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2006 - Fim do voto secreto nas votações da CLDF

Publicado em 08/10/2021 16h31

Foto: Carlos Gandra/Arquivo CLDF

Antes da decisão da CLDF, os deputados distritais votavam na modalidade secreta

Antes da decisão da CLDF, os deputados distritais votavam na modalidade secreta

A CLDF promulga a Emenda à Lei Orgânica n° 47/2006,  com o objetivo de conceder maior transparência ao processo legislativo da Casa, mediante a extinção do voto secreto, conforme explica  a justificativa do Projeto de Emenda:

A democracia no Brasil é representativa e, se assim o é, não há razões para que algumas votações e deliberações dos parlamentares ocorram às ocultas, subtraindo do povo a fiscalização do voto de seu representante.

Aquele que recebe um mandato, deverá ter o ônus permanente de prestar contas de seus atos, exatamente porque os pratica em nome e por conta daquele que lhe outorgou poderes.

As votações secretas, além de não se compatibilizarem com a necessária transparência na prestação de contas do mandato parlamentar [...].

Com a promulgação da Emenda, em 28 de dezembro de 2006, a Lei Orgânica do DF foi alterada e o art. 56 recebeu nova redação:

Art. 56. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal e desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva.

Parágrafo único. Quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, devidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto, desde que requerida por partido político com representação na Câmara Legislativa e aprovada, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

 

2006 - Política habitacional do DF

 

A CLDF aprova a  Lei n° 3.877/2006, como instrumento legal regente da política habitacional do DF.  A norma estabelece que é competência do Poder Executivo solucionar o problema da carência habitacional para todos os segmentos sociais do DF, com prioridade para a população de baixa renda. Também estabelece como prioridades da política habitacional a oferta de lotes com infraestrutura básica, o incentivo à formação de cooperativas de habitação popular, o incentivo a tecnologias de construção de baixo custo e a construção de residências em áreas com oferta de empregos.

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