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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (112112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 772/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 772/2023, que “Dispõe sobre a instalação de cancelas nas passagens em nível do Parque Ferroviário de Brasília.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana deve examinar, quanto aos aspectos de mérito, o Projeto de Lei nº 772/2023, de iniciativa do deputado Joaquim Roriz Neto, que dispõe sobre a instalação de cancelas nas passagens em nível do Parque Ferroviário de Brasília.
O caput do art. 1º da proposição estabelece a obrigatoriedade de instalação de cancelas das passagens em nível do Parque Ferroviário de Brasília. O parágrafo único do art. 1º conceitua passagem em nível, cancela e veículo do modo rodoviário.
O art. 2º prevê que a instalação de cancelas deve ocorrer sem prejuízo da instalação de outros dispositivos delimitadores de trânsito.
O art. 3º dispõe que o tempo de fechamento do tráfego rodoviário e o modo de acionamento das cancelas são os definidos pela agência reguladora do transporte ferroviário. Dispõe também que o acionamento das cancelas se dará prioritariamente por sensor de movimento ou tecnologia similar.
O art. 4º assevera que o Distrito Federal é o responsável pela instalação e pela manutenção das cancelas.
O art. 5º estabelece um prazo de 90 dias para o cumprimento do disposto no caput do art. 1º.
O art. 6º traz a cláusula de vigência.
Na justificação, o autor afirma que “ é de conhecimento geral a tragédia ocorrida no último dia 17 de novembro, quando um trem de carga, composto por 102 vagões carregados de bauxita, atingiu um ônibus da Viação Marechal, no cruzamento da linha férrea com a via marginal da Estrutural (Estrada Parque Ceilândia), na altura do Trecho 17 do Setor de Indústria e Abastecimento. O acidente vitimou fatalmente uma pessoa e feriu outras cinco, entre elas duas em estado grave. Esse não é o primeiro acidente a ocorrer em passagens em nível do Parque Ferroviário de Brasília. Diferentemente das passagens desniveladas (que ocorrem em pontes ou túneis), a passagem em nível envolve o tráfego, sobre o mesmo trecho, de composições ferroviárias (trens) e de veículos do modal rodoviário. Essa coexistência acaba por trazer riscos à integridade física dos ocupantes dos veículos do modal rodoviário”.
Continua o autor afirmando que “as passagens em nível existentes no Distrito Federal possuem, em maior ou menor grau, sinalização visual. Mas essa sinalização tem se mostrado insuficiente para evitar tragédias como a ocorrida na última sexta-feira. A instalação de barreiras físicas, como uma cancela, mostra-se como a medida mais eficaz com vistas a delimitar o trânsito nos cruzamentos entre linhas férreas e rodovias ou vias urbanas”.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CTMU, da CAS e da CEOF e para a análise de admissibilidade da CEOF e da CCJ. A CTMU é a primeira comissão a se manifestar sobre a matéria.
Encaminhada a proposição para esta comissão, até o momento não houve apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-D, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana analisar, quanto ao mérito, as proposições referentes aos transportes aéreo, aquaviário, ferroviário, rodoviário e metroviário.
A proposição pretende obrigar a instalação de cancelas nas passagens em nível do Parque Ferroviário de Brasília, instalação sob responsabilidade do Distrito Federal.
O exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no trato da matéria por meio do instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
A despeito da existência de dispositivos delimitadores de trânsito nas passagens em nível do Parque Ferroviário de Brasília, fato é que, como demonstram os acidentes, inclusive com vítimas fatais, esses delimitadores, como sinalização visual (placas de trânsito e semáforos), e sinalização sonora, têm se mostrado insuficientes para garantir a segurança dos motoristas e passageiros dos veículos do modal rodoviário, como carros, motos e ônibus.
