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2001 - Criação da meia-entrada estudantil em eventos culturais e esportivos

Publicado em 08/10/2021 16h28

Foto: Carlos Gandra/Arquivo CLDF

Lei facilitou o acesso de estudantes a eventos culturais

Lei facilitou o acesso de estudantes a eventos culturais

A Lei nº 2.768, de 31 de agosto de 2001, aprovada pela CLDF, cria a meia-entrada para os estudantes das escolas públicas e particulares do Distrito Federal:

Art. 1º Fica assegurado o pagamento da metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversão, boates, casas de espetáculos, praças esportivas, carnavais, carnavais fora de época, bailes e outras festas de cunho popular, ao estudante devidamente matriculado e frequente de instituição de ensino público ou particular, do Distrito Federal ou da União, na conformidade da presente Lei.

O objetivo da norma é facilitar o acesso dos estudantes a programações culturais e esportivas, como ações complementares à formação escolar, técnica e acadêmica.

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