904,09 R$265.855,60 R$12.703,19 R$13.225,00
PARANOA 40002 PARANOA PARQUE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 42580,02 R$370,65 R$7.875.998,37 R$156,41 R$42.580,02
PARANOA 40002 PARANOA PARQUE 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 359,84 R$555,97 R$72.712,71 R$359,84 R$359,84
PARK WAY 41001 SETOR DE MANSOES PARK WAY 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 20000 R$1.506,45 R$2.280.334,15 R$6.646,20 R$20.000,00
PARK WAY 41001 SETOR DE MANSOES PARK WAY 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 40000 R$1.506,45 R$5.469.720,43 R$20.000,00 R$40.000,00
PARK WAY 41001 SETOR DE MANSOES PARK WAY 005 MANSOES 0,01 200000 R$858,67 R$6.398.032,14 R$2.500,00 R$200.000,00
PARK WAY 41001 SETOR DE MANSOES PARK WAY 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1884515 R$783,35 R$198.373.684,00 R$3.000,00 R$1.884.515,00
PARK WAY 41001 SETOR DE MANSOES PARK WAY 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 20000 R$863,69 R$1.683.411,00 R$20.000,00 R$20.000,00
PARK WAY 41001 SETOR DE MANSOES PARK WAY 074 SUPERMERCADO 0,01 62500 R$1.081,46 R$3.179.372,96 R$62.500,00 R$62.500,00
PARK WAY 41001 SETOR DE MANSOES PARK WAY 082 TELECOMUNICACOES 0,01 2000 R$793,67 R$85.292,82 R$2.000,00 R$2.000,00
PARK WAY 41001 SETOR DE MANSOES PARK WAY 092 ENTIDADES RELIGIOSAS 0,01 6800 R$793,67 R$286.179,87 R$6.800,00 R$6.800,00
PARK WAY 41001 SETOR DE MANSOES PARK WAY 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 20000 R$1.539,27 R$2.794.446,18 R$18.475,03 R$20.000,00
PARK WAY 41001 SETOR DE MANSOES PARK WAY 121 MANSOES UTILIZADAS COMO COMERCIAL NAT05 0,01 40000 R$1.506,45 R$5.469.720,43 R$20.000,00 R$40.000,00
PARK WAY 41002 SETOR DE POSTOS E MOTEIS PARK WAY SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 12000 R$1.613,58 R$5.723.960,76 R$5.973,06 R$12.000,00
PLANALTINA 25103 BAIRRO NOSSA SENHORA DE FATIMA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 900 R$633,60 R$98.541,53 R$128,00 R$900,00
PLANALTINA 25103 BAIRRO NOSSA SENHORA DE FATIMA 006 CHACARAS 0,01 25200 R$633,58 R$228.588,57 R$4.061,00 R$25.200,00
PLANALTINA 25103 BAIRRO NOSSA SENHORA DE FATIMA 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 242 R$633,60 R$15.842,69 R$242,00 R$242,00
PLANALTINA 25090 BR 020 006 CHACARAS 0,01 164726,1 R$812,31 R$3.960.864,53 R$20.000,00 R$164.726,10
PLANALTINA 25090 BR 020 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 301847,06 R$660,77 R$90.484.743,16 R$5.000,00 R$301.847,06
PLANALTINA 25090 BR 020 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 18884,6 R$1.246,74 R$1.767.280,14 R$18.884,60 R$18.884,60
PLANALTINA 25095 PLANALTINA 006 CHACARAS 0,01 424474 R$812,27 R$104.951.990,88 R$20.000,00 R$424.474,00
PLANALTINA 25095 PLANALTINA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 19489,21 R$666,06 R$1.955.923,46 R$19.489,21 R$19.489,21
PLANALTINA 25095 PLANALTINA 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 34290 R$1.247,28 R$2.070.235,35 R$20.952,00 R$34.290,00
PLANALTINA 25098 REGIAO ADM JARDIM RA VIII 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 250000 R$964,62 R$1.025.259,38 R$250.000,00 R$250.000,00
PLANALTINA 25301 RODOVIA DF130/DF345 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 2751 R$1.006,32 R$552.062,64 R$2.751,00 R$2.751,00
PLANALTINA 25301 RODOVIA DF130/DF345 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 10000 R$1.762,54 R$1.104.125,28 R$10.000,00 R$10.000,00
PLANALTINA 25007 SETOR ADMINISTRATIVO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 8497,5 R$670,28 R$129.123,45 R$8.497,50 R$8.497,50
PLANALTINA 25004 SETOR COMERCIAL CENTRAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2407,43 R$670,01 R$756.638,09 R$676,00 R$2.407,43
PLANALTINA 25004 SETOR COMERCIAL CENTRAL 082 TELECOMUNICACOES 0,01 2600 R$709,65 R$609.634,96 R$2.600,00 R$2.600,00
PLANALTINA 25009 SETOR DE AREAS ESPECIAIS NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 102400 R$630,82 R$4.257.229,16 R$1.500,00 R$102.400,00
PLANALTINA 25009 SETOR DE AREAS ESPECIAIS NORTE 039 OUTROS 0,02 17340 R$630,82 R$177.448,65 R$5.202,00 R$17.340,00
PLANALTINA 25009 SETOR DE AREAS ESPECIAIS NORTE 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 2125 R$1.006,25 R$875.413,47 R$2.125,00 R$2.125,00
PLANALTINA 25009 SETOR DE AREAS ESPECIAIS NORTE 080 FORCA E LUZ 0,01 11847,2 R$670,28 R$248.428,12 R$11.847,20 R$11.847,20
PLANALTINA 25009 SETOR DE AREAS ESPECIAIS NORTE 089 OUTROS 0,01 8800 R$670,28 R$76.302,85 R$8.800,00 R$8.800,00
PLANALTINA 25005 SETOR DE HOTEIS E DIVERSOES DE PLANALTINA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 5120 R$705,65 R$330.946,94 R$60,00 R$5.120,00
PLANALTINA 25005 SETOR DE HOTEIS E DIVERSOES DE PLANALTINA 031 HOTELEIRO 0,01 608 R$712,78 R$188.132,45 R$608,00 R$608,00
PLANALTINA 25005 SETOR DE HOTEIS E DIVERSOES DE PLANALTINA 080 FORCA E LUZ 0,01 260 R$709,65 R$88.724,27 R$260,00 R$260,00
PLANALTINA 25008 SETOR DE OFICINAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1000 R$626,10 R$62.289,47 R$50,00 R$1.000,00
PLANALTINA 25008 SETOR DE OFICINAS 011 COMERCIO LOCAL 0,01 50 R$673,23 R$5.988,53 R$50,00 R$50,00
PLANALTINA 25008 SETOR DE OFICINAS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 1000 R$666,22 R$109.940,79 R$250,00 R$1.000,00
PLANALTINA 25008 SETOR DE OFICINAS 036 OFICINAS 0,01 1000 R$630,82 R$282.813,06 R$250,00 R$1.000,00
PLANALTINA 25008 SETOR DE OFICINAS 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 22000 R$630,82 R$219.247,69 R$22.000,00 R$22.000,00
PLANALTINA 25008 SETOR DE OFICINAS 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1000 R$1.006,25 R$788.661,02 R$1.000,00 R$1.000,00
PLANALTINA 25006 SETOR EDUCACIONAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 19475 R$667,41 R$1.450.464,96 R$1.760,00 R$19.475,00
PLANALTINA 25006 SETOR EDUCACIONAL 049 OUTROS 0,01 8300 R$670,28 R$16.404,01 R$3.000,00 R$8.300,00
PLANALTINA 25201 SETOR HABITACIONAL MESTRE D'ARMAS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 835,72 R$229,04 R$59.817,51 R$99,84 R$835,72
PLANALTINA 25201 SETOR HABITACIONAL MESTRE D'ARMAS 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 23154,53 R$229,04 R$465.247,30 R$128,20 R$23.154,53
PLANALTINA 25201 SETOR HABITACIONAL MESTRE D'ARMAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 28250,66 R$229,04 R$1.595.133,60 R$196,40 R$28.250,66
PLANALTINA 25201 SETOR HABITACIONAL MESTRE D'ARMAS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 39440,14 R$229,04 R$1.196.350,20 R$149,51 R$39.440,14
PLANALTINA 25201 SETOR HABITACIONAL MESTRE D'ARMAS 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 3691,31 R$2.788,53 R$383.140,91 R$3.691,31 R$3.691,31
PLANALTINA 25010 SETOR RECREATIVO E CULTURAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 174660 R$591,41 R$1.104.125,50 R$174.660,00 R$174.660,00
PLANALTINA 25101 SETOR RESIDENCIAL NORTE -1 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 250 R$554,42 R$23.764,07 R$93,75 R$250,00
PLANALTINA 25101 SETOR RESIDENCIAL NORTE -1 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 250 R$554,42 R$13.070,22 R$125,00 R$250,00
PLANALTINA 25101 SETOR RESIDENCIAL NORTE -1 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 5655 R$666,18 R$433.737,99 R$1.920,00 R$5.655,00
PLANALTINA 25101 SETOR RESIDENCIAL NORTE -1 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 100 R$496,75 R$23.659,77 R$100,00 R$100,00
PLANALTINA 25102 SETOR RESIDENCIAL NORTE -A 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 416 R$633,60 R$14.258,42 R$93,00 R$416,00
PLANALTINA 25102 SETOR RESIDENCIAL NORTE -A 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 144 R$570,82 R$15.699,95 R$93,00 R$144,00
PLANALTINA 25102 SETOR RESIDENCIAL NORTE -A 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 6231 R$443,53 R$1.333.161,72 R$93,00 R$6.231,00
PLANALTINA 25102 SETOR RESIDENCIAL NORTE -A 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 128 R$554,42 R$13.070,22 R$93,00 R$128,00
PLANALTINA 25102 SETOR RESIDENCIAL NORTE -A 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 496 R$670,28 R$78.866,06 R$496,00 R$496,00
PLANALTINA 25102 SETOR RESIDENCIAL NORTE -A 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 128 R$473,10 R$13.012,81 R$125,12 R$128,00
PLANALTINA 25102 SETOR RESIDENCIAL NORTE -A 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 128 R$570,82 R$15.699,95 R$93,00 R$128,00
PLANALTINA 25099 SETOR RURAL 006 CHACARAS 0,01 111320 R$592,21 R$2.140.887,50 R$111.320,00 R$111.320,00
PLANALTINA 25003 SETOR TRADICIONAL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 21267 R$437,59 R$560.711,16 R$65,00 R$21.267,00
PLANALTINA 25003 SETOR TRADICIONAL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 240 R$712,94 R$45.530,02 R$240,00 R$240,00
PLANALTINA 25003 SETOR TRADICIONAL 006 CHACARAS 0,01 30000 R$630,82 R$284.488,15 R$300,00 R$30.000,00
PLANALTINA 25003 SETOR TRADICIONAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 11216,68 R$463,09 R$1.204.490,20 R$235,94 R$11.216,68
PLANALTINA 25003 SETOR TRADICIONAL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 4496,5 R$712,78 R$116.358,12 R$185,00 R$4.496,50
PLANALTINA 25003 SETOR TRADICIONAL 051 CLUBES 0,01 56266,39 R$709,65 R$4.685.813,04 R$56.266,39 R$56.266,39
PLANALTINA 25003 SETOR TRADICIONAL 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 2140,51 R$2.271,13 R$1.399.124,13 R$2.140,51 R$2.140,51
PLANALTINA 25003 SETOR TRADICIONAL 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 1053,92 R$673,23 R$103.288,89 R$172,44 R$1.053,92
PLANALTINA 25002 SETOR VILA VICENTINA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 5232 R$673,23 R$95.769,21 R$100,00 R$5.232,00
PLANALTINA 25002 SETOR VILA VICENTINA 006 CHACARAS 0,01 72832 R$727,87 R$1.029.895,21 R$72.832,00 R$72.832,00
PLANALTINA 25002 SETOR VILA VICENTINA 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 233,14 R$808,67 R$26.975,04 R$107,65 R$233,14
PLANALTINA 25002 SETOR VILA VICENTINA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 75973,86 R$626,10 R$743.329,01 R$165,53 R$75.973,86
PLANALTINA 25002 SETOR VILA VICENTINA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 525,52 R$673,23 R$33.685,60 R$199,06 R$525,52
PLANALTINA 25002 SETOR VILA VICENTINA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 790,37 R$670,28 R$39.748,38 R$159,43 R$790,37
PLANALTINA 25302 ST RESIDENCIAL LESTE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1584 R$580,09 R$127.236,73 R$41,25 R$1.584,00
PLANALTINA 25302 ST RESIDENCIAL LESTE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1044,26 R$1.071,19 R$795.115,05 R$200,00 R$1.044,26
PLANALTINA 25302 ST RESIDENCIAL LESTE 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 383,58 R$580,09 R$37.422,57 R$120,00 R$383,58
PLANALTINA 25302 ST RESIDENCIAL LESTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 15000 R$249,09 R$962.606,07 R$41,25 R$15.000,00
PLANALTINA 25302 ST RESIDENCIAL LESTE 011 COMERCIO LOCAL 0,01 41,25 R$748,41 R$33.959,53 R$41,25 R$41,25
PLANALTINA 25302 ST RESIDENCIAL LESTE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 7787,7 R$712,78 R$2.748.889,73 R$41,25 R$7.787,70
PLANALTINA 25302 ST RESIDENCIAL LESTE 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 6402,6 R$579,02 R$246.122,97 R$3.570,00 R$6.402,60
PLANALTINA 25302 ST RESIDENCIAL LESTE 043 JARDIM INFANCIA 0,01 2122,73 R$579,02 R$91.417,10 R$1.900,00 R$2.122,73
PLANALTINA 25302 ST RESIDENCIAL LESTE 044 CRECHE/MATERNAL 0,01 1143,04 R$579,02 R$86.866,74 R$1.060,50 R$1.143,04
PLANALTINA 25302 ST RESIDENCIAL LESTE 072 MICRO-MERCADO 0,01 570 R$670,28 R$88.420,40 R$570,00 R$570,00
PLANALTINA 25302 ST RESIDENCIAL LESTE 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 800 R$795,07 R$1.724.406,15 R$800,00 R$800,00
PLANALTINA 25302 ST RESIDENCIAL LESTE 090 TEMPLOS 0,01 1882,49 R$709,65 R$170.218,74 R$200,00 R$1.882,49
PLANALTINA 25302 ST RESIDENCIAL LESTE 091 ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,01 5635,98 R$709,65 R$436.039,98 R$5.635,98 R$5.635,98
PLANALTINA 25302 ST RESIDENCIAL LESTE 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 237,92 R$580,09 R$44.907,08 R$150,00 R$237,92
PLANALTINA 25302 ST RESIDENCIAL LESTE 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 249,65 R$725,12 R$24.948,38 R$125,00 R$249,65
PLANALTINA 25401 VILA NOSSA SENHORA DE FATIMA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 300 R$558,53 R$65.597,36 R$100,00 R$300,00
PLANALTINA 25401 VILA NOSSA SENHORA DE FATIMA 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 300 R$558,53 R$24.599,01 R$12,00 R$300,00
PLANALTINA 25401 VILA NOSSA SENHORA DE FATIMA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 6926,39 R$558,53 R$82.324,68 R$50,00 R$6.926,39
PLANALTINA 25401 VILA NOSSA SENHORA DE FATIMA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 300 R$558,53 R$16.399,34 R$173,50 R$300,00
PLANALTINA 25401 VILA NOSSA SENHORA DE FATIMA 083 SAUDE PUBLICA 0,01 750 R$661,70 R$27.452,25 R$750,00 R$750,00
PLANO PILOTO 01049 AEROPORTO/BASE AEREA DE BRASILIA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 29995123 R$1.576,54 R$499.054,65 R$2.995.123,00 R$29.995.123,00
PLANO PILOTO 01050 AREA DE EXPANSAO DOS MINISTERIOS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 11132,62 R$1.393,27 R$1.735.166,94 R$9.524,14 R$11.132,62
PLANO PILOTO 01151 CEMITERIO NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 476425 R$2.166,72 R$8.694.944,03 R$22.500,00 R$476.425,00
PLANO PILOTO 01251 CEMITERIO SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1315103,65 R$1.243,85 R$25.669.633,00 R$28.376,18 R$1.315.103,65
PLANO PILOTO 01954 EMO/OESTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 7000 R$1.226,21 R$30.865.881,06 R$1.760,00 R$7.000,00
PLANO PILOTO 01954 EMO/OESTE 034 COMUNICACAO/RADIO E TELEVISAO 0,01 1760 R$1.226,21 R$2.291.453,68 R$62,90 R$1.760,00
PLANO PILOTO 01954 EMO/OESTE 046 CULTURAL 0,01 10800 R$551,27 R$15.307,16 R$10.800,00 R$10.800,00
PLANO PILOTO 01954 EMO/OESTE 049 OUTROS 0,01 29427,5 R$1.102,54 R$170.079,66 R$29.427,50 R$29.427,50
PLANO PILOTO 01954 EMO/OESTE 078 RESTAURANTES 0,01 1082 R$1.261,12 R$682.019,43 R$1.082,00 R$1.082,00
PLANO PILOTO 01053 ESPLANADA DOS MINISTERIOS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 108774 R$2.495,45 R$23.384.764,22 R$1.781,76 R$108.774,00
PLANO PILOTO 01063 ESTACAO RODOFERROVIARIA DE BRASILIA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 4341593,98 R$767,12 R$96.284.639,06 R$20.000,00 R$4.341.593,98
PLANO PILOTO 01060 INSCRICOES FICTICIAS-ITBI/ITCD 006 CHACARAS 0,01 1 R$1,28 R$1,28 R$1,00 R$1,00
PLANO PILOTO 01060 INSCRICOES FICTICIAS-ITBI/ITCD 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1 R$0,01 R$0,02 R$1,00 R$1,00
PLANO PILOTO 01055 PRACA DOS TRES PODERES 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 17000 R$1.279,51 R$8.787.757,77 R$118,95 R$17.000,00
PLANO PILOTO 01056 PRACA DOS TRIBUNAIS SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 4367,12 R$1.331,58 R$1.529.498,87 R$781,25 R$4.367,12
PLANO PILOTO 01097 REG ADM I 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1754655,46 R$921,48 R$12.223.984,20 R$1.754.655,46 R$1.754.655,46
PLANO PILOTO 01302 SAI/LESTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 129995,74 R$1.692,03 R$16.909.103,53 R$129.995,74 R$129.995,74
PLANO PILOTO 01104 SETOR BANCARIO NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 3901 R$723,97 R$24.875.425,53 R$273,00 R$3.901,00
PLANO PILOTO 01104 SETOR BANCARIO NORTE 030 BANCARIOS/INSTITUICAO FINANCEIRA 0,01 2664 R$736,99 R$21.918.451,00 R$252,00 R$2.664,00
PLANO PILOTO 01104 SETOR BANCARIO NORTE 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 5031 R$2.198,30 R$15.300.523,02 R$5.031,00 R$5.031,00
PLANO PILOTO 01104 SETOR BANCARIO NORTE 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 340 R$2.198,30 R$8.981.783,53 R$340,00 R$340,00
PLANO PILOTO 01104 SETOR BANCARIO NORTE 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 27,04 R$1.317,19 R$16.051,47 R$27,04 R$27,04
PLANO PILOTO 01104 SETOR BANCARIO NORTE 080 FORCA E LUZ 0,01 42,7 R$778,92 R$28.995,43 R$42,70 R$42,70
PLANO PILOTO 01204 SETOR BANCARIO SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 12273 R$667,26 R$22.250.202,73 R$268,50 R$12.273,00
PLANO PILOTO 01204 SETOR BANCARIO SUL 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 921,37 R$681,83 R$5.086.296,65 R$568,75 R$921,37
PLANO PILOTO 01204 SETOR BANCARIO SUL 030 BANCARIOS/INSTITUICAO FINANCEIRA 0,01 24280 R$667,26 R$22.250.202,73 R$268,75 R$24.280,00
PLANO PILOTO 01204 SETOR BANCARIO SUL 080 FORCA E LUZ 0,01 114,75 R$436,44 R$30.023,11 R$56,32 R$114,75
PLANO PILOTO 01259 SETOR CLUBES ESPORTIVOS SUL-VILA TELEBRASILIA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2710,41 R$499,84 R$312.731,56 R$132,00 R$2.710,41
PLANO PILOTO 01259 SETOR CLUBES ESPORTIVOS SUL-VILA TELEBRASILIA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 294,1 R$626,44 R$131.841,56 R$294,10 R$294,10
PLANO PILOTO 01259 SETOR CLUBES ESPORTIVOS SUL-VILA TELEBRASILIA 006 CHACARAS 0,01 3184,33 R$593,33 R$124.613,94 R$3.184,33 R$3.184,33
PLANO PILOTO 01259 SETOR CLUBES ESPORTIVOS SUL-VILA TELEBRASILIA 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 1150,09 R$499,84 R$165.563,76 R$89,45 R$1.150,09
PLANO PILOTO 01259 SETOR CLUBES ESPORTIVOS SUL-VILA TELEBRASILIA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 6169,33 R$1.837,38 R$4.034.192,68 R$100,00 R$6.169,33
PLANO PILOTO 01259 SETOR CLUBES ESPORTIVOS SUL-VILA TELEBRASILIA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 248,3 R$499,84 R$57.487,42 R$248,30 R$248,30
PLANO PILOTO 01259 SETOR CLUBES ESPORTIVOS SUL-VILA TELEBRASILIA 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 258,01 R$499,84 R$57.487,42 R$237,52 R$258,01
PLANO PILOTO 01108 SETOR COMERCIAL LOCAL NORTE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 676 R$1.150,46 R$238.163,46 R$676,00 R$676,00
PLANO PILOTO 01108 SETOR COMERCIAL LOCAL NORTE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 676 R$1.341,86 R$1.595.541,59 R$676,00 R$676,00
PLANO PILOTO 01108 SETOR COMERCIAL LOCAL NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 7553 R$606,24 R$4.722.884,03 R$616,00 R$7.553,00
PLANO PILOTO 01108 SETOR COMERCIAL LOCAL NORTE 011 COMERCIO LOCAL 0,01 676 R$660,32 R$3.948.758,70 R$676,00 R$676,00
PLANO PILOTO 01108 SETOR COMERCIAL LOCAL NORTE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 676 R$1.552,57 R$1.747.022,93 R$676,00 R$676,00
PLANO PILOTO 01108 SETOR COMERCIAL LOCAL NORTE 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 7553 R$355,57 R$1.556.962,57 R$7.553,00 R$7.553,00
PLANO PILOTO 01110 SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 170,45 R$1.383,09 R$590.916,29 R$48,00 R$170,45
PLANO PILOTO 01110 SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 254,45 R$1.342,30 R$865.988,46 R$48,00 R$254,45
PLANO PILOTO 01110 SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 344 R$1.489,42 R$1.067.666,75 R$48,00 R$344,00
PLANO PILOTO 01110 SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE 015 EC1 0,01 279,89 R$1.489,42 R$1.334.601,55 R$92,00 R$279,89
PLANO PILOTO 01110 SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE 016 EC2 0,01 254,45 R$1.489,42 R$819.162,84 R$84,00 R$254,45
PLANO PILOTO 01110 SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE 017 EC2A 0,01 241,4 R$1.489,42 R$1.067.666,75 R$48,00 R$241,40
PLANO PILOTO 01107 SETOR COMERCIAL NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 14400 R$664,35 R$82.161.061,36 R$37,26 R$14.400,00
PLANO PILOTO 01107 SETOR COMERCIAL NORTE 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 37,26 R$733,94 R$31.526,58 R$37,26 R$37,26
PLANO PILOTO 01107 SETOR COMERCIAL NORTE 080 FORCA E LUZ 0,01 167,9 R$672,77 R$136.918,91 R$167,90 R$167,90
PLANO PILOTO 01109 SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL NORTE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1614,96 R$972,12 R$7.247.333,70 R$65,00 R$1.614,96
PLANO PILOTO 01109 SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL NORTE 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 1614,96 R$798,22 R$5.930.080,93 R$1.614,96 R$1.614,96
PLANO PILOTO 01109 SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1614,96 R$1.388,90 R$5.930.080,93 R$65,00 R$1.614,96
PLANO PILOTO 01109 SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL NORTE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 3800 R$798,22 R$15.709.012,47 R$65,00 R$3.800,00
PLANO PILOTO 01109 SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL NORTE 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 36,26 R$601,27 R$42.237,24 R$36,26 R$36,26
PLANO PILOTO 01109 SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL NORTE 080 FORCA E LUZ 0,01 23,4 R$1.873,25 R$45.056,85 R$23,40 R$23,40
PLANO PILOTO 01109 SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL NORTE 126 HABITACAO COLETIVA COMO COMERCIO NAT 04 0,01 205,52 R$1.944,22 R$1.393.718,00 R$130,00 R$205,52
PLANO PILOTO 01209 SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1407 R$1.084,83 R$4.673.166,18 R$200,00 R$1.407,00
PLANO PILOTO 01209 SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 3200 R$636,36 R$7.611.766,62 R$30,16 R$3.200,00
PLANO PILOTO 01209 SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 3200 R$723,00 R$7.612.540,54 R$200,00 R$3.200,00
PLANO PILOTO 01209 SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL 059 OUTROS 0,01 2009 R$643,92 R$423.960,53 R$1.885,55 R$2.009,00
PLANO PILOTO 01207 SETOR COMERCIAL SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 8000 R$636,59 R$29.795.204,09 R$72,08 R$8.000,00
PLANO PILOTO 01207 SETOR COMERCIAL SUL 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 39,67 R$379,86 R$47.427,09 R$16,50 R$39,67
PLANO PILOTO 01111 SETOR CULTURAL NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 64724,08 R$1.279,41 R$9.302.459,85 R$64.724,08 R$64.724,08
PLANO PILOTO 01211 SETOR CULTURAL SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 79752,33 R$1.112,20 R$83.795.811,84 R$10.000,00 R$79.752,33
PLANO PILOTO 01248 SETOR DE ADMINISTRACAO FEDERAL SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 63640,73 R$1.207,41 R$29.099.205,00 R$625,00 R$63.640,73
PLANO PILOTO 01248 SETOR DE ADMINISTRACAO FEDERAL SUL 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 3500 R$779,37 R$6.984.274,69 R$3.500,00 R$3.500,00
PLANO PILOTO 01248 SETOR DE ADMINISTRACAO FEDERAL SUL 061 ADMINISTRATIVO UNIAO 0,01 9482,4 R$1.219,83 R$466.858,86 R$9.482,40 R$9.482,40
PLANO PILOTO 01248 SETOR DE ADMINISTRACAO FEDERAL SUL 069 OUTROS 0,01 64800 R$1.218,80 R$435.909,30 R$64.800,00 R$64.800,00
PLANO PILOTO 01061 SETOR DE ADMINISTRACAO MUNICIPAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 18700 R$2.015,09 R$23.226.382,59 R$1.980,00 R$18.700,00
PLANO PILOTO 01148 SETOR DE ADMINISTRATIVO FEDERAL NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 24660,54 R$1.115,12 R$244.810,08 R$24.660,54 R$24.660,54
PLANO PILOTO 01502 SETOR DE AREAS ISOLADAS - NORDESTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 958507,8 R$905,23 R$46.358.604,16 R$7.945,00 R$958.507,80
PLANO PILOTO 01102 SETOR DE AREAS ISOLADAS - NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 284160 R$897,11 R$380.821.693,00 R$880,00 R$284.160,00
PLANO PILOTO 01102 SETOR DE AREAS ISOLADAS - NORTE 030 BANCARIOS/INSTITUICAO FINANCEIRA 0,01 28175 R$1.030,01 R$710.588,77 R$28.175,00 R$28.175,00
PLANO PILOTO 01102 SETOR DE AREAS ISOLADAS - NORTE 032 MEDICO/HOSPITALAR 0,01 4900 R$1.030,01 R$352.304,78 R$4.900,00 R$4.900,00
PLANO PILOTO 01102 SETOR DE AREAS ISOLADAS - NORTE 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 149757 R$921,67 R$1.406.430,27 R$23.400,00 R$149.757,00
PLANO PILOTO 01102 SETOR DE AREAS ISOLADAS - NORTE 080 FORCA E LUZ 0,01 220000 R$921,67 R$3.258.606,67 R$63.800,00 R$220.000,00
PLANO PILOTO 01102 SETOR DE AREAS ISOLADAS - NORTE 102 INSTITUCIONAL 0,01 2659,25 R$921,67 R$211.157,63 R$2.659,25 R$2.659,25
PLANO PILOTO 01602 SETOR DE AREAS ISOLADAS NOROESTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 5708977 R$867,76 R$18.018.693,77 R$5.708.977,00 R$5.708.977,00
PLANO PILOTO 01602 SETOR DE AREAS ISOLADAS NOROESTE 064 AREAS MILITARES 0,01 241800 R$869,84 R$7.190.952,77 R$241.800,00 R$241.800,00
PLANO PILOTO 01602 SETOR DE AREAS ISOLADAS NOROESTE 084 SEGURANCA PUBLICA 0,01 32500 R$869,84 R$1.850.081,72 R$32.500,00 R$32.500,00
PLANO PILOTO 01602 SETOR DE AREAS ISOLADAS NOROESTE 085 CORPO DE BOMBEIROS 0,01 28200 R$869,84 R$507.036,32 R$28.200,00 R$28.200,00
PLANO PILOTO 01602 SETOR DE AREAS ISOLADAS NOROESTE 091 ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,01 63450 R$869,84 R$3.529.976,98 R$63.450,00 R$63.450,00
PLANO PILOTO 01602 SETOR DE AREAS ISOLADAS NOROESTE 097 ENTIDADES CULTURAIS E CIENTIFICAS 0,01 28175 R$869,84 R$256.293,68 R$28.175,00 R$28.175,00
PLANO PILOTO 01602 SETOR DE AREAS ISOLADAS NOROESTE 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 10000 R$972,06 R$545.619,55 R$10.000,00 R$10.000,00
PLANO PILOTO 01402 SETOR DE AREAS ISOLADAS OESTE 034 COMUNICACAO/RADIO E TELEVISAO 0,01 230621,58 R$936,87 R$1.577.567,39 R$74.285,00 R$230.621,58
PLANO PILOTO 01702 SETOR DE AREAS ISOLADAS -SUDESTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1368371,76 R$745,71 R$3.407.569,51 R$41.341,65 R$1.368.371,76
PLANO PILOTO 01802 SETOR DE AREAS ISOLADAS SUDOESTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1494372 R$1.107,02 R$9.763.384,89 R$20.000,00 R$1.494.372,00
PLANO PILOTO 01802 SETOR DE AREAS ISOLADAS SUDOESTE 034 COMUNICACAO/RADIO E TELEVISAO 0,01 140000 R$1.243,85 R$1.207.588,82 R$140.000,00 R$140.000,00
PLANO PILOTO 01802 SETOR DE AREAS ISOLADAS SUDOESTE 051 CLUBES 0,01 180000 R$1.113,01 R$989.614,77 R$5.000,00 R$180.000,00
PLANO PILOTO 01802 SETOR DE AREAS ISOLADAS SUDOESTE 080 FORCA E LUZ 0,01 60000 R$1.113,01 R$1.117.228,60 R$55.000,00 R$60.000,00
PLANO PILOTO 01802 SETOR DE AREAS ISOLADAS SUDOESTE 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 20000 R$1.243,85 R$968.694,66 R$20.000,00 R$20.000,00
PLANO PILOTO 01202 SETOR DE AREAS ISOLADAS SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 45182000 R$1.111,90 R$18.983.575,12 R$1.500,00 R$45.182.000,00
PLANO PILOTO 01202 SETOR DE AREAS ISOLADAS SUL 032 MEDICO/HOSPITALAR 0,01 184309 R$1.243,85 R$1.402.168,15 R$1.500,00 R$184.309,00
PLANO PILOTO 01202 SETOR DE AREAS ISOLADAS SUL 034 COMUNICACAO/RADIO E TELEVISAO 0,01 31415,93 R$1.243,85 R$375.003,88 R$31.415,93 R$31.415,93
PLANO PILOTO 01202 SETOR DE AREAS ISOLADAS SUL 049 OUTROS 0,01 298400 R$1.113,01 R$2.498.235,34 R$298.400,00 R$298.400,00
PLANO PILOTO 01202 SETOR DE AREAS ISOLADAS SUL 051 CLUBES 0,01 228100 R$1.113,01 R$7.382.618,16 R$228.100,00 R$228.100,00
PLANO PILOTO 01202 SETOR DE AREAS ISOLADAS SUL 058 DIVERSOES EM GERAL 0,01 35078,45 R$1.114,45 R$1.198.385,00 R$26.763,71 R$35.078,45
PLANO PILOTO 01202 SETOR DE AREAS ISOLADAS SUL 064 AREAS MILITARES 0,01 29995123 R$1.113,01 R$3.759.336,88 R$29.995.123,00 R$29.995.123,00
PLANO PILOTO 01202 SETOR DE AREAS ISOLADAS SUL 097 ENTIDADES CULTURAIS E CIENTIFICAS 0,01 2500 R$1.113,01 R$261.647,61 R$2.500,00 R$2.500,00
PLANO PILOTO 01103 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 39740,9 R$1.317,21 R$457.030.861,95 R$1.280,00 R$39.740,90
PLANO PILOTO 01103 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE 062 AUTARQUICO 0,01 9000 R$1.263,91 R$5.414.603,49 R$1.280,00 R$9.000,00
PLANO PILOTO 01103 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE 080 FORCA E LUZ 0,01 49,35 R$814,06 R$21.306,14 R$49,35 R$49,35
PLANO PILOTO 01203 SETOR DE AUTARQUIAS SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1512 R$678,04 R$6.041.736,64 R$48,00 R$1.512,00
PLANO PILOTO 01203 SETOR DE AUTARQUIAS SUL 062 AUTARQUICO 0,01 1500 R$447,50 R$6.041.736,64 R$525,00 R$1.500,00
PLANO PILOTO 01105 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 212224 R$880,37 R$252.686.941,74 R$87,93 R$212.224,00
PLANO PILOTO 01105 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE 031 HOTELEIRO 0,01 64252,57 R$851,26 R$7.377.914,18 R$64.252,57 R$64.252,57
PLANO PILOTO 01105 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE 046 CULTURAL 0,01 9149,45 R$1.323,08 R$1.104.743,18 R$9.149,45 R$9.149,45
PLANO PILOTO 01105 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE 051 CLUBES 0,01 137000 R$1.323,08 R$2.792.865,30 R$4.500,00 R$137.000,00
PLANO PILOTO 01105 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 3600 R$1.603,81 R$2.460.392,74 R$3.600,00 R$3.600,00
PLANO PILOTO 01105 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE 078 RESTAURANTES 0,01 3025 R$1.323,08 R$710.380,37 R$3.025,00 R$3.025,00
PLANO PILOTO 01205 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 164255 R$275,60 R$28.815.662,00 R$511,16 R$164.255,00
PLANO PILOTO 01205 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 49802 R$1.396,01 R$16.771.675,64 R$49.802,00 R$49.802,00
PLANO PILOTO 01205 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL 025 ESTALEIROS 0,01 14971,01 R$1.373,89 R$443.289,62 R$14.971,01 R$14.971,01
PLANO PILOTO 01205 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL 031 HOTELEIRO 0,01 28000 R$1.433,76 R$3.819.311,33 R$17.062,50 R$28.000,00
PLANO PILOTO 01205 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL 049 OUTROS 0,01 146785,65 R$910,79 R$958.478,65 R$146.785,65 R$146.785,65
PLANO PILOTO 01205 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL 051 CLUBES 0,01 730392 R$1.373,89 R$7.946.777,37 R$7.479,50 R$730.392,00
PLANO PILOTO 01205 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL 058 DIVERSOES EM GERAL 0,01 588,9 R$1.373,89 R$112.073,61 R$366,52 R$588,90
PLANO PILOTO 01205 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL 061 ADMINISTRATIVO UNIAO 0,01 15342,17 R$1.215,46 R$1.524.255,56 R$15.342,17 R$15.342,17
PLANO PILOTO 01205 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 3600 R$1.639,42 R$2.380.685,00 R$3.600,00 R$3.600,00
PLANO PILOTO 01205 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL 078 RESTAURANTES 0,01 7287,7 R$1.373,89 R$1.018.484,93 R$3.600,00 R$7.287,70
PLANO PILOTO 01912 SETOR DE DIFUSAO CULTURAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 108000 R$2.015,09 R$76.865.199,90 R$74,25 R$108.000,00
PLANO PILOTO 01113 SETOR DE DIVERSOES NORTE 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 21068 R$1.235,04 R$1.225.555.743,61 R$21.068,00 R$21.068,00
PLANO PILOTO 01213 SETOR DE DIVERSOES SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2055,6 R$1.044,27 R$6.082.094,38 R$771,60 R$2.055,60
PLANO PILOTO 01213 SETOR DE DIVERSOES SUL 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 2055,6 R$522,13 R$6.082.094,38 R$771,60 R$2.055,60
PLANO PILOTO 01214 SETOR DE EDIFICACOES DE SERVICOS PUBLICOS SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 16773,9 R$609,57 R$5.660.024,32 R$30,40 R$16.773,90
PLANO PILOTO 01214 SETOR DE EDIFICACOES DE SERVICOS PUBLICOS SUL 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 7856,46 R$725,68 R$2.130.171,60 R$1.600,00 R$7.856,46
PLANO PILOTO 01214 SETOR DE EDIFICACOES DE SERVICOS PUBLICOS SUL 032 MEDICO/HOSPITALAR 0,01 4725 R$725,68 R$1.288.923,77 R$4.200,00 R$4.725,00
PLANO PILOTO 01214 SETOR DE EDIFICACOES DE SERVICOS PUBLICOS SUL 051 CLUBES 0,01 33642,33 R$1.552,85 R$3.456.903,75 R$33.642,33 R$33.642,33
PLANO PILOTO 01214 SETOR DE EDIFICACOES DE SERVICOS PUBLICOS SUL 065 UTILIDADE PUBLICA 0,01 6530,03 R$1.298,71 R$1.658.238,80 R$2.800,00 R$6.530,03
PLANO PILOTO 01114 SETOR DE EDIFICIOS DE SERV PUBLICOS NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 11655 R$744,12 R$8.299.450,53 R$2.146,00 R$11.655,00
PLANO PILOTO 01114 SETOR DE EDIFICIOS DE SERV PUBLICOS NORTE 074 SUPERMERCADO 0,01 3000 R$1.355,70 R$3.757.958,31 R$1.800,00 R$3.000,00
PLANO PILOTO 01114 SETOR DE EDIFICIOS DE SERV PUBLICOS NORTE 080 FORCA E LUZ 0,01 24 R$614,55 R$19.242,41 R$24,00 R$24,00
PLANO PILOTO 01115 SETOR DE EMBAIXADAS NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 92594,5 R$1.280,03 R$10.094.638,67 R$6.000,00 R$92.594,50
PLANO PILOTO 01115 SETOR DE EMBAIXADAS NORTE 063 EMBAIXADAS 0,01 25000 R$1.280,03 R$1.344.159,61 R$15.750,00 R$25.000,00
PLANO PILOTO 01215 SETOR DE EMBAIXADAS SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 37500 R$1.204,63 R$1.901.574,05 R$10.000,00 R$37.500,00
PLANO PILOTO 01215 SETOR DE EMBAIXADAS SUL 063 EMBAIXADAS 0,01 25000 R$1.207,59 R$1.268.075,09 R$25.000,00 R$25.000,00
PLANO PILOTO 01017 SETOR DE ESTALEIROS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 15440 R$573,21 R$218.889,57 R$15.440,00 R$15.440,00
PLANO PILOTO 01017 SETOR DE ESTALEIROS 025 ESTALEIROS 0,01 15630 R$573,21 R$218.889,57 R$9.576,00 R$15.630,00
PLANO PILOTO 01159 SETOR DE GARAGENS DOS MINISTERIOS N 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 4945 R$846,27 R$12.553.835,38 R$4.945,00 R$4.945,00
PLANO PILOTO 01159 SETOR DE GARAGENS DOS MINISTERIOS N 079 OUTROS 0,01 6000 R$846,27 R$401.719,66 R$6.000,00 R$6.000,00
PLANO PILOTO 01159 SETOR DE GARAGENS DOS MINISTERIOS N 080 FORCA E LUZ 0,01 3000 R$846,27 R$419.623,90 R$3.000,00 R$3.000,00
PLANO PILOTO 01020 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 12000 R$930,23 R$4.222.058,70 R$613,50 R$12.000,00
PLANO PILOTO 01020 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS 011 COMERCIO LOCAL 0,01 613,5 R$1.033,59 R$285.274,23 R$613,50 R$613,50
PLANO PILOTO 01020 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS 033 GARAGENS 0,01 85044,54 R$936,40 R$3.163.253,54 R$1.000,00 R$85.044,54
PLANO PILOTO 01020 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 27,04 R$720,06 R$22.132,30 R$27,04 R$27,04
PLANO PILOTO 01020 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1045 R$1.393,69 R$983.431,87 R$1.045,00 R$1.045,00
PLANO PILOTO 01618 SETOR DE GRANDES AREAS NOROESTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 15000 R$993,85 R$198.778,78 R$15.000,00 R$15.000,00
PLANO PILOTO 01118 SETOR DE GRANDES AREAS NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 105000 R$351,02 R$162.478.780,08 R$1.800,00 R$105.000,00
PLANO PILOTO 01118 SETOR DE GRANDES AREAS NORTE 011 COMERCIO LOCAL 0,01 20000 R$2.531,52 R$19.435.594,74 R$15.000,00 R$20.000,00
PLANO PILOTO 01118 SETOR DE GRANDES AREAS NORTE 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 15000 R$1.151,99 R$1.040.623,09 R$15.000,00 R$15.000,00
PLANO PILOTO 01118 SETOR DE GRANDES AREAS NORTE 069 OUTROS 0,01 500 R$438,98 R$39.624,14 R$500,00 R$500,00
PLANO PILOTO 01118 SETOR DE GRANDES AREAS NORTE 080 FORCA E LUZ 0,01 3675 R$1.231,64 R$677.398,88 R$40,77 R$3.675,00
PLANO PILOTO 01118 SETOR DE GRANDES AREAS NORTE 084 SEGURANCA PUBLICA 0,01 5200 R$1.231,64 R$870.941,42 R$5.200,00 R$5.200,00
PLANO PILOTO 01118 SETOR DE GRANDES AREAS NORTE 090 TEMPLOS 0,01 10000 R$2.434,16 R$14.083.764,31 R$10.000,00 R$10.000,00
PLANO PILOTO 01118 SETOR DE GRANDES AREAS NORTE 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 160000 R$1.376,37 R$6.473.165,22 R$3.000,60 R$160.000,00
PLANO PILOTO 01718 SETOR DE GRANDES AREAS SUDESTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 25000 R$1.203,07 R$6.441.279,66 R$5.000,00 R$25.000,00
PLANO PILOTO 01218 SETOR DE GRANDES AREAS SUL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 30000 R$637,31 R$3.942.138,10 R$30.000,00 R$30.000,00
PLANO PILOTO 01218 SETOR DE GRANDES AREAS SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 3736076,36 R$199,97 R$780.484.281,86 R$3.946,87 R$3.736.076,36
PLANO PILOTO 01218 SETOR DE GRANDES AREAS SUL 051 CLUBES 0,01 7500 R$1.163,24 R$249.372,09 R$7.500,00 R$7.500,00
PLANO PILOTO 01218 SETOR DE GRANDES AREAS SUL 080 FORCA E LUZ 0,01 30,4 R$315,94 R$66.252,58 R$30,40 R$30,40
PLANO PILOTO 01218 SETOR DE GRANDES AREAS SUL 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 65576 R$1.871,67 R$3.523.788,31 R$668,17 R$65.576,00
PLANO PILOTO 01125 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS GERMINADAS NORT 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 343,5 R$1.606,68 R$738.234,82 R$170,00 R$343,50
PLANO PILOTO 01125 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS GERMINADAS NORT 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 980 R$1.535,50 R$6.492.731,38 R$513,50 R$980,00
PLANO PILOTO 01125 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS GERMINADAS NORT 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 5270 R$1.209,86 R$2.098.293,35 R$48,00 R$5.270,00
PLANO PILOTO 01125 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS GERMINADAS NORT 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 683,5 R$1.669,22 R$517.711,13 R$65,00 R$683,50
PLANO PILOTO 01125 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS GERMINADAS NORT 015 EC1 0,01 184,8 R$1.489,42 R$533.840,62 R$92,40 R$184,80
PLANO PILOTO 01125 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS GERMINADAS NORT 043 JARDIM INFANCIA 0,01 4050,75 R$1.211,12 R$968.927,31 R$2.988,75 R$4.050,75
PLANO PILOTO 01125 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS GERMINADAS NORT 044 CRECHE/MATERNAL 0,01 2717,5 R$1.211,12 R$807.439,43 R$2.122,48 R$2.717,50
PLANO PILOTO 01125 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS GERMINADAS NORT 045 ESCOLA PARQUE 0,01 3902,8 R$1.211,12 R$645.951,57 R$3.825,00 R$3.902,80
PLANO PILOTO 01125 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS GERMINADAS NORT 080 FORCA E LUZ 0,01 26,42 R$1.211,12 R$28.260,34 R$23,40 R$26,42
PLANO PILOTO 01125 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS GERMINADAS NORT 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 173,5 R$1.606,68 R$369.117,41 R$170,00 R$173,50
PLANO PILOTO 01123 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS NORTE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 2332,4 R$1.117,34 R$22.402.842,35 R$330,00 R$2.332,40
PLANO PILOTO 01123 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS NORTE 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 1175 R$1.117,34 R$14.309.200,70 R$500,00 R$1.175,00
PLANO PILOTO 01123 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 19200 R$571,62 R$21.437.141,17 R$16,50 R$19.200,00
PLANO PILOTO 01123 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS NORTE 040 ENSINO SUPERIOR 0,01 62149,25 R$1.345,41 R$10.207.753,24 R$62.149,25 R$62.149,25
PLANO PILOTO 01123 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS NORTE 044 CRECHE/MATERNAL 0,01 660 R$1.005,28 R$437.167,13 R$660,00 R$660,00
PLANO PILOTO 01123 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS NORTE 050 CINEMAS 0,01 6800 R$1.555,47 R$4.070.707,73 R$6.800,00 R$6.800,00
PLANO PILOTO 01123 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS NORTE 055 GINASIOS DE ESPORTES 0,01 900 R$574,44 R$295.087,81 R$900,00 R$900,00
PLANO PILOTO 01123 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS NORTE 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 32 R$1.557,64 R$48.751,16 R$32,00 R$32,00
PLANO PILOTO 01123 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS NORTE 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 20,25 R$459,55 R$1.464.509,90 R$16,00 R$20,25
PLANO PILOTO 01123 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS NORTE 074 SUPERMERCADO 0,01 2000 R$1.204,44 R$1.969.333,88 R$2.000,00 R$2.000,00
PLANO PILOTO 01123 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS NORTE 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 462 R$1.751,56 R$2.044.850,46 R$462,00 R$462,00
PLANO PILOTO 01123 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS NORTE 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1045 R$1.751,56 R$3.362.642,99 R$1.045,00 R$1.045,00
PLANO PILOTO 01123 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS NORTE 084 SEGURANCA PUBLICA 0,01 128 R$718,06 R$32.787,53 R$128,00 R$128,00
PLANO PILOTO 01123 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS NORTE 086 CORREIOS E TELEGRAFOS 0,01 222,75 R$718,06 R$43.716,71 R$128,00 R$222,75
PLANO PILOTO 01123 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS NORTE 090 TEMPLOS 0,01 1200 R$1.292,50 R$459.025,49 R$1.200,00 R$1.200,00
PLANO PILOTO 01123 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS NORTE 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 5450 R$1.283,92 R$1.709.905,12 R$5.450,00 R$5.450,00
PLANO PILOTO 01223 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS SUL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 2265 R$26,66 R$23.645.087,20 R$425,00 R$2.265,00
PLANO PILOTO 01223 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS SUL 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 982,68 R$1.333,30 R$13.021.687,30 R$902,81 R$982,68
PLANO PILOTO 01223 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 19200 R$806,44 R$22.653.102,31 R$16,50 R$19.200,00
PLANO PILOTO 01223 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS SUL 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 1754 R$988,71 R$1.797.603,30 R$1.754,00 R$1.754,00
PLANO PILOTO 01223 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS SUL 044 CRECHE/MATERNAL 0,01 660 R$1.430,04 R$486.366,82 R$660,00 R$660,00
PLANO PILOTO 01223 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS SUL 045 ESCOLA PARQUE 0,01 14320 R$1.430,04 R$4.717.758,19 R$14.320,00 R$14.320,00
PLANO PILOTO 01223 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS SUL 047 BIBLIOTECA 0,01 300 R$1.225,75 R$1.605.010,51 R$300,00 R$300,00
PLANO PILOTO 01223 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS SUL 050 CINEMAS 0,01 6800 R$1.946,09 R$4.855.716,81 R$6.800,00 R$6.800,00
PLANO PILOTO 01223 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS SUL 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 32 R$2.042,92 R$60.795,85 R$32,00 R$32,00
PLANO PILOTO 01223 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS SUL 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 32 R$1.225,75 R$60.795,85 R$32,00 R$32,00
PLANO PILOTO 01223 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS SUL 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 26,4 R$1.021,46 R$72.955,02 R$16,50 R$26,40
PLANO PILOTO 01223 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS SUL 074 SUPERMERCADO 0,01 2120 R$2.042,92 R$2.298.083,24 R$1.784,00 R$2.120,00
PLANO PILOTO 01223 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS SUL 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 1045 R$918,71 R$3.494.519,39 R$462,00 R$1.045,00
PLANO PILOTO 01223 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS SUL 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1330 R$2.042,92 R$6.611.252,90 R$1.045,00 R$1.330,00
PLANO PILOTO 01223 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS SUL 080 FORCA E LUZ 0,01 149,07 R$1.021,46 R$87.518,28 R$49,00 R$149,07
PLANO PILOTO 01223 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS SUL 086 CORREIOS E TELEGRAFOS 0,01 222,75 R$1.225,75 R$221.712,99 R$222,75 R$222,75
PLANO PILOTO 01223 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS SUL 090 TEMPLOS 0,01 7200 R$1.225,75 R$1.470.307,25 R$3.200,00 R$7.200,00
PLANO PILOTO 01223 SETOR DE HABITACOES COLETIVAS SUL 126 HABITACAO COLETIVA COMO COMERCIO NAT 04 0,01 738,32 R$2.266,61 R$9.221.584,00 R$562,50 R$738,32
PLANO PILOTO 01130 SETOR DE HOTEIS E TURISMO NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 7200 R$1.815,51 R$3.852.717,62 R$525,00 R$7.200,00
PLANO PILOTO 01130 SETOR DE HOTEIS E TURISMO NORTE 031 HOTELEIRO 0,01 106325 R$1.272,28 R$65.673.074,25 R$50.482,50 R$106.325,00
