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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (97700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Informo que a Indicação n. 2972/2023 foi aprovada na 4ª Reunião Ordinária desta Comissão, no dia 19/9/2023, conforme Resultado de Pauta (item n. 431) e Notas Taquigráficas (pg. 14) anexos.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de outubro de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 18/10/2023, às 15:03:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2023, às 12:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2023, às 12:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SHIGS 711 da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição, sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SHIGS 711 da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SHIGS 711 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio aos nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 19:39:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2023, às 12:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (97672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/10/2023 - 15 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 17 de outubro de 2023
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 17/10/2023, às 16:36:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (97668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 4.848, que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais no sistema metroviário do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatória a exibição de vídeos educativos, para fins de acesso à informação, conscientização, prevenção e combate a violência contra a mulher, na abertura das sessões de cinemas, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A projeção dos vídeos educativos deve ser feita em telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local, contendo os seguintes conteúdos:
I – Direitos das mulheres instituídos por meio de Leis do Distrito Federal;
II – Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone Disque 180;
III – Endereço e telefone da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher;
Art. 3° Os vídeos deverão priorizar, além do disposto no Art. 2°, conteúdos de conscientização sobre as formas de violência contra a mulher e os canais de denúncia, tais como:
I - Violência física: ofensa à integridade ou saúde corporal da mulher;
II - Violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - Violência sexual: constrangimento a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - Violência patrimonial: retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - Violência moral: calúnia, difamação ou injúria.
Art. 4° O vídeo publicitário educativo de que trata o art. 1° deverá ter duração mínima de 60 (sessenta) segundos, sempre em observância ao que determina a Lei Federal n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 5° A inobservância dos dispositivos desta Lei sujeitará as empresas administradoras de cinemas a multa no valor de 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por sessão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo conscientizar a população sobre as formas de combate a violência contra as mulheres, como a importância de denunciar a prática delituosa, a estrutura de apoio existente no Distrito Federal, as leis de proteção distritais e federais, entre outras.
Considerando os altos índices de violência contra a mulher que persistem em nossa sociedade, é imperativo que o Estado adote medidas concretas para combater e prevenir esse tipo de violência. Embora haja esforços significativos em andamento para promover a conscientização e garantir a segurança das mulheres, a necessidade de intensificar esses esforços é evidente, especialmente em locais de grande circulação de público, como os cinemas.
Os cinemas são espaços frequentados por uma ampla gama de indivíduos, incluindo jovens e adolescentes, e têm o potencial de exercer uma influência significativa na formação de opiniões e comportamentos. Ao garantir que publicidades contra a violência à mulher sejam exibidas antes de cada filme, podemos educar e conscientizar a população de forma mais ampla e eficaz, enfatizando a importância de respeitar os direitos e a integridade das mulheres.
Além disso, a exibição obrigatória de anúncios de sensibilização contra a violência à mulher nos cinemas não apenas contribuirá para a conscientização do público em geral, mas também servirá como um lembrete poderoso da responsabilidade de todos na promoção de relações saudáveis e igualitárias entre os gêneros. Ao criar esse tipo de consciência social, estamos construindo uma base sólida para a mudança cultural e para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária.
Portanto, a implementação dessa medida legislativa é essencial para promover uma cultura de respeito e igualdade de gênero, além de desencorajar atitudes e comportamentos prejudiciais que contribuem para a perpetuação da violência contra as mulheres. Ao fazer com que os cinemas desempenhem um papel ativo na promoção desses valores, estaremos fortalecendo os esforços contínuos para erradicar a violência de gênero e criar um ambiente seguro e acolhedor para todas as pessoas.
