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Agora é Lei – Vagas ociosas dos CILs serão ocupadas por não matriculados na rede pública

Publicado em 02/09/2015 09h02

Com a publicação da Lei nº 5.536/2015, nesta segunda-feira (31), as pessoas não matriculadas na rede pública de ensino poderão ocupar vagas remanescentes em instituições educacionais de formação complementar de natureza especial, como os Centro Interescolar de Línguas (CIL). A Lei, de autoria dos deputados Professor Israel (PDT) e Professor Reginaldo Veras (PDT) regulariza a inclusão em todos os níveis dos cursos.

Antes apenas alunos matriculados na rede pública de ensino, a partir do 6º ano do ensino fundamental regular ou 2º e 3º segmentos da educação de jovens e adultos (EJA), poderiam se candidatar a uma vaga dos cursos do CIL. Agora as vagas disponíveis estão abertas a toda a comunidade.

A Secretaria de Educação do Distrito Federal conta com oito unidades de Centros de Línguas, distribuídas nas cidades de Brasília (duas), Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho, Ceilândia e Guará.

Ampliação - Apesar da abertura das vagas dos CILs não restringir o acesso a qualquer pessoa, Prof. Israel Batista ressalta que a prioridade continua sendo o aluno da escola pública. "Após a matrícula dos estudantes, nossa lei determina que sejam disponibilizadas as vagas ociosas para a comunidade", explica o parlamentar.

Já o Prof. Reginaldo Veras (PDT), ex-aluno em um Centro Interescolar de Línguas, afirma que a troca de experiência entre estudantes jovens e pessoas adultas contribui para uma melhor qualidade do ensino nos CILs."Haverá uma maior eficiência na aplicação do dinheiro público, já que poderão ser ofertadas mais vagas e as turmas, que antes ficavam vazias, principalmente nos níveis avançados, e os professores poderão lecionar para um maior número de alunos", explica o distrital.

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