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Despacho - 3 - CDC - (293664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Jorge Viana , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 15/04/2025.
Brasília, 15 de Abril de 2025
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Despacho - 1 - CERIM - (293661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/05/2025 - 19h - Plenário
Brasília, 14 de abril de 2025.
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 8 - SACP - (293666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 293611. Processo concluído.
Brasília, 14 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (293632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - csa
Projeto de Lei nº 1507/2025
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei no 1.507, de 2025, que “institui a Campanha de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF) no Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Saúde – CSA o Projeto de Lei nº 1.507, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros. O Projeto de Lei “Institui a Campanha de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF) no Distrito Federal e dá outras providências”.
O PL, composto por sete artigos, visa instituir a Campanha de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal – TEAF, com o objetivo de informar, educar e promover a conscientização, prevenção e orientação sobre os riscos do consumo de álcool durante a gestação, segundo o art. 1º.
Já o art. 2º elenca os objetivos da campanha: i) promover a recomendação “Álcool ZERO na gestação” como medida de prevenção ao Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal; ii) divulgar informações claras e embasadas cientificamente sobre os danos potenciais causados aos fetos quando a mãe consome bebidas alcoólicas durante a gravidez; iii) integrar as ações na Rede Distrital de Saúde, visando à conscientização e ao aconselhamento das gestantes sobre os riscos do consumo de bebidas alcoólicas durante a gravidez; e iv) orientar gestantes identificadas com o transtorno e promover o acesso à reabilitação, visando ao bem-estar materno-infantil.
A divulgação de informações deve ser realizada por meio de material gráfico, propagandas na mídia, palestras, eventos educativos e outros recursos informativos que visem alcançar a população em geral e as gestantes em particular, de acordo com o parágrafo único.
O art. 3º pauta os componentes da campanha, a saber: i) palestras e seminários em escolas, hospitais e centros de saúde; ii) distribuição de materiais informativos e educativos; iii) criação de campanhas nas mídias sociais e tradicionais; iv) capacitação de profissionais de saúde para identificação e orientação sobre o TEAF.
Segundo o art. 4º, para cumprir os objetivos da Campanha, poderão ser celebrados convênios ou parcerias entre o poder público distrital e entidades da sociedade civil organizada.
O art. 5º impõe que as crianças nascidas de mães que fizeram ou fazem uso do álcool devem receber acompanhamento especial e contínuo, por meio de equipe médica multidisciplinar.
O art. 6º impõe que as despesas decorrentes da implementação da Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Distrito federal, suplementadas, se necessário.
O art. 7º estabelece a cláusula de vigência na data de publicação da Lei.
Na Justificação, o Autor argumenta que o TEAF é uma condição que resulta da exposição do feto ao álcool durante a gestação, podendo causar uma série de comprometimentos físicos, comportamentais e cognitivos na criança. Também justifica que os dados disponíveis indicam que o consumo de álcool por gestantes é questão de saúde pública que precisa ser abordada com urgência. Relata haver estudos que demonstram não existirem quantidade segura de álcool que possa ser consumida durante a gravidez, e a conscientização sobre os riscos é fundamental para a prevenção.
Destaca, ainda, que TEAF se refere a um grupo de doenças que incluem a síndrome alcoólica fetal – SAF, SAF parcial, transtorno do neurodesenvolvimento relacionado ao uso do álcool, defeitos congênitos relacionados ao álcool e TEAF com ou sem características faciais sentinela. A SAF caracteriza-se por deficiência grave no neurodesenvolvimento, que pode estar associada ao retardo do crescimento pré-natal e pós-parto, dismorfia facial específica e anormalidades estruturais do sistema nervoso central.
Ademais, ressalta que a implementação de campanha de conscientização no Distrito Federal é essencial para informar a população sobre os efeitos devastadores do álcool na gestação e para promover a saúde materno-infantil. Além disso, informa que a campanha pode contribuir para a diminuição de casos de TEAF, que muitas vezes passam despercebidos e não recebem o tratamento adequado.
Nesse sentido, o Autor preconiza que a proposta deve envolver diversas secretarias e órgãos públicos, bem como a sociedade civil; além disso, deve visar à criação de rede de apoio e informação. Dessa forma, alega que a educação e a informação são ferramentas poderosas na prevenção do TEAF, e a campanha pode desempenhar papel importante na mudança de comportamento e na promoção de uma gestação saudável.
Por último, menciona que a Proposição tem como parâmetro o PL nº 1.280/2023 da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O Projeto, lido em 4 de fevereiro de 2025, foi encaminhado, para análise de mérito, à CSA e à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM; e, para exame de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Por fim, registra-se que, no prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Projeto.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 77, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito de proposições que tratam de saúde pública.
