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Indicação - (104164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a adequação da rampa de acessibilidade do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a adequação da rampa de acessibilidade do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Saúde a adequação da rampa de acessibilidade do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
Em visita ao CAPS Guará, foi possível verificar que existe uma rampa de acesso porém a inclinação não é a adequada. Rampas de acessibilidade fora dos padrões regulamentados podem oferecer riscos aos usuários e até inviabilizar o uso. As regras de acessibilidade estão previstas na NBR 9050 e devem ser seguidas em todas as edificações.
Vale ressaltar que as rampas além dos cadeirantes atendem também carrinhos de bebês, pessoas com bengalas, idosos e outros.
Por se tratar de medida importante para os servidores e assistidos do CAPS da Região Administrativa do Guará, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 20:20:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (104161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a aplicação de películas nas janelas das salas de atendimento do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a aplicação de películas nas janelas das salas de atendimento do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Saúde a aplicação de películas nas janelas das salas de atendimento do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará, para promover um atendimento mais adequado pelo servidor e um maior conforto do usuário e do próprio servidor.
Além da redução de calor e uma considerável melhora do conforto térmico e luminoso, a aplicação de películas garantiria mais privacidade nos atendimentos da unidade.
Por se tratar de medida importante para os servidores e assistidos do CAPS da Região Administrativa do Guará, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
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Deputada Dayse Amarilio
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 20:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (104162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a reforma estrutural do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará, em especial a manutenção e troca do piso.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a reforma estrutural do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará, em especial a manutenção e troca do piso.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Saúde a reforma estrutural do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará, em especial a manutenção e troca do piso.
Em visita à Unidade do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS da Região Administrativa do Guará, os servidores relataram várias inconformidades nas dependências, dentre eles as condições muito ruins do piso.
Por se tratar de medida importante para os servidores e assistidos do CAPS da Região Administrativa do Guará, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
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Deputada Dayse Amarilio
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 20:21:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (104163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a implantação de placa de identificação viária do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a implantação de placa de identificação viária do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Saúde a implantação de placa de identificação viária do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
A inserção de uma placa sinalizando a localização da unidade do CAPS Guará é de fundamental importância para facilitar a locomoção e melhorar o acesso aos serviços prestados.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
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Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 20:21:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (104159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a ampliação das salas do administrativo e da sala de ensino e pesquisa do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a ampliação das salas do administrativo e da sala de ensino e pesquisa do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Em visita ao referido Centro, os servidores relataram a necessidade de ampliação das salas do administrativo e da sala de ensino e pesquisa para atender à crescente demanda de usuários e encaminhamentos dados.
Por se tratar de medida importante para os servidores e assistidos do CAPS da Região Administrativa do Guará, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 20:21:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (104158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, o conserto do alambrado da área externa do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, o conserto do alambrado da área externa do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Saúde o conserto do alambrado da área externa do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará. O alambrado tem a finalidade de promover a segurança perimetral, evitando invasões, furtos e possíveis depredações.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 20:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (104160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 22/11/2023, às 14:11:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (104145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados em frente à Feira Central de Brazlândia, e demais providências devidas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados em frente à Feira Central de Brazlândia, e demais providências devidas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população de Brazlândia e, assim sendo, intenta resolver um problema grave e recorrente: o grande acúmulo de entulhos e lixos em frente à Feira Central, que são propícios para a proliferação dos mosquitos da dengue, especialmente no período de chuvas.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 10/11/2023¹, a quantidade de lixos e entulhos na referida área preocupa a população local, mormente porque podem se tornar criadouros dos mosquitos da dengue.
A reportagem exibe imagens da localidade, que comprovam o alegado. Também, mostra depoimento de uma moradora, Sra. Cleonice de Jesus, que afirmou que o problema é grave e recorrente. Além disso, que rotineiramente retira os lixos do local.
O líder comunitário, Renato Godoy, asseverou que o que o mal cheiro é grande, o que prejudica os moradores e os feirantes. Ainda, que o recolhimento é feito em dias alternados, o que é insuficiente, pois não há papa-lixos suficientes na localidade. Ademais, que a região abriga patrimônio histórico. Por isso, merece melhor tratamento pelo Poder Público.
O SLU destacou que o descarte irregular de lixo em área ambiental é crime ambiental, com multa de R$2.000,00 a R$260.000,00, todavia, não apontou quando o lixo será retirado do local.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do SLU com a realização de mutirão para a retirada dos resíduos e demais providências para solucionar esse grave problema, tais como: a disponibilização de papa-lixos e papa-entulhos. Ainda, a promoção de campanhas de campanhas de conscientização, para tratar sobre a importância do correto descarte dos resíduos sólidos, no local indicado na reportagem.
Essas medidas, além de solucionar o excesso de resíduos jogados nas localidades, visará coibir doenças, como a dengue, especialmente neste período de chuvas.
Importante destacar que o período de chuvas deve servir de alerta para o aumento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), diante da possibilidade de antigos reservatórios de água encherem novamente, reativando o ciclo do mosquito, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de novembro de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
¹ Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Cidades sujas: moradores de várias regiões do DF reclamam do descarte irregular de lixo.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 17:55:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 9 - CCJ - Aprovado(a) - (104148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBemenda
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
À Emenda n. 5 apresentada ao Projeto de Resolução nº 22/2023, que “Dispõe sobre a Consultoria Legislativa - CONLEGIS e a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - CONOFIS da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
O §1º do art. 10, do Projeto de Resolução 22/2023, proposto pela Emenda n.5 passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
§ 1º Sempre que necessário para realização dos seus trabalhos, a consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária poderá solicitar, por prazo determinado e com anuência da unidade de lotação atual do servidor, ao Gabinete da Mesa Diretora, Consultores Técnico-Legislativos lotados em outras unidades organizacionais da CLDF, para atuarem em demandas específicas relacionadas a suas áreas de especialização profissional."
