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Despacho - 2 - SACP - (127470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, conforme Despacho SELEG (127461).
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:02:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (127388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Lei Maria de Penha, a ser realizada no dia 06 de agosto de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Lei Maria de Penha, a ser realizada no dia 06 de agosto de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica.
NOME 1. ADMILSON TEIXEIRA
2. ALCLEYSLA RODRIGUES
3. ADRIANA ROMANA
4. AGUÍDA VIEIRA FEITOSA MACIEL
5. ALAN KARDEC AFONSO DA SILVA
6. AMANDA SOUZA FRANÇA DE QUEIROZ
7. ANA LAURA SEIXAS DIAS
8. ANA MARIA AMARANTE
9. ANA PAULA BARROS HABKA
10. ANA PAULA MARRA
11. ANDRÉIA LIMEIRA LIMA
12. ANTÔNIO VALDECI ARAÚJO CACIANO
13. APARECIDA GONÇALVES
14. BEN-HUR VIZA
15. CAIO VINICIUS DE ARAÚJO ALVES
16. CARLOS EDUARDO GOUVEIA ASSUNÇÃO
17. CELESTINO CHUPEL
18. CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA
19. CLARYSSA RORIZ
20. CLAÚDIA ALVES TELES
21. CLAÚDIA REGINA CARVALHO
22. DANIEL JÚNIOR DA SILVA SANTOS
23. DANIEL MATOS GIACHINI
24. DANIEL VIEIRADE LIMA
25. DANIELLE CRISTIANE CARVALHO
26. DANIELLE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA
27. DELSON DA COSTA MATOS
28. DENISE DA COSTA ELEUTÉRIO
29. DENISE MOTTA DAU
30. EDILEUZA CAMPOS PEREIRA
31. EDNA MARIA SAMPAIO
32. ELIANE TORQUATO ALVES
33. EMMANUELA MARIA CAMPOS SABOYA
34. FABIANA COSTA
35. FERNANDO GOMES DE ARAÚJO ALMEIDA
36. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
37. GISELLE FERREIRA
38. GLAÚCIA SOUTO
39. GUTEMBERG RODRIGUES DE SOUZA PINHEIRO
40. HOTO SPIRIDIÃO DO REGO BARROS
41. ILMA ISABELLE DOS SANTOS VIEIRA REGIS
42. IVONE SANTOS DA SILVA
43. JAMIL AMORIM FILHO
44. JOÃO JACQUES MONTEIRO MONTADON
45. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA
46. JOSÉ CARLOS GOMES VICTO AZEVEDO
47. JOSÉ LUIZ GONZALES RODRIGUEZ
48. JOSÉ PEREIRA NETO
49. KAREN TATIANE LANGKAMMER
50. KARLA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA
51. LEILA SANTIAGO
52. LEILA SANTIAGO DE OLIVEIRA
53. LETÍCIA ARAÚJO
54. LISIA LIMA CAMPOS
55. LIVINO SILVA NETO
56. LUANA MAIA PAIXÃO
57. LÚCIA DE FÁTIMA MELO MURTA
58. LÚCIA ERINETA
59. LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA
60. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO
61. MAÍRA CASTRO
62. MANUELLITA HERMES ROSA OLIVEIRA FILHA
63. MARCELO SANTOS LACERDA
64. MÁRCIO REGIS DE SOUZA CARNAÚBA
65. MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA
66. MARIA DO SOCORRO MARQUES MIRANDA
67. MARIA LÚCIA GUIMARÃES RIBEIRO ALCKMIM
68. MAYARA NORONHA
69. MICHELLE CARNEIRO DE ABRANTES SILVA
70. MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA
71. NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA
72. PATRÍCIA ZAPPONI
73. RACHEL FARAH
74. RAFAELA RIBEIRO MITRE
75. REGILENE SIQUEIRA ROZAL
76. RENATA D´AGUIAR
77. RENATA GIL
78. ROBERTO FERREIRA DE PAULA CARVALHO
79. RODRIGO DELMASSO
80. ROSEMARY SOARES ANTUNES RAINHA
81. RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA
82. SANDRA MARIA DOS MILAGRES ARAÚJO FERREIRA
83. SANDRO TORRES AVELAR
84. SÉRVULO JOSÉ PEIXOTO
85. SILVIA VIRGINIA DE SOUZA
86. SIMONE FERREIRA DE ALENCAR
87. SORAIA DA ROSA MENDES
88. SORAYA SANTOS
89. SUZANA PINHO ALVES
90. THAISE MAZZOCANTE HOLANDA RIBEIRO
91. THATIANE LIMA SAMPAIO
92. THIAGO GOMIDE ALVES
93. UIARA COUTO DE MENDONÇA
94. UIRANDE CARVALHO DE OLIVEIRA
95. VALÉRIO CRISTIANO DOS SANTOS
96. VANIO RAMOS SCARABELOT
97. VIVIAN BARBOSA CALDAS
98. VIVIANE BECKER AMARAL NUNES
99. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
100. WALTER EUNIDES DE ALKIMIM
101. WASHINGTON DO NASCIMENTO MELO
102. WILLIAN LIMA DA SILVA
103. ZENAIDE MAIA CALLADO PEREIRA SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem como objetivo homenagear indivíduos e instituições que se destacam na defesa dos direitos das mulheres e na implementação eficaz da Lei Maria da Penha, que celebra 18 anos de existência. Promulgada em 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco histórico e fundamental no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, consolidando-se como um pilar essencial na proteção dos direitos das mulheres brasileiras.
Ao longo dos últimos 18 anos, a Lei Maria da Penha tem sido uma ferramenta indispensável na luta contra a violência de gênero, oferecendo mecanismos eficazes para a prevenção, a punição e a erradicação da violência doméstica. Este dispositivo legal não só transformou a realidade de milhões de mulheres em nosso país, mas também serviu de inspiração para legislações em diversos outros países, estabelecendo-se como uma referência global na proteção dos direitos das mulheres.
