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Emenda (Modificativa) - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - (329479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei Nº 1617/2025, que Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos de situados no Distrito Federal e dá outras providências.
Dê-se ao caput do art. 7º a seguinte redação:
“Art. 7º O posto revendedor que induzir o consumidor em erro, vendendo, expondo à venda, ocultando ou recebendo para o fim de ser vendido, produto combustível de distribuidora distinta daquela cuja marca ou identificação visual ostenta, fica sujeito ao pagamento de multa prevista no art. 57, do Código de Defesa do Consumidor.”
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2026, às 16:56:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (329476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda SUPRESSIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei Nº 1617/2025, que Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos de situados no Distrito Federal e dá outras providências.
Suprima-se o art. 5º e renumerem-se os seguintes.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
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Emenda (Supressiva) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (329478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda SUPRESSIVA)
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei Nº 1617/2025, que Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos de situados no Distrito Federal e dá outras providências.
Suprima-se o parágrafo único do art. 6º.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
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Emenda (de Redação) - 5 - CCJ - Não apreciado(a) - (329486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda DE REDAÇÃO
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei Nº 1617/2025, que Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos de situados no Distrito Federal e dá outras providências.
Dê-se ao art. 9º a seguinte redação:
“Art. 9º O posto revendedor ou a distribuidora de combustíveis que reincidir nas infrações previstas nesta Lei poderá ter a sua inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CFDF cassada, mediante prévia comunicação oficial, assegurados o contraditório e a ampla defesa.”
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Emenda (Supressiva) - 4 - CCJ - Não apreciado(a) - (329485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda supressiva)
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei Nº 1617/2025, que Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos de situados no Distrito Federal e dá outras providências.
Suprima-se o § 2º do art. 7º, renumerando-se o § 1º.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2026, às 16:56:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na QR 210, Conjunto 11, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na QR 210, Conjunto 11, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicita a construção de um parque infantil na QR 210, Conjunto 11, em Samambaia (coordenada geográfica -15.865333, -48.075959), com a finalidade de proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 15:20:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328840, Código CRC: d0fbd11e
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Indicação - (328839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na QR 112, Conjunto 08, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na QR 112, Conjunto 08, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicita a construção de um parque infantil na QR 112, Conjunto 08, em Samambaia (coordenada geográfica -15.870789, -48.072072), com a finalidade de proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 15:20:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (327495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Riacho fundo II e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de obras de pavimentação asfáltica nas vias internas do bairro CAUB 2, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Riacho fundo II e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de obras de pavimentação asfáltica nas vias internas do bairro CAUB 2, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores da localidade, que relatam a ausência histórica de investimentos em infraestrutura básica no bairro, especialmente no que se refere à pavimentação de suas vias internas.
O CAUB 2 é composto por aproximadamente oito ruas de pequeno porte que, há mais de duas décadas, permanecem sem qualquer tipo de pavimentação, o que compromete significativamente a mobilidade urbana e a qualidade de vida da população.
Embora tenha sido recentemente realizada a pavimentação da via que interliga o CAUB 2 ao CAUB 1, a intervenção não contemplou as ruas internas do bairro, frustrando a expectativa dos moradores, que aguardavam a ampliação das melhorias para toda a localidade.
Conforme informações repassadas pela Administração Regional, a execução das obras de pavimentação estaria condicionada à implantação prévia da rede de esgotamento sanitário em duas vias de acesso. Contudo, a referida implantação encontra-se paralisada há anos, em razão de entraves relacionados à passagem da tubulação por área privada, sem que tenha sido apresentada solução definitiva até o momento.
Ressalta-se que, embora a implantação do sistema de esgotamento sanitário seja fundamental, a ausência de pavimentação tem gerado impactos imediatos e recorrentes à população, especialmente durante o período chuvoso, quando as vias se tornam praticamente intransitáveis. Ademais, o bairro atualmente utiliza sistema de fossas sépticas e carece de infraestrutura de drenagem pluvial, como bocas de lobo, o que agrava ainda mais as condições de trafegabilidade e salubridade.
Diante desse cenário, faz-se necessária a adoção de medidas que viabilizem a execução das obras de pavimentação asfáltica nas vias internas do CAUB 2, ainda que de forma planejada e em etapas, considerando a urgência da demanda e os prejuízos enfrentados diariamente pelos moradores.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 15:20:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327495, Código CRC: 135b69cf
Exibindo 308.513 - 308.520 de 321.528 resultados.