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa adequar a redação da emenda, conforme sugestão de técnicos da CONOFIS.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:15:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:20:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:21:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 19:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 09:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 13 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - Vice-Presidente - (104149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
emenda MODIFICATIVA
(Do Deputado Ricardo Vale)
Ao Projeto de Resolução nº 21/2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Proceda-se, no Anexo II, às seguintes alterações:
1ª) Altere-se o cargo de assessor, de CL-09 para CL-11, no Gabinete da Mesa Diretora.
2ª) Altere-se de CL-08 para CL-10 o cargo de Assessor de Chefe do Setor de Apoio ao Plenário da Diretoria Legislativa.
3ª) Suprima-se um cargo em comissão de assessor, CL-01, não privativo de servidor efetivo, no Gabinete da Mesa Diretora, mantendo-se 3 cargos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca apenas fazer ajustes no anexo II.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2023.
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:18:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:20:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 10:01:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 240 - CEOF - Aprovado(a) - (104153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6221 - EDUCADF
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 341 - ACESSO E PERMANÊNCIA
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20032 - EDUCAR PARA O EMPREENDEDORISMO
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Propiciar que estudantes desenvolvam habilidades empreendedoras e se tornem capazes de analisar problemas complexos e encontrar soluções criativas e inovadoras, tornando-os mais preparados para o mercado profissional.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104153, Código CRC: 164d4b87
-
Emenda (Orçamentária) - 242 - CEOF - Aprovado(a) - (104155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 257 - VIGILÂNCIA À SAÚDE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20033 - IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CONTROLE DE ANIMAIS ABANDONADOS
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ANIMAL ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ANIMAL ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ANIMAL ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ANIMAL ASSISTIDO
UNIDADE
99
10000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Garantir a manutenção dos programas de esterilização para controle de animais domésticos, evitando a superpopulação e o abandono tanto de animais adultos quanto de ninhadas na rua.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104155, Código CRC: 24429b5f
-
Emenda (Orçamentária) - 238 - CEOF - Aprovado(a) - (104151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6221 - EDUCADF
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 341 - ACESSO E PERMANÊNCIA
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 3982 - CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR
Finalidade: CONSTRUIR UNIDADE ESCOLAR DE ENSINO PUBLICO DO DF
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ESCOLA CONSTRUÍDA
METRO QUADRADO
04
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ESCOLA CONSTRUÍDA
METRO QUADRADO
04
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ESCOLA CONSTRUÍDA
METRO QUADRADO
04
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ESCOLA CONSTRUÍDA
METRO QUADRADO
04
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Despesas de Capital
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Total
R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Deputado Iolando, conforme solicitação no MEMORANDO Nº 14/2023-GAB DEP IOLANDO-LEGIS, DOC SEI nº 1445332v2, Proc. SEI nº 00001-00050783/2023-49.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104151, Código CRC: 80e7e42a
-
Emenda (Orçamentária) - 241 - CEOF - Aprovado(a) - (104154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 255 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR À SAÚDE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20034 - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA ASSISTIDA
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA ASSISTIDA
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA ASSISTIDA
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
PESSOA ASSISTIDA
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Garantir atendimento especializado para todas as pessoas com síndrome de down.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104154, Código CRC: d7e457aa
-
Emenda (Orçamentária) - 239 - CEOF - Aprovado(a) - (104152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6221 - EDUCADF
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 341 - ACESSO E PERMANÊNCIA
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20031 - MANUTENÇÃO DE ESCOLAS CÍVICO-MILITARES
Finalidade: -
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
ALUNO ASSISTIDO
UNIDADE
99
5000
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 1.000.000,00
R$ 0,00
R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Garantir a manutenção dos programas cívico-militares nas escolas do DF.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104152, Código CRC: 7463f5b5
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 16:43:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104146, Código CRC: 66259cff
-
Indicação - (104136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados em frente ao Terminal Rodoviário do Sol Nascente, e demais providências devidas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados em frente ao Terminal Rodoviário do Sol Nascente, e demais providências devidas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Sol Nascente e, assim sendo, intenta resolver um problema grave e recorrente: o grande acúmulo de entulhos e lixos em frente ao Terminal Rodoviário, que são propícios para a proliferação dos mosquitos da dengue, especialmente no período de chuvas.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 10/11/2023¹, a quantidade de lixos e entulhos na referida área preocupa a população local, mormente porque podem se tornar criadouros dos mosquitos da dengue.
A reportagem exibe imagens da localidade, que comprovam o alegado. Também, mostra depoimento de um morador, não identificado, que afirmou que o problema é grave e recorrente. Além disso, que o mal cheiro é grande.
O SLU destacou que o descarte irregular de lixo em área ambiental é crime ambiental, com multa de R$2.000,00 a R$260.000,00, todavia, não apontou quando o lixo será retirado do local.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do SLU com a realização de mutirão para a retirada dos resíduos e demais providências para solucionar esse grave problema, tais como: a disponibilização de papa-lixos e papa-entulhos. Ainda, a promoção de campanhas de campanhas de conscientização, para tratar sobre a importância do correto descarte dos resíduos sólidos, no local indicado na reportagem.
Essas medidas, além de solucionar o excesso de resíduos jogados nas localidades, visará coibir doenças, como a dengue, especialmente neste período de chuvas.