Neste contexto, é imperativo reconhecer e valorizar os esforços incansáveis de profissionais, ativistas e organizações que, com dedicação e comprometimento, trabalham diariamente para garantir a efetivação dos direitos previstos na Lei Maria da Penha. Estas pessoas e entidades têm desempenhado um papel exemplar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as mulheres possam viver livres de violência e discriminação.
A presente Moção de Louvor é, portanto, uma forma de reconhecer e celebrar as conquistas já alcançadas, ao mesmo tempo em que serve como um incentivo para que continuemos firmes na luta pela defesa dos direitos das mulheres. É um tributo àqueles que têm se destacado nesta nobre causa, contribuindo de maneira significativa para a construção de um ambiente seguro e digno para todas as mulheres.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor, celebrando com júbilo o aniversário da Lei Maria da Penha e homenageando aqueles que se destacam na promoção e defesa dos direitos das mulheres.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 12:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana na Região Administrativa do Recanto das Emas, com aprimoramento no sistema de iluminação pública da cidade.
O Recanto das Emas se situa a 25 quilômetros do Plano Piloto e limita-se ao norte com a Samambaia, ao sul com o Gama, a leste com o Riacho Fundo II e a oeste com município goiano de Santo Antônio do Descoberto. É formado por 59 quadras residenciais e, segundo os dados da PDAD 2021, sua população urbana estimada é de 133.564 habitantes.
Mesmo com todo esse contingente populacional, segundo relatado por moradores, a iluminação pública da cidade ainda é bastante deficitária, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade.
Um sistema de iluminação pública adequado é de extrema importância para o conforto e a segurança da população. Melhora ainda a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da cidade do Recanto das Emas, com instalação de lâmpadas de LED e detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 14:14:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (127303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Susta os efeitos do art. 51 da Portaria nº 805, de 25 de julho de 2024, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica sustado, por exorbitar do poder regulamentar, o art. 51 da Portaria nº 805, de 25 de julho de 2024, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que “Dispõe sobre normas para contratação temporária de professor substituto para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo sustar, parcialmente, ato normativo do Poder Executivo que exorbita do poder regulamentar.
A Portaria nº 805, de 25 de julho de 2024, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 142, de 26/07/2024, ultrapassou as disposições previstas na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008.
Ao condicionar, em seu art. 51, o pagamento do recesso de julho aos professores temporários que “finalizarem o 1º semestre letivo e iniciarem o 2º semestre letivo na mesma” unidade, a portaria entra em colisão frontal com o art. 7º, § 4º, da Lei nº 4.266/2008, que garante "o recebimento da remuneração no recesso escolar de julho quando esse mês estiver contemplado no período do contrato temporário de trabalho".
Nesse ponto, a portaria estabelece requisitos não previstos em lei para restringir direitos dos professores substitutos, extrapolondo seu poder regulamentar.
Ante o exposto, rogo aos nobres pares apoio para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 15:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da SQN 409, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da SQN 409, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Plano Piloto, mais precisamente da SQN 409, na Asa Norte, solicitando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parque infantil.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos feitos em madeira precisando de manutenção, cercamento enferrujado, mato alto e ausência de areia, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da SQN 409, na Asa Norte, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 14:15:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da Vila Telebrasília, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da Vila Telebrasília, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Plano Piloto, mais precisamente da Vila Telebrasília, na Asa Sul, em que pedem a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população do local, a saber, um parque infantil.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, mato alto e ausência de areia, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da Vila Telebrasília, na Asa Sul, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 14:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400/600, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400/600, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa de Samambaia, em especial na 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400/600.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400/600, em Samambaia, se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400/600, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 14:15:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da cidade se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas de Brazlândia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 14:14:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (127297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 337, de 25 de julho de 2024, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de julho de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 29/07/2024, às 19:24:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/07/2024, às 17:00:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (127244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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Projeto de Lei - (127210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e dispõe sobre a certificação de empresas reconhecidas como promotoras da saúde mental.
Art. 2º É instituído o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, em âmbito distrital, a ser concedido pelo Poder Executivo do Distrito Federal às empresas que atenderem aos critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º As empresas interessadas em obter a certificação prevista nesta Lei devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:
I - promoção da saúde mental:
a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
e) capacitação de lideranças;
f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;
II - bem-estar dos trabalhadores:
a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
d) incentivo à alimentação saudável;
e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
f) incentivo à comunicação integrativa;
III - transparência e prestação de contas:
a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.
Art. 4º A concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será realizada por comissão certificadora nomeada pelo Poder Executivo do Distrito Federal, nos termos de regulamento, que terá a atribuição de aferir a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores com as diretrizes estabelecidas no art. 3º desta Lei.
Art. 5º O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental terá validade de 2 (dois) anos, após os quais a empresa deverá passar por nova avaliação para sua renovação.
Art. 6º As empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental são autorizadas a utilizar o certificado em sua comunicação e em materiais promocionais, a fim de destacar seu compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus trabalhadores.
Art. 7º O descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei poderá resultar na revogação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.
Art. 8º Os procedimentos para a concessão, a revisão e a renovação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental serão fixados em ato específico.
Art. 9º As mesmas disposições constantes na presente lei serão aplicáveis aos órgãos do Poder Executivo, no que couber, na forma do ato mencionado no art. 8º
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa instituir o certificado de empresa promotora da Saúde Mental de seus trabalhadores, de modo que a empresa possa divulgar, em suas ações, que promove a saúde mental daqueles que são contratados, à luz do que foi feito no bojo da Lei Federal nº 14.831, de 27 de março de 2024.
