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Despacho - 8 - SACP - (329531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 7 de abril de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 07/04/2026, às 10:51:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329531, Código CRC: bfb76bf6
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Despacho - 7 - SACP - (329526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 7 de abril de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 07/04/2026, às 10:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (329529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 7 de abril de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 07/04/2026, às 10:48:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (329530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 7 de abril de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 07/04/2026, às 10:50:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (329358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Janderson Evans Gonçalves Neves.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Janderson Evans Gonçalves Neves, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, especialmente nas áreas de gestão pública, desenvolvimento institucional, formação de lideranças e fortalecimento do setor produtivo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Janderson Evans Gonçalves Neves, em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional e às relevantes contribuições prestadas ao Distrito Federal ao longo de décadas de atuação.
Natural de Ladário, Mato Grosso do Sul, Janderson Evans reside em Brasília há 37 anos, onde construiu uma carreira sólida pautada pelo compromisso com o serviço público, a gestão eficiente e o desenvolvimento de pessoas. É bacharel em Administração, com pós-graduação em Neuropsicologia e Gestão de Projetos, reunindo formação técnica e visão estratégica aplicada à administração pública e privada.
Ex-servidor público federal, integrou o quadro permanente do Ministério do Trabalho e Emprego entre 1995 e 2009. Ao longo de mais de 26 anos de atuação no ambiente político-institucional, acumulou ampla experiência na gestão de projetos, liderança de equipes e monitoramento de programas, com forte atuação nas áreas legislativa e orçamentária.
Sua trajetória inclui relevantes passagens por órgãos estratégicos da administração pública federal, como o Ministério do Trabalho e Emprego, a Presidência da República, o Tribunal de Contas da União e a Câmara dos Deputados, onde contribuiu significativamente para o aprimoramento de políticas públicas e para o fortalecimento das instituições.
Além da atuação no setor público, Janderson Evans também se destaca como empreendedor, mentor e formador de lideranças, dedicando-se ao desenvolvimento humano nas áreas de carreira, esporte e política. Como palestrante, aborda temas como motivação, liderança e inteligência emocional, impactando positivamente a formação de novos líderes.
É presidente do Instituto LIDERAR, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) voltada à formação e capacitação de jovens e novos líderes, contribuindo diretamente para a construção de uma sociedade mais consciente, participativa e preparada para os desafios contemporâneos.
No setor produtivo, exerce a função de Vice-Presidente Financeiro da Associação Comercial e Industrial de Ceilândia (ACIC-DF), fortalecendo o empreendedorismo e apoiando o desenvolvimento econômico local.
Desde janeiro de 2023, ocupa o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do SESC-DF, onde tem desempenhado papel fundamental no fortalecimento da gestão institucional e na ampliação do impacto social da entidade, contribuindo para a promoção do bem-estar, da educação, da cultura e da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a ética, a excelência na gestão e o desenvolvimento social, sendo um exemplo de dedicação ao serviço público e à formação de lideranças.
Diante de sua relevante contribuição ao Distrito Federal, torna-se justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Janderson Evans Gonçalves Neves.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2026, às 19:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329358, Código CRC: 8156c899
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Projeto de Decreto Legislativo - (329359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Janderson Evans Gonçalves Neves.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Lázaro Gilvano de Deus Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, especialmente nas áreas de gestão pública, desenvolvimento institucional e fortalecimento do setor produtivo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Lázaro Gilvano de Deus Silva, em reconhecimento à sua trajetória profissional consolidada e às importantes contribuições prestadas ao Distrito Federal ao longo de sua carreira.
Aos 53 anos, Lázaro Gilvano é economista, com especialização em orçamento público, reunindo sólida formação técnica aliada a uma vasta experiência na gestão administrativa e financeira, tanto no setor público quanto no setor privado. Empresário no ramo da construção civil, também contribui diretamente para o desenvolvimento econômico e geração de empregos no Distrito Federal.
Sua trajetória profissional teve início no ambiente político-institucional, onde atuou como Assessor Parlamentar no Gabinete do Deputado Federal Euler Morais, no período de 2000 a 2002. Posteriormente, consolidou sua carreira ao exercer, por quase duas décadas (2002 a 2021), a função de Chefe de Gabinete do Deputado Federal Carlos Manato, demonstrando competência, liderança e compromisso com a gestão pública.
No âmbito institucional, ocupou o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do SESC-DF, entre 2021 e 2023, período em que contribuiu significativamente para o fortalecimento da gestão da entidade e ampliação de suas ações sociais no Distrito Federal.
Atualmente, exerce a função de Diretor Administrativo e Financeiro do Senac-DF, onde tem desempenhado papel estratégico na modernização da gestão, no fortalecimento da educação profissional e na promoção de oportunidades para a população do Distrito Federal.
Seu compromisso com a sociedade também é reconhecido por meio da Medalha de Mérito do Conselho Comunitário de Segurança, honraria que evidencia sua contribuição para a promoção da segurança e do bem-estar social.
Ao longo de sua trajetória, Lázaro Gilvano de Deus Silva tem demonstrado dedicação, competência e espírito público, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento institucional, econômico e social do Distrito Federal.