Importante destacar que o período de chuvas deve servir de alerta para o aumento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), diante da possibilidade de antigos reservatórios de água encherem novamente, reativando o ciclo do mosquito, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de novembro de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
¹ Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Cidades sujas: moradores de várias regiões do DF reclamam do descarte irregular de lixo.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 17:49:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104136, Código CRC: 7a162e65
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CDESCTMAT, para retificação, uma vez que o Ofício (102091) refere-se à Indicação n. 3.531/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 16:46:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104143, Código CRC: cd004fb5
-
Despacho - 13 - SACP - (104138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 21 de novembro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 21/11/2023, às 17:24:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104138, Código CRC: 29956dff
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 16:47:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104141, Código CRC: 38269224
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 17:24:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 17:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (104142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 16:47:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (104139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 17:25:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (104144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 16:43:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (104132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados no Parque Gatumé, em Samambaia, e demais providências devidas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados no Parque Gatumé, em Samambaia, e demais providências devidas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população de Samambaia e, assim sendo, intenta resolver um problema grave e recorrente: o grande acúmulo de entulhos e lixos no Parque Gatumé, que são propícios para a proliferação dos mosquitos da dengue, especialmente no período de chuvas.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 10/11/2023¹, a quantidade de lixos e entulhos na referida área de preservação ambiental, próxima à nascente do parque, preocupa a população de Samambaia, mormente porque podem se tornar criadouros dos mosquitos da dengue.
A reportagem exibe imagens da localidade, que comprovam o alegado. Também, mostra depoimento de um morador, não identificado, que afirmou que o problema é grave e recorrente.
O SLU destacou que o descarte irregular de lixo em área ambiental é crime ambiental, com multa de R$2.000,00 a R$260.000,00, todavia, não apontou quando o lixo será retirado do local.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do SLU com a realização de mutirão para a retirada dos resíduos e demais providências para solucionar esse grave problema, tais como: a disponibilização de papa-lixos e papa-entulhos. Ainda, a promoção de campanhas de campanhas de conscientização, para tratar sobre a importância do correto descarte dos resíduos sólidos, no local indicado na reportagem.
Essas medidas, além de solucionar o excesso de resíduos jogados nas localidades, visará coibir doenças, como a dengue, especialmente neste período de chuvas.
Importante destacar que o período de chuvas deve servir de alerta para o aumento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), diante da possibilidade de antigos reservatórios de água encherem novamente, reativando o ciclo do mosquito, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de novembro de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
¹ Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Cidades sujas: moradores de várias regiões do DF reclamam do descarte irregular de lixo.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 17:55:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Subemenda) - 11 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - Vice-Presidente - (104127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
emenda SUBEMENDA
(Do Relator)
À Emenda nº 03 ao Projeto de Resolução nº 21/2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao texto proposto pela Emenda nº 3 a seguinte redação:
Art. 1° ...
§ 2º Nesta Resolução, para a execução de suas funções institucionais, aplicam-se:
I – às lideranças de partido, de bloco, da maioria, da minoria e do Governo as disposições sobre gabinete parlamentar;
II – a líder de partido, de bloco parlamentar, da maioria, da minoria e do Governo as disposições sobre Deputado Distrital;
III – à Ouvidoria, à Corregedoria e, no que couber, às procuradorias especiais as disposições sobre as comissões;
IV – ao Ouvidor, ao Corregedor e, no que courber, aos procuradores especiais as disposições sobre presidente de comissão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Subemenda busca alterar o texto para contemplar as preocupações do Deputado João Cardoso, tentando sanar eventuais dúvidas que o texto anterior poderia gerar.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2023.
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 17:00:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104127, Código CRC: 0408daeb
-
Despacho - 15 - SACP - (104129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, conforme despacho SELEG 104115.
Brasília, 21 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 21/11/2023, às 17:06:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104129, Código CRC: 4ff2f809
-
Despacho - 6 - SACP - (104128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída. Processo Concluído.
Brasília, 21 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 21/11/2023, às 17:00:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104128, Código CRC: e5b7bcc1
-
Despacho - 6 - SACP - (104130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 21 de novembro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 21/11/2023, às 17:17:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104130, Código CRC: 25afc3ca
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 17:28:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104134, Código CRC: a8d50a1a
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (104133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (104131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Parecer - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - Vice-Presidente - (104120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
PARECER Nº , DE 2023 - Mesa direora
Projeto de Resolução nº 21/2023
Da Mesa Diretora às emendas ao o Projeto de Resolução nº 21/2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
I – RELATÓRIO
O Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, objetiva instituir uma nova estrutura administrativa para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, em substituição à estrutura atual, que é de 1991.
O conteúdo do projeto está distribuído em 73 artigos, que podem ser agrupados em suas partes.
Na primeira parte, estão contidas as matérias de natureza geral, com conceitos e definições básicas, bem como com as definições, orientações e procedimentos de natureza geral, aplicáveis a todas as unidades organizacionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive aos gabinetes e lideranças parlamentares nas suas funções administrativas.
Na segunda parte, estão as disposições das unidades administrativas, com a definição de sua estrutura básica e das áreas de competência e atuação.
Ao Projeto de Resolução foram apresentadas seis emendas, sendo duas da Mesa Diretora, uma do Deputado João Cardoso e três do Deputado Thiago Manzoni.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Resolução dispensa parecer da Mesa Diretora, por ela ser a Autora, conforme preceitos do art. 244 do nosso Regimento Interno.
Passo à análise apenas das Emendas, incluídas as da Mesa Diretora, embora o parecer sobre elas também seja dispensável pelas mesmas razões do art. 244 do Regimento Interno.
Emenda nº 01, da Mesa Diretora
A emenda modifica o inciso XI do art. 73 do Projeto de Resolução nº 21/2023 para revogar apenas parcialmente a Resolução nº 223, de 2006, mantendo vigentes as atuais atribuições conferidas aos servidores da Coordenadoria de Polícia Legislativa.