Com efeito, estamos diante de um problema enorme. A saúde mental é causa de um percentual altíssimo de absenteísmo nas empresas e no serviço público. Para além dos enormes problemas os quais os trabalhadores são acometidos, notadamente o serviço prestado pelas empresas é impactado.
Destaque-se para a reportagem a seguir, que bem demonstra o impacto da saúde mental para o trabalho:
Saúde mental é a maior causa de absenteísmo nas empresas
O problema é consequência da pressão excessiva no trabalho e solidão em grandes centros urbanosA saúde mental é um dos principais desafios da contemporaneidade para governos e organizações do mundo todo e, no mês do Janeiro Branco, conscientizar a sociedade sobre as questões relacionadas a este tema é indispensável para a construção de uma humanidade mais saudável. Antes mesmo da pandemia, a Organização Mundial da Saúde (OMS) já havia alertado que a depressão é a maior causa de absenteísmo nas empresas, resultado da pressão excessiva pela realização de mais tarefas em menos tempo e da dinâmica da solidão em grandes centros urbanos.
Dentro e fora dos ambientes corporativos, a saúde mental dos colaboradores deve ter atenção especial de gestores de recursos humanos e executivos de empresas dos mais variados portes e setores econômicos. Além da conscientização, é importante utilizar diferentes recursos e tecnologias já disponíveis no enfrentamento dessa realidade.
"Sabemos que a pandemia da Covid-19 teve um impacto brutal na vida das pessoas, à medida em que estabeleceu a rotina de home office como forma de conter a propagação do vírus, o que foi de suma importância, mas que infelizmente resultou no distanciamento social, acionando gatilhos ou desencadeando síndromes emocionais que já há bastante tempo preocupam a ciência e a medicina", pontua a cofundadora e Diretora de Marketing da Finplace, Patricia Rechtman.
Além dos efeitos da pandemia, a executiva lembra do movimento conhecido como The Great Resignation (a "Grande Renúncia"), que levou milhões de americanos a pedirem demissão voluntariamente e motivados pela necessidade de uma atividade que proporcione maior realização pessoal. "Essas pessoas foram movidas, entre outros motivos, pelo estresse e esgotamento ocasionados pelo trabalho remoto, em que tiveram que conciliar as tarefas profissionais com a rotina doméstica e cuidados com os filhos", explica Rechtman.
Os efeitos dessa onda já mostraram seus resultados no Brasil, visto que apenas em março de 2022 mais de 600 mil trabalhadores pediram demissão, o que representa um aumento de 37% se comparado com o mesmo mês de 2021, como indicam os dados do Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (Caged).
Para a cofundadora da Finplace, um clima organizacional tóxico prejudica os colaboradores no desempenho de suas funções, na obtenção de resultados, nos relacionamentos e, principalmente, compromete o interesse em continuar trabalhando em uma determinada organização. Soma-se a esses fatores, a possibilidade de desenvolvimento de problemas emocionais e até físicos com consequências danosas no curto e longo prazos. Disponível em https://www.terra.com.br/noticias/saude-mental-e-a-maior-causa-de-absenteismo-nas-empresas,eaffccda6bdc279e59b643dfa1dc1896sec4bmmn.html? (Acesso em 1.8.2024, às 8h40)
Como já dito, o cenário não é diferente no setor público. Em artigo publicado no ano de 2022, pesquisadoras informam o impacto da saúde mental para o serviço público. Eis pequeno trecho da reportagem extraída do Portal Oficial do Governo Brasileiro:
Publicado pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO), artigo descreve os indicadores de afastamento por transtornos mentais (TM) de servidores públicos do setor judiciário da Bahia. O estudo utiliza dados de uma coorte retrospectiva sobre a casuística de absenteísmo-doença entre 2011 e 2016, traça o perfil sociodemográfico e ocupacional e estima os indicadores epidemiológicos.
No período do estudo, observaram-se 1.023 eventos de absenteísmo-doença decorrentes de TM. Os transtornos do humor, neuróticos e relacionados ao estresse foram os diagnósticos clínicos mais prevalentes. “Por ano, cerca de 45,4% do total dos afastamentos foi atribuído aos transtornos de humor, enquanto os transtornos neuróticos e relacionados com o estresse responderam por 46,5%”, apontam as autoras.
“As proporções de afastamento observadas foram de 12,4% entre o sexo feminino, 10,7% entre aqueles com mais de 30 anos de idade, 10,2% na área judiciária, 17,2% entre os magistrados e 11,6% entre os trabalhadores com tempo de serviço acima de 10 anos”, completam.
O sexo masculino apresentou uma variação de 51,83 casos/1.000 trabalhadores em 2011 para 31,97 casos/1.000 trabalhadores em 2016. Já as mulheres, em todos os anos, tiveram quantidade de afastamentos superior à dos homens, variando de 114,16 casos/1.000 trabalhadoras em 2012 para 76,50 casos/1.000 trabalhadores em 2016. Considerando-se apenas os casos novos em 2016, a incidência cumulativa foi de 12,72 por 1.000 trabalhadores entre as mulheres e 5,58 por 1.000 trabalhadores entre os homens.
“O padrão de funcionamento do serviço público permitiu vislumbrar semelhanças com outros serviços, o que torna a abordagem e as considerações válidas e com externalidade. Por fim, o estudo identificou também desafios para os serviços de saúde das instituições, quanto a iniciativas a serem desenvolvidas para proteção da saúde dos trabalhadores, tendo em vista a detecção precoce do risco de afastamento, a monitorização das condições de trabalho e o enfrentamento dos problemas incapacitantes já instalados”, concluem as pesquisadoras. (Disponível em https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2022/maio/artigo-traz-indicadores-de-afastamento-por-transtornos-mentais-de-servidores-publicos. Acesso em 1.8.2024, às 8h42).
