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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (110953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 666/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 666/2023, que “Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e social, no âmbito Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 666 de 2023, de autoria do ilustre Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e social, no âmbito Distrito Federal”.
O presente Projeto de Lei em seu artigo 1º, reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto), como de relevante interesse desportivo e social no Distrito Federal.
O artigo 2º nomeia o Poder Executivo, para, por meio de seus órgãos competentes, propor políticas públicas de incentivo e apoio ao Surdodesporto, podendo estabelecer parcerias com entidades legalmente representativas dessa modalidade esportiva.
Seguem nos arts. 3º e 4º as cláusulas de vigência e de revogação.
Ao justificar a propositura, assevera o nobre Autor que seu objetivo é garantir o reconhecimento do esporte praticado por pessoas surdas como uma atividade de relevante interesse esportivo e social no Distrito Federal.
Sustenta ainda que o esporte é uma atividade fundamental para o desenvolvimento humano, pois contribui para a formação de hábitos e valores que perduram por toda a vida.
Assevera que para as pessoas surdas e deficientes auditivas, o esporte é ainda mais importante, pois representa uma forma de inclusão, socialização, construção de identidade e desenvolvimento afetivo e motor. Alega que por meio do esporte, essas pessoas podem superar as barreiras impostas pela sociedade e expressar suas potencialidades e talentos.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
O Projeto de Lei nº 666 de 2023, foi lido em 10 de outubro de 2023, e distribuído para análise de mérito, na CAS (RICL, artigo 65, inciso I, alíneas “a” e “c”,) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, artigo 64, inciso II, alínea “a”) e CCJ (RICL, artigo 63, inciso I).
Não foram apresentadas emendas à proposição no transcurso do prazo regimental.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no artigo 65, inciso I, alíneas “a” e “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias que versem sobre esporte; e proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
É imperativo destacar a importância de reconhecer o Esporte de Surdos, o Surdodesporto, como um elemento de grande interesse tanto desportivo quanto social. Essa consideração é essencial para fomentar a inclusão e assegurar igualdade de oportunidades à comunidade surda no Distrito Federal. Ao facilitar o acesso e promover a prática esportiva entre os surdos, a legislação em foco desempenha um papel fundamental na superação de barreiras sociais e na promoção ativa da cidadania.
O Projeto de Lei em questão é de significativo interesse público, pois tem o potencial de causar um impacto significativo na vida da comunidade surda do Distrito Federal.
A prática esportiva não apenas favorece o desenvolvimento físico e mental dos praticantes, mas também desencadeia benefícios sociais, como a promoção da saúde, o estímulo à convivência comunitária e o fortalecimento do sentimento de pertencimento. O Esporte de Surdos, Surdodesporto, ao ser reconhecido formalmente, torna-se um meio efetivo de proporcionar tais benefícios à comunidade surda, garantindo-lhes o pleno exercício de seus direitos fundamentais.
A medida é um passo significativo na promoção da inclusão social e na garantia do pleno exercício dos direitos fundamentais pela comunidade surda, destacando-se como uma ação congruente com os princípios democráticos e igualitários consagrados na Constituição Federal de 1988.
Ao ser reconhecido como de relevante interesse desportivo e social, o Esporte de Surdos, Surdodesporto receberá uma atenção especial por parte do Poder Executivo, que poderá propor políticas públicas de incentivo e apoio. Isso não apenas reconhece a importância do esporte para os surdos, mas também abre caminho para a implementação de medidas concretas que promovam a prática esportiva e seus benefícios.
A criação de parcerias entre o Poder Executivo e as entidades representativas dos Surdos é um meio eficaz de promover a execução dessas políticas, assegurando a participação ativa da comunidade interessada na formulação e implementação das ações. A inclusão de parcerias com entidades representativas do Surdodesporto é um aspecto crucial do projeto, pois permite a participação ativa da comunidade surda na definição e implementação de políticas específicas. A criação de laços entre o poder público e as entidades representativas fortalece a capacidade de promoção do esporte para surdos.