A emenda é adequada, por isso voto pela sua aprovação.
Emenda nº 02, da Mesa Diretora
A emenda traz cinco alterações.
Na primeira, cria-se o Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial, na Coordenadoria de Polícia Legislativa.
Na segunda, altera-se o Anexo II para criar o chefe do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial na Coordenadoria de Polícia Legislativa.
Na terceira, altera-se o Anexo II para reduzir de CL-06 para CL-03 o nível remuneratório do chefe do Núcleo de Jornalismo e Comunicação da Agência CLDF de Notícias da Diretoria de Comunicação Social.
Na quarta e quinta, altera-se o Anexo I para incluir, entre as unidades organizacionais, a Procuradoria Especial de Proteção dos Direitos da Juventude, bem como a Comissão de Produção Rural e Abastecimento, em razão de duas Resoluções recentemente aprovadas por esta Casa.
Não vislumbro óbices à aprovação da Emenda, mas faço uma subemenda aditiva para acrescer, no Anexo I, o Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial, como unidade administrativa da Coordenadoria de Polícia Legislativa, bem como das demais adaptações necessárias.
Voto pela sua aprovação da Emenda nº 02, com a subemenda anexa.
Emenda nº 03, do Deputado João Cardoso
A Emenda altera o inciso do § 2º do art. 1º e inclui um novo inciso para tratar dos Gabinetes Parlamentares e das Lideranças.
O texto do Projeto de Resolução diz o seguinte:
§ 2º Estão compreendidos nas referências:
I – a gabinete parlamentar: a liderança de partido, de bloco parlamentar, da maioria, da minoria e do Governo;
II – a Deputado Distrital: o líder de partido, de bloco parlamentar, da maioria, da minoria e do Governo;
III – às comissões: a Ouvidoria, a Corregedoria e, quando couber, as procuradorias especiais;
IV – a presidente de comissão: o Ouvidor, o Corregedor e, quando couber, os procuradores especiais.
O Deputado parece ter entendido que o texto está incluindo as lideranças nos conceitos de Gabinete Parlamentar, e isso poderia trazer efeitos negativos aos interesses dos Deputados Distritais, especialmente por conta da cessão de servidores prevista no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Distrito Federal.
Não é, porém, o caso. Primeiramente, a Resolução é uma norma interna da Casa, que não tem o poder de modificar matéria de lei. Logo, ela em nada impacta as normas do RJU/DF, que estão contidas numa Lei Complementar.
Também não se está fazendo mistura de conceitos distintos. Desde 1991, é clara a distinção entre gabinetes e lideranças.
Trata-se, na verdade, apenas de técnica de redação legislativa, usada em outras normas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, para evitar repetições exaustivas que podem, inclusive, dificultar a sua compreensão, mas mantendo cada estrutura de forma distinta.
O que efetivamente está dito no texto é que as matérias aplicáveis ao gabinete parlamentar também se aplicam às lideranças, do mesmo modo que as matérias aplicáveis ao Deputado Distrital também se aplicam aos líderes; que as matérias aplicáveis às comissões também se aplicam à Ouvidoria e à Corregedoria; e que as matérias aplicáveis a presidente de comissão também se aplicam ao ouvidor, ao corregedor e, quando for o caso, também aos procuradores especiais.
Além disso, do modo como a emenda foi redigida, as lideranças ficam sem normas administrativas a elas aplicáveis, pois a ideia do dispositivo questionado é justamente a de contemplar todas as estruturas de natureza administrativa na mesma Resolução, sem o divórcio hoje existente.
A emenda, na verdade, muda o foco do inciso I de referência para conceito, mas sem alterar os demais incisos. Ela só seria possível se os vários incisos desse artigo e todos os outros dispositivos que tratam dos gabinetes parlamentares também fossem alterados.
No entanto, não creio desnecessário esse esforço, pois o texto foi objeto de amplo debate num grupo heterogêneo de trabalho e não viu os problemas apontados na emenda.
Se a emenda for acatada como está redigida, creio que pode vir a causar prejuízo à correta compreensão do texto, pois nas demais disposições do projeto não houve a citação das lideranças, em razão da matéria aqui debatida.
Hoje, a Casa não pode dar uma declaração das funções exercidas pelos assessores de lideranças e gabinetes por inexistir uma só norma expressa a eles aplicáveis.
Apesar de tudo isso, proponho uma subemenda com o seguinte teor, tentando, de certo modo, sanar a dúvida suscitada:
Art. 1° ...
§ 2º Nesta Resolução, para a execução de suas funções institucionais, aplicam-se:
I – às lideranças de partido, de bloco, da maioria, da minoria e do Governo as disposições sobre gabinete parlamentar;
II – a líder de partido, de bloco parlamentar, da maioria, da minoria e do Governo as disposições sobre Deputado Distrital;
III – à Ouvidoria, à Corregedoria e, no que couber, às procuradorias especiais as disposições sobre as comissões;
IV – ao Ouvidor, ao Corregedor e, no que courber, aos procuradores especiais as disposições sobre presidente de comissão.
Dito isso, acato a Emenda nº 3, na forma da subemenda anexa.
Emenda nº 04, do Deputado Thiago Manzoni
A Emenda pretende suprimir o inciso III do art. 3º do Projeto de Resolução, que traz orientações gerais para todas as unidades organizacionais desta Casa. O artigo está assim redigido:
Art. 3º A área de competência e atuação de cada unidade organizacional é definida em razão da matéria que lhe seja pertinente e compreende:
I – a articulação com as demais unidades organizacionais e, quando for o caso, com a sociedade civil no planejamento e execução de suas ações;
II – a formulação, a implementação e a execução dos serviços e ações que lhe sejam afetos;
III – a promoção do desenvolvimento humano, social, econômico e ambientalmente sustentável;
IV – a organização, gestão, instrução e controle dos processos administrativos;
V – a gestão dos contratos administrativos e dos recursos humanos, materiais, orçamentários, financeiros e patrimoniais;
VI – a transparência e a publicidade dos atos administrativos e das ações de seus agentes públicos;
VII – a fiscalização, a supervisão, a gestão de riscos e o controle da Administração Pública;
VIII – o constante aprimoramento das rotinas, procedimentos e ações para o desenvolvimento eficaz das atividades legislativa e controladora.
