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Despacho - 2 - SACP-IND - (111159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SACP-IND - (111162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (111161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (111163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (111158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (111157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (111156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/02/2024, às 17:09:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (111149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 53/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 53/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jair Messias Bolsonaro”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado João Cardoso
- - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 53/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília" ao Senhor Jair Messias Bolsonaro.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Assim, o Autor destaca que o Senhor Jair Messias Bolsonaro nasceu no município de Glicério, no interior do estado de São Paulo, em 21 de março de 1955. Filho de Percy Geraldo Bolsonaro e Olinda Bonturi, ambos descendentes de famílias italianas.
O agraciado com a propositura é militar da reserva do Exército Brasileiro e foi o 38º Presidente do Brasil, para o mandato de 2019 - 2022, com 55,13% dos votos.
Foi Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro entre os anos de 1991 a 2018.
Começou sua carreira militar no município fluminense de Resende após formar-se na Academia Militar das Agulhas Negras. Posteriormente, serviu nos grupos de artilharia de campanha e paraquedismo do Exército Brasileiro.
Tornou-se conhecido do público em 1986, quando escreveu um artigo para a revista Veja criticando os baixos salários dos militares, texto pelo qual foi preso e detido por quinze dias. Após ser condenado em primeira instância, o Superior Tribunal Militar o absolveu dessa acusação no ano de 1988. Transferiu-se para a reserva no mesmo ano de sua absolvição.
O Homenageado concorreu à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, sendo eleito vereador como membro do Partido Democrata Cristão (PDC).
Em 1990, Bolsonaro foi eleito para a câmara baixa do Congresso Nacional, cargo para o qual foi reeleito seis vezes.
Durante 27 anos como congressista, ficou conhecido por seu conservadorismo social.
Em 2018, em campanha desacreditada por muitos, foi eleito o 38º Presidente da República.
Além disso, Jair Messias Bolsonaro foi condecorado com vários títulos, dentre eles pela comenda de Ordem do Mérito do Ministério Público Militar, com a medalha Grã-Cruz, em 2019 e o título de grão-mestre da Ordem Nacional do Mérito Científico, em 2021.
Ainda, nos termos da justificação, o homenageado ocupou o mandato de presidente da República Federativa do Brasil de 2019 a 2021.
O Autor destaca que o homenageado implementou diversas políticas públicas e medidas que tiveram impacto sociais, no âmbito do Distrito Federal, a exemplo, das áreas:
Segurança Pública: promoveu ações para fortalecer a segurança pública, incluindo o apoio ao programa "Em Frente Brasil", que visava reduzir a criminalidade em áreas de vulnerabilidade social;
Investimentos em infraestrutura – houve investimentos em infraestrutura no DF, incluindo a liberação de recursos para a ampliação e modernização do Aeroporto Internacional de Brasília e a manutenção de rodovias federais que cortam o Distrito Federal;
Educação: Em seu governo, o homenageado apoiou a educação no Distrito Federal, contribuindo com recursos para a construção e reforma de escolas públicas, bem como programas de capacitação para professores;
Saúde: O DF recebeu recursos federais durante o mandato do Homenageado, que contribuiu para fortalecer o sistema de saúde, incluindo enfrentamento da pandemia de COVID-19, com o envio de equipamentos médicos e insumos;
Apoio a Produtores Rurais: O governo federal implementou políticas de apoio à agricultura familiar e aos produtores rurais no Distrito Federal, visando melhorar a produção e a qualidade dos alimentos;
Apoio à Cultura e ao Esporte: Foram promovidos programas de incentivo à cultura e ao esporte no DF, incluindo a realização de eventos culturais e esportivos;
Apoio a Projetos de Desenvolvimento: O governo federal também forneceu apoio a projetos específicos de desenvolvimento no Distrito Federal, como a expansão do metrô e a modernização da malha viária.
Destaca, o Autor, ainda, o compromisso do homenageado com a população do Distrito Federal e do Brasil.
Por fim, o Autor requer a aprovação da referida Proposição, no âmbito desta Casa de Leis, sob a justificativa dos relevantes serviços prestados pelo homenageado e o cumprimento dos requisitos da Resolução nº 250/2011.
É o relatório.
- - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
Nos termos do art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Destaque-se que embora a Resolução nº 250/2011, cujo bojo foi objeto de fundamento legal apresentado pelo Autor para fundamentar a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Homenageado, tenha sido revogada, a Proposição será apreciada sob a ótica da Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 53/2023, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na cidade de Glicério, no interior do estado de São Paulo, reside em Brasília por período superior a quatro anos, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Já no que tange aos incisos III, IV e V do mesmo dispositivo legal, também é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pelas razões a seguir.
Nesse sentido, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de Decreto Legislativo e do currículo apresentado, esse praticou atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; é pessoa de notório reconhecimento público, tanto que exerceu o mandato de Presidente da República e como candidato à reeleição ao respectivo cargo, nas eleições de 2022, obteve 58.206.364 (cinquenta e oito milhões duzentos e seis mil trezentos e sessenta e quatro) votos, correspondente a 49,10% dos votos válidos, no segundo turno, demonstrando o reconhecimento público, além disso, possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto, os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 53, de 2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIA
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2024, às 13:34:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111149, Código CRC: 125f929e
Exibindo 310.073 - 310.080 de 321.542 resultados.