PLANO PILOTO 01130 SETOR DE HOTEIS E TURISMO NORTE 078 RESTAURANTES 0,01 14580 R$1.405,87 R$1.410.805,42 R$14.580,00 R$14.580,00
PLANO PILOTO 01033 SETOR DE INDUSTRIAS GRAFICAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 13500 R$497,78 R$1.309.687,83 R$4.500,00 R$13.500,00
PLANO PILOTO 01033 SETOR DE INDUSTRIAS GRAFICAS 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1045 R$1.465,06 R$2.232.585,09 R$1.045,00 R$1.045,00
PLANO PILOTO 01038 SETOR DE MANSOES ISOLADAS NORTE 005 MANSOES 0,01 22500 R$1.326,81 R$1.816.430,08 R$10.000,00 R$22.500,00
PLANO PILOTO 01250 SETOR DE MULTIPLAS ATIVIDADES SUL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 8443,52 R$2.815,75 R$3.975.454,23 R$8.443,52 R$8.443,52
PLANO PILOTO 01250 SETOR DE MULTIPLAS ATIVIDADES SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 90103,48 R$1.001,17 R$119.267.291,40 R$5.663,40 R$90.103,48
PLANO PILOTO 01250 SETOR DE MULTIPLAS ATIVIDADES SUL 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 80000 R$1.243,85 R$1.187.432,17 R$80.000,00 R$80.000,00
PLANO PILOTO 01243 SETOR DE PAIOIS SUL 024 PAIOIS 0,01 53093,04 R$707,28 R$2.442.368,46 R$1.963,50 R$53.093,04
PLANO PILOTO 01144 SETOR DE POSTOS E MOTEIS EPIA NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 20000 R$1.415,54 R$3.815.961,31 R$20.000,00 R$20.000,00
PLANO PILOTO 01144 SETOR DE POSTOS E MOTEIS EPIA NORTE 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 10000 R$1.415,54 R$1.734.527,87 R$10.000,00 R$10.000,00
PLANO PILOTO 01144 SETOR DE POSTOS E MOTEIS EPIA NORTE 077 POSTOS E MOTEIS 0,01 20000 R$1.525,74 R$3.980.810,90 R$10.000,00 R$20.000,00
PLANO PILOTO 01145 SETOR DE RADIO E TELEVISAO NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 8000 R$1.220,82 R$50.068.481,28 R$4.000,00 R$8.000,00
PLANO PILOTO 01145 SETOR DE RADIO E TELEVISAO NORTE 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 4000 R$2.256,67 R$24.838.254,26 R$4.000,00 R$4.000,00
PLANO PILOTO 01145 SETOR DE RADIO E TELEVISAO NORTE 034 COMUNICACAO/RADIO E TELEVISAO 0,01 8200 R$1.220,82 R$50.068.481,28 R$4.000,00 R$8.200,00
PLANO PILOTO 01245 SETOR DE RADIO E TELEVISAO SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 8000 R$903,18 R$89.453.279,04 R$864,00 R$8.000,00
PLANO PILOTO 01245 SETOR DE RADIO E TELEVISAO SUL 034 COMUNICACAO/RADIO E TELEVISAO 0,01 8000 R$903,18 R$89.453.279,04 R$864,00 R$8.000,00
PLANO PILOTO 01245 SETOR DE RADIO E TELEVISAO SUL 080 FORCA E LUZ 0,01 49 R$680,13 R$39.979,51 R$49,00 R$49,00
PLANO PILOTO 01146 SETOR DE RECREACAO PUBLICA NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1908300 R$839,67 R$180.360.636,00 R$29.750,00 R$1.908.300,00
PLANO PILOTO 01128 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 7000 R$622,83 R$1.089.121,93 R$59,65 R$7.000,00
PLANO PILOTO 01128 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE 032 MEDICO/HOSPITALAR 0,01 10000 R$622,97 R$18.677.373,36 R$62,50 R$10.000,00
PLANO PILOTO 01228 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 14400 R$1.172,31 R$43.812.901,21 R$100,00 R$14.400,00
PLANO PILOTO 01228 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL 032 MEDICO/HOSPITALAR 0,01 14440 R$618,98 R$53.213.912,62 R$625,00 R$14.440,00
PLANO PILOTO 01131 SETOR HOTELEIRO NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 17580 R$162,38 R$44.968.863,61 R$26,10 R$17.580,00
PLANO PILOTO 01131 SETOR HOTELEIRO NORTE 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 1040 R$1.039,23 R$726.280,43 R$1.040,00 R$1.040,00
PLANO PILOTO 01131 SETOR HOTELEIRO NORTE 031 HOTELEIRO 0,01 21522,4 R$270,63 R$66.197.435,50 R$224,00 R$21.522,40
PLANO PILOTO 01131 SETOR HOTELEIRO NORTE 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1100 R$1.840,82 R$2.198.719,48 R$1.045,00 R$1.100,00
PLANO PILOTO 01231 SETOR HOTELEIRO SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 22156 R$1.108,39 R$60.082.650,00 R$86,62 R$22.156,00
PLANO PILOTO 01231 SETOR HOTELEIRO SUL 031 HOTELEIRO 0,01 32411,13 R$704,38 R$30.856.164,30 R$225,00 R$32.411,13
PLANO PILOTO 01231 SETOR HOTELEIRO SUL 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1656 R$1.758,98 R$2.086.239,47 R$1.656,00 R$1.656,00
PLANO PILOTO 01231 SETOR HOTELEIRO SUL 078 RESTAURANTES 0,01 296 R$1.487,30 R$841.645,80 R$296,00 R$296,00
PLANO PILOTO 01163 SETOR INVERNADA DO TORTO 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 5000 R$1.258,72 R$6.294.010,90 R$5.000,00 R$5.000,00
PLANO PILOTO 01139 SETOR MEDICO HOSPITALAR NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 48776,98 R$920,70 R$10.724.270,32 R$59,64 R$48.776,98
PLANO PILOTO 01139 SETOR MEDICO HOSPITALAR NORTE 032 MEDICO/HOSPITALAR 0,01 2016 R$1.244,20 R$2.803.314,88 R$2.016,00 R$2.016,00
PLANO PILOTO 01239 SETOR MEDICO HOSPITALAR SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 63834,83 R$1.114,89 R$5.689.235,90 R$815,80 R$63.834,83
PLANO PILOTO 01171 SETOR POLICIAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,03 290584,2 R$890,75 R$1.473.562,35 R$10.500,00 R$290.584,20
PLANO PILOTO 01267 SETOR POLICIAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 30489,36 R$1.371,52 R$11.926.728,84 R$24.878,91 R$30.489,36
PLANO PILOTO 01158 SETOR TERMINAL NORTE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 8242,87 R$1.581,95 R$3.382.141,11 R$8.242,87 R$8.242,87
PLANO PILOTO 01158 SETOR TERMINAL NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 46829,38 R$851,75 R$39.119.531,74 R$4.506,38 R$46.829,38
PLANO PILOTO 01158 SETOR TERMINAL NORTE 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 29400 R$860,50 R$5.166.203,90 R$29.400,00 R$29.400,00
PLANO PILOTO 01158 SETOR TERMINAL NORTE 032 MEDICO/HOSPITALAR 0,01 9932,23 R$851,75 R$2.193.193,79 R$4.506,38 R$9.932,23
PLANO PILOTO 01158 SETOR TERMINAL NORTE 074 SUPERMERCADO 0,01 53652,14 R$1.524,33 R$55.673.352,18 R$19.317,90 R$53.652,14
PLANO PILOTO 01158 SETOR TERMINAL NORTE 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 29400 R$1.544,87 R$7.214.344,20 R$29.400,00 R$29.400,00
PLANO PILOTO 01158 SETOR TERMINAL NORTE 078 RESTAURANTES 0,01 29400 R$677,48 R$5.084.324,40 R$29.400,00 R$29.400,00
PLANO PILOTO 01258 SETOR TERMINAL SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 175542,06 R$1.339,51 R$22.354.220,70 R$18.419,21 R$175.542,06
PLANO PILOTO 01227 SH INDIVIDUAIS GERMINADAS SUL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 355,5 R$1.756,35 R$926.644,45 R$83,35 R$355,50
PLANO PILOTO 01227 SH INDIVIDUAIS GERMINADAS SUL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1021,25 R$1.437,10 R$3.099.291,46 R$512,13 R$1.021,25
PLANO PILOTO 01227 SH INDIVIDUAIS GERMINADAS SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 37500 R$878,17 R$3.739.937,00 R$128,00 R$37.500,00
PLANO PILOTO 01065 SH TORTO - GRANJA MODELO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 758692 R$1.013,97 R$260.918.240,58 R$6.000,00 R$758.692,00
PLANO PILOTO 01068 SH TORTO - NUCLEO RURAL CORREGO DO TORTO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 12000 R$873,25 R$2.112.816,45 R$620,83 R$12.000,00
PLANO PILOTO 01068 SH TORTO - NUCLEO RURAL CORREGO DO TORTO 006 CHACARAS 0,01 25146,66 R$873,25 R$215.507,27 R$16.021,42 R$25.146,66
PLANO PILOTO 01069 SH TORTO - VILA DA PRESIDENCIA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 210 R$555,98 R$86.075,08 R$210,00 R$210,00
PLANO PILOTO 01067 SH TORTO - VILA OPERARIA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 336 R$424,51 R$28.818,50 R$113,82 R$336,00
PLANO PILOTO 01066 SH TORTO - VILA WESLYAN RORIZ 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 250 R$555,98 R$57.383,39 R$150,00 R$250,00
PLANO PILOTO 01066 SH TORTO - VILA WESLYAN RORIZ 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 150 R$555,98 R$104.274,48 R$150,00 R$150,00
PLANO PILOTO 01066 SH TORTO - VILA WESLYAN RORIZ 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 400 R$555,98 R$86.075,08 R$64,00 R$400,00
PLANO PILOTO 01066 SH TORTO - VILA WESLYAN RORIZ 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 5100 R$554,55 R$8.434.160,89 R$130,00 R$5.100,00
PLANO PILOTO 01066 SH TORTO - VILA WESLYAN RORIZ 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 150 R$555,98 R$57.383,39 R$128,00 R$150,00
PLANO PILOTO 01620 SHCNW 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 2700 R$824,04 R$35.469.130,76 R$900,00 R$2.700,00
PLANO PILOTO 01620 SHCNW 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 22500 R$966,02 R$54.459.131,82 R$15,00 R$22.500,00
PLANO PILOTO 01620 SHCNW 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 61890,5 R$3.160,61 R$91.493.004,90 R$61.890,50 R$61.890,50
PLANO PILOTO 01620 SHCNW 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 6300 R$1.192,66 R$22.263.227,63 R$728,00 R$6.300,00
PLANO PILOTO 01620 SHCNW 043 JARDIM INFANCIA 0,01 1050 R$4.969,42 R$3.677.408,12 R$1.050,00 R$1.050,00
PLANO PILOTO 01620 SHCNW 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 64 R$1.987,73 R$298.168,18 R$64,00 R$64,00
PLANO PILOTO 01620 SHCNW 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 100 R$748,55 R$108.128,06 R$64,00 R$100,00
PLANO PILOTO 01620 SHCNW 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 20 R$993,85 R$198.778,55 R$15,00 R$20,00
PLANO PILOTO 01620 SHCNW 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 1500 R$1.987,73 R$11.231.003,33 R$1.200,00 R$1.500,00
PLANO PILOTO 01620 SHCNW 080 FORCA E LUZ 0,01 45,92 R$993,85 R$20.374,76 R$21,00 R$45,92
PLANO PILOTO 01620 SHCNW 083 SAUDE PUBLICA 0,01 3389,15 R$993,81 R$9.938,61 R$3.389,15 R$3.389,15
PLANO PILOTO 01620 SHCNW 085 CORPO DE BOMBEIROS 0,01 3105 R$993,81 R$16.696,86 R$2.257,50 R$3.105,00
PLANO PILOTO 01620 SHCNW 102 INSTITUCIONAL 0,01 252041,8 R$993,81 R$9.938,61 R$9.600,00 R$252.041,80
PLANO PILOTO 01620 SHCNW 112 ESTACAO DE GAS 0,01 100 R$993,85 R$387.618,69 R$100,00 R$100,00
PLANO PILOTO 01208 ST DE HABITACOES COLETIVAS SUL COMERCIO LOCAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 388,5 R$1.282,58 R$6.428.053,71 R$35,00 R$388,50
PLANO PILOTO 01208 ST DE HABITACOES COLETIVAS SUL COMERCIO LOCAL 078 RESTAURANTES 0,01 320 R$1.308,50 R$939.442,55 R$300,00 R$320,00
PLANO PILOTO 01160 UNIVERSIDADE DE BRASILIA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1292,55 R$1.769,11 R$8.199.626,10 R$647,44 R$1.292,55
PLANO PILOTO 01160 UNIVERSIDADE DE BRASILIA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2664832 R$1.138,76 R$830.737,20 R$7.081,00 R$2.664.832,00
PLANO PILOTO 01002 VILA PLANALTO - ACAMPAMENTO DFL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1278,06 R$838,46 R$176.127,54 R$240,00 R$1.278,06
PLANO PILOTO 01002 VILA PLANALTO - ACAMPAMENTO DFL 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 2019,94 R$913,09 R$239.753,57 R$60,00 R$2.019,94
PLANO PILOTO 01002 VILA PLANALTO - ACAMPAMENTO DFL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 550 R$905,85 R$119.456,37 R$35,00 R$550,00
PLANO PILOTO 01002 VILA PLANALTO - ACAMPAMENTO DFL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 1332,5 R$880,23 R$232.159,68 R$341,37 R$1.332,50
PLANO PILOTO 01002 VILA PLANALTO - ACAMPAMENTO DFL 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 1526,08 R$913,09 R$239.753,57 R$240,00 R$1.526,08
PLANO PILOTO 01004 VILA PLANALTO - ACAMPAMENTO PACHECO FERNANDES 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2330,5 R$815,58 R$220.160,05 R$260,00 R$2.330,50
PLANO PILOTO 01004 VILA PLANALTO - ACAMPAMENTO PACHECO FERNANDES 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 2863,68 R$888,16 R$239.754,37 R$150,00 R$2.863,68
PLANO PILOTO 01004 VILA PLANALTO - ACAMPAMENTO PACHECO FERNANDES 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2641 R$815,58 R$158.515,23 R$130,00 R$2.641,00
PLANO PILOTO 01004 VILA PLANALTO - ACAMPAMENTO PACHECO FERNANDES 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 280,68 R$857,56 R$116.078,82 R$280,68 R$280,68
PLANO PILOTO 01004 VILA PLANALTO - ACAMPAMENTO PACHECO FERNANDES 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 1455,83 R$888,16 R$191.803,50 R$290,25 R$1.455,83
PLANO PILOTO 01003 VILA PLANALTO - ACAMPAMENTO RABELO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 889,3 R$913,09 R$143.852,14 R$299,58 R$889,30
PLANO PILOTO 01003 VILA PLANALTO - ACAMPAMENTO RABELO 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 1676,9 R$913,09 R$239.753,57 R$66,00 R$1.676,90
PLANO PILOTO 01003 VILA PLANALTO - ACAMPAMENTO RABELO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 13089,89 R$915,01 R$1.032.876,82 R$130,00 R$13.089,89
PLANO PILOTO 01003 VILA PLANALTO - ACAMPAMENTO RABELO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 384,18 R$837,17 R$145.099,80 R$170,80 R$384,18
PLANO PILOTO 01003 VILA PLANALTO - ACAMPAMENTO RABELO 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 721,5 R$913,09 R$119.876,78 R$150,00 R$721,50
PLANO PILOTO 01005 VILA PLANALTO - ACAMPAMENTO TAMBORIL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 746,66 R$838,46 R$132.095,65 R$427,30 R$746,66
PLANO PILOTO 01005 VILA PLANALTO - ACAMPAMENTO TAMBORIL 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 1860,1 R$913,09 R$239.753,57 R$341,62 R$1.860,10
PLANO PILOTO 01005 VILA PLANALTO - ACAMPAMENTO TAMBORIL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 841,72 R$905,53 R$143.543,94 R$841,72 R$841,72
PLANO PILOTO 01005 VILA PLANALTO - ACAMPAMENTO TAMBORIL 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 363 R$913,09 R$119.876,78 R$363,00 R$363,00
RECANTO DAS EMAS 45003 AREA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 29167,49 R$663,22 R$795.298,96 R$98,41 R$29.167,49
RECANTO DAS EMAS 45003 AREA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 283,97 R$663,22 R$397.649,48 R$98,41 R$283,97
RECANTO DAS EMAS 45003 AREA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 109,46 R$663,22 R$30.832,24 R$109,46 R$109,46
RECANTO DAS EMAS 45003 AREA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 028 INDUSTRIA E COMERCIO 0,01 187,68 R$663,22 R$36.018,97 R$122,10 R$187,68
RECANTO DAS EMAS 45003 AREA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 3786 R$1.186,77 R$3.271.793,76 R$3.786,00 R$3.786,00
RECANTO DAS EMAS 45003 AREA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 111 COMERCIO DE BENS E SERVICOS E INDUSTRIA 0,01 507,6 R$663,22 R$175.772,59 R$98,41 R$507,60
RECANTO DAS EMAS 45004 CENTRO URBANO DO RECANTO DAS EMAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 12701,49 R$710,91 R$19.085.985,01 R$1.417,50 R$12.701,49
RECANTO DAS EMAS 45004 CENTRO URBANO DO RECANTO DAS EMAS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 11125,5 R$710,91 R$6.183.516,24 R$126,00 R$11.125,50
RECANTO DAS EMAS 45004 CENTRO URBANO DO RECANTO DAS EMAS 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 1900 R$710,91 R$3.724.163,19 R$1.900,00 R$1.900,00
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1861,86 R$600,72 R$178.006,67 R$50,00 R$1.861,86
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 10007,26 R$710,88 R$1.792.278,44 R$50,00 R$10.007,26
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 4200 R$600,72 R$159.069,79 R$30,00 R$4.200,00
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 554812,05 R$526,07 R$34.136.622,39 R$36,00 R$554.812,05
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 5582,69 R$600,72 R$4.696.346,24 R$50,00 R$5.582,69
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 021 INDUSTRIAL RURAL 0,01 268644 R$701,91 R$6.273.411,69 R$268.644,00 R$268.644,00
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 035 TERMINAL PASSAGEIROS 0,01 60000 R$618,58 R$2.216.674,34 R$60.000,00 R$60.000,00
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 3002 R$663,20 R$242.059,71 R$1.359,00 R$3.002,00
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 049 OUTROS 0,01 10370,1 R$618,58 R$738.814,44 R$448,50 R$10.370,10
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 5000 R$618,58 R$390.134,15 R$5.000,00 R$5.000,00
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 15600 R$574,07 R$5.187.010,84 R$1.540,50 R$15.600,00
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 069 OUTROS 0,26 1300,37 R$530,82 R$221.667,13 R$448,50 R$10.370,10
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 4370 R$1.274,20 R$10.640.040,48 R$997,21 R$4.370,00
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 080 FORCA E LUZ 0,01 2843,36 R$663,20 R$243.833,83 R$2.843,36 R$2.843,36
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 082 TELECOMUNICACOES 0,01 5298 R$663,20 R$421.167,53 R$3.020,00 R$5.298,00
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 084 SEGURANCA PUBLICA 0,01 1807,66 R$618,58 R$186.198,66 R$1.807,66 R$1.807,66
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 089 OUTROS 0,28 1569,52 R$618,58 R$158.491,98 R$448,50 R$10.370,10
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 090 TEMPLOS 0,01 2776,06 R$618,58 R$179.358,95 R$229,52 R$2.776,06
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 14908,02 R$621,31 R$218.638,12 R$157,46 R$14.908,02
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 099 OUTRAS 0,01 622,2 R$618,58 R$49.651,53 R$575,73 R$622,20
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 111 COMERCIO DE BENS E SERVICOS E INDUSTRIA 0,01 185,8 R$663,02 R$88.661,52 R$185,80 R$185,80
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 225 R$600,72 R$22.724,25 R$112,50 R$225,00
RECANTO DAS EMAS 45001 RECANTO DAS EMAS 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 888,75 R$600,72 R$198.837,24 R$50,00 R$888,75
RECANTO DAS EMAS 45007 RESIDENCIAL TAMANDUA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 133,25 R$710,91 R$80.695,58 R$133,25 R$133,25
RECANTO DAS EMAS 45007 RESIDENCIAL TAMANDUA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 961,5 R$710,91 R$80.695,58 R$133,25 R$961,50
RECANTO DAS EMAS 45002 SETOR HOSPITALAR 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 43494,8 R$663,60 R$335.705,90 R$100,00 R$43.494,80
RECANTO DAS EMAS 45002 SETOR HOSPITALAR 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 425 R$804,91 R$3.099.198,72 R$400,00 R$425,00
RECANTO DAS EMAS 45002 SETOR HOSPITALAR 032 MEDICO/HOSPITALAR 0,01 43494,8 R$804,91 R$1.807.865,92 R$43.494,80 R$43.494,80
RECANTO DAS EMAS 45002 SETOR HOSPITALAR 041 ENSINO 2O.GRAU 0,01 21344 R$707,41 R$986.862,07 R$21.344,00 R$21.344,00
RECANTO DAS EMAS 45002 SETOR HOSPITALAR 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 2266,08 R$666,15 R$173.546,02 R$1.410,30 R$2.266,08
RECANTO DAS EMAS 45005 SH PARQUE DAS BENCAOS 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 26130,59 R$662,64 R$1.304.421,82 R$1.356,64 R$26.130,59
RECANTO DAS EMAS 45005 SH PARQUE DAS BENCAOS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 35510,32 R$618,49 R$1.121.481,85 R$667,80 R$35.510,32
RECANTO DAS EMAS 45005 SH PARQUE DAS BENCAOS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 24550,39 R$662,64 R$1.304.421,82 R$1.356,64 R$24.550,39
RECANTO DAS EMAS 45005 SH PARQUE DAS BENCAOS 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 10113,69 R$663,22 R$272.303,45 R$2.501,00 R$10.113,69
RECANTO DAS EMAS 45005 SH PARQUE DAS BENCAOS 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 5178,13 R$1.186,77 R$4.476.771,47 R$5.178,13 R$5.178,13
RECANTO DAS EMAS 45006 SUBCENTRO URBANO 400/600 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 2716,56 R$710,91 R$1.082.115,34 R$2.716,56 R$2.716,56
RECANTO DAS EMAS 45006 SUBCENTRO URBANO 400/600 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 29768,79 R$710,91 R$18.051.651,38 R$3.593,97 R$29.768,79
RECANTO DAS EMAS 45006 SUBCENTRO URBANO 400/600 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 6659,4 R$710,91 R$5.621.378,40 R$126,00 R$6.659,40
RIACHO FUNDO 50001 RIACHO FUNDO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 2,31 1376274 R$854,08 R$50.009,68 R$75,00 R$1.376.274,00
RIACHO FUNDO 50001 RIACHO FUNDO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 7665 R$609,15 R$8.375.227,29 R$225,00 R$7.665,00
RIACHO FUNDO 50001 RIACHO FUNDO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 3158600 R$584,92 R$70.860.691,38 R$225,00 R$3.158.600,00
RIACHO FUNDO 50001 RIACHO FUNDO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 1,41 2100 R$508,88 R$2.022.680,29 R$140,00 R$2.100,00
RIACHO FUNDO 50001 RIACHO FUNDO 030 BANCARIOS/INSTITUICAO FINANCEIRA 0,01 1225 R$950,26 R$360.078,44 R$1.225,00 R$1.225,00
RIACHO FUNDO 50001 RIACHO FUNDO 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,03 20 R$592,54 R$12.482,26 R$20,00 R$20,25
RIACHO FUNDO 50001 RIACHO FUNDO 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 1460 R$830,14 R$4.074.883,67 R$1.460,00 R$1.460,00
RIACHO FUNDO 50001 RIACHO FUNDO 081 AGUA E ESGOTOS 0,01 225 R$830,14 R$39.527,18 R$225,00 R$225,00
RIACHO FUNDO 50001 RIACHO FUNDO 082 TELECOMUNICACOES 0,01 1750 R$830,14 R$443.046,93 R$1.750,00 R$1.750,00
RIACHO FUNDO 50101 RIACHO FUNDO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1445,5 R$854,08 R$56.512,04 R$75,00 R$1.445,50
RIACHO FUNDO 50101 RIACHO FUNDO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 18,99 4500 R$1.218,30 R$3.238.177,55 R$165,26 R$7.665,00
RIACHO FUNDO 50101 RIACHO FUNDO 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,08 200 R$964,62 R$76.796,72 R$75,00 R$200,00
RIACHO FUNDO 50101 RIACHO FUNDO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 6,86 21735,96 R$782,33 R$2.660.880,11 R$18,00 R$3.158.600,00
RIACHO FUNDO 50101 RIACHO FUNDO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 4,9 825 R$785,53 R$899.893,12 R$130,00 R$2.100,00
RIACHO FUNDO 50101 RIACHO FUNDO 036 OFICINAS 0,02 1065,09 R$790,05 R$104.018,90 R$162,00 R$1.065,09
RIACHO FUNDO 50101 RIACHO FUNDO 043 JARDIM INFANCIA 0,01 1250 R$950,26 R$148.397,78 R$1.250,00 R$1.250,00
RIACHO FUNDO 50101 RIACHO FUNDO 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,05 20,25 R$592,54 R$11.962,17 R$20,00 R$20,25
RIACHO FUNDO 50101 RIACHO FUNDO 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 4733,24 R$1.517,35 R$4.499.175,68 R$4.733,24 R$4.733,24
RIACHO FUNDO 50101 RIACHO FUNDO 081 AGUA E ESGOTOS 0,02 4502,25 R$790,05 R$254.289,89 R$225,00 R$4.502,25
RIACHO FUNDO 50101 RIACHO FUNDO 090 TEMPLOS 0,01 750 R$790,05 R$58.811,53 R$750,00 R$750,00
RIACHO FUNDO 50101 RIACHO FUNDO 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,09 5243,07 R$882,93 R$688.529,27 R$77,76 R$5.243,07
RIACHO FUNDO 50101 RIACHO FUNDO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,2 150 R$850,35 R$56.263,92 R$128,00 R$297,00
RIACHO FUNDO 50101 RIACHO FUNDO 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 152,75 R$850,35 R$64.728,40 R$130,00 R$152,75
RIACHO FUNDO 50201 RIACHO FUNDO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 2,32 319,28 R$854,08 R$80.015,48 R$66,87 R$1.376.274,00
RIACHO FUNDO 50201 RIACHO FUNDO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 16,84 594 R$1.301,09 R$1.693.702,81 R$165,26 R$7.665,00
RIACHO FUNDO 50201 RIACHO FUNDO 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 144,5 R$950,28 R$55.641,63 R$112,50 R$144,50
RIACHO FUNDO 50201 RIACHO FUNDO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 4,33 246994,22 R$723,18 R$6.689.316,16 R$140,00 R$3.158.600,00
RIACHO FUNDO 50201 RIACHO FUNDO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 297 R$861,55 R$776.247,68 R$140,00 R$297,00
RIACHO FUNDO 50201 RIACHO FUNDO 036 OFICINAS 0,01 162 R$563,73 R$50.327,92 R$162,00 R$162,00
RIACHO FUNDO 50201 RIACHO FUNDO 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 20,25 R$594,39 R$12.882,82 R$20,25 R$20,25
RIACHO FUNDO 50201 RIACHO FUNDO 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 3055 R$1.107,17 R$500.313,25 R$400,00 R$3.055,00
RIACHO FUNDO 50201 RIACHO FUNDO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 297 R$854,08 R$75.014,52 R$128,00 R$297,00
RIACHO FUNDO 50201 RIACHO FUNDO 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,77 161,6 R$950,28 R$62.875,04 R$130,00 R$161,60
RIACHO FUNDO II 55001 SHRF II 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 3744,88 R$461,57 R$66.389,45 R$70,94 R$3.744,88
RIACHO FUNDO II 55001 SHRF II 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 19179,51 R$662,64 R$970.372,94 R$112,50 R$19.179,51
RIACHO FUNDO II 55001 SHRF II 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 50444530 R$461,57 R$836.507,07 R$42,00 R$50.444.530,00
RIACHO FUNDO II 55001 SHRF II 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 25175,11 R$371,96 R$4.610.335,60 R$37,41 R$25.175,11
RIACHO FUNDO II 55001 SHRF II 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 5472,82 R$526,73 R$2.966.579,85 R$91,00 R$5.472,82
RIACHO FUNDO II 55001 SHRF II 028 INDUSTRIA E COMERCIO 0,01 4402,05 R$797,83 R$1.314.160,96 R$112,50 R$4.402,05
RIACHO FUNDO II 55001 SHRF II 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 7113,78 R$499,53 R$396.342,40 R$7.113,78 R$7.113,78
RIACHO FUNDO II 55001 SHRF II 043 JARDIM INFANCIA 0,01 5662,5 R$499,53 R$336.891,04 R$4.633,75 R$5.662,50
RIACHO FUNDO II 55001 SHRF II 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 3358,84 R$1.177,57 R$3.745.413,00 R$962,43 R$3.358,84
RIACHO FUNDO II 55001 SHRF II 080 FORCA E LUZ 0,01 7444,08 R$499,53 R$287.148,33 R$7.444,08 R$7.444,08
RIACHO FUNDO II 55001 SHRF II 102 INSTITUCIONAL 0,01 1411,75 R$499,53 R$249.694,20 R$713,25 R$1.411,75
RIACHO FUNDO II 55001 SHRF II 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 281,75 R$461,57 R$15.933,46 R$90,00 R$281,75
RIACHO FUNDO II 55001 SHRF II 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 345 R$461,57 R$19.916,83 R$75,00 R$345,00
SAMAMBAIA 27405 ADE OESTE-┴REA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 785124 R$813,48 R$12.359.373,80 R$785.124,00 R$785.124,00
SAMAMBAIA 27005 AREA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 728,5 R$1.620,66 R$530.398,35 R$200,00 R$728,50
SAMAMBAIA 27005 AREA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 150 R$2.534,03 R$285.670,65 R$105,00 R$150,00
SAMAMBAIA 27005 AREA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUL 028 INDUSTRIA E COMERCIO 0,01 16203,51 R$517,70 R$358.796,07 R$105,00 R$16.203,51
SAMAMBAIA 27012 CENTRO URBANO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 13565,02 R$604,47 R$14.272.814,60 R$375,00 R$13.565,02
SAMAMBAIA 27012 CENTRO URBANO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 68618,61 R$430,06 R$37.568.599,25 R$150,00 R$68.618,61
SAMAMBAIA 27012 CENTRO URBANO 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 6720,2 R$1.008,50 R$12.222.629,64 R$6.720,20 R$6.720,20
SAMAMBAIA 27012 CENTRO URBANO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 16455,5 R$482,31 R$20.741.838,72 R$150,00 R$16.455,50
SAMAMBAIA 27012 CENTRO URBANO 028 INDUSTRIA E COMERCIO 0,01 4115,17 R$964,62 R$775.237,24 R$1.347,09 R$4.115,17
SAMAMBAIA 27012 CENTRO URBANO 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 2627,08 R$701,26 R$751.379,00 R$337,50 R$2.627,08
SAMAMBAIA 27107 PRIMEIRA AVENIDA NORTE 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 519,4 R$1.196,27 R$605.065,10 R$519,40 R$519,40
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 7681,26 R$381,55 R$230.297,06 R$50,00 R$7.681,26
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 19121,8 R$488,73 R$4.678.566,73 R$100,00 R$19.121,80
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 452,22 R$423,95 R$21.162,43 R$60,00 R$452,22
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 966 R$964,62 R$205.143,35 R$247,50 R$966,00
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 61635 R$87,96 R$11.354.250,49 R$50,00 R$61.635,00
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 011 COMERCIO LOCAL 0,01 105 R$659,49 R$24.328,68 R$105,00 R$105,00
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 18887 R$358,83 R$11.046.991,26 R$50,00 R$18.887,00
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 028 INDUSTRIA E COMERCIO 0,01 5368 R$617,64 R$247.650,63 R$200,00 R$5.368,00
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 041 ENSINO 2O.GRAU 0,01 17227 R$732,72 R$3.188.148,65 R$1.181,50 R$17.227,00
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 5100 R$732,72 R$1.247.536,43 R$5.100,00 R$5.100,00
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 043 JARDIM INFANCIA 0,01 3500 R$488,71 R$138.093,45 R$2.110,00 R$3.500,00
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 044 CRECHE/MATERNAL 0,01 2892,32 R$456,09 R$283.532,97 R$900,00 R$2.892,32
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 6287,34 R$456,09 R$121.145,90 R$6.287,34 R$6.287,34
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 069 OUTROS 0,01 400 R$731,85 R$76.263,96 R$400,00 R$400,00
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 071 FEIRAS LIVRES 0,01 5283,2 R$964,62 R$252.570,64 R$5.283,20 R$5.283,20
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 2146 R$1.203,36 R$1.989.455,76 R$900,00 R$2.146,00
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 081 AGUA E ESGOTOS 0,01 260 R$456,09 R$7.732,71 R$260,00 R$260,00
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 084 SEGURANCA PUBLICA 0,01 411,67 R$732,72 R$924.101,06 R$411,67 R$411,67
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 091 ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,01 3370,1 R$732,72 R$323.435,37 R$3.370,10 R$3.370,10
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 092 ENTIDADES RELIGIOSAS 0,01 150 R$771,66 R$104.775,16 R$150,00 R$150,00
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 419960,64 R$813,17 R$1.077.643,02 R$744,82 R$419.960,64
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 1167,47 R$964,58 R$24.409,75 R$98,80 R$1.167,47
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 407 R$423,95 R$18.672,73 R$105,00 R$407,00
SAMAMBAIA 27014 SAMAMBAIA 126 HABITACAO COLETIVA COMO COMERCIO NAT 04 0,01 2119,11 R$1.093,40 R$227.345,38 R$900,00 R$2.119,11
SAMAMBAIA 27108 SEGUNDA AVENIDA NORTE 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 519,4 R$1.196,27 R$605.065,10 R$519,40 R$519,40
SAMAMBAIA 27011 SERVICOS PUBLICOS 082 TELECOMUNICACOES 0,01 2184 R$666,30 R$283.665,15 R$2.184,00 R$2.184,00
SAMAMBAIA 27705 SETOR DE MANSOES SUDESTE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1875 R$1.336,30 R$390.017,40 R$1.875,00 R$1.875,00
SAMAMBAIA 27705 SETOR DE MANSOES SUDESTE 005 MANSOES 0,05 3139,8 R$986,36 R$655.982,34 R$437,57 R$3.139,80
SAMAMBAIA 27705 SETOR DE MANSOES SUDESTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 4903,07 R$964,62 R$583.718,04 R$2.408,00 R$4.903,07
SAMAMBAIA 27705 SETOR DE MANSOES SUDESTE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 2978,2 R$964,62 R$583.718,04 R$2.218,00 R$2.978,20
SAMAMBAIA 27705 SETOR DE MANSOES SUDESTE 121 MANSOES UTILIZADAS COMO COMERCIAL NAT05 0,01 3139,8 R$986,36 R$327.991,17 R$976,66 R$3.139,80
SAMAMBAIA 27805 SETOR DE MANSOES SUDESTE 005 MANSOES 0,01 2375 R$823,10 R$77.473,50 R$2.064,52 R$2.375,00
SANTA MARIA 60012 CD ECOLOGICO PQ MIRANTE - QD A3 SH TORORO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 587,1 R$496,57 R$57.108,47 R$587,10 R$587,10
SANTA MARIA 60101 CIDADE NOVA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 842,37 R$667,63 R$54.394,38 R$394,45 R$842,37
SANTA MARIA 60101 CIDADE NOVA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 7466,73 R$667,63 R$3.174.023,07 R$516,62 R$7.466,73
SANTA MARIA 60101 CIDADE NOVA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 4117,49 R$802,72 R$112.708,42 R$100,00 R$4.117,49
SANTA MARIA 60101 CIDADE NOVA 043 JARDIM INFANCIA 0,01 2487,3 R$629,39 R$75.134,16 R$2.487,30 R$2.487,30
SANTA MARIA 60101 CIDADE NOVA 090 TEMPLOS 0,01 2748,3 R$603,84 R$91.954,42 R$2.748,30 R$2.748,30
SANTA MARIA 60101 CIDADE NOVA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 525 R$664,76 R$44.982,58 R$525,00 R$525,00
SANTA MARIA 60101 CIDADE NOVA 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 525 R$667,63 R$45.181,00 R$525,00 R$525,00
SANTA MARIA 60009 FAZENDA SANTA MARIA 006 CHACARAS 0,01 7045247 R$379,51 R$47.373.364,62 R$20.000,00 R$7.045.247,00
SANTA MARIA 60009 FAZENDA SANTA MARIA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 15992,92 R$379,51 R$1.791.507,35 R$15.992,92 R$15.992,92
SANTA MARIA 60004 POLO DE DESENV. JUSCELINO KUBITSCHEK 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 75471,5 R$993,81 R$23.560.524,57 R$150,00 R$75.471,50
SANTA MARIA 60004 POLO DE DESENV. JUSCELINO KUBITSCHEK 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 275977,6 R$993,81 R$97.398.608,30 R$2.387,65 R$275.977,60
SANTA MARIA 60004 POLO DE DESENV. JUSCELINO KUBITSCHEK 028 INDUSTRIA E COMERCIO 0,01 182043,4 R$630,00 R$7.098.803,40 R$150,00 R$182.043,40
SANTA MARIA 60004 POLO DE DESENV. JUSCELINO KUBITSCHEK 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 6261,29 R$993,81 R$397.545,36 R$6.261,29 R$6.261,29
SANTA MARIA 60004 POLO DE DESENV. JUSCELINO KUBITSCHEK 082 TELECOMUNICACOES 0,01 85401,84 R$993,81 R$397.545,36 R$85.401,84 R$85.401,84
SANTA MARIA 60005 QUADRA CENTRAL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 245 R$400,74 R$16.835,48 R$110,00 R$245,00
SANTA MARIA 60005 QUADRA CENTRAL 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 420,76 R$400,74 R$23.148,78 R$98,00 R$420,76
SANTA MARIA 60005 QUADRA CENTRAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2800 R$839,33 R$45.830.456,70 R$1.778,70 R$2.800,00
SANTA MARIA 60005 QUADRA CENTRAL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 4796,16 R$839,33 R$436.480,54 R$420,76 R$4.796,16
SANTA MARIA 60005 QUADRA CENTRAL 089 OUTROS 0,01 30468,71 R$448,26 R$214.996,55 R$6.126,80 R$30.468,71
SANTA MARIA 60005 QUADRA CENTRAL 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 150 R$360,09 R$60.510,08 R$150,00 R$150,00
SANTA MARIA 60801 RESIDENCIAL SANTOS DUMONT 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 250 R$526,93 R$255.595,62 R$130,00 R$250,00
SANTA MARIA 60801 RESIDENCIAL SANTOS DUMONT 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 327,37 R$421,06 R$214.795,28 R$203,62 R$327,37
SANTA MARIA 60801 RESIDENCIAL SANTOS DUMONT 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 10375 R$613,90 R$4.744.519,00 R$125,00 R$10.375,00
SANTA MARIA 60801 RESIDENCIAL SANTOS DUMONT 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 250 R$613,90 R$61.949,16 R$125,00 R$250,00
SANTA MARIA 60801 RESIDENCIAL SANTOS DUMONT 032 MEDICO/HOSPITALAR 0,01 2500 R$613,90 R$6.145,75 R$2.500,00 R$2.500,00
SANTA MARIA 60801 RESIDENCIAL SANTOS DUMONT 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 5400 R$613,90 R$8.569.866,40 R$5.400,00 R$5.400,00
SANTA MARIA 60801 RESIDENCIAL SANTOS DUMONT 084 SEGURANCA PUBLICA 0,01 1050 R$613,90 R$6.145,75 R$1.050,00 R$1.050,00
SANTA MARIA 60801 RESIDENCIAL SANTOS DUMONT 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 250 R$526,93 R$67.111,32 R$125,00 R$250,00
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 200 R$408,88 R$49.517,10 R$50,00 R$200,00
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 5600 R$448,26 R$1.664.310,34 R$150,00 R$5.600,00
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 2833,29 R$408,88 R$49.517,10 R$15,00 R$2.833,29
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 183157 R$409,31 R$3.064.008,46 R$50,00 R$183.157,00
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 011 COMERCIO LOCAL 0,01 1506,58 R$537,45 R$1.236.367,30 R$50,00 R$1.506,58
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 3032,75 R$408,88 R$2.768.143,84 R$50,00 R$3.032,75
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 022 ARMAZENAGEM/ABASTECIMENTO 0,01 80000 R$457,90 R$457.969,00 R$80.000,00 R$80.000,00
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 028 INDUSTRIA E COMERCIO 0,01 100000 R$657,95 R$627.337,70 R$100.000,00 R$100.000,00
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 036 OFICINAS 0,01 825 R$448,26 R$138.263,73 R$112,50 R$825,00
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 5000 R$411,60 R$393.285,76 R$5.000,00 R$5.000,00
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 074 SUPERMERCADO 0,01 1459,5 R$448,26 R$143.059,42 R$1.459,50 R$1.459,50
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 11440 R$1.353,69 R$1.881.430,25 R$11.440,00 R$11.440,00
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 10000 R$810,15 R$2.699.296,20 R$800,00 R$10.000,00
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 079 OUTROS 0,01 1260 R$964,58 R$213.978,08 R$1.260,00 R$1.260,00
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 082 TELECOMUNICACOES 0,01 2915,44 R$896,52 R$114.720,08 R$2.915,44 R$2.915,44
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 084 SEGURANCA PUBLICA 0,01 7145,87 R$448,26 R$44.563,60 R$1.195,50 R$7.145,87
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 085 CORPO DE BOMBEIROS 0,01 30230,38 R$448,26 R$88.768,54 R$30.230,38 R$30.230,38
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 090 TEMPLOS 0,01 2448 R$411,60 R$26.759,72 R$2.448,00 R$2.448,00
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 092 ENTIDADES RELIGIOSAS 0,01 2065 R$448,26 R$29.141,19 R$800,00 R$2.065,00
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 20813 R$740,97 R$223.082,43 R$600,00 R$20.813,00
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 099 OUTRAS 0,01 10000 R$450,23 R$359.906,16 R$10.000,00 R$10.000,00
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 104 INSTITUCIONAL 0,01 6741,34 R$448,26 R$85.181,94 R$2.059,29 R$6.741,34
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 880 R$411,60 R$28.818,16 R$128,00 R$880,00
SANTA MARIA 60001 SANTA MARIA 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 166,25 R$408,88 R$17.193,44 R$125,25 R$166,25
SANTA MARIA 60008 SETOR HABITACIONAL TORORO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 25000 R$637,31 R$243.670,23 R$20.000,00 R$25.000,00
SANTA MARIA 60002 SETOR MEIRELES - SANTA MARIA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 98905,59 R$1.049,27 R$5.387.344,88 R$20.000,00 R$98.905,59
SANTA MARIA 60002 SETOR MEIRELES - SANTA MARIA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 54791,52 R$522,29 R$45.111.294,40 R$1.699,07 R$54.791,52
SANTA MARIA 60002 SETOR MEIRELES - SANTA MARIA 006 CHACARAS 0,01 50000 R$616,14 R$3.478.519,00 R$50.000,00 R$50.000,00
SANTA MARIA 60002 SETOR MEIRELES - SANTA MARIA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 29762,16 R$439,27 R$4.414.545,85 R$935,84 R$29.762,16
SANTA MARIA 60002 SETOR MEIRELES - SANTA MARIA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 36841,26 R$346,52 R$6.499.867,70 R$867,34 R$36.841,26
SANTA MARIA 60002 SETOR MEIRELES - SANTA MARIA 031 HOTELEIRO 0,01 4762,78 R$663,58 R$13.243,77 R$4.762,78 R$4.762,78
SANTA MARIA 60002 SETOR MEIRELES - SANTA MARIA 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 5070,44 R$1.328,64 R$2.649.581,40 R$4.000,00 R$5.070,44
SANTA MARIA 60010 SH PORTO RICO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 160 R$424,51 R$21.902,06 R$160,00 R$160,00
SANTA MARIA 60010 SH PORTO RICO 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 537,19 R$424,51 R$67.435,29 R$170,00 R$537,19
SAO SEBASTIAO 65011 BAIRRO BELA VISTA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 380 R$40,50 R$22.712,23 R$120,00 R$380,00
SAO SEBASTIAO 65011 BAIRRO BELA VISTA 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 400 R$405,02 R$31.797,12 R$88,00 R$400,00
SAO SEBASTIAO 65011 BAIRRO BELA VISTA 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 200 R$403,22 R$22.612,51 R$200,00 R$200,00
SAO SEBASTIAO 65020 BAIRRO BONSUCESSO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 136,5 R$405,02 R$22.712,23 R$136,50 R$136,50
SAO SEBASTIAO 65020 BAIRRO BONSUCESSO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 136,5 R$405,02 R$22.712,23 R$136,50 R$136,50
SAO SEBASTIAO 65020 BAIRRO BONSUCESSO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 5009,35 R$442,67 R$631.260,84 R$80,08 R$5.009,35
SAO SEBASTIAO 65020 BAIRRO BONSUCESSO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 1092 R$425,86 R$45.447,48 R$241,80 R$1.092,00
SAO SEBASTIAO 65020 BAIRRO BONSUCESSO 028 INDUSTRIA E COMERCIO 0,01 6049,23 R$442,67 R$99.293,88 R$92,33 R$6.049,23
SAO SEBASTIAO 65019 BAIRRO BORA MANSO 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 787,38 R$405,02 R$22.712,23 R$173,43 R$787,38
SAO SEBASTIAO 65019 BAIRRO BORA MANSO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 8053,6 R$863,20 R$1.373.730,82 R$3.847,51 R$8.053,60
SAO SEBASTIAO 65019 BAIRRO BORA MANSO 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 3904,92 R$1.463,15 R$1.254.904,33 R$3.904,92 R$3.904,92
SAO SEBASTIAO 65005 BAIRRO BOSQUE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 297,84 R$405,02 R$27.254,67 R$100,00 R$297,84
SAO SEBASTIAO 65005 BAIRRO BOSQUE 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 560 R$405,02 R$86.306,47 R$20,00 R$560,00
SAO SEBASTIAO 65005 BAIRRO BOSQUE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 200 R$425,86 R$25.248,60 R$200,00 R$200,00
SAO SEBASTIAO 65005 BAIRRO BOSQUE 092 ENTIDADES RELIGIOSAS 0,01 840 R$423,03 R$22.712,23 R$840,00 R$840,00
SAO SEBASTIAO 65005 BAIRRO BOSQUE 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 220 R$405,02 R$22.712,23 R$200,00 R$220,00
SAO SEBASTIAO 65005 BAIRRO BOSQUE 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 340 R$405,02 R$24.983,45 R$140,00 R$340,00
SAO SEBASTIAO 65004 BAIRRO CENTRO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 794,58 R$405,02 R$102.205,03 R$100,00 R$794,58
SAO SEBASTIAO 65004 BAIRRO CENTRO 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 9000 R$405,02 R$376.568,77 R$40,00 R$9.000,00
SAO SEBASTIAO 65004 BAIRRO CENTRO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 19393,81 R$402,82 R$317.684,23 R$86,39 R$19.393,81
SAO SEBASTIAO 65004 BAIRRO CENTRO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 4949,75 R$425,86 R$223.271,89 R$144,00 R$4.949,75
SAO SEBASTIAO 65004 BAIRRO CENTRO 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 2126,47 R$405,02 R$193.053,95 R$42,24 R$2.126,47
SAO SEBASTIAO 65004 BAIRRO CENTRO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 430,4 R$403,22 R$56.531,27 R$169,35 R$430,40
SAO SEBASTIAO 65004 BAIRRO CENTRO 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 3330 R$403,22 R$180.900,08 R$90,00 R$3.330,00
SAO SEBASTIAO 65010 BAIRRO CLOVES 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 200 R$405,02 R$22.712,23 R$130,00 R$200,00
SAO SEBASTIAO 65022 BAIRRO CRIXA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 24075,27 R$662,64 R$218.001,59 R$18.940,26 R$24.075,27
SAO SEBASTIAO 65022 BAIRRO CRIXA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 9500,91 R$662,64 R$3.345.261,01 R$600,00 R$9.500,91
SAO SEBASTIAO 65022 BAIRRO CRIXA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 3919,07 R$662,64 R$1.381.917,40 R$1.507,97 R$3.919,07
SAO SEBASTIAO 65009 BAIRRO JOAO CANDIDO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 420 R$405,02 R$22.712,23 R$150,00 R$420,00
SAO SEBASTIAO 65009 BAIRRO JOAO CANDIDO 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 774 R$405,02 R$22.712,23 R$20,00 R$774,00
SAO SEBASTIAO 65009 BAIRRO JOAO CANDIDO 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 529 R$405,02 R$22.712,23 R$529,00 R$529,00
SAO SEBASTIAO 65008 BAIRRO MORRO AZUL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 306,76 R$405,02 R$27.254,67 R$88,00 R$306,76
SAO SEBASTIAO 65008 BAIRRO MORRO AZUL 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 4430 R$405,02 R$49.966,90 R$53,09 R$4.430,00
