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Projeto obriga realização de audiência pública antes de modificação urbanística

Publicado em 16/09/2009 17h45
Foi aprovado hoje (16) o projeto de lei nº 341/2003, de autoria do deputado Chico Leite (PT) e da ex-deputada Arlete Sampaio, que determina a realização de audiência pública como condição para a aprovação de projeto de lei que desafete bem público ou altere seu uso, gabarito ou qualquer outro índice urbanístico. O projeto tramita conjuntamente com outro, de autoria do ex-deputado Peniel Pacheco, que "sujeita projetos de lei originários do Poder Executivo à audiência pública prévia, sempre que envolver assuntos pertinentes ao meio ambiente".

As audiências públicas terão por finalidade prestar informações, esclarecimentos, fornecer dados sobre os projetos e colher propostas, soluções ou alternativas da comunidade. Os encontros poderão ser promovidos pelo Executivo, nos projetos de sua iniciativa, e pela Câmara Legislativa, por meio de suas Comissões Permanentes, nos projetos de iniciativa de seus membros ou órgãos internos. A CLDF realizará nova audiência pública, independentemente da autoria da matéria, se houver emendas ao projeto que alterem disposições já aprovadas em audiência pública anterior.

De acordo com o substitutivo, o ato convocatório da audiência deve ser publicado, com trinta dias de antecedência, em jornais de grade circulação e deve ser divulgado nos sites do GDF e da Câmara Legislativa. Ficarão disponíveis para consulta da população os laudos técnicos, estudos e demais informações relativas à normatização da audiência pública, disciplinados pelo substitutivo. O órgão responsável pela audiência deverá nomear uma comissão para elaborar o regulamento e coordenar a realização do encontro com a comunidade, que tem que ocorrer em local próximo à moradia da população interessada, em dia e hora acessíveis.

O deputado Chico Leite avalia que as audiências públicas são um instrumento privilegiado para comprovar a existência de interesse público acerca de uma determinada proposta, reafirmando a importância da participação popular nos rumos do planejamento e da ação do Poder Público. "O projeto tem um sentido democratizante, o que é importante, ainda mais no DF, onde o espaço urbano tem sido objeto privilegiado de lucros, seja pela ostensiva invasão de áreas públicas, seja pelo indiscriminado aumento do potencial construtivo dos terrenos da e alteração no uso dos lotes", observa Chico Leite.

De acordo com o projeto a audiência deverá contar com pelo menos dois terços da comunidade residente da área a ser afetada, além de associações de moradores, organizações governamentais, empresários e demais grupos sociais. A obrigação se estende também para os projetos de elaboração e revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e dos Planos Diretores Locais (PDLs). O projeto foi aprovado em primeiro turno e segue em tramitação na Casa.

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