Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Indicação - (101505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica da Rua 11 do Bairro São Gabriel, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica da Rua 11 do Bairro São Gabriel, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores da Rua 11 do Bairro São Gabriel, na RA do Jardim Botânico, que vem sofrendo com as péssimas condições das vias.
No período chuvoso, além de lamas, há o acúmulo de lixo nas ruas e tal fator eleva a preocupação da população em relação a saúde pública, a falta de infraestrutura e saneamento básico na região.
É fundamental destacar que a pavimentação asfáltica oferecerá a população mobilidade, fluidez no tráfego das vias, além de dignidade, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 17:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101505, Código CRC: 6562f637
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Indicação - (101502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a pavimentação asfáltica nos Conjuntos O, M, N e R do Residencial Paraíso, na Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a pavimentação asfáltica nos Conjuntos O, M, N e R do Residencial Paraíso, na Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores dos Conjuntos O, M, N e R do Residencial Paraíso, localizado na Região Administrativa do Gama, que vem sofrendo com as péssimas condições das vias.
No período chuvoso, além de lamas, há o acúmulo de lixo nas ruas e tal fator eleva a preocupação da população em relação a saúde pública, a falta de infraestrutura e saneamento básico na região.
É fundamental destacar que a pavimentação asfáltica oferecerá a população mobilidade, fluidez no tráfego das vias, além de dignidade, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 17:52:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101502, Código CRC: d5bcaaf3
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Emenda (Aditiva) - 107 - CEOF - Aprovado(a) - (99898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O334 - Prevenção da violência com enfoque em grupos vulneráveis (SSP/DF), do Programa 6217 – DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXX - criação de aplicativo de georreferenciamento para monitoramento de decisões judiciais, em especial de medidas protetivas de urgência, e disponibilização em tablets e celulares nas viaturas da ronda do Programa de Prevenção Orientado à Violência Doméstica na PMDF (PROVID) (PMDF e SEAPE)
JUSTIFICAÇÃO
<Digite o texto>No Projeto de Lei nº 612, de 2023, o objetivo O334 - Prevenção da Violência com enfoque em grupos vulneráveis, visa atender mulheres com ações integradas de prevenção e enfrentamento a violências de gênero. No entanto, não há nenhuma meta ou ação orçamentária voltada à consecução desse resultado.
Uma das maiores preocupações a respeito de violência de gênero é o cumprimento efetivo das medidas protetivas de urgência destinadas à proteção da mulher vítima de violência, concedidas com base na Lei Maria da Penha. São milhares de medidas protetivas de urgência concedidas pelo Poder Judiciário ou distribuídas pela autoridade policial no DF - cerca de 30 mil em 2022 - , mas os casos de violência, incluindo feminicídios, continuam a crescer.
Cumpre mencionar que existem leis no Distrito Federal que tratam da utilização de tecnologias de monitoramento eletrônico voltadas à proteção de vítimas de violência doméstica, inclusive com mecanismo de acionamento direto da polícia em caso de risco ou descumprimento de medida protetiva, a saber:
? Lei Distrital nº 5.425, de 9 de dezembro de 2014, que institui programa de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica;
? Lei Distrital nº 6.156, de 25 de junho de 2018, que cria diretrizes gerais para implementação e uso do Dispositivo de Segurança Preventiva - DSP, Botão do Pânico, para mulheres em situação de risco de violência doméstica e familiar, em todo o Distrito Federal;
? Lei Distrital nº 6.933, de 3 de agosto de 2021, que estabelece diretrizes para a instituição do Programa Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência, no Distrito Federal.
O Poder Judiciário, por meio do TJDFT, também possui iniciativa para combater a violência contra a mulher: o Projeto Viva Flor consiste na disponibilização de aplicativo com botão que permite à vítima de violência doméstica a possibilidade de acionamento policial prioritário por toque na tela inicial do celular em situação de emergência.
Vislumbra-se, pois, que já há iniciativas tanto do Judiciário quanto do Legislativo, que já promulgou leis distritais que não foram ainda regulamentadas. Além disso, já é competência da SEAPE, por meio do CIME, o desenvolvimento e gerenciamento de software para devido monitoramento de pessoas, faltando, ao que se nota, maior interligação dos dados com a PMDF e com o TJDFT para efetiva fiscalização da ronda do PROVID.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99898, Código CRC: 00bd32dd
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Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Aprovado(a) - (99895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O315 - Garantia e defesa dos Direitos Humanos, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXXXXX - Razão de proporções de óbitos na população negra e população não negra de 30 a 59 anos.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Razão de proporções de óbitos na população negra e população não negra de 30 a 59 anos
Percentual
-
Anual
Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF; SES/DF
JUSTIFICAÇÃO
Baseada no SIM DH - Sistema Intraurbano de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de São Paulo, propõe-se este Indicador, cuja fórmula de cálculo é a seguinte: [(% de óbitos na população negra de 30 a 59 anos) / (% de óbitos na população não negra e negra de 30 a 59 anos)” ].
Segundo o sistema SIM DH,
Os negros vivem, historicamente, situações sociais desfavoráveis e em geral possuem menor escolaridade e menores salários. Quando se compara a inserção no mercado de trabalho segundo raça/cor, verifica-se que nas atividades menos qualificadas predominam os negros, que também, de modo geral, residem em locais de maior vulnerabilidade social, com pior acesso a serviços como saneamento básico. Estas condições econômicas e sociais da população negra, sua maior exposição a riscos no ambiente urbano e o pior acesso à assistência à saúde resultam em padrões de mortalidade diferenciados para negros e não negros [DRUMOND JR,M.; BARROS, M.B.A. Desigualdades socioespaciais na mortalidade do adulto no Município de São Paulo. Rev. bras. epidemiol., São Paulo, v. 2, n. 1-2, abr.-ago. 1999.]. O indicador estabelece a relação entre óbitos na população negra e na não negra de 30 a 59 anos, por local de residência. (...) A diferenciação nas causas de morte ocorre basicamente por questões sociais, não por diferença biológica de raça. Além disso, as campanhas públicas de prevenção a doenças também erram ao não incluírem o negro.
(SIM DH. SEDH/PMSP, 2012. p.34)
Ante o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99895, Código CRC: 02c92dbd
Exibindo 309.161 - 309.168 de 321.537 resultados.