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Indicação - (329135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Ceilândia, que realizem obras de reforma das calçadas da Avenida Principal da região P Norte, bem como que assegurem acessibilidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Ceilândia, que realizem obras de reforma das calçadas da Avenida Principal da região P Norte, bem como que assegurem acessibilidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios da população de Ceilândia, bem como das pessoas com deficiência que lá residem e, assim sendo, assegurar o seu direito de acessibilidade e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
De acordo com a reportagem do Jornal DF2, da Rede Globo, exibida em 30/03/20261, as calçadas daquela região estão rachadas, com muitas raízes de árvores, e não garantem acessibilidade aos seus moradores.
A matéria jornalística ressaltou os depoimentos de moradores relatando os problemas nas calçadas, que já duram anos, inclusive, com relatos de vários acidentes com pedestres e ciclistas no local, devido ao péssimo estado de conservação das calçadas.
Desse modo, o jornalista mostra imagens da localidade, que comprovam o alegado, posto que as calçadas estão destruídas e desniveladas. Logo, não há nenhuma acessibilidade para os cadeirantes e outros que possuem problemas de locomoção, tampouco ciclovias.
O jornal citou que constam 178 chamados sobre o tema na Ouvidoria da Novacap.
Ainda, que a Novacap informou que já iniciou estudo específico para a obra no local. Após, que será feita licitação para a realização do projeto. Todavia, não apontou data de início.
Por sua vez, a Administração Regional competente alegou que as ações imediatas e emergências foram tomadas. Também, que segue acompanhando e cobrando providências diante da relevância da situação para a qualidade de vida da população.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Ceilândia, para que realizem obras de reforma das calçadas naquela localidade, bem como que assegurem acessibilidade, garantindo o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e findando com os transtornos acarretados à população em geral daquela localidade.
Nesse ponto, dispõe o art. 98, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, vejamos:
“Art. 98. A acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência e deve ser implementada por meio de:
I – elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência; (grifou-se)
De igual modo, determina o art. 2º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, litteris:
“Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.” (grifou-se)
Assim sendo, nos termos do art. 274, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Poder Público promover ações que garantam o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público e privado pelas pessoas portadoras de deficiência, notadamente, que assegurem, prioritariamente, o direito à acessibilidade, mobilidade, segurança, liberdade e dignidade das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Por conseguinte, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em abril de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 16:44:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (329125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), que proceda à instalação da sinalização horizontal, nas localidades aqui indicadas, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), que proceda à instalação da sinalização horizontal, nas localidades aqui indicadas, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos moradores da Ceilândia e, assim sendo, assegurar o seu direito de mobilidade e acessibilidade e, também, zelar por sua segurança.
De acordo com reportagem de 28/03/2026, do Jornal DF2, da Rede Globo1, não há padrão nos três quebra-molas da QNM 10, do Conjunto C, de Ceilândia Norte, tampouco sinalização horizontal.
Ainda, nos quebra molas da QNO 13, Conjunto P, do Setor O, da Ceilândia, também, não há nenhuma sinalização horizontal, o que coloca em risco os pedestres e motoristas. De igual modo, na QNP 10, da Ceilândia. Inclusive, próximo a escola Classe 50.
O jornal ouviu a especialista em trânsito, Adriana Souza, que ressaltou a importância da sinalização no trânsito para evitar acidentes e prejuízo aos motoristas.
Em resposta o Detran/DF informou o procedimento administrativo para a resolução da situação, mas não se manifestou sobre os casos concretos citados pelo jornal.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do Detran/DF, para que proceda à instalação da sinalização horizontal no local, assegurando o direito de ir e vir dos pedestres, bem como zelando por sua segurança, e findando com os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Assim sendo, nos termos do art. 3º, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é objetivo prioritário do DF, dar atendimento às demandas da sociedade.
Também, nos moldes do art. 15, inciso XXII, da citada Lei, é competente para disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas do DF.
Por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em abril de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 16:43:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (329106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), que proceda à instalação da sinalização horizontal, no quebra-molas ao lado da Quadra 402, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), que proceda à instalação da sinalização horizontal, no quebra-molas ao lado da Quadra 402, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos moradores de Samambaia e, assim sendo, assegurar o seu direito de mobilidade e acessibilidade e, também, zelar por sua segurança.