Observe que o projeto listou oito orientações distintas, de caráter geral, para orientar as unidades orgânicas da Casa nos objetivos institucionais que devemos alcançar. A emenda pretende suprimir a terceira orientação geral.
À semelhança de várias outras leis, o atual ordenamento jurídico brasileiro vem sendo reestruturado no sentido de contemplar essas orientações gerais na forma de princípios, a fim de que eles sirvam como suporte de interpretação das regras e das condutas dos agentes públicos, dando maior efetividade ao princípio da constitucional da eficiência na Administração Pública, que vem sendo buscado desde a Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
Além da Constituição Federal, há várias leis que contemplam princípios para contribuir na atuação do Estado e, principalmente na interpretação de suas normas, como é o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral do Processo Administrativo, da Lei Geral de Proteção de Dados e do novo Código de Processo Civil.
Também a nova Lei das Licitações, recentemente editada, ainda no Governo anterior, contempla vários princípios a serem observados na sua aplicação, entre os quais está o desenvolvimento nacional sustentável e o desenvolvimento de ações de equidade de gênero pelo licitante.
Portanto, não parece fazer sentido a supressão do dispositivo, especialmente porque entre os objetivos fundamentais da sociedade brasileira, expressos em nossa Constituição, está o de construirmos uma sociedade livre, justa e solidária e garantirmos o desenvolvimento nacional, em todas as suas dimensões.
Diante disso, não vejo como abstrato o texto proposto, mas como medida necessária para contribuir na atuação da Câmara Legislativa, de modo que suas ações administrativas estejam permeadas pela “promoção do desenvolvimento humano, social, econômico e ambientalmente sustentável”, o que virá a torná-la mais alinhada com os objetivos de nossa sociedade previstos na Constituição Federal.
Por esse motivo, esperando contar com a compreensão do Autor, voto pela rejeição da emenda.
Emenda nº 05, do Deputado Thiago Manzoni
A Emenda pretende modificar o inciso VII do art. 4º por entender que ele possui caráter subjetivo, ficando o texto assim redigido, como uma das orientações e procedimentos gerais das unidades organizacionais da CLDF:
VII – cada demanda deve ser analisada, interpretada, instruída e decidida segundo sua finalidade e contexto no qual está inserta e visar o interesse público, a eficiência, a publicidade, a transparência, a celeridade e a solução jurídica pretendida.
A regra é interpretativa e está sendo mantida nos seus contornos essenciais, pois a emenda apenas retirou a parte que mandava analisar as demandas sem se ater à literalidade do texto, isto é, o conteúdo deve se sobrepor à forma, tal como existe em várias normas do ordenamento jurídico brasileiro, como esta do Código Civil, onde o Projeto de Resolução parece ter-se inspirado:
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
De qualquer sorte, não há prejuízo à principiologia pela qual buscou se orientar o conjunto de normas gerais do Projeto de Resolução.
Por isso, voto pelo acolhimento da emenda.
Emenda nº 06, do Deputado Thiago Manzoni
A Emenda pretende aditar às disposições referentes à Diretoria de Comunicação Social o seguinte parágrafo segundo:
Art. 38 (...)
§ 2º A atuação da Diretoria de Comunicação Social da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá pautar-se por critérios objetivos no que tange à exposição da imagem e do mandato dos Parlamentares, garantindo-se isonomia quanto ao tempo e ao espaço concedido a cada um deles pelos meios de comunicação da Casa.
Esta Casa, ao longo de suas nove legislaturas, tem procurado adotar o critério da isonomia de tratamento entre os Deputados Distritais.
Esse critério tem sido perseguido diariamente pela atual Mesa Diretora, embora isso não esteja positivado nas normas desta Casa.
O Deputado fez uma subemenda.
Em razão disso, acolho a Emenda e a Subemenda, mas faço uma subemenda de caráter formal, apenas para manter padronizado o vocabulário usado no texto do Projeto de Resolução, colocando a forma verbal no presente e substituindo Parlamentar por Deputado Distrital, além de suprimir a expressão “da Câmara Legislativa do Distrito Federal”, por ela não integrar o nome da Diretoria.
Conclusão
Em razão desses aspectos, no mérito, voto pela APROVAÇÃO das Emendas 1 e 5; pela aprovação das emendas 2, 3 e 6, na forma das subemendas deste Relator; e pela rejeição da emenda 4.
Sala das Comissões, em 21 de novembro de 2023.
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
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Emenda (Aditiva) - 8 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - Vice-Presidente - (104122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
emenda ADITIVA
(Do Relator)
À emenda nº 02 ao Projeto de Resolução nº 21/2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Aditem-se à Emenda nº 02 as seguintes alterações:
6ª) Proceda-se, no Anexo I, as seguintes adaptações decorrentes da 1ª e 2ª modificação acima relacionadas com a Coordenadoria de Polícia Legislativa:
COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA - NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E DE INTELIGÊNCIA POLICIAL SEÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL SETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE CONTRATOS SEÇÃO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA SETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVA - NÚCLEO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA SETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS 7ª) Proceda-se, no Anexo II, a substituição de NÚCLEO DE CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS por NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS.