Os veículos do modal rodoviário cruzam as linhas férreas localizadas no Distrito Federal, correndo o risco de serem atingidos pelos trens que transitam pelas ferrovias do Parque Ferroviário de Brasília. Se houvesse cancelas impedindo a passagem dos veículos do modal rodoviário, enquanto os trens com seus vagões estiverem atravessando a passagem em nível, certamente a chance de acidentes reduziria significativamente.
Importante lembrar que o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/DF tem, como diretrizes, as intervenções viárias que proporcionem maior fluidez e segurança à circulação de veículos, pedestres e ciclistas (Lei nº 4.566/2011, art. 4º, inciso VIII). O mesmo PDTU/DF prevê, como objetivo fundamental do sistema viário, mobilizar a sociedade em prol da segurança de trânsito e promover campanhas educativas para a sensibilização de condutores, passageiros e pedestres com relação ao comportamento no trânsito (Lei nº 4.566/2011, art. 24, inciso VII).
Portanto, no mérito, o PL 772/2023 vai ao encontro da busca de maior segurança para motoristas e passageiros, caracterizando medida conveniente e oportuna e, por isso, merecedora de aprovação por este colegiado.
Ante o exposto, concluímos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 772/2023, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana.
Sala das Comissões, em...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 16:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (112107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário de 20 anos da Cidade Estrutural, a realizar-se no dia 16 de fevereiro de 2024, às 10h, no Centro Olímpico da Estrutural, localizado no SCIA – Área Especial 02, Setor Norte da Estrutural – Região Administrativa SCIA e Estrutural – RA XXV, Distrito Federal. (COMPLEMENTO).
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem ao aniversário de 20 anos da Cidade Estrutural, a realizar-se no dia 16 de fevereiro de 2024, às 10h, no Centro Olímpico da Estrutural, localizado no SCIA – Área Especial 02, Setor Norte da Estrutural – Região Administrativa SCIA e Estrutural – RA XXV, Distrito Federal, à todas as pessoas, abaixo descritas, que, com empenho, dedicação e comprometimento, contribuíram significativamente nesses 20 anos para o fortalecimento da região, a saber (COMPLEMENTO):
1. THIAGO HONÓRIO DA SILVA 2. RAQUEL RODRIGUES 3. MARIA DA CRUZ RIBEIRA GUERRA 4. CARLOS ROBERTO IRIGARAHY ANTUNES 5. MARIA DA CRUZ RIBEIRO GUERRA 6. IVANILDE DE PEREIRA DOS SANTOS 7. LUZIA SOARES DE JESUS JUSTIFICAÇÃO
É com grande apreço e reconhecimento que apresentamos a presente justificativa para a concessão de uma Moção de Louvor em Sessão Solene, em homenagem ao vigésimo aniversário da Cidade Estrutural, a ser realizada no dia 16 de fevereiro de 2024, às 10h, no Centro Olímpico da Estrutural, localizado no SCIA – Área Especial 02, Setor Norte da Estrutural – Região Administrativa SCIA e Estrutural – RA XXV, Distrito Federal.
A celebração do vigésimo aniversário da Cidade Estrutural é uma ocasião especial para reconhecer e homenagear as pessoas cujo empenho, dedicação e contribuição foram fundamentais para o desenvolvimento e progresso desta comunidade ao longo das últimas duas décadas. Nesse sentido, é de suma importância destacar e honrar os seguintes grupos de indivíduos:
Líderes Comunitários e Voluntários: Os líderes comunitários e voluntários desempenham um papel crucial na promoção do bem-estar e no fortalecimento dos laços sociais na Cidade Estrutural. Através de seu trabalho incansável e comprometido, eles têm mobilizado recursos, organizado atividades e projetos, e promovido a participação cívica e o engajamento da comunidade em prol de causas sociais e ambientais.