Assim, incentivar empresas e o Poder Público a adotar práticas de prevenção às doenças derivadas da saúde mental pode alterar o cenário demonstrado acima, de modo que irá, em certa medida, melhorar as condições de vida dos trabalhadores e servidores, bem como alterar a estatística de afastamentos, resultando em eficiência no serviço público.
Ao final, cumpre destacar que, para além do mérito, o projeto não invade competência exclusiva da União, em razão do disposto no artigo 24, XII, da Constituição Federal, bem como do artigo 30 da Carta Magna, por se tratar que questão local.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 08:49:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Pipa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia da Pipa, a ser comemorado no dia 29 de junho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A pipa ou papagaio de papel, também chamada de pandorga ou raia, é um brinquedo que voa baseado na oposição entre a força do vento e a da corda segurada pelo operador. É composta de papel e varetas de madeira, que tem função parecidas como a das asas de um animal, sustentando o brinquedo no ar. Dependendo do modelo confeccionado, pode contar com uma rabiola, que presa a parte inferior, proporciona estabilidade aerodinâmica e equilíbrio. Tal objeto nasceu na China antiga por volta do ano 1200 a.C. e era utilizado como dispositivo de sinalização militar. Com os movimentos e as cores das pipas, mensagens eram transmitidas à distância entre destacamentos militares.
A pipa também foi responsável pela invenção do para-raios, quando o político e inventor norte-americano Benjamin Franklin a utilizou para investigar o fluxo das correntes advindas das descargas elétricas dos raios. Com o passar do tempo a pipa se tornou um dos brinquedos mais utilizados por crianças, adolescentes e até adultos em todas as partes do mundo. No Brasil, esta prática viveu seus tempos de glória entre as décadas de 1970 até 1990 e mesmo voando com os pés no chão, a pipa é um brinquedo/brincadeira que gera emoções, estabelece tensões e ao longo do tempo é opção de lazer de crianças e adultos, quer seja na sua forma artesanal – tradicionalmente confeccionado a partir de talas de palmeira, papel de seda colorido e linha com retalhos de papel formando a rabiola – ou na sua forma mais modernizada – com aerodinâmica cuidadosamente projetada.
Nos dias atuais vemos a prática acontecer em pontos espaçados das cidades, isto demonstra que a prática ainda sobrevive mesmo com tantos revezes, muitos deles intimamente ligados ao crescimento das cidades, ao advento da tecnologia e as mudanças de hábitos que tais novos hábitos trazem consigo. Juntam-se a estes fatores, também a extinção de grandes espaços que possibilitassem a prática de soltar pipa, o aumento da violência, a inexistência de áreas de lazer a céu aberto, a multiplicação da rede de energia elétrica e o aumento do tráfego de veículos.
Além de sobreviver, a cultura da Pipa vem passando por uma mudança essencial em sua concepção. A cultura da pipa encantou as crianças que esperavam a temporada de férias escolares para soltar ou empinar pipas. Nos últimos anos com o desenvolvimento de técnicas e novos modelos de pipa, esta vem passando por um processo de “esportivização” que vem atraindo milhares de adeptos jovens e adultos para a prática amadora e profissional. Com isso surgiram os festivais de pipa onde os praticantes começaram a se reunir em determinados locais para praticar o esporte durante todo o ano. O desenvolvimento do esporte e o intercâmbio cultural com outros países como Chile, Holanda, Índia e França levou a organização de campeonatos de Pipa Esportiva por todo o Brasil. Hoje o Brasil é referência mundial no Esporte de forma que conquistou o Tetra Campeonato Mundial de Pipa Esportiva na França, nas últimas quatro edições do evento e diversos títulos sul-americanos no Chile e no Brasil.
No Brasil existem cerca de dois milhões de praticantes de Pipa Esportiva, entre jovens e adultos. A pipa além de uma brincadeira e arte também deve ser considerada um esporte. Segundo os principais dicionários a definição de esporte aponta para a prática individual ou coletiva de jogo que demande exercício físico com fins de recreação, condicionamento físico e/ou competição. Já são realizadas em todo o Brasil e em diversos países competições amadoras e profissionais de Pipa Esportiva.
A cultura da Pipa movimenta um mercado considerável no Brasil, diversos setores de produção são movimentados para que as pipas cheguem as mãos dos praticantes. A pipa é composta por varetas de bambu, linha de algodão e poliéster, cola e papel fino. Os bambus são colhidos em plantações espalhadas por alguns estados, principalmente em minas gerais onde na cidade de Mar de Espanha dezenas de famílias vivem da colheita e tratamento do bambu. A indústria têxtil gera empregos com a produção de milhares de toneladas de linhas de algodão utilizadas para a fabricação e soltura de pipas. Toneladas de cola de origem vegetal e animal são utilizadas para a fabricação de pipas gerando milhares de empregos também nesta indústria. A indústria da celulose emprega pessoas na fabricação do papel de seda utilizado para a confecção de pipas e rabiolas. Fechando a cadeia produtiva, milhares de famílias em todo o Brasil tiram o seu sustento da fabricação e venda de pipas.
Investir na valorização e no desenvolvimento da Pipa Esportiva no Distrito Federal será um de nossos compromissos pois é fundamental e pode trazer diversos benefícios para a cidade em diversas áreas. Criar o Dia da Pipa, no Distrito Federal é de extrema importância para reforçar a valorização da Cultura da Pipa.
Sala das Sessões em
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2024, às 17:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do valor de inscrição em concurso público para doadoras de leite materno..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O caput do art. 27 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso III:
“Art. 27............................................
