Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321542 documentos:
321542 documentos:
Exibindo 309.289 - 309.296 de 321.542 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (106997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a implantação de “Quebra-molas” na Quadra 104, Conjunto 17-A, na rua abaixo do Centro Educacional 104 do Recanto das Emas, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a implantação de “Quebra-molas” na Quadra 104, Conjunto 17-A, na rua abaixo do Centro Educacional 104 do Recanto das Emas, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e relatam a existência constante de veículos em alta velocidade, causando perigo aos moradores e estudantes que frequentam o Centro Educacional 104 do Recanto das Emas.
Dessa forma, faz-se necessário a instalação de redutores de velocidade, do tipo “Quebra-molas”, na Quadra 104, conjunto 17-A do Recanto das Emas, de forma a evitar acidentes e atropelamentos, garantindo mais segurança à essa comunidade.

Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106997, Código CRC: fdfed4d0
-
Indicação - (107000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens – DER, a instalação de sinalização estratigráfica na DF 475, próximo ao primeiro balão entre o cemitério e o Residencial Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens – DER, a instalação de sinalização estratigráfica na DF 475, próximo ao primeiro balão entre o cemitério e o Residencial Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A falta de segurança no trânsito é um problema que afeta a vida dos motoristas e pedestres na localidade em questão.
A instalação de sinalização, em lugares perigosos, têm um reflexo imediato na redução de acidentes, melhoria do trânsito, que se consolida ao longo do tempo com os efeitos educativos.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:12:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107000, Código CRC: cbf4185d
-
Projeto de Lei - (106962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a instituição do "Mês do Bem-estar e Saúde Mental no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Capítulo I - Da Instituição do Mês do Bem-estar e Saúde Mental
Art. 1º Fica instituído o mês de abril como o "Mês do Bem-estar e Saúde Mental no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal.
Art. 2º Durante o mês de abril poderão ser realizados programas, palestras, workshops e atividades culturais voltados à promoção da saúde mental nas organizações públicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 3º As ações previstas no Art. 2º poderão ser coordenadas por um comitê composto por representantes do poder público, entidades da sociedade civil e instituições especializadas no tema.
Capítulo II - Das Ações de Promoção do Bem-estar e Saúde Mental no Ambiente Profissional
Art. 4º As palestras e programas desenvolvidos abordarão temas como gestão do estresse, prevenção do burnout, promoção do equilíbrio trabalho-vida pessoal, e outras questões relevantes para a saúde mental no ambiente de trabalho.
Art. 5º Serão estabelecidos critérios para reconhecimento e premiação das organizações que se destacarem na promoção da saúde mental, visando incentivar boas práticas.
Capítulo III - Dos Incentivos Fiscais e Benefícios para Empresas Comprometidas com o Bem-estar e Saúde Mental
Art. 6º O Poder Executivo poderá criar incentivos fiscais para as empresas que implementarem programas internos de promoção do bem-estar e saúde mental, demonstrando comprometimento com o bem-estar de seus colaboradores.
Art. 7º Será criado um selo de "Empresa Amiga do Bem-estar e Saúde Mental" a ser concedido às organizações que alcançarem padrões exemplares na promoção do bem-estar e saúde mental no ambiente de trabalho.
Capítulo IV - Disposições Finais
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A promoção do bem-estar e da saúde mental no ambiente de trabalho é uma necessidade premente, vital para o desenvolvimento sustentável das organizações e para o bem-estar dos trabalhadores. Dados impactantes destacam a urgência de ações direcionadas à construção de ambientes laborais que promovam o equilíbrio emocional e o bem-estar psicológico.
Estudos conduzidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que a saúde mental e o bem-estar no trabalho são fatores determinantes para a produtividade e satisfação dos colaboradores. O aumento dos índices de estresse e ansiedade no ambiente profissional está correlacionado a uma redução na qualidade de vida, aumento do absenteísmo e impactos adversos na saúde global dos trabalhadores.
A legislação brasileira reconhece a importância desses aspectos, consagrando, na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXII, a necessidade de proteção à saúde do trabalhador, reafirmando a importância de ambientes laborais que promovam o bem-estar e a saúde mental. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ratifica esses princípios, ressaltando a responsabilidade das organizações em garantir condições de trabalho dignas e que favoreçam o equilíbrio emocional dos colaboradores.
No cenário internacional, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) destaca o papel crucial da saúde mental e do bem-estar no contexto laboral, enfatizando a necessidade de ambientes de trabalho que promovam não apenas a ausência de riscos físicos, mas também o florescimento do bem-estar psicológico.
Este projeto de lei, ao instituir o "Mês do Bem-estar e Saúde Mental no Ambiente de Trabalho," propõe medidas práticas para fomentar tanto a saúde mental quanto o bem-estar dos trabalhadores. O intuito é alinhar o Distrito Federal às legislações vigentes, promovendo práticas que contribuam para ambientes laborais mais saudáveis, produtivos e que incentivem o bem-estar.
Destarte, a abordagem conjunta do bem-estar e da saúde mental no trabalho não apenas atende aos requisitos legais, mas também reflete os princípios de uma sociedade comprometida com o desenvolvimento integral do indivíduo. Ao investirmos na promoção de ambientes laborais que respeitem o bem-estar e a saúde mental, estamos construindo bases sólidas para uma sociedade mais próspera e equitativa, consolidando o Distrito Federal como referência na promoção do bem-estar, saúde mental e qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
DEPUTADA DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 19:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106962, Código CRC: 94fee309
-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (106954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 3022/2022
“Dispõe sobre a proibição de marcação a ferro candente em animais de produção no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".Autoria:
Deputado Daniel Donizet
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
x
Deputada Paula Belmonte
P
x
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 27/02/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 15:44:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 16:53:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 16:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 17:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 20:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106954, Código CRC: d7c0f582
Exibindo 309.289 - 309.296 de 321.542 resultados.