8ª) Altere-se, no art. 45, I, e nos Anexos I e II, o nome do Núcleo de Investigação e Supervisão de Contratos para Núcleo de Supervisão de Contratos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Subemenda apenas faz ajustes nos Anexos I e II e no art. 45, I, como decorrência das alterações propostas na Emenda nº 2, da Mesa Diretora.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2023.
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
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Emenda (Subemenda) - 10 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - Vice-Presidente - (104124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
emenda (SUBEMENDA)
(Do Relator)
Ao Projeto de Resolução nº 21/2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
SUBEMENDA Nº (Modificativa)
À Emenda nº 03 apresentada ao Projeto de Resolução nº 21, de 2023, que dispõe sobre a Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Dê-se ao texto proposto pela Emenda nº 3 a seguinte redação:
Art. 1° ...
§ 2º Nesta Resolução, para a execução de suas funções institucionais, aplicam-se:
I – às lideranças de partido, de bloco, da maioria, da minoria e do Governo as disposições sobre gabinete parlamentar;
II – a líder de partido, de bloco parlamentar, da maioria, da minoria e do Governo as disposições sobre Deputado Distrital;
III – à Ouvidoria, à Corregedoria e, no que couber, às procuradorias especiais as disposições sobre as comissões;
IV – ao Ouvidor, ao Corregedor e, no que couber, aos procuradores especiais as disposições sobre presidente de comissão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Subemenda busca alterar o texto para contemplar as preocupações do Deputado João Cardoso, tentando sanar eventuais dúvidas que o texto anterior poderia gerar.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2023.
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
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Emenda (Subemenda) - 9 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - Vice-Presidente - (104123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
emenda (SUBEMENDA)
(Do Relator)
À emenda nº 02 ao Projeto de Resolução nº 21/2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Aditem-se à Emenda nº 02 as seguintes alterações:
6ª) Proceda-se, no Anexo I, as seguintes adaptações decorrentes da 1ª e 2ª modificação acima relacionadas com a Coordenadoria de Polícia Legislativa:
COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA - NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E DE INTELIGÊNCIA POLICIAL SEÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL SETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE CONTRATOS SEÇÃO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA SETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVA - NÚCLEO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA SETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS 7ª) Proceda-se, no Anexo II, a substituição de NÚCLEO DE CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS por NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS.
8ª) Altere-se, no art. 45, I, e nos Anexos I e II, o nome do Núcleo de Investigação e Supervisão de Contratos para Núcleo de Supervisão de Contratos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Subemenda apenas faz ajustes nos Anexos I e II e no art. 45, I, como decorrência das alterações propostas na Emenda nº 2, da Mesa Diretora.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2023.
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
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Emenda (Subemenda) - 12 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - Vice-Presidente - (104126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
emenda (SUBEMENDA)
(Do Relator)
À Emenda nº 06 ao Projeto de Resolução nº 21/2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
À Emenda nº 06 apresentada ao Projeto de Resolução nº 21, de 2023, que dispõe sobre a Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Dê-se ao texto proposto pela Emenda nº 6 a seguinte redação:
Art. 38. ...
§2º A atuação da Diretoria de Comunicação Social deve pautar-se por critérios jornalísticos objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades parlamentares de cada um dos Deputados Distritais pelos meios de comunicação da Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Subemenda busca apenas retira a expressão da Câmara Legislativa do Distrito Federal e põe o verbo no presente
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2023.
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
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Despacho - 11 - SACP - (104125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(104109).
Brasília, 21 de novembro de 2023
luciana nunes moreira
Analista Legislativo
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Despacho - 19 - SELEG - (104119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 21 de novembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 10 - SELEG - (104109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 21 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 5 - SELEG - (104107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 21 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 9 - SACP - (104110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 21 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (104100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 636/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 636/2023, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 3.000.000,00.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Dep. Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 636, de 2023, de autoria do Poder Executivo, encaminhado à CLDF pelo Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem nº 230/2023-GAG/CJ.
A proposição versa sobre Crédito Suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de 3.000.000,00 (três milhões de reais).
O art. 1º abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), no valor de R$ 3.000.000,00, em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, indicada no Anexo II.
O art. 2º dispõe que o crédito suplementar será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, disposto no Anexo I da proposta.
Os art. 3° trata da cláusula de vigência.
A justificação, apresentada na Exposição de Motivos do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, nº 92/2023 –SEPLAD/GAB, discorre sobre a intenção de promover a alteração orçamentária em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal para atender despesas com transferência de recursos para difusão científica e tecnológica, com o intuito de fomentar a capacitação digital a empreendedores, empresas e pessoas físicas.
O instrumento informa que o crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
Por fim, ressalta-se que a proposição encaminhada a esta Comissão para exame recebeu 22 (vinte e duas) emendas, sendo que 10 (dez) delas foram retiradas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade das proposições quanto à adequação orçamentária e financeira, e emitir parecer sobre o mérito de matérias de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial.
Verifica-se que a proposição observa as normas legais que disciplinam a matéria, como a Constituição Federal de 1988; a Lei Federal nº 4.320/1964; a Lei Orgânica do Distrito Federal; a Lei de Responsabilidade Fiscal; o Plano Plurianual 2020-2023; a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023; e a Lei Orçamentária Anual.
Vale ressaltar que o PL atende, em especial, o art. 43, § 1º, II e III da Lei Federal nº 4.320 de 1964, uma vez que indicam os recursos disponíveis para a abertura do crédito, quais sejam, de anulação de dotações e excesso de arrecadação.
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”.
Ademais, conforme determina a LDO, em seu art. 62, constam anexados à proposta, os créditos detalhados das Unidades envolvidas, obedecendo à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no QDD.