III – a candidata que comprove ter doado leite materno ao Banco de Leite do Distrito Federal pelo menos duas vezes por mês, durante o período mínimo de três meses, nos três anos anteriores à inscrição."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem por objetivo positivar, com status legal, o direito à isenção de pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos distritais para candidatas que comprovem ter doado leite materno ao Banco de Leite do Distrito Federal pelo menos duas vezes por mês, durante o período mínimo de três meses, nos três anos anteriores à inscrição.
O Distrito Federal possui, em sua Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, um verdadeiro estatuto dos concursos públicos. Referência nacional em garantia de direitos a concursandos e em segurança jurídica para a administração pública, bancas examinadoras e candidatos, a Lei prescreve diretrizes e regras para a correta aplicação de certames no Distrito Federal.
Nesse sentido, é a norma que disciplina todos os principais aspectos atinentes a concursos públicos distritais. Dessa forma, nela também estão contempladas regras referentes à inscrição em certames, incluídas aquelas acerca da isenção do pagamento de taxas de inscrição, contidas no art. 27. Atualmente, o rol de candidatos que podem pleitear isenção são: doadores de sangue com ao menos três doações comprovadas no ano anterior e beneficiários de programas sociais de complementação de renda instituídos pelo Governo do Distrito Federal.
Por meio desta proposição, desejamos inserir nova hipótese de isenção em taxa de inscrição de concursos públicos distritais. Trata-se de objetivo análogo àquele previsto para doadores de sangue. Por meio dessa previsão de isenção de gastos para inscrição em concursos do Distrito Federal para doadoras de leite materno, cria-se um estímulo adicional à doação ao Banco de Leite do DF. Em outras palavras, é um incentivo extra para que mulheres em condições de amamentação doem leite, uma vez que, feito o cadastro no Banco de Leite e efetuada a doação, fica garantida a isenção em taxas de inscrição pelos três anos subsequentes.
Entendemos que esse mecanismo poderá fortalecer ainda mais o estoque do nosso Banco de Leite por meio de uma merecida contrapartida às mulheres em fase de amamentação que se disponham a efetuar a doação. Por mais que o Distrito Federal já seja referência nacional em matéria de coleta, armazenagem e distribuição de leite materno, sempre há margem para melhorias. Ressaltamos, ainda, que a previsão mínima de doações não é excessiva, mas tem por objetivo reforçar a constância desse ato de amor e solidariedade. Pede-se o mínimo de seis doações, duas por mês, durante período mínimo de três meses.
Ademais, em termos agregados, trata-se de uma medida que não representará ônus financeiro elevado à administração pública por ocasião da contratação de bancas examinadoras. Em comparação com o número de doadores de sangue, a cifra de doadoras de leite materno é muito menor, em decorrência também das especificidades fisiológicas da produção de leite humano. Em 2023, houve cerca de 72 mil voluntários que doaram sangue no DF[1]. Em relação a doadoras de leite materno, o ano de 2022 registrou cerca de 7,1 mil voluntárias[2]. Vale ressaltar que, apesar do impacto quantitativo menor, a ação dessas milhares de mulheres é igualmente nobre e merece valorização equivalente, razão por que propomos este projeto.
Feitas essas considerações, conclamamos os Nobres Membros desta Casa de Leis a apoiarem o projeto que submetemos.
Deputado jorge vianna
[1]Fonte : https://www.hemocentro.df.gov.br/interessados-em-doar-sangue-no-hemocentro-de-brasilia-cresce-quase-12-em-2023/ (acessado em 03/07/2024).
[2] Fonte: https://www.conass.org.br/banco-de-leite-humano-tem-alta-em-numero-de-doadoras-e-bebes-atendidos/ (acessado em 03/07/2024).
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 16:39:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher (SMDF) sobre o Programa Acolher Eles e Elas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) os dois filhos de Fernanda dos Santos Pereira, que faleceu em um suposto caso de feminicídio em 17 de julho, ocorrido em uma rua do Morro da Cruz, em São Sebastião, sendo eles de 10 e 13 anos, estão recebendo auxílio financeiro do programa Acolher Eles e Elas?
b) caso a resposta seja negativa, e considerando que a Secretaria é responsável pela análise, aprovação e distribuição dos auxílios financeiros, é possível verificar se os beneficiários realizaram as solicitações e se a análise dos requisitos está em andamento?
c) além disso, considerando a possibilidade de eventual inércia por parte dos beneficiários e a possibilidade dessa Secretaria realizar buscas ativas, é viável adotar medidas urgentes para a identificação dos beneficiários?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar informações pertinentes ao Programa Acolher Eles e Elas.
Conforme reportagens veiculadas pela imprensa local, no dia 17 de julho de 2024, uma mulher identificada como Fernanda dos Santos Pereira, 33 anos, foi fatalmente baleada enquanto estava dentro de um veículo, em uma rua do Morro da Cruz, em São Sebastião. Embora as investigações estejam em curso, a imprensa sugeriu que o incidente possa ser mais um caso de feminicídio no Distrito Federal, deixando dois filhos menores de idade.
Diante das circunstâncias expostas, e considerando que o governo local oferece assistência financeira aos órfãos de mães vítimas de crime, solicito formalmente esclarecimentos sobre as medidas adotadas para identificar os beneficiários desse auxílio, e se os filhos da mencionada vítima já estão recebendo ou podem ser incluídos no Programa Acolher Eles e Elas.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado, a fim de que possamos melhor avaliar as necessidades das crianças afetadas por essa tragédia.