O álcool é capaz de causar alterações físicas bem como efeitos comportamentais sobre o feto e o recém-nascido (RN), e essa é a causa mais frequente de retardo mental não congênito. Todavia, há diferentes graus de intensidade com que o álcool ingerido pela gestante pode afetar o feto, desde a forma mais grave, até formas mais específicas, que são os distúrbios do neurodesenvolvimento com presença ou não de anomalias congênitas, o que constitui o chamado TEAF ou alterações fetais devidas ao álcool.
Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, art. 196; na Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, art. 204 e na Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a saúde é um direito de todos e dever do Estado.
Ademais, a Lei federal nº 8.069, de 13 julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que a criança e o adolescente têm direito à vida e à saúde, in verbis:
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
No mesmo sentido, a Lei distrital nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que institui a Política distrital pela primeira infância, art. 2º, II, garante proteção à saúde mediante atenção humanizada e integral, com o objetivo de promover o desenvolvimento saudável.
Também determina que a saúde materno-infantil seja área prioritária para as políticas públicas de atenção às crianças na primeira infância, in verbis:
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se políticas públicas os programas, planos, projetos e serviços voltados ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância, os quais obedecem aos seguintes princípios:
...
II – proteção à saúde mediante atenção humanizada e integral em seus serviços e ações, para promover o desenvolvimento saudável da criança na primeira infância;
...
Art. 4º Constituem áreas prioritárias para as políticas públicas de atenção às crianças na primeira infância:
I – a saúde materno-infantil;
...
Registre-se, ainda, a Lei distrital nº 4.739, de 29 de dezembro de 2011, que “institui a Campanha de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal no Distrito Federal”.
Dessa maneira, observa-se que a legislação vigente traz diversos dispositivos sobre os direitos da criança e da gestante. Respeitar os direitos do recém-nascido e da gestante através das políticas públicas de saúde garante início de vida saudável para o bebê, reduzindo riscos de mortalidade infantil e promovendo desenvolvimento adequado.
III - CONCLUSÕES
Ante ao exposto, mesmo com as demais legislações correlatas vigentes, a proposta se mostra necessária, não criando um direito novo, mas complementado os já existentes.
Sendo assim, no âmbito desta Comissão de Saúde, manifestamo-nos, pela APROVAÇÃO, no mérito, do PL nº 1.507, de 2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO jorge vianna
Relator
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Despacho - 8 - SACP - (293633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.345/2024 da CDDHCLP. Pareceres pendentes da CSA e CAS.
Brasília, 14 de abril de 2025.
Juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
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Despacho - 6 - SACP - (293640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.203/2024 da CDDHCLP. Parecer pendente da CAS.
Brasília, 14 de abril de 2025.
Juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
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Despacho - 8 - SACP - (293637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.210/2024 da CDDHCLP. Pendentes pareceres CS/CAS.
Brasília, 14 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 7 - SACP - (293635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.358/2024 da CDDHCLP. Pendentes pareceres CS/CAS.
Brasília, 14 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 7 - SACP - (293634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.358/2024 da CDDHCLP. Pendente parecer da CAS.
Brasília, 14 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 6 - SACP - (293636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.462/2024 da CDDHCLP. Pendente parecer da CAS.
Brasília, 14 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 6 - SACP - (293639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.450/2024 da CDDHCLP. Pendente parecer da CAS.
Brasília, 14 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 6 - SACP - (293638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.368/2024 da CDDHCLP. Pendente parecer da CAS.
Brasília, 14 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 14/04/2025, às 13:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (293604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.654/2025
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.654/2025, que “institui o Programa de Benefício Econômico-Social denominado Cartão-Feira e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.654, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, o qual propõe instituir o Programa de Benefício Econômico-Social denominado Cartão-Feira, destinado a custear, total ou parcialmente, as obras e as aquisições que promovam a modernização e a funcionalidade dos boxes nas feiras permanentes e das bancas nas feiras livres, conforme estabelecido no art. 1º.
Em seu parágrafo único, é disposto que o comerciante titular da outorga de uso privativo de boxe localizado em feira permanente ou de banca em feira livre, observadas as demais condições fixadas nesta Lei, deverá se enquadrar como beneficiário do programa.
O art. 2º estabelece os objetivos do programa instituído por esta Lei, com destaque no fomento ao desenvolvimento econômico dos feirantes, proporcionando melhores condições de trabalho e impulsionando a sustentabilidade dos negócios.
É tratado no art. 3º que o benefício instituído por esta Lei consiste em auxílio financeiro anual, efetivado por meio de cartão magnético ou de outra tecnologia, operacionalizada na forma prevista em regulamento.
