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Projeto de Lei - (110519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Institui, no Distrito Federal, o programa de orientação para defesa pessoal e autoproteção para mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência doméstica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada, no Distrito Federal, a instituição do programa de orientação para defesa pessoal e autoproteção para mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência doméstica, com diretrizes e ações orientadoras dispostas nesta Lei.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput abrangerá atividades de treinamento e conscientização e poderão ser desenvolvidas em Instituições de Segurança Pública, de Ensino, recreativas, centros esportivos e centros comunitários, entre outros espaços adequados ao desenvolvimento delas no Distrito Federal.
Art. 2º Poderão ser ministradas aulas regulares e itinerantes, palestras, seminários e atividades congêneres, sempre levando em consideração técnicas de desvencilhamento, com e sem o uso de instrumentos menos letais, movimentos de defesa e ataque, oriundos de um ou mais estilos de artes marciais, sempre com o objetivo de promover a defesa pessoal própria ou de terceiros.
Art. 3º As aulas deverão ser ministradas por profissionais de artes marciais que cumpram as regras de atuação de acordo com cada modalidade de luta ou por profissionais graduados em Educação Física, especializados em defesa pessoal.
Art. 4º O Governo do Distrito Federal também poderá criar campanhas de conscientização e prevenção, expondo as necessidades dos conhecimentos das técnicas de autoproteção e defesa pessoal, bem como definir medidas de acompanhamento e orientação psicológica às mulheres que tenham passado por situação de risco ou ter histórico de violência.
Art. 5º O Governo do Distrito Federal poderá celebrar parcerias com órgãos públicos Distritais, entidades privadas e representativas da sociedade civil organizada para a realização das aulas e atividades do programa.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal, apesar de apresentar índices de desenvolvimento humano e renda per capita superiores à média nacional, ainda convive com a triste realidade da violência contra a mulher.
Dados da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF) revelam que, em 2022, foram registrados:
- 28.802 casos de violência doméstica contra a mulher;
- 1.356 estupros;
- 11 feminicídios.
Esses números representam apenas a ponta do iceberg, pois muitas mulheres não denunciam as agressões por medo, vergonha ou falta de conhecimento sobre seus direitos.
Aprender técnicas de defesa pessoal e autoproteção pode ser uma ferramenta poderosa para que mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência doméstica se sintam mais seguras e confiantes.
O conhecimento de técnicas de defesa pode ajudar a mulher a:
- Prevenir a violência;
- Se defender em caso de agressão;
- Romper o ciclo de violência;
- Reconstruir sua autoestima e empoderamento.
O Estado tem o dever de garantir a segurança e o bem-estar de todos os cidadãos, inclusive das mulheres.
A criação de um programa de orientação para defesa pessoal e autoproteção para mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência doméstica é uma medida concreta que o Estado pode tomar para:
- Prevenir a violência contra a mulher;
- Promover a igualdade de gênero;
- Proteger os direitos humanos das mulheres.
O programa proposto tem como objetivo:
- Oferecer às mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência doméstica orientação e treinamento em técnicas de defesa pessoal e autoproteção;
- Promover a autoestima e o empoderamento das mulheres;
Informar as mulheres sobre seus direitos e sobre a rede de atendimento à mulher em situação de violência.
O programa será desenvolvido por profissionais qualificados e experientes em defesa pessoal e autoproteção, e será oferecido de forma gratuita e acessível às mulheres.
A criação do Programa de Orientação para Defesa Pessoal e Autoproteção para Mulheres em Situação de Vulnerabilidade ou Violência Doméstica é uma medida necessária e urgente para o combate à violência contra a mulher no Distrito Federal.
O programa representa um investimento na segurança e no bem-estar das mulheres, e contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 13:37:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o combate à proliferação dos focos do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o combate à proliferação dos focos do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores do Distrito Federal, os quais solicitam ações para o combate ao mosquito transmissor da dengue.
O Distrito Federal vem enfrentando um crescente número nos casos de dengue, em todas as regiões administrativas. Segundo informações noticiadas nas mídias locais, nesse início de ano, o DF registrou cerca de 640% de aumento nos casos prováveis da doença em comparação ao mesmo período do ano anterior, situação que requer atenção por parte da administração pública no que se refere ao enfrentamento a essa doença.
O combate e o enfrentamento à dengue devem ser executados de forma eficiente e célere, e o apoio da população é fundamental para evitar a disseminação da doença.
O cenário atual exige atuação imediata dos órgãos competentes em parceria com toda a população, a fim de combater o mosquito, com a realização de campanhas de conscientização e educação ambiental, ações de limpeza urbana para eliminar possíveis focos do mosquito transmissor e pulverização de inseticida nas cidades.
Importante destacar que o período chuvoso que o Distrito Federal enfrenta anualmente serve de alerta para o aumento de casos de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti (dengue, chikungunya e zika). Sendo assim, as ações de conscientização devem ser permanentes para evitar possíveis casos dessas doenças.
Dessa forma, sugiro que sejam promovidas ações em todo o Distrito Federal, voltadas para o combate e à conscientização popular, que visem ao combate ao mosquito transmissor da dengue, a fim de garantir a saúde e o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 12:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, o reparo do parquinho e a instalação de ar condicionado nas salas da Escola Classe 401, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, o reparo do parquinho e a instalação de ar condicionado nas salas da Escola Classe 401, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender a uma reivindicação da comunidade da Região Administrativa do Recanto das Emas, que solicitam o reparo do parquinho e a instalação de ar condicionado na Escola Classe 401.
Um ambiente escolar adequado desempenha um papel fundamental no desenvolvimento e bem-estar das crianças e pra isso é fundamental garantir um ambiente seguro e acolhedor, proporcionando um espaço onde as crianças se sintam protegidas e apoiadas.
Ao reconhecer que a formação dos alunos e a construção do conhecimento extrapola as atividades em sala de aula, faz-se necessário incluir o espaço físico como parte da proposta pedagógica e do processo de aprendizagem.
Nesse sentido, os ambientes escolares planejados de acordo com as faixas etárias dos estudantes oferecem estímulos para o desenvolvimento de suas potencialidades, contribuindo para a sua formação como cidadãos, além de proporcionar mais conforto a toda a comunidade escolar.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 11:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110515, Código CRC: 19f58143
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Indicação - (110522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, o cercamento do Centro Comunitário do DVO, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, o cercamento do Centro Comunitário do DVO, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender a uma reivindicação da comunidade da Região Administrativa de Santa Maria, que solicita o cercamento do Centro Comunitário do DVO.
Os Centros Comunitários de Convivência possuem o intuito de garantir o bem-estar social, proporcionando maior qualidade de vida para a comunidade local. Proporcionam ambientes para a formação de pessoas e espaço para práticas culturais, atuando na educação, esporte, lazer e cultura. Além disso, incentiva a apropriação das pessoas aos espaços públicos, como forma de ampliar o sentimento de pertencimento e identificação com a cidade.
Nesse sentido, o cercamento do Centro Comunitário proporcionará segurança aos seus frequentadores, garantindo o cumprimento do seu papel social.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 11:56:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110522, Código CRC: a718e53a
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Folha de votação - Indicação - CAS - (110514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO INDICAÇÃO - CAS
INDICAÇÃO Nº 4264/2024 DE AUTORIA DA DEPUTADA DAYSE AMARILIO. Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a substituição dos aparelhos do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra SHIGS 706.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovada ( ) Rejeitadas
1ª Reunião Extraordinária realizada em 21/02/2024
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2024, às 15:33:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2024, às 16:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2024, às 18:37:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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