Solicito o apoio dos ilustres membros desta Casa Parlamentar para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
Dayse amarilio
Procuradora Especial da Mulher - PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2024, às 17:15:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (127214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2024
Autoria: Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 26º BPM, 2º SGT QPPMC EDINAEL DE SOUZA SILVA, Mat. 73.633/3 pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demostrados em “ATO DE BRAVURA”, quando em seu momento de folga prendeu em flagrante um homem por tentativa de furto..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Policial Militar do 26º BPM, 2º SGT QPPMC EDINAEL DE SOUZA SILVA, Mat. 73.633/3 pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demostrados em “ATO DE BRAVURA”, quando prendeu em flagrante um homem por tentativa de furto. Fato ocorrido no dia 06/02/2024, na quadra 216 via pública, Santa Maria -DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear o Policial Militar acima citados, pela excelente e brilhante atuação ao prender um criminoso que tentava furtar uma motocicleta, fato que ocorreu no dia 06 de fevereiro de 2024, na Quadra 216 conjunto M, via pública em frente ao mercado BOMEL em Santa Maria-DF. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 045149-2024. O sargento EDINAEL estava em momento de folga com a família fazendo compras no mercado e ao sair notou atitude suspeita de dois rapazes, que estavam em uma motocicleta de cor vermelha e observou quando o carona desceu e montou na motocicleta que estava estacionada em frente ao estabelecimento comercial e ligava a motocicleta objeto do crime. Momento em que o militar conseguiu abordar o acusado que já estava sentado na moto e com o motor em funcionamento, deteve o acusado e solicitou apoio para condução a autoridade policial.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esse nobre Policial Militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro herói na condução da ocorrência.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
Deputado distrital
hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 13:37:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil da QR 425 e a revitalização do parquinho da QR 625, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil da QR 425 e a revitalização do parquinho da QR 625, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, mais precisamente da QR 425 e da QR 625, solicitando, respectivamente, a reimplantação e a revitalização de aparelhos públicos destinados ao lazer da população da região, a saber, parques infantis.
Segundo relato de moradores, a estrutura anterior do parquinho existente na QR 425 foi retirada, pois se encontrava bastante deteriorada. No entanto, nada foi colocado no local, havendo agora apenas o espaço, sem a existência de nenhum brinquedo. Já na QR 625, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, com ferros expostos e enferrujados, mato alto e ausência de areia, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a reimplantação do parquinho infantil da QR 425 e a revitalização do parquinho infantil da QR 625, em Samambaia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (127219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros, na QND, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros, na QND, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Taguatinga, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais da QND, com desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros da localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o sistema de escoamento de águas pluviais da região encontra-se obstruído devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtorno para a população.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros, na QND, em Taguatinga, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (127067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 104/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 104/2024, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília à Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar do DF Sra. Mônica de Mesquita Miranda.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo - PDL 104/2024, de autoria do nobre Deputado João Cardoso, que concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília à Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, Sra. Mônica de Mesquita Miranda, conforme art. 1°.
Justificando sua iniciativa, o autor argumenta que a concessão do título ora proposto tem como objetivo tornar público o reconhecimento da referida Senhora por sua atuação meritória, cujos efeitos em favor da sociedade do Distrito Federal são dignos de louvor e exemplo para a coletividade. E complementa que a Comandante-Geral do CBMDF, Sra. Mônica de Mesquita Miranda, atua diuturnamente em favor da sociedade e cumpre todos os requisitos legalmente estabelecidos para concessão da respectiva Condecoração, constantes da Resolução nº 334, de 2023.
Durante o prazo regimental, no âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, l, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que tratam de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
É de grande importância o reconhecimento de personalidades expressivas em nossa cidade. O presente Projeto de Decreto Legislativo levanta o exemplo da Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, a Sra. Mônica de Mesquita Miranda.
A homenageada foi declarada Aspirante a Oficial em 1995, sendo a primeira mulher a desempenhar a função de “Oficial de Dia” e “Comandante de Socorro” na Corporação, no então 2º Batalhão de Incêndio, em Taguatinga. Exerceu o Cargo de Diretora de investigação de Incêndio – CBMDF em 2019 e foi Chefe de Sessão de Recursos Humanos do Estado-Maior-Geral. Atuou como Comandante do Centro de Assistência ao Bombeiro Militar, sendo defensora da inclusão de profissionais da área de saúde mental. Atuou como Diretora de Inativos e Pensionistas no CBMDF, exerceu a função de Ouvidora da Casa Militar e a função de Coronel do Quadro de Oficiais Combatentes em 2022.
No dia 04 de janeiro de 2023, pelo excelente trabalho realizado, foi nomeada no mais alto posto da Corporação, o de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, sendo a primeira mulher a assumir tal função no Brasil e na América Latina.
Dessa forma, consideramos extremamente meritória a concessão do presente título, pois a Sra. Mônica de Mesquita Miranda é uma mulher que tem sido referência no desenvolvimento de ações em prol da sociedade do Distrito Federal.
Vale ressaltar que a homenageada preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334/2023, que “Dispo~e sobre a concessa~o dos ti´tulos de Cidada~o Honora´rio de Brasi´lia e de Cidada~o Beneme´rito de Brasi´lia, conforme preve^ o art. 60, XLI, da Lei Orga^nica do Distrito Federal, e da´ outras provide^ncias.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n° 104 de 2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2024, às 21:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (127068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio Hora Filho.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo - PDL 107/2024, de autoria do nobre Deputado Martins Machado, que visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio Hora Filho, conforme disposto no art. 1°.
Em sua justificação, o autor argumenta que o Sr. Antônio Hora Filho, presidente da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e Vice-presidente Mundial da Federação Internacional de Esporte Escolar (ISF), é um renomado gestor esportivo com mais de 20 anos de experiência dedicados ao desenvolvimento do esporte escolar no Brasil, sendo reconhecido por seus talentos de liderança, planejamento estratégico e compromisso com o esporte de base.
Durante o prazo regimental, no âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, “i”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que tratam de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
A presente proposição visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio Hora Filho, presidente da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e Vice-presidente Mundial da Federação Internacional de Esporte Escolar (ISF), sendo reconhecido pelo relevante trabalho desenvolvido em prol do esporte escolar no Brasil.