O art. 4º estabelece que o auxílio financeiro pode ser utilizado, exclusivamente, para a realização de obras e aquisições que promovam a modernização e a funcionalidade dos boxes ou das bancas, compreendendo, entre outras atividades correlatas.
O art. 5º trata sobre o valor do benefício, que deverá ser definido anualmente pelo Poder Executivo. Trata, ainda, em seu parágrafo único, que o Poder Executivo deve estabelecer faixas de valor para o benefício, com base em critérios objetivos, visando garantir a equidade na distribuição dos recursos e a efetividade do programa.
O art. 6º dispõe em seus incisos de I a III, quais serão os requisitos para a concessão do benefício.
O art. 7º assegura que os recursos do auxílio financeiro a que se refere esta Lei só podem ser utilizados em estabelecimentos ou profissionais credenciados pelo órgão competente.
Por fim, os arts. 8º e 9º do Projeto apresentam as tradicionais cláusulas de regulamentação e vigência, respectivamente.
Na Justificação à iniciativa, o Autor ressalta que a proposição tem como objetivo instituir o Programa de Benefício Econômico-Social, denominado Cartão-Feira, destinado a proporcionar melhores condições de trabalho aos comerciantes das feiras públicas permanentes e livres do Distrito Federal, bem como a garantir a modernização e a conservação desses espaços públicos de relevante interesse econômico e social.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 26 de março de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT. Tramitará para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Foi apresentada 01 emenda (aditiva) nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a política industrial, comercial e de serviços, a política de incentivo à microempresa e a produção (art. 72, I, II e VII).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O Projeto de Lei em análise visa instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Benefício Econômico-Social denominado "Cartão-Feira", com o objetivo de custear, total ou parcialmente, obras e aquisições voltadas à modernização e à melhoria da funcionalidade dos boxes em feiras permanentes e das bancas em feiras livres.
O benefício será destinado a feirantes e pequenos comerciantes formais que atuam nesses espaços, buscando fortalecer a infraestrutura das feiras, promover melhores condições de trabalho e atendimento, além de estimular a sustentabilidade econômica desses empreendimentos populares.
O projeto possui mérito relevante e está em consonância com as políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento econômico local, empreendedorismo popular e valorização da economia informal e solidária.
As feiras livres e permanentes exercem papel fundamental na economia do Distrito Federal, além de serem espaços de convivência comunitária, diversidade cultural e acesso democrático a produtos essenciais. A modernização dos boxes e bancas contribui para melhorar o ambiente de trabalho, atrair mais consumidores e garantir segurança, higiene e acessibilidade.
O Cartão-Feira, ao financiar reformas e aquisições, viabiliza investimentos que muitas vezes estão fora do alcance dos pequenos comerciantes, favorecendo a inclusão produtiva e a geração de renda. Promove a formalização e o fortalecimento de microempreendedores individuais (MEIs), cooperativas e associações.
A aplicação dos recursos poderá contemplar melhorias como sistemas de iluminação eficiente, bancas acessíveis, estruturas modulares e outras inovações voltadas à sustentabilidade ambiental e à acessibilidade universal.
O programa deve provocar efeitos multiplicadores na economia local, com maior circulação de renda, fortalecimento do comércio de bairro e estímulo ao consumo de produtos regionais. A proposta se articula com programas de fomento econômico e urbano, como o Prospera DF, e pode ser integrada a iniciativas voltadas à revitalização de áreas comerciais populares.
A emenda aditiva apresentada pela deputada Doutora Jane visa se alinhar às diretrizes de desenvolvimento sustentável, inclusão social e fomento ao empreendedorismo local, destacando-se, em especial, quanto a necessidade de elaboração de políticas públicas voltadas especificamente ao favorecimento do desenvolvimento econômico das mulheres, entre as quais as feirantes, o que vai ao encontro, inclusive, do II Plano Distrital de Políticas para Mulheres (2021), Decreto nº 45.590, de 7 de outubro de 2021, Eixo 1 - Igualdade no Mundo do Trabalho, que apresenta, entre suas metas, a necessidade de ampliação do número de mulheres com acesso a linhas de crédito e financiamento para fomentar a ação empreendedora.
III - CONCLUSÕES
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal, por entender que a proposta é essencial para a promoção do desenvolvimento econômico sustentável, a dignidade do trabalho e a valorização da economia popular.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.654/2025, quanto ao mérito, com o ACATAMENTO da Emenda Aditiva nº 01 apresentada, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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-
Indicação - (293606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), amplie os horários e trajetos das linhas de ônibus 251.8, 020.2, 251.6, 251.7, 271.3, 3213 e 3322, para que estas iniciem seus trajetos a partir da Rodoviária do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), amplie os horários e trajetos das linhas de ônibus 251.8, 020.2, 251.6, 251.7, 271.3, 3213 e 3322, para que estas iniciem seus trajetos a partir da Rodoviária do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Santa Maria apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 10/04/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Os residentes e trabalhadores da localidade utilizam amplamente as linhas de ônibus mencionadas, operadas pela empresa concessionária Viação Pioneira. Entretanto, os passageiros reivindicam uma ampliação nos horários e trajetos ofertados, a fim de proporcionar maior pontualidade à chegada em seus postos de trabalho. Os demandantes solicitam, ainda, a ampliação do itinerário, para que as linhas iniciem seus trajetos também a partir da Rodoviária do Gama.
