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Requerimento - (112571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão Solene em reconhecimento, comemoração e homenagem ao Jubileu de Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em reconhecimento, comemoração e homenagem ao Jubileu de Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição requer a realização de uma Sessão Solene em reconhecimento, comemoração e homenagem ao Jubileu de Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a ser realizada no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Centro de Ensino Fundamental Polivalente, ao completar cinquenta anos de serviços prestados à comunidade do Distrito Federal, representa não apenas uma instituição de ensino, mas um pilar fundamental na formação e educação de gerações inteiras. Desde sua fundação, tem desempenhado um papel crucial na promoção da educação de qualidade, na formação cidadã e no desenvolvimento integral de seus alunos.
Ao longo de cinco décadas, o Centro de Ensino Fundamental Polivalente tem sido um farol de excelência educacional, proporcionando um ambiente propício ao aprendizado, à criatividade e ao crescimento pessoal de milhares de estudantes. Sua trajetória é marcada por um compromisso inabalável com a educação inclusiva, a diversidade e a igualdade de oportunidades para todos os seus alunos.
Cumpre ressaltar, o papel fundamental desempenhado pelos dedicados profissionais que compõem o corpo docente, administrativo e de apoio do Centro de Ensino Fundamental Polivalente. Seu empenho, dedicação e comprometimento têm sido essenciais para o sucesso educacional da instituição e para o impacto positivo na vida de tantos alunos ao longo dos anos.
A realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal é uma oportunidade única para reconhecer e celebrar as conquistas e contribuições significativas para a comunidade. Além disso, é uma maneira de expressar nossa profunda gratidão e apreço pela dedicação incansável de todos aqueles que fazem parte dessa importante instituição educacional.
Seguindo esta linha de intelecção, considerando a relevância histórica e social do Jubileu de Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, assim como o desejo de prestar uma merecida homenagem a esta instituição exemplar, bem como em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares a aprovação do presente Requerimento de Sessão Solene.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 13:58:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 14:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 15:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2024, às 11:34:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2024, às 19:04:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112571, Código CRC: e970ab97
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (112567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 969/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 969/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 072/2024-GAG, o Projeto de Lei nº 969/2024, que altera a Lei nº 7.313/2023 de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024.
O art. 1º dispõe que ficam alterados na Lei nº.313/2023 de 27 de julho de 2023, o anexo para permitir a restruturação da carreira de policial penal.
Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF, de modo a obter parecer da CEOF.
Nesta Comissão, nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como examinar o mérito de matérias com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Pelo § 2º do dispositivo em comento, considera-se terminativo o parecer exarado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, podendo ser interposto recurso ao Plenário, subscrito por, no mínimo, um oitavo dos Deputados.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a Lei Orçamentária Anual e com as normas de finanças públicas. As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
A proposição busca alterar o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único deste Projeto de Lei, para viabilizar a Reestruturação da Carreira Polícia Penal, bem como implementar a remuneração de seus ocupantes por meio de subsídio, conforme estipula o art. 144, § 9º c/c art. 39, § 4º, da Constituição Federal de 1988.
Quanto à sua admissibilidade, a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 969/2024, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, …
Deputado Eduardo Pedrosa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2024, às 18:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112567, Código CRC: c1f3af39
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Indicação - (112566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, que nomeie um grupo trabalho para realizar as análises dos projetos aprovados no Edital n°003/2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, que constitua Grupo de Trabalho temporário para análise dos projetos aprovados no chamamento público de que trata o Edital CDCA n°003/2022, a ser constituído prioritariamente por servidores da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo - SUBSIS.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo propor à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, que nomeie um grupo de trabalho para promover a competente análise dos projetos aprovados pelo edital 003/2022 (em anexo), visando a celeridade na habilitação dos projetos aprovados a serem contemplados com o Fundo do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF¹
O intuito mor da presente proposição é que se possa nomear servidores, a fim de compor um grupo de trabalho com profissionais da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo - SUBSIS, inclusive aqueles com lotação na sede, com o propósito de, tecnicamente, analisarem os projetos aprovados do Edital n° 003/2022 do CDCA.
Neste contexto, cabe destacar que os profissionais da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo são capacitados para analisar projetos que visam o atendimento de adolescentes e jovens, pois e lidam com a realidade das Crianças e Adolescentes, bem como, têm como principal objetivo educar, restaurar, socializar e promover a integração dos mesmos na sociedade.
A presente sugestão é uma forma de colaborar com o Governo no cumprimento de suas atribuições, bem como refletir os anseios da sociedade do Distrito Federal, trazendo assim, uma análise técnica e precisa dos projetos e como serão aplicados, conforme a necessidade da população a que se destinam.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, criado pela Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, é composto por recursos públicos provenientes de repasses orçamentários, doações voluntárias ou parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. Esses recursos são destinados para implementar políticas de atendimento, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente, sendo o CDCA/DF responsável pelo controle, gerenciamento e fiscalização desses recursos.
Deste modo, a verba precisa ser priorizada, levantando assim a importância de um grupo de trabalho para dar mais agilidade ao fundo, assim movimentando a verba que se encontra parada e caso o prazo vença o trabalho de 2 anos será perdido.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares à presente proposição, que visa sugerir ao Poder Executivo uma análise por especialistas na área, visando a melhoria da análise técnica dos projetos aprovados.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
¹https://cdca.sejus.df.gov.br/novo-cronograma-edital-no-03-2022-cdca-df/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2024, às 11:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 112566, Código CRC: 6eb9aeb1
Exibindo 311.105 - 311.112 de 321.542 resultados.