Antônio Hora Filho é um renomado gestor esportivo com mais de 20 anos de experiência dedicados ao desenvolvimento do esporte escolar no Brasil. O homenageado tem se destacado por sua atuação em temas como igualdade de gênero e inclusão social no esporte educacional. Em sua trajetória profissional, ocupou cargos de destaque na administração pública, sendo reconhecido por seus talentos de liderança, planejamento estratégico e compromisso com o esporte de base, pois acredita que a prática esportiva nas escolas é fundamental para o desenvolvimento e qualidade de vida dos jovens brasileiros.
Dessa forma, consideramos meritória a concessão do presente título, pois Antônio Hora Filho tem sido uma referência no esporte escolar e tem prestado serviços relevantes à população brasiliense.
Ressaltamos que o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334/2023, que “Dispo~e sobre a concessa~o dos ti´tulos de Cidada~o Honora´rio de Brasi´lia e de Cidada~o Beneme´rito de Brasi´lia, conforme preve^ o art. 60, XLI, da Lei Orga^nica do Distrito Federal, e da´ outras provide^ncias".
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n° 107 de 2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2024, às 21:12:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (126524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 490/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 490/2023, que “Dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Assuntos Sociais, para exame, o Projeto de Lei nº 490 de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, conforme art. 1°.
O art. 2° da proposição estabelece que o Sistema Único de Saúde deve ofertar cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave.
O art. 3º dispõe sobre os conceitos de cuidados paliativos, período pré-natal e neonatal.
Pelo art. 4°, os cuidados paliativos, a serem ofertados no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, têm por objetivo melhorar a qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias, de forma que permitam tornar o bebê como parte integrante da família, por meio de uma abordagem específica e humanizada de acolhimento ao sofrimento físico, psíquico, social e espiritual, bem como promover apoio durante o processamento do luto.
O art. 5° estabelece que os cuidados paliativos serão providos por equipe multiprofissional no âmbito do serviço de saúde ou, quando possível e por escolha dos genitores, no domicílio, desde que não haja contraindicação médica e que sejam demonstradas as condições adequadas para o cuidado domiciliar.
Pelo art. 6°, os pais de fetos com doenças limitadoras da vida, deverão ser assegurados, dentre outros, os seguintes direitos: da continuidade à gestação até o parto; da criação de vínculo com o bebê; e da construção de um plano de parto baseado em suas crenças, valores e preferências.
Por fim, o art. 7º trata da cláusula de vigência da Lei.
Na Justificação, a autora argumenta que os cuidados paliativos oferecem assistência humana e compassiva para pacientes e familiares que enfrentam doenças que ameaçam a continuidade da vida, por meio da prevenção e alívio do sofrimento. Envolvem, além dos cuidados físicos, também os cuidados psicossociais e espirituais e são direito humano e imperativo moral de todos os sistemas de saúde.
Lida em 01 de agosto de 2023, a proposição foi encaminhada à Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC (RICLDF, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II) para análise de mérito, bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, § 1º) para análise de mérito e admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
O projeto sob exame foi aprovado na Comissão de Educação, Saúde e Cultura em 09 de maio de 2024.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 64, §1°, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CAS analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que interfiram nas atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A presente proposição dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Inicialmente, vale dizer que o tema tratado neste projeto de lei tem grande relevância, pois o acolhimento da mãe que gesta um bebê com má-formação grave é fundamental para a sua saúde física e emocional.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), quase 300 mil crianças morrem, no mundo todo, dentro das primeiras quatro semanas de vida em decorrência da presença de anomalias congênitas. No Brasil, essas condições estão entre as principais causas de mortalidade infantil. O Painel de Monitoramento de Malformações Congênitas, Deformidades e Anomalias Cromossômicas, do Ministério da Saúde, mostra que, somente de janeiro a maio de 2024, no Distrito Federal, houve 90 nascidos vivos com anomalias congênitas totais, sendo que, em 2023, este número chegou a 319.
Dessa forma, os cuidados paliativos, a serem ofertados no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços do Sistema Único de Saúde, certamente podem melhorar a qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias, por meio de uma abordagem específica e humanizada de acolhimento ao sofrimento físico, psíquico, social e espiritual, e podem promover apoio durante o processamento do luto.
No entanto, o Distrito Federal ainda possui poucos profissionais que atuam com cuidados paliativos. Por isso, a proposição é de inquestionável mérito, pois a garantia da oferta de cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave, é uma medida que vai proporcionar assistência humana e compassiva para pacientes e familiares que enfrentam doenças que ameaçam a continuidade da vida de seus bebês.
Vale ainda ressaltar que o projeto sob análise vem para dar cumprimento à diretriz imposta pelo artigo 198, II, da Constituição Federal, pela qual as ações e serviços públicos de saúde deve oferecer um atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Pelo exposto, por considerar que a proposição confere dignidade às famílias em momento de extrema delicadeza, e que cumpre os requisitos de mérito, relevância e oportunidade, manifestamos voto, nesta Comissão de Assuntos Sociais, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 490 de 2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADa dayse amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2024, às 12:11:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (126526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 885 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, que "dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências", para definir a base de cálculo do ITBI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece o valor de mercado do imóvel como base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI.
Art. 2º A Lei 3.830, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Dê-se ao art. 5º a seguinte redação:
"Art. 5º A base de cálculo do Imposto é o valor de mercado do imóvel aferido por meio do valor da transação declarado pelo sujeito passivo da obrigação tributária.
§ 1º (revogado)
§ 2º (revogado)
§ 3º A base de cálculo do imposto, no caso de aquisição em hasta pública, é o valor da arrematação."