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
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-
Despacho - 3 - CAS - (293597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 15:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293597, Código CRC: e8b4f1d5
-
Despacho - 4 - SELEG - (293603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Mensagem 50/2025 solicitando a retirada da proposição .
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 14 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/04/2025, às 09:25:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - SACP - (293598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.272/2024 da CDC. Pendentes folhas de votação da CS e da CDESCTMAT.
Brasília, 14 de abril de 2025.
Juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 14/04/2025, às 09:00:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 9 - SACP - (293600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 927/2024 da CDC. Pendente folha de votação da CDESCTMAT.
Brasília, 14 de abril de 2025.
Juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 14/04/2025, às 08:52:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293600, Código CRC: dcf4631a
-
Despacho - 11 - SACP - (293601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 286/2023 da CDC. Pendente aprovação da CDESCTMAT.
Brasília, 14 de abril de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 14/04/2025, às 08:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (293599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.272/2024 da CDC. Pendente análise da CDESCTMAT.
Brasília, 14 de abril de 2025.
Juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 14/04/2025, às 08:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (293605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 14/04/2025, às 09:46:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (293591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 15:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (293595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1564/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 15:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (293593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.546/2025 da CDC. Parecer pendente da CSA.
Brasília, 14 de abril de 2025.
Juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 14/04/2025, às 08:44:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (293557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Segunda Vice-Presidente
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Institui a Política de Educação para a Cidadania, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 44, inciso II, alínea h, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, a Política de Educação para a Cidadania.
Art. 2º A política de Educação para a Cidadania é realizada pelo Programa Conhecendo o Parlamento, Programa Cidadania em Movimento, Programa Nosso Parlamento e Programa Câmara Legislativa e Cidadania.
§ 1º O Programa Conhecendo o Parlamento tem por objetivo apresentar o Poder Legislativo e sua relação com a representação política, com a democracia e com a participação popular.
§ 2º O Programa Cidadania em Movimento objetiva promover o protagonismo e a formação de cidadãos conscientes e preparados para participar ativamente do processo democrático.
§ 3º O Programa Nosso Parlamento objetiva possibilitar a vivência do processo democrático, mediante a participação em uma jornada parlamentar simulada.
§ 4º O Programa Câmara Legislativa e Cidadania tem por finalidade aprofundar o debate acerca de temas de interesse da sociedade do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A política de Educação para a Cidadania tem como objetivos gerais:
I - contribuir para a formação de consciência política para o exercício da cidadania;
II - aprofundar a reflexão sobre a relação entre o Poder Legislativo e a democracia;
III - favorecer a compreensão sobre as funções e o papel do Parlamento, dos Deputados Distritais e da CLDF;
IV - aproximar a CLDF dos estudantes, das organizações sociais e da comunidade em geral;
V - contribuir para a imagem positiva do Poder Legislativo perante a sociedade;
VI - promover a discussão de temáticas de interesse da sociedade do Distrito Federal;
VII - despertar o interesse pelo processo legislativo e pela atividade parlamentar;
VIII - contribuir para a formação política de cidadãos conscientes e preparados para participar do processo democrático e atuar no espaço público com autonomia e responsabilidade social;
IX - contribuir para a formação de lideranças sociais e políticas;
X - assegurar que as ações de educação para a cidadania estejam articuladas à promoção de responsabilidade social e da transparência pública.
CAPÍTULO III
DOS PROGRAMAS
Art. 4º A Política de Educação para a Cidadania será implementada por meio de programas organizados e regulamentados pela Elegis, compreendendo, entre outros, os seguintes:
§ 1º Programa Conhecendo o Parlamento, composto dos seguintes Projetos:
I - Infância Cidadã;
II - Projeto Cidadão do Futuro;
III - Projeto Jovem Cidadão;
IV - Projeto Cidadania para Todos.
§ 2º Programa Cidadania em Movimento, composto dos seguintes Projetos:
I - A Câmara Legislativa Vai à Escola;
II - A Câmara Legislativa Vai à Universidade;
III - A Câmara Legislativa Vai à Comunidade.
§ 3º Programa Nosso Parlamento, composto dos seguintes Projetos:
I - Plenarinho Distrital;
II - Parlamento Jovem Distrital.
