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2005 - Lei estabelece a criação de ciclovias no DF

Publicado em 08/10/2021 16h31

Foto: Arquivo da CLDF

Primeira página do PL 340/99 que deu origem à Lei n° 3.639/2005

Primeira página do PL 340/99 que deu origem à Lei n° 3.639/2005

Em 2005, a CLDF edita a Lei n° 3.639/2005 estabelecendo que deveriam ser previstas ciclovias em todos os projetos rodoviários do DF, bem como nas estradas em fase de construção.

Em 2009, a ideia dessa norma foi ampliada com a criação do Sistema Cicloviário do Distrito Federal (Lei nº 4.397, de 27 de agosto de 2009), que estabeleceu uma política de incentivo ao uso de bicicletas para o transporte no DF, como elemento de contribuição para o desenvolvimento da mobilidade sustentável.  

O uso de bicicletas faz parte da estratégia para integrar diferentes modalidades de transporte, aprimorar o transporte coletivo, desafogar o trânsito das vias e, além disso, estimular a prática de atividade física. Segundo dados da Secretária de Transporte e Mobilidade, em 2020, a malha cicloviária do DF estava estimada em 553,95 quilômetros de ciclovias e ciclofaixas, a maior do Brasil.

 

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