Pelo exposto, contamos com a adesão dos Nobres Pares à aprovação desta propositura, a qual visa trazer mais segurança às mulheres
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 16:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (97669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao "Retorno do Planaltina Esporte Clube à Primeira Divisão do Candangão no Distrito Federal", a realizar-se no dia 23 de outubro de 2023, às 15 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), a realização de Sessão Solene em homenagem ao "Retorno do Planaltina Esporte Clube à Primeira Divisão do Candangão no Distrito Federal", a realizar-se no dia 23 de outubro de 2023, às 15 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A história do esporte possui um papel fundamental na formação da identidade de uma comunidade. O esporte, em especial o futebol, tem a capacidade de unir pessoas, representar valores e despertar emoções. A equipe de Futebol de Planaltina, ao revelar um jogador de destaque como Lúcio, contribuiu não apenas para o sucesso individual do atleta, mas também para o orgulho da cidade e o fortalecimento do esporte local.
O retorno de Planaltina à elite do futebol após um longo período de 25 anos merece ser comemorado e reconhecido. Essa conquista representa o esforço coletivo de jogadores, comissão técnica, dirigentes e torcedores que acreditaram no potencial do tempo e trabalharam arduamente para alcançar esse objetivo. É um momento de alegria e superação, que merece ser compartilhado e celebrado por toda a comunidade.
Além disso, a realização de uma sessão solene é uma forma de consideração e valorização do esporte como um importante instrumento de inclusão social, saúde e desenvolvimento humano. O futebol, em particular, possui um papel relevante na formação de jovens, proporcionando-lhes valores como trabalho em equipe, disciplina, respeito e perseverança.
Portanto, acredito que a realização de uma sessão solene para homenagear o time de futebol que revelou Lúcio e a volta de Planaltina à elite do futebol é uma maneira de destaque e enaltecer essas conquistas, bem como valorizar o esporte como um todo. Será uma oportunidade de reunir a comunidade, celebrar os feitos realizados e inspirar futuras gerações a perseguirem seus sonhos no esporte.
Ao agradecer a atenção de todos, conto com o apoio desta Casa Legislativa para a realização dessa sessão solene
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 16:27:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 16:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 16:31:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 16:32:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 16:46:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 20:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 10:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 12:24:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 14:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Do(a) Sr.(ª) Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo que promova estudos para implantação de Biblioteca Pública no Sol Nascente e Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova estudos para implantação de Biblioteca Pública no Sol Nascente e Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A Biblioteca Pública é uma instituição social colocada à disposição da comunidade na qual está inserida e tem como missão disponibilizar gratuitamente acesso à informação em qualquer suporte, físico ou digital, a todos os tipos de usuário. Suas ações baseiam-se na valorização da competência informacional dos seus usuários e contribuem para o empoderamento coletivo.
Sabe se que a primeira Biblioteca Pública brasileira, surgiu no período do Império, no século XIX, e se espalhou pelo país carregada de boas iniciativas.
No Distrito Federal, a primeira Biblioteca Pública foi criada no final da década de 1980, quando a comunidade se mobilizou em torno de um abaixo-assinado de 100 mil nomes, solicitando ao governo que transformasse o espaço, que até então era sem destinação, numa biblioteca. Assim, em 12 de março de 1990, a Biblioteca Pública de Brasília abriu as portas à leitura, hoje com 33 anos de existência.
Com o propósito de fortalecer as bibliotecas do Distrito Federal, em 18 de setembro de 1996, por meio do Decreto nº 17.684, foi criada a Rede de Bibliotecas Públicas. Atualmente, essa rede conta com 24 bibliotecas distribuídas em 21 Regiões Administrativas.
Considerada a mais democrática entre todos os tipos de bibliotecas, frise-se, a Biblioteca Pública é um importante equipamento cultural onde o exercício da cidadania deve ser efetivado, por meio da democratização do acesso à informação, que visa atender, sem distinção, a qualquer pessoa independente de sua classe social, sexo, orientação sexual ou religião.
Segundo o Manifesto da Unesco (2022), a Biblioteca Pública é a “porta de acesso ao local do conhecimento - fornece as condições básicas para uma aprendizagem contínua, para uma tomada de decisão independente e para o desenvolvimento cultural dos indivíduos e dos grupos sociais”, sendo essencial para a educação, a cultura e a informação de qualquer país.
Nesse sentido, sugere a Poder Executivo, estudos para a implementação de uma Biblioteca Pública no Sol Nascente e Pôr do Sol – RA XXXII, pois, além de ter um importante papel social, ela disseminará informações para os diversos perfis da comunidade, seja estudante ou não.