Portanto, no mérito, não há que se falar em rejeição do projeto, uma vez que a proposição se encontra consonante com o ordenamento jurídico vigente.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 636, de 2023, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, com o acatamento das emendas 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 21 de novembro de 2023.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
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Moção - (104103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2023
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares lotados no 15º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando cumpriram um mandado de prisão, fato ocorrido dia 17/11/2023, na Cidade Estrutural.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando cumpriram um mandado de prisão, fato ocorrido dia 17/11/2023, na Cidade Estrutural, conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 177439-2023. Segue relação dos policiais:
01 – CAD TÚLIO GALVAO DE SOUZA, Matrícula: 195.726/0
02 – SD QPPMC DIEGO COELHO DO NASCIMENTO, Matricula: 738.567/6
03 - 3º SGT QPPMC ALESSANDRO RIBEIRO DE SOUSA, Matricula: 215.026/3
04 - SD QPPMC GABRIEL MAGALHAES CUSTODIO, Matrícula: 735.952/7
05 – SD QPPMC ALEXANDRE MATHEUS RODRIGUES SANTOS, Matrícula: 738.245/6
06 – CB QPPMC CLEITON JESUINO ALBUQUERQUE, Matrícula: 733.074/X
07 – SD QPPMC RAFAEL SANTOS SENA, Matrícula: 735.696/X
08 – SD QPPMC MAXLANDER DAVID ARAÚJO ALVES, Matrícula: 738.637/0
09 – SD QPPMC HIGOR GOMES PALHA BESSA, Matrícula: 735.892/X
10 – CAD DYOVER RICK MACIEL, Matrícula: 0738.771/7
11 – CAD JOAO LUCAS SANTOS SILVA, Matrícula: 732.393/X
12 - 2º TEN QOPM MATHEUS DOMINGUES FIDALGO, Matrícula: 0735.233/6
13 – SD QPPMC EDUARDO CAPPELLARI FELTRACO, Matrícula: 738.160/3
14 - 3º SGT QPPMC CHRISTYANO DE SOUZA, Matrícula: 731.906/1
15 – 2º SGT QPPMC ANA CARLA DE OLIVEIRA VIDIGAL SIMÕES, Matrícula: 195.493/8
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, quando em Quando em patrulhamento tático na cidade Estrutural, as equipes do GTOP 35 visualizaram um indivíduo com as características de um autor de dupla tentativa de homicídio cometidos contra um homem e uma criança no dia 19 de fevereiro de 2023, que foi amplamente divulgado pela mídia e conhecido pelas forças de segurança locais devido estar homiziado da justiça. Ao se aproximar do indivíduo, as equipes identificaram se tratar do Sr. Lucas Henrique Cardoso Rodrigues (CPF 704.465.021-03) o qual possui em seu desfavor um Mandado de Prisão em aberto. Quando este percebeu a aproximação das viaturas, começou a se evadir e tentou invadir uma residência (Setor Norte, quadra 4, conjunto 7, casa 4) buscando se homiziar e fugir da aplicação da lei, porém, as equipes o alcançou já no interior da residência, e após confirmada sua identificação, foi dado voz de prisão e também alertado sobre o direito constitucional de permanecer em silêncio. Após os procedimentos este foi conduzido à 8ª DP para as devidas providências, sendo apresentado ileso e algemado.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 16:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (104105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 21 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 21/11/2023, às 15:59:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (104102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 21 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 21/11/2023, às 15:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (104099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 17:31:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (104082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
INSTITUI O DIA 20 DE SETEMBRO COMO O "DIA DE CELEBRAÇÃO DO MOVIMENTO ELESPORELAS"
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de setembro como o "Dia de Celebração do Movimento ElesporElas".
Art. 2º O referido dia deverá integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão responsável pelo Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, deve adotar as medidas necessárias para implementação do disposto no art. 1º.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O movimento "Elesporelas', batizado internacionalmente de "HeForShe" foi lançado por Emma Watson, atriz e embaixadora da ONU Mulheres, em um discurso a ONU em 2014. A atriz abre sua fala "querendo envolver o maior número de homens e garotos possível para defender uma mudança".
Diz Emma: "quanto mais tenho falado sobre o feminismo, mais percebo que a luta pelos direitos das mulheres se tornou um sinônimo de odiar os homens. Se há uma coisa que eu tenho certeza é de que isso precisa parar".
A criação do movimento "ElesPorElas" pela Organização das Nações Unidas propõe um esforço global para envolver homens e meninos na remoção das barreiras culturais que impedem as mulheres de atingir seu potencial, e ajudar homens e mulheres a modelarem juntos uma nova sociedade.
No âmbito desta Casa Legislativa houve a publicação da Resolução nº 305, de 2019, que instituiu a adesão ao movimento " ElesPorElas (HeForShe)" da Organização das Nações Unidas. A supracitada resolução visa fortalecer a promoção da igualdade de gênero e a valorização das lutas e conquistas das mulheres, além de reconhecer e homenagear pessoas e instituições que tenham se destacado na defesa dos direitos femininos.
Com efeito, a Campanha lançada em 20 de setembro de 2014 no Dia Internacional da Paz, na sede da ONU em NYC, foi assunto de mais de 1,2 bilhões de conversas em mídias sociais, atingindo todos os cantos do globo, tendo, em suma, a proposta de garantir o compromisso de 1 bilhão de homens de apoiar a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, começando com uma mensagem positiva simples e rumo ao envolvimento mais profundo com a adoção de medidas específicas que contribuam para a mudança social.
Neste sentido, o Movimento ElesPorElas (HeForShe) da ONU Mulheres quer ampliar o diálogo dos direitos das Mulheres e acelerar os progressos para alcançar a igualdade de gênero.
