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Comissão amplia abatimento de impostos na Lei de Incentivo à Cultura do DF

Publicado em 08/12/2015 13h42

A Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei n° 711/2015, que eleva de 3% para 5% o teto permitido para empresas utilizarem o ICMS e o ISS para incentivar a cultura no Distrito Federal. O PL do deputado Claudio Abrantes (Rede) altera a Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 5.021/13), que já beneficiou mais de 35 projetos no Distrito Federal desde 2014, quando foi regulamentada pelo GDF.

O deputado esclarece que além de aumentar o teto para utilização das empresas, o novo texto deixa claro a possibilidade de utilização do ISS. "A lei aprovada deixou dúvidas jurídicas sobre o assunto", afirmou Abrantes. O PL também prevê que 10% do recurso utilizado pelas empresas seja para projetos de pequeno porte, incentivando a descentralização. Essa proposta já estava sendo utilizada pelo Decreto 35.325/2014, mas, a partir da fixação na Lei, deixará o incentivo aos pequenos produtores regulamentado.

"Queremos ampliar a possibilidade de empresas investirem em cultura, mas isso não vai gerar impacto financeiro, já que o limite de renúncia do governo continuará o mesmo, 1% da arrecadação do ICMS" explica Abrantes.

Circulação - Segundo o parlamentar outro avanço importante para a produção cultural prevista no PL é a mudança no que diz respeito à circulação de projetos culturais. A LIC hoje não permite que projetos sejam levados para fora do Distrito Federal. No novo texto, a descentralização e circulação é permitida, desde que eles sejam executados primeiro no DF. "Isso vai permitir, por exemplo, que exposições fotográficas e filmes sejam beneficiados pela lei, incentivem a cultura do DF, mas também possam chegar a outros estados, aumentando o alcance dos nossos produtores" argumenta o distrital.

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