Ademais, tal região administrativa conta com expressivo número de habitantes o qual necessitam de uma Biblioteca Pública que atenda a demanda da comunidade por leitura, espaço para estudos e pesquisas.
Porquanto, e por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 17:58:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97666, Código CRC: db2a616a
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - GAB DEP MAX MACIEL - (97643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Despacho
À Secretaria Legislativa,
Com todo respeito, a existência da lei 2.096/1998 não configura obstáculo à tramitação do Projeto de Lei 675/2023, conforme fatos e fundamentos apontados abaixo.
O presente projeto considera que o uso dos nomes “elevador social” e “elevador de serviço”, é uma prática discriminatória e portanto deve ser proibida, incorrendo o infrator à pena de multa. Por essa razão, cria uma conduta proibida para todos os prédios públicos e privados do Distrito Federal. Trata-se portanto de uma norma com natureza de lei especial.
Por outro lado, a nº Lei 2.096/1998, é uma norma que veda a discriminação nos elevadores, determina que o elevador social é o meio usual de transportes, e é portanto uma norma Geral. Entretanto, a lei em questão não veda a utilização da nomenclatura “elevador social” e “elevador de serviço”, que é o objeto da proposição apresentada.
Logo, não resta dúvida que o PL nº 675/23 inova ao sistema jurídico ao descrever especificamente uma conduta proibida caracterizando-se como norma especial, e a Lei 2.096/1988 que proibe a discriminação em elevadores como norma geral, de modo que não se confundem e não se fundem. Isso é o que ensina o princípio da especialidade que orienta o ordenamento jurídico brasileiro.
Vale destacar que o PL 675/2023 cumpre com todos os requisitos do art.6º da Lei Complementar nº 13 de 3 de setembro de 1996, que disciplina a produção legislativa no Distrito Federal. Dentre eles, destacamos o cumprimento com: a) a necessidade social e ideário de justiça, ao vedar a utilização de nomenclaturas que são discriminatórias, b) aos princípios jurídicos, como de dignidade da pessoa humana e igualdade, e c) atende às leis ordinárias do Distrito Federal.
Ainda que tratem sobre o mesmo tema, a saber, vedar a discriminação em prédios que tenham elevadores, temos uma lei de caráter geral e um projeto de lei de caráter especial, e a natureza distinta destas normas autoriza a validade de ambas, como bem ensina o art. Art. 84, III, B da lei que trata da Consolidação das Leis no Distrito Federal.
A Lei Complementar nº 13 de 3 de setembro de 1996 determina também em seu art. 98, §1º, IV que a lei que estabeleça normas de caráter geral não deve revogar lei que estabeleça normas de caráter especial; nem esta deve revogar aquela. Ou seja, a tramitação e posterior aprovação do PL 675/2023 não altera em nada a existência e validade jurídica da Lei nº 2.096/1988.
Diante do exposto, nos manifestamos pela continuidade da tramitação do do PL 675/2023, não apenas pela urgência em se proibir a utilização das nomenclaturas “elevador social” e “elevador de serviço” no Distrito Federal, mas também porque a propositura deste não ofende nenhum dispositivo legal que orienta o processo legislativo, de forma que não há nada que justifique o impedimento da tramitação do projeto, conforme argumentos apresentados ao longo desta manifestação.
Brasília, 17 de outubro de 2023
MAX MACIEL
Deputado Distrital
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Projeto de Lei - (97646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei n.º 596/2023
Nos termos do artigo 136 do RICL, REQUEIRO a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei n.º 596/2023 que “Institui o Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança Pública - PDFASP por meio de transferência de recursos financeiros do Governo do Distrito Federal, aos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. ”.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição acima citada contém erro material, pois deixou de incluir a justificação no arquivo do referido projeto.
Neste sentido, solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei n. 596/2023 mencionado.