§ 4º Programa Câmara Legislativa e Cidadania, composto dos seguintes Projetos:
I - Projeto Interação;
II - Projeto Polis.
Art. 5º A Diretoria da Elegis poderá propor a criação, a alteração ou a extinção de programas e projetos, mediante aprovação do Conselho Escolar.
CAPÍTULO IV
DOS PROJETOS EM ESPÉCIE
Seção I
Do Projeto Infância Cidadã
Art. 6º O Projeto Infância Cidadã destina-se a estudantes da Educação Infantil das escolas das redes pública e privada do Distrito Federal.
Art. 7º São objetivos do Projeto Infância Cidadã:
I - introduzir conceitos básicos sobre a convivência em grupo, a escuta e a importância da participação de cada um nas decisões coletivas;
II - despertar o senso de pertencimento e cidadania;
III - estimular nas crianças o reconhecimento de que fazem parte de uma comunidade e que suas ações influenciam o bem-estar coletivo;
IV - possibilitar a compreensão da importância de combinar e cumprir regras para uma convivência harmoniosa.
Seção II
Do Projeto Cidadão do Futuro
Art. 8º O Projeto Cidadão do Futuro destina-se a estudantes do ensino fundamental das escolas das redes pública e privada do Distrito Federal.
Art. 9º São objetivos do Projeto Cidadão do Futuro:
I - contribuir para a formação política dos estudantes do ensino fundamental;
II - contribuir para a conscientização sobre a importância do exercício da cidadania;
III - possibilitar a compreensão do papel do Poder Legislativo, da separação de poderes e das esferas de governo;
IV - apresentar noções sobre formas de participação popular no processo legislativo.
Seção III
Do Projeto Jovem Cidadão
Art. 10. O Projeto Jovem Cidadão destina-se a estudantes dos ensinos médio e superior das instituições de ensino do Distrito Federal.
Art. 11. São objetivos do Projeto Jovem Cidadão:
I - contribuir para a formação política dos estudantes dos ensinos médio e superior de instituições de ensino do Distrito Federal;
II - contribuir para a conscientização dos jovens sobre o exercício da cidadania;
III - incentivar os jovens a se envolverem nas discussões dos problemas da comunidade;
IV - possibilitar a compreensão do papel do Poder Legislativo, da separação de poderes e das esferas de governo;
V - apresentar noções do processo de produção das normas no âmbito da CLDF, bem como demonstrar as formas de participação popular no processo legislativo.
Seção IV
Do Projeto Cidadania para Todos
Art. 12. O Projeto Cidadania para Todos destina-se a:
I - integrantes de projetos educacionais ou sociais desenvolvidos por organizações da sociedade civil do Distrito Federal, com idade a partir de seis anos;
II - idosos.
Art. 13. São objetivos do Projeto Cidadania para Todos:
I - contribuir para a formação política dos participantes;
II - contribuir para a conscientização sobre a importância do exercício da cidadania e para o conhecimento dos instrumentos de efetivação de direitos;
III - apresentar noções do processo de produção das normas no âmbito da CLDF, bem como demonstrar as formas de participação popular no processo legislativo;
IV - possibilitar a compreensão do papel do Poder Legislativo, da separação de poderes e das esferas de governo;
V - incentivar a participação popular no processo legislativo.
Seção V
Do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Escola
Art. 14. O Projeto A Câmara Legislativa Vai à Escola destina-se a estudantes da educação básica das instituições educacionais do Distrito Federal.
Art. 15. São objetivos do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Escola:
I - levar ao ambiente escolar a discussão sobre o papel do Poder Legislativo, o processo de elaboração de leis e a importância da participação popular;
II - contribuir para a formação política de cidadãos conscientes e preparados para participar ativamente do processo democrático;
III - contribuir para a conscientização sobre o exercício da cidadania;
IV - incentivar os jovens a se envolverem nas discussões dos problemas da comunidade;
V - promover o diálogo direto entre estudantes e deputados distritais sobre as necessidades da comunidade escolar e local.
Seção VI
Do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Universidade
Art. 16. O Projeto A Câmara Legislativa Vai à Universidade destina-se a estudantes do ensino superior das instituições educacionais do Distrito Federal.
Art. 17. São objetivos do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Universidade:
I - levar ao ambiente acadêmico a discussão sobre o papel do Poder Legislativo, o processo de elaboração de leis e a importância da participação popular;
II - contribuir para a formação política de cidadãos conscientes e preparados para participar ativamente do processo democrático;
III - contribuir para a conscientização sobre o exercício da cidadania;
IV - incentivar os jovens a se envolverem nas discussões dos problemas da comunidade;
V - promover o diálogo direto entre estudantes e deputados distritais sobre as necessidades da comunidade acadêmica e local.