SAO SEBASTIAO 65008 BAIRRO MORRO AZUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 5468,01 R$401,46 R$92.848,77 R$200,00 R$5.468,01
SAO SEBASTIAO 65008 BAIRRO MORRO AZUL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 2369,19 R$549,95 R$87.604,82 R$35,31 R$2.369,19
SAO SEBASTIAO 65008 BAIRRO MORRO AZUL 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 2068,32 R$405,02 R$215.766,18 R$61,36 R$2.068,32
SAO SEBASTIAO 65008 BAIRRO MORRO AZUL 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 2011,8 R$1.320,49 R$838.477,34 R$2.011,80 R$2.011,80
SAO SEBASTIAO 65008 BAIRRO MORRO AZUL 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 300 R$405,02 R$27.254,67 R$150,00 R$300,00
SAO SEBASTIAO 65008 BAIRRO MORRO AZUL 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 1200 R$405,02 R$56.780,57 R$120,00 R$1.200,00
SAO SEBASTIAO 65013 BAIRRO RESIDENCIAL OESTE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1386,18 R$405,02 R$181.697,84 R$51,75 R$1.386,18
SAO SEBASTIAO 65013 BAIRRO RESIDENCIAL OESTE 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 690 R$405,02 R$45.424,46 R$61,04 R$690,00
SAO SEBASTIAO 65013 BAIRRO RESIDENCIAL OESTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 9981,03 R$405,02 R$2.248.510,77 R$64,51 R$9.981,03
SAO SEBASTIAO 65013 BAIRRO RESIDENCIAL OESTE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 926,64 R$405,02 R$1.203.748,19 R$105,17 R$926,64
SAO SEBASTIAO 65013 BAIRRO RESIDENCIAL OESTE 090 TEMPLOS 0,01 1876,88 R$405,02 R$22.712,23 R$1.537,92 R$1.876,88
SAO SEBASTIAO 65013 BAIRRO RESIDENCIAL OESTE 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 200 R$405,02 R$22.712,23 R$150,00 R$200,00
SAO SEBASTIAO 65013 BAIRRO RESIDENCIAL OESTE 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 243,45 R$405,02 R$22.712,23 R$130,00 R$243,45
SAO SEBASTIAO 65012 BAIRRO SAO BARTOLOMEU 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2710,84 R$405,02 R$370.890,71 R$193,88 R$2.710,84
SAO SEBASTIAO 65012 BAIRRO SAO BARTOLOMEU 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 334,51 R$405,02 R$147.629,49 R$79,06 R$334,51
SAO SEBASTIAO 65012 BAIRRO SAO BARTOLOMEU 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 31008,48 R$405,02 R$6.012.154,40 R$78,15 R$31.008,48
SAO SEBASTIAO 65012 BAIRRO SAO BARTOLOMEU 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 2000,07 R$405,02 R$635.942,44 R$60,64 R$2.000,07
SAO SEBASTIAO 65012 BAIRRO SAO BARTOLOMEU 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 199,66 R$405,02 R$22.712,23 R$199,35 R$199,66
SAO SEBASTIAO 65006 BAIRRO SAO FRANCISCO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 250 R$405,02 R$22.712,23 R$173,01 R$250,00
SAO SEBASTIAO 65006 BAIRRO SAO FRANCISCO 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 2000 R$403,22 R$31.657,51 R$85,00 R$2.000,00
SAO SEBASTIAO 65006 BAIRRO SAO FRANCISCO 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 300 R$405,02 R$27.254,67 R$169,00 R$300,00
SAO SEBASTIAO 65002 BAIRRO SAO JOSE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1310 R$405,02 R$24.983,45 R$132,14 R$1.310,00
SAO SEBASTIAO 65002 BAIRRO SAO JOSE 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 5000 R$405,02 R$218.718,77 R$100,00 R$5.000,00
SAO SEBASTIAO 65002 BAIRRO SAO JOSE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2712,77 R$405,01 R$24.983,43 R$200,00 R$2.712,77
SAO SEBASTIAO 65002 BAIRRO SAO JOSE 011 COMERCIO LOCAL 0,01 200 R$405,02 R$22.712,23 R$200,00 R$200,00
SAO SEBASTIAO 65002 BAIRRO SAO JOSE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 245 R$425,86 R$25.248,60 R$200,00 R$245,00
SAO SEBASTIAO 65002 BAIRRO SAO JOSE 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 200 R$405,02 R$22.712,23 R$200,00 R$200,00
SAO SEBASTIAO 65002 BAIRRO SAO JOSE 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 800 R$405,02 R$24.983,45 R$106,00 R$800,00
SAO SEBASTIAO 65003 BAIRRO TRADICIONAL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 321,33 R$405,02 R$31.797,12 R$120,00 R$321,33
SAO SEBASTIAO 65003 BAIRRO TRADICIONAL 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 1376 R$405,02 R$49.966,90 R$48,00 R$1.376,00
SAO SEBASTIAO 65003 BAIRRO TRADICIONAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 5195,43 R$402,82 R$47.661,06 R$32,00 R$5.195,43
SAO SEBASTIAO 65003 BAIRRO TRADICIONAL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 2966,98 R$425,86 R$3.787.290,00 R$160,68 R$2.966,98
SAO SEBASTIAO 65003 BAIRRO TRADICIONAL 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 856,5 R$405,02 R$45.424,46 R$60,39 R$856,50
SAO SEBASTIAO 65003 BAIRRO TRADICIONAL 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 2100 R$403,22 R$164.841,64 R$200,00 R$2.100,00
SAO SEBASTIAO 65003 BAIRRO TRADICIONAL 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 472,55 R$405,02 R$56.780,57 R$132,00 R$472,55
SAO SEBASTIAO 65007 BAIRRO VILA NOVA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 209,1 R$405,02 R$27.254,67 R$120,00 R$209,10
SAO SEBASTIAO 65007 BAIRRO VILA NOVA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 200 R$401,68 R$22.545,86 R$200,00 R$200,00
SAO SEBASTIAO 65007 BAIRRO VILA NOVA 006 CHACARAS 0,01 1500 R$405,02 R$54.509,35 R$850,00 R$1.500,00
SAO SEBASTIAO 65007 BAIRRO VILA NOVA 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 2560 R$405,02 R$59.051,79 R$50,00 R$2.560,00
SAO SEBASTIAO 65007 BAIRRO VILA NOVA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1800 R$400,96 R$49.512,66 R$200,00 R$1.800,00
SAO SEBASTIAO 65007 BAIRRO VILA NOVA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 270 R$405,02 R$22.712,23 R$150,00 R$270,00
SAO SEBASTIAO 65007 BAIRRO VILA NOVA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 308 R$405,02 R$27.254,67 R$200,00 R$308,00
SAO SEBASTIAO 65007 BAIRRO VILA NOVA 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 621 R$403,22 R$40.702,51 R$150,00 R$621,00
SAO SEBASTIAO 65001 SAO SEBASTIAO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 210 R$405,02 R$27.254,67 R$70,00 R$210,00
SAO SEBASTIAO 65001 SAO SEBASTIAO 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 5278 R$405,02 R$68.136,69 R$50,00 R$5.278,00
SAO SEBASTIAO 65001 SAO SEBASTIAO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2521,36 R$405,02 R$721.340,42 R$170,00 R$2.521,36
SAO SEBASTIAO 65001 SAO SEBASTIAO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 495 R$405,02 R$36.339,56 R$200,00 R$495,00
SAO SEBASTIAO 65001 SAO SEBASTIAO 030 BANCARIOS/INSTITUICAO FINANCEIRA 0,01 1136,61 R$926,12 R$230.635,12 R$1.136,61 R$1.136,61
SAO SEBASTIAO 65001 SAO SEBASTIAO 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 2520 R$1.320,49 R$838.477,34 R$2.520,00 R$2.520,00
SAO SEBASTIAO 65001 SAO SEBASTIAO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 200 R$405,02 R$27.254,67 R$128,00 R$200,00
SAO SEBASTIAO 65001 SAO SEBASTIAO 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 350 R$405,02 R$31.797,12 R$120,00 R$350,00
SAO SEBASTIAO 65021 SETOR DE MANSOES SANTA EULALIA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 20227 R$779,60 R$263.470,23 R$20.199,00 R$20.227,00
SAO SEBASTIAO 65014 SH MANGUEIRAL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1914069 R$993,85 R$178.900.902,00 R$328.732,00 R$1.914.069,00
SCIA/ESTRUTURAL 87002 ESTRUTURAL-SETOR CENTRAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 7198,5 R$424,51 R$262.454,17 R$595,00 R$7.198,50
SCIA/ESTRUTURAL 87002 ESTRUTURAL-SETOR CENTRAL 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 1174,29 R$424,51 R$3.434,80 R$1.174,29 R$1.174,29
SCIA/ESTRUTURAL 87002 ESTRUTURAL-SETOR CENTRAL 089 OUTROS 0,01 1063,18 R$424,51 R$3.434,80 R$1.063,18 R$1.063,18
SCIA/ESTRUTURAL 87002 ESTRUTURAL-SETOR CENTRAL 097 ENTIDADES CULTURAIS E CIENTIFICAS 0,01 1178,63 R$424,51 R$3.434,80 R$1.178,63 R$1.178,63
SCIA/ESTRUTURAL 87002 ESTRUTURAL-SETOR CENTRAL 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 202744,89 R$424,51 R$7.348.716,90 R$202.744,89 R$202.744,89
SCIA/ESTRUTURAL 87001 ESTRUTURAL-SETOR ESPECIAL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 715,36 R$229,05 R$48.415,88 R$60,29 R$715,36
SCIA/ESTRUTURAL 87001 ESTRUTURAL-SETOR ESPECIAL 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 100 R$424,51 R$14.409,25 R$100,00 R$100,00
SCIA/ESTRUTURAL 87001 ESTRUTURAL-SETOR ESPECIAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 447869,7 R$424,51 R$378.983,82 R$100,00 R$447.869,70
SCIA/ESTRUTURAL 87001 ESTRUTURAL-SETOR ESPECIAL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 308,46 R$424,51 R$41.642,72 R$85,60 R$308,46
SCIA/ESTRUTURAL 87001 ESTRUTURAL-SETOR ESPECIAL 090 TEMPLOS 0,01 122,19 R$424,51 R$14.697,43 R$122,19 R$122,19
SCIA/ESTRUTURAL 87001 ESTRUTURAL-SETOR ESPECIAL 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 511,44 R$229,05 R$41.695,69 R$102,47 R$511,44
SCIA/ESTRUTURAL 87301 ESTRUTURAL-SETOR LESTE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 482,13 R$424,51 R$78.674,50 R$49,74 R$482,13
SCIA/ESTRUTURAL 87301 ESTRUTURAL-SETOR LESTE 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 301,66 R$424,51 R$57.925,18 R$85,34 R$301,66
SCIA/ESTRUTURAL 87301 ESTRUTURAL-SETOR LESTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 3217,58 R$424,51 R$61.589,24 R$65,97 R$3.217,58
SCIA/ESTRUTURAL 87301 ESTRUTURAL-SETOR LESTE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 178,01 R$424,51 R$34.993,89 R$75,96 R$178,01
SCIA/ESTRUTURAL 87301 ESTRUTURAL-SETOR LESTE 081 AGUA E ESGOTOS 0,01 584,86 R$424,51 R$2.146,75 R$584,86 R$584,86
SCIA/ESTRUTURAL 87301 ESTRUTURAL-SETOR LESTE 090 TEMPLOS 0,01 270,07 R$424,51 R$28.818,50 R$95,43 R$270,07
SCIA/ESTRUTURAL 87301 ESTRUTURAL-SETOR LESTE 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 190,91 R$424,51 R$34.993,89 R$68,59 R$190,91
SCIA/ESTRUTURAL 87101 ESTRUTURAL-SETOR NORTE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 307,09 R$229,05 R$30.699,03 R$55,01 R$307,09
SCIA/ESTRUTURAL 87101 ESTRUTURAL-SETOR NORTE 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 161,7 R$424,51 R$28.818,50 R$66,77 R$161,70
SCIA/ESTRUTURAL 87101 ESTRUTURAL-SETOR NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 30368,31 R$424,51 R$61.589,24 R$1.333,23 R$30.368,31
SCIA/ESTRUTURAL 87101 ESTRUTURAL-SETOR NORTE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 268,58 R$424,51 R$84.685,21 R$127,70 R$268,58
SCIA/ESTRUTURAL 87101 ESTRUTURAL-SETOR NORTE 090 TEMPLOS 0,01 126,52 R$424,51 R$14.697,43 R$89,34 R$126,52
SCIA/ESTRUTURAL 87101 ESTRUTURAL-SETOR NORTE 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 223,59 R$424,51 R$52.490,83 R$86,26 R$223,59
SCIA/ESTRUTURAL 87401 ESTRUTURAL-SETOR OESTE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 472,21 R$229,05 R$41.695,69 R$46,81 R$472,21
SCIA/ESTRUTURAL 87401 ESTRUTURAL-SETOR OESTE 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 124,68 R$424,51 R$28.818,50 R$77,00 R$124,68
SCIA/ESTRUTURAL 87401 ESTRUTURAL-SETOR OESTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 27891,05 R$224,99 R$61.589,24 R$77,04 R$27.891,05
SCIA/ESTRUTURAL 87401 ESTRUTURAL-SETOR OESTE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 236,1 R$424,51 R$52.490,83 R$94,54 R$236,10
SCIA/ESTRUTURAL 87401 ESTRUTURAL-SETOR OESTE 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 417,86 R$424,51 R$2.146,75 R$417,86 R$417,86
SCIA/ESTRUTURAL 87401 ESTRUTURAL-SETOR OESTE 090 TEMPLOS 0,01 100,9 R$424,51 R$14.697,43 R$80,68 R$100,90
SCIA/ESTRUTURAL 87401 ESTRUTURAL-SETOR OESTE 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 211,72 R$424,51 R$52.490,83 R$94,36 R$211,72
SCIA/ESTRUTURAL 87004 SETOR DE COMERCIO E SERVICOS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 992,52 R$424,51 R$119.329,16 R$152,84 R$992,52
SCIA/ESTRUTURAL 87003 ST COMPLEMENTAR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 14496,73 R$1.010,08 R$10.168.909,49 R$302,00 R$14.496,73
SCIA/ESTRUTURAL 87003 ST COMPLEMENTAR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 225 R$1.154,55 R$498.494,54 R$100,00 R$225,00
SCIA/ESTRUTURAL 87003 ST COMPLEMENTAR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO 028 INDUSTRIA E COMERCIO 0,01 31402,1 R$727,98 R$4.889.523,17 R$100,00 R$31.402,10
SCIA/ESTRUTURAL 87003 ST COMPLEMENTAR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 2805,81 R$1.011,09 R$633.982,05 R$1.374,73 R$2.805,81
SCIA/ESTRUTURAL 87003 ST COMPLEMENTAR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 6000 R$1.230,76 R$2.896.042,00 R$1.265,00 R$6.000,00
SIA 42004 SETOR DE ABASTECIMENTO E ARMAZENAGEM 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 8000 R$933,34 R$5.979.042,86 R$500,00 R$8.000,00
SIA 42004 SETOR DE ABASTECIMENTO E ARMAZENAGEM 022 ARMAZENAGEM/ABASTECIMENTO 0,01 22500 R$970,82 R$5.251.596,84 R$500,00 R$22.500,00
SIA 42004 SETOR DE ABASTECIMENTO E ARMAZENAGEM 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 2000 R$1.581,04 R$1.622.137,02 R$2.000,00 R$2.000,00
SIA 42001 SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 192000 R$603,63 R$837.928.892,34 R$38,00 R$192.000,00
SIA 42001 SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 41275,6 R$1.097,72 R$63.469.089,60 R$90,00 R$41.275,60
SIA 42001 SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 4000 R$704,18 R$2.263.050,04 R$4.000,00 R$4.000,00
SIA 42001 SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO 019 OUTROS COMERCIAIS 0,01 285119,05 R$1.080,28 R$12.040.283,64 R$492,00 R$285.119,05
SIA 42001 SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 281182,77 R$970,82 R$30.302.011,13 R$588,72 R$281.182,77
SIA 42001 SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO 022 ARMAZENAGEM/ABASTECIMENTO 0,01 4000 R$1.013,06 R$2.159.929,32 R$1.200,00 R$4.000,00
SIA 42001 SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO 027 AREA ESPECIAL PARA INDUSTRIA 0,01 41041,97 R$906,49 R$3.251.931,62 R$5.375,00 R$41.041,97
SIA 42001 SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO 028 INDUSTRIA E COMERCIO 0,01 3312,99 R$970,82 R$1.608.697,50 R$791,40 R$3.312,99
SIA 42001 SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO 031 HOTELEIRO 0,01 900 R$1.308,17 R$1.032.523,10 R$900,00 R$900,00
SIA 42001 SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 5000 R$1.246,51 R$7.127.839,18 R$2.183,07 R$5.000,00
SIA 42001 SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO 079 OUTROS 0,01 38 R$1.246,51 R$66.716,30 R$38,00 R$38,00
SIA 42001 SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO 080 FORCA E LUZ 0,01 159750 R$1.246,51 R$2.680.876,17 R$159.750,00 R$159.750,00
SIA 42002 SETOR DE INFLAMAVEIS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 9918,43 R$834,28 R$5.877.601,86 R$1.500,00 R$9.918,43
SIA 42002 SETOR DE INFLAMAVEIS 023 INFLAMAVEIS 0,01 119415,9 R$767,27 R$10.462.356,10 R$15.707,95 R$119.415,90
SIA 42006 SETOR DE MULTIPLAS ATIVIDADES NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 786589,62 R$205,28 R$19.870.405,86 R$144.048,00 R$786.589,62
SIA 42005 SETOR DE OFICINAS NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 135224 R$961,60 R$14.382.694,80 R$75,00 R$135.224,00
SIA 42005 SETOR DE OFICINAS NORTE 011 COMERCIO LOCAL 0,01 313,5 R$999,72 R$59.410,72 R$313,50 R$313,50
SIA 42005 SETOR DE OFICINAS NORTE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 156 R$1.049,87 R$44.921,47 R$100,00 R$156,00
SIA 42005 SETOR DE OFICINAS NORTE 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 6000 R$810,73 R$2.362.647,12 R$125,00 R$6.000,00
SIA 42005 SETOR DE OFICINAS NORTE 036 OFICINAS 0,01 10500 R$868,69 R$4.430.258,00 R$60,00 R$10.500,00
SIA 42005 SETOR DE OFICINAS NORTE 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 3500 R$1.581,14 R$2.838.794,36 R$3.500,00 R$3.500,00
SIA 42005 SETOR DE OFICINAS NORTE 080 FORCA E LUZ 0,01 2250 R$839,75 R$179.819,72 R$2.250,00 R$2.250,00
SIA 42003 SETOR DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2500 R$852,87 R$971.131,25 R$65,00 R$2.500,00
SIA 42003 SETOR DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGA 011 COMERCIO LOCAL 0,01 65 R$907,31 R$64.084,80 R$65,00 R$65,00
SIA 42003 SETOR DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 65 R$907,31 R$118.310,40 R$65,00 R$65,00
SIA 42003 SETOR DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGA 036 OFICINAS 0,01 375 R$695,12 R$83.001,23 R$200,00 R$375,00
SIA 42003 SETOR DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGA 037 CARGAS 0,01 20867 R$766,15 R$4.306.294,49 R$2.562,00 R$20.867,00
SIA 42003 SETOR DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGA 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 15628,02 R$1.357,88 R$3.452.579,25 R$800,00 R$15.628,02
SIA 42003 SETOR DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGA 089 OUTROS 0,01 150 R$766,15 R$29.294,31 R$150,00 R$150,00
SIA 42003 SETOR DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGA 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 6000 R$856,17 R$214.350,60 R$200,00 R$6.000,00
SOBRADINHO 30101 ALTO DA BOA VISTA - SH ALTO DA BOA VISTA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1153,84 R$790,91 R$108.040,69 R$487,58 R$1.153,84
SOBRADINHO 30101 ALTO DA BOA VISTA - SH ALTO DA BOA VISTA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 22072,38 R$790,91 R$2.787.834,93 R$232,64 R$22.072,38
SOBRADINHO 30101 ALTO DA BOA VISTA - SH ALTO DA BOA VISTA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 6186,93 R$790,91 R$983.941,74 R$1.250,00 R$6.186,93
SOBRADINHO 30004 AREAS ESPECIAIS 006 CHACARAS 0,01 1608572 R$556,95 R$22.982.154,00 R$1.608.572,00 R$1.608.572,00
SOBRADINHO 30004 AREAS ESPECIAIS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 40860 R$769,66 R$12.178.062,81 R$10.000,00 R$40.860,00
SOBRADINHO 30004 AREAS ESPECIAIS 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 30000 R$801,29 R$1.360.384,21 R$10.000,00 R$30.000,00
SOBRADINHO 30004 AREAS ESPECIAIS 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 700 R$778,04 R$219.965,15 R$700,00 R$700,00
SOBRADINHO 30013 ARIS DNOCS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 450,2 R$562,72 R$32.469,55 R$88,00 R$450,20
SOBRADINHO 30013 ARIS DNOCS 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 538 R$592,21 R$31.580,08 R$538,00 R$538,00
SOBRADINHO 30013 ARIS DNOCS 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 1031,07 R$562,72 R$78.390,78 R$88,00 R$1.031,07
SOBRADINHO 30013 ARIS DNOCS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 3648,41 R$615,07 R$291.960,04 R$210,00 R$3.648,41
SOBRADINHO 30013 ARIS DNOCS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 180 R$592,21 R$52.633,48 R$31,70 R$180,00
SOBRADINHO 30103 IMPERIO DOS NOBRES-SH BOA VISTA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 3597,1 R$845,54 R$351.788,22 R$191,99 R$3.597,10
SOBRADINHO 30103 IMPERIO DOS NOBRES-SH BOA VISTA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 219,79 R$845,54 R$76.475,70 R$142,86 R$219,79
SOBRADINHO 30103 IMPERIO DOS NOBRES-SH BOA VISTA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2126,93 R$845,54 R$229.427,10 R$174,99 R$2.126,93
SOBRADINHO 30103 IMPERIO DOS NOBRES-SH BOA VISTA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 211083 R$338,21 R$191.189,25 R$153,59 R$211.083,00
SOBRADINHO 30008 SETOR ADMINISTRATIVO CULTURAL QUADRA CENTRAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 23875 R$743,04 R$5.225.145,28 R$100,00 R$23.875,00
SOBRADINHO 30008 SETOR ADMINISTRATIVO CULTURAL QUADRA CENTRAL 080 FORCA E LUZ 0,01 1080 R$894,53 R$141.346,06 R$1.080,00 R$1.080,00
SOBRADINHO 30009 SETOR COMERCIAL DA QUADRA CENTRAL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 360 R$1.476,19 R$930.040,32 R$75,00 R$360,00
SOBRADINHO 30009 SETOR COMERCIAL DA QUADRA CENTRAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 6538,43 R$1.078,99 R$1.511.482,93 R$60,00 R$6.538,43
SOBRADINHO 30009 SETOR COMERCIAL DA QUADRA CENTRAL 073 MERCADOS 0,01 1050 R$951,97 R$570.114,87 R$1.050,00 R$1.050,00
SOBRADINHO 30003 SETOR DE AREAS ISOLADAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 26400 R$615,07 R$6.918.183,67 R$1.625,00 R$26.400,00
SOBRADINHO 30003 SETOR DE AREAS ISOLADAS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 6900 R$473,76 R$1.139.514,84 R$6.900,00 R$6.900,00
SOBRADINHO 30003 SETOR DE AREAS ISOLADAS 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 1500 R$1.297,11 R$1.509.677,04 R$450,00 R$1.500,00
SOBRADINHO 30003 SETOR DE AREAS ISOLADAS 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 15900 R$933,00 R$1.405.289,44 R$3.600,00 R$15.900,00
SOBRADINHO 30005 SETOR DE AREAS ISOLADAS AE P/ IND 014 COMERCIAL RURAL 0,01 6000 R$747,85 R$338.666,11 R$6.000,00 R$6.000,00
SOBRADINHO 30005 SETOR DE AREAS ISOLADAS AE P/ IND 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 20000 R$801,29 R$1.209.416,79 R$10.000,00 R$20.000,00
SOBRADINHO 30007 SETOR DE EXPANSAO ECONOMICA SOBRADINHO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1800 R$438,41 R$537.077,49 R$150,00 R$1.800,00
SOBRADINHO 30007 SETOR DE EXPANSAO ECONOMICA SOBRADINHO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 300 R$438,41 R$326.689,47 R$135,00 R$300,00
SOBRADINHO 30007 SETOR DE EXPANSAO ECONOMICA SOBRADINHO 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 1000 R$438,41 R$77.098,71 R$1.000,00 R$1.000,00
SOBRADINHO 30007 SETOR DE EXPANSAO ECONOMICA SOBRADINHO 028 INDUSTRIA E COMERCIO 0,01 150 R$438,41 R$20.908,12 R$150,00 R$150,00
SOBRADINHO 30007 SETOR DE EXPANSAO ECONOMICA SOBRADINHO 036 OFICINAS 0,01 2400 R$306,88 R$653.378,95 R$20,00 R$2.400,00
SOBRADINHO 30007 SETOR DE EXPANSAO ECONOMICA SOBRADINHO 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 2641 R$1.187,45 R$1.451.454,13 R$2.641,00 R$2.641,00
SOBRADINHO 30006 SETOR DE USINA DE ASFALTO 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 4099,17 R$801,29 R$100.645,00 R$1.440,00 R$4.099,17
SOBRADINHO 30012 SETOR HOTELEIRO DA QUADRA CENTRAL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 996 R$1.771,42 R$1.632.737,46 R$996,00 R$996,00
SOBRADINHO 30012 SETOR HOTELEIRO DA QUADRA CENTRAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1260 R$1.294,78 R$777.130,37 R$900,00 R$1.260,00
SOBRADINHO 30012 SETOR HOTELEIRO DA QUADRA CENTRAL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 300 R$890,62 R$653.154,04 R$300,00 R$300,00
SOBRADINHO 30012 SETOR HOTELEIRO DA QUADRA CENTRAL 031 HOTELEIRO 0,01 1260 R$1.336,29 R$442.444,24 R$660,00 R$1.260,00
SOBRADINHO 30012 SETOR HOTELEIRO DA QUADRA CENTRAL 077 POSTOS E MOTEIS 0,01 2800 R$1.368,80 R$1.380.626,85 R$2.800,00 R$2.800,00
SOBRADINHO 30012 SETOR HOTELEIRO DA QUADRA CENTRAL 078 RESTAURANTES 0,01 260 R$1.368,84 R$127.042,61 R$260,00 R$260,00
SOBRADINHO 30002 SETOR INDUSTRIAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 124635 R$707,97 R$3.196.326,99 R$250,00 R$124.635,00
SOBRADINHO 30002 SETOR INDUSTRIAL 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 7650 R$652,39 R$810.057,97 R$500,00 R$7.650,00
SOBRADINHO 30002 SETOR INDUSTRIAL 036 OFICINAS 0,01 1250 R$792,49 R$206.808,82 R$250,00 R$1.250,00
SOBRADINHO 30002 SETOR INDUSTRIAL 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 800 R$1.252,34 R$1.288.257,77 R$800,00 R$800,00
SOBRADINHO 30002 SETOR INDUSTRIAL 079 OUTROS 0,01 2400 R$834,89 R$152.961,75 R$2.400,00 R$2.400,00
SOBRADINHO 30099 SETOR RURAL 006 CHACARAS 0,01 146171,8 R$592,21 R$7.519.056,00 R$20.000,00 R$146.171,80
SOBRADINHO 30099 SETOR RURAL 021 INDUSTRIAL RURAL 0,01 268800 R$1.007,82 R$2.879.617,70 R$268.800,00 R$268.800,00
SOBRADINHO 30099 SETOR RURAL 081 AGUA E ESGOTOS 0,01 19080,45 R$686,96 R$2.208.473,19 R$19.080,45 R$19.080,45
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1050 R$289,38 R$378.223,46 R$112,50 R$1.050,00
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1470 R$664,28 R$4.994.661,01 R$60,00 R$1.470,00
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 324 R$553,60 R$22.617,42 R$128,00 R$324,00
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 500000 R$507,12 R$12.080.456,08 R$12,00 R$500.000,00
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 011 COMERCIO LOCAL 0,01 450 R$1.069,40 R$545.518,45 R$225,00 R$450,00
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 700 R$445,31 R$1.232.679,80 R$91,56 R$700,00
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 400 R$964,62 R$239.134,83 R$400,00 R$400,00
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 9750 R$738,87 R$501.740,34 R$9.750,00 R$9.750,00
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 032 MEDICO/HOSPITALAR 0,01 600 R$933,00 R$151.005,60 R$600,00 R$600,00
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 5338,25 R$864,74 R$223.879,28 R$5.338,25 R$5.338,25
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 051 CLUBES 0,01 69862,5 R$864,74 R$986.321,07 R$7.950,00 R$69.862,50
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 054 PRACA ESPORTES 0,01 9100 R$864,74 R$192.567,44 R$2.800,00 R$9.100,00
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 073 MERCADOS 0,01 1400 R$951,97 R$629.917,13 R$1.200,00 R$1.400,00
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 270 R$1.505,73 R$1.110.755,84 R$270,00 R$270,00
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 17609,87 R$1.308,99 R$5.462.538,69 R$17.609,87 R$17.609,87
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 079 OUTROS 0,01 13964,56 R$894,56 R$887.167,37 R$600,00 R$13.964,56
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 080 FORCA E LUZ 0,01 40,77 R$894,56 R$11.928,30 R$40,77 R$40,77
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 082 TELECOMUNICACOES 0,01 5400 R$894,56 R$687.070,42 R$5.400,00 R$5.400,00
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 090 TEMPLOS 0,01 700 R$894,56 R$125.247,21 R$700,00 R$700,00
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 10416 R$999,68 R$519.209,49 R$700,00 R$10.416,00
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 525 R$868,15 R$179.351,12 R$120,00 R$525,00
SOBRADINHO 30001 SETOR URBANO 126 HABITACAO COLETIVA COMO COMERCIO NAT 04 0,01 352 R$1.328,57 R$747.476,85 R$352,00 R$352,00
SOBRADINHO II 90017 CARAVELO - SH CONTAGEM 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 482,57 R$670,84 R$13.609,66 R$144,27 R$482,57
SOBRADINHO II 90004 EXPANCAO URBANA - SETOR OESTE - COER 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 220,39 R$544,54 R$48.330,55 R$136,00 R$220,39
SOBRADINHO II 90004 EXPANCAO URBANA - SETOR OESTE - COER 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 18766,63 R$1.548,02 R$8.557.044,48 R$946,32 R$18.766,63
SOBRADINHO II 90004 EXPANCAO URBANA - SETOR OESTE - COER 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 3218,12 R$1.548,02 R$2.139.261,12 R$658,63 R$3.218,12
SOBRADINHO II 90004 EXPANCAO URBANA - SETOR OESTE - COER 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1284,61 R$804,04 R$133.408,60 R$1.284,61 R$1.284,61
SOBRADINHO II 90001 EXPANSAO URBANA - SETOR OESTE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 621,6 R$553,44 R$27.140,17 R$130,00 R$621,60
SOBRADINHO II 90001 EXPANSAO URBANA - SETOR OESTE 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 1307,7 R$614,94 R$72.373,80 R$89,12 R$1.307,70
SOBRADINHO II 90001 EXPANSAO URBANA - SETOR OESTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 26199,69 R$738,41 R$3.389.944,81 R$128,00 R$26.199,69
SOBRADINHO II 90001 EXPANSAO URBANA - SETOR OESTE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 1200,85 R$592,21 R$187.976,40 R$88,46 R$1.200,85
SOBRADINHO II 90001 EXPANSAO URBANA - SETOR OESTE 032 MEDICO/HOSPITALAR 0,01 2544,13 R$1.080,93 R$156.558,94 R$2.544,13 R$2.544,13
SOBRADINHO II 90001 EXPANSAO URBANA - SETOR OESTE 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 6302,04 R$864,74 R$156.558,94 R$6.302,04 R$6.302,04
SOBRADINHO II 90001 EXPANSAO URBANA - SETOR OESTE 043 JARDIM INFANCIA 0,01 3179,91 R$97,28 R$101.725,24 R$2.372,55 R$3.179,91
SOBRADINHO II 90001 EXPANSAO URBANA - SETOR OESTE 044 CRECHE/MATERNAL 0,01 2229,53 R$738,55 R$183.815,74 R$1.569,91 R$2.229,53
SOBRADINHO II 90001 EXPANSAO URBANA - SETOR OESTE 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 1711,76 R$1.043,62 R$149.103,76 R$1.711,76 R$1.711,76
SOBRADINHO II 90001 EXPANSAO URBANA - SETOR OESTE 071 FEIRAS LIVRES 0,01 3270,76 R$793,28 R$198.349,10 R$3.270,76 R$3.270,76
SOBRADINHO II 90001 EXPANSAO URBANA - SETOR OESTE 079 OUTROS 0,01 748,11 R$633,08 R$241.602,56 R$748,11 R$748,11
SOBRADINHO II 90001 EXPANSAO URBANA - SETOR OESTE 081 AGUA E ESGOTOS 0,01 705,18 R$738,55 R$122.543,83 R$705,18 R$705,18
SOBRADINHO II 90001 EXPANSAO URBANA - SETOR OESTE 084 SEGURANCA PUBLICA 0,01 687,94 R$1.118,20 R$59.641,53 R$687,94 R$687,94
SOBRADINHO II 90001 EXPANSAO URBANA - SETOR OESTE 090 TEMPLOS 0,01 3251,01 R$1.316,02 R$222.327,85 R$3.251,01 R$3.251,01
SOBRADINHO II 90001 EXPANSAO URBANA - SETOR OESTE 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 1920 R$738,55 R$183.815,74 R$447,60 R$1.920,00
SOBRADINHO II 90001 EXPANSAO URBANA - SETOR OESTE 102 INSTITUCIONAL 0,01 2897,57 R$1.080,93 R$135.633,66 R$1.383,14 R$2.897,57
SOBRADINHO II 90001 EXPANSAO URBANA - SETOR OESTE 104 INSTITUCIONAL 0,05 24283,94 R$1.080,93 R$610.351,47 R$433,32 R$24.283,94
SOBRADINHO II 90001 EXPANSAO URBANA - SETOR OESTE 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 233,21 R$521,40 R$27.810,14 R$130,00 R$233,21
SOBRADINHO II 90001 EXPANSAO URBANA - SETOR OESTE 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 258,6 R$563,21 R$32.469,55 R$128,00 R$258,60
SOBRADINHO II 90008 FRATERNIDADE - SH CONTAGEM 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1259,95 R$496,57 R$191.884,45 R$125,00 R$1.259,95
SOBRADINHO II 90008 FRATERNIDADE - SH CONTAGEM 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 261,75 R$425,92 R$42.596,93 R$152,67 R$261,75
SOBRADINHO II 90008 FRATERNIDADE - SH CONTAGEM 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 1741,33 R$425,92 R$170.387,72 R$1.259,94 R$1.741,33
SOBRADINHO II 90020 HALLEY - SH CONTAGEM 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 387,32 R$496,57 R$57.108,47 R$187,33 R$387,32
SOBRADINHO II 90020 HALLEY - SH CONTAGEM 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 367,45 R$496,57 R$96.513,31 R$127,54 R$367,45
SOBRADINHO II 90009 JARDIM IPANEMA - SH CONTAGEM 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 3780,46 R$957,32 R$79.659,47 R$252,61 R$3.780,46
SOBRADINHO II 90009 JARDIM IPANEMA - SH CONTAGEM 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 330,17 R$957,32 R$85.401,38 R$129,29 R$330,17
SOBRADINHO II 90019 JARDIM VITORIA - SH CONTAGEM 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1137,99 R$670,84 R$27.698,54 R$181,71 R$1.137,99
SOBRADINHO II 90006 MANSOES COLORADO - SH GRANDE COLORADO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2310 R$797,66 R$194.665,35 R$212,82 R$2.310,00
SOBRADINHO II 90006 MANSOES COLORADO - SH GRANDE COLORADO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 907,97 R$765,75 R$124.148,80 R$278,21 R$907,97
SOBRADINHO II 90006 MANSOES COLORADO - SH GRANDE COLORADO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 223,01 R$797,66 R$57.108,47 R$152,19 R$223,01
SOBRADINHO II 90006 MANSOES COLORADO - SH GRANDE COLORADO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 1357,94 R$797,66 R$97.332,67 R$524,13 R$1.357,94
SOBRADINHO II 90012 MORADA DOS NOBRES - SH BOA VISTA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1093,18 R$1.313,73 R$152.388,76 R$423,49 R$1.093,18
SOBRADINHO II 90012 MORADA DOS NOBRES - SH BOA VISTA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1394,83 R$1.313,73 R$3.107.916,78 R$135,00 R$1.394,83
SOBRADINHO II 90014 POR DO SOL - SH BOA VISTA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 20981,4 R$797,66 R$1.311.210,45 R$340,76 R$20.981,40
SOBRADINHO II 90026 RECANTO DOS NOBRES - SH CONTAGEM 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 500,32 R$903,48 R$31.672,17 R$500,32 R$500,32
SOBRADINHO II 90013 RECANTO REAL - SH BOA VISTA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1437,74 R$799,14 R$169.070,65 R$300,00 R$1.437,74
SOBRADINHO II 90010 RESIDENCIAL IPES - SH CONTAGEM 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 750,91 R$822,07 R$107.476,15 R$143,32 R$750,91
SOBRADINHO II 90022 RESIDENCIAL PLANALTO - SH CONTAGEM 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 541,84 R$798,63 R$12.779,07 R$125,09 R$541,84
SOBRADINHO II 90024 RESIDENCIAL SOBRADINHO - SH CONTAGEM 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 396,85 R$845,54 R$40.647,72 R$150,06 R$396,85
SOBRADINHO II 90016 RESIDENCIAL SOL NASCENTE - SH CONTAGEM 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1162,79 R$332,70 R$228.433,88 R$126,45 R$1.162,79
SOBRADINHO II 90016 RESIDENCIAL SOL NASCENTE - SH CONTAGEM 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 136,16 R$496,57 R$86.904,19 R$130,16 R$136,16
SOBRADINHO II 90016 RESIDENCIAL SOL NASCENTE - SH CONTAGEM 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 130,16 R$496,57 R$57.108,47 R$130,16 R$130,16
SOBRADINHO II 90016 RESIDENCIAL SOL NASCENTE - SH CONTAGEM 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 260,61 R$496,57 R$85.662,70 R$100,00 R$260,61
SOBRADINHO II 90025 SAO JORGE - SH CONTAGEM 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 540,28 R$496,57 R$85.662,70 R$540,28 R$540,28
SOBRADINHO II 90025 SAO JORGE - SH CONTAGEM 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 365,25 R$496,57 R$69.672,33 R$277,18 R$365,25
SOBRADINHO II 90021 SERRA DOURADA II - SH CONTAGEM 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 702,48 R$496,57 R$85.662,70 R$125,83 R$702,48
SOBRADINHO II 90003 SETOR HABITACIONAL BURITIS 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 809,41 R$615,12 R$63.328,79 R$83,46 R$809,41
SOBRADINHO II 90003 SETOR HABITACIONAL BURITIS 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 850 R$615,12 R$54.281,82 R$49,00 R$850,00
SOBRADINHO II 90003 SETOR HABITACIONAL BURITIS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 107122,08 R$1.078,99 R$11.835.196,59 R$360,00 R$107.122,08
SOBRADINHO II 90003 SETOR HABITACIONAL BURITIS 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 168,39 R$922,71 R$40.711,39 R$153,00 R$168,39
SOBRADINHO II 90023 SITIO VILA CELIA - SH BOA VISTA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 15664,17 R$1.801,12 R$2.808.762,45 R$15.664,17 R$15.664,17
SOBRADINHO II 90023 SITIO VILA CELIA - SH BOA VISTA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 19958,46 R$1.801,12 R$3.745.016,60 R$9.951,39 R$19.958,46
SOBRADINHO II 90023 SITIO VILA CELIA - SH BOA VISTA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 14385,48 R$1.801,12 R$2.808.762,45 R$1.776,43 R$14.385,48
SOBRADINHO II 90023 SITIO VILA CELIA - SH BOA VISTA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 9998,33 R$1.801,12 R$1.872.508,30 R$9.998,33 R$9.998,33
SOBRADINHO II 90018 SOLAR DE ATHENAS - SH GRANDE COLORADO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2236,95 R$1.240,12 R$273.127,56 R$132,52 R$2.236,95
SOBRADINHO II 90018 SOLAR DE ATHENAS - SH GRANDE COLORADO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 152,86 R$1.240,12 R$144.211,37 R$152,86 R$152,86
SOBRADINHO II 90018 SOLAR DE ATHENAS - SH GRANDE COLORADO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 498,37 R$1.240,12 R$122.907,39 R$153,49 R$498,37
SOBRADINHO II 90018 SOLAR DE ATHENAS - SH GRANDE COLORADO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 378,48 R$1.240,12 R$204.845,70 R$137,62 R$378,48
SOBRADINHO II 90015 VILA RICA - SH CONTAGEM 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 830,67 R$798,63 R$23.002,32 R$286,43 R$830,67
SOBRADINHO II 90007 VIVENDAS BEIJA-FLOR - SH CONTAGEM 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 3025,37 R$496,57 R$391.764,10 R$142,98 R$3.025,37
SOBRADINHO II 90007 VIVENDAS BEIJA-FLOR - SH CONTAGEM 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 486,03 R$496,57 R$57.108,47 R$130,92 R$486,03
SOBRADINHO II 90002 VIVENDAS FRIBURGO - SH GRANDE COLORADO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1024,18 R$797,66 R$125.638,63 R$381,53 R$1.024,18
SOBRADINHO II 90002 VIVENDAS FRIBURGO - SH GRANDE COLORADO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2097,86 R$797,66 R$255.845,94 R$134,63 R$2.097,86
SOBRADINHO II 90005 VIVENDAS LAGO AZUL - SH GRANDE COLORADO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2037,2 R$1.232,03 R$261.471,02 R$947,65 R$2.037,20
SOBRADINHO II 90005 VIVENDAS LAGO AZUL - SH GRANDE COLORADO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 631,29 R$1.478,43 R$1.568.825,60 R$631,29 R$631,29
SOBRADINHO II 90011 VIVENDAS RURAL ALVORADA - SH CONTAGEM 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 741,29 R$825,40 R$70.764,58 R$486,87 R$741,29
SOBRADINHO II 90011 VIVENDAS RURAL ALVORADA - SH CONTAGEM 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 256,99 R$825,40 R$42.326,48 R$256,99 R$256,99
SOBRADINHO II 90011 VIVENDAS RURAL ALVORADA - SH CONTAGEM 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 1054,36 R$825,40 R$70.764,58 R$1.054,36 R$1.054,36
SOL NASCENTE/POR DO SOL 32001 SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1367,62 R$234,62 R$34.420,80 R$90,70 R$1.367,62
SOL NASCENTE/POR DO SOL 32001 SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1833,87 R$547,52 R$4.092.673,48 R$1.522,94 R$1.833,87
SOL NASCENTE/POR DO SOL 32001 SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE 006 CHACARAS 0,01 22222,16 R$703,99 R$3.166.501,44 R$2.848,67 R$22.222,16
SOL NASCENTE/POR DO SOL 32001 SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 3666,7 R$234,62 R$84.487,42 R$88,00 R$3.666,70
SOL NASCENTE/POR DO SOL 32001 SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 24264,9 R$234,62 R$1.807.707,27 R$90,64 R$24.264,90
SOL NASCENTE/POR DO SOL 32001 SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 3106 R$234,62 R$220.382,60 R$125,08 R$3.106,00
SOL NASCENTE/POR DO SOL 32001 SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 498,92 R$5.310,62 R$3.577,92 R$498,92 R$498,92
SOL NASCENTE/POR DO SOL 32002 SETOR IKEDA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 40090,01 R$1.627,36 R$8.801.814,80 R$28.411,71 R$40.090,01
SOL NASCENTE/POR DO SOL 32002 SETOR IKEDA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 7800,07 R$1.627,36 R$2.200.453,70 R$758,47 R$7.800,07
SOL NASCENTE/POR DO SOL 32002 SETOR IKEDA 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 5451,13 R$1.627,36 R$3.080.635,18 R$5.451,13 R$5.451,13
SUDOESTE/OCTOGONAL 43201 SETOR DE HABITACOES AREAS OCTOGONAIS SUL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 64949 R$1.243,03 R$341.684.925,20 R$400,00 R$64.949,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43201 SETOR DE HABITACOES AREAS OCTOGONAIS SUL 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 5874,46 R$763,61 R$6.661.935,01 R$5.775,42 R$5.874,46
SUDOESTE/OCTOGONAL 43201 SETOR DE HABITACOES AREAS OCTOGONAIS SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 24860 R$821,20 R$70.144.200,54 R$400,00 R$24.860,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43201 SETOR DE HABITACOES AREAS OCTOGONAIS SUL 011 COMERCIO LOCAL 0,01 400 R$1.642,40 R$1.558.760,01 R$400,00 R$400,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43201 SETOR DE HABITACOES AREAS OCTOGONAIS SUL 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 24860 R$1.363,33 R$15.552.980,91 R$24.860,00 R$24.860,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43201 SETOR DE HABITACOES AREAS OCTOGONAIS SUL 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 20000 R$1.073,01 R$3.099.540,64 R$20.000,00 R$20.000,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43201 SETOR DE HABITACOES AREAS OCTOGONAIS SUL 067 ADMINISTRACAO COMUNITARIA 0,01 25200 R$1.341,27 R$443.071,14 R$25.200,00 R$25.200,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43201 SETOR DE HABITACOES AREAS OCTOGONAIS SUL 080 FORCA E LUZ 0,01 400 R$1.073,01 R$91.354,87 R$400,00 R$400,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43201 SETOR DE HABITACOES AREAS OCTOGONAIS SUL 081 AGUA E ESGOTOS 0,01 400 R$1.032,77 R$91.354,87 R$400,00 R$400,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43201 SETOR DE HABITACOES AREAS OCTOGONAIS SUL 082 TELECOMUNICACOES 0,01 400 R$1.073,01 R$91.354,87 R$400,00 R$400,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43201 SETOR DE HABITACOES AREAS OCTOGONAIS SUL 084 SEGURANCA PUBLICA 0,01 450 R$1.073,01 R$91.354,87 R$400,00 R$450,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43201 SETOR DE HABITACOES AREAS OCTOGONAIS SUL 090 TEMPLOS 0,01 1600 R$1.073,01 R$274.064,62 R$1.600,00 R$1.600,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43201 SETOR DE HABITACOES AREAS OCTOGONAIS SUL 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 2600 R$1.199,13 R$510.455,87 R$1.600,00 R$2.600,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43201 SETOR DE HABITACOES AREAS OCTOGONAIS SUL 126 HABITACAO COLETIVA COMO COMERCIO NAT 04 0,01 40096 R$2.486,07 R$59.500.305,94 R$40.096,00 R$40.096,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43802 SETOR DE INDUSTRIAS GRAFICAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 168000 R$497,78 R$77.222.104,87 R$18,00 R$168.000,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43802 SETOR DE INDUSTRIAS GRAFICAS 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 330 R$921,51 R$484.900,30 R$90,00 R$330,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43802 SETOR DE INDUSTRIAS GRAFICAS 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 16000 R$845,89 R$8.625.504,51 R$430,00 R$16.000,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43802 SETOR DE INDUSTRIAS GRAFICAS 081 AGUA E ESGOTOS 0,01 144 R$1.281,91 R$40.814,40 R$144,00 R$144,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43801 SETOR SUDOESTE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 3003,45 R$1.578,07 R$27.873.389,39 R$273,00 R$3.003,45
SUDOESTE/OCTOGONAL 43801 SETOR SUDOESTE 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 2250 R$927,64 R$6.510.746,56 R$580,08 R$2.250,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43801 SETOR SUDOESTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 51731,25 R$593,21 R$22.792.331,50 R$32,00 R$51.731,25
SUDOESTE/OCTOGONAL 43801 SETOR SUDOESTE 011 COMERCIO LOCAL 0,01 5608,24 R$1.108,19 R$9.455.950,55 R$576,00 R$5.608,24
SUDOESTE/OCTOGONAL 43801 SETOR SUDOESTE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 4900 R$893,70 R$7.511.656,37 R$300,00 R$4.900,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43801 SETOR SUDOESTE 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 10592,77 R$927,64 R$10.451.101,53 R$780,88 R$10.592,77
SUDOESTE/OCTOGONAL 43801 SETOR SUDOESTE 032 MEDICO/HOSPITALAR 0,01 7579,63 R$481,04 R$7.653.485,56 R$7.579,63 R$7.579,63
SUDOESTE/OCTOGONAL 43801 SETOR SUDOESTE 036 OFICINAS 0,01 225 R$1.074,87 R$289.277,53 R$180,00 R$225,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43801 SETOR SUDOESTE 043 JARDIM INFANCIA 0,01 1250 R$1.076,41 R$302.641,44 R$846,29 R$1.250,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43801 SETOR SUDOESTE 044 CRECHE/MATERNAL 0,01 2520 R$1.076,41 R$763.182,76 R$576,00 R$2.520,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43801 SETOR SUDOESTE 069 OUTROS 0,01 32 R$1.076,41 R$26.316,64 R$32,00 R$32,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43801 SETOR SUDOESTE 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 25 R$690,36 R$19.926,52 R$20,25 R$25,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43801 SETOR SUDOESTE 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 1200 R$1.829,29 R$2.753.534,52 R$1.200,00 R$1.200,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43801 SETOR SUDOESTE 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1200 R$869,56 R$10.662.781,75 R$1.200,00 R$1.200,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43801 SETOR SUDOESTE 080 FORCA E LUZ 0,01 59,64 R$607,19 R$8.356,28 R$59,64 R$59,64
