Projeto obriga realização de audiência pública antes de modificação urbanística
Projeto obriga realização de audiência pública antes de modificação urbanística

As audiências públicas terão por finalidade prestar informações, esclarecimentos, fornecer dados sobre os projetos e colher propostas, soluções ou alternativas da comunidade. Os encontros poderão ser promovidos pelo Executivo, nos projetos de sua iniciativa, e pela Câmara Legislativa, por meio de suas Comissões Permanentes, nos projetos de iniciativa de seus membros ou órgãos internos. A CLDF realizará nova audiência pública, independentemente da autoria da matéria, se houver emendas ao projeto que alterem disposições já aprovadas em audiência pública anterior.
De acordo com o substitutivo, o ato convocatório da audiência deve ser publicado, com trinta dias de antecedência, em jornais de grade circulação e deve ser divulgado nos sites do GDF e da Câmara Legislativa. Ficarão disponíveis para consulta da população os laudos técnicos, estudos e demais informações relativas à normatização da audiência pública, disciplinados pelo substitutivo. O órgão responsável pela audiência deverá nomear uma comissão para elaborar o regulamento e coordenar a realização do encontro com a comunidade, que tem que ocorrer em local próximo à moradia da população interessada, em dia e hora acessíveis.
O deputado Chico Leite avalia que as audiências públicas são um instrumento privilegiado para comprovar a existência de interesse público acerca de uma determinada proposta, reafirmando a importância da participação popular nos rumos do planejamento e da ação do Poder Público. "O projeto tem um sentido democratizante, o que é importante, ainda mais no DF, onde o espaço urbano tem sido objeto privilegiado de lucros, seja pela ostensiva invasão de áreas públicas, seja pelo indiscriminado aumento do potencial construtivo dos terrenos da e alteração no uso dos lotes", observa Chico Leite.
De acordo com o projeto a audiência deverá contar com pelo menos dois terços da comunidade residente da área a ser afetada, além de associações de moradores, organizações governamentais, empresários e demais grupos sociais. A obrigação se estende também para os projetos de elaboração e revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e dos Planos Diretores Locais (PDLs). O projeto foi aprovado em primeiro turno e segue em tramitação na Casa.