Seção VII
Do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Comunidade
Art. 18. O Projeto A Câmara Legislativa Vai à Comunidade destina-se a projetos sociais, lideranças comunitárias, sociedade organizada e comunidade em geral do Distrito Federal.
Art. 19. São objetivos do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Comunidade:
I - levar à sociedade em geral a discussão sobre o papel do Poder Legislativo, o processo de elaboração das leis e a importância da participação popular;
II - contribuir para a formação política de cidadãos conscientes e preparados para participar ativamente do processo democrático;
III - contribuir para a conscientização sobre o exercício da cidadania;
IV - incentivar os participantes a envolverem-se nas discussões dos problemas da comunidade;
V - promover o diálogo direto entre cidadãos e deputados distritais sobre as necessidades de grupos específicos ou da comunidade local.
Seção VIII
Do Projeto Plenarinho Distrital
Art. 20. O Projeto Plenarinho Distrital destina-se a estudantes do ensino fundamental das instituições educacionais do Distrito Federal.
Art. 21. São objetivos do Projeto Plenarinho Distrital:
I - apresentar noções sobre o funcionamento do Poder Legislativo, participação política e representação de forma lúdica e acessível;
II - apresentar conceitos básicos sobre democracia, cidadania, direitos e deveres;
III - viabilizar, de forma lúdica, a vivência do papel de parlamentar;
IV - incentivar os participantes a questionar e encontrar soluções para os desafios do cotidiano;
V - fomentar valores como respeito, cooperação e empatia para incentivar a convivência democrática e o trabalho em equipe;
VI - despertar o senso de pertencimento e responsabilidade social na construção de mudanças positivas na sociedade.
Seção IX
Do Projeto Parlamento Jovem Distrital
Art. 22. O Projeto Parlamento Jovem Distrital destina-se a estudantes do ensino médio e superior das instituições educacionais do Distrito Federal.
Art. 23. São objetivos do Projeto Parlamento Jovem Distrital:
I - promover o letramento político;
II - apresentar noções sobre o funcionamento do Poder Legislativo, participação política e representação;
III - propiciar experiência prática do funcionamento do Poder Legislativo;
IV - promovera compreensão sobre o processo legislativo;
V - estimular o pensamento crítico e a análise de questões políticas e sociais;
VI - incentivar a participação cidadã e a formação de líderes estudantis engajados na transformação da realidade social;
VII - promover o protagonismo estudantil e a cultura democrática nas instituições de ensino;
VIII - despertar o senso de pertencimento e responsabilidade social na construção de mudanças positivas na sociedade.
Seção X
Do Projeto Interação
Art. 24. O Projeto Interação destina-se a estudantes de nível médio e superior das instituições de ensino do Distrito Federal e será realizado mediante produção, transmissão e reprodução de conteúdos audiovisuais pela TV Distrital da CLDF.
Art. 25. São objetivos do Projeto Interação:
I - possibilitar o conhecimento do funcionamento e das competências do Poder Legislativo;
II - contribuir para o aprofundamento de debates sobre direitos e deveres dos cidadãos;
III - discutir temas de interesse da sociedade relacionados ao Poder Legislativo;
IV - incentivar os estudantes a se envolverem na discussão dos problemas do Distrito Federal e na apresentação de soluções viáveis.
§ 1º A participação no Projeto Interação está condicionada à assinatura de termo de autorização de uso de imagem pelo estudante ou por seu representante legal.
§ 2º O termo referido no §1º será arquivado na Elegis.
Seção XI
Do Projeto Polis
Art. 26. O Projeto Polis, realizado por meio de seminários, cursos e outras iniciativas de educação política, destina-se a estudantes, professores, agentes públicos, lideranças comunitárias e cidadãos em geral.
Art. 27. São objetivos do Projeto Polis:
I - promover a formação política e divulgar o conhecimento sobre as funções institucionais do Poder Legislativo;
II - debater o processo de produção das normas no âmbito da CLDF e demonstrar as formas de participação popular no processo legislativo;
III - aprofundar a discussão sobre temas e políticas públicas relevantes para os cidadãos do Distrito Federal.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 28. Os projetos de que trata esta Resolução serão desenvolvidos dentro das dependências da CLDF ou em outros locais, especialmente em instituições de ensino públicas ou privadas do Distrito Federal.
Art. 29. A CLDF assegurará os recursos materiais, financeiros e humanos necessários à direção, ao planejamento e à execução da política de Educação para a Cidadania.
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados no caput deverão constar, de forma discriminada, no orçamento anual da CLDF, considerando os programas e projetos previstos nesta Resolução.