Brasília/DF, 17 de outubro de 2023
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97647)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97642)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97644)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97641)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97640)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97637)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97635)
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Projeto de Lei - (97629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Institui o Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança Pública - PDFASP por meio de transferência de recursos financeiros do Governo do Distrito Federal, aos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança Pública - PDFASP para às unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal.
Parágrafo único. A execução descentralizada de ações visa dar autonomia gerencial para as unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal, submetendo-se ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, entendem-se por Unidades Executoras - UEx, as unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 3º Os recursos do PDFASP se destinam suplementarmente à manutenção e ao regular funcionamento dos serviços das unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal, e serão utilizados para quaisquer das seguintes finalidades:
I - adquirir materiais de consumo;
II - adquirir materiais permanentes, mobiliários e equipamentos;
III - realizar reparos nas respectivas instalações físicas;
IV - contratar serviços com pessoas jurídicas e pessoas físicas, observadas as normas legais;
V - pagar outras despesas, disciplinadas pela Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 4º Os recursos do PDFASP não poderão ser aplicados no pagamento de despesas com:
I - pessoal e encargos sociais, qualquer que seja o vínculo empregatício;
II - implantação de novos serviços;
III - gratificações, bônus e auxílios;
IV - festas e recepções;
V - viagens e hospedagens;
VI - obras de infraestrutura, excetuados pequenos reparos de estrutura;
VII - aquisição de veículos;
VIII - pesquisas de qualquer natureza; e,
IX - publicidade.
Art. 5º A operacionalização do PDFASP dar-se-á mediante a alocação e a transferência de recursos financeiros para, suplementarmente, apoiar a execução de atividades desenvolvidas pelas unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal.
§ 1º Os recursos serão transferidos para contas bancárias pela Polícia Civil do Distrito Federal, para esse fim.
§ 2º A operacionalização do PDFASP, será a encargo do Departamento de Administração Geral (DAG), órgão de direção superior diretamente subordinado à Direção-Geral da Polícia Civil, que tem como atribuições elaborar propostas e definir especificações para a aquisição de bens e serviços, bem como para os relatórios de prestação de contas, na forma definida por normatização complementar da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 6º O valor global a ser transferido para as unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal será definido com base em critérios estabelecidos pela Polícia Civil do Distrito federal, levando em consideração os bancos de dados distritais e federais da segurança pública.
Parágrafo Único O valor de cada cota poderá ser suplementado através de dotações orçamentárias advindas de emendas parlamentares.
Art. 7º As despesas realizadas com os recursos relativos ao PDFASP estão sujeitas às restrições discriminadas a seguir, sem prejuízo de outras a serem estabelecidas pela Polícia Civil do Distrito Federal, e, outros órgãos competentes do Governo do Distrito Federal:
I - as aquisições e contratações efetuadas com recursos do PDFASP submeter-se-ão ao disposto na da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em sua vigente redação;
II - as contratações de serviços para reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e da rede lógica, bem como na estrutura física, que impliquem alterações nas características originais do prédio, deverão ser precedidas de anuência da Departamento de Administração Geral (DAG), da polícia Civil do Distrito Federal;
III - a aquisição dos itens estabelecidos no art. 3º poderá ser feita por dispensa de licitação, desde que a soma de todas as aquisições ou contratações de serviços, por item, não ultrapasse os limites previstos no artigo 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - quando a aquisição de material ou a contratação de serviços ultrapassar o limite de que trata o inciso anterior, a licitação será realizada na modalidade pertinente, pelo nível central da Polícia Civil do Distrito Federal;
V - somente poderão ser adquiridos, suplementarmente, materiais de consumo e outros insumos, quando não houver item igual ou similar disponível na da Polícia Civil do Distrito Federal;
Art. 8º Os recursos alocados ao PDFASP serão consignados no Orçamento do Governo do Distrito Federal, na unidade orçamentária da Polícia Civil do Distrito Federal, em programa orçamentário próprio, sendo provenientes da receita ordinária do Distrito Federal.
Art. 9º A liberação dos recursos do PDFASP será feita em 2 (duas) quotas anuais para os recursos destinados às despesas correntes.
