(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Altera a Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005, para alterar o art. 98-B, que trata das competências regimentais da Procuradoria Especial da Mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O Art. 98-B do Anexo à Resolução nº 218, de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
"Art. 98-B …………………………………………………
..........................
VIII – conceder, em nome da Câmara Legislativa, o Selo Empresa Amiga da Mulher.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data se sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
O presente projeto de resolução visa a inclusão de novo inciso ao Art. 98-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa, que trata das competências da Procuradoria Especial da Mulher desta Casa.
A Procuradoria Especial da Mulher foi criada pela Resolução nº 262, de 21/2/2013, e tem como um dos objetivos colocar a Câmara Legislativa atuando de forma integral no debate de políticas voltadas para a mulher e na luta pela construção de uma sociedade em que mulheres sejam respeitadas, com seus direitos preservados e garantidos.
Neste sentido, proponho a inclusão de competência à Procuradoria Especial da Mulher para a concessão de selo, no âmbito da Câmara Legislativa, a empresas que respeitem os direitos das mulheres e que implementem políticas voltadas ao público feminino.
Pelo exposto, conclamo os nobres parlamentares a apoiarem e aprovarem o presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, em …
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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