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Projeto de Lei - (111062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre o direito de devolução de mercadorias por arrependimento em até 7 (sete) dias, independente do canal de compra, no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o direito do consumidor à devolução de mercadorias por arrependimento em até 7 (sete) dias após a aquisição, seja a compra efetuada em ambiente virtual ou em loja física no Distrito Federal.
Art. 2º O direito à devolução independe da motivação e se aplica a todos os produtos não perecíveis, desde que estejam em perfeito estado de conservação e acompanhados da nota fiscal ou comprovante de compra.
Art. 3º O fornecedor fica obrigado a efetuar a devolução integral do valor pago pelo consumidor no ato da solicitação, respeitando o meio de pagamento original.
Art. 4º O consumidor deverá informar ao fornecedor sua decisão de devolver a mercadoria dentro do prazo estipulado, sendo vedado ao fornecedor criar obstáculos ou impor condições excessivamente onerosas para o exercício desse direito.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o fornecedor às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação específica.
Art. 6° O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, regulamentará a implementação desta medida, assegurando sua efetiva execução.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente proposição é assegurar o direito de devolução por arrependimento que é uma ferramenta essencial para assegurar a proteção e satisfação do consumidor em suas transações comerciais. Este projeto de lei busca fortalecer esse direito, estabelecendo um prazo de até 7 dias para a devolução de mercadorias, independentemente do canal de compra.
Atualmente, as legislações estaduais não são uniformes no que se refere ao prazo para devolução por arrependimento. A criação de um prazo único de 7 dias no Distrito Federal proporcionará maior clareza e segurança jurídica aos consumidores e fornecedores.
A devolução integral do valor pago é uma medida justa e coerente com a proteção dos direitos do consumidor, estimulando práticas comerciais transparentes e éticas.
A política de devolução é uma prática diária nos Estados Unidos da América. Inclusive os estabelecimentos comerciais estadunidenses dão muita atenção aos clientes que estão devolvendo a mercadoria por saberem que já que eles voltaram a loja, eles podem comprar de novo e gastar muito mais do que na primeira vez.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, esperamos, contar com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, consolidando o compromisso com a defesa dos consumidores no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2024, às 12:13:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111062, Código CRC: 418bfe96
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Indicação - (111036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhoria nos espaços de convívio público entre os blocos J, K, L, M e N da quadra 713 Sul, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhoria nos espaços de convívio público na quadra 713 Sul na Asa Sul, entre os blocos J, K, L, M e N.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente a área verde pública localizada na quadra 713 da Asa Sul (entre os blocos J,K,L,M e N), no que diz respeito a manutenção e melhorias no local visando o conforto e qualidade de vida da população.
Segundo relatado por moradores e frequentadores do local, a praça se encontra em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois necessita de limpeza e poda das árvores.
Há de se falar nos benefícios que uma área pública, em dia com a sua manutenção, trazem para a sociedade, pois é possível oferecer qualidade de vida à população. A limpeza proporciona sensação de conforto, afasta a poluição ambiental e insetos; a poda de árvores garante a saúde estrutural da vegetação, aumenta a quantidade de luz e ar que circula e ainda reduz o risco de queda de galhos, que podem causar acidentes.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de sugerir a manutenção da praça com limpeza e poda de árvore, garantindo o conforto e qualidade de vida de toda a região.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 14:08:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111036, Código CRC: 83c8f632
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Indicação - (111032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no atendimento do Restaurante Comunitário do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no atendimento do Restaurante Comunitário do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no que diz respeito ao tempo e qualidade no atendimento no Restaurante Comunitário do Sol Nascente/Pôr do Sol.
O objetivo de um restaurante comunitário é de ser um equipamento público auxiliar da política de segurança alimentar e nutricional, o qual deve garantir o acesso à alimentação adequada à população, principalmente às famílias em estado de vulnerabilidade social, a um preço acessível.
Ocorre que, segundo relatado por frequentadores do Restaurante Comunitário do Sol Nascente/Pôr do Sol, é grande o fluxo de pessoas que se alimentam no local diariamente. No entanto, essas pessoas, muitas trabalhadoras, possuem pouco tempo de horário de almoço. Com isso, as filas que vêm se formando no restaurante, tanto para comprar a ficha quanto para pegar a comida, prejudica o conforto e a qualidade de vida dos usuários.
Desta forma, se faz necessário aprimorar a qualidade do atendimento, e assim, sugiro o aumento do quadro funcional da equipe de trabalho no restaurante comunitário de Sol Nascente/Pôr do Sol, a fim de aprimorar a experiência e a qualidade na alimentação da sociedade, que depende desse serviço público.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 14:08:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111032, Código CRC: 2b3fbe67
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