II – O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastado mediante a regular instauração de processo administrativo próprio, nos termos do Código Tributário Nacional, art. 148.
§1º Na hipótese de afastamento do valor declarado na forma do caput, são considerados, quanto ao imóvel, entre outros, os seguintes elementos:
I – forma, dimensão e utilidade;
II – localização;
III – estado de conservação;
IV – valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes;
V – custo unitário de construção;
VI – média dos valores aferidos no mercado imobiliário;
VII – eventuais dívidas que onerem o imóvel transmitido;
VIII – o contexto financeiro que fundamentou o negócio.
§2º (revogado)
§3º O arbitramento do valor do imóvel decorrente do processo administrativo previsto no caput deve ser realizado mediante exame de elementos presentes em cada caso particular, vedada a instituição de valor de referência estabelecido previamente, de forma genérica e unilateral, pelo Poder Público."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/06/2024, às 14:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 126526, Código CRC: 6af7674f
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Indicação - (126520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da Q 02, Conjuntos C6/C8, atrás da EC 10, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da Q 02, Conjuntos C6/C8, atrás da EC 10, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da Q 02, Conjuntos C6/C8, atrás da EC 10, na Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, sua estrutura precisa de manutenção. O piso encontra-se rachado e sem pintura e o cercamento precisa de reparos. Também não há traves para a prática de futebol, tabela e cesta para a prática de basquete e perfuração de postes para rede de vôlei. Além da iluminação deficitária no local, o que dificulta sua utilização no período noturno.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da Q 02, Conjuntos C6/C8, atrás da EC 10, em Sobradinho, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2024, às 15:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (126522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 301, entre os Conjuntos C e D, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 301, entre os Conjuntos C e D, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Santa Maria, em especial na QR 301, entre os Conjuntos C e D, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas de Santa Maria precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e desgaste do tempo, em especial na QR 301, entre os Conjuntos C e D, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco na QR 301, entre os Conjuntos C e D, em Santa Maria, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2024, às 15:53:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (126523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra 518/517, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra 518/517, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra 518/517 em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (126518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 37 do Setor Central do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 37 do Setor Central do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 37 do Setor Central, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas do Gama precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e desgaste do tempo, em especial na Quadra 37 do Setor Central, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco na Quadra 37 do Setor Central do Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (126521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade para cadeirantes do Setor Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade para cadeirantes do Setor Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e freqüentadores da região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
O local mencionado possui um grande fluxo de pedestres que sofrem com as conseqüências da falta de calçamento, ocasionando problemas para a comunidade que fica exposta aos riscos caminharem em terrenos irregulares.
Destaca-se a situação que as pessoas com deficiência estão sujeitas, uma vez que a falta de calçamento as impede de usufruir da acessibilidade garantida em lei.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição,
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (126519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade para cadeirantes na Quadra 103, Conjunto 5, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade para cadeirantes na Quadra 103, Conjunto 5, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e freqüentadores da região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
O local mencionado possui um grande fluxo de pedestres que sofrem com as conseqüências da falta de calçamento, ocasionando problemas para a comunidade que fica exposta aos riscos caminharem em terrenos irregulares.
Destaca-se a situação que as pessoas com deficiência estão sujeitas, uma vez que a falta de calçamento as impede de usufruir da acessibilidade garantida em lei.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição,
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2024, às 13:02:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (126525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.002 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação por venda, sem encargos, do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno G/Sul – CSG Quadra 8, Lote 4 – Taguatinga – DF, matrícula n° 144.807 – Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Art. 2º Os recursos provenientes da venda serão destinados ao Tesouro do Distrito Federal na respectiva fonte.
Art. 3º A Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap poderá executar as licitações públicas decorrentes do disposto nesta Lei, sendo-lhe devida, a título de taxa de administração, a retenção de 5% sobre o resultado das atividades imobiliárias referidas nos arts. 1º e 2º.
Art. 4º A alienação e licitações previstas nesta Lei devem ser precedidas de laudos de avaliação feitos pela Terracap, sendo facultado ao interessado contestar a avaliação mediante oferta de laudo de avaliação emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/06/2024, às 13:58:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (126504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho, promova operação tapa-buracos, no SH Grande Colorado Q 2, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho, promova operação tapa-buracos, no SH Grande Colorado Q 2, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com os buracos no SH Grande Colorado Q 2, em frente à loja Jota Construção e Utilidades.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres, e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de manutenção se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2024, às 15:32:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (126506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho, promova operação tapa-buracos no Condomínio Solar de Athenas, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho, promova operação tapa-buracos no Condomínio Solar de Athenas, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com os buracos no Condomínio Solar de Athenas, em frente à loja Depósito Bela Vista-Material de Construção.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres, e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de manutenção se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2024, às 15:31:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (126508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Parque Infantil localizado na QR 111 em Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Parque Infantil localizado na QR 111 em Samambaia – RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a reforma do parque infantil visando atender as necessidades das famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer.
É importante garantir a manutenção do espaço, que necessita de diversos reparos e, no momento encontra-se totalmente danificado, sem condições de uso. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2024, às 15:29:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (126502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção de Campo Sintético na Quadra 201/301 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção de Campo Sintético na Quadra 201/301 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pelos moradores de Santa Maria, que pleiteiam a construção de campo sintético na Quadra 201/301, de maneira a garantir o esporte e lazer para os que ali residem.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2024, às 15:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (126507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o asfaltamento da segunda etapa do Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o asfaltamento da segunda etapa do Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as demandas da população que solicitam providências no sentido de promover o asfaltamento da segunda etapa do Condomínio Porto Rico, em Santa Maria.
O serviço de asfaltamento se faz extremamente importante e tem como missão promover a melhoria da trafegabilidade dos veículos, trazendo segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2024, às 15:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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