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2007 - CLDF estabelece sanções contra quem pratica maus-tratos contra animais

Publicado em 08/10/2021 16h31

Foto: Carlos Gandra/Arquivo CLDF

Marci Boese, protetora independente da causa animal

Marci Boese, protetora independente da causa animal

Em 2007, a CLDF aprovou a  Lei n° 4.060/2007,  com o objetivo de atualizar a legislação sobre proteção de animais e de instituir sanções mais rigorosas a serem aplicadas nos casos de infrações ligadas a abusos e mau tratos.

Nesse sentido, a lei definiu 26 práticas que devem ser consideradas maus tratos contra animais. Dentre elas, destacam-se: abandonar animal doente ou ferido, deixar de prestar assistências veterinária, ministrar ensino a animais mediante maus-tratos físicos e promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes. 

No campo da sanção administrativa, a lei estabeleceu que a prática de maus-tratos contra animais verificada em local público ou privado, passaria a resultar em multa, sendo o autor proprietário ou não do animal. Também definiu categorias de multas, sendo a infração leve punida com multa de R$ 200,00, a infração média com multa de R$ 750,00, e a infração grave com multa de R$ 2.250,00.

Em 2018, a Lei n° 6.142/2018 ampliou o rol de sanções estabelecendo que o valor da multa simples poderia variar de 1 a 40 salários mínimos. A norma também inovou ao prever hipóteses de sanções como apreensão do animal, obrigatoriedade de o infrator participar de cursos sobre dignidade e proteção de animais, perda de incentivos e benefícios fiscais do governo do DF, suspensão ou cancelamento de licença ambiental, obrigatoriedade de arcar com despesas médico-veterinárias, dentre outros. 

Em 2021, com base no Requerimento 294/2019, a CLDF instala a CPI sobre maus-tratos de animais. O requerimento fundamenta-se em denúncias feitas pelo Ministério Público e em investigações em curso na Polícia Civil do DF que indicam casos graves de abuso físico e violência sexual contra animais.  

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