§ 1º Os recursos do PDFASP serão liberados mediante transferência autorizada pelo da Polícia Civil do Distrito Federal por ordem bancária, em conta bancária que será aberta junto ao Banco de Brasília S.A. – BRB, em nome da UEx.
§ 2º Os recursos do PDFASP deverão ser movimentados, exclusivamente, por meio do Cartão PDFASP, cuja utilização será restrita aos fornecedores de bens ou prestadores de serviços cadastrados.
§ 3º Os recursos disponíveis serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou certificado de depósito bancário - CDB vinculados à conta do PDFASP, ou em outra aplicação de maior rendimento de resgate automático, sem riscos de perda aos recursos públicos, quando a previsão de utilização dos recursos for igual ou superior a 1 mês, observada a previsão de reserva para os gastos em execução.
Art. 10. O Banco de Brasília - BRB será a instituição financeira responsável por:
I - disponibilizar a plataforma para cadastramento dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços a que se refere o §2º, do artigo anterior;
II - disponibilizar e manter aplicativo de gestão, pagamentos e controle dos gastos, com inserção de imagens, fotos de comprovantes fiscais de aquisição de bens e serviços e outra documentação porventura necessária;
III - prestar informações e disponibilizar dados de execução do programa para a Polícia Civil do Distrito Federal e para os órgãos de controle do Governo do Distrito Federal;
IV - efetuar o bloqueio de conta e/ou cartão e a restituição do saldo ao erário a qualquer tempo, a pedido da autoridade competente;
V - promover o cancelamento do cartão sempre que houver comunicação de alteração do seu titular;
VI - desenvolver plataforma digital de apoio à gestão dos recursos do PDFASP, pelas unidades de polícia e pelo setor responsável pelo acompanhamento e controle do PDFASP da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 11. A liberação dos recursos do PDFASP ficará condicionada à apresentação da prestação de contas, completa, do ano anterior ao da solicitação, e à situação de adimplência na prestação e aprovação de contas de recursos recebidos em exercícios anteriores.
Art. 12. A Unidade Executiva - UEx que tiver as suas contas rejeitadas, no todo ou em parte, e não cumprir as determinações para o seu saneamento, conforme as normas aplicáveis, não receberá recursos do PDFASP e se sujeitará, por si e por seus dirigentes, às penalidades previstas na legislação.
Art. 13. Os recursos porventura não utilizados no exercício poderão ser reprogramados pelas UEx para o exercício subsequente.
Art. 14. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei será apurado de acordo com legislação vigente e das sanções cíveis e penais cabíveis.
Art. 15. Os recursos utilizados em desacordo com o previsto nesta Lei deverão ser ressarcidos aos cofres do Tesouro do Distrito Federal pelos responsáveis.
Art. 16. Será exigida a prestação de contas anuais dos recursos do PDFASP, conforme as normas estabelecidas pela Polícia Civil do Distrito Federal, a qual deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, sob pena de responsabilização.
Art. 17. A gestão dos recursos do PDFASP estará sujeita à auditoria a cargo dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal.
Art. 18. A Polícia Civil do Distrito Federal publicará norma complementar, em até 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta Lei, com orientações necessárias à execução do Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança Pública - PDFASP.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
O Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança Pública (PDFASP), proposto por meio deste Projeto de Lei, visa promover a eficiência e a autonomia gerencial das unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal. Esta iniciativa está alinhada com os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das normas gerais de contratação pública, e é respaldada pela necessidade de modernizar e fortalecer as estruturas de segurança pública no Distrito Federal.
A descentralização financeira, em conformidade com a legislação vigente, permite que as unidades policiais tenham maior agilidade e flexibilidade na gestão dos recursos destinados à manutenção de seus serviços. Ao conceder essa autonomia, a proposta visa eliminar burocracias excessivas e agilizar os processos de aquisição de materiais, contratação de serviços e realização de reparos nas instalações físicas das unidades.
Os recursos alocados no âmbito do PDFASP serão utilizados de forma suplementar para garantir o funcionamento regular das unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal. Desta forma, será possível adquirir materiais de consumo essenciais para o exercício das atividades policiais, bem como investir em materiais permanentes, móveis e equipamentos necessários para o desempenho eficaz das funções.
