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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 102290, Código CRC: f54b7f78
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (102237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 630/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 630/2023, que “Altera a Lei nº 4.424, de 10 de novembro de 2009, que institui, no calendário oficial do Distrito Federal, a Semana do Jovem Empreendedor”.
AUTOR: Paula Belmonte
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 630/2023, de autoria da nobre Deputada Paula Belmonte, que “Altera a Lei nº 4.424, de 10 de novembro de 2009, que institui, no calendário oficial do Distrito Federal, a Semana do Jovem Empreendedor”.
A proposição traz como propósito o dispositivo no art. 1º, de acrescentar os artigos 2ºA e 2ºB à Lei nº 4.424, de 10 de novembro de 2009, com as seguintes redações:
Art. 2ºA Fica instituída a Semana Legislativa do Jovem Empreendedor, com o propósito de conscientizar a população para a importância do empreendedorismo, de maneira especial o empreendedorismo capitaneado pelos jovens, na economia do Distrito Federal.
Art. 2ºB Por ocasião da comemoração da Semana Legislativa do Jovem Empreendedor, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá promover campanhas de esclarecimento sobre a importância desse segmento.
Parágrafo único. A Semana Legislativa do Jovem Empreendedor tem como propósito a promoção de ações de conscientização sobre os desafios enfrentados pelos jovens empreendedores, em todo o Distrito Federal, mediante debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos os demais procedimentos úteis para a consecução de seus objetivos, e sua realização se dá por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, do setor privado, de universidades e demais interessados.
O Projeto de Lei foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, em análise de mérito (RICL, art. 69-B, “d”).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Dispõe o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que trata sobre a alteração da Lei nº 4.424, de 10 de novembro de 2009, que institui, no calendário oficial do Distrito Federal, a Semana do Jovem Empreendedor.
A presente proposição de autoria da ínclita Deputada Paula Belmonte, propõe a instituição da Semana Legislativa do Jovem Empreendedor no Distrito Federal, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do empreendedorismo, especialmente aquele liderado por jovens, na economia local.
O empreendedorismo desempenha um papel fundamental no crescimento econômico e na promoção da inovação em nossa sociedade. Fomentar o espírito empreendedor desde cedo é uma abordagem estratégica que pode preparar uma geração de jovens mais capacitados para enfrentar os desafios econômicos do futuro. O desenvolvimento de habilidades empreendedoras, como criatividade, liderança, resiliência e pensamento crítico, é fundamental para o sucesso na vida profissional.
A Semana Legislativa do Jovem Empreendedor, conforme proposta neste projeto, oferecerá uma plataforma valiosa para a capacitação desses jovens. Workshops, palestras e treinamentos práticos abordando tópicos como planejamento de negócios, gestão financeira, marketing e inovação proporcionarão conhecimento e ferramentas essenciais para o sucesso na empreitada empreendedora.
Além disso, a realização de debates e mesas-redondas com especialistas, parlamentares e representantes de órgãos governamentais permitirá a discussão de políticas públicas relacionadas ao empreendedorismo juvenil. Esses diálogos podem resultar em propostas legislativas que visam criar um ambiente mais favorável para o desenvolvimento dos jovens empreendedores, promovendo o crescimento econômico sustentável.
Cumpre ressaltar, que o estímulo ao empreendedorismo não apenas impulsiona a criação de novos negócios, mas também contribui para a geração de empregos. Empreendedores bem-sucedidos têm o potencial de contratar outros jovens, reduzindo o desemprego e fortalecendo a economia local. Esta é uma abordagem proativa para abordar desafios econômicos e sociais, contribuindo para o bem-estar da sociedade como um todo.
Portanto, a instituição da Semana Legislativa do Jovem Empreendedor pode ter um impacto positivo duradouro, preparando nossa juventude para um futuro empreendedor e inovador. Neste contexto, reconhecemos que os jovens empreendedores merecem todo o apoio e incentivo que podemos oferecer.
Dito isso, consideramos ser inegável o potencial deste projeto para fomentar o empreendedorismo entre os jovens e, assim, contribuir significativamente para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Destarte, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 630, de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A) DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 09:34:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 102237, Código CRC: 8a58d1b5
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 102239, Código CRC: e6e5a043
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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