SUDOESTE/OCTOGONAL 43801 SETOR SUDOESTE 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 6400 R$1.153,48 R$1.334.454,24 R$3.200,00 R$6.400,00
SUDOESTE/OCTOGONAL 43801 SETOR SUDOESTE 126 HABITACAO COLETIVA COMO COMERCIO NAT 04 0,01 2100 R$2.430,22 R$20.310.645,81 R$273,04 R$2.100,00
TAGUATINGA 35001 CENTRO METROPOLITANO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 97891,47 R$1.120,05 R$2.960.028,66 R$1.200,00 R$97.891,47
TAGUATINGA 35001 CENTRO METROPOLITANO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 1200 R$1.105,59 R$1.641.363,99 R$1.200,00 R$1.200,00
TAGUATINGA 35001 CENTRO METROPOLITANO 035 TERMINAL PASSAGEIROS 0,01 2760 R$1.137,38 R$1.031.170,33 R$2.760,00 R$2.760,00
TAGUATINGA 35001 CENTRO METROPOLITANO 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 16980,26 R$1.127,53 R$3.116.492,20 R$1.187,50 R$16.980,26
TAGUATINGA 35104 CNA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 442 R$1.282,34 R$455.873,36 R$300,00 R$442,00
TAGUATINGA 35104 CNA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 6600 R$848,25 R$17.511.870,60 R$300,00 R$6.600,00
TAGUATINGA 35104 CNA 011 COMERCIO LOCAL 0,01 340 R$1.285,23 R$420.343,37 R$340,00 R$340,00
TAGUATINGA 35104 CNA 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 24,3 R$1.119,03 R$4.693,30 R$4,00 R$24,30
TAGUATINGA 35106 CNB 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 3420 R$481,23 R$12.782.363,75 R$60,00 R$3.420,00
TAGUATINGA 35106 CNB 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 1200 R$978,29 R$5.332.127,50 R$483,00 R$1.200,00
TAGUATINGA 35106 CNB 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 5100 R$629,05 R$11.904.768,90 R$483,00 R$5.100,00
TAGUATINGA 35106 CNB 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 3866 R$873,69 R$16.666.676,46 R$600,00 R$3.866,00
TAGUATINGA 35106 CNB 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 483 R$716,10 R$1.951.529,61 R$483,00 R$483,00
TAGUATINGA 35106 CNB 126 HABITACAO COLETIVA COMO COMERCIO NAT 04 0,01 615 R$2.068,64 R$2.967.041,21 R$600,00 R$615,00
TAGUATINGA 35108 CNC 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 840 R$1.402,18 R$877.267,22 R$140,00 R$840,00
TAGUATINGA 35108 CNC 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 840 R$1.395,89 R$877.950,24 R$140,00 R$840,00
TAGUATINGA 35108 CNC 011 COMERCIO LOCAL 0,01 140 R$857,24 R$89.413,55 R$140,00 R$140,00
TAGUATINGA 35108 CNC 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 280 R$1.336,30 R$288.880,14 R$140,00 R$280,00
TAGUATINGA 35108 CNC 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 7000 R$1.389,79 R$692.325,40 R$7.000,00 R$7.000,00
TAGUATINGA 35108 CNC 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 140 R$1.748,31 R$239.480,22 R$140,00 R$140,00
TAGUATINGA 35110 CND 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 300 R$1.308,92 R$476.476,16 R$300,00 R$300,00
TAGUATINGA 35110 CND 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 300 R$1.112,86 R$474.666,77 R$300,00 R$300,00
TAGUATINGA 35110 CND 011 COMERCIO LOCAL 0,01 300 R$1.531,43 R$583.683,29 R$30,00 R$300,00
TAGUATINGA 35110 CND 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 300 R$556,44 R$387.494,98 R$300,00 R$300,00
TAGUATINGA 35114 CNF 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 960 R$1.223,31 R$1.177.030,98 R$24,00 R$960,00
TAGUATINGA 35114 CNF 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 11400 R$793,45 R$1.305.418,68 R$240,00 R$11.400,00
TAGUATINGA 35114 CNF 011 COMERCIO LOCAL 0,01 240 R$1.239,78 R$217.569,78 R$240,00 R$240,00
TAGUATINGA 35116 CNG 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 230 R$1.161,09 R$378.227,80 R$75,00 R$230,00
TAGUATINGA 35116 CNG 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 900 R$115,03 R$910.811,86 R$75,00 R$900,00
TAGUATINGA 35116 CNG 011 COMERCIO LOCAL 0,01 90 R$1.278,17 R$130.115,98 R$75,00 R$90,00
TAGUATINGA 35116 CNG 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 140 R$1.049,56 R$167.944,75 R$140,00 R$140,00
TAGUATINGA 35118 CNH 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 180 R$814,17 R$74.349,46 R$180,00 R$180,00
TAGUATINGA 35118 CNH 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 300 R$996,97 R$242.613,84 R$50,00 R$300,00
TAGUATINGA 35118 CNH 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 426213 R$476,02 R$1.365.397,58 R$19,25 R$426.213,00
TAGUATINGA 35118 CNH 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 100 R$933,47 R$76.997,93 R$50,00 R$100,00
TAGUATINGA 35118 CNH 036 OFICINAS 0,01 100 R$883,91 R$71.173,39 R$50,00 R$100,00
TAGUATINGA 35118 CNH 093 ENTIDADES DE CIVISMO 0,01 3807,63 R$883,91 R$553.209,28 R$3.807,63 R$3.807,63
TAGUATINGA 35121 CNJ 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 25200 R$706,95 R$1.138.306,91 R$31,02 R$25.200,00
TAGUATINGA 35121 CNJ 011 COMERCIO LOCAL 0,01 400 R$1.087,63 R$447.192,00 R$400,00 R$400,00
TAGUATINGA 35121 CNJ 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 2800 R$932,95 R$419.475,86 R$2.800,00 R$2.800,00
TAGUATINGA 35121 CNJ 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 4 R$819,36 R$4.507,05 R$4,00 R$4,00
TAGUATINGA 35121 CNJ 092 ENTIDADES RELIGIOSAS 0,01 2100 R$1.026,80 R$790.726,86 R$2.100,00 R$2.100,00
TAGUATINGA 35121 CNJ 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 1050 R$1.051,84 R$183.444,51 R$1.050,00 R$1.050,00
TAGUATINGA 35123 CNL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 18000 R$816,81 R$1.576.826,63 R$3.900,00 R$18.000,00
TAGUATINGA 35123 CNL 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1100 R$1.017,88 R$2.536.486,94 R$1.100,00 R$1.100,00
TAGUATINGA 35225 CSA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 4000 R$782,10 R$8.150.937,42 R$50,00 R$4.000,00
TAGUATINGA 35225 CSA 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 1522,2 R$782,10 R$6.792.447,85 R$400,00 R$1.522,20
TAGUATINGA 35225 CSA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 37600 R$1.751,14 R$101.386.683,60 R$108,60 R$37.600,00
TAGUATINGA 35225 CSA 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 2721,19 R$1.288,60 R$4.264.477,14 R$2.721,19 R$2.721,19
TAGUATINGA 35227 CSB 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 1817,5 R$1.159,07 R$61.154,85 R$1.817,50 R$1.817,50
TAGUATINGA 35227 CSB 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 36000 R$409,44 R$10.791.576,37 R$48,03 R$36.000,00
TAGUATINGA 35227 CSB 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 1817,5 R$872,44 R$6.020.883,24 R$1.091,25 R$1.817,50
TAGUATINGA 35227 CSB 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 12110,32 R$987,30 R$25.143.333,17 R$145,25 R$12.110,32
TAGUATINGA 35227 CSB 011 COMERCIO LOCAL 0,01 1767,5 R$1.670,66 R$4.803.585,72 R$1.196,25 R$1.767,50
TAGUATINGA 35227 CSB 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 1740 R$376,09 R$4.806.420,54 R$115,50 R$1.740,00
TAGUATINGA 35227 CSB 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1061,25 R$1.214,19 R$2.820.321,80 R$1.061,25 R$1.061,25
TAGUATINGA 35227 CSB 126 HABITACAO COLETIVA COMO COMERCIO NAT 04 0,01 1186,25 R$1.988,89 R$5.718.554,43 R$1.186,25 R$1.186,25
TAGUATINGA 35229 CSC 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 310 R$926,31 R$492.658,72 R$150,00 R$310,00
TAGUATINGA 35229 CSC 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 85000 R$998,83 R$3.683.269,82 R$150,00 R$85.000,00
TAGUATINGA 35231 CSD 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 280 R$1.173,89 R$205.456,28 R$100,00 R$280,00
TAGUATINGA 35231 CSD 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 40000 R$761,35 R$2.545.118,39 R$70,00 R$40.000,00
TAGUATINGA 35231 CSD 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 280 R$1.199,13 R$209.875,94 R$210,00 R$280,00
TAGUATINGA 35231 CSD 050 CINEMAS 0,01 2000 R$932,69 R$995.767,29 R$2.000,00 R$2.000,00
TAGUATINGA 35231 CSD 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 2300 R$1.042,29 R$299.137,82 R$2.300,00 R$2.300,00
TAGUATINGA 35233 CSE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 100 R$1.342,29 R$130.387,86 R$100,00 R$100,00
TAGUATINGA 35233 CSE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 120 R$1.117,57 R$164.487,12 R$100,00 R$120,00
TAGUATINGA 35233 CSE 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 105 R$558,74 R$109.654,70 R$105,00 R$105,00
TAGUATINGA 35233 CSE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 5160 R$869,77 R$462.284,23 R$50,00 R$5.160,00
TAGUATINGA 35233 CSE 011 COMERCIO LOCAL 0,01 100 R$1.208,02 R$158.836,12 R$100,00 R$100,00
TAGUATINGA 35233 CSE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 300 R$927,09 R$627.693,41 R$50,00 R$300,00
TAGUATINGA 35233 CSE 058 DIVERSOES EM GERAL 0,01 300 R$1.162,57 R$131.770,16 R$300,00 R$300,00
TAGUATINGA 35235 CSF 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 35 R$871,13 R$50.532,94 R$35,00 R$35,00
TAGUATINGA 35235 CSF 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 390 R$934,90 R$138.806,83 R$35,00 R$390,00
TAGUATINGA 35236 CSG 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 3825 R$1.114,82 R$1.049.013,94 R$75,00 R$3.825,00
TAGUATINGA 35236 CSG 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 46934,33 R$1.048,39 R$19.189.536,30 R$195,00 R$46.934,33
TAGUATINGA 35236 CSG 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 1728,58 R$1.138,79 R$304.988,00 R$75,00 R$1.728,58
TAGUATINGA 35236 CSG 019 OUTROS COMERCIAIS 0,01 676 R$1.017,85 R$215.834,71 R$360,00 R$676,00
TAGUATINGA 35236 CSG 031 HOTELEIRO 0,01 33682,63 R$539,16 R$954.907,81 R$33.682,63 R$33.682,63
TAGUATINGA 35236 CSG 073 MERCADOS 0,01 3619,46 R$1.349,61 R$753.348,49 R$817,41 R$3.619,46
TAGUATINGA 35236 CSG 074 SUPERMERCADO 0,01 64361,28 R$1.048,91 R$3.108.160,17 R$2.107,90 R$64.361,28
TAGUATINGA 35236 CSG 077 POSTOS E MOTEIS 0,01 20000 R$1.313,98 R$2.356.045,50 R$20.000,00 R$20.000,00
TAGUATINGA 35236 CSG 079 OUTROS 0,01 28375,58 R$1.078,32 R$907.162,41 R$20.000,00 R$28.375,58
TAGUATINGA 35236 CSG 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 75 R$1.138,79 R$24.728,75 R$75,00 R$75,00
TAGUATINGA 35103 QNA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 759,5 R$1.336,30 R$687.308,80 R$300,00 R$759,50
TAGUATINGA 35103 QNA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1240 R$1.391,23 R$3.040.608,06 R$294,00 R$1.240,00
TAGUATINGA 35103 QNA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1350 R$646,92 R$2.814.003,50 R$300,00 R$1.350,00
TAGUATINGA 35103 QNA 011 COMERCIO LOCAL 0,01 310 R$780,03 R$453.217,61 R$310,00 R$310,00
TAGUATINGA 35103 QNA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 700 R$1.222,70 R$564.591,74 R$300,00 R$700,00
TAGUATINGA 35103 QNA 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 449,5 R$695,61 R$684.136,81 R$310,00 R$449,50
TAGUATINGA 35103 QNA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 620 R$1.336,30 R$687.308,80 R$300,00 R$620,00
TAGUATINGA 35105 QNB 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 720 R$1.048,12 R$377.720,59 R$350,00 R$720,00
TAGUATINGA 35105 QNB 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 437,5 R$1.323,56 R$462.204,00 R$350,00 R$437,50
TAGUATINGA 35105 QNB 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 350 R$1.363,00 R$206.253,77 R$350,00 R$350,00
TAGUATINGA 35105 QNB 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 350 R$477,92 R$121.200,75 R$350,00 R$350,00
TAGUATINGA 35105 QNB 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 10500 R$1.497,41 R$1.700.457,92 R$1.400,00 R$10.500,00
TAGUATINGA 35105 QNB 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 437,5 R$1.523,33 R$248.835,17 R$350,00 R$437,50
TAGUATINGA 35107 QNC 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 360 R$905,89 R$133.970,72 R$300,00 R$360,00
TAGUATINGA 35107 QNC 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 350 R$1.059,94 R$434.836,47 R$350,00 R$350,00
TAGUATINGA 35107 QNC 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 350 R$1.001,62 R$157.522,19 R$350,00 R$350,00
TAGUATINGA 35107 QNC 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 350 R$948,42 R$149.157,79 R$350,00 R$350,00
TAGUATINGA 35109 QND 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 421,94 R$986,66 R$449.032,08 R$204,00 R$421,94
TAGUATINGA 35109 QND 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 550 R$1.116,07 R$2.516.890,03 R$330,00 R$550,00
TAGUATINGA 35109 QND 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 8612 R$534,87 R$852.095,70 R$300,00 R$8.612,00
TAGUATINGA 35109 QND 011 COMERCIO LOCAL 0,01 340 R$1.193,22 R$757.126,24 R$340,00 R$340,00
TAGUATINGA 35109 QND 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 408 R$1.112,89 R$774.989,96 R$340,00 R$408,00
TAGUATINGA 35109 QND 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 300 R$501,92 R$383.057,80 R$300,00 R$300,00
TAGUATINGA 35109 QND 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 4500 R$1.012,49 R$355.781,70 R$4.500,00 R$4.500,00
TAGUATINGA 35109 QND 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 408 R$887,99 R$1.010.322,18 R$408,00 R$408,00
TAGUATINGA 35109 QND 092 ENTIDADES RELIGIOSAS 0,01 340 R$1.112,89 R$309.995,98 R$340,00 R$340,00
TAGUATINGA 35109 QND 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 408 R$1.067,69 R$416.812,00 R$300,00 R$408,00
TAGUATINGA 35111 QNE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 680 R$1.097,14 R$353.612,66 R$340,00 R$680,00
TAGUATINGA 35111 QNE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 680 R$1.229,30 R$1.309.188,42 R$340,00 R$680,00
TAGUATINGA 35111 QNE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1360 R$625,32 R$2.897.231,48 R$340,00 R$1.360,00
TAGUATINGA 35111 QNE 011 COMERCIO LOCAL 0,01 340 R$877,83 R$2.145.404,00 R$340,00 R$340,00
TAGUATINGA 35111 QNE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 340 R$955,12 R$470.612,68 R$340,00 R$340,00
TAGUATINGA 35111 QNE 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 340 R$1.097,14 R$618.822,16 R$340,00 R$340,00
TAGUATINGA 35111 QNE 126 HABITACAO COLETIVA COMO COMERCIO NAT 04 0,01 340 R$1.229,30 R$714.710,00 R$340,00 R$340,00
TAGUATINGA 35113 QNF 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 680 R$1.032,13 R$233.043,26 R$300,00 R$680,00
TAGUATINGA 35113 QNF 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 340 R$1.153,02 R$118.326,36 R$300,00 R$340,00
TAGUATINGA 35113 QNF 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 340 R$905,78 R$96.293,38 R$340,00 R$340,00
TAGUATINGA 35113 QNF 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 340 R$1.153,02 R$118.326,36 R$300,00 R$340,00
TAGUATINGA 35115 QNG 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 700 R$964,62 R$292.669,89 R$300,00 R$700,00
TAGUATINGA 35115 QNG 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 73905 R$846,26 R$88.010.898,56 R$320,00 R$73.905,00
TAGUATINGA 35115 QNG 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 330 R$927,09 R$122.809,59 R$320,00 R$330,00
TAGUATINGA 35115 QNG 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 350 R$1.041,91 R$182.420,24 R$320,00 R$350,00
TAGUATINGA 35117 QNH 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 350 R$950,15 R$106.911,77 R$150,00 R$350,00
TAGUATINGA 35117 QNH 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 350 R$1.366,59 R$232.460,69 R$350,00 R$350,00
TAGUATINGA 35117 QNH 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 150 R$625,40 R$31.150,00 R$125,50 R$150,00
TAGUATINGA 35117 QNH 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 4070 R$842,80 R$1.108.871,64 R$300,00 R$4.070,00
TAGUATINGA 35117 QNH 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 350 R$905,78 R$96.293,38 R$350,00 R$350,00
TAGUATINGA 35117 QNH 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 350 R$954,89 R$107.679,44 R$300,00 R$350,00
TAGUATINGA 35120 QNJ 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 375 R$1.256,45 R$76.004,81 R$200,00 R$375,00
TAGUATINGA 35120 QNJ 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 147000 R$957,40 R$2.385.832,29 R$294,00 R$147.000,00
TAGUATINGA 35120 QNJ 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 44705 R$605,41 R$6.996.761,40 R$250,00 R$44.705,00
TAGUATINGA 35120 QNJ 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 250 R$955,60 R$57.672,32 R$250,00 R$250,00
TAGUATINGA 35120 QNJ 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 375 R$1.130,30 R$68.344,00 R$250,00 R$375,00
TAGUATINGA 35122 QNL 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 936,36 R$965,03 R$657.312,66 R$77,98 R$936,36
TAGUATINGA 35122 QNL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1754,2 R$1.216,52 R$2.500.863,69 R$284,00 R$1.754,20
TAGUATINGA 35122 QNL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 40882 R$787,11 R$2.861.804,69 R$124,38 R$40.882,00
TAGUATINGA 35122 QNL 011 COMERCIO LOCAL 0,01 480 R$808,91 R$1.206.378,37 R$360,00 R$480,00
TAGUATINGA 35122 QNL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 360 R$1.037,63 R$115.816,01 R$108,00 R$360,00
TAGUATINGA 35122 QNL 073 MERCADOS 0,01 93482 R$926,27 R$34.766.363,75 R$360,00 R$93.482,00
TAGUATINGA 35122 QNL 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 250 R$964,62 R$104.947,64 R$91,75 R$250,00
TAGUATINGA 35127 QNM 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 301,54 R$530,56 R$175.460,62 R$120,00 R$301,54
TAGUATINGA 35127 QNM 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1200 R$724,13 R$619.987,77 R$50,00 R$1.200,00
TAGUATINGA 35127 QNM 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 357,64 R$450,99 R$25.470,03 R$100,74 R$357,64
TAGUATINGA 35127 QNM 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 30000 R$481,03 R$23.609.357,18 R$50,00 R$30.000,00
TAGUATINGA 35127 QNM 011 COMERCIO LOCAL 0,01 300 R$396,73 R$182.524,58 R$50,00 R$300,00
TAGUATINGA 35127 QNM 012 CENTRO COMERCIAL 0,01 36171,24 R$819,93 R$17.080.665,84 R$36.171,24 R$36.171,24
TAGUATINGA 35127 QNM 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 36171,24 R$501,39 R$3.430.956,21 R$50,00 R$36.171,24
TAGUATINGA 35127 QNM 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 1829,12 R$1.093,25 R$1.371.573,81 R$1.629,81 R$1.829,12
TAGUATINGA 35127 QNM 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 450 R$1.060,09 R$771.036,99 R$450,00 R$450,00
TAGUATINGA 35127 QNM 090 TEMPLOS 0,01 1200 R$655,17 R$51.109,95 R$750,00 R$1.200,00
TAGUATINGA 35127 QNM 092 ENTIDADES RELIGIOSAS 0,01 802,08 R$491,37 R$141.754,10 R$802,08 R$802,08
TAGUATINGA 35127 QNM 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 1200 R$732,14 R$125.198,71 R$1.200,00 R$1.200,00
TAGUATINGA 35127 QNM 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 250 R$530,56 R$62.260,22 R$159,79 R$250,00
TAGUATINGA 35127 QNM 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 180 R$601,31 R$15.918,76 R$130,00 R$180,00
TAGUATINGA 35224 QSA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 931,24 R$1.176,55 R$565.511,01 R$300,00 R$931,24
TAGUATINGA 35224 QSA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1734,9 R$843,71 R$1.929.641,52 R$1.734,90 R$1.734,90
TAGUATINGA 35224 QSA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1738,48 R$807,84 R$1.847.607,77 R$300,00 R$1.738,48
TAGUATINGA 35224 QSA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 600 R$1.389,04 R$622.285,23 R$310,00 R$600,00
TAGUATINGA 35224 QSA 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 310 R$588,27 R$471.244,65 R$310,00 R$310,00
TAGUATINGA 35224 QSA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 465,62 R$1.176,55 R$565.511,01 R$300,00 R$465,62
TAGUATINGA 35226 QSB 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 360 R$1.336,30 R$467.402,82 R$123,40 R$360,00
TAGUATINGA 35226 QSB 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 360 R$1.285,89 R$278.780,59 R$252,25 R$360,00
TAGUATINGA 35226 QSB 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 350 R$1.164,33 R$194.253,81 R$125,50 R$350,00
TAGUATINGA 35228 QSC 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 700 R$1.071,52 R$224.234,47 R$43,20 R$700,00
TAGUATINGA 35228 QSC 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 360 R$964,62 R$141.026,65 R$150,00 R$360,00
TAGUATINGA 35228 QSC 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 360 R$1.071,52 R$152.887,14 R$360,00 R$360,00
TAGUATINGA 35228 QSC 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 540 R$795,03 R$140.473,68 R$300,00 R$540,00
TAGUATINGA 35228 QSC 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 360 R$964,62 R$141.026,65 R$300,00 R$360,00
TAGUATINGA 35230 QSD 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 900 R$1.032,73 R$285.887,58 R$300,00 R$900,00
TAGUATINGA 35230 QSD 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 300 R$1.430,45 R$132.737,15 R$300,00 R$300,00
TAGUATINGA 35230 QSD 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 900 R$1.187,27 R$358.390,30 R$300,00 R$900,00
TAGUATINGA 35230 QSD 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 300 R$1.199,13 R$188.888,34 R$300,00 R$300,00
TAGUATINGA 35230 QSD 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 300 R$1.083,01 R$180.890,06 R$300,00 R$300,00
TAGUATINGA 35232 QSE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 300 R$1.171,21 R$147.543,08 R$300,00 R$300,00
TAGUATINGA 35232 QSE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 300 R$513,72 R$146.953,45 R$300,00 R$300,00
TAGUATINGA 35232 QSE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 2580 R$1.006,89 R$354.784,96 R$300,00 R$2.580,00
TAGUATINGA 35232 QSE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 300 R$1.314,36 R$187.986,03 R$300,00 R$300,00
TAGUATINGA 35232 QSE 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 300 R$1.288,60 R$609.211,02 R$300,00 R$300,00
TAGUATINGA 35232 QSE 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 669,04 R$1.171,21 R$147.543,08 R$300,00 R$669,04
TAGUATINGA 35234 QSF 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 200 R$964,62 R$71.327,28 R$157,50 R$200,00
TAGUATINGA 35234 QSF 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 157,5 R$1.314,36 R$151.601,64 R$157,50 R$157,50
TAGUATINGA 35234 QSF 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 200 R$1.314,36 R$151.601,64 R$157,50 R$200,00
TAGUATINGA 35234 QSF 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 200 R$889,13 R$60.069,45 R$157,50 R$200,00
TAGUATINGA 35098 REGIAO ADMINISTRATIVA V 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 426213 R$847,78 R$1.021.698,94 R$426.213,00 R$426.213,00
TAGUATINGA 35037 SETOR ADMINISTRATIVO E CULTURAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 265038,95 R$1.079,48 R$4.290.312,86 R$82,50 R$265.038,95
TAGUATINGA 35037 SETOR ADMINISTRATIVO E CULTURAL 080 FORCA E LUZ 0,01 74443,84 R$1.186,18 R$3.036.850,08 R$74.443,84 R$74.443,84
TAGUATINGA 35037 SETOR ADMINISTRATIVO E CULTURAL 082 TELECOMUNICACOES 0,01 2000 R$1.186,18 R$13.023.228,98 R$2.000,00 R$2.000,00
TAGUATINGA 35036 SETOR AUXILIAR DE GARAGENS,OFICINAS,COM AFINS 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 41047 R$1.173,31 R$7.978.835,93 R$41.047,00 R$41.047,00
TAGUATINGA 35036 SETOR AUXILIAR DE GARAGENS,OFICINAS,COM AFINS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 10528 R$1.020,77 R$2.346.716,45 R$5.200,00 R$10.528,00
TAGUATINGA 35036 SETOR AUXILIAR DE GARAGENS,OFICINAS,COM AFINS 033 GARAGENS 0,01 5200 R$975,35 R$414.113,61 R$5.200,00 R$5.200,00
TAGUATINGA 35305 SETOR B NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 24535,2 R$1.042,21 R$1.962.041,38 R$3.000,00 R$24.535,20
TAGUATINGA 35305 SETOR B NORTE 089 OUTROS 0,01 6064,8 R$938,90 R$187.793,85 R$6.064,80 R$6.064,80
TAGUATINGA 35305 SETOR B NORTE 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 7500 R$1.420,80 R$1.269.042,32 R$7.000,00 R$7.500,00
TAGUATINGA 35326 SETOR B SUL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 527,25 R$1.377,09 R$1.189.410,72 R$527,25 R$527,25
TAGUATINGA 35326 SETOR B SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 4320 R$1.373,81 R$17.062.608,53 R$1.099,00 R$4.320,00
TAGUATINGA 35326 SETOR B SUL 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 4 R$1.086,44 R$4.635,43 R$4,00 R$4,00
TAGUATINGA 35326 SETOR B SUL 073 MERCADOS 0,01 4200 R$517,23 R$2.028.080,12 R$4.200,00 R$4.200,00
TAGUATINGA 35326 SETOR B SUL 080 FORCA E LUZ 0,01 70 R$918,35 R$340.938,27 R$70,00 R$70,00
TAGUATINGA 35326 SETOR B SUL 090 TEMPLOS 0,01 300 R$844,72 R$437.324,12 R$300,00 R$300,00
TAGUATINGA 35326 SETOR B SUL 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 2680 R$1.384,24 R$947.345,82 R$1.740,00 R$2.680,00
TAGUATINGA 35308 SETOR C NORTE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 12400 R$914,36 R$2.782.903,24 R$2.000,00 R$12.400,00
TAGUATINGA 35308 SETOR C NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 69300 R$845,82 R$65.594.993,20 R$2.400,00 R$69.300,00
TAGUATINGA 35308 SETOR C NORTE 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 3500 R$536,64 R$380.045,50 R$3.500,00 R$3.500,00
TAGUATINGA 35308 SETOR C NORTE 032 MEDICO/HOSPITALAR 0,01 8250 R$1.073,61 R$1.900.227,51 R$3.500,00 R$8.250,00
TAGUATINGA 35308 SETOR C NORTE 060 ADMINISTRATIVO DF 0,01 1200 R$960,71 R$300.470,88 R$1.200,00 R$1.200,00
TAGUATINGA 35308 SETOR C NORTE 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 4 R$546,56 R$4.373,23 R$4,00 R$4,00
TAGUATINGA 35308 SETOR C NORTE 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 7000 R$1.664,06 R$854.339,90 R$2.000,00 R$7.000,00
TAGUATINGA 35329 SETOR C SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 22418 R$843,04 R$751.923,71 R$3.750,00 R$22.418,00
TAGUATINGA 35329 SETOR C SUL 051 CLUBES 0,01 39240 R$810,62 R$1.215.797,05 R$3.800,00 R$39.240,00
TAGUATINGA 35329 SETOR C SUL 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 19500 R$1.355,88 R$2.981.335,82 R$19.500,00 R$19.500,00
TAGUATINGA 35901 SETOR CENTRAL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 2000 R$790,34 R$5.645.438,93 R$200,00 R$2.000,00
TAGUATINGA 35901 SETOR CENTRAL 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 1200 R$790,34 R$1.710.739,07 R$285,00 R$1.200,00
TAGUATINGA 35901 SETOR CENTRAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 20000 R$857,04 R$22.762.993,39 R$37,50 R$20.000,00
TAGUATINGA 35901 SETOR CENTRAL 011 COMERCIO LOCAL 0,01 300 R$2.596,19 R$789.828,31 R$240,00 R$300,00
TAGUATINGA 35901 SETOR CENTRAL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 1140 R$574,82 R$1.381.160,45 R$375,00 R$1.140,00
TAGUATINGA 35901 SETOR CENTRAL 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 2500 R$911,74 R$7.578.096,16 R$300,00 R$2.500,00
TAGUATINGA 35901 SETOR CENTRAL 050 CINEMAS 0,01 2000 R$539,68 R$540.362,32 R$2.000,00 R$2.000,00
TAGUATINGA 35901 SETOR CENTRAL 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 4 R$463,75 R$2.451,65 R$4,00 R$4,00
TAGUATINGA 35901 SETOR CENTRAL 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 4500 R$1.212,93 R$6.238.498,40 R$1.500,00 R$4.500,00
TAGUATINGA 35901 SETOR CENTRAL 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 2500 R$1.265,30 R$6.101.251,50 R$2.500,00 R$2.500,00
TAGUATINGA 35901 SETOR CENTRAL 082 TELECOMUNICACOES 0,01 2475 R$1.071,39 R$219.565,28 R$2.475,00 R$2.475,00
TAGUATINGA 35901 SETOR CENTRAL 083 SAUDE PUBLICA 0,01 2250 R$927,58 R$190.086,34 R$2.250,00 R$2.250,00
TAGUATINGA 35901 SETOR CENTRAL 084 SEGURANCA PUBLICA 0,01 2560 R$927,58 R$190.086,34 R$1.600,00 R$2.560,00
TAGUATINGA 35901 SETOR CENTRAL 085 CORPO DE BOMBEIROS 0,01 9000 R$927,57 R$28.160,91 R$9.000,00 R$9.000,00
TAGUATINGA 35901 SETOR CENTRAL 086 CORREIOS E TELEGRAFOS 0,01 470 R$1.071,39 R$112.356,49 R$470,00 R$470,00
TAGUATINGA 35901 SETOR CENTRAL 126 HABITACAO COLETIVA COMO COMERCIO NAT 04 0,01 375 R$1.580,68 R$534.605,94 R$375,00 R$375,00
TAGUATINGA 35309 SETOR D NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 6404,67 R$553,02 R$6.116.460,76 R$1.000,00 R$6.404,67
TAGUATINGA 35309 SETOR D NORTE 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 4 R$682,78 R$5.326,51 R$4,00 R$4,00
TAGUATINGA 35330 SETOR D SUL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 3000 R$2.237,79 R$2.686.448,46 R$3.000,00 R$3.000,00
TAGUATINGA 35330 SETOR D SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 46127 R$745,95 R$21.892.591,12 R$196,00 R$46.127,00
TAGUATINGA 35330 SETOR D SUL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 5600 R$1.118,92 R$5.014.857,25 R$3.000,00 R$5.600,00
TAGUATINGA 35330 SETOR D SUL 051 CLUBES 0,01 4000 R$941,19 R$808.708,77 R$4.000,00 R$4.000,00
TAGUATINGA 35330 SETOR D SUL 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 4 R$751,05 R$5.163,49 R$4,00 R$4,00
TAGUATINGA 35330 SETOR D SUL 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 870 R$1.069,59 R$2.567.437,40 R$870,00 R$870,00
TAGUATINGA 35330 SETOR D SUL 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 3000 R$1.259,44 R$432.857,22 R$2.500,00 R$3.000,00
TAGUATINGA 35125 SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO M/NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 1800 R$827,63 R$496.249,99 R$70,00 R$1.800,00
TAGUATINGA 35125 SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO M/NORTE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 353,92 R$827,63 R$479.708,32 R$150,00 R$353,92
TAGUATINGA 35125 SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO M/NORTE 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 300 R$793,53 R$93.274,46 R$150,00 R$300,00
TAGUATINGA 35125 SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO M/NORTE 028 INDUSTRIA E COMERCIO 0,01 300 R$827,63 R$97.303,92 R$70,00 R$300,00
TAGUATINGA 35125 SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO M/NORTE 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 11404,29 R$899,88 R$7.205.732,25 R$215,81 R$11.404,29
TAGUATINGA 35124 SETOR DE INDUSTRIAS GRAFICAS 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 15955,85 R$781,68 R$1.502.062,74 R$50,00 R$15.955,85
TAGUATINGA 35124 SETOR DE INDUSTRIAS GRAFICAS 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 1200 R$1.042,24 R$494.916,80 R$256,19 R$1.200,00
TAGUATINGA 35124 SETOR DE INDUSTRIAS GRAFICAS 028 INDUSTRIA E COMERCIO 0,01 250 R$932,62 R$276.793,27 R$150,00 R$250,00
TAGUATINGA 35124 SETOR DE INDUSTRIAS GRAFICAS 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 19,25 R$785,22 R$5.408,46 R$19,25 R$19,25
TAGUATINGA 35124 SETOR DE INDUSTRIAS GRAFICAS 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 300 R$872,93 R$462.772,48 R$300,00 R$300,00
TAGUATINGA 35801 SETOR DE MANSOES DE TAGUATINGA 005 MANSOES 0,01 3604,89 R$1.110,09 R$426.580,90 R$312,39 R$3.604,89
TAGUATINGA 35801 SETOR DE MANSOES DE TAGUATINGA 121 MANSOES UTILIZADAS COMO COMERCIAL NAT05 0,01 800 R$1.036,00 R$199.057,81 R$800,00 R$800,00
TAGUATINGA 35332 SETOR E NORTE 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 4 R$1.078,92 R$16.073,49 R$4,00 R$4,00
TAGUATINGA 35311 SETOR E SUL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 2720 R$1.337,57 R$1.095.742,53 R$600,00 R$2.720,00
TAGUATINGA 35311 SETOR E SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 9067,5 R$844,89 R$12.232.678,54 R$600,00 R$9.067,50
TAGUATINGA 35311 SETOR E SUL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 5171 R$1.341,11 R$7.088.364,00 R$200,00 R$5.171,00
TAGUATINGA 35311 SETOR E SUL 036 OFICINAS 0,01 600 R$1.041,61 R$216.580,00 R$90,85 R$600,00
TAGUATINGA 35311 SETOR E SUL 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 4 R$573,49 R$4.302,18 R$4,00 R$4,00
TAGUATINGA 35311 SETOR E SUL 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 1350 R$1.157,84 R$2.892.781,32 R$1.350,00 R$1.350,00
TAGUATINGA 35311 SETOR E SUL 082 TELECOMUNICACOES 0,01 600 R$1.074,80 R$299.815,35 R$600,00 R$600,00
TAGUATINGA 35311 SETOR E SUL 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 12180 R$1.296,93 R$1.438.088,10 R$1.940,00 R$12.180,00
TAGUATINGA 35313 SETOR F NORTE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 2000 R$993,72 R$8.863.764,65 R$2.000,00 R$2.000,00
TAGUATINGA 35313 SETOR F NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 171000 R$664,87 R$5.215.078,74 R$2.000,00 R$171.000,00
TAGUATINGA 35313 SETOR F NORTE 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 4 R$728,78 R$3.975,66 R$4,00 R$4,00
TAGUATINGA 35335 SETOR F SUL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 17863,2 R$744,43 R$979.078,02 R$6.825,00 R$17.863,20
TAGUATINGA 35335 SETOR F SUL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 8190 R$1.033,94 R$13.351.064,01 R$8.190,00 R$8.190,00
TAGUATINGA 35335 SETOR F SUL 035 TERMINAL PASSAGEIROS 0,01 6000 R$751,05 R$157.747,11 R$6.000,00 R$6.000,00
TAGUATINGA 35335 SETOR F SUL 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 4 R$654,48 R$2.945,73 R$4,00 R$4,00
TAGUATINGA 35335 SETOR F SUL 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 8400 R$763,00 R$431.557,56 R$4.302,10 R$8.400,00
TAGUATINGA 35316 SETOR G NORTE 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 362,73 R$961,79 R$109.243,48 R$232,36 R$362,73
TAGUATINGA 35316 SETOR G NORTE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 1749 R$1.093,21 R$2.643.676,70 R$1.749,00 R$1.749,00
TAGUATINGA 35316 SETOR G NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 73905 R$647,31 R$2.665.585,90 R$450,00 R$73.905,00
TAGUATINGA 35316 SETOR G NORTE 042 ENSINO 1O.GRAU 0,01 675 R$844,75 R$233.239,56 R$675,00 R$675,00
TAGUATINGA 35316 SETOR G NORTE 050 CINEMAS 0,01 4260 R$1.041,64 R$1.797.554,56 R$4.260,00 R$4.260,00
TAGUATINGA 35316 SETOR G NORTE 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 4 R$662,49 R$5.259,80 R$4,00 R$4,00
TAGUATINGA 35316 SETOR G NORTE 073 MERCADOS 0,01 2850 R$901,28 R$681.656,81 R$2.850,00 R$2.850,00
TAGUATINGA 35316 SETOR G NORTE 080 FORCA E LUZ 0,01 16 R$918,35 R$17.046,91 R$16,00 R$16,00
TAGUATINGA 35316 SETOR G NORTE 082 TELECOMUNICACOES 0,01 800 R$918,35 R$340.938,27 R$800,00 R$800,00
TAGUATINGA 35316 SETOR G NORTE 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 1749 R$1.026,27 R$304.805,12 R$1.749,00 R$1.749,00
TAGUATINGA 35317 SETOR H NORTE 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 7500 R$1.428,20 R$4.750.848,50 R$7.500,00 R$7.500,00
TAGUATINGA 35317 SETOR H NORTE 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 24594,77 R$514,41 R$5.802.427,50 R$500,00 R$24.594,77
TAGUATINGA 35317 SETOR H NORTE 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 600 R$803,77 R$972.671,48 R$300,00 R$600,00
TAGUATINGA 35317 SETOR H NORTE 036 OFICINAS 0,01 600 R$803,77 R$138.826,74 R$168,97 R$600,00
TAGUATINGA 35317 SETOR H NORTE 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 4 R$826,30 R$3.966,63 R$4,00 R$4,00
TAGUATINGA 35317 SETOR H NORTE 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 12000 R$765,25 R$25.431.769,18 R$12.000,00 R$12.000,00
TAGUATINGA 35317 SETOR H NORTE 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1045 R$765,25 R$2.143.040,62 R$1.045,00 R$1.045,00
TAGUATINGA 35902 SETOR HOTELEIRO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 700 R$1.823,49 R$2.267.687,86 R$700,00 R$700,00
TAGUATINGA 35902 SETOR HOTELEIRO 018 GARAGEM COMERCIAL 0,01 800 R$477,92 R$377.925,97 R$800,00 R$800,00
TAGUATINGA 35902 SETOR HOTELEIRO 031 HOTELEIRO 0,01 800 R$687,99 R$10.392.068,73 R$180,00 R$800,00
TAGUATINGA 35902 SETOR HOTELEIRO 070 LOJAS DE REVISTAS E SIMILARES 0,01 4 R$463,75 R$4.174,45 R$4,00 R$4,00
TAGUATINGA 35902 SETOR HOTELEIRO 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 480 R$1.242,15 R$2.436.479,44 R$480,00 R$480,00
TAGUATINGA 35119 SETOR INDUSTRIAL 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 19500 R$892,16 R$12.648.022,34 R$825,00 R$19.500,00
TAGUATINGA 35119 SETOR INDUSTRIAL 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 88603,9 R$836,80 R$3.890.214,82 R$500,00 R$88.603,90
TAGUATINGA 35119 SETOR INDUSTRIAL 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 21000 R$895,81 R$15.536.396,37 R$350,00 R$21.000,00
TAGUATINGA 35119 SETOR INDUSTRIAL 020 INDUSTRIAL URBANO 0,01 10000 R$895,81 R$3.225.549,42 R$275,00 R$10.000,00
TAGUATINGA 35119 SETOR INDUSTRIAL 031 HOTELEIRO 0,01 3300 R$892,16 R$1.659.169,14 R$3.300,00 R$3.300,00
TAGUATINGA 35119 SETOR INDUSTRIAL 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 2000 R$1.002,08 R$2.764.252,79 R$2.000,00 R$2.000,00
TAGUATINGA 35119 SETOR INDUSTRIAL 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 2100 R$1.092,02 R$3.613.853,62 R$1.100,00 R$2.100,00
TAGUATINGA 35119 SETOR INDUSTRIAL 077 POSTOS E MOTEIS 0,01 2800 R$698,82 R$856.204,63 R$2.800,00 R$2.800,00
TAGUATINGA 35318 SETOR J NORTE 072 MICRO-MERCADO 0,01 1175 R$1.000,00 R$375.048,18 R$1.175,00 R$1.175,00
TAGUATINGA 35318 SETOR J NORTE 076 POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO 0,01 1000 R$1.000,00 R$2.416.977,70 R$1.000,00 R$1.000,00
TAGUATINGA 35318 SETOR J NORTE 084 SEGURANCA PUBLICA 0,01 250 R$1.000,00 R$58.807,57 R$250,00 R$250,00
TAGUATINGA 35002 TAGUATINGA 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 7502,69 R$893,36 R$2.672.054,32 R$75,00 R$7.502,69
TAGUATINGA 35002 TAGUATINGA 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 17268,23 R$529,21 R$20.378.930,63 R$75,00 R$17.268,23
TAGUATINGA 35002 TAGUATINGA 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 342,47 R$384,81 R$104.854,41 R$105,00 R$342,47
TAGUATINGA 35002 TAGUATINGA 008 GARAGEM RESIDENCIAL 0,01 9563,22 R$2.116,84 R$34.854.844,57 R$9.563,22 R$9.563,22
TAGUATINGA 35002 TAGUATINGA 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 600000 R$582,13 R$137.170.678,65 R$50,00 R$600.000,00
TAGUATINGA 35002 TAGUATINGA 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 4280,65 R$1.017,69 R$8.670.439,72 R$140,00 R$4.280,65
TAGUATINGA 35002 TAGUATINGA 019 OUTROS COMERCIAIS 0,01 9234,97 R$881,50 R$2.776.479,30 R$9.234,97 R$9.234,97
TAGUATINGA 35002 TAGUATINGA 031 HOTELEIRO 0,01 3384 R$1.260,16 R$2.864.611,86 R$3.384,00 R$3.384,00
TAGUATINGA 35002 TAGUATINGA 038 TRANSP DE PASSAG/MANUT DE VEIC 0,01 25500 R$555,41 R$18.273.851,80 R$940,00 R$25.500,00
TAGUATINGA 35002 TAGUATINGA 040 ENSINO SUPERIOR 0,01 18684,75 R$1.110,83 R$5.298.249,19 R$18.684,75 R$18.684,75
TAGUATINGA 35002 TAGUATINGA 051 CLUBES 0,01 75000 R$849,46 R$23.645.079,03 R$3.039,30 R$75.000,00
TAGUATINGA 35002 TAGUATINGA 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 1014,4 R$1.617,88 R$4.578.357,89 R$1.014,40 R$1.014,40
TAGUATINGA 35002 TAGUATINGA 090 TEMPLOS 0,01 2120 R$555,38 R$2.043.401,86 R$2.120,00 R$2.120,00
TAGUATINGA 35002 TAGUATINGA 097 ENTIDADES CULTURAIS E CIENTIFICAS 0,01 4041,98 R$849,46 R$3.216.168,22 R$1.120,00 R$4.041,98
TAGUATINGA 35002 TAGUATINGA 098 AREAS ESPECIAIS P/ ENTIDADES DIVERSAS 0,01 4161,45 R$1.022,29 R$4.770.985,57 R$2.441,40 R$4.161,45
TAGUATINGA 35002 TAGUATINGA 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 1267,08 R$799,40 R$107.384,88 R$1.267,08 R$1.267,08
TAGUATINGA 35002 TAGUATINGA 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 761,28 R$384,81 R$147.362,96 R$761,28 R$761,28
VARJAO 91001 SHTQ-VARJAO 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 12875,48 R$357,56 R$1.526.821,00 R$116,06 R$12.875,48
VARJAO 91001 SHTQ-VARJAO 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 6081,89 R$476,75 R$274.827,78 R$314,28 R$6.081,89
VARJAO 91001 SHTQ-VARJAO 007 ASSENTAMENTOS(DECRETO N.11476,09/03/1989) 0,01 345,61 R$357,56 R$30.536,42 R$60,00 R$345,61
VARJAO 91001 SHTQ-VARJAO 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 22547,92 R$480,36 R$4.124.078,58 R$754,26 R$22.547,92
VARJAO 91001 SHTQ-VARJAO 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 946,3 R$475,42 R$2.063.713,86 R$120,00 R$946,30
VARJAO 91001 SHTQ-VARJAO 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 160 R$476,75 R$15.268,21 R$156,66 R$160,00
VARJAO 91001 SHTQ-VARJAO 122 ASSENTAMENTO UTILIZADO COM COMERCIO NAT 07 0,01 224 R$166,86 R$18.169,16 R$115,50 R$224,00
VICENTE PIRES 92001 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 7,95 2499,81 R$631,77 R$857.868,82 R$40,32 R$2.832,05
VICENTE PIRES 92001 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,01 991,18 R$1.169,95 R$85.662,73 R$547,56 R$991,18
VICENTE PIRES 92001 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,2 11524,67 R$1.169,95 R$7.883.454,51 R$281,17 R$78.739,82
VICENTE PIRES 92001 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,25 3246,95 R$1.169,95 R$610.812,53 R$127,46 R$3.246,95
VICENTE PIRES 92001 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 120 RESIDENCIAL INDIVIDUAL COMO COMERCIAL NAT01 0,01 614,38 R$1.195,43 R$76.112,24 R$237,40 R$614,38
VICENTE PIRES 92002 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 001 RESIDENCIAL UNIFAMILIAR 0,01 2832,05 R$865,65 R$641.343,10 R$138,33 R$2.832,05
VICENTE PIRES 92002 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 004 RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (APT OU CASAS) 0,03 1087,31 R$865,65 R$73.970,06 R$547,56 R$1.087,31
VICENTE PIRES 92002 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 010 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/INDUSTRIAL 0,01 78739,82 R$450,13 R$414.959,05 R$281,17 R$78.739,82
VICENTE PIRES 92002 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 013 COMERCIAL/SERVICO/INSTITUCIONAL/IND/RESIDENC 0,01 2500 R$865,65 R$526.817,93 R$401,65 R$2.500,00
VICENTE PIRES 92002 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES 075 COMERCIAL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES 0,01 3037,28 R$865,65 R$5.690.000,00 R$3.037,28 R$3.037,28
DCL n° 164, de 12 de agosto de 2022
Portarias 9194/2022
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 194, DE 10 DE AGOSTO DE 2022*
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Número do Deputado (a)
Órgão de Destino
Requerimento Processo SEI Autor (a)
00001-00031022/2022-
3443/2022 Leandro Grass Banco de Brasília - BRB
15
00001-00031024/2022- Secretaria de Desenvolvimento
3464/2022 Leandro Grass
04 Urbano e Habitação
00001-00031027/2022-
3449/2022 Leandro Grass SLU
30
00001-00031028/2022- Secretaria de Cultura e Economia
3448/2022 Leandro Grass
84 Criativa
00001-00031029/2022- Secretaria de Administração
3447/2022 Leandro Grass
29 Penitenciária
00001-00031030/2022- Secretaria de Obras e
3446/2022 Leandro Grass
53 Infraestrutura
00001-00031031/2022-
3445/2022 Leandro Grass IBRAM
06
00001-00031032/2022-
3444/2022 Leandro Grass Secretaria de Meio Ambiente
42
00001-00031020/2022-
3440/2022 Reginaldo Veras Secretaria de Economia
18
00001-00031023/2022-
3466/2022 Reginaldo Veras CAESB
51
00001-00031021/2022- Defensoria Pública do Distrito
3442/2022 Fábio Félix
62 Federal
00001-00031025/2022-
3453/2022 Fábio Félix CODHAB
41
00001-00031026/2022-
3452/2022 Fábio Félix CODHAB
95
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
HAENDEL SILVA FONSECA JOSÉ ADENAUER ARAGÃO LIMA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
MARCELO FERREIRA VASCONCELOS JOSÉ CLAUDIONOR DE ALCÂNTARA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
*Republicação em decorrência da original, publicada no DCL nº 163, de 11 de agosto de 2022,
conter incorreções.