Além disso, o PDFASP possibilitará a realização de reparos nas instalações físicas das unidades, garantindo um ambiente seguro e adequado para o trabalho dos servidores e o atendimento à população. A contratação de serviços, tanto com pessoas jurídicas quanto físicas, será pautada pelas normas legais vigentes, promovendo a transparência e a legalidade na utilização de recursos.
Outro ponto relevante é a previsão para o pagamento de outras despesas disciplinadas pela Polícia Civil do Distrito Federal, o que proporcionará uma maior flexibilidade na alocação de recursos de acordo com as necessidades específicas de cada unidade.
Em suma, o PDFASP representa um avanço importante no fortalecimento da segurança pública no Distrito Federal, ao fornecer às unidades policiais da Polícia Civil autonomia gerencial para uma gestão eficaz dos recursos destinados à manutenção de suas atividades. Esta descentralização financeira está em total consonância com as normativas legais vigentes e promove a modernização e eficiência das estruturas de segurança do Distrito Federal, em benefício da população local.
Doutora Jane
Deputada Distrital
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Requerimento - (97619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca do quantitativo de viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em funcionamento e eventuais problemas correlatos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
qual o quantitativo de viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em funcionamento e paradas?
há contrato vigente de manutenção de ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu)?
os veículos utilizados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) estão todos segurados?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do quantitativo de viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em funcionamento e eventuais problemas correlatos.
Isso porque, obtive relatos de que na manhã desta segunda-feira, 16 de outubro de 2023, não houve a circulação de ambulâncias na rede, mesmo com a presença de 14 pacientes na lista de espera para transferências para outros hospitais.
Neste caso, é importante verificar a situação ocorrida, se decorrente da insuficiência da frota de ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou outras causas, como a falta de manutenções ou seguros.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2023, às 14:23:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2023, às 14:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2023, às 14:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2023, às 14:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (97611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Universidade do Distrito Federal acerca da situação da emissão e registro dos diplomas pela UnDF dos concluintes das graduações em Enfermagem e Medicina em 2023 e da abertura do processo seletivo SISU/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Universidade do Distrito Federal as seguintes informações:
os cursos de Enfermagem e Medicina, no âmbito da ESCS/UnDF, mantêm atos válidos de reconhecimento conferidos pelo MEC? Se sim, qual o período de vigência?
é possível assegurar que os formandos de 2023 dos cursos de Enfermagem e Medicina, pela UnDF, terão seus diplomas emitidos e registrados?
a ESCS/UnDF fará parte do processo de seleção por meio do SISU/2024?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações à Universidade do Distrito Federal acerca da situação da emissão e registro dos diplomas pela UnDF dos concluintes das graduações em Enfermagem e Medicina em 2023 e da abertura do processo seletivo SISU/2024.
Isso porque recebemos com bastante preocupação a informação de que cerca de 160 futuros médicos e enfermeiros correm o risco de ficar sem diploma neste ano, segundo o Centro Acadêmico (CA) da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS).
A situação revela-se ainda mais urgente, tendo em vista que a colação de grau dos futuros enfermeiros e médicos está agendada para os dias 11 e 12 de dezembro de 2023.
A preocupação ora externada tem como base o fato de a Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS integrar, como órgão setorial, a Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, conforme atos de credenciamento da Universidade: a Lei Complementar nº 987/2021 e a Portaria nº 471/2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF.
É preciso saber se, após a criação da UnDF, os registros competentes já foram feitos ou não, sob pena de eventual prejuízo para o futuro profissional de tais alunos.
Dessa forma, diante de diferentes entendimentos veiculados na mídia a respeito da integração da ESCS à UnDF, os quais reproduzem argumentos preocupante quanto aos efeitos acerca das normas e diretrizes de funcionamento do sistema de educação superior público distrital, o presente Requerimento busca efetivar a possibilidade dos Deputados Distritais, no exercício do mandato parlamentar, de exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 15:17:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97611, Código CRC: 4e65d950
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