Professores e Educadores: Os professores e educadores da Cidade Estrutural têm desempenhado um papel fundamental na formação e no desenvolvimento das futuras gerações. Com dedicação e compromisso, eles têm trabalhado para proporcionar uma educação de qualidade, inspirando os jovens a alcançarem seu pleno potencial e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Trabalhadores da Saúde: Os profissionais da saúde da Cidade Estrutural têm sido verdadeiros heróis, especialmente durante os tempos difíceis enfrentados pela pandemia de COVID-19. Com coragem e dedicação, eles têm prestado cuidados médicos e apoio emocional à comunidade, garantindo que todos tenham acesso aos serviços de saúde necessários para enfrentar os desafios da doença.
Artistas e Agentes Culturais: Os artistas e agentes culturais desempenham um papel vital na promoção da identidade cultural e no enriquecimento da vida comunitária na Cidade Estrutural. Através de suas expressões artísticas e culturais, eles celebram a diversidade, promovem o diálogo intercultural e inspiram a criatividade e a inovação entre os moradores da cidade.
Empreendedores e Trabalhadores Locais: Os empreendedores e trabalhadores locais são a espinha dorsal da economia da Cidade Estrutural, gerando empregos, impulsionando o crescimento econômico e promovendo o desenvolvimento sustentável da região. Seu trabalho árduo, criatividade e determinação contribuem significativamente para o progresso e a prosperidade da comunidade.
Dito isso, consideramos que a concessão de uma Moção de Louvor em Sessão Solene é uma forma justa e merecida de reconhecer e homenagear esses grupos de pessoas cujo compromisso e contribuição foram essenciais para o sucesso e a resiliência da Cidade Estrutural ao longo de seus vinte anos de existência.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor em reconhecimento ao aniversário da Cidade Estrutural e em honra aos seus valorosos habitantes.
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 15:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (112110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CA
Projeto de Lei nº 879/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 879/2024, que “Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação DFDown.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Eduardo Pedrosa. A proposição visa o reconhecimento da Associação DFDown como entidade de relevante interesse social e cultural. O principal objetivo desse reconhecimento é fortalecer, promover e incentivar a disseminação de práticas inclusivas, desenvolvimento e assistência para pessoas com Síndrome de Down e suas famílias. Além disso, a Associação DFDown pode ser objeto de proteção específica, como inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos, conforme decidido pelos órgãos competentes.
Em sua justificação o autor informa que a Associação DFDown, fundada em 2007, atua ativamente no Distrito Federal, reunindo pessoas com Síndrome de Down, familiares e apoiadores. Financiada principalmente por contribuições, busca proporcionar qualidade de vida e promover a aceitação desde a infância até a vida adulta. A missão é oferecer suporte para que essas pessoas vivam com dignidade, respeito e amor.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Sociais - CAS, para análise de mérito; à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno desta Casa, em seu art. 65, estabelece a competência desta Comissão para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A Associação DFDown destaca-se como merecedora do reconhecimento como entidade de relevante interesse social e cultural. Sua atuação proativa junto aos poderes públicos, ao reunir pessoas com Síndrome de Down, familiares, profissionais e apoiadores, evidencia um compromisso significativo com a inclusão, desenvolvimento e assistência desses indivíduos e suas famílias.
O reconhecimento almejado tem o propósito de fortalecer, promover e incentivar a disseminação dessas práticas, sublinhando a importância da entidade na promoção de valores sociais e culturais relacionados à aceitação e respeito à diversidade. A perspectiva de proteção específica, mediante inventários, tombamento e outros procedimentos administrativos, ressalta a relevância atribuída à Associação DFDown pelas autoridades competentes.
O Projeto de Lei nº 897/2024 é adequado, relevante e oportuno, alinhando-se devidamente com a legislação sob a observação desta Comissão de Assuntos Sociais. Diante disso, esta relatoria manifesta seu voto FAVORÁVEL à aprovação da proposta.
É o parecer.
Sala das Comissões, em….