Documento assinado eletronicamente por JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA - Matr. 21307, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/08/2022, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOSE CLAUDIONOR DE ALCANTARA - Matr.
19406, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/08/2022, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FERREIRA VASCONCELOS - Matr.
21490, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/08/2022, às 15:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/08/2022, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por HAENDEL SILVA FONSECA - Matr. 22400, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/08/2022, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 166, de 16 de agosto de 2022
Portarias 282/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 282, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na Lei nº
8.213/1991, na Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995, na Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, na
Instrução Normativa INSS/PRES nº 53, de 22 de março de 2011 e na Instrução Normativa SPS/MPS nº 1
de 22 de julho de 2010; e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00001366/2021-
19, RESOLVE:
DETERMINAR o registro nos assentamentos funcionais do servidor MARCO ANTONIO
MARQUES MIRANDA, matrícula nº 11.698-21, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo,
categoria Assistente Legislativo, do reconhecimento do seu tempo de serviço prestado à CLDF no período
de 31/08/1998 a 31/05/2016, laborado em atividade exercida em condições especiais que prejudicam a
saúde e a integridade física, como tempo exercido em atividades especiais, deduzidos os afastamentos
não computáveis, bem como da conversão desse tempo especial em tempo comum, conforme certificado
na Declaração de Tempo de Atividades Especiais nº 232, de 02/08/2022, emitida pelo Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, da seguinte forma:
Período de apuração: 31/08/1998 a 31/05/2016
Tempo em atividades especiais 4.168 dias, correspondentes a 11 (onze) anos 5
(cinco) meses e 3 (três) dias.
Tempo especial para fins de conversão 4.168 dias, correspondentes a 11 (onze) anos, 5 (cinco)
(deduzidos os afastamentos não computáveis e o período meses e 3 (três) dias.
posterior à publicação da EC nº 103/2019)
Tempo especial convertido em tempo comum
1.667 dias, correspondentes a 4 (quatro) anos, 6 (seis)
(40%)
meses e 27 (vinte e sete) dias.
(conversão de tempo até a publicação da EC 103/2019)
Publique-se e registre-se.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 15/08/2022, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 157, de 03 de agosto de 2022
Portarias 92/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 92, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Patrícia Nogueira de Andrade, CPF n.º 692.515.251-53, lotada na
ELEGIS, como executora do contrato de inexigibilidade de licitação abaixo identificado, e o
servidor Gerson André da Silva e Silva, CPF n.º 710.062.901-25, lotado na ELEGIS, como substituto;
cabendo, aos designados, exercer as atribuições previstas na Lei n.º 8.666/93:
Órgão/Objeto Processo
Contratada:
UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA (88.630.413/0002-81) 00001-
00012809/2022-
Ministrar o curso de Pós-graduação em Gestão, Governança e Setor 70
Objeto:
Público, na modalidade online, para servidora da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, conforme Projeto Básico ELEGIS (SEI 0752982).
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/08/2022, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 163, de 11 de agosto de 2022
Portarias 198d/2022
Gabinete da Mesa Diretora
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MANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE TERMO DE REFERÊNCIA E ARTEFATOS DOS
SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
O presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na elaboração de Termos de Referência, com os respectivos
Artefatos (Estudo Técnico Preliminar, Roteiro Técnico e Análise de Riscos), em cumprimento ao Disposto na Lei nº 14.133,
de 2021, que regulamenta as licitações e contratos em geral; no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que
“regulamenta licitação em geral, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação
de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia”; e na Instrução Normativa nº 40, da SEDGG/ME, de 22
de maio de 2020, que “dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e
a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.
Deve-se destacar o disposto no art. 18, inciso I e § 1º ao 3º, da Lei nº 14.133, de 2021, estabelecendo a obrigatoriedade
do estudo técnico preliminar para fundamentar a necessidade da contratação pretendida.
Outro importante realce é a necessidade do cumprimento dos parâmetros estabelecidos no art. 6º, inciso XXIII, da Lei
nº 14.133, de 2021 quanto à elaboração do Termo de Referência.
O MANUAL foi elaborado com a finalidade de orientação à Administração, especialmente aos usuários envolvidos com
a contratação de SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, que não devem prender-se textualmente e
exclusivamente ao conteúdo apresentado neste instrumento.
As observações, explicações ou sugestões não podem ser consideradas impositivas ou exclusivas e deverão ser
devidamente suprimidas na finalização do documento, devendo os participantes dos estudos preencher todos os itens
do Formulário, sempre de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e os critérios de oportunidade e
conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação,
para que não conflitem.
É obrigatório o preenchimento de todos os itens deste Formulário, sendo utilizada a expressão “NÃO SE
APLICA” naqueles dispensáveis ou inadequados, preferencialmente com justificativa.
Obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica
intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que
inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel (Lei nº
14.133. de 2021).
Serviço de engenharia; toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual
ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII
do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou
de técnicos especializados (Lei nº 14.133. de 2021).
Serviço comum de engenharia - todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em
termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com
preservação das características originais dos bens (Lei nº 14.133. de 2021).
Alerta-se para a responsabilidade quanto à definição dos serviços de engenharia como de caráter “comum”, quando o
objeto da licitação deverá ser obtido através do Pregão Eletrônico, sendo seu instrumento padronizado denominado
Termo de Referência.
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
1. ÁREA REQUISITANTE DA CONTRATAÇÃO
2. ESCOPO DO ESTUDO
Apresenta sumariamente o objeto de estudo, evidenciando a existência, ou a necessidade, ou a possibilidade da demanda.
Sumariamente, deve ser abordado o roteiro da pesquisa, mencionando estudos técnicos e áreas do conhecimento abrangidas.
Finalmente, devem ser elencadas características, peculiaridades ou finalidades preponderantes no objeto que auxiliem ou influenciem
a tomada de decisão pela autoridade responsável.
3. ORÇAMENTO PRELIMINAR
3.1. Valor: R$
( ) NÃO SE APLICA. Justificar:
3.2. Estudo das condicionantes:
3.3. Apuração dos custos diretos:
3.4. Montagem do orçamento:
ORÇAMENTO PRELIMINAR: Está um degrau acima da estimativa de custos, sendo um pouco mais detalhado. Ele pressupõe o
levantamento expedito de algumas quantidades e a atribuição do custo de alguns serviços. Seu grau de incerteza é mais baixo do que
o da estimativa de custos. Nele, trabalha-se com uma quantidade maior de indicadores, que representam um aprimoramento da
estimativa inicial. Os indicadores servem para gerar pacotes de trabalho menores, de maior facilidade de orçamentação e análise de
sensibilidade de preços.
Condicionantes: consiste no estabelecimento de todos os itens e especificações pertinentes, imprescindíveis para a execução da obra
até o seu término. As condicionantes possibilitam a identificação das variáveis que determinam o orçamento ou podem afetá-lo,
incluindo as especificações e as quantidades dos serviços, assim como as relações ou interferência entre eles.
Montagem do orçamento: após o estudo das condicionantes, procede-se à quantificação dos serviços, cotação de preços dos insumos
e serviços (consultas a fornecedores/sistemas de orçamento). A partir disso, acrescentam-se os custos diretos apurados e o BDI (custos
indiretos, impostos e lucro).
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4. PROJETO / METODOLOGIA
4.1. Objeto:
O objeto, em regra, deve ser especificado pelo setor requisitante. Quando o serviço possuir características técnicas de Engenharia ou
Arquitetura, deve o órgão requisitante solicitar à DAF (Engenharia ou Arquitetura) a definição das especificações do objeto, e, se for
o caso, do quantitativo a ser adquirido.
4.2. Normativos:
Elencar as normas e regulamentações pertinentes e que deverão nortear a contratação.
4.3. Determinação do sistema / solução / componentes principais
Definição de especificações pormenorizadas do objeto, e, se for o caso, do quantitativo a ser adquirido.
4.4. Quadro de soluções no mercado
a) Soluções aplicáveis:
b) Produtos aplicáveis:
c) Fabricantes de referência:
d) Algum dos requisitos do objeto limita a participação de licitantes?
e) Existem critérios ou práticas de sustentabilidade que devem ser apontados?
f) No futuro será necessária a transição contratual com transferência de conhecimentos ou tecnologia?
4.5. Requisitos técnicos necessários:
a) Informar a necessidade de contratação de consultoria adicional ou suporte técnico;
b) Outros requisitos técnicos necessários;
c) Exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.
4.6. Estudo de viabilidade técnica (aplicado a soluções ou sistemas):
a) Necessidades;
b) Impactos no ambiente de trabalho e ambiental;
c) Vantagens e desvantagens averiguadas;
d) Percepção dos benefícios;
e) Descrição sumária dos componentes principais do sistema ou solução pretendida;
f) Resultados esperados;
g) Eventuais riscos ou ameaças e formas de mitigação.
( ) Não se aplica.
4.7. Estudo de viabilidade econômica (aplicado a soluções ou sistemas):
a) Determinação do valor de investimento;
b) Projeção de receitas;
c) Projeção de despesas ou custos;
d) Fluxo de caixa, se for o caso.
( ) Não se aplica.
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4.8. Payback (aplicado a soluções ou sistemas):
Payback é o tempo estimado para que a economia gerada com o investimento se iguale ao valor dispendido; ou seja: o tempo para o
retorno do valor investido, considerando-se, inclusive, a correção monetária desse montante.
( ) Não se aplica.
4.9. Prazo estimado de execução:
Estabelecer cronograma simples para a realização das atividades.
( ) Não se aplica.
4.10. Quadro de soluções no mercado
Contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias,
tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração.
Existem contratações correlatas e/ou interdependentes?
Necessidade de consulta, audiência pública ou debate com potenciais contratadas, para coleta de contribuições?
( ) Não se aplica.
4.11. Algum dos requisitos do objeto limita a participação de licitantes?
( ) Não.
( ) Sim. Esses itens podem ser retirados ou flexibilizados? Justificar:
4.12. Existem critérios ou práticas de sustentabilidade que devem ser apontados na
especificação do objeto ou como obrigação da contratada?
Critérios e práticas de sustentabilidade a serem incluídos dentre as especificações técnicas do objeto em atendimento às normas em
vigor.
Estabelecer os critérios de sustentabilidade ambiental, tais como:
• observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307,
de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo
4°, §§ 2° e 3°;
• observar a Resolução CONAMA nº 20, de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento
• realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas de
catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da
IN MARE nº 6, de 3/11/1995 e do Decreto nº 5.940, de 25/10/2006;
• respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
• prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº
257, de 30 de junho de 1999;
• efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de
seus resíduos e embalagens, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e
Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005; entre outras pertinentes ao objeto da contratação.
( ) Não.
( ) Sim. Especificar:
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4.13. No futuro será necessária a transição contratual com transferência de
conhecimentos/ tecnologia?
( ) Não.
( ) Sim. Informar como será efetuada essa transferência.
4.14. Requisitos necessários para o atendimento da necessidade:
A proposta de preço deverá conter, obrigatoriamente, a descrição do serviço, com todas as especificações mínimas exigidas.
O critério de julgamento das propostas deverá ser o de MENOR VALOR ................
Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA da região pertinente, em nome do Responsável Técnico devidamente registrado
no CREA, com habilitação em ................................, conforme art. 59, da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e que contemple
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à execução de serviços de características semelhantes aos deste Estudo,
limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto.
Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação,
manterá, em BRASÍLIA – DF, sede ou filial dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos
qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias contados a partir da assinatura do Contrato.
A natureza do objeto a ser adquirido enquadra-se na classificação de bem comum, nos termos do parágrafo único do art. 1° do Decreto
nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
5. MODALIDADE, AVALIAÇÃO DA PROPOSTA E REGIME DE EXECUÇÃO
Para execução de serviços de Engenharia o tipo de contratação usual será Pregão Eletrônico, respeitada a complexidade do objeto e,
principalmente, a existência de especificações utilizadas pelo mercado;
Em licitações realizadas na modalidade pregão, é obrigatório a elaboração de Termo de Referência (em vez de Projeto Básico);
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o
de menor preço ou o de maior desconto, consoante art. 6º, inciso XLI, da Lei nº 14.133, de 2021.
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
TCU - ACÓRDÃO 670/2008 PLENÁRIO: Estabeleça nos processos licitatórios, em atenção ao disposto nos arts. 40, X, e 48, II, da Lei nº
8.666/1993, critérios de aceitabilidade de preços unitário e global, desclassificando as propostas com valor global superior ao limite
estabelecido (mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).
TCU - ACÓRDÃO 363/2007 PLENÁRIO: Abstenha-se de fixar limite mínimo de aceitabilidade de preços unitários em licitações em
geral e, quando não configuradas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, faculte aos licitantes
oportunidade de comprovar a viabilidade dos preços cotados para, só então, desclassificar as propostas que se encontrem
significativamente aquém dos preços de mercado (mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).
TCU - ACÓRDÃO 1925/2006 PLENÁRIO (Sumário): Na licitação na modalidade pregão, o orçamento estimado em planilhas de
quantitativos e preços unitários deverá constar obrigatoriamente do Termo de Referência, ficando a critério do gestor, no caso
concreto, a avaliação da oportunidade e conveniência de incluir tal Termo de Referência ou o próprio orçamento no edital ou de
informar, no ato convocatório, a disponibilidade do orçamento aos interessados e os meios para obtê-lo.
5.1. Especificação da atividade:
( ) SERVIÇO COMUM ( ) SERVIÇO COMUM E FORNECIMENTO DE MATERIAIS
5.2. Modalidade:
( ) PREGÃO ELETRÔNICO
( ) DISPENSA ( ) INEXIGIBILIDADE
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5.3. Justificativa para Dispensa ou Inexigibilidade:
a) Informar o enquadramento na Lei nº 14.133, de 2021 (art. 71, 73 e 75);
b) No caso de inexigibilidade é obrigatória a manifestação da Procuradoria-Geral;
c) No caso de dispensa, encaminhar para prosseguimento da instrução pela dispensa eletrônica ou para manifestação da
Procuradoria-Geral, dependente do enquadramento.
5.4. Critério de avaliação das propostas:
( ) NÃO SE APLICA ( ) MENOR PREÇO ( ) MAIOR DESCONTO
5.5. A contratação será feita por:
( ) fornecimento e prestação de serviço associado;
( ) tarefa (mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de
materiais);
( ) empreitada por preço global (contratação de obra ou o serviço por preço certo e total);
( ) empreitada por preço unitário (contratação de obra ou o serviço por preço certo de unidades
determinadas);
( ) empreitada integral (compreende todas as etapas da obra, serviço e instalações necessárias, sob
inteira responsabilidade do contratado até a respectiva entrega ao contratante em condições de entrada
em operação);
( ) empreitada semi-integrada;
( ) empreitada integrada.
6. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
(SUGESTÃO DE TEXTO)
Não se trata de aquisição de solução. O objeto a ser contratado resume-se à prestação de serviços de engenharia usuais e de
pequena complexidade, devendo ser realizado apenas por uma empresa especializada.
Observa-se o disposto no art. 40, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021: “O parcelamento não será adotado quando: I - a
economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do
item do mesmo fornecedor.
7. DEMOSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO
(SUGESTÃO DE TEXTO)
A presente contratação, se prosseguida, está em alinhamento com o plano anual de contratações da CLDF, de forma genérica, nos
Programas de Trabalho: 01.122.8204.1006 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF;
e 01.122.8204.2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS.
Neste caso específico, principalmente no XXXXXXXXX.
8. CONCLUSÃO DO ESTUDO / DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
(SUGESTÃO DE TEXTO)
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O presente planejamento foi elaborado em harmonia com a Lei nº 14.133, de 2021 e com a IN nº 40, da SEDGG/ME, de 22 de maio
de 2020, bem como em conformidade com as normas e requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto
da aquisição, com a conclusão apontada na VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO.
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ANÁLISE DE RISCOS
A Análise de Riscos é exigida para obras ou serviços de Engenharia ou nas contratações de TI ou para a prestação de serviços
terceirizados com dedicação de mão de obra exclusiva. Atualmente, entende-se necessária para grande parte das aquisições de
soluções ou de grande complexidade.
Entretanto, a Matriz de Risco com pontuação não é exigida, mas fortemente recomendada para o correto dimensionamento dos riscos
e possíveis mitigações nas contratações de obras e serviços de Engenharia ou Arquitetura, principalmente para a cobertura por seguro
na execução, permitida na nova Lei nº 14.133/2021.
O estudo deve resultar na construção da Matriz de Riscos com a pontuação obtida, dentro de parâmetros aceitáveis para a
Administração Pública.
1. MATRIZ DE RISCOS - DESCRIÇÕES
Valoração
A proposta de valores para a PROBABILIDADE DO RISCO, será a variação de 0,1 a 0,9, em que “0” não
acontece e “1” acontece (certeza).
Para a classificação do quesito PROBABILIDADE teremos: muito baixa, baixa, média, alta; e muito alta.
Para o quesito PROBABILIDADE teremos cinco valores: 0,1 0,3 0,5 0,7 e 0,9
A proposta de valores para o IMPACTO DO RISCO será a variação de “0,05” a “0,8”, evitando-se a valoração
do risco de alto impacto, para isso, propõe-se a utilização de valores não lineares em escala de dobro de
valores (PMBOK).
Para a classificação do quesito IMPACTO teremos: muito pequeno, pequeno, mediano, grande; e
muito grande.
Para o quesito IMPACTO teremos cinco valores: 0,05 0,1 0,2 0,4 e 0,8
Modelo da Matriz de Riscos1
PONTUAÇÃO
PROBABILIDADE
Muito alta 0,9 0,045 * 0,09 0,18 0,36 0,72
Alta 0,7 0,035 * 0,07 0,14 0,28 0,56
Média 0,5 0,025 * 0,05 0,10 0,20 0,40
Baixa 0,3 0,015 * 0,03 0,06 0,12 0,24
Muito baixa 0,1 0,005 * 0,01 0,02 0,04 0,08
0,05 0,10 0,20 0,40 0,80
IMPACTO
Muito Pequeno Pequeno Mediano Grande Muito grande
* utilizado o arredondamento das casas por emprego de um algarismo significativo.
Insignificante
Risco baixo
Risco moderado
Alto risco
1 https://unisis.wordpress.com/2011/04/04/pmbok-%E2%80%93-areas-de-conhecimento-%E2%80%93-gerenciamento-de-riscos/
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2. RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
RISCO 1
Descrição:
Probabilidade: Impacto:
DANOS X IMPACTOS
Ações Preventivas
Objetivo
Ações de Controle
RISCO 2
Descrição:
Probabilidade: Impacto:
DANOS X IMPACTOS
Ações Preventivas
Objetivo
Ações de Controle
INFORMAÇÕES SOBRE RISCOS, MAPA DE RISCOS E MATRIZ DE RISCO
Processo de avaliação de riscos
Identificação dos riscos: é o processo de busca, reconhecimento e descrição dos riscos, tendo por base o contexto estabelecido e
apoiando-se na comunicação e consulta com as partes interessadas internas e externas. O objetivo é produzir uma lista abrangente
de riscos, incluindo fontes e eventos de risco que possam ter algum impacto na consecução dos objetivos.
Em muitos casos, a identificação de riscos em múltiplos níveis é útil e eficiente. Em etapa inicial ou preliminar, pode-se adotar uma
abordagem de identificação de riscos top-down, que vai do geral para o específico. Primeiro, identificam-se riscos em um nível geral
ou superior como ponto de partida para se estabelecer prioridades para, em segundo momento, identificarem-se e analisarem-se
riscos em nível específico e/ou mais detalhado.
Pode-se, por exemplo, primeiramente identificar se o objeto de contratação é novo ou se trata de reparação. Caso seja de reparação,
verificar:
- se as situações que ocasionaram a necessidade de nova intervenção foram sanadas ou extintas, evitando-se o eventual perigo
para ativos da instituição ou repetição dos impactos sofridos.
- se os participantes consideraram as informações existentes, tais como atividades, problemas ocorridos, ambiente, falhas humanas
e as interfaces entre os diversos elementos em análise.
A identificação de riscos pode basear-se em dados históricos, análises teóricas, opiniões de pessoas informadas e especialistas, assim
como em necessidades das partes interessadas.
O risco é uma função tanto da probabilidade como da medida das consequências.
Risco = função (Probabilidade e Impacto)
A finalidade da avaliação de riscos é auxiliar na tomada de decisões, com base nos resultados da análise de riscos, sobre quais riscos
necessitam de tratamento e a prioridade para a implementação do tratamento.
Opções de tratamento de riscos incluem evitar, reduzir (mitigar), transferir (compartilhar) e aceitar (tolerar) o risco, devendo-se
observar que elas não são mutuamente exclusivas:
a) Evitar o risco é a decisão de não iniciar ou de descontinuar a atividade, ou ainda desfazer-se do objeto sujeito ao risco.
b) Reduzir ou mitigar o risco consiste em adotar medidas para reduzir a probabilidade ou a consequência dos riscos ou até mesmo
ambos. Os procedimentos que uma organização estabelece para tratar riscos são denominados de atividades de controle interno.
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c) Compartilhar ou transferir o risco é o caso especial de se mitigar a consequência ou probabilidade de ocorrência do risco por meio
da transferência ou compartilhamento de uma parte do risco, mediante contratação de seguros ou terceirização de atividades nas
quais a organização não tem suficiente domínio.
d) Aceitar ou tolerar o risco é não tomar, deliberadamente, nenhuma medida para alterar a probabilidade ou a consequência do
risco. Ocorre quando o risco está dentro do nível de tolerância da organização (e.g. quando o risco é considerado baixo), a capacidade
para fazer qualquer coisa sobre o risco é limitada ou, ainda, o custo de tomar qualquer medida é desproporcional em relação ao
benefício potencial (e.g. gastar mais recursos financeiros para proteger um ativo do que o próprio valor do ativo).
Selecionar a opção mais adequada envolve equilibrar, de um lado, os custos e esforços de implementação da medida de mitigação
do risco e, de outro, os benefícios decorrentes, levando em consideração que novos riscos podem ser introduzidos pelo tratamento e
que existem riscos cujo tratamento preventivo não é economicamente justificável, como riscos de grande consequência negativa,
porém com probabilidade muito baixa de acontecer (INTOSAI, 2007; ABNT, 2009).
Ressalte-se que é comum a aplicação de mais de uma técnica sobre certo objeto avaliado, haja vista que cada uma delas tem maior
ou menor aplicabilidade às etapas de identificação, análise ou avaliação de riscos, conforme aponta a norma NBR ISO/ IEC 31010
(ABNT, 2012).
3. MATRIZ DE RISCO
PONTUAÇÃO
PROBABILIDADE
Muito alta 0,9 0,045 * 0,09 0,18 0,36 0,72
Alta 0,7 0,035 * 0,07 0,14 0,28 0,56
Média 0,5 0,025 * 0,05 0,10 0,20 0,40
Baixa 0,3 0,015 * 0,03 0,06 0,12 0,24
Muito baixa 0,1 0,005 * 0,01 0,02 0,04 0,08
0,05 0,10 0,20 0,40 0,80
IMPACTO
Muito Muito
Pequeno Mediano Grande
pequeno grande
* utilizado o arredondamento das casas por emprego de um algarismo significativo.
4. CONCLUSÃO
4.1. Os riscos apontados apresentam-se com pontuação ________, NÃO representando impedimento à
contratação, pelas medidas de mitigação disponíveis para o sucesso do empreendimento e
prosseguimento do processo licitatório.
4.2. A presente Análise de Riscos foi elaborada em conformidade com os requisitos administrativos e
técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da aquisição.
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DE CONTRATAÇÃO
Neste campo é definido o objeto da contratação que pode ser semelhante ao ESCOPO DO ESTUDO (item 1) ou completamente
diferente em razão de nova solução escolhida ou alterações procedidas no desenrolar do ETP.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conforme item 4 no ETP, deve-se especificar quais são os requisitos indispensáveis de que o objeto a adquirir/contratar deve dispor
para atender à demanda, incluindo padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa. Incluir,
se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificações técnicas do objeto ou como
obrigação da Contratada.
3. JUSTIFICATIVA
4. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Exemplo de justificativa: impossibilidade de quantificação precisa do objeto ou necessidade de contratações frequentes ou
necessidade de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contrata de serviços remunerados por unidade ou em
regime de tarefa.
( ) Não se aplica.
( ) Se aplica. Justificativa:
4.1. Prazo para Intenção de Registro de Preço (IRP)
Exemplos de justificativa:
O objeto pretendido terá a CLDF como único contratante e, por isso, com fulcro no art. 86, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, o
procedimento público de intenção de registro de preços será dispensável.
Situação emergencial com exiguidade de tempo.
Especificidade do objeto.
( ) Permitida.
( ) Vedada. Justificativa:
4.2. Adesão de outros órgãos à Ata de Registro de Preço (ARP)
Exemplo de justificativa: dificuldade no gerenciamento de eventuais participantes na Intenção de Registro de Preços, pelas diversas
atribuições da área de Engenharia dentro da DAF e pela ampliação sobremaneira de suas atividades, com o desenvolvimento de
diversas obras e serviços de engenharia.
( ) Permitida.
( ) Vedada. Justificativa:
Tempo máximo para início das atividades pela CONTRATADA, após solicitação de execução de serviço pela
CONTRATANTE: _____ ( ) dias úteis.
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4.3. Prazo de vigência
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual
período, desde que comprovado o preço vantajoso.
4.4. Contrato decorrente da ARP
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em ________________.
5. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Para o registro de preços, o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for
demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o
critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital (Lei nº 14.133 de 2021, art. 82, § 1º).
Na hipótese de julgamento de menor preço por grupo, a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá
prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade (Lei nº 14.133, de 2021, art. 82, § 2º).
O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto (Lei nº 14.133. de 2021, art. 33).
5.1. Trata-se de contratação de serviço comum, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão,
em sua forma eletrônica.
5.2. No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO / MAIOR DESCONTO, POR
ITEM / POR GRUPO, desde que atendidas as especificações constantes neste Termo de Referência.
6. ORÇAMENTO DETALHADO E PREÇO DE REFERÊNCIA
6.1. Valor: R$
ORÇAMENTO: O Termo de Referência deve conter o orçamento detalhado dos serviços que constituem o objeto da licitação e dos
futuros contratos. O nível de detalhamento exige a definição não apenas dos valores referentes às diversas etapas de execução do
objeto e compreende a discriminação de todos os custos unitários do orçamento, com a definição dos respectivos quantitativos
necessários de cada menor parte componente do todo. Consequentemente, o cálculo estimado da obra ou serviço deverá indicar
todas as etapas componentes do empreendimento, os quantitativos que serão utilizados e expressos em unidade de medida, os
tributos e encargos sociais incidentes sobre a mão de obra (indicados em percentual), os insumos que serão utilizados, seus respectivos
valores e quantitativos também expressos em unidades de medida objetivos, além dos demais valores envolvidos no cumprimento da
prestação ajustada.
O orçamento detalhado identifica-se com a composição dos custos unitários. A partir dos valores estimados pela Administração serão
fixados os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global.
6.2. O fornecimento dos materiais será efetivado com base no maior desconto dado sobre os preços
fixados na tabela SINAPI.
6.3. No caso de utilização de material que não faça parte da tabela SINAPI a CLDF realizará pesquisa
junto a três fornecedores com o objetivo de confirmar se o preço proposto pela CONTRATADA está
de acordo com o praticado pelo mercado e sobre o preço acordado incida o mesmo desconto aplicado
aos preços da tabela SINAPI (TCU Acórdão 1238/2016 - Plenário).
6.4. Eventuais erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da
proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado,
e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com os custos da contratação, entretanto,
também serão analisados eventuais impactos no resultado do certame, em relação à obtenção da
melhor vantagem. (TCU Acórdão nº 1.811/2014 – Plenário).
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6.5. A CONTRATADA declara ter ciência de que todos os serviços necessários à completa execução do
objeto, ainda que omitidos ou subestimados na planilha orçamentária, deverão ser realizados, sem
que tenha direito à alteração do valor contratado.
7. BDI – COMPOSIÇÃO
7.1. Valores de referência2
Despesas indiretas
Administração Central 4,31%
Seguros + Garantias 0,56%
Riscos 1,07%
Despesas Financeiras 1,11%
7,05%
Tributos
COFINS - Contribuição Financiamento Seguridade Social 3,00%
PIS - Programa de Integração Social 0,65%
ISS - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza 1,00%
Contribuição previdenciária Sobre Receita Bruta -
4,65%
Bonificação
LUCRO 8,58%
8,58%
TOTAL DOS PERCENTUAIS 20,28%
[ (1 + (AC + S + R + G)) X ((1 + DF) X (1 + L)) ]
BDI = { ------------------------------------------------------------------- } - 1 X 100
( 1 – I)
AC = Taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central
S = Taxa Representativa de Seguros
R = Taxa Representativa de Riscos
G = Taxa Representativa de Garantias
DF = Taxa Representativa de Despesas Financeiras
L = Taxa Representativa de Lucro
I = Taxa Representativa de Incidência de Impostos
7.2. Para a cotação dos valores definidos no BDI, deverão ser observadas as orientações contidas nos
acórdãos nº 2369/2011 e nº 2622/2013 – TCU.
7.3. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional devem apresentar os percentuais de ISS, PIS
e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a
empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006.
7.4. A composição de encargos sociais de empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional não deverá
incluir os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento
(Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 123/2006.
Decreto nº 7.983/2013, art. 9º: “O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor
correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:
2 Percentuais estimados pela CLDF, norteados pelo Relatório Técnico do Acordão n° 2.622/2013 - TCU / Plenário.
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I - taxa de rateio da administração central; II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de
natureza direta e personalística que oneram o contratado; III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e IV - taxa de
lucro.”
Ato da Mesa Diretora nº 57/2020, que regulamenta os procedimentos de instrução processual para contratação de obras e serviços
de engenharia na CLDF.
A partir do Acórdão TCU n. 2.622/2013 passou-se a utilizar a terminologia “quartil”, ao invés de padrões mínimos e máximos, como
constava nas tabelas substituídas do acórdão anterior. Tal mudança confirma o entendimento de que os percentuais indicados não
constituem limites intransponíveis, mas referenciais de controle.
BDI DIFERENCIADO
Quando o fornecimento de materiais e equipamentos para a obra ou serviço de engenharia representar parcela significativa do
empreendimento e puder ser realizado separadamente do contrato principal sem comprometimento da eficiência do contrato ou da
realização do seu objeto, a Administração deverá realizar licitações diferentes para a empreitada e para o fornecimento.
Caso, porém, haja inviabilidade técnica do parcelamento do objeto, justificada mediante fundamentação plausível e aprovada pela
autoridade competente, o projeto básico deverá apresentar BDI diferenciado para a parcela relativa ao fornecimento (Súmula n. 253
do TCU).
8. LOCAL DE EXECUÇÃO
8.1. Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Brasília/DF – Edifício Sede da CLDF - Fone: 3348-8000
Indicar a edificação, se for o caso: Plenário, Auditório, Edifício Sede.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A indicação da dotação orçamentária deverá ser efetivada pela Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade – DOFC, com a(s)
respectiva(s) reserva(s) orçamentária(s) do(s) valor(es) para o prosseguimento da ação.
9.1. Programa de Trabalho:
9.2. Elemento(s) de Despesa(s)
8. VISTORIA
TCU - ACÓRDÃO 571/2006 SEGUNDA CÂMARA: Consigne de forma expressa, nos próximos editais, o motivo de exigir-se visita ao
local da realização dos serviços do responsável técnico da empresa que participará da licitação, demonstrando, tecnicamente, que a
exigência é necessária, pertinente e indispensável à correta execução do objeto licitado, de forma que a demanda não constitua
restrição ao caráter competitivo do certame.
TCU - ACÓRDÃO 2477/2009 PLENÁRIO (SUMÁRIO): A exigência de visita técnica não admite condicionantes que importem restrição
injustificada da competitividade do certame.
10.1. Para conhecimento das características do objeto e a adequada elaboração de sua proposta,
recomenda-se que o interessado realize vistoria nos locais de execução dos serviços, acompanhado
por servidor desta Câmara Legislativa, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo
telefone (61) 3348-8558 ou 3348-8655 ou 3348-9258 ou 3348-9257.
10.2. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação,
entretanto, será exigida no edital a DECLARAÇÃO do licitante que tem pleno conhecimento das
condições necessárias para a realização do serviço, conhecendo todas as informações e condições
locais para o cumprimento das obrigações do objeto deste instrumento, não sendo admitidas, em
hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações,
face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
9. FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÕES E ALTERAÇÕES
A redação acima contempla a previsão normativa constante do no art. 13 do Decreto nº 7.983, de 2013 quando adotado o regime de
empreitada por preço global ou empreitada integral.
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Orienta o Tribunal de Contas da União que:
“a) as alterações no projeto ou nas especificações do serviço, em razão do que dispõe o art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº
8.666/1993, como também do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, repercutem na necessidade de prolação de termo aditivo;
b) quando constatados, após a assinatura do contrato, erros ou omissões no orçamento relativos a pequenas variações quantitativas
nos serviços contratados, em regra, pelo fato de o objeto ter sido contratado por ‘preço certo e total’, não se mostra adequada a
prolação de termo aditivo, nos termos do ideal estabelecido no art. 6º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.666/1993, como ainda na
cláusula de expressa concordância do contratado com o projeto básico, prevista no art. 13, inciso II, do Decreto nº 7.983/2013;...”
(TCU Acórdão nº 1977/2013 – Plenário, mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).
