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Agora é Lei – GDF terá que divulgar dados sobre imóveis alugados por órgãos públicos

Publicado em 31/08/2015 12h48

A Lei nº 5.532, sancionada em 28 de agosto e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (31), determina ao GDF que divulgue os dados de contratos de imóveis alugados por órgãos públicos da administração direta e indireta. A nova Lei é fruto de um projeto de lei apresentado pela deputada Luzia de Paula (PEN).

De acordo com a legislação, o poder Executivo deverá manter organizado um cadastro dos imóveis locados para abrigar órgãos públicos locais. A Lei determina que devem divulgadas as seguintes informações: descrição do imóvel, finalidade da locação, valor do contrato, valor da locação por metro quadrado, nome do proprietário do imóvel e prazo de vigência do contrato.

Na justificativa do projeto que originou a Lei, a deputada Luzia de Paula diz que o objetivo da iniciativa é "assegurar o controle eficiente sobre as locações de imóveis pelo poder Executivo, possibilitando o acompanhamento pela sociedade por meio da rede mundial de computadores das despesas realizada pelo GDF".

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