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Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - (107066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 502/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 502/2023, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP previstos na Lei mencionada.”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado Iolando
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 502/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 502/2023, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP previstos na Lei mencionada.”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 502/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, visa prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, as isenções de IPTU, ITCD, ITBI e TLP, previstas atualmente na Lei nº 6.466/2019 e cujos prazos se encerram em 31 de dezembro deste ano.
O autor destaca que a proposta é uma medida imprescindível para dar segurança aos beneficiários mencionados na Lei, promovendo o desenvolvimento econômico do Distrito Federal e indo ao encontro da Lei 7.205/2022, que já alterou a Lei nº 6.466/2019 e prorrogou especificamente o prazo de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA até o dia 31 de dezembro de 2025.
O autor ressalta, por fim, que a proposição se limita a prorrogar as isenções já em vigor, de modo que, previstas no orçamento, não trarão novos gastos para os cofres do Distrito Federal.
Apresentada em 02 de agosto de 2023, a proposição seguiu o curso regimental ordinário e aguardava deliberação na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, até que, no dia 5 de dezembro de 2023, foi lido o Projeto de Lei nº 794/2023, do Poder Executivo, cujo objetivo principal também é a ampliação do prazo de validade das isenções da Lei 6.466/2019. Embora possuam objetivos semelhantes, o PL 794/2023 propõe validade maior para as isenções e incorpora, na Lei 6.466/2019, disposições da Lei 6.867/2021.
Nesse contexto, foi deferido o Requerimento 1.052/2023, que propõe a tramitação conjunta de ambas as proposições, conforme a Portaria-GMD n.º 546/2023, publicada no DCL do dia 11 de dezembro de 2023.
Ambas as proposições foram lidas em Plenário, tendo o PL 502/2023 sido distribuído para exame de mérito na Comissão de Assuntos Sociais – CAS e de admissibilidade às Comissões de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e de Constituição e Justiça – CCJ. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de apreciar aspectos de redação e técnica legislativa. É preciso ressaltar que a análise deste colegiado não abrange questões de mérito. Feitas essas considerações, passa-se ao exame dos Projetos de Lei nº 502/2023 e 794/2023.
Os projetos de lei têm como objetivo estender as isenções de IPTU, ITCD, ITBI e TLP previstas atualmente pela Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019, e que possuem prazo de encerramento previsto para 31 de dezembro de 2023.
Sob a ótica da constitucionalidade formal, vê-se, inicialmente, que a matéria tratada pelos Projetos de Lei ora em análise (direito tributário), está prevista no art. 24, inciso I, art. 30, inciso I, e art. 32, § 1º, todos da Constituição Federal, que atribui competência do Distrito Federal, para legislar sobre direito tributário e assuntos de interesse local.
Da mesma forma, cumpre-nos verificar a adequação à Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que possui status constitucional no âmbito do Distrito Federal e que, em seu art. 14, atribui competência legislativa ao Distrito Federal, reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal, bem como no art. 17, que atribui competência concorrente com a União para legislar sobre direito tributário.
Quanto à iniciativa, verifica-se que os Projetos de Lei ora analisados atendem o que está previsto no art. 71, da LODF, eis que não há reserva de iniciativa a projetos que disponham sobre remissão, anistia e isenção de tributos.
Do ponto de vista da constitucionalidade material, constata-se que o conteúdo do Projetos de Lei em análise está de acordo com o conteúdo tanto da Constituição Federal (§ 6º do art. 150) quanto com o da LODF (art. 131), que possui patamar de Constituição para esta Unidade da Federação.
Passando para a análise da juridicidade e da legalidade, verifica-se que as proposições atendem aos atributos de novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade, bem como se adequam ao ordenamento jurídico vigente. Destacamos, contudo, que o projeto apensado propõe maior prazo de validade para as isenções e incorpora à Lei 6.466/2019 disposições acerca da isenção de IPVA que se encontravam em legislação esparsa, medidas que devem ser mantidas no texto, motivo pelo qual propomos substitutivo que condensa os intentos de ambas as proposições.
Constata-se, por fim, que os Projetos de Lei, na forma do substitutivo apresentado, atendem aos requisitos da regimentalidade, redação e técnica legislativa.
Ante o exposto, manifesta-se voto pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 502/2023 e do PL nº 794/2022, na forma do Substitutivo, acatando a subemenda n°2 aditiva apresentada.
Sala das Comissões, em 11 de dezembro de 2023
DEPUTADO thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 18:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (107064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário.
Adma Lucinda Lima de Morais
Amélia Lopes do Vale Oliveira
Ana Lucia Walker
Anitta Elizabeth do Carmo Melo
Belti Alves dos Santos
Claudia Pinheiro da Silva
Diva Marini Coelho de Pinho
Edileusa Rodrigues Freires
Edmeia da Paixão Lins Rabelo
Eliana Inês de Faria Ferreira
Francisco Gustavo Medeiros Dias
Gláucia Maria Pereira Nobre
Iraci Francisca dos Santos
Lindaura de Macêdo Silva
Lucia do Nascimento
Luciana Pereira da Silva
Lugercina Lourenço do Carmo
Marcia Paula Sartori
Maria das Graças Leocádia de Sousa
Maria Goretti de Lacerda Maciel
Maria Luiza Pires da Silva Abrão
Maria Ria Marcolino
Monica Sales Lima Bezerra
Salete Paulina Cenci Malinsic
Vanderlicia Dias Rodrigues
Vanessa de Souza Rocha
Wanda de Souza Texeira
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aos voluntários que prestam relevantes serviços à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário.