O projeto destaca a relevância numérica da população com deficiência auditiva no Distrito Federal, citando dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) de 2018. Ao mencionar a Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos (FBDS) e sua representação perante a Confederação Brasileira de Desportos dos Surdos (CBDS), o texto evidencia a existência de uma estrutura organizada para o fomento do Surdodesporto na região.
A participação de surdoatletas em competições nacionais e internacionais, como os Jogos Surdolímpicos, demonstra não apenas o potencial esportivo da comunidade surda do Distrito Federal, mas também a representatividade desses atletas a nível nacional e internacional.
O Projeto de Lei em questão é de relevante interesse público para a comunidade surda do Distrito Federal, pois ao reconhecer o Esporte dos Surdos, Surdodesporto, como atividade de relevante interesse desportivo e social, o projeto não apenas respeita os direitos fundamentais dessa comunidade, mas também propõe medidas concretas para promover a inclusão, a diversidade, a justiça social e a cidadania por meio do esporte.
Assim exposto, nos manifestamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 666/2023, no âmbito desta Comissão.
É o Parecer.
Sala das Comissões, em...............................................
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2024, às 17:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (110952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 612/2023
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 341/2023-GAG/CJ, de 29 de dezembro de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024- 2027, a qual foi convertida na Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
A Governadora em exercício, Sra. Celina Leão, opôs veto às Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 53, 63, 68, 70, 71, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 83, 86, 88, 89, 90, 91, 93, 94, 95, 97, 98, 99, 101, 102, 103, 105, 106, 108, 109, 112, 118, 122, 127, 129, 133, 134, 135, 136, 137, 139, 140, 142, 143, 187, 189, 198, 276, 277, 278, 280, 281, 282, 287, 288, 289, 290, 292, 299, 300 e 303.
A Governadora em exercício dividiu os vetos em três blocos.
O primeiro, diz respeito às Emendas ao Anexo II do Plano Plurianual do Distrito Federal - PPA, sob a justificativa apresentada pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, uma vez que, tais Emendas, alteram e incluem atributos qualitativos (Objetivos, Metas, Indicadores, Ações Orçamentárias e Ações Não Orçamentárias).
O segundo bloco, trata dos vetos às Emendas ao Anexo III do PPA, tendo sido vetadas as Emendas vinculadas ao programa criado mediante emenda parlamentar, Mulheres em Evidência, … do Anexo II Emenda Parlamentar nº 01, o qual a Pasta responsável sugeriu veto e, por consequência, as ações a ele vinculadas também seriam vetadas, pois verifica-se que a proposição em questão visa a criação de um Programa Temático, com objetivos já contemplados no Programa Temático 6211 - Direitos Humanos, que já consta desde o PPA 2020/2023. Acrescente-se, ainda, que por ser um tema transversal, há políticas públicas relacionadas à mulher em diversas Unidades Orçamentárias e não apenas na SEPLAD, a exemplo de ações voltadas à produtora rural, por parte da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER), capacitações de mulheres realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDET) e à violência contra a mulher, relacionada à Secretaria de Segurança Pública.
Ainda sobre os vetos das Emendas ao Anexo III do PPA, a Governadora em exercício destacou que opôs veto às ações orçamentárias que não indicaram os respectivos quantitativos físico e financeiro, por estar em desacordo com o art. 149, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual “a lei que aprovar o Plano Plurianual, compatível com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, estabelecerá, por Região Administrativa, as diretrizes, objetivos e metas, quantificados física e financeiramente, da Administração Pública do Distrito Federal, no horizonte de quatro anos, para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas a programas de duração continuada, a contar do exercício financeiro subsequente”.