Assim, vemos como justa apresentação do presente projeto de lei, e para ele contamos com o apoio dos ilustres pares, visando obter mais uma medida de fortalecimento da defesa dos direitos femininos.
Sala das Sessões, em …
Deputada doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:39:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104082, Código CRC: d6abf4a3
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (104078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicações nº: 3759/2023; 3752/2023; 3753/2023; 3754/2023; 3756/2023; 3757/2023; 3758/2023; 3760/2023; 3761/2023 3771/2023; 3770/2023; 3769/2023; 3768/2023; 3763/2023; 3764/2023; 3767/2023; 3766/2023; 3765/2023; 3839/2023; 3838/2023; 3836/2023; 3813/2023; 3835/2023; 3812/2023; 3834/2023; 3832/2023; 3831/2023; 3830/2023; 3829/2023; 3828/2023; 3827/2023; 3844/2023; 3843/2023; 3841/2023; 3840/2023; 3842/2023; 3826/2023; 3824/2023; 3823/2023; 3822/2023; 3821/2023; 3820/2023; 3810/2023; 3811/2023; 3846/2023; 3814/2023; 4019/2023; 4018/2023; 4016/2023; 4014/2023; 4013/2023; 4012/2023; 4011/2023; 4010/2023; 4008/2023; 4007/2023; 4006/2023; 4005/2023; 4004/2023; 4003/2023; 3845/2023; 4043/2023; 4044/2023; 4056/2023; 4055/2023; 4054/2023; 4053/2023; 4052/2023; 4051/2023; 4050/2023; 4049/2023; 4048/2023; 4047/2023; 4046/2023; 4045/2023; 4040/2023; 4039/2023; 4038/2023; 4037/2023; 4036/2023; 4035/2023; 4030/2023; 4104/2023; 4103/2023; 4102/2023; 4101/2023; 4100/2023; 4099/2023; 4098/2023; 4097/2023; 4095/2023; 4094/2023; 4093/2023; 4092/2023; 4091/2023; 4090/2023; 4089/2023; 4088/2023; 4087/2023; 4085/2023; 4084/2023; 4082/2023; 4105/2023; 3775/2023; 3923/2023; 3924/2023; 3930/2023; 3931/2023; 3920/2023; 3921/2023; 3922/2023; 4072/2023; 3776/2023; 3785/2023; 3791/2023; 3972/2023; 3971/2023; 3970/2023; 3945/2023; 3939/2023; 3938/2023; 3946/2023; 3960/2023; 3940/2023; 3961/2023; 3956/2023; 3953/2023; 3950/2023; 3915/2023; 3896/2023; 3897/2023; 3900/2023; 3906/2023; 3907/2023; 3910/2023; 3911/2023; 3912/2023; 3913/2023; 3914/2023; 3916/2023; 3917/2023; 3890/2023; 4001/2023; 3999/2023; 3998/2023; 3995/2023; 3994/2023; 3966/2023; 3963/2023; 3964/2023; 3977/2023; 3979/2023; 3981/2023; 3980/2023; 3932/2023; 3934/2023; 3935/2023; 3936/2023; 3986/2023; 3987/2023; 3984/2023; 3983/2023; 3989/2023; 4023/2023; 4059/2023; 4058/2023; 4060/2023; 4062/2023; 4120/2023; 4117/2023; 3793/2023; 3804/2023; 3795/2023; 3797/2023; 3796/2023; 3801/2023; 4115/2023; 3874/2023; 4112/2023; 4113/2023; 3883/2023; 3884/2023; 3889/2023; 3886/2023; 3888/2023; 3867/2023; 3865/2023; 4081/2023; 3863/2023; 3861/2023; 4071/2023; 4070/2023; 4069/2023; 4067/2023; 4066/2023; 4079/2023; 4078/2023; 4077/2023; 4076/2023; 4075/2023; 4028/2023; 4108/2023; 4109/2023; 4026/2023; 4128/2023; 4123/2023; 4125/2023; 4124/2023.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DANIEL DONIZET
P
x
PAULA BELMONTE
x
DOUTORA JANE
x
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
x
JOAQUIM RORIZ NETO
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
THIAGO MANZONI
JOÃO CARDOSO
JAQUELINE SILVA
JORGE VIANNA
MARTINS MACHADO
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( x ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 6ª Reunião Extraordinária realizada em 21/11/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 16:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 16:55:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 17:08:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:27:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104078, Código CRC: e43178ab
-
Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (104079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda substitutivo
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 77/2023, que “Institui o Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Distrito Federal.”
De-sê ao Projeto de Lei nº 77 de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 77/2023
(Autoria:. Deputada Dayse Amarilio )
Institui o Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS, no âmbito do Distrito Federal, com objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas na conservação, recuperação e manutenção das Unidades de Saúde do Distrito Federal, bem como no patrocínio e na realização de atividades voltadas à saúde pública.
Art. 2º A participação no Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS ocorre das seguintes formas:
I - doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise e concordância da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II - realização de obras de reforma e ampliação das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com projeto aprovado pelo órgão competente do Governo do Distrito Federal;
III - conservação e manutenção da Unidade Básica de Saúde adotada, de acordo com projeto aprovado pelo órgão competente do Governo do Distrito Federal;
IV - realização de atividades voltadas à saúde pública, inclusive a implementação e conservação de hortas fitoterápicas, de acordo com projeto aprovado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
Art. 3º É de exclusiva responsabilidade do adotante a disponibilização de verba, pessoal e materiais próprios para a execução de projetos de conservação e de manutenção das Unidades Básicas de Saúde adotadas.
Art. 4º A atuação do adotante deve observar os termos do instrumento jurídico utilizado para autorizar a participação no Programa.
Art. 5º O Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS não implicará nenhuma espécie de ônus para a administração pública do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:05:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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