Art. 30. Compete à Diretoria de Comunicação mediante solicitação da Elegis, prestar apoio na produção de materiais educativos e publicitários e na divulgação de ações educacionais, no âmbito de suas competências.
Art. 31. Para os fins do disposto nesta Resolução, fica a CLDF autorizada a firmar convênios e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 32. Compete à Escolado Legislativo planejar, coordenar, executar, avaliar e normatizar os programas vinculados à Política de Educação para a Cidadania.
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Elegis, respeitada a legislação aplicável.
Art. 34. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 257, de 2012.
Brasília, ____ de setembro de 2025.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8338
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 17:12:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (293561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale e Gabriel Magno.)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 14 de maio de 2025, às 10 horas, em homenagem ao Dia do Psicanalista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos dos arts. 41, § 1º, XI, b, e 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Psicanalista, no dia 14 de maio de 2025, às 10h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 6 de maio, celebramos o Dia do Psicanalista, uma data que nos convida a refletir sobre a importância dos cuidados com a saúde mental e o impacto do trabalho dos psicanalistas na vida das pessoas.
A psicanálise foi criada pelo médico austríaco Sigmund Freud, no final do século XIX, como “tratamento pela fala”, novidade no campo da psicologia e da psiquiatria, que contemplava um método particular de terapia, pautado na investigação do inconsciente do “analisando”, por meio da técnica da “associação livre”.
Além de se apresentar como tratamento e como método terapêutico, a psicanálise constituiu-se em técnica e clínica psicológica, voltada à exploração do inconsciente, um dos conceitos centrais e revolucionários legados por Freud ao campo de estudos e à prática clínica sobre a saúde mental.
O conceito freudiano do inconsciente significou uma ruptura radical com a representação idealista do ser humano como sujeito plenamente consciente, racional e moral. Freud apontou o inconsciente como determinante do pensamento e do comportamento humano, revelando-nos uma incômoda verdade: não somos senhores nem do próprio pensamento. Ao revelar a existência de todo um universo oculto da vida mental humana, Freud e a psicanálise nos colocaram frente ao grande desafio proposto pela filosofia grega, há mais de 2 mil anos: “Conhece-te a ti mesmo”!
A magnitude da descoberta e das potencialidades do novo método terapêutico fez com que a psicanálise se estendesse para além do campo clínico, tornando-se uma escola de pensamento, o movimento psicanalítico, englobando várias correntes do freudismo.
Trata-se de uma abordagem terapêutica profunda que visa compreender os processos inconscientes que moldam os comportamentos, sentimentos e pensamentos dos indivíduos. Ela oferece uma oportunidade única para que o sujeito compreenda a si mesmo e encontre formas mais saudáveis de lidar com suas questões emocionais e psíquicas.
A psicanálise tem se mostrado uma ferramenta essencial para a promoção da saúde mental, ajudando na resolução de conflitos internos, superação de traumas, gestão de ansiedade, depressão e outras condições que afetam a qualidade de vida das pessoas. Em um contexto social cada vez mais marcado pela pressão, pela correria do cotidiano e pelo aumento de transtornos emocionais, a busca por um profissional que possa proporcionar escuta qualificada e aprofundada é fundamental.
A psicanálise, como proposta terapêutica, não visa apenas tratar sintomas, mas também entender as raízes dos conflitos psíquicos e os processos que os sustentam. Esse trabalho exige dedicação, paciência e um compromisso ético com o bem-estar do paciente.
Em um momento em que a saúde mental se tornou uma prioridade em muitas sociedades, a psicanálise se mantém uma das abordagens mais respeitadas e eficazes no tratamento de questões emocionais.
Na passagem do Dia do Psicanalista, é importante reconhecer o trabalho árduo e essencial desses profissionais, que, com sua escuta atenta e habilidades terapêuticas, ajudam a construir um mundo mais saudável, equilibrado e consciente das complexidades da mente humana. A psicanálise, em sua essência, é um convite ao autoconhecimento e à transformação pessoal, e, por meio dela, muitos têm encontrado o caminho para uma vida mais plena e significativa.
Portanto, o Dia do Psicanalista não é apenas uma data comemorativa, mas uma oportunidade para refletirmos sobre a importância de cuidar da nossa saúde mental e a fundamental contribuição dos psicanalistas na construção de uma sociedade mais consciente e emocionalmente saudável.
Sala das Sessões, …
Deputado CHICO VIGILANTE
DEPUTADO GABRIEL MAGNO DEPUTADO RICARDO VALE
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 17:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 15:15:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 17:27:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (293564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Autoriza o Poder Público do Distrito Federal a utilizar os espaços dos abrigos de ônibus para divulgação de políticas públicas permanentes e informações de utilidade pública, vedada qualquer forma de promoção pessoal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Distrito Federal, por meio das Secretarias de Estado, Administrações Regionais e demais órgãos competentes, a utilizar os espaços disponíveis nos abrigos de ônibus para a veiculação de conteúdos informativos relativos a políticas públicas permanentes e de utilidade pública.