Diante de sua relevante atuação e dos serviços prestados à capital da República, é justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2026, às 19:21:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329359, Código CRC: 3c267b7d
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Projeto de Decreto Legislativo - (329457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Paulo Roberto de Morais Muniz.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Paulo Roberto de Morais Muniz, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, especialmente nas áreas de desenvolvimento urbano, construção civil, planejamento estratégico e fortalecimento do setor produtivo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais Muniz, em reconhecimento à sua trajetória de vida dedicada ao desenvolvimento econômico, urbano e institucional do Distrito Federal.
Natural de Belo Horizonte, Minas Gerais, nascido em 05 de fevereiro de 1959, Paulo Muniz mudou-se para Brasília ainda na infância, em 1961, aos dois anos de idade, construindo toda a sua história pessoal e profissional na capital da República .
Formado em Engenharia Civil pelas Faculdades Integradas de Uberaba (FIUBE) e com especialização em Negócios para Executivos pela FGV-EAESP, consolidou uma carreira marcada pela excelência técnica, visão estratégica e compromisso com o crescimento sustentável .
Sua trajetória profissional teve início ainda na juventude, e, desde 1985, atua como sócio e diretor da CONBRAL S.A. Construtora Brasília, empresa responsável por mais de 1,2 milhão de metros quadrados construídos em diversas regiões do país. Sob sua liderança, foram desenvolvidos empreendimentos importantes que contribuíram diretamente para a expansão urbana e o desenvolvimento de Brasília, como projetos em Samambaia, Águas Claras, Noroeste e outras regiões administrativas .
Além da atuação empresarial, Paulo Muniz também desempenha papel de destaque no setor produtivo e nas entidades representativas. Foi presidente da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI-DF) por três mandatos, período em que liderou iniciativas voltadas à desburocratização, segurança jurídica e fortalecimento da construção civil.
Destaca-se ainda como fundador e presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Estratégico do Distrito Federal (CODESE-DF), onde liderou a elaboração de importantes planejamentos estratégicos, como o documento “O DF que a gente quer”, que orientou políticas públicas e contribuiu significativamente para o desenvolvimento do Distrito Federal .
Sua atuação institucional também inclui participação ativa em diversos conselhos e entidades, como o CONPLAN, a FIBRA, o SINDUSCON-DF e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), onde atualmente exerce a função de Vice-Presidente para a Região Centro-Oeste, reforçando sua liderança no setor.
Ao longo de sua trajetória, Paulo Muniz tem se destacado pelo compromisso com o desenvolvimento sustentável, a inovação, a geração de empregos e a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
Diante de sua contribuição expressiva para a construção, planejamento e crescimento de Brasília, é justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Honorário ao senhor Paulo Roberto de Morais Muniz.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2026, às 19:22:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329457, Código CRC: dbfd4839
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Projeto de Lei - (329506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Proíbe o protesto em cartório de faturas de energia elétrica e de prestação de serviços de água e esgoto com valores inferiores a um salário mínimo, estabelece prazo mínimo de vencimento para qualquer protesto e fixa prazo de atraso para débitos superiores a um salário mínimo no âmbito do Distrito Federal e adota outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Distrito Federal, protestar em cartório os débitos relativos à prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica e de água e esgoto ao consumidor, cujo débito seja igual ou inferior ao valor de 01 (um) salário mínimo vigente à época do vencimento da fatura.
Art. 2º É vedada a lavratura de protesto de qualquer débito referente aos serviços mencionados no Art. 1º antes de transcorridos, no mínimo, 30 (trinta) dias da data do vencimento da fatura.
Art. 3º Caso o débito da prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica ou de água e esgoto seja superior ao valor de 01 (um) salário mínimo vigente, o protesto somente poderá ocorrer após transcorridos 90 (noventa) dias de atraso no pagamento.
Art. 4º O descumprimento desta Lei poderá sujeitar o infrator às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo das demais penalidades administrativas cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer limites ao protesto em cartório de débitos decorrentes de contas de energia elétrica e de água e esgoto, protegendo o consumidor brasiliense contra práticas de cobrança desproporcionais.
A proposta inova ao vedar o protesto de débitos iguais ou inferiores a 1 (um) salário mínimo e ao estabelecer uma trava temporal de 30 dias para qualquer modalidade de protesto, garantindo que o consumidor não seja surpreendido por medidas coercitivas imediatas após o vencimento. Para débitos de maior valor, mantém-se a carência de 90 (noventa) dias para a lavratura do protesto.
O fornecimento de água e energia são serviços indispensáveis à vida moderna e à dignidade da pessoa humana. O protesto em cartório constitui medida extrema que gera restrição de crédito e encargos financeiros que, por vezes, superam o valor original da dívida. Assim, busca-se evitar que pequenas dívidas resultem em consequências sociais danosas e desmedidas.
A matéria encontra respaldo na competência concorrente do Distrito Federal para legislar sobre consumo e responsabilidade por dano ao consumidor, conforme o art. 24, incisos V e VIII, da Constituição Federal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação desta Lei.
Sala das Sessões, abril de 2026.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 09:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329506, Código CRC: c9edfbee
Exibindo 308.609 - 308.616 de 321.528 resultados.