2016 - Lei fortalece fiscalização no "Vagão Rosa" do METRÔ-DF - CLDF 30 Anos
2016 - Lei fortalece fiscalização no "Vagão Rosa" do METRÔ-DF
Foto: Carlos Gandra/Arquivo CLDF

Usuárias se movimentam para utilizar o vagão exclusivo do metrô
A Lei n° 5.678, de 19 de julho de 2016, estabelece a obrigatoriedade de a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF) destinar vagões exclusivos para mulheres e pessoas com deficiência, o chamado "Vagão Rosa".
Em 2012, a Lei n° 4.848 já havia determinado a implantação do "Vagão Rosa", no entanto, com o passar dos anos, o legislador distrital verificou que a falta de fiscalização dificultava o funcionamento do sistema de exclusividade:
“Com a efetiva aplicação da Lei, constatou-se que muitos homens, ainda, desrespeitam o seu comando e utilizam os vagões destinados ao uso exclusivo das mulheres. Por outro lado, as empresas concessionárias do serviço público não realizam a devida fiscalização no vagão, descumprindo o dever de fornecer um serviço eficiente aos seus destinatários.
Nesse sentido, a nova Lei contribui para a consolidação do “Vagão Rosa”, estabelecendo a necessidade de fiscalização e também a punição mediante multa para os infratores da norma.