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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (113029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 4 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/03/2024, às 14:11:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (113026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme o despacho 3 SELEG (112991).
Brasília, 5 de março de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/03/2024, às 13:35:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (112984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado Martins Machado - RELATOR)
Emenda SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei nº 807/2023, que “Dispõe sobre a instituição do Programa de Transporte Seguro para Vítimas de Violência Doméstica.”
Dispõe sobre a instituição do Programa de Transporte Seguro para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Transporte Seguro para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (PTSMSVDF) com o objetivo de garantir a segurança e o deslocamento adequado de mulheres em situação de violência doméstica e familiar no momento em que solicitam e concluem o acionamento de equipamentos públicos, tais como delegacias, centros de acolhimento ou órgãos especializados.
Art. 2º O Programa de Transporte Seguro para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar tem como objetivos:
I- Proporcionar um meio de transporte seguro e eficiente para as vítimas de violência doméstica e familiar que buscam auxílio em equipamentos públicos;
II- Reduzir o tempo de resposta e aumentar a eficácia no atendimento às vítimas, promovendo uma abordagem mais ágil e segura;
III - Minimizar o risco de revitimização durante o deslocamento das vítimas;
IV - Reforçar a confiança das vítimas nos serviços públicos de proteção;
V – Garantir o retorno seguro da vítima à sua residência após o acionamento das forças de segurança.
Art. 3º O Programa de Transporte Seguro para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (PTSMSVDF) poderá ser implementado em colaboração com as autoridades competentes, órgãos de segurança pública, organizações não governamentais e empresas de transporte público ou privado que aderirem ao programa.
Parágrafo único. O Programa de Transporte Seguro para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar não exime a autoridade policial das obrigações previstas no art. 11 da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, bem como da sua atuação em casos nos quais, por motivos de segurança, a sua participação seja imprescindível.
Art. 4º O programa poderá utilizar diversos meios de transporte, incluindo veículos oficiais com acompanhamento especializado, parcerias com empresas de aplicativos de transporte, ou outros meios que garantam a segurança e a integridade das vítimas.
Art. 5º Os profissionais envolvidos no programa, sejam motoristas, agentes de segurança ou qualquer pessoa responsável pelo deslocamento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, serão devidamente capacitados em abordagens sensíveis, direitos humanos e atendimento psicossocial.
Art.6º Todas as informações relacionadas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, seus destinos e trajetos serão tratadas com a máxima confidencialidade, garantindo a privacidade e segurança das pessoas atendidas pelo programa.
Art.7º Serão promovidas campanhas de divulgação e conscientização sobre a existência do programa, orientando a população sobre como acioná-lo e destacando a importância do transporte seguro para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art.8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 9º As despesas decorrentes do Programa de Transporte Seguro para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar correrão por conta de dotação orçamentária própria ou suplementada, se necessário.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 11:15:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112984, Código CRC: 0eb469ec
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Indicação - (112989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a restauração do parque infantil localizado entre na quadra 202, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a restauração do parque infantil localizado entre na quadra 202, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a manutenção do parquinho infantil localizado na quadra 202, ao lado do Posto de Saúde, em Santa Maria.
É importante garantir a manutenção do espaço, de forma a evitar que a área se torne inutilizável por oferecer riscos aos frequentadores. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 12:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112989, Código CRC: 6bd0dfd3
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Indicação - (112985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de calçada pública de acesso aos pedestres na Quadra 5, entre os conjuntos G e F, na Região Administrativa do Gama RA – II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de calçada pública de acesso aos pedestres na Quadra 5, entre os conjuntos G e F, na Região Administrativa do Gama RA – II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade construir calçada pública de acesso aos pedestres na quadra 5, entre os conjuntos G e F, no Gama.
Trata-se de reivindicação da comunidade, considerando que os mesmos sofrem com as consequências da ausência do calçamento, ocasionando problemas para a comunidade que fica exposta aos riscos de caminharem em terrenos irregulares, além da dificuldade de passar pelo referido local em épocas de chuva devido a lama.
Destaca-se a situação de risco que as pessoas com deficiência estão sujeitas, por serem impedidos de usufruírem da acessibilidade garantida em lei.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 12:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (112988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Restaurante Comunitário em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de um Restaurante Comunitário em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem acesso a serviços sociais públicos, onde relatam que a cidade de Taguatinga é a quarta cidade com maior número populacional do DF e mesmo assim não possui um restaurante comunitário para atender seus moradores.
O objetivo de uma restaurante comunitário é ser um equipamento público auxiliar da politica de segurança alimentar e nutricional, o qual deve garantir o acesso a alimentação adequada a população, principalmente as famílias em estado de vulnerabilidade social a um preço acessível.
Desta forma, é necessário garantir o acesso a esse serviço público por toda a população, e assim, sugiro a implantação de um restaurante comunitário em Taguatinga-DF, a fim de aprimorar o conforto e qualidade de vida da população
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 13:55:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112988, Código CRC: ae1dc535
Exibindo 311.057 - 311.064 de 321.542 resultados.