O Dia Internacional do Voluntário foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1985 para incentivar e promover ações de voluntariado ao redor do mundo. De acordo com a ONU, “o voluntário é o jovem ou o adulto que devido ao seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem-estar social ou outros campos.”
Os voluntários exercem papel de grande relevância, pois atuam em áreas como saúde, educação, entre outras, e doam seu tempo e trabalho com o objetivo de apoiar pessoas. Assim, precisamos estimular que o espírito de solidariedade se espalhe pelo mundo através de diferentes ações realizadas por voluntários, pessoas que usam suas habilidades e dons em prol de uma causa ou necessidade.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com o trabalho voluntário desenvolvido em nossa cidade, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 19:02:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (107062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Ao Projeto de Lei nº 502/2023, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP previstos na Lei mencionada.”
Acrescente-se o § 6º-A ao art. 2º do Projeto de Lei nº 794/2023 com a seguinte redação:
Art. 2º .....................................................
§ 6º-A. Para os três exercícios subsequentes ao da aquisição de veículo novo com isenção do imposto, as alíquotas são as indicadas no caput do art. 3º da Lei Federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, acrescidas de:
I - 0,25 ponto percentual para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II - 0,50 ponto percentual para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos, triciclos, automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados no inciso I.
JUSTIFICAÇÃO
O acréscimo do § 6º-A ao art. 2º da Lei nº 6.466/2019, estabelecerá a continuidade da majoração de alíquota inicialmente prevista no § 5º do art. 3º da Lei Federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, para os três exercícios subsequentes ao da aquisição de veículo novo com isenção do imposto, cuja vigência expirou em 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso II do art. 7º da Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 2011.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 11 de dezembro de 2023.
Deputado robério negreiros
LÍDER DO GOVERNO
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 17:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (107061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termosdo art. 144 do Regimento Interno desta Casa,proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas: Dra. Aline Nepomuceno, Dra. Ana Carolina Laranjeira de Pereira, Dra. Ana Caroline Torquato,Dra. Anna Porto, Dra. Arina Stela da Silva, Dra. Beatriz Albuquerque Pereira,Dra. Dra. Bruna Rodrigues Nascimento Ferreira, Dra. Camila Farias da Silva ,Dra.Camyla Hendrix Fernandes de Sousa,Dra.Carla Alessandra dos Santos Ferreira, Dra.Carmen Wander Milanez, Dra.Cecília Jorge Marques, Dra.Deluana Vieira da Silva Ribeiro, Dra.Denise Evangelista Araújo. Dra. Elaine Antônia Teixeira Mazzaro,Dra.Elen Sarah Castro dos Santos,Dra.Elizabeth Pereira de Oliveira,Dra.Emylen Natália Soares Barbosa da Silva,Dra.Etiane Cristina da Silva,Dra.Evellyn Thawanny Pereira Silva,Dra.Lana Abadia Oliveira,Dra.Luciana Alcântara de Medeiros Araújo,Dra.Luciane Gomes Robin, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presenteproposição tem por objetivo homenagear a s advogadas acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham como advogadas no Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.
Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões, em…
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (107065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF acerca da execução e conclusão do contrato nº 017/2022 que trata de obras de urbanização no Sol Nascente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal as seguintes informações:
as obras serão concluídas no prazo? Houve prorrogação do contrato? Em caso afirmativo, o que motivou o atraso?
caso a obra esteja paralisada, houve alguma medida paliativa em curso, para evitar que a comunidade local sofra com as consequências de uma obra parada?
os repasses financeiros à empresa condizem com a prestação de obras executadas pela mesma?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal acerca do contrato nº 017/2022 firmado com a empresa Hytec Construções, Terraplenagem e Incorporação Ltda, CNPJ: 02.141.279/0001-59, para execução de obras de urbanização no Sol Nascente.
Segundo documentação recebida por esta Parlamentar, a obra está paralisada há meses causando transtornos para a população que cobra sua finalização.
Assim, é importante que tais esclarecimentos sejam feitos de forma célere, com as providências para a retomada da obra.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 19:19:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (107063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termosdo art. 144 do Regimento Interno desta Casa,proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas: Dra.Fabiana Soares Brito Santos, Dra.Fabiane Reis Rezende, Dra.Flávia Cristina Vieira Lima, Dra.Flávia Monteiro da Rocha, Dra.Gabriela Coelho Mendanha, Dra.Giovana Espínola de Sousa, Dra.Grazielly Barbosa Gomes de Mesquita, Dra.Ingrid Cristine de Andrade Ferreira, Dra.Ingrid dos Santos Chaves, Dra.Isabella de Brito Pereira, Dra.Jéssica Alves Santos Caetano, Dra.Karinne Fernanda Nunes Moura Wernik ,pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presenteproposição tem por objetivo homenagear a s advogadas acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham como advogadas no Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.
Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões,
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:07:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 27 - SACP - (107060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 2.260/2021 recebido. Pendentes pareceres da CFGTC e CTMU e assinatura na folha de votação da CAF. Informo, ainda, que as emendas inadmitidas na CEOF e CCJ encontram-se em prazo para apresentação de recurso, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de dezembro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 12 - SACP - (107059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Emendas 1, 2, 3, 5, 18, 20, 22, 23 ,25 e as subemendas 14 E 27 ao Projeto de Lei nº 452/2023 em prazo para apresentação de recurso, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de dezembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/12/2023, às 17:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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