Art. 2º A utilização dos espaços referidos no art. 1º será destinada exclusivamente à divulgação de:
I – Programas, ações e campanhas de políticas públicas permanentes;
II – Informações de utilidade pública, como prevenção de doenças, educação no trânsito, campanhas educativas, direitos do cidadão, proteção de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência, entre outras;
III – Serviços públicos disponíveis, sua localização, horários de funcionamento e formas de acesso.Art. 3º É expressamente proibida a veiculação de qualquer conteúdo que configure promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou agentes políticos.
Parágrafo único. Considera-se promoção pessoal a inclusão de nomes, imagens, símbolos, slogans, cores ou qualquer outro elemento que caracterize autopromoção ou promoção de terceiros.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal ou outro órgão que vier a sucedê-la, a regulamentação desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, definindo critérios, formatos, periodicidade, responsabilidades e mecanismos de fiscalização dos conteúdos veiculados.
Art. 5º A veiculação dos conteúdos deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A comunicação eficaz entre o poder público e a população é essencial para garantir o acesso a direitos, serviços e políticas públicas. Os abrigos de ônibus, por sua localização estratégica e pelo fluxo diário de milhares de cidadãos, constituem espaços valiosos para a difusão de informações de interesse coletivo.
A proposta visa autorizar o uso desses espaços para a veiculação de campanhas informativas permanentes sobre saúde, educação, segurança, direitos sociais, combate à violência contra a mulher, meio ambiente, entre outros temas de utilidade pública. Com isso, amplia-se o alcance das ações do Estado, especialmente nas regiões com maior vulnerabilidade social, onde o acesso à informação ainda é desigual.
A iniciativa também reforça o compromisso com a impessoalidade e moralidade administrativa, ao proibir expressamente qualquer tipo de promoção pessoal de autoridades ou gestores públicos. A regulamentação ficará a cargo da secretaria competente, garantindo a devida normatização dos conteúdos e da forma de veiculação, respeitando os princípios da legalidade, publicidade e economicidade.
Este projeto está em consonância com os princípios constitucionais da administração pública e contribui diretamente para a transparência, cidadania ativa e fortalecimento do serviço público.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 11:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), amplie os horários da linha de ônibus 3322 (Terminal BRT Santa Maria/Total Ville/Porto Seco/DF 290/Rodoviária do Gama - Setor Central) e inclua viagens aos sábados, domingos e feriados, bem como que altere o itinerário da linha, para que esta adentre o Polo JK no sentido Gama do trajeto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), amplie os horários da linha de ônibus 3322 (Terminal BRT Santa Maria/Total Ville/Porto Seco/DF 290/Rodoviária do Gama - Setor Central) e inclua viagens aos sábados, domingos e feriados, bem como que altere o itinerário da linha, para que esta adentre o Polo JK no sentido Gama do trajeto.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Santa Maria apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 10/04/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Os residentes e trabalhadores da mencionada Região Administrativa utilizam amplamente a linha 3322, operada pela empresa concessionária Viação Pioneira. Entretanto, os passageiros reivindicam uma ampliação nos horários ofertados, a fim de proporcionar maior pontualidade à chegada em seus postos de trabalho e a disponibilidade da linha aos sábados, domingos e feriados. Os demandantes solicitam, ainda, a extensão do itinerário, para que a linha alcance o Polo JK também no sentido da Região Administrativa do Gama.
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 16:36:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (293570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1648/2025 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 15:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (293399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1496/2025 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 11/04/2025.
Brasília, 11 de abril de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2025, às 14:45:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 14:22:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (293402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da distribuição à CEOF, tendo em vista o disposto nos arts. 162, §2º, e 243 do RICLDF.
Brasília, 11 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 14:24:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (293397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/04/2025, às 18:08:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (293401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/04/2025, às 18:08:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (293346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 13:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (293344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 13:57:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (293342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 13:56:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (293340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 13:53:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293340, Código CRC: 611e64be
-
Despacho - 1 - SELEG - (293285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 243, art. 65, I, III, “c”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (293289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 293289, Código CRC: a9f7d2c0
-
Despacho - 1 - SELEG - (293286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - CTMU - (293291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Código Verificador: 293291, Código CRC: e48d131e
-
Despacho - 1 - CTMU - (293288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 11:58:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293288, Código CRC: 91bedabe
-
Despacho - 1 - CTMU - (293253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 11:24:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293253, Código CRC: d4fe59cb
-
Despacho - 1 - CTMU - (293255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 11:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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