De acordo com reportagem de 28/03/2026, do Jornal DF2, da Rede Globo1, não há nenhuma sinalização horizontal, no quebra-molas ao lado da Quadra 402, em Samambaia, o que coloca em risco os pedestres e motoristas.
O jornal ouviu a especialista em trânsito, Adriana Souza, que ressaltou a importância da sinalização no trânsito para evitar acidentes e prejuízos aos motoristas.
Em resposta o Detran/DF informou o procedimento administrativo para a resolução da situação, mas não se manifestou sobre os casos concretos citados pelo jornal.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do Detran/DF, para que proceda à instalação da sinalização horizontal no local, assegurando o direito de ir e vir dos pedestres, bem como zelando por sua segurança, e findando com os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Assim sendo, nos termos do art. 3º, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é objetivo prioritário do DF, dar atendimento às demandas da sociedade.
Também, nos moldes do art. 15, inciso XXII, da citada Lei, é competente para disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas do DF.
Por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em 1º abril de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 16:43:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329106, Código CRC: 57c2bd08
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Indicação - (328948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a pavimentação e revitalização do estacionamento situado aos fundos da QRSW 08, Bloco B-2, no Setor Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, obras de infraestrutura, organização e pavimentação no estacionamento localizado aos fundos da QRSW 08, Bloco B-2. A medida visa sanar problemas de lama e atoleiros que impedem o acesso seguro de veículos, motociclistas e pedestres, no Setor Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação atende a uma demanda urgente dos moradores da QRSW 08, Bloco B-2, no Sudoeste. O estacionamento localizado aos fundos do referido edifício encontra-se em estado de total precariedade, agravado severamente pelo período de chuvas.
Relatos e registros enviados a este gabinete demonstram que a ausência de pavimentação adequada transformou a área em um lamaçal, tornando o uso do estacionamento inviável e perigoso. Recentemente, veículos chegaram a atolar no local, evidenciando o abandono da infraestrutura básica. Além disso, o acesso ao estacionamento exclusivo de motocicletas também é realizado pelos fundos, colocando em risco a integridade física dos condutores devido ao alto risco de quedas.
Para evidenciar a necessidade da obra, seguem anexas a esta indicação fotografias que registram a atual situação de abandono do local, a formação de lamaçal.
Pelo exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo para que realize essa obra de revitalização, garantindo o direito dos cidadãos de acessarem suas residências com dignidade e segurança.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 18:00:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que promova atualizações da lei complementar distrital n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”, conforme a lei federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova atualizações da lei complementar distrital n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”, conforme a lei federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
JUSTIFICAÇÃO
Muito embora o texto atual da lei de regência já traga, em seu artigo 61, a possibilidade de concessão de horário especial ao servidor com deficiência ou ao servidor que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, faz-se necessário aperfeiçoar a norma, para estabelecer critérios mais objetivos e alinhados ao modelo biopsicossocial previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; fortalecer a segurança jurídica na concessão do horário especial ao servidor com deficiência; reforçar o princípio da adaptação razoável no ambiente de trabalho; prever, sempre que possível, instrumentos adicionais de inclusão, como teletrabalho ou outras formas de flexibilização laboral.
Deste modo, a atualização do regime de trabalho dos servidores públicos do Distrito Federal apresentará maior sintonia com documentos internacionais (mais especificamente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas), a legislação federal e os entendimentos jurídicos mais recentes, ao passo que seriam criados instrumentos mais claros de adaptação que favoreçam a permanência da pessoa com deficiência em atividade, em consonância com o paradigma contemporâneo de inclusão.
A norma mencionada na ementa caracteriza-se enquanto matéria de competência privativa do Poder Executivo, conforme disposto no disposto no art. 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Dessarte, a fim de evitar a inconstitucionalidade formal decorrente do vício de iniciativa, sugerimos, por meio desta Indicação, que o Poder Executivo deflagre o processo legislativo para alteração da norma, uma justa reivindicação dos servidores públicos do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 19:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328859, Código CRC: 9c0c96e3
Exibindo 308.545 - 308.552 de 321.528 resultados.