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Requerimento - Cancelado - (112111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão Solene em reconhecimento, comemoração e homenagem ao Jubileu de Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em reconhecimento, comemoração e homenagem ao Jubileu de Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição requer a realização de uma Sessão Solene em reconhecimento, comemoração e homenagem ao Jubileu de Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a ser realizada no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Centro de Ensino Fundamental Polivalente, ao completar cinquenta anos de serviços prestados à comunidade do Distrito Federal, representa não apenas uma instituição de ensino, mas um pilar fundamental na formação e educação de gerações inteiras. Desde sua fundação, tem desempenhado um papel crucial na promoção da educação de qualidade, na formação cidadã e no desenvolvimento integral de seus alunos.
Ao longo de cinco décadas, o Centro de Ensino Fundamental Polivalente tem sido um farol de excelência educacional, proporcionando um ambiente propício ao aprendizado, à criatividade e ao crescimento pessoal de milhares de estudantes. Sua trajetória é marcada por um compromisso inabalável com a educação inclusiva, a diversidade e a igualdade de oportunidades para todos os seus alunos.
Cumpre ressaltar, o papel fundamental desempenhado pelos dedicados profissionais que compõem o corpo docente, administrativo e de apoio do Centro de Ensino Fundamental Polivalente. Seu empenho, dedicação e comprometimento têm sido essenciais para o sucesso educacional da instituição e para o impacto positivo na vida de tantos alunos ao longo dos anos.
A realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal é uma oportunidade única para reconhecer e celebrar as conquistas e contribuições significativas para a comunidade. Além disso, é uma maneira de expressar nossa profunda gratidão e apreço pela dedicação incansável de todos aqueles que fazem parte dessa importante instituição educacional.
Seguindo esta linha de intelecção, considerando a relevância histórica e social do Jubileu de Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, assim como o desejo de prestar uma merecida homenagem a esta instituição exemplar, bem como em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares a aprovação do presente Requerimento de Sessão Solene.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Projeto de Lei - (112106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Cria a ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Distrito Federal, a ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia”, destinada ao acesso direto aos canais de denúncias de crimes cometidos contra a mulher.
Art. 2º A ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” deve ser disponibilizada na página inicial dos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e ser de fácil acesso e visibilidade, a fim de facilitar e incentivar a denúncia de violência contra a mulher, conforme o ANEXO I desta Lei.
Art. 3º A ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” deve dar acesso direto aos seguintes canais de denúncias, conforme o ANEXO II desta lei, com a garantia do sigilo da identidade do denunciante previsto na legislação em vigor:
I - Disque 190 - Polícia Militar em situação emergência;
II - Maria da Penha Online - Polícia Civil do Distrito Federal;
III - Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher.
Art. 4º Os órgãos e entidades públicas do Distrito Federal deverão promover campanhas de divulgação sobre a existência e a utilização da ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia”, visando ampliar o acesso e o conhecimento deste recurso para a população.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.ANEXO I

ANEXO II

JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é uma realidade alarmante em todo o mundo, inclusive no Distrito Federal. É dever do Estado adotar medidas eficazes para prevenir e combater esse tipo de crime, de forma a garantir a proteção e a segurança das mulheres em nossa sociedade.
A disponibilização de um canal específico para denúncias de crimes contra a mulher nos sítios eletrônicos e aplicativos dos órgãos públicos do Distrito Federal é uma medida simples e eficaz para facilitar o acesso das vítimas a canais de denúncia seguros e confiáveis. Além disso, essa iniciativa contribui para romper com o silêncio que muitas vezes cerca a violência contra a mulher, incentivando as vítimas a buscarem ajuda e proteção.
Por isso, solicitamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um importante avanço no combate à violência contra a mulher e na promoção da igualdade e dos direitos das mulheres no Distrito Federal.
Sala das Sessões em,
Deputado WELLINGTON LUIZ
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 17:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (112109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 1 de março de 2024, às 10, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 1 de março de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 01/03/2024, às 14:57:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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