9.1. A FISCALIZAÇÃO dos serviços será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE com
autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e
fiscalização dos serviços, o qual será investido de plenos poderes para:
Solicitar da CONTRATADA a substituição, no prazo de 72 horas, de qualquer profissional que
embarace a fiscalização;
Rejeitar os serviços ou materiais que possuam imperfeições, que não obedeçam às normas
vigentes ou as boas práticas de engenharia, obrigando-se a CONTRATADA a refazer os serviços
sem direito à indenização e sem ônus para a CONTRATANTE, dentro do prazo fixado por este;
Solicitar projetos e documentos relativos aos serviços;
Atestar o recebimento do objeto verificando se os serviços foram executados de acordo com o
contrato.
9.2. A FISCALIZAÇÃO da CLDF não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não
implica corresponsabilidade da CLDF ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o
art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.3. A FISCALIZAÇÃO, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda
da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta
promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites
de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. A FISCALIZAÇÃO reportar-se-á direta e exclusivamente ao responsável técnico da CONTRATADA,
preposto ou encarregado, nomeado por esse através de comunicação escrita encaminhada ao
CONTRATANTE.
9.5. A eventual necessidade de modificação no Termo de Referência em pequena proporção sem implicar
em alteração do projeto ou de seu valor poderá ser efetivada, uma vez que essas pequenas alterações
já estão inclusas no risco ordinário do empreendimento, sendo remuneradas no contrato pelo BDI e
amparada por análise técnica da FISCALIZAÇÃO e por acordo entre as partes.
9.6. A FISCALIZAÇÃO deverá definir as alterações que serão permitidas e toleradas pelas partes, e quais
os percentuais de superestimavas ou subestimavas dos itens para manter o preço contratado, visando
a melhoria qualitativa das soluções anteriormente definidas em projeto.
9.7. A CONTRATADA deverá submeter previamente por escrito à FISCALIZAÇÃO, para análise e
aprovação, qualquer alteração nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo.
9.8. A CONTRATADA deverá apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações
técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os projetos.
10. MEDIÇÃO
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
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Definir a forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, conforme as seguintes
diretrizes, no que couber: (...)
Definir os demais mecanismos de controle que serão utilizados para fiscalizar a prestação dos serviços, adequados à natureza
dos serviços, quando couber;
Definir o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e
com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório;
Definir o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação aos termos contratuais e
com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento definitivo;
Definir o procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições nas quais o
contrato foi assinado durante todo o seu período de execução;
Definir uma lista de verificação para os aceites provisório e definitivo, a serem usadas durante a fiscalização do contrato, se for
o caso.
ALTERAÇÃO QUALITATIVA
A redação do subitem 8.5 acima contempla a previsão normativa constante do no art. 13 do Decreto nº 7.983, de 2013 quando
adotado o regime de empreitada por preço global ou empreitada integral.
Orienta o Tribunal de Contas da União que:
a) as alterações no projeto ou nas especificações do serviço, em razão do que dispõe o art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº
8.666/1993, como também do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, repercutem na necessidade de prolação de termo
aditivo (mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021);
b) quando constatados, após a assinatura do contrato, erros ou omissões no orçamento relativos a pequenas variações
quantitativas nos serviços contratados, em regra, pelo fato de o objeto ter sido contratado por "preço certo e total", não se
mostra adequada a prolação de termo aditivo, nos termos do ideal estabelecido no art. 6º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº
8.666/1993, como ainda na cláusula de expressa concordância do contratado com o projeto básico, prevista no art. 13, inciso
II, do Decreto nº 7.983/2013;... (TCU Acórdão nº 1977/2013 – Plenário, mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a
Lei nº 14.133, de 2021).
A Lei nº 14.133, de 2021 no art. 92, inciso VI dispõe: São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: (...) VI-
critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento.
10.1. A medição das obras ou serviços de Engenharia ou Arquitetura será mensal, se compatível com o
regime de execução.
10.2. As medições e os pagamentos serão associados à execução das etapas do cronograma físico-
financeiro, estando vinculados ao cumprimento das metas de resultado estabelecidas no cronograma.
10.3. É vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada
pela execução de quantidades de itens unitários se a execução não adotar o regime de empreitada
por preço unitário.
10.4. Os critérios de medição terão como diretrizes na execução dos serviços de Engenharia ou Arquitetura
e obras os itens e características estabelecidos no SINAPI, utilizando-se subsidiariamente o manual
do SEAP.
10.5. A FISCALIZAÇÃO não fará as medições das quantidades de serviços realizados, mas verificará,
exclusivamente, se os mesmos atenderam integralmente às disposições dos projetos e memoriais
descritivos.
10.6. Fica presumido que os serviços que não constaram da planilha orçamentária foram incluídos como
custos ou despesas indiretas na taxa de BDI apresentada pela CONTRATADA.
10.7. Excepcionalmente, caso haja uma diferença entre as quantidades apuradas pela CONTRATADA
durante a execução e as quantidades previstas neste instrumento de mais do que 7% (sete inteiros
por cento), para mais ou para menos, é cabível, mediante celebração de termo de aditamento
contratual, o ressarcimento por parte da CLDF ou da CONTRATADA, conforme o caso, da diferença
que exceder esse percentual, a maior ou a menor.
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11. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
O IMR deriva-se do Acordo de Nível de Serviço nas contratações de TI. Trata-se de um compromisso assumido por um prestador
de serviços perante um cliente, atualmente utilizado amplamente para outras formas de contratação.
O contrato administrativo é complementado pelo IMR, que contém cláusulas estritamente focadas na efetiva avaliação do serviço
por indicadores de desempenho e nas consequências quando esse acordo é descumprido. Caso a CONTRATADA não execute os
serviços com a qualidade mínima exigida terá a redução do valor de faturamento no mês de referência.
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS À CLDF - IMR
Nº 01
Item Descrição
Finalidade
Meta a cumprir
Instrumento de medição
Forma de acompanhamento
Periodicidade
Mecanismo de Cálculo
Início de Vigência
Faixas de ajuste no pagamento
Sanções
(Informações adicionais)
Nº 02
Item Descrição
Finalidade
Meta a cumprir
Instrumento de medição
Forma de acompanhamento
Periodicidade
Mecanismo de Cálculo
Início de Vigência
Faixas de ajuste no pagamento
Sanções
(Informações adicionais)
( ) Não se aplica. Justificativa:
O IMR será obrigatório para contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva. Nas contratações sem necessidade do
IMR, devidamente justificado acima, os itens 11.1, 11.2 e 11.3 seguintes deverão ser suprimidos.
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11.1. Ao longo do mês de prestação de serviços, a Fiscalização encaminhará cada relatório de vistoria à
CONTRATADA, que terá 1 (um) dia útil para, caso queira, apresentar justificativas para as falhas.
Caso as justificativas sejam aceitas, nova versão do relatório será gerada pela Fiscalização, retirando-
se as falhas justificadas da contagem das ocorrências totais daquele relatório.
11.2. Mensalmente, a Fiscalização apresentará à CONTRATADA o relatório mensal de ocorrências e a
memória de cálculo dos coeficientes do IMR obtidos pela empresa no período. A partir do
recebimento, caso deseje, a CONTRATADA terá 3 (três) dias úteis para apresentar justificativas para
as falhas. Examinadas as razões apresentadas pela CONTRATADA, a Fiscalização poderá revisar o
cálculo do valor a faturar.
11.3. Durante os primeiros 3 (três) meses de contrato, a título de carência para que a CONTRATADA
efetue os ajustes necessários à correta execução dos serviços, eventuais falhas apontadas não
repercutirão no valor a faturar, permanecendo válido, entretanto, para os fins de inexecução parcial,
conforme a cláusula contratual que trata de Sanções Administrativas. Nesses meses, o Valor a Faturar
será igual ao Valor de Medição, ressalvadas eventuais glosas e outras multas.
12. GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
Informar a garantia mínima exigida pela Administração para materiais, equipamentos, serviços ou obras;
Verificar se a garantia pode ser assegurada apenas com a assinatura de Termo de Garantia.
13. VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
O prazo de execução não se confunde com o prazo de vigência do contrato. Esse corresponde ao prazo previsto para as partes
cumprirem as prestações que lhes incumbem, enquanto aquele é o tempo determinado para que o contratado execute o seu objeto.
A regra que trata da publicidade do instrumento contratual, está fixada no art. 5, da Lei nº 14.133, de 2021. Seu conteúdo gera efeitos
para além da mera publicação do ajuste, ao impor essa formalidade como condição para eficácia do negócio jurídico. Isso resulta na
impossibilidade de prazos contratuais serem contabilizados, de maquinário e pessoal serem mobilizados… A Administração fica
impedida de exigir do particular a execução do objeto enquanto o contrato firmado entre eles não se tornar público.
Deverá haver previsão contratual dos dois prazos: tanto o de vigência quanto o de execução, pois não se admite contrato com prazo
indeterminado e o interesse público exige que haja previsão de fim tanto para a execução do objeto quanto para que a Administração
cumpra a sua prestação na avença.
13.1. O contrato terá vigência pelo período de _________ meses, podendo ser prorrogado
sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, permitida a negociação com o contratado ou
a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, com base no art. 107, da Lei nº 14.133,
de 2021.
14. REAJUSTE CONTRATUAL
Recomenda-se a previsão de critério de reajuste de preços inclusive em contratos com prazo de vigência inicial inferior a doze meses,
como forma de contingência para o caso de, excepcionalmente, decorrer, ao longo da vigência do instrumento, o interregno de um
ano contado a partir da data limite para a apresentação da proposta na respectiva licitação (Acórdão nº 7184/2018 - Segunda Câmara
e Acórdão nº 2205/2016-TCU-Plenário, mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).
A Administração deverá atentar para que o índice utilizado seja o indicador mais próximo da efetiva variação dos preços dos bens a
serem fornecidos, “...o qual deverá ser preferencialmente um índice setorial ou específico, e, apenas na ausência de tal índice, um
índice geral, o qual deverá ser o mais conservador possível de forma a não onerar injustificadamente a administração...” – TCU, Ac.
nº 114/2013-Plenário. A Administração poderá, ainda, utilizar índices diferenciados, de forma justificada, de acordo com as
peculiaridades envolvidas no objeto contratual.
Considerando-se que se trata de serviço de engenharia, a Administração deve avaliar a pertinência de eleger o Índice Nacional da
Construção Civil – INCC.
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Caso o serviço de engenharia objeto da licitação contemple fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, deverá
ser acrescentado o tópico de repactuação, existente nos modelos de serviços com mão de obra, informando logo no início que a
repactuação se aplica somente para o custo relativo à mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação
das propostas.
14.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados
poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INCC exclusivamente
para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15. REPACTUAÇÃO (PARA SERVIÇOS CONTINUADOS)
15.1. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
I - à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;
II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para
os custos de mão de obra.
15.2. A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação
da proposta ou da data da última repactuação.
15.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o
princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos
distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à
execução dos serviços
15.4. Se a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação a que se refere o
subitem 22.1.2 poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios
coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.
15.5. A repactuação será precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração
analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de
preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
15.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no
próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de
pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias.
16. GARANTIA CONTRATUAL
A garantia contratual não é obrigatória, como estabelecido no Manual de Licitações e Contratos do TCU, entretanto, os órgãos de
controle costumam penalizar os agentes públicos que não exigem a garantia nos casos de prejuízos apurados na execução do
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contrato. No caso de contratações de serviços de Engenharia ou obras, é aconselhável a análise da complexidade do objeto e os riscos
na execução para determinar-se o percentual.
A Lei nº 14.133, de 2021, no art. 98, estabelece que “Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de
até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde
que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.”
LICITAÇÕES E CONTRATOS – TCU 4ª Edição: É facultado à Administração exigir prestação de garantia nas contratações de bens, obras
e serviços, de modo a assegurar plena execução do contrato e a evitar prejuízos ao patrimônio público. Antes de estabelecer no edital
a exigência de garantia, deve a Administração, diante da complexidade do objeto, avaliar se realmente é necessária ou se servirá
apenas para encarecer o objeto (...)
“Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia
de proposta, como requisito de pré-habilitação”. Art. 58 da Lei nº 14.133, de 2021.
( ) Não se aplica. Justificar:
( ) ____% (_____________ por cento).
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta,
sem prejuízo das demais garantias exigíveis, nos termos do art. 59, § 5º da Lei nº 14.133, de 2021.
17. SUBCONTRATAÇÃO
Nessa permissão devem ser sopesadas quais as partes do objeto poderão ser subcontratadas, levando-se em conta as práticas usuais
adotadas no mercado e o interesse público subjacente à contratação.
Dispõe a Lei nº 14.133, de 2021, em seu art. 122, que “na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e
legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela
Administração”.
A subcontratação, desde que prevista no instrumento convocatório, possibilita que terceiro, que não participou do certame licitatório,
realize parte do objeto.
À CLDF cabe, exercitando a previsão do edital, autorizar a subcontratação mediante ato motivado, comprovando que atende às
recomendações do Termo de Referência e convém à consecução das finalidades do contrato. Caso admitida, cabe ao Termo de
Referência estabelecer com detalhamento seus limites e condições.
Registre-se que, conforme Acórdão TCU 2679/2018-Plenário, “os serviços cuja comprovação for exigida por atestados para fins de
habilitação não podem ser subcontratados”.
A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada pela CLDF com base nas informações dos estudos preliminares, em cada
caso concreto.
Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto
poderão ser subcontratadas. É importante verificar que são vedadas (i) a exigência no instrumento convocatório de subcontratação
de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; (ii) a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim
definidas no instrumento convocatório; (iii) a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam
participando da licitação; e (iv) a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios
em comum com a CLDF.
( ) Vedado. Justificativa:
( ) Permitido. Percentual máximo do valor do contrato: _____%. Justificativa:
18. OBRIGAÇÕES DA CLDF
APRESENTAÇÃO DE SUGESTÃO DE TEXTO, QUE DEVERÁ SER EXPANDIDO CONSOANTE PECULIARIDADES DO OBJETO.
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18.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas
contratuais e os termos de sua proposta.
18.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,
anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
18.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção,
certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
18.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários, assim como permitir
o acesso da CONTRATADA às suas instalações para levantamento de dados inerentes ao projeto.
18.5. Apresentar, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do
contrato.
18.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
18.7. Cientificar a Diretoria de Administração e Finanças para adoção das medidas cabíveis quando do
descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
18.8. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos
de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do
serviço e notificações expedidas
18.9. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da
preferência estabelecida pelo art. 26, da Lei nº 14.133, de 2021.
18.10. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem
condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no
trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
18.11. Dar à CONTRATADA, condições de trabalho e indicar local destinado à guarda de materiais,
ferramentas e outros equipamentos, mas isenta da total responsabilidade sobre estes itens;
18.12. Pagar à CONTRATADA os valores dos serviços executados, no prazo e condições estabelecidos em
contrato.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à unidade administrativa da CLDF verificar as peculiaridades do serviço a ser contratado a fim de definir quais obrigações
serão aplicáveis, incluindo, modificando ou excluindo itens a depender das especificidades do objeto
19.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de
fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e
quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta.
19.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados.
19.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à CLDF, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua
integralidade, ficando a CLDF autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos
pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
19.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em
conformidade com as normas e determinações em vigor.
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19.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CLDF.
19.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –
SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até
o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de
regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida
Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual
ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-
B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
19.7. Comunicar à FISCALIZAÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verifique no local dos serviços.
19.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CLDF ou por seus prepostos, garantindo-
lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à
execução do empreendimento.
19.9. Paralisar, por determinação da CLDF, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
19.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário
à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
19.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e
eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de
Referência, no prazo determinado.
19.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores
condições de segurança, higiene e disciplina.
19.13. Submeter previamente, por escrito, à CLDF, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
19.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
19.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
19.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta.
19.18. Cumprir rigorosamente os preceitos estabelecidos no Manual de Segurança do Trabalho da
INFRAERO, no que couber (disponível em: https://licitacao.infraero.gov.br/portal_licitacao/
details/normas/manual_procedimento.jsp).
19.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança da CLDF.
19.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais,
equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
19.21. Assegurar à CLDF o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre
as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de
cada parcela, de forma permanente, permitindo à CLDF distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem
limitações.
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19.22. Assegurar à CLDF os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da
documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do
contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização
sem que exista autorização expressa da CLDF, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e
penais cabíveis.
19.23. Disponibilizar à CLDF os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de
crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
19.24. Fornecer à FISCALIZAÇÃO as Fichas de Entrega dos EPI’s, devidamente assinadas pelos
empregados que prestarão os serviços, antes do início da execução do contrato.
19.25. Atender às solicitações da CLDF quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas
à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
19.26. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CLDF.
19.27. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não
executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à CLDF toda e
qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
19.28. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas
empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da
CLDF ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
20. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Capacidade técnico-operacional
comprovação de que a empresa licitante já executou de modo satisfatório atividades pertinentes e compatíveis em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação;
Possibilidades de qualificação:
apresentação de atestado de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, em características,
quantidades e prazos;
indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que será responsável pela execução do objeto.
Capacidade técnico-profissional
Declaração fornecida pelo licitante de que possuirá, na data prevista para assinatura do contrato relativo à execução do objeto,
profissional de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade
técnica por execução de obra ou serviços de características semelhantes às do objeto licitado;
Para demonstração de capacitação técnico-profissional em licitações de obras e serviços de engenharia, será sempre admitida a
apresentação de atestado ou certidão de acervo técnico (CAT);
Possibilidades de qualificação:
acervo técnico do profissional – experiência adquirida ao longo da vida profissional, compatível com as atribuições, desde que anotada
a respectiva responsabilidade técnica nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ou Arquitetura;
acervo técnico de uma pessoa jurídica – representado pelos acervos dos profissionais do quadro técnico e dos consultores técnicos
devidamente contratados, e variará em função de alteração do acervo do quadro de profissionais;
Certidão de Acervo Técnico (CAT) – poderá ser total, sobre todo o acervo técnico do profissional, ou parcial, desde que requerida pelo
interessado.
( ) Atestado de capacidade técnico-operacional de serviço ou obra compatível com o objeto da
licitação, em características, quantidades e prazos.
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( ) Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional ____________________, em
plena validade.
A exigência acima só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto
contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no dispositivo. São os casos
de serviços de Engenharia com dedicação de mão de obra exclusiva.
Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização
profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável
( ) Atestado técnico-profissional (CAT ou similar) comprovando execução de obras ou serviços de
características semelhantes às do objeto licitado ou Declaração fornecida pela licitante de que
possuirá, na data prevista para assinatura do contrato relativo à execução do objeto, profissional de
nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado
de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviços de características semelhantes às do
objeto licitado, com a apresentação de atestado ou certidão de acervo técnico (CAT).
21. FORMA DE RECEBIMENTO
Não existe mais a dispensa do recebimento provisório pela Lei nº 14.133, de 2021, como previsto na legislação anterior (art. 74 da
Lei n° 8.666, de 1993).
Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.
(art. 140, §6º, da Lei nº 14.133, de 2021).
21.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá
entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
21.2. O recebimento provisório será realizado pela FISCALIZAÇÃO, através da elaboração de relatório
circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão
acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários,
devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
21.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição
de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas
no Recebimento Provisório.
21.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de
campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
21.5. No prazo de até ____ (__________) dias corridos a partir do recebimento dos
documentos da CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO (ou o GESTOR) deverá elaborar Relatório
Circunstanciado que caracterizará o Recebimento Provisório.
21.6. Não havendo a necessidade da verificação a que se refere o artigo anterior ou não sendo elaborado
o Relatório Complementar, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no
dia do esgotamento do prazo.
21.7. No prazo de até ____ (____________) dias corridos a partir do recebimento provisório
dos serviços, a FISCALIZAÇÃO (ou o GESTOR) deverá realizar a análise de toda a documentação
apresentada pela fiscalização, emitir o Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo
e comunicar a empresa.
21.8. Caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, o GESTOR deverá
emitir comunicação à CONTRATADA, indicando as desconformidades e cláusulas contratuais
pertinentes, solicitando as respectivas correções.
21.9. Os serviços ou materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
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corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela CLDF, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo
da aplicação de penalidades.
22. CONTROLE TECNOLÓGICO
22.1. Caberá à CONTRATADA a apresentação de resultados de ensaios, testes ou outros documentos que
certifiquem o desempenho satisfatório dos materiais e componentes a serem empregados, segundo
as normas brasileiras e, na falta dessas, para determinados casos, segundo as normas previamente
aprovadas pela FISCALIZAÇÃO;
22.2. Caberá sempre a CONTRATADA a responsabilidade por ensaios, testes ou provas mal executados;
22.3. Todos os resultados serão submetidos à FISCALIZAÇÃO para aprovação;
22.4. Fica entendido que a CONTRATADA incluirá os custos destes trabalhos nos preços apresentados em
suas propostas.
23. PAGAMENTO
Não existe mais a obrigatoriedade do prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto na legislação anterior. O art.
25 da Lei nº 14.133, de 2021 determina que as condições de pagamentos estejam previstas no edital.
23.1. Os pagamentos serão efetuados pela CLDF, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária,
de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, se existir, e no valor correspondente ao somatório
dos serviços efetivamente executados, segundo as medições efetuadas pela FISCALIZAÇÃO. No caso
de medição relativa à última fase, o pagamento somente será efetuado após o Recebimento
Provisório.
23.2. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada
expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão CLDF;
o período de prestação dos serviços;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
23.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei
nº 14.133, de 2021;
da regularidade trabalhista, constatada através da emissão da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT); e
do cumprimento das obrigações trabalhistas e contribuições sociais, correspondentes à nota fiscal
ou fatura a ser paga pela Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, se for o caso.
23.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da Contratante, o valor devido
deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data final do período de
adimplemento até a data do efetivo pagamento.
23.5. A parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do
efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
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23.6. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação ou quando existir
qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
23.7. A critério da CLDF, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de
responsabilidade da Contratada relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência de
irregular execução contratual.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a LICITANTE ou
CONTRATADA que:
I - der causa à inexecução parcial do contrato;
II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - der causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
24.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
24.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
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24.3. A ADVERTÊNCIA será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à inexecução
parcial do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
24.4. A MULTA será calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco
décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado
com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas
previstas no subitem 23.1 acima (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).
24.5. O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicado ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 23.1 acima, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo
prazo máximo de 3 (três) anos (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).
24.6. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será aplicada ao responsável
pelas infrações administrativas previstas incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 23.1 acima, bem
como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e
impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta
de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos
(infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).
24.7. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será precedida de análise
jurídica e observará as seguintes regras:
24.8. I- quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de
Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou
fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
24.9. II- quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela
Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de
autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I acima, na forma de
regulamento.
24.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 23.2 poderão ser aplicadas
cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem.
24.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
24.12. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
24.13. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de (art. 162
da Lei 14.133, de 2021):
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado
em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (QUINZE) dias. Após o
décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer
a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação
assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso
na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução
parcial da obrigação assumida;
Os patamares estabelecidos nos itens acima poderão ser alterados a critério do autor do TR.
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25. PRAZO DE ENTREGA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Prazo total de entrega: ____ ( ) dias úteis.
( ) Cronograma Físico Financeiro apresentado a seguir:
Brasília, .
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ROTEIRO TÉCNICO
1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Documentos relacionados com os procedimentos, definições e serviços que servem como parâmetros no estabelecimento das
condições de contratação e valoração dos insumos e serviços desejados, separados pelas fases do projeto;
Documentos técnicos (memoriais, desenhos e especificações) necessárias à execução dos serviços ou da obra (construção, montagem,
fabricação);
Dados ambientais, urbanos, geoclimáticos, populacionais, governamentais, padrões arquitetônicos ou urbanísticos, infraestrutura
disponível, legislação pertinente etc.;
Gabaritos, plantas, memoriais, maquetes, desenhos, estudos preliminares etc.
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS, DESCRIÇÕES TÉCNICAS E PROJETOS
Características gerais;
Intervenções: civil, mecânica e elétrica;
Dimensionamentos dos serviços e padrões de qualidade;
Descrição dos serviços e procedimentos relacionados;
Produtos esperados;
Critérios de segurança;
Softwares e sistemas de gerenciamento
Forma de apresentação dos projetos, desenhos e documentos;
Placa relativa aos serviços (“placa da obra”);
Instalações provisórias;
Descrição de máquinas e equipamentos desejados;
ART.
Projeto executivo;
Projeto elétrico;
Diagramas (unifilar, trifilar);
Especificações dos equipamentos;
Critérios de medição.
2.1. Todos os projetos deverão ser apresentados em BIM, com os seguintes níveis de detalhamento:
ND 200 – Projeto Básico;
ND 400 – Projeto Executivo;
ND 500 – As built.
3. NORMAS E MANUAIS
3.1. Os projetos, materiais, obras e serviços deverão obedecer às recomendações das normas da ABNT
pertinentes e, na falta dessas, para determinados casos, segundo as normas previamente aprovadas
pela FISCALIZAÇÃO;
3.2. Os serviços deverão ser executados em consonância com as normas regulamentadoras de segurança
e saúde do trabalho (NR’s);
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3.3. A aplicação dos materiais deverá seguir as instruções das fichas técnicas dos respectivos produtos;
3.4. Serão consideradas, ainda, as recomendações atualizadas, inerentes ao objeto em apreço, contidas
no SEAP - Manual de Obras Públicas – Edificações.
4. PROJETO EXECUTIVO
Projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções
previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas
especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes (Lei nº 14.133. de 2021, art. 5º, inciso XXVI).
Contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por
elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e
realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto pertinentes
(Lei nº 14.133. de 2021, art. 5º, inciso XXXIII).
É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo (Lei nº 14.133, de 2021, art. 46, § 1º).
Projeto Executivo:
O disposto no at. 14 da Lei nº 14.133, de 2021 não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo
do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais
regimes de execução (Lei nº 14.133. de 2021, art. 14, § 4º).
( ) A CLDF decidiu pelo não desenvolvimento do projeto executivo antes da licitação, por isso caberá
à contratada desenvolvê-lo no curso do contrato. JUSTIFICATIVA:
Nas contratações sem necessidade do Projeto Executivo, devidamente justificado acima, os itens 4.1 e 4.2 seguintes deverão ser
suprimidos.
4.1. Além dos desenhos que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Projeto
Básico aprovado, o Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e
complementação do memorial descritivo e do memorial de cálculo apresentados naquela etapa de
desenvolvimento do projeto.
4.2. Também serão exigidas as metodologias executivas, se pertinentes em razão de complexidade do
objeto da contratação.
5. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
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ANEXO I – TERMO DE VISTORIA
Certifico, para os devidos fins, que a empresa _______________, inscrita no CNPJ/MF sob
o número _______________, com sede na _______________, por intermédio de seu
representante legal, Sr.(a) ___________________, infra-assinado, portador do RG nº
_______________, expedida pela _______________ e do CPF nº _______________,
VISTORIOU as dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tomando
conhecimento das condições para a prestação dos serviços objeto do PREGÃO ELETRÔNICO
Nº XX, de ________.
Brasília-DF, ____ de _______________ de ________.
____________________________________
Representante da empresa
____________________________________
Representante da CLDF
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ANEXO II – TERMO DE RENÚNCIA DE VISTORIA
A empresa _________________________, CNPJ ______________, por intermédio do(a)
Senhor(a) _______________________, indicado expressamente como seu representante,
declara ter conhecimento do serviço a ser prestado por meio do Edital e seus Anexos,
dispensando a necessidade da vistoria “in loco” prevista no Edital do Pregão Eletrônico nº
___/_______. Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por situações
supervenientes. Declaro que me foi dado acesso às dependências da CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL, por meio de cláusula expressa no Edital e anexos, ao qual dispensei
por ter conhecimento suficiente para a prestação dos serviços com as informações
constantes do Termo de Referência e Edital.
Brasília-DF, ____ de ________________ de ______.
_________________________________
Representante da empresa
32
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ANEXO III – TERMO DE GARANTIA (SE FOR O CASO)
Início do prazo da garantia: ___ / ___ /_______
As partes, abaixo descritas, firmam entre si o
presente instrumento, doravante denominado
simplesmente de TERMO DE GARANTIA.
Designação das partes
CONTRATANTE: Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF
C.G.C:
Endereço: CEP:
Cidade: Estado:
CONTRATATA:
C.G.C:
Endereço: CEP:
Cidade: Estado:
1. OBJETO
A CONTRATADA deverá garantir, durante a vigência da garantia, à Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF), sem quaisquer ônus financeiros, o perfeito desempenho dos SERVIÇOS/PRODUTOS
por meio do EMPENHO/CONTRATO nº _____________, mediante a prestação de serviços de
REVISÃO DE SERVIÇO/MANUTENÇÃO CORRETIVA/ SUPORTE/ASSISTÊNCIA TÉCNICA, definidos
neste Instrumento, envolvendo a devida substituição de peças, componentes ou partes, seja esta
substituição decorrente de defeito de fabricação, bem como deverá a CONTRATADA, sempre sem
quaisquer ônus financeiros à CLDF, atender o chamado da CLDF, no prazo máximo de _____ dias,
contados a partir de chamado técnico (comunicação por e-mail do Gestor ou respectiva Ordem de
Serviço).
1.1. CONTRATO/EMPENHO número: ______/ 2 ____ ou 2 ____ NE ________
1.2. Este Instrumento é independente do CONTRATO/EMPENHO (subitem 1.1) e deverá ser
assinado logo após o ato de sua ASSINATURA/EMISSÃO.
1.3. Este Instrumento possuirá efeitos legais vinculados e dependentes para cada um de seus itens
descritos no subitem 1.4.
1.4. Os SERVIÇOS/PRODUTOS a seguir relacionados estarão cobertos por este Termo de Garantia:
Item:
Descrição:
Quantidade:
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2. VIGÊNCIA DA GARANTIA
O prazo de vigência do presente Termo de Garantia será de ___ (____________) MESES/DIAS,
contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção corretiva,
com o fornecimento de peças, suporte e assistência técnica, assim como eventuais revisões, para
os SERVIÇOS PRESTADOS/EQUIPAMENTOS FORNECIDOS, de acordo com as ORIENTAÇÕES E/OU
ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE, PROCEDIMENTOS CONSTANTES DOS MANUAIS DO USUÁRIO,
DE OPERAÇÃO E DE SERVIÇO DOS EQUIPAMENTOS e demais determinações contidas neste
documento.
3.1. PRODUTOS
PRODUTOS são todos os MATERIAIS/EQUIPAMENTOS fornecidos ou existentes, juntamente com o
SERVIÇO FORNECIDO.
3.2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Assistência Técnica é o auxílio ou intervenção de pessoas ou empresas legalmente autorizadas,
reparando ou orientando o produto adquirido, bem como fornecendo peças eventualmente
necessárias. Estas pessoas ou empresas farão o reparo ou orientarão como fazer. A orientação será
efetuada com capacidade técnica suficiente para suprir a deficiência em exame ou desconhecimento
da equipe técnica da CLDF.
3.3. CHAMADO TÉCNICO
O Chamado Técnico é a solicitação, pelos meios de comunicação pactuados, da CLDF à
CONTRATADA, para informar a necessidade de manutenção ou suporte técnico no produto
adquirido.
3.4. MANUTENÇÃO CORRETIVA
É a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar o equipamento em
condições de executar uma função requerida (ABNT NBR 5462-NOV/1994).
3.5. REVISÃO DE SERVIÇO
A CONTRATADA prestará o serviço de Assistência Técnica, reparando os vícios ocultos dos serviços,
conforme constante nesse Termo de Garantia, desde que estejam dentro da garantia. A visita de
avaliação para os serviços solicitados, enquadrados nas condições de garantia, não poderá ser
cobrada.
3.6. ORDEM DE SERVIÇO (OS)
A Ordem de Serviço é um documento empregado no registro e controle das atividades de
manutenção, podendo também ser denominada como RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO
(RAT).
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3.7. SERVIÇO TÉCNICO
Toda ação por parte da CONTRATADA nos materiais ou equipamentos (parte física) que resulte em
alteração de sua funcionalidade ou os serviços para a reparação de defeito e incorreções.
4. DETALHAMENTO DO SERVIÇO TÉCNICO
4.1. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA deverá substituir os materiais com defeito ou
refazer serviços defeituosos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de
comunicação feita pela FISCALIZAÇÃO.
4.2. O prazo de garantia se inicia somente após execução completa dos serviços técnicos, com o
devido recebimento definitivo.
4.3. A CONTRATADA se compromete a prestar o Serviço de Assistência Técnica à CLDF para
orientações e esclarecimentos de dúvidas, referente à Revisão de Serviço ou Manutenção Corretiva,
quando solicitada.
4.4. Os materiais e equipamentos acessórios seguirão as garantias oferecidas pelos respectivos
fabricantes, sendo a CONTRATADA solidária nos mesmos prazos das garantias dos fabricantes.
4.5. Define-se como materiais toda e qualquer parte, módulo, componente, conjunto, acessório ou
periférico que compõe ou integra o PRODUTO.
4.6. Em caso de necessidade, o GESTOR ou responsável pela contratação, fará a abertura de um
chamado técnico junto à CONTRATADA.
4.7. Os chamados serão feitos por meio de registro de e-mail à CONTRATADA, via Internet, ou por
Ordem de Serviço emitida.
4.8. No ato de abertura do chamado de suporte ou Ordem de Serviço específica, caberá à
CONTRATADA identificar as informações consideradas necessárias para o atendimento.
4.9. O atendimento dos chamados deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis.
4.10. Para o atendimento de chamado a CONTRATADA deverá dispor de um técnico especialista
para iniciar a avaliação do problema e iniciar a intervenção no prazo definido no subitem anterior.
4.11. Atendimento de chamado técnico só será considerado concluído após a realização da
intervenção necessária.
4.12. Se houver descumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Garantia, a CLDF emitirá
notificação à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as
justificativas para as falhas verificadas. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse
prazo ou caso a CLDF entenda ser improcedentes as justificativas, será iniciado processo de
aplicação de penalidades, com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto n° 26.851/2006,
a saber:
I – ADVERTÊNCIA, que será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à
inexecução parcial do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave;
II – Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material
ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até
o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
III – Multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de
material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor
35
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correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão
contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias.
4.11. A multa será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5%
(cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou
celebrado com contratação direta.
4.12. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a
gravidade da falta cometida, consoante o previsto no Parágrafo único do art. 2º do Decreto Distrital
nº 26.851/2006 e observado o princípio da proporcionalidade.
4.13. Se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, ele será cobrado
administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Distrito Federal e/ou cobrado judicialmente.
5. DO FORO
5.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir
quaisquer dúvidas, porventura oriundas do presente Instrumento.
_______________, de _______________ de _________.
___________________________________________
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ANEXO IV – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
REF.: Pregão Eletrônico nº /20___ - CLDF
_____________________ (nome completo), _______________ (nacionalidade),
_________________ estado civil, ______________ (Arquiteto ou Engenheiro) , com registro no
________ (CREA ou CAU) sob o nº ______, portador da Carteira de Identidade nº ________, órgão
expedidor _____________, inscrito no CPF sob o nº _____________, residente e domiciliado na
cidade de ____________, em _______ (estado/DF), na __________________ (rua, avenida,
quadra), nº ________, CEP _________, doravante designado CEDENTE; e a Câmara Legislativa do
Distrito Federal, representada pelo Sr. ____________, ____________ (cargo), doravante designado
CESSIONÁRIO, ajustam para todos os fins e conforme disposições a seguir relatadas, o presente
termo de CESSÃO TOTAL DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS do Anteprojeto e do Projeto
Executivo de Arquitetura de Interiores (ou outra disciplina) para ________________ (denominação
da obra ou objeto), desenvolvidos e apresentados conforme edital do pregão em referência, que
neste instrumento serão referidos simplesmente como PROJETOS.
1. O CEDENTE, em caráter gratuito, total, irrevogável, irretratável, cede e transfere ao
CESSIONÁRIO todos e quaisquer direitos autorais de natureza patrimonial sobre os
PROJETOS ou referentes a quaisquer outros serviços que vierem a ser realizados no âmbito
do contrato decorrente desta licitação, em obediência ao art. 93 da Lei nº 14.133, de 2021,
nos termos da Lei nº 9.610/1998 e § 2º, art. 3º, da Resolução CAU/BR nº 67, de 5 de
dezembro de 2013,
2. A exclusividade de que trata a cláusula anterior será oponível inclusive ao CEDENTE.
3. Em face da presente cessão e transferência de direitos autorais, o CESSIONÁRIO está
autorizado a conferir aos PROJETOS as mais variadas modalidades de utilização, fruição e
disposição, sem qualquer restrição de espaço, idioma, quantidade de exemplares, número
de veiculações, emissões, transmissões e/ou retransmissões, incluindo os direitos de
divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na
divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
4. O CESSIONÁRIO poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos PROJETOS na forma
que considerar mais adequada em quaisquer divulgações, inclusive nas hipóteses de
alterações dos PROJETOS, sendo estas conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc.
VIII,, alínea “g”, salvo se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação.
5. O CESSIONÁRIO poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou
localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas
que considerar necessárias, sendo que o CEDENTE não será remunerado por essa
reutilização.
6. O CEDENTE fará constar em todos os documentos que venham a compor os PROJETOS, ou
em parte deles, a critério do CESSIONÁRIO, o teor da cessão de direitos autorais e
autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição “PROPRIEDADE DA CLDF”.
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7. O CEDENTE se compromete a não fazer o aproveitamento substancial dos PROJETOS em
outros projetos que venha a elaborar, de modo a preservar a originalidade dos serviços.
8. O CEDENTE declara ser o legítimo e exclusivo autor e criados dos PROJETOS,
comprometendo-se a responder por todos e quaisquer danos causados ao CESSIONÁRIO e
a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos, inclusive de propriedade
intelectual.
9. Em face de eventual reivindicação apresentada ao CESSIONÁRIO por terceiros, relativa a
quaisquer direitos sobre os PROJETOS ou direitos neles incluídos, o CEDENTE deverá adotar,
às suas expensas exclusivas, todas as providências necessárias para assegurar ao
CESSIONÁRIO o exercício de seus direitos, respondendo exclusivamente por quaisquer
infrações de caráter civil ou criminal.
10. Caso o CESSIONÁRIO, por questões referentes a direitos sobre os PROJETOS ou direitos
neles incluídos, venha a ser acionado judicialmente, o CEDENTE, além de colaborar para a
defesa do CESSIONÁRIO e fornecer os subsídios necessários, assumirá o polo passivo da
demanda.
11. A cessão e a transferência dos direitos autorais patrimoniais vigorarão por todo o prazo de
vigência dos direitos autorais patrimoniais sobre os PROJETOS, bem como por eventual prazo
de proteção que venha a ser concedido por futura alteração legislativa.
12. A cessão e transferência dos direitos autorais patrimoniais sobre os PROJETOS serão válidas
em todo o território nacional.
13. O CEDENTE, sob sua responsabilidade, fornecerá ao CESSIONÁRIO, por escrito, no prazo
definido na respectiva solicitação, os nomes, sinais convencionais ou pseudônimos que
devem ser mencionados na indicação da autoria e divulgação dos PROJETOS, bem como seu
título, se houver.
14. Nos termos dos art. 15 e 16 da Lei nº 12.378/2010, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO a
executar o projeto e trabalhos técnicos ora contratados da forma diversa às especificações,
sem que caiba qualquer indenização ou encargo adicional, sem prejuízo do direito de repúdio
aos projetos por parte do CEDENTE, se for o caso, nos termos da legislação em vigor.
15. Este instrumento obriga as partes, assim como seus herdeiros e sucessores.
16. As partes elegem o Foro de Brasília, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
As partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das 2
(duas) testemunhas abaixo indicadas:
Brasília, _________ de ________________ de________ .
CEDENTE CESSIONÁRIO
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
38
DCL n° 163, de 11 de agosto de 2022
Portarias 195/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 195, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Executora do Processo nº 00001-00016040/2022-69. CONTRATO-PG Nº
26/2022-NPLC. Firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a EMPRESA
BUYSOFT DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13. Objeto: Aquisição de
licenças de uso do software Microsoft PowerBI PRO, no modelo SaaS (Software as a Service).
Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores,
cabendo aos designados exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRICULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
DAVID JEFFERSON PALMEIRA 23.023 CMI Gestor
RAYRONE ZIRTANY NUNES
23.025 CMI Gestor Substituto
MARQUES
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/08/2022, às 14:24, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0877833 Código CRC: 69CE1AAA.
DCL n° 163, de 11 de agosto de 2022
Atas de Reuniões 4/2022
Secretário-Geral
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO COMITÊ GESTOR DE SUSTENTABILIDADE -
ECOLEGIS
No dia quatro de agosto de dois mil e vinte dois, às dez horas, realizou-se a quarta reunião ordinária do
EcoLegis, com a participação de Fabricio Veloso Costa, Fernando Sette Bruggemann, Jane Mary
Marrocos Malaquias, Ornelio Oliveira dos Santos, Thiago Bazi Brandão e Uirá Felipe Lourenço.
Participaram também Evelyn Martins Camargos, estagiária que auxilia nas atividades do Comitê e novos
servidores da CLDF, nomeados no último concurso realizado: Ana Carolina Panerai, Adriano Wambier,
Kamila Velasco, Moira Paranaguá e Pablo Rangell. Foram apresentados e discutidos os seguintes
tópicos: 1) Apresentação dos participantes; 2) Apresentação dos membros e do trabalho realizado pelo
EcoLegis, incluindo campanhas de sensibilização e ações de infraestrutura, com informações disponíveis
no portal da CLDF; 3) Gestão de resíduos e coleta seletiva: comentou-se sobre o trabalho realizado na
Câmara Legislativa e foi proposta visita no dia 22/8 a cooperativa de catadores e a usina de reciclagem
no DF para conhecer melhor a cadeia da reciclagem; 4) Dia Nacional do Ciclista (19/8): propôs-se a
realização de atividade para celebrar a data, com trajeto de bicicleta envolvendo os servidores até a
CLDF e encontro na Praça do Servidor; 5) Alteração do Regimento Interno para inclusão da
sustentabilidade como princípio: a proposta seria enviada ao grupo para análise e aprovação; 6)
Composição do Comitê: foi informado sobre a composição atual e a possibilidade de incluir novos
servidores interessados; 7) Reunião sobre a Intranet no dia 9/8: sugestão de incluir conteúdo sobre as
ações de sustentabilidade. Nada mais havendo a tratar, às onze horas e quarenta minutos o
coordenador do comitê, Uirá Lourenço, declarou encerrada a reunião, da qual lavrou a presente Ata que,
depois de lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes à reunião.
Daniela Pina Von Adamek Diogo da Matta Garcia
Matr.: 22.701 Matr.: 21.406
Fabricio Veloso Costa Fernando Sette Bruggemann
Matr.: 18.335 Matr.:16.830
Jane Mary Marrocos Malaquias Ornelio Oliveira dos Santos
Matr.: 18.428 Matr.: 11.398
Thiago Bazi Brandão
Tatiana Mascarenhas dos Santos G. Pena - Matr.: 21.623
Matr.: 16.773
Uirá Felipe Lourenço
Matr.: 16.726
Documento assinado eletronicamente por UIRA FELIPE LOURENCO - Matr. 16726, Presidente do
Comitê Gestor de Sustentabilidade, em 09/08/2022, às 12:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO SETTE BRUGGEMANN - Matr. 16830, Membro do
Comitê Gestor de Sustentabilidade, em 09/08/2022, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS - Matr. 11398, Membro do
Comitê Gestor de Sustentabilidade, em 09/08/2022, às 14:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO BAZI BRANDAO - Matr. 16773, Membro do Comitê
Gestor de Sustentabilidade, em 10/08/2022, às 08:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JANE MARY MARROCOS MALAQUIAS - Matr. 18428, Membro
do Comitê Gestor de Sustentabilidade, em 10/08/2022, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0876003 Código CRC: 4D51CDF7.
DCL n° 167, de 17 de agosto de 2022
Leis 7172/2022
LEI Nº 7.172, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia e Deputado Rafael Prudente)
Dispõe sobre o aproveitamento dos
empregados da CEB Distribuição S.A.,
migrados para a Neoenergia, e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do
Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Ficam aproveitados na CEB Holding (ou na CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.) os
empregados públicos da CEB Distribuição S.A., migrados para a Neoenergia.
Parágrafo único. Excluem-se desse aproveitamento os empregados aposentados ou com idade
superior a 75 anos.
Art. 2º Fica autorizada a cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei para os
órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como para as
empresas públicas integrantes da administração indireta do Distrito Federal.
§ 1º O ônus do custeio integral dos empregados aproveitados com base na presente Lei é do
Tesouro do Distrito Federal.
§ 2º As adequações orçamentárias e financeiras necessárias para a aplicação efetiva desta
norma devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 3º Fica proibida a realização de novos concursos públicos sem o total aproveitamento dos
empregados definidos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º A cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei será automaticamente
suspensa, e seu contrato de trabalho com a CEB Holding (ou CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.)
será rescindido no momento da aposentadoria ou quando completarem 75 anos de idade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de
março de 2021.
Brasília, 16 de agosto de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/08/2022, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0883282 Código CRC: 03826296.
DCL n° 167, de 17 de agosto de 2022
Atos 18/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 18, DE 2022
Designa os servidores Diego Ferreira
Garcia, Matrícula nº 22.708, Consultor
Técnico-Legislativo - Analista de Sistemas
e Jefferson Moura Paravidine, Matrícula nº
22.751, Assessor de Coordenadoria,
ambos lotados na Coordenadoria de
Modernização e Informática como
responsáveis técnicos para suporte
técnico e manutenção do Sistema de
Prontuário Eletrônico do Paciente - PEP da
Câmara Legislativa do Distrito Federal,
nos termos do Acordo de Cooperação
Técnica - TRF4 Nº 206/2022.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa os servidores Diego Ferreira Garcia, Matrícula nº 22.708, Consultor Técnico-
Legislativo - Analista de Sistemas e Jefferson Moura Paravidine, Matrícula nº 22.751, Assessor de
Coordenadoria, ambos lotados na Coordenadoria de Modernização e Informática como responsáveis
técnicos para suporte técnico e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Paciente - PEP da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica - TRF4 Nº
206/2022, em cumprimento ao Art. 20-A, da Resolução nº 312, de 06 de agosto de 2019, que diz:
I – adquirir, desenvolver, implantar e manter sistemas institucionais, em
conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
II – integrar sistemas e bases de dados internos e externos;
III – promover, por meio de sistemas de informática, racionalização de projetos e
processos de trabalho;
IV – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
V – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano
Diretor de Tecnologia da Informação no âmbito da seção;
VI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto
com as unidades requisitantes e órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano
Diretor de Tecnologia da Informação;
VII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento
dos bens, durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos
assuntos desta seção, em conjunto com as unidades requisitantes e órgãos administrativos
da CLDF;
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º Os servidores designados deverão emitir relatório mensal até o quinto dia útil do mês
subsequente com as seguintes informações: atividades executadas, área atendida, período de tempo
utilizado para execução da atividade.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Vice-Presidente nº 22,
de 2021.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/08/2022, às 19:36, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0881077 Código CRC: 2A104714.
