Proposição
Proposicao - PLE
PR 67/2021
Ementa:
Institui o prêmio Líder Comunitário.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
11/05/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Resolução - (6698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Resolução Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o prêmio Líder Comunitário.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Líder Comunitário, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Prêmio Líder Comunitário será concedido aos presidentes de associações de moradores e de entidades afins, sem fins lucrativos, bem como a lideres notadamente reconhecidos pela comunidade.
Art. 2º A concessão do Prêmio Líder Comunitário dar-se-á, anualmente, em sessão solene realizada na primeira semana do mês de maio, preferencialmente no dia 5, data de comemoração do Dia Nacional do Líder Comunitário.
Art. 3º O Prêmio Líder Comunitário será concedido a:
I -Pessoas indicadas pelos Deputados;
Parágrafo único. Cada Deputado poderá indicar, por sessão legislativa, 2 (duas) pessoas para receber o Prêmio Líder Comunitário.
Art. 4º As despesas decorrentes destas contratações ocorrerão por meio de dotações orçamentarias próprias.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução visa a proporcionar aos deputados do Distrito Federal a oportunidade de reconhecer, anualmente, os relevantes serviços prestados pelas lideranças comunitárias que, com toda convicção, dão sustentação às atividades parlamentares, tornando possível uma atuação mais legítima desta Casa.
Em outras palavras, esta iniciativa propõe, mediante ato formal, em audiência solene, evidenciar à sociedade os líderes comunitários, como dirigentes de associações de moradores e de entidades afins, bem como os cidadãos notadamente considerados importantes em suas comunidades, que, por meio de um trabalho altruísta e compromissado com seus representados, buscam, constantemente, a melhoria na qualidade de vida das pessoas, sempre colocando os interesses coletivos acima de seus interesses individuais. Por meio desse lídimo labor, tem-se construído, nesta Cidade, uma importante parceria entre a comunidade e o Poder Público, permitindo, com isso, uma administração pública mais justa e coerente com os anseios sociais.
A data de realização da sessão solene que prestará a merecida homenagem a esses verdadeiros servidores voluntários da sociedade, proposta por este Projeto de Resolução, deverá coincidir, preferencialmente, com o Dia Nacional do Líder Comunitário, instituído pela Lei Federal nº 11.287, de 27 de março de 2006, fazendo com que esta Capital, a exemplo de inúmeros outros Estados e Municípios do País, acompanhe o movimento nacional de reconhecimento ao líder comunitário.
Sendo assim, considerando o notório interesse de todos os parlamentares desta Casa Legislativa nos temas concernentes ao reconhecimento de cidadãos que sempre buscam manter suas comunidades parceiras do Poder Público, incito a compreensão e o apoio indispensáveis para a necessária aprovação deste Projeto.
jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 17:00:30 -
Despacho - 1 - SELEG - (7289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 13 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 13/05/2021, às 14:06:10 -
Despacho - 2 - SACP - (7294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À MESA DIRETORA, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 13 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 13/05/2021, às 14:18:15 -
Parecer - 1 - GMD - (13700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
PARECER Nº , DE 2021 - MESA DIRETORA
Projeto de Resolução 67/2021
Sobre o Projeto de Resolução nº 67/2021 que institui o prêmio Líder Comunitário.
AUTORA: Deputada JAQUELINE SILVA
RELATOR: Deputado DELMASSO
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 67/2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que institui o prêmio Líder Comunitário.
O art. 1º dispõe sobre a instituição do Prêmio Líder Comunitário, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. O parágrafo único destaca que o Prêmio Líder Comunitário será concedido aos presidentes de associações de moradores e de entidades afins, sem fins lucrativos, bem como a lideres notadamente reconhecidos pela comunidade.
Já o art. 2º informa que concessão do Prêmio Líder Comunitário dar-se-á, anualmente, em sessão solene realizada na primeira semana do mês de maio, preferencialmente no dia 5, data de comemoração do Dia Nacional do Líder Comunitário.
O art. 3º destaca que o Prêmio Líder Comunitário será concedido a pessoas indicadas pelos Deputados; e seu parágrafo único diz que cada Deputado poderá indicar, por sessão legislativa, 2 (duas) pessoas para receber o Prêmio Líder Comunitário.
O art. 4º aponta que as despesas decorrentes destas contratações ocorrerão por meio de dotações orçamentarias próprias.
Em seguida são descritas as cláusulas de vigência e revogação.
II – VOTO DO RELATOR
Por força do art. 39, § 1º, inciso IV, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria parlamentar, resta à Mesa Diretora pronunciar-se quanto ao mérito da proposição em tela.
Em sua justificativa a Deputada Distrital destaca que o Projeto de Resolução visa a proporcionar aos deputados do Distrito Federal a oportunidade de reconhecer, anualmente, os relevantes serviços prestados pelas lideranças comunitárias que, segundo afirma, “com toda convicção, dão sustentação às atividades parlamentares, tornando possível uma atuação mais legítima desta Casa.”
Segundo a Parlamentar explica: “a iniciativa propõe, mediante ato formal, em audiência solene, evidenciar à sociedade os líderes comunitários, como dirigentes de associações de moradores e de entidades afins, bem como os cidadãos notadamente considerados importantes em suas comunidades, que, por meio de um trabalho altruísta e compromissado com seus representados, buscam, constantemente, a melhoria na qualidade de vida das pessoas, sempre colocando os interesses coletivos acima de seus interesses individuais”
A data de realização da sessão solene proposta por este Projeto de Resolução, sugere coincidir, preferencialmente, com o Dia Nacional do Líder Comunitário, instituído pela Lei Federal nº 11.287, de 27 de março de 2006, acompanhando assim, o movimento nacional de reconhecimento ao líder comunitário, como destaca no Projeto de Resolução.
Diante do exposto, posicionamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 67/2021, no âmbito da Mesa Diretora.
Sala da Mesa Diretora, em
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2021, às 18:29:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 13700, Código CRC: 0d0fe8e8
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Despacho - 3 - GMD - (34168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Gabinete do Deputado Robério Negreiros (Segundo Secretário), conforme vistas solicitadas e deliberação da Mesa Diretora (item 05 da Ata da 3a Reunião - 2022, cópia anexa).
Brasília, 15 de fevereiro de 2022.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 15/02/2022, às 15:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34168, Código CRC: ef667929
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