(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o dia da Marcha pelo parto humanizado, a ser comemorado no dia 17 de junho de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal dia da Marcha pelo parto Humanizado, a ser comemorado no dia 17 de junho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo celebrar a Marcha pelo parto humanizado, realizada anualmente em diversas cidades do Brasil e também em nossa capital. Com efeito, o parto humanizado é um assunto de extrema importância e que merece destaque em nossa sociedade.
Participei, no último dia 21 de abril, da Marcha realizada em Brasília e em diversas outras capitais, oportunidade em que pude reforçar a importância do debate sobre o tema e estive em contato direto com Daphne Rattner, Enfermeira que compõe a Diretoria da Rede pela Humanização do Parto e Nascimento - REHUNA.
Observo, de acordo com as ponderações feitas pelo referido grupo, que também é apoiada pela ABENFO/DF, por Conselhos Profissionais e outras entidades, é necessário ampliar o debate sobre a assistência ao parto.
Note-se o fato de que a Organização Mundial da Saúde acredita que o melhor ambiente para o parto é aquele em que a mulher se sinta segura. Este ambiente pode ser o domicílio, um Centro de Parto Normal ou um hospital maternidade. A residência é um ambiente seguro para o nascimento, desde que seja uma decisão da mulher e família (BRASIL, 1995; OMS, 2018).
Assim, o parto domiciliar planejado (PDP) pode ser atendido pelo médico obstetra, médico da família, enfermeiro obstetra, obstetriz e parteiras tradicionais. Para o atendimento em casa, é necessário que o profissional seja capacitado para atuar nas urgências e emergências obstétricas e neonatais, bem como na identificação de distócias obstétricas com posterior encaminhamento ao serviço hospitalar de referência (BRASIL, 1995).
Um PDP com profissional qualificado pode ser uma alternativa excelente e segura para mulheres grávidas de baixo risco. Entretanto, é muito importante a mulher e o profissional terem um plano de retaguarda, previamente estabelecido, no caso da necessidade de uma transferência hospitalar. O conforto de casa, o direito de escolher e a continuidade do cuidado são algumas das principais razões pelas quais as mães optam por dar à luz em casa (ZIOGOU; ZOGRAFOU, 2020).
No Brasil, o cenário da procura pelo parto em casa não tem sido diferente. As razões que levam à mulher escolher o parto domiciliar são diversas, sendo um marco a busca pela redução das intervenções obstétricas atuais, menor medicalização e mulheres que desejam ser protagonistas ativas do seu parto, ainda que a maioria dos partos aconteçam nos serviços de saúde.
Em 2021, dos 2.849.106 nascimentos, 2.829.661 ocorreram nas maternidades, correspondendo a 99,31%. (VARGENS et al., 2021; DATASUS, 2021). Mesmo que os indicadores relacionados ao PDP sejam quase insignificantes, os paradigmas relacionados ao parto em casa, apresentam situações emocionalmente tensas, que colocam os profissionais e mulheres em condição de “desbravadores”, na luta pela atuação profissional e pelo direito de escolha quanto ao local de parto. Esta condição remete aos profissionais a grandes desafios na reconquista de um território histórico de atuação.
Assim, para garantir o direito de escolha para tais mulheres e considerando os argumentos acima expostos, é que proponho a presente proposição, de modo que celebremos a marcha pelo parto humanizado. Espero que tal projeto sirva para que diversas outros direitos sejam conquistados, tanto para as mulheres quanto para as profissionais.
Por fim e não menos sem importância, o dia 17 de junho, escolhido para ser o dia de celebração, foi o dia da realização da primeira marcha pelo parto humanizado no país, que mobilizou ativistas em 17 cidades no país e uma no exterior, razão pela qual se justifica a sua escolha.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em .
DEPUTADa dayse amarilio
PSB/DF