DCL n° 159, de 05 de agosto de 2022
Portarias 93/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 93, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR membro da Comissão Executora do Contrato nº 65/2021, firmado com a empresa
OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, que tem como objeto o licenciamento da solução de
Mensageria, destinada à escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para o
e-social. Processo nº 00001-00019295/2021-01
Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
LAURO MUSUMECI ALVES VELHO 23.582 DRH GESTOR DO CONTRATO
GABRIEL REIS LOURENÇO NOGUEIRA 23.543 DRH FISCAL ADMINISTRATIVO
DANILO GAMA BOTELHO 16.709 SEPAG FISCAL REQUISITANTE
JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN 11.664 SERES FISCAL REQUISITANTE
ANA CLELIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI FISCAL TÉCNICO
RAYRONE ZIRTANY NUNES MARQUES 23.025 CMI FISCAL TÉCNICO
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/08/2022, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0870135 Código CRC: 7EE0CB43.
DCL n° 164, de 12 de agosto de 2022
Avisos - Licitações 23/2022
AVISO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022
Processo nº 00001-00021436/2022-28. Objeto: Aquisição de material de consumo (expediente e
outros), conforme especificações e quantidades detalhadas no Anexo I do Termo de Referência, para o
período de 1 (um) ano. Vencedores: VS - VIEIRA & SANTOS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E
INFORMATICA EIRELI, CNPJ: 23.230.795/0001-20, Valor total: R$ 5.361,50 (cinco mil, trezentos e
sessenta e um Reais e cinquenta centavos); PLANETA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS
E PRODUTOS LTDA, CNPJ: 43.973.781/0001-03, Valor total: R$ 28.845,00 (vinte e oito mil, oitocentos e
quarenta e cinco Reais); JARDA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 04.119.118/0001-94, Valor
total: R$ 87.745,10 (oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e cinco Reais e dez centavos); RAFA
PAPER DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 30.735.649/0001-11, Valor total: R$ 747,50 (setecentos e
quarenta e sete Reais e cinquenta centavos); BORBOFLOR BRASIL COMERCIO DE SUPRIMENTOS
EIRELI, CNPJ: 32.477.067/0001-08, CNPJ: 32.477.067/0001-08, Valor total: R$ 24.675,00 (vinte e
quatro mil, seiscentos e setenta e cinco Reais) e DARLU INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ:
40.223.106/0001-79, Valor total: R$ 3.580,00 (três mil, quinhentos e oitenta Reais). A ata da sessão
encontra-se afixada no quadro de avisos da CPL/CLDF e disponibilizada nos endereços eletrônicos
www.cl.df.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br - UASG: 974004. Maiores informações pelo
telefone (61) 3348-8650.
GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Licitação, em 11/08/2022, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0879341 Código CRC: 285AEF95.
DCL n° 168, de 18 de agosto de 2022
Portarias 110/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 110, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:
Art. 1º Designar como Gestor Substituto dos contratos abaixo identificados o Servidor José Rodrigues
Oliveira, matrícula 11.742, lotado no SEAUX, em substituição ao Servidor Yan Nunes Rangel Costa,
matrícula 23.311, lotado na DSG:
PROCESSO CONTRATO/ATA/ACORDO EMPRESA
000-001.004/2017 09/2018 ECOPENSE AMBIENTAL LTDA
001-000.765/2019 13/2021 MANC MANUTENÇÃO E CONTRUÇÃO EIRELI
00001- ORGANIZAÇÃO FLORESTA ENGENHARIA E
28/2021
00008106/2021-66 SERVIÇOS LTDA
001-000.602/2018 36/2018 ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A
00001-
17/2021 PONTUAL SERVIÇOS GERAIS LTDA
00010995/2020-41
00001-
53/2021 RSM RONALDO DE SOUZA MOSCOSO
00002571/2022-74
001-000.947/2017 04/2018 SEFIX GESTÃO DE PROFISSIONAIS EIRELI
00001-
05/2021 R2R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
00030293/2020-83
00001-
22/2022 CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI
00000790/2022-19
00001- D´SOUZA ENG MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES
12/2022
00004942/2021-71 ELÉTRICAS EIRELI
001-000.852/2017 01/2017 ACORDO DE COOPERAÇÃO SMDF
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/08/2022, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0884442 Código CRC: 817C5619.
DCL n° 169, de 19 de agosto de 2022
Leis 171b/2022
Anexo II, que modifica o Anexo IV da Lei nº 7.171 de 01 de agosto de 2022.
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 45, § 9º)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 9º, DA LDO PARA 2023, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2022 e seguintes, bem como à disponibilidade
orçamentária e financeira.
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO
CRIAÇÃO PROVIMENTO
DISCRIMINAÇÃO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PERÍODO (1)
PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2023 2024 2025
CARGOS CARGOS
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.15 - Polícia Civil do Distrito Federal - PCDFadm 10755 257.741.365 257.741.365 257.741.365
Cargos da Carreira da Polícia Civil
2.15.1 - Auxílio-Moradia 8755 Projeto de Lei a ser encaminhado à CLDF 246.221.365 246.221.365 246.221.365
(Ativos, Inativos e Pensionistas)
2.15.2 - Sobreaviso Remunerado Cargos da Carreira da Polícia Civil 2000 Projeto de Lei a ser encaminhado à CLDF 11.520.000 11.520.000 11.520.000
2.16-CorpodeBombeirosMilitardoDistritoFederal-
30.210.362 30.210.362 30.210.362
CBMDF
Implementar compensação indenizatória para
compensar os descontos de imposto de renda
2.16.1 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Alteração da Lei nº 6.333/2019 do serviço voluntário dos militares, de modo a 13.200.000 13.200.000 13.200.000
conceder isonomia de tratamento entre todos
os servidores do DF.
Decreto Distrital nº 35.181 de 18 de fevereiro
Alteraçãodo Decretoqueregulamentao de 2014 em combinação com o XIV do art. 3º,
2.16.2 - regime jurídico-funcional pertinente à composição
auxílio-moradianoâmbitodoCBMDFe da Lei Federal n° 10.486, de 4 de julho de 2002, 17.010.362 17.010.362 17.010.362
das rubricas
PMDF bem com VII do artigo 100, da Lei Orgânica do
Distrito Federal
2.17 - Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF 48.892.936 48.892.936 48.892.936
Implementar compensação indenizatória para
compensar os descontos de imposto de renda
2.17.1 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Alteração da Lei nº 6.333/2019 do serviço voluntário dos militares, de modo a 33.000.000 33.000.000 33.000.000
conceder isonomia de tratamento entre todos
os servidores do DF.
Decreto Distrital nº 35.181 de 18 de fevereiro
Alteraçãodo Decretoqueregulamentao de 2014 em combinação com o XIV do art. 3º,
2.17.2 - regime jurídico-funcional pertinente à composição
auxílio-moradianoâmbitodoCBMDFe da Lei Federal n° 10.486, de 4 de julho de 2002, 15.892.936 15.892.936 15.892.936
das rubricas
PMDF bem com VII do artigo 100, da Lei Orgânica do
Distrito Federal
DCL n° 171, de 23 de agosto de 2022
Designação de Relatorias 2/2022
CTMU
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMU
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, Deputado
Valdelino Barcelos, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF,
informamos que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão
para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 23/08/2022.
DEPUTADO
VALDELINO BARCELOS
PL Nº 2925/2022
Brasília, 22 de Agosto de 2022.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ
SECRETÁRIA DA CTMU
Documento assinado eletronicamente por ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ - Matr. 23152, Secretário(a)
de Comissão, em 22/08/2022, às 10:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0888307 Código CRC: 78EBBA9E.
DCL n° 171, de 23 de agosto de 2022
Portarias 209d/2022
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças
MANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE TERMO DE REFERÊNCIA E ARTEFATOS DOS
SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
O presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na elaboração de Termos de Referência, com os respectivos
Artefatos (Estudo Técnico Preliminar, Roteiro Técnico e Análise de Riscos), em cumprimento ao Disposto na Lei nº 14.133,
de 2021, que regulamenta as licitações e contratos em geral; no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que
“regulamenta licitação em geral, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação
de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia”; e na Instrução Normativa nº 40, da SEDGG/ME, de 22
de maio de 2020, que “dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e
a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.
Deve-se destacar o disposto no art. 18, inciso I e § 1º ao 3º, da Lei nº 14.133, de 2021, estabelecendo a obrigatoriedade
do estudo técnico preliminar para fundamentar a necessidade da contratação pretendida.
Outro importante realce é a necessidade do cumprimento dos parâmetros estabelecidos no art. 6º, inciso XXIII, da Lei
nº 14.133, de 2021 quanto à elaboração do Termo de Referência.
O MANUAL foi elaborado com a finalidade de orientação à Administração, especialmente aos usuários envolvidos com
a contratação de SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, que não devem prender-se textualmente e
exclusivamente ao conteúdo apresentado neste instrumento.
As observações, explicações ou sugestões não podem ser consideradas impositivas ou exclusivas e deverão ser
devidamente suprimidas na finalização do documento, devendo os participantes dos estudos preencher todos os itens
do Formulário, sempre de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e os critérios de oportunidade e
conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação,
para que não conflitem.
É obrigatório o preenchimento de todos os itens deste Formulário, sendo utilizada a expressão “NÃO SE
APLICA” naqueles dispensáveis ou inadequados, preferencialmente com justificativa.
Obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica
intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que
inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel (Lei nº
14.133. de 2021).
Serviço de engenharia; toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual
ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII
do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou
de técnicos especializados (Lei nº 14.133. de 2021).
Serviço comum de engenharia - todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em
termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com
preservação das características originais dos bens (Lei nº 14.133. de 2021).
Alerta-se para a responsabilidade quanto à definição dos serviços de engenharia como de caráter “comum”, quando o
objeto da licitação deverá ser obtido através do Pregão Eletrônico, sendo seu instrumento padronizado denominado
Termo de Referência.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças
Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
1. ÁREA REQUISITANTE DA CONTRATAÇÃO
2. ESCOPO DO ESTUDO
Apresenta sumariamente o objeto de estudo, evidenciando a existência, ou a necessidade, ou a possibilidade da demanda.
Sumariamente, deve ser abordado o roteiro da pesquisa, mencionando estudos técnicos e áreas do conhecimento abrangidas.
Finalmente, devem ser elencadas características, peculiaridades ou finalidades preponderantes no objeto que auxiliem ou influenciem
a tomada de decisão pela autoridade responsável.
3. ORÇAMENTO PRELIMINAR
3.1. Valor: R$
( ) NÃO SE APLICA. Justificar:
3.2. Estudo das condicionantes:
3.3. Apuração dos custos diretos:
3.4. Montagem do orçamento:
ORÇAMENTO PRELIMINAR: Está um degrau acima da estimativa de custos, sendo um pouco mais detalhado. Ele pressupõe o
levantamento expedito de algumas quantidades e a atribuição do custo de alguns serviços. Seu grau de incerteza é mais baixo do que
o da estimativa de custos. Nele, trabalha-se com uma quantidade maior de indicadores, que representam um aprimoramento da
estimativa inicial. Os indicadores servem para gerar pacotes de trabalho menores, de maior facilidade de orçamentação e análise de
sensibilidade de preços.
Condicionantes: consiste no estabelecimento de todos os itens e especificações pertinentes, imprescindíveis para a execução da obra
até o seu término. As condicionantes possibilitam a identificação das variáveis que determinam o orçamento ou podem afetá-lo,
incluindo as especificações e as quantidades dos serviços, assim como as relações ou interferência entre eles.
Montagem do orçamento: após o estudo das condicionantes, procede-se à quantificação dos serviços, cotação de preços dos insumos
e serviços (consultas a fornecedores/sistemas de orçamento). A partir disso, acrescentam-se os custos diretos apurados e o BDI (custos
indiretos, impostos e lucro).
2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças
Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura
4. PROJETO / METODOLOGIA
4.1. Objeto:
O objeto, em regra, deve ser especificado pelo setor requisitante. Quando o serviço possuir características técnicas de Engenharia ou
Arquitetura, deve o órgão requisitante solicitar à DAF (Engenharia ou Arquitetura) a definição das especificações do objeto, e, se for
o caso, do quantitativo a ser adquirido.
4.2. Normativos:
Elencar as normas e regulamentações pertinentes e que deverão nortear a contratação.
4.3. Determinação do sistema / solução / componentes principais
Definição de especificações pormenorizadas do objeto, e, se for o caso, do quantitativo a ser adquirido.
4.4. Quadro de soluções no mercado
a) Soluções aplicáveis:
b) Produtos aplicáveis:
c) Fabricantes de referência:
d) Algum dos requisitos do objeto limita a participação de licitantes?
e) Existem critérios ou práticas de sustentabilidade que devem ser apontados?
f) No futuro será necessária a transição contratual com transferência de conhecimentos ou tecnologia?
4.5. Requisitos técnicos necessários:
a) Informar a necessidade de contratação de consultoria adicional ou suporte técnico;
b) Outros requisitos técnicos necessários;
c) Exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.
4.6. Estudo de viabilidade técnica (aplicado a soluções ou sistemas):
a) Necessidades;
b) Impactos no ambiente de trabalho e ambiental;
c) Vantagens e desvantagens averiguadas;
d) Percepção dos benefícios;
e) Descrição sumária dos componentes principais do sistema ou solução pretendida;
f) Resultados esperados;
g) Eventuais riscos ou ameaças e formas de mitigação.
( ) Não se aplica.
4.7. Estudo de viabilidade econômica (aplicado a soluções ou sistemas):
a) Determinação do valor de investimento;
b) Projeção de receitas;
c) Projeção de despesas ou custos;
d) Fluxo de caixa, se for o caso.
( ) Não se aplica.
3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças
Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura
4.8. Payback (aplicado a soluções ou sistemas):
Payback é o tempo estimado para que a economia gerada com o investimento se iguale ao valor dispendido; ou seja: o tempo para o
retorno do valor investido, considerando-se, inclusive, a correção monetária desse montante.
( ) Não se aplica.
4.9. Prazo estimado de execução:
Estabelecer cronograma simples para a realização das atividades.
( ) Não se aplica.
4.10. Quadro de soluções no mercado
Contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias,
tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração.
Existem contratações correlatas e/ou interdependentes?
Necessidade de consulta, audiência pública ou debate com potenciais contratadas, para coleta de contribuições?
( ) Não se aplica.
4.11. Algum dos requisitos do objeto limita a participação de licitantes?
( ) Não.
( ) Sim. Esses itens podem ser retirados ou flexibilizados? Justificar:
4.12. Existem critérios ou práticas de sustentabilidade que devem ser apontados na
especificação do objeto ou como obrigação da contratada?
Critérios e práticas de sustentabilidade a serem incluídos dentre as especificações técnicas do objeto em atendimento às normas em
vigor.
Estabelecer os critérios de sustentabilidade ambiental, tais como:
• observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307,
de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo
4°, §§ 2° e 3°;
• observar a Resolução CONAMA nº 20, de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento
• realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas de
catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da
IN MARE nº 6, de 3/11/1995 e do Decreto nº 5.940, de 25/10/2006;
• respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
• prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº
257, de 30 de junho de 1999;
• efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de
seus resíduos e embalagens, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e
Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005; entre outras pertinentes ao objeto da contratação.
( ) Não.
( ) Sim. Especificar:
4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças
Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura
4.13. No futuro será necessária a transição contratual com transferência de
conhecimentos/ tecnologia?
( ) Não.
( ) Sim. Informar como será efetuada essa transferência.
4.14. Requisitos necessários para o atendimento da necessidade:
A proposta de preço deverá conter, obrigatoriamente, a descrição do serviço, com todas as especificações mínimas exigidas.
O critério de julgamento das propostas deverá ser o de MENOR VALOR ................
Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA da região pertinente, em nome do Responsável Técnico devidamente registrado
no CREA, com habilitação em ................................, conforme art. 59, da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e que contemple
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à execução de serviços de características semelhantes aos deste Estudo,
limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto.
Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação,
manterá, em BRASÍLIA – DF, sede ou filial dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos
qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias contados a partir da assinatura do Contrato.
A natureza do objeto a ser adquirido enquadra-se na classificação de bem comum, nos termos do parágrafo único do art. 1° do Decreto
nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
5. MODALIDADE, AVALIAÇÃO DA PROPOSTA E REGIME DE EXECUÇÃO
Para execução de serviços de Engenharia o tipo de contratação usual será Pregão Eletrônico, respeitada a complexidade do objeto e,
principalmente, a existência de especificações utilizadas pelo mercado;
Em licitações realizadas na modalidade pregão, é obrigatório a elaboração de Termo de Referência (em vez de Projeto Básico);
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o
de menor preço ou o de maior desconto, consoante art. 6º, inciso XLI, da Lei nº 14.133, de 2021.
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
TCU - ACÓRDÃO 670/2008 PLENÁRIO: Estabeleça nos processos licitatórios, em atenção ao disposto nos arts. 40, X, e 48, II, da Lei nº
8.666/1993, critérios de aceitabilidade de preços unitário e global, desclassificando as propostas com valor global superior ao limite
estabelecido (mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).
TCU - ACÓRDÃO 363/2007 PLENÁRIO: Abstenha-se de fixar limite mínimo de aceitabilidade de preços unitários em licitações em
geral e, quando não configuradas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, faculte aos licitantes
oportunidade de comprovar a viabilidade dos preços cotados para, só então, desclassificar as propostas que se encontrem
significativamente aquém dos preços de mercado (mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).
TCU - ACÓRDÃO 1925/2006 PLENÁRIO (Sumário): Na licitação na modalidade pregão, o orçamento estimado em planilhas de
quantitativos e preços unitários deverá constar obrigatoriamente do Termo de Referência, ficando a critério do gestor, no caso
concreto, a avaliação da oportunidade e conveniência de incluir tal Termo de Referência ou o próprio orçamento no edital ou de
informar, no ato convocatório, a disponibilidade do orçamento aos interessados e os meios para obtê-lo.
5.1. Especificação da atividade:
( ) SERVIÇO COMUM ( ) SERVIÇO COMUM E FORNECIMENTO DE MATERIAIS
5.2. Modalidade:
( ) PREGÃO ELETRÔNICO
( ) DISPENSA ( ) INEXIGIBILIDADE
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5.3. Justificativa para Dispensa ou Inexigibilidade:
a) Informar o enquadramento na Lei nº 14.133, de 2021 (art. 71, 73 e 75);
b) No caso de inexigibilidade é obrigatória a manifestação da Procuradoria-Geral;
c) No caso de dispensa, encaminhar para prosseguimento da instrução pela dispensa eletrônica ou para manifestação da
Procuradoria-Geral, dependente do enquadramento.
5.4. Critério de avaliação das propostas:
( ) NÃO SE APLICA ( ) MENOR PREÇO ( ) MAIOR DESCONTO
5.5. A contratação será feita por:
( ) fornecimento e prestação de serviço associado;
( ) tarefa (mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de
materiais);
( ) empreitada por preço global (contratação de obra ou o serviço por preço certo e total);
( ) empreitada por preço unitário (contratação de obra ou o serviço por preço certo de unidades
determinadas);
( ) empreitada integral (compreende todas as etapas da obra, serviço e instalações necessárias, sob
inteira responsabilidade do contratado até a respectiva entrega ao contratante em condições de entrada
em operação);
( ) empreitada semi-integrada;
( ) empreitada integrada.
6. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
(SUGESTÃO DE TEXTO)
Não se trata de aquisição de solução. O objeto a ser contratado resume-se à prestação de serviços de engenharia usuais e de
pequena complexidade, devendo ser realizado apenas por uma empresa especializada.
Observa-se o disposto no art. 40, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021: “O parcelamento não será adotado quando: I - a
economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do
item do mesmo fornecedor.
7. DEMOSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO
(SUGESTÃO DE TEXTO)
A presente contratação, se prosseguida, está em alinhamento com o plano anual de contratações da CLDF, de forma genérica, nos
Programas de Trabalho: 01.122.8204.1006 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF;
e 01.122.8204.2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS.
Neste caso específico, principalmente no XXXXXXXXX.
8. CONCLUSÃO DO ESTUDO / DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
(SUGESTÃO DE TEXTO)
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O presente planejamento foi elaborado em harmonia com a Lei nº 14.133, de 2021 e com a IN nº 40, da SEDGG/ME, de 22 de maio
de 2020, bem como em conformidade com as normas e requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto
da aquisição, com a conclusão apontada na VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO.
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ANÁLISE DE RISCOS
A Análise de Riscos é exigida para obras ou serviços de Engenharia ou nas contratações de TI ou para a prestação de serviços
terceirizados com dedicação de mão de obra exclusiva. Atualmente, entende-se necessária para grande parte das aquisições de
soluções ou de grande complexidade.
Entretanto, a Matriz de Risco com pontuação não é exigida, mas fortemente recomendada para o correto dimensionamento dos riscos
e possíveis mitigações nas contratações de obras e serviços de Engenharia ou Arquitetura, principalmente para a cobertura por seguro
na execução, permitida na nova Lei nº 14.133/2021.
O estudo deve resultar na construção da Matriz de Riscos com a pontuação obtida, dentro de parâmetros aceitáveis para a
Administração Pública.
1. MATRIZ DE RISCOS - DESCRIÇÕES
Valoração
A proposta de valores para a PROBABILIDADE DO RISCO, será a variação de 0,1 a 0,9, em que “0” não
acontece e “1” acontece (certeza).
Para a classificação do quesito PROBABILIDADE teremos: muito baixa, baixa, média, alta; e muito alta.
Para o quesito PROBABILIDADE teremos cinco valores: 0,1 0,3 0,5 0,7 e 0,9
A proposta de valores para o IMPACTO DO RISCO será a variação de “0,05” a “0,8”, evitando-se a valoração
do risco de alto impacto, para isso, propõe-se a utilização de valores não lineares em escala de dobro de
valores (PMBOK).
Para a classificação do quesito IMPACTO teremos: muito pequeno, pequeno, mediano, grande; e
muito grande.
Para o quesito IMPACTO teremos cinco valores: 0,05 0,1 0,2 0,4 e 0,8
Modelo da Matriz de Riscos1
PONTUAÇÃO
PROBABILIDADE
Muito alta 0,9 0,045 * 0,09 0,18 0,36 0,72
Alta 0,7 0,035 * 0,07 0,14 0,28 0,56
Média 0,5 0,025 * 0,05 0,10 0,20 0,40
Baixa 0,3 0,015 * 0,03 0,06 0,12 0,24
Muito baixa 0,1 0,005 * 0,01 0,02 0,04 0,08
0,05 0,10 0,20 0,40 0,80
IMPACTO
Muito Pequeno Pequeno Mediano Grande Muito grande
* utilizado o arredondamento das casas por emprego de um algarismo significativo.
Insignificante
Risco baixo
Risco moderado
Alto risco
1 https://unisis.wordpress.com/2011/04/04/pmbok-%E2%80%93-areas-de-conhecimento-%E2%80%93-gerenciamento-de-riscos/
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2. RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
RISCO 1
Descrição:
Probabilidade: Impacto:
DANOS X IMPACTOS
Ações Preventivas
Objetivo
Ações de Controle
RISCO 2
Descrição:
Probabilidade: Impacto:
DANOS X IMPACTOS
Ações Preventivas
Objetivo
Ações de Controle
INFORMAÇÕES SOBRE RISCOS, MAPA DE RISCOS E MATRIZ DE RISCO
Processo de avaliação de riscos
Identificação dos riscos: é o processo de busca, reconhecimento e descrição dos riscos, tendo por base o contexto estabelecido e
apoiando-se na comunicação e consulta com as partes interessadas internas e externas. O objetivo é produzir uma lista abrangente
de riscos, incluindo fontes e eventos de risco que possam ter algum impacto na consecução dos objetivos.
Em muitos casos, a identificação de riscos em múltiplos níveis é útil e eficiente. Em etapa inicial ou preliminar, pode-se adotar uma
abordagem de identificação de riscos top-down, que vai do geral para o específico. Primeiro, identificam-se riscos em um nível geral
ou superior como ponto de partida para se estabelecer prioridades para, em segundo momento, identificarem-se e analisarem-se
riscos em nível específico e/ou mais detalhado.
Pode-se, por exemplo, primeiramente identificar se o objeto de contratação é novo ou se trata de reparação. Caso seja de reparação,
verificar:
- se as situações que ocasionaram a necessidade de nova intervenção foram sanadas ou extintas, evitando-se o eventual perigo
para ativos da instituição ou repetição dos impactos sofridos.
- se os participantes consideraram as informações existentes, tais como atividades, problemas ocorridos, ambiente, falhas humanas
e as interfaces entre os diversos elementos em análise.
A identificação de riscos pode basear-se em dados históricos, análises teóricas, opiniões de pessoas informadas e especialistas, assim
como em necessidades das partes interessadas.
O risco é uma função tanto da probabilidade como da medida das consequências.
Risco = função (Probabilidade e Impacto)
A finalidade da avaliação de riscos é auxiliar na tomada de decisões, com base nos resultados da análise de riscos, sobre quais riscos
necessitam de tratamento e a prioridade para a implementação do tratamento.
Opções de tratamento de riscos incluem evitar, reduzir (mitigar), transferir (compartilhar) e aceitar (tolerar) o risco, devendo-se
observar que elas não são mutuamente exclusivas:
a) Evitar o risco é a decisão de não iniciar ou de descontinuar a atividade, ou ainda desfazer-se do objeto sujeito ao risco.
b) Reduzir ou mitigar o risco consiste em adotar medidas para reduzir a probabilidade ou a consequência dos riscos ou até mesmo
ambos. Os procedimentos que uma organização estabelece para tratar riscos são denominados de atividades de controle interno.
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c) Compartilhar ou transferir o risco é o caso especial de se mitigar a consequência ou probabilidade de ocorrência do risco por meio
da transferência ou compartilhamento de uma parte do risco, mediante contratação de seguros ou terceirização de atividades nas
quais a organização não tem suficiente domínio.
d) Aceitar ou tolerar o risco é não tomar, deliberadamente, nenhuma medida para alterar a probabilidade ou a consequência do
risco. Ocorre quando o risco está dentro do nível de tolerância da organização (e.g. quando o risco é considerado baixo), a capacidade
para fazer qualquer coisa sobre o risco é limitada ou, ainda, o custo de tomar qualquer medida é desproporcional em relação ao
benefício potencial (e.g. gastar mais recursos financeiros para proteger um ativo do que o próprio valor do ativo).
Selecionar a opção mais adequada envolve equilibrar, de um lado, os custos e esforços de implementação da medida de mitigação
do risco e, de outro, os benefícios decorrentes, levando em consideração que novos riscos podem ser introduzidos pelo tratamento e
que existem riscos cujo tratamento preventivo não é economicamente justificável, como riscos de grande consequência negativa,
porém com probabilidade muito baixa de acontecer (INTOSAI, 2007; ABNT, 2009).
Ressalte-se que é comum a aplicação de mais de uma técnica sobre certo objeto avaliado, haja vista que cada uma delas tem maior
ou menor aplicabilidade às etapas de identificação, análise ou avaliação de riscos, conforme aponta a norma NBR ISO/ IEC 31010
(ABNT, 2012).
3. MATRIZ DE RISCO
PONTUAÇÃO
PROBABILIDADE
Muito alta 0,9 0,045 * 0,09 0,18 0,36 0,72
Alta 0,7 0,035 * 0,07 0,14 0,28 0,56
Média 0,5 0,025 * 0,05 0,10 0,20 0,40
Baixa 0,3 0,015 * 0,03 0,06 0,12 0,24
Muito baixa 0,1 0,005 * 0,01 0,02 0,04 0,08
0,05 0,10 0,20 0,40 0,80
IMPACTO
Muito Muito
Pequeno Mediano Grande
pequeno grande
* utilizado o arredondamento das casas por emprego de um algarismo significativo.
4. CONCLUSÃO
4.1. Os riscos apontados apresentam-se com pontuação ________, NÃO representando impedimento à
contratação, pelas medidas de mitigação disponíveis para o sucesso do empreendimento e
prosseguimento do processo licitatório.
4.2. A presente Análise de Riscos foi elaborada em conformidade com os requisitos administrativos e
técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da aquisição.
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DE CONTRATAÇÃO
Neste campo é definido o objeto da contratação que pode ser semelhante ao ESCOPO DO ESTUDO (item 1) ou completamente
diferente em razão de nova solução escolhida ou alterações procedidas no desenrolar do ETP.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conforme item 4 no ETP, deve-se especificar quais são os requisitos indispensáveis de que o objeto a adquirir/contratar deve dispor
para atender à demanda, incluindo padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa. Incluir,
se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificações técnicas do objeto ou como
obrigação da Contratada.
3. JUSTIFICATIVA
4. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Exemplo de justificativa: impossibilidade de quantificação precisa do objeto ou necessidade de contratações frequentes ou
necessidade de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contrata de serviços remunerados por unidade ou em
regime de tarefa.
( ) Não se aplica.
( ) Se aplica. Justificativa:
4.1. Prazo para Intenção de Registro de Preço (IRP)
Exemplos de justificativa:
O objeto pretendido terá a CLDF como único contratante e, por isso, com fulcro no art. 86, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, o
procedimento público de intenção de registro de preços será dispensável.
Situação emergencial com exiguidade de tempo.
Especificidade do objeto.
( ) Permitida.
( ) Vedada. Justificativa:
4.2. Adesão de outros órgãos à Ata de Registro de Preço (ARP)
Exemplo de justificativa: dificuldade no gerenciamento de eventuais participantes na Intenção de Registro de Preços, pelas diversas
atribuições da área de Engenharia dentro da DAF e pela ampliação sobremaneira de suas atividades, com o desenvolvimento de
diversas obras e serviços de engenharia.
( ) Permitida.
( ) Vedada. Justificativa:
Tempo máximo para início das atividades pela CONTRATADA, após solicitação de execução de serviço pela
CONTRATANTE: _____ ( ) dias úteis.
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4.3. Prazo de vigência
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual
período, desde que comprovado o preço vantajoso.
4.4. Contrato decorrente da ARP
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em ________________.
5. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Para o registro de preços, o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for
demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o
critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital (Lei nº 14.133 de 2021, art. 82, § 1º).
Na hipótese de julgamento de menor preço por grupo, a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá
prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade (Lei nº 14.133, de 2021, art. 82, § 2º).
O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto (Lei nº 14.133. de 2021, art. 33).
5.1. Trata-se de contratação de serviço comum, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão,
em sua forma eletrônica.
5.2. No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO / MAIOR DESCONTO, POR
ITEM / POR GRUPO, desde que atendidas as especificações constantes neste Termo de Referência.
6. ORÇAMENTO DETALHADO E PREÇO DE REFERÊNCIA
6.1. Valor: R$
ORÇAMENTO: O Termo de Referência deve conter o orçamento detalhado dos serviços que constituem o objeto da licitação e dos
futuros contratos. O nível de detalhamento exige a definição não apenas dos valores referentes às diversas etapas de execução do
objeto e compreende a discriminação de todos os custos unitários do orçamento, com a definição dos respectivos quantitativos
necessários de cada menor parte componente do todo. Consequentemente, o cálculo estimado da obra ou serviço deverá indicar
todas as etapas componentes do empreendimento, os quantitativos que serão utilizados e expressos em unidade de medida, os
tributos e encargos sociais incidentes sobre a mão de obra (indicados em percentual), os insumos que serão utilizados, seus respectivos
valores e quantitativos também expressos em unidades de medida objetivos, além dos demais valores envolvidos no cumprimento da
prestação ajustada.
O orçamento detalhado identifica-se com a composição dos custos unitários. A partir dos valores estimados pela Administração serão
fixados os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global.
6.2. O fornecimento dos materiais será efetivado com base no maior desconto dado sobre os preços
fixados na tabela SINAPI.
6.3. No caso de utilização de material que não faça parte da tabela SINAPI a CLDF realizará pesquisa
junto a três fornecedores com o objetivo de confirmar se o preço proposto pela CONTRATADA está
de acordo com o praticado pelo mercado e sobre o preço acordado incida o mesmo desconto aplicado
aos preços da tabela SINAPI (TCU Acórdão 1238/2016 - Plenário).
6.4. Eventuais erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da
proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado,
e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com os custos da contratação, entretanto,
também serão analisados eventuais impactos no resultado do certame, em relação à obtenção da
melhor vantagem. (TCU Acórdão nº 1.811/2014 – Plenário).
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6.5. A CONTRATADA declara ter ciência de que todos os serviços necessários à completa execução do
objeto, ainda que omitidos ou subestimados na planilha orçamentária, deverão ser realizados, sem
que tenha direito à alteração do valor contratado.
7. BDI – COMPOSIÇÃO
7.1. Valores de referência2
Despesas indiretas
Administração Central 4,31%
Seguros + Garantias 0,56%
Riscos 1,07%
Despesas Financeiras 1,11%
7,05%
Tributos
COFINS - Contribuição Financiamento Seguridade Social 3,00%
PIS - Programa de Integração Social 0,65%
ISS - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza 1,00%
Contribuição previdenciária Sobre Receita Bruta -
4,65%
Bonificação
LUCRO 8,58%
8,58%
TOTAL DOS PERCENTUAIS 20,28%
[ (1 + (AC + S + R + G)) X ((1 + DF) X (1 + L)) ]
BDI = { ------------------------------------------------------------------- } - 1 X 100
( 1 – I)
AC = Taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central
S = Taxa Representativa de Seguros
R = Taxa Representativa de Riscos
G = Taxa Representativa de Garantias
DF = Taxa Representativa de Despesas Financeiras
L = Taxa Representativa de Lucro
I = Taxa Representativa de Incidência de Impostos
7.2. Para a cotação dos valores definidos no BDI, deverão ser observadas as orientações contidas nos
acórdãos nº 2369/2011 e nº 2622/2013 – TCU.
7.3. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional devem apresentar os percentuais de ISS, PIS
e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a
empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006.
7.4. A composição de encargos sociais de empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional não deverá
incluir os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento
(Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 123/2006.
Decreto nº 7.983/2013, art. 9º: “O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor
correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:
2 Percentuais estimados pela CLDF, norteados pelo Relatório Técnico do Acordão n° 2.622/2013 - TCU / Plenário.
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I - taxa de rateio da administração central; II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de
natureza direta e personalística que oneram o contratado; III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e IV - taxa de
lucro.”
Ato da Mesa Diretora nº 57/2020, que regulamenta os procedimentos de instrução processual para contratação de obras e serviços
de engenharia na CLDF.
A partir do Acórdão TCU n. 2.622/2013 passou-se a utilizar a terminologia “quartil”, ao invés de padrões mínimos e máximos, como
constava nas tabelas substituídas do acórdão anterior. Tal mudança confirma o entendimento de que os percentuais indicados não
constituem limites intransponíveis, mas referenciais de controle.
BDI DIFERENCIADO
Quando o fornecimento de materiais e equipamentos para a obra ou serviço de engenharia representar parcela significativa do
empreendimento e puder ser realizado separadamente do contrato principal sem comprometimento da eficiência do contrato ou da
realização do seu objeto, a Administração deverá realizar licitações diferentes para a empreitada e para o fornecimento.
Caso, porém, haja inviabilidade técnica do parcelamento do objeto, justificada mediante fundamentação plausível e aprovada pela
autoridade competente, o projeto básico deverá apresentar BDI diferenciado para a parcela relativa ao fornecimento (Súmula n. 253
do TCU).
8. LOCAL DE EXECUÇÃO
8.1. Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Brasília/DF – Edifício Sede da CLDF - Fone: 3348-8000
Indicar a edificação, se for o caso: Plenário, Auditório, Edifício Sede.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A indicação da dotação orçamentária deverá ser efetivada pela Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade – DOFC, com a(s)
respectiva(s) reserva(s) orçamentária(s) do(s) valor(es) para o prosseguimento da ação.
9.1. Programa de Trabalho:
9.2. Elemento(s) de Despesa(s)
8. VISTORIA
TCU - ACÓRDÃO 571/2006 SEGUNDA CÂMARA: Consigne de forma expressa, nos próximos editais, o motivo de exigir-se visita ao
local da realização dos serviços do responsável técnico da empresa que participará da licitação, demonstrando, tecnicamente, que a
exigência é necessária, pertinente e indispensável à correta execução do objeto licitado, de forma que a demanda não constitua
restrição ao caráter competitivo do certame.
TCU - ACÓRDÃO 2477/2009 PLENÁRIO (SUMÁRIO): A exigência de visita técnica não admite condicionantes que importem restrição
injustificada da competitividade do certame.
10.1. Para conhecimento das características do objeto e a adequada elaboração de sua proposta,
recomenda-se que o interessado realize vistoria nos locais de execução dos serviços, acompanhado
por servidor desta Câmara Legislativa, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo
telefone (61) 3348-8558 ou 3348-8655 ou 3348-9258 ou 3348-9257.
10.2. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação,
entretanto, será exigida no edital a DECLARAÇÃO do licitante que tem pleno conhecimento das
condições necessárias para a realização do serviço, conhecendo todas as informações e condições
locais para o cumprimento das obrigações do objeto deste instrumento, não sendo admitidas, em
hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações,
face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
9. FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÕES E ALTERAÇÕES
A redação acima contempla a previsão normativa constante do no art. 13 do Decreto nº 7.983, de 2013 quando adotado o regime de
empreitada por preço global ou empreitada integral.
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Orienta o Tribunal de Contas da União que:
“a) as alterações no projeto ou nas especificações do serviço, em razão do que dispõe o art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº
8.666/1993, como também do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, repercutem na necessidade de prolação de termo aditivo;
b) quando constatados, após a assinatura do contrato, erros ou omissões no orçamento relativos a pequenas variações quantitativas
nos serviços contratados, em regra, pelo fato de o objeto ter sido contratado por ‘preço certo e total’, não se mostra adequada a
prolação de termo aditivo, nos termos do ideal estabelecido no art. 6º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.666/1993, como ainda na
cláusula de expressa concordância do contratado com o projeto básico, prevista no art. 13, inciso II, do Decreto nº 7.983/2013;...”
(TCU Acórdão nº 1977/2013 – Plenário, mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).
9.1. A FISCALIZAÇÃO dos serviços será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE com
autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e
fiscalização dos serviços, o qual será investido de plenos poderes para:
Solicitar da CONTRATADA a substituição, no prazo de 72 horas, de qualquer profissional que
embarace a fiscalização;
Rejeitar os serviços ou materiais que possuam imperfeições, que não obedeçam às normas
vigentes ou as boas práticas de engenharia, obrigando-se a CONTRATADA a refazer os serviços
sem direito à indenização e sem ônus para a CONTRATANTE, dentro do prazo fixado por este;
Solicitar projetos e documentos relativos aos serviços;
Atestar o recebimento do objeto verificando se os serviços foram executados de acordo com o
contrato.
9.2. A FISCALIZAÇÃO da CLDF não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não
implica corresponsabilidade da CLDF ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o
art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.3. A FISCALIZAÇÃO, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda
da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta
promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites
de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. A FISCALIZAÇÃO reportar-se-á direta e exclusivamente ao responsável técnico da CONTRATADA,
preposto ou encarregado, nomeado por esse através de comunicação escrita encaminhada ao
CONTRATANTE.
9.5. A eventual necessidade de modificação no Termo de Referência em pequena proporção sem implicar
em alteração do projeto ou de seu valor poderá ser efetivada, uma vez que essas pequenas alterações
já estão inclusas no risco ordinário do empreendimento, sendo remuneradas no contrato pelo BDI e
amparada por análise técnica da FISCALIZAÇÃO e por acordo entre as partes.
9.6. A FISCALIZAÇÃO deverá definir as alterações que serão permitidas e toleradas pelas partes, e quais
os percentuais de superestimavas ou subestimavas dos itens para manter o preço contratado, visando
a melhoria qualitativa das soluções anteriormente definidas em projeto.
9.7. A CONTRATADA deverá submeter previamente por escrito à FISCALIZAÇÃO, para análise e
aprovação, qualquer alteração nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo.
9.8. A CONTRATADA deverá apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações
técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os projetos.
10. MEDIÇÃO
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
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Definir a forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, conforme as seguintes
diretrizes, no que couber: (...)
Definir os demais mecanismos de controle que serão utilizados para fiscalizar a prestação dos serviços, adequados à natureza
dos serviços, quando couber;
Definir o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e
com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório;
Definir o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação aos termos contratuais e
com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento definitivo;
Definir o procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições nas quais o
contrato foi assinado durante todo o seu período de execução;
Definir uma lista de verificação para os aceites provisório e definitivo, a serem usadas durante a fiscalização do contrato, se for
o caso.
ALTERAÇÃO QUALITATIVA
A redação do subitem 8.5 acima contempla a previsão normativa constante do no art. 13 do Decreto nº 7.983, de 2013 quando
adotado o regime de empreitada por preço global ou empreitada integral.
Orienta o Tribunal de Contas da União que:
a) as alterações no projeto ou nas especificações do serviço, em razão do que dispõe o art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº
8.666/1993, como também do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, repercutem na necessidade de prolação de termo
aditivo (mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021);
b) quando constatados, após a assinatura do contrato, erros ou omissões no orçamento relativos a pequenas variações
quantitativas nos serviços contratados, em regra, pelo fato de o objeto ter sido contratado por "preço certo e total", não se
mostra adequada a prolação de termo aditivo, nos termos do ideal estabelecido no art. 6º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº
8.666/1993, como ainda na cláusula de expressa concordância do contratado com o projeto básico, prevista no art. 13, inciso
II, do Decreto nº 7.983/2013;... (TCU Acórdão nº 1977/2013 – Plenário, mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a
Lei nº 14.133, de 2021).
A Lei nº 14.133, de 2021 no art. 92, inciso VI dispõe: São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: (...) VI-
critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento.
10.1. A medição das obras ou serviços de Engenharia ou Arquitetura será mensal, se compatível com o
regime de execução.
10.2. As medições e os pagamentos serão associados à execução das etapas do cronograma físico-
financeiro, estando vinculados ao cumprimento das metas de resultado estabelecidas no cronograma.
10.3. É vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada
pela execução de quantidades de itens unitários se a execução não adotar o regime de empreitada
por preço unitário.
10.4. Os critérios de medição terão como diretrizes na execução dos serviços de Engenharia ou Arquitetura
e obras os itens e características estabelecidos no SINAPI, utilizando-se subsidiariamente o manual
do SEAP.
10.5. A FISCALIZAÇÃO não fará as medições das quantidades de serviços realizados, mas verificará,
exclusivamente, se os mesmos atenderam integralmente às disposições dos projetos e memoriais
descritivos.
10.6. Fica presumido que os serviços que não constaram da planilha orçamentária foram incluídos como
custos ou despesas indiretas na taxa de BDI apresentada pela CONTRATADA.
10.7. Excepcionalmente, caso haja uma diferença entre as quantidades apuradas pela CONTRATADA
durante a execução e as quantidades previstas neste instrumento de mais do que 7% (sete inteiros
por cento), para mais ou para menos, é cabível, mediante celebração de termo de aditamento
contratual, o ressarcimento por parte da CLDF ou da CONTRATADA, conforme o caso, da diferença
que exceder esse percentual, a maior ou a menor.
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11. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
O IMR deriva-se do Acordo de Nível de Serviço nas contratações de TI. Trata-se de um compromisso assumido por um prestador
de serviços perante um cliente, atualmente utilizado amplamente para outras formas de contratação.
O contrato administrativo é complementado pelo IMR, que contém cláusulas estritamente focadas na efetiva avaliação do serviço
por indicadores de desempenho e nas consequências quando esse acordo é descumprido. Caso a CONTRATADA não execute os
serviços com a qualidade mínima exigida terá a redução do valor de faturamento no mês de referência.
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS À CLDF - IMR
Nº 01
Item Descrição
Finalidade
Meta a cumprir
Instrumento de medição
Forma de acompanhamento
Periodicidade
Mecanismo de Cálculo
Início de Vigência
Faixas de ajuste no pagamento
Sanções
(Informações adicionais)
Nº 02
Item Descrição
Finalidade
Meta a cumprir
Instrumento de medição
Forma de acompanhamento
Periodicidade
Mecanismo de Cálculo
Início de Vigência
Faixas de ajuste no pagamento
Sanções
(Informações adicionais)
( ) Não se aplica. Justificativa:
O IMR será obrigatório para contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva. Nas contratações sem necessidade do
IMR, devidamente justificado acima, os itens 11.1, 11.2 e 11.3 seguintes deverão ser suprimidos.
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11.1. Ao longo do mês de prestação de serviços, a Fiscalização encaminhará cada relatório de vistoria à
CONTRATADA, que terá 1 (um) dia útil para, caso queira, apresentar justificativas para as falhas.
Caso as justificativas sejam aceitas, nova versão do relatório será gerada pela Fiscalização, retirando-
se as falhas justificadas da contagem das ocorrências totais daquele relatório.
11.2. Mensalmente, a Fiscalização apresentará à CONTRATADA o relatório mensal de ocorrências e a
memória de cálculo dos coeficientes do IMR obtidos pela empresa no período. A partir do
recebimento, caso deseje, a CONTRATADA terá 3 (três) dias úteis para apresentar justificativas para
as falhas. Examinadas as razões apresentadas pela CONTRATADA, a Fiscalização poderá revisar o
cálculo do valor a faturar.
11.3. Durante os primeiros 3 (três) meses de contrato, a título de carência para que a CONTRATADA
efetue os ajustes necessários à correta execução dos serviços, eventuais falhas apontadas não
repercutirão no valor a faturar, permanecendo válido, entretanto, para os fins de inexecução parcial,
conforme a cláusula contratual que trata de Sanções Administrativas. Nesses meses, o Valor a Faturar
será igual ao Valor de Medição, ressalvadas eventuais glosas e outras multas.
12. GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
Informar a garantia mínima exigida pela Administração para materiais, equipamentos, serviços ou obras;
Verificar se a garantia pode ser assegurada apenas com a assinatura de Termo de Garantia.
13. VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
O prazo de execução não se confunde com o prazo de vigência do contrato. Esse corresponde ao prazo previsto para as partes
cumprirem as prestações que lhes incumbem, enquanto aquele é o tempo determinado para que o contratado execute o seu objeto.