O terceiro e último bloco de vetos, diz respeito às Emendas ao Anexo IV do PPA, as quais incluíam subtítulos aos programas existentes. Nesse tocante, a Governadora em exercício entendeu que o Anexo IV foi suplementado de forma a comprometer a capacidade fiscal do Distrito Federal ao tornar todos os novos subtítulos como metas e prioridades. E conforme disposição legal, as metas e prioridades devem ter precedência quando da alocação dos recursos, e que não foi informado o detalhamento da fonte a ser utilizada para atendimento das metas, não sendo possível, por essa razão, avaliar o impacto das medidas no orçamento público, inviabilizando o planejamento financeiro, o que pode gerar, inclusive, a falta de recursos para ações essenciais, mas que não foram contempladas no novo rol das Metas e Prioridades.
Por fim, a Governadora em exercício solicitou aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do seu veto parcial ao Projeto de Lei nº 612/2023, pelas razões acima expostas.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Moção - (110951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do GTM 45, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um cidadão.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um cidadão, que atentou contra a própria vida, na Região Administrativa do PARK WAY QUADRA 14 NA PASSARELA SOB O BRT. Fato ocorrido no dia 02/02/2024. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 043641-2024. Segue relação:
ST QPPMC CLAYTON DE FARIAS SILVA, Matr. 23.355/2,
CB QPPMC WELDER ALBUQUERQUE LIMA, Matr. 732.633/5.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de um cidadão. A equipe do GTM 45, composta pelo ST Clayton Silva e CB Albuquerque, avistou um cidadão em uma possível tentativa de suicídio na passarela da quadra 14 do SMPW, via EPIA. Rapidamente, deslocaram de motocicletas até a parte de cima da passarela, onde o homem se encontrava na parte externa da passarela e a todo momento nos falava que iria se jogar na via EPIA. Ao fazer contato verbal em uma certa distância, o CB Albuquerque a todo momento lhe pedia calma, que essa atitude não seria a solução do seu problema e nem a única saída. O mesmo ameaçou por diversas vezes em ceifar a própria vida. Com bastante paciência e longa conversa, chegando cada vez mais perto da vítima, após uns 10 minutos de conversa a distância, essa equipe conseguiu convencê-lo a retornar para a parte interna da passarela. O CBMDF foi acionado para o local e, a UR 756, comandada pelo 3° SGT Alessander, mat. 300310/6 CBMDF, conduziu o mesmo para o Hospital São Vicente de Paulo.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis na condução da ocorrência.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2024, às 17:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Rejeitado(a) - (110954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Deputado Martins Machado)
Emenda MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 2930/2022, que “Altera a Lei n. 6.888, de 07 de Julho de 2021, que "Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.", a fim de prorrogar o prazo de requerimento de regularização junto a Terracap.”
Dê-se ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 2930/2022 a seguinte redação:
"Art. 1° O §4°, do art. 2°, da Lei n. 6.888, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º As associações ou entidades sem fins lucrativos devem requerer a regularização perante a Terracap no prazo máximo de 4 anos, contado da data de vigência desta Lei, podendo o imóvel, em caso de não atendimento ao referido prazo, ser incluído em edital de licitação para alienação ordinária, com direito de preferência da associação ou entidade ocupante, desde que esta comprove os requisitos deste artigo.”
JUSTIFICAÇÃO
O prazo de 1 (um) ano estabelecido pela legislação e o de 2 anos, estabelecido neste projeto de lei, dada a tramitação da matéria, se mostrou exíguo para que todos os possíveis interessados pudessem requerer a regularização junto a Terracap, sendo de relevante interesse público a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido.
Assim é que se faz necessária a oferta desta emenda modificativa.
Deputado MARTINS MACHADO
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Indicação - (110947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a reforma de quadra poliesportiva localizada na SHCGN 703 da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição, sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a reforma de quadra poliesportiva localizada na SHCGN 703 da Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SHCGN 703 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio aos nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Indicação - (110949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a reforma de quadra poliesportiva localizada na SQN 306 da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição, sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a reforma de quadra poliesportiva localizada na SQN 306 da Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 306 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio aos nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 12:03:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a reforma de quadra poliesportiva localizada na SQN 406 da Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição, sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a reforma de quadra poliesportiva localizada na SQN 406 da Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQN 406 da Asa Norte que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio aos nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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