(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o prêmio Líder Comunitário.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Líder Comunitário, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Prêmio Líder Comunitário será concedido aos presidentes de associações de moradores e de entidades afins, sem fins lucrativos, bem como a lideres notadamente reconhecidos pela comunidade.
Art. 2º A concessão do Prêmio Líder Comunitário dar-se-á, anualmente, em sessão solene realizada na primeira semana do mês de maio, preferencialmente no dia 5, data de comemoração do Dia Nacional do Líder Comunitário.
Art. 3º O Prêmio Líder Comunitário será concedido a:
I -Pessoas indicadas pelos Deputados;
Parágrafo único. Cada Deputado poderá indicar, por sessão legislativa, 2 (duas) pessoas para receber o Prêmio Líder Comunitário.
Art. 4º As despesas decorrentes destas contratações ocorrerão por meio de dotações orçamentarias próprias.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução visa a proporcionar aos deputados do Distrito Federal a oportunidade de reconhecer, anualmente, os relevantes serviços prestados pelas lideranças comunitárias que, com toda convicção, dão sustentação às atividades parlamentares, tornando possível uma atuação mais legítima desta Casa.
Em outras palavras, esta iniciativa propõe, mediante ato formal, em audiência solene, evidenciar à sociedade os líderes comunitários, como dirigentes de associações de moradores e de entidades afins, bem como os cidadãos notadamente considerados importantes em suas comunidades, que, por meio de um trabalho altruísta e compromissado com seus representados, buscam, constantemente, a melhoria na qualidade de vida das pessoas, sempre colocando os interesses coletivos acima de seus interesses individuais. Por meio desse lídimo labor, tem-se construído, nesta Cidade, uma importante parceria entre a comunidade e o Poder Público, permitindo, com isso, uma administração pública mais justa e coerente com os anseios sociais.
A data de realização da sessão solene que prestará a merecida homenagem a esses verdadeiros servidores voluntários da sociedade, proposta por este Projeto de Resolução, deverá coincidir, preferencialmente, com o Dia Nacional do Líder Comunitário, instituído pela Lei Federal nº 11.287, de 27 de março de 2006, fazendo com que esta Capital, a exemplo de inúmeros outros Estados e Municípios do País, acompanhe o movimento nacional de reconhecimento ao líder comunitário.
Sendo assim, considerando o notório interesse de todos os parlamentares desta Casa Legislativa nos temas concernentes ao reconhecimento de cidadãos que sempre buscam manter suas comunidades parceiras do Poder Público, incito a compreensão e o apoio indispensáveis para a necessária aprovação deste Projeto.
jaqueline Silva
Deputada Distrital