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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (110661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 362/2023
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 362/2023, que cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana — FDTPMU.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 037/2024-GAG/CJ, de 16 de janeiro de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 362/2023, que cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana — FDTPMU.
Em sua motivação, o Governador observa que a autoria parlamentar do projeto contraria a iniciativa reservada ao Governador no artigo 151, inciso IX, §4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, eis que, para a instituição de fundos, é imperiosa a deflagração do projeto pelo Poder Executivo. A previsão tem razão de ser, vez que a canalização de recursos para os fundos, em detrimento do orçamento único do Tesouro, resulta em cerceio à gestão financeira do Chefe do Poder Executivo, a quem compete a iniciativa das leis orçamentárias. Em sintonia com o princípio da separação entre os Poderes, a LODF reserva ao Governador do Distrito Federal inaugurar o debate que resulta, em última análise, na redução do poder que lhe cabe de elaborar o orçamento. Leis instituidoras de fundos estão, portanto, submetidas à reserva de iniciativa.
O Governador destaca que a proposição normativa em apreço, ao cuidar da supervisão da gestão do fundo, cria atribuição a servidores públicos do Poder Executivo, a reforçar a iniciativa privativa do Governador, na forma do artigo 71, §1º, IV, da LODF, o que não foi observado na espécie. E complementa que, sob o ângulo formal, além de desrespeitar a reserva de iniciativa, a proposta legislativa também deixou de contemplar o conteúdo mínimo exigido pelo artigo 151, IX, c/c §4º, da LODF, para leis autorizadoras da instituição de fundos.
Para o Governador, os requisitos do §4º, incisos I, II e III, foram satisfeitos. A finalidade do fundo está prevista nos artigos 1º, 3º e 4º do projeto. As fontes de financiamento estão arroladas no artigo 2º. Previu-se, no artigo 5º, o Conselho Diretor, que, aparentemente, corresponde a um conselho de administração. Já o inciso IV do §4º do artigo 151 da LODF não restou atendido, vez que não se indicou, na proposição, a unidade ou órgão responsável pela gestão do fundo. Embora seja intuitivo competir à SEMOB a gestão, a LODF exige expressamente que o projeto de lei o estabeleça. Assim, na falta do conteúdo mínimo que a lei deve apresentar, impõe-se concluir pela existência de mais um vício formal de inconstitucionalidade, que contamina o projeto na íntegra.
O Governador ressalta que, sob a perspectiva material, o projeto de lei também é inconstitucional, por retirar do Chefe do Poder Executivo a iniciativa plena das leis referentes às receitas provenientes das fontes indicadas no artigo 2º. Como antecipado, a destinação, por obra parlamentar, de recursos a fundos, em detrimento do orçamento único do Tesouro, resulta em cerceio à gestão financeira do Governador do Distrito Federal, vez que reduz o poder que lhe cabe de planejar o orçamento, em violação ao princípio da separação entre os Poderes, e que, justamente por vislumbrar ofensa a tal princípio, o Supremo Tribunal Federal vem glosando normas semelhantes, de autoria parlamentar, que estabelecem, sem expresso respaldo constitucional, vinculações de receitas públicas, de modo a subtrai-las do orçamento único e a reduzir as escolhas do Chefe do Poder Executivo na elaboração do projeto de lei orçamentária.
O Governador destaca, ainda, que, em harmonia com o entendimento do Supremo, o Conselho Especial do TJDFT reconheceu a inconstitucionalidade formal e material de norma de autoria parlamentar que também destinava recursos a fundo, em detrimento do orçamento geral. À luz da compreensão do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça, é indisputável que, ao subtrair recursos do orçamento distrital de forma permanente, a proposição legislativa reduz a competência do Chefe do Poder Executivo para planejar e elaborar o projeto de lei orçamentária anual, em ofensa ao princípio da separação entre os Poderes, o que caracteriza ofensa ao artigo 53 da LODF.
Por fim, o Governador aponta outra inconstitucionalidade material que, ao designar 1% da receita do IPVA ao fundo em questão, o inciso III do artigo 2º contraria os artigos 167, IV, da Constituição Federal e 151, IV, da LODF, que proíbem a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto em casos específicos, nos quais não se enquadra a proposta em apreço.
Diante dos argumentos apresentados, o Governador solicitou aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do seu veto total ao Projeto de Lei nº 362/2023.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
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Requerimento - (110656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer realização de Sessão Solene em homenagem ao aniversário de 53 anos da Ceilândia - RA IX.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao aniversário de 53 anos da Ceilândia, no dia 27 de março de 2024, na Casa do Cantador, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Ceilândia, desde sua fundação em março de 1971, representa não apenas uma parte geográfica do Distrito Federal, mas sim um símbolo de resistência, cultura e diversidade. Com uma história marcada pela migração nordestina em busca de melhores condições de vida, a cidade abriga uma vasta comunidade de baianos, cearenses, maranhenses, pernambucanos e piauienses, que encontraram nesta terra árida do cerrado, uma segunda casa.
Como reconhecimento de sua importância de sua história, Ceilândia foi oficialmente declarada como a Capital da Cultura Nordestina do Distrito Federal, um título que enaltece ainda mais a relevância dessa comunidade para a identidade cultural da região.
É notório o papel fundamental desempenhado pelos nordestinos na construção e desenvolvimento não só de Ceilândia, mas também de Brasília como um todo. Desde os primórdios da construção da capital, esses migrantes trouxeram consigo não apenas sua força de trabalho, mas também sua rica cultura, que se manifesta nas artes, na música, na culinária e em tantas outras expressões.
A região, que hoje conta com mais de 350 mil habitantes, é um retrato da diversidade e da luta pela dignidade humana. Das ocupações irregulares que deram origem à CEI (Campanha de Erradicação de Invasões) à sua consolidação como uma das regiões administrativas mais populosas do DF, Ceilândia é um exemplo de superação e resiliência.
Diante disto, consideramos de suma importância a realização de uma Sessão Solene em homenagem aos 53 anos de Ceilândia, como forma de reconhecer e celebrar a trajetória de sua gente, seus desafios, problemas, cultura e conquistas ao longo dessas cinco décadas.
Por todo o exposto, conclamo a atenção dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
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Indicação - (110660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra 100, entre os conjuntos T e U, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra 100, entre os conjuntos T e U, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que relatam a existência de buracos da quadra 100, entre os conjuntos T e U, próximo a escola EC 100 de Santa Maria.

A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 15:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na quadra 100, próximo a EC 100, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na quadra 100, próximo a EC 100, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que relatam a existência de uma parada de frente para a outra na quadra 100 e solicita a instalação de uma parada de ônibus próximo a Escola Classe 100 de Santa Maria.

O transporte público de qualidade é um serviço essencial que influencia na mobilidade, reduz os congestionamentos, a poluição e diminui a necessidade da construção de vias e estacionamentos para a crescente frota de carros.
O transporte público de qualidade é crucial para promover uma cidade mais sustentável, eficiente e inclusiva. Ele não apenas facilita a mobilidade das pessoas, mas também tem impactos positivos em vários aspectos da vida urbana, desde a economia até o meio ambiente e a qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 15:42:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (110662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme o despacho 9 SELEG (110650).
Brasília, 20 de fevereiro de 2024
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Despacho - 5 - SACP - (110664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme o despacho 4 SELEG (110654).
Brasília, 20 de fevereiro de 2024
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Despacho - 7 - SACP - (110658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 20/02/2024, às 12:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (110659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 20/02/2024, às 12:23:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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