A regra que trata da publicidade do instrumento contratual, está fixada no art. 5, da Lei nº 14.133, de 2021. Seu conteúdo gera efeitos
para além da mera publicação do ajuste, ao impor essa formalidade como condição para eficácia do negócio jurídico. Isso resulta na
impossibilidade de prazos contratuais serem contabilizados, de maquinário e pessoal serem mobilizados… A Administração fica
impedida de exigir do particular a execução do objeto enquanto o contrato firmado entre eles não se tornar público.
Deverá haver previsão contratual dos dois prazos: tanto o de vigência quanto o de execução, pois não se admite contrato com prazo
indeterminado e o interesse público exige que haja previsão de fim tanto para a execução do objeto quanto para que a Administração
cumpra a sua prestação na avença.
13.1. O contrato terá vigência pelo período de _________ meses, podendo ser prorrogado
sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, permitida a negociação com o contratado ou
a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, com base no art. 107, da Lei nº 14.133,
de 2021.
14. REAJUSTE CONTRATUAL
Recomenda-se a previsão de critério de reajuste de preços inclusive em contratos com prazo de vigência inicial inferior a doze meses,
como forma de contingência para o caso de, excepcionalmente, decorrer, ao longo da vigência do instrumento, o interregno de um
ano contado a partir da data limite para a apresentação da proposta na respectiva licitação (Acórdão nº 7184/2018 - Segunda Câmara
e Acórdão nº 2205/2016-TCU-Plenário, mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).
A Administração deverá atentar para que o índice utilizado seja o indicador mais próximo da efetiva variação dos preços dos bens a
serem fornecidos, “...o qual deverá ser preferencialmente um índice setorial ou específico, e, apenas na ausência de tal índice, um
índice geral, o qual deverá ser o mais conservador possível de forma a não onerar injustificadamente a administração...” – TCU, Ac.
nº 114/2013-Plenário. A Administração poderá, ainda, utilizar índices diferenciados, de forma justificada, de acordo com as
peculiaridades envolvidas no objeto contratual.
Considerando-se que se trata de serviço de engenharia, a Administração deve avaliar a pertinência de eleger o Índice Nacional da
Construção Civil – INCC.
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Caso o serviço de engenharia objeto da licitação contemple fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, deverá
ser acrescentado o tópico de repactuação, existente nos modelos de serviços com mão de obra, informando logo no início que a
repactuação se aplica somente para o custo relativo à mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação
das propostas.
14.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados
poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INCC exclusivamente
para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15. REPACTUAÇÃO (PARA SERVIÇOS CONTINUADOS)
15.1. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
I - à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;
II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para
os custos de mão de obra.
15.2. A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação
da proposta ou da data da última repactuação.
15.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o
princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos
distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à
execução dos serviços
15.4. Se a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação a que se refere o
subitem 22.1.2 poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios
coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.
15.5. A repactuação será precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração
analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de
preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
15.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no
próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de
pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias.
16. GARANTIA CONTRATUAL
A garantia contratual não é obrigatória, como estabelecido no Manual de Licitações e Contratos do TCU, entretanto, os órgãos de
controle costumam penalizar os agentes públicos que não exigem a garantia nos casos de prejuízos apurados na execução do
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contrato. No caso de contratações de serviços de Engenharia ou obras, é aconselhável a análise da complexidade do objeto e os riscos
na execução para determinar-se o percentual.
A Lei nº 14.133, de 2021, no art. 98, estabelece que “Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de
até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde
que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.”
LICITAÇÕES E CONTRATOS – TCU 4ª Edição: É facultado à Administração exigir prestação de garantia nas contratações de bens, obras
e serviços, de modo a assegurar plena execução do contrato e a evitar prejuízos ao patrimônio público. Antes de estabelecer no edital
a exigência de garantia, deve a Administração, diante da complexidade do objeto, avaliar se realmente é necessária ou se servirá
apenas para encarecer o objeto (...)
“Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia
de proposta, como requisito de pré-habilitação”. Art. 58 da Lei nº 14.133, de 2021.
( ) Não se aplica. Justificar:
( ) ____% (_____________ por cento).
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta,
sem prejuízo das demais garantias exigíveis, nos termos do art. 59, § 5º da Lei nº 14.133, de 2021.
17. SUBCONTRATAÇÃO
Nessa permissão devem ser sopesadas quais as partes do objeto poderão ser subcontratadas, levando-se em conta as práticas usuais
adotadas no mercado e o interesse público subjacente à contratação.
Dispõe a Lei nº 14.133, de 2021, em seu art. 122, que “na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e
legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela
Administração”.
A subcontratação, desde que prevista no instrumento convocatório, possibilita que terceiro, que não participou do certame licitatório,
realize parte do objeto.
À CLDF cabe, exercitando a previsão do edital, autorizar a subcontratação mediante ato motivado, comprovando que atende às
recomendações do Termo de Referência e convém à consecução das finalidades do contrato. Caso admitida, cabe ao Termo de
Referência estabelecer com detalhamento seus limites e condições.
Registre-se que, conforme Acórdão TCU 2679/2018-Plenário, “os serviços cuja comprovação for exigida por atestados para fins de
habilitação não podem ser subcontratados”.
A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada pela CLDF com base nas informações dos estudos preliminares, em cada
caso concreto.
Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto
poderão ser subcontratadas. É importante verificar que são vedadas (i) a exigência no instrumento convocatório de subcontratação
de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; (ii) a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim
definidas no instrumento convocatório; (iii) a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam
participando da licitação; e (iv) a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios
em comum com a CLDF.
( ) Vedado. Justificativa:
( ) Permitido. Percentual máximo do valor do contrato: _____%. Justificativa:
18. OBRIGAÇÕES DA CLDF
APRESENTAÇÃO DE SUGESTÃO DE TEXTO, QUE DEVERÁ SER EXPANDIDO CONSOANTE PECULIARIDADES DO OBJETO.
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18.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas
contratuais e os termos de sua proposta.
18.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,
anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
18.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção,
certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
18.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários, assim como permitir
o acesso da CONTRATADA às suas instalações para levantamento de dados inerentes ao projeto.
18.5. Apresentar, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do
contrato.
18.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
18.7. Cientificar a Diretoria de Administração e Finanças para adoção das medidas cabíveis quando do
descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
18.8. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos
de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do
serviço e notificações expedidas
18.9. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da
preferência estabelecida pelo art. 26, da Lei nº 14.133, de 2021.
18.10. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem
condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no
trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
18.11. Dar à CONTRATADA, condições de trabalho e indicar local destinado à guarda de materiais,
ferramentas e outros equipamentos, mas isenta da total responsabilidade sobre estes itens;
18.12. Pagar à CONTRATADA os valores dos serviços executados, no prazo e condições estabelecidos em
contrato.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à unidade administrativa da CLDF verificar as peculiaridades do serviço a ser contratado a fim de definir quais obrigações
serão aplicáveis, incluindo, modificando ou excluindo itens a depender das especificidades do objeto
19.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de
fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e
quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta.
19.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados.
19.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à CLDF, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua
integralidade, ficando a CLDF autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos
pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
19.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em
conformidade com as normas e determinações em vigor.
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19.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CLDF.
19.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –
SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até
o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de
regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida
Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual
ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-
B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
19.7. Comunicar à FISCALIZAÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verifique no local dos serviços.
19.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CLDF ou por seus prepostos, garantindo-
lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à
execução do empreendimento.
19.9. Paralisar, por determinação da CLDF, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
19.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário
à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
19.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e
eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de
Referência, no prazo determinado.
19.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores
condições de segurança, higiene e disciplina.
19.13. Submeter previamente, por escrito, à CLDF, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
19.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
19.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
19.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta.
19.18. Cumprir rigorosamente os preceitos estabelecidos no Manual de Segurança do Trabalho da
INFRAERO, no que couber (disponível em: https://licitacao.infraero.gov.br/portal_licitacao/
details/normas/manual_procedimento.jsp).
19.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança da CLDF.
19.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais,
equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
19.21. Assegurar à CLDF o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre
as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de
cada parcela, de forma permanente, permitindo à CLDF distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem
limitações.
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19.22. Assegurar à CLDF os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da
documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do
contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização
sem que exista autorização expressa da CLDF, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e
penais cabíveis.
19.23. Disponibilizar à CLDF os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de
crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
19.24. Fornecer à FISCALIZAÇÃO as Fichas de Entrega dos EPI’s, devidamente assinadas pelos
empregados que prestarão os serviços, antes do início da execução do contrato.
19.25. Atender às solicitações da CLDF quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas
à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
19.26. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CLDF.
19.27. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não
executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à CLDF toda e
qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
19.28. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas
empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da
CLDF ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
20. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Capacidade técnico-operacional
comprovação de que a empresa licitante já executou de modo satisfatório atividades pertinentes e compatíveis em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação;
Possibilidades de qualificação:
apresentação de atestado de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, em características,
quantidades e prazos;
indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que será responsável pela execução do objeto.
Capacidade técnico-profissional
Declaração fornecida pelo licitante de que possuirá, na data prevista para assinatura do contrato relativo à execução do objeto,
profissional de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade
técnica por execução de obra ou serviços de características semelhantes às do objeto licitado;
Para demonstração de capacitação técnico-profissional em licitações de obras e serviços de engenharia, será sempre admitida a
apresentação de atestado ou certidão de acervo técnico (CAT);
Possibilidades de qualificação:
acervo técnico do profissional – experiência adquirida ao longo da vida profissional, compatível com as atribuições, desde que anotada
a respectiva responsabilidade técnica nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ou Arquitetura;
acervo técnico de uma pessoa jurídica – representado pelos acervos dos profissionais do quadro técnico e dos consultores técnicos
devidamente contratados, e variará em função de alteração do acervo do quadro de profissionais;
Certidão de Acervo Técnico (CAT) – poderá ser total, sobre todo o acervo técnico do profissional, ou parcial, desde que requerida pelo
interessado.
( ) Atestado de capacidade técnico-operacional de serviço ou obra compatível com o objeto da
licitação, em características, quantidades e prazos.
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( ) Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional ____________________, em
plena validade.
A exigência acima só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto
contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no dispositivo. São os casos
de serviços de Engenharia com dedicação de mão de obra exclusiva.
Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização
profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável
( ) Atestado técnico-profissional (CAT ou similar) comprovando execução de obras ou serviços de
características semelhantes às do objeto licitado ou Declaração fornecida pela licitante de que
possuirá, na data prevista para assinatura do contrato relativo à execução do objeto, profissional de
nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado
de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviços de características semelhantes às do
objeto licitado, com a apresentação de atestado ou certidão de acervo técnico (CAT).
21. FORMA DE RECEBIMENTO
Não existe mais a dispensa do recebimento provisório pela Lei nº 14.133, de 2021, como previsto na legislação anterior (art. 74 da
Lei n° 8.666, de 1993).
Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.
(art. 140, §6º, da Lei nº 14.133, de 2021).
21.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá
entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
21.2. O recebimento provisório será realizado pela FISCALIZAÇÃO, através da elaboração de relatório
circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão
acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários,
devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
21.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição
de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas
no Recebimento Provisório.
21.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de
campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
21.5. No prazo de até ____ (__________) dias corridos a partir do recebimento dos
documentos da CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO (ou o GESTOR) deverá elaborar Relatório
Circunstanciado que caracterizará o Recebimento Provisório.
21.6. Não havendo a necessidade da verificação a que se refere o artigo anterior ou não sendo elaborado
o Relatório Complementar, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no
dia do esgotamento do prazo.
21.7. No prazo de até ____ (____________) dias corridos a partir do recebimento provisório
dos serviços, a FISCALIZAÇÃO (ou o GESTOR) deverá realizar a análise de toda a documentação
apresentada pela fiscalização, emitir o Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo
e comunicar a empresa.
21.8. Caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, o GESTOR deverá
emitir comunicação à CONTRATADA, indicando as desconformidades e cláusulas contratuais
pertinentes, solicitando as respectivas correções.
21.9. Os serviços ou materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
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corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela CLDF, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo
da aplicação de penalidades.
22. CONTROLE TECNOLÓGICO
22.1. Caberá à CONTRATADA a apresentação de resultados de ensaios, testes ou outros documentos que
certifiquem o desempenho satisfatório dos materiais e componentes a serem empregados, segundo
as normas brasileiras e, na falta dessas, para determinados casos, segundo as normas previamente
aprovadas pela FISCALIZAÇÃO;
22.2. Caberá sempre a CONTRATADA a responsabilidade por ensaios, testes ou provas mal executados;
22.3. Todos os resultados serão submetidos à FISCALIZAÇÃO para aprovação;
22.4. Fica entendido que a CONTRATADA incluirá os custos destes trabalhos nos preços apresentados em
suas propostas.
23. PAGAMENTO
Não existe mais a obrigatoriedade do prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto na legislação anterior. O art.
25 da Lei nº 14.133, de 2021 determina que as condições de pagamentos estejam previstas no edital.
23.1. Os pagamentos serão efetuados pela CLDF, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária,
de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, se existir, e no valor correspondente ao somatório
dos serviços efetivamente executados, segundo as medições efetuadas pela FISCALIZAÇÃO. No caso
de medição relativa à última fase, o pagamento somente será efetuado após o Recebimento
Provisório.
23.2. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada
expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão CLDF;
o período de prestação dos serviços;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
23.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei
nº 14.133, de 2021;
da regularidade trabalhista, constatada através da emissão da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT); e
do cumprimento das obrigações trabalhistas e contribuições sociais, correspondentes à nota fiscal
ou fatura a ser paga pela Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, se for o caso.
23.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da Contratante, o valor devido
deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data final do período de
adimplemento até a data do efetivo pagamento.
23.5. A parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do
efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
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23.6. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação ou quando existir
qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
23.7. A critério da CLDF, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de
responsabilidade da Contratada relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência de
irregular execução contratual.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a LICITANTE ou
CONTRATADA que:
I - der causa à inexecução parcial do contrato;
II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - der causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
24.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
24.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
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24.3. A ADVERTÊNCIA será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à inexecução
parcial do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
24.4. A MULTA será calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco
décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado
com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas
previstas no subitem 23.1 acima (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).
24.5. O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicado ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 23.1 acima, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo
prazo máximo de 3 (três) anos (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).
24.6. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será aplicada ao responsável
pelas infrações administrativas previstas incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 23.1 acima, bem
como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e
impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta
de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos
(infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).
24.7. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será precedida de análise
jurídica e observará as seguintes regras:
24.8. I- quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de
Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou
fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
24.9. II- quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela
Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de
autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I acima, na forma de
regulamento.
24.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 23.2 poderão ser aplicadas
cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem.
24.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
24.12. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
24.13. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de (art. 162
da Lei 14.133, de 2021):
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado
em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (QUINZE) dias. Após o
décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer
a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação
assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso
na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução
parcial da obrigação assumida;
Os patamares estabelecidos nos itens acima poderão ser alterados a critério do autor do TR.
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25. PRAZO DE ENTREGA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Prazo total de entrega: ____ ( ) dias úteis.
( ) Cronograma Físico Financeiro apresentado a seguir:
Brasília, .
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ROTEIRO TÉCNICO
1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Documentos relacionados com os procedimentos, definições e serviços que servem como parâmetros no estabelecimento das
condições de contratação e valoração dos insumos e serviços desejados, separados pelas fases do projeto;
Documentos técnicos (memoriais, desenhos e especificações) necessárias à execução dos serviços ou da obra (construção, montagem,
fabricação);
Dados ambientais, urbanos, geoclimáticos, populacionais, governamentais, padrões arquitetônicos ou urbanísticos, infraestrutura
disponível, legislação pertinente etc.;
Gabaritos, plantas, memoriais, maquetes, desenhos, estudos preliminares etc.
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS, DESCRIÇÕES TÉCNICAS E PROJETOS
Características gerais;
Intervenções: civil, mecânica e elétrica;
Dimensionamentos dos serviços e padrões de qualidade;
Descrição dos serviços e procedimentos relacionados;
Produtos esperados;
Critérios de segurança;
Softwares e sistemas de gerenciamento
Forma de apresentação dos projetos, desenhos e documentos;
Placa relativa aos serviços (“placa da obra”);
Instalações provisórias;
Descrição de máquinas e equipamentos desejados;
ART.
Projeto executivo;
Projeto elétrico;
Diagramas (unifilar, trifilar);
Especificações dos equipamentos;
Critérios de medição.
2.1. Todos os projetos deverão ser apresentados em BIM, com os seguintes níveis de detalhamento:
ND 200 – Projeto Básico;
ND 400 – Projeto Executivo;
ND 500 – As built.
3. NORMAS E MANUAIS
3.1. Os projetos, materiais, obras e serviços deverão obedecer às recomendações das normas da ABNT
pertinentes e, na falta dessas, para determinados casos, segundo as normas previamente aprovadas
pela FISCALIZAÇÃO;
3.2. Os serviços deverão ser executados em consonância com as normas regulamentadoras de segurança
e saúde do trabalho (NR’s);
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3.3. A aplicação dos materiais deverá seguir as instruções das fichas técnicas dos respectivos produtos;
3.4. Serão consideradas, ainda, as recomendações atualizadas, inerentes ao objeto em apreço, contidas
no SEAP - Manual de Obras Públicas – Edificações.
4. PROJETO EXECUTIVO
Projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções
previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas
especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes (Lei nº 14.133. de 2021, art. 5º, inciso XXVI).
Contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por
elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e
realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto pertinentes
(Lei nº 14.133. de 2021, art. 5º, inciso XXXIII).
É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo (Lei nº 14.133, de 2021, art. 46, § 1º).
Projeto Executivo:
O disposto no at. 14 da Lei nº 14.133, de 2021 não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo
do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais
regimes de execução (Lei nº 14.133. de 2021, art. 14, § 4º).
( ) A CLDF decidiu pelo não desenvolvimento do projeto executivo antes da licitação, por isso caberá
à contratada desenvolvê-lo no curso do contrato. JUSTIFICATIVA:
Nas contratações sem necessidade do Projeto Executivo, devidamente justificado acima, os itens 4.1 e 4.2 seguintes deverão ser
suprimidos.
4.1. Além dos desenhos que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Projeto
Básico aprovado, o Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e
complementação do memorial descritivo e do memorial de cálculo apresentados naquela etapa de
desenvolvimento do projeto.
4.2. Também serão exigidas as metodologias executivas, se pertinentes em razão de complexidade do
objeto da contratação.
5. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
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ANEXO I – TERMO DE VISTORIA
Certifico, para os devidos fins, que a empresa _______________, inscrita no CNPJ/MF sob
o número _______________, com sede na _______________, por intermédio de seu
representante legal, Sr.(a) ___________________, infra-assinado, portador do RG nº
_______________, expedida pela _______________ e do CPF nº _______________,
VISTORIOU as dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tomando
conhecimento das condições para a prestação dos serviços objeto do PREGÃO ELETRÔNICO
Nº XX, de ________.
Brasília-DF, ____ de _______________ de ________.
____________________________________
Representante da empresa
____________________________________
Representante da CLDF
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ANEXO II – TERMO DE RENÚNCIA DE VISTORIA
A empresa _________________________, CNPJ ______________, por intermédio do(a)
Senhor(a) _______________________, indicado expressamente como seu representante,
declara ter conhecimento do serviço a ser prestado por meio do Edital e seus Anexos,
dispensando a necessidade da vistoria “in loco” prevista no Edital do Pregão Eletrônico nº
___/_______. Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por situações
supervenientes. Declaro que me foi dado acesso às dependências da CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL, por meio de cláusula expressa no Edital e anexos, ao qual dispensei
por ter conhecimento suficiente para a prestação dos serviços com as informações
constantes do Termo de Referência e Edital.
Brasília-DF, ____ de ________________ de ______.
_________________________________
Representante da empresa
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ANEXO III – TERMO DE GARANTIA (SE FOR O CASO)
Início do prazo da garantia: ___ / ___ /_______
As partes, abaixo descritas, firmam entre si o
presente instrumento, doravante denominado
simplesmente de TERMO DE GARANTIA.
Designação das partes
CONTRATANTE: Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF
C.G.C:
Endereço: CEP:
Cidade: Estado:
CONTRATATA:
C.G.C:
Endereço: CEP:
Cidade: Estado:
1. OBJETO
A CONTRATADA deverá garantir, durante a vigência da garantia, à Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF), sem quaisquer ônus financeiros, o perfeito desempenho dos SERVIÇOS/PRODUTOS
por meio do EMPENHO/CONTRATO nº _____________, mediante a prestação de serviços de
REVISÃO DE SERVIÇO/MANUTENÇÃO CORRETIVA/ SUPORTE/ASSISTÊNCIA TÉCNICA, definidos
neste Instrumento, envolvendo a devida substituição de peças, componentes ou partes, seja esta
substituição decorrente de defeito de fabricação, bem como deverá a CONTRATADA, sempre sem
quaisquer ônus financeiros à CLDF, atender o chamado da CLDF, no prazo máximo de _____ dias,
contados a partir de chamado técnico (comunicação por e-mail do Gestor ou respectiva Ordem de
Serviço).
1.1. CONTRATO/EMPENHO número: ______/ 2 ____ ou 2 ____ NE ________
1.2. Este Instrumento é independente do CONTRATO/EMPENHO (subitem 1.1) e deverá ser
assinado logo após o ato de sua ASSINATURA/EMISSÃO.
1.3. Este Instrumento possuirá efeitos legais vinculados e dependentes para cada um de seus itens
descritos no subitem 1.4.
1.4. Os SERVIÇOS/PRODUTOS a seguir relacionados estarão cobertos por este Termo de Garantia:
Item:
Descrição:
Quantidade:
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2. VIGÊNCIA DA GARANTIA
O prazo de vigência do presente Termo de Garantia será de ___ (____________) MESES/DIAS,
contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção corretiva,
com o fornecimento de peças, suporte e assistência técnica, assim como eventuais revisões, para
os SERVIÇOS PRESTADOS/EQUIPAMENTOS FORNECIDOS, de acordo com as ORIENTAÇÕES E/OU
ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE, PROCEDIMENTOS CONSTANTES DOS MANUAIS DO USUÁRIO,
DE OPERAÇÃO E DE SERVIÇO DOS EQUIPAMENTOS e demais determinações contidas neste
documento.
3.1. PRODUTOS
PRODUTOS são todos os MATERIAIS/EQUIPAMENTOS fornecidos ou existentes, juntamente com o
SERVIÇO FORNECIDO.
3.2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Assistência Técnica é o auxílio ou intervenção de pessoas ou empresas legalmente autorizadas,
reparando ou orientando o produto adquirido, bem como fornecendo peças eventualmente
necessárias. Estas pessoas ou empresas farão o reparo ou orientarão como fazer. A orientação será
efetuada com capacidade técnica suficiente para suprir a deficiência em exame ou desconhecimento
da equipe técnica da CLDF.
3.3. CHAMADO TÉCNICO
O Chamado Técnico é a solicitação, pelos meios de comunicação pactuados, da CLDF à
CONTRATADA, para informar a necessidade de manutenção ou suporte técnico no produto
adquirido.
3.4. MANUTENÇÃO CORRETIVA
É a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar o equipamento em
condições de executar uma função requerida (ABNT NBR 5462-NOV/1994).
3.5. REVISÃO DE SERVIÇO
A CONTRATADA prestará o serviço de Assistência Técnica, reparando os vícios ocultos dos serviços,
conforme constante nesse Termo de Garantia, desde que estejam dentro da garantia. A visita de
avaliação para os serviços solicitados, enquadrados nas condições de garantia, não poderá ser
cobrada.
3.6. ORDEM DE SERVIÇO (OS)
A Ordem de Serviço é um documento empregado no registro e controle das atividades de
manutenção, podendo também ser denominada como RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO
(RAT).
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3.7. SERVIÇO TÉCNICO
Toda ação por parte da CONTRATADA nos materiais ou equipamentos (parte física) que resulte em
alteração de sua funcionalidade ou os serviços para a reparação de defeito e incorreções.
4. DETALHAMENTO DO SERVIÇO TÉCNICO
4.1. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA deverá substituir os materiais com defeito ou
refazer serviços defeituosos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de
comunicação feita pela FISCALIZAÇÃO.
4.2. O prazo de garantia se inicia somente após execução completa dos serviços técnicos, com o
devido recebimento definitivo.
4.3. A CONTRATADA se compromete a prestar o Serviço de Assistência Técnica à CLDF para
orientações e esclarecimentos de dúvidas, referente à Revisão de Serviço ou Manutenção Corretiva,
quando solicitada.
4.4. Os materiais e equipamentos acessórios seguirão as garantias oferecidas pelos respectivos
fabricantes, sendo a CONTRATADA solidária nos mesmos prazos das garantias dos fabricantes.
4.5. Define-se como materiais toda e qualquer parte, módulo, componente, conjunto, acessório ou
periférico que compõe ou integra o PRODUTO.
4.6. Em caso de necessidade, o GESTOR ou responsável pela contratação, fará a abertura de um
chamado técnico junto à CONTRATADA.
4.7. Os chamados serão feitos por meio de registro de e-mail à CONTRATADA, via Internet, ou por
Ordem de Serviço emitida.
4.8. No ato de abertura do chamado de suporte ou Ordem de Serviço específica, caberá à
CONTRATADA identificar as informações consideradas necessárias para o atendimento.
4.9. O atendimento dos chamados deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis.
4.10. Para o atendimento de chamado a CONTRATADA deverá dispor de um técnico especialista
para iniciar a avaliação do problema e iniciar a intervenção no prazo definido no subitem anterior.
4.11. Atendimento de chamado técnico só será considerado concluído após a realização da
intervenção necessária.
4.12. Se houver descumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Garantia, a CLDF emitirá
notificação à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as
justificativas para as falhas verificadas. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse
prazo ou caso a CLDF entenda ser improcedentes as justificativas, será iniciado processo de
aplicação de penalidades, com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto n° 26.851/2006,
a saber:
I – ADVERTÊNCIA, que será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à
inexecução parcial do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave;
II – Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material
ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até
o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
III – Multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de
material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor
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correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão
contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias.
4.11. A multa será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5%
(cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou
celebrado com contratação direta.
4.12. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a
gravidade da falta cometida, consoante o previsto no Parágrafo único do art. 2º do Decreto Distrital
nº 26.851/2006 e observado o princípio da proporcionalidade.
4.13. Se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, ele será cobrado
administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Distrito Federal e/ou cobrado judicialmente.
5. DO FORO
5.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir
quaisquer dúvidas, porventura oriundas do presente Instrumento.
_______________, de _______________ de _________.
___________________________________________
36
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças
Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura
ANEXO IV – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
REF.: Pregão Eletrônico nº /20___ - CLDF
_____________________ (nome completo), _______________ (nacionalidade),
_________________ estado civil, ______________ (Arquiteto ou Engenheiro) , com registro no
________ (CREA ou CAU) sob o nº ______, portador da Carteira de Identidade nº ________, órgão
expedidor _____________, inscrito no CPF sob o nº _____________, residente e domiciliado na
cidade de ____________, em _______ (estado/DF), na __________________ (rua, avenida,
quadra), nº ________, CEP _________, doravante designado CEDENTE; e a Câmara Legislativa do
Distrito Federal, representada pelo Sr. ____________, ____________ (cargo), doravante designado
CESSIONÁRIO, ajustam para todos os fins e conforme disposições a seguir relatadas, o presente
termo de CESSÃO TOTAL DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS do Anteprojeto e do Projeto
Executivo de Arquitetura de Interiores (ou outra disciplina) para ________________ (denominação
da obra ou objeto), desenvolvidos e apresentados conforme edital do pregão em referência, que
neste instrumento serão referidos simplesmente como PROJETOS.
1. O CEDENTE, em caráter gratuito, total, irrevogável, irretratável, cede e transfere ao
CESSIONÁRIO todos e quaisquer direitos autorais de natureza patrimonial sobre os
PROJETOS ou referentes a quaisquer outros serviços que vierem a ser realizados no âmbito
do contrato decorrente desta licitação, em obediência ao art. 93 da Lei nº 14.133, de 2021,
nos termos da Lei nº 9.610/1998 e § 2º, art. 3º, da Resolução CAU/BR nº 67, de 5 de
dezembro de 2013,
2. A exclusividade de que trata a cláusula anterior será oponível inclusive ao CEDENTE.
3. Em face da presente cessão e transferência de direitos autorais, o CESSIONÁRIO está
autorizado a conferir aos PROJETOS as mais variadas modalidades de utilização, fruição e
disposição, sem qualquer restrição de espaço, idioma, quantidade de exemplares, número
de veiculações, emissões, transmissões e/ou retransmissões, incluindo os direitos de
divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na
divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
4. O CESSIONÁRIO poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos PROJETOS na forma
que considerar mais adequada em quaisquer divulgações, inclusive nas hipóteses de
alterações dos PROJETOS, sendo estas conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc.
VIII,, alínea “g”, salvo se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação.
5. O CESSIONÁRIO poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou
localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas
que considerar necessárias, sendo que o CEDENTE não será remunerado por essa
reutilização.
6. O CEDENTE fará constar em todos os documentos que venham a compor os PROJETOS, ou
em parte deles, a critério do CESSIONÁRIO, o teor da cessão de direitos autorais e
autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição “PROPRIEDADE DA CLDF”.
37
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças
Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura
7. O CEDENTE se compromete a não fazer o aproveitamento substancial dos PROJETOS em
outros projetos que venha a elaborar, de modo a preservar a originalidade dos serviços.
8. O CEDENTE declara ser o legítimo e exclusivo autor e criados dos PROJETOS,
comprometendo-se a responder por todos e quaisquer danos causados ao CESSIONÁRIO e
a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos, inclusive de propriedade
intelectual.
9. Em face de eventual reivindicação apresentada ao CESSIONÁRIO por terceiros, relativa a
quaisquer direitos sobre os PROJETOS ou direitos neles incluídos, o CEDENTE deverá adotar,
às suas expensas exclusivas, todas as providências necessárias para assegurar ao
CESSIONÁRIO o exercício de seus direitos, respondendo exclusivamente por quaisquer
infrações de caráter civil ou criminal.
10. Caso o CESSIONÁRIO, por questões referentes a direitos sobre os PROJETOS ou direitos
neles incluídos, venha a ser acionado judicialmente, o CEDENTE, além de colaborar para a
defesa do CESSIONÁRIO e fornecer os subsídios necessários, assumirá o polo passivo da
demanda.
11. A cessão e a transferência dos direitos autorais patrimoniais vigorarão por todo o prazo de
vigência dos direitos autorais patrimoniais sobre os PROJETOS, bem como por eventual prazo
de proteção que venha a ser concedido por futura alteração legislativa.
12. A cessão e transferência dos direitos autorais patrimoniais sobre os PROJETOS serão válidas
em todo o território nacional.
13. O CEDENTE, sob sua responsabilidade, fornecerá ao CESSIONÁRIO, por escrito, no prazo
definido na respectiva solicitação, os nomes, sinais convencionais ou pseudônimos que
devem ser mencionados na indicação da autoria e divulgação dos PROJETOS, bem como seu
título, se houver.
14. Nos termos dos art. 15 e 16 da Lei nº 12.378/2010, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO a
executar o projeto e trabalhos técnicos ora contratados da forma diversa às especificações,
sem que caiba qualquer indenização ou encargo adicional, sem prejuízo do direito de repúdio
aos projetos por parte do CEDENTE, se for o caso, nos termos da legislação em vigor.
15. Este instrumento obriga as partes, assim como seus herdeiros e sucessores.
16. As partes elegem o Foro de Brasília, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
As partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das 2
(duas) testemunhas abaixo indicadas:
Brasília, _________ de ________________ de________ .
CEDENTE CESSIONÁRIO
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
38
DCL n° 173, de 25 de agosto de 2022
Redações Finais 128/2022
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 128 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011, que dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos
civis do Distrito Federal, das autarquias e
das fundações públicas distritais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 116, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A soma das consignações de que trata o § 1º não pode exceder o
limite mensal de 40% da remuneração, subsídio ou proventos, sendo 5%
reservados para saque com cartão de crédito ou amortização de despesas
contraídas nessa modalidade.
Art. 2º O art. 116 da Lei Complementar nº 840, de 2011, passa a vigorar com a inclusão do
seguinte § 4º:
§ 4º As consignações de que trata este artigo devem resguardar, em todos
os casos, a garantia ao mínimo existencial para a dignidade do servidor público do
Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de agosto de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 24/08/2022, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0891586 Código CRC: 928138BE.
DCL n° 174, de 26 de agosto de 2022
Avisos - Licitações 28/2022
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022
Processo nº 00001-00028402/2021-83. Objeto: Aquisição de licenças para sistema de
manutenção/intervenção remota em computadores (SCCM/CALs - aquisição de licenças de software do
fabricante Microsoft). Valor estimado: R$ 343.075,40. Data/hora da Sessão Pública: 08/09/2022, às
09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Tipo: menor preço. O edital encontra-se nos
endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004) e www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61)
3348-8650 ou cpl@cl.df.gov.br.
MARCELO PEREIRA DA CUNHA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por MARCELO PEREIRA DA CUNHA - Matr. 12034, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Licitação, em 23/08/2022, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0889710 Código CRC: E96DE2CD.
DCL n° 167, de 17 de agosto de 2022
Portarias 108/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 108, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de
03/02/2021, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR o Servidor José Antônio Correa Lages, matrícula 16.769, como Gestor do Acordo de Cooperação Técnica abaixo
identificado e o Servidor Gerson André da Silva e Silva, matrícula 23.047, como Gestor substituto, cabendo aos designados exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93.
Acordo de
OBJETO Cooperação PROCESSO
Técnica nº
Senado
Instituto do Legislativo Brasileiro/Senado Federal (ILB)
Federal
AC2022/0149 00001-00016030/2022-23
Objetivo estabelecer cooperação técnico-científica e intercâmbio de
Objeto conhecimentos e desenvolvimento institucional entre as instituições
parceiras.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/08/2022, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0883460 Código CRC: 4A9F6C08.
DCL n° 171, de 23 de agosto de 2022
Designação de Relatorias 3/2022
CTMU
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMU
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, Deputado
Valdelino Barcelos, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF,
informamos que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão
para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 23/08/2022.
DEPUTADO
AGACIEL MAIA
PLC Nº 131/2022
Brasília, 22 de Agosto de 2022.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ
SECRETÁRIA DA CTMU
Documento assinado eletronicamente por ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ - Matr. 23152, Secretário(a)
de Comissão, em 22/08/2022, às 10:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0888341 Código CRC: 73C39BE7.
DCL n° 171, de 23 de agosto de 2022
Atos 1346/2022
Presidente
ERRATA
No Ato do Presidente nº 346, de 2022, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 166, de
16/08/2022, que trata da nomeação de MARIA LAURA NÓBREGA ZANINI,
Onde se lê: “MARIA LAURA NÓBREGA DA SILVA”,
Leia-se: “MARIA LAURA NÓBREGA ZANINI”.
Brasília, 19 de agosto de 2022
(Assinado eletronicamente)
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/08/2022, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0887613 Código CRC: 7DC2BA5E.
DCL n° 175, de 29 de agosto de 2022
Portarias 111/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 111, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição da Portaria do Secretário-Geral nº 38, de 31 de março de
2021, publicada no DCL de 05/04/2021, que trata da Equipe de Planejamento de contratação de
solução para modernização das reuniões das Comissões da CLDF. Processo nº 00001-00008678/2021-
45.
Art. 2º A Equipe passará a ser integrada pelos seguintes servidores:
Nome Matrícula Função
João Carlos de Moura Medeiros 23.020 Integrante Administrativo
Marcelo Herbert de Lima 22.527 Integrante Requisitante
Cesar Augusto Ribeiro da Fonseca 23.530 Integrante Técnico
João Cesar Sampaio Neto 22.610 Integrante Técnico
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/08/2022, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0893878 Código CRC: DA25FDC0.
DCL n° 177, de 31 de agosto de 2022
Atos 21/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 21, DE 2022
Designa os servidores Alberto Campos
Siqueira, Matrícula 11.419, Técnico
Legislativo - Programação, Fernanda de
Souza e Mello Ferreira de Araújo,
Matrícula 13.117, Consultor Técnico -
Legislativo, Analista de Sistemas, Klein
Ribeiro Monteiro, Matrícula 11.362,
Técnico Legislativo - Programação e
Marlon Fleury, Matrícula 11.995,
Assistente Legislativo, como
responsáveis técnicos para manutenção
do serviço de banco de dados e dos
servidores de aplicações, manutenção do
cadastro de usuários nos serviços de
credenciamento de usuários,
administração do serviço de diretório,
correio eletrônico e arquivos distribuídos
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa os servidores Alberto Campos Siqueira, Matrícula 11.419, Técnico Legislativo -
Programação, Fernanda de Souza e Mello Ferreira de Araújo, Matrícula 13.117, Consultor Técnico -
Legislativo, Analista de Sistemas, Klein Ribeiro Monteiro, Matrícula 11.362, Técnico Legislativo -
Programação e Marlon Fleury, Matrícula 11.995, Assistente Legislativo, como responsáveis técnicos
para manutenção do serviço de banco de dados e dos servidores de aplicações, manutenção do
cadastro de usuários nos serviços de credenciamento de usuários, administração do serviço de
diretório, correio eletrônico e arquivos distribuídos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em
cumprimento ao Art. 21-A, da Resolução nº 312, de 06 de agosto de 2019, que diz:
III – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os serviços de infraestrutura de TI:
c) credenciamento e administração das contas dos usuários da rede;
d) administração do serviço de diretório, bem como das políticas de grupo;
e) administração do serviço de correio eletrônico;
f) administração dos bancos de dados;
g) administração dos servidores de aplicação;
h) administração do serviço de arquivos distribuídos;
V – manter disponíveis, sem interrupção, 24 horas por dia, 7 dias por semana, os serviços
essenciais da infraestrutura de TI;
VI – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção, por meio da análise de impacto;
VII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver os eventos, incidentes e problemas
relacionados com a infraestrutura de TI;
VIII – zelar pela confiabilidade, desempenho, segurança e disponibilidade dos serviços da
infraestrutura de TI;
IX – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
X – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de
Tecnologia da Informação;
XI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto com as
unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano Diretor de
Tecnologia da Informação;
XII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens,
durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos assuntos desta seção,
em conjunto com as unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF;
XIII – apoiar a Coordenadoria no cumprimento de suas competências;
XIV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º Os servidores designados deverão emitir relatório mensal de atividades até o quinto dia
útil do mês subsequente.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Atos do Vice-Presidente nº
13/2022, nº 03/2022, nº 30/2021 e nº 30/2020.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2022, às 21:41, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0895045 Código CRC: C538B42B.
DCL n° 179, de 02 de setembro de 2022
Leis 7173/2022
Lei Nº 7.173, de 30 de agosto de 2022
(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia e Deputado Rafael Prudente)
Altera as Leis nº 7.104, de 2 de abril de
2022, que institui a Gratificação da
Carreira Atividades de Trânsito no âmbito
do Departamento de Trânsito do Distrito
Federal e dá outras providências, e nº
7.102, de 2 de abril de 2022, que cria a
Gratificação por Habilitação em Gestão e
Fiscalização Rodoviária.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do
Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º A Lei nº 7.104, de 2 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 3º é acrescido dos §§ 1º a 15, com a seguinte redação:
§ 1º A GHAT e GHPDFT referidas no caput são concedidas para os servidores da Carreira de
Atividades de Trânsito e Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, respectivamente, nos
seguintes percentuais:
TÍTULOS PERCENTUAL
Graduação/2ª Graduação 15%
Especialização 25%
Mestrado 35%
Doutorado 40%
§ 2º Os cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado
somente são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e desde que
guardem relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
§ 3º A percepção da gratificação referente a um título de maior grau exclui o percentual
referente ao título de menor grau, exceto a acumulação da segunda graduação e a exceção prevista no
§ 5º.
§ 4º Podem ser acumulados com os demais títulos, o título referente ao segundo curso superior
e a pós-graduação lato sensu ou especialização.
§ 5º A segunda graduação acresce o percentual constante na tabela deste artigo.
§ 6º O servidor que possua 3 pós-graduações ou 3 especializações faz jus ao mesmo
percentual correspondente ao mestrado; e aquele que possua 5 pós-graduações ou 5 especializações
faz jus ao mesmo percentual correspondente ao doutorado.
§ 7º Em nenhuma hipótese a GHAT e a GHPFT podem ter percentuais superiores ao
percentual correspondente ao título de doutorado.
§ 8º A GHAT e a GHPFT não são concedidas quando o título ou certificado for o utilizado para
dar cumprimento ao edital normativo do concurso de ingresso do cargo ocupado
pelo servidor da respectiva carreira.
§ 9º As Gratificações de que trata este artigo são devidas aos servidores aposentados ou
beneficiários de pensão, desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos
em data anterior à aposentadoria.
§ 10. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de percepção da GHAT e
da GHPFT não podem ser utilizados novamente visando à concessão de qualquer outra vantagem.
§ 11. O recebimento da gratificação de habilitação criada por esta Lei extingue o direito
à percepção da Gratificação de Titulação – GTIT, instituída pelo art. 37 da Lei nº 3.824, de 21 de
fevereiro de 2006, e alterada pelo art. 24 da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, a partir da
vigência desta Lei.
§ 12. Os atuais integrantes da carreira Atividades de Trânsito e da carreira de Policiamento e
Fiscalização de Trânsito, inclusive os aposentados e pensionistas de ambas as carreiras, que já
percebem a GTIT ao tempo da entrada em vigor desta Lei percebem automaticamente a Gratificação
de Habilitação no percentual equivalente ao regramento estabelecido neste artigo, sem prejuízo da
apresentação de outros títulos que os servidores ativos possam vir a apresentar.
§ 13. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de percepção da GTIT
são automaticamente utilizados para concessão da GHAT e GHPFT no percentual correspondente ao
constante neste artigo.
§ 14. A GHAT e a GHPFT, sobre as quais incidem os descontos previdenciários, compõem os
proventos de aposentadoria dos servidores e de seus pensionistas.
§ 15. Em caso de transformação, modificação ou extinção, ainda que parcial, da GHAT e da
GHPFT, os servidores que já as recebiam passam a recebê-las a título de Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificável – VPNI do tipo não absorvível.
II – é incluído o seguinte art. 3º-A:
Art. 3º-A O Adicional de Qualificação tem como base de cálculo o valor do vencimento do
padrão em que o servidor esteja posicionado em sua tabela de carreira e é devido ao servidor que
possua certificados de capacitação, conforme disposto abaixo, desde que guarde pertinência com as
atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercício:
I – 4% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no mínimo
120 horas;
II – 3% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no mínimo
90 horas;
III – 2% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no
mínimo 60 horas.
§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não é concedido quando o certificado
de capacitação constituir requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.
§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de mais de 1 adicional
de qualificação entre os previstos nos incisos I a III do caput.
§ 3º Os certificados de capacitação de que trata o caput têm validade de 4 anos, a contar da
data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus efeitos com a expiração desse prazo.
§ 4º O servidor cedido para órgão ou entidade fora do Governo do Distrito Federal não
percebe, durante seu afastamento, o Adicional de Qualificação de que trata o caput.
III – é incluído o seguinte art. 3º-B:
Art. 3º-B O recebimento do Adicional de Qualificação criado por esta Lei extingue o direito de
recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26 da Lei nº 4.426, de 2009.
Art. 2º A Lei nº 7.102, de 2 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º é acrescido dos seguintes §§ 12 e 13:
§ 12. A Gratificações de que trata este artigo é devida aos servidores aposentados ou
beneficiários de pensão, desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos em data anterior à
aposentadoria.
§ 13. O servidor que possua 3 pós-graduações ou 3 especializações faz jus ao mesmo
percentual correspondente ao mestrado; e aquele que possua 5 pós-graduações ou 5 especializações
faz jus ao mesmo percentual correspondente ao doutorado.
II – são incluídos os arts. 1º-A e 1º-B com a seguinte redação:
Art. 1º-A O Adicional de Qualificação tem como base de cálculo o valor do vencimento do
padrão em que o servidor esteja posicionado em sua tabela de carreira e é devido ao servidor que
possua certificados de capacitação, conforme disposto abaixo, desde que guarde pertinência com as
atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercício:
I – 4% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no mínimo
120 horas;
II – 3% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no mínimo
90 horas;
III – 2% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no
mínimo 60 horas.
§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não é concedido quando o certificado
de capacitação constituir requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.
§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de mais de 1 adicional
de qualificação entre os previstos nos incisos I a III do caput.
§ 3º Os certificados de capacitação de que trata o caput têm validade de 4 anos, a contar da
data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus efeitos com a expiração desse prazo.
§ 4º O servidor cedido para órgão ou entidade fora do Governo do Distrito Federal não
percebe, durante seu afastamento, o Adicional de Qualificação de que trata o caput.
Art. 1º-B O recebimento do Adicional de Qualificação criado por esta Lei extingue o direito de
recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26 da Lei nº 4.426, de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01 de setembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/09/2022, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 180, de 05 de setembro de 2022
Redações Finais 2939/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.939 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.864, de 21 de junho de
2021, que altera a Lei nº 6.322, de 10 de
julho de 2019, que dispõe sobre a
proibição da distribuição ou venda de
sacolas plásticas e disciplina a distribuição
e venda de sacolas biodegradáveis ou
biocompostáveis a consumidores, em
todos os estabelecimentos comerciais do
Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.864, de 21 de junho de 2021, é acrescido do seguinte inciso III:
III – o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeita o infrator, a partir de 1º
de março de 2023, às penalidades da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Parágrafo único. As autuações ocorridas entre o dia 1º de agosto de 2022 e a data fixada
no caput ficam automaticamente anuladas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 02/09/2022, às 12:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023
Portarias 465/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 465, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o seguinte Requerimento de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
homenagem ao "Programa Núcleo de
926/2023 Dep. Pepa
Atendimento à Família e aos Autores de Violência
Doméstica (NAFAVD)".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2023, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1374470 Código CRC: 634A572B.
DCL n° 222, de 16 de outubro de 2023
Portarias 471/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 471, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00043481/2023-14, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que o servidor Rodrigo Alfonso Campestrini, matrícula nº 23.995, Procurador
Legislativo, participe, como palestrante, do LII Encontro de Procuradores e Advogados do Poder
Legislativo, a se realizar durante a 26ª Conferência da UNALE, que ocorrerá em Fortaleza - Ceará, de 8
a 10 de novembro de 2023, em horário integral.
Parágrafo único. A participação do servidor será sem custeio pela CLDF, com dispensa de ponto
e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de
2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2023, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2023, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/10/2023, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1377194 Código CRC: EAF12FCF.