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Despacho - 2 - SACP-IND - (90816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/09/2023, às 11:07:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 90816, Código CRC: 9b04508e
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Projeto de Lei - (90795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiência participando dos eventos no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam as organizações de competições desportivas realizadas no Distrito Federal obrigadas a fornecer um Podium adaptado sempre que houver a possibilidade de premiação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos termos que seguem.
Parágrafo único. É obrigatório providenciar o Podium adaptado nas seguintes categorias:
I - Transtorno do Espectro Autista (TEA) com e sem acompanhante;
II - Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD) com e sem acompanhante;
III - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) com e sem acompanhante;
IV - Síndrome de Down (SD) com e sem acompanhante;
V - Doenças Raras (DR) com e sem acompanhante;
VI - Homens e Mulheres com 60 anos ou mais;
VII - Deficientes Visuais;
VIII - Amputados do Membro Inferior (AMPI);
IX - Deficientes Andantes de Membro Inferior (DMAI);
X - Deficientes Intelectuais (DI);
XI - Deficientes de Membro Superior (DMS);
XII - Deficientes Auditivos (DAU);
XIII - Cadeirantes (CAD) com e sem Condutor.
Art. 2º Quando a pessoa com deficiência ou seu responsável julgar necessário o Podium adaptado, mesmo que para categoria não descrita no parágrafo único do art. 1º desta Lei, será garantido o direito de requerer a adaptação necessária.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a regulamentar a presente Lei quanto às disposições que visem garantir sua plena efetividade e adequação à sociedade do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas competições esportivas realizadas no Distrito Federal. A proposta baseia-se na Lei promulgada no Estado do Pará, (Lei nº 10.052, de 13.09.2023), que demonstrou o compromisso em assegurar que todos os cidadãos, independentemente de suas limitações físicas ou cognitivas, tenham acesso aos benefícios do esporte e da competição.
A obrigatoriedade de fornecer um Podium adaptado para premiação de pessoas com deficiência é um passo fundamental para garantir que todos os atletas tenham igualdade de condições e reconhecimento por suas conquistas no esporte. A inclusão dessas adaptações não apenas demonstra respeito pela diversidade e inclusão, mas também fortalece os valores de igualdade e justiça que devem estar presentes em todas as competições esportivas.
Além disso, o projeto de lei prevê a flexibilidade necessária para que qualquer pessoa com deficiência ou seu responsável possa solicitar adaptações adicionais, reconhecendo que as necessidades individuais podem variar amplamente.
Por fim, a autorização para o Poder Executivo regulamentar a lei garante que as disposições sejam implementadas de maneira eficaz e adequada à realidade do Distrito Federal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo importante na promoção da inclusão e igualdade no esporte para todos os residentes do Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2023, às 10:35:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 90795, Código CRC: 63bb77f5
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Indicação - (90789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de papa entulho na Ponte Alta, localizada na Região Administrativa do Gama RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de papa entulho na Ponte Alta, localizada na Região Administrativa do Gama RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região, que relatam grandes transtornos com muitos entulhos em locais indevidos e próximos as residências, causando mau cheiro e deixando a cidade com aspecto indesejável.
Com a instalação de papa entulho a limpeza ocorrerá rapidamente, possibilitando assim, acreditamos, que seja feita várias vezes ao mês.
Por se tratar de justo pleito que protege a saúde dos habitantes daquela cidade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2023, às 15:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 90789, Código CRC: c6d488be
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Despacho - 1 - CAS - (90796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 9ª Reunião Ordinária em 13/09/2023.
Brasília, 15 de setembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 15/09/2023, às 10:34:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 90796, Código CRC: ce4010d0
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Despacho - 1 - CAS - (90791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 9ª Reunião Ordinária em 13/09/2023.
Brasília, 15 de setembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 15/09/2023, às 10:31:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 90791, Código CRC: 77c3c4a3
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Despacho - 1 - CAS - (90792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 9ª Reunião Ordinária em 13/09/2023.
Brasília, 15 de setembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 15/09/2023, às 10:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 90792, Código CRC: cb3148fc
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (90797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 15/09/2023, às 17:37:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 90797, Código CRC: 84f22297
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Despacho - 2 - SACP-IND - (90794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 15/09/2023, às 17:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 90794, Código CRC: f3b1a806
Exibindo 311.321 - 311.328 de 321.542 resultados.